Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril
a. Ações de fiscalização rodoviária, com prioridade para as vias críticas com possibilidade de maior intensidade de tráfego e para terminais de transportes públicos, promovendo o encaminhamento dos condutores sem justificação legal para as suas residências;
b. Presença nas AE n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 14,16 17, 24, 25, 28, 29 e 42, e nas respetivas áreas de serviço e portagens; nos IC n.os 1, 2, 5, 10, 27 e 28; nos IP n.os 2, 3 e 4 e nas EN n.os 2, 3, 4, 10, 16, 17,18, 102, 103,109,125, 221 e 231;
c. Implementação de quatro postos de controlo nas principais vias de acesso a Castro Daire, desde 10 de abril de 2020, com o reforço de militares da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR, com o objetivo de monitorizar a movimentação de pessoas e viaturas de e para aquela localidade, na sequência do agravamento da situação epidemiológica em que se registaram 93 casos de COVID-19, dos quais 73 em lares e 20 na comunidade. O controlo manteve-se na localidade, tendo sido estabelecido contacto com todos os confinados, presencialmente e por via telefónica, através do Comando Territorial (CTer) de Viseu, o qual, em grande medida, contribuiu decisivamente para mitigar o alarme social estabelecido;
d. Operações de vigilância na orla costeira, através do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) e de meios de vigilância noturnos e diurnos, considerando prioritariamente as praias e locais de possível prática de atividades lúdicas;
e. Ações de sensibilização sobre as metodologias de proteção contra a Pandemia junto da população idosa e mais vulnerável, sinalizada através da Operação "Censos Sénior", e junto dos militares reformados da GNR (figura 11). Em simultâneo, esteve permanentemente disponível uma psicóloga do Centro Clínico (CC) para melhor orientar a ação no terreno dos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário;
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
f. Ações conjuntas e de coordenação com a PSP, sobretudo perante situações de confinamento obrigatório e de propagação do vírus, designadamente num acampamento de etnia cigana, em Moura, bem como, a partilha da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B, de 02 de abril;
g. Comunicação ao Ministério Público de situações de violação de medidas prescritas no Decreto n.º 2-B, de 02 de abril, por exemplo, de autos de notícia relacionados com o ato de dar a cruz pascal a beijar a cidadãos como aconteceu em Vermoim - Famalicão e em Martim - Barcelos e, particularmente, a idosos residentes em Centros Sociais como o de Paderne, em Melgaço e o de Freiriz, em Vila Verde;
h. Estabelecimento de uma lista de incumpridores do preconizado no art.º 6º do Decreto nº 2-B/2020, de 02 de abril, centralizada no Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da GNR e acessível pelos CTer, permitindo detetar localmente a circulação ilegal de cidadãos entre concelhos.
Atento o Art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, de 02 abril, foram impostas restrições específicas de circulação na via pública (ver figura 12), nomeadamente a proibição de circulação fora do Concelho da área de residência, ressalvadas as devidas exceções, no período de 09 a 13 de abril de 2020.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
A Operação COVID-19 Páscoa em Casa consistiu numa ação coordenada de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 14.041 militares, que realizaram 9.565 ações de sensibilização, tendo sido realizadas 5.792 patrulhas auto, 262 patrulhas apeadas, 29 com trinómios, 33 patrulhas a cavalo, 6 patrulhas em meio fluvial e 31 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 12.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Foram empenhadas 6.311 viaturas que percorreram 460.747 km e 39 embarcações que percorreram 990 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 74.314 cidadãos, 60.450 viaturas, 45 comboios e 22 embarcações como ilustra a tabela 14.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da tabela 15. Considerando o constante no art.º 6 do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, que impôs a limitação à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 09 a 13 de abril de 2020, observaram-se incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 4.515 notificações.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, no total, por crime de desobediência, foram detidos: 21 cidadãos, conforme é apresentado na tabela 16.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, no período de 09 a 13 de abril de 2020 foram encerrados 118 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.
Relatório da Operação
"COVID 19 Cerca Sanitária no Município de Ovar"
Enquadramento
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
Atendendo à situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal foi reconhecido, pela Autoridade de Saúde do município de Ovar, que o município se encontrava numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significava que o risco de transmissão se encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas, verificando-se a necessidade de adoção de um conjunto de medidas restritivas e de contenção do risco de contágio de COVID-19, face à existência de perigo real para a saúde pública.
Face a esta situação, em 17 de março de 2020, através do Despacho nº 3372-C/2020, foi reconhecida a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar, o que viria a efetivar.se com a RCM Nº10-D/2020, de 19 de março, impondo um conjunto de medidas restritivas e proibitivas de caráter excecional e a fixação de uma cerca sanitária municipal face à situação epidemiológica da COVID-19.
A Guarda Nacional Republicana foi chamada a responder a esta situação, tendo desencadeado um conjunto de ações operacionais, das quais se destaca a operação "COVID-19 Cerca Sanitária", no Município de Ovar, objeto do presente relatório.
Introdução
Afigura-se essencial, para uma correta perceção do presente relatório e da operação desenvolvida, caraterizar, desde logo, a região de Ovar e a zona de ação em que a GNR atuou ao longo do período de implementação desta cerca sanitária.
O Concelho de Ovar tem aproximadamente o comprimento de 20 km, a largura de 15 km e um perímetro de 71 Km, sendo composto por 5 freguesias distribuídas numa área de 147,5 quilómetros quadrados onde habitam 55.398 habitantes, com uma densidade populacional de 375,1 Hab/km.
A poente é limitado pelo Oceano Atlântico, a nascente pelos concelhos de Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, a norte pelo município de Espinho e a sul pelos concelhos de Estarreja e Murtosa e pela Ria de Aveiro.
Localiza-se a norte da sede do distrito (Aveiro), a uma distância de cerca de 40 km e dista a 40 km do Porto, a 88 km de Coimbra e a 282 km de Lisboa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
A zona de intervenção da Guarda naquele território abrange uma população de 37. 267 habitantes, na ordem dos 67%, e uma área de 106,6 km², cerca de 72% da área total do concelho.
O Município de Ovar compreende uma grande componente comercial, tendo uma importante zona industrial da zona Norte, destacando-se a indústria agroalimentar. Este município encontra-se ligado com os concelhos vizinhos através de diversos eixos rodoviários, nomeadamente autoestradas, estradas nacionais, municipais, estradões e caminhos, o que contribuiu para a maior complexidade da operação desenvolvida.
O Município de Ovar é ainda atravessado pela AE 29, com cinco saídas para o interior do município na área da GNR, e pela linha ferroviária do Norte, com 5 estações e apeadeiros, sendo 4 na zona de ação à responsabilidade da GNR.
Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante à operação da GNR em OVAR, sendo os dados apresentados reportados ao período de 18 de março a 17 de abril de 2020 (inclusive).
Operação COVID 19 Município de Ovar
Num contexto de calamidade pública a GNR, em especial através do CTer de Aveiro, planeou e executou a "Operação COVID 19 - Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar", desde 18 de março, com a missão de:
a. Garantir a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de pessoas;
b. Interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do Município de Ovar, salvo situações justificadas;
c. Prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 e novas cadeias de transmissão.
Nestes termos, competiu à GNR:
a. Garantir as condições para a efetiva contenção da COVID 19, contribuindo para preservação da saúde pública nacional;
b. Evitar que cidadãos com COVID-19 contactassem com outras pessoas, zelando pelo seu isolamento;
c. Garantir a ordem e tranquilidade públicas na área do Concelho de Ovar, através da realização de ações de prevenção, vigilância e controlo na via pública, bem como o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.
d. Primar pela ordem e a tranquilidade públicas nas estações e apeadeiros ferroviários da zona de ação da GNR, assegurando ainda a não tomada e largada de passageiros nas estações e apeadeiros ferroviários na zona de ação da GNR.
Esta operação foi implementada a nível local pelo CTer de Aveiro, tendo as suas subunidades executado as seguintes ações operacionais:
a. Vigilância e controlo das vias rodoviárias (Estradas Nacionais, Estradas Municipais) e apeadeiros no município de Ovar, com vista à deteção da entrada e saída de pessoas e viaturas no município;
b. Ações de vigilância permanente, com especial incidência na circulação e permanência de pessoas na via pública, no encerramento de serviços públicos, nacionais e municipais (com as devidas exceções) e no garante da inviolabilidade da cerca sanitária municipal nos termos e limites definidos.
Neste âmbito, ao longo das 24h/dia, foram implementados inicialmente 13 pontos de controlo fixos nos limites geográficos do Município de Ovar, para garantir a cerca sanitária, e realizadas ações de patrulhamento móvel, com recurso a 6 patrulhas diárias, com a missão de informar e sensibilizar a população e impor o cumprimento dos normativos legais decretados para a situação.
No período de 24 de março a 2 de abril estiveram ativos 9 pontos, passando a 8 pontos desde 4 de abril, diminuição que decorreu de um processo de avaliação contínuo e progressivo quanto à sua necessidade e utilidade operacional.
A continuidade da linha limite do concelho com os concelhos limítrofes foi patrulhada diariamente, através de patrulhas apeadas, motorizadas, a cavalo, binómios, militares de investigação criminal e vigilância com recurso a drones, a fim de garantir a inviolabilidade da Cerca Sanitária, em estrita observância pela RCM n.º 18-B/2020. Destaca-se o relevante contributo decorrente do emprego dos drones, tendo-se revelado este meio uma enorme mais valia quer na sensibilização da população quer na monitorização, acompanhamento e condução das operações.
Relativamente à AE 29 foram encerradas as cinco saídas para o interior do Município, com a colocação de jerseys, pinos e barreiras metálicas, em estreita colaboração com a Ascendi. No que respeita às estações e apeadeiros dos caminhos de ferro, durante a vigência da Cerca Sanitária não houve tomada nem largada de passageiros.
Destaca-se a estreita colaboração entre autoridades locais, em especial com o Município de Ovar, o qual disponibilizou, entre outros apoios, 100 grades metálicas e 2 viaturas pesadas de transporte, em apoio do dispositivo operacional de resposta à situação de calamidade. A edilidade, na pessoa do seu Presidente, esteve sempre muito atenta, quer quanto à implementação da operação bem como ao seu decurso, com uma postura fortemente assertiva, motivadora e pronta a resolver problemas, tendo sido inexcedível no apoio à força.
Dispositivo e Meio Empregues
Durante a operação foram utilizados os seguintes recursos:
a. Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Foram guarnecidos em permanência, 24 horas por dia, inicialmente 13 PPA e no final da operação 8 PPA, controlados e guarnecidos com a presença física de militares da Guarda, ao longo do perímetro de Ovar, de acordo com a tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Tendo em vista uma melhor perceção da localização dos 8 pontos de passagem finais, apresenta-se um mapa com a indicação da sua localização no Município de Ovar.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
b. Outros pontos de passagem (OPP) não autorizados
Foram igualmente planeados e controlados outros pontos de passagem não autorizados, tendo-se procedido ao corte de estradas e caminhos com jerseys e barreiras metálicas, em conformidade com as tabelas abaixo.
(1) Através de jerseys
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
(2) Através de barreiras metálicas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Na imagem seguinte poderão observar-se os pontos onde os acessos foram cortados através de barreiras metálicas (a verde) e jerseys (a azul):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
c. Efetivos e meios empregues
No cômputo geral da operação foram empregues os efetivos e recursos de várias Unidades.
(1) Comando Territorial de Aveiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
(2) Apoios de outras Unidades (7)
Para o cumprimento da sua missão, o CTer Aveiro foi apoiado por diversas forças e meios de outras Unidades, designadamente do CTer do Porto, da UCC e da UEPS.
.CTer Porto
52 militares.
.UCC
14 militares.
.UEPS
Empregou os meios abaixo, conforme se indica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
(7) Os elementos aqui referidos já estão incluídos nos dados globais da alínea anterior.
Resultados Operacionais
No período em análise, regista-se os seguintes resultados gerais da atividade operacional.
a. Resultados Globais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
b. Detenções
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Para além das 31 detenções por desobediência, foram detidos 2 cidadãos por resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação no Estado de Emergência, 1 por condução sob influência de álcool e 1 por falta de habilitação legal para conduzir.
c. Grau de Acatamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
d. Emprego de Drones
Na cerca de Ovar foram empregues drones para sensibilização e comunicação de alertas e mensagens sonoras à população, com um importante papel na prevenção de comportamentos desadequados e na comunicação de alertas à população. Revelou-se um meio relevante para apoio às operações no terreno.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
e. Projeto 65 Longe mais perto
Tendo em vista o apoio à população mais idosa, sozinha e/ou isolada, e aos militares reformados da Guarda, foi implementado o projeto "65 longe mais perto", promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e reforçando a ligação intergeracional e o suporte mútuo entre todos, com os resultados que se indicam (na zona de ação do CTer Aveiro e DTer Ovar).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Outros elementos relevantes
a. Equipamentos de proteção individual (EPI) e outros
A cooperação com as diversas entidades e forças vivas do distrito foi bastante profícua, registando-se a oferta de material diverso à Guarda bem patente no quadro seguinte.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
b. Situação epidemiológica dos militares do CTer Aveiro
No que respeita à situação epidemiológica do efetivo do CTer Aveiro e do DTer Ovar, registaram-se até ao presente os seguintes casos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
c. Outras ações operacionais
Entre as inúmeras ações operacionais realizadas pelo CTer Aveiro, destacam-se as seguintes:
(1) A realização de ações de sensibilização sobre os cuidados, comportamentos e boas práticas a adotar relativamente à prevenção da pandemia;
(2) A abertura de corredores de escoamento de mercadorias durante 6 dias;
(3) A manutenção da ordem pública na realização de funerais COVID-19, em colaboração com os Presidentes Junta de Freguesia;
(4) A descontaminação do Centro de Saúde de São João de Ovar pela UEPS;
(5) O auxílio diário nas ações e intervenções de carácter social;
(6) O apoio no transporte e montagem de camas para a construção do Hospital na Santa Casa da Misericórdia de Ovar;
(7) A distribuição de bens alimentares a famílias carenciadas e sinalização de famílias infetadas com COVID-19, em colaboração com a Segurança Social e o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Ovar;
(8) O acompanhamento de diversas ações com os órgãos de comunicação social;
(9) O estreito relacionamento com a edilidade, as forças vivas e empresários do Município, materializado em diversas ações e reuniões, nomeadamente para esclarecimento de dúvidas sobre os condicionalismos, higiene e segurança no trabalho, bem como o devido enquadramento legal aplicado;
(10) A receção e acompanhamento de Sua Excelência Reverendíssimo Bispo D. Manuel Linda, desde o Posto de Controlo nº 7 da N109 Norte até à visita e bênção do Hospital Anjo de Ovar (improvisado no pavilhão gimnodesportivo).
Conclusão
Esta foi uma operação que teve por finalidade contribuir para mitigar a propagação epidemiológica à comunidade do Município de Ovar e para reduzir o risco de transmissão da COVID-19 à escala nacional, colocando em primeiro lugar a saúde dos portugueses e a segurança sanitária coletiva, sem embargo da fiscalização do cumprimento dos normativos legais decorrentes da declaração do Estado de Emergência a todo o Território Nacional.
Durante o período de vigência da cerca sanitária, vários foram os momentos em que, a estrutura de Comando da Guarda, acompanhou no terreno o desencadear das operações, percorrendo todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.
A atuação da Guarda, em estreita coordenação com as restantes forças de segurança, autoridades e organismos locais, em prol do cidadão, privilegiou as ações pedagógicas e de sensibilização e recorreu, sempre que necessário, à ação repressiva, promovendo o cumprimento de um largo conjunto de medidas e normativos jurídicos aplicados em todo o país, no geral, e no Município de Ovar, em particular. O esforço e a ação da Guarda traduziram-se no elevado grau de acatamento por parte da população das restrições que lhe foram legalmente impostas, unidade de medida tangível e inequívoca do sucesso obtido.
Este resultado ficou também a dever-se ao expressivo apoio das forças vivas, organismos e instituições locais, bem como da edilidade que, desde o primeiro momento, se prontificou no fornecimento de contentores e material diverso, bem como alimentação e outros bens, facilitando o bem-estar dos militares no exercício da sua atividade de policiamento.
Sublinha-se, por fim, o apoio e carinho traduzidos por palavras de incentivo e pelos mais variados donativos por parte de pessoas anónimas e empresários, nomeadamente, a forma afetuosa e extremamente cooperante como a população apoiou com alimentação e bebidas os militares no patrulhamento dinâmico e estático e as diversas mensagens endereçadas à Guarda, quer presencialmente quer através de forma escrita, sinónimo da boa receção das medidas impostas e do reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.
É de enaltecer a estoica tenacidade das gentes de Ovar e a entrega incondicional de todas as autoridades do Concelho, públicas e privadas, honrado o seu passado e todo o legado que os caracteriza, aliás, bem demonstrativa da sua postura cívica e responsável, perspetivando um futuro melhor e transmitindo às gerações vindouras a disciplina resiliente que se traduziu num elevado grau de acatamento, em razão do bem comum e da saúde de todos e de cada um.
Por sua vez, a GNR e os seus militares intervieram pela Lei, na prevenção e repressão de comportamentos de risco, na justa medida do absolutamente necessário e gradual, e pela Grei, tendo como referencial de atuação a defesa da dignidade da pessoa humana e do exercício dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, em prol de um bem-maior, a vida humana.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
b. Polícia de Segurança Pública
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Relatório-Operações #FIQUEEMCASA
NOTA INTRODUTÓRIA
Considerando a evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do prévio, impôs medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.
Desde o início da crise pandémica a PSP estruturou a sua estratégia em 3 eixos:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração;
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Nos termos exarados no Decreto nº 2-B/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA, a qual assentou nas seguintes premissas operacionais:
(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-B/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, em especial o referido nos art.º 3.º - Confinamento obrigatório, 4.º - Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento de instalações e estabelecimentos, 10.º Suspensão de atividades de comércio a retalho, e 11.º - Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.
(b) Desenvolver operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.
(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades ou a orla marítima.
(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-B/2020.
(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar.
(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso.
(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto verificar a atual condição existente.
Paralelamente, mantendo-se os pressupostos operacionais supramencionados, entre 090000ABR-132400ABR foi desenvolvida a Operação #PASCOAEMCASA, a qual teve o seu enfoque nas atividades de fiscalização específicas para cumprimento do previsto no artigo 6.º - Limitação à circulação no período da Páscoa:
a. Operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, designadamente nas áreas de confinamento concelhio, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.
b. Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso, procedendo à fiscalização de pessoas preferencialmente antes da aquisição de bilhetes.
c. Os locais das operações de fiscalização rodoviária foram previamente coordenados com a GNR, possibilitando a inversão imediata dos veículos que sejam detetados a circular para fora do concelho sem motivo justificável.
d. Recurso a meios de videovigilância, nomeadamente UAVS, mediante autorização casuística do S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Interna.
Realça-se que no desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a PSP condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.
Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumprissem as restrições impostas, manteve-se o perfil essencialmente pedagógico.
Na prossecução das suas atividades, a PSP procurou envolver uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens, destacando-se as interações cooperativas mantidas com a GNR, o SEF, a segurança privada em geral, o INEM, a Cruz Vermelha, a ANEPC, Autoridades de Saúde, Segurança Social, Corpos de Bombeiros, Instituto de Medicina Legal, Edilidades, Procuradoria Geral da República, responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, responsáveis de serviços de natureza essencial, transportes públicos, ANAC, entre outros. Salienta-se que esta envolvência interinstitucional foi fulcral para a resolução cabal de diversas situações.
O presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida, bem como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontravam em isolamento naquela data, identificando os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do estabelecido no Decreto 2-B/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os resultados consequentes da atividade operacional dedicada e aludindo às principais ações prosseguidas neste âmbito.
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
Em 24H0017ABR2020 havia 132 CASOS CONFIRMADOS de contaminação por COVID-19 em polícias e 8 CASOS CONFIRMADOS em Pessoal com Funções Não Policiais.
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RECURSOS HUMANOS
Tabela 1 - Monitorização permanente do efetivo
Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente.
Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Foram adotadas as diversas medidas previstas nos Planos de Contingência da PSP, bem como nos Despachos 14GDN2020, 15GDN2020, 16GDN2020 e 18GDN2020;
Considerados os regressos ao serviço dos trabalhadores ausentes por motivos decorrentes do COVID-19.
Relativamente aos recursos humanos, destaca-se a tendência diária a uma variação acentuada no número de profissionais em isolamento, acompanhando aliás a propensão no incremento do número de confirmações de infeção. A este propósito, importa salientar que a criação da "via verde" de testes facilitada pela Cruz Vermelha em Lisboa e pelo INEM no Porto, motivou um decréscimo acentuado no número de profissionais em isolamento, considerando que, após receção do resultado, em caso negativo, apresentavam-se no serviço no dia seguinte.
Naturalmente, esta facilitação de acesso dos profissionais da PSP aos testes também implicou o aumento do número de confirmações de infeção.
Por fim, note-se que às 24H00 do dia 17 de abril, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 2,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data ocorreu a recuperação de 4 profissionais (3 Polícias do Comando Distrital de Bragança; 1 Técnico Superior da DN), que entretanto já se encontram em funções.
PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL
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Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior apreciação e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os pedidos para utilização de câmaras portáteis acopladas a veículos aéreos não tripulados, tendo sido aprovado e, por conseguinte, utilizado este meio nos seguintes locais, datas e períodos:
Leiria - 8 de abril | Horário: 10H30-12H30
Locais: Parque Almoinha Grande; Terminal Rodoviário Leiria/zona histórica; Praça Rotária
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
Lisboa - 9 de abril | Horário: 10H00-14H00 e 13 de abril | Horário: 18H00-22H00
Local: Ponte 25 de Abril - Parque Norte e Parque Sul junto ao Posto Policial (Almada e Lisboa)
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Santarém - 10 de abril | Horário: 08H30-12H30
Local: Coordenadas 39.262428, -8.719061
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020.
Torres Novas - 10 de abril | Horário: 14H30-18H30
Local: Coordenadas 39.464218, -8.529590
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Amadora - 11 de abril | Horário: 17H00-24H00 e 12 de abril | Horário: 17H00-24H00
Local: Bairro da Cova da Moura, Concelho da Amadora, Coordenadas: 38.744725 - 9.21321
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
Ovar - 15 de abril | Horário: 09H30-14H00
Local: Cerca Sanitária (Raio de 5000m) - Pontos de acesso controlados pela PSP
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas inerentes à Cerca Sanitária instituída.
CERCOS SANITÁRIOS
Cerco sanitário do Município de Ovar
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a. Contextualização
(1) O Município de Ovar foi o primeiro local no país onde a transmissão do COVID-19 não se verificou através de cadeias de transmissão, assumindo uma transmissão comunitária, tendo sido por esse motivo decidida a implementação do cerco sanitário, no dia 17 de março, confirmado legalmente pelo Despacho n.º 3372-C/2020.
(2) Este acto legislativo significou a interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes restrições à circulação de e para este Município.
(3) No dia 2 de abril foi prorrogado o estado de calamidade para o Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, tendo introduzido alguns aspetos inovadores relativamente à primeira fase, como o facto de algumas indústrias poderem laborar. Havendo alguma dificuldade em estabelecer procedimentos, como forma de clarificação, o Governo publicou o Despacho nº 4148-A/2020 a 05 de abril.
(4) Logo no dia seguinte, 6 de abril, surgiu o Despacho nº 4235-A/2020, alargando a 7 empresas do concelho a autorização para laborar, e o Despacho nº4235-C/2020, com a autorização de outras duas empresas a laborar.
(5) No dia 7 foi publicado um novo despacho com 19 empresas a serem incluídas na lista (Despacho nº 4270-B/2020).
(6) Por fim, no dia 9 de abril foi publicado o despacho 4394-C/2020, que determinou que a partir do dia 14 todos os estabelecimentos industriais (aqui não estão englobados os de comércio) poderiam laborar desde que cumprissem determinadas regras, designadamente:
(a) Trabalhadores devem ser residentes no município;
(b) Limite de um terço do número habitual de trabalhadores;
(c) Limite máximo de 60 anos de idade para o trabalhador;
(d) Cumprimento de normas e orientações da DGS;
(e) Cumprimento de regras de proteção individual dos trabalhadores.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que o efetivo da esquadra compreende 58 profissionais, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.
(2) Considerando que 23 destes profissionais habitavam no exterior do cerco sanitário, voluntariamente, visando não se constituírem enquanto focos de transmissão, sobretudo junto das suas famílias, passaram a residir, até ao terminus do cerco, num hotel providenciado pela PSP, sito no interior do Cerco.
(3) No dia 1 de abril foi confirmado o primeiro caso de um polícia infetado na Esquadra de Ovar, pelo que existindo um risco efetivo de outros polícias poderem também estar infetados, (alguns já se encontravam em isolamento preventivo), foi exequível, através dos contactos com a Delegação de Saúde local, efetivar testes de rastreio a todos os polícias da Esquadra no dia 2 de abril.
(4) Após este rastreio genérico, apurou-se no dia 4 de abril, que 7 dos 56 efetivos da esquadra se encontravam positivos, julgando-se evidente que a realização destes testes se revelou de extrema relevância porquanto evitar um contágio interno alargado naquela Esquadra, com consequências drásticas para o seu regular funcionamento.
(5) Até dia 8 de abril, o cerco foi reforçado diariamente com um Subgrupo do Corpo de Intervenção. A partir daquela data, o Subgrupo passou a reforçar casuisticamente quando instado a tal.
(6) A Divisão Policial de Espinho reforçava diariamente com 16 polícias por dia, auxiliando o desenvolvimento da atividade policial nos postos fronteiriços.
(7) Salienta-se que, por motivos de contenção e prevenção, ambos os recursos em reforço não eram utilizados nas atividades policiais que decorreram no interior do Cerco Sanitário.
c. Atividade operacional
(1) A PSP ficou responsável por três pontos de fronteira com o concelho de Santa Maria da Feira, e pelo controlo da movimentação da população na sua área de responsabilidade, que abrange os locais de maior concentração de residentes no concelho (cidade de Ovar e Furadouro).
(2) Durante todo o período de duração da cerca sanitária foi acionado um gabinete de crise, no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil, que reuniu diariamente diversas entidades com intervenção nesta operação.
(3) Face ao número de polícias infetados e após análise situacional, a estrutura operacional foi necessariamente adaptada e optou-se por colocar, em colaboração com a Câmara Municipal, no dia 07 de abril, em dois postos de fronteira, na Rua do Salgueiral de Cima e na Rua Melos e Cunha, ruas com pouco movimento rodoviário, barreiras físicas que inabilitavam por completo a circulação de viaturas, conseguindo-se desta forma reduzir o esforço operacional naqueles locais. A circulação centrou-se, portanto, na Rua Cimo de Vila (artéria com ligação ao município de Santa Maria da Feira - Posto de Controlo 3).
(4) Foram efetuadas 2 ações de vigilância aérea, através de veículos não tripulados (drones), nos dias 7 e 15 de abril. No dia 7 de abril, além das ações de sensibilização que ocorreram através deste meio, foram projetadas imagens em tempo real das atividades que se estavam a desenvolver no briefing diário do gabinete de crise.
(5) Relativamente às ações desenvolvidas entre 3 e 17 de abril, destacam-se as seguintes:
(a) 4 detenções (duas por furto em estabelecimento, uma por condução de veículo a motor em estado de embriaguez e uma por desobediência por violação do confinamento obrigatório);
(b) 5 ações de verificação na residência do confinamento obrigatório para pessoas positivas (conforme as listagens da delegação de saúde), com 103 pessoas contactadas;
(c) Cerca de 5000 viaturas fiscalizadas nos postos de fronteira;
(d) 8 ações alargadas direcionadas para fiscalizações de circulação de pessoas e viaturas na via pública.
(e) Diversas ações de sensibilização junto da população.
Cerco sanitário da Ilha de São Miguel
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a. Contextualização
(1) O Cerco Sanitário em todos os concelhos da maior ilha dos Açores iniciou no dia 3 de abril, precedido do cerco ao concelho de Povoação, resultando do facto da Ilha de São Miguel se encontrar em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades alargadas da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que ambos os Arquipélagos são da responsabilidade territorial exclusiva da PSP, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.
(2) Diariamente, a PSP acautela 21 postos de controlo, envolvendo 96 polícias nessa incumbência. Paralelamente foram instituídos 14 pontos de barragem com recurso a barreiras físicas, os quais naturalmente também são policiados de forma descontínua.
(3) Encontravam-se na data de referência deste relatório dois polícias do Comando Regional infetados.
c. Atividade operacional
(1) Considerando que o cerco foi renovado no dia 17 de abril, no final da Operação desenvolveremos com maior detalhe o serviço desenvolvido.
CRIMINALIDADE DENUNCIADA
Comparação da evolução da criminalidade denunciada, cotejando-a com o período homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
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Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, desde o início até ao final da Operação #PASCOAEMCASA.
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Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, no período em apreço neste relatório.
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Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores absolutos, mas somente tendências.
Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 17ABR2020, apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao período homólogo.
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Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o crime de burla, apresenta-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.
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Salienta-se que a PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-se o recurso ao número 112, ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da Esquadra da residência ou, o contacto com um familiar ou amigo, solicitando-lhe que efetue a denúncia por si, por forma a evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.
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Considerando que é um dos focos de atividade primacial nesta Operação, efetuámos uma apreciação aos crimes de violência doméstica durante o período em apreço, salientando-se:
a. A PSP registou um total de 476 participações, sendo uma média de 32/dia. No período homólogo de 2019 foram registadas 673 participações (média de 45/dia). Diminuição de 29%.
b. No que respeita ao sexo da vítima, mantêm-se a tendência de 81.5% (79,5% em período homólogo de 2019) das vítimas serem de sexo feminino (401 do sexo feminino e 91 de sexo masculino).
c. No que respeita ao sexo da pessoa agressora, mantêm-se a tendência de 85% (82% em período homólogo em 2019) das pessoas agressoras serem de sexo masculino (71 do sexo feminino e 419 do sexo masculino).
d. A maioria das solicitações foi a pedido da vítima: 360 (73% dos casos). Porém, registaram-se 129 das denúncias efetuadas por terceiros (26%), um aumento relativo de 5%, quando comparado com período homólogo de 2019 (21%).
e. Mantêm-se a tendência para, na maioria das ocorrências, não se registarem ferimentos para a vítima (64%) ou serem leves (35%). Em período homólogo de 2019 na maioria das ocorrências não se registaram ferimentos para a vítima (63%) ou foram leves (35%).
f. O risco avaliado é maioritariamente de nível médio (52%), seguindo-se o de nível baixo (30,5%). As avaliações de nível elevado foram somente de 17,5%. Em período homólogo de 2019, o risco avaliado foi maioritariamente de nível médio (54%), seguindo-se o de nível baixo (27%). As avaliações de nível elevado foram 19%.
g. A PSP registou 15 situações denunciadas via violenciadomestica@psp.pt.
h. A maioria das ocorrências decorre de violência conjugal (cônjuges, ex-cônjuges ou situação análoga) 342 (70%). A mesma tendência verificou-se em período homólogo de 2019 com 479 participações (73%).
i. A violência reportada continua a manter um padrão maioritário nas tipologias de violência psicológica/emocional (432, 88%) e física (350, 71%). Em período homólogo de 2019, violência psicológica/emocional (587, 88%) e física (445, 67%).
j. A PSP efetuou 32 detenções por violência doméstica (9%), 30 homens e 2 mulheres. 26 detenções em flagrante delito e 6 fora de flagrante delito. (A média anual de 2019 é de 4%).
k. A maioria das participações foram feitas consequência de ações de policiamento de proximidade (247, 50%) e presencialmente (171, 35%). Em período homólogo de 2019, a maioria das participações foram feitas presencialmente 325 (49%), registando-se 292 (44%), em consequência de ações de policiamento de proximidade.
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No caso dos crimes contra o património em geral, que integra as burlas, constata-se uma diminuição de 16%, contudo salienta-se o incremento substancial das burlas com fraude bancária e uma perspetiva de continuidade, apenas com um ligeiro acréscimo, do número de denúncias de burla informática e nas comunicações.
LISTAGENS DE CIDADÃOS EM CONFINAMENTO
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Constata-se que 44,5% das identificações constantes nas listagens estão incompletas, inibindo-se assim a prossecução das medidas de vigilância ativas.
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PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES
a. Enquadramento jurídico
(1) Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da Lei por parte dos portugueses na área de responsabilidade da PSP (as capitais de distrito, as cidades mais importantes e populosas do país e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores), à medida que os dias foram decorrendo, entre 3 e 17 de abril de 2020 e, sobretudo aos fins de semana, registou-se um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais. Contudo, o cumprimento da Lei foi-se esbatendo em algumas zonas urbanas sensíveis com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, locais onde a PSP teve que exercer uma vigilância ativa para prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios. A atuação da PSP foi sempre pautada pelo equilíbrio e pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
(2) No fim de semana de 10, 11 e 12 de abril registou-se um acréscimo das detenções por desobediência por incumprimento do previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril.
(3) Durante o período em análise, a PSP realizou 29 detenções por violação da obrigação de confinamento (artigo 3.º) por parte de cidadãos infetados com COVID-19, situação mais grave no âmbito do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril. Foram ainda detidas 74 pessoas por incumprimento ao dever de recolhimento domiciliário (artigo 5.º), 7 por desobediência quanto ao encerramento de estabelecimentos (artigo 9.º), 1 por incumprimento da circulação interconcelhia entre 9 e 13 de abril (artigo 6.º), 1 por desobediência quanto à suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços e 6 por resistência e coação sobre funcionário (artigo 347.º do Código Penal).
(4) Na atuação policial foi sentida a necessidade de uma definição mais objetiva das restrições quanto às exceções previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril, por exemplo nas deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre e nas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva (como se aferia a curta duração em ambas as situações.). Na verificação das exceções previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º imperou por parte da PSP, a pedagogia, o bom senso e o princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos.
(5) A PSP difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto para incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, aprovado pela Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (RJ do Estado de Sítio e de Emergência), do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril que regulamentou a prorrogação do estado de emergência, bem como do artigo 348.º do Código Penal, no sentido de uniformizar o expediente elaborado pelos polícias da PSP em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.
b. Prevenção
(1) Em função das existências procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua utilização.
(2) Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço operacional, independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram a utilizar viseira de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal que faz segurança junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de utilizar boné policial.
(3) A viseira de proteção enquanto equipamento de uso obrigatório e constante pelos polícias passaram também a ser utilizados no interior das instalações policiais em todos os Comandos e Subunidades da PSP ao nível nacional, com exceção dos polícias ou civis que trabalhem sozinhos num gabinete. Esta medida visa aquilatar a prevenção do contágio entre polícias considerando o número relativamente elevado na PSP.
(4) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da pandemia foram efetuados 1004 contactos com efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.
(5) Nas operações de fiscalização rodoviária realizadas pela PSP foi sempre contemplada a criação de vias prioritárias que visam agilizar o trânsito de viaturas prioritárias (ambulâncias, transporte de mercadorias, viaturas de profissionais de profissões consideradas essenciais - médicos, enfermeiros, etc.) colocando-se efetivo policial no início da formação da fila, o qual tem a missão de efetuar a triagem.
(6) Não estão a ser autorizados OCS no acompanhamento de equipas da PSP na verificação do cumprimento das medidas de confinamento obrigatório decretadas pelas Autoridades de Saúde a cidadãos infetados. O mesmo procedimento está a ser adotado quanto às reportagens efetuadas no âmbito da violência doméstica no sentido de garantir a privacidade e imagem das vítimas.
(7) Não foi permitido em momento algum, a gravação de som aquando os diálogos entre os polícias e os condutores nos atos de fiscalização.
(8) Por questões de prevenção do contágio, nos atos de fiscalização, os polícias não manuseiam documentos, solicitando aos cidadãos para mostrarem os mesmos, de modo a permitir a sua verificação.
c. Âmbito Tático/Operacional
(1) A PSP desde o dia 17 de março até às 24H00 do dia 17 de abril desenvolveu operações de segurança relativas a. cerca sanitária estabelecida no concelho de Ovar, garantindo 3 postos de controlo, 2 de inibição de passagem absoluta e 1 de filtragem. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24h/7, sendo que, no período em apreço (15 dias), foram empregues 465 polícias, 60 veículos ligeiros de passageiros e 15 motociclos policiais só para este efeito.
(2) A PSP desde 3 de abril garante as operações de segurança relativas às cercas sanitárias estabelecidas nos seis concelhos da Ilha de São Miguel, mantendo-se 21 postos de controlo com presença policial 24/7 e 14 pontos de acesso com barreiras físicas. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24/7, tendo sido empregues durante o período em apreço (15 dias), 1440 polícias, 225 veículos ligeiros de passageiros e 90 motociclos policiais só para este efeito. A GNR reforça o cerco em curso com 3 profissionais por turno, 135 (15 dias), encontrando-se os mesmos sob o controlo operacional da PSP.
(3) Providenciámos acompanhamento policial a todos os transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde, provindos de meio aéreo, por motivos de segurança.
(4) Nos locais de armazenamento de material sanitário com destino ao SNS foram agilizados contactos com os responsáveis de segurança, visando incrementar a segurança nos espaços e em potenciais deslocações.
(5) A Lei n.º 9/2020, que adota um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevê que que os reclusos, mediante o cumprimento de determinados requisitos (art.º 4), requeiram aos diretores dos estabelecimentos prisionais Licenças administrativas extraordinárias (similares a saídas precárias) de 45 dias:
(a) Para a atribuição desta licença o recluso deve já ter tido duas saídas precárias e ter uma habitação onde permanecer, com o apoio necessário para não ter de se ausentar de casa. A não verificação destas condições constitui motivo de cessação da licença.
(b) Apesar de não haver um prazo para a apresentação do pedido de atribuição desta licença extraordinária, é estimado que ela venha a abranger cerca de 1.000 reclusos.
(c) Aos reclusos é entregue uma Declaração, de que deverão ser portadores a todo o momento, encontrando-se garantida a vigilância dos mesmos, nos seguintes moldes:
i. Dever do recluso se apresentar no prazo de 48H, após a saída do estabelecimento prisional, à equipa de reinserção social local (geralmente a funcionar na sede de distrito) ou em qualquer instalação das Forças de Segurança (FS);
ii. Caso o recluso opte por se apresentar numa esquadra da PSP deverá ser tirada cópia da declaração para envio, por email, à Equipa de Reinserção Social (ERS) do local de residência;
iii. Articulação obrigatória no controlo e vigilância do dever de permanecer na residência, salvo por motivo de saúde ou em caso de urgência inadiável;
iv. As ERS procedem à verificação domiciliária, e apenas contactarão as FS em caso de dificuldade;
v. Caso o recluso seja encontrado na rua deve fazer-se acompanhar da declaração, devendo a saída ter sido previamente autorizada pela ERS;
vi. Caso o recluso seja encontrado no exterior sem autorização da ERS ou motivo válido, será elaborada participação escrita a remeter no mais curto prazo à ERS (via email), para efeitos de eventual aplicação de revogação da licença (art.º 4.º n.º 6);
vii. Caso sejam aplicadas medidas de revogação da licença, as mesmas serão comunicadas às FS.
viii. Distribuição distrital e por área de responsabilidade das licenças
ix. atribuídas e comunicadas até 17 de abril:
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(6) Continuámos a colaborar com as entidades competentes quer na verificação do encerramento/funcionamento/condições de funcionamento de parques de campismo e de lares para pessoas da terceira idade, estejam estes legais ou não.
(7) Destacam-se diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de cidadãos de lares, por motivos sanitários.
(8) Foi efetuado um balanceamento do número de Parques de Campismo e de Caravanismo registados na área sob a responsabilidade da PSP, porquanto verificar se ainda tinham utentes, concluindo-se que 33 estão encerrados, 15 encerrados a novos utentes, mas com residentes e 1 aberto para sem abrigo.
(9) Desenvolvemos esforços operacionais no sentido de salvaguardar a modalidade de ação perfilhada pelos CTT's para pagamento das pensões, sendo que, localmente a PSP estabeleceu contactos com as estruturas locais de forma a organizar em segurança este processo.
(10) A partir de dia 11ABR, os Tribunais de Execução de Penas e os estabelecimentos prisionais começaram a executar a lei de perdão de penas. A execução da lei implicou a soltura pelos Tribunais de Execução de Penas e pelos Estabelecimentos Prisionais de algumas centenas de detidos, os quais precisavam de se deslocar para a sua residência. Esta necessidade implicou uma autorização temporária aos cidadãos que os transportavam, estando autorizados a circular entre concelhos. Os presos libertados portavam uma declaração do Tribunal ou respetivo Estabelecimento Prisional na qual se atestava a soltura e a residência dos mesmos. Não se registaram quaisquer incidentes neste processo.
(11) Conforme preceituado legalmente ficou temporariamente suspenso o cumprimento de mandados de detenção emitidos para cumprimento de prisão subsidiária igual ou inferior a 2 anos e para cumprimento de penas de prisão, principais ou decorrentes de revogação de penas substitutivas, iguais ou inferiores a dois anos.
(12) A PSP continua a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e as medidas de segurança implementadas relativas a autocarros de passageiros provindos do estrangeiro e com destino ao estrangeiro (exemplo: autocarro de Andorra para o Porto e do Porto para Andorra, com passagem pela fronteira de Vila Verde de Raia - Chaves, solicitado pela Embaixada de Andorra).
d. Cooperação interinstitucional
(1) Continuámos a processar reuniões diárias em sede de Subcomissão de Proteção Civil e em sede do SSI, para incrementar as sinergias interinstitucionais, afinar procedimentos e estabelecer esforços conjuntos, imprescindíveis no combate a esta pandemia.
(2) Foram efetuados contactos com os responsáveis locais das principais instituições religiosas, no sentido de sensibilizar para o cumprimento do Decreto, evitando-se a aglomeração de pessoas em eventuais celebrações processadas.
(3) Destacam-se os contactos próximos e as atividades cooperativas com as edilidades, no sentido de agilizar medidas para cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto 2-B/2020, nomeadamente, cortes de via, impossibilitando elevadas concentrações de pessoas.
(4) Foi acertado com a Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa, e com o INEM na zona norte a efetivação rápida de testes de diagnóstico de COVID-19 aos profissionais da PSP (Via Verde) no sentido de diminuir a incerteza e consequente absentismo. A este propósito realça-se o número substancial de testes efetivados pelo INEM no Porto, 350 em dois dias.
(5) Processámos diversos contactos e reuniões com a Procuradoria-Geral da República no sentido de confirmar os procedimentos adotados relativos à cominação e consequentes detenções por desobediência no âmbito do Decreto 2-B/2020.
(6) Efetivámos reuniões com representantes do Instituto de Medicina Legal, das Forças de Segurança, dos Corpos de Bombeiros, Polícia Judiciária, Serviços de Emergência e Proteção Civil, no sentido de aquilatar os procedimentos inerentes ao transporte de cadáveres, designadamente os confirmados com COVID19.
(7) Em resultado da reunião de coordenação processada, ficou delineada a seguinte proposta:
.Numa situação de óbito ocorrido fora de instituição de saúde, nomeadamente instituições/lares/casas de saúde ou residências partilhadas por grupos de utentes e/ou domicílios, o médico que fizer a verificação do óbito ou o médico assistente ou a autoridade de saúde, deverá registar no Certificado de Óbito (SICO) a causa da morte, exceto nas situações em que haja suspeita de crime (morte não natural).
.Nestas situações, os familiares ou a instituição onde ocorreu o óbito deverão acionar diretamente a agência funerária para dar início à preparação, remoção e transporte do corpo para as exéquias fúnebres.
.Havendo suspeita de crime (morte não natural), mantém-se os procedimentos em vigor, ou seja, o OPC que tomar conta da ocorrência deverá informar o MP, não permitindo o transporte do corpo sem a obtenção (por escrito ou verbalmente) da ordem de remoção do cadáver, a qual indicará o local para onde o corpo deve ser removido.
.Em ambas situações, a entidade que proceder ao transporte do cadáver deverá verificar/promover o acondicionamento do corpo, de acordo com a Norma da DGS n.º 002/2020, atualizada a 19 de março.
.Qualquer irregularidade no cumprimento destas diretrizes deverá ser de imediato comunicada, pelo OPC que tomar conta da ocorrência, ao CDOS correspondente.
(8) A este propósito importa realçar que continuam por resolver os lapsos temporais que têm decorrido entre o 1.º contacto da Polícia com o óbito, e a sua efetiva remoção, designadamente:
(a) Quando estamos perante casos em que não existe suspeita de crime (nos casos em que existe suspeita de crime, os procedimentos estão sobejamente clarificados e o processo de remoção é mais célere);
(b) Quando o médico que verificou o óbito não tem condições para o certificar (por desconhecer o historial clínico ou por ter dúvidas quanto à causa da morte);
(c) Quando não existe médico que conheça o historial clínico, ou este está incontactável, tendo a Polícia de acionar o delegado de saúde, demorando substancialmente a sua chegada ao local, especialmente neste momento crítico.
(d) Adicionalmente, demasiadas vezes, a PSP tem dificuldades no acionamento da remoção do cadáver propriamente dita, sobretudo devido à inexistência de condições de alguns Corpos de Bombeiros locais.
(e) Ora, se considerarmos o tempo necessário para avaliação do local conquanto determinar se existem suspeitas de crime, mais 2 horas para a chegada do delegado de saúde e mais 2 horas para a remoção efetiva do cadáver, facilmente se conclui que uma ação que se pretende o mais célere possível e com a dignidade exequível, escale para 7 ou 8 horas, muitas vezes com a presença dos familiares.
(9) Face às supressões de comboios efetivadas, as carruagens sobretudo na Linha da CP de Sintra estavam a verificar-se repletas e, por conseguinte, impassíveis de manter qualquer tipo de afastamento social. Nesta fase de mitigação, esta conjuntura é considerada extremamente perniciosa, suscitando incoerências severas na atuação policial, pelo que apresentámos a situação em sede de Subcomissão de Proteção Civil, encontrando-se já em resolução.
(10) No dia 17ABR a PSP despoletou uma ação pública de agradecimento aos profissionais de saúde, pelo trabalho abnegado que têm executado em prol dos nossos concidadãos, correndo os riscos inerentes a quem está na frente da batalha, nomeadamente comprovados pelo número de profissionais infetados pela doença COVID-19. Para o efeito foram sinalizados os principais estabelecimentos hospitalares ao nível nacional, nesta luta, designadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Guarda e Faro e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde estão localizados hospitais de referência no combate a esta pandemia ou instituições de emergência e socorro que têm apoiado a ação das Forças e Serviços de Segurança, contribuindo decisivamente para a manutenção da sua capacidade operacional. Nesta iniciativa envolveram-se forças e serviços de segurança, bem como com outros agentes de proteção civil, concretamente a Guarda Nacional Republicana, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia Marítima, as Polícias Municipais e os Corpos de Bombeiros. Esta homenagem foi fortemente mediatizada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Luís Manuel André Elias
Superintendente
ANEXO — CAMPANHA DE PHISHING COM RECURSO A IMAGEM INSTITUCIONAL DA PSP
Identificou-se uma campanha de phishing de disseminação de malware utilizando a técnica de spoofing para simular a utilização de um endereço eletrónico Polícia de Segurança Pública - "invitation@psp.pt".
Os cibercriminosos utilizam a imagem institucional da PSP com o objetivo de credibilizar a mensagem e levar os destinatários a seguirem as instruções, nomeadamente verificando a documentação enviada em anexo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Mensagem de Phishing
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DRE
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