Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Em 20 de março, foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, incidindo, designadamente, sobre a matéria da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio.
Ficou igualmente prevista uma exceção genérica que permite a circulação nos casos que, pela sua urgência, sejam inadiáveis, bem como uma permissão de circulação para efeitos, por exemplo, de exercício físico, por forma a mitigar os impactos que a permanência constante no domicílio pode ter no ser humano. Ficou também acautelada a necessidade de deslocação por razões familiares imperativas, como, por exemplo, para assistência a pessoas com deficiência, a filhos, a idosos ou a outros dependentes.
Bem assim, este decreto atendeu à importância e imprescindibilidade do funcionamento, em condições de normalidade, da cadeia de produção alimentar para a manutenção do regular funcionamento da sociedade.
2 - Introdução
De 2 de março a 8 de abril de 2020, face à pandemia epidémica que afeta a República Portuguesa, a tutela e as autoridades de saúde aprovaram um conjunto de medidas para prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a doença Covid-19 que exigiram a articulação com as forças e serviços de segurança (FSS), traduzindo-se num esforço orientado e direcionado à segurança humana.
Devido à sua responsabilidade em 94 % do território nacional e competências nas fronteiras terrestre e marítima, a Guarda Nacional Republicana (GNR) demonstrou ser um elemento central na articulação eficaz entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional, nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão.
Assim, a GNR adotou um conjunto de medidas interventivas, assentes em abordagens dinâmicas e flexíveis para fazer face a condutas e comportamentos que negligenciassem a dignidade e a integridade humanas e que contribuíssem para agravar a saúde pública nacional.
Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante ao primeiro período do estado de emergência, no que respeita às operações e empenhamento da GNR no âmbito da sua missão, abarcando igualmente outras ações operacionais implementadas anteriormente àquele período e que ainda estão e continuarão em execução no futuro próximo.
3 - Medidas adotadas
Ciente da situação epidemiológica à escala mundial, extensível à nacional, e atenta às constantes indicações tornadas públicas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a GNR, atuando numa perspetiva proativa e preventiva, implementou um conjunto de medidas para prevenir a transmissão do SARS-CoV-2 e conter a doença Covid-19, promovendo a proteção das suas forças e militares.
Das medidas adotadas destacam-se as seguintes:
Em 3 de março de 2020, a elaboração e difusão do Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância da infeção pelo Covid-19, bem como de cinco documentos com instruções complementares a este Plano difundidas em tempos diferentes, entre eles, após a declaração da situação de alerta e a declaração do estado de emergência. Para além deste Plano, foram difundidos inúmeros boletins de informação interna, dirigidos a todos os militares e civis da Guarda, o primeiro dos quais em 4 de fevereiro de 2020, com recomendações ao dispositivo.
Inserido no quadro das medidas gerais da autoridade sanitária, o Plano de Contingência teve por finalidade implementar um conjunto de procedimentos preventivos em todo o dispositivo da GNR, preconizando os seguintes objetivos:
- Prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a Covid-19;
- Difundir orientações para minimizar as circunstâncias de contágio e os efeitos do absentismo;
- Melhorar os procedimentos de deteção, controlo e monitorização de casos Covid-19 no seio da instituição; e
- Descrever as etapas que as unidades da GNR deveriam considerar para estabelecer as medidas de contingência, atento ao imperativo de ter áreas de isolamento e equipamento de proteção individual (EPI);
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, a GNR implementou a Operação Covid-19 Fronteira Controlada (1), ainda em curso. Iniciada em 16 de março, esta operação tem por finalidade a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, isoladamente ou em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e as FSS de Espanha, para prevenir e evitar a entrada em território nacional de cidadãos ou grupos suscetíveis de comprometer a efetiva contenção da doença Covid-19.
Com esta operação foram implementados nove pontos de passagem autorizados (PPA) ao longo da fronteira terrestre, com forças presentes garantindo o seu controlo. Para além destes, foram implementados ao longo dos 1214 km de extensão da fronteira outros pontos de controlo onde foi estabelecida vigilância com patrulhamentos descontínuos e meios aéreos não pilotados (drones).
Nas restantes fronteiras marítima e fluvial, o seu controlo foi, e continua a ser, garantido com a presença e a execução de ações de vigilância pelas embarcações da GNR;
No seguimento da declaração da situação de calamidade no município de Ovar, a GNR desencadeou a Operação Covid-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar (2), com início em 18 de março de 2020 e ainda em execução.
Esta operação teve por finalidade executar ações de controlo, fiscalização e vigilância de pessoas e veículos, interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do município de Ovar, salvo em situações justificadas e previstas na lei, e prevenir e evitar a disseminação da Covid-19 através das atuais e de novas cadeias de transmissão;
Após a declaração do estado de emergência e da sua regulamentação através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, a GNR implementou a Operação Covid-19 Contenção (3), com início em 22 de março de 2020 e ainda em execução.
A finalidade desta operação foi garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras estipulada ao abrigo do decreto supra, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas.
Em complemento da operação anterior, foi realizada a Operação Covid-19 Fique em Casa, nos dias 29 e 30 de março de 2020, com várias operações STOP nos principais acessos às cidades de Lisboa e do Porto, para garantir que a população acatasse as recomendações e os normativos vigentes relativamente ao confinamento nas suas residências, abstendo-se de deslocações desnecessárias que potenciam a propagação da epidemia Covid-19. Esta operação decorreu num ambiente essencialmente de pedagogia junto dos diferentes extratos de população, exceto para os casos identificados como portadores de doença que eram detidos e acompanhados ao domicílio. Paralelamente, porque são potenciais locais de propagação da epidemia, foi dedicada especial atenção aos estabelecimentos e atividades cujos proprietários teimaram em não acatar as orientações recebidas e permitiam ou fomentavam a aglomeração de pessoas.
A implementação das medidas e ações operacionais anteriormente referidas, cujos resultados se encontram espelhados no anexo A, para além disso, foi antecedida de um planeamento estratégico integrado que possibilitou a difusão de diretrizes de ação precisas pelo Comando da Guarda, acompanhado de um processo contínuo de monitorização diária da situação, contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos que permitiram antecipar cenários, determinaram a necessidade de executar operações e realocar recursos (exemplo: produtos de desinfeção, EPI, combustíveis, etc.). Estes instrumentos concorreram para o alinhamento dos diferentes níveis de comando, direção e gestão organizacional, para a otimização da articulação das diferentes valências e áreas de intervenção, bem como para a uniformização e normalização dos procedimentos de atuação em todo o dispositivo.
O Comando da Guarda promoveu um contacto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses no sentido de procurar o apoio dos municípios para as diversas necessidades e medidas a adotar, a fim de levar a efeito as operações referidas. Apraz registar que a resposta dos presidentes de câmara foi bastante proativa e permitiu potenciar as ações de vigilância e fiscalização.
Para além das operações e medidas anteriormente referidas, realizaram-se outras ações, sendo de destacar, entre outras:
O emprego de meios de vigilância aérea não tripulados para comunicar mensagens de som à população por todo o país e para reforçar as operações de vigilância na fronteira terrestre e na cerca sanitária de Ovar;
O empenhamento de binómios cinotécnicos e o patrulhamento a cavalo nos locais habituais de passeio e de maior ajuntamento populacional, com especial incidência aos fins de semana;
A realização de ações de acompanhamento e desembaraçamento de trânsito por forma a garantir a segurança dos cidadãos e a eficácia do fluxo de material crítico até ao seu local de destino. São exemplo disso: o acompanhamento do transporte dos passageiros do navio de cruzeiro MSC Fantasia para a fronteira do Caia e para outros destinos nacionais; o acompanhamento do transporte de utentes do Lar de Idosos de Cavalões para o Hospital Militar do Porto; as ações de apoio à evacuação em segurança de 17 idosos do lar Geriabranca, transportados em sete ambulâncias, para o Hospital Militar do Porto;
O apoio ao Comando Regional da PSP da Região Autónoma da Madeira, com o empenhamento de 130 militares para garantir a vigilância e o controlo de cerca de 85 pessoas na Quinta do Lorde;
O apoio ao Comando Regional da PSP da Região Autónoma dos Açores, através do empenhamento de 16 militares no controlo de cidadãos nos cordões sanitários implementados nos seis concelhos da ilha de São Miguel;
As ações de desinfeção de lares e de instituições particulares de solidariedade social, bem como de viaturas e ambulâncias do INEM, bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, através de duas linhas de descontaminação implementadas em Queluz e em Vila Nova de Gaia;
A cedência de instalações para a criação de um espaço dedicado no Centro de Formação da Figueira da Foz para apoio informativo, social e clínico para realizar testes ao Covid-19 pela população - iniciativa promovida pela autarquia local;
O auxílio na distribuição de medicamentos e de alimentos a população isolada.
4 - Sensibilização
Durante o período em apreço, foi levada a cabo uma intensa ação de pedagogia junto da população para o cumprimento voluntário das restrições impostas legalmente pelo estado de emergência.
A eficiente conjugação da ação operacional dos militares da GNR junto da população, com especial atenção aos mais vulneráveis, com a utilização intensiva das redes sociais e tecnologias de informação, bem como da profícua relação com os órgãos de comunicação social, permitiram apelar à consciência cívica e espírito de cidadania dos Portugueses, contribuindo para um elevado nível de acatamento das imposições legais, em prol da saúde pública.
Ao nível operacional, foram realizadas por todo o continente 13 413 ações de sensibilização junto dos cidadãos, através dos comandos territoriais no âmbito das diversas operações realizadas. Para este âmbito contribuíram as ações individuais de proximidade junto das pessoas mais vulneráveis, em especial dos mais idosos, a interação direta com os cidadãos no âmbito das diversas operações, a utilização dos modernos instrumentos digitais de comunicação global e, ainda, os alertas sonoros com os altifalantes das viaturas e dos meios de vigilância aérea não tripulados, «drones», divulgando mensagens pedagógicas e de sensibilização, apelando à adoção dos cuidados a ter e dos procedimentos inerentes ao cumprimento das restrições legais impostas.
Importa salientar que ao nível da comunicação estratégica, potenciando as modernas plataformas digitais, a Guarda concretizou: 81 publicações no Facebook seguidas por 550 406 cidadãos; 71 publicações no Instagram vistas por 81 898 seguidores e 34 publicações no Twitter, com 13 494 seguidores; 99 reportagens na televisão, 33 reportagens na rádio, 6 reportagens em estúdio e 3 reportagens via Skype.
O apoio e proximidade aos Portugueses revelou-se também na linha covid19@gnr.pt, estabelecida a 20 de março de 2020, dando resposta a 571 das mais diversas questões, dúvidas e interpelações dos cidadãos, contribuindo para o seu sentimento de segurança e bem-estar.
5 - Cooperação com outras forças e serviços de segurança e organismos públicos
No período em análise, houve um incremento da colaboração e interação, nacional e internacional, com outros organismos e entidades externas, para a prossecução de um fim comum: a salvaguarda de vidas humanas.
De destacar as boas relações de cooperação operacional estabelecidas com o SEF, o SSI, a ANEPC, as autarquias locais, a Procuradoria-Geral da República e a Guardia Civil, através de oficiais de ligação que asseguraram permanentemente a comunicação e transmissão de informação entre si, para além do profícuo relacionamento com a PSP por todo o país, designadamente em Ovar e nas Regiões Autónomas.
Os canais de comunicação estabelecidos e as reuniões por VTC frequentemente realizadas com os representantes dos vários organismos e instituições permitiram antecipar e promover uma ação mais coordenada e a supressão de necessidades e recursos ao nível local, de que é exemplo a disponibilização de barreiras físicas por inúmeros municípios para o corte da circulação rodoviária em determinadas vias.
Importará, porventura, estabelecer um mecanismo de ligação e comunicação mais eficaz com a autoridade de saúde nacional e com os agrupamentos dos centros de saúde, por forma a conferir uma resposta operacional mais articulada e eficaz no terreno com as forças da Guarda (e. g. listas de confinamento obrigatório).
Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se igualmente os canais estabelecidos com as autoridades regionais, bem como com os Representantes da República, aos quais foi reportada diariamente a atividade da Guarda nos arquipélagos. Realce-se o papel da GNR em apoio dos Governos Regionais e em complemento da PSP nas operações da Quinta do Lorde, na ilha da Madeira, e na cerca sanitária concelhia na ilha de São Miguel.
A nível internacional, importa sublinhar a boa articulação estabelecida com a congénere Guardia Civil, com a realização de reuniões de coordenação por VTC com o Comando Operacional da GNR, permitindo a troca de informação, de orientações e procedimentos adotados por ambas as forças, traduzindo-se em ações operacionais por vezes conjuntas e de complementaridade sinergética ao longo da fronteira comum.
6 - Outros elementos relevantes
Relativamente aos seus militares, o Comando da GNR implementou um conjunto de medidas para prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença Covid-19 no seio da instituição, tendo por base as necessárias condições de segurança e de higiene, sem afetar a capacidade operacional no cumprimento da missão atribuída.
Entre outras ações, foram divulgados boletins de informação interna e desencadeadas ações de apoio médico-psicológico que possibilitaram orientar o esforço coletivo e colaborativo, reforçar a união e a coesão institucionais e garantir a estabilidade emocional dos militares e a sustentabilidade operacional da Guarda.
Em 2 de abril de 2020, a disponibilidade dos militares da GNR era de 98,66 % do seu efetivo, com 296 de indisponíveis por razões imputáveis ao Covid-19.
O Centro Clínico da Guarda articulou-se para funcionar a 24 horas/dia, tendo sido constituídas três equipas de atendimento permanente. Quanto à situação epidemiológica, com referência à data de 2 de abril, 25 militares encontravam-se infetados com Covid-19, com 1 militar em internamento e 24 em isolamento profilático. Na mesma data, o número total de suspeitos de Covid-19 era de 69, aguardando-se os resultados de 88 militares e 166 militares encontravam-se em vigilância, conforme a tabela n.º 1.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
A par da monitorização da Covid-19 na GNR, importa ainda realçar que o Centro Clínico prestou apoio psicológico a 413 militares e civis da GNR.
7 - Conclusão
Atento o melindre e a singularidade da situação, como se percebe do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que decretou o estado de emergência, a ação da Guarda pautou-se pela defesa do princípio da proporcionalidade ou proibição do excesso, decomposto, como refere J. J. Gomes Canotilho (4), nos subprincípios da «conformidade» ou «adequação», que postula que a medida adotada deve ser apropriada à prossecução do fim a que se destina; da «exigibilidade» ou da «menor ingerência possível», que defende que o cidadão tem direito à menor desvantagem possível; e da «proporcionalidade em sentido restrito», enquanto justa medida ou ponderação entre os meios utilizados e o fim pretendido, tendo sempre o fito na defesa do princípio da dignidade da pessoa humana, ínsito no princípio do estado de direito, na conceção de uma imagem do homem na qual este é um fim em si (5), impondo ao Estado e à sociedade o respeito da sua autonomia e responsabilidade individual, ainda mais quando condicionada pela conjuntura de pandemia que se vive.
Esta forma de atuação e a fiabilidade da relação entre Guarda e o cidadão, indissociável do compromisso na excelência de serviço público de proximidade à sociedade, norteado pela ética e responsabilidade moral, permitiu constatar o largo cumprimento do conjunto de medidas e regras aplicadas em todo o país e na observação do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento pelos cidadãos. Importa, chegados aqui, referir igualmente o apoio e carinho traduzido por palavras de incentivo e pelos donativos variados por parte de pessoas anónimas e empresários que colocaram à disposição dos militares desde bens de consumo como viseiras para proteção individual, numa ação espontânea, de grande solidariedade e sem procurar nada em troca.
O conjunto de medidas atempadamente planeadas e executadas pela GNR permitiram: contribuir para a segurança e proteção da saúde dos cidadãos; prestar auxílio às pessoas isoladas e mais vulneráveis; garantir a movimentação de bens de primeira necessidade, como os alimentares, os fármacos e os médicos; assegurar a ordem e a tranquilidade públicas; promover o normal funcionamento das instituições democráticas e prevenir a criminalidade; sem nunca deixar de garantir a mitigação do risco para os seus militares e civis, o seu recurso mais valioso, as mulheres e os homens que, de forma generosa e solidária e com elevado espírito de entrega à missão, asseguraram a tranquilidade pública e a serenidade possível, num ambiente exigente e de elevado risco.
Tais características, distintivas e únicas, materializam a condição militar da Guarda e são bem relevadoras do dever de disponibilidade e entrega incondicional, aliás, constitutivas de elementos cruciais de atuação e do patrulhamento de proximidade que se desenvolve quotidianamente, o qual, agora em estado de emergência, permite manter o vigor na prevenção, na consciencialização e, quando absolutamente necessário, de forma proporcional e gradual, na repressão de comportamentos de risco para a população, atuando de forma proporcional e adequada, sempre norteados pelo respeito da dignidade da pessoa humana, do exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
À mais elevada consideração de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna.
Lisboa, Carmo, 6 de abril de 2020. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
ANEXO A — Resultados operacionais
1 - Numa situação de exceção, a GNR foi uma força de segurança humana, próxima e de confiança, que reforçou a sua relação com a Nação Portuguesa e os Portugueses através da interação consciente entre Guarda e cidadão: 29 058 militares realizaram um total de 13 413 ações de sensibilização, percorreram mais de 1 milhão de quilómetros, e fiscalizaram 45 233 pessoas e 29 020 viaturas.
2 - O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com particular cuidado com a comunidade sénior no Interior do País.
Ao todo, realizaram-se 13 669 patrulhas auto, 482 patrulhas apeadas, 28 patrulhas com trinómios, 105 patrulhas a cavalo, 23 patrulhas em meio fluvial e 55 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela n.º 2.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
3 - De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 12 537 viaturas que percorreram 1 037 593 km e 124 embarcações que percorreram 2704 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela n.º 3.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
4 - Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 45 233 cidadãos, 29 020 viaturas, 127 comboios e 77 embarcações, como ilustra a tabela n.º 4.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
5 - Deve, assim, referir-se que a generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procuravam compreender as medidas, podendo considerar-se que o grau de acatamento foi bastante satisfatório, tendo-se verificados os dados constantes da tabela n.º 5.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
6 - Decorrente de situações de incumprimento, no total, por crime de desobediência, foram detidos: 14 cidadãos por violação do dever de confinamento obrigatório; 22 cidadãos por violação do dever de recolhimento obrigatório; 12 por incumprimento de encerramento dos estabelecimentos e ou instalações e 5 por incumprimento à suspensão das atividades no âmbito da prestação de serviços, conforme a tabela n.º 6.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
7 - No período de 22 de março a 2 de abril, foi prestado o seguinte apoio na descontaminação de viaturas do INEM, bombeiros e CVP, por parte da GNR:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Polícia de Segurança Pública
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Relatório Operação #FIQUEEMCASA
1 - Nota introdutória
Considerando a atual evolução da pandemia da Covid-19 em Portugal, o Presidente da República declarou a continuidade do estado de emergência, o qual, à semelhança do prévio, impõe medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.
Nos termos exarados no Decreto n.º 2-A/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, designadamente zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do estado de emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a operação denominada #FIQUEEMCASA, a qual assentou nas seguintes premissas operacionais:
Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto n.º 2-A/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, em especial o referido nos artigos 3.º, «Confinamento obrigatório», 4.º, «Dever especial de proteção», 5.º, «Dever geral de recolhimento domiciliário», 9.º, «Encerramento de instalações e estabelecimentos», 10.º, «Suspensão de atividades de comércio a retalho», e 11.º, «Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços»;
Desenvolver operações de fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores;
Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades, a orla marítima ou zonas fluviais;
Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto n.º 2-A/2020;
Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar;
Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo cursos;
Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto verificar eventuais situações de risco elevado e encetar medidas de proteção das vítimas.
Neste sentido, o presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na operação desenvolvida na 1.ª fase, bem como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontravam em isolamento, identificando os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os resultados consequentes da atividade operacional dedicada e aludir às principais ações prosseguidas neste âmbito.
2 - Situação epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
Até ao dia 1 de abril havia registo de 45 casos confirmados de contaminação por Covid-19 em polícias e 7 casos confirmados em pessoal com funções não policiais, havendo uma taxa de absentismo por Covid-19 (quarentena/contaminação), nessa data, de cerca de 2,07 % do efetivo total da PSP.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
3 - Ponto de situação operacional
Atividade operacional do período da Operação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Ponto da situação Covid-19
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Linha dedicada à Covid-19
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Dados de trânsito da Operação #FIQUEEMCASA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
4 - Cercos sanitários em curso naquela data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
5 - Criminalidade denunciada
Comparação da evolução da criminalidade denunciada cotejando-a com o período homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Comparação da evolução da criminalidade denunciada durante o período temporal da Operação #FIQUEEMCASA, relativizando-a com o período homólogo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
No que concerne às detenções durante o período temporal da Operação #FIQUEEMCASA, relativizando-as com o período homólogo, devendo atender-se que o sistema apenas permite aceder até às 48 horas anteriores.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 04ABR2020, apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao período homólogo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores absolutos, mas somente tendências.
Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o crime de burla, apresentam-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Constata-se, por conseguinte, uma descida significativa do número de participações por VD quando comparado com período homólogo do ano transato (- 39%). Esta diminuição poderá significar um aumento das cifras negras.
A PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-se o recurso ao número 112, ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da esquadra da residência ou o contacto com um familiar ou amigo solicitando-lhe que efetue a denúncia por si, por forma a evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
6 - Notas finais
1 - Desde o início da crise pandémica, a PSP estruturou a sua estratégia em três eixos:
Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração;
Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
2 - No desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência.
3 - Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no decreto, a PSP condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.
4 - Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumpram as restrições impostas, foi adotado um perfil preferencialmente pedagógico.
5 - A PSP continua a desenvolver as operações de segurança da PSP relativamente à cerca sanitária estabelecida no concelho de Ovar e até ao dia 3 de abril as operações de segurança relativas à cerca sanitária estabelecida no concelho da Povoação da ilha de São Miguel, mantendo-se quatro postos de controlo com presença policial 24/7 (8 PSP) e 1 ponto com barreiras físicas.
6 - Na perspetiva interna, foi conferido até ao momento apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP junto do efetivo policial infetado, em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. Até ao dia 1 de abril de 2020 foram realizados 321 contactos.
7 - Em função das existências, procedeu-se à distribuição de equipamento de proteção individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua utilização.
8 - Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço operacional, independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram a utilizar viseira de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal que faz segurança junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de utilizar boné policial.
9 - Foram efetuados contactos com os responsáveis locais das principais instituições religiosas no sentido de sensibilizar para o cumprimento do decreto, evitando-se a aglomeração de pessoas em eventuais celebrações processadas.
10 - Continuámos a colaborar com as entidades competentes na verificação do encerramento/funcionamento/condições de laboração de lares para pessoas da terceira idade, estejam estes legais ou não.
11 - Processámos diversos contactos com a Procuradoria-Geral da República no sentido de confirmar os procedimentos adotados relativos à cominação e consequentes detenções por desobediência.
12 - Efetivámos reuniões com representantes do Instituto de Medicina Legal, das forças de segurança, dos corpos de bombeiros, Polícia Judiciária, Serviços de Emergência e Proteção Civil no sentido de aquilatar os procedimentos inerentes ao transporte de cadáveres, designadamente os confirmados com Covid-19.
13 - A PSP continuou a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa.
14 - Continuámos a processar reuniões diárias em sede de subcomissão de proteção civil e em sede do SSI para incrementar as sinergias interinstitucionais, afinar procedimentos e estabelecer esforços conjuntos, imprescindíveis no combate a esta pandemia.
O Diretor do Departamento de Operações, Luís Manuel André Elias, superintendente.
ANEXO — Ocorrências que se destacaram neste período
Local da ocorrência: Madeira, Santa Cruz.
Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório - artigo 3.º
01ABR2020 - Aquando da atividade de vigilância ativa desta polícia, constatou-se que a suspeita M/55 anos não se encontrava no seu local de confinamento obrigatório, apesar de estar de quarentena obrigatória determinada por autoridade de saúde.
Local da ocorrência: Madeira, Câmara de Lobos.
Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório - artigo 3.º
01ABR2020 - Ocorreu uma denúncia para a esquadra a dar conta de indivíduo em incumprimento ao confinamento obrigatório. No local constatou-se que o suspeito H/27 anos não se encontrava no seu local de confinamento obrigatório, apesar de estar de quarentena obrigatória determinada por autoridade de saúde.
Local da ocorrência: Aveiro - parque de estacionamento do hospital.
Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório - artigo 3.º
01ABR2020 - Indivíduo infetado em incumprimento ao confinamento obrigatório. O suspeito H/33 anos infetado confirmado não se encontrava no seu local de confinamento obrigatório.
Local da ocorrência: Porto, Valongo.
Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório - artigo 3.º
01ABR2020 - Indivíduo infetado que se tem ausentado por diversas vezes da sua residência para fazer o seu quotidiano normal, desobedecendo de forma reiterada à ordem determinada pela autoridade de saúde, estando assim em incumprimento de confinamento obrigatório ao domicílio.
Local da ocorrência: Lisboa.
Tipo de ocorrência: Acompanhamento de transportes de material sanitário.
01ABR2020 - Acompanhamento de dois pesados de mercadorias, transporte de cerca de 15 paletes, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sito na Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde para a sede do Instituto de Segurança Social, sito na Rua de Laura Alves.
Local da ocorrência: Terminal de Cruzeiros de Lisboa - MSC
Tipo de ocorrência: Operação de transbordo do terminal de cruzeiros para o aeroporto.
011400ABR2020 - Acompanhamento de 16 passageiros do navio cruzeiro para o Aeroporto Humberto Delgado. Voo LH/1169 partiu às 16 horas, com destino a Frankfurt.
011900ABR2020 - Acompanhamento de cinco passageiros colombianos do navio cruzeiro para alojamento na cidade de Lisboa providenciado pela Embaixada Colombiana, concretamente: Príncipe Real Cecílio Apartments, Rua da Palmeira, 33, Misericórdia; e On Downtown Flat, localizado na Rua da Palma, 37. Transbordo acompanhado no terreno pela Embaixadora da Colômbia em Portugal.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência
Das 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020
Sumário executivo
O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na vigência do estado de emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020.
Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua Lei Orgânica, destaca-se a sua atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestres), onde se tem vindo a verificar uma redução acentuada no fluxo de passageiros, e que requereu a permanente articulação de procedimentos internos com as determinações nacionais e da União Europeia.
Também no atendimento ao público, cujos postos foram progressivamente encerrados e cujo volume de trabalho registou um decréscimo assinalável, o SEF mantém o atendimento presencial numa rede definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foram os meios digitais de interação com o cidadão, incluindo o recurso ao Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação sociais.
De igual modo, também o atendimento no Gabinete de Asilo e Refugiados sofreu um decréscimo acentuado no número de pedidos de proteção internacional, não obstante continuar a registar todos os pedidos de proteção internacional apresentados em território nacional ou na fronteira.
Na atividade operacional, foi dado destaque ao acolhimento de emergência a vítimas de tráfico de seres humanos e à avaliação de novas ocorrências a enquadrar nesse regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas. Neste contexto, foram ressalvadas as medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha quer através da melhor gestão dos recursos humanos quer do reforço dos equipamentos para sua proteção.
No capítulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção a um conjunto de pareceres jurídicos e notas de enquadramento de apoio à decisão.
Já no que se refere à adoção do regime de teletrabalho, foram adotadas pelo SEF, sempre que as funções em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao mesmo tempo, permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação de processos pendentes.
A articulação e cooperação com outras forças e serviços de segurança, assim como com outros organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de fronteiras, operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.
Por último, a constituição de uma estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através de um grupo de acompanhamento nuclear (GA) e de grupos especializados de apoio (GEA) por áreas de intervenção estratégica (fronteiras, atendimento, apoio operacional, etc.), tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, pronta e eficaz.
Relatório do estado de emergência | introdução
A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença Covid-19, tornando imperiosa a previsão de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias e com vista a prevenir a transmissão do vírus.
A 18 de março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, que determinou que o estado de emergência teria a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020. Esse diploma foi regulamentado a 20 de março pelo Decreto n.º 2-A/2020, definindo medidas que devem respeitar os limites constitucionais e legais em vigor, limitando-se ao estritamente necessário, e que os seus efeitos cessem assim que retomada a normalidade.
Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que «até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração».
É neste contexto, tendo em conta as medidas extraordinárias adotadas entre 19 de março e 2 de abril de 2020 que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências (fronteiras, atendimento de estrangeiros e operacional, incluindo o acesso ao direito e aos tribunais) que, enquanto serviço essencial nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, tem pautado a sua ação pelo cumprimento da legalidade e da aplicação das melhores práticas.
1 - Relato quantitativo da ação do SEF durante o primeiro período do estado de emergência - vd. anexo i com representações gráficas
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra reduzida à satisfação das necessidades de natureza impreterível, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove pontos de passagem autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas (6).
Assim, nas fronteiras internas/PPA registou-se um total de 102 717 passageiros controlados, dos quais 719 não foram autorizados a entrar em território nacional. O PPA de Valença-Viana do Castelo foi o ponto de passagem autorizado que registou maior movimento, com um total de 51 005 passageiros controlados, dos quais 266 não foram autorizados a entrar, representando 37 % do total de passageiros não autorizados (vd. n.º 2.1.1).
Nas fronteiras aéreas controlaram-se 57 378 passageiros de 123 nacionalidades, de onde resultaram 77 recusas de entrada, das quais 73 no Aeroporto de Lisboa e 4 no Aeroporto do Porto.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 50 passageiros controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro foram realizadas em estreita articulação com a autoridade de saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vd. n.º 2.1.3).
Os atendimentos de estrangeiros realizados em situações de urgência foram em número de 14 a nível nacional, não se registando qualquer pedido de passaporte eletrónico português (PEP).
No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se, também, 14 pedidos de proteção Internacional.
2 - Relato qualitativo do empenho do SEF no primeiro período do estado de emergência
2.1 - Atividade de fronteira
Para além do acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, no contexto da União Europeia o SEF participa nas reuniões do Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs. As reuniões são promovidas pela Comissão Europeia e o grupo centraliza e discute as medidas adotadas pelos diversos Estados-Membros.
2.1.1 - Fronteiras internas terrestres
Na sequência da reposição do controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se em funcionamento os nove pontos de passagem autorizados, dos quais, à data de 2 de abril de 2020, Valença (61 046), Vila Verde de Raia (18 490), Vilar Formoso (16 326), Caia (14 415) e Castro Marim (7939) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (4668), Quintanilha (3956), Termas de Monfortinho (3743) e Marvão (1203).
Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte pesado de mercadorias, assim como o tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020.
Em termos globais, e durante o período em análise, o maior número de entradas no território foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (73 660), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade espanhola (52 243), brasileira (1019), romena (905) e ucraniana (470).
Com exceção do movimento de transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços, o fluxo tem vindo a diminuir, fruto das medidas de restrição adotadas por Espanha e resto da Europa, não se verificando congestionamento de tráfego, nem picos de espera dignos de registo.
O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades espanhola (587), brasileira (100), romena (65), alemã (38) e britânica (35). Em todo o período de reposição do controlo de fronteira, apenas se verificou uma detenção por uso de documentação fraudulenta.
2.1.2 - Fronteiras aéreas
Após a reposição do controlo de fronteiras e a entrada em vigor do estado de emergência, o fluxo de passageiros nos postos de fronteira nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações cautelares, ou as emissões de vistos com os consequentes impactos ao nível da receita.
O impacto negativo ao nível da circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 19 de março e 2 de abril, a diminuição cifra-se em 82 % no total de passageiros controlados. No entanto, nos últimos dias do período em referência, os valores chegaram a uma redução na ordem dos 98 % comparativamente a igual período em 2019, o que equivale a cerca de meio milhão de passageiros.
2.1.3 - Fronteiras marítimas
Na fronteira marítima, a tendência é semelhante ao que se constatou nas fronteiras aéreas, com uma acentuada redução de fluxos, sobretudo na vertente da náutica de recreio, devido às restrições ao desembarque de passageiros, assim como dos navios de cruzeiro, pela suspensão de desembarques de passageiros e tripulações. No âmbito dos navios comerciais, mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de conclusão uma diretiva conjunta entre o SEF, DGAM, GNR e DGS.
O Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, determinou a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, como foi a ocorrência com o navio de cruzeiro MSC Fantasia, de bandeira do Panamá.
O navio de cruzeiro MSC Fantasia atracou no Terminal de Cruzeiros de Lisboa a 22 de março, proveniente de Maceió/Brasil, de onde partiu a 13 de março. De acordo com informação do agente de navegação, tinha a bordo 1338 passageiros e 1247 tripulantes. Por não ter sido possível dar continuidade à rota originalmente programada e vigorando em Portugal as restrições suprarreferidas, o operador/armador da embarcação (MSC - Mediterranean Shipping Company, S. A.) solicitou o desembarque em Lisboa de passageiros e de tripulantes por razões humanitárias. Após a necessária análise de risco operacional, verificou-se que entre os passageiros a bordo 271 eram cidadãos nacionais e 8 eram cidadãos residentes em Portugal. Os restantes passageiros incluem 38 outras nacionalidades, com destaque para o Brasil (459), Alemanha (259), Reino Unido (173) e Austrália (129). Do manifesto de tripulantes estavam indicados a bordo 1247 cidadãos, dos quais 1 com nacionalidade portuguesa. As nacionalidades com maior número de tripulantes a bordo eram a brasileira (241), indonésia (228), indiana (191), filipina (124) e italiana (94).
Após autorização de desembarque de passageiros e tripulação, verificaram-se procedimentos diversos em função da nacionalidade dos cidadãos. No caso dos cidadãos portugueses e cidadãos residentes em Portugal, procedeu-se à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 (a cargo do INEM/DGS) e à entrada em TN (com realização dos procedimentos de controlo de fronteira), com notificação para permanência em quarentena sob vigilância médica. Para os demais cidadãos, procedeu-se à confirmação de que não existiam impedimentos do regresso ao país de origem e à obtenção de meio de transporte para o país de origem, seguida da deslocação, sob escolta policial-sanitária, para o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (voos comerciais), para o Aeródromo de Trânsito n.º 1 (voos charters) ou por via terrestre para Espanha, no caso de cidadãos espanhóis e de estrangeiros ali residentes legais. A operação concluiu-se no dia 3 de abril, tendo a assinalar-se o desempenho criterioso e de rigor técnico por parte da equipa operacional do SEF que, além de manter um nível de comunicação fluida e atualizada entre os diferentes POC e toda a organização, permitiu uma articulação operacional dinâmica entre as várias entidades participantes: SEF, INEM, PSP, GNR, DGS, MNE, LCT, MSC, ANA | VINCI e ANAC.
Na área da Direção Regional dos Açores, mantém presença de segurança nos postos de fronteira externos aéreos e marítimos, com efetivo reduzido, uma vez que as ligações aéreas têm vindo gradualmente a reduzir-se. No que respeita ao desembarque de passageiros em embarcações de cruzeiro e de recreio, o desembarque está suspenso, ocorrendo apenas em situações humanitárias, com autorização do delegado de saúde.
Na Direção Regional da Madeira, a publicação de um conjunto de resoluções (7) do Governo Regional da Madeira produziu efeitos que se refletiram na ação do SEF. Em resultado da suspensão, desde 12 de março, do movimento portuário e aeroportuário, o efetivo da CIF tem sido ocupado com a recuperação de pendências processuais.
2.2 - Atendimento ao público e informação ao cidadão
O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março (8), os postos de atendimento SEF nas lojas de cidadão foram encerrados. Em 27 de março (9), procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, numa rede definida de balcões, que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. A título de exemplo, nos casos em que os dados biométricos do cidadão já constam no sistema, a presença do requerente é dispensada e toda a tramitação, incluindo o pagamento, é efetuada por via eletrónica.
Na prática, a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto do SEF. O Centro de Contacto do SEF mantém o seu funcionamento entre as 08h00 e as 20h00 (dias úteis). As chamadas atendidas, no período em referência, foram de 20 878 e o tempo médio de espera foi de 8'18''.
O SEF respondeu por correio eletrónico a 6929 comunicações. Foram efetuados 14 agendamentos urgentes e informados para não comparecer presencialmente aproximadamente 7644 cidadãos estrangeiros.
No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, verificou-se um decréscimo acentuado no número dos pedidos de proteção internacional, em contraste com os valores registados na semana anterior, em que a maioria dos requentes eram provenientes de Itália, Espanha, França e Alemanha.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Ainda de destacar que Portugal respeita o principio de non-refoulement, bem como todos as normas preconizadas na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, continuando assim a registar todos os pedidos de proteção internacional (em TN ou na fronteira).
De referir um novo procedimento para os pedidos apresentados na fronteira e que estabelece que os requerentes de proteção internacional que apresentem um pedido de asilo num posto de fronteira não ficam a aguardar a notificação da decisão do diretor nacional do SEF na zona internacional, sendo-lhes concedido visto especial (em folha autónoma, caso não seja titular de passaporte válido), conforme procedimento habitual adotado e findo o prazo máximo de 60 dias de instalação em espaço equiparado a centro de instalação temporária. Ao entrar em território nacional, aplicam-se os procedimentos e demais garantias previstos na lei. De referir ainda que desde 13 de março de 2020 Portugal procedeu à suspensão de transferências no âmbito da aplicação do Regulamento Dublin.
Desde 27 de março de 2020, com base no Despacho n.º 3863-B/2020, o Gabinete de Asilo e Refugiados mantém o atendimento ao público para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional, ou seja, fica interrompido o procedimento e suspensos todos os prazos legais associados.
Relativamente ao atendimento na área da Direção Regional dos Açores e até à publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, aquele apenas se manteve em Ponta Delgada e Faial para situações de pré-agendamento, designadamente situações urgentes e residentes locais. A determinação do Governo Regional de que todos os cidadãos chegados aos Açores deveriam entrar em isolamento profilático contribuiu para uma diminuição acentuada do número de cidadãos que se dirigiram aos postos de atendimento do SEF e de outras entidades. Já na área da Direção Regional da Madeira, verificou-se o encerramento da Loja do Cidadão, desde o dia 20 de março, embora com a possibilidade de atendimentos urgentes, designadamente no serviço de passaportes. Em Porto Santo, o horário de funcionamento foi inicialmente reduzido e em 27 de março foi suspenso, sem prejuízo de atendimentos urgentes.
2.2.1 - Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) com três separadores no destaque inicial, com informação detalhada sobre os nove pontos de passagem autorizados, as regras a cumprir durante o estado de emergência (link para o folheto MAI), as alterações no atendimento ao público do SEF (link para área de perguntas frequentes [Covid-19: alterações no SEF] no Portal de Informação ao Imigrante), e no banner central a informação de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março.
No Portal PEP (nas línguas PT e EN) com informação sobre as lojas de passaportes de Lisboa e Porto como locais únicos para requisição de passaportes urgentes, mediante marcação prévia. Foi inserido pop up, no menu «Onde adquirir» dando nota que o SEF apenas aceita pedidos urgentes.
No Twitter com o tweet informativo de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março (link para notícia Portal SEF).
No Facebook com publicação de posts em PT e EN relativos à suspensão do atendimento ao público, a agendamentos urgentes, aos processos pendentes de manifestação de interesse, aos processos pendentes de concessão ou renovação de título de residência, aos processos de proteção internacional pendentes, aos pedidos de passaporte, ao agendamento cancelado, ao reforço do serviço de atendimento por via de correio eletrónico, e aos pontos de passagem autorizados na fronteira interna terrestre. Em destaque o facto de, no período em apreço, se ter registado um aumento de 2500 seguidores na página de Facebook do SEF.
O Núcleo de Imprensa do SEF (NI) promove a resposta em tempo útil (no próprio dia) a mensagens do Messenger do Facebook (de 19 de março até 2 de abril cerca de 500 mensagens respondidas neste canal) e monitoriza os comentários naquela página de forma a fazer um levantamento das principais questões colocadas pelos cidadãos. Disponibiliza também no Portal do SEF e no Portal de Informação ao Imigrante de link para o Portal do Governo «Estamos.on», onde constam informações úteis aos cidadãos, e garante a articulação permanente entre o Gabinete de Imprensa do MAI e os representantes da área da assessoria de imprensa das outras FSS numa perspetiva de presença concertada nos meios de comunicação social. Foi ainda assegurada a disponibilização do Folheto MAI no Portal do SEF (em PT e EN) sobre as regras de circulação durante o estado de emergência decretado.
2.3 - Atividade operacional
2.3.1 - Acolhimento de emergência de vítimas de tráfico de seres humanos
Apesar da suspensão da atividade operacional que não revista caráter urgente e impreterível, refere-se a ocorrência, no dia 20 de março, de deslocação de uma vítima de tráfico de pessoas para acolhimento em CAP - Centro de Apoio e Proteção, sinalizada no âmbito do NUIPC 31/20.4ZFLSB, e em investigação na Direção Central de Investigação do SEF.
Ainda no mesmo dia, a Direção Central de Investigação recebeu uma denúncia da Embaixada da República da Moldova em Portugal relativa a uma cidadã moldova que estaria em situação de exploração laboral. O SEF tomou as medidas necessárias para verificação de eventual enquadramento no regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas, providenciando, nomeadamente, pelo seu acolhimento nos termos do Mecanismo de Referenciação Nacional. Após as necessárias diligências, verificou-se, e foi a Embaixada da Moldova informada, de que a situação descrita não se enquadrava no regime previsto para as vítimas de tráfico de pessoas.
2.3.2 - Medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha e reforço operacional
Foram elaboradas diversas normas de procedimentos e despachos relativos à constituição e operacionalização das reservas estratégicas regionais e nacional do efetivo da carreira de investigação e fiscalização do SEF e que visam o recuo de parte do efetivo com forma de prevenir o risco de contágio pelo Covid-19. Procedeu-se também à definição de regras referentes ao regime de teletrabalho para o efetivo que integra as reservas estratégicas, e foi efetuado plano de reforço dos efetivos a alocar aos PPA de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março.
2.3.3 - Medidas de proteção dos colaboradores e equipamentos de proteção individual (EPI)
Neste capítulo, salienta-se a dificuldade inicial em promover a aquisição dos diversos EPI, seja por indisponibilidade no mercado seja pelos prazos alargados de entrega ou por especulação de preços. Os EPI distribuídos pela ANEPC ao SEF são manifestamente insuficientes, pelo que se continua a promover a sua aquisição por meios próprios.
2.4 - Acesso ao direito e aos tribunais
Foram realizados diversos pareceres jurídicos, dos quais se salientam os relativos:
Ao levantamento urgente de eventuais direitos a assegurar no estado de emergência, bem como limitações de direitos para consolidação legislativa;
À execução da expulsão judicial de estrangeiros que cumprem penas de prisão, assim como proposta de minuta de ofício para remessa aos tribunais de execução de penas, relativamente aos constrangimentos sobre a execução de afastamentos;
À admissibilidade de requisição de unidades hoteleiras e/ou acordos com as Forças Armadas para utilização das suas infraestruturas por urgente necessidade de serviço e/ou perigo de contaminação de familiares.
Acresce referir a produção de notas sobre:
Admissibilidade de recusa de atendimento, na DR Açores, de cidadãos que, alegadamente, estão a violar o período de quarentena que o Governo Regional dos Açores impõe a cidadãos vindos do exterior do seu território;
Enquadramento sobre a entrada de nacionais de países terceiros em território nacional e execução de medidas de afastamento de território nacional na vigência do estado de emergência nacional; e
Interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções, no contexto do Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março.
2.5 - Medidas alternativas ao trabalho presencial
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
O teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total) quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da carreira geral) que laboram em «espelho», revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Como se verificará, no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, tem vindo a aumentar gradualmente:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Também o uso de plataformas digitais, como as videoconferências (Skype empresas, Webex cisco, entre outras), tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se ainda a possibilidade de recuperação de pendências de determinados processos.
3 - Boas práticas de cooperação com outras FSS/outros organismos públicos
A articulação do SEF com as forças e serviços de segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, destacando-se:
A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise, que funciona junto do gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI), no âmbito das suas competências e nos termos do Plano de Coordenação, Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança (PCCCOFSS), agiliza a coordenação entre FSS e mantém uma avaliação permanente sobre as variáveis que contribuem para a ameaça à segurança interna.
B. A articulação com as entidades consulares (10) e de saúde relativamente ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais e de estrangeiros residentes em voos organizados pelos Estado Português. Foram ainda estabelecidos os contactos necessários para planear e validar voos de Estado e voos comerciais, bem como apoiar situações de portugueses que se encontravam fora de território português, e cujo desembarque ocorreu em posto de fronteira espanhol, e regressaram a TN com trânsito rodoviário por Espanha e entrada em Portugal por PPA.
C. A representação na subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica Covid-19 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, apoiando a adequação das medidas de caráter excecional a adotar, através de reuniões diárias em formato de videoconferência e apoiadas pela aplicação eletrónica WhatsApp. Esta subcomissão agrega 22 entidades de vários ministérios e serviços, permitindo que aspetos de caráter prático e operacional possam ser dirimidos entre as várias entidades, conseguindo-se, de forma célere, estabilizar procedimentos, obter informação fidedigna da situação epidemiológica, bem como identificar constrangimentos e medidas a adotar. A utilização da aplicação eletrónica WhatsApp confere à subcomissão a possibilidade de, 24h/24h, difundir informação em tempo útil e movimentar as estruturas para a resolução imediata de eventuais situações de emergência que ocorram no «terreno».
D. A especial cooperação com a PSP e GNR. No caso da GNR, de forma permanente no âmbito do controlo de fronteira efetuado nos PPA e com a PSP, sobretudo no âmbito do isolamento imposto, por exemplo, ao grupo de indostânicos na Escola de Santo António em Faro ou ao nível da troca de informação e identificação de casos de contágio em comunidades de imigrantes, ou, ainda, no âmbito da coordenação operacional com a criação de corredores sanitários.
E. A colaboração permanente com as câmaras municipais, quer através das comissões municipais e distritais de proteção civil quer por contacto direto, na resolução de situações pontuais.
4 - Demais informações relevantes
Atento o plano de contingência elaborado pelo SEF, nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, foi criada uma estrutura interna para acompanhamento da Covid-19, à qual compete, entre outras, a centralização de toda a informação relacionada com a doença pelo novo coronavírus (Covid-19) e o seu impacto no exercício das atribuições do SEF. Garante ainda a articulação entre os grupos especializados de acompanhamento (vd. organograma) e a validação de procedimentos a adotar pela Direção Nacional, difundindo-os, depois, interna e externamente pelas relevantes unidades orgânicas e/ou entidades. Assegura também a atualização da documentação de referência (legislação, orientações internas e externas, entre outra) na página «GA COVID19», na intranet do SEF.
ANEXO N.º 1| Gráficos — Total de passageiros controlados
Fronteira aérea
Entre 19 de março e 2 de abril, registaram-se movimentos apenas nos postos de fronteira aérea assinalados.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Os dados referentes ao cruzeiro MSC Fantasia não se encontram contabilizados por não ter existido entrada formal em território nacional.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
ANEXO N.º 2| Organograma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).