Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Histórico de alterações JSON API

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para o relatório setorial, na sequência do decurso do estado de emergência, declarado pelo Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, vigente entre o dia 19 de março e o dia 2 de abril de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil (11), tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do estado de emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 3) a gestão de recursos humanos e patrimoniais.

1 - A coordenação e representação institucional

Após a publicação do decreto presidencial que institui o estado de emergência, a Comissão Nacional de Proteção Civil (doravante CNPC), enquanto órgão de coordenação em matéria de proteção civil (12), deliberou, no dia 24 de março de 2020, a ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (doravante PNEPC), tendo em conta as circunstâncias excecionais desta crise de saúde pública e os seus efeitos em cascata, que determinavam a necessidade de um acompanhamento reforçado, a nível político e institucional, por forma a assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos, bem como a difusão atempada de diretrizes e orientações. Tal ativação teve em conta o estado de emergência vigente para o território nacional, o incremento dos impactos da Covid-19 em vários setores alargados do tecido social e produtivo e a ativação de múltiplos planos municipais e distritais de emergência de proteção civil, por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica. Com a ativação do PNEPC reforçou-se a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.

Assim, em termos de ativação de planos de emergência, até ao dia 2 de abril, encontravam-se, além do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, ativados 17 planos distritais de emergência, e 111 planos municipais de emergência (cf. anexo n.º 1).

Outra deliberação relevante da CNPC foi a criação de uma subcomissão (13), enquanto órgão interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, criado para o acompanhamento da situação epidemiológica por Covid-19, a qual reuniu diariamente, nas instalações da ANEPC, para avaliação da situação.

Esta subcomissão é presidida pelo presidente da ANEPC e conta com os representantes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Infraestruturas e Habitação, representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, do Estado-Maior-General das Forças Armadas (doravante EMGFA), da Guarda Nacional Republicana (doravante GNR), da Polícia de Segurança Pública (doravante PSP), Autoridade Marítima, Autoridade Aeronáutica, Instituto Nacional de Emergência Médica (doravante INEM), Gabinete Coordenador de Segurança, Liga dos Bombeiros Portugueses (doravante LBP) e Cruz Vermelha Portuguesa (doravante CVP), passando a integrar a posteriori, regularmente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteira (doravante SEF), o Instituto da Mobilidade e Transportes (doravante IMT), o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (doravante GPP), a Direção-Geral das Atividades Económicas (doravante DGAE), o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (doravante INMLCF) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (doravante DGEstE), para além de representante da Secretaria de Estado do Turismo e Administração Interna, que também participaram com caráter regular nas reuniões.

Esta subcomissão teve como missões: monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover a colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, e apesar de ter sido enviado antes da declaração do estado de emergência, importa realçar o envio de aviso, via SMS, para os utilizadores de telemóvel presentes no território de Portugal continental, a 17 de março (pré-estado de emergência) que alcançou mais de 9 milhões de cidadãos nacionais e cerca de 275 mil cidadãos com cartão em roaming, com o seguinte teor:

«COVID19: Lave as mãos com frequência. Evite contacto social. Previna contágio. Siga recomendações oficiais Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt ANEPC-DGS

COVID19: Wash hands regularly. Avoid social contact. Prevent virus spreading. Follow recommendations. Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt /ANEPC-DGS»

No período subsequente ao envio do aviso por SMS no continente, procedeu-se ao desenvolvimento de procedimentos e testes para disponibilizar valência semelhante para a Região Autónoma do Açores, que veio a materializar-se no dia 3 de abril para a ilha de São Miguel.

No que concerne às situações de repatriamento de cidadãos nacionais, a ANEPC esteve presente em diversas reuniões com a Presidência do Conselho de Ministros (14) e o Ministério dos Negócios Estrangeiros (doravante MNE) com o objetivo de ser aferida a situação dos cidadãos portugueses (não residentes) localizados no estrangeiro e que pretendessem regressar a Portugal em virtude da pandemia Covid-19. Foram definidos fluxos para troca de informação sobre esta matéria de modo a permitir a sinalização antecipada de situações mais problemáticas.

Desta forma, a 23 de março, foi ativado o Mecanismo Europeu de Proteção Civil no âmbito da emergência consular, com o objetivo de proceder ao repatriamento de cidadãos nacionais e de um conjunto de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia que se encontravam retidos no Peru, após a declaração do estado de emergência naquele país. Decorrente desta ativação, a ANEPC, em coordenação com o MNE, levou a cabo a articulação dos necessários procedimentos administrativos tendo em vista a formalização do pedido de cofinanciamento desta operação, nos termos do previsto no quadro deste mecanismo. No quadro da grande operação de emergência consular originada por esta pandemia, a ANEPC, enquanto POC no âmbito do mecanismo europeu, acompanhou conjuntamente com o MNE, através de VTC, as reuniões de coordenação organizadas conjuntamente pelo Emergency Response Coordination Center (doravante ERCC) e a European Union External Action (doravante EEAS).

Ainda na temática da coordenação institucional (15), o Centro de Coordenação Operacional Nacional (doravante CCON) determinou a elevação do estado de alerta especial (doravante EAE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (doravante SIOPS) para os níveis Laranja e Amarelo (16), passando a ter reuniões diárias, com recurso ao sistema de videoconferência (doravante VTC).

Refira-se que quer as reuniões de subcomissão quer as reuniões do CCON permitiram que os constrangimentos que foram surgindo ao nível estratégico e tático fossem rapidamente partilhados entre todos os intervenientes das várias áreas governativas envolvidas na resposta à situação de pandemia e, ao nível de cada entidade representada, fossem supridos para uma melhor resposta de todo o sistema de proteção civil.

No quadro das competências da Lei de Segurança Interna, foi criado, pelo Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, um gabinete de acompanhamento relativo à evolução da situação em termos de segurança relacionado com a pandemia de Covid-19, com o objetivo de adotar mecanismos de coordenação e de partilha de informação com o intuito de antecipar impactos na segurança interna, no qual a ANEPC participa. Entre 21 de março e 2 de abril, realizaram-se reuniões diárias, por VTC, de partilha de informação, tendo a ANEPC contribuído com informação relativa à evolução da ativação dos instrumentos de coordenação institucional e à relação do número de efetivos dos bombeiros infetados.

2 - A resposta operacional

Sem prejuízo da resposta operacional de outros agentes de proteção civil (doravante APC), e ou entidades com especial dever de colaboração que serão mencionados nos respetivos relatórios setoriais, os bombeiros assumiram, uma vez mais, um papel preponderante na resposta às operações de proteção e socorro. Numa primeira fase da resposta operacional, encetavam a 3.ª linha da resposta à Covid-19, sendo que, com a passagem à fase de mitigação, passaram, a par com os restantes parceiros na área da emergência pré-hospitalar, a responder na primeira linha de socorro.

A este propósito refere-se que, até ao dia 2 de abril, existiam 55 bombeiros infetados e 558 em isolamento profilático, sendo que os distritos com maior número de bombeiros infetados foram Porto, Braga e Coimbra com, respetivamente, 21, 20 e 4.

Desta forma, e para a diminuição do risco de contágio entre os operacionais, houve necessidade de serem produzidas orientações (17), em articulação com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (doravante DGS) e a Organização Mundial da Saúde (doravante OMS), relacionadas com a diminuição do risco de contágio, a vigilância de sintomas em caso de isolamento profilático e ainda os cuidados a ter com a limpeza e desinfeção dos equipamentos.

Por se tratar de uma emergência totalmente nova para os bombeiros, a saúde psíquica dos operacionais também foi acautelada, tendo sido acionadas as equipas de apoio psicossocial da ANEPC para acompanhamento e monitorização dos bombeiros, através de relatórios diários com informação dos operacionais infetados, em isolamento profilático e os regressados ao serviço.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC fez-se representar num grupo de trabalho para a celebração de um protocolo de atuação para apoio social, onde estiveram representados, além da ANEPC, representantes da DGS, do Instituto da Segurança Social e da Secretaria de Estado da Descentralização e Administração Local, e que resultou no Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que veio determinar os circuitos e procedimentos a adotar nos estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.

Foi ainda criado um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt, que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades.

Neste contexto da comunicação com os cidadãos, destaca-se a articulação com a VOST - Portugal (18), que noutros momentos de crise já demonstrou ser um parceiro essencial na partilha da informação oficial e que importa transmitir à população.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido quer o apoio logístico a diversas entidades quer à própria estrutura, bem como a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) às forças e serviços de segurança e aos corpos de bombeiros.

No que respeita aos corpos de bombeiros, e até ao dia 2 de abril de 2020, entre EPI adquiridos pela ANEPC e/ou disponibilizados pelo Ministério da Saúde, na sequência da estreita articulação que o Ministério da Administração Interna vem mantendo com aquele, foram distribuídas 31 350 máscaras FFP2, 2472 óculos, 1648 batas e 4120 luvas.

A par de EPI, foi promovida a disponibilização de tendas, camas de campanha, cobertores, para apoiar as diversas operações ao nível distrital ou municipal.

A este propósito, destaca-se que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) assinalou a necessidade de implementar a segregação da população prisional com possibilidade de isolamento e acomodação dos reclusos em espaços distintos, a saber, tendas a montar em estabelecimentos prisionais específicos. Neste âmbito, a ANEPC apresentou as seguintes disponibilidades: 4 tendas com capacidade para 20 pessoas; 10 tendas com capacidade para 12 pessoas; 6 tendas insufláveis com capacidade para 10 pessoas e 60 camas; 260 camas de campanha e 520 cobertores.

De entre as referidas capacidades, a DGRSP requereu e a ANEPC procedeu à instalação de 9 tendas em distintos estabelecimentos prisionais.

Importa salientar que a resposta dada em termos de EPI, até ao momento, tem sido a possível dadas as manifestas dificuldades e constrangimentos na aquisição deste tipo de bens, uma vez que o mercado não revela ter capacidade de fornecimento dos mesmos e quando assume tal capacidade falha nos prazos de entrega, os quais assumem-se como excessivamente longos face à premência subjacente à disponibilização dos bens em apreço, para além de alguns fornecedores exigirem como condição para o fornecimento o pagamento antecipado dos preços, preços esses que são incrementados a cada dia que passa.

Por fim, no que à resposta operacional respeita, destaca-se que a ANEPC procedeu, no dia 24 de março, à ativação do Plano de Operações Nacional para o coronavírus (COVID-19) - PONCoV, aplicável a todo o território continental e a todas as estruturas, forças e unidades envolvidas ou outras que cooperem nas atividades de proteção e socorro, servindo de referência ao planeamento, geral, especial e setorial, para a gestão das situações de emergência referentes ao coronavírus (COVID-19), nos vários escalões territoriais.

O objetivo deste Plano é efetivar uma matriz de planeamento flexível para fazer face à pandemia de COVID-19, que adote uma metodologia operacional que permita minimizar o impacte da pandemia no que respeita às possíveis disfunções no dispositivo integrado de operações de proteção e socorro (DIOPS) a fim de garantir, tanto quanto possível, a continuidade da prestação do socorro.

Assim, enquanto instrumento de coordenação da resposta, o mencionado Plano prevê a constituição, por distrito, de grupos de reforço de várias tipologias, para fazer face a constrangimentos ou défices de resposta de alguns corpos de bombeiros (19). Estão assim previstos grupos de reforço de apoio sanitário, emergência pré-hospitalar, salvamento e desencarceramento, incêndios urbanos e industriais e grupos de incêndios florestais.

Atenta a elevação do estado de alerta para nível Laranja nos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro, ocorrida em 27 de março, foram, no âmbito do PONCoV, ativadas as reservas de ambulâncias previstas no mesmo para os referidos distritos, a saber, 6 ambulâncias por distrito, perfazendo um total de 18 ambulâncias disponíveis, cujos encargos da respetiva prontidão e ativação são suportados pela ANEPC.

No sentido de haver uma «common operational picture», passaram a ser produzidos relatórios diários de situação, os quais fazem um ponto de situação operacional (ao nível da operacionalidade de redes e infraestruturas, de serviços e de agentes de proteção civil, com destaque para os corpos de bombeiros) e apresentam as informações e os constrangimentos mais relevantes, de nível nacional e distrital.

3 - A gestão de recursos humanos e patrimoniais

Face ao exposto, é evidente que esta Autoridade é um dos pilares do combate à atual pandemia, no entanto só com uma criteriosa gestão de recursos humanos e patrimoniais é que é possível manter as capacidades da ANEPC. Assim, também na vertente de administração, foi necessário recorrer aos mecanismos previstos nos diplomas legais. Desta forma, foram adotados procedimentos que, por um lado, salvaguardassem a saúde dos colaboradores desta Autoridade, mas que, em simultâneo, garantissem o número suficiente de trabalhadores que mantivessem as capacidades de resposta da ANEPC. Destaca-se o recurso ao regime de teletrabalho, a adoção de horários desfasados. Em complemento, e a coberto do plano de contingência interno da ANEPC, e em articulação com as orientações provenientes da DGS, foram canceladas e/ou adiadas as reuniões, participações presenciais em grupos de trabalho, ações de formação não consideradas imprescindíveis para as atividades de proteção e socorro, promovendo-se o recurso a meios de comunicação à distância, adoção de regras excecionais de organização de trabalho, evitando-se o contacto pessoal entre os colaboradores, a disponibilização de uma solução antissética de base alcoólica tendente ao reforço da higienização das mãos. Neste âmbito, e no cumprimento das medidas determinadas pela tutela, foi implementado um reporte diário de informação respeitante ao respetivo efetivo, espelhando o volume de ausências ao serviço pelo motivo Covid-19 ou outros, bem como daqueles que se encontram ao abrigo da figura do teletrabalho. Refira-se que esta informação, embora sem caráter diário, é igualmente remetido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para subsequente encaminhamento à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Na temática das medidas adotadas ao nível das instalações, foram emitidas orientações aos prestadores de serviços de limpeza, para o reforço dos procedimentos orientados para a higienização de superfícies e limpezas mais profundas nas zonas críticas, como as salas de operações e comunicações do CNEPC e CDOS, bem como a definição e preparação do espaço destinado ao isolamento de trabalhadores na eventualidade de se manifestarem sinais e sintomas nos trabalhadores durante a permanência na ANEPC.

Foram igualmente disponibilizadas máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para utilização diária dos colaboradores em funções na sede e serviços desconcentrados.

No âmbito da garantia do regime de teletrabalho, foram melhoradas as capacidades dos equipamentos tecnológicos e das plataformas digitais por forma a garantir as capacidades de trabalho.

Refira-se que a ANEPC, mantêm uma reserva estratégica de recursos humanos, nomeadamente com a valência de operadores de telecomunicações que, a par com o veículo de Comando, Controlo e Comunicações (20) permite que, na eventualidade de um CDOS ou o CNEPC tiver que isolar a sua sala de operações e comunicações, o sistema não sofra uma disrupção, garantindo-se a manutenção das capacidades de comando e controlo.

Em suma, poder-se-á concluir que a ANEPC, no âmbito da Declaração do Estado de Emergência, promoveu um plano de contingência interno que procura diminuir o risco de contágio entre os colaboradores, e assim manter as capacidades de resposta exigidas a esta Autoridade, desenvolveu um plano nacional de operações para garantir a capacidade de resposta ao nível nacional, distrital e municipal, procurando garantir redundâncias nas diversas áreas de atuação, dos diversos riscos relacionados com o COVID-19, potenciou e reforçou a coordenação institucional, procurando suprir constrangimentos no menor tempo possível, promovendo uma permanente articulação entre os diversos agentes de proteção civil e entidades com especial dever de cooperação, e estruturou um apoio mais direcionado aos bombeiros, no sentido de reforçar os seus equipamentos de proteção individual para garantir as capacidades de resposta dos bombeiros no âmbito desta pandemia. Por fim, mas não menos relevante, esta Autoridade tem sido um importante parceiro na cedência e distribuição de equipamentos para sustentar as diversas operações de proteção e socorro em curso.

Carnaxide, 8 de abril de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

(1) Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 27/2020, de 16 de março.

(2) Difundida pelo CTer Aveiro, através da Ordem de Operações n.º 17/2020, de 17 de março.

(3) Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 28/2020, de 21 de março.

(4) Gomes Canotilho, J. J., Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, Almedina, 2003.

(5) Maria Lúcia Amaral, A Forma da República, Coimbra, Coimbra Editora, 2005.

(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras.

(7) Resoluções n.os 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, e 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, e Resolução n.º 121/2020.

(8) Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.

(9) Com o Despacho n.º 3863-B/2020.

(10) Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

(11) De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.

(12) Nos termos do artigo 36.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

(13) A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

(14) Entidade que preside à Comissão Executiva do Plano Nacional de Regresso.

(15) Nos termos do artigo 49.º da Lei de Bases da Proteção Civil e do artigo 2.º do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual.

(16) O EAE nível Laranja foi ativado para os distritos de Aveiro, Lisboa e Porto, sendo que os restantes distritos do continente ficaram no nível amarelo.

(17) Orientação n.º 3 - Práticas de redução de contaminação, Orientação n.º 4 - Em caso de isolamento profilático domiciliário - quarentena para vigilância de sintomas, ambas de 20 de março, e Orientação n.º 5 - Limpeza e desinfeção de superfícies, de 25 de março.

(18) VOST - Portugal é uma associação de voluntários digitais em situações de emergência (associação de proteção civil registada) que partilha um conjunto de informações oficiais nas redes sociais e que possibilita a ampliação das mensagens relevantes que se pretendam passar aos cidadãos.

(19) No período compreendido entre o dia 19 de março e 2 de abril apenas um corpo de bombeiros teve de encerrar devido à necessidade de isolamento - CB Caneças, entre 19 e 22 de março, sendo assegurado o socorro à população pelos CB limítrofes, nomeadamente CB Loures, CB Odivelas, CB Pontinha e CB Belas.

(20) Veículo VC3 que integra o Centro Tático de Comando (doravante CETAC).

ANEXO N.º 1 — Mapa de informação dos planos de emergência e proteção civil ativados na vigência do estado de emergência

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

ANEXO II — Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

1.ª reunião - 22 de março de 2020 - 17 horas

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

2.

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

3.

Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.

4.

Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes.

5.

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

6.

Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

7.

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

8.

Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

9.

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

10.

Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

11.

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

12.

Secretário de Estado da Saúde, António Sales.

13.

Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

14.

Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto.

15.

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo.

16.

CG GNR, Luís Botelho Miguel.

17.

DN PSP, Manuel Magina da Silva.

18.

DN SEF, Cristina Gatões.

19.

DN Recursos ANEPC, Ana Cristina Andrade.

. CG SEAI, José Gamito Carrilho.

. Adjunto SEAI, Pedro Sena.

1.

Ministro da Administração Interna

2.

Reporte da situação

3.

Forças e serviços de segurança e socorro (GNR/PSP/SEF) - relato de casos

4.

Áreas setoriais

. GNR:

. PSP:

. SEF:

. ANEPC:

. SE Saúde:

. SE Internacionalização:

. SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:

. SE Adjunto e das Comunicações:

. SE Adjunto e da Defesa Nacional:

. SE Presidência do Conselho de Ministros:

. SE Segurança Social:

. SE Adjunto e da Justiça:

. SE Administração Pública:

. SE Ambiente:

. SE Agricultura e do Desenvolvimento Rural:

. SE Adjunto do PM

-----/////----

Próxima reunião: terça-feira, 24 de março, 17 horas (a confirmar).

Reunião terminou às 20 horas e 20 minutos.

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

2.ª reunião - 24 de março de 2020 - 18 horas e 10 minutos

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

2.

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

3.

Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.

4.

Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes.

5.

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

6.

Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

7.

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

8.

Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

9.

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

10.

Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

11.

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

12.

Secretário de Estado da Saúde, António Sales.

13.

Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

14.

Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto.

15.

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo.

16.

CG GNR, Luís Botelho Miguel.

17.

DN PSP, Manuel Magina da Silva.

18.

Presidente da ANEPC, Carlos Mourato Nunes.

19.

DN SEF, Cristina Gatões.

20.

Adjunto do CEMGFA, Gouveia e Melo.

. CG SEAI, José Gamito Carrilho.

. Adjunto SEAI, Pedro Sena.

1.

Ministro da Administração Interna (MAI).

a. Estabelecimento de quarentenas regionais (Faro, Guarda e Bragança):

b. Adoção de medidas adicionais, incluindo de natureza sancionatória:

c. Necessidade de comunicação pelas autoridades de saúde às FSS das listas nominais de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório de forma estruturada (essenciais para a fiscalização);

d. Prioridade das FSS na atribuição de EPI e realização de testes devido a razões operacionais (cerca de 650 elementos das FSS encontram-se à espera de resultados de testes):

2.

Forças e serviços de segurança e de socorro - relato de casos:

3.

Áreas setoriais:

. GNR:

. PSP:

. SEF:

. ANEPC:

. SE Saúde:

. SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:

. SE Internacionalização:

(resposta MAI: questão das embarcações foi ponderada, tendo em consideração o risco de entrada de barcos vindos de Espanha nas marinas do Algarve; há direito de acostagem por razões humanitárias e para abastecimento, devendo promover-se o regresso aos países de origem por via marítima);

. SE Adjunto e da Defesa Nacional/adjunto do CEMGFA:

. SE Adjunto e da Justiça:

. SE Presidência do Conselho de Ministros:

. SE Administração Pública:

. SE Segurança Social:

. SE Ambiente:

. SE Adjunto e das Comunicações:

. SE Agricultura e do Desenvolvimento Rural:

. SE Adjunto do Primeiro-Ministro:

. SE Administração Interna:

-----/////----

Próxima reunião: sexta-feira, 27 de março (hora a confirmar); possível realização por videoconferência

Reunião terminou às 20 horas e 35 minutos.

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

3.ª reunião - 27 de março de 2020 - 16 horas e 5 minutos

(videoconferência)

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

2.

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

3.

Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.

4.

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

5.

Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

6.

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

7.

Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

8.

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

9.

Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

10.

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

11.

Secretário de Estado da Saúde, António Sales.

12.

Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

13.

Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto.

14.

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo.

15.

CG GNR, Luís Botelho Miguel.

16.

DN PSP, Manuel Magina da Silva.

17.

Presidente da ANEPC, Carlos Mourato Nunes.

18.

DN SEF, Cristina Gatões.

19.

Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo.

. CG SEAI, José Gamito Carrilho.

. Adjunto SEAI, Pedro Sena.

1.

Ministro da Administração Interna (MAI):

a. Assegurar respeito pelas interdições durante o fim de semana e no período da Páscoa:

b. Listas nominais de pessoas sujeitas a confinamento:

c. Prioridade dos testes para FSS (risco de disrupção da atividade operacional);

d. Preparação de duas guidelines europeias sobre procedimentos de fronteira:

4.

Forças e serviços de segurança e de socorro - relato de casos:

5.

Áreas setoriais:

. GNR:

. PSP:

. SEF:

. ANEPC:

. SE Saúde:

. SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:

. SE Presidência do Conselho de Ministros:

. SE Adjunto e da Defesa Nacional/adjunto do CEMGFA:

. SE Internacionalização:

. SE Adjunto e da Justiça:

. SE Administração Pública:

. SE Ambiente:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).