Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril

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26.

Na totalidade da vigência do EE, em apoio às diversas operações realizadas pela GNR, a UEPS realizou um total de 177 voos com drones, que se traduziram em 3.862 minutos de voo.

27.

Por fim, no que respeita à situação do efetivo da Guarda reportado ao dia 02 de maio de 2020, apresentam-se os respetivos dados na tabela 10, a sua evolução durante o EE3 (gráfico 11) e a respetiva situação epidemiológica na tabela 11. De referir que o efetivo presente se manteve sempre acima dos 80% durante todo o EE, registando uma tendência de aumento durante o EE3.

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Anexo B - Operação COVID 19 Fique em Casa II e III

|Resultados Operacionais|

1.

Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril e antevendo a sua prorrogação, a GNR planeou e implementou a Operação COVID-19 Fique em Casa II, de 17 a 20 de abril 2020, com a finalidade de verificar o incumprimento ao confinamento obrigatório, ao dever geral de recolhimento obrigatório, ao dever especial de proteção e ao encerramento de instalações e estabelecimentos.

2.

Consubstanciando os mesmos objetivos mas ao abrigo do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, foi realizada a Operação COVID 19 Fique em Casa III, de 24 de abril a 27 de abril de 2020.

3.

Estas operações consistiram em ações coordenadas de fiscalização rodoviária e de sensibilização através do presente patrulhamento de proximidade, nos acessos às localidades das zonas de ação de cada CTer, nos principais eixos rodoviários como: as AE n.os 1, 3, 4, 8, 15, 17 e 29 e nas respetivas áreas de serviço e portagens; os IP n.os 2, 3 e 5; o IC n. os 2 e 9 e as EN n.os 9, 14, 16, 17, 101, 102,103, 105,109,110, 114, 206, 210, 220, 222, 226, 310, 323, 350 e 356.

4.

No total foram empenhados 21.171 militares que realizaram 12.384 ações de sensibilização, para além de 9.441 patrulhas auto, 421 patrulhas apeadas, 52 com trinómios, 143 patrulhas a cavalo, 13 patrulhas em meio fluvial e 45 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 12.

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5.

Nestas operações foram empenhadas 9.151 viaturas que percorreram 805.593 km e 56 embarcações que percorreram 1.357 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.

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6.

Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 97.995 cidadãos, 71.888 viaturas, 56 comboios e 24 embarcações como ilustra a tabela 14.

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7.

A generalidade da população acatou as restrições legais, as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da tabela 15.

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8.

Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º e 46.º, do Decreto n.º 2-B e n.º 2-C/2020, no total, por crime de desobediência, foram detidos 22 cidadãos, conforme se discrimina na tabela 16.

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9.

No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto nos art.º 43.º e 46.º, do Decreto n.º 2-B e n.º 2-C/2020, foram encerrados 93 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.

Anexo C - Operação COVID 19 Transição Segura

|Resultados Operacionais da 1.ª fase|

1.

De 30 de abril a 04 de maio de 2020, face ao final do EE e ao início da Situação de Calamidade, a GNR realizou a Operação COVID-19 Transição Segura através de conjunto de ações de fiscalização e de sensibilização elevadas pelo patrulhamento de proximidade, em todo o território nacional, para garantir o cumprimento das medidas em vigor e contribuir para a contenção da doença COVID-19, associando a esta Operação as comemorações do seu 109º aniversário.

2.

Esta operação foi dividida em duas fases: de 30 de abril a 02 de maio de 2020, no âmbito do EE, tendo sido garantido o cumprimento das medidas em vigor; e de 03 a 04 de maio de 2020, no âmbito da situação de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, onde foi promovido o cumprimento das medidas instituídas. Simultaneamente, foram concretizadas as ações alusivas ao 109.º aniversário da GNR no dia 03 de maio de 2020.

3.

Os objetivos da Operação COVID-19 Transição Segura foram os seguintes:

a. Monitorizar constantemente a nível local, regional e nacional a situação, privilegiando a atuação preventiva e de visibilidade, através do presente patrulhamento de proximidade, nos locais mais críticos;

b. Incrementar ações de fiscalização relativamente às medidas restritivas aos movimentos das pessoas, em coordenação com outras FSS, dando prioridade, durante o EE, ao confinamento obrigatório, dever especial de proteção e geral de recolhimento domiciliário, bem como à violação da abertura de estabelecimentos e de atividades;

c. Promover ações de sensibilização e de informação à população em geral e à comunidade sénior isolada e/ou sozinha através do Programa "65 Longe + Perto".

4.

Foram promovidas ações de fiscalização rodoviária e de sensibilização, nos acessos às localidades das zonas de ação de cada CTer, nos principais eixos rodoviários; Ponte da Arrábida - Porto; as AE n.os 1, 2, 3, 4, 6 ,16, 23, 24, 25, 28 e 29 e nas respetivas áreas de serviço e portagens; os IP n.os 2, 3 e 4; o IC n.os 1, 2, 3, 5 e 9 e as EN n.os 2, 4, 16, 109, 111, 217, 218, 222, 224, 226, 236, 237, 243, 217 e 367.

5.

Atento ao Decreto n.º 2-D/2020, de 30 abril, em função do feriado de 1 de maio e do fim de semana prolongado, foram impostas limitações à circulação, nomeadamente a proibição de circulação fora do concelho da área de residência, ressalvadas as devidas exceções (por motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa), no período de 01 a 03 de maio de 2020.

6.

Os resultados operacionais que se seguidamente se apresentam referem-se à primeira fase da Operação COVID-19 Transição Segura, de 30 de abril a 02 de maio de 2020.

7.

Esta Operação consistiu em ações de fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 8.149 militares, que realizaram 6.362 ações de sensibilização, tendo sido realizadas 3.565 patrulhas auto, 175 patrulhas apeadas, 25 com trinómios, 80 patrulhas a cavalo, 3 patrulhas em meio fluvial e 16 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 17.

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8.

Foram empenhadas 3.591 viaturas que percorreram 311.610 km e 20 embarcações que percorreram 474 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 18.

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9.

Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 49.525 cidadãos, 38.333 viaturas, 23 comboios e 13 embarcações como ilustra a tabela 19.

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10.

A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da tabela 20. Considerando o disposto no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, que impôs a limitação à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 01 a 03 de maio de 2020, observaram-se incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 1.837 notificações.

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11.

Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 46.º, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e ao art.º 2.º do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, no total, por crime de desobediência, foram detidos 13 cidadãos, conforme é apresentado na tabela 21.

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12.

No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto no Decreto n.º 2-C/2020 e Decreto 33-A/2020, no período de 30 de abril a 02 de maio de 2020 foram encerrados 24 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.

Anexo D - Operação "Retrovírus" — |Campanha de Resíduos Sanitários 2020|

1.

Trata-se de uma operação internacional no âmbito da INTERPOL, que conta até à presente data com a adesão de 23 Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) e Países Terceiros Europeus (PTE), com o apoio da Comissão da UE e da IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law), e com uma linha de cooperação com o programa EL PAcCTO (Europa Latinoamérica Programa de Asistencia contra el Crimen Transnacional Organizado).

2.

A Operação Retrovírus tem como objetivos:

a. Evitar a gestão negligente de resíduos sanitários (luvas, máscaras, entre outros), tendo em consideração as orientações emanadas pelas autoridades competentes, a fim de impedir a propagação de COVID19 e outras doenças;

b. Organizar uma estratégia e abordagem comum das várias organizações policiais da UE, incluindo os respetivos órgãos de comunicação institucionais, proporcionando uma maior visibilidade às ações de prevenção;

c. Melhorar a comunicação e o apoio em todos os países e/ou organizações envolvidos;

d. Melhorar a consciencialização pública sobre crimes ambientais em geral, bem como seu impacto saúde dos seres humanos:

e. Sensibilizar para as regras de proteção individual/coletiva (proteção da força) nas ações de prevenção, investigação e/ou fiscalização.

3.

Para a GNR, a Operação terá as seguintes fases:

a. Fase Pré-Operacional de Prevenção com a realização de ações de sensibilização;

b. Fase de recolha de Informações (de 15 de abril a 30 de abril de 2020), na qual se pretende:

(1) Cooperar na partilha de informação pertinente e oportuna;

(2) Divulgar e atualizar, através da EUROPOL, os comportamentos de risco e de relatórios Open Source Intelligence/Inteligência de Fontes Abertas (OSINT);

(3) Partilha de informação através dos Relatórios OSINT.

c. Fase Operacional (de 01de maio a 31 de maio de 2020), na qual se pretende:

(1) Executar ações de prevenção, investigação e/ou fiscalização, que possam contribuir para evitar a disseminação da COVID-19, especialmente acompanhando a forma como os resíduos sanitários (luvas, máscaras, entre outros) são recolhidos, transportados e descartados, contribuindo para o reforço da cooperação nacional, aumentando e melhorando a cooperação internacional;

(2) Dinamizar uma campanha pública de estratégia de comunicação destinada à sociedade em geral e profissionais de saúde, concretizando ações de fiscalização/investigação às Unidades Locais de Saúde (Centros Saúde e Clínicas), Lares de Idosos, em articulação com as Autoridades de Saúde, locais de venda de material sanitário, Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) e outros locais de deposição de resíduos considerados pertinentes;

d. Fase Pós-Operacional de avaliação, em data e forma ainda por concretizar.

4.

Na fase pré-operacional, foram realizadas diversas ações de sensibilização e divulgação nas redes sociais, em estabelecimentos, lares e Centros de Dia, bem como ações de verificação de processos de recolha e transporte de resíduos em coordenação com as várias entidades participantes e associadas, conforme se apresenta na tabela 22.

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Anexo E - Outras Ações Operacionais

Para além das operações e ações mencionadas em capítulos anteriores, foram ainda realizadas muitas outras ações operacionais, sendo de destacar as seguintes:

a. A continuação da Operação Floresta Segura, centrada na execução de ações de sensibilização junto dos cidadãos, alertando-os para a necessidade de limparem os terrenos florestais como elemento integrante do desenvolvimento sustentável do ambiente e da natureza;

b. A concretização total de 876 operações de descontaminação realizadas a viaturas nas duas linhas montadas em Queluz e em Vila Nova de Gaia e a edifícios e instalações de diversas instituições e organismos, através de unidades móveis especialmente dedicadas;

c. A monitorização diária e permanente de situações que exigiram o emprego judicioso e conjugado de várias valências operacionais para que fosse possível, por um lado, incrementar o número de ações de vigilância e de fiscalização direcionadas às comunidades infetadas para cumprimento do confinamento obrigatório, evitando a sua deambulação desnecessária e, por outro lado, aumentar o número de ações de visibilidade e de proximidade direcionadas às comunidades não infetadas, garantindo a todo o tempo a desejável paz social.

A realçar, entre outros casos, o acompanhamento próximo a comunidades específicas, em particular:

(1) A comunidade cigana acampada no distrito de Beja, especialmente:

a)

Em Moura:

· No Olival do Espadanal, com 60 cidadãos, cujos testes realizados resultaram em 26 casos positivos a 27 de abril de 2020;

· No Vale do Touro, com 114 cidadãos, tendo sido realizados 83 testes, resultando em 22 casos positivos e 22 casos em vigilância ativa, a 28 de abril de 2020;

· No Margaçal, 14 cidadãos, com 7 casos positivos.

b)

Em Cuba:

· em Vila Alva, a comunidade nómada de 25 cidadãos (inclusive 6 crianças) acompanhados por 36 cavalos para comercialização, encontrando-se a situação estabilizada.

(2) A comunidade hindustânica predominantemente a laborar na agricultura na região do Alentejo mas também noutras regiões, de que foi exemplo a notificação de 30 cidadãos sobre a obrigatoriedade do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário por indicação das autoridades de saúde em Salir do Porto;

(3) A monitorização do grupo de 19 cidadãos romenos, 15 dos quais impedidos de entrar em Espanha pelas respetivas Autoridades na fronteira em Caia, no dia 25 de abril de 2020, tendo sido alojados em Elvas, rumo a Castro Marim aguardando autorização para entrada em Espanha. Em 30 de abril de 2020, enquadrados por elementos da Proteção Civil e do Consulado romeno, deslocaram-se para Castelo Branco, Concelho de Idanha-a-Nova, ficando no alojamento Paroquial Ortodoxo. A 02 de maio de 2020, acompanhados por militares da GNR, este grupo foi transportado para o Aeroporto Humberto Delgado de Lisboa de regresso a Bucareste.

d. O acompanhamento das celebrações do 25 de Abril e da necessária articulação com as centrais sindicais relativamente ao Dia do Trabalhador. Na zona de responsabilidade da GNR, o dia 01 de maio foi celebrado em Sines, Tortosendo, Seia e Mangualde, reunindo aproximadamente 100 pessoas e decorrendo sem incidentes;

e. A atenção direcionada à movimentação de peregrinos no âmbito da celebração da primeira aparição da Nossa Senhora aos três pastorinhos de Fátima, a 13 de maio 2020;

f. A especial acuidade às ações de sensibilização pedagógicas direcionadas às celebrações eucarísticas comunitárias, a exemplo do acatamento do pároco de Antas para o fim da liturgia a 19 de abril de 2020;

g. O términus de um concerto musical que aglomerou cerca de 50 cidadãos, em Fânzeres a 19 de abril de 2020;

h. As Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito para garantir a segurança ao fluxo de cidadãos e de material sanitário crítico até ao local de destino, designadamente:

(1) Da coluna constituída por 17 viaturas para transportar 28 utentes de um Lar de Alverca do Ribatejo para o Hotel Lezíria Parque, a 18 de abril de 2020;

(2) De 160 refugiados (144 com COVID-19) de Lisboa para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, na Ota, no dia 20 de abril de 2020, e entre os dias 21 e 29 de abril 2020, acompanhando-os individualmente na deslocação entre aquele Centro e Unidades Hospitalares. Neste âmbito foram realizadas 10 operações, empenhados 42 militares e percorridos 704 km;

(3) De material sanitário crítico entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Centro Logístico da Trofa, em 21 de abril de 2020;

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i. As ações de "Transporte de Órgãos", dando continuidade às operações concretizadas pelas Unidades, totalizando durante o terceiro período do EE 8 transportes, de e para diversas unidades hospitalares, empenhando para o efeito 16 militares e percorridos 2.837 Km;

j. O apoio na componente de solidariedade social promovendo-se mais segurança aos mais fragilizados e desfavorecidos, realçando-se:

(1) O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso, apoiando nos processos de transferência de utentes e na sua posterior acomodação, a exemplo a evacuação de utentes e funcionários da Casa de Acolhimento em Riachos para o Centro de Reabilitação e Integração Torrejano, a 20 de abril de 2020;

(2) O contacto proativo a 22 de abril de 2020, promovido pelo Comando do CTer Braga com o responsável da Casa de Saúde do Bom Jesus - Nogueiró para averiguar a situação epidemiológica dos utentes após ter tido conhecimento que estariam infetados.

k. Toda a estrutura de Comando acompanhou de perto o desencadear das operações, nomeadamente nas Unidades e PPA, desmultiplicando a presença por todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.

b. Polícia de Segurança Pública

POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

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RELATÓRIO DA OPERAÇÃO #FIQUEEMCASA 2

1.

NOTA INTRODUTÓRIA

No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e regulamentado através do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, a PSP manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção de contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional da PSP, preparando-se para uma crise de longa duração;

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam como possíveis.

Neste contexto, a PSP desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA 2, com vista à fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e que assentou nas seguintes premissas operacionais:

(a) Incremento da realização de operações de fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários;

(b) Monitorização dos locais com maior propensão para a aglomeração de pessoas;

(c) Agilização de contactos com a segurança social visando a identificação de lares ilegais, designadamente os que não possuíssem as condições adequadas nos termos do Decreto identificado;

(d) Fiscalização de estabelecimentos comerciais;

(e) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso;

(f) Promoção de contactos no contexto da violência doméstica.

No desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, não deixando de atuar com firmeza e em conformidade com as disposições legais vigentes.

Na prossecução da sua atividade, a PSP manteve uma estreita relação de colaboração com diversas entidades públicas e privadas, que se revelou essencial para a resolução das múltiplas situações colocadas.

2.

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP

Em 2 de maio de 2020, a PSP registava 106 casos confirmados de profissionais da PSP com COVID-19 (102 Polícias e 4 civis - Pessoal Técnico de Apoio à Atividade Operacional). Existiam ainda 217 profissionais da PSP em situação de isolamento profilático, registando-se a recuperação de 59 profissionais.

3.

PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL

Atividade operacional do período da Operação

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4.

UTILIZAÇÃO DE CÂMARAS PORTÁTEIS ACOPLADAS A VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT)

Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior apreciação e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna pedidos para utilização de câmaras portáteis acopladas a VANT, tendo sido aprovada a realização de 12 ações, em diferentes comandos da PSP.

5.

CERCOS SANITÁRIOS

a. Câmara de Lobos - Região Autónoma da Madeira

A Presidência do Governo Regional da Madeira emitiu a Resolução n.º 210/2020 de 18 de abril, que veio instituir o cerco sanitário ao concelho de Câmara de Lobos, visando a interdição da circulação e a permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e de diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes restrições à circulação de e para o referido Município. Os efeitos da Resolução em apreço terminaram às 00H00 do dia 3 de maio. Foram empenhados, nesta operação, 427 Polícias e 75 veículos.

Entre 18 de abril e 02 de maio, destacam-se os seguintes resultados das ações desenvolvidas:

a. A detenção de 5 cidadãos por incumprimento do confinamento obrigatório e de 2 cidadãos por outros motivos;

b. A notificação de 175 pessoas para cumprimento de quarentenas;

c. A fiscalização domiciliária do cumprimento de quarentenas de 54 cidadãos;

d. Ordem do dever de recolha (sensibilização) a 181 cidadãos;

e. Ordem do dever de recolha (coercivamente) 12 cidadãos;

f. 196 Operações de fiscalização rodoviária;

g. Fiscalização de 7501 viaturas;

h. Ordem de regresso ao domicílio a 341 condutores.

A PSP garantiu ainda o policiamento permanente em quatro hotéis designados pelas Autoridades Regionais para cumprimento do confinamento obrigatório decretado pelas Autoridades de Saúde Regionais:

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Por fim, a PSP manteve também policiamento permanente no Pavilhão dos trabalhadores (Funchal), que por iniciativa da Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania, foi constituído como espaço de alojamento temporário para acolhimento voluntário de alguns cidadãos sem-abrigo.

b. Ilha de São Miguel - Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional emitiu a Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020, que veio estabelecer o cerco sanitário em todos os concelhos da ilha de São Miguel, visando a interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e diversos serviços públicos. A resolução em apreço produziu efeitos a partir das 00H00, do dia 3 de abril, tendo sido prorrogados os seus efeitos através da Resolução do Conselho do Governo n.º 114/2020, até às 24H00 do dia 1 de maio.

Entre os dias 18 de abril e 1 de maio, foram empenhados nesta operação 1440 polícias e 315 veículos. Para o mesmo lapso temporal, destacam-se os seguintes resultados das ações desenvolvidas:

a. 10 Detenções por violação do dever geral de recolhimento;

b. 3 Autos de notícia por violação do dever de confinamento, verificados aquando da passagem nas cercas sanitárias;

c. 30 Notificações de cidadãos para cumprimento do dever geral de recolhimento;

d. 30 Cidadãos fiscalizados para verificação da quarentena;

e. 70 Condutores proibidos de passarem nas cercas com notificação e ordem de regresso ao domicílio.

Salienta-se que se mantém a cerca sanitária no concelho do Nordeste, tendo por base o previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2020, de 4 de maio.

6.

CRIMINALIDADE DENUNCIADA

De acordo com a análise da criminalidade efetuada (dados provisórios), registou-se uma diminuição da criminalidade geral e da criminalidade violenta e grave conforme indicado na tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

No contexto da violência doméstica, área de ação que mereceu particular atenção da PSP, cumpre registar que no período compreendido entre 18ABR2020 e 02MAI2020, a PSP registou 435 participações por Violência Doméstica, verificando-se uma descida de 31% (N=199) quando comparado com período homólogo de 2019. 46% das participações ocorreram no decurso de ações de policiamento de proximidade. 81% das ocorrências aconteceram em residência particular. Em 1% das ocorrências foi necessário internamento hospitalar da vítima. Ainda neste período e respeitante ao crime em análise, a PSP efetuou 37 detenções (9%).

Salienta-se que a PSP tem mantido uma estreita articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias.

7.

CIDADÃOS EM CONFINAMENTO

A PSP, na sua área de responsabilidade, tinha a 3 de maio de 2020, 2904 cidadãos em confinamento, sujeitos a medidas de vigilância ativa, conforme tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

Continua a persistir um número acrescido de dados incompletos sobre os cidadãos em confinamento, apesar dos contactos efetuados para tentar solucionar o problema, representando 53,6% dos casos.

8.

LICENÇAS DE SAÍDA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Até à data de referência do presente relatório, no dispositivo territorial da PSP, apresentaram-se 100 reclusos, existindo 47 pedidos de fiscalização de domicílio. Foram efetuadas 10 fiscalizações por iniciativa da PSP, o que representa 34% do total de licenças de saída administrativa correspondentes à área de responsabilidade da PSP. Registaram-se ainda 5 revogações de Licenças.

9.

PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES

a. Prevenção

(1) Procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo da PSP, estabelecendo-se regras para a sua utilização.

(2) Todos os polícias passaram a utilizar obrigatoriamente viseira de proteção facial individual no serviço operacional, independentemente da sua natureza, acrescido do uso de máscara e luvas em casos devidamente definidos.

(3) Foi estabelecido também o uso obrigatório de viseira de proteção facial individual ou de máscara em todas as instalações da PSP, com exceção dos polícias ou do pessoal técnico de apoio à atividade operacional que trabalhem sozinhos num gabinete.

(4) A utilização da viseira como EPI primário revelou-se eficaz na prevenção do contágio na PSP, fora do ambiente hospitalar, atendendo ao número sustentadamente decrescente de pessoal infetado.

(5) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da pandemia foram efetuados 1335 contactos com polícias infetados, em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal técnico de apoio à atividade operacional.

b. Âmbito Tático/Operacional

(1) A PSP providenciou o acompanhamento policial a todos os transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), provindos de meio aéreo, por motivos de segurança.

(2) Foram efetuados diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de cidadãos de lares, por motivos sanitários.

(3) Realça-se igualmente o acompanhamento policial dos processos de testagem em alguns hostels da cidade de Lisboa, onde residem inúmeros cidadãos estrangeiros.

(4) Foram desenvolvidos esforços operacionais no sentido de salvaguardar o meio de pagamento das pensões a pessoas reformadas em coordenação com os CTT e as estruturas locais.

(5) A PSP continuou a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e as medidas de segurança implementadas relativas a autocarros de passageiros provindos do estrangeiro ou com destino ao estrangeiro, sobretudo Espanha.

(6) Atendendo à verificação de elevados fluxos rodoviários e pedonais suscitados pela melhoria das condições climatéricas, foi incrementada a realização de operações de fiscalização para o controlo das deslocações dos cidadãos e de veículos automóveis, de acordo com o previsto no Decreto n.º 2-C/2020 de 17 de abril.

(7) Desde as 14H00 do dia 30ABR2020 e até às 23H59 do dia 03MAI2020, a PSP desenvolveu a operação #TRANSIÇÃOSEGURA, considerando as restrições definidas através do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril.

(8) A PSP adotou igualmente as medidas de segurança consideradas adequadas visando salvaguardar o previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, quanto ao acatamento das recomendações das autoridades de saúde na organização e participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador. Não se registaram incidentes, tendo os manifestantes cumprido, genericamente, as recomendações da Direção Geral de Saúde e as orientações da PSP.

c. Cooperação interinstitucional

(1) A PSP continuou a acompanhar as reuniões diárias em sede de Subcomissão de Proteção Civil e em sede do SSI;

(2) Foram estabelecidos contactos com os responsáveis locais das principais instituições religiosas, no sentido de os sensibilizar para o cumprimento das normas em vigor;

(3) Cumpre destacar a estreita articulação com as autarquias, no sentido de se agilizarem medidas para o cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril;

(4) Manteve-se a importante articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa, e com o INEM na zona norte, para a efetivação rápida de testes de diagnóstico da COVID-19 aos profissionais da PSP, no sentido de diminuir as situações de absentismo por isolamento profilático;

(5) No âmbito da ação nacional promovida pelas Forças Armadas de desinfeção de escolas secundárias, que se iniciou oficialmente no dia 29 de abril na Escola Secundária da Amadora, a PSP garantiu a segurança de área/controlo de trânsito, no âmbito das suas atribuições, a fim de contribuir para que as ações decorressem dentro da normalidade.

Lisboa e Direção Nacional, 6 de maio de 2020.

O Diretor Nacional

Manuel Augusto Magina da Silva

Superintendente-Chefe

c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Relatório sobre a aplicação da 3.ª declaração do estado de emergência

0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020

Sumário executivo

O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 02 de maio de 2020.

Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestre), onde se tem vindo a verificar uma continua redução no fluxo de passageiros, mantendo-se, porém, a garantia de circulação de profissionais de atividades essenciais, assim como a facilitação das situações de regresso ao país de origem e apoio na evacuação ou desembarque para efeitos de assistência médica urgente. Destaca-se a utilização, em fase de teste, do equipamento SEF-Mobile, que tem permitido a deteção de indicações de pessoas e documentos em ambiente móvel e com notável eficiência.

Também no atendimento ao público, o SEF vem mantendo o atendimento presencial numa rede definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foi o recurso aos meios digitais de interação com o cidadão, incluindo o próprio Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação sociais, e na promoção de eventos de esclarecimento e sensibilização das comunidades estrangeiras.

Na atividade operacional foi dado destaque à identificação de comunidades de migrantes que executam trabalhos sazonais e que podem estar, atentas as condições de trabalho e habitabilidade, numa situação de maior fragilidade, assim como o apoio ao rastreio, pelas autoridades de saúde, de requerentes e beneficiários de proteção internacional, acolhidos pelo Conselho Português para os Refugiados.

No capítulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção a projetos de harmonização de procedimentos de controlo de fronteira e de utilização de vistos nacionais e dá-se nota dos constrangimentos verificados no afastamento coercivo de cidadãos reclusos, atentas as restrições de circulação por via aérea, marítima e terrestre.

Já no que se refere à adoção do regime de prestação de trabalho, mantém-se, sempre que as funções em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial, como o teletrabalho e os contactos remotos, que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao mesmo tempo, permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação acentuada de processos pendentes.

A articulação e cooperação com outras Forças e Serviços de Segurança, assim como com outros organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de fronteiras, operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.

Por último, a manutenção da estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através do Grupo de Acompanhamento Central (GA) e de Grupos Especializados de Apoio (GEA) por áreas de intervenção estratégica, tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, célere e eficaz.

Relatório estado de emergência | introdução

A 17 de abril de 2020 foi renovada pela segunda vez a declaração do Estado de Emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, por mais 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 18 de abril e cessando às 23:59 horas do dia 02 de maio de 2020. Esse diploma foi regulamentado a 17 de abril pelo Decreto n.º 2-C/2020, definindo e reiterando as medidas que devem respeitar os limites constitucionais e legais em vigor e cujos efeitos devem cessar assim que retomada a normalidade.

Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que "até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração". É neste contexto que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências.

1.

Relato quantitativo da ação do SEF durante o terceiro período do Estado de Emergência - vide Anexo I. com representações gráficas

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra limitada, o esforço de atuação do SEF continuou a recair, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas(5).

Assim, nas fronteiras internas/PPA registou-se um total de 84 543 passageiros controlados (uma subida de 30,3% face ao período anterior que registou 64 862), dos quais 356 não foram autorizados a entrar em território nacional. Verifica-se assim uma descida de 29,3% face ao segundo período de estado de emergência. O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença - Viana do Castelo, com um total de 33 371 passageiros controlados, o que equivale a uma percentagem de 39,5 % do total de passagens autorizadas no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 43,8% do total de passageiros não autorizados, correspondendo a 156 decisões. (vide ponto 2.1.1).

Nas fronteiras aéreas controlaram-se 7 510 passageiros de 69 nacionalidades (subida de 14,9% face aos 6 534 anteriormente registados). Verificou-se a ausência de recusas de entrada, bem como a diminuição de outras situações relacionadas com a atividade operacional nas fronteiras, como a emissão de vistos, deteção de indicações ou outras (vide ponto 2.1.2).

Nas fronteiras marítimas registaram-se 51 passageiros controlados (verificando-se uma descida de 52,7 % face aos 108 passageiros anteriormente registados), na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde, e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).

Os atendimentos de cidadãos estrangeiros realizados a nível nacional, em situações de urgência, foram em número de 29, registando-se, ainda, 118 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, por cidadãos nacionais verificando-se, assim, uma subida de 53% face ao período anterior.

Apesar do reduzido número de atendimentos presenciais, foram resolvidas pendências e aprovados um total de 15 078 processos (verificando-se um acréscimo de 533% face ao período homólogo, em que se registaram 2 381), encontrando-se atualmente pendentes de personalização na Imprensa Nacional Casa da Moeda 21 274 títulos de residência.

Concluíram-se 124 processos ARI (registados no portal ARI). Analisaram-se 13 460 processos em SAPA/ Sistema Automático de Pré Agendamento(6) e, em SIGAP/ Sistema Eletrónico de Gestão Documental em Workflow(7), 4 817 processos (verificando-se, assim, uma subida de 832% face aos 517 processos do período anterior).

O Gabinete de Asilo e Refugiados registou 1 pedido de proteção Internacional.

(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras e que é prorrogado a 14 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020 até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020.

(6) Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.

(7) Sistema de Informação Automatizada de Processos.

2.

Relato qualitativo do empenho do SEF no terceiro período do Estado de Emergência

2.1 Atividade de Fronteira

Continua a salientar-se o acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, tal como no contexto da União Europeia, onde o SEF participa nas reuniões do 'COVID-19/Corona Information Group - Home Affairs', promovidas pela Comissão Europeia com vista à harmonização de medidas ao nível da UE.

Destaque para a utilização do equipamento SEF_mobile em todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), na fronteira terrestre com Espanha. Este é um projeto desenvolvido pelo SEF que utiliza um equipamento móvel e permite, entre outras verificações de segurança, efetuar consultas de antecedentes às bases de dados, no momento, registando informação que pode ser partilhada para efeitos de controlo sanitário.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

Com o uso do piloto neste período de pandemia assistiu-se a um crescimento de utilização de 248% relativamente à passada quinzena, o que resultou num crescimento face ao período homólogo de 433% das Indicações detetadas. Entre estas, a destacar, o cumprimento de mandados de detenção europeus, pedidos de localização e paradeiro, e controlos específicos e discretos, entre outras.

2.1.1. Fronteiras internas terrestres

Na sequência da reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 de março, mantêm-se em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais e no período compreendido entre 18 de abril e 02 de maio, Valença (33 371), Caia (12 731), Vilar Formoso (11 580), Vila Verde da Raia (9 212) e Castro Marim (7 167) detiveram o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (3 866), Quintanilha (3 589), Termas de Monfortinho (1 915) e Marvão (1 112).

Por Valença, Caia e Vilar Formoso transita igualmente a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de turismo e de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este último tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10- B/2020.

Em termos globais, e à semelhança do período anterior, o maior número de entradas no território foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (49 430), na sua maioria provenientes de Espanha e França, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (31 888), Romena (658), Brasileira (506) e Polaca (363). Continua a verificar-se o tráfego de regresso a Portugal de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, alguns, para efeitos de trânsito em Espanha, que exigiram a estreita articulação com a Polícia Nacional Espanhola, o MNE e com o Oficial de Ligação do MAI em Madrid.

Continua a verificar-se um decréscimo do tráfego aos fins de semana, na sua maior parte pelo facto de, nalguns pontos de passagem, a maior parte do movimento caracterizar-se pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços. Não ocorreram congestionamentos de tráfego, sendo que os tempos de espera máximos não ultrapassaram em regra os 10/15 minutos.

O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades Espanhola (243), Brasileira (18), Romena (17) e Francesa (13).

Relativamente a situações que desencadearam procedimentos criminais, foi reportada pelo PPA Ficalho a detenção, à entrada em Portugal, de um cidadão português por posse de arma proibida (munições). Foi ainda reportada pelo PPA Vila Verde da Raia a detenção, à saída de Portugal, de um cidadão ucraniano por falsificação de documentos. Sobre o mesmo pendia ainda uma indicação de paradeiro judicial.

Em termos de tentativas de entrada não autorizada, no período em análise, destacaram-se algumas ocorrências de cidadãos aos quais não foi autorizada a entrada e que tentaram fazê-lo através de outro PPA, envolvendo os PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim, respetivamente com cidadãos de nacionalidade Romena e Alemã.

Indicações SIS | Sistema de Informações Schengen e SIISEF | Sistema Integrado de Informação

Foi dado cumprimento a duas medidas de captura e detenção para efeitos de extradição, respeitantes a cidadãos de nacionalidade Portuguesa; dez medidas de pessoa procuradas no âmbito de processo judicial, respeitante a cidadãos de nacionalidade Portuguesa, Espanhola, Romena e Ucraniana; onze medidas de Vigilância Discreta, respeitantes a cidadãos de nacionalidade Portuguesa e Espanhola; e a nove medidas relativas a documentos espanhóis para apreensão. Foi ainda dado cumprimento a sete medidas nacionais: dois mandados de captura / detenção e cinco pedidos de paradeiro.

2.1.2. Fronteiras aéreas

Conforme se tinha verificado na renovação do Estado de Emergência, manteve-se o baixo volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.

O impacto na circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 18 de abril e 03 de maio 2020, a diminuição acentuada, cifra-se em média, na ordem dos 99% a menos no total de passageiros controlados comparativamente a 2019. A diferença quantitativa cifra-se em menos 720 300 passageiros - média diária 48 524 em 2019, para 504 no mesmo período de 2020.

2.1.3. Fronteiras marítimas

No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças para terra a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 4394-D/2020, de 09 de abril, manteve a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantém-se a possibilidade de autorização de desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem.

Por razões humanitárias e de saúde, verificaram-se situações de transporte e/ou de evacuação de tripulantes para efeitos de assistência médica, nalguns casos havendo lugar à emissão de visto especial.

Relativamente ao navio de cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Porto de Lisboa decorreram, no período em análise, 48 desembarques de tripulantes de Honduras (30), Reino Unido (1), Sérvia (6), Ucrânia (5), Hungria (1), Alemanha (1) e Roménia (4), totalizando, até ao momento, 780 desembarques. Do total de 1 247 tripulantes comunicados pela MSC permanecem a bordo 467 de 41 diferentes nacionalidades. Registo para quatro situações, um passageiro e três tripulantes, que se mantêm em confinamento domiciliário e hoteleiro por carecerem de acompanhamento social e médico. Registo ainda para a recuperação de um tripulante infetado do navio MSC Fantasia, que regressou já ao país de origem.

Um outro navio de passageiros SEADREAM I, mantém-se atracado no Terminal de Passageiros de Lisboa (LCT) desde 14 de abril de 2020, com 89 tripulantes e com o objetivo de efetuar a renovação de certificados e respetivas inspeções (abastecimento e manutenção). Ainda sem data prevista para saída, mantém atualmente 86 tripulantes a bordo. Até há presente data registou-se o desembarque de cinco tripulantes (Suécia, Noruega, França, África do Sul, Maurícias) e o embarque de dois.

2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março(8), os postos de Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março(9), procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, que funcionou mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.

(8) Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.

(9) Com o Despacho n.º 3863-B/2020.

Com base no Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março, que determinou que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes se encontram em situação de permanência regular em território nacional, o SEF implementou, desde o dia 30 de março um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos. Esse plano de atendimentos criou uma funcionalidade nos portais SAPA/ Sistema Automático de Pré-Agendamento(10), que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo que serve de prova da sua situação documental. Assim, merece particular destaque o facto de terem sido analisados 13 460 processos em SAPA e um registo de 9 366 novos processos, na mesma plataforma.

(10) Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.

Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto (CC) do SEF, de notar que o CC se mantém em funcionamento entre as 08h00 e 20h00 (dias úteis) e que as chamadas atendidas foram de 16 075 (subida de 27% face ao período anterior) e o tempo médio de espera de 5´08.

O CC respondeu, por correio eletrónico, a 5 530 comunicações. Foram efetuados 29 agendamentos urgentes e foram informados para não comparecer presencialmente 8 815 cidadãos estrangeiros, alertando para as disposições previstas no Despacho anteriormente referido quanto à permanência regular em território nacional.

No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados continuou a verificar-se a descida dos pedidos de proteção Internacional, que totalizou, neste período, 1 único pedido.

DR Açores e DR Madeira:

Em 16 de abril, o Conselho do Governo Regional prorrogou, entre 17 de abril e 1 de maio, a determinação do estabelecimento de cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de São Miguel, enquanto medida essencial para evitar a propagação do novo coronavírus, limitando a circulação de pessoas naquela ilha.

De igual modo, e limitando a circulação de pessoas dentro da ilha, a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, atendendo à identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.

2.2.1 Informação útil ao cidadão

Ações de sensibilização para comunidades imigrantes

Realizou-se, na empresa agrícola HUBEL, em Estiramantens/Tavira, em 22 de abril, uma ação de sensibilização e esclarecimento, dirigida às comunidades migrantes presentes na Região. Pretendeu-se informar sobre as medidas de autoproteção, o esclarecimento de procedimentos a adotar face à pandemia e sobre a situação laboral dos migrantes. Estiveram presentes responsáveis da comunidade indostânica. Contou com a presença de S. Ex.ª, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, assim como o Coordenador de execução da Declaração do Estado de Emergência no Algarve, os Presidentes das Câmaras de Olhão e Tavira e as Diretoras Nacional e Regional do SEF.

Nos dias 28 e 29 abril realizaram-se mais duas ações de sensibilização e informação a migrantes, no âmbito do COVID-19 - medidas de autoproteção/distribuição de panfletos informativos, em vários locais de frequência e alojamento de migrantes do concelho de Portimão. O SEF participou com colaboradores CIF/ SEF juntamente com a Proteção Civil, PSP, GNR e Ação Social da Câmara Municipal Portimão.

Em 30 abril realizou-se uma ação de sensibilização e informação a migrantes e entidades empregadoras, no mesmo âmbito do COVID-19. O SEF e a GNR direcionaram a ação a veículos de transporte de trabalhadores na EN125, em Portimão. Constatou-se que as viaturas se apresentaram lotadas, não assegurando o regulamentado distanciamento social.

No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) foi atualizado o Destaque Central, com indicação das medidas do Plano de Desconfinamento e inserida nota informativa sobre a participação do SEF em webinar da OSCE, para partilha de boas práticas relativas à promoção dos direitos dos migrantes.

No Portal de Informação ao Imigrante (PT e EN) foi inserida atualização do Destaque Central com indicação das medidas do Plano de Desconfinamento e atualização das Perguntas Frequentes.

No Facebook registou-se um aumento de 1 100 seguidores na página do SEF.

2.3 Atividade operacional

2.3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos

A DR Algarve confirmou que, no âmbito do NUIPC 100/20.0GBTVR, cuja competência de Investigação foi delegada ao SEF, não foi, até ao momento, atribuído o estatuto de vítima às testemunhas já inquiridas, existindo, no entanto, cidadãos a inquirir após alta hospitalar.

2.3.2 Levantamento de situações de grupos de migrantes nas diversas áreas regionais

Em Lisboa salienta-se o acompanhamento, desde o dia 19ABR, de diversas ações de apoio ao rastreio, pelas autoridades de saúde, de requerentes e beneficiários de proteção internacional, acolhidos pelo Conselho Português para os Refugiados em diversos locais de hospedagem. De todos, salienta-se a intervenção numa unidade hoteleira que revelou mais de uma centena de migrantes infetados. A intervenção do SEF, nesta situação concreta, foi fundamental para a identificação de um grupo de vinte e três cidadãos estrangeiros desaparecidos, já localizados, e o consequente rastreio e aplicação das medidas de confinamento ordenadas pelas autoridades de saúde.

Foi realizado um levantamento dos principais focos nas grandes regiões a Sul, designadamente em Algoz e Castro Marim não se tendo registado qualquer caso positivo de infeção. Para além destes, registou-se um outro foco também em Castro Marim com 15 cidadãos de nacionalidade romena, alegadamente trabalhadores agrícolas, que tiveram recusa de entrada em Espanha no PPA do Caia, e que chegou no dia 28ABR2020 ao PPA Castro Marim para tentar nova entrada em Espanha, que viria novamente a ser recusada pelas autoridades espanholas. Encontrando-se o Grupo em situação de carência social, a o município providenciou-lhes alojamento e alimentação. Em 30/04, a CM organizou o transporte do Grupo, em articulação com a Embaixada da Roménia, para Castelo Branco, onde ficaram instalados.

Em 29ABR2020 realizou-se uma ação noturna em estaleiro de construção civil em Vilamoura em que o SEF participou, tendo procedido à identificação dos 36 cidadãos dos quais, 14 portugueses e 22 estrangeiros (nacionais do Brasil, Angola, Cabo Verde e Guiné-Bissau). Confirmaram-se dois casos positivos. Por decisão da Delegada de Saúde de Loulé, todos os trabalhadores ficaram de quarentena nas referidas instalações do estaleiro.

2.3.3 Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção individual

Durante o período em referência foram elaboradas, diariamente, as monitorizações relativas à assiduidade e absentismo de todos os trabalhadores do SEF, por Unidade Orgânica e Carreira, discriminando os trabalhadores em teletrabalho, em reserva estratégica e ausentes, nomeadamente, por questões relativas ao COVID-19, isolamento profilático, apoio aos descendentes menores de 12 anos e outro tipo de ausências.

Assim, regista-se, ainda, um colaborador CIF com teste positivo ao COVID-19. Regista-se um aumento do número de funcionários CIF em quarentena (+33%) e uma redução, em igual proporção, nas carreiras gerais (-33%). No entanto, é de sublinhar o reduzido peso relativo, não alcançando, em qualquer das carreiras, 2% do respetivo total.

Evolução diária do n.º funcionários em quarentena durante o período de referência

Relativamente aos diversos EPI, mantém-se a distribuição e reposição de material para stock.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

2.4 Acesso ao direito e aos tribunais

2.4.1 Harmonização de procedimentos

Foram realizados diversos pareceres jurídicos e consolidou-se o projeto de Diretiva Operacional sobre Fronteiras a qual estabelece as regras base de implementação e operacionalização do elenco de medidas adotadas pelo governo português no que respeita ao controlo das fronteiras externas e internas e que está em permanente atualização, acompanhando a evolução dos acontecimentos.

Por forma a evitar o máximo de constrangimentos aos cidadãos estrangeiros afetados, assim como garantir uma abordagem uniforme nos postos de fronteira externa, o SEF está, também, a desenvolver um projeto de norma de procedimentos relativa à utilização de vistos nacionais caducados, que será devidamente discutida e articulada com o Ministério do Negócios Estrangeiros.

2.4.2 Aplicação da Lei n.º 9/ 2020, de 10 abril, que define o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.

Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020, o SEF procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:

i)

332 pedidos de anulação do registo de indicações (80 dos quais no período em referência) no Sistema Integrado de Informação | SII/SEF, relativas a Mandados de Captura/Detenção, solicitando a sua devolução imediata sem cumprimento;

ii) 208 pedidos de suspensão (39 no período em referência) do cumprimento de Mandados de Captura / Detenção; e a

iii) Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/cumprimento dos mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2 (dois) anos, fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

Para além do registo e tratamento da informação supra, compete ao SEF, o cumprimento das decisões de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade administrativa sob a forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por autoridade judicial, com pena acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da Lei Orgânica do SEF e do artigo 159.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Manteve-se o procedimento, por parte do SEF sempre que confrontado com a libertação imediata destes reclusos, de os notificar para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, de os instalar, temporariamente, na Unidade Habitacional de Santo António. Noutras situações, verifica-se a aceitação aos pedidos de não libertação imediata dos presos estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.

2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas

Manteve-se o regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitem.

Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em "espelho", revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Neste período, como se verifica no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, mantém-se idêntico ao do período anterior:

Mantém-se o uso de plataformas digitais que tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se o aumento significativo de recuperação de pendências de determinados processos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

3.

Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, mantendo-se:

A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).

B. A articulação com as entidades consulares(11) e de Saúde.

C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

D. A especial cooperação com a PSP e GNR.

E. A colaboração permanente com as diversas Câmaras Municipais.

(11) Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

4.

Demais informações relevantes

Manteve-se ativa, de acordo com o respetivo regulamento interno, a estrutura de acompanhamento COVID do SEF, com vista a minimizar a propagação da doença COVID-19 pelos colaboradores e utentes do SEF; comunicar e implementar as medidas para prevenir o contágio; informar regularmente sobre a evolução da epidemia e atualizar o plano de contingência, mediante uma adequada gestão da informação interna e externa ao serviço, assim como propor a adaptação das competências do SEF às medidas excecionais de contenção da pandemia emanadas pelas autoridades competentes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 20-A/2020, de 17 de abril, vigente entre o dia 18 de abril e o dia 02 de maio de 2020.

Na sequência da renovação do Estado de Emergência, decretado por Sua Excelência o Presidente da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil(12), prosseguiu, no âmbito das suas competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação epidemiológica.

(12) De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

1.

A coordenação institucional

A Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), para acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, continuou a reunir para acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

Neste âmbito, destaca-se o planeamento, por parte das Forças Armadas, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do processo de descontaminação das escolas, para preparar a reabertura das mesmas.

Já na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (doravante, CCON), manteve as suas reuniões com a periodicidade diária, garantindo-se desta forma uma partilha permanente das ações e constrangimentos sentidos pelas diversas entidades, no desempenho das suas missões.

Em suma, salienta-se que, quer em sede de Subcomissão Nacional de Proteção Civil, quer em sede de CCON, a rápida partilha, entre os diversos representantes, dos constrangimentos sentidos, permitiu uma melhor e mais articulada resposta dos diferentes agentes de proteção civil, destacando-se a linha de testes prioritários para bombeiros, operacionalizado pela Cruz Vermelha Portuguesa, as ações de descontaminação e apoio aos lares, operacionalizado pelos bombeiros, INEM, pelas forças de segurança, e forças armadas, o apoio à operacionalização dos postos fronteiriços, onde a ANEPC disponibilizou equipamentos para a implementação dos mesmo, e ainda a disponibilização de tendas para, em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, operacionalizar equipamentos de apoio para mitigar o risco de propagação nas instalações prisionais.

Relativamente aos Planos de Emergência de Proteção Civil, mantiveram-se ativados, além do Plano Nacional (ativado desde 24 de março, por determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil), 18 Planos Distritais e 124 planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, em particular nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

2.

A resposta operacional

Salienta-se que o Estado de Alerta Especial do SIOPS(13), para o DIOPS(14) manteve-se ativado nos níveis Laranja (nos distritos de Aveiro, Braga, Porto e Lisboa), e no nível Amarelo para os restantes distritos.

(13) SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, previsto no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho.

(14) DIOPS - Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Esta manutenção dos níveis do Estado de Alerta Especial permitiu garantir, aos distritos que se encontram em nível Laranja, a constituição de grupos de meios pré-hospitalares para uma maior capacidade de resposta face às necessidades operacionais.

Importa ainda referir que, a coberto do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, foram atribuídas competências de intervenção, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios para intervir no estabelecimentos de apoio residencial, social ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por COVID-19 e, por isso, em isolamento profilático, isolamento ou internamento hospitalar.

Neste âmbito, a ANEPC em articulação com a Direção-Geral de Saúde, elaborou e divulgou as Guidelines que suportam a instalação e gestão técnicas de Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP COVID-19).

No que respeita à linha telefónica criada para apoio psicossocial COVID-19, dirigida a elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente para auxiliar à gestão de stress dos seus operacionais, foram recebidas cerca de 50 chamadas.

As Equipas de Apoio Psicossocial (doravante, EAPS) da ANEPC mantiveram a sua disponibilidade para os Corpos de Bombeiros.

Ainda na temática dos bombeiros, a ANEPC monitorizou diariamente o estado de saúde dos bombeiros voluntários, tendo registado (dados acumulados) 135 bombeiros que testaram positivo para COVID-19, 1044 que estiveram em isolamento profilático. Até ao dia 2 maio, ainda se encontravam 72 bombeiros com teste positivo para COVID-19 e 171 em isolamento, tendo os restantes elementos regressado ao serviço.

No que se refere aos níveis de prontidão dos corpos de bombeiros, destacam-se os elevados níveis de operacionalidade com 344 Corpos de bombeiros com 100% da sua capacidade operacional, 89 Corpos de Bombeiros entre os 75% e os 99%, e apenas 1 Corpo de Bombeiros entre os 50% e os 74%.

Cumpre ainda referir, que a monitorização supra referida, é aferida através de uma plataforma digital (DASHBOARD COVID-19), desenvolvida especificamente para registar e monitorizar, em tempo real, a evolução da afetação de operacionais bombeiros.

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