Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

Histórico de alterações JSON API

O POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho posteriormente alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro.

Este troço costeiro assume especial significado na necessidade de prever um conjunto de intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, situação potenciada por construções e núcleos edificados em situação de risco ou em zonas sensíveis do sistema costeiro, quer nas designadas ilhas barreira ou no espaço lagunar.

Programas especiais das áreas protegidas

Nos termos da LBSOTU são definidos como programas especiais, tal como os POC, os Programas Especiais das Áreas Protegidas (PEAP), os quais visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa.

Os PEAP sucedem aos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) estando atualmente em curso a recondução destes planos a programas. Assim, é com base nos POAP que se procede à compatibilização destes instrumentos de ordenamento do território com o Plano de Situação.

VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADES ENTRE POAP E PLANO DE SITUAÇÃO

Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território e os usos e atividades privativos a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia proposta para as áreas potenciais teve em consideração os regulamentos existentes nos POAP de modo a não se criarem zonas de conflito. Assim, o Plano de Situação acolhe e integra estes instrumentos de ordenamento, não identificando nenhuma norma incompatível que pudesse ser motivo de alteração ou revogação.

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN) e respetivo regulamento foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro, relevando para o Plano de Situação a área marinha correspondente ao Parque Marinho do Litoral Norte.

O POPNLN abrange parcialmente a área marinha do SIC PTCON0017 - Litoral Norte, pertencente à região biogeográfica atlântica. Este plano pretende promover o ordenamento dos diferentes usos e atividades específicas da área marinha, nomeadamente o ordenamento das atividades de recreio e lazer.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS DUNAS DE S. JACINTO

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto (PORNDSJ) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de março, relevando para o Plano de Situação a área marinha da RNDSJ.

O PORNDSJ integra áreas da Zona de Proteção Especial Ria de Aveiro (PTZPE0004). Este plano visa assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência de espécies, grupos de espécies, comunidades bióticas ou aspetos físicos do ambiente, quando estes requerem intervenção humana para a sua perpetuação.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas (PORNB) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, importando para o Plano de Situação a área marinha correspondente à Reserva Marinha das Berlengas.

O PORNB abrange a área marinha do Sítio Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) e residualmente a área marinha da ZPE das ilhas Berlengas (PTZPE0009). O plano tem como um dos seus objetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas.

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPA) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, relevando para o Plano de Situação a área marinha correspondente ao Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.

O POPA abrange parcialmente o sítio Arrábida-Espichel (PTCON00010) e a ZPE do Cabo Espichel. O plano tem como um dos seus objetivos enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE SANTO ANDRÉ E DA SANCHA

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (PORNLSAS) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2007, de 23 de agosto, relevando para o Plano de Situação a área marinha da RNLSAS.

O PORNLSAS integra as ZPE da lagoa de Santo André (PTZPE0021) e da lagoa da Sancha (PTZPE0038).

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, implicando para o Plano de Situação a área marinha do PNSACV.

O POPNSACV abrange o Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste (PTCON0012) e Zona de Proteção Especial Costa Sudoeste (PTZPE0015). O plano tem como um dos seus objetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas.

Plano Sectorial da Rede Natura 2000

Em 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros 115-A/2008, de 21 de julho, foi aprovado o Plano Sectorial da REDE NATURA 2000. Este plano sectorial (PSRN 2000, 2008) identifica as principais ameaças e define orientações de gestão para os Sítios de Importância Comunitário (SIC) da Lista Nacional de Sítios e para as Zonas de Proteção Especial de aves (ZPE).

O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial, que visa a salvaguarda e valorização dos Sítios e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas. Na sua essência, é um instrumento para a gestão da biodiversidade. Este plano vincula as entidades públicas e dele se devem extrair as orientações de estratégicas e normas programáticas para a atuação da administração central e local, devendo as medidas de gestão nele previstas ser inseridas nos instrumentos de ordenamento do território.

O âmbito de aplicação do Plano Sectorial da REDE NATURA 2000 incide exclusivamente sobre o território continental de Portugal, onde se incluem, as águas interiores marítimas e o mar territorial adjacente ao Continente. Relativamente aos ecossistemas marinhos, o Plano Sectorial debruça-se em larga medida sobre as ZPE e SIC que incluem zonas lagunares e estuarinas e menos nos espaços marinhos que são abrangidos pelo presente Plano de Situação, tendo em conta que, à data da sua adoção (2008), ainda se estava no início do processo de identificação de SIC e ZPE no contexto da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho.

Apesar de pouco dirigidas para os ecossistemas marinhos localizados em espaço marítimo nacional e fundamentalmente relacionadas com medidas de condicionamento da pesca, de ordenamento de tráfego marítimo e de atividades de recreio e lazer, enquanto usos comuns, que não são aplicáveis às atividades previstas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de Situação, reconhece as orientações de gestão.

Assim, foi efetuado um levantamento das orientações de gestão, objetivos de conservação e fatores de ameaça, dirigidos aos habitats marinhos (1110, 1170 e 8330) dos nove SIC com área marinha (Litoral Norte (PTCON0017), Ria de Aveiro (PTCON0061), Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (PTCON0055), Peniche/Santa Cruz (PTCON0056), Sintra/Cascais (PTCON0008), Arrábida/Espichel (PTCON0010), Costa Sudoeste (PTCON0012), Estuário do Sado (PTCON0011), Gorringe (PTCON0062). O mesmo levantamento foi efetuado para as aves marinhas para as 11 ZPE em área marinha (Ilhas Berlengas (PTZPE0009), Ria de Aveiro (PTZPE0004), Aveiro/Nazaré (PTZPE0060), Cabo Raso (PTZPE006), Cabo Espichel (PTZPE0050), Lagoa de Santo André (PTZPE0013), Lagoa da Sancha (PTZPE0014), Costa Sudoeste (PTZPE0015), Ria Formosa (PTZPE0017), Estuários dos rios Minho e Coura (PTZPE0001), Leixão da Gaivota (PTZPE0016).

São também considerados o sitio Maceda-Praia da Vieira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/19, de 23 de janeiro, e o alargamento do sitio Costa Sudoeste, aprovado pela Resolução do Conseho de Ministros n.º 18/19, de 23 de janeiro, bem como os respetivos planos de gestão aprovado pela Portaria 201/2019, de 28 de junho.

A gestão destes SIC e ZPE enquadra-se no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), à exceção do SIC Ria de Aveiro (PTCON0061), SIC Maceda/Praia da Vieira e do SIC Banco Gorringe - PTCON0062 (único exclusivamente localizado para além do mar territorial).

As tabelas com a referida informação figuram em anexo ao Relatório Ambiental (Volume V).

Planos de Gestão de Região Hidrográfica

O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:

. Plano Nacional da Água (PNA), de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;

. Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que abrangem as bacias hidrográficas e as águas costeiras integradas numa região hidrográfica;

. Planos Específicos de Gestão de Águas, que são complementares dos planos de gestão de região hidrográfica.

No ordenamento do espaço marítimo deve ser assegurada a compatibilização com estes instrumentos, em particular com os PGRH.

Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica, são elaborados por ciclos de planeamento, sendo revistos e atualizados de seis em seis anos

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro aprovou os Planos de Gestão de Região Hidrográfica de Portugal Continental para o período 2016-2021:

. PGRH do Minho e Lima

. PGRH do Cávado, Ave e Leça

. PGRH do Douro

. PGRH do Vouga, Mondego e Lis

. PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste

. PGRH do Sado e Mira

. PGRH do Guadiana

. PGRH das Ribeiras do Algarve.

Os objetivos ambientais, estabelecidos na Diretiva Quadro da Água/Lei da Água (vide Volume I-A.4.2), devem ser atingidos através da execução de programas de medidas especificados nos PGRH e devem ser alcançados de forma equilibrada, atendendo, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas que têm de ser aplicadas, ao trabalho técnico e científico a realizar, à eficácia dessas medidas e aos custos operacionais envolvidos.

A utilização privativa do espaço marítimo nacional deve assegurar a manutenção e obtenção do bom estado das águas costeiras e de transição, pelo que o Plano de Situação no estabelecimento das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades teve necessariamente este critério em atenção, nomeadamente através do estabelecimento de uma faixa de proteção aos usos comuns onde não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes fixas que não estejam relacionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação de atividades aquícolas de produção de peixe (vide A.7).

4 - Servidões e Restrições Administrativas

Todas as servidões e restrições administrativas estão georreferenciadas no GeoPortal do Plano de Situação. Todas as camadas de informação, referentes às servidões e restrições administrativas, estão devidamente identificadas no GeoPortal, sendo possível a sua visualização e extração de limites conforme as necessidades específicas.

Seguidamente são identificadas as servidões e restrições administrativas em causa e exemplos de cartografia que podem ser visualizadas no GeoPortal do Plano de Situação. A respetiva legislação e regulamentação constam do Anexo II do Volume II.

Segurança Marítima

ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO

Em 1986 foram estabelecidos esquemas de separação de tráfego (EST) ao longo da costa continental portuguesa, que vigoraram no exterior das Berlengas, ao largo do cabo da Roca e do cabo de São Vicente até 2004.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No entanto, foi sempre reconhecido o risco que representava a passagem pelo corredor ascendente do EST do cabo de São Vicente, em que os limites interiores fixados em 1986 estavam perigosamente próximos da linha da costa, circunstância que motivou ações de apoio ao afastamento da navegação comercial na zona do referido cabo, tendo em vista a proteção da costa algarvia. A Organização Marítima Internacional (OMI) apreciou e adotou, no ano de 2003, importantes alterações ao EST do cabo Finisterra, na costa noroeste de Espanha, que entraram em vigor em junho de 2004, com novos limites e novas zonas de passagem para navios que transportam cargas perigosas ou poluentes a granel. Na sequência desta iniciativa, Portugal preparou e submeteu, ao subcomité da OMI para a segurança da navegação (NAV), propostas de alteração ao EST do cabo da Roca e ao EST do cabo de São Vicente, nelas se incluindo novas regras de atravessamento a cumprir pela navegação que os utiliza e propondo, simultaneamente, a criação de uma Área A Evitar (AAE) na região das ilhas Berlengas, esta em contrapartida da revogação do EST das Berlengas, que se concluiu ser dispensável. Esta proposta foi adotada pela OMI, tendo o Comité decidido que os novos EST e a AAE entrariam em vigor em julho de 2005.

Os EST visam melhorar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, assim como a proteção do meio marinho e da orla costeira, em zonas onde a navegação se intensifica e a probabilidade de colisão é maior. Neste sentido, os anteriores EST do Cabo da Roca foram afastados da linha de costa e alinhados com os EST de Finisterra no norte de Espanha. Assim, os atuais EST permitem uma navegação mais fluida e a maior distância de segurança da costa portuguesa.

Em dezembro de 2010 entrou em vigor uma nova alteração proposta por Portugal constituída por corredores de tráfego adicionais, destinados apenas à navegação com destino a Lisboa ou Portimão, ou em viagem entre Portos situados entre o Cabo Finisterra e Punta del Perro.

ÁREAS MARÍTIMAS PARTICULARMENTE SENSÍVEIS

A Área Marítima Particularmente Sensível (AMPS) é uma área que, por razões ecológicas ou socioeconómicas, necessita de proteção especial de modo a que se evitem os danos causados pelas atividades marítimas internacionais. As linhas de orientação para designação de AMPS foram estabelecidas pela IMO de acordo com a resolução A.982 (24). No momento da designação de uma AMPS a IMO adota uma Medida de Proteção Associada para prevenir, reduzir ou mesmo eliminar a ameaça ou vulnerabilidade identificada. Assim, uma AMPS inclui medidas de encaminhamento de navios - como uma área a ser evitada: uma área dentro de limites definidos em que a navegação é particularmente perigosa ou que é excecionalmente importante para evitar acidentes e que deve ser evitada por todos os navios ou por certas classes de navios.

Existem 16 AMPS localizadas em todo o mundo. Algumas dessas AMPS são de grande dimensão, como é o caso da designada Western European Waters, outras são de muito reduzida dimensão e servem para proteger pequenos ecossistemas marinhos muito localizados como é o caso da Ilha de Malpelo no Oceano Pacífico.

A costa Continental portuguesa está coberta por uma das maiores AMPS da OMI, a Western European Waters, que se estende desde a Escócia até ao Golfo de Cádis (Figura 2).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Infraestruturas Portuárias e Marinas e Portos de Recreio

INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS

As zonas portuárias, para além dos seus limites de jurisdição, definem servidões relacionadas com a necessidade de trânsito de navios de e para o porto. O Plano de Situação identifica os acessos marítimos aos diversos portos, as áreas de pilotagem obrigatória, quando existam, os fundeadouros e ancoradouros.

Os limites de jurisdição das zonas portuárias são da responsabilidade das respetivas Administrações Portuárias e da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., no caso dos portos de pesca (Figura 3).

Existem ainda algumas incorreções cartográficas devidas à falta de definição do sistema de coordenadas/georreferenciação e datum cartográfico. As correções serão incluídas no Plano de Situação pelas entidades competentes e atualizadas via serviço de mapas.

Não tendo sido possível até à presente data georreferenciar no GeoPortal do Plano de Situação os limites de jurisdição dos portos sob jurisdição da Docapesca, optou-se pela sua sinalização conforme Figura 4 e disponibilizar em formato de popup o PDF relativo a cada porto de pesca.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

MARINAS E PORTOS DE RECREIO

As marinas e portos de recreio definem servidões relacionadas com a necessidade de acesso das embarcações a estas infraestruturas de recreio. A Figura 5 representa a localização das mesmas no GeoPortal do Plano de Situação.

A Figura 6 representa a globalidade das condicionantes que incidem sobre o Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida referentes a segurança marítima e infraestruturas portuárias.

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Conservação da Natureza

ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS

As Áreas Protegidas Marinhas de âmbito nacional existentes na subdivisão Continente e que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) são maioritariamente áreas protegidas marinhas costeiras localizadas nos limites do Mar Territorial. Fazem parte da rede de AMP designadas ao abrigo da Convenção OSPAR, desde 2016, cinco dessas áreas: Litoral Norte, Berlengas Arrábida, lagoas de Santo André e da Sancha, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Figura 7).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Na subdivisão da Plataforma Continental Estendida existem AMP que se encontram integradas na rede OSPAR de AMP (vide Volume IV-PCE). O Plano de Situação reconhece também as áreas com interesse para a conservação da natureza delimitadas para efeitos de cumprimento do Programa de Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha e indicadas por Portugal à Comissão Europeia (Figura 8).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O conjunto das áreas com interesse para a conservação da natureza, identificadas no Plano de Situação, irá permitir que Portugal atinja em 2020 a meta de 14 % do seu espaço marítimo coberto por AMP. Este valor consegue-se com AMP localizadas essencialmente nos ecossistemas marinhos vulneráveis que se situam na plataforma continental portuguesa.

REDE NATURA 2000

Em Portugal Continental, encontram-se classificados no âmbito da Diretiva Habitats, nove Sítios que abrangem área marinha: Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Costa Sudoeste (incluindo o seu alargamento), Ria de Aveiro, Arrábida/Espichel, Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, Estuário do Sado, Banco Gorringe e Maceda/Praia da Vieira. Os sítios designados são essencialmente sítios terrestres costeiros, que incluem área marinha com exceção do SIC Maceda/Praia da Vieira e SIC banco Goringe único sítio exclusivamente marinho (Figura 9). No que se refere a ZPE estão classificadas 11 em área marinha: Estuários dos rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Berlengas, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Leixão da Gaivota, Ria Formosa, Cabo Espichel, Cabo Raso, Aveiro/Nazaré, Costa Sudoeste e Estuários dos rios Minho e Coura (Figura 9).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No âmbito da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho foi recentemente designado o SIC Maceda/Praia da Vieira e aprovado o alargamento do SIC Costa Sudoeste. Encontra-se em discussão a proposta de SIC Costa de Setúbal e o alargamento do SIC Estuário do Sado, pelo que, sendo o Plano de Situação um instrumento permanentemente atualizado e concebido para acolher e integrar todas as servidões e restrições administrativas que venham a ser criadas, sempre que a Lista Nacional de Sítios e as ZPE forem atualizadas, o Plano será de imediato atualizado.

No âmbito da avaliação ambiental foi efetuada a avaliação dos efeitos decorrentes da implementação do Plano de Situação nestas áreas da Rede Natura 2000 (vide Volume V-6.1.2), e identificadas medidas de minimização complementares para as pressões suscetíveis de causar impactes significativos decorrentes dos usos ou atividades privativos. Estas medidas foram integradas nas respetivas fichas de atividade, tendo a referida avaliação concluído que as opções de espacialização das áreas potenciais definidas no Plano de Situação demonstram um esforço de compatibilização do modelo de desenvolvimento de utilização do espaço marítimo com os objetivos de conservação da Rede Natura 2000.

A Figura 10, retirada do GeoPortal, mostra algumas áreas marinhas protegida e áreas da Rede Natura 2000, assim como algumas atividades previstas no Plano de Situação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

ECOSSISTEMAS MARINHOS VULNERÁVEIS (EMV)

Os EMV são ecossistemas marinhos vulneráveis aos impactes das atividades de pesca em mar profundo, ou outras atividades abrasivas dos fundos marinhos (em inglês Vulnerable Marine Ecossistems - VME).

O conceito de EMV surgiu no âmbito de discussões da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre pesca sustentável e ganhou projeção com as Resoluções 59/25 (2004), 61/105 (2006), 64/72 (2009) e 66/68 (2011). De acordo com as resoluções adotadas os Estados Costeiros e Organizações Regionais de Pesca devem verificar a ocorrência de EMV nas respetivas áreas de jurisdição, avaliar o impacte das pescas de profundidade sobre esses ecossistemas e adotar medidas de gestão que diminuam esses impactes.

Com o objetivo de clarificar o conceito de EMV, a FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) produziu em 2008 o guia "Orientações para a gestão das pescarias de fundo em alto-mar" propondo um conjunto de critérios para identificação de EMV (raridade, importância funcional, fragilidade, reduzida resiliência, complexidade estrutural). Admitindo que a caracterização e delimitação geográfica no mar profundo dos EMV através de dados visuais é tecnicamente complexa e custosa, o guia da FAO admite que a identificação de EMV pode ser inferida a partir da captura de espécies indicadoras em conjugação com dados biológicos, geológicos, topográficos e hidrográficos.

No Nordeste Atlântico, a Comissão de Pescas do Nordeste Atlântico (NEAFC) incluiu na sua Recomendação 19/2014, relativa à proteção de EMV, uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de EMV e incumbiu o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) de identificar e cartografar os EMV do Nordeste Atlântico. Para esse efeito, o CIEM gere uma base de dados, cuja informação provém de literatura académica, registos históricos, campanhas oceanográficas e capturas acessórias de pesca de arrasto e palangre de fundo, onde são registados detalhes sobre a distribuição e caracterização de habitats, e sobre a ocorrência de espécies indicadoras de EMV. A abordagem do CIEM é que os EMV devem ser identificados a partir de informação ao nível do habitat e/ou família, e não através de listas de espécies. De acordo com esta abordagem, dados provenientes de transectos ROV, por exemplo, justificam a designação "Habitats EMV", ao passo que dados provenientes de capturas acessórias são classificados como "Indicadores de EMV".

A nível comunitário, o novo Regulamento (UE) n.º 2016/2336 do Parlamento Europeu do Conselho, de 14 de dezembro, relativo à pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais nesta região, refere no Anexo III uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de EMV por tipo de habitat (recifes de coral de águas frias, jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade, campos de penas do mar, aglomerados de ceriantários e de briozoários).

Relativamente à adoção de medidas de proteção, na área NEAFC a partir de 2005 foram encerradas à pesca de fundo várias áreas para proteção de EMV, inclusive sobre a plataforma continental portuguesa. Em águas comunitárias, a adoção de medidas de restrição da pesca para proteção de EMV realizou-se inicialmente no âmbito do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998 (ex. Darwin Mounds, Açores e Madeira e Canárias), e dos Regulamentos de fixação das possibilidades de pesca publicados anualmente (ex. Porcupine Bank e El Cachucho). Após aprovação do Tratado de Lisboa em 2013, deixou de ser possível adotar medidas técnicas nos regulamentos anuais pelo que as várias áreas criadas foram incorporadas no Regulamento n.º 850/98 através do Regulamento (UE) n.º 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013. Atualmente é o artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro que esclarece o procedimento para adoção de medidas de restrição de pesca em áreas marinhas protegidas no âmbito da PCP. Finalmente, a nível nacional a Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, proíbe de forma generalizada o uso das artes de arrasto e de emalhar de fundo por embarcações portuguesas numa área considerável do espaço marítimo nacional (Figura 11) a fim de se preservarem os fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca e estabelece a obrigação de registo e comunicação de informação sobre a captura de espécies indicadores de EMV.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O Plano de Situação (vide também volumes IV) faz referência a este tipo de ecossistemas, estando identificados no GeoPortal, tal como demonstrado na Figura 12.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Necessariamente é ainda uma carta muito incompleta e que será atualizada com dados das recentes campanhas oceanográficas aos complexos de montes submarinos situados na plataforma continental portuguesa.

Reserva Ecológica Nacional

Determinada ação é compatível com os objetivos de uma determinada área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) quando cumulativamente:

. Não coloca em causa as funções que, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, são desempenhadas pela respetiva área;

. Consta do anexo II ao Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua atual redação, e nele está indicado como ação não interdita na respetiva área;

. Cumpre os requisitos previstos no anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.

Na definição das áreas potenciais para os usos e atividades privativos foram tidos em consideração os critérios aplicáveis ao espaço marítimo, sendo que no âmbito da atribuição de Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) sempre que um uso ou atividade se localize em área de REN há lugar a consulta da respetiva CCDR para efeitos do procedimento de comunicação prévia, caso aplicável.

Património Cultural Subaquático

A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ratificada em 2006 por Portugal (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006; Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, republicado através do Aviso n.º 6/2012 de 26 de março), considera caber no âmbito do Património Cultural Subaquático qualquer vestígio da obra humana, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:

. Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;

. Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;

. Artefactos de caráter pré-histórico.

A UNCLOS apenas contém dois artigos gerais referentes ao património cultural subaquático: os artigos 149.º e 303.º O primeiro estipula a proteção do património cultural subaquático na ''Área'', ou seja, "o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional". Considerando que o artigo 303.º define como obrigação do Estados proteger os "objetos de carácter arqueológico e histórico achados no mar", este é, pelo artigo 303.º, eficaz até aos limites da Zona Contígua (ou seja, até as 24 milhas da costa). Assim, os bens culturais subaquáticos existentes na Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental ficariam desprotegidos.

A Convenção UNESCO de 2001 pretende colmatar este "vazio jurídico" e proíbe explicitamente a exploração comercial, principalmente as atividades que visam a venda, aquisição e troca de elementos do património cultural subaquático em todas as zonas marítimas, aumentando significativamente a proteção jurídica dos sítios submersos. A Convenção da UNESCO 2001 reforça assim o direito interno dos Estados, na medida em que lhe reconhece a capacidade para proteger o património cultural subaquático na zona económica exclusiva e na plataforma continental.

Para a proteção dos recursos culturais subaquáticos, cabe ao sistema da autoridade marítima, garantir o cumprimento da lei no âmbito dos direitos interno e internacional. Este disposto é ainda reforçado com as competências do Capitão do Porto, nomeadamente o dever de fiscalização e de promoção de medidas cautelares que assegurem a preservação e defesa do património cultural subaquático, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros órgãos de tutela.

Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão administrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de espaço.

Para a instalação de novos usos ou atividade em locais identificados com património cultural subaquático, é necessário a realização atempada de trabalhos de arqueologia atualizados. Caso se verifique o aparecimento de vestígios arqueológicos durante a instalação de uma atividade no Espaço Marítimo Nacional é obrigatório a paragem imediata dos trabalhos e a comunicação da ocorrência à Autarquia local e à entidade de tutela.

O Plano de Situação procedeu à georreferenciação de achados, despojos e naufrágios arqueológicos (Figura 13).

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Manchas de Empréstimo Destinadas à Alimentação Artificial da Zona Costeira

Na subdivisão do continente estão identificadas as manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira, identificadas nos POC e no Grupo Trabalho Sedimentos, como áreas sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais ou ficando interditas a instalação de atividade na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram criadas (Figura 14).

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Servidões Militares

Na subdivisão do continente estão definidas áreas de exercícios militares, as quais podem ser visualizadas no geoportal (Figura 15).

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Cabos Submarinos

A subdivisão do Continente e a subdivisão da Plataforma Continental Estendida são atravessadas por vários cabos submarinos para telecomunicações, o Plano de Situação procedeu à sua identificação (Figura 16).

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Zonas de Tomada de Água (Scooping)

Na subdivisão do Continente estão definidos quatro pontos de scooping localizados em Viana do Castelo, Carcavelos, Lagos e Faro, os quais podem ser visualizados no geoportal (Figuras 17 e 18).

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5 - Obras de defesa costeira

As obras de defesa costeira (alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual), apesar de não serem servidões ou restrições administrativas, nem usos privativos de espaço marítimo nacional têm de estar identificadas pelo Plano de Situação. O geoportal inclui uma camada específica cujos dados são provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente (Figura 19).

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6 - Usos Comuns

USOS BALNEARES E RECREATIVOS

A população portuguesa sempre teve uma relação muito próxima com o mar, que se espelha, para além das atividades económicas, nas atividades lúdicas como a utilização balnear, o desporto como o surf e o windsurf, entre outros.

Segundo a Organização Mundial do Turismo "turismo costeiro é todo aquele registado num raio de 50 km a partir da linha de preia-mar", mas no contexto do Plano de Situação apenas uma parte exerce influência direta no espaço marítimo. As áreas de maior pressão no que se refere ao turismo costeiro correspondem às regiões do Algarve, Península de Setúbal, Oeste a Alentejo Litoral, pelo que o esforço de compatibilização de atividades será maior no espaço marítimo contíguo a estas regiões.

O turismo náutico destaca-se dos demais produtos turísticos pelo caráter estratégico que detém no panorama económico nacional. Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contempla todas as atividades relacionadas com a prática, por lazer, de desportos náuticos (e. g., vela, kitesurf, bodyboard, surf, windsurf, skimboard, skateboard, longboard, kneeboard, mergulho, remo, canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáutica, entre outras) ou de charter náutico como os cruzeiros.

As praias, na sua função de recreio, são um dos principais recursos que dão resposta ao produto turístico Sol e Mar, facto que per si é um agente de pressão sobre espaço marítimo. As "praias de surf" são aquelas onde se pratica surf e bodyboard, durante quase todo o ano e de uma forma regular. Esta atividade pode ser praticada em toda a extensão da praia, desde o limite da areia até cerca de 300 m a 400 m dentro do mar, perpendicularmente à costa

Os POC integram os Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e os respetivos planos de intervenção por praia, definindo que as praias marítimas são constituídas pelas áreas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado. Estes regulamentos incluem disposições relativas à gestão das atividades desportivas no mar. Os Planos de Intervenção nas Praias regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, e estabelecem nomeadamente as "Zonas de Banhos".

O Plano de Situação na subdivisão do Continente define uma faixa de proteção a usos comuns destinada fundamentalmente a salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer e também a pequena pesca que ocorre ao longo da costa continental portuguesa (vide A.7.1).

Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas flutuantes não relacionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação da atividade aquícola dirigida à produção de peixe.

PESCA

A pesca é a mais antiga atividade económica ligada ao mar e, certamente, com maior relevância socioeconómica na sociedade portuguesa. Esta importância não deriva apenas do impacto direto que a mesma tem na geração de emprego e no abastecimento alimentar das populações, mas também pela fixação das populações ao longo da costa e pela geração de motivos de elevado interesse turístico de base cultural ou gastronómica.

Em Portugal continental a pesca é exercida ao longo da costa, sem auxílio de embarcações (pesca apeada e apanha de animais marinhos), ou com embarcações, as quais, em função da sua dimensão, autonomia e artes de pesca licenciadas, ocorre mais ou menos próxima da costa.

A costa continental portuguesa, situando-se numa zona de transição entre ecossistemas de águas mais frias, tipicamente norte atlânticos, e de águas mais quentes, com características temperadas/mediterrânicas, apresenta uma produtividade mais limitada em termos quantitativos, mas mais diversificada, ocorrendo uma variedade significativa de espécies de elevado valor económico, mas em quantidades que se podem considerar pouco abundantes, à exceção de algumas espécies de pequenos pelágicos, como a sardinha, o carapau ou a cavala/sarda.

Estes fatores condicionam o tipo de frotas de pesca que operam na área mais próxima da costa continental portuguesa, que por um lado são constituídas por embarcações de maiores dimensões, vocacionadas para a captura de pequenos pelágicos com a arte de cerco, e por outro lado integram um número elevado de pequenas embarcações, que operam com artes de pesca de vários tipos, de modo a poderem tirar partido das diferentes características dos ecossistemas e espécies exploradas.

Em consequência desta variedade de espécies exploradas e da diversidade de artes de pesca utilizadas, é lícito afirmar que a actividade de pesca comercial é da maior relevância até à isobata dos 400 metros.

No entanto, e sem prejuízo de se reconhecer que nenhuma área marítima estará, efetivamente, livre de qualquer atividade de pesca, mesmo que apenas periódica ou sazonal, atentos os estudos científicos realizados por diversas instituições científicas, como por exemplo IPMA e a Universidade do Algarve, e os dados recolhidos pela DGRM junto do sector (através da análise da informação recolhida no exercício da atividade - descargas, dados VMS e dados dos Diários de Pesca (DP e DPE) ou em contactos diretos realizados no âmbito de apresentações públicas do PSOEM, será possível identificar algumas áreas em que a atividade de pesca é mais relevante, devido, possivelmente, às características dos fundos, à abundância das espécies ou à proximidade aos portos de pesca, áreas essas que será da maior relevância preservar para que o exercício da pesca comercial se mantenha de forma viável e sustentável.

Em termos gerais, as principais áreas de pesca para a frota local, localizam-se até 3,5 milhas náuticas da costa, sendo mais relevantes as áreas localizadas nas proximidades dos portos de pesca (até 6 milhas náuticas para cada lado) dado que para as embarcações de menores dimensões, que operem apenas com um tripulante, esta será a área de operação permitida.

Acresce referir que em função do tipo de fundo, como por exemplo os fundos rochosos, a utilização de determinadas artes de pesca é mais relevante, dado que se tratam de fundos com maior diversidade e abundância de recursos piscatórios.

Assim, pode considerar-se que a pesca comercial é um condicionante a ter em conta na instalação de outras atividades em meio marinho, dado que se trata de uma atividade que poderá ser facilmente ameaçada pela ocupação de determinadas áreas, com maior relevância para a sua manutenção, como sejam as áreas localizadas entre a costa e a linha das 3,5 milhas náuticas e as áreas mais próximas dos portos de pesca com forte implantação de comunidades piscatórias locais.

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

O conhecimento sobre os recursos naturais existentes no espaço marítimo nacional, incluindo, os biológicos, os minerais e os energéticos, é de extrema importância para a apropriada proteção e gestão deste espaço (Silva, 2015). As ciências do mar são relevantes não só em termos estritamente científicos mas também a nível social, ambiental, económico e político.

O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e recursos naturais e biodiversidade nele existentes, constitui um laboratório natural ímpar. Foi o Rei D. Carlos I o grande impulsionador da oceanografia em Portugal. As suas campanhas oceanográficas entre 1896 e 1907, a bordo dos iates Amélia, adaptados à investigação oceanográfica, principiaram o estudo sistemático da fauna da plataforma continental geológica. Também o seu primo, o Príncipe Alberto I do Mónaco realizou inúmeras campanhas oceanográficas no espaço marítimo português, tendo o Mar dos Açores, constituído a sua região de eleição para o estudo da bacia norte do Oceano Atlântico (Porteiro, 2009).

A este período, seguiu-se um período de menor investimento público na investigação marinha, destacando-se o trabalho desenvolvido por Luiz Saldanha mas também a entrada ao serviço do navio "NRP Almeida Carvalho" afeto ao Instituto Hidrográfico (IH) e, dos navios "Mestre Costeiro" e "Noruega" ao serviço do então Instituto de Investigação das Pescas e Mar (IPIMAR). São estes dois laboratórios do Estado (IH e IPMA), mas também o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que, ainda hoje, se dedicam aos assuntos do Mar.

Na década de 90, o estudo do mar português volta a sofrer novo impulso com o reconhecimento político da importância do papel do Mar para o desenvolvimento socioeconómico de Portugal e o aumento associado de financiamento da investigação científica através de fundos nacionais e comunitários. Neste período, o Programa Dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar (1999-2006), impulsionado pelo Prof. Mário Ruivo, e a criação em 1998 da Comissão Oceanográfica Intersectorial foram determinantes para a capacitação e dinamização da comunidade científica (Santos, 2009). Navios e lanchas foram equipados com sondas CTD, sistemas sondadores multifeixe e de feixe simples, posicionadores dinâmicos e acústicos, perfiladores acústicos, sondas sísmicas, sistemas de sonar de varrimento lateral, sondas acústicas, gravímetros, gradiómetros, etc. e colocados ao dispor da comunidade científica assistindo-se ao aumento significativo do número de publicações científicas em ciências e tecnologias marinhas.

Em 2008 dá-se novo salto qualitativo em termos de capacidade de pesquisa no mar com a aquisição do ROV (Remotly Operated Vehicle) Luso, com capacidade para operar até aos 6000 m de profundidade. Adquirido pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) este equipamento permite a recolha seletiva de amostras geológicas e biológicas do fundo marinho e em muito tem contribuído para o avanço do conhecimento do mar profundo.

A capacidade instalada em Portugal quer a nível tecnológico quer ao nível da qualificação da comunidade científica e técnica para investigar, conhecer e proteger o meio ambiente marinho é hoje de excelência. Recentemente, no âmbito do projeto TURTLE, foi desenvolvida a primeira plataforma robótica submarina de águas profundas totalmente desenvolvida em Portugal.

Os centros dedicados à investigação e inovação científica e tecnológica marinhas atualmente com maior projeção nacional e internacional são:

. Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE);

. Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC) e Centro de Ambiente e Tecnologia Marítimos (MARETEC) do Instituto Superior Técnico;

. Centro de Ciências do Mar (CCMAR) e o Centro de Investigação Marinha e Ambiental (CIMA), Universidade do Algarve;

. Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM), Universidade de Aveiro

. Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), Universidade do Porto

. Grupo de Investigação em Recursos Marinhos, Instituto Politécnico de Leiria (GIRM);

. Instituto do Mar, Centro do Mar e Ambiente, Universidade de Coimbra (IMAR-CMA);

. Laboratório de Ciências do Mar (CIEMAR), Universidade de Évora

Note-se que, além dos laboratórios do Estados e centros de investigação supracitados, empresas e organizações privadas sem fins lucrativos são parceiras de vários projetos I&D nacionais e internacionais na área das ciências e tecnologias marinhas.

Relativamente à investigação realizada por entidades estrangeiras, a mesma é enquadrada pela CNUDM que consagra o direito de todos os Estados e organizações internacionais competentes realizarem investigação científica marinha. Assim, no espaço marítimo nacional são regularmente realizadas campanhas oceanográficas promovidas por entidades de países como a Alemanha, França, Espanha, Reino Unido e Holanda. Estas campanhas dependem da autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros mas geralmente não implicam a emissão de TUPEM (vide A.7).

NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS

O transporte marítimo teve uma importância determinante para o desenvolvimento e afirmação de Portugal como país e nação independente. A era dos Descobrimentos representou um fator essencial para essa afirmação e representou igualmente um dos impulsos mais espectaculares na transformação do transporte por via marítima no veículo percursor e de sustentação do que hoje se designa como a globalização.

Até ao estabelecimento das ligações ferroviárias e rodoviárias, e ao longo de muitos séculos, o transporte marítimo assumiu uma importância vital para a economia do país e para a qualidade de vida dos cidadãos.

Presentemente estima-se que mais de 80 por cento do comércio global em volume e mais de 70 por cento do seu valor é transportado por via marítima. Dados da UNCTAD relativos a 2016 revelam números da ordem dos 10,3 biliões de toneladas de carga transportada por esta via. As projeções feitas para o médio prazo também apontam para o crescimento deste valor a taxas anuais em torno dos 3 %. Este crescimento é sustentado pelo aumento do número de navios em circulação. Presentemente, ao largo da costa passam mais de 70000 navios/ano registando os portos uma média anual total de 11500 entradas.

O aumento do número de navios representa naturalmente um aumento do tráfego marítimo, o que torna mais relevante a importância do seu ordenamento. O ordenamento verifica-se essencialmente a três níveis: i) regras técnicas de construção e operação dos navios; ii) regras e serviços de monitorização e controlo da navegação e iii) regras de navegação e assinalamento estabelecidas para o espaço marítimo.

A costa continental portuguesa, portos e respetivas aproximações têm estabelecido um conjunto de regras, sistemas e infraestruturas de ordenamento da navegação, merecendo menção especial as seguintes, estando algumas já referidas nas servidões e restrições (vide A.4.1 e A.4.2):

a)

O serviço VTS (Vessel Traffic Service) que proporciona a monitorização e controlo através de cobertura radar, comunicação voz e radiolocalização, da navegação marítima ao longo de toda a costa continental portuguesa até uma distância de cerca de 50 milhas;

b)

Os corredores de separação de tráfego do Cabo da Roca e do Cabo de São Vicente, os quais ordenam, de forma mandatória, o sentido da navegação (ascendente e descendente) em pontos críticos de cruzamento de navios, com corredores dedicados e obrigatórios (mais afastados), em ambos sentidos, para navios que transportam cargas perigosas e outros para navios que fazem apenas navegação costeira;

c)

A área a evitar das Berlengas, zona especial protegida, onde a navegação é interdita a navios a partir de certa dimensão;

d)

O sistema de relato obrigatório COPREP, que define uma zona geográfica, sensivelmente situada entre a Figueira da Foz e Vila Real de Santo António, na qual os navios são obrigados a reportar a respetiva entrada;

e)

Os fundeadouros identificados, locais reservados nas aproximações aos portos, definidos nos editais das capitanias, onde é permitido que os navios fundeiem;

f)

As barras dos portos, vias navegáveis delimitadas onde a navegação se pode processar em segurança.

Todas estas infraestruturas de assinalamento, ajuda e permissão/reservas de navegação asseguram a fluidez e a segurança do transporte marítimo.

7 - Compatibilização de Usos e Atividades

Compatibilização entre usos comuns e usos/atividades privativos

Os usos comuns identificados pelo Plano de Situação para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida são:

a)

Recreio e lazer, incluindo atividades subaquáticas

b)

Pesca

c)

Navegação e Transportes Marítimos

d)

Investigação científica que não requeira reserva de espaço

A compatibilização entre usos/atividades privativos e usos comuns teve em atenção os dois usos comuns que maiores preocupações levantam no que respeita ao estabelecimento de atividades privativas que requerem reserva de espaço marítimo: o uso recreativo e balnear e a pesca. Estes são também os usos que mais generalizadamente ocorrem nas áreas marítimas sob jurisdição nacional.

RECREIO E LAZER

O uso recreativo e balnear sustenta atividades turísticas fundamentais na economia das populações ribeirinhas do Continente e assume uma relevância socioeconómica ímpar em Portugal. A utilização balnear das praias marítimas e toda a atividade recreativa que se desenvolve no litoral costeiro, sobretudo durante o verão marítimo, tem de ficar devidamente identificada e salvaguardada pelo Plano de Situação.

Os POOC e POC em vigar identificam as praias de uso balnear e as principais zonas para a prática de desportos marítimos como seja o surf. O Plano de Situação integra aqueles instrumentos e define uma faixa de proteção ao longo da costa para a tranquilidade dos usos comuns ligados ao recreio e lazer, onde se inclui a prática de atividades desportivas, incluindo subaquáticas.

PESCA

A pesca é um dos usos que tradicionalmente ocupa grande parte do espaço marítimo nacional, com maior incidência em zonas mais próximas da costa (desde o litoral até cerca de 6 milhas da costa) e em menores profundidades (até 200 a 400 metros). O conflito entre a atividade piscatória e a ocupação permanente de áreas marítimas para a instalação de atividades, como seja a aquacultura ou a instalação de cabos e estruturas submarinas que impeçam a operacionalidade de determinadas artes de pesca tem sido abundantemente relatado. Para evitar, e minimizar, conflitos que possam existir entre a atividade piscatória e o uso privativo do espaço marítimo, o Plano de Situação procurou caracterizar exaustivamente as principais zonas de pesca, bem como os principais pesqueiros, de modo a identificar-se as zonas de conflito, garantir a continuidade da atividade piscatória que ocorre nas zonas costeiras e salvaguardar os principais pesqueiros das comunidades piscatórias locais.

A cartografia da situação referência, para além do registo das áreas regulamentares de pesca, preocupou-se em mapear resultados de diversos estudos científicos sobre distribuição da atividade de pesca, em função do tipo de artes de pesca, do tipo de embarcações (locais ou costeiras) procurando ainda recolher informação diretamente junto das comunidades piscatórias sobre os locais mais utilizados pelos pescadores e cujo acesso consideram mais relevante preservar.

Toda a cartografia relativa à atividade piscatória, apesar de não constar na cartografia específica do Plano de Situação, pode ser consultada no GeoPortal "Mar Português".

NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS

Os esquemas de separação de tráfego (vide A.4.1), bem como os acessos marítimos a infraestruturas portuárias, foram devidamente identificados no Plano de Situação e o princípio utilizado foi de não prever a existência de usos e atividades privativas nesses locais.

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE NÃO REQUEIRA RESERVA DE ESPAÇO

A investigação científica que não requeira reserva de espaço, ou que não exija a fixação temporária de plataformas de apoio à investigação, poderá ocorrer em todo o mar português, desde que autorizada nos termos das disposições legais em vigor, ou dos condicionalismos inerentes à instalação de atividades e usos em espaço marítimo nacional.

FAIXA DE PROTEÇÃO A USOS COMUNS

O Plano de Situação na subdivisão Continente define uma faixa de proteção na orla marítima, ao longo de toda a costa, com o propósito de salvaguarda dos usos comuns associados à pequena pesca costeira e às atividades de recreio e lazer que se praticam sobretudo durante a época balnear. Esta faixa contribui também para a proteção de vistas, importante para as atividades turísticas que ocorrem em terra, e para o bom estado do ambiente marinho.

A faixa de proteção será de 1,5 milhas náuticas em toda a costa continental, dimensão que teve por base a melhor compatibilização entre a proteção das vistas, a circulação de embarcações de pesca e marítimo turísticas e o desenvolvimento da aquacultura (Figura 20).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes fixas que não estejam relacionadas com a atividade de recreio, desporto e turismo. Também a atividade de aquacultura não se poderá instalar nesta faixa de proteção quando dirigida à produção de peixe.

As atividades que não prevejam a instalação de plataformas flutuantes como sejam, por exemplo, os cabos submarinos, afundamento de navio e outras estruturas, ou a energia das ondas poderão localizar-se nesta zona.

Abaixo apresentam-se alguns pormenores da faixa de proteção, ao longo da costa (figuras 21, 22 e 23).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Compatibilização entre Usos e Atividades Privativos

A compatibilização entre usos e atividades privativas que requeiram reserva de espaço é um dos propósitos do Plano de Situação. A possibilidade de uso múltiplo do espaço marítimo é sempre vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço. Um exemplo clássico é a produção de energia renovável offshore com a aquacultura (SARF, 2014) (S. W. K. van den Bur S. W. K. van den Burg, 2017) (Mee, 2006). Todavia, outros usos podem ser compatibilizados. Atividades de recreio e lazer, como seja a instalação de parques aquáticos submarinos, pode ser feita conjugando-se com a instalação de recifes artificiais, que por sua vez pode coexistir com plataformas de diverso tipo no plano de água.

O Plano de Situação favorece o uso múltiplo do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes (solo marinho, coluna de água e superfície). A utilização múltipla supõe a sustentabilidade do meio marinho. Não se trata de concentrar atividades num só espaço, com o objetivo de minorar os efeitos ambientais da sua dispersão. Trata-se, outrossim, de tentar perceber quais as atividades que podem, pelo facto de estarem mais próximas, beneficiar a qualidade ambiental das águas marinhas, sejam por alívio de ocupação de espaço, seja por rentabilização e aproveitamento de equipamentos e infraestruturas que de outra forma poderiam estar subaproveitadas. No entanto, o facto de poder haver compatibilidade entre duas atividades não significa que isso aconteça na prática e necessariamente

A compatibilidade entre usos e atividades num mesmo espaço marítimo depende não só das condições oceanográficas, como seja a agitação marítima, a natureza dos fundos marinhos ou a dimensão da coluna de água, mas também da dimensão e características de cada um dos projetos. Esta compatibilidade pode ainda ser alcançada se, ao longo do tempo, determinadas atividades se instalarem em épocas diferentes do ano. De facto, apesar dessas atividades poderem ser incompatíveis, se ocorrerem em simultâneo, o Plano de Situação considera-as, todavia, compatíveis por poderem utilizar desfasadamente o mesmo espaço marítimo. Tal poderá ser o caso, por exemplo, da imersão de dragados em colunas de água sobrejacentes a fundos marinhos onde se poderá fazer a exploração de recursos não metálicos. Evidentemente que neste caso não será possível utilizar a coluna de água em simultâneo, embora possa ocorrer imersão de determinados dragados, no caso de lamas, sem que isso comprometa a exploração de inertes nos fundos marinhos.

Quando a compatibilização de usos pode eventualmente dar origem a sinergias considerou-se então como potencialmente sinergéticas a simultaneidade da ocorrência de determinados usos e atividades ao mesmo tempo e no mesmo espaço marítimo.

Assim, a Tabela I é uma matriz de compatibilidades e sinergias entre os diversos usos/atividades privativos que se poderão instalar na subdivisão do Continente, tratando-se de uma aproximação teórica à realidade.

Tabela I

Potenciais compatibilidades, incompatibilidades e sinergias entre utilizações privativas em espaço marítimo nacional (subdivisão Continente)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

8 - Boas Práticas

As boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo, incluídas em cada uma das fichas dos usos/atividades, devem considerar, em primeiro lugar, a sustentabilidade do meio marinho de modo a garantir o bom estado ambiental do meio marinho, contribuindo para os objetivos da Diretiva-Quadro "Estratégia Marinha", o bom estado das águas costeiras e transição, contribuindo para os objetivos da Diretiva Quadro da Água e o estado de conservação favorável dos habitats e espécies que integram a Rede Natura 2000, contribuindo para os objetivos das diretivas Aves e Habitat. Adicionalmente foram integradas as medidas de minimização complementares para as pressões suscetíveis de causar impactes significativos decorrentes dos usos ou atividades privativos, decorrentes da avaliação dos efeitos da implementação do Plano de Situação nas áreas da Rede Natura 2000.

Outro aspeto fundamental das normas de boas práticas é contribuir, sempre que possível, para a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, maximizando o seu aproveitamento e contribuindo para o desenvolvimento da economia do mar de um modo economicamente sustentável.

As boas práticas estão detalhadas em cada uma das fichas de usos/atividades (vide A.10).

9 - Novidades e Alterações do Plano de Situação, relativas ao POEM (situação referência ordenamento espaço marítimo)

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PLANO DE SITUAÇÃO

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), divulgado através do Despacho n.º 14449/2012, de 8 de novembro, constituiu-se como "...referência para o ordenamento do espaço marítimo nacional e para a atribuição de novos títulos de utilização privativa". O ordenamento previsto neste Volume irá proceder a alterações muito significativas do POEM a que convém, ainda que sucintamente, chamar a atenção.

As servidões e restrições administrativas, e os seus limites, foram consideradas, com maior rigor, na espacialização dos usos potenciais. Assim, o Plano de Situação corrigiu diversas situações de sobreposição de atividades incompatíveis entre si e também incompatíveis com restrições e servidões administrativas, nomeadamente com as áreas relevantes para a conservação da natureza entre elas as áreas que integram a Rede Natura 2000.

O Plano de Situação integrou ainda as medidas espaciais de proteção previstas no Programa de Medidas da DQEM e criou, ao longo de toda a faixa costeira, zonas de proteção a vistas e a usos comuns, como seja a pesca e recreio e lazer.

Para além destas alterações, o Plano de Situação espacializou atividades que não estavam previstas no POEM, tais como o Recreio, desporto e Turismo ou as Plataformas Multiusos.

Quando se compara a cartografia do POEM com a do Plano de Situação (Figuras 24, 25 e 26), percebe-se melhor qual o efeito do Plano de Situação no ordenamento do espaço marítimo e na visualização desse mesmo ordenamento. De facto, o Plano de Situação, apesar de integrar maior número de camadas, é mais nítido e tem menos ruído. Tal circunstância, deve-se, em larga medida, ao facto do Plano de Situação ter ponderado na espacialização das atividades/usos a compatibilização dessas mesmas atividades/usos entre si, evitando a sobreposição de camadas de espacialização que, muitas das vezes, seriam conflituantes e incompatíveis com as servidões restrições administrativas.

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A par de um maior conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, a tecnologia informática construída para o Plano de Situação permitiu trabalhar as diversas classes de espaço com mais detalhe, garantindo um maior respeito pelas servidões e restrições administrativas e pelos usos comuns, nomeadamente a pequena pesca costeira. Estas circunstâncias possibilitaram ao país ultrapassar as dificuldades sentidas durante a elaboração do POEM, apresentando agora um Plano cientificamente mais adequado e mais defensor do bom estado do ambiente marinho.

Deve ainda realçar-se que o Plano de Situação integrou os planos e instrumentos de ordenamento do território que incidem em espaço marítimo nacional, nomeadamente os POOC/POC e os POAP.

A Tabela II sintetiza as principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação

Tabela II

Principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação

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DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE SITUAÇÃO

No que respeita às subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, a grande maioria dos usos/atividades previstas no presente Plano, localizam-se fundamentalmente no mar territorial adjacente ao Continente.

A Tabela III apresenta um resumo das opções tomadas pelo Plano de Situação no estabelecimento das áreas potenciais para os usos/atividades.

Tabela III

Áreas Potenciais para usos/atividades privativos - Subdivisões Continente e PCE

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Os mapas abaixo tentam dar uma visão global da ocupação do espaço marítimo para os principais usos/atividades previstos e espacializados no Plano de Situação para o Mar Territorial adjacente ao Continente, admitindo a concretização plena do Plano de Situação. Não foi considerada a área potencial para o turismo, recreio e lazer, que corresponde quase toda a orla costeira, para facilidade de leitura do mesmo (Figura 27).

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A zona norte do país (Figura 28), apesar de possuir condições mais desfavoráveis de agitação marítima, poderá acolher um maior e mais diversificado número de usos/atividades. A este facto não é alheio a maior extensão da plataforma geológica que nessa zona marítima assume relevância expressiva.

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Na zona da costa ocidental sul (Figuras 29 e 30), a região que poderá ter maior relevo será Lisboa-Setúbal, onde a proximidade às grandes zonas urbanas e industriais, conjugada com condições favoráveis de agitação marítima, poderá permitir a instalação de vários usos/atividade. Salienta-se em particular a maior concentração de cabos submarinos de telecomunicações.

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Na costa sul algarvia (Figura 31) a possibilidade de ocorrência de várias atividades também é significativa. Destaca-se com especial relevo a aquicultura que, mercê das boas condições de agitação marítima torna esta zona marinha é aquela que oferece melhores condições para esta atividade.

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Na costa algarvia ocorre, junto à fronteira com Espanha, uma situação de sobreposição significativa de atividades (Figura 32).

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Trata-se de uma zona fronteiriça onde a fixação de atividade poderá permitir uma maior vigilância e "ocupação" territorial numa zona que se sabe ser particularmente sensível no que concerne à prática de ilicitudes e crimes ligados a tráfico de pessoas e estupefacientes.

10 - Fichas de Usos e Atividades

As fichas que se seguem caracterizam sumariamente os usos e atividades que ocorrem, ou podem vir a ocorrer, nas subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, à exceção das fichas relativas aos recursos minerais metálicos (Ficha 3CAM) e armazenamento geológico de carbono (Ficha 14CAM), que se referem à totalidade do Espaço Marítimo Nacional, ou seja, subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, Açores e Madeira.

Em cada ficha é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso ou atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido, a saber:

As fichas apresentam as boas práticas a observar pelos diferentes usos/atividades na utilização e gestão do espaço marítimo e a contribuição destes para a execução da ENM 2013-2020. São ainda identificados os aspetos referentes à compatibilização, seja entre utilizações privativas e a utilização comum, seja entre as diversas utilizações privativas e ainda com as servidões e restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo.

As fichas apresentam ainda, sempre que aplicável, uma cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas onde se localizam os usos/atividades existentes, bem como as áreas potenciais para a expansão desse mesmo uso ou atividade. Todavia, a cartografia apresentada não dispensa a consulta do GeoPortal do Plano de Situação.

No GeoPortal a cartografia é apresentada com o detalhe necessário e podem ser consultadas as informações adicionais agregadas a cada elemento do mapa com recurso a janelas pop-up.

Sempre que ocorram alterações, quer por via da emissão ou cessação de TUPEM ou outros, o GeoPortal é atualizado de imediato e as fichas irão refletir essa atualização num período não superior a um ano.

Chama-se a atenção que a cartografia presente nas fichas bem como a do Geoprtal do Plano de Situação não serve os propósitos da navegação, não devendo assim ser utilizada para esse efeito em nenhuma circunstância.

Ficha 1C

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