Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

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AQUICULTURA E PESCA QUANDO ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

CARACTERIZAÇÃO GERAL

AQUICULTURA

Em Portugal, o cultivo de espécies em meio aquático já se realiza pelo menos desde finais do séc. XIX. No entanto, até 1990, as espécies cultivadas eram essencialmente espécies dulçaquícolas, como a truta, e bivalves estabelecidos em viveiros localizados em zonas entre marés, em águas lagunares e estuarinas.

A partir daquela década, e beneficiando do acesso a fundos comunitários, a aquicultura em Portugal registou um forte crescimento e diversificou-se passando a compreender a produção de outras espécies marinhas como a dourada, o robalo, o mexilhão, a ostra e, mais recentemente, o pregado e o linguado.

A aquicultura desenvolveu-se assim a partir dos estuários, mediante a concessão a privados do direito de ocupação de áreas de domínio público marítimo, em zonas entre marés, algumas delas situadas em antigas salinas que estavam abandonadas. Nestes locais, cuja potencialidade para a aquicultura é grande, pratica-se uma produção extensiva, ou semi-intensiva, cujo manuseamento e desenvolvimento tecnológico tem vindo a ser progressivamente melhorado.

Recentemente, e como resultado do significativo desenvolvimento científico e tecnológico, foram criadas em Portugal condições para a instalação de estabelecimentos aquícolas, localizados em mar aberto, principalmente na orla costeira algarvia, destinados à produção de espécies marinhas de bivalves e peixes.

O número de estabelecimentos ativos localizados em mar aberto é ainda reduzido. Contudo, existe um significativo potencial de crescimento que resulta dos recentes desenvolvimentos tecnológicos que permitem a construção de estruturas mais resistentes às condições atmosféricas e à ondulação, do desenvolvimento de estudos de caracterização das várias componentes do ambiente (modelação de correntes, parâmetros físico-químicos e biológicos da coluna de água, caracterização do tipo de fundo e dos organismos que nele habitam), da estratégia de desenvolvimento do sector, vertida no Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020, da simplificação dos procedimentos de licenciamento, através da publicação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril e ainda da afetação de fundos comunitários através do Programa Operacional Mar 2020, ações que no seu conjunto, refletem a visão estratégica para este sector nos próximos anos.

Esta atividade, pelas suas características inovadoras poderá representar uma importante oportunidade de crescimento de sectores económicos a montante, como o sector da produção metalomecânica, estaleiros navais e I&D, essenciais para a construção de estruturas de produção e para a investigação de novas soluções que permitam a adaptação às características do Mar Português, bem como para a exportação dessas soluções para um mercado em franco crescimento como é o caso da aquicultura em mar aberto.

Refira-se ainda a relevância que a definição e monitorização de zonas de produção de bivalves, assegurada pelo IPMA, I. P., tem para a tomada de decisão por parte dos agentes económicos, dado que este programa permite o registo da ocorrência de surtos de microalgas com valores de biotoxinas ou outros contaminantes que afetam a comercialização de bivalves por períodos mais ou menos longos os quais podem interferir com o processo produtivo e inviabilizar a comercialização da respetiva produção durante períodos mais ou menos longos.

Fora do espaço marítimo nacional, em terra, ocorre também a produção aquícola de espécies em regime intensivo, como seja o rodovalho e o linguado que depende da captação de água marinha. Apesar do Plano de Situação não abranger estes tipos de estabelecimentos, tem de assegurar as condições para as necessárias captações de água marinha e rejeição de efluentes.

PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA

Em Portugal, a única arte de pesca cujo licenciamento está associado a infraestruturas localizadas em mar aberto, objeto de TUPEM, é a armadilha de barragem, também designada por armação, destinada à captura de tunídeos e regulamentada através da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, na redação dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de abril, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.

Esta arte de pesca, que em tempos teve uma importância significativa para as comunidades algarvias, praticamente deixou de ser utilizada durante o último terço do séc. XX, dada a quebra de rentabilidade da mesma, associada à redução das populações de tunídeos explorados e à grande necessidade de mão-de-obra associada a este tipo de arte.

Situação existente

AQUICULTURA

Encontram-se, atualmente, em produção treze estabelecimentos em mar aberto; um ao largo de Peniche e doze na costa algarvia. Destes, três estão afetos à captura e estabulação de atum-rabilho e outras espécies acessórias (um localizado na APPA da Armona, ocupando 10 lotes, e dois localizados nas imediações daquela APPA, um a oriente e outro a ocidente) e nove estão a produzir bivalves (cinco localizados na APPA da Armona e quatro localizados na zona de Sagres). O estabelecimento localizado na costa ocidental, ao largo de Peniche, também produz bivalves.

Para além dos estabelecimentos em produção, sete lotes estão atribuídos e em fase de construção na APPA da Armona e estão ainda em fase de licenciamento 32 lotes na APA de Monte Gordo e, ao largo da zona de Sagres, não incluídos em qualquer área de produção aquícola, estão em fase de construção ou licenciamento três estabelecimentos.

Existem ainda disponíveis 40 lotes na APA do Centro e 11 lotes na APPA da Armona. Os locais destas duas zonas de produção aquícola serão mantidos como zonas potenciais, mas mais afastados da costa (ver Mapas 1C-3, 1C-7 e 1C-11).

PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA

A partir dos anos 90, do séc. XX, voltou a surgir uma nova unidade de pesca com armadilha de barragem do tipo armação na costa algarvia que se mantém ativa e localizada ao largo de Faro, no extremo oriental da área da APPA da Armona. A partir de 2012 foram licenciadas mais duas novas explorações, também na costa algarvia, uma ao largo de Faro, em frente ao Cabo de Santa Maria, e outra ao largo de Tavira.

Estas unidades, que foram simultaneamente licenciadas como estabelecimentos de aquicultura dado que para além da captura, realizam também estabulação e alimentação dos tunídeos capturados, encontram-se representadas nos Mapas 1C-2 e 1C-5.

SITUAÇÃO POTENCIAL

AQUICULTURA

Atendendo ao Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 e à Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), os principais objetivos a atingir para o sector são:

. Identificar as zonas com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar aberto, tendo em conta não só as condições naturais existentes mas também a interação desta atividade com as restantes atividades que ocorrem no meio marinho;

. Melhorar a organização empresarial do sector, promovendo o associativismo, assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas, nomeadamente fundos comunitários;

. Assegurar a implementação das recentes alterações legislativas relativas à emissão de títulos de utilização privativa de áreas dominiais e a simplificação do processo de licenciamento de estabelecimentos de aquicultura;

. Promover um aumento significativo da produção em aquicultura em mar aberto, quer de bivalves, quer de peixe, visando o abastecimento das populações com pescado de qualidade e sustentável.

No âmbito do Plano de Situação foram definidas áreas de elevado potencial aquícola na costa ocidental e na costa algarvia, nas quais, atentas as condições hidrológicas e ambientais, se reconhece existirem condições particularmente favoráveis à implantação desta atividade.

O Mapa 1C-1 indica as condições mais favoráveis à instalação de aquicultura em mar aberto. Considerando as condições de agitação marítima, utilizou-se como fator limitante a altura de onda significativa máxima de 7 metros em cenário de inverno. No caso das unidades de aquicultura em mar aberto destinadas à produção de culturas marinhas em profundidade, e considerando a tecnologia disponível, utilizou-se como fator limitante a altura de onda significativa máxima de 10 metros.

Tendo em atenção a necessidade de salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer, a pequena pesca e também assegurar a proteção de vistas a partir de terra, foi estabelecida uma faixa de proteção aos usos comuns de 1,5 milhas, ao longo de toda a costa continental. Assim, as aquiculturas que recorram a instalação de jaulas ou estruturas flutuantes não podem ser instaladas dentro dos limites da faixa de proteção, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.

No caso das aquiculturas de bivalves, dado as estruturas utilizadas (boias e fiadas de cordas submersíveis), por não prejudicarem o direito de vistas, ou as atividades acima referidas, admite-se as atuais localizações, devendo no entanto as novas instalações de bivalves serem localizadas a partir da 1 milha náutica, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.

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A definição das áreas potenciais teve assim em conta os seguintes pressupostos:

. Localização fora da faixa de proteção, exceto no caso da produção de bivalves, em que é possível a partir da 1 milha náutica;

. Profundidade adequada para as espécies a cultivar, nomeadamente entre 30 e 50 metros para bivalves e entre 50 e 100 metros para peixe;

. Não afetação das áreas estratégicas de gestão sedimentar;

. Salvaguarda das zonas ocupadas com complexos recifais;

. Salvaguarda dos Ecossistemas Marinhos Vulneráveis;

. As melhores condições de agitação marítima, considerando a altura de onda significativa máxima para as tecnologias disponíveis;

. As áreas não coincidem com zonas de imersão de dragados;

. As áreas não se encontram em corredores de acesso a portos e marinas;

. As áreas não coincidem com áreas de pesca relevantes ou identificadas como de importância vital pelas comunidades piscatórias locais.

Atentos os pressupostos acima elencados, foram analisadas e delimitadas duas zonas potenciais de produção aquícola na região do barlavento algarvio e uma nova área no sotavento, próxima da fronteira com Espanha, mantendo-se as áreas atualmente licenciadas ou em fase de licenciamento como áreas de instalação efetiva e potencial desta atividade.

Nestas áreas, que integram estabelecimentos já instalados e outros que serão instalados futuramente, assegurou-se a existência de corredores que permitem a circulação de embarcações em condições de segurança e, na medida do possível, o exercício de outros usos e atividades, como é o caso da pesca e as atividades de turismo e recreio, prevendo-se uma área de produção efetiva inferior a metade da área definida.

Com estas medidas pretende-se minimizar o impacto da atividade aquícola no ecossistema e reduzir a interação negativa com outras atividades económicas, assegurando-se que dentro de cada zona, exceto nas áreas com TUPEM emitido, se manterá a possibilidade de uso comum, como é o caso da pesca.

O conjunto de estabelecimentos atualmente existentes representa 60,64 km2. Com a proposta apresentada prevê-se um aumento de cerca de 58 % (+35,25 km2) da área a ocupar com unidades aquícolas, totalizando 95,89 km2. Esta área total contempla a necessidade de manter as unidades atualmente licenciadas em atividade, bem como acomodar novos investimentos, considerando-se que o conjunto das áreas agora disponibilizadas, com os apoios financeiros previstos, permitirão assegurar o desenvolvimento da aquicultura em mar aberto nos próximos 10 anos, de acordo com as manifestações de interesse existentes e a real ocupação do espaço.

É de salientar que o POEM, divulgado em 2012, identificou grandes zonas potenciais para aquicultura em mar aberto (1075 km2 na costa de Portugal continental, sendo que na costa algarvia foram 262 km2), dentro dos quais poderiam, em função dos interesses dos agentes económicos, ser autorizados estabelecimentos que ocupariam áreas menores sem que, no entanto, estas estivessem delimitadas ou adequadamente caracterizadas, o que causava alguma incerteza jurídica aos promotores no que à aceitação das áreas efetivamente propostas dizia respeito.

O Plano de Situação, apesar de definir áreas de implementação para os estabelecimentos em mar aberto significativamente menores, vem evitar essa incerteza jurídica na emissão dos TUPEM, garantindo segurança e transparência nas decisões que afetam os promotores e na prática disponibilizar maiores oportunidades para o desenvolvimento do sector.

Assim, e sem prejuízo de uma futura alteração das áreas de instalação de estabelecimentos de aquicultura, a instalação de estabelecimentos de aquicultura fora das áreas agora definidas, apenas poderá ser ponderada se, e só se, estas áreas estiverem esgotadas, cabendo aos promotores apresentar um Plano de Afetação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o qual incluirá, obrigatoriamente, uma avaliação do impacte ambiental.

Finalmente, refere-se que a instalação de estruturas de apoio em terra não será um fator limitativo à instalação destas unidades nas áreas potenciais propostas, dado que existem áreas localizadas nas proximidades, nomeadamente em áreas portuárias e zonas industriais, competindo aos promotores assegurar que a sua localização respeitará, obrigatoriamente, os normativos legais aplicáveis, em particular os que se referem ao ordenamento do território, bem como aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.

PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA

O número de armações que podem ser licenciadas está limitado, nos termos da legislação anteriormente referida, pela Decisão da Comissão Internacional para a Conservação de Tunídeos (ICCAT) n.º 14/04, transposta para a regulamentação Comunitária através do Regulamento (CE) 2016/1627 de 14 setembro, e limitada a um máximo de três unidades através do ponto 5 do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/127, de 20 de janeiro, não se prevendo no âmbito da Política Comum de Pescas a possibilidade de aumento do esforço de pesca com este tipo de artes, mesmo que dirigido a outras espécies.

Assim, não sendo possível licenciar qualquer unidade de pesca deste tipo para além das três atualmente existentes (localizadas na APPA da Armona, ao largo de Faro em frente ao Cabo de Santa Maria e outra ao largo de Tavira), sem que tal seja objeto de negociação e decisão no âmbito daquelas organizações, não se prevê qualquer potencial de crescimento desta atividade pelo que não é estabelecida nenhuma área potencial para a mesma, mantendo-se as unidades atualmente licenciadas na respetiva área de instalação, dado que se encontra para fora da faixa de proteção costeira agora definida.

BOAS PRÁTICAS

AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA

O desenvolvimento sustentável da aquicultura em mar aberto deverá basear-se em linhas de orientação e de boas práticas, que permitam assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras, integrando-se no ordenamento do espaço marítimo de forma adequada.

Elenca-se, de seguida, um conjunto de recomendações e boas práticas que, entre outras, visam assegurar a sustentabilidade da exploração aquícola:

LOCALIZAÇÃO

A localização de uma unidade de aquicultura em mar aberto deve ser criteriosa de modo a evitar conflitos com outras atividades humanas e prudente para evitar impactes ambientais negativos. Para que tal, na escolha de um local para a instalação desta atividade, é necessário:

. Analisar potenciais conflitos com outros utilizadores do mesmo espaço marítimo;

. Ter em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem marítima, assegurando nomeadamente que as estruturas flutuantes são construídas de forma a minimizar o impacto visual a partir de terra;

. Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes de uma unidade de produção em tempo real mas também tendo em conta a sua eventual acumulação;

. Ponderar o potencial de risco de introdução de espécies não indígenas com potencial invasor, isto é, com risco de efeitos adversos não só na biodiversidade, mas também socioeconómico;

. Salvaguardar as áreas estratégicas de gestão sedimentar;

. Assegurar o cumprimento dos planos de controlo para as espécies aquícolas previstas em legislação específica, nas áreas em que os mesmos sejam aplicáveis.

. Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as populações selvagens;

. Avaliar a interação com a vida marinha e com os objetivos de conservação das espécies e habitats marinhos protegidos.

FUGAS

Por forma a minimizar o impacto desta ocorrência as unidades de aquicultura deverão:

. Limitar a sua produção a espécies nativas com o mesmo genótipo das espécies locais, salvo se for demonstrado que o risco para o ambiente marinho pela cultura de outras espécies é negligenciável;

. Ter em conta que a cultura de espécies nativas é uma forma de assegurar que, no caso de fugas, não haverá risco para o património genético das espécies locais;

. Utilizar critérios de localização e os processos de maneio da exploração mais adequados, por forma a minimizar os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação de gâmetas viáveis e apoiar e promover estudos que visem a minimização destes riscos.

DOENÇAS

Por forma a controlar e prevenir surtos de patologias graves dever-se-á:

. Estabelecer e manter uma base de dados sobre as patologias e parasitas no ambiente marinho a fim de permitir informar uma tomada de decisão;

. Proceder a uma classificação sanitária das zonas com aptidão para a aquicultura em mar aberto;

. Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens;

. O uso de fármacos e produtos químicos terapêuticos deve ser minimizado e, quando necessário, a sua prescrição deve ser feita por pessoal competente para tal;

. Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos;

. Promover o uso de práticas de vigilância e profilaxia zoossanitárias dos estabelecimentos aquícolas.

RESÍDUOS E EFLUENTES

Todos os resíduos produzidos no exercício da atividade, tais como resíduos de embalagem e resíduos decorrentes de operações de manutenção, deverão ser devidamente acondicionados, transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia.

A aquacultura de mar aberto pelas suas características não produz efluentes, contudo devem ser acautelados possíveis efeitos de eutrofização.

CONTROLO DA ATIVIDADE

A monitorização e regulamentação da aquicultura em offshore deverá:

. Assegurar que esta atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecossistemas onde vierem a ser instaladas;

. Ser flexível e adaptável por forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo ou a alterações ambientais.

Os operadores devem ser responsabilizados por eventuais reparações ambientais, pela sua restauração e por eventuais perdas económicas.

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS

A compatibilização da atividade de aquicultura com outros usos e atividades é também um dos objetivos do ordenamento do espaço marítimo.

Algumas atividades de produção aquícola em mar aberto, como é o caso da produção de bivalves, podem ser realizadas em simultâneo com outras atividades, de que é exemplo a exploração de energia eólica, em que são utilizadas plataformas flutuantes que, pelas suas dimensões, permitem a instalação simultânea de estruturas de produção de peixe (jaulas) ou de bivalves (linhas suspensas) sem, no entanto, prejudicar a flutuabilidade e segurança das plataformas.

Outra atividade com a qual a produção aquícola pode ser compatibilizada é a realização de atividades marítimo-turísticas como a visitação e/ou a observação de animais estabulados ou que ocorram nas proximidades dos estabelecimentos. Um exemplo prático que pode ser referido é a realização de mergulho para observação de atuns dentro das jaulas de retenção de estabelecimentos de captura e cultivo de atum existentes no Algarve.

CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020

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Documentos e ligações úteis

DOCUMENTOS

. IPMA, I. P. (2017), Contributo para a identificação de zonas potenciais para aquacultura no Algarve, Relatório 24 abril, Lisboa, PT.

. LNEC (2017), Produção de mapas de descritores de agitação marítima da costa de Portugal Continental, Relatório n.º 138/2017 - DHA/GTI, Lisboa, PT.

LIGAÇÕES ÚTEIS

. Acesso a serviços e informação da administração pública sobre aquicultura: http://eaquicultura.pt/aquicultura-em-portugal/caracterizacao-geral/.

. Acesso a serviços da administração pública, regras e procedimentos, tais como pedido de Título de Atividade Aquícola (TAA): www.dgrm.mm.gov.pt.

. Assuntos relacionados com segurança marítima: www.amn.pt

. Acesso a informação e divulgação técnica: www.ipma.pt e https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/aquaculture_pt.

. Acesso a informação técnica recente sobre jaulas para peixe em mar aberto em Farmocean: http://www.farmocean.se/Working.htm.

CARTOGRAFIA

SITUAÇÃO EXISTENTE

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SITUAÇÃO POTENCIAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

COMPARAÇÃO ENTRE SITUAÇÃO EXISTENTE E SITUAÇÃO POTENCIAL

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Ficha 2C/PCE

BIOTECNOLOGIA MARINHA

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CARACTERIZAÇÃO GERAL

Nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada por Portugal em 1993, biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados, para produzir ou modificar produtos ou processos para uso específico.

A bioprospeção e a investigação de recursos genéticos em águas portuguesas é uma atividade relativamente recente, quando comparada com outras áreas de atividade com relevância no espaço marinho. No entanto, pelo potencial de valorização que apresentam, e pela diversidade de biótopos existentes, desde a costa até profundidades abissais, representam uma fonte promissora de desenvolvimento tecnológico e de mais-valias, em diversas áreas da ciência e da industria, como a química, farmacologia, cosmética, alimentar e bioenergética, entre outras.

Portugal, no âmbito do processo de avaliação e estudo necessários para fundamentar a proposta de extensão da plataforma (EMEPC, 2009), da recente aposta no desenvolvimento da economia azul e do enquadramento proporcionado pela Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), tem reunido conhecimento e meios para poder estar no pelotão da frente da exploração biotecnológica oceânica.

Em termos globais é de salientar que esta atividade tem uma relevância crescente, que se reflete no número de patentes registadas internacionalmente que passou de 26 até 1997 para 145 até 2007 (Leary, 2009) e para 677 até 2011 (Silva, 2015). Apesar da concorrência e competitividade nesta atividade ser enorme, empresas portuguesas têm obtido bom desempenho e ganho prémios internacionais.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização.

Considerando os custos de investimento necessários para a realização destes estudos em espaço marítimo, o seu desenvolvimento tem sido realizado com base nos projetos dinamizados pelos Institutos Nacionais de Investigação, como sejam o IPMA, I. P., o Instituto Hidrográfico e os Centros de Investigação ligados ao Mar das diferentes Universidades Portuguesas, mas também com base em projetos desenvolvidos por entidades externas, através de procedimentos descritos na ficha relativa à investigação científica.

Reconhecendo a necessidade de assegurar o acesso aos recursos genéticos, base do desenvolvimento da biotecnologia, e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização, Portugal aprovou o Protocolo de Nagoia, no âmbito da CDB, através do Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, concretizando as medidas ali previstas através do Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, legislação esta que vem dar enquadramento nacional ao disposto no Regulamento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e no Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, da Comissão, de 13 de outubro de 2015. Desta forma foram identificadas as autoridades competentes, fixadas medidas de monitorização e de controlo no território nacional, estabelecidos procedimentos para o registo de coleções e determinado o regime sancionatório aplicável ao incumprimento das normas estabelecidas.

SITUAÇÃO EXISTENTE

Atualmente as atividades nesta área realizam-se sem necessidade de reserva de espaço marítimo, pelo que não estão sujeitas a Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), nos termos Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, envolvendo essencialmente a recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, os quais são posteriormente utilizados em processos de investigação e desenvolvimento em laboratório. Nos casos em que há recurso à produção de organismos vivos em meio aquático esta atividade é enquadrada na aquicultura.

Até à presente data não foi emitido nenhum TUPEM para a atividade de biotecnologia.

SITUAÇÃO POTENCIAL

A Biotecnologia Azul é apontada pela ENM 2013-2020 como um sector com potencial de crescimento, num futuro próximo, nomeadamente o potencial dos recursos genéticos e a utilização de compostos de organismos marinhos em bioprodutos com aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas, entre outras.

Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização.

Este é um sector que poderá proporcionar postos de trabalho altamente qualificados - especialmente se puderem ser elaborados fármacos inovadores a partir de organismos marinhos - e importantes oportunidades a jusante dado tratar-se de um sector que compreende um conjunto diversificado de áreas de desenvolvimento, como a investigação científica, o fabrico de embalagens, a produção de alimentos para aquicultura ou a produção de biocombustíveis, entre outros.

Portugal, apesar de ainda revelar alguns constrangimentos ao desenvolvimento deste sector apresenta potencial e oportunidades que importa explorar, das quais se destacam a considerável biodiversidade marinha, decorrente da geografia e condições biogeofísicas, a existência de recursos humanos qualificados nesta área, a existência de matéria-prima formada pelos subprodutos resultantes das atividades económicas dos sectores das pescas, da transformação do pescado e da aquicultura, entre outros.

O financiamento para domínio da Biotecnologia Azul está contemplado no Fundo Azul, no âmbito do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia, e no âmbito Europeu através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que depois se refletem nos programas nacionais de financiamento, como o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020).

Acresce referir que atento o crescimento exponencial de patentes registadas internacionalmente nos últimos anos, e considerando a dimensão significativa do espaço marítimo nacional e da sua diversidade, perspetiva-se um aumento da procura dos recursos genéticos marinhos nacionais, o que obriga à adoção cautelosa de medidas que permitam a regulamentação efetiva dessa mesma exploração em benefício do bem comum, pelo que será necessário avaliar o impacto da regulação do acesso aos recursos genéticos e do estabelecimento de medidas adicionais de cumprimento do Protocolo de Nagoia.

Na sua maioria, os desenvolvimentos nesta área não carecem de uma ocupação temporária ou permanente do espaço marítimo, com a correspondente emissão de TUPEM, baseando-se, essencialmente, na recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, cuja pesca ou apanha é objeto de licenciamento e posterior uso em processos de investigação e desenvolvimento, executados em laboratório, e, eventualmente, recorrendo à produção em meio aquático, a qual poderá ser enquadrada na atividade de aquicultura.

O Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a instalação desta atividade, pelo que, caso surjam projetos que impliquem uma ocupação efetiva do espaço marítimo de forma temporária ou permanente, a emissão de TUPEM para os mesmos ficará dependente da prévia aprovação de Plano de Afetação.

BOAS PRÁTICAS

Portugal, na sequência da aprovação do Protocolo de Nagoia e da regulamentação nacional das medidas previstas no mesmo e na regulamentação comunitária subsequente, através do Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, estabeleceu normas e definiu a entidade nacional competente para a respetiva aplicação, a qual é o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

As normas estabelecidas visam assegurar que os utilizadores exercem a devida diligência no acesso, transferência e utilização de recursos genéticos, que são salvaguardadas as condições de segurança para a saúde pública e que as condições necessárias para uma efetiva monitorização e controlo por parte da autoridade competente estão criadas. São ainda definidas normas para a detenção e registo de coleções, bem como de boas práticas, incluindo o respetivo reconhecimento.

Em termos Comunitários, foi adotado o Documento de Orientação, publicado com o n.º 2016/C 313/01, no Jornal Oficial da União Europeia em 27/08/2016, o qual enquadra as obrigações e condições de aplicação do Regulamento (UE) n.º 511/2014, de 16 de abril, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, de 13 de outubro, estabelecendo orientações com vista a uma boa prática por parte dos interessados em obter benefícios decorrentes de recursos genéticos que ocorram no espaço comunitário.

CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020

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COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

A utilização de recursos genéticos e de compostos de organismos marinhos em produtos com aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas é, em termos gerais, compatível com a utilização comum desses mesmos recursos e organismos em outras atividades representando, inclusivamente, em algumas situações, uma utilização sinergética de recursos, como é o caso do aproveitamento de subprodutos da indústria da pesca para outras aplicações.

No entanto, quando a utilização desses recursos biogenéticos implicar a utilização exclusiva de espaço marítimo nacional, com a correspondente emissão de TUPEM, podem vir a existir incompatibilidades entre diferentes atividades, que deverão ser ponderadas na apresentação do Plano de Afetação.

Documentos e ligações úteis

DOCUMENTOS

. Leary, D. et al., 2009. Marine genetic resources: A review of scientific and commercial interest. Marine Policy, pp. 183-194.

. Luís, A.T., Ferreira, F. & Azevedo, R. 2014. Biotecnologia marinha: Um sector emergente no âmbito do Cluster do Conhecimento e Economia do Mar. Boletim de Biotecnologia, Sociedade Portuguesa de Biotecnologia, Série 2(5), 6-7. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: https://www.spbt.pt/#bulletins.

. Silva, J., 2015. Os Cruzeiros de Investigação Científica Estrangeiros nas Zonas Marítimas sob Soberania ou Jurisdição Portuguesa. Revista de Ciências Militares, novembro de 2015 III (1), pp. 241-267. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: http://www.iesm.pt/cisdi/index.php/publicacoes/revista-de-ciencias-militares/edicoes.

LIGAÇÕES ÚTEIS

. Site da DGRM: www.dgrm.mm.gov.pt.

. Assuntos relacionados com a Economia Azul e a ENM 2013/2020: https://www.dgpm.mm.gov.pt/politicas-e-instrumentos.

. Site da Autoridade Marítima Nacional: www.amn.pt.

. Site do IPMA - Informação e divulgação técnica: www.ipma.pt.

. Assuntos relacionados com a proposta de extensão da plataforma continental: https://www.emepc.pt/pt/a-submissao-portuguesa.

. Assuntos relacionados com recursos genéticos: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/acesso-recursos-geneticos-ue.

Ficha 3C/A/M/PCE

RECURSOS MINERAIS METÁLICOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

CARACTERIZAÇÃO GERAL

Desde meados do séc. XX que se tornou clara a existência de novos recursos nos domínios oceânicos. O principal esforço de prospeção concentrava-se na procura de hidrocarbonetos nas plataformas continentais geológicas a profundidades inferiores a 200 m e de ocorrências minerais em zonas litorais ou de plataforma. Os restantes domínios oceânicos mais profundos permaneciam totalmente inacessíveis com a tecnologia existente. O desenvolvimento de novas tecnologias aplicáveis à exploração do mar, sobretudo na segunda metade do séc. XX, permitiu tornar acessíveis vastas áreas das bacias oceânicas, especialmente nas regiões de grandes profundidades. A exploração destes territórios desconhecidos, sobretudo a partir dos anos 70, tem vindo a revelar um manancial de novos recursos cujo potencial económico é ainda incomensurável, tornando estas áreas de solo e subsolo um novo património para o Estado costeiro.

No presente e à escala global, assiste-se a um crescente interesse nos recursos minerais metálicos e não metálicos existentes no solo e subsolo marinho, acompanhado de iniciativas concretas para a prospeção e em alguns casos exploração desses recursos. A título de exemplo, refere-se que a distribuição segura de água potável às populações ou o desenvolvimento das tecnologias suscetíveis de fornecer energia a partir de fontes renováveis, requerem cada vez mais a utilização de metais que, nuns casos, são escassos ou de difícil recuperação em terra, e noutros constituem monopólio de um reduzido número de países que controlam o mercado internacional.

Assim, a exploração sustentável dos recursos existentes no espaço marítimo exige, de modo fundamental, o aprofundamento do conhecimento da geodiversidade marinha. Este conhecimento pode ser obtido quer através de estudos académico-científicos, quer através de ações de prospeção e pesquisa, visando a eventual exploração de um determinado recurso. No que se refere aos recursos minerais não se realizou, até ao momento, nenhum estudo prospetivo sistemático com vista à avaliação do potencial económico existente, e a eventuais reservas contidas na plataforma continental portuguesa. No entanto, ao nível científico, e no âmbito do processo de extensão da plataforma continental a cargo da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), com a dotação dos navios hidrográficos nacionais de equipamento específico para a caracterização da morfologia do fundo marinho, bem como para a realização de levantamentos magnéticos e gravimétricos, e todo o trabalho científico desenvolvido pela EMEPC, LNEG e IPMA foi possível aquisição de dados muito relevantes sobre a geologia dos fundos marinhos e consequentemente dos respetivos recursos.

A existência de recursos minerais metálicos na ZEE portuguesa é conhecida há várias décadas. Estão entre os recursos conhecidos os sulfuretos polimetálicos, os nódulos polimetálicos e as crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto. Com a extensão da plataforma continental portuguesa aumentam largamente as estimativas dos tipos de recursos metálicos conhecidos e abrem-se portas para a descoberta de novos tipos de recursos potenciais (EMEPC, 2014).

Nesta ficha são assim apresentados os principais recursos minerais metálicos já reconhecidos no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua ocorrência. Importa salientar que, neste contexto, a classificação como recurso não compreende qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua exploração na atualidade, nem a sua constituição enquanto reserva com valor económico.

De acordo com os dados disponíveis, os principais recursos minerais metálicos conhecidos ocorrem em domínios oceânicos profundos, localizados essencialmente em áreas da plataforma continental além das 200 milhas náuticas, bem como em algumas áreas da ZEE.

Integram ainda a presente ficha os minerais pesados de origem detrítica, originados a partir da desagregação de todo o tipo de rochas. O estudo destes minerais tem sido efetuado ao nível de várias áreas da geologia, das quais se destaca a geologia económica, uma vez que a sua concentração pode tornar-se economicamente viável para a exploração.

SULFURETOS POLIMETÁLICOS

As ocorrências atuais de sulfuretos polimetálicos resultam da precipitação de metais a partir da descarga de fluidos hidrotermais nos fundos oceânicos, em particular ao longo da crosta oceânica jovem, criada em zonas de fronteiras divergentes de placas (cristas médias oceânicas). A água do mar, ao atravessar a crosta oceânica, aquece gradualmente e reage com as rochas por onde circula. Dessa interação resultam trocas químicas entre a rocha e a água do mar, a qual se torna progressivamente enriquecida em metais e sílica. Estes fluidos, com temperaturas que podem atingir os 400 ºC, são expelidos das chaminés hidrotermais (black smokers). O contacto com a água fria do mar potencia a precipitação dos metais. Estas ocorrências contêm metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), e preciosos (ouro e prata), possuindo grande potencial nos metais de alta tecnologia (ex. índio, selénio e estanho).

A Crista Média-Atlântica, na região dos Açores, foi alvo, nas duas últimas décadas, de campanhas internacionais orientadas para a procura de sistemas hidrotermais ativos. Na região dos Açores foram descobertos até ao momento cinco campos hidrotermais, Menez Gwen, Lucky Strike, e Saldanha, localizados no interior da ZEE e os campos Moytirra e Rainbow, situados na plataforma continental além das 200 milhas náuticas. Após a sua descoberta, alguns destes campos foram estudados de forma multidisciplinar e cartografados de forma sistemática.

Estes depósitos minerais, dependendo da sua idade e localização geológica, podem ocorrer na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito. Até há poucos anos seria economicamente impossível explorar recursos minerais a 1500 m de profundidade, no subsolo marinho, no entanto, a extração de ouro, cobre e prata está em vias de se fazer no fundo do Oceano Pacífico. Assim, a viabilidade económica para a mineração deste recurso poderá ser comprovada, pelo menos enquanto se mantiver a tendência crescente para a sua procura (EMEPC, 2014).

Os metais exploráveis são os metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), os metais preciosos (ouro e prata) e os metais de alta tecnologia (índio, selénio e estanho). Os locais prováveis para a sua ocorrência são a Crista Média-Atlântica a norte dos Açores - Zona de Fratura Maxwell, a Crista Média-Atlântica a sul dos Açores - Zona de Fratura Hayes, e no Rift da Terceira.

A eventual exploração destes depósitos terá impactes diferentes, consoante os sistemas sejam ativos ou inativos, mas os mais comuns serão o impacte da remoção dos organismos, as plumas geradas quer pelos equipamentos de extração, quer pelas águas de lavagem do minério, a potencial lixiviação e solubilização dos metais que compõem os minerais tornando-os tóxicos, a luz, o ruído e, indiretamente, a diminuição das populações, a redução ou quebra da conectividade entre populações e a diminuição das funções e dos serviços dos ecossistemas (Colaço et al., 2017).

NÓDULOS POLIMETÁLICOS

Os nódulos polimetálicos ricos em manganês são concreções formadas por camadas concêntricas de hidróxidos de ferro e manganês, resultantes da combinação da precipitação de metais a partir de água do mar e da incorporação de metais presentes nos sedimentos onde os nódulos se formam. Apresentam taxas de crescimento de alguns milímetros por milhão de anos. Tipicamente, os nódulos possuem dimensões entre 5 e 10 cm de diâmetro, podendo atingir os 20 cm. Os nódulos polimetálicos ocorrem numa grande variedade de ambientes geológicos submarinos, sendo mais comuns nas planícies abissais e nas plataformas oceânicas entre os 4000 e 6000 m de profundidade e podem ocorrer, dependendo da sua idade e localização geológica, na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito.

São conhecidas ocorrências de nódulos polimetálicos na planície abissal da Madeira e nas zonas adjacentes ao monte submarino Great Meteor. Existem mais áreas sob jurisdição portuguesa com grande potencial, mas ainda não caracterizado, sendo este o recurso metálico sobre o qual se detém um menor conhecimento.

Os metais exploráveis são o níquel, cobalto e cobre, enquanto metais principais, e a platina, o tântalo e elementos de terras raras (em inglês REE - Rare Earth Elements), enquanto subprodutos, sendo as planícies abissais com profundidades superiores a 3500 m os locais prováveis para a sua ocorrência.

A eventual exploração deste recurso, que implica a extração dos nódulos em áreas muito extensas, levantando uma camada fina de sedimentos abissais, habitualmente referida como pluma, conduz a que a consequente precipitação das finas partículas, que compõem o sedimento sobre os fundos, se faça sentir até muitos quilómetros de distância. A deposição destas plumas sobre os organismos que vivem nos ambientes afetados, assim como a compactação do sedimento pelas máquinas, são dois dos grandes impactes ambientais que esta atividade terá em grandes extensões do fundo marinho (Colaço et al., 2017).

CROSTAS DE Fe-Mn RICAS EM COBALTO

As crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto (crostas Fe-Mn) formam-se pela precipitação direta dos elementos metálicos presentes na coluna de água, após transporte num ambiente rico em oxigénio (precipitação hidrogenética). Podem atingir cerca de 250 mm de espessura e as crostas mais enriquecidas em metais de interesse económico ocorrem preferencialmente no intervalo de profundidades situado entre os 800 e os 2500 m, depositadas sobre o substrato rochoso nos flancos de montes submarinos e cordilheiras oceânicas.

A precipitação hidrogenética caracteriza-se por taxas de crescimento muito lentas, 1-10 mm/Ma (mm por milhão de anos), o que potencia a concentração de elementos metálicos com interesse económico, como o cobalto, o cobre, os REE, o telúrio, o molibdénio, o titânio, o vanádio e elementos do grupo da platina. Os depósitos hidrogenéticos são assim considerados recursos potenciais, para o ferro e o manganês, mas sobretudo para aqueles elementos metálicos.

As ocorrências reconhecidas de crostas de Fe-Mn ricas em cobalto localizam-se nos montes submarinos a sul dos Açores e na Crista Madeira-Tore entre, aproximadamente, os 700 e os 4600 m de profundidade. Os depósitos da Crista Madeira-Tore (Muiños et al., 2013) apresentam valores em metais, tais como o cobalto, o cério, o telúrio, a platina e o níquel, comparáveis aos valores de depósitos de Fe-Mn no Oceano Pacífico central e que são considerados potencialmente exploráveis (Hein et al., 2009).

Os metais exploráveis são o cobalto, o níquel e o manganês, enquanto metais principais e os REE, a platina, o telúrio e os platinídeos, enquanto subprodutos. As áreas onde potencialmente podem ocorrer são os montes submarinos a sul dos Açores, incluindo a cadeia do Great Meteor (EMEPC, 2014), e a Crista Madeira-Tore (Muiños et al. 2013; EMEPC, 2014).

Os elevados teores em cobalto nas crostas de Fe-Mn, que são cerca de dez vezes superiores às concentrações existentes nos minérios terrestres, potenciam o interesse económico destas crostas.

A eventual exploração deste recurso acarreta, à semelhança do que ocorre na eventual extração dos nódulos, a necessidade de efetuar a extração das crostas numa vasta área do fundo marinho. A tecnologia que, no futuro, poderá ser desenvolvida para a exploração das crostas irá determinar o tipo de impacte sobre o ambiente marinho. No entanto, alguns autores defendem que o soterramento provocado pela precipitação dos sedimentos das plumas e das águas de lavagem do minério são alguns dos potenciais impactes que, devido à fisiografia do fundo e ao regime hidrodinâmico, poderão ter efeitos numa área muito extensa (Colaço et al., 2017). Este é o tipo de recurso em que o desenvolvimento de tecnologia de exploração está mais atrasado, não existindo ainda tecnologia eficiente para a sua extração. A grande complexidade tecnológica deve-se à reduzida espessura das crostas (inferior a 20 cm), e à dificuldade de separação das crostas do substrato onde estas se encontram depositadas (Hein & Koschinsky, 2014).

MINERAIS PESADOS

Os minerais pesados são minerais detríticos, com densidade superior a 2,85 g/cm3, originados a partir da desagregação de todo o tipo de rochas, podendo tornar-se economicamente viáveis para exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers. Estas acumulações sedimentares incluem diversos minerais de interesse económico entre os quais se destacam o diamante, ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite. Estes minerais constituem fontes de titânio, tório, zinco, estanho, entre outros metais estratégicos de interesse económico.

Os minerais que chegam com maior facilidade às zonas costeiras são a ilmenite, o rútilo, o zircão, a monazite e a magnetite (Silva, 2000), todos eles minerais conhecidos no cortejo mineralógico das rochas do soco do território de Portugal Continental. Quando existe potencial mineiro nos terrenos geológicos atravessados pelos rios, o potencial económico das plataformas para este tipo de jazigos pode tornar-se significativo. Nesta perspetiva destaca-se o acarreio sedimentológico dos rios Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana para a plataforma continental, que durante milhões de anos procederam ao desmantelamento não só de um leque variado de rochas como também de jazigos minerais aí existentes, conferindo aos sectores da foz dos referidos rios e faixas litorais a sul das mesmas (no caso do litoral oeste), um maior potencial para jazigos do tipo placer.

Atualmente não existe uma avaliação do potencial da nossa plataforma em termos de minerais pesados. Contudo, iniciaram-se recentemente estudos, no âmbito do projeto MINEPLAT, que irão permitir fazer uma avaliação do potencial destes minerais na plataforma continental ao largo do Alentejo (Noiva et al., 2017).

Refira-se que, neste contexto, o potencial em minerais pesados pode ser encarado como possível recurso do tipo placer, constituindo interesse económico per si, ou como subproduto de explorações de inertes, como referido na ficha relativa aos recursos minerais não metálicos.

SITUAÇÃO EXISTENTE

Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para prospeção, pesquisa ou exploração de recursos minerais metálicos no espaço marítimo nacional.

SITUAÇÃO POTENCIAL

Os impactes mencionados nesta ficha são potenciais e a sua conjetura resulta do melhor conhecimento científico disponível à data. Apenas com estudos mais detalhados poderão obter-se respostas que permitam decidir avançar com esta atividade, ou não, caso os impactes causados sejam considerados incomportáveis (Colaço et al., 2017). Não obstante, cada um dos tipos de depósito acima referido tem uma génese diferente, encontra-se em profundidades e associado a ecossistemas diferentes e, consequentemente, os potenciais impactes da sua exploração serão também diferentes, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco.

Em águas internacionais (fora da jurisdição dos países), as atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais metálicos são regulamentadas pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (em inglês ISA - International Seabed Authorithy). A prospeção e pesquisa, para as quais a ISA desenvolveu regulamentos, iniciou-se em 2001, tendo já sido concessionadas 29 áreas, distribuídas pelos três tipos de recurso metálico de mar profundo descritos nesta ficha (sulfuretos polimetálicos, nódulos polimetálicos e crostas de Fe-Mn). A atividade de exploração ainda não teve início.

Em Portugal, não obstante o interesse já demonstrado por companhias mineiras em realizar trabalhos de prospeção, ainda não foi atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade. Neste sentido, e atendendo também ao facto de que esta atividade, a realizar em meio marinho, se encontra insuficientemente regulamentada, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o seu desenvolvimento, carecendo qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

Não obstante o acima referido, na Mapa 3C- 1 são apresentadas as ocorrências de minerais metálicos no espaço marítimo nacional.

BOAS PRÁTICAS

Com vista ao conhecimento dos potenciais impactes da mineração marinha estão a decorrer projetos financiados pela União Europeia (EU-FP7): MIDAS (Managing Impacts of Deep Sea Resource Exploitation; www.eu-midas.net) e JPI-Oceans (Ecological Aspects of Deep-Sea Mining; www.jpi-oceans.eu).

No caso particular dos Sulfuretos Polimetálicos, a Nautilus Minerals efetuou um estudo dos potenciais impactes de mineração para o depósito Solwara 1, que pode ser consultado em http://www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339.

Acresce ainda referir que a International Marine Minerals Society (IMMS), assessorada pela ISA desenvolveu o IMMS Code for Environmental Management of Marine Mining, que poderá ser consultado em http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.

A ISA também disponibiliza, no seu website, os regulamentos já aprovados para a prospeção de recursos minerais marinhos www.isa.org.

A GRID-Arendal, fundação estabelecida entre a Noruega e o programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que fornece serviços de informação ambiental, comunicação e capacitação, com o objetivo de tornar o conhecimento científico compreensível para o público em geral e apoiar a tomada de decisões para o desenvolvimento sustentável, também disponibiliza no seu website informação relevante http://www.grida.no.

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Dificilmente esta atividade poderá ser compatível com outras. Provavelmente a imersão de dragados e a exploração de recursos não metálicos possa em teoria ser encarada. Todavia, tem de se ter em conta que a exploração de recursos minerais metálicos é feita em zonas marinhas que, pela sua profundidade e distância à costa, dificilmente seriam acessíveis quer à imersão de dragados, quer a exploração de areias e cascalhos que geralmente são os recursos não metálicos mais procurados.

CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020

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Documentos e ligações úteis

DOCUMENTOS

. Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC (2014). ATLAS do Projeto de Extensão da Plataforma Continental. Paço de Arcos, 95 pp.

. Colaço, A., Carreiro e Silva, M., Giacomello, E., Gordo, L., Vieira, A., Adão, H., Gomes-Pereira, J. N., Menezes, G., Barros, I. (2017). Ecossistemas do Mar Profundo. DGRM, Lisboa, Portugal. E-book disponível em www.sophia-mar.pt.

. Hein, J. R., Conrad T. A., Dunham, R.E. (2009). Seamount Characteristics and Mine-Site Model Applied to Exploration- and Mining-Lease-Block Selection for Cobalt-Rich Ferromanganese Crusts. Marine Georesources and Geotechnology, 27, 160-176. 10.1080/10641190902852485.

. Hein, J. R., Mizell, K., Koschinsky, A., Conrad, A. T. (2012). Deep-ocean mineral deposits as a source of critical metals for high- and green-technology applications: Comparison with land-based resources. Ore Geology Reviews, 51, 1-14. 10.1016/j.oregeorev.2012.12.001.

. Hein, J. R., A. Koschinsky (2014). 13.11 - Deep-Ocean Ferromanganese Crusts and Nodules. Treatise on Geochemistry (Second Edition). Elsevier. 273-291. 10.1016/B978-0-08-095975-7.01111-6.

. Muiños, S. B.; Hein, J. R.; Frank, M; Monteiro, J. H.; Gaspar, L.; Conrad, T.; Garcia Pereira, H. and F. Abrantes, (2013). Deep-sea Fe-Mn crusts from the northeast Atlantic Ocean: Composition and resource considerations. Marine Georesources & Geotechnology, 31:1, 40-70. 10.1080/1064119X.2012.661215.

LIGAÇÕES ÚTEIS

. EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (2015). Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.emepc.pt/.

. EurOcean - The European Centre for Information on Marine Science and Technology. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eurocean.org/.

. European Commission (2018). Policy and strategy for raw materials. Acedido a 19 de abril de 2018, em: https://ec.europa.eu/growth/sectors/raw-materials/policy-strategy_en.

. GRID-Arendal (2014). Deep Sea Minerals. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.grida.no/publications/184.

. IMMS - International Marine Minerals Society (2014). Code for Environmental Management: Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.

. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/C/17, Decision of the Council of the International Seabed Authority relating to amendments to the Regulations on Prospecting and Exploration for Polymetallic Nodules in the Area and related matters. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19c17.

. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/A/9, Decision of the Assembly of the International Seabed Authority regarding the amendments to the Regulations on Prospecting and Exploration for Polymetallic Nodules in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19a9.

. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA 18/A/11, Decision of the Assembly of the International Seabed Authority relating to the Regulations on Prospecting and Exploration for Cobalt-rich Ferromanganese Crusts in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba18a11.

. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/16/A/12 REV. 1, Decision of the Assemby of the International Seabed Authority relating to the regulations on prospecting and exploration for polymetallic sulphides in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba16a12-rev-1

. MIDAS (2018). Managing Impacts of Deep-seA reSource exploitation. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eu-midas.net/

. Nautilus (2018). Solwara 1 Project. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339

. Noiva, J., Ribeiro, C., Terrinha, P., Neres, M. & Brito, P. (2017). Exploração de recursos minerais na plataforma continental do Alentejo e alterações ambientais no Plio-Quaternário: resultados preliminares da campanha MINEPLAT. Comunicações Geológicas (2017) 104, 1. Versão online: http://www.lneg.pt/iedt/unidades/16/paginas/26/30/247

. SOPHIA - Conhecimento para a Gestão do Ambiente Marinho (2015). Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.sophia-mar.pt/

CARTOGRAFIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Ficha 4C

RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

CARACTERIZAÇÃO GERAL

Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e cascalho, o caulino, a argila, o gesso e a salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em minerais metálicos constituinte, por exemplo de areias, ser encarado como um subproduto da exploração deste inerte.

Na plataforma continental portuguesa, subdivisão Continente, e com base no conhecimento atual, os minerais não metálicos que se encontram identificados com potencial para exploração são as areias e cascalhos.

A avaliação sistematizada do potencial em areias e cascalhos foi realizada por Dias, et al. (1980), sendo toda a caracterização apresentada na presente ficha, efetuada com base nesse estudo.

A avaliação teve como base a análise de cerca de 500 amostras de sedimentos não consolidadas, recolhidas ao longo de toda a Plataforma Continental, na área da subdivisão Continente.

Para a classificação destes materiais Dias. et al. (1980) adotou a classificação textural proposta por Nickless (1973). A classificação, que compreende 13 classes (Figura 4C-1), baseia-se num diagrama triangular cujos polos são: cascalho, areia e lodo (silte+-argila), em que o limite dimensional superior da areia são os 2 mm e não os 4 mm usados por Nickless (1973).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Segundo esta classificação, o primeiro índice a ser considerado é o conteúdo em finos. Se estes excedem 40 % da amostra, o sedimento é considerado como não potencialmente explorável. Depósitos com menos de 40 % de finos são classificados segundo a razão areia/cascalho, obtendo-se deste modo quatro grupos de classes:

. Areia, em que a razão areia/cascalho é superior a 19:1;

. Areia cascalhenta, em que aquela razão varia entre 19:1 e 3:1;

. Cascalho arenoso, determinado pelos valores compreendidos entre 3:1 e 1:1; e,

. Cascalho, em que a razão referida toma valores inferiores à unidade.

Cada um destes grupos de classes é constituído por três termos diferenciados, consoante o seu conteúdo em finos:

. Muito lodoso, se o conteúdo em finos excede 20 % da amostra mas é inferior a 40 %;

. Lodoso, se o somatório das percentagens de argila e silte estiver compreendido entre 10 % e 20 %;

. Sem designação especial, se o depósito apresentar menos de 10 % de finos.

Os depósitos sedimentares, que apresentam melhores características do ponto de vista de uma eventual exploração, são os pertencentes às classes l, IV, VII e X, isto é, os que apresentam conteúdo em finos inferior a 10 %. A classificação da amostragem segundo este método permitiu elaborar um mapa (Mapa 4C-1) com a distribuição, na plataforma continental, subdivisão do Continente, dos depósitos enquadráveis nas diferentes classes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

OCORRÊNCIAS DE DEPÓSITOS CASCALHENTOS

Os depósitos cascalhentos, cuja existência foi detetada pelo estudo da amostragem colhida, encontram-se assinalados no Mapa 4C- 1 com as siglas de C1 a C10:

Os depósitos cascalhentos desta zona da plataforma constituem uma mancha mais ou menos contínua que, desde o paralelo que passa pela foz do rio Lis, se estende até à plataforma ao largo de Viana do Castelo. Na sua maioria localizam-se a profundidades inferiores a 80 metros. Podem individualizar-se quatro manchas principais:

. C1 - Mancha de Viana do Castelo;

. C2 - Depósitos cascalhentos da plataforma entre Aveiro e Viana do Castelo;

. C3 - Depósitos cascalhentos da plataforma entre Aveiro e o paralelo da foz do Lis, e;

. C4 - Depósitos cascalhentos situados ao largo da foz do rio Lis.

Existem dois tipos de depósitos cascalhentos nesta zona:

. C5 - Depósitos cascalhentos entre Peniche e o Cabo Raso;

. C6 - Depósitos localizados a NE.

No geral, os sedimentos não consolidados desta zona são mais finos que os das zonas consideradas anteriormente. No referente a cascalhos, foram detetados dois pequenos depósitos junto à costa:

. C7 - Depósitos cascalhentos existentes entre a Arrábida e Sines, e;

. C8 - Depósito cascalhento da foz do rio Mira.

A plataforma algarvia é, no geral, bastante mais lodosa que as zonas da plataforma viradas a oeste. Existem aqui extensas áreas classificáveis, segundo a terminologia adotada, como não exploráveis. Detetaram-se, todavia, dois depósitos cascalhentos:

. C9 - Depósito de S. Vicente;

. C10 - Depósitos de cascalho arenoso de Albufeira.

OCORRÊNCIA DE DEPÓSITOS DE AREIA

Como se pode observar no Mapa 4C-1, a maior parte da Plataforma Continental situada a oeste está coberta de areias e areias cascalhentas:

. Areias litorais a norte do canhão da Nazaré;

. Areias grosseiras da mancha central a norte do canhão da Nazaré;

. Areias da zona de Peniche;

. Areias e areias cascalhentas da zona de Tróia;

. Areias da plataforma entre Sines e S. Vicente;

. Areias da plataforma algarvia.

DEPÓSITOS MAIS INTERESSANTES DO PONTO DE VISTA ECONÓMICO

A análise dos elementos colhidos conduziu à deteção de dez depósitos de sedimentos cascalhentos, os mais importantes dos quais, quer no que se refere a extensão, quer à composição, se localizam na plataforma a norte do canhão da Nazaré. O depósito mais interessante, quanto a possibilidades de exploração, é o referenciado por C4, que se localiza ao largo da foz do rio Lis. Simultaneamente, o depósito localiza-se a pequena profundidade (cerca de 50 metros em média) e bastante próximo da costa.

Os depósitos cascalhentos de Peniche (C6) e Aveiro - Viana do Castelo (C2) revelam também características posicionais, texturais e composicionais interessantes quanto a possibilidades de exploração.

De um modo geral, pode afirmar-se que os depósitos localizados a sul do Cabo Espichel revelam interesse secundário, pois que as áreas por eles abrangidas são pequenas, apresentando teores em cascalho menores e componente biogénica maior que os depósitos do norte.

No respeitante a areias, também a plataforma a norte do canhão da Nazaré é a que apresenta maiores potencialidades. Ressalta-se, sob o ponto de vista de exploração, a mancha contínua de areias litorais que, por via de regra, se encontram limitadas a oeste por depósitos cascalhentos. Podem aí ser encontradas desde areias finas a areias cascalhentas.

Na plataforma a sul do canhão da Nazaré as areias são, em geral, mais finas e biogénicas. Deste panorama destacam-se, pela sua composição e localização, as areias da plataforma perto de Peniche e as de Troia, as quais se encontram associadas a depósitos cascalhentos, e ainda as da plataforma interior entre Faro e Albufeira.

A exploração destes recursos destina-se prioritariamente e essencialmente à reposição do balanço sedimentar em troços costeiros em erosão, através de intervenções de alimentação artificial de elevada magnitude, por se afigurar atualmente como a medida de adaptação, e consequente proteção, mais consentânea com as boas práticas de gestão costeira integrada a nível internacional e nacional.

Na eventual exploração destes recursos há que entrar em linha de conta com o impacte ambiental, o qual se revela sob duas importantes facetas interrelacionadas: as perturbações verificadas no meio físico e os desequilíbrios provocados no meio biológico. Assim, há que analisar quais os impactes que a atividade em concreto terá por um lado, no litoral, nas espécies e habitats protegidos e por outro nas pescas e demais usos.

REVELAÇÃO E APROVEITAMENTO

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, sendo que todos os recursos geológicos que se encontram no leito e no subsolo do espaço marítimo nacional integram o domínio público do Estado.

Para além do normativo legal relativo ao acesso à atividade, esta carece ainda de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

Nos termos da alínea c) do artigo 21.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, com a celebração do contrato de prospeção e pesquisa (artigo 20.º) o Estado garante à contraparte o direito de obter a concessão de exploração dos recursos revelados, desde que sejam preenchidas as condições legais e contratuais aplicáveis. Nestes termos, e não obstante as situações de incompatibilidade de usos ser manifestamente inferior no caso da prospeção e pesquisa, na definição das áreas potencial para o desenvolvimento desta atividade tiveram de ser atendidas as incompatibilidades identificadas ao nível da fase de extração. Tal não significa a impossibilidade nem de revelação, nem de aproveitamento dos recursos noutras áreas, sendo necessário nestas circunstâncias recorrer à figura de Plano de Afetação, nos termos previstos na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março na sua redação atual.

SITUAÇÃO EXISTENTE

Atualmente não existem concessões ativas de exploração de inertes, não tendo sido emitido TUPEM para esta atividade. Todavia, existe um contrato de prospeção e pesquisa que contempla 8 áreas. Em seis dessas áreas (áreas C, D, E, 1, 2 e 3) foram concluídos os trabalhos de prospeção e em duas delas os trabalhos foram suspensos por não autorização da Autoridade Marítima e sequente processo de contencioso em tribunal (áreas A e B):

. Área A: "Caminha" - Lote 2-22A - 17,6682 km2;

. Área B: "Viana do Castelo" - Lote 2-52A - 76,4628 km2;

. Área C: "Porto" - Lote 2-113 - 77,8202 km2;

. Área D: "Aveiro" Lotes 4-13, 4-23/A, 4-32 e 4-33/A - 284,7880 km2;

. Área E: "Figueira da Foz" Lotes 4-81 e 4-91/A - 156,3753 km2;

. Área 1: "Albufeira" - Lotes 12-118, 12-1177A e 12-118/A - 243,4098 km2;

. Área 2: "Quarteira" Lote 12-120/A - 41,2325 km2;

. Área 3: "Vila Real de Santo António" - Lote 13-106 - 82,1918 km2.

O Mapa 4C-2 apresenta a localização das áreas referidas. Conforme se pode constatar, todas essas concessões e pedidos encontram-se suspensos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Situação potencial

Nos termos da alínea c) do artigo 21.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, com a celebração do contrato de prospeção e pesquisa (artigo 20.º) o Estado garante à contraparte o direito de obter a concessão de exploração dos recursos revelados, desde que sejam preenchidas as condições legais e contratuais aplicáveis. Nestes termos, na definição das áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade terão de ser atendidas as incompatibilidades identificadas para a fase de exploração.

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