Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

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Os navios do parque subaquático Ocean Revival, encontram-se afundados a curta distância uns dos outros, ao largo da cidade de Portimão no litoral sul de Portugal. A escolha desta localização deveu-se à fraca agitação marítima que a costa sul oferece e à grande procura turística pelo Algarve que assim se valoriza, oferecendo mais um produto turístico ligado ao mar.

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Entre 1990 e 2003 foram submersas pelo IPMA, entre os 15 e 30 metros de profundidade, estruturas recifais nas águas costeiras algarvias com o objetivo de contrariar a diminuição dos stocks ícticos, provocada pela pesca excessiva. Estes complexos recifais cobrem uma área efetiva total de 33,9 km2 e uma área envolvente de 43,5 km2, o que representa a maior área de habitats artificiais em águas europeias.

Para além dos complexos recifais algarvios, existe ainda um outro complexo recifal situado ao largo da Nazaré, entre a foz do Rio Alcôa e a Praia de Salgado, com uma área de ocupação de 1,37 km2, entre as isóbatas dos 20 e 23 metros. Estes recifes foram instalados pela respetiva Câmara Municipal, em colaboração com o IPMA.

SITUAÇÃO POTENCIAL

A situação potencial para este uso distingue duas situações: i) afundamento de navios e estruturas análogas com fins primordialmente turísticos e ii) instalação de complexos recifais com a finalidade principal de aumento de produtividade dos oceanos.

AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS

A área de estudo para o afundamento de navios e estruturas análogas com a finalidade de turismo subaquático, situam-se entre as isóbatas dos 20 m e 50 m (Mapa 13 C-1). Para a identificação das áreas disponíveis para este uso, foram excluídas da área de estudo:

. monoboia de Leixões;

. servidões portuárias e de navegação;

. manchas de empréstimo de sedimentos;

. AMP;

. ZPE;

. SIC;

. substrato rochoso, de acordo com os dados do EMODnet.

. aquiculturas;

. complexos recifais.

À área disponível (Mapa 13 C-2), sobrepôs-se ainda a cartografia de agitação marítima, considerando uma altura de onda significativa máxima de 7 m para um cenário de inverno (Mapa 13C-3), resultando o Mapa 13C-4 com a área favorável à expansão deste uso. Os polígonos finais foram delimitados sobre esta área considerando ainda a exclusão dos locais com património cultural subaquático e os pontos de imersão de dragados, dando origem às zonas potenciais para o afundamento de navios e estruturas análogas (Mapa 13 C-11), supondo um cenário de necessidade para os próximos 10 anos (opinião pericial).

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COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE

O afundamento de estruturas recifais, tem como finalidade específica o aumento de produtividade marinha, através da disponibilidade de substrato rochoso para o desenvolvimento de condições de habitat que ajudem à melhoria dos stocks pesqueiros. O estabelecimento deste tipo de recifes não está dependente das condições de agitação marítima e por isso os polígonos propostos como situação potencial são consideravelmente maiores.

O Mapa 13C-4 indica as zonas potencialmente disponíveis para o afundamento de estruturas recifais, considerando a batimetria entre os 20 m e os 100 m.

Para a identificação da área favorável para este uso, foram excluídas (Mapa 13C-5):

. monoboia de Leixões;

. servidões portuárias e de navegação;

. manchas de empréstimo de sedimentos;

. AMP;

. ZPE;

. SIC;

. substrato rochoso, de acordo com os dados do EMODnet.

. aquiculturas (existentes e potenciais);

. complexos recifais (existentes).

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Os polígonos finais para expansão do afundamento de estruturas recifais, foram delimitados sobre a área favorável considerando ainda a exclusão dos locais com património cultural subaquático e os pontos de imersão de dragados, dando origem às zonas potenciais para o afundamento de estruturas recifais, tendo em vista o aumento de produtividade marinha, (Mapa 13 C-11), supondo um cenário de necessidade para os próximos 20 anos.

AFUNDAMENTO

A escolha do local para a instalação de recifes artificiais deve ter em conta, entre outros, os seguintes aspetos:

. distância à costa;

. profundidade da água;

. movimento dos sedimentos;

. direção e velocidade das correntes;

. características do vento e das ondas e períodos de maré;

. impacte na proteção costeira e no recurso onda;

. influência da estrutura nas concentrações locais de sólidos suspensos;

. áreas de desova e viveiro;

. rotas de migração para espécies marinhas (ex: mamíferos);

. áreas com importância científica, biológica, ou arqueológica;

. áreas com importância para a conservação da natureza;

. vias de navegação ou ancoradouros;

. locais destinados à imersão de dragados;

. áreas de gestão de sedimentos para a recarga artificial de praias;

. cabos e ductos submarinos;

. zonas de exclusão militar, incluindo despejos de munições;

. outras atividades económicas, existentes ou previstas, para o mesmo local.

O projeto deve ainda contemplar, sempre que aplicável, as medidas de mitigação do impacte nos cetáceos, da introdução de ruído submarino, definidas nos guidelines da OSPAR (OSPAR, 2014) e ACCOBAMS (http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/).

Em circunstância alguma a atividade deverá ser causa intencional ou negligente de lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas ser biodegradáveis. A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, promovendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia.

Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve ainda de contemplar as medidas de mitigação de impactes da introdução de outras formas de energia (luz) definidas nos guidelines da OSPAR (2015).

DESCONTAMINAÇÃO

Previamente ao afundamento de uma estrutura em fim de vida terão de ocorrer operações de preparação e limpeza da mesma, para efeitos de remoção de materiais nocivos ao ambiente e/ou perigosos para a saúde humana.

O afundamento destas estruturas só poderá ocorrer após implementação de um programa de descontaminação adequado, com desmantelamento parcial das mesmas, de forma a garantir a não existência de efeitos nocivos para o meio marinho e saúde humana. O desmantelamento tem de ocorrer de forma a assegurar que as matérias perigosas existentes na estrutura sejam objeto de uma gestão ambientalmente correta.

Para este efeito e no que respeita à utilização de navios para a criação de recifes artificiais, deverá ser usado na fase de descontaminação o inventário existente a bordo do qual constam a identificação, localização e quantidades aproximadas de materiais perigosos existentes no navio, quer na sua estrutura quer nos seus equipamentos. Os potenciais contaminantes a serem removidos previamente ao afundamento de um navio são, entre outros, metais, óleos e combustíveis, águas de lastro, pinturas e revestimentos, amianto, PCB, PCV, material radioativo e baterias.

Deve ser assegurado que o estaleiro que procede ao desmantelamento do navio, consta da Lista Europeia de estaleiros para reciclagem de navios (Decisão de Execução (EU) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro).

BOAS PRÁTICAS

Previamente à instalação de recifes artificiais, deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha: biodiversidade, características físicas e químicas, efetuada uma avaliação dos principais impactes decorrentes do uso e ser elaborado um estudo de prospeção arqueológica.

No que respeita especificamente a estruturas em fim de vida (ex.: navios, aviões, comboios, etc), deverá ser considerada uma fase prévia de descontaminação dessas estruturas antes do seu afundamento.

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

O local para a instalação do recife artificial funciona como catalisador para alguns setores económicos, pelo que a sua escolha deve ser feita em estreito envolvimento das comunidades piscatórias, e outros agentes económicos, e os mesmos informados sobre as características do recife, bem como sobre a sua localização e profundidade de colocação.

Deste modo será assegurada a compatibilização com qualquer outro uso ou atividade económica em curso ou prevista para a mesma área, nomeadamente a navegação, o turismo, o recreio, a pesca, a aquicultura, a conservação da natureza ou a gestão das zonas costeiras.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS

. Documento "Identificação de Zonas Potenciais para a Aquacultura no Algarve (IPMA, 2017)"

. Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio Ambiente. Guidelines on Artificial Reefs in relation to Living Marine Resources. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.mapama.gob.es/es/costas/temas/proteccion-medio-marino/OSPAR_Artificial%20Reefs%20Guidelines_tcm30-157010.pdf

. OSPAR (2015-2018). Assessment of construction or placement of artificial reefs. Acedido a 18 de abril de 2018, em https://www.ospar.org/about/publications?q=artificial+reefs&a=&y=&s=

. UNEP (2016). London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs. Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/8141/-London%20convention%20and%20protocol%20unep_%20Guidelines%20for%20the%20placement%20of%20artificial%20reefs-2009regional%20searsrs_187.pdf?sequence=2&isAllowed=y

. Basel Convention (2011). Technical guidelines for dismantling of ships. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.basel.int/Portals/4/Basel%20Convention/docs/meetings/sbc/workdoc/techgships-e.pdf;

. United States Environmental Protection Agency (2018). National Guidance: Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs. Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.epa.gov/sites/production/files/2015-09/documents/artificialreefguidance.pdf.

. Regulamento n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, relativo à reciclagem de navios, e seguintes Decisões de Execução da Comissão, publicadas no Jornal Oficial, em 19 de dezembro de 2016;

. Decisão de Execução (UE) 2016/2321 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o modelo do certificado de navio pronto a reciclar;

. Decisão de Execução (UE) 2016/2322 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o modelo da declaração de conclusão da reciclagem do navio;

. Decisão de Execução (UE) 2016/2324 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o modelo da comunicação da data prevista para início da reciclagem do navio;

. Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o modelo da comunicação da data prevista para início da reciclagem do navio.

. OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5).

LIGAÇÕES ÚTEIS

. Câmara Municipal da Nazaré (2018). Recifes artificiais. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.cm-nazare.pt/en/recifes-artificiais;

. Ocean Revival (2012). Projeto Ocean Revival. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.oceanrevival.org/pt/;

. OSPAR Commission (2015 - 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org.

CARTOGRAFIA

SITUAÇÃO EXISTENTE

AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

SITUAÇÃO POTENCIAL

AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

CARACTERIZAÇÃO GERAL

A União Europeia, em conformidade com o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas, identificou a captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)), como uma tecnologia de transição, suscetível de contribuir em 15 % para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte de 2030.

De facto, quase todos os cenários tecnológicos com medidas ambiciosas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a médio-longo prazo presumem alguma tecnologia sem a qual os custos de transição disparam, sendo uma das tecnologias mais mencionadas na literatura a captura e sequestro de carbono (APA, 2018).

Esta tecnologia consiste em captar o CO(índice 2) das instalações industriais e transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea adequada para efeito de armazenamento permanente.

Neste sentido, foi adotada a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que estabelece um enquadramento legal para o armazenamento geológico ambientalmente seguro de CO(índice 2) a fim de contribuir para a luta contra as alterações climáticas. O objetivo deste armazenamento é o confinamento permanente de CO(índice 2) de modo a impedir, e, quando tal não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o ambiente e para a saúde humana.

A nível internacional, no âmbito do Protocolo de Londres de 1996 e da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), os constrangimentos jurídicos ao possível armazenamento geológico de CO(índice 2) em formações geológicas do subsolo das zonas submarinas foram ultrapassados mediante a aprovação de emendas pelas respetivas partes contratantes nesses fóruns.

Atualmente, na Área Marítima OSPAR, existem apenas dois projetos à escala industrial de captura e armazenamento de CO(índice 2), localizam-se na Noruega, em Sleipner e Snohvit, onde as duas instalações industriais armazenam o CO(índice 2) no subsolo marinho (OSPAR, 2018).

Em Portugal, e não obstante não se anteveja que num futuro próximo se possa desenvolver esta atividade, considera-se como possível o armazenamento geológico de CO(índice 2) em aquíferos profundos e em cavidades salinas.

O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico tem vindo a ser aprofundado pelo LNEG, através da recolha de dados litoestratigráficos, determinação de propriedades físicas e químicas das rochas in situ, estudo de sondagens profundas em arquivo, elaboração de bases de dados, construção de modelos 3D e elaboração de mapas apropriados para avaliação dessas potencialidades (LNEG, 2018).

Na área de Sines, por exemplo, foi identificado o grés de Silves, na parte imersa, como horizonte potencial para armazenamento de CO(índice 2), havendo contudo que realizar ainda extensos e complexos estudos de caracterização daquela formação para demonstração do seu potencial para a referida finalidade.

Também a importância crescente do abastecimento de gás natural, sob a forma de GNL, proveniente da Bacia Atlântica, pode conferir aos diápiros salíferos na parte imersa do território (cuja existência se encontra comprovada por várias sondagens offshore realizadas na pesquisa de petróleo) uma importância estratégica nacional, caso Portugal pretenda assumir uma função de hub do gás natural, no abastecimento à EU, numa estratégia de atenuação da dependência da Rússia e dos países da Ásia Central. A abundância deste tipo de estruturas na parte emersa torna remota a necessidade de recurso aos diápiros existentes na plataforma, contudo, deve registar-se esta eventualidade no caso de um grande aumento da necessidade de armazenamento e na evolução das estruturas de trasfega de combustíveis que as pode levar a serem realizadas ao largo.

As formações geológicas com aptidão para o armazenamento geológico de CO(índice 2) são qualificadas como depósitos minerais, nos termos do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, integrando o domínio público do Estado.

SITUAÇÃO EXISTENTE

Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para pesquisa, prospeção ou exploração de formações geológicas com aptidão para o armazenamento de CO(índice 2) no espaço marítimo nacional.

SITUAÇÃO POTENCIAL

Tal como acima referido, o conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico ainda carece de aprofundamento. Acresce que os impactes desta atividade estão dependentes, entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que esta se encontra, assim como dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco. Acresce que, para além de não ter sido atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade, não existe qualquer pedido neste sentido.

Assim, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade, carecendo qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

BOAS PRÁTICAS

Com vista ao estabelecimento de um quadro de melhores práticas ambientais para esta atividade foi desenvolvido o projeto ECO2 - Sub-seabed CO(índice 2) Storage: Impact on Marine Ecosystems, no âmbito da implementação da Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que pode ser acompanhado em http://www.eco2-project.eu/.

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Atendendo a que esta atividade não se encontra a ser desenvolvida, nem se perspetiva o seu desenvolvimento no curto/médio prazo, para além de carecer ainda de estudo mais aprofundado, a compatibilização de usos será devidamente analisada caso a caso.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS

. Chadwick, A., Arts, R., Eiken, O., Williamson, P., Williams, G.. Geophysical monitoring of the CO(índice 2) plume at sleipner, north sea: an outline review. NORA -NERC Open Research Archive. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://nora.nerc.ac.uk/id/eprint/1480/1/Tomsk_summary_paper_V2a.pdf

. OSPAR Commission (2018). Carbon Capture and Storage. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.ospar.org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage

. Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG (2010). Captura e Armazenamento CO(índice 2). Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: http://www.lneg.pt/iedt/areas/8/temas/38

. Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I. P. (2018). Políticas Sectoriais - Captura e o sequestro de carbono. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510

LIGAÇÕES ÚTEIS

. Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG (2010). Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.lneg.pt/

. OSPAR Commission (2015 - 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org/

. Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I. P. (2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.apambiente.pt/

. ECO2 - Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems (2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.eco2-project.eu/

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CARACTERIZAÇÃO GERAL

A plataforma continental geológica de Portugal continental corresponde à planície submersa adjacente ao território emerso, e faz portanto ainda parte da crosta continental, em oposição à crosta oceânica.

Na zona costeira, os habitats entre-marés (estuários, praias, lagunas costeiras, etc.) e infralitorais (bancos de areia, recifes, pradarias marinhas, grutas submersas ou semi-submersas etc.) apresentam, em geral, uma riqueza taxonómica elevada e única, justificando a sua proteção em vários sectores do litoral continental. Estes habitats ocorrem na faixa marítima da Reserva Ecológica Nacional (REN), já que o limite inferior da zona infralitoral encontra-se na costa portuguesa geralmente a partir dos 20-24 m (Gonçalves et al., 2016).

De acordo com a LBOGEM, a zona que inclui os habitats sob influência das marés (habitats do supralitoral e do mesolitoral) não está sujeita a atribuição de TUPEM, uma vez que não integra o espaço marítimo nacional. A zona infralitoral já integra o espaço marítimo nacional e está sujeita ao regime da LBOGEM. Nesta zona ocorrem habitats que suportam importantes comunidades de fauna e flora marinhas, tais como grutas submersas ou semi-submersas (Habitat 8330) e recifes (Habitat 1170), que atraem um grande número de centros e escolas de mergulho. A presença de espécies construtoras de habitats, aumenta a complexidade estrutural destes sistemas ecológicos, potenciando a sua utilização como refúgio e fonte de alimento para um maior número de espécies, aumentando os índices de biodiversidade.

Outros habitats infralitorais importantes incluem o Habitat 1110 "Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda", que inclui as pradarias marinhas de Cymodocea nodosa, Zostera marina, e Zostera nolti e povoamentos algais, incluindo bancos de algas calcárias (maërl beds), um habitat definido ao nível da OSPAR como prioritário.

A cartografia e caracterização da REN submarina em vários sectores do Algarve, no âmbito do projeto RENSUB e PESCAMAP, possibilitou a identificação de habitats de elevado interesse ecológico, e até a descrição de novas espécies, e desencadeou a elaboração de roteiros subaquáticos que pretendem constituir-se como ferramentas de educação, interpretação e proteção ambiental (Rangel et al., 2015). A elevada frequência de visitas por mergulhadores em certos locais é contudo já elevado e tem causado danos nestes habitats vulneráveis, pelo que o acesso controlado às mesmas pode vir a ser considerado (Rodrigues, 2008).

Nas zonas mais profundas da plataforma (zona circatorial ou mesofótica), cujos limites de profundidade são dependentes da penetração da luz solar, os povoamentos algais são progressivamente substituídos por organismos detritívoros e suspensívoros, devido à progressiva diminuição de luz solar que alcança o meio marinho (Boavida, 2016). Nestas zonas, o estudo dos habitats pelágicos e bentónicos, e comunidades faunísticas associadas, reveste-se de maior dificuldade técnica, pelo que a sua caracterização e mapeamento são ainda incipientes e atualmente limitados em larga medida a uma caracterização exclusivamente abiótica. Ainda assim, já se encontram mapeados e caracterizados importantes habitats do circatorial, como sejam jardins de corais de Paramuricea clavata, Corallium rubrum, Ellisella paraplexauroides, Dendrophyllia ramea, Dendrophyllia cornigera e Antipathella subpinnata e agregações de esponjas de Axinella infundibiliformis, Axinella vaceleti, Desmacidon fruticosum e Phakelia robusta. Este tipo de comunidades ocorre geralmente em recifes rochosos mas também em habitats sedimentares e a sua importância biológica e científica tem suscitado um crescente interesse por parte de mergulhadores e cientistas.

A plataforma é igualmente importante para as aves marinhas, como a cagarra Calonectris diomedea (vulnerável), o alcatraz Morus bassanus, a pardela-balear Puffinus mauretanicus (criticamente-em-perigo), a alma-negra Bulweria bulwerii e o negrola (Melanitta nigra), e também para as espécies de cetáceos, particularmente, o golfinho-comum (Delphinus delphis), o roaz (Tursiops truncatus) e o boto (Phocoena phocoena), mas também a baleia-anã (Balaenoptera acutorostrata), e a baleia-comum (Balaenoptera physalus).

SITUAÇÃO EXISTENTE

A LBOGEM dispõe no seu artigo 16.º sobre a admissibilidade de reserva de espaço marítimo (área ou volume) para aproveitamento de recursos marinhos, cujos benefícios sejam superiores à utilização comum e resultem em vantagem para o interesse público.

O estabelecimento de uso privativo associado ao património natural, e que por isso necessita de reserva de espaço, justifica-se, nomeadamente nas situações em que seja vantajoso ordenar e condicionar o acesso a determinados locais que, pelo valor do património natural marinho em presença, possam suscitar situações de pressão que ponham em causa esse mesmo património.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Parte das áreas passíveis de serem consideradas como potenciais para o presente uso privativo são áreas consideradas relevantes para a conservação da natureza, integrando o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e dentro deste, designadamente a Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000. Estas áreas dispõem de regulamentação própria (planos de ordenamento e plano setorial, respetivamente), com normativos específicos e orientações de gestão, a serem cumpridos pela utilização privativa que se faça desse espaço.

Na área marítima adjacente ao Continente, e até à presente data, não foi ainda solicitada reserva de espaço para o desenvolvimento de atividades associadas ao património natural marinho, pelo que não foi ainda atribuído nenhum TUPEM. No entanto, é patente que, nalguns locais, mormente em zonas de forte pressão turística, ocorrem várias atividades que importa garantir que não colocam em risco os locais de interesse geológico e/ou biológico que constituem o património natural em questão, devido à falta de regras no seu desenvolvimento. De seguida identificam-se algumas das atividades associadas ao património natural marinho.

A visitação de grutas submarinas é uma das atividades de fruição do património natural marinho que ocorre em vários locais do litoral continental. O mergulho turístico é prática comum no litoral rochoso das zonas costeiras expostas a sul, onde as condições de agitação marítima são menos intensas. O Percurso Subaquático da Praia da Marinha, criado pela CCDR Algarve, no concelho da Lagoa, é disso um exemplo. Nesse percurso subaquático de natureza, os visitantes desfrutam das paisagens marinhas e dos seus valores naturais, sendo simultaneamente disponibilizada informação sistematizada numa perspetiva de conservação e educação ambiental.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Na zona marítima adjacente ao arquipélago dos Açores regista-se a atividade de mergulho turístico com tubarões, desconhecendo-se, no entanto, a sua prática na zona marítima adjacente ao Continente. A organização de excursões de observação de cetáceos (whale watching) que é, desde há vários anos, prática corrente na Reserva Natural do Estuário do Sado, é ainda uma atividade pouco desenvolvida no espaço marítimo nacional, mas com tendência para o seu crescimento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

SITUAÇÃO POTENCIAL

O progressivo aumento do conhecimento dos ecossistemas marinhos litorais e seus recursos naturais implicará, necessariamente, a descoberta de locais de ocorrência de património natural marinho de interesse para o seu estudo, preservação, salvaguarda e fruição (Figura 15C-5).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Assim, e devido igualmente à tendência para o aumento da disponibilização de serviços turísticos que promovam e organizem atividades dependentes de património natural marinho, é previsível que, por iniciativa privada, ou também, eventualmente, por iniciativa pública, se proceda à reserva de espaço marítimo para efeitos de ordenamento e controlo de visitas.

A consideração do património natural marinho no desenvolvimento da economia azul pode originar a reserva de espaço marítimo que implique a instalação de estruturas diversas de apoio à visitação, condicionando assim a sua visitação de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, bem como promovendo a valorização e preservação desses locais, salvaguardando-os da degradação que ocorre, por exemplo, por via de práticas de pesca abrasivas.

A título de exemplo refere-se a Gruta do Benagil, em Lagoa no Algarve, com acesso apenas por mar, onde se verifica uma elevada presença de embarcações que aí fundeiam para a sua visitação, e que poderá vir a ser considerada como utilização privativa na medida em que o aproveitamento do meio daí decorrente seja superior ao obtido por utilização comum, principalmente por permitir ordenar e condicionar o acesso por mar àquela importante formação geológica, contribuindo assim para a sua preservação.

As áreas com maior potencial para o desenvolvimento das atividades associadas ao património natural marinho são aquelas onde os fundos marinhos são rochosos e a agitação marítima é menor.

O Mapa 15C-1 indica as potencialidades da costa continental para esta atividade, considerando estes dois fatores. Para além destas áreas, poderão surgir descobertas de geossítios marinhos, tais como grutas subaquáticas que podem vir a ser objeto de estudo, preservação, salvaguarda e fruição, constituindo um recurso valioso no desenvolvimento desta atividade.

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É definida como área potencial, para o desenvolvimento das atividades relacionadas com o património natural marinho, a faixa do espaço marítimo que se estende até às 6 milhas náuticas, devidamente excecionadas as servidões e restrições administrativas existentes nessa faixa, relativas a zonas portuárias (limites de jurisdição dos portos e canais de acesso aos mesmos), bem como as áreas relativas às utilizações privativas não compatíveis com esta atividade, a saber:

. Energia renovável (eólica e das ondas), existente e potencial;

. Aquiculturas existentes e potenciais (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas atividades, como exemplo o mergulho para observação de peixes);

. Emissários submarinos existentes.

BOAS PRÁTICAS

A utilização do património natural marinho deverá assegurar a compatibilização da utilização privativa com os instrumentos do ordenamento do território, ou seja, planos e programas territoriais que incidam sobre a mesma área, assim como com outros usos e atividades. Assim, sempre que as áreas objeto de utilização integrem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e dentro deste, designadamente a Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000, deverão ser cumpridos, pela utilização privativa que se faça desse espaço, a regulamentação estabelecida nos planos de ordenamento bem como as orientações de gestão definidas no plano setorial da Rede Natura 2000.

As capacidades de carga de visitação ao património natural localizadas em áreas classificadas são definidas em regulamento próprio. No caso em que a atividade careça de TUPEM, e esteja ou não localizada em áreas classificadas, a capacidade de carga é fixada no TUPEM.

No desenvolvimento destas atividades devem ser consideradas, entre outras, as seguintes práticas:

. Cumprimento das disposições previstas nos planos e programas territoriais aplicáveis, nomeadamente nos POOC, POC, POAP, bem como na Rede Natura 2000;

. A remoção de eventuais estruturas implantadas no espaço marítimo deve ser efetuada logo que deixem de ser utilizadas;

. Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas, químicas e biológicas, uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade e um estudo de prospeção arqueológica;

. Deverão ser evitadas interações com a fauna selvagem, sendo interdita a captura, manipulação ou recolha de espécies biológicas ou de elementos do património natural, ou cultural, de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março;

. Em circunstância alguma esta atividade deverá ser causa, intencional ou negligente, de lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas ser biodegradáveis;

. A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, promovendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia;

. Quanto ao impacte nos cetáceos, decorrente do ruído submarino, devem ser seguidos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR (OSPAR, 2014) como pela ACCOBAMS (http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/), que possuem medidas que devem ser contempladas nos projetos a desenvolver, sempre que aplicável;

. Realizar ações de sensibilização, previamente à realização da atividade, sobre a conservação dos valores naturais em presença, nomeadamente, sobre como evitar a perturbação de espécies;

. Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve contemplar as medidas de mitigação de impacte da introdução de outras formas de energia (luz) definidas nos guidelines da OSPAR (2015).

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Os usos e atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo concorrem com o uso e fruição comum do espaço marítimo, devendo por isso, no seu planeamento e gestão, serem minimizadas as situações de conflito, devendo ser assegurada, sempre que possível, a sua coexistência. Neste caso, deverá entender-se que a atribuição de TUPEM está muito associada à necessidade de ordenar o acesso a determinados locais que, de outro modo, podem ser objeto de pressões excessivas sobre elementos frágeis dos ecossistemas. Esta compatibilização pode ser efetuada tanto a nível espacial como a nível temporal.

Em termos espaciais, a atividade pode ocorrer quer na superfície do mar, quer na coluna de água quer no leito marinho, se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna de água e leito marinho, de que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis.

Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, parte considerável das utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos requerem a existência de infraestruturas de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho, pelo que deverá ser também considerada, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua ocupação permanente.

No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades, que nos termos da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou potenciais, nomeadamente no que se refere a:

. Segurança Marítima;

. Conservação da Natureza;

. Património Cultural Subaquático;

. Manchas de Empréstimo;

. Servidões Militares;

. Zonas de Tomada de Água (scooping).

Em determinados cenários, podem ser criadas sinergias com utilizações já existentes, tais como com:

. o património cultural subaquático e o afundamento de navios, através da criação de itinerários subaquáticos visitáveis;

. a aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS

. Turismo de Portugal (2017), Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro, acedido a 5 de janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-turismo-2027.

. Instituto nacional de Estatística (2016), Conta Satélite do Mar 2010-2013, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.

. CCDR Algarve (2008), Percurso Subaquático "Praia da Marinha", acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/ccdr-alg.pt/files/publicacoes/praiamarinha.pdf.

. OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5)

LIGAÇÕES ÚTEIS

. European Commission, Maritime Affairs (2018), Coastal and maritime tourism, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en

. Agência Portuguesa do Ambiente (2018), Planos de Ordenamento da Orla Costeira, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=10&sub3ref=94

. United Nations, Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), Intergovernmental Oceanographic Commission (2018), Marine spatial planning, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.iocunesco.org/index.php?option=com_content&view=article&id=147&Itemid=76

. Instituto da Consevação da Natureza e das Florestas (2018), Cartas de Desporto de Natureza, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ordgest/cart-desp-nat

. European MSP platform (2018), acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.msp-platform.eu/.

. OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5).

CARTOGRAFIA

SITUAÇÃO POTENCIAL

A zona potencial para desenvolvimento das atividades associadas ao património natural marinho apresenta-se no Mapa 15C-2 e é idêntica à prevista para o recreio, desporto e Turismo.

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ANEXO I — Identificação dos Usos e Atividades Privativos na Área de Influência dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Programas da Orla Costeira

Tabela IV - Identificação dos usos e atividades privativos na área de influência dos POOC/POC

VOLUME III-M

ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES

MADEIRA

A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, identifica o planeamento e o ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção de uma economia marítima próspera.

A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, veio estabelecer as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional sendo aprofundada pelo Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, que desenvolve o regime jurídico aplicável ao ordenamento do espaço marítimo, nomeadamente a constituição de um plano que vise o ordenamento dos usos e atividades que se desenvolvem no espaço marítimo. Com o Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, foi possível iniciar, o processo de elaboração do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.

Assim, o presente volume refere-se ao ordenamento dos usos e atividades privativos na subdivisão Madeira.

Para tal, são identificados os instrumentos de ordenamento do território, planos ou programas, que incidem no espaço marítimo, ou que, pela sua interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitam de uma coordenação integrada em matéria de ordenamento. Constam também, os planos de ordenamento das áreas protegidas e os instrumentos estratégicos e financeiros.

Será abordada a compatibilização destes planos com o Plano de Situação, seguindo as orientações determinadas pelo Despacho n.º 38/2015 de 12 de março, sendo dada prioridade às soluções que determinam uma utilização sustentável do espaço marítimo, garantindo a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e a minimização dos riscos naturais.

O Plano de Situação favorece a utilização múltipla do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes: solo marinho, coluna de água e superfície. A utilização múltipla de uma área do espaço marítimo por diferentes usos e atividades privativos, é sempre vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço, pelo que se priorizou este cenário.

A compatibilização entre utilizações privativas e usos comuns, resultou de um trabalho exaustivo desenvolvido junto das entidades que compunham a Comissão Consultiva para a subdivisão da Madeira e de outras entidades externas ao plano, que, pela sua importância, foram integradas em algumas reuniões.

A espacialização dos usos e atividades privativos é apresentada sob a forma de fichas, que condensam toda a informação relativa ao uso/atividade em causa e apresentam uma cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas existentes e potenciais para essa utilização privativa.

Para cada ficha são indicadas as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso/atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido. As unidades funcionais foram definidas atendendo às zonas marítimas definidas nas Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM) e às zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) (vide Volume I). Assim, o mar territorial e as águas interiores marítimas constituem uma unidade funcional, a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que compreende apenas a coluna de água, uma outra unidade; e finalmente, a plataforma continental até ao seu limite exterior, uma terceira unidade.

Há ainda usos/atividades que não têm cartografia associada, seja porque podem ocorrer em todo o espaço marítimo nacional como é o caso da investigação científica ou então porque se considerou prematura a definição de áreas potenciais como é o caso da biotecnologia.

As áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos/atividades privativos, tiveram em conta as condições oceanográficas descritas nos relatórios de caracterização para cada uma das subdivisões e que integram o volume IV, bem como o relatório ambiental que constituí o volume V. A delimitação de novas áreas potenciais para expansão de atividades terá de resultar de Planos de Afetação ou, eventualmente, da própria revisão do Plano de Situação (ver dinâmica do Plano de Situação Volume I).

As fichas apresentam ainda as boas práticas a observar pelas utilizações privativas na utilização e gestão do espaço marítimo, bem como os aspetos referentes à compatibilização entre utilizações privativas, de uso e fruição comum, e ainda com as servidões e restrições administrativas.

Toda a cartografia associada ao Plano de Situação, pode ser visualizada ao pormenor no geoportal do Plano de Situação.

M.1 - Instrumentos estratégicos na subdivisão da Madeira

O Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março e o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial estabelecem a articulação e a compatibilização dos programas e dos planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo, de modo a salvaguardar a interação mar - terra em sede de ordenamento. Assim, os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo devem assegurar a articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais preexistentes, assim como os planos elaborados no âmbito da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2012 de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho, nomeadamente, com os planos de gestão de região hidrográfica.

Deverá ter igualmente em conta todas as convenções e compromissos internacionais assumidos por Portugal como é o caso da UNCLOS, bem como outras políticas como é o caso da Política Marítima Integrada, assim como de outros instrumentos em vigor.

M.1.1 - Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira 2014-2020 (PIETRAM 2014-2020)

O Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM 2014-2020) define uma estratégia para melhorar a gestão da mobilidade terrestre, marítima e aérea na Região Autónoma da Madeira (RAM). Com a elaboração do PIETRAM 2014-2020, a RAM passa a dispor de um plano setorial que estabelece as orientações estratégicas a nível regional para o setor dos transportes, como instrumento de articulação da atividade do Governo Regional com outras entidades.

O PIETRAM 2014 - 2020 descreve a evolução do transporte marítimo de mercadorias, passageiros e de cruzeiros e da atividade marítimo-turística. Desenvolve, também, uma previsão da procura potencial e dos possíveis cenários para este setor.

No âmbito do transporte marítimo, são apontados como principais oportunidades para a região:

. Iniciativas políticas com vista à reativação do serviço misto de transporte de mercadorias e passageiros entre a Madeira e Portugal Continental (carga Ro/Ro)

. Captação de novas linhas de navios de cruzeiro conjugando a tendência global de crescimento do número de passageiros para o próximo quinquénio (conforme a previsão do Cruise Market Watch), com aumento da capacidade instalada e melhoria da qualidade do serviço prestado no acolhimento de navios no porto do Funchal

. Criação de novos circuitos de cruzeiro que liguem os vários territórios que compõem a Macaronésia

. Tendência de crescimento da procura de atividades marítimo-turísticas, sobretudo de novos circuitos

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M.1.2 - Plano Referencial Estratégico Mar Madeira 2030 - Estratégia Mar Madeira 2030

A Estratégia Mar Madeira 2030 analisa todas as atividades relacionadas com a economia do mar na RAM. Inclui, também, medidas de ação orientadas para as empresas, ou outros agentes económicos, entidades do sistema regional de inovação e entidades públicas com competências e atribuições em domínios-chave das políticas públicas regionais que enquadram os recursos e atividades do mar.

Este documento pretende constituir uma referência para intervenções estratégicas e operacionais, representando um contributo da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM) para o desenvolvimento da economia do mar na RAM.

Na Estratégia Mar Madeira 2030, o ordenamento do espaço marítimo é referido no Eixo Estratégico de Intervenção 6 - Implementar um modelo de governação capaz de responder aos desafios do desenvolvimento da economia do mar. O ordenamento do espaço marítimo é apontado como um domínio de atuação de natureza eminentemente transversal, assumindo-se como um dos grandes desafios ao desenvolvimento de uma verdadeira economia do mar.

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M.1.3 - Estratégia CLIMA - Madeira. Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira

A Estratégia CLIMA-Madeira integra o conhecimento sobre a influência do clima com vários setores (agricultura e florestas, biodiversidade, energia, recursos hídricos, riscos hidrogeomorfológicos, saúde humana e turismo) e define uma abordagem integrada enunciando medidas orientadoras, que permitem a adaptação da região às alterações climáticas, com a redução da sua vulnerabilidade aos impactes das mesmas.

A RAM, devido às suas caraterísticas e especificidades, possui uma particular vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas, nomeadamente no que concerne à elevação do nível do mar e eventos meteorológicos extremos. Neste contexto, deve ser dada atenção particular à ilha de Porto Santo, devido à existência de condições litorais específicas, com uma faixa costeira de praias e dunas de baixa altitude que se estende ao longo da maior parte do setor Sudeste da ilha. No caso da ilha da Madeira, deve-se destacar as áreas litorais que se encontram a cotas baixas, como é o caso das localidades de Machico e da Ribeira Brava.

A Estratégia CLIMA-Madeira foi precedida de estudos, nomeadamente do CLIMAAT II - Impactos e Medidas de Adaptação às Alterações Climáticas no Arquipélago da Madeira.

Nesta estratégia, também é referido que os efeitos das alterações climáticas irão repercutir-se ao nível da biodiversidade marinha, nomeadamente em determinadas espécies de cetáceos consideradas mais vulneráveis (cachalote, baleia comum, baleia tropical e o golfinho roaz). No que diz respeito aos peixes e invertebrados marinhos, as alterações climáticas poderão provocar a redução das populações de espécies de climas mais frios.

A Estratégia CLIMA-Madeira constitui-se, assim, como uma ferramenta fundamental que visa a adoção de medidas face às alterações climáticas e pretende responder e apoiar de forma concertada e célere as políticas do Governo Regional relativas aos impactos decorrentes das alterações climáticas.

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M.2 - Instrumentos financeiros na subdivisão Madeira

M.2.1 - Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020

O Programa Operacional Regional Madeira 2014-2020 é um programa multifundos com contributos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu para o período 2014-2020, que abrange a região ultraperiférica da Madeira. A dotação total do Programa Operacional ascende a 403 milhões de euros, com uma contribuição financeira de 274 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e de 129 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE).

O programa visa contribuir para a promoção da competitividade da economia regional, e para a coesão interna da região, bem como para a contribuição da região para a concretização das principais metas 2020 da União Europeia.

No Programa Operacional, o mar e os recursos marinhos são apontados como ativos regionais para o desenvolvimento, contribuindo para o aproveitamento económico, pelo que será necessário apostar na sua valorização.

Os recursos do mar que integram os setores de atividade da economia azul são referidos como fundamentais para o crescimento económico regional e para a criação de postos de trabalho qualificados, pelo que deverão ser valorizados e potenciados.

O Programa Operacional incita a cooperação transfronteiriça com os arquipélagos dos Açores e das Canárias.

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M.3 - Planos e programas territoriais que abrangem o espaço marítimo

M.3.1 - Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM)

No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 222, suplemento, de 29 de dezembro de 2017, a Resolução n.º 1105/2017, aprovada na reunião do Conselho do Governo, que determina proceder à revisão do Plano para o Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (POTRAM), elaborando o novo Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM).

O PROTRAM enquadra-se na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).

Este programa irá fomentar a valorização dos recursos naturais, com respeito absoluto pela paisagem humanizada, a salvaguarda do património natural, histórico e cultural na qual se enquadra turismo, lazer e recreio.

Durante a elaboração do Plano de Situação, foi iniciado o processo para o prosseguimento dos trabalhos relativos à elaboração do PROTRAM.

M.3.2 - Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR)

O Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da RAM (POAMAR) foi aprovado pela Resolução n.º 1025/2016 de 28 de dezembro e alterado pela Resolução n.º 211/2017 de 10 de abril. O POAMAR constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional, através da seleção de áreas mais apropriadas e do seu ordenamento a médio prazo. A revisão deste plano deverá ocorrer num espaço temporal de 5 anos, de modo a permitir uma avaliação ponderada de dados históricos entretanto recolhidos, no que concerne às tendências ocorridas na produção e uso de tecnologias, à utilização das zonas de concessão comuns e da monitorização ambiental e da interação do Plano com outros instrumentos de ordenamento costeiro.

O POAMAR tem como finalidade potenciar a aquicultura na região, contribuindo para a diversificação da economia e o equilíbrio na transação dos produtos da pesca, constituindo um instrumento de apoio à atividade a médio prazo.

Este plano tem em conta as características geográficas e oceanográficas da região, como a temperatura, salinidade, ondulação, através da seleção de determinadas áreas consideradas mais apropriadas ao estabelecimento de espécies e sistemas de cultura, compatíveis com os ecossistemas e recursos naturais marinhos e de forma integrada com outros usuários do espaço costeiro (terreiros e marítimos).

No POAMAR foram definidas cinco Zonas de Interesse para a Aquicultura (ZIA) na costa Sul da Madeira, que estão subdivididas em várias áreas a licenciar: Baía d'Abra, Cabo Girão, Anjos, Arco da Calheta, Calheta - Jardim do Mar/Paul do Mar.

Este plano constitui um instrumento orientador para a exploração económica da atividade e a sua compatibilização com os recursos marinhos contribuindo para uma utilização racional do espaço marítimo.

M.3.3 - Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT)

O Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M de 6 de junho. A missão do POT consiste em definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo num quadro temporal de 10 anos. Esta estratégia irá permitir consolidar a região como um destino turístico diferenciado, pela autenticidade da oferta, baseada na qualidade do serviço, visando a sustentabilidade económica, social e ambiental.

O POT define para o destino Madeira a seguinte visão: Um destino para todo o ano, de beleza natural ímpar, seguro, de fácil acesso, cosmopolita, reconhecido como um «must visit» da Europa, com sol e clima ameno, forte tradição de bem receber e vasta oferta de experiências, capaz de superar as expetativas mais exigentes.

O POT identifica o mar como um dos principais recursos estratégicos para o desenvolvimento do turismo da região. Neste sentido, é referido que deverá ser aprofundada a articulação e compatibilidade do POT com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo na qual se enquadra o Plano de Situação.

Dentro dos principais objetivos resultantes da análise de diagnóstico efetuada pelo POT, foram apresentadas algumas das estratégias de desenvolvimento na qual se enquadra a temática mar:

. Requalificar, na lógica da modernização e manutenção, o produto turístico dominante nos consumos de natureza/paisagem

. Reforçar a formatação dos produtos de nicho, tendo em vista aumentar a atração dos públicos turísticos, na procura mundial, que encontram nas respetivas atividades a motivação principal da sua deslocação

. Desenvolver e consolidar os produtos emergentes em virtude do contexto sócio territorial presente, associado a algumas dinâmicas emergentes, proporcionar a afirmação e o desenvolvimento de novos produtos turísticos que alargam os motivos de atração específica à região

. Otimizar a oferta secundária numa lógica de articulação em rede, aproveitando o facto de a Madeira apresentar hoje uma oferta secundária mais rica e diversificada, seja em termos culturais, desportivos ou de animação, suportada em equipamentos e infraestruturas

A concretização dos objetivos e da estratégia do POT implica o desenvolvimento de ações, não só a nível local como regional, assim como ações de forte incidência territorial e de carácter organizativo e imaterial. Assim, o programa de ação do POT é composto por três tipos de programas que se subdividem em subprogramas e/ou projetos. Os três tipos de programas são os seguintes:

. Programas Estruturantes para a RAM

. Programas Temáticos e Projetos Estratégicos por Áreas e setores

. Programas Organizacionais para o Turismo

No Programa Temático e Projetos Estratégicos por Áreas e Setores, o POT dispõe do programa Mais Mar relativo às atividades turísticas e desportivas que utilizam o mar como recurso. Neste capítulo, é referido que as atividades turísticas, desportivas, recreativas e culturais com ligação ao mar, têm vindo a ganhar importância na região ao longo das últimas décadas, contribuindo para o crescimento da economia regional. Neste programa temático são dadas algumas orientações ou projetos que devem ser desenvolvidos, destacando-se os seguintes:

. Criação ou melhoria das infraestruturas portuárias ou de apoio ao desenvolvimento da atividade marítimo-turística ou desportiva

. Elaboração de um relatório de avaliação da evolução da atividade marítimo-turística com vista à identificação de constrangimentos, necessidades e oportunidades, e à apresentação de propostas de ajustamento e/ou de ações corretivas de forma a assegurar o desenvolvimento da atividade em consonância com os padrões de elevada qualidade e segurança

. Necessidade de desenvolver uma regulamentação complementar relativamente aos passeios de mar caso se verifique uma expansão muito significativa desta atividade

. Necessidade de analisar a organização e infraestruturação dos portos ou marinas de forma a permitir o alargamento do número de pontos de partida

. Equacionar a possibilidade de criar legislação específica relativamente à pesca turística de forma a regular esta atividade no sentido de ser garantido eficazmente o controlo e fiscalização da mesma

M.3.4 - Plano Regional da Política do Ambiente (PRPA)

O Plano Regional da Política de Ambiente (PRPA) caracteriza o estado do ambiente na região, identificando as barreiras e constrangimentos, bem como as oportunidades e benefícios que se pode antever com a implementação de uma estratégia de desenvolvimento sustentável

O plano refere que a maior parte da poluição marítima tem como origem o meio terrestre derivado das atividades que resultam da fixação humana junto à orla costeira por um lado, e à vasta extensão de águas territoriais pelo outro.

Como consequência, a orla costeira sofre, na generalidade, grandes pressões, que se refletem no ordenamento do território e na geração de elevadas cargas de poluição, com consequências ao nível da qualidade das águas do mar e dos ecossistemas marinhos.

A região encontra-se na rota dos principais percursos de transporte marítimo de diversas substâncias, algumas delas com características de elevada toxicidade, tornando o espaço marítimo vulnerável a acidentes, descargas ilegais de águas residuais e resíduos sólidos, entre outros.

No PRPA foram analisadas as águas do mar, sendo identificadas as seguintes causas ou agentes de degradação:

. O desfasamento entre o crescimento urbano e a adequada dotação de infraestruturas de saneamento básico

. Descargas pontuais de efluentes não tratados para o mar devido a avarias nas estações elevatórias e de tratamento ou em períodos de grande precipitação em que as estações não comportam o caudal de efluente

. Descargas não controladas de terras e entulhos na orla costeira e em linhas de água

. Arrastamento de solos e de materiais diversos por altura de grandes precipitações

. Descargas furtivas provenientes das embarcações

. Acidentes com o transporte marítimo de diversas substâncias, algumas com elevados níveis de perigosidade

. Falta de meios e recursos para o combate à poluição marítima

. Falta de infraestruturas de saneamento básico nos portos de pesca, comerciais e de recreio

. Fiscalização ineficaz

M.3.5 - Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM)

O Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM) pretende dotar o Governo Regional de um instrumento de Política Energética adaptado às novas oportunidades e condicionantes introduzidas pelo desenvolvimento regional, pelas tendências do setor energético e pelas preocupações de ordem ambiental.

Os objetivos centrais do PPERAM visam a valorização dos recursos energéticos regionais através da implementação de ações de eficiência e nacionalidade energética, tendo sempre em conta que se trata de um sistema insular isolado em termos energéticos.

No plano é referido que o sistema energético regional evidencia uma forte dependência externa e polarização em torno dos produtos petrolíferos. Porém, esta situação poderá ser colmatada através da utilização das fontes de energia renovável, uma vez que tem uma grande capacidade de modulação para as escalas mais pequenas, adaptando-se muito melhor, às escalas e necessidades insulares, favorecendo, desta forma, a posição das ilhas.

M.3.6 - Plano de Ação para a Energia Sustentável - Ilha da Madeira e Plano de Ação para a Energia Sustentável - Ilha do Porto Santo

O Plano de Ação para a Energia Sustentável para a Ilha da Madeira e o Plano de Ação para a Energia Sustentável para a Ilha do Porto Santo constituem um instrumento de planeamento que tem orientado a estratégia adotada de valorização dos recursos endógenos e de promoção da eficiência energética.

De acordo com estes planos, a política energética está orientada para garantir a segurança do aprovisionamento de energia, assegurar a sustentabilidade económica e ambiental do setor e a qualidade dos serviços energéticos e contribuir para a criação de emprego, competitividade e valor acrescentado.

Neste âmbito, foram estabelecidos, para a ilha da Madeira e para a ilha do Porto Santo, um conjunto de objetivos e metas para o ano de 2020 e estudadas as ações para alcançar essas metas, entre as quais se encontra a energia renovável.

M.3.7 - Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM)

O Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM) define as opções estratégicas e intervenções operacionais para a gestão de resíduos na RAM.

O PERRAM foi estruturado em duas partes consideradas fundamentais para a definição e implementação de uma estratégia de gestão de resíduos:

. Parte A - Opções Estratégicas

. Parte B - Intervenções Operacionais

A Parte A é principalmente estratégica e visa o desenho do sistema de gestão de resíduos para a região. A definição da estratégia a implementar inclui:

. A estratégia de redução e reutilização de materiais

. A definição das metas de reciclagem de materiais e respetiva calendarização

. A definição da estratégia a adotar para a recolha dos resíduos sólidos urbanos, dos materiais recicláveis e dos resíduos especiais

. A especificação da solução de tratamento de resíduos preconizada para a região, incluindo o dimensionamento e localização das diversas componentes

. A indicação dos instrumentos de gestão a adotar para promover a eficaz implementação das medidas preconizadas

. A discussão de esquemas institucionais alternativos para o sistema de gestão dos resíduos da RAM

Na parte A também é referido os custos elevados associados aos transportes marítimos para o envio dos produtos recicláveis para fora da região.

A Parte B é constituída pela identificação de intervenções operacionais necessárias para consubstanciar as opções estratégicas adotadas na Parte A. Esta parte incide sobre as ações a implementar e os meios a utilizar para atingir as metas estabelecidas:

. Redução da produção de resíduos

. Reciclagem de materiais

. Implementação do sistema de recolha, tratamento e destino final

. Adequação do quadro legislativo regional

. Orientações para a revisão do quadro institucional e implementação de instrumentos de gestão

. Monitorização da implementação do PERRAM

M.3.8 - Plano Regional da Água (PRAM)

O Plano Regional da Água da Madeira (PRAM) constitui um instrumento de planeamento fundamental, tendo em vista o enquadramento da gestão dos recursos hídricos em termos da quantidade e de qualidade, por forma a permitir a disponibilização, a valorização, a proteção e a gestão da água.

O PRAM concretiza a participação da RAM no processo de planeamento dos recursos hídricos de Portugal, conformando-se com os princípios estratégicos e programáticos do Plano Nacional da Água.

M.3.9 - Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira 2016-2021 (PGRH 2016 - 2021)

O Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH 2016 - 2021) caracteriza-se por ser um instrumento de planeamento das águas que visa a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica.

O seu objetivo a longo prazo é assegurar a sustentabilidade de todas as atividades com impacto na água, garantindo assim a disponibilidade de água de boa qualidade para uma utilização sustentável e equitativa.

O PGRH 2016 - 2021pretende cumprir com os seguintes objetivos:

. Garantir a utilização sustentável da água, assegurando a satisfação das necessidades das gerações atuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades

. Proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento Regional e as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais

. Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas

No âmbito deste plano, é efetuada uma análise às pressões hidromorfológicas que afetam as águas costeiras, nomeadamente ao nível da qualidade ambiental e dos ecossistemas e como estes são influenciados pelos diferentes processos dinâmicos naturais e pelas ações e intervenções antrópicas.

No Relatório Síntese da Caracterização da Região Hidrográfica, foram identificadas as massas de água que deveriam ser analisadas. Na ilha da Madeira foram identificadas quatro massas de água: COSTMADP1; COSTMAD P2; COSTMADI1; COSTMADI2. No Porto Santo foi identificada a COSTPORI. Para as ilhas Desertas a COSTDESI. Para as ilhas Selvagens a COSTELI1 para a Selvagem Grande e a COSTELI2 para a Selvagem Pequena.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.3.10 - Plano de Gestão de Riscos e Inundações da Região Autónoma da Madeira (PGRI - RAM)

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