Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…
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2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
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Estudos específicos do projeto OASIS (montes Sedlo e Seine):
Estudos específicos do projeto PESCPROF-1
Estudos que visam biologia (plâncton, bentos, peixes)
Estudos visando a geologia (crostas polimetálicas):
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([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARATERIZAÇÃO GERAL
As características geográficas e físicas da região, marcadas pelo clima ameno, pelas condições oceanográficas favoráveis ao longo do ano, assim como pelos valores ecológicos marinhos, tem proporcionando o desenvolvimento de atividades no âmbito do recreio, desporto e turismo. Estas atividades contam com uma forte tradição na região, expressando-se nas infraestruturas existentes e nas dinâmicas associadas à procura por estas atividades.
O espaço marítimo é atualmente, um recurso bastante procurado para o desenvolvimento de atividades ligadas ao setor do turismo, na qual se inclui o turismo náutico, o recreio e o lazer.
A Estratégia para o Turismo 2027 define o turismo náutico e as atividades associadas, como projetos de atuação prioritária para afirmar o turismo na economia do mar.
Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contempla todas as atividades relacionadas com a prática por lazer de desportos náuticos (e.g., vela, kitesurf, bodyboard, surf, windsurf, skimboard, paddle surf, longboard, kneeboard, mergulho, remo, canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáutica, entre outras) e os cruzeiros turísticos. O turismo náutico inclui ainda a náutica desportiva, ou seja, todo o tipo de atividades cujo cerne seja a componente de competição, independentemente da sua matriz ser amadora ou profissional.
No entanto, quando seja necessário a reserva de uma determinada área ou volume do espaço marítimo, durante um determinado período de tempo, que poderá ser prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal, a utilização deixa de ter características de uso e fruição comum e passa a ter características de utilização privativa. São exemplos de utilizações privativas do espaço marítimo os seguintes usos e atividades:
. Parques lúdicos, postos de amarração para observação da natureza, itinerários subaquáticos visitáveis para observação da natureza
. Competições desportivas de vários tipos, como regatas, campeonatos de surf ou de outros desportos, sempre que a área onde se desenvolve a prova esteja inequivocamente delimitada
. Outra atividade que requeira a fixação ou construção de uma estrutura no mar, de que são exemplos a pesca desportiva quando associada a uma estrutura construída para o efeito, hotéis submersos, ilhas artificiais, etc.
Nestas condições, estes usos e atividades privativos estão sujeitos à obtenção prévia de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), exceto se ocorrerem em áreas sob jurisdição das entidades portuárias, uma vez que estas estão excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de outubro (vide n.º 3 do artigo 2.º).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na região, as estruturas flutuantes existentes para fins lúdicos estão localizadas junto das áreas balneares da ilha da Madeira e do Porto Santo, durante a época balnear. Estas estruturas normalmente encontram-se a pouca distância da costa.
A colocação de uma estrutura flutuante numa praia para fins lúdicos é precedida de Registo Nacional como Agente de Animação Turística (AAT) por parte do requerente, podendo, em alternativa, ser contratados os serviços de uma empresa já registada.
Deve também, ser apresentado à Capitania o projeto com as características e indicação do local para a instalação da estrutura. De acordo com a portaria conjunta dos Ministérios da Defesa e do Ambiente com publicação anual (final de maio) em que define a tipologia (praias de banhos ou águas balneares), o requerente deverá diligenciar no sentido de:
. Cumprir determinados requisitos em questões de segurança (nadadores-salvadores, balizamento, estabilidade da estrutura, etc.)
. Prestar informação aos banhistas sobre as condições de utilização do espelho de água
. Garantir a segurança dos utentes durante as atividades junto à plataforma, devendo as mesmas ser vigiadas, em permanência, por nadadores-salvadores certificados
. Instalar material e equipamento para vigilância e prestação de socorro e salvamento
. Desenvolver as medidas tidas por adequadas de modo a acautelar eventuais danos causados ao ambiente ou a terceiros que decorra da utilização do espaço
O Capitão do Porto, ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, autoriza o requerente a delimitar a frente de mar e a colocar uma plataforma no espelho de água, ficando a mesma condicionada ao projeto previamente apresentado. A utilização do espaço, em terra (corredor de acesso) deverá ter a concordância do concessionário da respetiva praia.
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, o Capitão do Porto tem competência para superintender as ações de assistência e salvamento de banhistas nas praias da sua área de jurisdição. O requerente é responsável por garantir o cumprimento das disposições e princípios estatuídos na Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho, relativamente ao empenhamento de nadadores-salvadores.
A inobservância das condições estabelecidas é matéria suscetível de constituir infração de âmbito contraordenacional, enquadrável pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e alínea n) do n.º 3 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março.
No que diz respeito aos eventos desportivos, a segurança é da responsabilidade da entidade organizadora e cabe às Capitanias do Porto do Funchal e do Porto Santo autorizarem/licenciarem a realização dos mesmos. A Capitania do Porto do Funchal e do Porto Santo, podem complementar o dispositivo de segurança com a participação de meios náuticos, no caso de ser solicitado pelo requerente em eventos de maior risco ou de maior envergadura. Quando estiver prevista a afluência e concentração de público em grande número, poderá ser necessário o promotor requisitar dispositivo policial a fixar pelo comandante da força policial territorialmente competente, para efeitos de segurança, proteção e ordem pública, devendo ser apresentado o requerimento endereçado ao Comandante Local da Polícia Marítima do Funchal ou do Porto Santo, acompanhado do Plano de Segurança e emergência e outra documentação considerada elegível, nos termos e para os efeitos legais.
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SITUAÇÃO POTENCIAL
O setor do recreio, desporto e turismo encontra-se em franco crescimento. Estipula-se que nos próximos anos continue a crescer, levando a que seja necessário proceder a um maior controlo das atividades de âmbito turístico e desportivo de forma a garantir a segurança marítima. É igualmente necessário que seja desenvolvido um estudo que reflita a capacidade de carga e o número máximo de empresas marítimo-turísticas a atuar em simultâneo no espaço marítimo.
BOAS PRÁTICAS
A gestão do espaço marítimo, deve visar o seu aproveitamento ótimo, explorando sinergias e evitando ou minimizando os efeitos negativos noutras utilizações, assim como no bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras.
No desenvolvimento de atividades/usos privativos de cariz turístico e desportivo deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes práticas:
. O espaço a ocupar deverá ser limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento da atividade
. A remoção das estruturas implantadas no espaço marítimo deverá ser efetuada logo que deixem de ser utilizadas
. Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deverá ser elaborado um estudo de caraterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas e químicas assim como uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade
. As regatas deverão respeitar as regulamentações de navegação em vigor, designadamente o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, bem como as distâncias aos portos de acordo com as classes de navegação das embarcações
. Na realização das regatas deverá ser tomado em consideração os canais de acesso aos portos e as zonas de atividade portuária, devendo ser efetuada a adequada gestão temporal do espaço marítimo. As regatas carecem de autorização prévia, nomeadamente das autoridades marítimas e portuárias, e serão objeto de publicitação do evento designadamente através de avisos à navegação
. As atividades marítimo-turísticas deverão criar pontos de amarração próprios para as embarcações de modo a impedir a amarração desordenada de embarcações e a afetação do leito marinho
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Os usos e atividades com cariz de utilização privativa concorrem com os usos e fruições comuns, devendo por isso, no seu planeamento e gestão, serem minimizadas as situações de conflito assegurando, sempre que possível, a sua coexistência. Esta compatibilização deverá ser efetuada ao nível espacial e temporal. Em termos espaciais constata-se que a maior pressão ocorre na superfície do mar (parques lúdicos, postos de amarração, competições desportivas, entre outros), se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna de água e leito marinho, de que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis. Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, se for considerado que, uma parte considerável das utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos, requerem a existência de infraestruturas de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho, deverá ser também considerado, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua ocupação permanente.
No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades que nos termos da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou potenciais, nomeadamente no que se refere a:
. Segurança marítima
. Conservação da natureza
. Património cultural subaquático
. Servidões militares
Em determinados cenários, deverão ser criadas sinergias com as utilizações já existentes, tais como:
. Preservação do património cultural subaquático e afundamento de navios, através da criação de Itinerários subaquáticos visitáveis
. Atividade de aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
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DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Turismo de Portugal (2017), Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro, acedido a 5 de janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-turismo-2027.
Instituto nacional de Estatística (2016), Conta Satélite do Mar 2010-2013, acedido a 8 de fevereiro de2017, em:https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio. Portugal: Ministério do ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 105, pp. 3644(24) - 3644(28)
Portaria n.º 172/2017 de 26 de maio. Portugal: Defesa Nacional e Ambiente, Diário da República, 1.ª série, n.º 102, pp.2549 - 2564. (Portaria conjunta dos Ministérios da Defesa e do Ambiente com publicação anual (final de maio) em que define a tipologia (praia de banhos ou águas balneares)
Decreto-Lei n.º 44/2002 de 2 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série-A, n.º 52, pp. 1752 - 1758
Lei n.º 44/2004 de 19 de agosto. Define o regime jurídico de assistência nos locais destinados a banhistas. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 195, 5360 - 5361
Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série-, n.º 119, pp.3936 - 3937
Decreto-Lei n.º 45/2002 de 2 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série - A, n. 52, pp. 1758 - 1761
Decreto-Lei n.º 40/2017 de 4 de abril. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 67, pp. 1712 - 1724
LIGAÇÕES ÚTEIS
Autoridade Marítima Nacional, Capitania do Porto do Funchal. Disponível em: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Funchal/Paginas/Capitania-do-porto-do-Funchal.aspx
European Commission, Maritime Affairs (2018), Coastal and maritime tourism. https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en
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CARATERIZAÇÃO GERAL
A convenção da UNESCO referente à proteção do património subaquático, ratificada em 2006 por Portugal, considera caber no seu âmbito, todos os vestígios da existência do homem de caráter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continuadamente submersos, há pelo menos 100 anos. O património cultural subaquático engloba:
. Os sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico natural
. Os navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural
. Os artefactos de caráter pré-histórico
Sendo vasta a costa sob jurisdição nacional, inúmeros são os vestígios arqueológicos que nela jaz e cuja recuperação nas condições adequadas impõe assegurar. Assim, a criação de políticas para a salvaguarda, valorização e desenvolvimento sustentável do país dentro do espaço marítimo nacional (mar territorial, zona económica exclusiva e plataforma continental além das 200 milhas) consta das ações de direito que o Estado Português detém. Dentro deste espaço, a soberania dos despojos é, no entanto, condicionada aos naufrágios de navios de Estado Pavilhão. Nestes casos, os Estados Parte são encorajados a estabelecer acordos de cooperação internacional, de troca de informação e intercâmbio de investigadores, com vista à proteção e gestão do património cultural subaquático e em conformidade com as regras da Convenção da UNESCO, independentemente das declarações de interesse sobre determinados bens culturais subaquáticos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho, os objetos sem dono conhecido achados no fundo do mar ou por este arrojados que do ponto de vista científico (designadamente arqueológico), artístico ou outro, tenham interesse para o Estado, constituem sua propriedade. Equiparam-se aos objetos sem dono conhecido os que não forem recuperados pelo dono dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que os perdeu, abandonou ou deles se separou por qualquer modo.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na RAM o património cultural subaquático é utilizado, sobretudo, para atividades de mergulho recreativo, do qual resultou um roteiro de mergulho intitulado Roteiro de Mergulho em Naufrágios na Madeira. A investigação científica também é uma das principais atividades desenvolvidas.
A maioria do património cultural existente na região corresponde, maioritariamente, a embarcações que naufragaram junto da costa da ilha da Madeira, a uma profundidade não superior a 100 metros de profundidade. A maioria das embarcações possuem mais de 100 anos, encontrando-se por isso, abrangidas pela Convenção da UNESCO.
No mar territorial é considerado património cultural subaquático os seguintes navios e artefactos:
. Slot Ter Hooge
. Varuna
. Mardoll
. Canhões Ponta do Patacho
. Newton
. Fourerunner
Na zona económica exclusiva é considerado património cultural subaquático os seguintes navios:
. Ruelle
. Iran
. Etna
. Viajante
. Margaret L. Roberts
. Ioannina
. Açoriano
. Sebastian
. Chariton
. Artesia
. Atlantide
. Jorgina
. Rio Ave
Existem embarcações com menos de 100 anos, que embora não sejam consideradas como património cultural subaquático, devem ser referidas no Plano de Situação dada a sua importância para a atividade de mergulho ou pela sua importância histórica:
. Bom Rei
. Prompt ou Pronto
. Bom Príncipe
SITUAÇÃO POTENCIAL
Prevê-se que nos próximos anos seja efetuado o levantamento de todo o património cultural subaquático, através da elaboração da Carta Arqueológica Subaquática para a Região Autónoma da Madeira. Uma vez que a Baia do Funchal, possui um património arqueológico importante, pela diversidade de épocas históricas que abrange, considera-se que seja uma área que deverá ter uma intervenção arqueológica aprofundada.
BOAS PRÁTICAS
De forma a salvaguardar o património arqueológico náutico foram criados os seguintes diplomas:
. Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 577/76 de 21 de julho que consagra um enquadramento jurídico específico ao património cultural subaquático ao distinguir os achados arqueológicos "com interesse científico" ou artístico dos outros, atribuindo-lhes proteção legal acrescida designadamente o estatuto de património cultural e propriedade do estado
. Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património cultural subaquático
. Portaria n.º 568/95, de 16 de junho, que aprova o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos
. Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de julho que harmoniza a legislação que rege a atividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à atividade arqueológica em meio terrestre
. A Lei n.º 24/2013 de 20 de março, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo
. O Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro, que adota um novo regulamento para os trabalhos arqueológicos
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Os sítios subaquáticos tornaram-se cada vez mais acessíveis e frágeis, nomeadamente devido à ação de entidades ou organismos que muitas vezes não recorrem aos métodos científicos de exploração arqueológica. Por outro lado, a construção de infraestruturas no litoral, pode provocar alterações profundas na linha de costa, danificar ou destruir o património existente.
As potenciais consequências negativas sobre o património são evidentes encontrando-se registadas desde a segunda metade do século XX. Um exemplo claro é o caso do navio Pronto que foi parcialmente destruído por uma âncora de uma embarcação que fundeava no local.
Deve-se também destacar que os sítios arqueológicos marítimos são alvo de pilhagens que, em muitos casos, resultaram na perda e destruição de valiosos materiais científicos e culturais.
O património cultural subaquático é incompatível com as atividades ou usos que interferem com o fundo marinho, nomeadamente:
. Aquicultura
. Extração de inertes
. Extração de recursos minerais
. Áreas de fundeadouro
. Cabos e ductos e emissários submarinos
O património cultural subaquático é compatível com as seguintes atividades ou usos:
. Atividades no âmbito da náutica desportiva
. Atividades marítimo turísticas
. Áreas protegidas
. Investigação científica
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
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DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro. Portugal: Diário da República,1.ª série, n.º 202, p. 1150 - 1151
Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho. Portugal, Diário da República, 1.ª série, n.º 169
Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República,1.ª série-A, n.º 196, pp. 4462-4473
Diário da República n.º 196/1993, série I-A de 1993
Diário da República n.º 137/1995, Série I-B de 1995
Portaria 568/95, de 16 de junho. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 13, pp. 3870 - 3879.
SALGADO, A.; CLAUDIA, F. et al, O que é o Património Cultural Subaquático, Comissão Nacional da UNESCO - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Grafilinha,2016.
UNESCO, Convenção sobre a proteção do património cultural subaquático.
Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de junho. Portugal: Ministério da Cultura, 1.ª série-A, n.º 146, pp. 3140 - 3144.
Lei n.º 24/2013, Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto -Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) de 20 de março. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 56, pp. 1767 -1775.
Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto. Portugal: residência do Conselho de Ministros, Diário da República, Série I, n.º 196.
Freitas, Mafalda (2016), Roteiro de Mergulho em Naufrágios da Madeira, Revista Anual do Clube Naval do Funchal.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Nacional da UNESCO, Património Cultural Subaquático, disponível em: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/um-planeta-um-oceano/patrimonio-cultural-subaquatico
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Nacional da UNESCO, Património Cultural Subaquático em Portugal, disponível em: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/proteger-o-nosso-patrimonio-e-promover-a-criatividade/patrimonio-cultural-subaquatico-em-portugal
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
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CARATERIZAÇÃO GERAL
A operacionalidade dos acessos marítimos às infraestruturas portuárias constitui um dos domínios prioritários de intervenção, assegurando que os portos possam atuar em condições de segurança e eficiência.
Nas áreas portuárias, especialmente nos portos do Funchal, Caniçal e do Porto Santo, verifica-se a acumulação de sedimentos nos fundos marinhos, derivado do transporte de sedimentos provocados pelas ribeiras ou do resultado das condições de ondulação.
Assim de forma a assegurar a segurança e operacionalidade das áreas portuárias, é necessário proceder a intervenções regulares de dragagem.
Os materiais dragados insuscetíveis de reutilização ou valorização para outros fins são imersos no mar, como acontece no porto do Funchal. No caso do Porto Santo, são reaproveitados para a alimentação da praia.
SITUAÇÃO EXISTENTE
A imersão de dragados na RAM encontra-se associado à descarga subaquática de sedimentos provenientes de operações de dragagem comummente realizadas em áreas portuárias. O porto do Funchal, dada a sua localização e derivado das correntes marítimas dominantes de Leste, sofre os efeitos da deposição dos materiais carregados pelas ribeiras que desaguam na enseada do Funchal (São João, Santa Luzia e João Gomes). A ribeira de São João é responsável pelos frequentes assoreamentos na zona de entrada da marina do Funchal, nos cais 6 e 7 e na área abrigada situada no interior do porto a Oeste. As ribeiras de Santa Luzia e João Gomes são responsáveis pelos assoreamentos verificados a nascente do cais da cidade, os quais, com as alterações verificadas nas infraestruturas do porto, vieram reduzir a batimetria da bacia de manobra dos navios de maior porte, bem como a área de fundeadouro de pequenas embarcações de pesca.
Na ilha da Madeira, existe uma área específica de vazadouro para o depósito de dragados, à frente do porto do Funchal (16º 53' 30" W (longitude) e 32º 36' 35" N (latitude).Este local foi definido pelo antigo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos na Proposta dos termos de autorização para imersão no mar de material proveniente de dragagens no Porto do Funchal - Região Autónoma da Madeira. Dado o histórico do assoreamento do porto, são previstas intervenções a cada dois anos, correspondentes a um volume de dragagem máximo de aproximadamente 50 000 metros cúbicos, devendo realizar-se durante os meses de maio/junho.
No Porto Santo esta operação permite a alimentação da praia existente na costa Sul da ilha. Dada a orientação do molhe principal em relação às correntes dominantes de Leste, trata-se de um porto que não tem grande tendência para assorear, contudo são necessárias intervenções periódicas de modo a garantir as cotas iniciais de projeto. As zonas sujeitas a intervenção são constituídas pelo interior de toda a bacia, mas devem incidir principalmente nas zonas de acostagem do molhe principal, zona de operação dos navios cimenteiros e na área de manobra interior (bacia de rotação).
Face à caraterização dos materiais a dragar, os dragados serão utilizados na deposição direta como alimentação da praia, em zonas a definir pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.
SITUAÇÃO POTENCIAL
As alterações significativas na configuração do porto do Funchal, nomeadamente, no cais 8 e a criação do cais 7 a Sul do contra molhe do varadouro e a progressão para Sul do cais 6 assim como o deslocamento para poente da foz da ribeira de São João e ainda a alteração geométrica da entrada da marina do Funchal, originaram a necessidade de se efetuar uma planificação futura de dragagens no interior do porto, acompanhadas de uma monitorização programada, por forma a continuar a assegurar a operacionalidade do porto.
De acordo com a APRAM, S. A., no Porto do Funchal, do ponto de vista da operação portuária existem duas zonas a considerar:
Bacia de manobra a Leste do cais da cidade
Zonas de cais a poente do cais da cidade
A zona a) é fortemente influenciada pelos materiais descarregados pelas ribeiras de Santa Luzia e João Gomes que, pela ação das correntes marítimas, vão depositar-se no cais 8 e por acumulação vão assoreando a bacia de manobra dos navios e a entrada no porto.
Nesta zona prevê-se a necessidade de uma dragagem anual, com um volume a dragar de aproximadamente 10 000 metros cúbicos.
A zona b) sofre a influência da ribeira de São João, que nos últimos anos tem sido responsável pelos frequentes assoreamentos verificados na sua foz (entrada da marina do Funchal) e no cais Norte do porto do Funchal.
Nesta zona preveem-se intervenções distintas em duas áreas:
1) Foz da ribeira/entrada da marina com uma intervenção semestral e um correspondente volume de dragagem de 3 000 metros cúbicos
2) Cais Norte com intervenções anuais e com um previsível volume de dragagem de 6 000 metros cúbicos
BOAS PRÁTICAS
As dragagens devem, sempre que possível, efetuar-se em maré vazante e em condições de mar e correntes favoráveis à operação de dragagem, as quais devem ser acompanhadas pela APRAM, S.A e pela polícia marítima de forma a que os dragados não se dispersem fora do local definido para a sua deposição.
Antes de se proceder às operações de dragagem e de imersão dos dragados no mar, todos os detritos mais leves que possam flutuar e que estejam incluídos nos materiais dragados, especialmente plásticos e outros produtos nocivos às condições ambientais, devem ser removidos.
As dragagens correspondem a lodos, argilas, siltes e areias que devem ser transportadas em batelão e depositadas no mar de maneira a salvaguardar as condições ecológicas da região costeira.
A empresa que vier a executar os trabalhos de dragagem/transporte e imersão de dragados, deverá, a devido tempo, requerer o acompanhamento da Capitania do Porto do Funchal.
Uma vez que se trata de um projeto numa área portuária adjacente a zonas de elevado interesse turístico, as operações de dragagem e de transporte de dragados, devem ser efetuadas, tanto quanto possível, fora da época balnear, a qual se estende de junho a setembro. Os trabalhos a desenvolver devem também evitar, tanto quanto possível, os períodos de maior vulnerabilidade para as espécies migradoras (de elevado valor natural e comercial).
Em todas as situações, deverão ser adotadas as melhores técnicas e medidas convenientes nas operações de dragagem, transporte e imersão de materiais, por forma a minimizar os efeitos ambientais negativos que estas atividades possam originar.
Compatibilização de usos
A imersão de resíduos/dragados é compatível com as seguintes atividades ou usos:
. Atividades turísticas e desportivas (exceto quando a embarcação não está a extrair)
. Navegação (exceto quando a embarcação não está a extrair)
. Áreas de fundeadouro
A imersão de resíduos/dragados é incompatível com as seguintes atividades ou usos:
. Património cultural subaquático
. Recifes artificiais
. Aquacultura
. Áreas Marinhas Protegidas
. Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos e respetivas áreas de proteção, oleodutos e gasodutos
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
LIGAÇÕES ÚTEIS
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL, Capitania do Porto do Funchal. Disponível em: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Funchal/Paginas/Capitania-do-porto-do-Funchal.aspx
Portos da madeira - APRAM, S. A., disponível em: http://www.apram.pt/site/index.php/pt/
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
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CARATERIZAÇÃO GERAL
A região tem uma vasta experiência no que diz respeito ao desenvolvimento de recifes artificiais, comprovada pelas várias estruturas afundadas desde o início dos anos 80, pela Direção Regional de Pescas - Serviços de Investigação.
A utilização de estruturas afundadas tem como objetivo principal contribuir para o repovoamento pesqueiro de áreas costeiras degradadas pela pesca ou outras atividades com impacto nos ecossistemas marinhos. Por outro lado, permite que nestas áreas sejam desenvolvidas atividades de mergulho.
Entre 2000 e 2004, começaram a ser implantados os módulos em betão na costa Sul da ilha da Madeira, entre o Paul do Mar e o Jardim do Mar, na batimétrica dos 18 m a 22 m de profundidade, ocupando uma área de 22.500m2. Em 2004 foi efetuada a ampliação deste recife para cerca de 450 módulos cúbicos, aumentando a área em 2 500m2. Estes módulos utilizam materiais de inertes com superfície rugosa e irregular e maior durabilidade face à erosão do meio marinho. Este material favorece a fixação de algas e outros organismos sésseis, aumentando a produtividade biológica primária e posteriormente, o desenvolvimento e agregação de espécies ictiológicas locais com interesse pesqueiro. Foram também afundadas as seguintes embarcações: o navio Madeirense em 2000 e a Corveta Pereira d'Eça em 2016 na ilha do Porto Santo e a corveta Afonso Cerqueira na ilha da Madeira (Cabo Girão).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na Baía d'Abra ocorreram os primeiros afundamentos de colares de pneus, seguindo-se posteriormente afundamentos de carcaças de automóveis previamente descontaminadas. Estes encontram-se dispersos por uma área extensa, entre os 14 a 17 m de profundidade. A evolução faunística do local foi monitorizada ao longo de vários anos, nas décadas de 80, 90 e seguinte.
Entre 2000 - 2004, no âmbito de um projeto comunitário, INTERREG III B - MARINOVA MAC/4.2/11, foi experimentado um novo modelo de produção integrada marinha e proteção costeira, na frente mar da Calheta, junto ao Centro da Maricultura (Ponta da Galé). Este projeto teve como objetivo o estudo da interação entre um sistema de aquicultura e um recife artificial, visando a sua utilização como agente bio filtrante em relação ao excesso de matéria orgânica gerado pela prática de aquicultura nas jaulas flutuantes, ingressadas no sistema. Nos recenseamentos efetuados, foi possível observar espécies ictiológicas em fase juvenil e exemplares adultos: seifias (Diplodus vulgaris), bodiões (Sparisoma cretense), dobradas (Oblada melanura), pargos capelo (Dentex gibbosus), salmonetes (Mullus surmuletus) e sargos (Diplodus sargus).
O navio Madeirense era um cargueiro português construído em 1962 e que foi afundado na baía da ilha do Porto Santo em 2000, transformando-se num autêntico santuário para várias espécies marinhas.
O ex-navio da Armada Portuguesa, a corveta General Pereira d'Eça, foi afundada na baía da ilha do Porto Santo no dia 13 de julho de 2016 para criar um recife artificial e teve como objetivos promover o desenvolvimento ecológico, científico e socioeconómico da região. A primeira campanha de monitorização da corveta Pereira d'Eça decorreu entre os dias 31 de outubro e 4 de novembro de 2016 e foi possível inventariar mais de 20 espécies de peixes, invertebrados e algas.
A corveta Afonso Cerqueira foi afundada no Cabo Girão no dia 4 de setembro de 2018 para criar um recife artificial. Este afundamento tem como finalidade, promover o desenvolvimento ecológico, científico e socioeconómico.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A delimitação de novos recifes artificiais terá que ter em consideração a intensidade das correntes, a batimétrica entre os 20 e 30 metros e os fundos marinhos existentes.
BOAS PRÁTICAS
Será necessário monitorizar os recifes artificiais já implantados a fim de caraterizar a biodiversidade ali existente, acompanhando a colonização de organismos sésseis bem como da ictiofauna por um período prolongado (5 a 10 anos). Deverá ser realizado um estudo comparativo entre os recifes artificias em betão e os recifes artificias constituídos por navios afundados a fim de caraterizar a biodiversidade de cada tipo de recife, procurando, num futuro próximo, responder à melhor opção aquando da criação de novos recifes artificiais.
Deverá proceder-se à realização de relatórios anuais sobre os censos visuais e análises físico-químicas das águas onde estejam implantados os recifes artificias a fim de avaliar a qualidade e os níveis de toxicidade das mesmas.
Efetuar a realização de relatórios socioeconómicos para a avaliação do seu impacto na economia local e regional.
Será importante criar uma equipa multidisciplinar para a recolha e análise dos dados a fim de dar melhor resposta a futuras candidaturas para instalação de recifes artificiais.
Uma vez que existem recifes artificiais que se destinam à atividade de mergulho, será importante criar um manual de boas práticas para os utilizadores (mergulho em apneia e escafandro autónomo ou outras atividades a considerar).
As boas práticas associadas à navegação dos recifes artificiais devem seguir as condições estabelecidas pelos editais da Capitania do porto do Funchal e do porto do Porto Santo.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Tendo por base os objetivos definidos para os recifes artificiais, as atividades consideradas incompatíveis são as seguintes:
. Dragagem para a extração de inertes
. Pesca - Proibição com redes de arrasto e redes de emalhar
. Cabos e ductos submarinos
Atividades compatíveis:
.Mergulho para a observação e fotografia - desde que devidamente planeada e regulada
.Atividades turísticas e desportivas
.Áreas Marinhas Protegidas
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Castanhari, G.; Tomás, A.R.G.; Elliff, C. I. (2012) - Benefícios, prejuízos e considerações relevantes na utilização de sistemas de recifes artificiais e estruturas correlatas Benefits, damages and relevant considerations in the use of artificial reef and correlated structure systems. G. Castanhari, Revista da Gestão Costeira Integrada 12(3):313-322 (2012). Journal of Integrated Coastal Zone Management 12(3):313-322.
Da Cunha, A. G.; Santos, D. A. (2010) Implantação de recifes artificiais: uma forma alternativa para incrementar a produtividade pesqueira, Rev. Bras. Eng. Pesca 5(2): I-XII, 2010.
Lukens, R.R.; Selberg, C. (2004)Guidelines for marine artificial reef materials Second Edition Compiled by the Artificial Reef Subcommittees of the Atlantic and Gulf States Marine Fisheries Commissions, Project Coordinators January 2004. Pp. 198.
Menezes, G.M., H.M. da Silva H. Krug, E. Balguerias,J. Delgado, J.G. Pérez, I.L.Soldevilla, J.L. Nespereira, D. Carvalho & J.S. Morales. 1997: Design Optimization and Implementation of Demersal Survey Cruises in the Macaronesian Archipelagos (Final Report). Arquivos do DOP, Série: Relatórios Internos, Biblioteca da DSIP, 162 pp.
Menezes,G.M.,J. Delgado, H.Krug, M.R. Pinho,H.M. da Silva e D. Carvalho.1998. Design Optimisation and Implementation of Demersal Cruise Surveys in the Macaronesian Archipelagos II (Final Report). Biblioteca da DSIP. 160 pp.
Timóteo, V. - Relatório dos Censos Visuais do Conjunto Recifal Jardim do Mar e Paul do Mar, 2007, Relatório n03 /2008, Publicação Interna da DSIP-DTAP.
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARATERIZAÇÃO GERAL
A União Europeia, em conformidade com o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas, identificou a captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)) como uma tecnologia de transição suscetível de contribuir em 15 % para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte de 2030.
De facto, quase todos os cenários com medidas ambiciosas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a médio-longo prazo presumem alguma tecnologia sem a qual os custos de transição disparam, sendo a mais mencionadas na literatura a captura e sequestro de carbono (APA, 2018).
Esta tecnologia consiste em captar o CO(índice 2) das instalações industriais, transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea adequada para efeito de armazenamento permanente.
Neste sentido, foi adotada a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que estabelece um enquadramento legal para o armazenamento geológico ambientalmente seguro de CO(índice 2) a fim de contribuir para a luta contra as alterações climáticas. O objetivo deste armazenamento é o confinamento permanente de CO(índice 2) de modo a impedir e, quando tal não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o ambiente e para a saúde humana.
A nível internacional, no âmbito do Protocolo de Londres de 1996 e da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), os constrangimentos jurídicos ao possível armazenamento geológico de CO(índice 2) em formações geológicas do subsolo das zonas submarinas foram ultrapassados mediante a aprovação de emendas pelas respetivas partes contratantes nesses fóruns.
Atualmente, na Área Marítima OSPAR, existem apenas dois projetos à escala industrial de captura e armazenamento de CO(índice 2) que se localizam na Noruega, em Sleipner e Snohvit, onde as duas instalações industriais armazenam o CO2 no subsolo marinho (OSPAR, 2018).
Em Portugal, e não obstante não se anteveja que num futuro próximo se possa desenvolver esta atividade, considera-se como possível o armazenamento geológico de CO(índice 2) em aquíferos profundos e em cavidades salinas.
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico tem vindo a ser aprofundado pelo LNEG, através da recolha de dados lito-estratigráficos, determinação de propriedades físicas e químicas das rochas in situ, estudo de sondagens profundas em arquivo, elaboração de bases de dados, construção de modelos 3D e elaboração de mapas apropriados para avaliação dessas potencialidades (LNEG, 2018).
Na área de Sines, por exemplo, foi identificado o grés de Silves, na parte imersa, como horizonte potencial para armazenamento de CO(índice 2), havendo contudo que realizar ainda extensos e complexos estudos de caraterização daquela formação para demonstração do seu potencial para a referida finalidade.
Também a importância crescente do abastecimento de gás natural, sob a forma de GNL proveniente da Bacia Atlântica, pode conferir aos diapiros salíferos na parte imersa do território (cuja existência se encontra comprovada por várias sondagens offshore realizadas na pesquisa de petróleo) uma importância estratégica nacional, caso Portugal pretenda assumir uma função de "hub" do gás natural, no abastecimento à EU, numa estratégia de atenuação da dependência da Rússia e dos países da Ásia Central. A abundância deste tipo de estruturas na parte emersa torna remota a necessidade de recurso aos diapiros existentes na plataforma, contudo, deve registar-se esta eventualidade no caso de um grande aumento da necessidade de armazenamento e na evolução das estruturas de trasfega de combustíveis que as pode levar a serem realizadas ao largo.
As formações geológicas com aptidão para o armazenamento geológico de CO(índice 2) são qualificadas como depósitos minerais, nos termos do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, integrando o domínio público do Estado.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para pesquisa, prospeção ou exploração de formações geológicas com aptidão para o armazenamento de CO(índice 2) no espaço marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico ainda carece de aprofundamento. Acresce que os impactes desta atividade estão dependentes, entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que esta se encontra, assim como dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco. Acresce que, para além de não ter sido atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade, não existe qualquer pedido neste sentido.
Assim, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade, carecendo de qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos na Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao estabelecimento de um quadro de melhores práticas ambientais para esta atividade foi desenvolvido o projeto ECO2 - Sub-seabed CO(índice 2) Storage: Impact on Marine Ecosystems, no âmbito da implementação da Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que pode ser acompanhado em http://www.eco2-project.eu/.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Atendendo a que esta atividade não está a ser desenvolvida, nem se perspetiva o seu desenvolvimento a curto/médio prazo, para além de carecer ainda de estudo mais aprofundado, considera-se que a questão da compatibilização de usos deverá ser devidamente analisada caso a caso.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
LNEG, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, disponível em: http://www.lneg.pt/
OSPAR, disponível em: https://www.ospar.org/
Agência Portuguesa do Ambiente, disponível em: https://www.apambiente.pt/
ECO 2, disponível em: http://www.eco2-project.eu/
DOCUMENTOS
OSPAR, 2018. Carbon Capture and Storage. Acedido a 20/02/2018 em: https://www.ospar.org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage.
LNEG, 2018. Captura e Armazenamento CO(índice 2). Acedido a 20/02/2018 em: http://www.lneg.pt/iedt/areas/8/temas/38.
APA, 2018. Políticas Setoriais - Captura e o sequestro de carbono. Acedido a 20/02/2018 em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510
Chadwick, A., Arts, R., Eiken, O., Williamson, P., Williams, G.. Geophysical monitoring of the CO2 plume at sleipner, north sea: an outline review. NORA -NERC Open Research Archive. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://nora.nerc.ac.uk/id/eprint/1480/1/Tomsk_summary_paper_V2a.pdf
OSPAR Commission (2018). Carbon Capture and Storage. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.ospar.org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage
Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG (2010). Captura e Armazenamento CO2. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: http://www.lneg.pt/iedt/areas/8/temas/38
Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I. P. (2018). Políticas Sectoriais - Captura e o sequestro de carbono. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510
LIGAÇÕES ÚTEIS
Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG (2010). Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.lneg.pt/
OSPAR Commission (2015 - 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org/
Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I. P. (2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.apambiente.pt/
ECO2 - Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems (2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.eco2-project.eu/
M.8 - Previsão da ocupação do espaço marítimo - subdivisão da Madeira
A espacialização das atividades ou usos, privativos, comuns ou que constituam servidões/restrições, tanto existentes ou potenciais, cuja visão de conjunto deve ser encarada.
No que respeita à subdivisão da Madeira, a grande maioria dos usos/atividades previstas no presente Plano localizam-se no mar territorial e nas águas interiores.
Os mapas abaixo tentam dar uma visão global da ocupação do espaço marítimo para os principais usos/atividades previstos e espacializados no Plano de Situação especialmente para o mar territorial e águas interiores, admitindo a concretização plena do Plano de Situação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.9 - Bibliografia
Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira,
AREAM, DRICE, EEM (2012) - Plano de Ação para a Energia Sustentável da ilha da Madeira.
AREAM, DRICE, EEM (2012) - Plano de Ação para a Energia Sustentável da ilha do Porto Santo.
Atlas das Ondas, Disponível em: http://ondatlas.aream.pt/ [consultado a 20/05/2015].
Aviso n.º 6/2012 de 26 de março. Portugal: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Diário da República, 1.ª série, n.º 61, pp. 1427 - 1436.
CONSULMAR e Figueira de Sousa (2016) - Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, Funchal: Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Correia, F. N., Mendes, J. M. M. (coord.) (2000) - Plano Regional da Política de Ambiente - Caraterização Base, Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho. Portugal, Diário da República, 1.º série, n.º 169
Decreto do Presidente da República 65/2006, de 18 de julho. Portugal: Presidência da República, Diário da República, Série I, n.º 137.
Decreto Legislativo Regional 14/90/M, de 23 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 118.
Decreto Legislativo Regional 23/86/M, de 4 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 229.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 92.
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