Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 26

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico

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OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas Asio otus (bufo-pequeno), Buteo buteo rothschildi (milhafre), Erithacus rubecula (pisco-de-peito-ruivo), Fringilla coelebs moreletti (tentilhão), Motacilla cinerea patriciae (lavandeira), Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa), Sylvia atricapilla gularis (toutinegra), Serinus canaria (canário-da-terra) (Diretiva Aves e Convenção de Berna).

OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional, nomeadamente os charcos temporários mediterrânicos e turfeiras arborizadas e não arborizadas.

OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particularmente o hornito denominado Piquete do Caveiro, localizado na linha de cumeada do Planalto da Achada. Manutenção das cabeceiras de linhas de água, das grotas e linhas de água que abastecem a Lagoa do Paul e da área de infiltração máxima, tendo em conta que esta é uma das áreas protegidas com maior diversidade de zonas húmidas do arquipélago.

OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, tendo particular atenção à manutenção do habitat da entomofauna presente, de que são exemplos o escaravelho Cedrorum azoricus caveirensis e a borboleta sátiro-dos-Açores (Hipparchia azorina azorina), uma vez que este é um dos hotspot de artrópodes nos Açores.

OB7. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre entomofauna desenvolvidos pela Universidade dos Açores.

OB8. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.

5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.2.3 - Medidas de gestão

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5.3 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03)

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5.3.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e laurissilvas macaronésicas (9360) e os habitats protegidos charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos termomediterrânicos pré-desérticos (5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Columba palumbus azorica (Anexo I Diretiva Aves), as espécies protegidas pela Diretiva Habitats Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Picconia azorica, Sanicula azorica, Scabiosa nitens, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos de montanha como as charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os prados mesófilos maraconésicos (6180) no que diz respeito às condições de vento e de carência hídrica. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de áreas de infiltração máxima, nomeadamente a conservação da integridade e permeabilidade do substrato rochoso.

OB4. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particularmente as escoadas lávicas do tipo pahoehoe, algares e túneis lávicos, hornitos e cones de escórias vulcânicas. Os campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320) são protegidos pela Diretiva Habitats.

OB5. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísticas, de estudos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como de estudos sobre a fauna de artrópodes.

OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre a fauna de artrópodes, que têm nesta área protegida um dos seus hotspot.

5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.3.3 - Medidas de gestão

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5.4 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Furna de Santo António (PICO04)

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5.4.1 - Objetivos de gestão

OB1. Conservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável, nomeadamente as espécies prioritárias Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Calonectris borealis (cagarro) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB2. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade, que permitem a individualização do Ilhéu da Furna de Santo António.

OB3. Manutenção de exemplos de ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, nomeadamente manutenção das condições de habitat de nidificação das aves das espécies Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).

OB4. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves.

OB5. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público no ilhéu.

5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.4.3 - Medidas de gestão

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5.5 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05)

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5.5.1 - Objetivos de gestão

OB1. Conservação de um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, já que é o maior tubo lávico conhecido de Portugal e apresenta estalactites e estalagmites lávicas, bancadas laterais, paredes estriadas e bolas de lava, para além de formas de vida endémicas como é o caso dos artrópodes Trechus picoensis Machado (escaravelho) e Cixius azopicavus (cigarrinha). Conservação do habitat protegido campos de lava e escavações naturais - Escoadas de lavas estéreis (8320) (Diretiva Habitats).

OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública por meio da continuação do modelo de visitas implementado que prevê a estipulação de uma capacidade de carga máxima, com visitas acompanhadas por guia e sem eletrificação ou pavimentação da gruta.

OB3. Prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o Monumento Natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da gruta. Vedação de zonas sensíveis e diminuição da carga das vias da rede florestal.

5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.5.3 - Medidas de gestão

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5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06)

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5.6.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora as espécies protegidas Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Frangula azorica, Isoetes azorica, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular atenção à fauna de artrópodes uma vez que este é um dos hotspot deste tipo de fauna.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso e criação de miradouros para a lagoa e de pontos de observação de aves.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens).

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada aos miradouros e pontos de observação de aves.

5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.6.3 - Medidas de gestão

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5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07)

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5.7.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410), (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Charadrius alexandrinus (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), a espécie prioritária de flora Azorina vidalii (Diretiva Habitats) assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). Assegurar a conservação das aves migratórias e acidentais.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias e nas aves migratórias e acidentais, assim como nas populações de Azorina vidalii.

OB5 Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger. Criação de ponto de observação de aves no antigo moinho e de percurso pedonal aéreo para o seu acesso.

0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente aterros e atividades de recreio, lazer e turísticas nas zonas de laje fora das áreas designadas para o efeito.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro para observação de aves, a instalar.

5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.7.3 - Medidas de gestão

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5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08)

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5.8.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização da zona balnear.

0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.

5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.8.3 - Medidas de gestão

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5.9 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09)

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5.9.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através da caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico, à zona balnear da Fonte e Portinho da Silveira.

5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.9.3 - Medidas de gestão

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5.10 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10)

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5.10.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico e zonas balneares do Porto das Baixas e Baía da Arruda.

5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.10.3 - Medidas de gestão

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5.11 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta

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5.11.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna dougallii (garajau-rosado) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro da Terra Alta, ao trilho PR7PIC - Caminho das Voltas, e à zona balnear do Porto da Baixa.

5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.11.3 - Medidas de gestão

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5.12 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.12.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e as atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR17 PIC - Quintas e Ribeiras, e à zona balnear das Pontes (Aguada).

5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.12.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.13 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro (PICO13)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.13.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro e de um trilho.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho e ao miradouro propostos.

5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.13.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.14 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta da Ilha (PICO14)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.14.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitats prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies prioritárias de flora Azorina vidalii e Lotus azoricus e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica, Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e a espécie protegida Juniperus brevifolia (Convenção de Berna).

OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.

OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades de extração de inertes, agrícola (vinha), de urbanização, turística e de recreio.

OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem

OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.

OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.14.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta do Mistério (PICO15)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) - (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) - (Anexo I da Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV da Diretiva Habitats).

OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população.

OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades agrícola intensiva, urbanização, turística e de recreio.

OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem: zona balnear da Baía de Canas e currais de vinha existentes. Levantamento e caracterização de estruturas edificadas associadas à cultura da vinha e elementos da arquitetura de produção tradicional.

OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas e culturais da área.

OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.15.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.16 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - Zona Norte (PICO16)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.16.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística tendo em especial atenção os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves; a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza.

OB5. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada aglomerado urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada aglomerado urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB6. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes e regulação das atividades turística e de recreio.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente o Centro de Interpretação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a Casa dos Vulcões e as zonas balneares existentes.

OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando os trilhos pedestres existentes

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.16.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.16.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - São Mateus/São Caetano (PICO17)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves, e as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Viburnum treleasei.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP).

OB8. Apoio ao desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.17.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - Zona Oeste (PICO18)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320).

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Manutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilho e zonas balneares.

OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando o trilho PR5PIC - Vinhas da Criação Velha existente.

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.18.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésias endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésias (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp.(9560) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos ribeiras alpinas e sua vegetação ripícola herbácea (3220) e prados mesófilos macaronésicos (6180), entre outros.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Isoetes azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus,Sanicula azorica, Scabiosa nitens,Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de vegetação endémica com a população.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação da conservação da natureza com a manutenção de pastagens e extensificações das mesmas, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilhos e miradouros.

OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a conjugação com a conservação da natureza com a agropecuária por meio da conservação das manchas de vegetação endémica e nativas mais significativas e criação de continuidades ecológicas em pastagens com sebes e bosquetes de vegetação endémica.

OB8. Incentivo das atividades de turismo da natureza, segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem desta área protegida.

5.19.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Pico (PICO22)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger a biodiversidade e outros valores naturais, nomeadamente a espécie de flora prioritária Azorina vidalii, e a espécie protegida Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) (zonaterrestre costeira). Proteção das espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho) Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougallii (garajau-rosado).

OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental.

OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.

5.20.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.21 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.21.1 - Objetivos de gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.21.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Pico, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

Integrar no Parque Natural da Ilha do Pico, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de monitorização

6.1 - Níveis de monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:

Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.

Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.

Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

6.2 - Indicadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

7 - Bibliografia

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Ávila, Sérgio et al - "À Ban Baxe Muro". (s/l). Publiçor Editores, 2011.

Azevedo, Eduardo Brito de - "Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares". "Atlântida: revista de cultura". Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). pp. 331-338.

Borges, António Luís da Paixão Melo - "O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica". Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.

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Borges, Paulo A.V. - "Diversidade dos Açores em números" in Cardoso, Pedro et al - "Açores: um retrato natural". Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.

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Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves, Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues, Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Vieira, Virgílio, Mendonça, Enésima; Boieiro, Mário - "Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores" in "Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)". Cascais: Princípia, 2010.

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