Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019 — Aprova o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel
Relativamente à demarcação apresentada, no Modelo Territorial, cumpre ressalvar que a mesma foi estimada com base na informação geográfica disponível e nos critérios técnicos aprovados pela Portaria n.º 204/2016, de 25 de julho, o que não inviabiliza a sua definição por procedimento próprio de delimitação do domínio público hídrico nos termos fixados no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e na Portaria n.º 931/2010, de 20 de setembro.
Este espaço desempenha funções essenciais na proteção e salvaguarda das massas de água, na preservação da dinâmica dos processos físicos e biológicos associados ao interface terra-água. Visa ainda o interesse geral de acesso às águas, de passagem ao longo das águas e, ainda, a fiscalização e policiamento das águas pelas entidades competentes.
Em Modelo Territorial foram identificadas cinco Áreas Críticas - Reabilitação Urbana (Nazaré, São Martinho do Porto, ilha do Baleal, envolvente ao Fosso da Muralha na cidade de Peniche e Boca do Inferno em Cascais) que abrangem Áreas Predominantemente Artificializadas fora de Faixa de Salvaguarda onde importa adequar o regime de salvaguarda definido com a prossecução de objetivos de reabilitação urbana.
3.2.1.3 - Faixas de Salvaguarda
Em respeito pelos princípios de prevenção e precaução e de sustentabilidade e solidariedade intergeracional, e no quadro da estratégia de adaptação prosseguida pelo POC-ACE, são identificadas Faixas de Salvaguarda no Modelo Territorial.
Estas faixas espacializam os regimes de proteção que visam conter a exposição de pessoas e bens aos riscos de erosão, galgamento e inundação costeira e instabilidade de arribas. Pretende-se com estes regimes não só garantir a proteção territorial às vulnerabilidades atuais, como assegurar que a evolução nas formas de uso e ocupação do solo se compatibilizam com a provável evolução climática e com o consequente agravamento da vulnerabilidade territorial.
As Faixas de Salvaguarda visam assim a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo às características físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição, apresentando as seguintes tipologias:
. Faixas de Salvaguarda em Litoral Baixo e Arenoso - Estas faixas destinam-se à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da mobilidade e dinâmica da faixa costeira (erosão, recuo da linha de costa, galgamento e inundação costeira) para o horizonte temporal de 50 (Nível I) e 100 anos (Nível II), incluindo os impactos resultantes das alterações climáticas:
Faixa de salvaguarda à erosão costeira (Nível I e II) - Corresponde à área potencialmente afetada pela erosão costeira e recuo da linha de costa no horizonte temporal de 50 (Nível I) e 100 anos (Nível II), sendo o resultado da extrapolação para as próximas décadas de tendências evolutivas observadas no passado recente;
Faixa de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira (Nível I e II) - Corresponde à área potencialmente afetada por galgamentos e inundação costeira no horizonte temporal de 50 (Nível I) e 100 anos (Nível II) resultantes do efeito combinado da cota do nível médio do mar, da elevação da maré astronómica, da sobre-elevação meteorológica e do espraio/galgamento da onda, podendo ainda incluir a subida do nível médio do mar em cenário de alteração climática.
. Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba - Faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba/limite superior da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:
Faixas de Salvaguarda para o Mar - Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e. g. blocos, massa instabilizada) resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) - Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba/limite superior da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir da crista da arriba/limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) - Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
Áreas de Instabilidade Potencial - Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
São ainda identificadas no Modelo Territorial as Áreas Críticas - Relocalização de Água de Madeiros (Alcobaça), Vale Furado (Alcobaça), Praia da Consolação (Peniche), Cova do Vapor (Almada), parques de campismo da Costa da Caparica (Almada) e Fonte da Telha (Almada). No último caso a Área Crítica é definida em coerência com a proposta de Plano de Pormenor da Fonte da Telha (Termos de Referência, publicado em DR, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012), que concretiza o programa de intervenção apontado para este território no POOC Sintra-Sado. É ainda identificada uma Área Crítica na Foz do Sizandro, em coerência com o Plano de Gestão de Riscos de Inundação da Região Hidrográfica 5 - Tejo e Ribeiras do Oeste.
3.2.1.4 - Praias marítimas
A orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel é caracterizada pela alternância entre troços de arribas rochosas e troços de extensos e contínuos areais, comportando uma grande diversidade de praias, com diferentes características paisagísticas, graus de aptidão balnear e sensibilidade ambiental e intensidades de uso, que constituem um recurso estratégico em termos ambientais, culturais, sociais, turísticos e económicos.
As praias desempenham também serviços ambientais essenciais para a proteção costeira, contribuindo, nomeadamente, para a dissipação da energia das ondas, assumindo um papel central na estratégia de adaptação aos riscos costeiros preconizada para a área de intervenção no quadro de uma gestão sedimentar que garanta a manutenção da linha de costa.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, as praias devem ser objeto de valorização e qualificação, em particular aquelas que forem consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos e, neste âmbito, ser sujeitas a classificação e a medidas que disciplinem os usos e as atividades. A sua localização e classificação é apresentada em Modelo Territorial, enquanto as medidas que visam disciplinar os usos e as atividades são definidas em regulamento administrativo, concretizando as Normas de Gestão estabelecidas pelo POC-ACE.
A delimitação e classificação das praias marítimas consta em Modelo Territorial, dividindo-se as praias marítimas do POC-ACE nas cinco tipologias previstas Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, consoante as suas características ambientais, o grau de infraestruturação, a sua inserção territorial e as condições de utilização:
. Tipo I - praia urbana;
. Tipo II - praia periurbana;
. Tipo III - praia seminatural;
. Tipo IV - praia natural;
. Tipo V - praia com uso restrito.
3.2.2 - Componentes Fundamentais das Lagoas de Óbidos e de Albufeira
Nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, a proteção dos lagos e lagoas de águas públicas pode ser assegurada por um POOC, sempre que o meio hídrico a proteger se encontre, na sua totalidade, dentro da sua zona de intervenção e as entidades competentes assim o determinem. Tal abordagem foi determinada pelo Despacho n.º 9166/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, para as lagoas de Óbidos e de Albufeira.
Assim, o Modelo Territorial identifica os respetivos leitos e margens, bem como os terrenos integrados na ZTP, espacializando os regimes de proteção e salvaguarda que abrangem cada um destes objetos territoriais.
3.2.2.1 - Plano de Água das Lagoas
Com o objetivo de proteger e valorizar os recursos hídricos associados às lagoas, garantir o bom estado ecológico dos recursos hídricos a preservar e dos ecossistemas aquáticos e harmonizar as diversas atividades que ocorrem no Plano de Água, o Modelo Territorial espacializa os diversos regimes de proteção que incidem sobre as massas de água das lagoas de Óbidos e de Albufeira.
Zona de Utilização Livre
A Zona de Utilização Livre constitui a área do Plano de Água que, durante a totalidade do ano, pode ser utilizada sem qualquer tipo de restrição.
Esta zona apenas está identificada em Modelo Territorial no Plano de Água da Lagoa de Óbidos, abrangendo grande parte da sua superfície, com exceção da área a norte da linha imaginária que une o Cais na Foz do Arelho com o final da zona balnear do Bom Sucesso, da área de proteção à Zona Balnear do Penedo, do Braço da Barrosa e da Poça das Ferrarias.
Zona de Utilização Condicionada
A Zona de Utilização Condicionada identificada em Modelo Territorial constitui a área do Plano de Água das lagoas de Óbidos e de Albufeira cuja utilização apresenta condicionamentos temporários ou permanentes para determinadas atividades.
Na Lagoa de Óbidos é delimitada uma Zona de Utilização Condicionada permanente, confinada ao Braço da Barrosa e duas Zonas de Utilização Condicionada a vigorar somente durante a época balnear:
. Na área que se estende para norte a partir da linha imaginária que une o Cais na Foz do Arelho com o limite Sul da Zona Balnear da Foz do Arelho-Lagoa;
. Na área que abrange o leito das águas da lagoa, adjacente ao areal da Zona Balnear do Penedo, com uma extensão de 100 metros contados a partir da linha limite do leito da lagoa.
Na Lagoa de Albufeira, com o objetivo de acautelar impactes sobre a qualidade da água e dos recursos ecológicos, a totalidade do Plano de Água da Lagoa Grande está abrangida por uma Zona de Utilização Condicionada de carácter permanente. Por sua vez, durante a época balnear, a área que abrange o leito da lagoa adjacente ao areal da Zona Balnear da Albufeira-Lagoa, com uma extensão de 100 metros contados a partir da linha limite do leito da lagoa, é considerada como Zona de Utilização Condicionada.
Zona de Utilização Interdita
A Zona de Utilização Interdita identificada em Modelo Territorial constitui a área do Plano de Água das lagoas de Óbidos e de Albufeira cuja utilização se encontra interdita devido ao seu estado atual de conservação, à sua riqueza e/ou importância ecológica.
No Plano de Água da Lagoa de Óbidos, a Zona de Utilização Interdita abrange a Poça das Ferrarias (Óbidos). No Plano de Água da Lagoa de Albufeira, a Zona de Utilização Interdita corresponde à área com especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, que se encontra sob a gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, compreendendo a Lagoa Pequena e o terreno alagadiço a montante, denominado Lagoa da Estacada.
3.2.2.2 - Zona Terrestre de Proteção das Lagoas
Com a finalidade de proteger os recursos hídricos associados às lagoas, garantir o seu bom estado ecológico e proteger e valorizar os ecossistemas aquáticos e o território envolvente, o Modelo Territorial espacializa os diversos regimes de proteção que abrangem a ZTP de cada uma das lagoas, designadamente:
Faixa de Proteção Lagunar
A Faixa de Proteção Lagunar das lagoas costeiras visa a proteção dos espaços com maior valor e sensibilidade ecológica que desempenham funções essenciais para a preservação da qualidade das massas de água das lagoas, nomeadamente a área contígua à margem e outras áreas importantes para o funcionamento do sistema hidrológico.
Faixa de Proteção Lagunar Complementar
A Faixa de Proteção Lagunar Complementar abrange os espaços naturais, localizados na ZTP das lagoas costeiras e que desempenham funções de proteção e enquadramento às áreas abrangidas pela Faixa de Proteção Lagunar e de contenção da transformação do uso e ocupação do solo nas bacias hidrográficas das lagoas, com o objetivo de mitigar eventuais impactes sobre os sistemas hídricos e ecológicos, com implicações na qualidade das massas de água.
Margem
Em conformidade com o descrito para a ZTP da orla costeira, a Margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida.
Relativamente à demarcação apresentada, no Modelo Territorial, cumpre ressalvar que a mesma foi estimada com base na informação geográfica disponível e nos critérios técnicos aprovados pela Portaria n.º 204/2016, de 25 de julho, o que não inviabiliza a sua definição por procedimento próprio de delimitação do domínio público hídrico nos termos fixados no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro e na Portaria n.º 931/2010, de 20 de setembro.
Este espaço desempenha funções essenciais na proteção e salvaguarda das massas de água, na preservação da dinâmica dos processos físicos e biológicos associados ao interface terra-água, sendo por essa razão identificado no Modelo Territorial. Visa ainda o interesse geral de acesso às águas, de passagem ao longo das águas e, ainda, a fiscalização e policiamento das águas pelas entidades competentes.
Zona Reservada
A Zona Reservada corresponde à área abrangida por uma faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 metros, contados a partir da linha limite do leito. A proteção da integridade biofísica deste espaço e da conservação dos valores ambientais e paisagísticos, constitui um objetivo fundamental para proteção das massas de água.
3.2.2.3 - Áreas de Recreio e Lazer
Tendo como objetivo assegurar a prática de atividades de recreio e lazer em segurança nas lagoas de Óbidos e Albufeira e a sua compatibilização com a salvaguarda de recursos e valores naturais encontram-se representadas em Modelo Territorial as Áreas de Recreio e Lazer permitidas, que consoante as suas características e funções podem assumir as tipologias de Zona Balnear, Centro Náutico ou Pontão/Embarcadouro/Rampa.
A localização e classificação destas áreas é apresentada em Modelo Territorial, enquanto as medidas que visam disciplinar os usos e as atividades são definidas em regulamento administrativo - do qual fazem parte os Planos de Intervenção nas Zonas Balneares -, concretizando as normas de gestão estabelecidas pelo POC-ACE.
3.2.3 - Componentes Complementares da Orla Costeira e das Lagoas
São ainda referenciados em Modelo Territorial outros elementos territoriais que refletem a riqueza e diversidade de recursos e valores biofísicos, sociais e económicos que se localizam na área de intervenção e que assumem uma importância estratégica no modelo estratégico de desenvolvimento sustentável preconizado para a área de intervenção do POC-ACE.
Áreas com Especial Interesse para a Conservação da Natureza e Biodiversidade
As Áreas com Especial Interesse para a Conservação da Natureza e Biodiversidade refletem a riqueza ambiental e ecológica da área de intervenção. A sua espacialização em Modelo Territorial reflete as quatro áreas protegidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural de Sintra/Cascais, Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica e Parque Natural da Arrábida), os 10 espaços englobadas na Rede Natura 2000 (Sítios de Importância Comunitária do Arquipélago da Berlenga, Peniche/Santa Cruz, Cabo Raso, Sintra-Cascais, Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e Arrábida/Espichel e Zonas de Proteção Especial Aveiro/Nazaré, Ilhas Berlengas, Cabo Raso, Lagoa Pequena e Cabo Espichel), o Sítio Ramsar (Lagoa de Albufeira/Lagoa Pequena) e a Reserva da Biosfera (das Berlengas).
Nestas áreas, para além dos regimes previstos no POC-ACE, aplicam-se as normas que resultam dos programas especiais e setoriais, cabendo à entidade competente emitir os respetivos pareceres e autorizações.
Recursos Hídricos Superficiais e Ecossistemas Associados
Os Recursos Hídricos Superficiais e Ecossistemas Associados evidenciam a rede hidrográfica costeira estruturante, indispensável em termos económicos, sociais e ambientais, que importa preservar e valorizar tendo em vista os objetivos de proteção da quantidade e da qualidade das águas, dos ecossistemas aquáticos e dos recursos sedimentológicos.
Áreas Predominantemente Artificializadas
As Áreas Predominantemente Artificializadas identificadas em Modelo Territorial caracterizam-se pela prevalência da ocupação edificada do solo - compacta ou descontínua extensiva - e, em resultado dessa situação, pela inexistência de valores biofísicos relevantes que justifiquem a inclusão em Faixa de Proteção, sem prejuízo de em algumas situações o valor biofísico afetado poder vir a ser recuperado em resultado da reposição da legalidade por uso e ocupação indevido do solo.
Na sua delimitação foram considerados como critérios uma abrangência mínima de 2,5 hectares e uma compacidade de edificado a ser assegurada por uma distância máxima de 50 metros entre edificações. Foram, ainda, integradas nestas áreas os espaços verdes urbanos e os vazios intersticiais. Excecionalmente foram consideradas situações com dimensão superior a 1 hectare, quando localizadas a menos de 150 metros de uma Área Predominantemente Artificializada com dimensão superior a 2,5 hectares, considerando tratar-se de uma única realidade.
Áreas Portuárias/Marinas
Na área de intervenção do POC-ACE localizam-se as infraestruturas portuárias da Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche e Ericeira e, ainda, a Marina de Cascais, essenciais no aproveitamento das oportunidades da economia marítima desta orla costeira, nomeadamente no apoio à pesca, náutica de recreio e construção e reparação naval.
As áreas de jurisdição portuária e a área sujeita a concessão da Marina de Cascais são identificadas no Modelo Territorial. É ainda identificada a área sob jurisdição do Porto de Lisboa que integra a área de intervenção do POC-ACE. Fora da área de jurisdição do Porto de Lisboa referencia-se como fundamentais à operação portuária os canais de acesso ao porto de Lisboa - Barra Sul e Barra Norte -, e o local de imersão de sedimentos Classes 1 e 2 - Cachopo Norte.
Núcleos de Pesca Local
Os Núcleos de Pesca Local integram duas realidades diferenciadas. Por um lado, abrangem os Portos de Pesca Local, que correspondem a áreas costeiras onde se localizam infraestruturas e instalações de pesca que servem a frota de embarcações de pesca local de convés aberto, com bacia portuária total ou parcialmente abrigada, designadamente em São Martinho do Porto (Alcobaça), Foz do Arelho (Caldas da Rainha), Paimogo, Porto de Barcas e Porto Dinheiro (Lourinhã), Porto Novo e Porto da Assenta (Torres Vedras), Ericeira (Mafra), Cascais e Cova do Vapor (Almada). Nestes locais a pesca artesanal revela expressão relevante, mas as condições de operação estão, na maioria dos casos, fortemente condicionadas pelas restrições físicas dos locais e pela sua vulnerabilidade aos riscos costeiros.
Por outro lado, abrangem os locais onde a arte xávega se desenvolve com expressão relevante, sendo fulcral assegurar a existência de condições físicas e funcionais de acesso e operação no areal, bem como a instalação de diversas infraestruturas de apoio (e. g. lota, parque de estacionamento automóvel, armazéns de apoio). Os Núcleos de Pesca Local afetos à arte xávega identificados em Modelo Territorial localizam-se na Costa da Caparica (Almada), Fonte da Telha (Almada) e Praia do Moinho de Baixo (Sesimbra), sendo que a operação abrange os troços costeiros: (i) entre o esporão norte da Praia da Cova do Vapor e o esporão sul da Praia de São João da Caparica; (ii) entre o esporão norte da Praia do Tarquínio e o esporão Sul da Praia Nova; (iii) entre o esporão norte da Nova Praia e o limite norte da Praia da Lagoa de Albufeira-Mar; (iv) e entre a área do Rio da Prata e a Lagoa de Albufeira.
Ondas com Especial Valor para os Desportos de Deslize
As Ondas com Especial Valor para os Desportos de Deslize refletem o crescente desenvolvimento dos desportos de onda e a necessidade de adotar medidas de salvaguarda que permitam acautelar eventuais ações antrópicas com impactes na praia submersa e nas características das ondas, em coerência com a importância económica e social destes elementos naturais.
No Modelo Territorial são identificados os locais reconhecidos como relevantes pela comunidade de praticantes, onde as ondas têm uma razoável qualidade e consistência e onde se registam níveis significativos de procura por parte dos praticantes destas modalidades. Os locais com reconhecimento internacional e com importância turística estratégica, como as ondas que integram a Reserva Mundial de Surf da Ericeira (Mafra), as praias no troço Supertubos-Baleal (Peniche) e a Praia do Pico da Mota (Peniche) e a Praia do Norte (Nazaré), são destacados em Modelo Territorial (Nível I), atendendo a que pelo seu maior valor deverão ser objeto não só de medidas de proteção, mas também de gestão integrada que permita acautelar fatores de pressão e assegurar o aproveitamento económico sustentável destes recursos.
4 - NORMAS
4.1 - ORGANIZAÇÃO DO QUADRO NORMATIVO
Os programas especiais visam a salvaguarda de objetivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Para a concretização destes objetivos, os programas especiais estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos.
As normas do POC-ACE constituem diretivas com incidência nos diferentes espaços da orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel, bem como nas atividades que nela ocorram ou tenham potencial de ocorrer.
Estas normas pretendem apoiar e orientar a gestão das atividades e as utilizações, e compatibilizar os interesses nacionais e setoriais existentes e potenciais da orla costeira, numa perspetiva de proteção e valorização dos recursos, prevenção de riscos e salvaguarda de pessoas e bens, de acordo com os princípios de desenvolvimento territorial sustentável.
As normas de proteção e gestão propostas para a orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel foram agrupadas em três tipologias, consoante o seu conteúdo e finalidade:
. Normas Gerais (NG) - Constituem orientações dirigidas às entidades públicas, que devem atendê-las no âmbito da sua atuação e do planeamento, e visam a salvaguarda de objetivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada, em função dos valores e recursos existentes e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território e que concretizam o regime de gestão compatível com a mesma;
. Normas Específicas (NE) - Têm natureza dispositiva, pois estabelecem as ações permitidas, condicionadas ou interditas que concretizam os regimes de salvaguarda do POC-ACE, e o seu conteúdo dever ser integrado nos instrumentos de gestão territorial, especificamente para os planos diretores municipais, quando aplicável. As NE definidas para a ZMP devem ser articuladas e compatibilizadas com as disposições a definir nos Instrumentos de Ordenamento do Espaço Marítimo;
. Normas de Gestão (NGe) - São normas que contêm os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes, dos Núcleos de Pesca Local, e das áreas de recreio e lazer das lagoas de Óbidos e de Albufeira Destinam-se a promover a proteção e valorização dos recursos hídricos, com destaque para a valorização e qualificação das praias, em particular das consideradas estratégicas em termos ambientais e turísticos, dos Núcleos de Pesca Local, bem como a concretizar os objetivos gerais de qualidade ecológica das lagoas de águas públicas.
No quadro 1 apresenta-se a correspondência das componentes do Modelo Territorial com o respetivo normativo.
Quadro 1 - Componentes do Modelo Territorial e Normativo Aplicável
Orla Costeira - Componentes Fundamentais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/04/07200/0195002065.pdf))
As NG estão estruturadas em torno das temáticas associadas à concretização dos objetivos estratégicos definidos para o POC-ACE:
. Temática Riscos Costeiros - Visa concretizar o objetivo estratégico «Prevenir e reduzir os riscos costeiros e a vulnerabilidade às alterações climáticas»;
. Temática Valores Naturais - Visa concretizar o objetivo estratégico «Assegurar a proteção e conservação do património natural e paisagístico»;
. Temática Recursos Hídricos - Visa concretizar o objetivo estratégico «Promover a proteção dos recursos hídricos e assegurar os objetivos de qualidade da água»;
. Temática Competitividade - Visa concretizar o objetivo estratégico «Promover a competitividade económica da orla costeira suportada na utilização sustentável dos recursos territoriais específicos»;
. Temática Praias Marítimas - Visa concretizar o objetivo estratégico «Valorizar e qualificar as praias marítimas enquanto recurso natural, social e económico»;
. Temática Aglomerados Urbanos - Atendendo à importância que o fenómeno urbano assume na área de intervenção do POC-ACE, considera-se o seu caráter transversal para a concretização dos objetivos estratégicos relativos à redução da vulnerabilidade aos riscos costeiros, à preservação dos sistemas naturais e do solo, à proteção dos recursos hídricos e à competitividade económica costeira.
Os regimes de salvaguarda do POC-ACE estabelecidos nas Normas Específicas têm uma incidência espacial definida pelo Modelo Territorial. Os limites das áreas sujeitas a estes regimes - Margem, Faixas de Salvaguarda e Faixas de Proteção Costeira e Complementar da ZTP - devem ser transpostos para os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal.
4.2 - NORMAS GERAIS
4.2.1 - Prevenção/Adaptação aos Riscos Costeiros e Redução da Vulnerabilidade às Alterações Climáticas
A orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel caracteriza-se pela sua diversidade morfológica. Verifica-se, por um lado, a prevalência de um litoral em arriba, por vezes com sistema praia-arriba, intercalado por praias encaixadas e, por outro, a ocorrência de um extenso arco arenoso de cotas baixas, entre a Cova do Vapor e a Fonte da Telha.
O setor em arriba é dominado por arribas talhadas em calcários, margas e arenitos, apresentando um risco de erosão elevado, dependendo da natureza e da disposição estrutural dos materiais, verificando-se uma forte probabilidade de ocorrência de movimentos de vertente de tipo desabamento e deslizamento. A edificação junto das cristas de arribas instáveis e nas áreas imediatamente adjacentes constitui um dos desafios de gestão costeira dos municípios, nomeadamente a norte da barra do Tejo, atendendo à espectável aceleração da dinâmica erosiva em resultado dos efeitos das alterações climáticas.
O setor em litoral baixo e arenoso, dada a forte dinâmica erosiva que tem sofrido e a elevada vulnerabilidade que apresenta ao galgamento e inundação, constitui um dos troços mais críticos da orla costeira nacional, agravado pela forte ocupação humana em faixa de risco a médio e longo prazo. Esta situação é especialmente crítica atendendo ao previsível agravamento dos riscos costeiros, em resultado dos diversos efeitos das alterações climáticas como a subida do nível médio do mar, as alterações no clima de agitação marítima, o aumento da frequência e intensidade dos temporais e as alterações nos rumos das ondas.
Assim, as Normas Gerais do POC-ACE seguem as orientações do Relatório do Grupo de Trabalho do Litoral, concretizando uma política de adaptação que engloba a proteção costeira, a acomodação e o recuo planeado/relocalização. A combinação destas três estratégias revela-se a solução mais adequada uma vez que permite uma maior sustentabilidade das opções em termos sociais, económicos e ambientais, traduzindo-se do seguinte modo:
Proteção, para reduzir o risco associado aos impactos das alterações climáticas, especialmente os que resultam da subida do nível médio do mar. Consiste em manter ou mesmo avançar a linha de costa por meio da alimentação artificial de sedimentos, da reconstrução do sistema dunar, da construção de dunas artificiais e dos seus ecossistemas e da construção de estruturas rígidas tais como esporões, quebra-mares destacados e proteções longitudinais aderentes;
Acomodação, com vista ao aumento da capacidade de as populações lidarem com aqueles impactos e respetivos riscos, privilegiando a mudança das atividades humanas no litoral e a adaptação flexível das infraestruturas para reduzir o risco de inundação;
Recuo, por forma a reduzir o risco dos eventos gravosos provocados pelas alterações climáticas limitando os seus efeitos potenciais. No que respeita aos sistemas naturais o recuo é uma estratégia de migração para o interior, de modo a tornar os ecossistemas costeiros menos vulneráveis à erosão e à subida do nível médio do mar.
No que respeita à proteção costeira, o POC-ACE assume como medida central concretizar uma política de reposição do balanço sedimentar através de operações de alimentação artificial com sedimentos provenientes da plataforma continental, da barra do Tejo e resultante das dragagens das lagoas de Óbidos e de Albufeira e do aproveitamento do potencial das bacias hidrográficas no carreamento, de novo, de sedimentos para o litoral.
O POC-ACE visa assim contribuir para a concretização das recomendações apresentadas no Relatório do Grupo de Trabalho do Litoral, a saber:
Estabelecer um acordo de regime e desenvolver parcerias interinstitucionais sobre a gestão integrada da zona costeira;
Assegurar a monitorização e partilha da informação;
Elaborar mapas de vulnerabilidade e risco;
Identificar e planear os processos de relocalização;
Desenvolver uma política de gestão integrada de sedimentos;
Identificar as fontes de sedimentos, definir os locais de deposição e a calendarização das ações de alimentação artificial, incluindo a transposição sedimentar;
Iniciar as intervenções de alimentação artificial com volumes sedimentares de grande magnitude («shots»), as quais devem ser encaradas como obras de emergência nos troços de maior risco;
Manter e reconfigurar as obras de proteção costeira nos troços de maior risco até se conseguir restabelecer o equilíbrio sedimentar por meio das intervenções de alimentação artificial, incluindo os «shots» iniciais;
Assegurar ações de fiscalização mais eficazes no que respeita ao cumprimento das regras de ordenamento do território.
Riscos Costeiros
A expressão dos riscos costeiros na área de intervenção do POC-ACE impõe, a par de outras linhas de intervenção, que sejam assegurados os objetivos nacionais de mitigação de riscos nesta orla costeira.
NG 1. Neste contexto deve a Administração na sua atuação observar o seguinte:
Reforçar a análise e a avaliação dos riscos costeiros de escala nacional à escala municipal, visando a prevenção e a mitigação dos mesmos, a promoção da segurança das populações e a maior resiliência dos territórios;
Assegurar a monitorização, avaliação e gestão integrada dos riscos costeiros, considerando os cenários de alterações climáticas e para horizontes temporais de médio e longo prazo, numa lógica de atuação preventiva que acautele as vulnerabilidades e potencialidades da orla costeira e os valores ambientais, incluindo a monitorização regular e sistemática da dinâmica sedimentar, da evolução da linha de costa e do desempenho das obras de proteção/defesa costeira;
Adotar uma visão de desenvolvimento local que considere o princípio da precaução em que a definição do uso e ocupação do solo na orla costeira atente à identificação de vulnerabilidades futuras e aos perigos associados aos processos erosivos e à previsível subida do nível médio das águas do mar, suportados em cenários climáticos;
Considerar os riscos costeiros nas opções estratégicas de qualificação ambiental e ocupação urbana;
Desenvolver uma política de adaptação integrada, nas suas três vertentes - proteção, relocalização e acomodação -, para os espaços edificados, dentro ou fora de aglomerados e legal ou ilegalmente instalados, adotando medidas de retirada e ações ativas de proteção costeira que deverão ser equacionadas em sede de programas e planos territoriais;
Conferir prioridade à proteção da linha de costa que vise salvaguardar frentes urbanas, equipamentos e infraestruturas, desincentivando-se a proteção de edificado disperso, salvo as obras que decorram da política de gestão sedimentar ou integradas em iniciativas públicas;
Conferir prioridade à implementação de medidas leves de proteção costeira, como a construção ou recuperação de dunas, a recuperação de estruturas vegetais e a recuperação ou criação de zonas húmidas;
Garantir a manutenção atempada das infraestruturas de defesa instaladas que mantenham as suas funções de proteção;
Promover análises de custo-benefício e análises multicritério na adoção de eventuais novas intervenções «pesadas» de defesa costeira;
Equacionar e quantificar as medidas de relocalização, caso a caso, com base na proteção existente e nos fenómenos de dinâmica litoral, devendo ser definido um plano de retirada, que preveja faseamento que possibilita a sua implementação parcial face a situações de emergência, na ausência de alternativas ou quando os custos se tornem proibitivos ou surjam casos pontuais de oportunidade;
Dar prioridade à retirada de construções que se encontrem nas Áreas Críticas - Relocalização em Água de Madeiros (Alcobaça), Vale Furado (Alcobaça), Praia da Consolação (Peniche), Foz do Sizandro (Torres Vedras), Cova do Vapor (Almada), parques de campismo da Costa da Caparica (Almada) e Fonte da Telha (Almada);
Incorporar na gestão e proteção das áreas classificadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos costeiros;
Desenvolver ações de educação, nomeadamente para o ambiente, sustentabilidade e cidadania, que reforcem a perceção e sensibilização aos riscos, bem como a adoção de comportamentos de segurança;
Discriminar positivamente, na perspetiva de mobilização de mecanismos perequativos a nível municipal, os territórios com elevada suscetibilidade a riscos costeiros, bem como das infraestruturas produtivas ou de circulação expostas, atendendo à relevância a escalas nacionais e locais, nomeadamente os territórios com maior perigosidade relacionada com inundações e galgamentos;
Adotar programas e ações, estruturais e não estruturais, ao nível da prevenção e mitigação do risco de cheias, inundações e galgamentos marinhos, envolvendo a dimensão urbana e rural, bem como a avaliação da eficiência das estruturas de defesa e regularização;
Integrar no quadro dos instrumentos de gestão territorial a identificação e caracterização de áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismos de salvaguarda, de acordo com os princípios, visão, objetivos e diretivas do POC;
Nas intervenções a realizar em arribas, adotar preferencialmente ações de remoção de blocos instáveis, de desmontes controlados e de reperfilamento;
Desenvolver soluções de estabilização de arribas por obras de engenharia apenas em praias limitadas por arribas situadas na proximidade de zonas urbanas consolidadas, ou em que estejam em risco elementos patrimoniais relevantes ou atividades económicas estratégicas e que não seja possível deslocalizar, e somente quando as soluções de desmonte ou reperfilamento sejam insuficientes ou inexequíveis para garantir adequada e atempadamente a segurança de pessoas e bens;
Promover a eliminação do estacionamento informal no topo das arribas, nomeadamente nas cristas instáveis (Faixa de Salvaguarda em Litoral de Arriba - Nível I), e assegurar a redução dos fatores de erosão das arribas e a recuperação da vegetação;
Reavaliar as Faixas de Salvaguarda, por decisão do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território, desde que fundamentada em estudos pormenorizados sobre a dinâmica e tendência evolutiva da linha de costa em litoral arenoso e pelas características geomorfológicas e geotécnicas em litoral de arriba, seguindo o procedimento de alteração do POC;
Consoante haja agravamento ou desagravamento da evolução do sistema costeiro, admitir que as áreas atualmente abrangidas pela Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira - Nível II e Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Erosão Costeira - Nível II, possam passar para Nível I, fora da Frente Urbana, ou possam ser retiradas das Faixas de Salvaguarda.
Gestão sedimentar
A análise da evolução recente da área de intervenção evidencia a existência de um balanço sedimentar negativo que favorece os fenómenos de erosão costeira e o consequente recuo da linha de costa. A gestão dos recursos sedimentares assume um papel primordial nas estratégias de intervenção relacionadas com a mitigação da erosão costeira.
A concretização de uma estratégia de proteção baseada na reposição do balanço sedimentar deverá estar suportada numa política de gestão sedimentar integrada, a qual deve envolver todas as entidades com responsabilidades neste domínio.
NG 2. Assim, no quadro da estratégia de adaptação e de proteção da orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel, a Administração deve observar o seguinte:
Implementar uma política de gestão sedimentar integrada que tenda a assegurar a reposição do balanço sedimentar em regime natural;
Acautelar a salvaguarda de manchas de empréstimo de sedimentos na plataforma continental que se afigurem adequadas/compatíveis para a realização de intervenções de reposição do balanço sedimentar;
Avaliar as necessidades sedimentares dos troços a alimentar e identificar a volumetria e as características de composição e granulometria das manchas de empréstimo potenciais existentes na plataforma continental;
Avaliar, em articulação com as Administrações Portuárias, a existência de antigos depósitos de dragados que possuam características sedimentares adequadas à alimentação artificial de praias ou reforço de cotas na ZTP;
Assegurar a mitigação de impactes das dragagens das lagoas de Óbidos e de Albufeira sobre os sistemas ecológicos lagunares prevendo-se condicionamentos em termos de épocas, locais ou de métodos, assim como a recuperação posterior às intervenções.
4.2.2 - Proteção e Conservação do Património Natural e Paisagístico
Sistemas Biofísicos Costeiros
A orla costeira constitui um território de características biofísicas e geológicas singulares e de grande importância ambiental, económica e cultural. Fruto da sua localização numa área de interface entre o espaço terrestre e marítimo, os ecossistemas costeiros distinguem-se pela sua elevada produtividade e por serem responsáveis por inúmeros serviços ambientais (produção, regulação, culturais e de suporte) essenciais à vida e à sociedade.
Todavia, este território caracteriza-se igualmente pela diversidade de fatores de pressão e pela sua intensidade, predominantemente de caráter antrópico. As pressões tenderão a agravar-se com as alterações climáticas, particularmente em resultado da subida do nível médio do mar e das alterações no regime de agitação marítima. Por outro lado, é evidente a degradação destes sistemas em resultado da crescente ocupação/artificialização da linha da costa e da redução do volume de sedimentos transportados na deriva litoral.
NG 3. A atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, quanto à proteção dos sistemas biofísicos costeiros deve observar o seguinte:
Definir os modelos de uso, classificação e ocupação do solo na orla costeira nos instrumentos adequados, baseada em princípios de sustentabilidade ambiental, que compatibilize a classificação e ocupação do solo com as funções de Corredor Ecológico Estruturante no qual se assume como prioritária a função ecológica deste território;
Promover a recuperação e reabilitação dos ecossistemas costeiros e a preservação e valorização dos seus serviços ambientais;
Assegurar as condições ambientais adequadas e de salvaguarda das áreas com valores ecológicos, culturais e paisagísticos e a sua compatibilização com as atividades humanas;
Garantir a criação de áreas permeáveis ou semipermeáveis, como zonas verdes, em novas áreas artificializadas, ou em torno destas, com o objetivo de compensar o excedente de escoamento e défice de infiltração, reduzir os efeitos erosivos resultantes do aumento do caudal e da velocidade de escoamento nas superfícies impermeabilizadas;
Proteger e preservar os sistemas naturais e biofísicos característicos do litoral, em particular:
As dunas, que asseguram a proteção das terras marginais contra o avanço do mar, disciplinando o seu atravessamento por pessoas e impedindo a sua ocupação por edificações;
ii) Os cordões de matas litorais e as sebes, que asseguram a proteção dos terrenos agrícolas contra os ventos oceânicos;
iii) A capacidade de acolhimento dos refúgios da fauna migratória (Diretivas Aves e Habitats), nomeadamente nas dunas e matas que abriguem endemismos vegetais ou animais ou espécies em risco de extinção;
Assegurar que o ordenamento e a regulação de atividades suscetíveis de produzir transformações no território, tais como instalações energéticas, aquícolas, infraestruturas (portuárias, vias de comunicação, etc.), atendem à prevenção e minimização dos efeitos sobre os sistemas naturais e biofísicos de reconhecido valor;
Promover as boas práticas em atividades económicas tradicionais de base regional, como a pesca local com artes seletivas;
Fomentar a existência de vegetação macrófita nas lagoas costeiras;
Contrariar a introdução e disseminação de espécies vegetais exóticas invasoras, promovendo o seu controlo e erradicação;
Assegurar a monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental;
Promover a recuperação das áreas degradadas afetas a usos inadequados de sistemas naturais sensíveis, de modo a promover a sua requalificação e reduzir os riscos de erosão;
Identificar ecossistemas em risco devido à previsível subida do nível médio das águas do mar e adotar medidas de adaptação que incrementem a resiliência dos sistemas ecológicos;
Promover o aumento do conhecimento da estrutura ecológica marinha, nomeadamente no âmbito de processos que conduzam à caracterização e classificação de novas áreas protegidas, bem como da valorização das paisagens subaquáticas;
Promover a proteção da fauna e da flora aquáticas, contribuindo para melhorar o ambiente aquático com vista à manutenção da pesca e da aquicultura, à recuperação das capacidades de reprodução das espécies e à proteção de juvenis, bem como para proteger e melhorar o ambiente no âmbito da Rede Natura 2000, quando as zonas desta disserem diretamente respeito à atividade da pesca;
Promover o estudo e a valorização dos valores naturais costeiros;
Promover o ordenamento dos acessos viários à orla costeira e às lagoas de Óbidos e de Albufeira e a contenção das áreas de estacionamento, adotando medidas que impeçam a circulação de viaturas e o estacionamento fora das áreas estabelecidas para esses fins;
Promover o ordenamento da circulação pedonal em áreas sensíveis, nomeadamente nas áreas sobranceiras às arribas costeiras e nos sistemas dunares e a adoção de soluções infraestruturais que mitiguem impactes;
Promover o ordenamento e contenção dos desportos de natureza e das atividades de observação de fauna através da definição de percursos destinados a esses fins;
Promover a criação de áreas protegidas locais nas lagoas de Óbidos e de Albufeira e de uma reserva marinha local no concelho de Torres Vedras.
Paisagem Natural e Cultural
A paisagem é uma componente essencial do ambiente humano, expressando a diversidade do património cultural e natural comum e base da identidade local, desempenhando importantes funções de interesse público, nos campos ecológico, ambiental, social e cultural e contribuindo para o bem-estar humano e para a consolidação da identidade local.
Do ponto de vista do património natural e paisagístico, a orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel abrange áreas classificadas de grande valor paisagístico e biofísico, de que são exemplo a Reserva Natural das Berlengas (Reserva da Biosfera da UNESCO desde 2011), o Parque Natural Sintra/Cascais, o Parque Natural da Arrábida, a Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, bem como as lagoas de Óbidos e de Albufeira. Verifica-se também a existência de dois Monumentos Naturais e 16 geossítios. Está ainda incluída na área de intervenção a Zona de Proteção Ambiental à área de «Paisagem Cultural de Sintra», classificada pela UNESCO como património da humanidade.
À riqueza do património natural e paisagístico acresce a do património classificado nos concelhos da área de intervenção (286 elementos, 42 dos quais classificados como monumento nacional), com destaque para os exemplos de arquitetura militar, como os fortes e as cidadelas. A orla costeira dos concelhos de Cascais e de Peniche merece especial destaque dado o elevado número de recursos patrimoniais, em coerência com o facto de se tratarem dos troços costeiros com maior ocupação urbana.
NG 4. Em conformidade com a Convenção Europeia da Paisagem e com a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem, com vista a promover a proteção e valorização do caráter, particularidade e valores das paisagens da área de intervenção, que possam ser consideradas excecionais, a atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve acautelar os seguintes aspetos:
Proteger e valorizar o caráter e a identidade das paisagens locais e evitar a sua fragmentação, assegurando a manutenção e valorização das funções ecológicas da paisagem e a sua qualidade cénica;
Assegurar que nas áreas costeiras com elevado valor paisagístico é atendida a elevada sensibilidade à intrusão visual induzida pelo edificado e à implantação de infraestruturas, incluindo as visíveis a partir de terra;
Assegurar a não obstrução do sistema de vistas, a correta inserção paisagística e a elevada qualidade urbanística e ambiental;
Promover a preservação, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico, arqueológico e paisagístico da orla costeira e dos seus aglomerados;
Promover a articulação intermunicipal com vista à manutenção do valor paisagístico e económico de áreas com paisagens notáveis que abranjam mais do que um município;
Promover a proteção e valorização do património natural e dos sistemas de produção agrícola que contribuem para a qualidade e para o caráter da paisagem rural;
Compatibilizar eventuais operações urbanísticas com a preservação e valorização da paisagem;
Manter e, se possível, aumentar e potenciar a diversidade e funcionalidade ecológica do território;
Assegurar a concretização dos objetivos de valorização, preservação e fruição sustentável estabelecidas no Plano de Gestão da Paisagem Cultural de Sintra;
Assegurar a proteção e valorização do património paleontológico;
Assegurar a preservação e valorização dos elementos estruturantes da paisagem costeira.
4.2.3 - Proteção dos Recursos Hídricos
A proteção e gestão dos recursos hídricos e ecossistemas associados é uma prioridade central do planeamento e ordenamento dos diferentes usos e atividades na orla costeira, com o objetivo de assegurar o bom estado das massas de água, bem como de preservar os ecossistemas associados. Visa ainda alcançar uma utilização eficiente da água que permita manter as suas funções ecológicas e satisfazer as necessidades, atuais e futuras, de abastecimento, saneamento e tratamento.
O uso sustentável dos recursos da orla costeira e serviços associados, depende em grande parte dos usos, ocupação e transformação das respetivas bacias hidrográficas, sendo por isso necessário garantir uma visão integrada por bacia, na gestão e planeamento do território, garantindo a continuidade funcional e qualidade dos ecossistemas ribeirinhos associados, não só em termos de qualidade da água, como da dinâmica e equilíbrio sedimentar, a qualidade cénica da paisagem e a conservação dos habitats, da flora e da fauna selvagens protegidos por legislação específica.
A área de intervenção apresenta um conjunto de especificidades que incutem vulnerabilidades particulares no regime hídrico, seja nas condições dos escoamentos de montante (caudal líquido e sólido), seja face às particularidades geomorfológicas deste território, o que justifica uma atenção específica a este aspeto.
Os recursos hídricos identificados na ZTP abrangem o domínio hídrico lacustre e fluvial na área de intervenção, nomeadamente os cursos de água costeiros de todas as bacias hidrográficas a sul da foz do Lis até ao estuário do rio Tejo (exclusive) e da bacia hidrográfica do rio Tejo, incluindo também as lagoas costeiras de Óbidos e Albufeira.
Tratando-se de um dos setores do litoral nacional com maior densidade de atividades e ocupação humana, os recursos hídricos existentes estão sujeitos a elevadas pressões decorrentes do peso das necessidades de água para usos agrícolas - sobretudo na Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste - e urbanos - que compreendem os consumos da população residente e flutuante e das atividades económicas e públicas inseridas na malha urbana, e que são ainda mais relevantes na Bacia Hidrográfica do Tejo.
Neste contexto, é imperativa a articulação entre a atuação do POC-ACE com os diferentes programas setoriais no âmbito dos recursos hídricos da área de intervenção, designadamente com o Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) e com o Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI).
NG 5. A atuação da Administração no contexto da proteção dos recursos hídricos, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve observar o seguinte:
Garantir a conservação, requalificação e valorização ambiental e paisagística dos cursos de água e dos ecossistemas associados, em conformidade com o disposto na Lei da Água, assegurando a continuidade hídrica e a sustentabilidade dos ecossistemas associados, bem como o seu papel do ponto de vista funcional e de valorização da paisagem, conferindo prioridade às seguintes medidas:
Assegurar a despoluição das ribeiras costeiras, reduzindo os fatores de contaminação das zonas balneares;
ii) O efetivo controlo das fontes de poluição tópica e difusa, com especial incidência na zona sensível da Lagoa de Óbidos e da Lagoa de Albufeira (Diretiva das Águas Residuais Urbanas) - zona protegida no âmbito da Lei da Água;
iii) Assegurar o bom estado das massas de água das lagoas costeiras e realizando dragagens dos canais lagunares e a abertura das barras de maré colmatadas;
iv) Preservar e requalificar os troços terminais das ribeiras do Oeste;
Manter os cursos de água em estado natural;
vi) Despoluir e desentubar os cursos de água, em particular em áreas urbanas ou periurbanas, de modo a garantir a sua função hidráulica e ecológica e a permitir o usufruto da população para atividades de recreio e lazer;
vii) Melhorar as condições hidromorfológicas das lagoas de Óbidos e de Albufeira na continuidade longitudinal (e. g., recuperação das linhas de água rio, melhoria das galerias ripárias, remoção de aterros consolidados, reconexão de rios para várzeas, melhoria das condições hidromorfológicas das águas de transição, etc.);
viii) Implementar os Planos de Ação para a Gestão, Valorização e Recuperação da Lagoa de Albufeira, margens e sistemas costeiros associados;
ix) Preservar as áreas com importância para a avifauna, designadamente as áreas de refúgio, alimentação e reprodução nas lagoas de Óbidos e Albufeira;
Promover a identificação e a caracterização dos cursos de água e respetiva galeria ripícola, com a identificação dos troços a conservar/manter, a valorizar ou reabilitar e/ou a renaturalizar e a sua integração na estrutura ecológica municipal. Uma vez que a gestão dos recursos hídricos na área de intervenção do POC-ACE não pode ser dissociada da gestão das bacias hidrográficas, a implementação deve ser enquadrada de forma mais ampla;
Assegurar que a gestão territorial assume o princípio da melhoria das disponibilidades hídricas e da qualidade físico-química e ecológica das águas superficiais e do estado químico e quantitativo das subterrâneas;
Assegurar a existência de condições de escoamento nas linhas de água, garantindo a funcionalidade das secções de vazão através do seu dimensionamento adequado, do tratamento das margens e infraestruturas contíguas de forma a minorarem a sua degradação ou rotura em situação de galgamento ou cheias; da remoção de ocupações e da não existência de obstáculos no leito que concorram para a ocorrência de cheias ou para o seu agravamento;
Assegurar a manutenção de caudais ecológicos, condicionar a construção de açudes em zonas sensíveis e melhorar a sua transposição, assegurando o transporte de sedimentos à zona costeira;
Garantir a manutenção das funções das zonas baixas enquanto áreas de encaixe de cheias, nomeadamente nos espaços agrícolas, florestais, naturais e nos espaços públicos dentro dos aglomerados;
Promover o uso sustentável do solo na bacia hidrográfica, prevenindo problemas decorrentes da impermeabilização do solo, do aumento do caudal escoado, do agravamento de cheias, do aumento da erosão e do transporte de sedimentos para os cursos de água e garantindo a salvaguarda de pessoas e bens;
Considerar os cenários climáticos na modelação e ocupação do espaço público e no dimensionamento de novas infraestruturas ou reabilitação das existentes, nomeadamente no que respeita a alterações dos regimes de precipitações extremas e de escoamento superficial e aumento do nível médio do mar, assegurando a integração de soluções técnicas inovadoras designadamente no aumento do encaixe de cheias e dissipação da energia da água, desocupação de frentes urbanas mais sensíveis ou reorientação de galgamentos para zonas menos sensíveis;
Assegurar a proteção, conservação e requalificação das zonas húmidas temporárias, designadamente sapais, pauis e charcos temporários de reconhecido valor ecológico, pelo importante papel que desempenham na manutenção da biodiversidade;
Garantir o ordenamento e a gestão dos corredores ecológicos associados à rede hidrográfica, pois exercem funções determinantes na gestão do sistema hídrico e são veículos fundamentais de ligações ecológicas através dos seus vales;
Garantir o estado de conservação das espécies da fauna autóctones endémicas existentes nas bacias hidrográficas, com ênfase nas espécies boga-portuguesa (Iberchondrostoma lusitanicum) e boga-do-oeste (Achondrostoma occidentale).
NG 6. A atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento, quanto ao uso e ocupação da Margem deve observar o seguinte:
Assegurar a preservação das funções dos ecossistemas abrangidos pela Margem promovendo a reabilitação de funções e a manutenção e a potenciação dos serviços e bens prestados pelos ecossistemas;
Promover a valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, contemplando a introdução de espécies autóctones edafoclimaticamente adaptadas e a renaturalização de áreas degradadas;
Privilegiar o desenvolvimento de atividades de recreio, lazer e desporto, compatíveis com as funções dos ecossistemas abrangidos;
Assegurar o livre acesso às águas, não podendo os usos, ocupações e construções impedir o exercício desse direito de acesso;
Assegurar o ordenamento dos acessos pedonais e a contenção da acessibilidade de veículos;
Assegurar que as infraestruturas, as áreas de lazer equipadas e as intervenções de requalificação que abranjam a Margem são adequadas às vulnerabilidades atuais e futuras e às implicações dos riscos de erosão costeira e de galgamento oceânico;
Promover a conservação das margens, assegurando o funcionamento dos corredores naturais e a conectividade dos sistemas ecológicos.
4.2.4 - Promoção da Competitividade Económica suportada na Utilização Sustentável dos Recursos
Áreas Portuárias/Marinas
As Áreas Portuárias da Nazaré, Peniche, São Marinho do Porto e Ericeira (totalmente implantadas na área de intervenção), e de Lisboa (apenas parcialmente abrangida), bem como os Canais de Acesso ao Porto de Lisboa e a Marina de Cascais, constituem infraestruturas fundamentais para a base económica local e nacional e para o aproveitamento das múltiplas oportunidades associadas à Economia do Mar, nomeadamente relacionadas com o comércio marítimo, com a navegação, com a pesca, com o turismo náutico ou com a produção de energias renováveis.
A dimensão estratégica destas infraestruturas exige não só o seu reconhecimento pelo POC-ACE, bem como a salvaguarda da existência de condições que permitam a manutenção e expansão das atividades portuárias e a mitigação de conflitos de usos que limitem ou inviabilizem a operação, tanto nas áreas sob jurisdição como nos espaços canais afetos a acessibilidades marítimas e terrestres, e nas áreas fundamentais para a gestão dos sedimentos dragados.
NG 7. Considerando este contexto, a Administração na sua atuação, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve observar o seguinte:
Assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento das funções e atividades portuárias, garantindo as acessibilidades marítimas e terrestres, sendo competência das autoridades portuárias promover a elaboração de planos de ordenamento e de expansão dos portos sob a sua jurisdição, atendendo às orientações e à compatibilização de usos e atividades definidas no âmbito deste POC;
Intensificar a qualificação das estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade das comunidades piscatórias e costeiras existentes;
Reduzir o impacto ambiental da ocupação do domínio hídrico no âmbito dos planos de ordenamento e de expansão dos portos;
Compatibilizar as vocações das áreas com uso portuário com os restantes usos e atividades da área de intervenção, respeitando a proteção e valorização dos recursos hídricos, tendo em conta o benefício socioeconómico delas decorrente;
Gerir de forma sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água através dos quais se proporcionam a utilização e fruição;
Assegurar que a extração periódica de inertes, destinada a assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade a portos comerciais, de pesca, marinas, cais de acostagem ou outras infraestruturas de apoio à navegação, concorre para reduzir o défice sedimentar da orla costeira e está devidamente articulada com as intervenções de alimentação artificial previstas para os troços mais críticos;
Potenciar o recreio e desportos náuticos ligados ao mar através da adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às condições locais;
Sem comprometer a viabilidade e segurança, assegurar que a fundeação de navios mercantes se localiza fora da Faixa de Proteção Costeira e o mais afastado possível da linha de costa.
Núcleos de Pesca Local
A orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel possui condições naturais que propiciam as práticas da pesca, bem como a existência de comunidades piscatórias onde existem recursos humanos com conhecimento, experiência e capacidade de desenvolvimento desta atividade em moldes adaptados às exigências da competitividade económica no contexto global atual.
Para além dos centros piscatórios da Nazaré, Peniche e Ericeira, verifica-se a existência de pequenos portos de abrigo (Porto de Paimogo, Porto Dinheiro, Porto de Barcas, Porto Novo e Porto da Assenta, Cascais e Cova do Vapor) e campanhas de arte xávega na Costa da Caparica, Fonte da Telha e Praia do Moinho de Baixo, onde a atividade se desenvolve de forma artesanal ou associada ao turismo náutico, com relevante importância para a dinamização económica local e para a criação de emprego e riqueza. A valorização destas infraestruturas, a dinamização da atividade e o seu enquadramento em termos ambientais são objetivos a concretizar pelo POC-ACE na ótica da valorização dos fatores de competitividade local em respeito pela utilização sustentável dos recursos.
NG 8. Neste contexto, a atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve considerar o seguinte:
Promover a modernização e ordenamento dos Núcleos de Pesca Local, criando condições qualificadas e seguras para o desenvolvimento da atividade piscatória artesanal e desportiva;
Compatibilizar o desenvolvimento dos Núcleos de Pesca Local com a mitigação da exposição aos riscos costeiros em litoral baixo e arenoso e em litoral de arriba, restringindo a edificação nas Faixa de Salvaguarda a instalações estritamente relacionadas com a atividade;
Assegurar que as instalações associadas aos Núcleos de Pesca Local possuem características adaptadas à sensibilidade biofísica e à dinâmica dos ecossistemas dunares e à vulnerabilidade aos riscos costeiros;
Assegurar a possibilidade de os Núcleos de Pesca Local disporem de condições adequadas à conservação e comercialização dos recursos capturados precavendo quaisquer danos ambientais;
Criar infraestruturas de apoio para o desenvolvimento de outros métodos inovadores de pesca artesanal (e. g. kayakfishing);
Incentivar a criação e recuperação de viveiros para a reintrodução de espécies endógenas;
Incentivar o desenvolvimento de soluções de circuitos curtos de comercialização e distribuição associados aos Núcleos de Pesca Local;
Promover a compatibilização do desenvolvimento dos Núcleos de Pesca Local com a proteção dos valores biofísicos, salvaguardando a dinâmica dos ecossistemas dunares e a vulnerabilidade aos riscos costeiros, redefinindo anualmente, se necessário, os esquemas de circulação e os locais autorizados para o exercício da atividade;
Assegurar que anualmente são estabelecidos os locais permitidos para fundear e estacionar embarcações junto dos Núcleos de Pesca Local.
Agricultura e Florestas
Os espaços agrícolas e florestais revelam uma grande expressão no padrão de usos e de ocupação do solo da ZTP da orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel, com importância essencial para uma utilização sustentável do solo e para a qualificação da paisagem.
A atividade agrícola assume importante relevância no troço norte da área de intervenção, concretamente entre Peniche e Sintra, enquanto a área florestal assume especial expressão no setor entre Água de Madeiros e a Nazaré e entre a Costa da Caparica e a Lagoa de Albufeira, sobretudo as áreas sujeitas ao Regime Florestal (matas e perímetros florestais), nas quais se destaca a Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica e a Mata Nacional dos Medos. Relevem-se ainda os Perímetros Florestais de Alva de Madeiros, Alva Senhora da Vitória, Alva da Mina de Azeiche, Real Casa da Nossa Senhora da Nazaré e Mata da Amieira.
Considerando a importância socioeconómica das atividades agrícolas e florestais em algumas freguesias da área de intervenção, o POC-ACE deverá contribuir para salvaguardar e potenciar o desenvolvimento sustentável destes setores, assumindo como principais desafios: assegurar a compatibilidade das atividades e usos agrícolas e florestais com outros usos; salvaguardar as áreas correspondentes a infraestruturas de apoio que servem de suporte a estas atividades (nomeadamente estufas); promover condições regulamentares favoráveis à concretização das potencialidades reconhecidas no domínio da agricultura, nomeadamente na região oeste; promover a articulação e a defesa dos interesses dos diversos agentes, de modo a preservar a prática agrícola e florestal.
NG 9. Neste contexto, a atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve considerar o seguinte:
Promover atividades de produção agrícolas e florestais economicamente competitivas e respeitadoras do ambiente, da segurança alimentar e do bem-estar animal e da multifuncionalidade dos espaços florestais;
Promover a adoção de práticas agrícolas das quais não resulte a degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente recorrendo a uma eficiente utilização de produtos químicos na produção agrícola e adotando medidas de minimização relativas à poluição difusa;
Assegurar o cumprimento das orientações de gestão para as práticas agrícolas e silvícolas estabelecidas no Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000);
Promover a adoção de práticas silvícolas que impeçam a queda de árvores adultas nas praias e que possam ser perniciosos para o uso balnear ou constituam perigo para a navegação, nomeadamente através do corte preventivo das mesmas;
Assegurar que as intervenções associadas à instalação, manutenção, conservação e exploração florestal dos povoamentos promovem a salvaguarda e a proteção dos recursos hídricos, acautelando a valorização e a potenciação dos bens e serviços das zonas ripícolas e a conservação, valorização, proteção e desenvolvimento dos solos e da sua atividade microbiana e da biodiversidade (para aumento da resiliência dos sistemas), uma vez que, se tratam em grande parte de espaços florestais de proteção;
Promover a reflorestação de áreas ardidas e aumentar os espaços com espécies autóctones, bem como sensibilizar as populações para os perigos e para as práticas de autoproteção;
Articular as políticas de gestão e ordenamento florestal com as políticas energéticas, e com as políticas de conservação do solo e da biodiversidade;
Adotar boas práticas de fertilização com lamas, suportadas, nomeadamente, na análise química das lamas ou em estudos sobre os efeitos do lançamento de lamas na natureza;
Promover a remodelação e melhoria das estações de tratamento de águas residuais das explorações agrícolas, melhorando as condições de gestão de efluentes agroindustriais;
Promover a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (pesticidas de utilização agrícola) nas explorações agrícolas e florestais;
Acautelar a remoção de nutrientes durante o tratamento de águas residuais urbanas ou agroindustriais em zonas vulneráveis aos nitratos;
Sujeitar os solos suscetíveis de desertificação às normas resultantes da aplicação regional do Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
Aquicultura
O desenvolvimento das atividades assume grande importância para aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura na orla costeira, devendo ser concretizado de acordo com o regime de gestão sustentável e de proteção dos recursos da orla costeira, assegurando-se a preservação do meio marinho e a adequada compatibilização com as restantes atividades.
Por outro lado, a Lagoa de Albufeira revela condições favoráveis para o desenvolvimento da aquacultura, sendo de relevar a tradição existente no que respeita à miticultura.
NG 10. Assim, a atuação da Administração deve atender ao seguinte:
Na instalação de novas estruturas de aquiculturas flutuantes ou outras proceder à delimitação das unidades de exploração e à definição das condições inerentes à instalação e funcionamento dos estabelecimentos aquícolas, nos termos da legislação em vigor;
Assegurar a minimização de impactos ambientais e privilegiar as práticas que preservem o meio marinho e que assegurem a qualidade da água;
Assegurar os limites quantitativos de efluentes produzidos nas unidades de aquicultura nas lagoas costeiras adequados para prevenir o mais possível a realização de descargas, assim como os seus impactes cumulativos;
Na medida do possível, limitar a exploração de aquicultura a espécies nativas locais;
Assegurar a adequada localização e concentração das unidades de produção de aquicultura nas lagoas de Óbidos e de Albufeira, minimizando impactes sobre os sistemas lagunares e reduzindo potenciais conflitos com outras atividades no Plano de Água, nomeadamente a prática balnear, a vela e o windsurf;
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