Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A — Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-10-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A — Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla C…
Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
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A reduzida contribuição, tanto nas projeções Alta e Baixa, das emissões associadas à queima de resíduos agrícolas era expectável devido ao baixo peso das culturas agrícolas (vinhas e pomares) na RAA cujos resíduos são queimados. Já a contribuição, para as emissões totais, da gestão de estrume é baixa pelo facto de a maior parte dos animais estar em regime de pastoreio. Na Figura 71 é demostrado, a título exemplificativo, a influência de dois tipos de regime de estabulamento diferentes (pastoreio e armazenamento por baixo das instalações dos animais superior a 1 mês) nas emissões dos GEE associadas a 1000 vacas leiteiras.
Analisando pormenorizadamente as categorias do IPCC que mais contribuem para as emissões totais da agricultura, podemos concluir que:
. Na fermentação entérica, os bovinos são os únicos que apresentam emissões consideráveis, como se pode ver na Figura 72, tanto nas projeções Alta e Baixa.
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Fig. 71 - Emissões de GEE associadas a 1000 vacas leiteiras em regimes de estabulação diferentes - pastoreio (à esquerda) e estabulação (à direita)
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Fig. 72 - Emissões de GEE associadas à fermentação entérica, nas projeções Alta e Baixa
. Nos solos agrícolas, também referidos neste relatório como gestão de solos agrícolas, as subcategorias com mais peso, em termos de emissões de GEE, são os animais em pastoreio, seguida das emissões indireta e dos fertilizantes minerais (Figura 73).
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Fig. 73 - Emissões de GEE associadas à gestão dos solos agrícolas nas projeções Alta e Baixa
2.3.4.4.3.2 - Usos do Solo e Alterações aos Usos do Solo
Na Tabela 42 é resumido o sequestro das projeções associadas aos usos do solo. A análise desta tabela, mostra que, para as Projeções Altas, a floresta é responsável por 99,5 % do sequestro de GEE e que apenas a categoria terras convertidas em zonas urbanas é responsável por emissões. À semelhança do verificado nas projeções Altas, a floresta é, na projeção Baixa, o uso de solo responsável pela quase totalidade do sequestro de GEE (99,7 %) e a as terras convertidas a zonas urbanas são o único uso do solo responsável por emissões de GEE.
TABELA 42
Emissões GEE para alterações nos Usos do Solo (tCO(índice 2eq))
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Desta forma, os setores-chave para a definição de medidas de mitigação são a fermentação entérica, os solos agrícolas e a floresta.
2.3.4.4.4 - Projeções do Setor dos Resíduos e Águas Residuais
As emissões de GEE do setor dos resíduos e águas residuais associadas às duas projeções (Alta e Baixa) estão expostas na Figura 74.
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Fig. 74 - Emissões de GEE para o setor dos resíduos e águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
Estima-se que em 2020 sejam emitidas 120 ktCO(índice 2eq) no cenário de Projeção Alta e 111 ktCO(índice 2eq) no cenário de Projeção Baixa. Em 2030 serão emitidas 92 ktCO(índice 2eq) na Projeção Alta e 80 ktCO(índice 2eq) na Projeção Baixa.
A Tabela 43 apresenta as emissões por categoria do IPCC. Observando esta tabela pode concluir-se que as emissões se distribuem com um peso relativamente semelhante entre os setores de resíduos e águas residuais, invertendo-se, no entanto, o peso relativo entre estes ao longo dos anos.
TABELA 43
Emissões GEE para o setor dos resíduos (tCO(índice 2eq))
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A diferença entre as emissões globais relativas às duas projeções varia ao longo do horizonte de projeção, sendo de 15 % em 2030.
Em ambas as projeções se verifica que as emissões globais de GEE do setor dos resíduos e águas residuais se reduzem na sua globalidade em 27 % na Projeção Alta e em 37 % na Projeção Baixa). Este facto será consequência da eliminação da deposição de resíduos em aterro, que se verificará em qualquer dos casos.
As emissões associadas à deposição de resíduos e à gestão das águas residuais domésticas e industriais são as que tem mais peso. Tal se pode verificar na Figura 75.
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Fig. 75 - Distribuição das emissões de GEE entre as categorias do setor dos resíduos e águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
No caso da deposição de resíduos as emissões distribuem-se entre as emissões com origem em locais geridos e as que têm origem em sites não geridos, a evolução de ambas está esquematizada na Figura 76. Em ambas as categorias observa-se uma redução de emissões ao longo do período de análise, sendo que as emissões dos sites não geridos se irão aproximar do zero, dado que se considerou que as lixeiras da RAA serão seladas na sua totalidade até 2020.
No que respeita às emissões associadas à gestão das águas residuais elas podem ter origem nas águas residuais domésticas e industriais. A distribuição entre as duas está representada na Figura 77. As emissões relativas às águas residuais industriais aumentam, sobretudo no cenário de Projeção Alta, em resultado do aumento da atividade industrial neste cenário.
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Fig. 76 - Distribuição das emissões de GEE associadas à deposição em aterro, para as Projeções Alta e Baixa
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Fig. 77 - Distribuição das emissões de GEE associadas à gestão das águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
Analisando cada uma das categorias do IPCC do setor dos resíduos e águas residuais, podemos concluir que:
. As emissões associadas à deposição de resíduos no solo diminuirão 67 % entre 2015 e 2030 na Projeção Alta e 72 % na Projeção Baixa, devido à selagem das lixeiras e à entrada em funcionamento dos CPR.
. As emissões associadas à valorização orgânica aumentarão exponencialmente devido à operacionalização das centrais de compostagem. No caso da Projeção Alta aumentarão 191 % e 161 % na Projeção Baixa.
. As emissões associadas ao tratamento de águas residuais apresentam uma tendência de aumento que é de 18 % na Projeção Alta e de 3 % na Projeção Baixa.
2.3.4.5 - Oportunidades de Redução de Emissões
2.3.4.5.1 - Visão geral das opções de políticas e medidas de baixo carbono
A componente de mitigação do PRAC estabelece um conjunto de metas e elenca um conjunto de opções de políticas e medidas que podem contribuir para reduzir as emissões de GEE e aumentar o sequestro de carbono como apresentado na Figura 78. Estas opções de políticas e medidas de baixo carbono permitem alcançar reduções de 342 ktCO(índice 2eq) (- 19 %) na projeção alta em 2030 e de 331 ktCO(índice 2eq) (- 40 %) na projeção baixa para 2030. A Tabela 44 apresenta os valores de redução de emissões obtidos com as políticas e medidas propostas tendo como base os anos de 2014 e 2005. É de referir que sinergias entre as diferentes medidas não foram incluídas nestas estimativas. Um exemplo é o aumento de fontes de energias renováveis na rede elétrica (medidas ITE3, ITE4 e ITE2) que por um lado contribuem para aumentar ainda mais as emissões evitadas associadas à introdução do veículo elétrico (medida TM3) e por outro reduzem o efeito das medidas com objetivo de deslocar os consumos elétricos de períodos de cheia para períodos de vazio (medidas RS1 e ITE2).
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Fig. 78 - Projeções de emissões sem e com usos do solo (direita e esquerda, respetivamente) para 2030 com e sem o programa de mitigação de alterações climáticas
Para estes valores contribuíram principalmente as medidas propostas para a indústria, eletricidade e usos de energia na agricultura e pescas e as medidas propostas para a agricultura (Tabela 44). Nas secções seguintes apresenta-se as políticas e medidas propostas (e em maior detalhe na Parte II deste documento, nas Fichas das Medidas).
TABELA 44
Reduções de emissões de GEE conseguidas com as políticas e medidas propostas
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TABELA 45
Reduções conseguidas com as políticas e medidas propostas
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A RAA possui seis instalações abrangidas pelo CELE e que são reguladas a nível Europeu. As políticas e medidas identificadas incluem estas instalações, mas também os setores não abrangidos pelo CELE.
Foram ainda consideradas políticas e medidas de âmbito setorial já previstas em documentos de política e medidas resultantes da análise de boas práticas a nível nacional e internacional e medidas resultantes dos vários processos participativos conduzidos durante a elaboração do PRAC. Neste contexto, destacam-se pela sua relevância os seguintes instrumentos de política regional e nacional:
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAC) e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC),
. Programa Operacional Açores 2014-2020 (Açores 2020),
. Plano Estratégico Plurianual e Orçamento 2016 da EDA,
. PROENERGIA,
. Sistema de Certificação Energética de Edifícios da RAA,
. Plano Estratégico e de Marketing de Turismo dos Açores,
. Plano Integrado dos Transportes,
. Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para os Açores (PMUS Açores),
. Reforma da fiscalidade ambiental (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro),
. PRORURAL+,
. Estratégia Florestal dos Açores,
. Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) e
. Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH).
Os planos elencados assumem entre os seus objetivos a descarbonização dos setores a que estes se dirigem, contemplando opções de baixo carbono e integrando medidas de mitigação das alterações climáticas, algumas das quais são elencadas nos quadros das secções seguintes.
Esta proposta de políticas e medidas constitui assim um ponto de partida para a conceção e estabelecimento de medidas custo-eficazes a implementar pelos setores para o horizonte 2030.
As políticas e medidas estão organizadas segundo eixos setoriais e eixos transversais. Nos eixos setoriais são contempladas as iniciativas dos seguintes setores:
. Transportes e mobilidade;
. Residencial e serviços;
. Indústria transformadora, indústria energética, usos de energia na agricultura e pescas;
. Agricultura;
. Usos do solo;
. Resíduos e águas residuais.
Nos eixos transversais são consideradas medidas que se enquadram nas seguintes áreas:
. Estudos, investigação, desenvolvimento e inovação;
. Conhecimento, informação e sensibilização.
3 - Estratégia Regional para as Alterações Climáticas
3.1 - Quadro de Referência Estratégico
A Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro de 2011 definiu o primeiro quadro global de abordagem da Região Autónoma dos Açores de resposta ao desafio das Alterações Climáticas.
A Estratégia, para além de se basear no princípio da precaução, visa também a prossecução do desenvolvimento sustentável dos Açores, tendo como referência a construção de um modelo de sociedade que estabeleça uma relação responsável com os recursos naturais, contribuindo para a valorização e preservação do ambiente da Região, fator decisivo para a qualidade de vida dos açorianos e para a competitividade regional.
Neste quadro, pese embora o reduzido contributo potencial da Região para o fenómeno do aquecimento global, a ERAC assume como prioridade um claro esforço para a redução das emissões antropogénicas de Gases com Efeito de Estufa (GEE), bem como a adaptação aos impactes resultantes dos cenários previstos para o fenómeno das Alterações Climáticas, quer em terra, quer no mar.
Para a concretização destes objetivos, foi definida uma arquitetura de atuação estruturada em três Eixos e seis Objetivos (Figura 79) que refletem as dimensões chave de resposta ao problema - mitigação e adaptação - e as dimensões consideradas indispensáveis para o sucesso desta política - conhecimento e participação.
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Fig. 79 - Estruturação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC)
Fonte: ERAC (2011)
Atendendo às especificidades e às vulnerabilidades das diversas ilhas dos Açores, foram estabelecidos pela ERAC os setores estratégicos prioritários (Figura 80), tendo para cada um destes setores sido estabelecido um grupo de trabalho específico, tendo como referência a estrutura da Administração Regional e o envolvimento de outras entidades com atividade relevante relacionada com cada setor.
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Fig. 80 - Articulação entre os Setores Estratégicos da ERAC e do PRAC
Fonte: ERAC (2011)
O presente Programa Regional para as Alterações Climáticas na Região Autónoma dos Açores (PRAC) e as estratégias setoriais que o compõe têm como missão principal concretizar esta Estratégia, nos termos definidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, tendo por isso a sua elaboração assumido como objetivos específicos:
Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030;
Estimar as emissões regionais de GE), avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução;
Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos;
Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
3.2 - Princípios de Atuação
A atuação do PRAC-RAA enquanto instrumento chave para operacionalização da ERAC e como resposta planeada às Alterações Climáticas, na ótica da mitigação e da adaptação, deve estar suportada num conjunto de princípios que atendem simultaneamente à Estratégia definida para a Região e aos desafios que as Alterações Climáticas colocam às diversas políticas públicas e aos diferentes setores da sociedade.
Neste âmbito o desenho estratégico e operacional do Programa, para além de atender aos cenários climáticos e aos resultados dos estudos produzidos para os diversos setores foi estruturado tendo como referencial sete princípios de atuação:
Conhecimento - definir uma atuação suportada no reconhecimento da incerteza e, por esse facto, na imprescindibilidade de dispor de conhecimento atualizado sobre o funcionamento dos sistemas climáticos, as suas possíveis evoluções e as suas interações com os sistemas biofísicos, sociais e económicos, bem como da adequação, em cada momento e contexto espacial, das opções de intervenção;
Precaução - definir uma atuação que confira grande prioridade à concretização do princípio de precaução, reduzindo a vulnerabilidade da Região às Alterações Climáticas, especialmente nas situações onde a perigosidade possa ser elevada;
Corresponsabilização - definir uma atuação assente no princípio da corresponsabilização que promova a participação de todos os níveis da administração pública, mas também dos atores ambientais, sociais e económicos estratégicos, assegurando uma adaptação sinérgica, eficiente e que garanta a equidade no acesso à informação, aos recursos e às oportunidades;
Participação - definir uma atuação que sensibilize e mobilize as comunidades locais a participarem na concretização das políticas climáticas, seja de redução das emissões, como de diminuição das vulnerabilidades reconhecendo o protagonismo dos cidadãos, individualmente e organizados, nas mudanças que a comunidade deverá enfrentar no futuro próximo;
Territorialização - definir uma atuação suportada no conhecimento específico dos impactos, dos desafios e das oportunidades de cada parcela do território regional, assegurando pertinência e reconhecimento do valor acrescentado das diversas opções de adaptação para o desenvolvimento sustentável de cada ilha;
Oportunidade - definir uma atuação que considere as Alterações Climáticas não apenas como uma ameaça, mas também como uma oportunidade de promoção do desenvolvimento sustentável aos mais diversos níveis;
Compromisso global - definir uma atuação comprometida com os grandes objetivos globais e europeus de desenvolvimento sustentável e de política ambiental climática, expressos na Agenda 2030, na Estratégia Europa 2020 e no Acordo de Paris.
3.3 - Visão e Objetivos Estratégicos
As Alterações Climáticas pela sua dimensão e multidimensionalidade comportam simultaneamente desafios e oportunidades para a RAA.
Pese embora os cenários climáticos atuais apontem para modificações menos expressivas que em outras regiões do globo, os impactos futuros das mudanças climáticas, ainda que com graduações diferenciadas, tenderão a afetar de forma transversal todo o território regional e os diversos setores estratégicos, exigindo a prossecução de uma política de adaptação que assegure a segurança de pessoas, atividades e bens, e ao mesmo tempo permita uma maior resiliência da economia regional.
Por outro lado, as Alterações Climáticas devem ser encaradas como uma oportunidade para a modernização tecnológica da Região e para aumentar a eficiência no uso dos recursos, nomeadamente da energia, da água e do solo, promovendo não só a competitividade regional e a aproximação aos níveis de desenvolvimento médios da União Europeia, como a sustentabilidade futura.
Neste contexto, a Visão Estratégica preconizada pelo PRAC é não só a de uma Região que reúne meios, competências e planeamento para se ir adaptando às Alterações Climáticas, assegurando condições de prosperidade e de segurança aos açorianos, como uma Região com a capacidade de aproveitar as oportunidades criadas pelas mudanças climáticas para se tornar mais sustentável, inovadora e resiliente.
A Visão Estratégica para as Alterações Climáticas nos Açores assenta, assim, em três desígnios centrais que refletem um compromisso abrangente de atuação dos Açores em matéria de Alterações Climáticas (Figura 81), dando um novo ímpeto à Estratégia que vem sendo prosseguida na Região, focalizando a sua operacionalização em quatro dimensões chave: o Conhecimento; a Mitigação, a Adaptação e a Participação.
O aumento do conhecimento sobre o Clima na Região e sobre as várias formas de resposta às Alterações Climáticas, em termos de mitigação e adaptação, constitui o primeiro domínio estratégico do PRAC, reconhecendo, a um tempo, o papel imprescindível da ciência no apoio à tomada de decisão e, a um segundo tempo, a necessidade de dispor de novas competências nos setores público e privado que permitam o aproveitamento das oportunidades que as mudanças climáticas e a transição para uma economia de baixo carbono comportam.
A incerteza subjacente à evolução das Alterações Climáticas ao nível global e, ainda mais, ao nível regional e a necessidade de monitorizar o Clima da Região e os seus impactos e, por conseguinte, a evolução das vulnerabilidades, exigem um reforço da capacidade de investigação, análise e avaliação que permita aumentar a robustez e a pertinência das opções políticas de mitigação e de adaptação, tornando evidente o seu mérito ambiental, social e económico.
Por outro lado, os desafios que as mudanças climáticas comportam para toda a sociedade, nomeadamente no quadro de uma nova economia de baixo carbono, tornam indispensável a capacitação dos cidadãos para a compreensão dos problemas, desafios e oportunidades, mas também para a criação de competências regionais no domínio da mitigação às Alterações Climáticas e do aumento da capacidade adaptativa, o que só poderá ser alcançado com maior conhecimento e informação.
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Fig. 81 - Visão e Objetivos Estratégicos do PRAC
Fonte: Equipa Técnica (2017)
A mitigação das Alterações Climáticas é a segunda grande dimensão estratégica de atuação o PRAC. Em termos gerais esta abordagem visa promover a adoção de ações que limitem a magnitude das mudanças climáticas envolvendo a redução das emissões de GEE resultante da queima de combustíveis fósseis através, por exemplo, de uma maior utilização de energia de origem renovável - onde a região tem grande potencial -, da maior utilização dos transportes públicos e de uma maior eficiência energética nas habitações ou nos processos produtivos. A atenuação pode também ser alcançada através do aumento da capacidade dos sumidouros de carbono em resultado de ações de florestação.
Sendo certo que o contributo potencial da RAA para a redução global das emissões é naturalmente reduzido pela sua reduzida dimensão espacial, populacional e económica, é também evidente que no quadro do compromisso da Região com os grandes objetivos climáticos, mundiais, europeus e nacionais e da sua estratégia de crescimento sustentável, esta terá de ser uma das prioridades de resposta às Alterações Climáticas.
Esta ambição em termos de mitigação não dispensa que o Açores confira idêntica centralidade à promoção da adaptação. Com efeito, o reconhecimento pela comunidade científica que, mesmo que não haja um agravamento das emissões de GEE, haverá mudanças inevitáveis no Clima global e regional devido às emissões históricas desde o início da revolução industrial, tornam imprescindível que os Açores deem grande relevância à adaptação, ou seja a tomar as medidas adequadas para a prevenção e minimização dos danos que as Alterações Climáticas podem causar ou aproveitar as oportunidades que possam surgir.
Em linha com as orientações da ERAC e com a sua estruturação, a adaptação na Região deve considerar desde logo as vulnerabilidades de cada um dos setores, tendo por base as Estratégia Setoriais, procurando-se não só aumentar a resiliência e a capacidade setorial de lidar com as mudanças climáticas, mas também assegurar que os objetivos de adaptação sejam considerados de forma mais ampla, integrando-os nas diversas políticas setoriais.
Finalmente, o reforço da Participação constitui o quarto pilar estratégico do PRAC, procurando-se promover a mobilização e o envolvimento da sociedade regional nos desafios das Alterações Climáticas nos Açores, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva, tanto na ótica de redução das emissões, como da adoção de comportamentos que permitam tornar a Região mais resiliente e menos vulnerável.
Esta dimensão de atuação reconhece a centralidade do papel que cada um pode desempenhar na adoção de soluções, tanto de mitigação como de adaptação, nomeadamente através da alteração de comportamentos e de decisões de consumo, tornando-as mais sustentáveis e mais adequadas ao principio da precaução.
4 - Diretrizes Normativas
4.1 - Organização do Quadro Normativo
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto de 2012, os programas setoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território regional, estabelecendo e justificando as opções e os objetivos setoriais com incidência territorial e definindo Normas de Execução.
As Normas de Execução do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores estabelecem as diretrizes a adotar e a desenvolver pela Administração Pública Regional e Local no âmbito de ações de planeamento e de programação e de atos de decisão. Estas diretrizes concretizam os programas de medidas que foram definidas para cada um dos setores estratégicos da ERAC e que estão detalhadamente desenvolvidas nos Estudos Setoriais que integram este Programa.
Neste âmbito, as Normas de Execução estão divididas, desde logo, em dois grupos principais:
. As Diretrizes que visam a prossecução de objetivos estratégicos regionais de âmbito setorial, em termos de Adaptação às Alterações Climáticas;
. As Diretrizes que visam o cumprimento dos objetivos estratégicos do Programa em termos de mitigação.
Num segundo plano, as várias Diretrizes estão organizadas segundo os diversos setores estratégicos (Tabela 46), resultando das Medidas de Adaptação/Mitigação definidas em cada um desses estudos e da medida transversal de Comunicação e Gestão do Conhecimento constante no presente capítulo.
TABELA 46
Alinhamento estratégico entre Diretrizes e Estudos Setoriais
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Fonte: Equipa Técnica (2017)
Considerando a natureza estratégica e operacional do PRAC Açores, a formulação das diretrizes foi estruturada para que sejam claras, objetivas e sistemáticas. Para cada diretriz, identifica-se a tipologia de instrumentos de operacionalização, designadamente:
. Instrumentos de gestão territorial (IGT), designadamente o PROTA, os PEOT, os PMOT e os Programas Setoriais (PS);
. Legislação de âmbito regional;
. Regulamentos específicos, de âmbito municipal;
. Instrumentos e planos estratégicos;
. Através do desenvolvimento de sistemas de incentivos (não necessariamente associados a financiamento), provenientes do Programa Operacional Regional dos Açores (Açores 2020) e/ou do orçamento regional;
. Estudos e recolha e sistematização de informação de base, destinados a fundamentar decisões e opções de ordenamento;
. Através modelos ou ações de governação alternativas em função de contextos específicos.
Atendendo à natureza de cada diretriz, apresenta-se ainda a sua forma de concretização, nomeadamente se é de âmbito regulamentar (REG) ou se através de recomendação (REC).
Finalmente, são identificadas, para cada uma das situações, a entidade responsável pela aplicação da diretriz e pela execução das ações que lhe são inerentes, bem como as entidades envolvidas (Tabela 47).
TABELA 47
Lista das entidades executoras e envolvidas referidas nas diretrizes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: Equipa Técnica (2017)
As diretrizes do Programa Regional de Alterações Climáticas dos Açores não possuem expressão territorial específica, pelo que não necessitam de peças gráficas que as representem.
4.2 - Normas Específicas para a Adaptação às Alterações Climáticas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
4.3 - Normas Específicas para a Mitigação das Alterações Climáticas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
As medidas de adaptação e mitigação às alterações climáticas estão descritas nos relatórios setoriais, os quais fazem parte integrante do Programa Regional para as Alterações Climáticas. Em seguida apresenta-se a medida de caráter transversal de Comunicação e Gestão do Conhecimento sobre Alterações Climáticas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
5 - Plano de Monitorização
5.1 - Organização do Sistema de Monitorização
O PRAC será objeto de um acompanhamento sistemático e monitorização, tal como previsto no artigo 176.º do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, designadamente através de um processo de promoção, acompanhamento e avaliação definido no próprio programa, em articulação com os resultados do relatório de monitorização da Avaliação Ambiental Estratégica, que permitirá detetar desvios relativamente aos objetivos previstos.
A implementação do PRAC deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento regular com a finalidade de monitorizar a eficácia das intervenções propostas e apoiar a sua revisão por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos. Neste âmbito a monitorização do PRAC assenta num sistema de indicadores afetos a cada uma das medidas o que permitirá de forma sistematizada e objetiva, verificar o grau de implementação do Programa e nível de cumprimento dos objetivos.
Assim, o Plano de Monitorização do PRAC é composto por três grandes subsistemas de monitorização, em resultado das duas linhas fundamentais na política climática regional:
Subsistema de monitorização climática que integra indicadores climáticos que permitem acompanhar a evolução do clima global e regional e fazer a aferição regular dos cenários climáticos;
Subsistema de monitorização da abordagem para a redução de emissões e de mitigação das Alterações Climáticas na Região Autónoma dos Açores e que será suportado pelo Inventário Regional de Emissões de Gases com Efeito de Estufa e por indicadores de realização e de resultado das medidas setoriais de mitigação definidas no Programa;
Subsistema de monitorização da abordagem para a redução de impactos e de adaptação às Alterações Climáticas na Região Autónoma dos Açores e que será suportado por indicadores de realização das medidas de adaptação constantes nas fichas de medidas que integram as Estratégias Setoriais de Adaptação às Alterações Climáticas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 82 - Sistema de Monitorização do PRAC Açores
Fonte: Equipa Técnica
5.2 - Processo de Monitorização e Divulgação de Resultados
O processo de monitorização do PRAC será concretizado por uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garantirá a coerência e consistência da aplicação das medidas, bem como a sua articulação com outros Planos e Programas relevantes, cuja coordenação é da responsabilidade do departamento da Administração Regional competente em matéria de ambiente. Por outro lado, a recolha dos indicadores relativos às diversas medidas setoriais de mitigação e adaptação será da responsabilidade das entidades promotoras de cada uma das medidas.
No prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do PRAC, será apresentado o primeiro Relatório de Monitorização (RM-PRAC) que fará uma apreciação sobre a implementação do Programa, recorrendo-se aos indicadores identificados neste Plano de Monitorização. A partir deste momento o relatório de monitorização será produzido e divulgado a cada dois anos (a elaboração e publicação destes relatórios deverá ser conjugada com o calendário de elaboração e publicação dos relatórios bienais que o país submeterá às Nações Unidas no âmbito do Acordo de Paris).
Regularmente, tendo em conta os processos quinquenais de revisão da contribuição nacionalmente determinada relativamente ao Acordo de Paris, o Relatório de Monitorização do PRAC deve efetuar uma avaliação aprofundada do estado de implementação do Programa, identificando tanto os potenciais desvios ao progresso ótimo de execução das medidas setoriais, como as barreiras à sua implementação. Deverá ainda propor as ações que visem corrigir o desvio na execução face aos objetivos traçados.
No que diz respeito às medidas de mitigação, o relatório anual deve apresentar uma estimativa do efeito individual e agregado das medidas em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa e avaliar o progresso face à meta agregada a atingir em 2030.
O Relatório Monitorização será complementado por um Relatório Sumário não Técnico, com o objetivo de apresentar os aspetos mais importantes da implementação do PRAC com uma linguagem acessível por forma a chegar a maior número possível de agentes interessados.
A divulgação destes relatórios deve ser considerada no âmbito da medida transversal de comunicação e gestão do conhecimento em matéria de alterações climáticas.
5.3 - Indicadores de Monitorização
A monitorização do PRAC é suportada na recolha e análise de indicadores organizados segundo três subsistemas.
O primeiro subsistema respeita aos indicadores de monitorização climática que serão objeto de recolha quinquenal e que permitirão acompanhar a evolução do clima global e regional e aferir os cenários climáticos utilizados na vertente de adaptação do PRAC. Com base nesta informação, quando relevante, as medidas de adaptação serão ajustadas em função das eventuais alterações nos cenários climáticos. A Tabela 48 indica os dados que devem ser recolhidos quinquenalmente a partir de 2025 para efeitos da monitorização do clima(13).
TABELA 48
Indicadores de Monitorização Climática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: equipa técnica
O subsistema de monitorização da abordagem à mitigação das alterações climáticas é composto pelo IRERPA e por um conjunto de indicadores que se descrevem na Tabela 49.
Do IRERPA, elaborado anualmente de acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2017 de 21 de fevereiro, resultam os seguintes indicadores relevantes para a monitorização do PRAC:
TABELA 49
Indicadores resultantes do IRERPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: equipa técnica
A Tabela 50 apresenta a listagem de indicadores de monitorização da implementação das medidas setoriais de adaptação à Alterações Climáticas assumidas nos Estratégias Setoriais de Adaptação às Alterações Climáticas e que integram o PRAC, designadamente os indicadores de resultado propostos.
TABELA 50
Indicadores de Monitorização das Medidas Setoriais de Adaptação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: Equipa Técnica
Na Tabela seguinte apresenta-se a listagem de indicadores de monitorização da implementação das medidas setoriais de mitigação à Alterações Climáticas assumidas pelo PRAC.
TABELA 51
Indicadores de Monitorização das Medidas Setoriais de Mitigação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: Equipa Técnica
6 - Referências
6.1 - Adaptação
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(1) http://prac.fc.ul.pt/
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(6) Sítio da internet do Governo Regional dos Açores, consultado a 25 de julho de 2017: http://www.azores.gov.pt/PortalAzoresGov/Templates/Entity.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7B26D1B637-C0D7-4545-A82E-E991830B2DE9%7D&NRORIGINALURL=%2FPortal%2Fpt%2Fentidades%2Fsram-dre%2F%3Flang%3Dpt&NRCACHEHINT=Guest&lang=pt.
(7) EDA, Relatório e Contas 2015.
(8) EDA, Produção e Consumo, http://www.eda.pt/Mediateca/Publicacoes/Producao/Paginas/default.aspx (consultado a outubro de 2016).
(9) Esta estimativa considera que a área de edifícios corresponde a 20 % da área total urbanizada até 2014 e 20 % da urbanizável prevista pelo PROTA até 2030.
(10) Considerou-se que este abandono poderia acontecer em ambos os cenários, no entanto: no cenário CA1 o aumento de efetivos dos agricultores restantes mais do que compensaria a perda de animais por abandono de atividade, i.e., que o tamanho médio da manada de cada agricultor tenderia a aumentar no cenário alto; no cenário CA2 essa «transferência» de efetivo também ocorreria, mas em número insuficiente para impedir uma descida global do efetivo leiteiro.
(11) Cerca de 25 % das vacas aleitantes são atualmente subsidiadas para melhoramento genético.
(12) Valores estimados para o total sem usos de solo.
(13) Os relatórios de monitorização do PRAC que se realizem até 2025 não incluirão estes indicadores.
(14) Entende-se por entidade responsável, a entidade que procederá à recolha da informação necessária para o cálculo do indicador e que a submeterá ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente.
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