Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril
Neste quadro da segunda renovação do estado de emergência, a ANEPC manteve o seu papel fundamental de coordenação institucional entre as diversas entidades envolvidas no esforço nacional de combate à pandemia, de coordenação operacional dos diferentes agentes de proteção civil, com destaque para os Corpos de Bombeiros, e de gestão criteriosa de recursos humanos e patrimoniais necessários, coordenando e gerindo igualmente o contributo das Forças Armadas na gestão da crise pandémica.
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da proteção civil
No quadro da pandemia causada pela COVID-19, todo o dispositivo da Defesa Nacional e das Forças Armadas (FA) foi ativado, por forma a proteger o funcionamento e a segurança do efetivo, bem como para corresponder às solicitações de diversas instituições nacionais, nomeadamente dos Ministérios da Saúde e da Educação, no quadro da proteção civil.
Foram designados 5 oficiais das Forças Armadas para prestar apoio aos Secretários de Estado nomeados, para cumprirem a missão de coordenação regional do combate à pandemia.
As FA procederam a várias ações de descontaminação em lares de idosos e em estabelecimentos escolares, tendo igualmente ministrado formação aos funcionários dos lares na área das desinfeções.
No que respeita ao apoio das FA no realojamento de cidadãos para isolamento profilático, regista-se, no dia 19 de abril, na região do Algarve, o acolhimento de seis migrantes estrangeiros numa unidade militar de Tavira, correspondendo a uma solicitação da Segurança Social.
A base aérea da Ota recebeu, no passado dia 21 de abril, 169 dos cerca de 200 imigrantes e requerentes de asilo que residiam num hostel em Lisboa, no qual veio a verificar-se não estarem garantidas as condições mínimas de contenção da epidemia. Dos 169 indivíduos, 136 testaram positivo ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), 26 testaram negativo e sete dos resultados foram inconclusivos.
A base naval do Alfeite conta com 50 camas para os profissionais de saúde do Hospital Garcia de Orta que prefiram não regressar a casa para evitar o contágio dos seus familiares. A mesma unidade militar disponibilizou-se para receber 130 pessoas oriundas de lares, 100 idosos e 30 funcionários, no seguimento de a uma solicitação da Câmara Municipal de Almada.
No período global da execução das 3 declarações do estado de emergência, as FA disponibilizaram cerca de 3.800 camas e 66 tendas em apoio a 117 entidades de 97 municípios (hospitais, centros de saúde, lares, câmaras municipais e outros agentes de proteção civil), bem como através da distribuição e armazenamento de material, em apoio ao SNS, dando resposta às solicitações da ANEPC. No âmbito do transporte de material, foi ativado o Centro Logístico Conjunto e efetuado o transporte aéreo de cerca de 7 toneladas de material médico entre o continente e ilhas e transporte terrestre de diversos equipamentos, nomeadamente em apoio ao SNS e ao Ministério da Educação.
O Hospital das Forças Armadas (HFAR) procedeu à instalação do modulo de Apoio Militar de Emergência do Agrupamento Sanitário, no Polo de Lisboa (32 camas de internamento e 15 ventiladores) e implementou um sistema de colheitas rápidas para testes à COVID-19. No Polo do Porto, o HFAR passou a realizar sessões de hemodiálise a 16 doentes do Hospital de Braga e a prestar apoio a idosos em alto risco de contágio, disponibilizando alojamento e tratamento a estes cidadãos, em reforço das capacidades dos hospitais do SNS do norte do país.
De referir igualmente que a Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química, após certificação técnica, passou a realizar testes completos de confirmação da COVID-19 (50 por dia) e o Laboratório Militar viu aumentada a capacidade de produção diária de gel desinfetante (2.700 litros), intensificada a produção de medicamentos e prestado apoio no armazenamento, gestão e distribuição da reserva estratégica do medicamento e de dispositivos médicos do SNS.
Em apoio à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, as FA disponibilizaram postos médicos avançados (tendas e camas) ao Hospital Prisional, em Caxias, ao Estabelecimento Prisional de Custóias e ao Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Já no quadro do apoio à população sem-abrigo, as FA procederam à distribuição de refeições (almoço e jantar) em Lisboa, ao apoio no equipamento dos Centros de Acolhimento de sem-abrigo no Funchal e em Tavira, bem como à distribuição de máscaras, em Lisboa, a este segmento desprotegido da população.
As FA desenvolveram a sua atividade num quadro de apoio logístico às capacidades da ANEPC, respondendo sempre prontamente às solicitações que lhes foram dirigidas, dando um contributo decisivo para o esforço nacional de combate à pandemia causada pela COVID-19.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime de desobediência
À semelhança do sucedido nos dois primeiros períodos de vigência do estado de emergência, as forças de segurança continuaram a privilegiar uma abordagem pedagógica, de bom senso e assente no princípio da boa-fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do disposto no decreto de execução do estado de emergência, recorrendo apenas à cominação com o crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de execução, ou em situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas expressas pelos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Apesar de o período ora em apreço ter sido antecedido de 30 dias de vigência do estado de emergência, verificou-se que a população em geral continuou a acatar pacificamente e de forma imediata as recomendações dos elementos das FSS, constituindo verdadeiras exceções aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência.
Assim, no período compreendido entre os dias 18 de abril e 2 de maio, foram detidas 136 pessoas pelo crime de desobediência, das quais 44 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 1 por desobediência ao dever especial de confinamento, 60 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 14 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho, 3 por desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços, 12 por resistência/coação e 1 por desobediência quanto às restrições de circulação no período de 1 a 3 de maio. Foram ainda encerrados 278 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
Estes números juntam-se aos verificados nos dois primeiros períodos de estado de emergência: no primeiro período, que vigorou entre os dias 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções por crime de desobediência e foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais; no segundo período, que vigorou entre os dias 3 e 17 de abril, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e foram encerrados 432 estabelecimentos comerciais.
Em linha com o anteriormente verificado, os resultados da aplicação do terceiro período do estado de emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão.
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.1. Criação, composição e atividade
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada aquando da execução da declaração do primeiro período do estado de emergência e mantida em funcionamento nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. A EMEE visa reforçar a coordenação institucional na execução da declaração do estado de emergência e, entre outros objetivos, preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.
A composição da EMEE, estabelecida nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no Diário da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março, manteve-se basicamente inalterada face ao primeiro período do estado de emergência, dela fazendo parte:
Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;
Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;
Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;
Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;
Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;
Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes;
Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira;
Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;
Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;
Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;
Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;
Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;
Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes
A EMEE contou com a participação dos cinco Secretários de Estado que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nas diferentes regiões:
Norte - Eduardo Pinheiro;
Centro - João Paulo Rebelo;
Lisboa e Vale do Tejo - Duarte Cordeiro;
Alentejo - Jorge Seguro Sanches;
Algarve - José Apolinário.
A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado uma reunião, por videoconferência, no dia 24 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
7.2. Questões nucleares
No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais cumpre destacar:
População idosa
A preocupação com a camada populacional mais idosa foi uma constante ao longo de todo o trabalho da EMEE, logo desde o primeiro período do estado de emergência. Este cuidado manifestou-se em várias vertentes, nomeadamente o dever especial de proteção e as restrições à mobilidade daí decorrentes; o acesso dos idosos aos cuidados de saúde e aos testes de despistagem da COVID-19; o funcionamento dos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e da Rede nacional de Cuidados Continuados; o acompanhamento de situações de disseminação do contágio em contexto residencial; o alojamento de retaguarda para separação de casos positivos e negativos; ou a disponibilização de apoio a pessoas alojadas em lares ilegais.
No período em análise, foi manifesto o reforço da capacidade de realização de testes em lares de idosos, abrangendo tanto utentes como os respetivos profissionais. Para tal reforço contribui a execução do programa nacional de testes de despistagem da COVID-19 a cargo da área do trabalho, solidariedade e segurança social, o qual efetuou mais de 35 mil testes, incluindo a profissionais de lares em mais de 200 instituições. O referido programa nacional envolveu a realização de testes em laboratórios públicos, privados e académicos, designadamente de instituições do ensino universitário e politécnico, o que permitiu o alargamento da capacidade laboratorial. Refira-se, a este propósito a profícua colaboração prestada pelos municípios, pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais, cuja ação foi devidamente enquadrada pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde e pela Proteção Civil. Foi efetuado um esforço de alargamento de testes ao pessoal do serviço de apoio domiciliário e aos utentes e funcionários de lares não licenciados.
Foi entendimento da EMEE que o tratamento dado aos lares e demais instituições particulares não licenciados deveria ser enquadrado no respeito da salvaguarda do direito à saúde dos respetivos utentes e funcionários, bem como da população em geral. Nestes termos, os serviços da Proteção Civil e da Saúde identificaram as instituições em operação com o objetivo de verificar as condições de higiene, segurança e alojamento, disponibilizando alternativas para aqueles que não reuniam condições mínimas de funcionamento. Em caso algum poderão questões de natureza administrativa, relacionadas com o procedimento de licenciamento das instituições em causa, poderá prejudicar o direito à saúde da população envolvida, constitucionalmente consagrado, no contexto de exceção subjacente ao estado de emergência.
Foram identificados recursos alternativos, de preferência a nível local, para funcionarem como instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados quando seja necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de utentes para diminuir riscos de disseminação da infeção.
A EMEE tomou conhecimento dos programas de apoio a idosos adotados pelas forças e serviço de segurança, os quais permitiram a identificação de situações de maior risco e precariedade, necessitadas de apoio social e médico. Revelou-se particularmente relevante a difusão de informação fidedigna para evitar situações de abuso da vulnerabilidade dos idosos, configurando ilícitos criminais.
As preocupações manifestadas em relação aos idosos são extensíveis a outros equipamentos sociais de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.
População migrante
A EMEE analisou, com cuidado, a situação dos trabalhadores migrantes, dos refugiados e dos requerentes de proteção internacional. As especificidades inerentes à situação destes grupos prendem-se, em grande medida, com dificuldades ao nível da proficiência linguística em Português, das condições de alojamento e da inserção no mercado de trabalho.
Foi feito um trabalho de sensibilização e de difusão de informação tendo como destinatários os trabalhadores migrantes do setor agrícola, nomeadamente no Alentejo e no Algarve, que envolveram diversas entidades, nomeadamente a Secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, o SEF, os municípios, as autoridades de saúde, a Proteção Civil e as forças e serviço de segurança, em articulação com os coordenadores regionais nomeados ao abrigo do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 4235-B/2020, de 6 de abril.
No dia 22 de abril, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Agricultura acompanharam uma ação de sensibilização e esclarecimento sobre a pandemia COVID-19 junto de uma comunidade de migrantes indostânicos perto de Tavira, e que incluiu igualmente informações sobre a aplicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual adotou uma medida extraordinária que pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF. Esta iniciativa decorreu no âmbito da Coordenação Regional do Algarve da execução da declaração do estado de emergência.
Relativamente aos refugiados e requerentes de proteção internacional, a EMEE acompanhou várias situações de disseminação do contágio em unidades hoteleiras, nomeadamente em Lisboa utilizadas para alojamento temporário de cidadãos estrangeiros, em cumprimento das obrigações legais, internas e internacionais, que vinculam o Estado Português. Foi reforçada a realização de testes nas comunidades alojadas nas referidas unidades hoteleiras, tendo sido identificado um número significativo de casos positivos. O trabalho de identificação das unidades de alojamento de risco foi levado a cabo pelo Alto Comissariado para as Migrações, SEF e Proteção Civil.
Em algumas situações, as condições de alojamento nas unidades hoteleiras em questão, embora dignas, não se adequam ao necessário distanciamento social exigido pelo combate à pandemia. Razão pela qual, os doentes infetados e os suspeitos de infeção foram transferidas para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea Portuguesa, localizado na Ota, no município de Alenquer. Este realojamento implicou que a gestão do espaço, a cargo da Segurança Social, tivesse em consideração as diferenças culturais, linguísticas e religiosas das diferentes comunidades envolvidas.
A intervenção sanitária neste domínio tentou, na medida do possível e na salvaguarda da saúde pública e das pessoas em questão, evitar deslocações desnecessárias. Contudo, foi adotado um conjunto de medidas que possibilitam o acolhimento de refugiados e requerentes de proteção internacional em vários municípios.
O Governo continuou a apoiar ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros com dificuldade em regressar aos países de origem em virtude dos constrangimentos nas fronteiras ou da disrupção do tráfego aéreo.
De igual forma, foi prestado apoio aos cidadãos portugueses, incluindo participantes no programa Erasmus, que manifestaram intenção de regressar ao país e solicitaram apoio através da rede consular devido à disrupção do tráfego aéreo internacional.
Equipamento de proteção individual
A disponibilidade e acesso a equipamento de proteção individual (EPI) foi reforçada durante o terceiro período do estado de emergência. À semelhança do período anterior, verificou-se um reforço da capacidade produtiva nacional e das importações. Neste particular, foi feito um esforço de diversificação dos países de origem das importações.
A estratégia do Governo para o levantamento gradual das restrições à atividade económica e às deslocações implica um uso mais generalizado de equipamento de proteção, nomeadamente de máscaras. Neste âmbito, foi disponibilizado maiores quantidades de máscaras e de álcool gel na cadeia de distribuição, ficando mais acessíveis ao público. Importa, no entanto, assegurar que o preço dos produtos em questão não seja um fator dissuasor da sua utilização. Com este objetivo, o Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril, fixou um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
A generalização do uso de máscaras e luvas descartáveis acarreta riscos acrescidos ao nível da higiene urbana e recolha de resíduos sólidos. A EMEE foi alertada para a importância da sensibilização da população da adoção de comportamentos responsáveis quanto ao tratamento a dar a tais resíduos.
A EMEE foi de opinião que existência de EPI acessíveis no mercado permite uma alteração das regras de centralização das aquisições para o setor público no Ministério da Saúde. Assim, foi manifestada a necessidade de uma clarificação dos procedimentos aquisitivos e dos instrumentos financeiros, incluindo a repartição de encargos, que regulam o auxílio prestado pela área da saúde às demais áreas governativas na aquisição de EPI.
A distribuição de EPI por instituições do setor social aumentou no período em análise.
Preparação da reabertura gradual da economia
A EMEE verificou, com agrado, que as medidas adotadas pelas diferentes áreas governativas permitiram assegurar o funcionamento dos setores económicos essenciais e das infraestruturas críticas, bem como o abastecimento das cadeias alimentares e de distribuição. Tal resultado foi alcançado em simultâneo com a manutenção de restrições significativas à atividade económica e à mobilidade dos cidadãos. Sem prejuízo de um acatamento generalizado de tais limitações, verificou-se uma tendência de aumento da circulação automóvel e pedonal, por exemplo em zonas balneares e de lazer, deixando antever o início de uma nova atitude da população face às referidas limitações, decorrentes de um compreensível cansaço psicológico e pressão económica.
Sendo propósito do Governo que o regresso à normalidade constitucional ocorra o mais rapidamente possível e que as restrições possam ser levantadas ou aligeiradas assim que as condições sanitárias o permitam, a EMEE centrou a sua atenção na preparação da reabertura gradual e cautelosa da economia após o fim do estado de emergência. Nessa nova fase, deverão ser conjugadas a flexibilização das restrições e o consequente aumento do risco de contágio.
Foi reiterada a necessidade de reabertura de serviços públicos essenciais, nomeadamente dos tribunais, e do regresso à normalidade ao nível da prestação de cuidados de saúde não relacionados com a COVID-19. Os serviços públicos deverão ser um exemplo quanto à adoção de medidas de proteção que permitam o atendimento ao público em condições de segurança, o qual poderá ser duplicado pelo setor privado aquando da retoma da atividade.
O Governo está consciente dos desafios que a reabertura faseada da economia representa, em setores tão díspares como os transportes públicos, a restauração, o turismo ou a educação. Na EMEE foi consensual o entendimento segundo o qual a reabertura, findo o estado de emergência, deverá ocorrer de forma faseada, por períodos quinzenais, na medida em que a evolução da situação epidemiológica o permita. Foram ponderadas as diferentes possibilidades quanto ao enquadramento legal que deve suceder ao estado de emergência, nomeadamente os instrumentos previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições adicionais e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período de 1 a 3 de maio, sendo que o dia 3 de maio já não está abrangido pela declaração do estado de emergência, e a cerca sanitária de Ovar.
i. Período de 1 a 3 de maio
O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período de 1 a 3 de maio, o qual coincide com um fim de semana prolongado em virtude do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado a 1 de maio. Em algumas zonas do país, o início do mês de maio, associado a uma habitual melhoria das condições climatéricas, é propício a deslocações de lazer, nomeadamente em direção a zonas balneares. Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de 1 de maio e do fim de semana prolongado, pudesse colocar em causa aquela evolução positiva.
Assim, o Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, procedeu ao estabelecimento da limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da situação de calamidade, ficando interdita a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência atendível.
À semelhança do que aconteceu no período da Páscoa, ficaram excluídos da referida interdição de circulação:
Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, as forças e serviço de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
As deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
As forças e serviço de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma estreita articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional coerente e funcional.
A Autoridade Marítima Nacional, através da Polícia Marítima e do Instituto de Socorros a Náufragos, realizou nos dias 1, 2 e 3 de maio diversas ações de fiscalização nas praias e junto à orla marítima, no sentido de aconselhar e sensibilizar os cidadãos para a importância do cumprimento das medidas impostas, com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19, proteger as pessoas e salvaguardar a saúde pública. Das situações de potencial incumprimento ou de risco, destacam-se as deslocações ou passeios no Domínio Público Marítimo, a permanência em zonas de apoio balnear, a prática de desportos como o surf ou o bodyboard e a pesca lúdica, sendo a zona centro aquela onde se registou maior afluência de pessoas. A abordagem da Polícia Marítima, à semelhança das restantes forças de segurança, foi no sentido preventivo e pedagógico, e em praticamente todas as situações os cidadãos cumpriram as indicações e terminaram as atividades, regressando às suas casas.
As restrições à circulação impostas para o período de 1 a 3 de maio não prejudicaram a participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador. Nos termos do preâmbulo do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, «as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública (…)». Razão pela qual, a alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, excluiu do dever geral de recolhimento domiciliário as deslocações com vista a tal participação. Refira-se, a propósito, que a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador foram articuladas entre as forças e serviço de segurança e as centrais sindicais, tal como estipulado no n.º 6 do artigo 46.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.
ii. Cerca sanitária de Ovar
A EMEE continuou a acompanhar as limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. Foram ponderados os diversos aspetos associados à cerca sanitária imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o impacto económico e social daí decorrente. As forças e serviço de segurança fiscalizaram a aplicação das referidas medidas restritivas da circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias interconcelhias.
Apoio às associações humanitárias de bombeiros
Diversos membros da EMEE alertaram para a situação específica das associações humanitárias de bombeiros e para as dificuldades financeiras que as mesmas enfrentam decorrentes da atual situação pandémica. Tais dificuldades são fruto da diminuição abrupta do transporte de doentes não urgentes, com um impacto muito significativo na sua faturação, agravada pelo acréscimo repentino de gastos com equipamentos de proteção individual e material de desinfeção. Esta realidade coloca as associações humanitárias de bombeiros em situação de debilidade financeira que pode comprometer a atividade operacional dos corpos de bombeiros e, consequentemente, a sua capacidade de resposta a emergências.
A fim de apoiar a sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, o Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um apoio àquelas que se encontram em situação de debilidade financeira, destinado a fazer face às necessidades de tesouraria, nomeadamente para assegurar o pagamento de salários aos bombeiros assalariados e demais trabalhadores. Este apoio prevê a possibilidade de antecipação do financiamento permanente, no valor de 7 milhões de euros, e a disponibilização de um financiamento específico, sem juros, no valor de 6,5 milhões de euros. O Governo reforçou ainda, em mais de 560 mil euros, o Fundo de Proteção Social do Bombeiro para colmatar necessidades acrescidas de apoio aos bombeiros voluntários.
A EMEE foi sensibilizada para a necessidade de revisão dos montantes pagos pelo INEM às associações humanitárias de bombeiros referentes ao transporte de doentes urgentes, bem como o facto de os seguros de acidentes pessoais dos bombeiros voluntários não abrangerem a cobertura do risco de contração da doença COVID-19.
CONCLUSÃO
O pensador mais criativo, o legislador mais previdente, o governante mais avisado, jamais seriam capazes de antever os tempos estranhos e difíceis que se vivem. Os Portugueses foram chamados, e sê-lo-ão ainda por um período incerto, a fazer sacrifícios em nome da saúde de todos. O perigo é oculto, mas vislumbra-se em tabelas, gráficos e estatísticas; é invisível, mas as suas consequências são tristemente sentidas por aqueles que sofrem a doença, por aqueles que não podem estar ao lado dos seus, por quem perde o emprego e fica sem rendimentos. O perigo pode ser oculto, mas é bem visível pela ausência de tantos que sucumbiram à doença.
O estado de emergência, em vigor pela primeira vez ao abrigo da Constituição da República Portuguesa de 1976, representou um desafio ímpar para toda a sociedade. Foi-o para os cidadãos individuais; para os trabalhadores; para as empresas; para os serviços de saúde e de socorro; para as forças e serviço de segurança; para o Governo e demais órgãos de soberania. Perante tal desafio, foi fundamental a união gerada em torno da resposta nacional à pandemia, refletida no consenso institucional entre Presidente da República, Assembleia da República e Governo na declaração, e sucessivas renovações, do estado de emergência. Na Casa da Democracia foi igualmente manifesta a solidariedade entre as forças políticas com representação parlamentar, que, por esmagadora maioria e de forma loquaz, não hesitaram em agir em defesa dos Portugueses. Os poucos que, no exercício da pluralidade democrática, se posicionaram fora desta verdadeira comunhão de boas-vontades foram desmentidos pela adesão dos Portugueses ao esforço coletivo.
O Governo baseou a sua estratégia de resposta à pandemia no conhecimento científico sobre a doença, o qual foi evoluindo nos curtos meses desde que surgiram as primeiras notícias sobre um vírus desconhecido. Adotou, com base na ciência, uma atitude preventiva que alguns viram como demasiado gravosa perante um risco ainda reduzido. Os resultados alcançados por Portugal, quando comparados com os de outros países, comprovam que as ações de carácter preventivo surtiram efeito, mesmo que fossem impotentes para evitar a entrada do vírus no país. A situação poderia ser bastante pior do que a atual caso o Governo não tivesse tomado medidas que possibilitaram uma maior preparação para o impacto da pandemia. O maior risco era o da incapacidade de resposta do sistema de saúde, o qual não veio a verificar-se.
A declaração do estado de emergência foi uma medida drástica, plenamente justificada perante a excecionalidade do perigo. O Governo apoiou convictamente a decisão do Presidente da República e tudo fez para respeitar os comandos emanados dos Decretos Presidenciais que fixaram os termos e os limites da execução do estado de emergência.
Todos foram confrontados com uma figura jurídica que residia tão-só no texto da Lei Fundamental; ninguém tinha experiência na aplicação de um estado de exceção constitucional. Com o esforço de muitos - políticos, juristas e membros das forças e serviço de segurança - conseguiu-se construir e executar um edifício legislativo excecional, tanto pelo conteúdo como pela sua dimensão. Foram conjugadas as necessárias restrições de direitos, liberdades e garantias, no respeito dos princípios da proporcionalidade e da adequação, com o funcionamento do sistema e das instituições de um verdadeiro Estado de Direito, nomeadamente do Parlamento, dos tribunais e da Provedoria de Justiça. Importa, uma vez mais, reiterar que a Democracia não foi suspensa em Portugal.
O Governo tudo fez para garantir a resiliência do Sistema Nacional de Saúde, o qual enfrentou o maior dos desafios. Revelou-se, rectius, confirmou-se a excelência dos seus profissionais que, com dedicação e sacrifício pessoal e familiar, tudo fizeram para prestar os melhores cuidados de saúde à população. Esta dedicação e empenho mereceu múltiplas manifestações de reconhecimento de vários setores da sociedade, às quais se adere com apreço. O Governo reafirma a sua firme determinação em dotar o Serviço Nacional de Saúde com os meios necessários para que este possa continuar a cumprir o papel que a Constituição lhe reserva na realização do direito à saúde, com as suas características de universalidade, generalidade e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, gratuitidade tendencial.
O Governo reconhece, com humildade democrática, que as dificuldades foram muitas e que outros caminhos seriam eventualmente possíveis, especialmente quando se olha para o passado com os conhecimentos do presente. Em cada momento, porém, o Governo tudo fez ao seu alcance para, de forma proporcional, adequada e necessária, salvaguardar a saúde dos cidadãos. Perante o fim do estado de emergência, não é possível voltar de imediato à normalidade da vida em sociedade. A situação de saúde pública não está consolidada, continuando a apresentar graves riscos para a população, particularmente a mais vulnerável, e as consequências económicas e sociais perdurarão no tempo. O Governo tudo fará para que este período seja o mais curto possível, contando com a continuada colaboração dos partidos políticos e dos parceiros sociais, no respeito pela diferença de opiniões.
O Governo presta público agradecimento pelo esforço de quantos ajudaram a controlar a pandemia e as limitar os seus efeitos. Agradece aos profissionais de saúde, aos agentes das forças e serviço de segurança, aos agentes de proteção civil, em particular aos bombeiros voluntários, aos funcionários públicos, aos trabalhadores dos setores essenciais. Agradece às Portuguesas e aos Portugueses que, anonimamente, mudaram hábitos sociais, recolheram a suas casas e cumpriram as recomendações e regras de segurança.
À memória dos que partiram e a todos os que sofrem, o Governo presta uma sentida homenagem.
ANEXOS
ANEXO I - Relatórios setoriais — a. Guarda Nacional Republicana
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Relatório do Estado de Emergência de 18 de abril a 2 de maio
Introdução
No contexto da pandemia ocasionada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, S. Exª. o Presidente da República Portuguesa decretou o Estado de Emergência (EE) através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, cuja primeira renovação ocorreu por disposto do Decreto n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17 de abril de 2020, e a segunda renovação por Decreto n.º 20-A/2020, a 17 de abril, com efeitos de 18 de abril a 02 de maio 2020. Consequentemente, a regulamentação da Declaração do EE através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, foi prorrogada pela primeira vez pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 abril, e pela segunda vez pelo Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. A publicação do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril regulamentou especificamente o EE entre 1 e 2 de maio 2020 e o estado de calamidade para o dia 03 de maio de 2020.
Estes Decretos regulamentaram situações específicas e aprovaram um conjunto adicional de medidas para minorar o risco de contágio do vírus SARS-CoV-2 e conter a propagação da doença COVID-19. Tais medidas exigiram a articulação e a conjugação de esforços com as Forças e Serviços de Segurança (FSS), traduzindo-se num esforço orientado e direcionado à Segurança Humana.
No horizonte temporal que caracteriza o 3.º período do EE (EE3), a GNR melhorou o ciclo de análise estratégica, assente na constante e atenta monitorização do sistema integrado de gestão de apoio à atividade operacional. Esta ação permitiu gerir judiciosamente os esforços, concentrando nos locais e momentos decisivos as capacidades adequadas, em observação dos normativos legais e em apoio dos mais vulneráveis e desfavorecidos, consolidando o Programa "65 Longe + Perto", sem negligenciar a essencialidade das ações de sensibilização pedagógicas, permanentemente promovidas pelo presente patrulhamento de proximidade, de norte ao sul do país, inclusive nos arquipélagos.
Internamente, continuou a pugnar-se pela disponibilização de informação, constituição de equipas fixas, otimização dos períodos em serviço e acompanhamento, permanente, pelo Centro Clínico (CC) por forma a preservar o efetivo de eventual contágio, mantê-lo coeso, estável e disponível.
É neste contexto de intervenção abrangente que é elaborado o presente relatório, o qual tem por finalidade descrever o empenhamento da GNR no EE3, centrando-se nas principais ações e medidas implementadas durante a sua vigência.
Medidas adotadas e resultados operacionais
Neste período continuou em efetividade o plano de contingência e as duas operações iniciadas no mês de março:
· O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020, e as respetivas instruções complementares, tendo por finalidade promover a proteção da Força contra os efeitos do vírus SARS-CoV-2;
· A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março de 2020, dando continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, e guarnecendo, a todo o tempo, os pontos de passagem autorizados (PPA);
· A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março a 02 de maio de 2020, que constituiu a operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência do EE, a fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras estipuladas pela letra da lei, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a continuidade do funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Para além destas, foram igualmente executadas as seguintes operações:
· A Operação COVID-19 Fique em Casa II, de 17 a 20 de abril de 2020, e a Operação COVID-19 Fique em Casa III, de 24 a 27 de abril de 2020, tendo sido empenhadas diversas capacidades e valências da GNR que, através do patrulhamento de proximidade e da presença dissuasora e preventiva, realizaram ações de fiscalização rodoviária e de sensibilização no sentido que, a população cumprisse as regras decretadas e se abstivesse de deslocações desnecessárias;
· A Operação Retrovírus - Campanha de Resíduos Sanitários 2020, realizada de 12 de abril a 31 de maio de 2020, no quadro da EUROPOL, num esforço conjunto e concertado entre diversas entidades nacionais e internacionais. Faseada em ações de prevenção, de investigação e de fiscalização, esta operação visa sensibilizar os cidadãos e empresas para o mais adequado encaminhamento dos resíduos sanitários (i.e. luvas e máscaras) passíveis de serem descartados e aglomerados em espaços públicos ou em locais inapropriados;
· A Operação COVID-19 Transição Segura, em curso desde 30 de abril a 04 de maio de 2020, com a finalidade de garantir, através de uma presença dissuasora e interventiva, o cumprimento das normas decretadas no contexto do EE3 e da declaração da situação de calamidade, através do Decreto n.º 33-A/2020, de 30 de abril, a fim de sensibilizar e esclarecer a população para a nova realidade.
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No Anexo A deste relatório encontram-se sintetizados os resultados operacionais globais de todas as operações realizadas no período em análise e da ação da GNR nas suas várias dimensões, incluindo uma comparação do EE3 com os dois períodos anteriores do EE.
No Anexo B podem ser consultados os resultados das duas Operações "Fique em Casa II e III".
No Anexo C são apresentados os resultados da 1ª fase da Operação COVID-19 "Transição Segura" até ao final do EE3.
No Anexo D apresenta-se uma súmula da Operação Retrovírus, onde consta o seu enquadramento, objetivos e principais ações.
No Anexo E são referidas outras ações operacionais realizadas durante o EE3.
Sensibilização, Comunicação e Acatamento
Neste período continuaram as inúmeras ações de sensibilização pedagógica e de proximidade junto da população, com a divulgação dos cuidados a ter e dos procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas, nomeadamente com recurso à utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas e à concretização de 64 ações com drones com idêntico fim.
Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção dada às necessidades de 21.766 idosos vivendo sozinhos, isolados ou sozinhos e isolados, em áreas rurais ou despovoadas, através da presença contínua de patrulhamento de proximidade e do aconselhamento em diversas áreas, especialmente quanto a crimes de burla e aos cuidados de proteção individual, e também através da realização de 22.839 ações de sensibilização ao longo do EE3.
Uma referência especial ao "Programa 65 - Longe + Perto"(2), apoiado por tablets e serviços de dados gratuitos doados pela Altice Portugal e a Huawei Portugal, permitindo aos cidadãos idosos sozinhos, isolados ou sozinhos e isolados contactarem os seus familiares através da realização de videochamadas.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt(3) contribuiu para a necessária ação pedagógica da população adulta respondendo a 1.414 pedidos de informação e esclarecimento do público, a par do vídeo do Guarda Vidal alertando as crianças e os mais jovens para a importância de estudar e de ficar em casa.
(2) Cfr. Tabela 6 do Anexo A.
(3) Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.
Ainda no âmbito da componente de solidariedade social e de proximidade junto dos cidadãos, promovendo-se mais segurança aos mais fragilizados e desfavorecidos, realça-se:
· O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso, apoiando os processos de transferência de utentes e a sua posterior acomodação;
· O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa;
· O espaço de apoio social, informativo e clínico com o atendimento a 335 cidadãos;
· As ações de parabenização a crianças e a idosos por militares da GNR, geradoras de memórias positivas para o futuro;
· A entrega pontual de material de apoio didático de agrupamentos escolares por militares da GNR a alunos carenciados e sem acesso a meios digitais.
Numa perspetiva complementar de acuidade social, foi dada especial atenção aos seguintes vetores de análise criminal:
· À violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já sinalizados e para os restantes com uma matriz comportamental desviante;
· Aos crimes de burla com recurso a plataformas digitais e à Internet, a exemplo da venda online de kits para deteção do vírus SARS-CoV-2;
· A apresentação de reclusos em licença de saída administrativa extraordinária nos Postos Territoriais da GNR, no âmbito da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional, de 11 de abril de 2020;
· Aos crimes contra o Estado, designadamente os crimes de desobediência por incumprimento das restrições impostas à liberdade de circulação de pessoas.
Todas as ações anteriormente descritas foram ampliadas pela dimensão da comunicação estratégica, com a intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às modernas plataformas digitais e redes sociais, tendo sido editadas 123 publicações, com 4.757.073 interações. Paralelamente, no âmbito da criminalidade e através destas plataformas, a GNR realizou campanhas de prevenção temáticas nomeadamente sobre burlas e phishing.
De sublinhar a excelente interação estabelecida com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, tendo sido realizadas as seguintes reportagens: 240 em televisão; 27 em rádio; 2 em estúdio; 1 via skype; e 284 em imprensa escrita.
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Num esforço coletivo e colaborativo, continuou a apelar-se à consciência cívica e ao espírito de cidadania dos portugueses, com resultados visíveis no elevado nível de acatamento(4) generalizado por parte da população, bem espelhado no número total de 50.924 cidadãos que acataram as recomendações da GNR.
(4) Cfr. Tabela 4 do Anexo A.
Para este fim muito contribuíram as ações de sensibilização levadas a cabo e o efeito dissuasor da presença dos militares na execução de 18.825 ações de patrulhamento e 296.268 ações de fiscalização que culminaram com a detenção de um total de 40 detidos por desobediência e com o encerramento de 187 estabelecimentos e instalações.
Igualmente importante para as metas atingidas foi a eficácia dissuasora e ativa das operações dedicadas à ação fiscalizadora no fim de semana de 1 a 3 de maio, dando cumprimento prioritário à proibição legal de circulação entre concelhos.
Cooperação com outras FFS e Organismos Públicos
A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela inegável eficácia das sinergias e da coordenação operacional entre todos os intervenientes, sendo de salientar a boa prática do estabelecimento de Oficiais de Ligação da GNR com os cinco Coordenadores Regionais do Governo, com os Representantes da República nas duas Regiões Autónomas, com o SEF, o SSI e a ANEPC, a par da estreita e contínua ligação com a PSP, para além da colaboração da DGS, ACES, PGR, DGRSP, entre outros organismos e instituições, sempre que necessário.
São exemplos de boas práticas, no Continente, o profícuo relacionamento: com a PSP através da realização de operações de fiscalização conjuntas, a nível nacional, regional e local, e as conferências de imprensa conjuntas realizadas a 24 de abril e 01 de maio de 2020, reforçando a articulação coordenada e cooperante de esforços; com o SEF no controlo dos movimentos nas fronteiras e com o PUC-CPI quanto aos pedidos de pesquisa e a comunicação de situações de ausência de cidadãos em território nacional após certificação do seu isolamento profilático pelas autoridades competentes.
Como oportunidade de melhoria destaca-se a importância do estabelecimento de um mecanismo privilegiado de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde, em especial quanto à atualização atempada das listas de confinamento obrigatório, por forma a assegurar uma resposta operacional mais eficaz por parte da GNR em prol do interesse dos cidadãos e da salvaguarda do bem-comum. Tal mecanismo poderá ser operacionalizado através do estabelecimento de um Oficial de Ligação com a Autoridade de Saúde, não só no quadro nacional, mas também no regional através dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES).
Ao nível das Regiões Autónomas, continuaram as excelentes relações de cooperação institucional e operacional com as autoridades regionais e locais, salientando-se, na ilha da Madeira, a continuação do apoio prestado ao Comando Regional da PSP, à Alfândega do Funchal no controlo do portão único da Zona Franca, no Caniçal, e a coordenação com a Autoridade Marítima e as Autoridades Sanitárias nas zonas de apoio balnear e no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo. Foi exemplo disso a comunicação, a 20 de abril de 2020, da deteção de 4 embarcações de pesca profissional, registadas em Câmara de Lobos, com cerca de 25 tripulantes a bordo e que acostaram em Porto Moniz, noutro concelho, em incumprimento da cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos.
Também na Região Autónoma dos Açores as excelentes relações com as autoridades regionais e locais foi a tónica vigente, sublinhando-se a ação contínua da GNR em apoio da PSP na cerca sanitária concelhia estabelecida em toda a ilha de S. Miguel, na vigilância aos indivíduos instalados no The Lince Azores Great Hotel, em Ponta Delgada, e nas ações de patrulhamento de proximidade e de controlo das marinas, portos e aeroportos.
No âmbito da cooperação internacional, saliente-se a continuação da estreita ligação com a Guardia Civil, tendo como referencial de boas práticas a excelente articulação de procedimentos, a partilha de informação e a manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, em especial na fronteira comum. Tais sinergias, refletiram-se de forma evidente no controlo dos movimentos e da mobilidade transfronteiriça terrestre, com reflexos muito positivos na deteção e na diminuição do tráfico de estupefacientes. Em particular neste EE, realça-se a reabertura condicionada de outro ponto de passagem (OPP) em Rio de Onor/Bragança - Rio Honor de Castilla.
Outros elementos relevantes
Numa perspetiva interna e tendo como referencial primacial o bem-estar físico e moral do seu efetivo, o Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias, de higiene individual e coletiva, de apoio médico a 1.785 militares, de apoio psicológico a 913 militares, e a realização de 618 testes de zaragatoas, em todo o continente. Durante todo o período do EE, o dispositivo da GNR teve ao seu dispor linhas telefónicas e contas de correio eletrónico monitorizadas centralmente pela sala de situação para atendimento, por meios digitais, da Unidade de Apoio Médico Permanente do Centro Clínico (CC).
A aplicação informática para monitorização e reporte diário do autodiagnóstico preliminar quanto ao quadro de sintomatologia foi, entretanto, alargada a todos os militares da GNR.
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Refira-se igualmente a ação dos Serviços Sociais da GNR e da Escola da Guarda com a disponibilização de alojamentos a militares e civis para cumprimento do confinamento obrigatório (isolamento ou quarentena), em segurança e com apoio clínico e logístico permanente.
A garantia de Comando, Coordenação e Controlo ao longo de toda a cadeia de comando com a realização diária de vídeo teleconferências (VTC) entre o Comando da Guarda e todos os Comandantes, Diretores e Chefes e entre o Comando Operacional e os Comandantes de Unidade. Bem como, foi estabelecido contacto através de VTC, com todos os militares em missões no estrangeiro por duas vezes (nas vésperas da Páscoa e no Dia da Guarda).
Por fim, sublinhe-se, de forma relevante e insigne, as demonstrações de solidariedade e entreajuda entre os portugueses e as suas instituições traduzidas, por exemplo, na doação de inúmeras viseiras à GNR.
Conclusão
Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa e com cada um dos portugueses, a GNR continuou empenhada em prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença COVID-19, alicerçada na sua matriz identitária, nos seus valores e tradições seculares e segundo a eterna divisa "Pela Lei e Pela Grei".
O inegável espírito de resiliência e de entrega à causa pública, enformadores da ação de todos os militares da GNR, associados à sua constante disponibilidade, permanente empenho solidário e proativo de cada um por todos, é a característica única que nos permitirá sempre dizer: Presente! Foi disso, também, exemplo a manifestação de disponibilidade em servir por militares na situação de reserva ou reforma durante o período do EE. Desta forma foi possível: reforçar a confiança dos cidadãos na GNR como Força de Segurança Presente e Próxima, refletida nas inúmeras mensagens de reconhecimento e apreço remetidas pelas mais diversas entidades públicas, privadas e de cidadãos; assumir-se como um ator no apoio social; otimizar recursos; inovar, adaptar e simplificar procedimentos e processos; e, incrementar a cooperação e a articulação com outros organismos e instituições, procurando melhorar, em conjunto e coletivamente, a qualidade do serviço público prestado às pessoas.
No âmbito do disposto no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, verificou-se um ligeiro aumento de tráfego nas estradas e zonas industriais derivado à retoma de algumas atividades do setor empresarial e, também, alguma afluência às zonas de lazer no litoral, principalmente aos fins de semana, coincidentemente com a melhoria das condições climatéricas. Porém, a ação incisiva e pedagógica dos militares da GNR permitiu consciencializar os cidadãos para a importância de evitar deslocações desnecessárias na via pública por motivos que não o de trabalho, obtenção de cuidados de saúde, abastecimento de bens essenciais ou a assistência a terceiros, revelando-se no seu pronto acatamento e cumprimento bem reveladores da sua consciência cívica e coletiva.
No período em apreço, a GNR continuou a desempenhar um papel multidimensional único e incontornável, mantendo um empenhamento significativo no controlo das fronteiras terrestre e marítima, na fiscalização das medidas definidas quanto à liberdade de circulação e à obrigatoriedade de confinamento, no apoio social, na descontaminação de edifícios e viaturas de várias entidades e, também, na segurança dos transportes de material médico e de proteção individual, quer através da intervenção dos Programas de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, quer através do CC da GNR e de todas as estruturas existentes ou organizadas para o efeito.
De realçar a importância do Programa "65 Longe + Perto", através do qual foi promovido o contacto estreito com a população mais idosa, sobretudo vivendo sozinhos, isolados ou sozinhos e isolados, permitindo prestar esclarecimentos sobre as regras específicas do EE3 e sinalizando e intervindo com equipas da Guarda, em situações de carência e de apoio psicológico.
Atenta ao Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que declarou a renovação do EE, a GNR interveio de forma proporcional e adequada, pautando-se na prevenção e repressão de comportamentos de risco segundo o absolutamente necessário e de forma gradual, tendo sempre presente a defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Com o singular contributo da GNR e parafraseando o Poeta em que por "mares nunca antes navegados, em perigos e guerras esforçados, mais do que prometia a força humana", a Nação Portuguesa tem tornado o impossível em possível, sob a convicção de que "vamos todos ficar bem".
Expresso o nosso reconhecido agradecimento aos portugueses, por terem sabido estar à altura das sempre excecionais e exigentes condições de vigência do EE. Que assim todos continuemos, sempre por todos e por cada um, em razão de preparar hoje, para garantir no futuro um melhor espaço de liberdade e segurança, em nome do superior interesse de Portugal e dos portugueses.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 04 de maio de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
Anexo A - Resultados Operacionais Globais
Numa situação de exceção e estado de emergência, a GNR foi uma Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança, que reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação consciente entre a Guarda e o Cidadão. No período de 18 de abril a 02 de maio de 2020 (EE3), 39.137 militares realizaram um total de 22.839 ações de sensibilização, percorreram 1.515.754 km, fiscalizaram 169.576 pessoas e 126.496 viaturas.
A dimensão do esforço exercido pela GNR durante os três períodos do EE é demonstrada no gráfico 1. Na generalidade, verificou-se um aumento significativo da atuação da GNR relativamente aos EE2 e EE3, devido ao incremento do patrulhamento de proximidade e das operações, desdobradas em ações de sensibilização e de fiscalização, de maior duração temporal, que permitiram percorrer maiores distâncias e abranger um maior número de pessoas e de viaturas em todo o território nacional.
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O patrulhamento de proximidade durante o 3.º período do EE (EE3), continuou a ser um elemento crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, em especial com a comunidade sénior no interior do País. No cômputo geral realizaram-se 18825 ações de patrulhamento, das quais 17.529 patrulhas auto, 856 patrulhas apeadas, 99 com trinómios, 236 patrulhas a cavalo, 25 patrulhas em meio fluvial e 80 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.
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Durante todo o EE, a GNR aumentou de forma sustentável e gradual o emprego das várias valências nas ações de patrulhamento de proximidade, conforme se observa no gráfico 2. O aumento registado relaciona-se com a proatividade da GNR na realização de operações específicas, a exemplo das Operações "Fique em Casa II e III" e "Transição Segura", e das ações operacionais direcionadas aos períodos específicos de limitação à circulação fora da área do concelho de residência, a par da cooperação com a PSP e com outras entidades nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, em particular durante o EE2 e EE3.
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De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade no EE3, foram empenhadas 17.145 viaturas que percorreram 1.501.751 km, e 104 embarcações que percorreram 2.613 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
Através de uma gestão parcimoniosa dos recursos humanos e materiais, foi possível o seu judicioso emprego no local e momento mais adequados, garantindo a sustentação necessária ao cumprimento da missão atribuída ao longo de todo o EE, conforme gráfico 3. Em consonância com as ações de patrulhamento, destaca-se um aumento nos recursos empenhados durante o EE3, em particular na continuação da Operação Contenção e da Operação Fronteira Controlada, bem como nas outras Operações: "Fique em Casa II e II" e "Transição Segura".
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Do total de 296.268 ações de vigilância e controlo realizadas durante o EE3, foram fiscalizados 169.576 cidadãos, 126.496 viaturas, 121 comboios e 75 embarcações, como ilustra a tabela 3.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
Face à necessidade de garantir o cumprimento dos determinantes jurídicos decretados durante todo o EE, a GNR, através do patrulhamento de proximidade, fiscalizou, de forma preventiva e dissuasora, pessoas e viaturas, conforme consta no gráfico 4. A sua atuação operacional foi orientada prioritariamente para a observação do confinamento obrigatório e para as movimentações da população para as zonas de lazer, resultando num aumento significativo de fiscalização de viaturas e de pessoas durante o EE2 e EE3.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
Na generalidade, durante o EE3, a população acatou as restrições legais e as orientações da GNR, atento o Grau de Acatamento bastante satisfatório espelhado na tabela 4.
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O gráfico 5 parece demonstrar a atitude cívica e consciente da maioria dos cidadãos ao longo de todo o EE, acatando as orientações da GNR, especialmente quanto aos deveres de proteção e recolhimento.
Os resultados do EE3 refletem o efeito das ações de sensibilização realizadas e o cumprimento das recomendações e dos normativos vigentes pelos cidadãos, abstendo-se de deslocações desnecessárias. Simultaneamente, a GNR fiscalizou os normativos jurídicos respeitantes à abertura e funcionamento de estabelecimentos e de atividades, podendo constatar-se uma tendência de diminuição do número de estabelecimentos em incumprimento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
No que respeita às detenções efetuadas no âmbito da COVID-19 durante toda a vigência do EE (ver gráfico 6), registaram-se 155 detenções (53 no 1º período, 62 no 2º período e 40 no 3º período) maioritariamente pelo crime de desobediência por desrespeito às medidas de confinamento, das quais 31 relacionadas com o desrespeito à cerca sanitária de Ovar (11 no 1º período e 20 no 2.º período).
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Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril e no Decreto n.º 33-A/2020, de 30 de abril, na zona de ação da GNR e durante o EE3 foram encerrados 187 estabelecimentos e instalações, enquanto que durante todo o EE foram encerrados 966. Ao longo de todo o EE, com especial destaque para o EE3, verificou-se uma diminuição acentuada deste tipo de violação às medidas impostas (menos 320 situações em relação ao EE1), fruto do resultado das ações de sensibilização e fiscalização realizadas pela Guarda.
Considerando os valores provisórios referentes à atividade operacional da GNR registados à data deste relatório nos sistemas integrados de gestão de apoio à atividade operacional, verificaram-se durante o EE3 10.197 ocorrências, 4.487 crimes, 498 detenções, 4.420 notícias e 1.223 acidentes rodoviários.
No gráfico seguinte pode constatar-se que, durante todo o EE, houve uma tendência de evolução crescente dos principais indicadores da atividade operacional, registando-se um total de 27.792 ocorrências, 11.521 crimes, 1.140 detenções, 12.051 notícias e 3.324 acidentes rodoviários.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))
Quanto à criminalidade registada, os valores provisórios durante o EE3 indicam que houve uma tendência de aumento nos crimes de furto (1.106 crimes) e nos crimes de violência doméstica (554 crimes). Quanto ao crime de resistência e coação sobre os militares da Guarda, verificou-se um aumento em relação ao EE2. Os crimes de roubo mantiveram-se sensivelmente iguais aos períodos anteriores (35 crimes). Verificou-se, ainda, uma tendência de diminuição de crimes de incêndio florestal (14 crimes). Relativamente ao período anterior, no EE3 registou-se um aumento de detenções resultante da proatividade da GNR e do número elevado de ações de fiscalização sobre o cumprimento das restrições de circulação.
Os valores provisórios apresentados ao longo do EE indicam igualmente uma tendência de aumento nos crimes de furto e de violência doméstica, conforme se observa no gráfico 8. No total registaram-se 2.855 crimes de furto, 1.451 de violência doméstica, 115 de roubo, 98 contra militares da GNR, 67 de resistência e coação e 159 de incêndio florestal.
A tendência crescente da criminalidade principalmente no EE3 poderá constituir um eventual indicador da complexidade da manutenção do recolhimento no domicílio por parte da população.
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Durante o EE3, a Guarda realizou um total de 22.839 ações de sensibilização promovidas pelo patrulhamento de proximidade, em todo o território nacional.
O esforço exercido pela Guarda em chegar mais próximo da população pode ser observado no gráfico 9 com as 63.069 ações realizadas durante todo o EE.
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Conforme referido anteriormente, a GNR implementou o Programa 65 - Longe + Perto, no qual estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares da GNR na situação de reforma, tendo sensibilizado e sinalizado durante o EE3 um total de 21.766 idosos, cujos resultados se apresentam na tabela 6.
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Desde o início deste programa em 09 de abril de 2020 e até ao final do EE, a GNR procedeu à sensibilização e sinalização de 36.978 idosos, destacando-se o EE3 como o período onde a GNR atingiu um maior número de idosos sensibilizados, conforme se apresenta no gráfico seguinte.
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No período em que vigorou o EE3 foram empenhados 225 militares da UEPS nas linhas de descontaminação instaladas em Queluz e Vila Nova de Gaia (ver tabela 7), tendo prestado apoio na descontaminação de 853 viaturas, nomeadamente:
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Neste âmbito, durante todo o período do EE, a UEPS realizou a descontaminação de 2.289 viaturas, conforme se discrimina no gráfico 10.
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Durante o EE3, a UEPS realizou 23 ações de descontaminação (tabela 8) de instalações de várias entidades, nomeadamente em lares, Unidades de Saúde e em instalações da GNR, através de equipas móveis que se deslocaram a nível nacional. Estas ações decorreram nos Distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Santarém e Viseu.
De referir que, durante a vigência do EE, a UEPS realizou um total de 69 ações móveis de descontaminação.
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Nas ações de vigilância com meios aéreos não tripulados em apoio às Unidades Territoriais de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real, a UEPS empenhou 45 militares no emprego de drones, tendo realizado um total de 64 voos, que se traduziram em 1.479 minutos de voo, conforme consta na tabela 9.
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