Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …
Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos
A despesa fiscal associada às isenções de ISP de combustíveis utilizados nos processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos, incluindo as entidades abrangidas pelo CELE e SGCIE, assumiram em 2017, 21 % da despesa fiscal em sede de ISP e um valor de cerca de 91 M(euro). O valor da isenção em sede da taxa de carbono foi cerca de 44 M(euro). Deste montante, 68 % corresponderam a isenções associadas ao gás natural, 26 % a eletricidade e 5 % a fuelóleo pesado. De acordo com a informação existente à data, no âmbito do SGCIE foram aprovados 1 294 Planos de Racionalização dos Consumos de Energia.
Figura 34 - Despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e de taxa de carbono por tipo de produto associadas processos metalúrgicos e mineralógicos (CELE + SGCIE) em 2017 (euros) [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 35 - Repartição da despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos por tipo de produto associadas processos metalúrgicos e mineralógicos (CELE + SCGIE) em 2017 (euros) [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
1.5 POLÍTICAS E MEDIDAS ATUAIS
Enquadramento nacional
Portugal conta já hoje com um vasto conjunto de instrumentos setoriais na área da ação climática e da energia, que têm permitido concretizar de forma eficaz os compromissos assumidos a nível comunitário e internacional.
Neste contexto, destaca-se o PNAC 2020-2030, aprovado em 2015 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho e o PNAER e o Plano Nacional de Ação para Eficiência Energética 2013-2016 (PNAEE), aprovados em 2013 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, os quais são agora substituídos pelo presente PNEC.
Adicionalmente, identificam-se de seguida os principais instrumentos de política setorial a nível nacional que estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima do presente PNEC, e que simultaneamente contribuem para as dimensões da União da Energia - descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade.
Destes instrumentos são de salientar, pela sua transversalidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) e o RNC2050, que consubstanciam os três grandes eixos da política de ambiente e ação climática, representam, respetivamente, as políticas para, a valorização do território, a economia circular e a descarbonização da sociedade. A articulação e interligação destes três eixos, bem como da transição energética, são aspetos essenciais a ter em conta no âmbito da elaboração do presente PNEC.
Políticas e medidas atuais transversais
Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho que criou igualmente o Sistema Nacional de Políticas e Medidas posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto;
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto;
Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros nº 46/2016, a 26 de agosto.
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro;
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014-2024 (PANCD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;
Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015, de 11 de agosto;
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017 -2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho;
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril;
Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Decreto-Lei n.º 38/2013 de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho;
Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030, em desenvolvimento;
Estratégia Nacional para o Mar 2030, em desenvolvimento.
Políticas e medidas atuais do setor da energia
PNAER e PNAEE, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril;
Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico;
Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro;
Estratégia Industrial e Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro;
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro;
Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do sistema Elétrico Nacional de 2018 e 2019 e Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás Natural de 2018 e 2019;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNT de Eletricidade para o período 2018-2027;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNT, infraestruturas de armazenamento e terminais de Gás Natural Liquefeito para o período 2018-2027;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade para o período 2019-2023, em avaliação;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural para o período 2019-2023, em avaliação.
Políticas e medidas atuais do setor dos resíduos e águas residuais
Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020+), aprovado pela Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho;
Regime jurídico para a produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto;
Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014 -2020 (PNGR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março;
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), aprovado pelo Despacho n.º 4385/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril;
Estratégia Nacional para a Reutilização de Águas Residuais e Planos de Ação para as 50 maiores Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) urbanas do país até 2020(18), em elaboração;
Plano Estratégico Nacional para os Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020-2030, em preparação;
Estratégia nacional para a gestão das lamas, em fase de finalização.
Políticas e medidas atuais do setor da agricultura e florestas
Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020 (PDR 2020), aprovado através da Decisão de Execução da Comissão C(2014) 9896, de 12 de dezembro de 2014;
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2018-2025, em revisão;
Código de Boas Práticas Agrícolas, aprovado pelo Despacho n.º 1230/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro;
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualização aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho;
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho;
Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro;
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021-2027, em desenvolvimento.
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+) para 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto;
Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública - ECO.mob 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho,
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.
Políticas e medidas atuais do setor da investigação e inovação
Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente EI&I, 2014-2020, aprovada a 23 de dezembro de 2014;
Agendas Temáticas de Investigação e Inovação 2030, em desenvolvimento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho.
Políticas e medidas atuais financeiras
Programa Nacional de Investimentos (PNI 2030), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019, de 23 de agosto de 2019;
Taxa de carbono, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Reforma da Fiscalidade Verde;
Apoios financeiros à mobilidade elétrica e à aquisição de veículos menos emissores nas frotas transportes públicos;
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado pelo Despacho n.º 1234-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro;
Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (2019-2038), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019, de 30 de julho;
Retirada faseada das isenções de imposto sobre o carvão até 2030, Lei do Orçamento do Estado 2018.
Enquadramento regional
A Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira são dois arquipélagos localizados no Oceano Atlântico, e constituem as duas regiões ultraperiféricas de Portugal sendo dotadas de autonomia administrativa e política, estando-lhe acometidas um conjunto de poderes de natureza política, legislativa e administrativa. Em matérias como a energia, o clima ou a mobilidade, as regiões autónomas desenvolvem as suas próprias estratégias e planos tendo em conta a realidade de cada região, mas alinhados com as metas e principais objetivos definidos a nível nacional, como é o caso da meta nacional para a energia renovável e a meta para a redução das emissões de GEE.
Os principais instrumentos de política setorial a nível regional que estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima, e que simultaneamente contribuem para as dimensões da União Europeia da Energia - descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade - são identificados de seguida:
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Políticas e medidas atuais transversais
Programa Regional para as Alterações Climáticas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC);
Instrumentos de Gestão Territorial.
Políticas e medidas atuais do setor da energia
Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), em desenvolvimento;
Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em desenvolvimento;
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto;
Programa ProEnergia (sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis), Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A, de 12 de junho, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro;
Plano Estratégico Plurianual e Orçamento 2019 da EDA (PEPO 2019);
Estratégia para a incorporação de tecnologias renováveis para a produção de energia nas pescas.
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Estratégia para a Implementação da Mobilidade Elétrica nos Açores (EMEA), Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto;
Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA) 2018-2024, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro;
Plano para a Mobilidade Urbana Sustentável na Região Autónoma dos Açores (PUMS);
Políticas e medidas atuais do setor dos Resíduos
Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
Políticas e medidas atuais do setor da agricultura
Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e Plano de Ação para a Promoção de Produtos Biológicos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2019, de 24 de abril.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Políticas e medidas atuais transversais
Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 1062/2015, de 26 de novembro (a atualizar no curto-prazo);
Agenda Regional para a Economia Circular;
Plano Regional de Energia e Clima para a Região Autónoma da Madeira, em elaboração
Políticas e medidas atuais do setor da energia
Plano de Ação para a Energia Sustentável da Ilha da Madeira, em reformulação/atualização;
Plano de Ação para a Energia Sustentável da Ilha do Porto Santo, em reformulação/atualização;
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Autónoma da Madeira (PAMUS-RAM), aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 378/2019, de 21 de junho;
Plano Integrado Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) 2014-2020.
Políticas e medidas atuais do setor dos resíduos
Documento Estratégico de Resíduos 2020-2030.
1.5.1. MEDIDAS EM CURSO PARA ELIMINAR OS SUBSÍDIOS AOS COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
Por forma a tornar a fiscalidade um instrumento da transição para a neutralidade carbónica, em 2018 foi criado em Portugal um Grupo de Trabalho(19) com a missão de promover uma análise da fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia.
Em 2018 iniciou-se ainda um processo de eliminação faseada das isenções associadas à utilização de carvão para a produção de eletricidade, a qual se descreve em seguida.
Eliminação das isenções à utilização de carvão para a produção de eletricidade
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Artigo 251.º) estabeleceu a eliminação faseada da isenção aplicável ao ISP aplicável ao carvão e coque de carvão utilizado para a produção de eletricidade e cogeração.
Assim, o carvão e coque de carvão (classificados pelos códigos NC2701, 2702 e 2704) utilizados na atividade de produção de eletricidade e calor passam a estar sujeitos em 2018 a uma taxa correspondente a 10 % da taxa de ISP e a 10 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono). Estas taxas são alteradas em 1 de janeiro de cada ano nos seguintes termos: (i) 25 % em 2019; (ii) 50 % em 2020; (iii) 75 % em 2021; e (iv) 100 % em 2022.
A receita obtida com esta eliminação progressiva da isenção de ISP e de adicionamento sobre as emissões de CO2 é consignada em 50 % ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) para a redução do défice tarifário do setor elétrico a afetar ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e em 50 % para o Fundo Ambiental para aplicação em projetos de descarbonização.
Para 2019, foi introduzido um ajuste que permite refletir o preço de carbono, já pago por estas instalações, tendo sido ainda estabelecido um preço base de 20 (euro)/t para a determinação da taxa de carbono.
A análise da despesa fiscal em sede de ISP permitiu identificar em 2017, cerca de 441 M(euro) associados a isenções fiscais associadas aos combustíveis fósseis.
No contexto da Diretiva da Tributação Energética, existem isenções facultativas, como é o caso daquelas que são conferidas a indústrias intensivas em energia. De notar que não obstante esta Diretiva estabelecer que os Estados-Membros devem isentar os combustíveis fósseis usados para a produção de eletricidade, também estabelece que, por motivos de política ambiental, estes podem ser tributados.
É assim intenção nacional, prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, reforçando a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior tributação sobre o uso de recursos, reciclando, tal como já hoje acontece, as receitas obtidas para a descarbonização e a transição justa.
VISÃO ESTRATÉGICA, OBJETIVOS E METAS
2.1. VISÃO ESTRATÉGICA
Em 2016, na Conferência das Partes da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido e aprovado o RNC2050 que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050 constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do IPCC sobre 1,5ºC, concluiu-se também no RNC2050 que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE sendo esta essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica. Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, as quais se encontram vertidas no presente PNEC que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030 rumo a um futuro neutro em carbono.
Atingir a neutralidade carbónica em 2050 significa o abandono progressivo de um modelo económico linear, sustentado nos combustíveis fósseis, apostando numa economia que se sustenta nos recursos renováveis e que utiliza os recursos de forma eficiente, prosseguindo com modelos de economia circular, que valoriza o território e promove a coesão territorial.
O esforço nacional de redução de emissões, inserido num quadro mais amplo de ações a nível global, contribuirá ainda para que os custos de adaptação possam ser significativamente reduzidos, com poupanças económicas evidentes.
A resposta a este desafio será verdadeiramente transformacional da forma como se encaram alguns dos aspetos mais determinantes da vida em sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade. Para além de um desafio tecnológico, este será também um desafio societal que muito dependerá do apoio e adesão de toda a sociedade.
Neste contexto global é reconhecida a inevitabilidade da transição energética dada a urgência climática e a necessidade de mudança do paradigma económico, em particular no que toca aos combustíveis fósseis. Portugal assumiu, de forma clara, o compromisso da transição energética enquanto alavanca de competitividade para o país, com o objetivo de reduzir as suas emissões de GEE. Para além do setor energético, todos os restantes setores da economia deverão contribuir para alcançar estas reduções de emissões, através das linhas de orientação e medidas preconizadas no presente plano, bem como no RNC2050.
No horizonte de 2030, importa desde já traçar uma estratégia e um conjunto de objetivos que ajudem a consolidar este caminho e que possibilitem consolidar uma economia nacional competitiva, resiliente e cada vez mais de baixo carbono. O cumprimento das metas e objetivos de Portugal assenta numa visão estratégica para o horizonte 2030.
Figura 36 - Visão estratégica de Portugal para o horizonte 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Embora todos os setores de atividade contribuam para a redução de emissões, na próxima década é o setor da energia aquele que dará um maior contributo, assumindo na transição energética um papel especialmente relevante no contexto da transição para uma sociedade descarbonizada. A estratégia de Portugal para o horizonte 2030 assenta assim numa combinação de diversas opções de políticas e medidas bem como de opções tecnológicas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções. O caminho para uma economia neutra em carbono exige uma ação conjunta em diversas áreas estratégicas, com prioridade à eficiência energética, reforço da diversificação de fontes e vetores de energia, aumento da eletrificação, reforço e modernização das infraestruturas, desenvolvimento das interligações, estabilidade do mercado e investimento, reconfiguração e digitalização do mercado, incentivo à investigação e inovação, promoção de processos, produtos e serviços de baixo carbono e melhores serviços energéticos e uma escolha informada dos consumidores.
A eficiência energética afigura-se crucial para a descarbonização da sociedade e como resposta à necessidade de uma economia competitiva e um sistema energético resiliente, seguro e autossuficiente. Neste contexto, Portugal compromete-se com o princípio da «Prioridade à Eficiência Energética» nas decisões sobre projetos de investimento no setor energético, numa lógica de sustentabilidade e custo-eficácia. A experiência mostra que o desafio da eficiência energética é igual ou maior que o das renováveis.
Tanto os objetivos de eficiência energética como os objetivos de renováveis terão de ser alcançados em conjunto com outras prioridades estratégicas, como a das interligações, tendo em vista uma verdadeira integração do país na União Europeia da Energia e a necessidade de se alcançar a neutralidade carbónica garantindo sempre a segurança de abastecimento no País.
A transição energética em Portugal passará indiscutivelmente pelo setor da eletricidade. Portugal tem um enorme potencial para o desenvolvimento de um setor eletroprodutor fortemente descarbonizado, quer pela disponibilidade de recursos endógenos renováveis, como a água, o vento, o sol, a biomassa e a geotermia, quer pelo facto de ter desenvolvido um sistema elétrico fiável e seguro capaz de lidar com a variabilidade que a forte aposta nas renováveis foi introduzindo e que deverá ser alvo de uma evolução importante na próxima década. A aposta para o horizonte 2030 para o setor eletroprodutor passa, sobretudo, pela energia solar e, embora com menor expressão, pela energia eólica.
Na energia eólica, a aposta passará sobretudo pela hibridização, pelo sobre-equipamento e pelo repowering, três formas de aumentar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis minimizando os custos para o consumidor e para o ambiente, porque otimizam investimentos em rede já realizados.
No caso do solar, e em particular do solar fotovoltaico, preços da tecnologia altamente competitivos quando comparados com outras soluções convencionais conjugados com a abundância do recurso fazem do aproveitamento desta fonte de energia uma opção com fortes benefícios para os consumidores.
No sentido de reforçar a capacidade instalada de origem renovável, em particular para o solar fotovoltaico, Portugal decidiu-se pela via dos leilões de atribuição de capacidade de receção na rede com três grandes objetivos: (i) dar maior clareza e previsibilidade aos processos de licenciamento para produção de energia; (ii) criar um mecanismo de atribuição de capacidade que responda adequadamente ao facto de termos um recurso público escasso que tem de ser gerido enquanto tal; e (iii) garantir que, por cada ponto de rede a leilão, os vencedores são os projetos que mais contribuem para baixar a tarifa de eletricidade paga pelos consumidores.
Neste sentido, Portugal realizou o primeiro leilão em 2019, específico para o solar fotovoltaico, com um total de 1 400 MW repartidos por 24 lotes. Os resultados do primeiro leilão em Portugal, que garantiram os preços mais baixos da Europa e mínimos mundiais com tradução direta em ganhos efetivos para os consumidores, permitem traçar um caminho cujos resultados alcançados deixam antever o potencial multiplicador deste mecanismo em futuras licitações e do seu considerável e necessário contributo para atingir os objetivos nacionais em matéria de energias renováveis.
No curto prazo, a estratégia de Portugal passará pelo lançamento de dois novos leilões de atribuição de capacidade de injeção na rede que resultem na atribuição de, pelo menos, 2 GW de nova capacidade renovável, incluindo despachabilidade, tirando proveito do sucesso do leilão realizado em 2019.
Com um sistema eletroprodutor de base fortemente renovável, pretende-se promover e reforçar a utilização de eletricidade nos diferentes setores de atividade e da economia, com particular enfoque no setor dos transportes, mas também na indústria e nos setores residencial e dos serviços.
A transição energética e a descarbonização da sociedade não se esgotam na evolução tecnológica, através da substituição ou da adoção de novas tecnologias, ou na utilização de novas formas de energia. Em grande medida será a participação do cidadão, com um papel mais ativo enquanto consumidor/produtor de energia e enquanto agente para a mudança de comportamentos, que terá um impacto preponderante nesta trajetória. Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra em carbono, disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030 que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.
Para fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes renováveis, procedeu-se à construção de um novo quadro legal, Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que: (i) possibilita e fomenta o autoconsumo individual; (ii) possibilita e fomenta o autoconsumo coletivo; e (iii) possibilita a constituição de comunidades de energia. A consagração legal destas figuras vem permitir que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renovável, participando, assim, ativamente na transição energética.
Este novo regime surge numa lógica de complementaridade, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias limpas com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, reforçam a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional e do combate à pobreza energética, traduzindo-se também, e de forma muito expressiva, numa redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das soluções de produção de energia.
Pelas vantagens óbvias, mas também pelos desafios que apresenta, a promoção do autoconsumo de energia renovável, seja ele individual, coletivo ou através de comunidade de energia, será, no curto prazo, acompanhado de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento. De entre as iniciativas a implementar tem particular relevância um programa de apoio, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da obtenção de financiamento, ao estabelecimento de autoconsumo em parceria com os municípios.
A visão de um sistema elétrico fortemente descarbonizado, descentralizado e digitalizado, com enfoque no consumidor/produtor de energia enquanto participante ativo no sistema e que assegure níveis adequados de qualidade de serviço e segurança de abastecimento não será possível sem uma nova conceção e orientação estratégica que considere todas estas novas variáveis.
Redes inteligentes, sistemas de apoio à gestão, agregadores de produtores e/ou consumidores, contadores inteligentes bidirecionais, sistemas de armazenamento, produção local de energia, consumidores ativos, flexibilidade oferta/procura, veículo elétrico, entre outros, são as variáveis a ter em consideração na construção do modelo da rede do futuro. Para garantir uma verdadeira integração de todas as variáveis, e independentemente da configuração que venha a ser adotada, é importante formar uma visão estratégica do sistema elétrico nacional, que concorra para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais para o horizonte 2030.
No setor residencial pretende-se reforçar o conforto térmico das habitações tanto no aquecimento como no arrefecimento, privilegiando as soluções de isolamento e prosseguindo-se com a tendência de eletrificação do setor. Uma aposta continuada na reabilitação urbana conferirá a oportunidade para a incorporação de melhorias na eficiência energética e hídrica, para a incorporação de materiais de baixo carbono e fontes de energia renovável, contribuindo para o combate à pobreza energética.
No setor dos serviços, deverá ser explorado algum potencial que ainda existe para aumentar a eletrificação dos consumos, e será primordial aumentar a eficiência energéticaEE dos equipamentos instalados e a utilização de fontes de energia renovável.
Ainda ao nível das infraestruturas, as interligações energéticas são essenciais para o desenvolvimento do mercado interno da energia, garantindo a segurança de abastecimento, melhorando o funcionamento dos sistemas energéticos, aumentando a concorrência e a estabilidade nos mercados da energia, promovendo a integração de mercados, maior justiça e equilíbrio na definição de custos e preços de energia e contribuindo para o cumprimento das metas energéticas, climáticas e concorrenciais a nível da União Europeia. Acresce a importância da cooperação regional, a qual deverá ser reforçada com vista a uma maior aproximação entre Estados-Membros com especial enfoque em Espanha e França, com o objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às necessidades de interligação dos mercados e sistemas energéticos.
Numa ótica de transição do setor energético, as atuais infraestruturas de receção, armazenamento, transporte e distribuição de gás natural desempenharão um importante papel ao permitir a introdução, distribuição e consumo de gases renováveis, em particular o biometano e o hidrogénio, nos vários setores da economia, permitindo alcançar níveis mais elevados de incorporação de fontes renováveis de energia no consumo final de energia.
Nesta perspetiva, merece particular destaque a aposta, já na próxima década, na produção e incorporação de gases renováveis como o hidrogénio e o biometano, que promova uma substituição dos combustíveis fósseis mais intensa e reduza a dependência energética do país. O reconhecimento crescente da importância dos gases renováveis, em particular do hidrogénio assenta no facto de permitir o armazenamento de energia e a preparação de outros combustíveis de base renovável contribuindo para potenciar o cumprimento dos objetivos nacionais de incorporação de fontes renováveis no consumo final de energia e para a descarbonização dos consumos, com particular ênfase na indústria e na mobilidade (sobretudo mercadorias e ferrovia).
Com este enquadramento, o Governo está a promover uma política industrial em torno do hidrogénio e dos gases renováveis, que se baseia na definição de um conjunto de políticas públicas que orientam, coordenam e mobilizam investimento público e privado em projetos nas áreas da produção, do armazenamento, do transporte e do consumo de gases renováveis em Portugal. Esta nova orientação advém do facto de Portugal apresentar condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria de produção de hidrogénio verde com potencial exportador, sendo a principal vantagem os baixos custos de produção de eletricidade de fonte renovável. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar toda uma nova economia, aliada ao enorme potencial para a descarbonização de vários setores.
Os gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, apresentam potencial para desempenhar um papel importante para potenciar a descarbonização de setores da economia que atualmente dispõem de poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto-médio prazo poderá traduzir-se em custos significativos. Os gases renováveis têm potencial para substituir os combustíveis fósseis na indústria (ex.: processos de combustão e mesmo como matéria prima), no transporte rodoviário de passageiros, no transporte ferroviário (evitando custos de eletrificação de linhas), transporte fluvial de passageiros e de mercadorias. Portugal poderá assim apostar em soluções de escala variável, com diferentes tecnologias e com dispersão territorial que criam valor e descarbonizam os consumos de energia.
O Governo português está já a trabalhar para criar as necessárias condições e mecanismos que permitem reconhecer e valorizar os gases renováveis (hidrogénio e gases obtidos da química do hidrogénio e biometano) no mercado nacional, promovendo o diálogo com investidores e operadores de mercado com vista a encontrar a(s) solução(ões) custo-eficaz(es) para o surgimento de uma verdadeira economia de gases renováveis. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar toda uma nova economia, aliada ao enorme potencial para a descarbonização
Estão previstos implementar no curto prazo um conjunto de mecanismos que têm como objetivo: (i) regulamentar a injeção de gases renováveis na rede nacional de gás natural; (ii) implementar um sistema de garantias de origem para os gases renováveis; (iii) concentrar os recursos financeiros disponíveis em fundos nacionais e europeus, para apoiar a produção de gases renováveis, em particular hidrogénio e biometano; e (iv) avaliar a fixação de metas vinculativas até 2030 para a incorporação de gases renováveis na rede de gás natural.
Em concreto, está em estudo a instalação de uma unidade industrial em Sines para a produção de hidrogénio verde (1 GW), alimentado por energia solar, e alicerçada em parcerias estratégicas, quer nacionais, quer a nível europeu, que passará por uma parceria estratégica com os Países Baixos, com potencial para incluir outros Estados-Membros, que dará uma dimensão europeia ao projeto como forma de assegurar financiamento comunitário e encontrar parceiros para o consórcio.
Este projeto à escala industrial para a produção de hidrogénio verde está focado em alavancar a energia solar enquanto fator de competitividade (o custo da eletricidade representa a maior fatia do custo de produção e Portugal apresenta uma enorme vantagem competitiva face aos restantes países porque apresenta custos de produção de eletricidade mais baixos), na transformação industrial e na oportunidade para aumentar as exportações. Portugal apresenta condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria desta natureza, nomeadamente em Sines face às múltiplas vantagens que apresenta - localização estratégica na costa atlântica portuguesa, disponibilidade de um porto de águas profundas, infraestruturas de transporte, armazenamento e ligação à rede de transporte de GN, dispõe de uma zona industrial com consumidores atuais e futuros de hidrogénio, disponibilidade de terrenos.
O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste contexto um dos principais polos de necessidade de inovação e criação de novos modelos de negócio. O reforço das perspetivas da economia circular e da «indústria 4.0» assumem um caráter determinante no caminho a trilhar para identificar e criar soluções inovadoras, eficientes, verdes e com emissões muito próximas de zero.
Embora seja um setor onde se prevê uma descarbonização a um ritmo menos acelerado, não deixa de ser um setor altamente motivado para as questões de eficiência de recursos, estando em curso diversos roadmaps setoriais para um futuro da indústria mais descarbonizado, onde uma aposta na economia circular, através de simbioses industriais e reaproveitamento de recursos, pode ser uma mais-valia no horizonte 2030.
Este setor será ainda fortemente influenciado pela robotização e digitalização, prevendo-se uma eletrificação crescente, com maior uso de biomassa e conjugação com outras formas de energia renovável, como seja o solar térmico.
A descarbonização da mobilidade e dos transportes assume no horizonte 2030 um enfoque especial, já que este é um dos setores com maior importância em termos das emissões nacionais de GEE. A próxima década será de mudança de paradigma neste setor. Preveem-se alterações profundas, no sentido da descarbonização do setor, com os combustíveis fósseis tradicionais a serem progressivamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avançados e hidrogénio, obtendo-se ganhos ambientais e de eficiência significativos. O futuro da mobilidade será sustentável, autónomo e partilhado. Será um futuro em que os utilizadores terão um maior poder de gestão da sua própria mobilidade fruto de uma crescente digitalização.
Contudo, a alteração de paradigma não se esgota com a inovação tecnológica. Uma aposta continuada no transporte público, que altere os padrões de mobilidade dos portugueses e inverta as tendências de anos recentes, constitui uma das mais importantes medidas de descarbonização e de eficiência energética a prosseguir.
O aumento de procura de mobilidade de passageiros deverá ser assegurado quer com mais transporte público, com recurso a veículos de baixas emissões, quer com a generalização do transporte partilhado, apostando-se ainda num aumento da expressão dos modos ativos na mobilidade de curta distância.
No período até 2030, a aposta na mobilidade elétrica e nos biocombustíveis avançados deverão constituir a opção de descarbonização mais custo eficaz nos transportes, mas irão surgir outras alternativas de mobilidade de baixo carbono como os veículos movidos a hidrogénio.
A descarbonização da mobilidade está também intrinsecamente ligada aos modelos de organização territorial das cidades, das atividades económicas e de lazer e as suas implicações em termos de necessidades de mobilidade, bem como nas implicações em termos de mobilidade coletiva versus mobilidade individual. As cidades têm vindo a ser agentes ativos na descarbonização da economia, sendo fundamental aproveitar esta dinâmica para a criação de cidades de baixo carbono.
No transporte de mercadorias a aposta na gestão logística, incluindo logística inversa e gestão e otimização de frotas será de grande importância, com uma grande aposta, até 2030 nos veículos ligeiros de mercadorias elétricos, e nos biocombustíveis e hidrogénio, no que se refere aos veículos pesados. A ferrovia desempenhará um papel importante na descarbonização do transporte de mercadorias no médio e longo curso, pelo que será intensificado o investimento nesta infraestrutura, a sua descarbonização por via da eletrificação e de outros vetores energéticos, como o hidrogénio, e na sua modernização e expansão. Em paralelo pretende-se descarbonizar o transporte marítimo, apostando em novas formas de energia, promovendo o transporte de curta distância e dinamizando a ligação e interoperabilidade do transporte ferroviário de mercadorias com os portos comerciais.
A alteração de comportamentos face à mobilidade é ainda um aspeto a não descurar, quer no que respeita às decisões de mobilidade, quer relativamente à adoção de comportamentos mais eficientes através da promoção da ecocondução e o recurso a novas tecnologias para induzir comportamentos de mobilidade sustentável.
Por forma a completar esta estratégia de descarbonização há ainda que incidir sobre o setor dos resíduos e águas residuais, que embora com pouca expressão no cômputo geral das emissões, é um setor onde, no horizonte 2030 se preveem vir a existir mudanças substanciais. Com efeito, com vista ao cumprimento das metas postuladas na Diretiva Aterros, no ano de 2035 apenas serão depositados em aterro um máximo de 10 % dos resíduos urbanos (RU) produzidos. Haverá assim uma mudança de paradigma também na necessidade de maior reutilização e reciclagem de resíduos, apostando numa economia mais circular e com menor desperdício.
A prioridade estará assim em primeiro lugar na redução da produção de resíduos, seguindo-se o reforço da recolha seletiva de RU, com prioridade ao tratamento biológico de biorresíduos e à exploração intensiva de soluções de reutilização e reciclagem de materiais.
Deve garantir-se o uso racional dos recursos hídricos existentes e a satisfação das necessidades de todos os consumidores, incluindo os ambientais. Será avaliado o potencial hidroelétrico nacional ainda por explorar, através do estabelecimento de rigorosos critérios de seleção dos locais para implantação de novos grandes aproveitamentos hidroelétricos que concorrem para o cumprimento das metas energéticas estabelecidas, considerando e ponderando de uma forma integrada componentes ambientais, sociais e económicas.
Por outro lado, sendo os custos com energia uma das componentes com maior peso nos custos operacionais e de exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, com implicações diretas nas tarifas, a gestão da energia é hoje um dos principais desafios das entidades gestoras destes serviços.
É nesta ótica de reconhecimento das vantagens de uma visão integrada e pluridisciplinar da gestão dos sistemas (aspetos hidráulicos, de qualidade de água, de fiabilidade, de gestão de energia e de exploração e manutenção), que o Governo vem dinamizando ações que permitem: (i) aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; (ii) aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da reutilização de águas residuais tratadas; (iii) aumentar a resiliência dos sistemas de drenagem de águas pluviais, através da eliminação de infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas pluviais; e (iv) diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e restantes instalações.
Também o setor da agricultura deverá dar um contributo essencial rumo à descarbonização da economia portuguesa. Embora com um ritmo menos intenso que os restantes setores, prevê-se que, na próxima década, surjam já alterações que permitam reduzir emissões, com aposta numa agricultura mais sustentável, através de uma maior difusão das práticas de produção integrada, a par da expansão da agricultura biológica, de conservação e da agricultura de precisão reduzindo emissões associadas aos efluentes animais e ao uso de fertilizantes sintéticos e potenciando o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos, designadamente através da promoção de pastagens biodiversas. Este tipo de agricultura terá ainda consequências ao nível da melhoria da eficiência do uso da água permitindo ganhos de produtividade e poupanças de água, tratando-se esta de um bem escasso e essencial a preservar.
Será ainda necessário investigar novas formas de dieta animal com vista à obtenção de melhorias na digestibilidade da alimentação animal com consequente impacte positivo na redução de emissões.
Será igualmente importante repensar toda a cadeia alimentar, desde as escolhas que integram a dieta alimentar, a redução do desperdício de alimentos, a forma como se produzem plantas e animais para alimentação, a pressão nos solos, água, mas também nos recursos marinhos e pescas. Importa ainda relevar e replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos curtos agroalimentares, que reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração dos produtos.
No caso da floresta e outros usos do solo, será essencial uma adequada gestão agroflorestal que permita reduzir progressivamente a área ardida, aumentando a produtividade e reforçando a aposta em serviços de ecossistemas que permitam e contribuam para o combate à desertificação e para a valorização do território constituindo mais um dos alicerces de coesão territorial. O potencial de sumidouro, em particular na área florestal, terá de ser reforçado, assumindo a sua gestão na articulação das vertentes de ordenamento do território, investindo em práticas e modelos de gestão que potenciem o papel de sumidouro das florestas e aumentem a sua resiliência face às alterações climáticas que acarretam um potencial de agravamento das condições para fogos florestais e para a degradação dos solos.
O caminho para a neutralidade carbónica é também o caminho da inovação e do conhecimento, da qualificação e formação. A investigação e a inovação orientadas para novas tecnologias terão um papel fundamental e transversal para dar resposta aos desafios da descarbonização e da transição energética.
O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono exige um esforço significativo ao nível da investigação e da inovação que será alcançado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que cubra todos os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização. Para tal muito contribuirão os quadros de apoio nacionais que serão orientados para a investigação e o desenvolvimento tecnológico de acordo com as prioridades do país, como seja o hidrogénio, o armazenamento, as redes inteligentes, os biocombustíveis avançados, a geotermia de profundidade, o solar térmico de concentração, a energia dos oceanos, a integração energética, a conversão e o armazenamento de energia, processos de baixo carbono, economia circular, agricultura de precisão, biotecnologia marinha, entre outros relevantes.
Alcançar este objetivo implica alterações na nossa economia, no nosso modelo territorial e na nossa sociedade. É por isso que esta transição deve ser feita de forma planeada, envolvendo os diferentes setores da nossa sociedade e as diferentes regiões. É também necessário olhar para os aspetos económicos e sociais desta transição, garantindo que ela se faça de forma justa. Diferentes análises realizadas a nível internacional demonstram que adotar políticas de descarbonização profunda da sociedade tem impactes positivos para a economia, para o emprego e para a sociedade. O Eurofound aponta que em Portugal políticas de descarbonização compatíveis com o Acordo de Paris conduzem a um acréscimo no PIB superior a 1,1 % e um impacte positivo de 0,4 % no emprego. Também a redução da emissão de partículas, precursores de ozono e óxidos de azoto e enxofre, tem um impacto positivo na qualidade do ar e na melhoria da saúde pública, especialmente em zonas urbanas densas.
O investimento associado à descarbonização da economia é impulsionador de inovação e de emprego qualificado, sobretudo em setores verdes. De forma a potenciar a criação de emprego associada ao novo investimento é necessário acautelar o emprego nos setores que terão de se adaptar. É assim fundamental ter em consideração as especificidades dos diferentes setores e ter medidas específicas para os setores mais intensivos em energia, focadas no apoio à transição, quer no que respeita à reconversão das atividades, quer no que respeita aos trabalhadores, em particular nas regiões que possam ser mais afetadas por essa transição. Assim, assume particular importância criar competências direcionadas para os empregos do futuro.
Por outro lado, internalizar os impactes ambientais associados aos combustíveis fósseis e eliminar progressivamente as isenções fiscais a que estes são sujeitos, apesar de ser uma medida mais justa pode implicar impactes diferenciados na sociedade. É assim fundamental que as receitas fiscais associadas possam ser recicladas em prol da sociedade, apoiando projetos de descarbonização, reduzindo o ónus sobre o trabalho ou minimizando os impactes sociais associados.
Esta transição também não pode acentuar a pobreza energética. As situações de pobreza energética devem ser identificadas e obviadas através de medidas dirigidas sobretudo para a reabilitação urbana, para a promoção da eficiência energética nos edifícios, focada sobretudo em medidas de isolamento, e da redução da dependência de combustíveis fósseis. Neste campo, a aposta na produção descentralizada de eletricidade baseada em comunidades de energia renovável e a valorização de sistemas coletivos que atenuem os custos de manutenção podem ser soluções, já que permitem reduzir os custos com a energia e desoneram as famílias, sendo este o caminho que já está a ser prosseguido.
Conforme reconhecido a nível internacional, o financiamento da transição não será apenas público, mas também efetuado pelo setor privado e pelas famílias. Assim, alinhar os fluxos financeiros públicos e privados e a política fiscal com os objetivos de descarbonização e de transição energética, é fundamental para o sucesso desta transição.
Operar esta transição implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade. Neste âmbito merece particular relevância o próximo QFP 2021-2027, que se encontra ainda em discussão, e será uma das principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia nos próximos anos, designadamente porque deverá ser estabelecido o compromisso (ainda em negociação) de alocar 25 % do orçamento global da despesa à ação climática. Neste sentido, a preparação do quadro de financiamento para o período 2021-2027 deverá traduzir as orientações estabelecidas neste plano, nomeadamente no que respeita aos eixos da mobilidade sustentável, da descarbonização da indústria, das energias renováveis e eficiência energética, das cidades inteligentes e sustentáveis, do sequestro de carbono, da agricultura sustentável, da bioeconomia, entre outros relevantes.
Este novo modelo energético rumo à neutralidade carbónica configura uma oportunidade única para Portugal. No quadro de recuperação económica que o país tem vindo a alcançar nos últimos anos, o desafio da transição energética é visto como uma oportunidade que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável assente num modelo democrático e justo, que promova o progresso civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, a criação de riqueza, a coesão territorial a par da preservação dos recursos naturais. Neste sentido, o caminho para a descarbonização da economia é ao mesmo tempo uma oportunidade para o crescimento económico.
Uma sociedade tendencialmente neutra em carbono, assente numa economia circular, que conserva recursos no seu valor económico mais elevado é igualmente criadora de emprego mais qualificado, de riqueza mais sustentada e de bem-estar mais partilhado.
2.2. OBJETIVOS E METAS
Para dar corpo à visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos definidos para o horizonte 2030, foram definidos oito objetivos nacionais numa lógica de integração de energia e clima. A prossecução de todos estes objetivos, todos eles interligados, contribuirá para tornar a visão da neutralidade carbónica uma realidade.
Figura 37 - Objetivos nacionais para o horizonte 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Estes oito objetivos nacionais definidos para o horizonte 2030 concorrerem positivamente para a concretização da estratégia das cinco dimensões do PNEC 2030, sendo que cada objetivo pode contribuir para mais do que uma dimensão, de acordo com a matriz que se apresenta de seguida.
Figura 38 - Relação entre os objetivos nacionais e as dimensões do Plano Nacional Energia e Clima
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
O nível de ambição demonstrado neste plano mantém-se o mesmo que o definido na versão draft submetida à Comissão Europeia no final de 2018, mas importa realçar que esta versão que agora se apresenta, constitui um avanço muito significativo face à versão draft, uma vez que identifica e densifica as políticas e medidas associadas a cada um dos objetivos estratégicos definidos para dar cumprimento às metas e objetivos estabelecidos para o horizonte 2030. Para além da identificação das políticas e medidas, a par da eletrificação que se mantém como um dos pilares fundamentais da descarbonização no longo prazo, ganham mais relevância os gases renováveis (hidrogénio e biometano) dado o seu importante papel para potenciar a descarbonização de setores da economia que atualmente dispõem de poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto-médio prazo poderá não ser a melhor opção em termos de custo-benefício.
2.2.1. DESCARBONIZAÇÃO
Emissão de Gases com Efeito de Estufa
No âmbito do Regulamento (UE) 2018/842, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de GEE pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris (conhecido como Regulamento Partilha de Esforços), foi estabelecida uma meta da União que estipula uma redução de 30 % das suas emissões de GEE até 2030, em comparação com os níveis de 2005, nos setores não abrangidos pelo regime CELE (não-CELE).
Nesse seguimento foram também estipulados os contributos nacionais para a referida meta da União Europeia, cabendo a Portugal limitar as suas emissões de GEE até 2030 em pelo menos 17 % relativamente às suas emissões de GEE no ano de 2005, sendo esta a meta com a qual Portugal se encontra comprometido a nível comunitário nos setores não-CELE.
Assim, para o período compreendido entre 2021 e 2030, e não obstante as flexibilidades previstas no Regulamento de Partilha de Esforços, Portugal deverá assegurar que as suas emissões de GEE em cada ano não excedam o limite definido pela trajetória linear apresentada na tabela seguinte.
Tabela 2 - Limite de emissões nos setores não-CELE (Mt)(20)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
No âmbito do Regulamento (UE) 2018/841, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 (conhecido como Regulamento LULUCF), foram estabelecidos os compromissos dos EM para o setor de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) que contribuem também para atingir os objetivos do AP e cumprir a meta da União Europeia de redução das emissões de GEE para o período de 2021 a 2030.
Assim, para o período compreendido entre 2021 e 2030, e não obstante as flexibilidades previstas no Regulamento LULUCF, os Estados-Membros devem assegurar que as emissões resultantes do setor LULUCF não ultrapassam as remoções do referido setor (regra conhecida como "no debit rule"). Incluído nesse objetivo estão o somatório:
Dos sumidouros das áreas florestais plantadas nos últimos 20 anos;
Das emissões das áreas desflorestadas nos últimos 20 anos;
Os sumidouros ou emissões das florestas geridas, contabilizados relativamente ao seu nível de referência florestal;
Dos sumidouros ou emissões das áreas sob agricultura e pastagens, contabilizados relativamente aos seus níveis de 2005-2007;
Dos sumidouros ou emissões das áreas sob zonas húmidas e espelhos de água (a partir de 2026), contabilizados relativamente aos seus níveis de 2005-2007.
Ainda de acordo com o regime aprovado, os Regulamentos LULUCF e não-CELE preveem a possibilidade de cumprimento conjunto, sendo que eventuais emissões em excesso no setor LULUCF podem ser compensadas por reduções de emissões adicionais no não-CELE e, em sentido contrário, o sumidouro LULUCF pode ser usado para compensar emissões não-CELE, embora neste caso sujeito a um quantitativo máximo. O volume máximo de compensação previsto para Portugal no período de 2021 a 2030 é de 6,2 milhões de toneladas de equivalente CO(índice 2). Neste momento, Portugal não antecipa a utilização destas flexibilidades nem a necessidade de compensar emissões entre o setor LULUCF e não-CELE ou vice-versa. Também não se encontra prevista a aquisição ou a venda de créditos de emissão destes setores.
Em dezembro de 2018, Portugal submeteu à Comissão Europeia, o draft relativo ao seu nível de referência florestal para o período de 2021 a 2025. O mesmo foi sujeito a uma avaliação pela Comissão Europeia e peritos dos Estados-Membros, da qual resultaram um conjunto de sugestões e recomendações. A revisão da proposta original encontra-se em preparação e será submetida até 31 de dezembro de 2019, esperando-se a sua adoção final no primeiro semestre de 2020.
Tabela 3 - Meta de redução de emissões de CO(índice 2eq) do setor não-CELE (s\ LULUCF) face a 2005
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Não obstante os referidos compromissos assumidos a nível comunitário, alcançar a neutralidade carbónica em 2050, implica uma redução de emissões significativa, assente numa trajetória de redução de -45 % a -55 % em 2030, -65 % a -75 % em 2040 e -85 % a -90 % em 2050, face aos níveis de 2005, o que representa um conjunto de desafios verdadeiramente transformacionais do modo como se encaram alguns dos aspetos mais determinantes da vida em sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer à forma como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade. Assim, para o horizonte do presente PNEC, importam ainda as seguintes metas nacionais.
Tabela 4 - Meta nacional de redução de emissões de CO(índice 2eq) (sem LULUCF) face a 2005
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A figura seguinte ilustra a trajetória de redução das emissões totais de GEE para o horizonte 2030, em linha com o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Figura 39 - Evolução das emissões de GEE e metas de redução estabelecidas no horizonte 2030 (Mt CO(índice 2eq))
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Como já referido, a evolução das emissões nacionais em diferentes trajetórias de neutralidade carbónica aponta para uma descarbonização muito significativa da economia nacional no horizonte 2030, pelo que será necessário assegurar que os vários setores de atividade contribuam para este objetivo. Neste sentido, todos os setores possuem potencial para reduzir emissões, embora o mesmo não seja igual para todos os setores e GEE, estando em grande medida muito dependente do grau de maturidade das tecnologias e da sua custo-eficácia. Assim, na próxima década prevê-se que a descarbonização seja mais acentuada na produção de eletricidade, nos transportes e nos edifícios. A nível setorial foram em consonância definidas as seguintes metas nacionais para o horizonte 2030 (setores não-CELE).
Tabela 5 - Metas nacionais setoriais de redução de emissões de CO(índice 2) face a 2005
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 40 - Evolução das emissões de gases com efeito de estufa por setor e metas de redução estabelecidas no horizonte 2030 (Mt CO(índice 2eq))
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Energias renováveis
Em matéria de energias renováveis, Portugal tem fortes argumentos para continuar a construir uma estratégia baseada em fontes de energia renovável rumo a uma economia neutra em carbono. A ambição e a determinação de Portugal para estar na vanguarda da transição energética materializa-se em metas ambiciosas, mas exequíveis, para 2030, pelo que o contributo para a meta vinculativa da União Europeia de atingir pelo menos 32 % de energia renovável em 2030 em termos da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é um dos mais ambiciosos a nível europeu.
Tabela 6 - Trajetória indicativa e contributo de Portugal para a meta vinculativa da União Europeia em 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A meta de Portugal para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia para 2030 reflete dois aspetos essenciais: i) o caminho já percorrido na promoção das FER que colocam Portugal numa posição de liderança a nível europeu; e ii) o potencial existente.
Em particular, foram definidos os principais drivers para alcançar uma quota de 47 % de renováveis no consumo final de energia em 2030, com enfoque na eletrificação da economia e dos consumos, na evolução da capacidade instalada e na produção de eletricidade de base renovável, na forte penetração do veículo elétrico e outras soluções de mobilidade sustentável, na introdução de gases renováveis, nas tecnologias de alta eficiência nos vários setores, e na investigação e inovação/maturação de tecnologias alternativas para redução de custos. A figura seguinte ilustra a trajetória relativa à quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia para o horizonte 2030.
Figura 41 - Evolução da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia no horizonte 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A nível setorial, e com vista ao cumprimento da meta global de FER e tendo como base os principais drivers já definidos para alcançar esta meta, foram definidas as seguintes metas e objetivos nacionais para o horizonte 2030.
Tabela 7 - Trajetórias estimadas para a quota setorial de energia renovável no consumo final de energia no horizonte 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Relativamente ao setor da eletricidade perspetiva-se um forte impulso à eletrificação do consumo associado à descarbonização da produção através do reforço da exploração do potencial de energias renováveis com especial enfoque nas tecnologias solar e eólica onshore/offshore, em paralelo com o fomento à produção distribuída, promoção do armazenamento, reforço e otimização das redes de transporte e distribuição e promoção de projetos-piloto (solar térmico concentrado, geotermia estimulada e ondas). Como já referido, Portugal dispõe ainda de um enorme potencial para explorar os recursos endógenos para a produção de eletricidade, pelo que, para garantir o cumprimento das metas, o objetivo para o setor da eletricidade passa pelo reforço da exploração desse potencial.
Figura 52 - Evolução da quota de energia de fontes renováveis na eletricidade no horizonte 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Neste contexto, relativamente à produção de eletricidade, importa salientar, em particular:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).