Resolução da Assembleia da República n.º 175/2021 — Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 29

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para Ter em Conta a Adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016

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  • Ser total ou parcialmente financiada por uma autoridade contratante, isto é, por uma autoridade governamental, município, região autónoma ou por outra pessoa coletiva, que satisfaça simultaneamente as condições referidas no artigo 1.º, n.º 9, alínea a) ou b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Ser gerida ou controlada por uma autoridade contratante, isto é, por uma autoridade governamental, município, região autónoma ou por outro organismo de direito público que satisfaça simultaneamente as condições referidas no artigo 1.º, n.º 9, alíneas a) ou b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Ser uma autoridade contratante, isto é, uma autoridade governamental, município, região autónoma ou outra pessoa coletiva, que satisfaça simultaneamente as condições referidas no artigo 1.º, n.º 9, alíneas a) ou b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeia ou elege mais de metade dos membros do seu conselho de gestão ou de supervisão.

Essas pessoas coletivas são organismos de direito público e exercem a atividade, nomeadamente:

  • Nos termos da Lei n.º 619/2003 Coll. sobre a radiodifusão eslovaca;
  • Nos termos da Lei n.º 581/2004 Coll. sobre companhias de seguros de doença, com a redação dada pela Lei n.º 719/2004 Coll. que estabelece os seguros de saúde pública nos termos da Lei n.º 580/2004 Coll. sobre seguros de doença, com a redação dada pela Lei n.º 718/2004 Coll.;
  • Nos termos da Lei n.º 121/2005 Coll., através da qual a versão consolidada da Lei n.º 461/2003 Coll. sobre a segurança social, na sua versão alterada, foi promulgada.

Finlândia

Organismos e empresas estatais ou controlados pelo Estado que não tenham caráter industrial ou comercial.

Suécia

Todos os organismos não comerciais cujos contratos públicos estão sujeitos ao controlo da autoridade da concorrência sueca.

Reino Unido

Organismos:

  • Design Council;
  • Health and Safety Executive;
  • National Research Development Corporation;
  • Public Health Laboratory Service Board;
  • Advisory, Conciliation and Arbitration Service;
  • Commission for the New Towns;
  • National Blood Authority;
  • National Rivers Authority;
  • Scottish Enterprise;
  • Ordnance Survey;
  • Financial Services Authority.

Categorias:

  • Escolas subvencionadas;
  • Universidades e colégios maioritariamente financiados por outras autoridades contratantes;
  • Museus e galerias nacionais;
  • Conselhos encarregues da promoção da investigação;
  • Autoridades encarregues da luta contra incêndios;
  • Autoridades Estratégicas da Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  • Autoridades policiais;
  • Sociedades de urbanismo;
  • Sociedades de desenvolvimento urbano.
SUBSECÇÃO 3 — Serviços públicos

O título vi do presente Acordo aplica-se às entidades referidas na presente subsecção, no que respeita aos contratos de mercadorias, serviços e serviços de construção abaixo indicados, quando se tiver estimado, nos termos do artigo 173.º, n.os 6 a 8, do presente Acordo, que o valor do contrato público é igual ou superior aos seguintes limiares correspondentes:

Mercadorias:

Especificadas na subsecção 4:

Limiar - 400 000 DSE.

Serviços:

Especificados na subsecção 5:

Limiar - 400 000 DSE.

Serviços de construção:

Especificados na subsecção 6:

Limiar - 5 000 000 DSE.

Entidades adjudicantes:

Todas as entidades contratantes cujos contratos sejam abrangidos pela Diretiva 2004/17/CE (em seguida, Diretiva «Serviços Públicos» da União Europeia) que sejam autoridades contratantes (por exemplo, as abrangidas pelas subsecções 1 e 2) ou empresas públicas1 cuja atividade inclua uma ou mais das atividades a seguir referidas:

a)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável;

b)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de eletricidade, ou à alimentação dessas redes com eletricidade;

c)

Colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte;

d)

Colocação à disposição dos transportadores marítimos ou fluviais de portos marítimos ou de portos interiores ou outros terminais de transporte;

e)

Colocação à disposição ou exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes urbanos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis, autocarros ou cabo;

f)

Colocação à disposição ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de gás ou energia térmica, ou à alimentação dessas redes com gás ou energia térmica; e

g)

Colocação à disposição ou exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro.

Incluem-se listas indicativas de autoridades contratantes e de empresas públicas que preenchem os critérios acima indicados.

Notas da presente subsecção

1 - Os contratos adjudicados para o exercício de uma atividade incluída na lista supra que estejam sujeitos ao jogo da concorrência no mercado em causa não são abrangidos pelo título vi do presente Acordo.

2 - O título vi do presente Acordo não se aplica a contratos adjudicados por entidades adjudicantes abrangidas pela presente subsecção:

  • Relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustíveis para a produção de energia;
  • Para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento das suas atividades incluídas na lista da presente subsecção ou para o prosseguimento de tais atividades num país que não seja membro do Espaço Económico Europeu (EEE);
  • Para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objeto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.

3 - Não se considera atividade na aceção das alíneas a) ou b) da presente subsecção a alimentação com água potável ou eletricidade de redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades contratantes, quando:

  • A produção de água potável ou de eletricidade pela entidade em causa se verifique porque o respetivo consumo é necessário ao exercício de uma atividade não referida nas alíneas a) a g) da presente subsecção; e
  • A alimentação da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não tenha excedido 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso.

4 - Não se considera uma atividade pertinente na aceção da alínea f) da presente subsecção a alimentação com gás ou energia térmica de redes de prestação de serviços ao público por entidades contratantes que não sejam autoridades contratantes, quando:

  • A produção de gás ou de energia térmica pela entidade em causa for a consequência inevitável do exercício de uma atividade que não as referidas nas alíneas a) a g) da presente subsecção; e
  • A alimentação da rede pública se destine apenas à exploração económica dessa produção e ascenda, no máximo, a 20 % do volume de negócios da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso.

5 - a) Desde que estejam preenchidas as condições previstas na alínea b) infra, o título vi do presente Acordo não se aplica aos contratos adjudicados:

i)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa associada1, ou

ii) Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de atividades, na aceção das alíneas a) a g) da presente subsecção, com uma empresa associada a uma dessas entidades adjudicantes.

b)

A alínea a) aplica-se a contratos de serviços ou de fornecimentos, desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa associada, em matéria de serviços ou de fornecimentos, nos últimos três anos, provenham respetivamente da prestação desses serviços ou fornecimentos às empresas às quais se encontra associada.

6 - O título vi do presente Acordo não se aplica aos contratos adjudicados:

i)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes a fim de desenvolver atividades, na aceção das alíneas a) a g) da presente subsecção, a uma dessas entidades adjudicantes, ou

ii) Por uma entidade adjudicante a uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada a fim de desenvolver a atividade em causa durante um período de, pelo menos, três anos e de que o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam são parte dela durante, pelo menos, o mesmo período.

LISTAS INDICATIVAS DE AUTORIDADES CONTRATANTES E DE EMPRESAS PÚBLICAS QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS AO ABRIGO DA PRESENTE SUBSECÇÃO

I. Produção, transporte ou distribuição de eletricidade

Bélgica

  • Autoridades locais e seus consórcios, neste setor das respetivas atividades.
  • Société de Production d'Electricité / Elektriciteitsproductie Maatschappij.
  • Electrabel / Electrabel.
  • Elia.

Bulgária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

República Checa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Dinamarca

  • Entidades encarregadas da produção de eletricidade com base numa licença concedida nos termos do § 10 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 1115 de 8 de novembro de 2006.
  • Entidades encarregadas do transporte de eletricidade com base numa licença nos termos do § 19 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 1115 de 8 de novembro de 2006.
  • Transporte de eletricidade efetuado por Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark nos termos da lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.º 1384 de 20 dezembro de 2004.

Alemanha

Autarquias, instituições de direito público ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, que fornecem energia a outras empresas, operam uma rede de abastecimento de energia ou têm capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3(18) da Gesetz über die Elektrizitäts- und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006.

Estónia

Entidades que operam nos termos do §10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):

  • AS Eesti Energia;
  • OÜ Jaotusvõrk (Jaotusvõrk LLC);
  • AS Narva Elektrijaamad;
  • OÜ Põhivõrk.

Irlanda

  • The Electricity Supply Board.
  • ESB Independent Energy [ESBIE - fornecimento de eletricidade].
  • Synergen Ltd. [geração de eletricidade].
  • Viridian Energy Supply Ltd. [fornecimento de eletricidade].
  • Huntstown Power Ltd. [geração de eletricidade].
  • Bord Gáis Éireann [fornecimento de eletricidade].
  • Fornecedores e geradores de eletricidade detentores de uma licença concedida ao abrigo da Electricity Regulation Act 1999.
  • EirGrid plc.

Grécia

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Espanha

  • Red Eléctrica de España, S.A.
  • Endesa, S.A.
  • Iberdrola, S.A.
  • Unión Fenosa, S.A.
  • Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A.
  • Electra del Viesgo, S.A.
  • Outras entidades que operam nos domínios de produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos da Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del Sector eléctrico e respetiva legislação de execução.

França

  • Électricité de France, entidade criada e explorada nos termos da Loi n.º 46-628 sur la nationalisation de l'électricité et du gaz de 8 de abril de 1946, na sua versão alterada.
  • RTE, gestor da rede de transportes de eletricidade.
  • Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade, referidas no artigo 23.º da Loi nº46-628 sur la nationalisation de l'électricité et du gaz de 8 de abril de 1946, na sua versão alterada (sociétés d'économie mixte, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais). Por exemplo: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg.
  • Compagnie nationale du Rhône.
  • Électricité de Strasbourg.

Croácia

Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj Nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (disponibilização) ou de gestão de redes fixas para a prestação de serviços públicos no que respeita à produção, ao transporte e à distribuição de energia elétrica e de disponibilização de energia elétrica às redes fixas, bem como entidades que exercem as referidas atividades com base na Licença para realizar atividades no domínio da energia em conformidade com a Lei da energia (Jornal Oficial 68/01, 177/04, 76/07, 152/08, 127/10).

Itália

  • Empresas do Gruppo Enel autorizadas a produzir, transportar e distribuir eletricidade, nos termos do Decreto Legislativo n.º 79 de 16 de março de 1999 e dos seus sucessivos aditamentos e alterações.
  • TERNA- Rete elettrica nazionale SpA.
  • Outras empresas que operam com base em concessões nos termos do Decreto Legislativo n.º 79 de 16 de março de 1999.

Chipre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Letónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Lituânia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Luxemburgo

  • Compagnie grand-ducale d'électricité de Luxembourg (CEGEDEL), encarregada da produção e distribuição de eletricidade nos termos da Convention du 11 novembre 1927 concernant l'établissement et l'exploitation des réseaux de distribution d'énergie électrique dans le Grand-Duché du Luxembourg, aprovada pela Lei de 4 de janeiro de 1928.
  • Autoridades locais encarregadas do transporte e distribuição de eletricidade.
  • Société électrique de l'Our (SEO).
  • Syndicat de communes SIDOR.

Hungria

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Malta

Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation).

Países Baixos

Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade com base numa licença (vergunning) concedida pela autoridade provincial nos termos da Provinciewet (lei provincial). Por exemplo:

  • Essent;
  • Nuon.

Áustria

Entidades encarregadas da exploração de uma rede de transporte ou distribuição, nos termos da Elektrizitätswirtschafts- und Organisationsgesetz, BGBl. I Nr. 143/1998, na versão alterada, ou nos termos das Elektrizitätswirtschafts(wesen)gesetze dos nove Länder.

Polónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Portugal

1) Produção de eletricidade:

Entidades que produzem eletricidade nos termos de:

  • Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro que estabelece as bases gerais da organização e o funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), e as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade;
  • Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do SEN, regulamentando o diploma atrás referido;

2) Transporte de eletricidade:

Entidades que transportam eletricidade nos termos de:

3) Distribuição de eletricidade:

Roménia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Eslovénia

Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos do Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Eslováquia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Finlândia

Entidades municipais e empresas públicas encarregadas da produção de eletricidade e entidades encarregadas da manutenção das redes de transporte ou distribuição de eletricidade e do transporte de eletricidade ou do sistema elétrico com base numa licença concedida nos termos dos §§ 4 ou 16 da sähkömarkkinalaki/elmarknadslagen (386/1995) e em conformidade com laki vesi- ja energiahuollon, liikenteen ja postipalvelujen alalla toimivien yksiköiden hankinnoista (349/2007)/lag om upphandling inom sektorerna vatten, energi, transporter och posttjänster (349/2007).

Suécia

Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos da ellagen (1997:857).

Reino Unido

  • Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo da secção 6 da Electricity Act 1989.
  • Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, da Electricity (Northern Ireland) Order 1992.
  • National Grid Electricity Transmission plc.
  • System Operation Northern Irland Ltd.
  • Scottish & Southern Energy plc.
  • SPTransmission plc.

II. Produção, transporte ou distribuição de água potável

Bélgica

  • Autoridades locais e seus consórcios, neste setor das respetivas atividades.
  • Société Wallonne des Eaux.
  • Vlaams Maatschappij voor Watervoorziening.

Bulgária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

República Checa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Dinamarca

  • Entidades encarregadas do fornecimento de água, como definidas em § 3 (3) da lov om vandforsyning m.v., jf. lovbekendtgørelse n.º 71 de 17 de janeiro de 2007.

Alemanha

  • Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Länder (empresas de serviços públicos).
  • Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze über die kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Länder.
  • Entidades que produzem água nos termos da Gesetz über Wasser- und Bodenverbände de 12 de fevereiro de 1991, com a última redação que lhe foi dada em 15 de maio de 2002.
  • Empresas públicas que produzem ou distribuem água nos termos das Kommunalgesetze, em especial, das Gemeindeverordnungen dos Länder.
  • Empresas estabelecidas nos termos da Aktiengesetz de 6 de setembro de 1965, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007, ou da GmbH-Gesetz de 20 de abril de 1892, com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2006, ou que possuam o estatuto legal de Kommanditgesellschaft (sociedade em comandita), que produzem ou distribuem água com base num contrato especial com as autoridades regionais ou locais.

Estónia

  • Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
  • AS Haapsalu Veevärk;
  • AS Kuressaare Veevärk;
  • AS Narva Vesi;
  • AS Paide Vesi;
  • AS Pärnu Vesi;
  • AS Tartu Veevärk;
  • AS Valga Vesi;
  • AS Võru Vesi.

Irlanda

Entidades que produzem ou distribuem água nos termos da Local Government [Sanitary Services] Act 1878 to 1964.

Grécia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Espanha

  • Mancomunidad de Canales de Taibilla.
  • Aigües de Barcelona S.A., y sociedades filiales.
  • Canal de Isabel II.
  • Agencia Andaluza del Agua.
  • Agencia Balear de Agua y de la Calidad Ambiental.
  • Outras entidades públicas que fazem parte de ou dependem das Comunidades Autónomas e das Corporaciones locales e que são ativas no domínio da distribuição da água potável.
  • Outras entidades privadas que gozam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelas Corporaciones locales no domínio da distribuição da água potável.

França

Autarquias e institutos públicos locais produtores ou distribuidores de água potável:

  • Régies des eaux (exemplos: Régie des eaux de Grenoble, régie des eaux de Megève, régie municipale des eaux et de l'assainissement de Mont-de-Marsan, régie des eaux de Venelles);
  • Organismos de transporte, entrega e produção de água (exemplos: Syndicat des eaux d'Île-de-France, syndicat départemental d'alimentation en eau potable de la Vendée, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin, syndicat intercommunal des eaux de la région grenobloise, syndicat de l'eau du Var-est, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin).

Croácia

Entidades contratantes a que se refere o artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.º 90/11) que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (fornecimento) ou exploração de redes fixas destinadas a prestar serviços públicos relacionados com a produção, transporte e distribuição de água potável e fornecimento de água potável a redes fixas; tais como as entidades governamentais autónomas locais que ajam como o prestador público de serviços de fornecimento de água ou de serviços de drenagem em conformidade com a Lei das águas (Boletim Oficial n.º 153/09 e 130/11).

Itália

  • Entidades encarregadas de gerir as várias fases dos serviços de distribuição de água, ao abrigo do testo unico delle leggi sull'assunzione dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province, aprovado pelo Regio Decreto N.º 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. N.º 902 de 4 de outubro de 1986 e Decreto Legislativo n.º 267, de 18 de agosto de 2000, recante il testo unico delle leggi sull'ordinamento degli enti locali, con particolare riferimento da 112 a 116.
  • Acquedotto Pugliese S.p.A. (D.lgs. 11.5.1999 n. 141).
  • Ente acquedotti siciliani instituído pelas Legge Regionale n.º 2/2 de 4 de setembro de 1979, e Legge Regionale n.º 81, de 9 de agosto de 1980, in liquidazione con Legge Regionale n.º 9 de 31 de maio de 2004 (art. 1.º).
  • Ente sardo acquedotti e fognature instituído pela Lei n.º 9 de 5 de julho de 1963. Poi ESAF S.p.A. nel 2003 - confluita in ABBANOA S.p.A: : ente soppresso il 29.7.2005 e posto in liquidazione con L.R. 21.4.2005 nº7 (art. 5, comma 1)- Legge finanziaria 2005.

Chipre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Letónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Lituânia

  • Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.º (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.º 84-2000, 1996; n.º 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de água potável em conformidade com a Lei sobre água potável e gestão das águas residuais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.º 82-3260, 2006).

Luxemburgo

  • Serviços das autoridades locais encarregadas da distribuição de água.
  • Consórcios comunais encarregados da produção ou distribuição de água e criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 concernant la création des syndicats de communes, na versão alterada e completada pela Lei de 23 de dezembro de 1958 e pela Lei de 29 de julho de 1981, e nos termos da Lei de 31 de julho de 1962 ayant pour objet le renforcement de l'alimentation en eau potable du Grand-Duché du Luxembourg à partir du réservoir d'Esch-sur-Sûre.
  • Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien de la conduite d'eau du Sud-Est - SESE.
  • Syndicat des Eaux du Barrage d'Esch-sur-Sûre - SEBES.
  • Syndicat intercommunal pour la distribution d'eau dans la région de l'Est - SIDERE.
  • Syndicat des Eaux du Sud - SES.
  • Syndicat des communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau à Savelborn-Freckeisen.
  • Syndicat pour la distribution d'eau dans les communes de Bous, Dalheim, Remich, Stadtbredimus et Waldbredimus - SR.
  • Syndicat de distribution d'eau des Ardennes - DEA.
  • Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau dans les communes de Beaufort, Berdorf et Waldbillig.
  • Syndicat des eaux du Centre - SEC.

Hungria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Malta

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Países Baixos

Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos da Waterleidingwet.

Áustria

Autoridades locais e seus consórcios encarregados da produção, do transporte e da distribuição de água potável nos termos das Wasserversorgungsgesetze dos nove Länder.

Polónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Portugal

  • Sistemas multimunicipais - Empresas que associam o Estado ou outras entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelos Decreto-Lei n.º 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.º 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.º 103/2003 de 23 de maio de 2003. É permitida a administração direta pelo Estado.
  • Sistemas municipais - Municípios, associações de municípios, serviços municipalizados, empresas com capital total ou maioritariamente público ou empresas privadas, nos termos da Lei 53-F/2006 de 29 de dezembro de 2006, do Decreto-Lei n.º 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelos Decreto-Lei n.º 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.º 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.º 103/2003 de 23 de maio de 2003.

Roménia

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Eslovénia

Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei da concessão, nos termos da Zakon o varstvu okolja (Uradni list RS, 32/93, 1/96) e com as decisões emitidas pelas autarquias:

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Eslováquia

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Finlândia

  • Autoridades encarregadas do fornecimento de água, previstas na secção 3 da the vesihuoltolaki/lagen om vattentjänster (119/2001).

Suécia

Autoridades locais e empresas municipais encarregadas da produção, do transporte ou da distribuição de água potável nos termos da lagen (2006:412) om allmänna vattentjänster.

Reino Unido

  • Uma empresa ativa no domínio do abastecimento de água ou da eliminação das águas residuais ao abrigo da Water Industry Act 1991.
  • Uma autoridade das águas e das águas residuais instituída nos termos da secção 62 da Local Government (Scotland) Act 1994.
  • The Department for Regional Development (Irlanda do Norte).

III. Serviços urbanos de caminho de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros

Bélgica

  • Société des Transports intercommunaux de Bruxelles/Maatschappij voor intercommunaal Vervoer van Brussel.
  • Société régionale wallonne du Transport et ses sociétés d'exploitation (TEC Liège-Verviers, TEC Namur-Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut)/ Société régionale wallonne du Transport en haar exploitatiemaatschappijen (TEC Liège-Verviers, TEC Namur-Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut).
  • Vlaamse Vervoermaatschappij (De Lijn).
  • Sociedades de direito privado beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos.

Bulgária

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República Checa

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Dinamarca

  • DSB.
  • DSB S-tog A/S.
  • Entidades prestadoras de serviços de transportes em autocarros (serviços regulares) com base numa autorização concedida nos termos da lov om buskørsel, jf. lovbekendtgørelse n.º 107 de 19 de fevereiro de 2003.
  • Metroselskabet I/S.

Alemanha

Empresas que prestam serviços de transporte de curta distância ao público com base numa autorização concedida nos termos da Personenbeförderungsgesetz de 21 de março de 1961, com a última redação que lhe foi dada em 31 de outubro de 2006.

Estónia

  • Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
  • AS Tallinna Autobussikoondis.
  • AS Tallinna Trammi- ja Trollibussikoondis.
  • Narva Bussiveod AS.

Irlanda

  • Iarnród Éireann [caminhos de ferro irlandeses].
  • Railway Procurement Agency.
  • Luas [metropolitano ligeiro de Dublin].
  • Bus Éireann [serviços rodoviários irlandeses].
  • Bus Átha Cliath [serviços rodoviários de Dublin].
  • Entidades prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos da Road Transport Act 1932, na sua versão alterada.

Grécia

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Espanha

  • Entidades que prestam serviços públicos de transporte urbano nos termos da Ley 7/1985, de 2 de abril de 1985, Reguladora de las Bases de Régimen Local; Real Decreto Legislativo 781/1986, de 18 de abril, por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales vigentes en materia de régimen local y correspondiente legislación autonómica en su caso.
  • Entidades que prestam serviços públicos de autocarros nos termos da terceira disposição transitória da Ley 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres.

Exemplos:

  • Empresa Municipal de Transportes de Madrid;
  • Empresa Municipal de Transportes de Málaga;
  • Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Palma de Mallorca;
  • Empresa Municipal de Transportes Públicos de Tarragona;
  • Empresa Municipal de Transportes de Valencia;
  • Transporte Urbano de Sevilla, S.A.M. (TUSSAM);
  • Transporte Urbano de Zaragoza, S.A. (TUZSA);
  • Entitat Metropolitana de Transport - AMB;
  • Eusko Trenbideak, s.a.;
  • Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, sa;
  • Ferrocariles de la Generalitat Valenciana;
  • Consorcio de Transportes de Mallorca;
  • Metro de Madrid;
  • Metro de Málaga, S.A.;
  • Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (Renfe).

França

  • Entidades prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do artigo 7-II da loi d'orientation des transports intérieurs n.º 82-1153 de 30 de dezembro de 1982.
  • Régie des transports de Marseille.
  • RDT 13 Régie départementale des transports des Bouches du Rhône.
  • Régie départementale des transports du Jura.
  • RDTHV Régie départementale des transports de la Haute-Vienne.
  • Régie autonome des transports parisiens, Société nationale des chemins de fer français e outras entidades prestadoras de serviços de transportes com base numa autorização concedida pelo Syndicat des transports d'Île-de-France nos termos da Ordonnance n.º 59-151 de 7 de janeiro de 1959, na sua versão alterada, e das respetivas normas de execução relativas à organização dos transportes de passageiros na região de Île-de-France.
  • Réseau ferré de France, empresa pública criada pela Lei n.º 97-135 de 13 de fevereiro de 1997.
  • Autoridades locais ou regionais ou grupos de autoridades regionais ou locais que constituam uma autoridade de organização dos transportes (exemplo: Communauté urbaine de Lyon).

Croácia

Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, disponibilizam ou gerem redes de serviços urbanos de caminho de ferro, sistemas automáticos, elétricos, autocarros, tróleis e sistemas por cabo (teleféricos); tais como as entidades que exercem as referidas atividades enquanto serviço público em conformidade com a Lei dos serviços públicos (Jornal Oficial 36/95, 70/97, 128/99, 57/00, 129/00, 59/01, 26/03, 82/04, 110/04, 178/04, 38/09, 79/09, 153/09, 49/11, 84/11, 90/11).

Itália

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis ou autocarros ou gestoras das respetivas infraestruturas a nível nacional, regional e local.

Citem-se, a título de exemplo:

  • Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos com base numa autorização nos termos do Decreto do Ministro dei Trasporti n.º 316, de 1 de dezembro de 2006, Regolamento recante riordino dei servizi automobilistici interregionali di competenza statale;
  • Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do artigo 1.º, n.º 4 ou n.º 15, do Regio Decreto n.º 2578 de 15 de outubro de 1925 - Approvazione del testo unico della legge sull'assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province;
  • Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do Decreto Legislativo n.º 422 de 19 de novembro de 1997, Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, nos termos do artigo 4.º, n.4, da Legge n.º 59 de 15 de março de 1997, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.º da Legge n.º 166 de 1 de agosto de 2002;
  • Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 113.º do testo unico delle leggi sull'ordinamento degli enti locali aprovado pela Legge n.º 267 de 18 agosto 2000, alterado pelo artigo 35.º da Legge n.º 448 de 28 de dezembro de 2001;
  • Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão nos termos do artigo 242.º ou 256.º do Regio Decreto n.º 1447, de 9 de maio de 1912, che approva il testo unico delle disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili;
  • Entidades, sociedades e empresas e autoridades locais que operam com base numa concessão nos termos do artigo 4.º da Legge n.º 410, de 4 de junho de 1949, Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione;
  • Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão nos termos do artigo 14.º da Legge n.º 1221, de 2 de agosto de 1952, Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione.

Chipre

Letónia

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Lituânia

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Luxemburgo

  • Chemins de fer luxembourgeois (CFL).
  • Service communal des autobus municipaux de la Ville de Luxembourg.
  • Transports intercommunaux du canton d'Esch-sur-Alzette (TICE).
  • Empresas de serviços de autocarros que operam nos termos do règlement grand-ducal concernant les conditions d'octroi des autorisations d'établissement et d'exploitation des services de transports routiers réguliers de personnes rémunérées, de 3 de fevereiro de 1978.

Hungria

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Malta

  • L-Awtorita' dwar it-Trasport ta' Malta (Autoridade de Transportes de Malta).

Países Baixos

Entidades prestadoras de serviços de transporte ao público nos termos do capítulo II (Openbaar Vervoer) da Wet Personenvervoer. Por exemplo:

  • RET (Rotterdam);
  • HTM (Den Haag);
  • GVB (Amsterdam).

Áustria

  • Entidades competentes para o fornecimento de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada, ou da Kraftfahrliniengesetz, BGBl. I No 203/1999, na sua versão alterada.

Polónia

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Portugal

  • Câmaras Municipais, serviços municipalizados e empresas municipais previstas na Lei n.º 58/98, de 18 de agosto de 1998, que prestem serviços de transporte nos termos da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro de 1999.
  • Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.º 10/90 de 17 de março de 1990.
  • Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do artigo 98.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272 de 31 de dezembro de 1948).
  • Entidades que prestem serviços de transporte ao público nos termos da Lei n.º 688/73 de 21 de dezembro de 1973.
  • Entidades que prestem serviços de transporte ao público nos termos do Decreto-Lei n.º 38144 de 31 de dezembro de 1950.
  • Câmaras Municipais e empresas municipais que prestem serviços de transporte nos termos da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro de 1999.

Roménia

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Eslovénia

Empresas que asseguram o transporte urbano público de autocarro nos termos de Zakon o prevozih v cestnem prometu (Uradni list RS, 72/94, 54/96, 48/98 in 65/99):

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Eslováquia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Finlândia

Entidades prestadoras de serviços de transportes regulares com base numa licença especial ou exclusiva concedida nos termos da laki luvanvaraisesta henkilöliikenteestä tiellä/ lagen om tillståndspliktig persontrafik på väg (343/1991) e autoridades responsáveis pelos transportes comunais e empresas públicas prestadoras de serviços de transportes públicos de autocarro, comboio ou metropolitano, ou responsáveis pela exploração de uma rede com o objetivo de prestar esses serviços de transportes.

Suécia

Entidades prestadoras de serviços urbanos de transportes em caminhos de ferro ou em carros elétricos nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da lagen (1990:1157) säkerhet vid tunnelbana och spårväg.

Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de transportes em tróleis ou autocarros nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da yrkestrafiklagen (1998:490).

Reino Unido

  • London Regional Transport.
  • London Underground Limited.
  • Transport for London.
  • Subsidiária da Transport for London na aceção da secção 424(1) da Greater London Authority Act 1999.
  • Strathclyde Passenger Transport Executive.
  • Greater Manchester Passenger Transport Executive.
  • Tyne and Wear Passenger Transport Executive.
  • Brighton Borough Council.
  • South Yorkshire Passenger Transport Executive.
  • South Yorkshire Supertram Limited.
  • Blackpool Transport Services Limited.
  • Conwy County Borough Council.
  • Pessoas que prestem um serviço local em Londres, como definido na secção 179(1) da Greater London Authority Act 1999 (serviço de autocarro), nos termos de um acordo celebrado pela Transport for London ao abrigo da secção 156(2) da referida lei ou nos termos de um acordo de uma subsidiária de transportes como definido na secção 169 da referida lei.
  • Northern Ireland Transport Holding Company.
  • Detentores de uma licença de prestação de um serviço rodoviário, nos termos da secção 4(1) da Transport Act (Northern Ireland) 1967, que os autorize a prestar um serviço regular na aceção dessa licença.

IV. Instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais

Bélgica

  • Gemeentelijk Havenbedrijf van Antwerpen.
  • Havenbedrijf van Gent.
  • Maatschappij der Brugse Zeevaartinrichtigen.
  • Port autonome de Charleroi.
  • Port autonome de Namur.
  • Port autonome de Liège.
  • Port autonome du Centre et de l'Ouest.
  • Société régionale du Port de Bruxelles/Gewestelijk Vennootschap van de Haven van Brussel.
  • Waterwegen en Zeekanaal.
  • De Scheepvaart.

Bulgária

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República Checa

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Dinamarca

  • Portos tal como definidos no § 1 da lov om havne, ver Lei n.º 326 de 28 de maio de 1999

Alemanha.

  • Portos marítimos pertencentes total ou parcialmente a autoridades territoriais (Länder, distritos, comunas).
  • Portos interiores sujeitos à Hafenordnung nos termos das Wassergesetze dos Länder.

Estónia

Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):

  • AS Saarte Liinid;
  • AS Tallinna Sadam.

Irlanda

  • Portos que operem nos termos das Harbours Acts 1946 a 2000.
  • Porto de Rosslare Harbour que opera nos termos das Fishguard and Rosslare Railways and Harbours Acts 1899.

Grécia

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Espanha

  • Ente público Puertos del Estado.
  • Autoridad Portuaria de Alicante.
  • Autoridad Portuaria de Almería - Motril.
  • Autoridad Portuaria de Avilés.
  • Autoridad Portuaria de la Bahía de Algeciras.
  • Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz.
  • Autoridad Portuaria de Baleares.
  • Autoridad Portuaria de Barcelona.
  • Autoridad Portuaria de Bilbao.
  • Autoridad Portuaria de Cartagena.
  • Autoridad Portuaria de Castellón.
  • Autoridad Portuaria de Ceuta.
  • Autoridad Portuaria de Ferrol - San Cibrao.
  • Autoridad Portuaria de Gijón.
  • Autoridad Portuaria de Huelva.
  • Autoridad Portuaria de Las Palmas.
  • Autoridad Portuaria de Málaga.
  • Autoridad Portuaria de Marín y Ría de Pontevedra.
  • Autoridad Portuaria de Melilla.
  • Autoridad Portuaria de Pasajes.
  • Autoridad Portuaria de Santa Cruz de Tenerife.
  • Autoridad Portuaria de Santander.
  • Autoridad Portuaria de Sevilla.
  • Autoridad Portuaria de Tarragona.
  • Autoridad Portuaria de Valencia.
  • Autoridad Portuaria de Vigo.
  • Autoridad Portuaria de Villagarcía de Arousa.
  • Outras autoridades portuárias das Comunidades Autónomas de Andalucía, Asturias, Baleares, Canarias, Cantabria, Cataluña, Galicia, Murcia, País Vasco e Valencia.

França

  • Port autonome de Paris criado nos termos da Lei n.º 68-917 relative au port autonome de Paris de 24 de outubro de 1968.
  • Port autonome de Strasbourg criado nos termos da convention du 20 mai 1923 entre l'État et la ville de Strasbourg relative à la construction du port rhénan de Strasbourg et à l'exécution de travaux d'extension de ce port, aprovada pela Lei de 26 de abril de 1924.
  • Portos autónomos explorados nos termos dos artigos L. 111-1 e seguintes do code des ports maritimes, com personalidade jurídica:
  • Port autonome de Bordeaux.
  • Port autonome de Dunkerque.
  • Port autonome de La Rochelle.
  • Port autonome du Havre.
  • Port autonome de Marseille.
  • Port autonome de Nantes-Saint-Nazaire.
  • Port autonome de Pointe-à-Pitre.
  • Port autonome de Rouen.
  • Portos sem personalidade jurídica, propriedade do Estado (décret n.º 2006-330, de 20 de março de 2006, fixant la liste des ports des départements d'outre-mer exclus du transfert prévu à l'article 30 de la loi du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales), cuja gestão foi concedida às chambres de commerce et d'industrie locais:
  • Port de Fort de France (Martinique);
  • Port de Dégrad des Cannes (Guyane);
  • Port-Réunion (île de la Réunion);
  • Ports de Saint-Pierre et Miquelon.
  • Portos sem personalidade jurídica cuja propriedade foi transferida para as autoridades regionais ou locais, e cuja gestão foi atribuída às chambres de commerce e d'industrie locais (artigo 30.º da Loi nº 2004-809, de 13 de agosto de 2004, relative aux libertés et responsabilités locales, alterada pela Loi nº 2006-1771 de 30 de dezembro de 2006):
  • Port de Calais;
  • Port de Boulogne-sur-Mer;
  • Port de Nice;
  • Port de Bastia;
  • Port de Sète;
  • Port de Lorient;
  • Port de Cannes;
  • Port de Villefranche-sur-Mer.
  • Voies navigables de France, organismo público sujeito às disposições do artigo 124.º da Loi n.º 90-1168 de 29 de dezembro de 1990, na sua versão alterada.

Croácia

Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem uma atividade relacionada com a exploração de uma zona geográfica com vista a colocar portos marítimos, portos fluviais e outros terminais de transporte à disposição dos operadores no transporte marítimo ou fluvial, tais como as entidades que exercem as referidas atividades com base na concessão em conformidade com a Lei do domínio marítimo e dos portos (Jornal Oficial 158/03, 100/04, 141/06 e 38/09).

Itália

  • Portos estatais (Porti statali) e outros portos geridos pela Capitaneria di Porto nos termos do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.
  • Portos autónomos (enti portuali) instituídos ao abrigo de leis especiais nos termos do artigo 19.º do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.

Chipre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Letónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Lituânia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Luxemburgo

  • Port de Mertert, criado e explorado nos termos da Loi du 22 juillet 1963 relative à l'aménagement et à l'exploitation d'un port fluvial sur la Moselle, na sua versão alterada.

Hungria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Malta

  • L-Awtorita' Marittima ta' Malta (Autoridade Marítima de Malta).

Países Baixos

Entidades contratantes no domínio dos portos marítimos ou dos portos interiores, ou de outros equipamentos terminais. Por exemplo:

  • Havenbedrijf Rotterdam.

Áustria

  • Portos interiores pertencentes total ou parcialmente a Länder e/ou Gemeinden.

Polónia

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Portugal

  • APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 335/98 de 3 de novembro de 1998.
  • APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 338/98 de 3 de novembro de 1998.
  • Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2007 de 27 de abril de 2007.

Roménia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Eslovénia

Portos marítimos que são propriedade total ou parcial do Estado, que executam serviços públicos económicos nos termos do Pomorski zakonik (Uradni list RS, 56/99):

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Eslováquia

  • Entidades que exploram portos interiores não públicos no domínio do transporte fluvial por transportadoras com base numa autorização concedida pela autoridade estatal ou por entidades estabelecidas pela autoridade estatal para explorar os portos fluviais públicos nos termos da Lei n.º 338/2000 Coll., com a redação dada pelas Lei n.º 57/2001 Coll. e n.º 580/2003 Coll.

Finlândia

  • Portos que operam nos termos da laki kunnallisista satamajärjestyksistä ja liikennemaksuista/ lagen om kommunala hamnanordningar och trafikavgifter (955/1976) e portos instituídos com base numa autorização concedida nos termos da secção 3 da laki yksityisistä yleisistä satamista/lagen om privata allmänna hamnar (1156/1994).
  • Saimaan kanavan hoitokunta/Förvaltningsnämnden för Saima canal.

Suécia

Portos e terminais de acordo com a lagen (1983:293) om inrättande, utvidgning och avlysning av allmän farled och allmän hamn and förordningen (1983:744) om trafiken på Göta kanal.

Reino Unido

  • Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um porto marítimo, de um porto interior ou de outros terminais por parte de transportadores marítimos ou fluviais.
  • Uma autoridade portuária nos termos da secção 57 da Harbours Act 1964.
  • British Waterways Board.
  • Uma autoridade portuária como definida na secção 38(1) da Harbours Act (Northern Ireland) 1970.

V. Instalações aeroportuárias

Bélgica

  • Brussels International Airport Company.
  • Belgocontrol.
  • Luchthaven Antwerpen.
  • Internationale Luchthaven Oostende-Brugge.
  • Société Wallonne des Aéroports.
  • Brussels South Charleroi Airport.
  • Liège Airport.

Bulgária

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República Checa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Dinamarca

  • Aeroportos explorados com base numa autorização concedida nos termos do § 55(1) da lov om luftfart, jf. lovbekendtgørelse n.º 731 de 21 de junho de 2007.

Alemanha

  • Aeroportos na aceção do § 38 Absatz 2 Nr. 1 da Luftverkehrs-Zulassungs-Ordnung de 19 de junho de 1964, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007.

Estónia

  • Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
  • AS Tallinna Lennujaam;
  • Tallinn Airport GH AS.

Irlanda

  • Aeroportos de Dublin, Cork e Shannon, geridos por Aer Rianta-Irish Airports.
  • Aeroportos explorados com base numa public use licence concedida nos termos da Irish Aviation Authority Act 1993 na sua versão alterada pela Air Navigation and Transport (Amendment) Act 1998, e em que quaisquer serviços aéreos previstos são realizados por um avião destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga.

Grécia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Espanha

  • Ente público Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea (AENA).

França

  • Aeroportos explorados por empresas públicas nos termos dos artigos L.251-1, L.260-1 e L.270-1 do code de l'aviation civile.
  • Aeroportos explorados no âmbito de uma concessão atribuída pelo Estado nos termos do artigo R.223-2 do code de l'aviation civile.
  • Aeroportos explorados nos termos de um arrêté préfectoral portant autorisation d'occupation temporaire.
  • Aeroportos cujo criador é uma autoridade pública que é objeto de uma convenção como previsto no artigo L.221-1 do code de l'aviation civile.
  • Aeroportos cuja propriedade foi transferida para autoridades regionais ou locais ou para um grupo das mesmas, nos termos da Loi n.º 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, nomeadamente o seu artigo 28.º:
  • Aérodrome d'Ajaccio Campo-dell'Oro;
  • Aérodrome d'Avignon;
  • Aérodrome de Bastia-Poretta;
  • Aérodrome de Beauvais-Tillé;
  • Aérodrome de Bergerac-Roumanière;
  • Aérodrome de Biarritz-Anglet-Bayonne;
  • Aérodrome de Brest Bretagne;
  • Aérodrome de Calvi-Sainte-Catherine;
  • Aérodrome de Carcassonne en Pays Cathare;
  • Aérodrome de Dinard-Pleurthuit-Saint-Malo;
  • Aérodrome de Figari-Sud Corse;
  • Aérodrome de Lille-Lesquin;
  • Aérodrome de Metz-Nancy-Lorraine;
  • Aérodrome de Pau-Pyrénées;
  • Aérodrome de Perpignan-Rivesaltes;
  • Aérodrome de Poitiers-Biard;
  • Aérodrome de Rennes-Saint-Jacques.
  • Aeroportos civis propriedade do Estado cuja gestão foi concedida a uma chambre de commerce et d'industrie (artigo 7.º da Loi n.º 2005-357 de 21 de abril de 2005 relative aux aéroports e Décret n.º 2007-444 de 23 de fevereiro de 2007 relatif aux aérodromes appartenant à l'Etat):
  • Aérodrome de Marseille-Provence;
  • Aérodrome d'Aix-les-Milles et Marignane-Berre;
  • Aérodrome de Nice Côte-d'Azur et Cannes-Mandelieu;
  • Aérodrome de Strasbourg-Entzheim;
  • Aérodrome de Fort-de France-le Lamentin;
  • Aérodrome de Pointe-à-Pitre-le Raizet;
  • Aérodrome de Saint-Denis-Gillot.
  • Outros aeroportos civis propriedade do Estado excluídos da transferência para as autoridades regionais e locais nos termos do Décret n.º 2005-1070 de 24 de agosto de 2005, na sua versão alterada:
  • Aérodrome de Saint-Pierre Pointe Blanche;
  • Aérodrome de Nantes Atlantique et Saint-Nazaire-Montoir;
  • Aéroports de Paris (Loi n.º 2005-357 de 20 de abril de 2005 e Décret n.º 2005-828 de 20 de julho de 2005).

Croácia

Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem uma atividade relacionada com a exploração de uma zona geográfica com vista a colocar aeroportos e outros equipamentos terminais à disposição dos operadores de transporte aéreo, tais como entidades que exercem as referidas atividades com base na concessão em conformidade com a Lei dos aeroportos (Jornal Oficial 19/98 e 14/11).

Itália

  • A partir de 1 de janeiro de 1996, o Decreto Legislativo n.º 497, de 25 de novembro de 1995, relativo alla trasformazione dell'Azienda autonoma di assistenza al volo per il traffico aereo generale in ente pubblico economico, denominato ENAV, Ente nazionale di assistenza al volo, várias vezes reconduzido e subsequentemente transformado em lei, Legge Nº 665, de 21 de dezembro de 1996, estabeleceu finalmente a transformação dessa entidade numa sociedade de capitais (S.p.A) a partir de 1 de janeiro de 2001.
  • Entidades gestoras criadas por leis especiais.
  • Entidades gestoras de instalações aeroportuárias com base numa concessão atribuída nos termos do artigo 694.º do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.
  • Entidades aeroportuárias, incluindo as empresas gestionárias SEA (Milão) e ADR (Fiumicino).

Chipre

Letónia

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Lituânia

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Luxemburgo

  • Aéroport du Findel.

Hungria

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Malta

  • L-Ajruport Internazzjonali ta" Malta (aeroporto internacional de Malta).

Países Baixos

Aeroportos explorados com base nos artigos 18 ss. da Luchtvaartwet Por exemplo:

  • Luchthaven Schiphol.

Áustria

  • Entidades competentes para fornecer instalações aeroportuárias nos termos da Luftfahrgesetz, BGBl. No 253/1957, na sua versão alterada.

Polónia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))

Portugal

  • NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P., criada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezembro de 1998.
  • ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., criada nos termos do Decreto-Lei n.º 453/91 de 11 de dezembro de 1991.

Roménia

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Eslovénia

Aeroportos civis públicos que operam nos termos do Zakon o letalstvu (Uradni list RS, 18/01):

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Eslováquia

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Finlândia

Aeroportos geridos pelo 'Ilmailulaitos Finavia/Luftfartsverket Finavia' ou por uma comuna, ou por uma empresa pública nos termos da ilmailulaki/luftfartslagen (1242/2005) e da laki Ilmailulaitoksesta/lag om Luftfartsverket (1245/2005).

Suécia

  • Aeroportos públicos explorados em conformidade com a luftfartslagen (1957:297).
  • Aeroportos privados explorados mediante licença de exploração concedida ao abrigo da lei, sempre que essa licença corresponda aos critérios do artigo 2.º, n.º 3, da Diretiva «Serviços Públicos» da União Europeia.

Reino Unido

  • Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um aeroporto ou de outros terminais por parte de transportadores aéreos.
  • Um operador aeroportuário na aceção da Airports Act 1986 que gira um aeroporto nos termos da economic regulation ao abrigo da parte IV da referida lei.
  • Highland and Islands Airports Limited.
  • Um operador aeroportuário na aceção da Airports (Northern Ireland) Order 1994.
  • BAA Ltd.

VI. Transporte ou distribuição de gás ou energia térmica

Bélgica

  • Distrigaz.
  • Autoridades locais e seus consórcios, neste setor das respetivas atividades.
  • Fluxys.

Bulgária

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República Checa

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Dinamarca

  • Entidades encarregadas da distribuição de gás ou energia térmica com base numa autorização concedida nos termos do § 4 da lov om varmeforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 347 de 17 de julho de 2005.
  • Entidades que transportam gás com base numa licença concedida nos termos do § 10 da lov om naturgasforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 1116 de 8 de maio de 2006.
  • Entidades que transportam gás com base numa autorização nos termos da bekendtgørelse nr. 361 om rørledningsanlæg på dansk kontinentalsokkelområde til transport af kulbrinter de 25 de abril de 2006.
  • Transporte de gás efetuado por Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.º 1384 de 20 dezembro de 2004.

Alemanha

Autarquias, instituições de direito público ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, que fornecem energia a outras empresas, operam uma rede de abastecimento de energia ou têm capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3(18) da Gesetz über die Elektrizitäts- und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006.

Estónia

  • Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
  • AS Kohtla-Järve Soojus;
  • AS Kuressaare Soojus;
  • AS Võru Soojus.

Irlanda

  • Bord Gáis Éireann.
  • Outras entidades suscetíveis de receberem uma licença da Commission for Energy Regulation, a fim de desenvolverem atividades de distribuição ou transmissão de gás natural nos termos das Gas Acts 1976 a 2002.
  • Entidades detentoras de uma licença concedida ao abrigo da Electricity Regulation Act 1999 e que se encontram envolvidas na distribuição de energia térmica enquanto operadoras de Combined Heat and Power Plants.

Grécia

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Espanha

  • Enagas, S.A.
  • Bahía de Bizkaia Gas, S.L.
  • Gasoducto Al Andalus, S.A.
  • Gasoducto de Extremadura, S.A.
  • Infraestructuras Gasistas de Navarra, S.A.
  • Regasificadora del Noroeste, S.A.
  • Sociedad de Gas de Euskadi, S.A
  • Transportista Regional de Gas, S.A.
  • Unión Fenosa de Gas, S.A.
  • Bilbogas, S.A.
  • Compañía Española de Gas, S.A.
  • Distribución y Comercialización de Gas de Extremadura, S.A.
  • Distribuidora Regional de Gas, S.A.
  • Donostigas, S.A.
  • Gas Alicante, S.A.
  • Gas Andalucía, S.A.
  • Gas Aragón, S.A.
  • Gas Asturias, S.A.
  • Gas Castilla - La Mancha, S.A.
  • Gas Directo, S.A.
  • Gas Figueres, S.A.
  • Gas Galicia SDG, S.A.
  • Gas Hernani, S.A.
  • Gas Natural de Cantabria, S.A.
  • Gas Natural de Castilla y León, S.A.
  • Gas Natural SDG, S.A.
  • Gas Natural de Alava, S.A.
  • Gas Natural de La Coruña, S.A.
  • Gas Natural de Murcia SDG, S.A.
  • Gas Navarra, S.A.
  • Gas Pasaia, S.A.
  • Gas Rioja, S.A.
  • Gas y Servicios Mérida, S.L.
  • Gesa Gas, S.A.
  • Meridional de Gas, S.A.U.

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