Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A — Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2023-02-14
Última atualização 2025-01-25
Estado Revogada
Ministério Região Autónoma dos Açores
Fonte DRE
artigos 68

Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

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b)

Considerar o tempo de serviço prestado no CCEJ-GR enquanto consultor, para todos os efeitos, nomeadamente antiguidade e promoção, como prestado na categoria e na carreira que ocupava no momento da designação, mantendo o designado todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes a essa categoria e carreira, não podendo, pelo não exercício de atividade, ser prejudicado nas alterações de posicionamento remuneratório a que, entretanto, tenha adquirido direito, nem nos procedimentos concursais a que se submeta;

c)

Retomar, ao cessar a comissão de serviço enquanto consultor do CCEJ-GR, automaticamente as funções que exercia à data da designação, sem prejuízo do disposto na lei quanto à reorganização de serviços, quando aplicável.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação do desempenho, com efeitos na carreira de origem, dos trabalhadores em funções públicas, designados em comissão de serviço consultores do CCEJ-GR, é efetuada nos mesmos moldes dos cargos dirigentes, também designados em comissão de serviço, sendo realizada nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 42.º e do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho.

Artigo 60.º — Quadros de pessoal

1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a PGR consta dos respetivos quadros regionais de ilha.

2 - A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.

Anexo II — (a que se refere o artigo 1.º)

Quadro de pessoal dirigente e de chefia

(ver documento original)

116156839

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de janeiro de 2023.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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