Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 — Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-09
Última atualização 2023-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

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O reconhecimento da Saúde enquanto direito fundamental e bem público global salienta o direito universal à saúde como um imperativo e responsabilidade partilhada. O acesso equitativo a cuidados de saúde essenciais de qualidade é um pré-requisito essencial para o desenvolvimento económico sustentável, para a harmonia social e para a segurança global, pelo que são necessárias abordagens multissetoriais, bem como a implementação de medidas integradas para combater desigualdades e para proteger os mais vulneráveis, tal como reafirmado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2018, de 4 de maio, sobre a saúde global. Nesse sentido, a Cooperação Portuguesa promove uma intervenção integrada dos atores nacionais nos países prioritários, numa lógica de agregação de competências e esforços sob a marca «Saúde Portugal», reforçando, nomeadamente, a utilização da telemedicina.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Apoio ao reforço da governação e desenvolvimento de capacidades institucionais nos sistemas de saúde públicos, a todos os níveis, contribuindo para a cobertura universal de saúde nos países parceiros;

b)

Contribuir para um acesso equitativo a cuidados de saúde e políticas/sistemas de saúde inclusivos e, nesse âmbito, conferir especial atenção aos direitos das crianças e das mulheres nesta matéria, especificamente à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Saúde Materna, Neonatal e Infantil;

c)

Apoio técnico com vista ao aumento da capacidade de prestar cuidados de saúde de qualidade e, assim, responder às necessidades não satisfeitas e à mudança de padrão de saúde - doença em curso;

d)

Formação de recursos humanos, através de projetos de acompanhamento local e da melhoria das condições locais para as pós-graduações especializadas e para a formação em exercício, bem como uma melhor interligação entre instituições prestadoras de cuidados de saúde, as vertentes de formação e de investigação;

e)

Aproveitamento da experiência do Plano de Ação na resposta sanitária à pandemia da doença COVID-19, entre Portugal e os PALOP e Timor-Leste, para alavancar abordagens que capacitem e preparem os países para a prevenção, deteção e resposta a epidemias e pandemias;

f)

Aproveitamento das oportunidades e desafios das inovações no âmbito da saúde digital (e-saúde), através de:

i)

Sistemas de informação dos hospitais e das unidades e serviços de saúde em geral, e sistemas de vigilância epidemiológica; e

ii) Telemedicina, permitindo a realização de consultas à distância e o acompanhamento de doentes e consultoria, formação e treino entre médicos e outros profissionais de saúde;

g)

Promoção da Investigação & Desenvolvimento (I&D) em saúde, designadamente nas seguintes áreas de ação:

i)

Doenças Transmissíveis e Doenças Não-Transmissíveis, em sistemas de saúde; e

ii) Utilização de novas tecnologias - e-Saúde/e-Health.

Eixo 2. Promover sociedades justas e inclusivas

2A. Desenvolvimento de capacidades institucionais e de boa governação

A Cooperação Portuguesa facilita e catalisa o desenvolvimento de capacidades e os processos de mudança relacionados, priorizando o fortalecimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, a construção de quadros jurídico-legais e regulatórios estáveis, modernos e inovadores, assim como a capacitação de organizações e recursos humanos (públicos, privados, da sociedade civil) que atuem em áreas setoriais relevantes para a boa governação, para o Estado de direito, para a democracia e para o desenvolvimento.

Embora não se limitando a estas modalidades, a formação e capacitação de quadros em áreas técnicas específicas, ou a assistência técnica entrepares ou instituições congéneres, estão entre as formas de atuação mais utilizadas. A Cooperação Portuguesa assegura uma abordagem integrada, que inclui as várias vertentes de apoio necessário no planeamento e implementação das ações. Pretende-se, igualmente, tirar o melhor partido dos conhecimentos e experiência de uma multiplicidade de pessoas e instituições - públicas (ministérios, institutos públicos, instituições de ensino superior, instituições policiais e militares), privadas e da sociedade civil - para implementar de forma atempada e eficaz esta prioridade. A atuação no desenvolvimento de capacidades assenta, necessariamente, numa transferência efetiva de conhecimentos, capacidades, tecnologias e metodologias, privilegiando parcerias mais estáveis e duradouras.

Para além das áreas da educação e saúde, referidas nos pontos anteriores, a Cooperação Portuguesa considera prioritário o desenvolvimento de capacidades:

a)

Na área da justiça, através da promoção de enquadramentos e instrumentos jurídicos adequados e não discriminatórios, do apoio à definição e implementação de políticas inclusivas que fomentem o acesso à justiça para todos, da promoção de meios judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios eficazes e ágeis em vários domínios, e do reforço das capacidades dos agentes e das instituições do setor da justiça, procurando-se garantir o respeito pelo sistema jurídico-constitucional e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, e da promoção da prevenção e do combate à corrupção, incluindo a de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, contribuindo assim para a consolidação do Estado de direito; por outro lado, continuar a defender a promoção dos direitos humanos, potencializando o trabalho que já é desenvolvido através da Comissão Nacional para os Direitos Humanos;

b)

Na área da segurança, particularmente através da cooperação técnico-policial e de proteção civil, promovendo enquadramentos e instrumentos adequados, bem como instituições, forças e serviços de segurança com melhores condições de atuação e mais capacitados para garantir a segurança humana e para a construção de sociedades seguras, pacíficas e resilientes;

c)

Na área da defesa, em especial por via da cooperação no domínio da defesa, mas igualmente no quadro da cooperação militar, reforçando a formação e a capacitação institucional e operacional, indispensáveis para o combate aos desafios tradicionais e aos novos desafios e ameaças emergentes, contribuindo para o papel das Forças Armadas como agentes promotores da paz, segurança e desenvolvimento;

d)

Na área das finanças, com enfoque na reforma e boa gestão das finanças públicas, melhoria do enquadramento regulatório e tecnológico dos sistemas dos países parceiros, reforço das capacidades de gestão da dívida e a política e administração fiscal, contribuindo assim para a mobilização de recursos internos para o desenvolvimento e para apoiar o combate à evasão fiscal; e

e)

Na área da administração interna, particularmente na cooperação eleitoral com os PALOP e Timor-Leste, em estreita colaboração com o MNE, promovendo apoio nos processos de recenseamento eleitoral e nos atos eleitorais propriamente ditos, bem como na celebração de acordos de reciprocidade entre Portugal e alguns países com vista a possibilitar que os cidadãos de ambos os países tenham capacidade eleitoral no país de residência nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

2B. Proteção social, inclusão social e trabalho digno

A Cooperação Portuguesa apoia a implementação de políticas adequadas de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades e à exclusão social nos países parceiros, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis, apoiando, simultaneamente, o reforço dos sistemas de segurança e proteção social locais.

Nesse âmbito, promove a criação e capacitação de sistemas e programas de proteção social adequados e robustos, potenciando o papel da proteção social enquanto instrumento político relevante de redução da pobreza e das desigualdades, que se reflete na melhoria das medidas de bem-estar das famílias (em termos de rendimento, ativos, dignidade e segurança alimentar), num melhor acesso aos serviços e cuidados básicos (como educação e saúde), ou em condições de maior igualdade na participação e proteção social de mulheres e homens no mercado de trabalho. Além disso, a Cooperação Portuguesa apoia a melhoria das condições para um trabalho digno e de qualidade, não discriminatórias e assegurando os direitos laborais, permitindo gerar melhores resultados para o bem-estar das pessoas e para o progresso das sociedades. Neste quadro, a ação da Cooperação Portuguesa é implementada em consonância com os Princípios Fundamentais e Convenções Internacionais subscritas no quadro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), salientando-se igualmente a importância do diálogo social e dos sindicatos nesse contexto.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Apoio à luta contra a pobreza, a inclusão e proteção social de grupos em situação de maior vulnerabilidade, especificamente as mulheres, as crianças, as pessoas idosas, as pessoas migrantes e deslocados forçados, e as pessoas com deficiência;

b)

Desenvolvimento de capacidades e fortalecimento institucional, em particular pelo apoio ao aperfeiçoamento, alargamento e implementação de sistemas de proteção social (em todas as fases do ciclo de vida) e a enquadramentos de política que promovam a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, os direitos laborais e o trabalho digno;

c)

Promoção dos direitos e a proteção de crianças e jovens, nomeadamente no que respeita ao combate ao trabalho infantil, ao tráfico de crianças e à exploração sexual, com enfoque particular nas meninas e raparigas, bem como à sua formação e desenvolvimento de capacidades;

d)

Promoção das parcerias a nível local e do desenvolvimento das organizações de base comunitária e inovação comunitária, visando a resolução de problemas sociais, a inclusão social e a criação de valor social no plano local;

e)

Apoio à formação profissional e vocacional com vista a dar resposta, por um lado, à criação de emprego e, por outro, às necessidades das economias locais;

f)

Articulação com estruturas de cooperação internacional para a promoção do diálogo social e do trabalho digno, designadamente a OIT;

g)

Interligação com as políticas de migração, dando especial atenção aos fatores de vulnerabilidade de migrantes e deslocados forçados, bem como incentivando medidas que concretizem o seu papel positivo no desenvolvimento dos países de origem, trânsito e destino, em consonância com o Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e o Plano Nacional de Implementação nessa matéria, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto.

6.1.3 - Paz

Eixo 3. Promover a paz e a ligação segurança-desenvolvimento

3A. Estados em situação de fragilidade

A Cooperação Portuguesa preconiza, a nível internacional, uma atenção especial aos países em situação de fragilidade, com o necessário envolvimento dos atores locais, a qual não se deve limitar àqueles com maior relevância geoestratégica, e alinhando-se com o New Deal para o Envolvimento em Estados Frágeis da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

A melhoria dos resultados nestes contextos exige respostas coerentes (interligando os vários domínios da ação externa - Diplomacia, Defesa e Desenvolvimento) e abrangentes (através da abordagem do nexo humanitário-desenvolvimento-paz), em conformidade com a Recomendação do CAD-OCDE nesta matéria (2019), atuando-se no plano nacional de acordo com a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento (Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009, de 26 de agosto).

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Reforço das capacidades humanas e institucionais nestes países, incluindo no desenvolvimento de instituições eficazes, de sistemas de justiça acessíveis a todos os cidadãos, de capacidades para garantir a proteção de direitos e liberdades fundamentais e o acesso a direitos sociais básicos;

b)

Contributo para a promoção de processos de diálogo e de tomada de decisão responsável, inclusiva e participativa, e com especial atenção ao envolvimento das mulheres, dos jovens e da sociedade civil;

c)

Promoção da educação para a paz e a educação para os direitos humanos, a formação e sensibilização sobre direitos e deveres de cidadania nos países parceiros;

d)

Concretização operacional de abordagens integradas e colaborativas entre os vários instrumentos, modalidades de financiamento e atores da Cooperação Portuguesa, designadamente na concretização do nexo humanitário-desenvolvimento-paz;

e)

Promoção de análises de contexto e programação conjuntas, a sistematização das boas práticas e a partilha sistemática de informação entre os atores no âmbito da segurança e do desenvolvimento a todos os níveis.

6.1.4 - Prosperidade

Eixo 4. Assegurar um crescimento económico sustentável e inclusivo

4A. Transformação digital

A Cooperação Portuguesa apoia a transformação digital, centrada nas pessoas e socialmente justa, tendo em conta o seu impacto transversal em todos os setores económicos, sociais e de governação. Pretende-se aproveitar as oportunidades propiciadas pela transição digital, ao mesmo tempo que se contribui para mitigar os seus riscos, combatendo, designadamente, a desinformação e as desigualdades no acesso ao digital e às tecnologias relacionadas.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Desenvolver uma política de literacia mediática, como forma de contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa, e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos falsos;

b)

Inclusão digital, promovendo particularmente a conetividade, a literacia e as competências digitais, com particular enfoque nas mulheres e meninas, nos grupos sociais e comunidades vulneráveis, com vista a colmatar o fosso digital;

c)

Apoio ao desenvolvimento de capacidades e serviços digitais em áreas fundamentais do desenvolvimento humano, particularmente na educação e na saúde;

d)

Desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais para a transformação digital na Administração Pública e em entidades especializadas, no âmbito da gestão digital da informação, serviços digitais, descentralização administrativa, desmaterialização de procedimentos, interoperabilidade e atos administrativos;

e)

Apoio a quadros estratégicos, normativos e legislativos ligados à digitalização, incluindo no âmbito da regulação, harmonização de normas e quadros de referência, em áreas como a cibersegurança e privacidade, telecomunicações, conetividade, mercados digitais e outras;

f)

Partilha de conhecimento, boas práticas e sinergias em Investigação & Desenvolvimento, incluindo pela promoção de parcerias e do envolvimento das entidades dos países parceiros em redes internacionais;

g)

Apoiar e potencializar a Agenda Digital da CPLP;

h)

A nível multilateral, promover o apoio à economia digital no quadro de iniciativas que reúnam a UE, os Estados-Membros, o setor privado e as IFI;

i)

A nível interno, utilização crescente dos meios digitais para potenciar os resultados da educação e cooperação para o desenvolvimento, particularmente na formação e desenvolvimento de capacidades nas várias áreas setoriais (incluindo e-ensino e e-saúde).

4B. Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local

A aquisição de competências adequadas, a promoção do emprego e a melhoria do ambiente de negócios constituem ferramentas importantes para o bem-estar e o progresso das sociedades. A pressão demográfica e o peso do setor informal nas economias dos países parceiros salientam a importância de desenvolver um tecido empresarial local que propicie o acesso a emprego produtivo e de qualidade, o desenvolvimento de competências técnicas, bem como o aumento das receitas fiscais, da produtividade e da competitividade.

A Cooperação Portuguesa apoia o reforço das condições de empregabilidade nos países parceiros e a criação de um ambiente favorável em especial para mulheres e jovens, catalisador de oportunidades de emprego formal, e o empreendedorismo. Promove igualmente o reforço de condições e capacidades para que os países parceiros possam aproveitar as oportunidades da inserção em cadeias de valor nacionais, regionais e globais, do comércio e da integração regional - as quais exigem conhecimento e competências técnicas crescentes, para os setores público e privado.

É identicamente central a promoção do desenvolvimento do setor privado local através de desenho e implementação direta de programas, projetos e ações da cooperação, do apoio à capacitação e atividade do tecido empresarial dos países parceiros, e da mobilização do setor privado português no seu contributo para o desenvolvimento dos países parceiros, que, em muitas geografias prioritárias, integram o próprio tecido empresarial desses países parceiros.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Promoção da ligação entre as políticas de educação, formação e emprego, incluindo na aquisição de competências para a empregabilidade e na formação técnica e profissional, com especial enfoque nas mulheres e nos jovens;

b)

Apoio à criação de quadros legais, regulamentares, institucionais e operacionais que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios, facilitem a atuação do setor privado, em particular as micro, PME, a captação de investimento, promovam o empreendedorismo e a criação de emprego nos países parceiros;

c)

Desenvolvimento de capacidades humanas, institucionais e técnicas dos quadros da Administração e instituições especializadas em setores como o comércio externo e a integração regional, o setor financeiro, direito do trabalho e das empresas, resolução de litígios, o controlo de qualidade e a proteção dos investimentos e do consumidor, entre outras áreas técnicas relevantes para um ambiente de negócios estável;

d)

Apoio às micro, PME dos países parceiros no desenho de projetos financiáveis e no acesso a fundos e instrumentos das IFI, nomeadamente através de assistência técnica;

e)

Mobilização de mecanismos financeiros para o desenvolvimento do setor privado dos países parceiros, designadamente através da operacionalização de instrumentos como o Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento nos PALOP (Compacto Lusófono) e outros, incluindo o apoio à constituição de linhas de microcrédito;

f)

Estabelecimento de mecanismos catalisadores de maior envolvimento do setor privado português na política de cooperação para o desenvolvimento e para mais e melhores parcerias com o setor privado local, incluindo através das IFI e da participação da SOFID, S. A.

6.1.5 - Planeta

Eixo 5. Reforçar a sustentabilidade e a resiliência

5A. Ação climática e transição verde justa

A visão de Portugal nesta matéria assenta no entendimento do ambiente enquanto bem comum global, com objetivos nacionais ambiciosos, alinhados com as metas estabelecidas no quadro da UE e os compromissos assumidos no contexto internacional, que se traduzem igualmente na nossa ação externa.

É necessário corresponder aos desafios específicos dos países em desenvolvimento mais afetados no acesso a energia sustentável na transição energética, na disponibilidade de serviços de água segura e saneamento, na conservação e proteção dos recursos naturais, bem como na promoção de uma mobilidade sustentável. Acresce referir a correlação entre a vulnerabilidade aos riscos climáticos, nomeadamente secas e cheias, e a insegurança alimentar. Devem igualmente ser tidos em conta os custos sociais e económicos da transição verde, para que esta gere ganhos de desenvolvimento para as pessoas e suas comunidades. A transição para padrões de desenvolvimento económico mais sustentáveis, através de uma recuperação verde da economia assente nos direitos e liberdades fundamentais e de forma socialmente justa, traz oportunidades significativas que os países parceiros devem ter condições para aproveitar e valorizar.

A Cooperação Portuguesa foca-se no desenvolvimento de capacidades que permitam aos países parceiros cumprir as suas metas e compromissos nesta matéria, estando mais bem preparados quer para formular e implementar medidas de adaptação que respondam aos impactos negativos das alterações climáticas quer para realizar uma transição equilibrada para economias sustentáveis e resilientes. Portugal dispõe de um historial significativo em matéria de políticas públicas e capacidade privada, nomeadamente no domínio das energias renováveis, da gestão sustentável dos recursos naturais, designadamente hídricos, e da proteção e gestão ambiental, em áreas diversas como a gestão de resíduos, que se tem afirmado como diferenciador quando comparado com outros parceiros de cooperação e que pode e deve ser mobilizado em benefício dos países parceiros e do desenvolvimento sustentável global.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Desenvolvimento de capacidades nos países parceiros, no que respeita a quadros jurídico-legais, quadros de política e capacidades humanas, técnicas e institucionais, particularmente em áreas como a transição energética, a agricultura sustentável e segurança alimentar, a energia, o abastecimento de água e saneamento, a conservação da natureza e a preservação da biodiversidade, e a gestão de recursos naturais, a gestão de resíduos, incluindo a redução da poluição por lixo marinho, e a mobilidade sustentável;

b)

Apoio em matéria de mitigação e adaptação climática nos países parceiros, em consonância com os compromissos internacionalmente assumidos, em especial no âmbito do Acordo de Paris;

c)

Promoção do acesso seguro e acessível à energia, particularmente através de energias limpas e renováveis, expansão de infraestruturas e modernização de tecnologia para o fornecimento de serviços modernos, eficientes e sustentáveis;

d)

Apoio a políticas, investigação e práticas agrícolas mais amigas do ambiente e resilientes, bem como a sistemas sustentáveis de produção de alimentos, tendo em especial atenção as necessidades das comunidades locais (especificamente pela promoção da agricultura familiar e dos pequenos agricultores) e contribuindo para objetivos interligados de proteção do ambiente, de gestão sustentável dos recursos naturais e de promoção da segurança alimentar e nutricional nos países parceiros;

e)

Apoio a sistemas de abastecimento de água e saneamento eficientes e de qualidade, contribuindo para o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos, bem como para uma gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo origens alternativas de água como seja a produção de água para reutilização;

f)

Aproveitamento das potencialidades da ação climática e da transição verde para a recuperação e reconversão económica, promovendo o desenvolvimento de uma economia verde, que potencie a criação de emprego e de oportunidades nos vários setores de atividade, combinando justiça climática com justiça social e económica;

g)

Promoção da educação ambiental, da capacitação e da formação enquanto ferramenta de reforço da consciencialização e do conhecimento, nos vários segmentos da sociedade, particularmente ao nível dos decisores políticos e responsáveis técnicos;

h)

Reforço da resiliência das populações, comunidades e países parceiros a eventos extremos e desastres naturais, atuando ao nível da prevenção, da gestão dos riscos e dos sistemas de resposta a esses desastres, em consonância com o Quadro de Sendai (2015-2030) para a prevenção e redução dos riscos de desastres;

i)

Integração plena da ação climática e proteção do ambiente enquanto princípio transversal nas políticas e práticas da Cooperação Portuguesa.

5B. Oceanos e economia azul

A governação e gestão sustentável dos oceanos assumem um papel cada vez mais importante no desenvolvimento, interligando questões económicas, sociais e ambientais. Os oceanos constituem uma fonte de recursos fundamental para a economia de muitos países em desenvolvimento, particularmente para as comunidades costeiras que deles dependem diretamente. Nesse sentido, a promoção de políticas para os oceanos que contribuam para a melhoria da educação e desenvolvimento de competências dos jovens, para a criação de emprego de qualidade, para uma gestão sustentável das pescas, da aquicultura e dos recursos marinhos, para o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, para a segurança alimentar, para a proteção de ecossistemas e em matéria climática, para uma melhor gestão dos espaços marítimos e para a segurança marítima, constitui um desígnio de desenvolvimento que importa potenciar.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta matéria privilegia a concertação no plano internacional, a cooperação técnico-científica e partilha de conhecimento, o desenvolvimento de capacidades institucionais e de recursos humanos. Pela natureza da temática, é imprescindível a implementação de abordagens multissetoriais, destacando-se em especial o nexo clima-oceanos, bem como o envolvimento de áreas como o ambiente e ação climática, a educação e ciência, a economia e a segurança, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar 2030, no âmbito da sua dimensão externa e global, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.

A atuação da Cooperação Portuguesa na área dos Oceanos e Economia Azul dá prioridade a:

a)

Desenvolvimento de capacidades humanas e de governação no âmbito dos oceanos, incluindo para o desenvolvimento de quadros jurídico-legais, formação e capacitação a nível institucional e técnico, para a implementação de políticas dos oceanos integradas e consentâneas com o desenvolvimento sustentável;

b)

Promoção do desenvolvimento de uma economia sustentável dos oceanos, que promova a formação e a qualificação, o desenvolvimento e a criação de emprego nos países parceiros cujas economias estão fortemente dependentes de setores ligados aos oceanos, como as pescas ou o turismo;

c)

Promoção da gestão sustentável dos oceanos e do combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, enquanto parte integral da resposta às alterações climáticas, degradação ambiental e conservação da biodiversidade;

d)

Promoção da gestão sustentável dos oceanos, incluindo a sua interligação com a zona costeira, enquanto parte integral da resposta às alterações climáticas, degradação ambiental e conservação da biodiversidade;

e)

Promoção da educação, da formação, do desporto, e da cultura e literacia dos oceanos nos países parceiros, em parceria com os agentes educativos e com a sociedade civil;

f)

Estímulo ao conhecimento técnico e científico, à inovação e investigação em conjunto com os países parceiros, nomeadamente pela integração em redes de investigação e desenvolvimento regionais e globais;

g)

Defesa do reforço do multilateralismo e governação global dos oceanos, bem como de atenção especial às necessidades e vulnerabilidades dos PEID neste contexto;

h)

Colaboração na área da capacitação digital como vetor para uma sociedade mais inclusiva para a formação e qualificação profissional de docentes em competências digitais necessárias ao ensino e à aprendizagem.

5C. Biodiversidade

A visão de Portugal nesta matéria assenta no entendimento de que é imperioso travar a perda de biodiversidade que se verifica a nível mundial, e que constitui uma crise que representa o maior desafio da Humanidade à capacidade de gerir bens comuns. Tal está alinhado com os compromissos que têm vindo a ser assumidos por Portugal, cumprindo objetivos nacionais, europeus e mundiais até 2030.

Este desígnio deve nortear todo o trabalho de planeamento e de formulação de políticas em matéria de conservação da natureza e de biodiversidade. É necessário, desta forma, encontrar soluções que procurem adaptar as necessidades de conservação e valorização da biodiversidade num mundo em profunda transformação social, económica e ambiental.

Neste contexto, Portugal tem um papel a desempenhar em face da sua capacidade de intermediação entre os países mais desenvolvidos e parcos em biodiversidade e os países em desenvolvimento e ricos em biodiversidade, que é reforçada pelos laços culturais e diplomáticos que unem Portugal a países da África subsariana, América Latina e Ásia.

A Cooperação Portuguesa centra-se no fomento da integração das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade, nas relações externas de Portugal e no estabelecimento de um quadro estratégico de coordenação da cooperação em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, conforme os princípios acordados internacionalmente, designadamente na Agenda 2030, na Agenda de Ação de Adis Abeba, e demais acordos multilaterais no domínio do ambiente de que Portugal é Parte contratante.

Pela importância do compromisso mundial sobre este tema, é imprescindível também, no plano internacional, a cooperação técnico-científica e a partilha de conhecimento, o desenvolvimento de capacidades institucionais e de recursos humanos, até como forma de garantia do desenvolvimento de capacidades que permitam aos países parceiros cumprir as suas metas e compromissos nesta matéria. A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Desenvolvimento de capacidades nos países parceiros, no que respeita a quadros jurídico-legais, quadros de política e capacidades humanas, técnicas e institucionais, concretamente ao nível da integração das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade nas restantes políticas;

b)

Apoio em matéria de mitigação e adaptação climática nos países parceiros, em consonância com os compromissos internacionalmente assumidos, em particular no âmbito do Acordo de Paris;

c)

Apoio a políticas, investigação e práticas em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, que visem, por exemplo, a mitigação das alterações climáticas, a preservação da biodiversidade e o restauro de ecossistemas, tanto terrestres como aquáticos;

d)

Estímulo ao conhecimento técnico e científico, à inovação e investigação em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade e em conjunto com os países parceiros, nomeadamente pela integração em redes de investigação e desenvolvimento regionais e globais;

e)

Integração plena da proteção da biodiversidade enquanto princípio transversal nas políticas e práticas da Cooperação Portuguesa.

6.2 - Educação para o desenvolvimento

A ED constitui um processo de aprendizagem ao longo da vida, comprometido com a formação integral das pessoas, o desenvolvimento do pensamento crítico e eticamente informado, e a participação cidadã, com o objetivo último da transformação social.

A ED procura promover a consciencialização e mobilização dos cidadãos, correspondendo a uma das dimensões fundamentais da educação para a cidadania. Desenvolve-se num quadro diverso de domínios educativos, que compreendem a educação formal, não formal e informal, e inclui várias formas de intervenção, nomeadamente a sensibilização, consciencialização e mobilização, a ação pedagógica e a concertação para a melhoria das políticas.

A atuação no âmbito da ED contribui para a concretização dos objetivos globais da Agenda 2030, salientando-se especificamente a meta 4.7 do ODS 4 - Educação de Qualidade. No plano europeu, a atuação portuguesa nesta dimensão alinha-se e partilha da visão comum enunciada no Consenso Europeu sobre Educação para o Desenvolvimento, de 2007, visando servir de referência e dar coerência às estratégias europeias em matéria de ED a nível local, regional, nacional e europeu. O Consenso Europeu sobre Desenvolvimento, de 2017, veio reafirmar o papel importante da ED e da sensibilização no aprofundamento do compromisso e mobilização dos indivíduos e para a prossecução dos ODS, contribuindo para a cidadania global.

Portugal tem percorrido um caminho de afirmação da ED enquanto dimensão fundamental da política de cooperação para o desenvolvimento, a nível nacional e internacional, que importa valorizar e aprofundar nos próximos anos.

No plano internacional, esse percurso tem sido avaliado pelos pares e reconhecido por entidades internacionais e europeias relevantes, devendo continuar o trabalho de construção de abordagens estratégicas comuns, de partilha de experiências e de afirmação da liderança e mais-valias portuguesas nesta matéria. A atuação portuguesa promove a articulação com os principais parceiros europeus e internacionais e também o alargamento do âmbito de atuação da ED a novos espaços geográficos. Promove-se, especificamente: i) a continuação do trabalho conjunto com a UE; ii) a promoção de sinergias com o Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, no âmbito do seu programa de educação global, e iii) a promoção da ED no espaço Ibero-Americano, através de uma atuação coordenada e estruturada no âmbito da Cimeira Ibero-Americana, designadamente no quadro da Iniciativa Cidadania Global para o Desenvolvimento Sustentável.

O Global Education Network Europe (GENE), rede multiatores em que Portugal participa, tem também tido um papel relevante na definição da agenda europeia neste domínio, na partilha de conhecimentos, experiências e práticas significativas, e na produção de relatórios de acompanhamento e revisão por pares das estratégias nacionais e europeias em matéria de ED. A Cooperação Portuguesa continuará a participar ativamente na reflexão e debate estratégicos sobre ED e também contribuirá para as políticas públicas no período pós-2030, tendo em conta a definição de um caminho renovado para a Educação Global até 2050.

No plano interno, prossegue-se uma implementação eficaz, coordenada e coerente da ENED 2018-2022 e subsequentes, de forma a reforçar a capacidade de intervenção em matéria de ED, alargar o alcance e qualidade dessa ação, afirmar a sua importância e promover a transversalização da ED a múltiplos níveis. Na medida em que incorpora um contributo valioso e específico na resposta aos desafios do desenvolvimento global, promove-se a valorização da ED no quadro da Educação para a Cidadania, em articulação com os vários âmbitos de ação e aprofunda-se o trabalho no domínio da ENED para continuarem a ser promovidas sinergias com os vários domínios da Educação para a Cidadania.

Procurando a obtenção de resultados efetivos e conciliando diferentes pensamentos e abordagens nesta matéria, a atuação da Cooperação Portuguesa passa por mobilizar um conjunto diversificado de atores e parceiros, e por envolver recursos humanos e financeiros aplicados especificamente a esta área. Nomeadamente, o apoio à atuação da sociedade civil revela-se importante para reconhecer e potenciar o papel destes atores nos processos de transformação promovidos pela ED.

A dimensão colaborativa e participativa da ENED (com mecanismos de coordenação, de diálogo e de acompanhamento sistemático), associada às dimensões multissetorial e multiator (corporizando um compromisso político entre entidades públicas e da sociedade civil, de diferentes setores de atividade), confere a esta dimensão de atuação da Cooperação Portuguesa elementos inovadores que inspiram atores políticos e educativos a nível internacional e que deverão ser mantidos e reforçados.

6.3 - Ação Humanitária e de Emergência

A AHE consiste em ações de assistência, proteção e sensibilização, implementadas numa base imparcial, em resposta a necessidades humanitárias que resultam de emergências complexas e desastres naturais. Assim, além de prever os objetivos de salvar vidas, aliviar o sofrimento e promover a dignidade e direitos de civis em situações humanitárias e de emergência, abrangidos na ajuda ou assistência humanitária, engloba também as atividades de reabilitação, a promoção de resiliência e a rutura do ciclo entre crises e vulnerabilidade. Nesse sentido, toma em consideração não apenas a necessidade de uma resposta atempada e coordenada mas também a dimensão de prevenção, cada vez mais importante para a criação de resultados positivos duradouros.

A AHE portuguesa preconiza uma abordagem da assistência humanitária baseada nas necessidades das comunidades e países afetados, que respeita plenamente estes princípios humanitários, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário. Os princípios orientadores, acordados a nível europeu e internacional, relevam a ação humanitária enquanto expressão fundamental do valor universal da solidariedade entre os povos, bem como imperativo moral.

Portugal alinha-se e partilha da visão comum enunciada no Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, de 2008, reforçado pela Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho «sobre a ação humanitária da UE: novos desafios, os mesmos princípios» e respetivas Conclusões do Conselho da UE, de 2021, adotadas durante a PPUE. A ação norteia-se pelos princípios aí reafirmados de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, conforme consagrados também a nível internacional nos Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário.

A ação humanitária é igualmente enquadrada pela Declaração de Sendai e respetivo Quadro para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, que fornece metas e orientações para o apoio à prevenção e redução destes riscos, sobretudo no quadro dos impactos crescentes das alterações climáticas, incentivando os países a apoiarem-se para implementar políticas que melhorem o conhecimento e reforcem a governação da gestão de desastres, invistam na redução dos riscos, no reforço da resiliência e nos sistemas de resposta (recuperação, reabilitação, reconstrução). Neste quadro, a colaboração e parceria com os atores locais revela-se essencial para a construção da resiliência das pessoas e comunidades.

O aumento do número, intensidade e complexidade de crises humanitárias e a persistência de crises prolongadas em diversos países tem aumentado as necessidades humanitárias. Tal tem conduzido a novos e complexos desafios que requerem abordagens abrangentes e integradas. Os esforços realizados para reduzir a vulnerabilidade das pessoas e comunidades nos países afetados por desastres e conflitos serão tanto mais eficazes quando as políticas e ações se complementarem, de forma a melhorar a ligação entre emergência, reconstrução e desenvolvimento.

Nesse contexto, promove-se uma articulação efetiva entre ação humanitária e cooperação para o desenvolvimento, numa perspetiva de médio e longo prazos, a fim de assegurar a continuidade e contiguidade da ajuda e incentivar a criação de sinergias com outros instrumentos, projetos e ações da Cooperação Portuguesa. As Conclusões do Conselho, de 2017, sobre operacionalizar a correlação entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento orientam a cooperação prática e institucional entre os intervenientes nestes dois domínios.

Promove-se ainda a interligação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz, tendo particularmente em conta os países em contexto de fragilidade, com frequência afetados por uma confluência de fatores de crise como desastres e conflitos, e em consonância com a prioridade setorial definida no capítulo 6.1.

Reafirmando o enfoque nos espaços geográficos que constituem prioridades da ação externa e da política da Cooperação Portuguesa, no domínio humanitário tem-se em consideração a intersecção com critérios temáticos de necessidade e gravidade das crises humanitárias, os quais preconizam um enfoque: i) na resposta a crises prolongadas e esquecidas, com efeitos multiplicadores de pobreza, de deslocações forçadas e de instabilidade, bem como impactos ao nível da saúde em todas as suas dimensões (física, psicológica); ii) no reforço da resiliência através da redução dos riscos de desastres; iii) na diminuição da violência baseada no género em contextos de crise humanitária, e iv) na promoção da assistência e segurança alimentar e nutricional no apoio humanitário.

Portugal participa ativamente na promoção de uma resposta internacional coordenada e coerente às situações humanitárias e de emergência. Desta forma, deve continuar a ser capaz de responder rapidamente a situações de crise humanitária, privilegiando a atuação concertada e alinhada no quadro das agências, fundos e programas das Nações Unidas, da UE, e da Federação e Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. As contribuições para agências, fundos e programas que operam no domínio humanitário, principalmente das Nações Unidas, são também sinal da relevância atribuída a esta dimensão no domínio multilateral e contribuem para reforçar a resposta internacional. Neste âmbito, importa reforçar as contribuições no quadro do sistema onusiano que permitem uma participação efetiva de Portugal nos centros de decisão e reflexão multilaterais sobre AHE.

A ação humanitária portuguesa promove a coerência com as necessidades, prioridades e solicitações dos países parceiros e com os objetivos das respetivas políticas de desenvolvimento, de acordo com os princípios de eficácia do desenvolvimento. Sempre que possível, a ação humanitária deverá estar integrada plenamente na programação plurianual da cooperação com os países parceiros, em função da análise de contexto e de necessidades. Em termos temáticos, prossegue-se igualmente a promoção de sinergias e complementaridades com os outros eixos e áreas de atuação da Cooperação Portuguesa, de forma a maximizar a eficácia e os impactos positivos.

A nível interno, continuará a consolidar-se a intervenção nacional ao nível da coordenação e coerência entre as diversas estruturas e entidades que intervêm na ação humanitária, através da plena implementação da EOAHE. Esta Estratégia constitui um instrumento fundamental para a coordenação das entidades públicas envolvidas nesta área e para responsabilidades partilhadas na informação, conhecimento, métodos e operacionalização, contribuindo para uma definição clara da intervenção da proteção civil e do uso de meios militares em contextos de ação humanitária.

Na sequência da EOAHE, promove-se a necessidade de se avançar com a integração das OSC nas estruturas de coordenação e planeamento em AHE, que garanta uma participação efetiva dos intervenientes-chave no domínio humanitário. Além disso, o apoio a ações da sociedade civil, quer no âmbito da emergência e resposta rápida quer nos projetos de ação humanitária, manter-se-á como um vetor importante de atuação, continuando a previsibilidade dos apoios a conceder.

Parte III - Quadro de ação

O quadro estratégico de ação da Cooperação Portuguesa define as linhas prioritárias de atuação para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas até 2030. Está centrado em três objetivos estratégicos, aos quais correspondem medidas e prioridades de ação: 1) afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa; 2) reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, e 3) ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa.

Concorrendo para todos os objetivos, e em consonância com os compromissos assumidos no quadro das Nações Unidas, define-se uma calendarização de aumento gradual da APD (medida transversal). Durante o período de vigência da ECP 2030 estabelece-se, de forma inovadora, como objetivo um aumento anual sustentável dos valores da APD líquida portuguesa. Para tal, será desenvolvida uma metodologia ex ante de inscrição das verbas afetadas por parte dos atores públicos da Cooperação Portuguesa e respetivo seguimento.

Objetivo estratégico 1 - Afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa

Este objetivo, que visa consubstanciar a Cooperação Portuguesa como motor do desenvolvimento, é prosseguido ao nível das políticas públicas. As medidas passam i) pelo reforço da relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas (medida 1.1); ii) pelo alargamento do conhecimento e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação (medida 1.2), e iii) pela promoção da comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública (medida 1.3).

1.1 - Reforçar a relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas

A cooperação internacional para o desenvolvimento é um instrumento fundamental da política externa do Estado que concorre para a afirmação de Portugal no seu contributo para o desenvolvimento global. Sendo o desenvolvimento equitativo e sustentável transversal à generalidade das políticas públicas e verificando-se um esbatimento cada vez maior entre a dimensão interna e externa das políticas setoriais, importa promover a relevância da cooperação no seio das políticas públicas, com vista a reforçar a visibilidade e o impacto desses esforços.

A CPD contribui para esse desígnio, sendo um princípio político e legalmente vinculativo plasmado no Tratado de Lisboa. Nesse quadro, pretende-se integrar os objetivos do desenvolvimento nas políticas públicas que possam afetar os países em desenvolvimento e, assim, minimizar contradições e gerar sinergias entre as políticas, com impactos mais positivos nos países parceiros. Além disso, contribui ainda para a coerência da ação externa.

Portugal tem subscrito os compromissos internacionais em matéria de CPD. No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, Portugal reconhece a CPD como instrumento essencial para a promoção dos objetivos da política externa, melhorando a sua visibilidade e aumentando a eficácia da ajuda pública portuguesa.

A coerência das políticas depende, igualmente, do reconhecimento do setor da cooperação junto dos vários atores políticos públicos, implicando um reforço da presença desta temática nas agendas políticas e noutros campos da discussão pública. Destaca-se aqui o diálogo sistemático com a Assembleia da República e a valorização do seu papel no debate e reflexão sobre cooperação para o desenvolvimento, bem como de escrutínio democrático de que este órgão de soberania, no uso do seu poder constitucional de fiscalização da ação do Governo, está incumbido.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Promover abordagens intergovernamentais e multissetoriais para resposta a desafios específicos da ação externa portuguesa e do desenvolvimento global, como sejam a saúde, o clima, a atuação em contextos de fragilidade ou a interligação entre segurança e desenvolvimento;

b)

Aprofundar a interligação do setor da cooperação com quadros estratégicos de políticas relacionadas, com impacto nos países em desenvolvimento, designadamente no âmbito da igualdade, das migrações e da mobilidade, da ação climática e da internacionalização/investimento, tendo em atenção a coerência e contributo desses quadros estratégicos para os objetivos de desenvolvimento global;

c)

Executar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, incluindo a implementação de um plano de trabalho e a melhoria dos procedimentos e instrumentos para reforçar a Coerência das Políticas de Desenvolvimento;

d)

Reforçar a discussão política e pública sobre cooperação internacional e desenvolvimento através de um envolvimento e diálogo mais sistemático com a Assembleia da República, Governo, Regiões Autónomas e poder local.

1.2 - Alargar o conhecimento, visibilidade e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação

O aprofundamento do conhecimento, compreensão e pensamento crítico sobre as temáticas do desenvolvimento global contribui para a consciencialização e mobilização dos cidadãos, refletindo-se no objetivo último da transformação social. A ED constitui uma abordagem fundamental neste âmbito, em consonância com as medidas estabelecidas na ENED 2018-2022 e subsequentes.

A aposta na investigação, a existência de espaços e iniciativas colaborativas de reflexão e debate sobre as temáticas do desenvolvimento e da cooperação e a produção de conteúdos e recursos por parte de um conjunto diverso de entidades contribuem para objetivos múltiplos de divulgar e consciencializar, bem como de alimentar uma tomada de decisão informada e transformadora nas políticas de cooperação.

O dispositivo central da Cooperação Portuguesa deve reforçar a sua capacidade de reflexão prospetiva, de forma a antecipar tendências e responder de forma estratégica aos desafios. A crescente profissionalização e exigência técnica do setor da cooperação requer a promoção da formação avançada e da capacitação de entidades e parceiros-chave em assuntos específicos. Importa, igualmente, consolidar a capacidade de identificar e mobilizar a massa crítica de conhecimento existente na sociedade portuguesa em áreas relevantes para a política de cooperação, aproveitando esse capital para reforço desta atuação.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Prosseguir a aposta na ED como meio de promover um pensamento crítico sobre as temáticas do desenvolvimento;

b)

Desenvolver uma atuação concertada na identificação e captação dos recursos humanos para o Camões, I. P., ministérios e demais entidades públicas;

c)

Promover ações de formação no domínio da cooperação europeia e internacional;

d)

Capacitar organismos e entidades-chave da Cooperação Portuguesa em matérias técnicas e temáticas específicas;

e)

Alargar a massa crítica de profissionais qualificados sobre desenvolvimento e cooperação, através da colaboração dos atores públicos com instituições de ensino superior e centros de investigação na promoção da especialização e oferta formativa nestas temáticas;

f)

Incentivar a produção de conteúdos e recursos e a difusão de conhecimento sobre temáticas ligadas às três dimensões de atuação da Cooperação Portuguesa, por via do apoio a debates, conteúdos, investigações, estudos, relatórios e documentos de reflexão, produzidos por vários tipos de atores e intervenientes;

g)

Promover a produção de conhecimento e investigação sobre e em países em desenvolvimento, em vários setores, com enfoque nos países parceiros da Cooperação Portuguesa.

1.3 - Promover a comunicação para o desenvolvimento e a mobilização da opinião pública

A Cooperação para o Desenvolvimento é reconhecidamente um instrumento de promoção dos valores da solidariedade, corresponsabilidade, interdependência e dignidade humana. Num momento em que a solidariedade internacional é posta em causa pela emergência de movimentos contrários às suas premissas de base, as questões da comunicação e da informação acessível e fidedigna tornam-se ainda mais relevantes. Nesse sentido, reconhece-se a ED como área de intervenção relevante que contribui para o combate ao populismo, bem como a desconstrução de narrativas que promovem a discriminação, intolerância e polarização dos debates públicos, e colocam em risco a participação responsável e consciente dos cidadãos na transformação do mundo.

A promoção de uma opinião pública sensibilizada e ativa é um fator de apoio à relevância da política de cooperação e ao reconhecimento do trabalho dos atores que intervêm nesta área, contribuindo, consequentemente, para um posicionamento reforçado no contexto internacional e para a concretização da Agenda 2030.

Trata-se, assim, de construir e promover uma mensagem que assente nos direitos humanos, nas necessidades e aspirações dos cidadãos, revertendo no apoio político à cooperação para o desenvolvimento como área fundamental da governação. Promove-se uma comunicação sistemática que permita dar uma visão abrangente do que é feito nesta área, da sua dimensão e alcance, e da importância dos seus resultados, com efeitos positivos e multiplicadores do investimento efetuado.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Aumentar o conhecimento e o perfil político da cooperação através do reforço da comunicação junto dos cidadãos, com recurso a histórias numa perspetiva positiva e de valorização das populações;

b)

Desenvolver uma ação concertada de comunicação para o desenvolvimento, que agregue e envolva os vários intervenientes públicos na promoção da Cooperação Portuguesa de forma coerente e articulada;

c)

Criar espaços de disseminação e debate alargados, formais e informais, incluindo a dinamização de um Dia da Cooperação Portuguesa, com a realização de atividades a nível nacional ou local;

d)

Desenvolver a colaboração com órgãos de comunicação social nacionais e reforçar meios de comunicação digital;

e)

Valorizar a importância do voluntariado e especificamente do papel dos jovens nesta área, e, bem assim, dinamizar ações de informação, comunicação e educação com enfoque nos jovens, organizações de juventude ou que trabalham com jovens;

f)

Reforçar a capacidade do Camões, I. P., em matéria de comunicação para o desenvolvimento, bem como a formação dos profissionais de entidades-chave do sistema da Cooperação Portuguesa, tendo por base as boas práticas internacionais.

Objetivo estratégico 2 - Reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa

Este objetivo é prosseguido através de uma abordagem estratégica às modalidades da cooperação e da expansão e diversificação das parcerias para o desenvolvimento, a nível nacional, europeu e internacional. As medidas passam por i) consolidar as modalidades da cooperação (medida 2.1), ii) concretizar parcerias para o desenvolvimento a nível da UE (medida 2.2) e iii) valorizar os atores nacionais (medida 2.3).

2.1 - Consolidar as modalidades da cooperação

Promove-se uma abordagem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades de concretização da política de cooperação - a cooperação bilateral, a cooperação multilateral e a cooperação triangular - em prol do desenvolvimento global e dos países parceiros.

2.1.1 - Cooperação Bilateral

A cooperação bilateral desenvolve-se em consonância com as prioridades geográficas e setoriais definidas no quadro de política externa. A lógica de programação e implementação dos programas bilaterais privilegia os princípios definidos no Quadro de Política.

A cooperação bilateral com os países parceiros prioritários - PALOP e Timor-Leste - desenvolve-se de forma estruturada e assenta num capital de relacionamento valioso, baseado em parcerias estratégicas a médio e longo prazos, que se focam na sustentabilidade das intervenções. A diversidade de intervenientes do setor público, privado e da sociedade civil se, por um lado, aporta uma riqueza única e contribui para multiplicar os impactos no desenvolvimento, apresenta, por outro, desafios em matéria de coordenação e abordagem programática.

A ECP 2030 preconiza um reforço da cooperação bilateral com os países parceiros prioritários, privilegiando setores onde se verificam mais-valias claras da Cooperação Portuguesa face a outros parceiros. A relevância da cooperação bilateral em setores-chave contribui, igualmente, para o reconhecimento pelos pares da experiência e mais-valia de Portugal na implementação de outras modalidades e mecanismos de cooperação (como no âmbito da UE e da cooperação triangular) nesses mesmos setores, potenciando os resultados.

Os PEC enquadram a cooperação em termos plurianuais, sendo negociados e implementados conjuntamente com os países parceiros. Os PEC asseguram a previsibilidade do apoio e mobilizam a experiência de um conjunto alargado de atores, prosseguindo uma abordagem específica e adaptada segundo as capacidades diferenciadas de cada país parceiro.

A Cooperação Portuguesa prossegue um trabalho de consolidação do modelo de intervenção dos PEC, ao nível da programação, da implementação, da avaliação e da monitorização. Pretende-se uma abordagem mais direcionada em termos de setores de concentração e mais focada em metas e resultados, contribuindo para garantir um enfoque concreto nos processos de mudança. Promovem-se parcerias integradas que propiciam sinergias entre setores e a complementaridade da ação dos vários atores da cooperação, bem como a coerência entre as intervenções, para que se reforcem mutuamente, concorrendo para objetivos comuns.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Definir, no âmbito dos PEC, juntamente com os países parceiros, objetivos e metas estruturantes referentes à programação, implementação, monitorização e avaliação dos mesmos;

b)

Promover abordagens programáticas para o qual concorrem vários parceiros, indo para além da lógica de projetos individuais/dispersos e de menor dimensão, procurando-se dar coerência às intervenções e rentabilizar sinergias e criar impacto, considerando todas as abordagens em conjunto;

c)

No âmbito da transversalização da igualdade de género, desenvolver e aplicar ferramentas nos programas, projetos e ações de todas as áreas setoriais, designadamente orçamentos e análises de contexto sensíveis ao género, majorações e avaliação de candidaturas na perspetiva da igualdade entre mulheres e homens, ferramentas de monitorização e recolha de dados desagregados por sexo, sempre que possível;

d)

Reforçar os mecanismos de coordenação, monitoria e avaliação do impacto, desconcentrando progressivamente responsabilidades para o terreno, designadamente através do papel central desempenhado pelos CPC.

2.1.2 - Cooperação multilateral

A cooperação multilateral concretiza-se através da participação e capacidade de influência de Portugal na definição de políticas, e na implementação de programas das organizações multilaterais, segundo os seus interesses de política externa e de cooperação. A mais-valia da atuação portuguesa ancora-se na experiência no quadro bilateral que aporta para a esfera multilateral, com base em exemplos práticos diferenciadores da Cooperação Portuguesa que permitem influenciar as decisões internacionais acima do seu peso orçamental.

A ECP 2030 preconiza uma abordagem estratégica aos processos em que a Cooperação Portuguesa participa, visando a obtenção de resultados concretos. Na perspetiva de promover a coerência e complementaridade, pretende-se uma convergência das prioridades e recursos investidos por via bilateral e multilateral, numa lógica de atuação comum.

Tal passará, nomeadamente, por uma cada vez maior coincidência e reforço mútuo entre os objetivos estratégicos da política externa e da cooperação, a montante e a jusante, nas contribuições multilaterais efetuadas por Portugal, seguindo critérios coerentes face às prioridades bilaterais, com base em objetivos concretos, designadamente com vista a garantir uma participação efetiva em centros de decisão e reflexão considerados importantes.

A cooperação multilateral desenvolve-se, em particular, no relacionamento com a UE, com o sistema das Nações Unidas, com a OCDE, com a CPLP, com a Secretaria-Geral Ibero-Americana e com as IFI, incluindo o Grupo Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CAF - Banco de Desenvolvimento da América Latina.

Portugal defende uma atenção particular aos PMA (na sua maioria em África), aos Estados em situação de fragilidade e em processo de graduação, traduzindo um apoio às aspirações dos países prioritários da cooperação, no quadro das regiões em que se inserem. No âmbito da UE, salienta-se o contributo específico de Portugal para colocar África no topo da respetiva agenda, em vários quadros de atuação e instrumentos da ação externa da UE, bem como para a concretização dos mecanismos que incorporam esse relacionamento.

No quadro das IFI, pretende-se criar uma abordagem estratégica eficaz e consequente para a participação de Portugal nestas instituições, que permita igualmente potenciar os recursos aportados nomeadamente em prol dos principais países parceiros da Cooperação Portuguesa.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Prestar uma atenção especial às principais instâncias multilaterais para espaços geográficos e áreas temáticas prioritárias da Cooperação Portuguesa;

b)

No quadro da UE, promover parcerias efetivas e equitativas com África e América Latina a nível continental, regional e nacional, procurando maximizar os novos instrumentos e mecanismos de financiamento existentes, nomeadamente no contexto do trabalho com o setor privado;

c)

Promover a complementaridade e sinergias entre as ações desenvolvidas no quadro da CPLP e a nível bilateral, potenciando os resultados da cooperação;

d)

Reforçar a atuação no espaço Ibero-Americano, quer no âmbito da cooperação para o desenvolvimento (com interligações às modalidades bilateral e triangular) quer no âmbito da ED;

e)

Concretizar, através da atuação a nível multilateral, financiamentos, programas e ações em benefício dos países parceiros da Cooperação Portuguesa;

f)

No quadro das IFI, promover a diversificação e a combinação de fontes de financiamento, a identificação de projetos comuns, incluindo através da SOFID, S. A., assim como a partilha e a assimilação de boas práticas;

g)

Desenvolver uma abordagem estratégica para as contribuições destinadas às agências, aos fundos e aos programas multilaterais, passando pela definição de critérios e objetivos a atingir;

h)

Promover um plano estratégico para a colocação de peritos e quadros nas organizações internacionais e instituições europeias.

2.1.3 - Cooperação triangular

A Cooperação Portuguesa perspetiva a cooperação triangular como modalidade que complementa e maximiza o impacto da atuação bilateral e multilateral, permitindo potencializar as mais-valias de dois parceiros em apoio a um terceiro.

A cooperação triangular é ainda um instrumento importante para um multilateralismo forte, permitindo mobilizar recursos diversificados para o financiamento do desenvolvimento e para alcançar os ODS.

Portugal parte de uma perspetiva de aprendizagem mútua e de agregação de esforços para a geração de efeitos multiplicadores. O valor acrescentado de Portugal deriva da experiência consolidada em várias áreas de atuação, com destaque para o desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais em vários setores, bem como da experiência no estabelecimento de pontes e entendimentos estruturantes em diversas geografias. A manutenção de uma cooperação bilateral forte contribui para a perceção de Portugal como parceiro privilegiado para a prossecução de ações nesses países parceiros.

A Cooperação Portuguesa privilegia o desenvolvimento de uma abordagem estratégica consolidada nesta matéria, que permita a operacionalização efetiva e o envolvimento de atores diversificados, como a SOFID, S. A., o setor privado, as OSC e a academia. Portugal promove a consolidação da cooperação triangular no quadro dos principais fóruns internacionais, particularmente na OCDE e nas Nações Unidas, pretendendo continuar a ser reconhecido como parceiro mobilizador e exemplo de boas práticas. Em termos geográficos, destacam-se as parcerias com países e organizações da América Latina e do Norte de África, na concretização de ações nos países prioritários da Cooperação Portuguesa, segundo princípios de eficácia do desenvolvimento. Continuar-se-á a reforçar a atuação, particularmente, no quadro do espaço Ibero-Americano com vista ao fortalecimento da cooperação Sul-Sul e Triangular.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Capitalizar sobre o reconhecimento internacional de Portugal em matéria de cooperação triangular;

b)

Operacionalizar e concretizar projetos de cooperação triangular com envolvimento de diferentes atores nacionais, incluindo a sistematização de boas práticas e lições aprendidas.

2.2 - Concretizar parcerias a nível da União Europeia

A parceria política com a UE é uma prioridade estratégica da Cooperação Portuguesa que se concretiza no diálogo sistemático aos níveis político e técnico e tem vindo a reforçar substancialmente a sua participação e influência no desenho das políticas, assim como na implementação de programas conjuntos com a UE e os Estados-Membros. O portefólio de projetos é, hoje, significativamente superior a 2015, envolvendo mais ministérios setoriais e mais atores nacionais, incluindo a sociedade civil.

Neste âmbito, Portugal prosseguirá uma posição determinada nas discussões sobre políticas e nos exercícios de programação e implementação dos instrumentos para a ação externa da UE, privilegiando os temas e geografias do interesse nacional e dos países parceiros prioritários.

A adoção do IVDCI - Europa Global, durante a PPUE, e sua implementação, assim como da Global Gateway e das Iniciativas Equipa Europa, oferece novas oportunidades para os atores nacionais.

A Cooperação Portuguesa está empenhada em apoiar o acesso de um conjunto diversificado de atores a estes fundos, através da realização de sessões regulares de informação sobre oportunidades neste quadro, tendente a um maior acesso a parcerias pela sociedade civil, poder local e setor privado. No que respeita especificamente ao setor privado, pretende-se também maximizar as potencialidades da Global Gateway e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+), no quadro do IVDCI - Europa Global, designadamente através do Banco Europeu de Investimento e da SOFID, S. A.

A ECP 2030 fomentará, tal-qualmente, o recurso a instrumentos europeus no âmbito do IVDCI - Europa Global e outros como o Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX), para apoiar, nomeadamente, os países parceiros na melhoria do ambiente de negócios. Beneficiando da estrutura descentralizada da Cooperação Portuguesa, particularmente adequada a este tipo de ações, o recurso a estes instrumentos permitirá capitalizar o conhecimento e experiência dos ministérios setoriais, com recurso a fundos europeus, em prol dos países parceiros e igualmente alargar a esfera de atuação a outras geografias.

Em sinergia com os objetivos bilaterais e multilaterais, Portugal desenvolverá uma presença relevante na implementação dos instrumentos que concretizam a parceria UE-África, e, especificamente, o Acordo de parceria entre a UE e a OEACP.

Portugal continuará a perspetivar a cooperação delegada como um dos vários instrumentos de concretização da parceria existente com a UE a nível político e estratégico, permitindo incrementar a capacidade de atuação em benefício dos países parceiros. Como mecanismo complementar à ação bilateral, reforça-a ao conceder maior capacidade financeira e visibilidade, em sinergia e consonância com as prioridades geográficas e setoriais da Cooperação Portuguesa, e em parceria com ministérios setoriais, setor privado e OSC.

De maneira a reforçar as capacidades nacionais neste domínio, importará assegurar as condições para uma atempada identificação de oportunidades no terreno, junto das Delegações da UE, bem como para uma gestão eficaz, através de quadros legislativos e procedimentos administrativos e financeiros adaptados a este quadro financeiro e a estes instrumentos, envolvendo também mais atores nacionais.

Define-se como relevante nesta matéria:

a)

Prosseguir o diálogo estratégico com as Instituições Europeias e com as Delegações da UE no terreno, com o objetivo de aprofundar o nível de parceria e o desenvolvimento de iniciativas conjuntas no espírito da abordagem Equipa Europa;

b)

Participar na implementação e operacionalização da parceria entre a UE e a União Africana e nos instrumentos que a concretizam, assim como no âmbito do Acordo de parceria entre a UE e a OEACP;

c)

Defender a relevância da parceria da UE com os PALOP e Timor-Leste, e por via do reforço do diálogo e incremento de recursos e instrumentos disponíveis para aqueles países;

d)

Apoiar os atores da Cooperação Portuguesa a acederem a oportunidades de financiamento disponíveis no quadro do IVDCI - Europa Global, com o aumento do número de projetos implementados;

e)

Prosseguir o investimento no reforço de capacidades e competências das equipas de projeto do Camões, I. P., no que se refere ao acompanhamento e implementação dos projetos de cooperação delegada da UE.

2.3 - Valorizar os atores nacionais

A Cooperação Portuguesa engloba uma multiplicidade de atores, com mais-valias, abordagens e âmbitos de intervenção diferenciados, contribuindo de forma complementar para a sua missão central. Para além do MNE/Camões, I. P., no seu papel de liderança e coordenação, as outras entidades da administração pública central desempenham um papel de destaque nos vários setores de intervenção.

Os ministérios setoriais são parceiros estruturantes no planeamento, implementação e acompanhamento da cooperação, no âmbito das várias modalidades da cooperação, contribuindo conjuntamente para o impacto da Cooperação Portuguesa no desenvolvimento global e dos países parceiros.

Participam também na Cooperação Portuguesa, sendo essenciais à prossecução da sua missão, institutos e entidades públicas de natureza diversa (como institutos públicos e laboratórios), a administração local (municípios, freguesias e redes), as instituições de ensino superior e centros de investigação, as OSC (incluindo ONGD, fundações e outras organizações e redes do terceiro setor), o setor privado (incluindo as empresas, suas redes e associações empresariais), instituições de financiamento do desenvolvimento como a SOFID, S. A., os bancos comerciais, os sindicatos e suas estruturas representativas, entre outros.

A ECP 2030 valoriza o papel e especificidades de cada parceiro e, neste âmbito, definem-se medidas específicas para aprofundar o respetivo envolvimento do setor privado, da sociedade civil e da administração local na cooperação.

2.3.1 - Aprofundar o envolvimento com o setor privado

O setor privado, incluindo a economia informal, desempenha um papel central e insubstituível na concretização dos objetivos da Agenda 2030 e do Acordo de Paris, em linha com a Agenda de Ação de Adis Abeba, e na resposta às grandes necessidades de financiamento do desenvolvimento, que exigem uma mobilização alargada de recursos financeiros, de fontes diversificadas e novas parcerias.

Esta centralidade revela-se, sobretudo, no potencial de alavancagem de investimento, criação de riqueza, rendimento e emprego, na promoção da inovação e transferência de tecnologia, fundamental para o crescimento económico sustentável e inclusivo dos países parceiros.

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