Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M, Aprova o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, 6 de junho. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa, 1.ª série, n.º 109, pp. 2795-2814.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial, 27 de junho. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 122, pp. 3270.
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, de 30 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série, n.º 21, pp. 542-547.
Decreto Legislativo Regional n.º 95/95/M de 20 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 117.
Decreto Legislativo Regional n. º25/2003/M, Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, que transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 194, pp. 5501 - 5508.
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2014/M de 30 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série.
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M de 15 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série, n.º 58.
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março. Região Autónoma da Madeira: Presidência do Governo, Diário da República, 1.ª série, n.º 43.
Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República, Série I-A n.º 196.
Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho. Portugal: Ministério Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Diário da República, 1.ª série, n.º 120 pp. 3109 - 3139.
Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de junho. Portugal: Ministério da Cultura, 1.ª série-A, n.º 146, pp. 3140 - 3144.
Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de setembro. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 184, pp. 6747 - 6748.
Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março. Portugal: Ministério da Agricultura e do Mar. Diário da República, 1.ª série, n.º 50, pp. 1523 - 1549.
Decreto-Lei n.º 458/71 de 29 de outubro. Portugal: Diário da República, 1.ª série.
Decreto-Lei n.º 60/2012 de 14 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 53, pp. 1153- 1172.
Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, Diário da República, 1.ª série, n.º 93 pp. 2469 - 2512.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 105, pp. 3644-(24) - 3644-(48).
Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro. Portugal: Diário da República,1.ª série, n.º 202, p. 1150 - 1151
Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República,1.ª série - A, n.º 196, pp. 4462 - 4473
Diário da República n.º 137/1995, Série I-B de 1995
Diário da República n.º 196/1993, série I-A de 1993
Estratégia Mar Madeira 2030, Estratégia Mar Madeira 2030. Lisboa: IESE.
Food and Agriculture Organization of the United Nations (2008) - Orientações para a gestão das pescarias de fundo em alto-mar.
FREITAS, L.; DINIS, A.; NICOLAU, C.; ALVES, F.; RIBEIRO, C. (2013) - Mar da Madeira um oásis a conservar - baleias e golfinhos da Madeira, Museu da Baleia da Madeira, Meio/Eco do Funchal.
Freitas, Mafalda (2016), Roteiro de Mergulho em Naufrágios da Madeira, Revista Anual do Clube Naval do Funchal.
GEOATRIBUTO (2016), Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira 2016-2021, Funchal: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Gomes, A., Avelar, D., Duarte Santos, F., Costa, H. e Garrett, P. (Editores) (2015). Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira. Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, IP-RAM (2014) - Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020.
INSTITUTO DE FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas.
INSTITUTO DE FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil - Estudo de Manutenção e Melhoramento da Praia do Porto Santo.
Le Gouvello, R., Hochart, L.-E., Laffoley, D., Simard, F., Andrade, C., Angel, D., Callier, M., De Monbrison, D., Fezzardi, D., Haroun, R., Harris, A., Hughes, A., Massa, F., Roque, E., Soto, D., Stead, S., Marino, G. (2017). Aquaculture and marine protected areas: Potential opportunities and synergies. Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems. 2017;27(S1):138-150. DOI: 10.1002/aqc.2821
Lei n.º 24/2013, Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto -Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) de 20 de março. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 56, pp. 1767 -1775.
Lei n.º 31/2014 cria a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, 30 de maio. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 104 pp. 2988 - 3003.
Lei n.º 58/2005 que Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, 29 de dezembro. Portugal: Diário da República, 1.ª série - A, n.º 249, pp. 7280 - 7310.
Lei n.º 17/2014, de 10 de abril de 2014. Portugal: Diário da República,1.ª série, n.º 71, p. 2358-2362.
Mendes, J. M. M., Oliveira, F. (coord.) (2002) - Plano de Política Energética da Região Autónoma da Madeira, Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, maio 2002.
Municípia e Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia (2017) - Plano de Gestão de Riscos e Inundações da Região Autónoma da Madeira (PGRI - RAM), Funchal: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Oliveira das Neves, A. e Figueira de Sousa, J. (coord.) (2015). Plano Referencial
Portaria 114/2014, de 28 de maio. Portugal: Ministério da Agricultura e do Mar, Diário da República, 1.ª série, n.º 102.
Portaria 1450/2007, de 12 de novembro. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 217.
Portaria 1450/2007, de 12 de novembro. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 217.
Portaria 568/95, de 16 de junho. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 13, pp. 3870 - 3879.
Portaria n.º 13/2015, Primeira alteração à Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, que define a "capacidade de carga" inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira, de 14 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 7.
Portaria n.º 46/2014, Regula a "capacidade de carga" inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira, de 22 de abril. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 58.
PROCESL e PROSISTEMAS (2003) - Plano Regional da Água da Madeira, Funchal: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho de 30 de março de 1998 relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos, Jornal Oficial da União Europeia
Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2016 que estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2347/2002 do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia, L 354/1.
Regulamento (UE) N.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia, L 354/22.
Regulamento (UE) N.º 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de março de 2013 que altera o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos, Jornal Oficial da União Europeia, L 78/1.
Resolução da Assembleia da República 51/2006, de 18 de julho. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, Série I-A n.º 137.
Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção, de 14 de Outubro.
Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 181.
Resolução n. º1025/2016, Aprova o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional, de 28 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 227.
Resolução n.º 1105/2017 de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 222.
Resolução n.º 1226/2015 de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 204.
Resolução n.º 1295/2009, Aprova o Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas do Porto Santo (POGRAMPPS), 2 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 211/2017, Aprova a 1.ª alteração ao Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 67.
Resolução n.º 294/2009, Aprova o Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço (POGPSL), de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 61/105, de 8 de dezembro de 2006, da Assembleia Geral das Nações Unidas, parágrafos 80 e 83, alínea c) (A/RES/61/105, publicada em 6 de março de 2007).
Resolução n.º 70/2009, Aprova as medidas de propostas no Programa de Medidas de Gestão e Conservação do sítio de importância comunitária "Ilhéu da Viúva (PTMAD0004)". Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 119.
Resolução n.º 882/2010, Aprova o Plano Especial de Ordenamento e Gestão do Território da Reserva Natural Parcial do Garajau (PEOGRNPG), cujo Regulamento e respetivas Plantas de Síntese e de Condicionantes, 12 de agosto. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 70.
Salgado, A.; Claudia, F. et al, O que é o Património Cultural Subaquático, Comissão Nacional da UNESCO - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Grafilinha,2016.
Santos, R., Ganho, R., Antunes, P., Santos, R., Sarinha, J., Jordão, L. (1999) - Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira, Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente do Governo Regional da Madeira.
Serviço do parque natural da madeira - Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço.
Serviço do parque natural da madeira - Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Serviço do parque natural da madeira - Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau.
Serviço do parque natural da madeira - Programa de Medidas de Gestão e conservação do Sítio da Rede Natura 2000.
UNESCO, Convenção sobre a proteção do património cultural subaquático.
WW e PRIMA (2002). Estudo do Plano Diretor do Porto Santo, Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
WW e PRIMA (2012). Estudo do Plano Diretor do Porto do Funchal, Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
WW, PRIMA, CISEN (2008). Estudo do Plano Diretor do Porto do Caniçal, Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
ANEXO IV — (a que se refere o n.º 3)
Disponibilização e atualização da informação geoespacial do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional
1 - O GeoPortal, que constitui a representação geoespacial do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), é uma infraestrutura de informação geográfica composta por conjuntos de dados geográficos e serviços geográficos produzidos por diversas entidades, sendo de responsabilidade partilhada;
2 - Os conjuntos de dados geográficos são disponibilizados, sempre que aplicável, com base nos sistemas de georreferência PT-TM06/ETRS89 em Portugal continental e PTRA08-UTM/ITRF93 nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do definido no regime jurídico que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
3 - As camadas de informação disponibilizadas no Geoportal indicadas nas categorias temáticas dos anexos da legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os metadados dos Conjuntos de Dados Geográficos estão obrigatoriamente inscritos no Registo Nacional de Dados Geográficos.
4 - O Geoportal está articulado com o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e os conjuntos de dados geográficos que constituem os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).
5 - O Geoportal é de acesso livre e sem restrições a todos os cidadãos, estando disponível nas línguas portuguesa e inglesa, sem prejuízo de existirem nas regiões autónomas plataformas idênticas para as subdivisões da Madeira e dos Açores;
6 - A coordenação da atualização da informação geográfica correspondente à subdivisão do Continente e subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE) é da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e no que se refere à subdivisão da Madeira e subdivisão dos Açores a responsabilidade é dos organismos das regiões autónomas responsáveis pelo ordenamento do espaço marítimo;
7 - As entidades produtoras de informação geográfica com incidência no espaço marítimo nacional asseguram a disponibilização da informação, incluindo os respetivos metadados, garantindo a atualização permanentemente do GeoPortal;
8 - Os serviços de mapas produzidos pelas diversas entidades, produtoras de informação geográfica com incidência no espaço marítimo nacional, nas categorias temáticas dos anexos da legislação que regulamenta o SNIG, são interoperáveis em diversos sistemas nomeadamente com os padrões do Open GeoSpatial Consortium (OGS), Web Map Service (WMS) e Web Feature Service (WFS), e estão acessíveis através do Registo Nacional de Dados Geográficos;
9 - O GeoPortal possui um aplicativo de impressão, com possibilidades de configuração de escala, que produz informação geoespacial em diversos formatos exportáveis e materializáveis;
10 - O Geoportal está organizado nas seguintes camadas de informação:
10.1 - Subdivisões do continente e PCE;
10.1.1 - Obras de defesa costeira (Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), 2001);
10.1.2 - Instrumentos de ordenamento do território em espaço marítimo nacional (EMN):
10.1.2.1 - Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.2 - Programa da Orla Costeira (POC) Alcobaça-Cabo Espichel (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.3 - POC Ovar Marinha Grande (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.4 - Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (Fonte: Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
10.1.2.5 - Regiões Hidrográficas (Fonte: APA, I. P.);
10.1.3 - Servidões, restrições administrativas e áreas condicionadas:
10.1.3.1 - Cabos submarinos (Fonte: European Marine Observation and Data Network (EMODNET):
10.1.3.1.1 - Telecommunication Cables (schematic routes);
10.1.3.1.2 - Landing Stations;
10.1.3.1.3 - Telecommunication Cables (actual route locations);
10.1.3.2 - Defesa nacional:
10.1.3.2.1 - Áreas de exercícios militares nacionais (Fonte: Autoridade Marítima Nacional (AMN)/Instituto Hidrográfico (IH);
10.1.3.3 - Erosão:
10.1.3.3.1 - Manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira (Fonte: APA);
10.1.3.4 - Faixa de proteção aos usos comuns (Fonte: DGRM):
10.1.3.4.1 - Faixa de Proteção Costeira (1,5 MN);
10.1.3.5 - Infraestruturas portuárias e acessos marítimos:
10.1.3.5.1 - Ancoradouros e fundeadouros (Fonte: AMN e Administração Porto Aveiro, S. A.);
10.1.3.5.2 - Áreas de pilotagem obrigatória (Fonte: IH);
10.1.3.5.3 - Boias e sistema de assinalamento marítimo;
10.1.3.5.4 - Canais de navegação (Fonte: AMN e administrações portuárias);
10.1.3.5.5 - Limites de Jurisdição - Portos da Docapesca (Fonte: Docapesca - Portos e Lotas, S. A.):
Porto de Vila do Conde;
Porto de Vila Praia de Ancora;
Porto de Angeiras;
Porto de Castelo de Neiva;
Porto de Esposende;
Porto da Nazaré;
Porto de Lagos;
Porto de S. Martinho do Porto;
Porto de Alvor;
Porto de Peniche;
Porto da Ericeira;
Porto de Portimão;
Porto da Baleeira;
Porto de Albufeira;
Porto de Póvoa do Varzim;
Porto de Tavira;
Porto de Vilamoura;
Porto de Vila Real de Santo António;
Porto de Quarteira;
Portos de Faro-Olhão;
Porto da Fuseta;
10.1.3.5.6 - Limites de jurisdição portuária (Fonte: AMN e administrações portuárias):
Administração do Porto de Aveiro, S. A. - área de jurisdição;
Administração dos Portos da Figueira da Foz, S. A. - área de jurisdição;
Administração do Porto de Lisboa, S. A. - limite parcial de jurisdição;
Limite de jurisdição militar;
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. /Porto de Setúbal - limite de jurisdição;
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. /Porto de Sesimbra - limite de jurisdição;
Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Sines - área de jurisdição;
Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Portimão - área de jurisdição;
Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Faro - área de jurisdição;
10.1.3.5.7 - Zonas de manobras de dragas (Fonte: Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e APA, I. P.);
10.1.3.6 - Localização de naufrágios e afundamentos (Fonte: IH);
10.1.3.7 - Património cultural subaquático (Fonte: Direção-Geral do Património Cultural (DGPC):
10.1.3.7.1 - Cascais;
10.1.3.7.2 - Lagos;
10.1.3.7.3 - Achados Fortuitos Lagos;
10.1.3.7.4 - Ancoras Lagos;
10.1.3.7.5 - Anomalias Magnéticas Lagos;
10.1.3.7.6 - Despojos;
10.1.3.7.7 - Naufrágios por Nacionalidade;
10.1.3.7.8 - Proteção a sítios arqueológicos e monumentos;
10.1.3.8 - Portos e marinas de recreio:
10.1.3.8.1 - Marinas e portos de recreio (Fonte: Turismo de Portugal);
10.1.3.9 - Segurança marítima - Separação de Tráfego Marítimo (Fonte: Legislação e Organização Marítima Internacional (IMO):
10.1.3.9.1 - Corredores habituais de tráfego marítimo;
10.1.3.9.2 - Cape Finisterra;
10.1.3.9.3 - Área a evitar das Berlengas (nos termos da Portaria n.º 1366/2006, de 5 de dezembro);
10.1.3.9.4 - Cape Roca;
10.1.3.9.5 - Cape S. Vicente;
10.1.3.9.6 - Strait Gibraltar (line);
10.1.3.9.7 - Strait Gibraltar.
10.1.3.10 - Zonas de deposição de munições e de matérias perigosas (Fonte: IH);
10.1.3.11 - Zonas de tomada de água;
10.1.3.12 - Áreas relevantes para a conservação da natureza:
10.1.3.12.1 - Áreas Marinhas Protegidas (AMP) (Fonte: DGRM):
10.1.3.12.1.1 - Rede OSPAR:
AMP Josephine;
AMP MARNA;
AMP Antialtair;
AMP Altair;
As áreas da rede OSPAR junto ao Continente, designadamente:
a. Litoral de Esposende,
b. Berlengas;
c. Arrábida;
d. Santo André e Sancha;
e. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
10.1.3.12.1.2 - Programa de Medidas Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM)
Great Meteor;
Madeira Tore;
Canhão Submarino da Nazaré;
Canhão Submarino de S. Vicente;
10.1.3.12.1.3 - AMP Propostas (Fonte: DGRM):
Ampere_Coral_Patch (Fonte: Grupo Trabalho (GT) AMP);
Banco_de_Vigo_e_Banco_Vasco_da_Gama (Fonte: GT AMP);
Vulcões de Lama (Fonte: GT AMP);
Fractura_Hayes_e_Kings_Trough (Fonte: GT AMP);
Baia de Armação de Pêra
10.1.3.12.2 - Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras (Fonte: ICNF, I. P.):
10.1.3.12.2.1 - Rede Natura 2000 - Sítios marinhos e costeiros da Lista Nacional de Sítios (Fonte: ICNF);
10.1.3.12.2.2 - Rede Natura 2000 - Zonas de Proteção Especial marinhas e costeiras (Fonte: ICNF);
10.1.3.12.2.3 - Rede Nacional de Áreas Protegidas - Parques, Reservas e Monumentos Naturais marinhos e costeiros (Fonte ICNF, I. P.)
10.1.3.12.2.3.1 - Parque Natural da Arrábida
10.1.3.12.2.3.2 - Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
10.1.3.12.2.3.3 - Parque Natural do Litoral Norte
10.1.3.12.2.3.4 - Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto
10.1.3.12.2.3.4 - Reserva Natural das Berlengas
10.1.3.12.2.3.4 - Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha
10.1.3.12.3 - Proteção de Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (VME) (Portaria Pesca de Fundo):
10.1.3.12.3.1 - Áreas Marinhas Particularmente Sensíveis (AMPS) (Fonte: IMO);
10.1.4 - Usos privativos de EMN:
10.1.4.1 - Afundamento de navios e estruturas análogas (Fonte: DGRM):
10.1.4.1.1 - Áreas existentes para afundamento de navios;
10.1.4.1.2 - Áreas potenciais para o afundamento de navios;
10.1.4.2 - Aquicultura (Fonte: DGRM):
10.1.4.2.1 - Áreas existentes de produção aquícola;
10.1.4.2.2 - Áreas potenciais de produção aquícola;
10.1.4.3 - Cabos Submarinos:
10.1.4.3.1 - Cabos de transporte de telecomunicações existentes;
10.1.4.3.2 - Cabos de transporte de energia existentes;
10.1.4.4 - Áreas de exclusão à instalação de cabos submarinos (Fonte: DGRM);
10.1.4.5 - Complexos Recifais (Fonte: DGRM):
10.1.4.5.1 - Áreas existentes de complexos recifais;
10.1.4.5.2 - Áreas potenciais de complexos recifais;
10.1.4.6 - Emissários Submarinos (Fonte: APA, I. P.):
10.1.4.6.1 - Área existente de emissário submarino;
10.1.4.6.2 - Área existente - pontos de descarga/captação de emissários submarinos;
10.1.4.7 - Energias Renováveis (Fonte: DGRM):
10.1.4.7.1 - Áreas existentes de energias renováveis;
10.1.4.7.2 - Áreas potenciais de energias renováveis;
10.1.4.8 - Imersão de Dragados (Fonte: DGRM):
10.1.4.8.1 - Áreas existentes de imersão de dragados;
10.1.4.8.2 - Áreas potenciais de imersão de dragados;
10.1.4.9 - Património cultural subaquático (Fonte: DGPC):
10.1.4.9.1 - Cascais;
10.1.4.9.2 - Lagos;
10.1.4.9.3 - Achados Fortuitos;
10.1.4.9.4 - Âncoras;
10.1.4.9.5 - Anomalias Magnéticas Lagos;
10.1.4.9.6 - Despojos:
10.1.4.9.6.1 - Despojos Algarve;
10.1.4.9.6.2 - Despojos Lagos;
10.1.4.9.6.3 - Despojos Vila do Bispo;
10.1.4.9.7 - Naufrágios por Nacionalidade (Fonte: DGPC):
10.1.4.9.7.1 - Outros;
10.1.4.9.7.2 - Portugal;
10.1.4.9.7.3 - França;
10.1.4.9.7.4 - Itália;
10.1.4.9.7.5 - Reino Unido;
10.1.4.10 - Plataformas Multiusos (Fonte: DGRM):
10.1.4.10.1 - Áreas potenciais de plataformas multiusos;
10.1.4.11 - Recreio, desporto e turismo (Fonte: DGRM):
10.1.4.11.1 - Área existente de recreio, desporto e turismo;
10.1.4.11.2 - Área potencial para recreio, desporto e turismo;
10.1.4.12 - Recursos minerais metálicos:
10.1.4.12.1 - Ocorrências (Fonte: Estrutura de Missão Extensão da Plataforma Continental, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., International Seabed Authority, InterRidge);
10.2 - Subdivisão Madeira (Fonte: Região Autónoma da Madeira):
10.2.1 - Usos e atividades existentes:
10.2.1.1 - Emissários submarinos;
10.2.1.2 - Emissários submarinos;
10.2.1.3 - Imersão de dragados;
10.2.1.4 - Cabos submarinos;
10.2.1.5 - Ductos submarinos;
10.2.1.6 - Áreas de extração de inertes;
10.2.1.7 - Áreas de aquicultura existente;
10.2.1.8 - Recifes artificiais;
10.2.2 - Usos e atividades potenciais:
10.2.2.1 - Áreas para energia renovável Offshore;
10.2.2.2 - Áreas de aquicultura potenciais;
10.2.3 - Condicionantes:
Zonas da Servidão Aeronáutica;
Servidão Aeronáutica;
Mancha de Empréstimo;
Área de Exercícios Militares (Marinha);
Áreas de Exercícios Militares (Exército);
Áreas de Aproximação Portuária;
Património Cultural Subaquático;
Áreas de Fundeadouro;
Áreas de Fundeadouro Proibido;
Área de Proteção de Cabos Submarinos;
AMP Existentes;
AMP Potencial;
Área de Exclusão da Atividade de Observação de Cetáceos;
Áreas de Pilotagem;
10.2.4 - Outros:
10.2.4.1 - Curvas isobatimétricas;
10.2.4.2 - Linha de base;
10.3 - Limites/outros
10.3.1 - Limites Nacionais (Fonte: IH e EMEPC):
10.3.1.1 - Limite Exterior Extensão Plataforma Continental (Fonte: EMEPC);
10.3.1.2 - Limites exteriores Mar Territorial (MT)/Zona Económica Exclusiva (ZEE);
MT_Continente;
MT_Açores;
MT_Madeira;
ZEE_subarea Continente;
ZEE_subarea Açores;
ZEE_subarea Madeira;
Plataforma Continental para além das 200 milhas;
10.3.1.3 - Linha de Base (Fonte: IH, Direção-Geral do Território, DGRM, legislação nacional);
10.3.1.4 - Limites (Fonte: IH):
10.3.1.4.1 - Polígono com o Mar Territorial do Continente;
10.3.1.4.2 - Polígono com a ZEE do Continente;
10.3.1.4.3 - Polígono da Zona Contígua do Continente;
10.3.1.4.4 - Linha de Base Reta;
10.3.1.4.5 - Limite do Mar Territorial Continente;
10.3.1.4.6 - Limite ZEE Continente;
10.3.1.4.7 - Limite Zona Contígua do Continente;
10.3.1.4.8 - Limite das Capitanias;
10.3.1.4.9 - Limite Exterior do Mar Territorial;
10.3.2 - Surf (Fonte: TP):
10.3.2.1 - Centro de Alto Rendimento;
10.3.2.2 - Reserva Mundial de Surf da Ericeira;
10.3.2.3 - Surf Spots.
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