Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-07-10
Última atualização 2025-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …

Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

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As Agendas da FCT, I. P., visam mobilizar peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para promover as energias renováveis são de destacar as seguintes Agendas: Sistemas Sustentáveis de Energia e Ciência Urbana e Cidades para o Futuro. Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

3.8.2. Promover programas nacionais de I&I para apoio ao desenvolvimento tecnológico

De entre os programas a desenvolver, destaque para: Tecnologias de baixo carbono em fase pré-competitiva, como o Solar Concentrado (CSP), Energia Geotérmica Profunda e Energia Oceânica das Ondas; Armazenamento de energia; Hidrogénio como vetor energético; Combustíveis renováveis e bioenergia; Transportes sustentáveis; Tecnologias de Conversão de Energias Renováveis; Melhoria do Desempenho, Redução de Custos, Novos Materiais e Otimização da O&M.

Serão igualmente promovidos projetos de desenvolvimentos de estudos de caracterização do potencial do aproveitamento e integração de energia renovável no ambiente urbano, soluções, estratégias e tecnologias de baixo carbono em diferentes escalas (edifício, bairro, cidade, região) e para várias tipologias. [Data prevista: 2020-2030]

3.8.3. Promover um laboratório colaborativo para os gases renováveis

Associar as empresas do setor, centros de investigação e universidades num Laboratório colaborativo que contribua para a criação de conhecimento científico e tecnológico nacional que promova a especialização da economia portuguesa neste segmento de grande potencial económico e valia tecnológica. [Data prevista: 2020-2025]

3.8.4. Promover a formação de técnicos especializados

O desenvolvimento de atividades associadas a energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, exigirá a satisfação de necessidades de formação especializada abrangendo vários níveis de formação, pelo que, em parceria com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e pela formação profissional, deverão ser identificadas as necessidades de formação tendo por base as expectativas de desenvolvimento do setor. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PAESC-RAM; PAESI-Madeira; PAESI-Porto Santo

FONTES DE FINANCIAMENTO

FCT; Horizon Europe; Innovation Fund; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MCTES; GRM; GRA; EEM

OBJETIVO 4. GARANTIR A SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO

A garantia da segurança do abastecimento deve ser assegurada através da adoção de medidas adequadas que contrariem um desequilíbrio entre a oferta e a procura, designadamente as respeitantes à gestão técnica global do sistema, que incentivem a diversificação das fontes de abastecimento e que contribuam para o planeamento, construção e manutenção das infraestruturas necessárias. Para o efeito muito contribuirá o aumento da capacidade de interligação, os sistemas de armazenamento (fundamentais num sistema energético essencialmente de base renovável), a adoção de novos mecanismos de planeamento das redes, a disseminação das redes inteligentes, entre outros.

De forma a monitorizar o cumprimento deste objetivo e das metas que lhe estão subjacentes, serão utilizados os seguintes indicadores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, estão propostos os seguintes indicadores complementares de acompanhamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De seguida apresentam-se em mais detalhe as linhas de atuação e respetivas medidas de ação para dar cumprimento a este objetivo:

LINHA DE ATUAÇÃO

4.1. PROMOVER OS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO

DESCRIÇÃO

Para uma melhor gestão do sistema energético nacional nos seus vários subsetores, considera-se fundamental, e com papel crucial, a existência de sistemas de armazenamento nas suas diferentes formas, como ferramenta de flexibilização e de estabilidade do sistema elétrico nacional. Torna-se assim importante manter a aposta em sistemas de bombagem reversível nas centrais hidroelétricas e ainda procurar desenvolver outras soluções tecnológicas que passarão pela aplicação da tecnologia de baterias e das tecnologias associadas ao hidrogénio. Uma parte significativa da nova capacidade de armazenamento deverá estar associada diretamente aos centros eletroprodutores renováveis.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover os sistemas de armazenamento, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.1.1. Criar o enquadramento legal para a implementação de sistemas de armazenamento

Proceder à criação do quadro legal que possibilite e fomente a implementação de sistemas de armazenamento, nas suas diferentes formas, em particular para o setor da eletricidade. [Data prevista: 2020-2021]

4.1.2. Promover a realização de um Roadmap para o armazenamento em Portugal

Este Roadmap terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias trajetórias possíveis para implementar sistemas de armazenamento, alinhado com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta a segurança do abastecimento, qualidade de serviço e a sustentabilidade económica das opções a adotar. Este documento deve ser atualizado, pelo menos, de 5 em 5 anos de forma a considerar as evoluções das tecnologias e custos. [Data prevista: 2020-2025]

4.1.3. Promover a implementação de projetos de armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis

Apoiar o desenvolvimento de projetos-piloto que promovam a implementação de tecnologias pouco disseminadas e pouco maduras, com vista à melhoria de viabilidade técnica e económica das mesmas, com enfoque na associação entre produção renovável e armazenamento. [Data prevista: 2020-2025]

4.1.4. Promover o armazenamento nas ilhas

Aumentar a capacidade de armazenamento de energia elétrica nos territórios insulares com redes elétricas isoladas, recorrendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, em conjugação com a implementação de redes elétricas inteligentes, para aumentar a estabilidade e resiliência dos sistemas elétricos isolados de pequena dimensão e aumentar a penetração das fontes de energia renováveis intermitentes. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PAESC-RAM; PAESI-Madeira; PAESI-Porto Santo

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEDER; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); Horizon Europe; Innovation Fund

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

4.2. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INTERLIGAÇÕES

DESCRIÇÃO

Reforçar as interligações de eletricidade com Espanha e estudar a criação de alternativas à atual interdependência entre o mercado elétrico Português e Espanhol, em particular através da avaliação da interligação com outros mercados, que permita o reforço da segurança do abastecimento e a promoção de uma maior integração do mercado de eletricidade.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o desenvolvimento das interligações, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.2.1. Reforçar a cooperação regional

Promover uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação, avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso a fim de definir um novo roteiro para a sua execução. Em particular, será importante reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa (tanto para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha, como aquelas entre Espanha e França), assim como reforçar a cooperação em plataformas desta natureza. [Data prevista: 2020-2030]

4.2.2. Concretizar as novas interligações já identificadas

Concretizar a nova interligação elétrica entre Portugal (Minho) e Espanha (Galiza), que será concretizada através da construção de uma nova linha aérea dupla de 400 kV entre Beariz (ES) - Fontefria (ES) - Ponte de Lima (PT) - Vila Nova de Famalicão (PT), incluindo as novas subestações de 400 kV de Beariz, Fontefria, em Espanha, e de Ponte de Lima, em Portugal. Este projeto tem o rótulo de Projeto de Interesse Comum (PIC) atribuído pela Comissão Europeia. [Data prevista: 2020-2021]

4.2.3. Concretizar novos projetos de reforço interno de rede

Alguns reforços de rede a concretizar têm como objetivo permitir aumentar capacidade de interligação e reduzir possíveis impactos negativos causados por limitações ou interrupções de fornecimento de energia. Para o efeito será dado seguimento à concretização de dois projetos de reforço da rede interna aos quais foi atribuído pela Comissão Europeia o rótulo de PIC, sendo eles: (i) Linha interna entre Pedralva e Sobrado (PIC 2.16.1); (ii) Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira (PIC 2.16.3). Estes projetos têm como objetivo geral aumentar a capacidade de transporte da rede elétrica nacional, de origem essencialmente renovável, da região do Minho, em particular a eletricidade de origem hídrica e eólica e está ainda relacionado com a nova interligação Minho-Galiza, permitindo que nesta seja escoado o excesso da produção.

São igualmente relevantes para a concretização das metas para o horizonte 2030, designadamente: obtenção de benefícios económicos e ambientais decorrentes da integração de nova FER, com redução dos custos de produção e da concorrência no mercado; redução de emissões de CO(índice 2), contribuindo para uma maior sustentabilidade do sistema elétrico europeu; obtenção de complementaridades entre diferentes tecnologias de geração de recursos renováveis (nomeadamente hídrica e eólica); obtenção de complementaridades entre os sistemas elétricos Português e Espanhol; evitar reduções de capacidade de interligação e, como consequência, níveis mais baixos de competitividade entre os agentes. [Data prevista: 2020-2030]

4.2.4. Promover a cooperação e a identificação de novos projetos de interligação

Reconhecendo que os projetos de interligação a executar num futuro próximo (até 2021) permitirão que Portugal atinja uma capacidade de interligação que se irá situar entre 10 % e 15 %, será importante equacionar-se e serem estudados novos projetos de interligação para ser cumprida a meta dos 15 % de interligação em 2030. Este trabalho de identificação e implementação deverá ser feito de forma conjunta entre os Operadores da Rede de Transporte (ORT) e os Operadores da Rede de Distribuição (ORD) de Portugal e Espanha e ainda entre as respetivas autoridades competentes e entidades reguladoras. [Data prevista: 2020-2030]

4.2.5. Promover a interligação de sistemas elétricos insulares isolados

Promover a interligação elétrica inter-ilhas, enquanto instrumento para otimizar os recursos e infraestruturas de produção e armazenamento, maximizar o aproveitamento de energias renováveis e melhorar a resiliência e estabilidade dos pequenos sistemas elétricos isolados. [Data prevista: 2020-2030]

4.2.6. Promover a integração de mercados

De forma a alcançar mercados mais integrados no setor energético será importante desenvolver um quadro regulatório que promova essa integração numa base de garantia de competitividade entre agentes de mercado. Esta definição de quadro regulatório e legal irá igualmente procurar dar resposta aos desafios lançados pela nova legislação comunitária, decorrente do pacote Energia limpa para todos Europeus, em particular os instrumentos associados à temática do desenho e configuração de mercado. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRT-E; PAESC-RAM; PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; EFSI; BEI

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT

LINHA DE ATUAÇÃO

4.3. PROMOVER A INTRODUÇÃO DE NOVOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL

DESCRIÇÃO

Face à existência de um conjunto de mudanças significativas, que vão conduzir a um modelo de mercado desverticalizado e liberalizado, a responsabilidade de assegurar a segurança de abastecimento é partilhada pelos vários agentes, pelo que será necessário redefinir o papel de cada um. Neste novo modelo, todos os agentes, que incluem produtores, operadores, comercializadores, clientes e as instituições políticas e reguladores, são elementos determinantes no processo de garantia de abastecimento. Estas mudanças no contexto do mercado conduzem à necessidade de repensar o desenho do mercado elétrico e alguns dos seus instrumentos.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.3.1. Regulamentar a figura do Agregador de Mercado

Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de agregação. O agregador de mercado ficará obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime remuneratório geral, que pretendam vender-lhe a referida energia, ficando ainda obrigado à colocação da mesma em mercado. Poderá ainda adquirir energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime de remuneração garantida, bem como a energia produzida pelas unidades abrangidas ao abrigo da pequena produção distribuída. [Data prevista: 2020-2021]

4.3.2. Rever o enquadramento regulamentar e de mercado na vertente dos serviços de sistema

A nível europeu, todo o processo associado aos serviços de sistema está em profunda mutação na perspetiva da harmonização dos atuais mercados nacionais para mercados funcionando sobre plataformas únicas europeias, para cada um dos diferentes tipos de reserva, num modelo de negociação direta. Os atuais incentivos à garantia de potência que contribuem para a manutenção da disponibilidade da capacidade de produção de energia elétrica (Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro) e para a realização de investimentos em nova capacidade de produção (incentivo ao investimento - Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto), em termos que assegurem a existência de níveis de segurança de abastecimento e o serviço de interruptibilidade (Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho) serviço de sistema, complementar, apenas direcionado para o consumo, deverão também no âmbito da publicação da nova Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercado interno da eletricidade, ser objeto de revisão. [Data prevista: 2019-2021]

4.3.3. Estudar e promover a introdução da figura do Agregador da Procura

Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de agregação. O agregador da procura terá como objetivo agrupar diferentes agentes/entidades, como sejam consumidores finais, pequenos produtores, armazenamento, pontos de carregamento de veículos elétricos ou qualquer combinação destes, e atuar enquanto entidade única e participar no mercado de eletricidade e fornecer serviços de sistema. Este mecanismo promove a flexibilidade do sistema, melhora a gestão do sistema numa lógica de segurança do abastecimento e promove maior participação de agentes no mercado. [Data prevista: 2020-2025]

4.3.4. Promover a adaptação ao novo quadro regulamentar europeu

No âmbito do Pacote Legislativo "Energia limpa para todos os Europeus" foi aprovada nova legislação no âmbito do "Market Design", em particular no novo Regulamento do Mercado Interno de Eletricidade, que estabelece que todos os novos requisitos para novos produtores que podem ter responsabilidades direta ou indireta, pela programação realizada através das previsões de produção das instalações de produção, situação que necessita de ser adotada no sistema elétrico português. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; DGEG; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

4.4. PROMOVER A DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO

DESCRIÇÃO

Promover a transição energética do setor energético obrigará necessariamente a equacionar um novo modelo para as redes de transporte e distribuição, que assentará na procura de sinergias entre as várias opções, entre elas um célere e progressivo reforço e modernização das infraestruturas e reconfiguração e digitalização do mercado.

SETOR(ES)

Energia; Residencial; Serviços; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a digitalização do sistema energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.4.1 Promover a expansão dos contadores inteligentes

Num sistema energético cada vez mais moderno e digitalizado, os contadores inteligentes assumem um papel fundamental na forma como a informação é obtida e usada em prol dos consumidores, tornando-a disponível para estes, o que permite uma gestão mais dinâmica e eficaz do sistema, favorecendo a eficiência energética, uma melhoria das ofertas para o consumidor e maior eficiência na operação das redes. Para alcançar, de forma mais célere e efetiva, níveis cada vez mais elevados de contadores inteligentes no sistema, será reforçada a ambição na instalação de contadores inteligentes, numa ótica economicamente viável, promovendo o roll-out para todos os consumidores garantindo a melhor informação e o envolvimento destes, nos próximos anos. Paralelamente o acesso a uma informação mais rigorosa através dos contadores inteligentes terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos. [Data prevista: 2020-2030]

4.4.2. Promover o desenvolvimento das redes inteligentes (smart grids)

O planeamento das redes de transporte e distribuição, e respetivos investimentos, devem possuir uma componente de inovação que induza níveis de performance elevados com base em sistemas inteligentes. Torna-se por isso fundamental incentivar a inovação, segundo as diretrizes definidas para o efeito, que deve ter em consideração a necessidade da manutenção da resiliência dos sistemas e das redes, mitigando e prevenindo impacte em matéria de segurança.

Para o efeito, será promovida a definição das regras e orientações necessárias, sob a forma de legislação e regulamentação, que efetivem o desenvolvimento das redes inteligentes. Paralelamente a obtenção de informação mais rigorosa no uso de redes inteligentes, terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos, bem como se torna importante a salvaguarda da informação e segurança das redes devido a fenómenos e eventos relacionados com cibersegurança. [Data prevista: 2020-2030]

4.4.3. Promover o desenvolvimento de um plano de longo prazo para a digitalização do setor energético

O setor energético irá necessariamente passar por transformações significativas nos próximos anos em parte devido à crescente digitalização do setor. Essas transformações que serão complexas e desafiantes, quer para as empresas/operadores quer para os consumidores devem ser estudadas e antecipadas de forma a preparar o sistema e os consumidores para as mudanças que se avizinham no setor. Esta nova realidade pode ainda pressupor alterações legislativas que garantam um adequado enquadramento legal para possibilitar, por exemplo, a disponibilização de dados de consumo com granularidade e respetiva definição de prazos para criação de novas soluções. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; METD; GRA; DGEG; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

4.5. PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DO SISTEMA ENERGÉTICO NACIONAL RUMO À TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Promover o aumento da capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, incluindo a produção distribuída e o autoconsumo, assim como a necessidade de promover outras fontes de energia renovável atualmente pouco disseminadas nos vários setores, exige necessariamente uma resposta ao nível das infraestruturas de rede que permita, não só acomodar este aumento de capacidade e diversificação de fontes, mas todos os desafios que o novo paradigma da oferta e da procura de energia vêm trazer ao sistema elétrico nacional. O mesmo desafio se coloca ao Sistema Nacional de Gás Natural que verá uma incorporação cada vez maior de gases renováveis no sistema. Igualmente importante a coerência do planeamento elétrico nacional a par do planeamento à escala da União.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o adequado planeamento do sistema elétrico nacional, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.5.1. Formar uma visão estratégica da rede elétrica nacional para 2030 e 2050

Esta ação será desenvolvida sob a forma de um estudo de natureza técnica sobre a visão estratégica, arquitetura e roteiro para a rede elétrica nacional no quadro dos objetivos do PNEC, terá como principais objetivos: (i) apresentar uma visão estratégica sobre as redes; (ii) refletir sobre os modelos de mercado para transação de energia e serviços de sistema; (iii) avaliar a segurança do abastecimento a longo prazo. [Data prevista: 2019-2020]

4.5.2. Planear e fomentar a gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça

Numa lógica de otimização de recursos é extremamente importante que a gestão da rede se faça também numa lógica transfronteiriça, pelo que será deverá ser promovido e suportado o diálogo entre os operadores das redes nacionais e regionais. Associado a esta abordagem deve ser ainda considerada a nível nacional e transfronteiriço a interdependência do sistema elétrico e gasista, numa lógica de sector coupling, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária. [Data prevista: 2020-2030]

4.5.3. Adequar e fomentar a melhoria contínua dos instrumentos de planeamento das redes

Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC e no RNC2050 bem como a necessidade de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar as redes para os desafios da transição energética (maior integração de renováveis, descentralização da produção, armazenamento, veículos elétricos, flexibilidade, entre outros).

Na preparação e elaboração dos PDIR, serão fomentadas e definidas diretrizes com vista à sua melhoria contínua de forma a serem produzidos documentos com maior transparência, clareza e rigor na apresentação da informação e assim facilitar a sua análise e respetiva implementação e concretização dos investimentos.

A mesma lógica deve ser aplicada ao planeamento das redes de gás natural, devendo ainda simultaneamente ser considerada a interdependência do sistema elétrico e sistema gasista, numa lógica de sector coupling, proporcionando um planeamento cada vez mais integrado, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária.

Para melhorar o planeamento e gestão/operação das redes é igualmente crucial fomentar o diálogo e a cooperação entre entidades públicas, operadores e outros agentes envolvidos. [Data prevista: 2020-2030]

4.5.4. Criar mecanismos de planeamento das redes a nível local

O desafio da adequação das infraestruturas de rede que possibilitem uma efetiva transição energética coloca-se em particular à Rede de Baixa Tensão (BT) que deixará de ser uma rede passiva, passando a integrar todo um conjunto de novos conceitos, desde a inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, contadores inteligentes, armazenamento, gestão de energia, produção local, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros, são variáveis a ter em consideração na construção da rede do futuro.

Para assegurar esta transformação, devem ser criados os mecanismos que permitam aos intervenientes dispor das ferramentas necessárias para planear de forma eficiente e custo-eficaz as redes BT, assegurando a qualidade de serviço e a segurança do abastecimento. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PDIRT-E; PDIRGN; PDIRD-E; PDIRD-GN; RMSA-E; RMSA-GN

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; ERSE; DGEG; Operadores das Redes; GRM

LINHA DE ATUAÇÃO

4.6. REALIZAR AS NECESSÁRIAS AVALIAÇÕES DE RISCO, PLANOS PREVENTIVOS DE AÇÃO E DE EMERGÊNCIA NO SETOR ENERGÉTICO

DESCRIÇÃO

No âmbito do Regulamento (UE) 2017/1938, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, está definida a necessidade de elaboração de Planos Preventivos de Ação (PPA) e Planos de Emergência (PE) para o Sistema Nacional de Gás Natural. A aplicação deste regulamento pressupõe ainda a realização de uma avaliação dos riscos que afetam a segurança do aprovisionamento de gás natural, quer a nível nacional, quer regional. Estas avaliações pressupõem um levantamento dos riscos, com a definição da probabilidade e impacte de determinados eventos que tragam maiores restrições e perturbações aos sistemas gasistas nacionais. Os planos a definir neste âmbito, com base na informação das avaliações de riscos, PPA e PE, definem as medidas preventivas com vista à redução ou eliminação dos impactes dos referidos eventos bem como o modo de ação em situação de emergência/crise em caso de ocorrência de determinado evento identificado nas avaliações de risco. Mais recentemente, e no âmbito do pacote legislativo «Energia limpa para todos os europeus», foi publicado o Regulamento (UE) 2019/941, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade, que segue genericamente os procedimentos definidos para o setor do gás (incluídos no Regulamento (UE) 2017/1938, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017).

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para realizar as necessárias avaliações de risco, planos preventivos de ação e de emergência no setor energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.6.1. Promover e fomentar a cooperação regional em matéria de risco e emergência

No setor do gás natural, para a definição das avaliações de risco nacionais e comuns (de cariz regional) e dos planos preventivos de ação e planos de emergência nacionais (que contemplam igualmente uma componente regional) existe a necessidade de uma cada vez maior e mais eficaz/eficiente cooperação entre as autoridades competentes nacionais e respetivos operadores de transporte que se encontram igualmente representados em fóruns europeus onde se discutem as questões de segurança do abastecimento, como é o caso do Gas Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia).

No setor da eletricidade, com a definição do Regulamento da preparação para o risco no setor da eletricidade, a abordagem é idêntica à considerada para o setor do gás natural, pelo que a cooperação deve ser vista nos mesmos moldes, dando igualmente importância à interação com autoridades e entidades congéneres em fóruns de discussão e cooperação, como é o caso do Electricity Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia). [Data prevista: 2020-2030]

4.6.2. Promover uma melhor articulação entre os operadores e outros agentes do setor

Para dar resposta às disposições definidas na regulamentação em vigência e em preparação na temática da segurança de abastecimento, em particular para identificação e avaliação de riscos e elaboração de planos de cariz preventivo e de intervenção em caso de emergência é necessária a recolha de informação para uma rigorosa caracterização dos respetivos sistemas (de gás natural e de eletricidade).

Além da recolha da informação junto dos operadores e outras entidades e agentes que operam nos respetivos sistemas, é necessário que estes cooperem estritamente entre si e com as autoridades competentes, para a obtenção de avaliações e planeamento mais próximos da realidade e consequentemente de maior eficácia e eficiência. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PPA SNGN; PE SNGN; PPR SEN

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; DGEG

LINHA DE ATUAÇÃO

4.7. AJUSTAR O PAPEL DO GÁS NATURAL NA MATRIZ ENERGÉTICA, APOSTANDO NA DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR

DESCRIÇÃO

O caminho para a transição energética na próxima década, 2021-2030, far-se-á através de uma combinação de tecnologias e de vetores energéticos, onde o gás natural irá desempenhar um papel importante, sendo um dos vetores desta transição. Numa perspetiva de redução gradual do consumo de combustíveis fósseis, o gás natural, sendo aquele com menores emissões de GEE, permanecerá enquanto fonte energética na próxima década, em particular no setor eletroprodutor e em consumos industriais, sendo prioritária a integração crescente de gases renováveis e consequente descarbonização do setor do gás. A trajetória segundo a qual será ajustado o papel do gás natural na matriz energética estará diretamente ligado à evolução da eletrificação dos consumos e da introdução dos gases renováveis, em particular do hidrogénio.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para ajustar o papel do gás natural na matriz energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.7.1 Abordar o gás natural como elemento de flexibilidade do sistema eletroprodutor, assegurando a transição para gases renováveis

A manutenção de capacidade a gás natural no sistema eletroprodutor até pelo menos 2040, assegurará o backup necessário para operar a transição para um sistema elétrico fortemente renovável, dando tempo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com especial enfoque no armazenamento, que permitam dotar o sistema da necessária resiliência para garantir os níveis adequados de segurança do abastecimento. Para o efeito, e por via da promoção da produção e da integração crescente de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde e o biometano, será estabelecido um calendário para a descarbonização gradual das centrais térmicas a gás natural por via da incorporação de percentagens crescentes de gases renováveis, conduzindo até 2040 à sua total descarbonização [Data prevista: 2020-2030]

4.7.2. Adequar o planeamento da rede à transição energética

Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de PDIR, devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC bem como a necessidade de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar as redes para os desafios da transição energética (aumento da eletrificação, maior integração de renováveis, em particular gases renováveis, entre outros). [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PDIRGN; PDIRD-GN; RMSA; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRM; DGEG; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

4.8. PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES E ROTAS DE APROVISIONAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS

DESCRIÇÃO

Numa lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização. Apesar de Portugal apresentar uma razoável diversificação, verifica-se ainda uma considerável concentração das mesmas, com rotas preferenciais no aprovisionamento de energia, tornando-se assim importante melhorar a diversificação e/ou desconcentração das origens dos recursos energéticos.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.8.1 Promover e reforçar a cooperação externa no domínio da energia

De forma a permitir uma melhor diversificação de fontes e rotas de recursos energéticos, deve ser reforçada a cooperação externa com países terceiros, nomeadamente através de plataformas de cooperação existentes ou criação de novas, promovendo e incentivando a participação das empresas que operam no setor energético visando o estreitamento de relações comerciais e potenciando a abertura a novos mercados. [Data prevista: 2020-2030]

4.8.2. Potenciar as infraestruturas nacionais e o papel de Portugal nos mercados europeu e internacional de energia

No caso particular do gás natural, é reconhecido o potencial de Portugal para operar como uma das principais portas de entrada de gás para o mercado europeu, em particular de Gás Natural Liquefeito (GNL), através do Terminal de GNL de Sines (um dos principais portos de águas profundas na Europa e que possibilita uma maior diversidade na receção de navios metaneiros). Assim, torna-se igualmente importante manter o desígnio nacional de promover as interligações neste setor e para tal manter e reforçar a cooperação com Espanha, França e Comissão Europeia, nomeadamente através de grupos de alto nível para o tema das interligações, em particular o Grupo de Alto Nível para o tema das interligações no Sudoeste Europeu criado no âmbito da Declaração de Madrid. [Data prevista: 2020-2030]

4.8.3. Criação de um mercado sustentável para o GNL marítimo, potenciando o uso de GNL em navios

Será importante considerar a possibilidade da criação de um mercado sustentável para o GNL marítimo, assumindo Portugal como um hub transhipment de GNL Small-Scale e como área de serviço para navios a GNL. Aumentar a sustentabilidade ambiental de um porto pode passar pela promoção do GNL no sistema portuário.

A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente prevê um conjunto de investimentos em infraestruturas, nomeadamente abastecimento de GNL a navios. Importa destacar que a 1 de janeiro de 2020 entra em vigor a nova regulamentação internacional (IMO - International Maritime Organization 2020) que baliza o tipo de combustíveis passíveis de serem utilizados no transporte marítimo e obriga a uma redução significativa do teor de enxofre do fuelóleo utilizado pelos navios. Neste sentido, o GNL, enquanto combustível, apresenta-se como uma alternativa potencial. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; EFSI

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MM; GRA; DGEG

LINHA DE ATUAÇÃO

4.9. PROMOVER A INTEGRAÇÃO NO MERCADO INTERNO EUROPEU DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

A par do desenvolvimento das infraestruturas necessárias para reforçar a integração de mercado, criando as necessárias condições técnicas e operacionais, será importante o desenvolvimento de regras comuns a nível regional e a nível europeu, bem como a definição de mercados e hubs de forma a serem uniformizados os custos associados à disponibilidade de energia (eletricidade, gás natural e gases renováveis), e consequentemente os respetivos preços.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a integração no mercado interno europeu de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.9.1 Adaptar a regulamentação para promover a reconfiguração e novo desenho de mercado

Será necessário adaptar a regulamentação e legislação nacional, tendo por base a evolução na regulamentação e legislação europeia, em matéria de reconfiguração e desenho de mercado (criada no âmbito do pacote legislativo "Energia Limpa para todos os Europeus" que na temática de "Market Design" e para o tema desta medida, destaca-se a publicação do novo Regulamento do Mercado interno de Eletricidade e Diretiva das regras para o mercado interno de eletricidade) e da aplicação dos códigos de rede associados aos setores visados (eletricidade, gás natural e gases renováveis). Esta nova regulamentação pressupõe a alteração do papel de alguns agentes de mercado bem como a definição de tarifas e outros custos com implicações na definição dos preços de energia. [Data prevista: 2020-2030]

4.9.2. Criar condições à harmonização e acoplamento com outros mercados/hubs europeus de energia

No caso particular do setor do gás natural e dos gases renováveis, além da preocupação de desenvolver e tornar cada vez mais efetivo o funcionamento do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), deve ainda ser promovida uma aproximação entre o funcionamento deste e dos outros hubs europeus de forma a melhorar a sua liquidez e tornar Portugal, e a Península Ibérica, num importante player no mercado europeu de energia. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; DGEG; ERSE

OBJETIVO 5. PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL

Uma trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa indiscutivelmente pelo setor dos transportes, perspetivando-se uma descarbonização completa dos setores rodoviários e ferroviários a médio e longo prazo. Melhorar a eficiência na utilização dos recursos passa ainda pela forma como nos deslocamos. Neste sentido é preciso incentivar a partilha de meios de transporte, a utilização de veículos menos poluentes e tornar o transporte público mais atrativo, com qualidade, cómodo, rápido, integrado e de acesso fácil, favorecendo a intermodalidade e, sempre que possível, em complemento com modos suaves de transporte.

De forma a monitorizar o cumprimento deste objetivo e das metas que lhe estão subjacentes, serão utilizados os seguintes indicadores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

*Contribui em grande medida para o cumprimento desta meta

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, estão propostos os seguintes indicadores complementares de acompanhamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De seguida apresentam-se em mais detalhe as linhas de atuação e respetivas medidas de ação para dar cumprimento a este objetivo:

LINHA DE ATUAÇÃO

5.1. PROMOVER AS TRANSFERÊNCIAS MODAIS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO

DESCRIÇÃO

Tornar o transporte público mais atrativo e favorecer a intermodalidade, tornará possível reduzir o congestionamento urbano e alcançar uma mobilidade mais eficiente e limpa, proporcionando maior conforto, rapidez e qualidade de vida com um menor consumo energético. Pretende-se proporcionar aos cidadãos um serviço de transporte público de qualidade, mais cómodo, mais rápido e de acesso fácil, contribuindo para fomentar a coesão social e maximizando a acessibilidade de todos os cidadãos. O objetivo passa por promover as transferências modais através da melhoria da oferta e do acesso ao transporte público, diminuindo a dependência do transporte individual nas viagens de quotidiano.

SETOR(ES)

Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover as transferências modais, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.1.1. Programa de Apoio à Redução Tarifária

Promover e manter o PART, contribuindo para a redução dos custos associados ao transporte público coletivo, aumentando assim a sua acessibilidade. [Data prevista: 2020-2030]

5.1.2. Expandir as redes e equipamentos de transporte público em todo o território

Promover o aumento da rede de transportes públicos coletivos de alta capacidade e manter a dinâmica de continuidade na expansão destes sistemas. De entre os projetos a concretizar, destaque para a expansão das redes de metro de Lisboa e do Porto [Data prevista: 2020-2030]

5.1.3. Ações de promoção do transporte público interurbano multimodal

Melhorar a qualidade de serviço, a integração tarifária, intermodalidade e a informação ao público, tendo em vista atingir um aumento do peso da utilização dos transportes públicos na repartição modal. [Data prevista: 2020-2030]

5.1.4. Implementação de um sistema integrado de informação e bilhética

Implementar soluções de informação e bilhética integrada na Região Autónoma da Madeira para transportes públicos e serviços complementares, baseado em novas tecnologias de informação em tempo real e formas de pagamento desmaterializadas, especificamente adequadas para a população residente, para os jovens e para os turistas. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PNI; PART; PIETRAM; PAMUS-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Orçamento de Estado; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FA; Orçamento RAM

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MIH; Comunidades Intermunicipais; Áreas Metropolitanas; Autoridades de Transporte; GRM; GRA; IMT, I. P.

LINHA DE ATUAÇÃO

5.2. ESTIMULAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO SETOR DOS TRANSPORTES

DESCRIÇÃO

Alcançar a descarbonização do setor dos transportes é crucial para atingir os objetivos energia e clima para o horizonte 2030 e 2050, tendo Portugal definido uma meta de 20 % de quota de energia proveniente de fontes renováveis no setor dos transportes já para a próxima década. Neste sentido, pretende-se garantir uma efetiva transição energética e ganhos de eficiência energética em todos os setores dos transportes, garantindo a utilização de energias limpas, tal como eletricidade, biocombustíveis avançados e hidrogénio.

SETOR(ES)

Transportes; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para estimular a transição energética do setor dos transportes, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.2.1. Renovar as frotas de autocarros

A frota de autocarros a circular em território nacional tem uma idade média que se estima nos 16 anos, contribuindo de forma significativa para o aumento das emissões de GEE e, principalmente, contribuindo para a degradação da qualidade do ar nas áreas urbanas. Importa assim, continuar a estimular a renovação das frotas através do cofinanciamento de "autocarros limpos", em particular no que diz respeito à eletricidade e ao hidrogénio. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.2. Incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageiros

Por imposição do Regulamento (CE) 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, todos os serviços de transporte público coletivo de passageiros em território nacional devem estar associados a um contrato de prestação de serviços ou de concessão dos serviços por parte das autoridades de transporte aos operadores. Importa que no processo de contratualização estejam incluídos critérios de desempenho ambiental, nomeadamente face à frota de veículos, em linha com as orientações comunitárias e em particular com a Diretiva (UE) 2019/1161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, a qual estabelece por Estado-Membro, objetivos mínimos em matéria de contratação pública para a percentagem de veículos ligeiros e pesados não poluente. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.3. Reforçar o transporte ferroviário de passageiros

Melhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso deste meio de transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material circulante. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.4. Renovar a frota de navios de transporte de passageiros

A frota de navios de transporte de passageiros ativos em Portugal apresenta condições de envelhecimento significativas. Importa assim incentivar a utilização de navios e embarcações movidos a combustíveis alternativos limpos nos transportes e noutras atividades marítimas, sendo de salientar a importância da eletrificação no transporte fluvial de passageiros de curta distância. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.5. Promover a utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte

Através da revisão do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no Setor dos Transportes, contemplar benefícios para utilização nas suas frotas de combustíveis renováveis, incentivando assim as empresas para incorporação de fontes de energia renováveis nas suas frotas. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.6. Estudar a reconversão ferroviária dos equipamentos a diesel para hidrogénio verde, para circulação em linhas não eletrificadas

O hidrogénio apresenta potencial para desempenhar um papel importante na descarbonização no transporte ferroviário, enquanto alternativa à eletrificação de linhas, evitando custos e reduzindo o impacte ambiental deste tipo de intervenções. Neste sentido, importa estudar o potencial da reconversão dos equipamentos a diesel para hidrogénio, a qual poderá ser efetuada com uma grande componente nacional, seguido da implementação de um projeto-piloto. [Data prevista: 2020-2025]

5.2.7. Revisão do Regulamento de Eficiência Energética nos Transportes

No setor dos transportes aplica-se o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos Transportes, que visa a melhoria da eficiência energética no setor dos transportes, aplicando-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e que estabelece metas para a redução progressiva dos consumos específicos de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara oportunidade para criar novas exigências e metas dirigidas às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, garantindo a harmonização dos diferentes instrumentos legais em vigor, bem como a atualização e dinamização da aplicação da legislação referente ao consumo de energia no setor. [Data prevista: 2020-2021]

5.2.8. Introduzir formas de energia mais limpas no ferry entre a Madeira e o Porto Santo

Renovar o navio de transporte de passageiros e veículos (ferry) entre a Madeira e o Porto Santo, introduzindo formas de energia mais limpas e eficientes. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PIETRAM; PAMUS-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Orçamento de Estado; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FA; Orçamento RAM

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; DGEG; IMT; Operadores de Transportes Públicos; GRM; GRA

LINHA DE ATUAÇÃO

5.3. PROMOVER E APOIAR A MOBILIDADE ELÉTRICA

DESCRIÇÃO

A mobilidade elétrica é um fator determinante para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis no transporte rodoviário para eletricidade renovável, contribuindo para uma efetiva redução das emissões de GEE. Importa por isso promover e apoiar a mobilidade elétrica, através do incentivo à introdução de veículos elétricos e do reforço das infraestruturas de carregamento.

SETOR(ES)

Transportes; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover e apoiar a mobilidade elétrica, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.3.1. Consagração do novo modelo para a mobilidade elétrica

Portugal consagrou um modelo de gestão da rede de carregamento de veículos elétricos inovador e com significativos benefícios para os utilizadores. A rede é totalmente interoperável entre diferentes comercializadores de energia elétrica, aumentando assim a eficiência e disponibilidade da rede de carregamento. Este modelo está já implementado para parte da rede, nomeadamente para os postos de carregamento rápido, sendo essencial expandir para toda a rede de acesso público em funcionamento. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.2. Fomentar a mobilidade elétrica eficiente na Madeira e Porto Santo

Renovação das frotas de transportes públicos, frotas de táxi, frotas de serviços de logística e outras frotas de transportes, bem como dos veículos particulares, promovendo uma transição para uma mobilidade elétrica eficiente, designadamente através de incentivos financeiros, fiscais e outros.

No Porto Santo, no âmbito da iniciativa Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island, está a decorrer um incentivo à aquisição de veículos elétricos atribuído pelo Governo Regional, o qual será posteriormente alargado à ilha da Madeira. [Data prevista: 2019-2030]

5.3.3. Manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100 % elétricos, bem como o quadro de incentivos fiscais disponíveis

Portugal disponibiliza, desde 2015, um quadro de incentivos à aquisição de veículos elétricos muito competitivo, com o apoio à aquisição no valor de 2 250 (euro), bem como as isenções de imposto sobre veículos, tributação autónoma e IUC. Enquanto o custo de aquisição de um veículo elétrico for significativamente superior a um equiparável a combustão tradicional, é necessário garantir, e mesmo expandir, o quadro de incentivos em vigor. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.4. Promover os veículos elétricos na micrologística urbana

A micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no "last mile" evidencia um potencial para a utilização de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica. [Data prevista: 2020-2030]

5.3.5. Promover os veículos elétricos de duas rodas

Apesar do grande potencial de conversão de veículos de duas rodas para veículos elétricos, o mercado de veículos elétricos de duas rodas é ainda algo incipiente. Importa promover, financeiramente ou através de medidas de discriminação positiva a utilização deste segmento de veículos elétricos. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.6. Promover o desenvolvimento da rede de carregamento de acesso público

A rede de carregamento de acesso público deve acompanhar a dimensão do parque de veículos elétricos em circulação em Portugal. Tendo em conta que as vendas de veículos elétricos têm tido aumentos exponenciais entre 2016 e 2019, importa garantir que a rede de carregamento aumente por forma a manter rácios entre veículos e postos de carregamento. De entre as iniciativas a promover para reforçar a rede de carregamento, salientam-se: (i) adoção de critérios de obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento, nomeadamente em zonas residenciais e comerciais; e (ii) determinar a obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em infraestruturas de acesso público [Data prevista: 2020-2025]

5.3.7. Promover a implementação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privados

Criar as condições, técnicas e regulamentares, bem como os incentivos apropriados para fazer crescer a rede de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privados. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.8. Promover o carregamento inteligente de veículos elétricos com fluxos bidirecionais de energia

Criar o enquadramento legal para o carregamento inteligente de veículos elétricos e para a utilização de funcionalidades que permitam fluxos bidirecionais de energia com serviços de sistema nas ilhas, designadamente em parques de estacionamento e postos de carregamento públicos ou privados, para contribuir para a segurança de fornecimento do sistema elétrico e aumento da penetração das fontes de energia renováveis, num contexto insular isolado. [Data prevista: 2020-2030]

5.3.9. Promover o carregamento de autocarros elétricos

Criar uma rede de carregamento para autocarros elétricos, para carregamentos noturnos e carregamentos complementares em paragens terminais ou zonas de estacionamento, abrangendo transportes públicos e serviços de turismo, visando a descarbonização do setor dos transportes, a minimização dos impactes numa rede elétrica e o aumento da penetração das fontes de energia renováveis, num contexto insular isolado. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PNI; PIETRAM; PAMUS-RAM; PAESC-RAM (em elaboração); PAESI-Madeira; PAESI-Porto Santo; EMEA; PMEA

FONTES DE FINANCIAMENTO

Orçamento de Estado; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FA; PO Madeira

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; DGEG; MOBI.E; GRM; GRA; EEM

LINHA DE ATUAÇÃO

5.4. PROMOVER OS SERVIÇOS DE PARTILHA DE VEÍCULOS

DESCRIÇÃO

Em paralelo com a promoção do transporte público importa incentivar outros formatos de mobilidade urbana, que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, reduzir as emissões de GEE, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. Desta forma pretende-se promover os serviços de partilha de veículos, com enfoque na mobilidade elétrica e na mobilidade ativa.

SETOR(ES)

Transportes; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover os serviços de partilha de veículos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.4.1. Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car pooling

A disponibilização de sistema de partilha de veículos apresenta-se como uma solução que incrementa a eficiência de utilização de uma frota. Estes sistemas de partilha podem ser de automóveis, bicicletas, motociclos, e mais recentemente trotinetes. A utilização destes sistemas de partilha de veículos traduz-se numa redução do impacte ambiental e da elevada eficiência energética, bem como na redução da ocupação de espaço público. [Data prevista: 2020-2025]

5.4.2. Promover a adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e comunicação

A incorporação de novas tecnologias e de sistemas inteligentes na gestão da mobilidade são ferramentas essenciais para aumentar a eficiência logística, eficiência energética e ambiental. Por outro lado, numa sociedade da informação como a atual, o processo de escolha do modo de transporte é muito condicionado de disponibilização de informação em tempo real das condições das várias opções de transporte através da integração de sistemas inteligentes de transporte e de sistemas de comunicação com o passageiro. [Data prevista: 2020-2030]

5.4.3. Promover ferramentas de mobility as a service (mobilidade como um serviço)

O conceito de mobilidade como serviço consiste na disponibilização de um serviço que permite a deslocação entre um ponto A e um ponto B, através do modo de transporte que melhor se adequa às necessidades do passageiro e as características da viagem a realizar. Em alternativa à aquisição e posse de um veículo, modo de transporte, a mobilidade como um serviço permite a utilização de múltiplos modos de transporte e a escolha daquele mais eficiente para a deslocação em causa. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; EMEA; PMEA

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; IMT; Municípios; Operadores de Transportes

LINHA DE ATUAÇÃO

5.5. PROMOVER A PRODUÇÃO E O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS ALTERNATIVOS

DESCRIÇÃO

Os combustíveis alternativos limpos, em particular os biocombustíveis avançados e o hidrogénio assumem-se como solução alternativa e complementar à mobilidade elétrica no horizonte 2030 e 2040, em particular para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, pesados de passageiros, setor marítimo de mercadorias e aviação, para garantir a transição energética neste setor. No caso dos biocombustíveis avançados, acresce que Portugal já dispõe de uma indústria de biocombustíveis significativa e das infraestruturas para o efeito.

SETOR(ES)

Transportes; Indústria; Energia; Resíduos; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a produção e o consumo de combustíveis renováveis alternativos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.5.1. Promover a produção de biocombustíveis avançados valorizando os recursos endógenos nacionais

Pretende-se que a produção nacional de biocombustíveis avançados seja alcançada através da valorização do aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor económico, valorização e aproveitamento de resíduos, nomeadamente óleos alimentares usados (OAU), e outros recursos alternativos endógenos.

Para o efeito será revisto e implementado o Plano Nacional de Promoção de Biorrefinarias, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros º 163/2017, de 31 de outubro e que visa reforçar a aposta nacional na valorização de fontes de energias renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia alternativa aos recursos fósseis, promovendo a produção de uma variedade de produtos, incluindo biocombustíveis avançados e o aparecimento de novas cadeias de valor em torno de biomassa, numa precetiva de bioeconomia e economia circular. [Data prevista: 2020-2030]

Em grande medida, passará pela transposição da nova Diretiva das Energias Renováveis (RED II) durante 2020, e como resultado a definição de metas para a incorporação de biocombustíveis avançados para a década 2021-2030. No decorrer do processo da transposição da RED II deverá ser tido em consideração a garantia da exceção ao limite de 1,7 % para as matérias-primas da parte B do anexo IX. [Data prevista: 2020-2021]

5.5.2. Avançar com o phase-out dos biocombustíveis convencionais

Nos termos da nova Diretiva das Energias Renováveis (RED II) a quota dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal com elevado risco de alteração indireta do uso do solo, deve, até 31 de dezembro de 2030, decrescer gradualmente até 0 %. Neste sentido, devem ser promovidas as necessárias alterações para dar cumprimento a esta regra, promovendo em substituição os biocombustíveis avançados. [Data prevista: 2021-2030]

5.5.3. Promover misturas mais ricas de bioenergia

Avaliar a atual legislação nacional no que respeita à qualidade dos combustíveis, promovendo a incorporação de maiores percentagens de biocombustíveis, em particular no que diz respeito ao gasóleo profissional. [Data prevista: 2020-2022]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PNPB

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; DGEG; LNEG; APA

LINHA DE ATUAÇÃO

5.6. PROMOVER INFRAESTRUTURAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO QUE RESPEITA A COMBUSTÍVEIS LIMPOS

DESCRIÇÃO

O setor dos transportes é prioritário para a definição de políticas e medidas que visem promover a descarbonização da economia e da sociedade, apresentando um potencial muito significativo para melhoria nas vertentes de diversificação de fontes de energia e da eficiência energética.

SETOR(ES)

Transportes; Energia; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos no que respeita a combustíveis limpos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.6.1. Promover a instalação de pontos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipal

No que respeita aos biocombustíveis, a estratégia nacional tem passado pela incorporação destes nos combustíveis convencionais, dentro dos limites das suas especificações técnicas e aproveitando as infraestruturas já existentes para esses combustíveis convencionais. No entanto, a aposta em soluções locais para a utilização de biocombustíveis avançados, biometano, hidrogénio e outros combustíveis renováveis, quer no estado puro quer em concentrações elevadas nos combustíveis fósseis, passará pela promoção da instalação de pontos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipal. Dar-se-á preferência a locais próximos das instalações de produção dessas alternativas renováveis e, preferencialmente em projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor económico. [Data prevista: 2020-2030]

5.6.2. Promover e apoiar a instalação de pontos de abastecimento a hidrogénio verde

É reconhecido o potencial do hidrogénio verde como vetor energético que permite o armazenamento temporário de energia e oferece uma elevada flexibilidade de utilização, podendo ser utilizado como forma de armazenamento de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis. Explorando esta sinergia com o sistema eletroprodutor, este combustível alternativo pode desempenhar um papel importante para a descarbonização do setor dos transportes, onde a penetração de renováveis tem constituído um desafio, pelo que a disponibilidade de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio é fundamental para promover o seu consumo.

A instalação desta rede será de forma faseada, iniciando-se com projetos-piloto e de demonstração, maioritariamente associados a frotas de transporte público e de distribuição logística, evoluindo para uma rede que assegure uma cobertura territorial significativa que possibilite a penetração progressiva da mobilidade a hidrogénio. [Data prevista: 2020-2030]

5.6.3. Promover o desenvolvimento de uma infraestrutura para o fornecimento de fontes renováveis de energia aos navios em porto

Promover a utilização de fontes energia de origem renovável pelos navios atracados em porto, como seja a eletricidade ou o hidrogénio, disponibilizando "On-shore power supply" às embarcações em detrimento da utilização de combustíveis fósseis convencionais para geração de energia para utilização interna, que permite melhorar a qualidade do ar nesses locais, bem como contribuir para a redução de emissões de GEE se essa eletricidade for produzida a partir de fontes de origem renovável. [Data prevista: 2020-2030]

5.6.4. Revisão do Quadro Nacional de Ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

A Diretiva 2014/94/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, veio estabelecer um quadro comum de medidas e de requisitos mínimos para a implantação da referida infraestrutura a nível europeu, devendo os Estados Membros elaborar quadros nacionais de ação com objetivos e metas para o desenvolvimento dessa infraestrutura. Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de junho, aprovou o seu Quadro Nacional de Ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos que urge rever à luz dos objetivos traçados no presente plano e no RNC2050. [Data prevista: 2020-2021]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MIH; DGEG; LNEG

LINHA DE ATUAÇÃO

5.7. PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA E COMPORTAMENTOS MAIS EFICIENTES

DESCRIÇÃO

Privilegiar a mobilidade ativa em detrimento do transporte individual motorizado é uma tendência crescente nas sociedades desenvolvidas, pela excelente relação custo-benefício e enormes vantagens que proporciona em áreas fundamentais para a qualidade de vida de todos - mesmo para quem (ainda) não se desloca ativamente. A promoção da utilização da bicicleta, em particular, deve ser encarada de forma objetiva, sistematizada, transversal e ambiciosa. Com a progressiva disponibilidade de bicicletas com assistência elétrica, que ampliam e permitem generalizar o alcance dos benefícios decorrentes da adoção de padrões de deslocação ativos na sociedade, há fortes razões para adotar novas formas de mobilidade e melhorar a utilização do sistema de transportes. Pretende-se assim promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, aumentando a quota modal da bicicleta e do pedonal.

SETOR(ES)

Transportes; Cidades

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.7.1. Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030

Portugal tem um enorme potencial para a mobilidade ativa, que deve ser aproveitado e concretizado para benefício de todos. No entanto, para atingir níveis de sucesso comparáveis aos de outros países europeus, é fundamental ser criativo e inovador na implementação de políticas, adaptando boas práticas internacionais aos contextos nacional e local.

Em 2030, qualquer cidadão em Portugal deverá poder optar naturalmente por deslocar-se a pé ou com bicicleta. Para tal, será necessário mobilizar um elevado número de diferentes agentes para este desígnio nacional, que possam contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, que valoriza, apoia e celebra o andar a pé e de bicicleta, em todas as suas formas: na estrada e fora de estrada, em deslocações quotidianas, atividades de recreio e prática desportiva. Para garantir a maior eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis é importante o estabelecimento de um plano de ação, centrado nos utilizadores finais (peões e ciclistas), e devidamente orientado para os resultados, para maximizar o retorno do investimento.

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável define como objetivos: (i) aumento da quota modal de viagens em bicicleta no território nacional; (ii) aumento da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades; (iii) aumento da quota modal ativa (bicicleta e pedonal) no território nacional; (iv) aumento da extensão total das ciclovias; e (v) redução da sinistralidade rodoviária de peões e ciclistas. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.2. Programa Portugal Ciclável 2030

O Programa Portugal Ciclável 2030 constitui um incentivo ao incremento de infraestrutura dedicada à utilização da bicicleta como um modo de transporte capaz de vir a ganhar peso relevante enquanto solução sustentável para responder a muitas das necessidades de mobilidade da população urbana, quer nas duas grandes metrópoles do continente português, como nos territórios das conurbações urbanas (urbanização difusa) e nas cidades consolidadas.

Este programa prevê a construção de 1000 km de ciclovias até 2030 garantindo a expansão e requalificação das redes ciclável e pedonal, melhorando a sua conectividade. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.3. Aumentar os incentivos à mobilidade ativa

Garantir a manutenção e aumento dos incentivos criados para a promoção da mobilidade ativa, bicicletas e outros veículos leves, nomeadamente versões elétricas. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.4. Promoção do uso da bicicleta e outros modos ativos tendo em vista um aumento dos modos suaves na repartição modal

Promover a adoção de comportamentos favoráveis aos modos ativos, em particular em relação ao uso da bicicleta, implica um esforço integrado de "marketing" e comunicação - incluindo campanhas continuadas e consistentes de sensibilização, eventos e atividades impactantes, bem como uma educação que promova os modos ativos e a cidadania rodoviária - orientada para estimular uma profunda mudança de atitudes. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.5. Promoção do uso da bicicleta através da alteração de comportamentos de mobilidade nos segmentos da população em idade escolar e/ou universitária

A educação para a mobilidade ativa e sustentável rodoviária deverá ser providenciada a partir do pré-escolar, e continuada nos níveis seguintes, incentivando o uso partilhado e responsável do espaço público. Serão desenvolvidos e promovidos recursos, iniciativas e campanhas de comunicação orientadas para grupos com necessidades e expectativas diferenciadas, onde se verifique existir potencial significativo para aumentar o recurso à mobilidade ativa como sejam, por exemplo, os estudantes. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.6. Criação de uma rede de equipamentos complementares de apoio à mobilidade ativa

Disponibilizar-se-á estacionamento adequado para bicicletas em todos os destinos relevantes (seguros, bem localizados e nas quantidades necessárias). O transporte de bicicletas deve ser tendencialmente prático e acessível, em modo ferroviário, fluvial e, em situações justificadas, em modo rodoviário, nas deslocações interurbanas e urbanas. [Data prevista: 2020-2025]

5.7.7. Melhoria das infraestruturas pedonais

Implementar medidas que facilitem o trânsito pedonal em zonas urbanas consolidadas, facilitando a circulação segura de peões e a redução dos estrangulamentos resultantes da orografia e da exiguidade de espaço em algumas vias urbanas, na Região Autónoma da Madeira. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; ENMA 2020-2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Orçamento de Estado, Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; IMT, I. P.

LINHA DE ATUAÇÃO

5.8. PROMOVER O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA FERROVIÁRIA E MARÍTIMA

DESCRIÇÃO

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