Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A — Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2023-02-14, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A — Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirige…
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
4 - O diretor do LREC tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os atos e contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro diretor regional da SROPC para o efeito designado por despacho do secretário regional.
Artigo 52.º — Estrutura
O LREC integra:
A Direção de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção;
A Direção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção;
A Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação.
Artigo 53.º — Direção de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção
1 - À Direção de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção, doravante designada por DSGSP, compete:
Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos;
Investigar e desenvolver técnicas no domínio da prospeção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projeto, à construção e à observação de obras no seu campo de ação, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospeção, observação e ensaio;
Realizar estudos, ensaios e investigação no âmbito da sustentabilidade, eficiência energética e eficiência hídrica;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSGSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 54.º — Direção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
1 - À Direção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção, doravante designada por DSEMC, compete:
Realizar estudos, ensaios, calibrações e observação para o apoio ao projeto, à construção e à avaliação do comportamento de estruturas em serviço e/ou componentes destas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação de segurança, de observação e de ensaio;
Investigar problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos;
Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos cimentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais de construção, com vista ao controlo e melhoria da qualidade;
Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à normalização e homologação, ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas;
Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região Autónoma dos Açores;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSEMC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 55.º — Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação
1 - À Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação, doravante designada por DPQI, compete:
Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação de materiais e processos construtivos com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao diretor e demais serviços do LREC e proceder ao atendimento e encaminhamento do público;
Assegurar a organização, atualização e conservação do centro de documentação do LREC, em articulação com o CID;
Manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao LREC;
Organizar, supervisionar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC e prestar informação de cabimento de verbas;
Efetuar o processamento relativo às taxas cobradas pelos serviços prestados no LREC;
Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento do LREC, proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão e colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades do LREC;
Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC bem como conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à sua execução e emitir pareceres e informações de carácter financeiro e orçamental;
Promover a uniformização de procedimentos numa perspetiva de gestão eficiente dos recursos e desenvolver sistemas de avaliação e informação que providenciem uma informação correta e em tempo da eficácia e eficiência dos principais processos que constituem a atividade do LREC;
Preparar candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
Assegurar a comunicação da informação e cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
Organizar, implementar e coordenar a evolução do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em todos os serviços do LREC, verificando a sua eficácia relativamente às exigências dos Clientes, e a sua coerência face aos objetivos definidos e às exigências da Norma NP EN ISO 9001 e a NP EN ISO /IEC 17025.
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPQI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DPQI integra a Secção Administrativa e Financeira.
Artigo 56.º — Secção Administrativa e Financeira
1 - À Secção Administrativa e Financeira, doravante designada por SAF, compete:
Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;
Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;
Proceder ao atendimento telefónico e ao atendimento e encaminhamento do público;
Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços do LREC;
Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC;
Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;
Prestar informação de cabimento de verbas;
Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
SECÇÃO III — Serviços executivos periféricos
Artigo 57.º — Serviços de Ilha
1 - Os Serviços de Ilha, doravante designados por SI, são serviços executivos periféricos da SROPC, funcionando na dependência hierárquica do secretário regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
2 - Os SI têm por missão assegurar, na área territorial da respetiva competência, a prossecução das medidas de política da responsabilidade da SROPC e as ações de carácter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes serviços executivos.
3 - A SROPC tem os serviços de ilha seguintes:
Serviços de Ilha de Santa Maria;
Serviços de Ilha Terceira;
Serviços de Ilha Graciosa;
Serviços de Ilha de São Jorge;
Serviços de Ilha do Pico;
Serviços de Ilha do Faial;
Serviços de Ilha das Flores;
Serviços de Ilha do Corvo.
Artigo 58.º — Estrutura
1 - Os SI integram:
Os Serviços de Ilha de Santa Maria, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
Os Serviços de Ilha Terceira, que integram:
O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo;
ii) A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação Oeste e o Sector de Conservação Este;
iii) A Secção Administrativa e Financeira;
iv) O Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas.
Serviços de Ilha Graciosa, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
Serviços de Ilha de São Jorge, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
Serviços de Ilha do Pico, que integra:
A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação;
ii) A Secção Administrativa e Financeira.
Serviços de Ilha do Faial, que integra:
O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta;
ii) A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação;
iii) A Secção Administrativa e Financeira.
Serviços de Ilha das Flores, que integram a Secção Administrativa e Financeira.
Serviços de Ilha do Corvo.
2 - O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo exerce as competências previstas no n.º 1 do artigo 40.º, superintende as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta exerce as competências previstas no artigo no n.º 1 do artigo 40.º, superintende as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo e é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - As Divisões de Obras Públicas dos Serviços de Ilha Terceira, Faial e Pico, exercem as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), n) e o) do artigo 28.º, nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), f), g), h), i) e j) do artigo 35.º sendo dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 - O Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas dos Serviços de Ilha da Terceira, exerce, localmente, as competências previstas no artigo 45.º, na dependência funcional do Diretor Regional das Comunicações, e é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
6 - Os Sectores de Conservação dos Serviços de Ilha da Terceira, Faial e Pico, executam, localmente e nas respetivas circunscrições geográficas, as ações de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes, sendo, cada um, dirigido por um chefe de sector, cargo de direção específica de 2.º grau.
7 - As Secções Administrativas e Financeiras dos SI para além de assegurarem o atendimento e expediente geral dos serviços de ilha, exercem, localmente, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 16.º e nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 19.º, sendo cada uma dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 59.º — Competências
1 - Aos SI compete, nas respetivas áreas geográficas de atuação e sem prejuízo das competências que assistem às centrais de serviços, o seguinte:
Representar a SROPC;
Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, a execução da política e dos objetivos nas áreas de competência da SROPC, em colaboração com os serviços centrais daquele departamento do Governo Regional;
Executar as competências de natureza operativa da SROPC nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, pelos diretores regionais e pelos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional;
Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos sectores;
Propor medidas tendentes à consecução local das políticas da SROPC, em todos os seus domínios;
Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
Encaminhar as candidaturas, reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
Estabelecer contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na área territorial respetiva, com vista à prossecução dos objetivos da SROPC;
Organizar e instruir os processos que devam ser remetidos para apreciação do secretário regional, dos diretores regionais e dos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional;
Receber documentos e prestar as informações e os esclarecimentos que se mostrem necessários;
Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos;
Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhes estejam afetos;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os serviços de ilha são dirigidos por delegados de ilha, nomeados, em regime de comissão de serviço, por despacho do secretário regional das Obras Públicas e Comunicações.
3 - O delegado da ilha Terceira é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
4 - O cargo de delegado das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo é um cargo de direção específica de 1.º grau.
CAPÍTULO IV — Pessoal
Artigo 60.º — Quadros de pessoal
O pessoal afeto à SROPC consta dos Quadros Regionais de Ilha aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das Finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 61.º — Carreira de inspeção de viação
As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento indiciário das carreiras de inspeção de viação são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13, de novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de julho, e respetiva regulamentação, enquanto não for revisto o regime da carreira de inspeção superior de viação existente a nível nacional.
ANEXO II — Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/11900/0000600057.pdf))
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