Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril
Tal como sucedido no primeiro período de vigência do estado de emergência, as FSS socorreram-se, em primeira linha, de uma abordagem pedagógica, do bom senso e do princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do disposto no decreto de execução do estado de emergência, recorrendo apenas à cominação com o crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de execução do estado de emergência, ou em situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas expressas pelos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
A população em geral acatou pacificamente e de forma imediata as recomendações dos elementos das FSS, constituindo situações excecionais aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência.
A PSP, de modo a dotar a ação dos seus elementos de maior segurança jurídica, difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto a incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência, visando uniformizar o expediente elaborado pelos seus agentes em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.
No segundo período de aplicação do estado de emergência, que decorreu entre 3 e 17 de abril, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 432 estabelecimentos. Recorde-se que durante o primeiro período do estado de emergência, que decorreu de 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções e o encerramento de 1.708 estabelecimentos comerciais.
Os resultados da aplicação do segundo período do estado de emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão.
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.1. Criação, composição e atividade
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada aquando da execução da declaração do primeiro período do estado de emergência e mantida em funcionamento nos termos da alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril. A EMEE visa reforçar a coordenação institucional na execução da declaração do estado de emergência e, entre outros objetivos, preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.
A composição da EMEE, estabelecida nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no Diário da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março, manteve-se basicamente inalterada face ao primeiro período do estado de emergência, dela fazendo parte:
Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;
Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;
Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;
Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;
Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;
Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos (5.ª e 6.ª reuniões)
Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes (7.ª e 8.ª reuniões);
Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira (6.ª reunião);
Secretário de Estado da Saúde, António Sales (5.ª, 7.ª e 8.ª reuniões);
Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;
Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;
Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;
Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;
Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;
Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes
A partir de 6 de abril, a EMEE passou a contar com a participação dos cinco Secretários de Estado que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nas diferentes regiões:
Norte - Eduardo Pinheiro;
Centro - João Paulo Rebelo;
Lisboa e Vale do Tejo -Duarte Cordeiro;
Alentejo - Jorge Seguro Sanches;
Algarve - José Apolinário.
A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado quatro reuniões por videoconferência, as quais ocorreram nos dias 3, 7, 13 e 17 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
7.2. Questões nucleares
No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais cumpre destacar:
Apoio à população mais vulnerável
A evolução da situação epidemiológica confirmou o facto de os idosos serem um dos grupos etários mais afetado pela doença Covid-19. Segundo informação da Direção-Geral da Saúde, no fim do segundo período do estado de emergência (17 de abril de 2020), 24,30% dos infetados com SARS-CoV-2 e 86,75% dos óbitos por Covid-19 eram dos óbitos por Covid-19 eram pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Quando comparados com os dados respeitantes ao final do primeiro período do estado de emergência, verifica-se um agravamento de três pontos percentuais no número de infetados na referida faixa etária, a qual era de 21,25% em 2 de abril, mantendo-se estável o número de óbitos. Fica, assim, demonstrada a pertinência das medidas especiais de confinamento a que este grupo populacional está sujeito, decorrentes do dever especial de proteção consagrado na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
A EMEE continuou a prestar particular atenção à problemática da disseminação do contágio nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI). Esta revelou-se, aliás, uma das mais recorrentes preocupações manifestadas nas reuniões da EMEE, em grande medida devido ao impacto diferido da disseminação da doença em ambiente de lares de idosos. Ao longo do período em análise, ocorreram várias situações que exigiram o realojamento dos utentes quer em instalações militares, quer em estabelecimentos residenciais alternativos. Para tal, foi necessário proceder à articulação entre entidades das áreas da saúde e da segurança social, instituições do setor social e a proteção civil, bem como de acionar respostas locais providenciadas pelos municípios. A referida articulação foi otimizada com a publicação do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios. Foi, assim, efetuado um esforço de identificação dos recursos alternativos, de preferência a nível local, para funcionarem como instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados quando seja necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de utentes para diminuir riscos de disseminação da infeção.
No decurso da execução do segundo período do estado de emergência foram intensificadas as ações de testagem no lares de idosos, tanto dos utentes, como dos funcionários, bem como da distribuição de equipamentos de proteção individual. De igual modo, foram adotados planos de contingência para, entre outros aspetos, proceder à separação de pessoas com resultados negativos, por um lado, e as que, sintomáticas ou não, tiveram resultados positivos nos testes à Covid-19. Tanto a realização dos testes, como as operações de realojamento parcial dos utentes ou trabalhadores nos ERPI contou, amiúde, com a colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, das Comunidades Intermunicipais e dos Corpos de Bombeiros. Por razões de defesa da saúde pública, as intervenções médicas e sociais que tiveram como objeto os lares de idosos não procederam as quaisquer distinções em entidades licenciadas ou não licenciadas, a todas dispensando o necessário cuidado e apoio.
Foi, igualmente, dada nota da situação da escassez de recursos humanos para prestar apoio ao utentes de ERPI. Para além dos problemas estruturais prévios, a facto de um significativo número de funcionários dessas instituições estarem, eles próprios, infetados ou doentes, dificulta a prestação do apoio pessoal e social aos idosos. A título de exemplo, refira-se que na reunião do dia 17 de abril de 2020, foi reportado que 993 profissionais de lares de idosos estavam infetados e 2488 em isolamento, dos quais 735 eram casos suspeitos de infeção, estando registado um óbito neste grupo profissional. A resolução do problema da escassez de funcionários foi mitigada através do recurso ao voluntariado, a instituições do setor social e aos municípios, bem como à mobilidade de pessoal enquadrada pelo Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril, que define, entre outros aspetos, os termos em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
As preocupações manifestadas em relação aos lares de idosos são extensíveis a outros equipamentos sociais de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.
Outros grupos especialmente vulneráveis foram alvo da especial atenção da EMEE, nomeadamente as comunidades ciganas e migrantes, tendo sido reportado o acompanhamento próximo da situação de tais comunidades pela área governativa da integração e das migrações.
Relativamente às comunidades ciganas, a situação das comunidades residentes nos distritos de Beja e de Portalegre foi acompanhada com preocupação devido ao elevado número de casos de infeção detetados numa dessas comunidades (Moura), de muitos dos infetados serem de faixas etárias vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, e de existirem algumas situações de itinerância (Cuba) propiciadoras da dispersão geográfica da doença.
População migrante
No que diz respeito aos imigrantes, o Governo tem pautado a sua atuação, nomeadamente através do SEF, no sentido de garantir os direitos de todos cidadãos estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal ou que têm, ou pretendem ter, o estatuto de refugiados. No segundo período do estado de emergência começou a ser executado o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual adotou uma medida extraordinária que funciona como uma autorização de residência temporária e pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF. Esta medida extraordinária, amplamente noticiada a nível internacional como um exemplo de boas práticas quanto ao tratamento conferido aos migrantes, implica que a gestão dos atendimentos e agendamentos no SEF não prejudique os direitos dos cidadãos estrangeiros, considerando-se que, quem tinha processos pendentes à data da declaração do estado de emergência, se encontra em situação de permanência regular em território nacional. Procurou-se, assim, reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF, quer dos próprios utentes desses serviços públicos.
A EMEE acompanhou as várias intervenções levadas a cabo junto das comunidades migrantes, em particular dos trabalhadores agrícolas no Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo (zona Oeste), algumas das quais reportando indivíduos infetados ou doentes. As características do alojamento de muitos destes trabalhadores propiciam o contágio e inviabilizam as determinações das autoridades de saúde quanto ao confinamento obrigatório ou profilático. A Secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, em estreita colaboração com o SEF e as estruturas distritais da proteção civil e os municípios, providenciaram o apoio necessário aos migrantes, em grande parte oriundos da Península Indostânica, com dificuldades linguísticas de acesso à informação relevante sobre medidas preventivas e de apoio social. Com o apoio e supervisão dos respetivos coordenadores regionais, foram encontradas soluções adequadas ao nível do alojamento temporário, alimentação, repatriamento, entre outros apoios, e providenciada informação em 25 das línguas faladas pelas pessoas em questão.
A título exemplificativo, referira-se que no dia 17 de abril foram realizadas duas ações de sensibilização às comunidades migrantes no Algarve, mais designadamente em Armação de Pera e Quarteira, no âmbito do vírus COVID-19, tendo sido igualmente prestado todos os esclarecimentos sobre a aplicação do Despacho n.º 3863-B/2020. Esta iniciativa teve a supervisão do coordenador regional do Algarve da execução da declaração do estado de emergência, e nela participaram o Governo, as forças e serviços de segurança, a proteção civil e os serviços desconcentrados da Administração Pública, num trabalho colaborativo com as autarquias e entidades do terceiro setor.
O Governo continuou a apoiar ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros, visitantes ou residentes, com dificuldade em regressar aos países de origem em virtude dos constrangimentos nas fronteiras ou da disrupção do tráfego aéreo. Em particular, acompanhou, inclusivamente através de canais diplomáticos, as operações de repatriamento da tripulação do navio de cruzeiro MSC Fantasia, de múltiplas nacionalidades.
De igual forma, foi prestado apoio aos cidadãos portugueses que manifestaram intenção de regressar ao país e solicitaram apoio através da rede consular devido à disrupção do tráfego aéreo internacional. Neste contexto, foram repatriados mais de cinco milhares de cidadãos nacionais, através de iniciativas nacionais ou ao abrigo do mecanismo europeu de proteção civil. Foi prestada particular atenção ao caso dos 439 estudantes portugueses participantes no programa Erasmus em vários países europeus.
Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual
A questão da disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual (EPI) continuou a ser analisada na EMEE. No período em análise, contudo, as intervenções sobre este assunto foram substancialmente diferentes das reportadas no primeiro Relatório da EMEE, demonstrando uma melhoria generalizada no acesso a estes bens pelos diferentes serviços públicos.
O Governo adotou uma estratégia de distribuição de EPI por áreas prioritárias, alargando paulatinamente o seu âmbito. Registou-se desde o início do segundo período do estado de emergência uma melhoria do fluxo de distribuição de EPI pelos profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e proteção civil. Contudo, continuou a ser manifestada alguma dificuldade no abastecimento de alguns setores essenciais, nomeadamente nos setores da água, energia e resíduos, nas cadeias de produção e distribuição agroalimentar, bem como nalgumas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). A distribuição de EPI aos Corpos de Bombeiros foi intensificada, através de uma ação concertada entre as áreas governativas da administração interna e da saúde, operacionalizada pela ANEPC.
A regularização do abastecimento de EPI e ventiladores em muito se deveu ao reforço das aquisições no mercado internacional, em particular na República Popular da China, efetuadas, de forma centralizada, através da plataforma de compras do Ministério da Saúde. No entanto, foi feito um esforço de diversificação dos mercados de importação de EPI. Nas reuniões da EMEE foi dado relato da intervenção da área governativa dos negócios estrangeiros nesta matéria, envolvendo a programação do transporte aéreo da mercadoria, o apoio logístico nos postos consulares, o acompanhamento diplomático na resolução de obstáculos surgidos no processo de contratação, bem como na abertura de novos mercados internacionais de importação, e a monitorização da chegada a território nacional do necessário equipamento de proteção individual, nomeadamente máscaras, de kits para testes e de ventiladores. Foram reportados alguns constrangimentos na desalfandegação de equipamento importado, os quais foram prontamente desbloqueados através da articulação entre várias entidades públicas, nomeadamente a Autoridade Tributária (AT) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A resposta ao aumento do uso de máscaras contou com o contributo decisivo do setor industrial nacional. Foi notório o esforço de reconversão das linhas de produção tendente ao abastecimento de EPI, bem como da disponibilização de matéria-prima, nomeadamente por parte de empresas destiladoras, para a fabricação de produtos desinfetantes. Os novos critérios técnicos para a importação, fabrico e colocação no mercado de EPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual, em muito contribui para a facilitação do aumento do uso de máscaras e para a atividade fiscalizadora do INFARMED e da ASAE.
Refira-se, ainda a propósito do uso de máscaras, a emissão pela Direção-Geral da Saúde da Orientação n.º 019/2020, de 3 de abril, relativa à utilização de equipamentos de proteção individual por pessoas não-profissionais de saúde na fase de mitigação da Covid-19. Os constrangimento no abastecimento de máscaras puderam ser atenuados através do recurso ao uso de viseiras por um significativo número de pessoas envolvidas no contacto com a população, nomeadamente os agentes das forças e serviços de segurança, bem como do reforço da capacidade produtiva de álcool gel do Laboratório Militar, a qual atingiu as duas toneladas por dia.
Apesar das diferentes medidas para a compatibilização entre a oferta e a procura de EPI, verificou-se situações de especulação nos preços dos referidos produtos. Em resposta, foi intensificada a realização de ações inspetivas levadas a cabo pela ASAE, tendo sido decidido impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, o que veria a ser concretizado, já após o fim do segundo período do estado de emergência, através do Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril.
Relativamente aos testes, a capacidade de testagem foi aumentando paulatinamente ao longo do período em análise, apesar das insuficiências iniciais sentidas em alguns setores. Apesar de ter sido dada preferência à realização de testes mais fiáveis e complexos que implicam maior tempo de espera, em detrimento de outros mais rápidos, Portugal consegui um nível de testagem por milhão de habitantes em linha com os países que mais testes realizam.
Foi dada prioridade à realização de testes de despistagem à Covid-19 dos profissionais de saúde, agentes das forças e serviços de segurança, bombeiros, pessoal das Forças Armadas e funcionários dos Serviços Prisionais, a fim de garantir o necessário nível de operacionalidade dos referidos setores essenciais. De igual forma, e tal como anteriormente referido, foi executada uma campanha de testagem dos utentes e funcionários dos lares de idosos.
O aumento da capacidade de testagem foi alcançado através de um conjunto de medidas, envolvendo diversas áreas governativas. A título exemplificativo, refira-se a realização de testes no Laboratório Militar, preferencialmente destinados às forças e serviços de segurança; o recurso a laboratórios privados, como reforço da capacidade dos laboratórios públicos; e a realização de testes em ERPI pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com instituições do ensino superior, o que permitiu a assinatura ou negociação de vários protocolos com vista à realização de aproximadamente 35 000 testes.
Funcionamento de setores essenciais
A EMEE acompanhou o funcionamento de setores económicos essenciais e das infraestruturas críticas. Apraz salientar que foi reportado um desempenho satisfatório de tais setores e infraestruturas, o que permitiu que a economia continuasse a funcionar dentro dos condicionalismos inerentes ao estado de exceção vivido.
Em geral, verificou-se o funcionamento regular das cadeias de produção e distribuição agroalimentar, para o qual contribuíram fatores tão díspares como o levantamento de restrições casuísticas à circulação nacional e transfronteiriça de mercadorias, o baixo nível de absentismo entre os respetivos trabalhadores ou a adaptação dos hábitos de consumo da população. A campanha de promoção de produtos nacionais e de escoamento de produtos alimentares, focada no consumo próprio do período pascal, terá contribuído para a manutenção de padrões e níveis de consumo que asseguraram o funcionamento do setor.
O sector das águas, saneamento e resíduos funcionou regularmente, não se tendo verificado situações de falta de continuidade e qualidade do serviço prestado. Este bom desempenho foi assegurado apesar dos constrangimentos decorrentes da gestão dos recursos humanos, de casos pontais de sobrecargas anómalas, de alteração dos níveis de recolha seletiva e de resíduos orgânicos, com a consequente pressão sobre o sistema de recolha de resíduos indiferenciados e respetivas infraestruturas de tratamento, ou de contaminação dos ecopontos por deposição indevida de luvas, máscaras e outro material eventualmente contaminado. Ainda antes do declaração de estado de emergência, foram emanadas várias recomendações e orientações em colaboração entre a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral da Saúde e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que têm a vindo a ser atualizadas em função da informação e conhecimento científico disponível.
Ao nível das infraestruturas, foi reportado o regular funcionamento dos equipamentos portuários, aeroportuários, rodoviários e ferroviários, registando-se um acentuado decréscimo na sua utilização em virtude das restrições à mobilidade adotadas no contexto da declaração do estado de emergência. Os transportes públicos mantiveram-se em operação, tendo sido adotadas medidas preventivas da disseminação do contágio, sendo que, logo no início do estado de emergência procedeu-se à dispensa de validação e abertura dos torniquetes, a entrada dos autocarros o acesso passou-se a efetuar pela porta de trás, determinou-se a desinfeção dos veículos e limitou-se do número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação do veículo. Posteriormente, clarificou-se que a realização de limpeza dos veículos e a redução do número máximo de passageiros a 1/3 da lotação dos veículos se aplica a todos os transportes rodoviários coletivos de passageiros, independentemente de serem regulares, regulares especializados, ocasionais ou flexíveis, sejam de natureza pública ou particular. No caso do transporte individual em táxi ou TVDE, determinou-se que os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
De igual forma, foi dada nota da resiliência das redes de comunicações, mesmo perante o aumento do tráfego. Em sentido diverso, a EMEE foi informada da existência de dificuldades na distribuição postal devido ao encerramento de um número significativo de estações e postos de correio, situação que foi sendo melhorada. Contudo, tais dificuldades não impediram que, de forma inovadora, fosse efetuado o pagamento domiciliário de vales postais das pensões de reforma, o que permitiu a redução da exposição ao risco de uma parte significativa da população idosa. Também se verificaram dificuldades na distribuição postal para as Regiões Autónomas e para o estrangeiro, devido à diminuição do transporte aéreo.
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições adicionais e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período da Páscoa (9 a 13 de abril) e a cerca sanitária de Ovar.
i. Período da Páscoa
O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período da Páscoa, uma época tradicionalmente propícia a deslocações por motivos familiares. Verifica-se neste período, habitualmente, um êxodo das cidades em direção a outras zonas do país, o regresso de muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e a visita de turistas. A fim de evitar a disseminação do contágio, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, interditou a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência atendível, nos dias 9 a 13 de abril. O referido artigo consagrou, igualmente a necessidade de uma declaração justificativa das deslocações por motivos profissionais e a interdição dos voos comerciais de passageiro de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
A limitação à circulação no período da Páscoa foi regulamentada através dos Despachos do Ministro da Administração Interna n.º 4235-D/2020, de 6 de abril, e n.º 4328-E/2020, de 8 de abril, definindo regras para as deslocações dos ministros do culto e do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, respetivamente.
A EMEE acompanhou, com particular atenção, a preparação e a execução das restrições à mobilidade específicas para o período da Páscoa. Assim, diligenciou no sentido de ser prestada informação à população das regras vigentes entre 9 e 13 de abril, em particular da exigência de as deslocações autorizadas terem de ser comprovadas através de declaração da entidade patronal. As forças e serviços de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma estreita articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional coerente e funcional.
A EMEE tomou nota, com apreço, da boa adesão da população às medidas limitativas da mobilidade neste período festivo, reconhecendo que as mesmas interferiram com valores importantes de uma parte significativa da população, sendo um fator de disrupção de hábitos religiosos, sociais e familiares profundamente enraizados. Antecipadamente, as forças e serviços de segurança, em articulação com as autoridades religiosas competentes, tentaram encontrar alternativas para tradições religiosas próprias da época em condições de risco minimizado. Assim, em algumas zonas do país foi organizada a realização do Compasso Pascal através de cortejos motorizados, sem contacto físico entre pessoas. No entanto, foram amplamente divulgados na comunicação social alguns - poucos - comportamentos reveladores de desrespeito pelas regras legais, pelo esforço coletivo dos Portugueses e pelo mais básico bom-senso, os quais puseram em risco a saúde pública, nomeadamente pessoas particularmente vulneráveis. Reconhecendo a excecionalidade e a irresponsabilidade de tais comportamentos, a EMEE manifesta o seu repúdio público e veemente.
ii. Cerca sanitária de Ovar
A EMEE continuou a acompanhar a execução da declaração da situação de calamidade no município de Ovar, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 abril. Foram ponderados os diversos aspetos associados à cerca sanitária imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o impacto económico e social daí decorrente. As forças e serviços de segurança fiscalizaram a aplicação das referidas medidas restritivas da circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias interconcelhias.
Para além de uma boa articulação entre GNR e PSP, a EMEE regista com apreço o cumprimento generalizado da legislação e das orientações das forças e serviços de segurança por parte da população, registando-se meros casos residuais de detenções por violação da cerca sanitária. Importa, ainda, referir a boa articulação entre o Governo e a Câmara Municipal de Ovar, na tentativa de salvaguardar a saúde da população e minimizar o impacto económico da declaração da situação de calamidade de âmbito municipal. Nestes termos, foi publicado o Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro da Administração Interna, permitindo o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas com base na respetiva Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (CAE). No mesmo sentido de facilitar o escoamento da produção, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital reconheceu o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas do município de Ovar, através dos Despachos n.º 4235-A/2020, de 6 de abril, n.º 4235-C/2020, de 6 de abril, e n.º 4270-B/2020, de 7 de abril.
A EMEE acompanhou, igualmente, as restrições à mobilidade impostas na Ilha de São Miguel, nos Açores, tendo sido reportada a execução do controlo das principais vias rodoviárias pela ação conjunta da GNR e da PSP.
Coordenação institucional
No segundo período do estado de emergência, a coordenação institucional foi reforçada com a nomeação, através do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 4235-B/2020, de 6 de abril, de cinco Secretários de Estado para coordenarem a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. O objetivo desta nomeação foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos do artigo 35.º da Lei de Bases de Proteção Civil.
Aos coordenadores regionais incumbe:
A coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia Covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência;
A articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II; e
A articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local.
Dos relatos produzidos na EMEE resulta a utilidade prática do mecanismo de coordenação regional criado, o qual permite uma visão supramunicipal da resposta à pandemia e a otimização dos recursos disponíveis. As individualidades nomeadas, com conhecimento direto da respetiva realidade regional, em muito contribuíram para o nível de satisfação com o papel por si desempenhado. Foi, de igual forma, amplamente reconhecido o apoio logístico dispensado aos coordenadores regionais pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) da ANEPC, nas instalações dos quais os coordenadores regionais ficaram instalados, podendo assim executar cabalmente a sua missão.
A EMEE efetuou a análise da execução da declaração do estado de emergência e reuniu contributos para a revisão das normas aplicáveis no terceiro período de estado de emergência, o qual veio a ser declarado, para o período entre 18 de abril e 2 de maio de 2020, pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
ANEXOS
ANEXO I - Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Relatório do Estado de Emergência de 3 de abril a 17 de abril
Introdução
A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública como uma pandemia ocasionada pela doença COVID-19, tornando-se imperiosa a adoção de um regime específico estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à situação.
Assim, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência (EE) em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, cuja renovação ocorreu por disposto do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17 de abril de 2020. A regulamentação da Declaração do EE, através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, seria prorrogada pelo Decreto n.º 2-B/2020.
Tais medidas, pela sua especificidade, norteadas pelo Ministério da Saúde e Direção Geral de Saúde, exigiram uma articulação e conjugação de esforços do poder central, poder local e demais autoridades públicas e privadas, numa resposta sem precedentes, para as quais também as Forças e Serviços de Segurança (FSS), atuaram num ânimo coletivo e comum, orientado e direcionado à Segurança Humana.
Mesmo em situação de excecionalidade, a Guarda Nacional Republicana (GNR) manteve a sua atividade diária centrada nos cidadãos, promovendo a todo o instante a sua proteção, sempre consciente de que, para o cumprimento da missão a segurança dos seus militares seria um dos aspetos-chave para a manutenção da capacidade operacional ao longo do tempo. Assim, atenta à particularidade de cada declaração de EE, a GNR fez jus à "(…) postura de aprender, desaprender e voltar a aprender, numa constância de adaptação, serena, mas atenta, onde o centro de gravidade são as pessoas e a sociedade, alicerçado num quadro constitucional democrático e de valores humanistas e universais que importa caucionar" (1).
Tendo presente a sua responsabilidade em 94% do território nacional e as suas competências nas fronteiras terrestre e marítima, a GNR continuou a ser, durante o 2º período de vigência do EE, um elemento fulcral na articulação entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional, nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão. São exemplo disso o estabelecimento, a 06 de abril de 2020, do quadro de relacionamento direto entre os cinco Secretários de Estado (2) designados para articulação supramunicipal e os cincos Pontos de Contacto Regionais da GNR - os Comandantes Territoriais de Viana do Castelo, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, bem como, as relações próximas, de apoio e colaboração dos Comandantes Territoriais das Regiões Autónomas com os Representantes da República da Madeira e dos Açores, respetivamente.
É neste contexto de intervenção alargada que é elaborado o presente relatório, o qual tem por finalidade descrever o empenhamento da GNR no 2º período do EE, centrando-se nas principais ações e medidas implementadas durante a sua vigência.
(1) Cfr. Alocução do Exmo. TGCG na cerimónia de tomada de posse a 04 de junho de 2018.
(2) Cfr. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril de 2020, que procedeu à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, assegurando uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
Medidas adotadas
Em primeira instância, importa dar nota que neste período continuaram em efetividade e execução os planos de contingência e as operações desencadeadas pela GNR desde o início do mês de março, designadamente:
.O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020, e as suas cinco instruções complementares ao dispositivo, tendo por finalidade promover a proteção da Força contra os efeitos do vírus SARS-COV-2;
.A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março, dando continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, com o estabelecimento de nove pontos de passagem;
.A Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar, desde 18 de março de 2020, garantindo a execução de ações de controlo, fiscalização e vigilância de pessoas e veículos, a interdição de permanência de pessoas na via pública e do acesso e saída do Município de Ovar;
.A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março de 2020, que constitui a operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência do EE, a fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras estipuladas ao abrigo do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a continuidade do funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Para além destas grandes operações foram realizadas adicionalmente, no período em análise, duas outras, limitadas no tempo, tendo como referencial o tradicional período da Páscoa: a Operação COVID-19 Recolhimento Geral e a Operação COVID-19 Páscoa em Casa. De referir ainda que no dia 17 de abril de 2020, foi iniciada a Operação COVID-19 Fique em Casa II.
Em Anexo A encontram-se sumarizados os resultados operacionais globais do conjunto de todas as operações realizadas no período em análise e da ação da GNR nas suas várias vertentes e dimensões.
No anexo B a este relatório podem ser consultados os dados da Operação COVID-19 "Recolhimento Geral" e no anexo C podem ser consultados os dados da Operação COVID-19 "Páscoa em Casa".
Outras Ações Operacionais
Para além das anteriormente mencionadas, foram ainda realizadas muitas outras ações operacionais, destacando-se:
a. Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito para garantir a segurança e o fluxo de cidadãos e de material sanitário e crítico até ao local de destino, designadamente:
1) Escoltas a viaturas de transporte de material crítico entre o aeroporto Humberto Delgado e a plataforma logística da empresa "Rangel", da empresa "Raclac S.A." e de várias cidades do continente; e de mercadorias de material hospitalar, entre Trofa e Santa Maria da Feira;
2) O transporte de amostras biológicas (ex. Zaragatoas de testes COVID-19) do Hospital Dr. José Maria Grande para o Instituto Ricardo Jorge e da Unidade de Cuidados Paliativos de média duração do Hospital de Peso da Régua para a clínica Avelab;
3) Não menos relevante, será de evidenciar a continuidade das operações de âmbito nacional associadas ao "Transporte de Órgãos" por parte da Unidade Nacional de Trânsito, que no corrente ano já totalizam 67 transportes, de e para diversas unidades hospitalares, empenhando para o efeito 134 militares e percorridos 17.131 Km.
Apoio na componente de solidariedade social, atividades que traduzem a elevada responsabilidade social da Guarda, na promoção de segurança aos mais fragilizados e desfavorecidos, realçando-se:
1) O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso, apoiando nos processos de transferência de utentes e na sua acomodação. São exemplo disso a movimentação de utentes do Lar da Santa Casa da Misericórdia, de Torre de Moncorvo para o Hospital de Mirandela; do Centro Social e Paroquial de S. Vicente para uma unidade indicada pela Câmara Municipal de Cascais; do Centro de Assistência Paroquial de Pedrógão para os Hospitais de Abrantes e de Torres Novas e para o Palácio dos Desportos, e posterior realojamento no Centro; a separação de infetados dos não infetados no Lar de São José de Santiago de Cassurrães; a disponibilidade de espaço no Centro de Formação de Portalegre para apoio a idosos; a cedência e apoio na montagem de 30 camas e 30 colchões para promover comodidades ao alojamento de 27 idosos evacuados de lar em Montes Altos;
2) O apoio a autoridades locais de saúde em operações de isolamento de edifícios com trabalhadores agrícolas, sendo de realçar o acompanhamentos efetuados ao Delegado de Saúde a uma residência em Albufeira com 16 indianos e 1 bengalês; a uma residência em Armação de Pera onde residiam 7 indianos; e em colaboração com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), na colheita de amostras biológicas a 46 indivíduos, na área do CTer Santarém, alguns referenciados por consumo de estupefacientes;
3) O apoio e colaboração com a autarquia da Figueira da Foz, onde foi edificado um espaço de apoio ao cidadão no Centro de Formação da GNR naquela cidade, tendo sido promovido, até à data, o atendimento a 217 cidadãos.
4) A especial atenção dada à comunidade hindustânica a laborar na agricultura nas zonas do Alentejo e do Algarve e à comunidade que vive em caravanismo um pouco por todo o país;
5) A especial atenção registada junto de comunidades nómadas, designadamente:
i. Na localidade de Moura, em consequência de a um indivíduo masculino lhe ter sido diagnosticado COVID-19, e ser residente no acampamento de cidadãos de etnia cigana, a autoridade de saúde local decidiu aplicar testes a toda a comunidade do acampamento do Espadanal, tendo testado positivo 33 dos 60 residentes. Pelo que, desde 08ABR20, a GNR encontra-se a assegurar o controlo de acessos ao referido acampamento, através de segurança fixa das 08h00 às 24h00 e móvel das 00h00 às 08h00. Encontra-se a ser assegurado o fornecimento de bens de primeira necessidade (alimentação e medicamentos) por parte funcionários da Câmara, os quais, adquirem os produtos e entregam àquela comunidade, conforme as necessidades previamente identificadas.
ii. Ainda em Moura, decorrente dos testes efetuados à comunidade estabelecida no Espadanal, a Autoridade de Saúde decidiu efetuar testes a uma outra comunidade de etnia cigana (114 indivíduos), instalados em três locais do Vale do Touro, sendo que quando os técnicos ali se deslocaram para efetuar testes, verificou-se a recusa generalizada daquela comunidade para o efeito. Esta situação ainda não está fechada, sabendo-se que a quarentena da comunidade sedeada no Espadanal, terá o seu términus no próximo dia 23, aguardando-se assim novos desenvolvimentos
iii. Na localidade de Vila Alva - Cuba, a GNR encontra-se a monitorizar uma comunidade cigana nómada, a qual se encontra confinada num terreno privado, num acampamento improvisado de 25 cidadãos de etnia cigana (seis dos quais crianças), os quais se fazem acompanhar por 36 cavalos, com vista à sua comercialização. Não é assegurado qualquer apoio por parte da CM de Cuba.
6) O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa e a toda a população, que estando confinada no domicílio por força de se encontrar doente ou infetada, havia dificuldade em prestar esse serviço por outras entidades de ação social.
c. Análise criminal¸ com especial acuidade:
1) Os fenómenos capacitadores de linhas de vulnerabilidades decorrentes dos desequilíbrios sociais e económicos que conjugadas com movimentos oportunistas foram indutores de um aumento de burlas, furtos e roubos, tendo motivado a campanha "SMS Teste Covid-19" (ver figura 1);
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
2) As situações de violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já sinalizados e para os restantes que apresentassem padrões erráticos de comportamento;
3) A notícia de mobilização de familiares e amigos de reclusos junto dos 14 estabelecimentos prisionais na área de responsabilidade da GNR;
4) O impacto da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional, em vigor desde 11 de abril de 2020;
5) Os circuitos de pagamento das pensões pelos Correios de Portugal, S.A (CTT) a idosos reformados, no período de 01 a 09 de abril de 2020, prevenindo-se a criminalidade decorrente de burlas, furtos e roubos.
d. Movimentos transfronteiriços e criminalidade ao longo da fronteira terrestre
Neste particular, no período em apreço foram observadas situações que se traduziram em crimes associados ao tráfico de estupefacientes, identificados no ponto 8, do Anexo A, os quais foram conseguidos pelo efeito do encerramento das fronteiras e bem assim, demonstrativo da eficácia alcançada.
Sensibilização
Neste período continuaram as ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população, acompanhando a máxima de "próxima, humana e de confiança" tirando partido da proximidade com os cidadãos e as suas comunidades, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas e de drones divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas.
Saliente-se a preocupação social e a interação regular com os mais vulneráveis e fragilizados, materializado no distintivo "Projeto 65 - Longe + Perto" (3), promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e de apoio aos mais idosos e aos militares da GNR já reformados, reforçando a ligação intergeracional, a coesão institucional e o suporte mútuo entre todos, numa iniciativa proactiva e inovadora (ver figura 2).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
O apoio e proximidade aos portugueses foi também potenciado pela criação da linha covid19@gnr.pt (4) (ver figura 3), promovendo o esclarecimento e a resposta às suas ansiedades e questões mais prementes, tendo sido registadas 1.175 interações com os cidadãos.
(3) Cfr. Tabela 6 do Anexo A.
(4) Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Todas estas ações foram devidamente ampliadas pelo desenvolvimento da dimensão de comunicação estratégica, com uma intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às plataformas digitais e redes sociais, concretizando-se em 121 publicações, com 4.239.723 interações.
De sublinhar o excelente feedback aos passatempos de "treino em casa" e de "colorir" (figura 4) cuja adesão ficou bem patente no envio à GNR de desenhos pintados por crianças e sua posterior publicação de agradecimento; e, a transmissão em direto da Eucaristia do Domingo de Páscoa e da partilha da marcha Pela Lei e pela Grei interpretada pela Banda Sinfónica da Guarda, ambos na página institucional do Facebook.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
De destacar também a muito profícua relação com os órgãos de comunicação social (OCS), de âmbito nacional, regional e local, tendo sido realizadas inúmeras reportagens: 413 em televisão; 91 em rádio; 10 em estúdio; 7 via Skype; e 388 em imprensa escrita (ver gráfico 1). Em todas elas, foi feito um apelo à consciência cívica e ao espírito de cidadania dos portugueses, mensagem que acreditamos ter contribuído para o elevado nível de acatamento (5) verificado.
(5) Cfr. Tabela 4 do Anexo A.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Cooperação com outras FSS e Organismos Públicos
A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela eficácia das sinergias e da coordenação operacional, com recurso aos Oficiais de Ligação da GNR com a PSP, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para além de contatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o Provedor de Justiça e com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a par de outros organismos, sempre que necessário.
São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação com a PSP com a realização de operações de fiscalização e de três conferências de imprensa conjuntas, a 03, 08 e 14 de abril de 2020 (figura 5); a homenagem conjunta das duas Forças de Segurança aos profissionais de saúde em 17 de abril de 2020; a partilha com o SEF da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B; e a entrega pela ANEPC de 118.000 máscaras e 160.000 luvas ao efetivo da GNR, em 05 de abril de 2020.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Como oportunidade de melhoria no âmbito do relacionamento operacional, importa continuar a reforçar a eficácia do mecanismo de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde (e.g. listas de confinamento obrigatório), bem como com a PGR e com os Tribunais de Execução das Penas (e.g. relação de reclusos sob o enquadramento da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional) por forma a assegurar uma resposta operacional mais eficaz por parte da GNR, com prioridade para o interesse dos cidadãos e a salvaguarda do bem-comum.
Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se, na ilha da Madeira, as ações de sensibilização e de fiscalização rodoviária no âmbito da Operação COVID -19 Páscoa em Casa, com destaque para a colaboração com a PSP na guarnição de sete postos fixos de controlo, na região do Santo da Serra; a resposta da GNR à solicitação da Alfândega do Funchal para o controlo do portão único da Zona Franca sito no Caniçal; e, a coordenação com a Autoridade Marítima Nacional/Polícia Marítima e as Autoridades Sanitárias no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo.
Na Região Autónoma dos Açores sublinha-se as ações de patrulhamento de proximidade e de controlo das marinas e portos e a ação contínua da GNR, em apoio à PSP, na cerca sanitária concelhia estabelecida na ilha de S. Miguel.
No âmbito da cooperação internacional, foi dada continuidade à estreita ligação com a Guardia Civil (GC), nomeadamente através da troca de informação necessária à articulação de procedimentos e à manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, com especial relevo na fronteira comum (figura 6).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Outros elementos relevantes
Numa perspetiva interna e tendo como prioridade o bem-estar físico e moral do seu efetivo, o Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias, de higiene e de apoio médico e psicológico aos seus militares. Toda a estrutura de Comando acompanhou de perto o desencadear das operações, desmultiplicando a presença por todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.
Até ao momento, 1.402 militares foram seguidos pelo Centro Clínico (CC), 796 tiveram apoio psicológico e 05 já recuperaram de COVID-19 (6). Neste quadro, saliente-se a adaptação do CC ao novo contexto, tendo proativamente realizado consultas por telemedicina e criado uma Unidade de Apoio Médico Permanente. Esta Unidade funcionou continuamente 24h00 por dia, com equipas de profissionais de saúde de diversas áreas, permitindo a adequada avaliação, monitorização e acompanhamento personalizado de todas as situações clínicas, bem como a realização de 368 testes de zaragatoas, em todo o continente.
(6) Cfr. Tabela 10 do Anexo A.
Realce também para a criação e utilização de uma aplicação informática inovadora, possibilitando aos militares em isolamento e em vigilância no domicílio o reporte diário do seu estado de saúde, assegurando o acompanhamento da sua sintomatologia.
No seguimento deste projeto, no dia 14 de abril de 2020, o CC lançou uma aplicação para a monitorização dos militares nos Comandos Territoriais do Porto, Aveiro e Braga, disponível a curto trecho para todo o dispositivo da GNR, a partir da qual cada militar poderá fazer o autodiagnóstico preliminar quanto ao seu quadro de sintomatologia.
Para otimizar a sustentabilidade da força, reforçando as suas capacidades humanas, 197 Guardas Provisórios realizaram um estágio curricular no serviço de atendimento de diversos Postos Territoriais, de 10 a 16 de abril de 2020.
Por fim, e tendo consciência de que a segurança, em todas as suas dimensões, não se limita à atuação dos elementos das FSS, importa dar o justo destaque às reiteradas ações de solidariedade e entreajuda promovidas por cidadãos anónimos e empresas às mais diversas instituições nacionais de apoio, nomeadamente, através da doação de viseiras e máscaras, de que são exemplo a entrega de 5.000 máscaras por Sua Excelência Reverendíssima o Bispo das Forças Armadas e das Forças de Segurança, em missiva orientada por Sua Santidade o Papa Francisco, bem como, do conjunto de 11.875 viseiras oferecidas, a entrega de 1.530 pela Fundação Luso Americana.
Conclusão
Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa, a GNR deu continuidade ao compromisso de prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença COVID 19, assumindo estas atividades caráter prioritário face às restantes, decorrentes da missão geral da Guarda, que, ainda assim, continuaram a ser cumpridas, dando eco à eterna divisa institucional, "Pela Lei e Pela Grei".
O caminho estratégico "4S", que mobiliza e concentra esforços nas dimensões Security, Safety, Social e Support, potenciou a consciência da Instituição sobre a responsabilidade social, enquanto escudo protetor da Segurança Humana, continuando a ser um elemento orientador de uma atuação franca, oportuna e descentralizada da GNR, orientada para os anseios e preocupações das comunidades locais e da sociedade, na procura conjunta de soluções para os problemas comuns.
A matriz identitária da Guarda, assente num quadro de valores e tradições único, favoreceram em muito a cooperação com os stakeholders de âmbito internacional, nacional, regional e local, em nome do superior interesse de Portugal e dos portugueses, promovendo a convergência de esforços, a flexibilidade e disponibilidade adequada e proporcional, em cada momento, à resolução dos problemas à medida que foram surgindo, sempre e, na justa medida, das superiores orientações das autoridades de saúde.
Estas caraterísticas moldaram a atuação dos militares da Guarda, fortalecendo uma relação humana, próxima e de confiança entre a Guarda, os cidadãos, os órgãos da Administração Pública e os órgãos de comunicação social, numa interação multifacetada e multissetorial que muito facilitou a assunção do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento pelos cidadãos, bem como da incisiva observação da limitação à circulação no período pascal, promovendo, ao mesmo tempo, a manutenção da paz social e a confiança de que juntos, "vamos todos ficar bem".
Realce para o elevado espírito de entrega à missão revelado pelos militares e civis a prestar serviço na GNR, sobretudo no desempenho de atividades operacionais mas também nas essenciais funções de apoio, com destaque para a forma generosa e solidária com que orientaram as relações com os cidadãos, assegurando uma presença dissuasora e interventiva, com vista a garantir a ordem e tranquilidade públicas, potenciando a serenidade coletiva, num ambiente exigente e de elevada sensibilidade e risco, em razão de um esforço coletivo na luta contra um inimigo invisível e insidioso.
Atento ao Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou a renovação do EE, considera-se que a GNR assegurou uma intervenção multidimensional, proporcional e adequada às diferentes necessidades, de norte a sul do país, continente e ilhas, pautando a sua intervenção pela prevenção de comportamentos de risco, ação pedagógica, recorrendo a uma ação repressiva sempre que necessário e de forma gradual, sem descurar, a todo o tempo, a defesa da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
Anexos:
A - Resultados Operacionais Globais
B - Operação COVID 19 Recolhimento Geral
C - Operação COVID 19 Páscoa em Casa | Resultados Operacionais
Anexo A - Resultados Operacionais Globais
Numa situação de exceção, a GNR enquanto Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança, reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação consciente entre Guarda e Cidadão: 41.574 militares realizaram um total de 26.817 ações de sensibilização, percorreram 1.481.218 Km, e fiscalizaram 168.880 pessoas e 131.666 viaturas.
O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com particular cuidado com a comunidade sénior e mais fragilizada no interior do País. Ao todo realizaram-se 17.895 patrulhas auto, 759 patrulhas apeadas, 58 com trinómios, 226 patrulhas a cavalo, 26 patrulhas em meio fluvial e 69 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 18.294 viaturas que percorreram 1.469.131 km, e 95 embarcações que percorreram 2.065 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 168.880 cidadãos, 131.666 viaturas, 172 comboios e 51 embarcações como ilustra a tabela 3.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, como pode verificar-se pelos dados constantes da tabela 4.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, foram detidos 62 cidadãos, bem como mais 4 cidadãos pelo crime de resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação durante o EE, conforme se apresenta na tabela 5.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no art.º 43.º, foram realizadas 26.817 ações de sensibilização e fiscalização e encerrados 264 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.
Destacam-se ainda, no período em apreço, quatro apreensões de estupefacientes efetuadas na sequência do controlo realizado no âmbito da operação "COVID 19 Fronteira Controlada" nos 9 Pontos de Passagem Autorizados da fronteira terrestre:
.No dia 03 de abril de 2020, apreensão de 1.920 Kg de haxixe, e detenção de dois indivíduos;
.No dia 06 de abril de 2020, apreensão de 3 gramas de cannabis;
.No dia 07 de abril de 2020, apreensão de 323 gramas de cannabis e detido um indivíduo;
.No dia 16 de abril de 2020, apreensão de 1.024,3 gramas de haxixe e detenção de 3 cidadãos.
Conforme referido no ponto dedicado à sensibilização, a GNR implementou o Projeto 65 - Longe + Perto, no qual estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares da GNR na situação de reforma, tendo sensibilizado e sinalizado 22.354 idosos, cujos resultados se apresentam na tabela 6.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
No período de 03 de abril a 17 de abril, foram empenhados 35 militares da UEPS nas linhas de descontaminação instaladas em Queluz e Vila nova de Gaia, tendo prestado apoio na descontaminação de 933 viaturas (ver tabela 7 e figura 7), nomeadamente:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
No mesmo período, a UEPS prestou apoio na descontaminação de instalações de várias entidades, nomeadamente em lares, creches, centros de dia, instituições de apoio social, estabelecimentos hospitalares (ver figura 8), hotéis e em instalações da GNR, através de equipas móveis que se deslocaram a nível nacional em resposta às solicitações, conforme se apresenta na tabela 8.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Nas ações de vigilância remota em apoio às Unidades Territoriais de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Vila Real, a UEPS operou drones por 29 vezes, tendo realizado um total de 113 voos, que se traduziram em 2.383 minutos de voo, conforme consta na tabela 9. Destaca-se a importância deste recurso no acompanhamento e direcionamento das operações em que se encontra a ser utilizado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Por fim, no que respeita à situação do efetivo empenhado ao longo do período em apreço e à situação epidemiológica na GNR ao dia 17 de abril de 2020, apresentam-se os dados referentes à tabela 10, gráfico 2 associado e tabela 11.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
Anexo B - Operação COVID 19 - Recolhimento Geral
No âmbito desta operação destacam-se as seguintes medidas:
Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, a GNR planeou e implementou a Operação COVID-19 Recolhimento Geral, de 03 a 08 de abril 2020, com os seguintes objetivos:
a. A elevação do grau de prontidão e de resposta operacional para dissuadir comportamentos de risco, intensificando o patrulhamento de proximidade rodoviário, executando operações estáticas de segurança e de fiscalização sistemáticas orientadas para as vias e locais mais críticos que garantissem a interdição e ou a limitação de circulação de pessoas e bens, bem como o acesso a locais, áreas ou instalações, e que permitissem controlar o movimento populacional, especialmente, do Litoral para o Interior e em direção ao Algarve;
b. O incremento de ações de sensibilização e de aconselhamento à comunidade local sobre o dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento, com particular acuidade nas ações desenvolvidas pelos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário, através do patrulhamento próximo da população idosa isolada, sozinha ou isolada e sozinha. De realçar a identificação de algumas necessidades básicas de pessoas confinadas, as quais foram colmatadas por intermédio das Instituições responsáveis ou por ação direta dos militares da GNR;
c. A dissuasão e repressão de comportamentos de risco com a observância permanente das normas legais impostas pela Declaração do EE, atuando firmemente sobre quaisquer violações e cessando de imediato as condutas proibidas após a devida cominação.
Salientam-se seguidamente algumas das principais ações realizadas:
a. Ações de vigilância, de fiscalização e de sensibilização nos principais eixos rodoviários como as Autoestradas (AE) n.os 1, 2, 4, 6, 7, 11, 14, 17, 24, 25, 28 e 29; os Itinerários Principais (IP) n.os 3; os Itinerários Complementares (IC) n.os 1, 5, 10, 27 e 28 e as Estradas Nacionais (EN) n.os 2, 4, 10, 16, 18,109 e 125; (figura 9)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
b. Ações de fiscalização nos principais eixos rodoviários de acesso a locais nacionais de culto religioso cristão durante o Domingo de Ramos, a 05 de abril de 2020, como as AE n.os 1, 2, 4, 23, 28 e 29; IC n.os 1 e 2 e EN n. os 2, 8 e 125;
c. Complementarmente, foram intensificadas ações de sensibilização pedagógica junto da comunidade cristã nas zonas circundantes e próximas do Santuário de Nossa Senhora do Sameiro, em Braga; do Santuário de S. Bento da Porta Aberta, em Terras de Bouro; e do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Fátima, onde foram usados drones (figura 10) recurso que se revelou uma significativa mais-valia na transmissão de mensagens à população e de apoio às operações no terreno;
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))
d. Intensificação do patrulhamento de proximidade, através do acompanhamento contínuo das realidades vivenciadas em lares e casas de repouso, nomeadamente no que diz respeito ao auxílio nos processos de transferência de utentes e sua acomodação posterior, em virtude do aumento do número de contágios, bem como o apoio no âmbito da proteção civil, através de ações de descontaminação, ao longo de todo o território nacional, essenciais para o restabelecimento da normalidade passível de ser salvaguardada.
Anexo C - Operação COVID 19 - Páscoa em Casa
|Resultados Operacionais|
Face às celebrações pascais e em alinhamento com o Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que previa o reforço das medidas restritivas à circulação, em que, salvo casos específicos, estaria vedada a circulação de cidadãos para fora do concelho da sua residência, a GNR realizou a Operação COVID-19 Páscoa em Casa, de 09 a 13 de abril de 2020, cujos objetivos foram os seguintes:
a. Atuar de forma preventiva e aumentar a visibilidade nos locais considerados críticos, tendo especial atenção aos movimentos do litoral para o interior e do Norte para o Sul, nomeadamente, a região do Algarve;
b. Fiscalizar de forma proactiva as medidas restritivas aos movimentos das pessoas, priorizando rigorosamente os confinamentos obrigatórios determinados pela Autoridade de Saúde;
c. Privilegiar uma atuação coordenada e complementar com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível nacional, regional e local, reforçando a articulação e a conjugação coordenada e cooperante de esforços;
d. Promover a sensibilização e informação, presencial ou através das tecnologias de informação e comunicação, com especial acuidade aos grupos de maior risco e mais fragilizados, com particular acuidade para a população idosa isolada, sozinha e ou isolada.
No âmbito desta operação destacam-se algumas das principais ações realizadas:
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