Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023 — Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030
Como em outras áreas, é vital que o cidadão esteja informado e que tenha acesso aos projetos e equipamentos que lhe permitam exercer uma cidadania ambiental ativa. Nesta matéria assumem particular relevância as plataformas eletrónicas e as redes físicas direcionadas para a troca, reutilização e reparação e a sua divulgação junto da população.
EIXO II - Gestão de recursos
Objetivo OB.II - Promover a recolha seletiva e tratamento adequado
A mudança de paradigma de resíduo para recurso exige uma abordagem de gestão num contexto mais alargado, onde as dificuldades não resultam apenas da produção dos resíduos, mas também da sua gestão menos correta, que pode originar impactes ambientais significativos, comprometendo tecnicamente o aproveitamento de materiais úteis.
O aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis deve ser alcançado pelo reforço da recolha seletiva, através dos modelos de recolha mais adequados devendo prever-se também o reforço da rede de centros de recolha, com melhoria das suas condições de conveniência, acessibilidade e funcionalidade e a disponibilização de ecocentros móveis. Estas instalações são uma mais-valia em zonas de menor população e povoamento disperso, potenciando assim a quantidade e qualidade dos resíduos recolhidos seletivamente e o aumento e eficácia da separação dos materiais na origem.
Tal como explicitado no capítulo de cálculo e atribuição de metas para o horizonte 2030, os resíduos de embalagem representam uma parte significativa dos RU e, dadas as suas características, são tipicamente resíduos com elevado potencial de reciclabilidade. Este fluxo encontra-se sujeito à aplicação do princípio da RAP, cujos requisitos de gestão são operacionalizados em detalhe nas disposições diretas incluídas nas licenças atribuídas pelo Estado Português às entidades gestoras deste fluxo específico. Importa, assim, uma aposta forte em mecanismos que contribuam para o aumento da sua recolha seletiva, com um envolvimento claro por parte destas entidades gestoras.
Os biorresíduos assumem também especial importância por serem uma fração relevante da produção de RU. Ao retirar os biorresíduos da fração indiferenciada, estamos a retirar a componente causadora dos GEE dos aterros e a canalizar todo o seu potencial (material e gasoso) para sistemas mais eficazes e seguros, que podem originar produtos de maior qualidade como o composto e o biogás.
Nos últimos anos, e tendo sido adiada uma estratégia de recolha seletiva destes resíduos, a sua gestão esteve focada na redução da deposição em aterro de RUB, no sentido do cumprimento da meta estabelecida pela Diretiva Aterros. Em sequência, torna-se vital para o cumprimento dos objetivos nacionais aumentar a capacidade de gestão deste fluxo, prevendo não só o aumento da capacidade de recolha, mas também a subsequente capacidade de tratamento, através de uma criteriosa avaliação das infraestruturas existentes ao nível de cada SGRU, da sua capacidade e hipótese de adaptação/reconversão. Paralelamente, devem ser promovidas opções de tratamento na origem.
Também a partilha de infraestruturas, não só entre SGRU, mas também entre estes e os municípios, continua a ser desejável, em prol da promoção da sustentabilidade e melhoria da eficiência do desempenho do sistema nacional de gestão de RU. Esta partilha visa utilizar a capacidade excedentária de algumas das infraestruturas, garantindo o encaminhamento dos resíduos para operações de tratamento superiores ao nível da hierarquia de gestão de resíduos.
Para além do cumprimento de metas de reciclagem, o aumento da recolha seletiva de biorresíduos será especialmente útil para diminuir a sua presença na designada fração residual, melhorando a qualidade desta última e potenciando o seu tratamento de modo mais otimizado como, por exemplo, através da produção de CDR normalizado, tal como proposto no PERSU 2030.
Dadas as ambiciosas metas às quais Portugal está vinculado, importa ainda apostar noutras frações com potencial de reciclabilidade ou cuja gestão promove melhorias ambientais. Assim, é objetivo do PERSU 2030, em alinhamento com a política comunitária, estimular um novo olhar sobre resíduos têxteis, sobre as pequenas frações de resíduos perigosos domésticos, resíduos que importa caracterizar devidamente, ou sobre RPA e frações de REEE, entre outros, no sentido de otimizar o seu tratamento, com especial enfoque nos materiais críticos.
Objetivo OB.III - Assegurar a valorização dos resultantes do tratamento dos resíduos urbanos
A valorização económica dos materiais recicláveis e de outros materiais resultantes do tratamento dos RU tem de ser garantida por forma a viabilizar as respetivas operações de gestão a montante, garantindo o fecho do ciclo de materiais, a redução do consumo de recursos e a minimização do impacte nas alterações climáticas. Neste âmbito, apresenta grande relevância a estratégia do biometano e a contribuição do tratamento dos biorresíduos. Os materiais recicláveis, o composto e o digerido e o material passível de ser transformado em CDR representam os principais fluxos de saída das unidades de triagem, valorização orgânica, TM e TMB, após a separação dos resíduos recicláveis. Com o reforço ao nível da eficiência e aumento de capacidade destas infraestruturas, para cumprimento das metas de cada SGRU e nacionais, o fluxo destes materiais irá aumentar consideravelmente nos próximos anos.
No que respeita ao CDR, importa, garantida a sua qualidade para os fins em causa, que a utilização dos quantitativos produzidos a nível nacional seja privilegiada junto dos seus potenciais destinos podendo, para incentivar este uso, ser tomadas medidas ao nível da restrição dos movimentos transfronteiriços de entrada ou criados/robustecidos instrumentos de cariz económico-financeiro.
Este aumento requer que, tal como já referido, seja garantida uma elevada qualidade dos materiais, mas também que sejam criadas condições para a sua absorção pelo mercado, de modo a não serem encaminhados para tratamento em opções hierarquicamente inferiores de gestão de resíduos como, por exemplo, a deposição em aterro. Esta situação assume particular relevância dada a nova meta de redução de deposição de resíduos em aterro e a diminuição de vida útil dos aterros, que é já um problema em algumas zonas do País e que importa monitorizar.
Importa ainda realçar a importância da gestão dos agregados de escórias de incineração, potenciando a sua incorporação como matérias-primas secundárias, em destinos em que haja evidência de desempenho técnico e ambiental adequado.
Para garantir situações de clareza, equidade e robustez na contabilização para as metas de reciclagem e outros objetivos, é também relevante definir especificações técnicas para a retoma dos materiais provenientes de RU.
A melhoria da qualidade dos diferentes materiais resultantes do tratamento de RU é condição essencial para garantir o seu escoamento e valorização económica, sendo que a promoção desta valorização tem de passar pelo desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento, pela definição de taxas mínimas de incorporação de materiais reciclados e ainda pela criação de um regime fiscal para a utilização de materiais secundários recuperados.
EIXO III - Operacionalização
Objetivo OB.IV - Reforçar os instrumentos económico-financeiros
Os instrumentos económico-financeiros têm um papel essencial na indução dos comportamentos, desde que estejam adequadamente construídos e os seus valores ajustados à realidade.
Nesta matéria, entende-se que a tarifa assente na recuperação dos custos e na utilização do princípio PAYT, no contexto da aplicação do regulamento tarifário do serviço de gestão RU, é determinante para a alteração de comportamentos face aos resíduos produzidos e respetivos destinos. Este sistema configura uma efetiva aplicação do princípio do poluidor-pagador, responsabilizando o munícipe pelos resíduos produzidos e sensibilizando-o para o real custo da gestão de resíduos, encorajando por isso as boas práticas ambientais, quando o munícipe vê o seu esforço recompensado através da tarifa. Não obstante, sendo possível que o valor da tarifa a pagar seja superior ao cobrado atualmente é expectável numa fase inicial alguma resistência à mudança. Ainda, devido à implementação de diferentes tarifários a nível nacional, pode existir um sentimento de injustiça face ao modelo implementado noutros municípios.
Um sistema tarifário que garanta a sustentabilidade económica e financeira, assegurando a cobertura dos gastos efetivos, é da maior importância. Neste sentido, um sistema tarifário dissociado do consumo de água é premente, de modo a fomentar uma eficiência estrutural e operacional do serviço do modelo de gestão de resíduos. Assim, o PERSU 2030 prevê medidas de apoio aos municípios, para melhor conduzir o processo de desindexação da tarifa ao consumo de água, a sua aplicação direta aos resíduos produzidos e mecanismos de incentivo à separação de recicláveis.
Em complemento à tarifa, outro instrumento económico-financeiro para orientar as opções técnicas na escolha do destino final a dar aos RU e o comportamento dos consumidores é a TGR. Este instrumento é amplamente utilizado na União Europeia (67), com variações substanciais de valores que, tendencialmente, têm vindo a aumentar de forma escalar, tendo em conta a sua eficácia em termos de indução de alterações de gestão, comunicação e de comportamento. Em Portugal, a evolução da TGR tem sido modesta, acabando por não cumprir o objetivo de penalizar o desperdício material, de modo a incentivar ações de correção a montante do sistema. Adicionalmente, a repercussão da TGR por parte dos sujeitos passivos deve ser efetivamente efetuada em função das reais quantidades destinadas a operações sujeitas a TGR, e não com base em médias aplicadas de forma indiscriminada e sem relação com o desempenho individual.
Também os VC que visam cobrir custos da gestão em fim de vida dos produtos colocados no mercado sob a égide do princípio da RAP são um importante instrumento de financiamento dos sistemas de gestão devendo este contributo ser modelado de forma a consubstanciar-se também como um incentivo ao cumprimento das metas.
Como referido no enquadramento do objetivo OB.II, o incentivo à partilha de infraestruturas configura um aspeto fundamental do modelo de gestão preconizado pelo PERSU 2030, pelo que é de vital importância condicionar o financiamento do setor à demonstração da efetiva articulação entre SGRU e entre estes e os municípios, bem como promover projetos de otimização de infraestruturas e de equipamentos.
Contudo, esta operacionalização dependerá da capacidade de se superarem os constrangimentos inerentes a este modelo de gestão, nomeadamente os relacionados com a complexidade dos requisitos legais a que a partilha de infraestruturas se encontra sujeita sendo necessário, por isso, simplificar procedimentos e clarificar e definir as regras em que a mesma poderá ser desenvolvida, através de um conjunto de requisitos a cumprir, que se querem incentivadores à prossecução deste modelo de gestão.
Ainda no âmbito dos projetos, devem também ser incentivados os que sejam consagrados ao alargamento da recolha seletiva das frações de RU que à data ainda não são sujeitas a este tipo de recolha, a par daqueles que visem a intensificação da recolha seletiva das frações com potencial de crescimento. Importa, contudo, garantir a introdução de mecanismos, nos contratos de financiamento, que assegurem a continuidade dos projetos financiados até ao final da sua vida útil.
No que se refere à indução de comportamentos que promovam a prevenção de resíduos, este objetivo prevê também, entre outras medidas, a criação de um regime de incentivo fiscal a aplicar não só à conceção sustentável de produtos, mas também aos serviços de reparação e de preparação para reutilização e a reavaliação da contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de take away, drive in e entrega ao domicílio.
Objetivo OB.V - Assegurar a sustentabilidade económica e a capacitação do setor
Desde o primeiro PERSU, de 1996, que têm sido aplicados ajustes no modelo de governação institucional na gestão de resíduos, especialmente ao nível do licenciamento de infraestruturas, competência repartida entre as CCDR e a APA, I. P.
Do ponto de vista operacional, importa potenciar a articulação entre as entidades envolvidas na gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita à harmonização de licenciamento, fiscalização e apoio ao planeamento. Neste alinhamento, importa ainda assegurar a elaboração, pelos municípios, de planos de prevenção e gestão de RU, incluindo atividades de limpeza urbana, ajustados ao seu universo geográfico e devidamente alinhados com os planos e metas dos SGRU que integram, já previstos no normativo legal em vigor, devendo a sua monitorização ser acompanhada pela APA, I. P., e as CCDR.
O acompanhamento e monitorização da articulação entre SGRU e os municípios é base fundamental para o sucesso da concretização da política de RU, pelo que é fundamental assegurar uma adequada articulação e cooperação entre estas entidades. Esta articulação assume especial importância no que se refere à recolha e ao tratamento dos biorresíduos, mas também dos resíduos de embalagens, pelo que a mesma deve ser assegurada através da criação e operacionalização de comissões de acompanhamento.
Pretende-se que a concretização do modelo de organização de governança do PERSU contemple dois níveis de ação: um estratégico e um operacional. Importa, também, como medida de governança e monitorização, capacitar as autoridades e outras entidades do setor para que, de acordo com as boas práticas, se possa alavancar o seu desenvolvimento de modo sustentado.
A promoção da capacitação do setor está também intrinsecamente ligada ao reforço da qualificação dos recursos humanos, sobretudo daqueles que trabalham nas operações de recolha, triagem e tratamento, mas também ao incentivo a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I), com a intenção de despoletar novas soluções no âmbito dos resíduos e da limpeza urbana. No que respeita à capacitação dos vários atores, jovens e adultos, devem ser definidas periodicamente as áreas fundamentais de formação que deverão ser decididas a nível regional tendo em conta os desafios específicos de cada região, bem como as qualificações/percursos de curta e média duração disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Outra vertente que concorre para o objetivo em apreço é o reforço das ações de fiscalização e de inspeção, bem como de auditorias e visitas técnicas. Deste modo, entre outras medidas, este objetivo preconiza a definição de um plano de acompanhamento, de inspeção e de fiscalização das instalações que integrem a rede de recolha de resíduos e dos produtores de RU, bem como a realização de auditorias que assegurem a robustez da informação reportada.
Deve ainda assinalar-se a importância de avaliar o contributo para as metas dos RU que não consubstanciam responsabilidade de gestão dos SGRU, pelo que o PERSU 2030 prevê a realização de um estudo neste âmbito.
Objetivo OB.VI - Comunicar e monitorizar o plano
A gestão de RU é um setor de atividade muito dinâmico tanto a nível normativo, institucional e tecnológico, como na integração dos sistemas que o compõem.
Ao longo dos tempos, os objetivos e metas comunitárias definidos para os RU têm sido cada vez mais ambiciosos, incentivando o desvio de resíduos de aterro, uma maior circularidade dos materiais, em linha com a hierarquia dos resíduos definida e, acima de tudo, privilegiando a prevenção de resíduos.
Para atingir estes objetivos e metas, Portugal tem ainda um longo caminho a percorrer, fortemente dependente da participação e adesão da população, em geral, e do consumidor, em particular. Importa, assim, assegurar uma comunicação adequada, com abordagens mais próximas da realidade em que a população vive. A comunicação deve, por isso, inovar na forma de transmitir a informação ao público-alvo e, assim, envolver ativamente todos os intervenientes.
Esta comunicação, direcionada para a sensibilização sobre prevenção, correta separação na origem e encaminhamento adequado e limpeza urbana, deve basear-se nas soluções disponíveis na área de geográfica do cidadão, bem como na transmissão de informação sobre os principais indicadores de desempenho relacionados com RU.
A monitorização da implementação do PERSU 2030, através da avaliação contínua do grau de concretização das medidas e metas estabelecidas, permite atempadamente reorientar, caso necessário, as diretrizes do Plano, alinhando-o com uma estratégia coerente e eficaz de gestão de resíduos que se coadune com a evolução do setor.
Para a obtenção desta informação, que sustentará as subsequentes intervenções/ajustamentos, é essencial realizar workshops com os respetivos intervenientes, de modo a apurar dificuldades e constrangimentos sentidos, com a consequente produção de relatórios de acompanhamento, que justifiquem alterações que eventualmente sejam necessárias efetuar, bem como a forma de as concretizar.
O desenvolvimento de um dashboard, como ferramenta de divulgação da monitorização dos principais indicadores de desempenho de RU, permitindo um acompanhamento da implementação das medidas e respetivas ações e, consequentemente, da concretização dos objetivos, consiste numa das mais relevantes medidas a implementar.
Fundamental também para o sucesso da estratégia será uma adequada monitorização das medidas previstas em sede dos planos de prevenção e gestão de RU, tanto dos municípios como dos SGRU, garantindo um acompanhamento próximo dos mesmos e a concretização dos objetivos nacionais.
No capítulo seguinte são materializadas as ações associadas a cada eixo, objetivo e medida, propondo-se os respetivos horizontes de implementação, as entidades responsáveis e envolvidas e indicadores de desempenho.
9 - Eixos, Objetivos, Medidas e Ações - Entidades responsáveis e envolvidas e indicadores de desempenho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
10 - Monitorização e avaliação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030
O RGGR estabelece que os planos e programas de resíduos nacionais com horizonte temporal igual ou superior a cinco anos devem ser avaliados, e se necessário, revistos uma vez atingido o ponto médio do seu horizonte temporal.
No caso do PERSU 2030, preconiza-se um período de vigência até 2030, propondo-se uma monitorização anual de um conjunto de indicadores, publicitada através de um dashboard, que se considera permitir avaliar a evolução dos objetivos e resultados face às metas, sistematizados na tabela 21. Esta monitorização é assegurada pela APA, I. P., com contributos das CCDR, SGRU e municípios.
Tabela 21 - Indicadores a considerar para efeitos de monitorização anual do PERSU 2030
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
Esta monitorização será complementada por uma avaliação de maior detalhe, com periodicidade bienal, que refletirá o acompanhamento dos objetivos, medidas e ações do PERSU 2030, previstos implementar no período de monitorização respetivo e, sempre que possível, de uma forma quantitativa. A referida avaliação deve incluir o envolvimento dos responsáveis pela execução das ações a implementar, no período respetivo, grau de cumprimento e cronograma, dela devendo resultar a identificação de medidas adicionais ou ajustamento das já previstas no sentido de promover o cumprimento de metas e objetivos.
A APA, I. P., em articulação com as CCDR e outras entidades com responsabilidade na implementação do PERSU 2030, define um conjunto de indicadores específicos que permitam avaliar a evolução do País em matéria de RU e o grau de implementação dos objetivos e medidas do presente Plano, até à apresentação do primeiro relatório de avaliação bienal.
O relatório de avaliação bienal é coordenado pela APA, I. P., em articulação com as CCDR na vertente de análise regional, com contributos das restantes entidades intervenientes, que identificam para este efeito um representante, até três meses após a publicação do PERSU 2030. O documento é colocado à consideração da CAGER previamente à sua divulgação ao público.
11 - Governança
O cumprimento das metas preconizadas no PERSU 2030 depende das diversas entidades envolvidas no desenvolvimento das ações nele previstas, sem prejuízo do papel preponderante das empresas e dos cidadãos, pela sua intervenção tanto a montante, na forma como produzem os produtos ou nas escolhas de compra que fazem, quer a jusante, quando se desfazem dos seus resíduos.
Os municípios, as CIM e as áreas metropolitanas, as organizações da sociedade civil, agentes da economia social e solidária, as organizações não governamentais, as escolas de todos os níveis de ensino, as instituições do ensino superior, centros tecnológicos, laboratórios colaborativos e associações empresariais, entre outros, são aqueles que, com as entidades e organismos das diferentes áreas governativas, vão contribuir para assegurar a operacionalização ao nível regional e setorial das medidas constantes no PERSU 2030.
O modelo de implementação e governação do presente Plano pretende envolver e mobilizar os vários intervenientes, pelo que, à semelhança do previsto no PNGR 2030, o mesmo é assegurado a dois níveis:
1 - Estratégico: envolvimento das diferentes áreas governativas com competências no desenvolvimento das várias ações/medidas, assim como das Regiões Autónomas, sob a coordenação da área governativa do ambiente. Neste âmbito, e atendendo à sua autonomia política e administrativa, as Regiões Autónomas, na medida das suas especificidades regionais, devem adotar medidas próprias que entendam por adequadas como contributo para o cumprimento dos objetivos nacionais;
2 - Operacional: entidades e setores envolvidos como responsáveis e intervenientes na implementação/execução das medidas preconizadas, em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER).
O acompanhamento a nível estratégico será assegurado pela Comissão para a Ação Climática (anterior Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, a quem cabe envolver e articular todas as áreas governativas que contribuem para a concretização das medidas e objetivos previstos no PERSU 2030, assegurando a coordenação global do Plano e a sua monitorização.
A área governativa do ambiente é responsável por definir a estratégia e implementar o PERSU 2030, mobilizando os respetivos recursos com vista a apoiar a concretização das várias iniciativas.
O acompanhamento a nível operacional compete ao conselho consultivo constituído no seio da CAGER, que promove o acompanhamento, a execução e a revisão dos planos de gestão de resíduos, promovendo a audição e o envolvimento de todos os agentes com responsabilidade, para que as iniciativas previstas no PERSU 2030 possam ser mais facilmente executadas, apoiando neste processo os diferentes intervenientes e podendo, assim, concretizar-se com maior eficácia os objetivos a que o PERSU 2030 está vinculado.
Ao nível estratégico, preconiza-se a realização de uma primeira reunião, para apresentação da estratégia e avaliação do contributo esperado de cada uma das áreas governativas, no primeiro ano de vigência do PERSU 2030 e uma reunião sequente à apresentação dos relatórios de acompanhamento bienais.
A nível operacional, as entidades e setores são envolvidos na preparação dos relatórios de monitorização bienais, sendo promovida uma reunião anual de ponto de situação das tarefas em curso e planeamento das tarefas a realizar no ano sequente.
A operacionalização da estratégia preconizada no PERSU 2030 aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as adaptações determinadas pelo seu carácter específico, cabendo a sua execução administrativa aos órgãos e serviços competentes das respetivas administrações regionais, sem prejuízo da gestão a nível nacional.
ANEXO I — Avaliação do cumprimento das medidas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020 e Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020+
A) Dificuldades principais
As dificuldades principais identificadas no cumprimento do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020 (PERSU 2020) foram:
Decisão tardia sobre as candidaturas submetidas ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), condicionando a execução;
Dificuldades que decorrem do processo regulatório, designadamente no que respeita a decisões sobre proveitos permitidos e não aprovação de investimentos no âmbito dos sistemas concessionados;
As restrições financeiras a que estiveram sujeitos, originando atrasos dificilmente recuperáveis na calendarização prevista inicialmente;
Incremento de recolhas paralelas, desvios de materiais recicláveis e vandalismo de equipamentos;
Falta de adesão da população, pela dificuldade em reconhecer vantagens ou conhecer direitos, em atuar na prevenção e redução de resíduos, mas sobretudo na separação dos resíduos de embalagem e encaminhamento correto de outros fluxos específicos (e.g. REEE, volumosos);
Ausência de instrumentos económicos [e.g. Pay-as-you-throw (PAYT) ou SDR] para a alteração de comportamentos.
Os pontos seguintes consubstanciam uma avaliação das medidas do PERSU 2020 e PERSU 2020+, através de alguns temas-chave identificados em ambos os Planos.
B) Recolha seletiva de resíduos de embalagens
Das medidas preconizadas no PERSU 2020, destaca-se as relativas à responsabilidade dos municípios, Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e entidades gestoras de fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens no domínio da capacitação da recolha seletiva e do incentivo à proximidade desta rede de recolha ao utilizador, potenciando sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade.
A evolução verificada veio demonstrar que essas medidas não resultaram num aumento significativo das quantidades de materiais recolhidos seletivamente. Do diagnóstico realizado resulta claro que os resíduos de embalagens carecem de uma abordagem inovadora dada a dificuldade em evoluir nos quantitativos recolhidos via modelos de recolha seletiva mais tradicionais.
No que se refere ao sistema PAYT, importa ainda perceber melhor as vantagens relativamente ao aumento das quantidades e qualidade dos recicláveis ou de maior justiça relativa na aplicação de tarifas.
A comunicação e sensibilização revelam-se de crucial importância para o alcance dos objetivos e medidas preconizadas. Neste âmbito, falta um plano nacional articulado e participado pelos atores relevantes que replique um conjunto de mensagens-chave numa abordagem eficaz ao cidadão, motivando uma adesão de continuidade à recolha seletiva e cujos resultados possam ser avaliados e aferidos no tempo e de grande proximidade e adaptado às características da população-alvo.
Importa ainda avaliar eventuais constrangimentos com o objetivo de remover obstáculos que possam estar a limitar o mercado promovendo a procura de matérias-primas secundárias.
O PERSU 2020+ tentou colmatar algumas das deficiências detetadas, tendo apontado várias medidas de reforço da recolha seletiva como a regulamentação de sistema de incentivo, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebida de PET não reutilizáveis, e implementação de sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos, alumínio e vidro, bem como o alargamento dos sistemas de recolha porta-a-porta de resíduos de embalagens em municípios com mais de 50 000 habitantes.
Relativamente à adequação da capacidade instalada das infraestruturas de triagem, estão em avaliação pelos SGRU, tendo sido apresentadas algumas candidaturas ao POSEUR com este objetivo. A definição de novas metas no âmbito deste PERSU 2030 renova a necessidade de avaliação de cada um dos Sistemas.
Foi também identificada a necessidade de avaliação do mercado nacional e europeu sobre o potencial e incentivos aplicados para a incorporação de matérias-primas secundárias bem como a necessidade de avaliação e determinação do impacte da contaminação e humidade nos resíduos de embalagens.
C) Biorresíduos
Na avaliação efetuada ao plano anterior, o PERSU 2020+ referiu que, pese embora tenham sido previstas medidas destinadas à recolha seletiva de biorresíduos, como a promoção da compostagem doméstica e comunitária, a promoção da partilha e generalização de boas práticas de recolha seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) e fomentar as redes de recolha seletiva de RUB no âmbito do objetivo, constatou-se uma baixa concretização das mesmas, resultado de constrangimentos técnicos e operacionais, mas também pela impossibilidade de acesso a apoios financeiros disponíveis durante cerca de dois anos, que atrasou a implementação plena de soluções mais robustas de tratamento.
De facto, verificou-se em 2019 uma fraca recolha seletiva de biorresíduos face aos objetivos, centrada apenas em três SGRU e sustentada no caso dos resíduos alimentares, no setor HORECA. A salientar alguns projetos em curso no País, de recolha seletiva, por contentores na via pública, de porta-a-porta e de reciclagem na origem e por cocoleção em sacos óticos, mas ainda em escala piloto, com um peso pouco significativo.
No PERSU 2020+ foi clarificado que, embora a recolha de biorresíduos seja da responsabilidade dos municípios, não é objetivo impedir soluções de gestão que optem pelo estabelecimento de sinergias entre os diferentes atores para cumprimento das metas estabelecidas.
Os ajustes entretanto propostos ao nível do PERSU 2020+ em matéria de biorresíduos foram no sentido quer do alargamento dos sistemas de recolha porta-a-porta e promoção de novos processos de tratamento e adequação das infraestruturas de tratamento à recolha seletiva de biorresíduos, incluindo a adaptação tecnológica das instalações de Tratamento Mecânico (TM) e Tratamento Mecânico Biológico (TMB) existentes, quer na promoção de soluções locais (de compostagem doméstica e comunitária). Foram ainda definidas medidas que visam a prevenção de resíduos alimentares e a articulação com outros planos, bem como a comunicação e sensibilização, a promoção de acordos voluntários com associações representativas do setor HORECA e a identificação, caracterização e mapeamento das zonas agrícolas e florestais de Portugal com potencial de utilização de corretivo orgânico e composto.
No que respeita a este tema prioritário, entende-se ter havido um conjunto de iniciativas alinhadas com os objetivos nacionais, sendo de destacar a publicação da Estratégia dos Biorresíduos consolidada em orientações diretas para assegurar a recolha e o tratamento dos biorresíduos, para melhorar o quadro regulamentar e para garantir incentivos à sua implementação e impulsores que são medidas de natureza mais transversal que alicerçam as referidas orientações de suporte no âmbito, por exemplo, da regulação, informação e sensibilização dos cidadãos e aplicação de instrumentos económico-financeiros. Foi ainda desenvolvido um estudo prévio que visou avaliar em Portugal continental, e com base na divisão administrativa «freguesia», a possibilidade de aplicação de derrogações à obrigação de recolha seletiva de biorresíduos, com base em critérios ambientais, técnicos e económicos definidos a nível comunitário, tendo resultado na definição e mapeamento de áreas de maior ou menor potencial de recolha seletiva destes resíduos.
Ao nível do financiamento, e com a publicação da Estratégia dos Biorresíduos e a definição de zonas com mais e menos potencial para a recolha seletiva destes resíduos, foram abertos, entre 2018 e 2021, quatro avisos no âmbito do POSEUR para que municípios e SGRU pudessem apresentar candidaturas no âmbito das suas competências, quer para tratamentos na origem como compostagem doméstica e comunitária, quer para recolhas seletivas de biorresíduos e ainda para construção ou adaptação de infraestruturas de tratamento da fração recolhida seletivamente. Nesta matéria, destaca-se também a afetação de verbas do Fundo Ambiental para projetos de compostagem doméstica e comunitária - por exemplo «Biobairros - da terra à terra» e para elaboração, pelos municípios, de um «planeamento de sistemas de recolha de Biorresíduos», baseados num simulador que visa a análise de cenários de separação e reciclagem na origem e recolha seletiva de biorresíduos, nas vertentes técnica, económica e ambiental.
As novas metas e obrigações foram transpostas para o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado no anexo i ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a obrigação da separação na origem de biorresíduos nas atividades de restauração e industrial - até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos; até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos - e a obrigação de separação e reciclagem na origem e outras soluções locais ou recolha seletiva e envio para tratamento posterior.
O RGGR prevê ainda que os estabelecimentos de restauração com produção superior a 9 t/ano de biorresíduos e as indústrias agroalimentares, empresas de catering, hipermercados e supermercados que empreguem mais de 10 pessoas tenham de adotar medidas de combate ao desperdício de alimentos, estando obrigados a reportar oficialmente dados sobre os resíduos alimentares. É prevista a hipótese de doação de alimentos e proibido - a partir de 2024 - o descarte dos mesmos sempre que exista modo seguro de os utilizar.
D) Fração residual e o combustível derivado de resíduos
Embora o PERSU 2020 não estime explicitamente a produção de «Fração Resto» no horizonte de planeamento (2020), o balanço de massa indica cerca de 1,2 milhões de toneladas, que deveria ser encaminhada para produção de combustível derivado de resíduos (CDR), o qual poderia ser utilizado dentro do próprio setor dos resíduos urbanos (RU), em valorização energética (VE) dedicada, ou encaminhado à indústria transformadora.
O setor cimenteiro, que inicialmente demonstrou interesse na receção deste resíduo para queima, acabou por absorver apenas uma pequena parte do que foi produzido (alegando questões de qualidade do material, designadamente o alto teor em humidade e a concentração de cloro). Outras indústrias que inicialmente se perspetivou que pudessem utilizar CDR no seu processo produtivo como, por exemplo, a cerâmica, acabaram por não o fazer, em parte por dificuldades ao nível do processo, mas também por motivos de custos associados ao licenciamento e monitorização de uma instalação de incineração.
A gestão da fração residual manteve-se como uma questão que requer uma abordagem mais objetiva, face também à nova meta de desvio de resíduos de aterro e, por isso, o PERSU 2020+ considerou-o uma temática estrutural e propôs, para além do desenvolvimento de especificações técnicas para os combustíveis sólidos recuperados e para os CDR, o incentivo da utilização do CDR nacional, considerando os princípios de proximidade e da autossuficiência. Seria, assim, avaliada a possibilidade de adaptação tecnológica de unidades industriais com potencial de utilização (contratualizado) de CDR.
Não obstante, não se verificaram no período em análise avanços de relevo neste tema, sendo os aterros ainda a principal solução para esta fração de resíduos. O recurso à valorização energética dedicada não foi entendido como uma opção a priorizar, não tendo havido apoio ao nível do cofinanciamento para projetos deste tipo.
Destaca-se, no entanto, a publicação de um aviso POSEUR para melhoria dos processos de preparação de CDR, com pouca participação dos SGRU, certamente que aguardando definições político-estratégicas para a gestão global de RU.
A meta de desvio de resíduos de aterro vem tornar esta questão ainda mais premente: até 2035, a quantidade de RU depositados em aterros deverá ser reduzida para 10 %, ou menos, da quantidade total produzida. Esta meta coloca naturalmente uma pressão acrescida sobre as recolhas seletivas e a melhoria da qualidade da fração residual que lhe permita ser mais bem aproveitada nas soluções existentes (em primeiro lugar) e o eventual equacionar de soluções de tratamento complementar.
Ao nível da taxa de gestão de resíduos (TGR) importa destacar a medida de desagravamento prevista para resíduos sujeitos a valorização energética na indústria (operação R1) em 6, 7,5 ou 10 p.p. se tiver sido incorporado pelo menos 20 %, 40 % ou 60 % respetivamente de resíduos de origem nacional.
E) Energia
A produção de eletricidade a partir de RU assume-se como de extrema relevância no âmbito da gestão dos SGRU, dado o impacto que a mesma tem na valorização dos resíduos, bem como na geração de receitas e, por esta via, no valor da tarifa junto do cidadão. Além disso, o peso financeiro da eletricidade produzida por resíduos é pouco significativo no contexto da produção em regime especial de eletricidade e o mesmo acontece ao respetivo sobrecusto, relativamente ao preço de mercado, mas os contributos ambientais são significativos. Tem sido, por isso, tema abordado nos planos de resíduos de um modo mais transversal pelo que se sentiu ser de reforçar, ao nível do PERSU 2020+, a necessidade de reavaliação do processo remuneratório da produção de eletricidade a partir de RU.
Neste sentido, foi ainda publicada a Portaria n.º 41/2020, de 13 de fevereiro, que fixou, até agosto de 2020, a tarifa aplicável, no regime de remuneração garantida, aos centros eletroprodutores que utilizam RU como fonte de produção de eletricidade, designadamente valorização energética de biogás, nas vertentes de digestão anaeróbia de RU, de lamas das estações de tratamento de águas residuais, bem como de efluentes e resíduos provenientes da agropecuária e da indústria agroalimentar, de gás de aterro, de valorização energética na vertente de queima de RU indiferenciados e de CDR.
A 15 de outubro, foi publicada a Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam RU como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de RU indiferenciados provenientes de SGRU, encontrando-se previstas penalizações na bonificação caso o titular do centro eletroprodutor não cumpra as metas que lhe estejam fixadas no PERSU.
Ainda neste âmbito, e com vista a determinar o contributo dos RU para a descarbonização da economia nacional, foi constituído um grupo de trabalho com representantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia e do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, coadjuvado na vertente técnica pelo Instituto Superior Técnico, Direção-Geral de Energia e Geologia, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que submeteu ao Secretário de Estado Adjunto e da Energia e à Secretária de Estado do Ambiente um conjunto de propostas de atuação, associadas sobretudo à remuneração do biometano produzido no processo de valorização de biorresíduos e que se pretende que sirvam de suporte à definição futura das políticas nesta matéria.
F) Escórias não metálicas da incineração
Não obstante já existirem soluções para as escórias não metálicas da incineração, entendeu-se ao nível do PERSU 2020+ que, dado o objetivo de phasing out de aterro, importaria assegurar soluções para a valorização de uma maior quantidade de escórias.
Foi então proposto potenciar a incorporação de agregados de escórias de incineração, quando tecnicamente adequado, em obras e o desenvolvimento de programas de financiamento específicos à certificação dos materiais.
Em sequência, o RGGR estabelece a obrigação da utilização de pelo menos 10 % de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente às quantidades totais de matérias-primas utilizadas em obra, que poderá favorecer a utilização destes agregados. Está também previsto que a Autoridade Nacional de Resíduos, em articulação com outros serviços e organismos, possa estabelecer metas de crescimento destas incorporações em obras públicas.
G) Resíduos de têxteis e pequenas quantidades de resíduos perigosos
A introdução obrigatória de recolha seletiva de têxteis e pequenas quantidades de resíduos perigosos, a partir de 2025, vem estabelecer novos desafios a diferentes níveis. Especificamente quanto às pequenas quantidades de resíduos perigosos, e pese embora a sua pequena representatividade, estas podem constituir perigos ambientais e de saúde pública para além de contribuírem para a contaminação das restantes frações de resíduos, pelo que não se pode adiar a adoção de soluções. Assim, considerou o PERSU 2020+ ser importante caraterizar a situação da produção e desenvolvimento de modelos de recolha seletiva para ambas as frações e apresentar orientações sobre qual a melhor opção de gestão. São medidas cujo prazo de execução se revelava mais alargado, não estando, no entanto, ainda em curso.
Importa assinalar a abertura de um aviso ao nível do POSEUR que permitia candidaturas para a implementação de esquemas de recolha destas frações por parte dos municípios. Contudo, a participação foi bastante residual.
H) Financiamento POSEUR e instrumentos económico-financeiros
Encontra-se refletida no texto de enquadramento do POSEUR a necessidade de este programa auxiliar a complementar os investimentos que permitam a Portugal melhorar os níveis de reciclagem e de outras formas de valorização de RU, no sentido de garantir o cumprimento das metas estabelecidas.
O PERSU 2020+ destacou, neste âmbito, algumas medidas que passam pela promoção de projetos de otimização de infraestruturas e equipamentos valorizando a sua partilha entre SGRU, e entre SGRU e municípios, de alargamento da recolha seletiva das frações de RU que à data ainda não são sujeitas a este tipo de recolha, de instalações que promovam a melhoria da qualidade do CDR, e a introdução de mecanismos, nos contratos de financiamento, que assegurem a continuidade dos projetos financiados até ao final de vida útil do projeto.
Estes objetivos têm estado a ser implementados, tal como expresso nos pontos anteriores. Foram vários os avisos abertos para apresentação de candidaturas, nomeadamente para recolhas seletivas de recicláveis por porta-a-porta, biorresíduos em diferentes tipologias de recolha e tratamento, resíduos perigosos e têxteis e para adaptação e ampliação de unidades de triagem e tratamento orgânico, para além também da produção e valorização de CDR.
Dos mais de 180 projetos aprovados para financiamento, destacam-se os seguintes indicadores, no que respeita às operações de recolha seletiva e tratamento local de biorresíduos:
Recolha seletiva multimaterial - capacidade adicional de reciclagem de cerca de 282 mil t/ano;
Recolha seletiva de biorresíduos - capacidade adicional de reciclagem de cerca de 127 mil t/ano;
Compostagem doméstica e comunitária de biorresíduos - capacidade adicional de reciclagem de cerca de 9,8 mil t/ano.
Os processos têm estado a decorrer, havendo, no entanto, algum atraso na implementação das ações no terreno por parte dos promotores, motivado também pelo período pandémico.
O Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, na sua redação atual, e a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, vieram trazer novas alterações ao regime de TGR, assim como o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, estando, no entanto, previsto no seu regime transitório que as provisões relativas à liquidação de TGR só se aplicarão à taxa devida pelos sujeitos passivos referente aos anos civis de 2022 (inclusive) em diante. Prevê-se, no entanto, que as medidas instituídas em matéria de TGR potenciem e acelerem a recolha seletiva e o tratamento diferenciado das frações de resíduos, nomeadamente os biorresíduos e que, adicionalmente, contribuam para uma redução significativa dos quantitativos depositados em aterro sobretudo dos recicláveis.
É realçada pelos SGRU a dificuldade em efetivar a partilha de infraestruturas, tão importante em matéria de RU e salientada também no PERSU 2020+, devido a constrangimentos legais.
I) Modelo de governação e monitorização
O PERSU 2020+ refere que, desde a operacionalização do PERSU, em 1996, se têm verificado alguns ajustes no modelo de governação institucional ao nível da gestão de resíduos, designadamente no que respeita ao licenciamento de instalações, considerando que do ponto de vista operacional os esforços de harmonização de licenças e critérios de interpretação do RGGR necessitam de uma maior e melhor articulação, dificultada pelo facto de as CCDR estarem dependentes de diferentes áreas governativas.
Considera adicionalmente que a interação entre as entidades gestoras de fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens e os SGRU deve ser reforçada. A Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos, enquanto fórum de discussão, apresentação de propostas e auscultação estratégica em matéria de resíduos deve ser potenciada com legislação adequada que reforce a sua efetividade ao nível da decisão.
Por outro lado, no que respeita à monitorização, o Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020, tal como foi constituído, revelou dificuldade em assegurar a concretização das medidas previstas no Plano, face ao modelo de governança instituído e ao facto de muitas medidas estarem dependentes de instituições pertencentes a outras áreas governativas, para além da do ambiente.
O acompanhamento e monitorização da articulação entre SGRU e os municípios é também base fundamental para o sucesso da execução da política de RU, pelo que é necessário assegurar uma adequada articulação e cooperação entre estas entidades.
O PERSU 2020+ apontou várias necessidades nestes campos, nomeadamente a reavaliação de competências de licenciamento (harmonização e simplificação), fiscalização e apoio ao planeamento no âmbito dos resíduos, bem como a capacitação dos vários intervenientes.
O RGGR veio estabelecer a obrigatoriedade de os municípios elaborarem os seus planos de gestão de resíduos, que terão a sua aprovação pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, enquanto autoridades regionais de resíduos com pareceres vinculativos da ANR e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
O programa PRO Resíduos teve por objetivo operacionalizar um programa nacional de formação dirigida à gestão municipal de RU, visando uma maior capacitação e profissionalização das entidades gestoras.
Encontra-se também em curso a criação e atualização de orientações e normas técnicas que darão resposta a algumas das questões já identificadas e consubstanciadas no RGGR, normas para a realização das caracterizações dos RU e especificações técnicas.
ANEXO II — Infraestruturas de tratamento em Portugal continental
A) Pressupostos para os cálculos das capacidades das infraestruturas de tratamento
O cálculo das capacidades efetivas das unidades de tratamento foi elaborado com base no Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos Urbanos em Portugal Continental, realizado pela Ambirumo em 2021 e cofinanciado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), nomeadamente no que se refere ao cálculo da capacidade efetiva das instalações.
As capacidades nominais e número de linhas de tratamento foram providenciadas pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) através de inquéritos realizados pela Ambirumo no contexto do estudo referido.
1 - Unidades de triagem, tratamento mecânico e produção de combustível derivado de resíduos
Zonas sem flutuação de população
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade x 250 dias úteis/ano x 2 turnos/dia x 7 h/turno (8 h/turno, sendo 7 h de operação e 1 h de limpeza)
Zonas com flutuação sazonal de população
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade x 190 dias úteis/ano x 2 turnos/dia x 7 h/turno + 60 dias úteis/ano x 3 turnos/dia x 7h/turno (8 h/turno, sendo 7 h de operação e 1 h de limpeza)
2 - Unidades de valorização orgânica por digestão anaeróbia e ou compostagem
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade (t/ano) x fator de utilização de 0,90 (0,90 tempo de funcionamento anual efetivo e 0,10 para paragens de manutenção programada e acidental)
3 - Unidades de valorização energética
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da linha (t/h) x n.º de linhas x 8760 h x fator de utilização de 0,85 (0,85 tempo de funcionamento anual efetivo e 0,15 para paragens de manutenção programada e acidental)
4 - Aterro
Capacidade disponível (t) = (volume licenciado (m3) - volume utilizado (m3)) x 1,2 t/ m3 (densidade média dos resíduos em aterro)
B) Caracterização das infraestruturas de tratamento, por região
1 - Recolha e unidades de triagem de resíduos provenientes de recolha seletiva
A aposta em infraestruturas para triagem dos recicláveis recolhidos em ecopontos, em circuitos porta-a-porta e ecocentros tem sido uma realidade desde o primeiro PERSU. Na tabela 1, ilustra-se a evolução do número de ecopontos e ecocentros, entre 2015 e 2020.
Tabela 1 - Número de equipamentos, ecopontos e ecocentros
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
Com a evolução das políticas de gestão de resíduos e face à necessidade de repensar circuitos e usos de equipamentos, verifica-se que, com a requalificação de algumas unidades de tratamento mecânico biológico (TMB), alguns SGRU estão a usar os equipamentos de tratamento mecânico para fazer a separação dos vários tipos de embalagens, complementando e ampliando as capacidades dos centros de triagem já existentes, sendo esta uma tendência crescente.
A maioria das unidades de triagem estão dotadas de linhas dedicadas de embalagens e papel/cartão, havendo, no entanto, situações pontuais de linhas mistas ou só exclusivas para embalagens ou papel/cartão. Na tabela 2, identificam-se as capacidades nominais e efetivas das unidades de triagem, por região.
Tabela 2 - Número de infraestruturas de triagem, capacidades nominais e efetivas, por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
2 - Unidades de tratamento mecânico
Existem cinco unidades de tratamento mecânico (TM) dedicadas aos resíduos provenientes da recolha indiferenciada, conforme se verifica da tabela 3. Em 2019, apenas a unidade da RESINORTE não processou esta tipologia de resíduos na sua instalação.
Tabela 3 - Número de infraestruturas de tratamento mecânico, capacidade nominal e efetiva, por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
3 - Unidades de tratamento de biorresíduos
O PERSU II identificou como linha estratégica o tratamento de biorresíduos, a qual se materializou na construção de várias unidades de TMB distribuídas pelo País, assim como em algumas unidades dedicadas a resíduos recolhidos seletivamente.
As 18 unidades de TMB existentes encontram-se integradas em 16 SGRU, sendo que a AMARSUL e ERSUC possuem duas unidades cada e a infraestrutura da GESAMB é partilhada com a AMCAL e a RESIALENTEJO.
Em 11 das unidades apresentadas na tabela 4, o tratamento biológico é efetuado por digestão anaeróbia da fração orgânica separada dos resíduos indiferenciados no tratamento mecânico, completado posteriormente por compostagem do digerido. Nas restantes seis unidades, o tratamento biológico da fração orgânica é efetuado por compostagem.
Tabela 4 - Número de infraestruturas de tratamento mecânico e biológico, capacidades nominais e efetivas, por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
No que diz respeito a unidades dedicadas à recolha seletiva de biorresíduos, as cinco que constam na tabela 5, localizadas na ALGAR, LIPOR e VALORSUL, distinguem-se pela tipologia de processamento.
As três unidades da ALGAR processam resíduos verdes, através da compostagem em pilhas arejadas por volteador. A unidade da LIPOR processa uma mistura de resíduos alimentares e resíduos verdes por compostagem, sendo os resíduos sujeitos a uma fase de pré-compostagem em túnel, seguida de uma fase de pós-compostagem em túnel e posterior maturação, e a unidade da VALORSUL processa os biorresíduos por digestão anaeróbia, via húmida, seguida de compostagem do digerido em túnel e pilhas.
Tabela 5 - Número de infraestruturas de tratamento biológico de recolha seletiva, capacidade nominal e efetiva, por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
4 - Unidades de preparação de combustível derivado de resíduos
Existem cinco unidades de produção de CDR, conforme se verifica da tabela 6, que se distribuem da seguinte forma: duas na ERSUC e uma na Ambilital, VALNOR e Gesamb. Em 2019, apenas a unidade da Ambilital registou o processamento de uma pequena quantidade de fração residual (683 t), sendo que as restantes unidades não registaram qualquer atividade.
Tabela 6 - Número de infraestruturas de produção de CDR, capacidade nominal e efetiva, por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
5 - Unidades de incineração dedicada com valorização energética
Estão instaladas em Portugal continental duas unidades de incineração dedicada valorização energética (VE) por incineração, conforme demonstrado na tabela 7. A valorização ocorre sob a forma de produção de energia elétrica, por aproveitamento da energia térmica gerada no processo de incineração de resíduos.
Ambas recebem maioritariamente resíduos provenientes da recolha indiferenciada das respetivas áreas geográficas de influência e, em menor percentagem, resíduos indiferenciados e fração residual dos TM de outros sistemas, em regime de partilha de instalações.
Para além da energia elétrica gerada, parcialmente utilizada em autoconsumo, sendo a remanescente injetada na rede, é efetuada, em ambas as unidades, a recuperação das sucatas ferrosas existentes nas escórias. Na unidade da VALORSUL, é ainda valorizada parte das escórias produzidas assim como os metais não ferrosos.
Tabela 7 - Número de infraestruturas de incineração dedicada com VE e capacidades por região
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
6 - Aterros
A deposição de resíduos em aterro constituiu-se como a primeira opção aquando da erradicação das lixeiras, estratégia delineada com a publicação do primeiro PERSU. Desde então, as políticas de resíduos têm tentado colocar esta opção na última linha das prioridades como destino dos RU produzidos, mas a verdade é que a sua utilização continua a ser dominante para muitos dos operadores. O aterro continua, portanto, a ser a opção preferencial para a grande maioria dos refugos/rejeitados produzidos noutras unidades de tratamento (exceção feita aos SGRU com unidades de incineração).
Embora em termos de hierarquia de resíduos este tratamento se situe no patamar inferior, devendo ser dada preferência a operações de valorização, é um facto que a eliminação de resíduos através da deposição em aterro constitui uma operação essencial e necessária em matéria de tratamento de resíduos, como destino final dos resíduos que já não têm condições para ser valorizados.
Há vários anos que as políticas de resíduos deixaram de priorizar a construção de aterros. Isto revela-se, por exemplo, nos aumentos do valor da taxa de gestão de resíduos (TGR) para esta opção ou na ausência de atribuição de financiamentos comunitários para intervenções deste tipo.
O número total de aterros nacionais em 2021 é de 34, sendo que, em todos, com exceção de seis, é feita valorização energética do biogás gerado, com produção de energia elétrica e injeção na rede.
A avaliação efetuada à capacidade de deposição remanescente mostra que, em 2021, a mesma se encontra reduzida a cerca de 24 % da sua capacidade inicial, o que corresponde a aproximadamente 15,4 milhões de toneladas. Facilmente se conclui que este não é um cenário confortável.
A tabela 8 identifica o número de aterros por região assim como a respetiva capacidade remanescente.
Tabela 8 - Número de aterros e capacidade remanescente, por região, em 2021
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
ANEXO III — Metodologias de cálculo de metas
Parte I - Metodologia de apuramento de informação para cálculo de metas prevista no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020
A determinação da deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro, preparação para reutilização e reciclagem e retomas de recolha seletiva teve por base as fórmulas de cálculo de metas definidas no PERSU 2020.
Para os Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) que partilham infraestruturas, e não tendo conhecimento do quantitativo de saída de resíduos que contribui para das metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020 (PERSU 2020) associado a cada sistema, é efetuada uma proporção direta face aos resíduos entrados na infraestrutura em causa.
Embora no PERSU 2020, na medida 9.1, objetivo vi, se indique que sejam estudados «os processos de recolha e tratamento com vista ao estabelecimento de metas mínimas de eficiência» preconizando que a «racionalização do uso dos recursos exige o aumento da eficiência da utilização das infraestruturas existentes», para o apuramento dos valores das metas de 2019 não foram tidos em conta estes padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das infraestruturas.
De seguida, expõe-se para cada meta os pressupostos considerados para o apuramento da informação necessária.
A) Deposição de RUB em aterro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
em que:
55 % (numerador) corresponde ao teor de RUB nos resíduos urbanos (RU) de recolha indiferenciada depositados em aterro, estimados com base na composição física média destes resíduos nos SGRU Enviromental Global Facility (EGF);
59 % corresponde ao valor de RUB dos rejeitados de TM depositados em aterro, determinado com base no balanço de massa e assumindo que 7 % dos RU são recuperados;
55 % (denominador) corresponde ao teor de RUB nos RU.
B) Preparação para reutilização e reciclagem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
em que:
54 % corresponde à fração de RU que é valorizada organicamente nas instalações TMB;
Assume-se que 100 % dos RUB entrados em instalações de valorização orgânica de RUB recolhidos seletivamente são valorizados;
O denominador corresponde ao total de RU reciclável produzido, aproximadamente 73,4 % dos RU totais.
C) Retomas de recolha seletiva
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
Parte II - Meta de preparação para reutilização e reciclagem pós-2020
A Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão, de 7 de junho de 2019 [Decisão de Execução (UE) 2019/1004], estabelece as regras para o cálculo, para a verificação e comunicação de dados definidos na Diretiva Quadro dos Resíduos (Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, na sua redação atual).
Em concreto, para o cumprimento da meta de preparação para a reutilização e reciclagem os Estados-Membros devem quantificar:
O peso dos RU produzidos e preparados para a reutilização ou reciclados num determinado ano civil (em toneladas);
O peso dos RU preparados para a reutilização (em toneladas), que é calculado como o peso dos produtos ou componentes de produtos que se tornaram RU e que foram objeto de todas as operações de controlo, limpeza ou reparação necessárias para permitir a reutilização sem triagem ou o pré-processamento complementares;
O peso dos RU reciclados (em toneladas), que é calculado como o peso dos resíduos que, após terem sido objeto de todas as operações de controlo, triagem e outras operações preliminares necessárias para remover os resíduos que não são visados pelas operações posteriores de reprocessamento e para assegurar uma reciclagem de alta qualidade, entram na operação de reciclagem pela qual os resíduos são efetivamente reprocessados em produtos, materiais ou substâncias.
Para efeitos de verificação do cumprimento desta meta, considera-se a seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
Com base no n.º 2 do artigo 4.º da Decisão de Execução (UE) 2019/1004, o numerador da fórmula de cálculo para a preparação para a reutilização e reciclagem é separado em dois momentos - até 2027 e pós-2027.
Para efeitos de contabilização até 2027, considera-se no numerador da fórmula de cálculo as seguintes quantidades:
Resíduos recicláveis (papel/cartão, plástico/metal/ECAL, vidro, madeira, REEE, pilhas, OAU, têxteis e volumosos) encaminhados para reciclagem e/ou preparados para reutilização;
Biorresíduos proveniente da recolha indiferenciada alvo de valorização orgânica, correspondendo a 54 % da fração de RU indiferenciado que é valorizada organicamente nas instalações TMB;
Biorresíduos recolhidos seletivamente e encaminhados para tratamento biológico;
Biorresíduos separados e reciclados na origem por compostagem doméstica e comunitária, tendo em conta a metodologia definida no anexo ii à referida Decisão (69);
Agregado mineral obtido de acordo com a Norma NP EN 13242:2002:A1:2010, que recebeu marcação CE e que apresentem evidência do seu escoamento para utilização como sub-base rodoviária;
Metais provenientes da incineração, desde que em cumprimento da metodologia estabelecida no anexo iii à referida Decisão.
Para o numerador da fórmula após 2027 (inclusive) consideram-se as seguintes quantidades:
Resíduos recicláveis (papel/cartão, plástico/metal/ECAL, vidro, madeira, REEE, pilhas, OAU, têxteis e volumosos) encaminhados para reciclagem e/ou preparados para reutilização;
Biorresíduos provenientes da recolha seletiva encaminhada para valorização orgânica;
Biorresíduos separados e reciclados na origem por compostagem doméstica e comunitária, tendo em conta a metodologia definida no anexo ii à Decisão de Execução (UE) 2019/1004;
Agregado mineral obtido de acordo com a Norma NP EN 13242:2002:A1:2010, que receberam marcação CE e que apresentem evidência do seu escoamento para utilização como sub-base rodoviária;
Metais provenientes da incineração, desde que em cumprimento da metodologia estabelecida no anexo iii à referida Decisão.
O denominador da fórmula de cálculo para a preparação para a reutilização e reciclagem inclui os RU produzidos, nomeadamente biorresíduos separados e reciclados na origem (compostagem doméstica e/ou comunitária), assim como os RU preparados para a reutilização.
De salientar que a quantidade de RU biodegradáveis que entra em tratamento aeróbio ou anaeróbio apenas pode ser contabilizada como reciclada quando esse tratamento gerar um composto, digerido, ou outro resultante de tratamento com quantidades semelhantes de teor reciclado em relação aos resíduos que entram no tratamento, destinado a ser utilizado como produto, material ou substância reciclada. Caso o resultante do tratamento seja utilizado nos solos, apenas pode ser contabilizado como reciclado se desta utilização resultar um benefício para a agricultura ou uma melhoria ambiental.
A operação de tratamento por compostagem apenas é considerada reciclagem caso o produto resultante cumpra o disposto no Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, ou as disposições de colocação no mercado de matérias fertilizantes não harmonizadas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, na sua redação atual.
Em relação aos resíduos têxteis, importa, a par da integração deste fluxo num sistema de responsabilidade alargada do produtor, efetuar uma análise para estimar os quantitativos de resíduos recolhidos quer nos equipamentos localizados na via pública, quer pelas maiores cadeias de venda de roupa com vista a estimar quantitativos para a situação de referência nesta matéria.
Importa ainda rever e clarificar o estatuto de resíduo/não resíduo dos têxteis em cada um destes canais de recolha, e implementar uma efetiva contabilização dos seus quantitativos.
Este trabalho encontra-se a ser desenvolvido, no sentido de ser incluído em orientações/nota técnica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Parte III - Meta de deposição de resíduos urbanos em aterro
A Decisão de Execução (UE) 2019/1885 da Comissão, de 6 de novembro [Decisão de Execução (UE) 2019/1885], estabelece as regras para o cálculo, para a verificação e comunicação de dados definidos na Diretiva Aterro (Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril, na sua redação atual).
Em concreto, para o cumprimento da meta de deposição em aterro os Estados-Membros devem quantificar:
O peso dos RU gerados e depositados em aterro é calculado para cada ano civil;
O peso dos resíduos resultantes de operações de tratamento anteriores à reciclagem ou outro tipo de valorização de RU, como a triagem e o tratamento mecânico biológico, que forem subsequentemente depositados em aterro é incluído no peso dos RU comunicados como depositados em aterro;
O peso dos RU que são objeto de operações de eliminação por incineração e o peso dos resíduos resultantes de operações de estabilização da fração biodegradável dos RU a fim de subsequentemente serem depositados em aterro são comunicados como depositados em aterro;
O peso dos resíduos produzidos durante operações de reciclagem ou outro tipo de operações de valorização dos RU que subsequentemente sejam depositados em aterro não é incluído no peso dos RU comunicados como depositados em aterro.
Para efeitos de verificação do cumprimento desta meta, considera-se a seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
Com base no n.º 4 do artigo 2.º da Decisão de Execução (UE) 2019/1885, considera-se no numerador da fórmula de cálculo os RU encaminhados para aterro, entre os quais resíduos resultantes dos tratamentos de triagem, tratamento mecânico, tratamento mecânico e biológico, plataformas de recicláveis, produção de combustíveis derivados de resíduos, valorização orgânica.
ANEXO IV — Síntese dos resultados apurados de cumprimento de metas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
ANEXO V — Síntese dos resultados apurados de cumprimento de metas de resíduos de embalagens
Tabela 1 - Síntese do desempenho da entidade gestora do SIGRE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/06000/0000700139.pdf))
No que se refere à tabela que apresenta o desempenho das entidades gestoras do SIGRE, dar nota que os resultados apresentados tiveram por base a anterior metodologia de cálculo, em que havia apenas uma meta global para o metal e a ECAL encontrava-se afeta na totalidade ao papel e cartão.
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