Portaria n.º 54-F/2023 — Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos…
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4 atos modificativos · 2026-09-10
Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
| Tipo de intervenção - Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção experimental, bem como outras ações | Tipo de intervenção - Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção experimental, bem como outras ações | Tipo de intervenção - Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção experimental, bem como outras ações |
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| B.1.1. Gestão do solo Objetivos Promover a compostagem e subsequente incorporação no solo do composto resultante, contribuindo para melhorar as propriedades físico-químicas do solo, reduzindo a sua erosão e ajudando à absorção de água e nutrientes por parte das plantas. Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. | B.1.1. Gestão do solo Objetivos Promover a compostagem e subsequente incorporação no solo do composto resultante, contribuindo para melhorar as propriedades físico-químicas do solo, reduzindo a sua erosão e ajudando à absorção de água e nutrientes por parte das plantas. Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. | B.1.1. Gestão do solo Objetivos Promover a compostagem e subsequente incorporação no solo do composto resultante, contribuindo para melhorar as propriedades físico-químicas do solo, reduzindo a sua erosão e ajudando à absorção de água e nutrientes por parte das plantas. Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. |
| Descrição da tipologia de intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.1.1 Compostagem ou reutilização de biomassa e ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração | B.1.1.1 Compostagem ou reutilização de biomassa e ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração | B.1.1.1 Compostagem ou reutilização de biomassa e ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração |
| - Instalação de sistemas de compostagem de resíduos de colheitas e/ou subprodutos orgânicos. | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º que ateste que a capacidade da unidade de compostagem a instalar é proporcional ao volume de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para o aumento da resiliência da produção aos riscos inerentes das alterações climáticas, como a erosão dos solos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. Compromissos específicos: - Instalação de um sistema de compostagem para a produção de composto a partir de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros; - Utilização do composto produzido pela organização de produtores e/ou pelos seus membros. - Em caso de venda do produto da compostagem, a receita gerada deve ser deduzida ao custo do investimento. | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º que ateste que a capacidade da unidade de compostagem a instalar é proporcional ao volume de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para o aumento da resiliência da produção aos riscos inerentes das alterações climáticas, como a erosão dos solos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. Compromissos específicos: - Instalação de um sistema de compostagem para a produção de composto a partir de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros; - Utilização do composto produzido pela organização de produtores e/ou pelos seus membros. - Em caso de venda do produto da compostagem, a receita gerada deve ser deduzida ao custo do investimento. |
| B.1.1.2. Reutilização de biomassa e/ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração | B.1.1.2. Reutilização de biomassa e/ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração | B.1.1.2. Reutilização de biomassa e/ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração |
| - Aquisição e instalação do sistema de reutilização de biomassa e/ou subprodutos orgânicos incluindo a aquisição de equipamento, tais como esmagadoras de ramos e trituradoras, e de criação das instalações, nomeadamente para armazenamento. | Requisitos específicos: - Emissão de parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º, que ateste: ● Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; ● O desempenho esperado para o investimento proposto, e se for caso disso, os benefícios ambientais adicionais. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para o aumento da resiliência da produção aos riscos inerentes das alterações climáticas, como a erosão dos solos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. Compromissos específicos: - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização dos produtos orgânicos obtidos paillage, biomassa para recuperação de energia para a finalidade pretendida (não elegível para apoio) | Requisitos específicos: - Emissão de parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º, que ateste: ● Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; ● O desempenho esperado para o investimento proposto, e se for caso disso, os benefícios ambientais adicionais. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para o aumento da resiliência da produção aos riscos inerentes das alterações climáticas, como a erosão dos solos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. Compromissos específicos: - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização dos produtos orgânicos obtidos paillage, biomassa para recuperação de energia para a finalidade pretendida (não elegível para apoio) |
| B.1.10. Comercialização Objetivos - Apoiar a melhoria, reconversão ou investimento em novas construções relacionadas com a atividade da OP. - Apoiar a aquisição de máquinas ou outros equipamentos específicos para atividades relacionadas com a melhoria da comercialização. - Apoiar investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da comercialização da OP. - Apoiar os custos de investimento em estruturas de frio para o transporte comercial. - Apoiar o investimento em embalagens para transporte interno à OP. | B.1.10. Comercialização Objetivos - Apoiar a melhoria, reconversão ou investimento em novas construções relacionadas com a atividade da OP. - Apoiar a aquisição de máquinas ou outros equipamentos específicos para atividades relacionadas com a melhoria da comercialização. - Apoiar investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da comercialização da OP. - Apoiar os custos de investimento em estruturas de frio para o transporte comercial. - Apoiar o investimento em embalagens para transporte interno à OP. | B.1.10. Comercialização Objetivos - Apoiar a melhoria, reconversão ou investimento em novas construções relacionadas com a atividade da OP. - Apoiar a aquisição de máquinas ou outros equipamentos específicos para atividades relacionadas com a melhoria da comercialização. - Apoiar investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da comercialização da OP. - Apoiar os custos de investimento em estruturas de frio para o transporte comercial. - Apoiar o investimento em embalagens para transporte interno à OP. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.10.1. Construções | B.1.10.1. Construções | B.1.10.1. Construções |
| Aquisição/construção, incluindo a locação financeira, de centrais hortofrutícolas, acondicionamento e cobertura de espaços para receção ou expedição de produtos hortofrutícolas, ampliação, melhoria ou reforma, construção/renovação/ampliação de: câmaras, armazéns, corredor frigorífico, vestiários, refeitório, postos de transformação. | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional à atividade da OP É elegível o aluguer plurianual em alternativa à opção de compra ou instalação, quando economicamente justificado, por informação realizada por técnico competente. | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional à atividade da OP É elegível o aluguer plurianual em alternativa à opção de compra ou instalação, quando economicamente justificado, por informação realizada por técnico competente. |
| B.1.10.2. Maquinaria e equipamentos | B.1.10.2. Maquinaria e equipamentos | B.1.10.2. Maquinaria e equipamentos |
| -Aquisição de ativos imobilizados destinados à atividade de comercialização da OP, nomeadamente máquinas para contar e ensacar, cintar paletes, passadeira, linha de processamento, calibrador, lavadora de paloxes, máquina de lavar e o seu doseador, porta paletes e bateria de tração paros a empilhadoras, equipamento e linha de embalamento, empilhador, calibrador, sistema de compensação de energia reativa. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. |
| B.1.10.3 Equipamento informático específico | B.1.10.3 Equipamento informático específico | B.1.10.3 Equipamento informático específico |
| - Aquisição/atualização de sistemas de controlo de produção e rastreabilidade (programas informáticos, leitores) e automatização da classificação das linhas de produção (hardware e software). | Requisitos específicos: - Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos. | Requisitos específicos: - Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos. |
| B.1.10.4 Equipamento de transporte frigorífico ou em atmosfera controlada | B.1.10.4 Equipamento de transporte frigorífico ou em atmosfera controlada | B.1.10.4 Equipamento de transporte frigorífico ou em atmosfera controlada |
| - Aquisição de equipamento frigorífico ou com sistema de atmosfera controlada, incluindo a locação financeira. | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as estruturas suplementares instaladas nos veículos para transporte frigorífico ou sob atmosfera controlada (cf. n.º 9 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/126). | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as estruturas suplementares instaladas nos veículos para transporte frigorífico ou sob atmosfera controlada (cf. n.º 9 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/126). |
| B.1.10.5. Acondicionamento da colheita | B.1.10.5. Acondicionamento da colheita | B.1.10.5. Acondicionamento da colheita |
| - Aquisição de paloxes para transporte da produção das explorações. | Requisitos específicos: - Uso plurianual. | Requisitos específicos: - Uso plurianual. |
| B.1.2. Gestão da água Objetivos - Promover a poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega existentes noutros sistemas mais eficientes do ponto de vista da utilização da água, demonstrando uma poupança efetiva deste recurso para a mesma área irrigada - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes - Promover a poupança de água através da reutilização de águas residuais que de outra forma não voltariam a entrar no ciclo de utilização de água pela organização de produtores ou seus associados. - Reduzir a pressão sobre as massas de água, identificando o que condiciona o seu estado ecológico e dando prioridade à implementação de medidas economicamente sustentáveis que a diminua. - Adaptar a cobertura das centrais hortofrutícolas com vista a efetuar o tratamento e armazenamento das águas da chuva, permitindo a sua reutilização para fins não potáveis, em condições de total eficiência e segurança hidráulico - sanitária, cumprindo os critérios de qualidade exigíveis para os fins a que se destina, evitando ou minimizando consumos adicionais de energia. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. | B.1.2. Gestão da água Objetivos - Promover a poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega existentes noutros sistemas mais eficientes do ponto de vista da utilização da água, demonstrando uma poupança efetiva deste recurso para a mesma área irrigada - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes - Promover a poupança de água através da reutilização de águas residuais que de outra forma não voltariam a entrar no ciclo de utilização de água pela organização de produtores ou seus associados. - Reduzir a pressão sobre as massas de água, identificando o que condiciona o seu estado ecológico e dando prioridade à implementação de medidas economicamente sustentáveis que a diminua. - Adaptar a cobertura das centrais hortofrutícolas com vista a efetuar o tratamento e armazenamento das águas da chuva, permitindo a sua reutilização para fins não potáveis, em condições de total eficiência e segurança hidráulico - sanitária, cumprindo os critérios de qualidade exigíveis para os fins a que se destina, evitando ou minimizando consumos adicionais de energia. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. | B.1.2. Gestão da água Objetivos - Promover a poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega existentes noutros sistemas mais eficientes do ponto de vista da utilização da água, demonstrando uma poupança efetiva deste recurso para a mesma área irrigada - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes - Promover a poupança de água através da reutilização de águas residuais que de outra forma não voltariam a entrar no ciclo de utilização de água pela organização de produtores ou seus associados. - Reduzir a pressão sobre as massas de água, identificando o que condiciona o seu estado ecológico e dando prioridade à implementação de medidas economicamente sustentáveis que a diminua. - Adaptar a cobertura das centrais hortofrutícolas com vista a efetuar o tratamento e armazenamento das águas da chuva, permitindo a sua reutilização para fins não potáveis, em condições de total eficiência e segurança hidráulico - sanitária, cumprindo os critérios de qualidade exigíveis para os fins a que se destina, evitando ou minimizando consumos adicionais de energia. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.2.1. Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega | B.1.2.1. Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega | B.1.2.1. Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega |
| - Aquisição de equipamento para instalação ou reconversão de sistemas de rega, incluindo equipamento específico de uso plurianual, quando a introdução do novo sistema/equipamento de rega ou o sistema de rega melhorado. | Requisitos específicos: - Parecer emitido por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt, que demonstre que o novo sistema/equipamento de rega instalado ou o sistema de rega melhorado proporcionará uma redução potencial de consumo de água em comparação com o consumo antes do investimento de, pelo menos: a) 7 % quando se trate de rega localizada ou de aspersão e de sistemas de irrigação integrados, ou; b) 5 % quando se trate de irrigação gota-a-gota (ou sistemas semelhantes)» Em ambos os casos deve ser assegurada uma poupança efetiva mínima de 50 % do valor potencial respetivo. - Contribuir para reduzir o consumo de água, devidamente comprovada por uma avaliação ex-ante por entidade competente, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado 2022/126 - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º Caso se trate de uma melhoria da instalação existente, deve ser demonstrado numa avaliação ex ante que haverá uma poupança de água potencial de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes. Caso se trate de uma melhoria da instalação existente e o investimento tenha incidência em massas de águas subterrâneas ou de superfície cujo estado tenha sido identificado como inferior a “bom” no plano de gestão de bacia hidrográfica correspondente por motivos ligados à quantidade de água, seja alcançada uma redução efetiva do consumo de água que contribua para assegurar um bom estado dessas massas de água. Compromissos específicos: - As despesas destinadas a reduzir a utilização de água não devem resultar no aumento líquido da superfície irrigada, salvo se o consumo total de água para irrigação de toda a exploração, incluindo a superfície acrescida, não ultrapassar a média do consumo de água dos 5 anos anteriores; - A elegibilidade dos componentes deve ficar definida na aprovação inicial do sistema de rega, a qual deve obedecer a uma análise e avaliação integrada da globalidade do projeto, da sua coerência para com a situação de referência, do seu contributo para o objetivo da poupança de água, sendo o mesmo avaliado numa lógica plurianual até à situação de chegada ao objetivo de poupança de água assumido pela organização de produtores; - Substituição de um equipamento/sistema de rega existente ou modernização de um sistema de rega existente, a fim de reduzir o consumo de água, calculado ao longo do período de amortização fiscal do investimento em relação ao período anterior - Devem estar ou ser instalados como parte do investimento contadores de água que permitam medir o consumo de água a nível do investimento apoiado - Caso o investimento resulte num aumento líquido da superfície irrigada que tenha incidência numa dada massa de águas subterrâneas ou de superfície, o estado da massa de águas não pode ter sido identificado como inferior a bom, no plano de gestão de bacia hidrográfica correspondente por motivos ligados à quantidade de água, e deverá ser efetuada uma análise de impacto ambiental, efetuada ou aprovada pela entidade competente, que revele que o investimento não terá um impacto ambiental negativo significativo. | Requisitos específicos: - Parecer emitido por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt, que demonstre que o novo sistema/equipamento de rega instalado ou o sistema de rega melhorado proporcionará uma redução potencial de consumo de água em comparação com o consumo antes do investimento de, pelo menos: a) 7 % quando se trate de rega localizada ou de aspersão e de sistemas de irrigação integrados, ou; b) 5 % quando se trate de irrigação gota-a-gota (ou sistemas semelhantes)» Em ambos os casos deve ser assegurada uma poupança efetiva mínima de 50 % do valor potencial respetivo. - Contribuir para reduzir o consumo de água, devidamente comprovada por uma avaliação ex-ante por entidade competente, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado 2022/126 - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º Caso se trate de uma melhoria da instalação existente, deve ser demonstrado numa avaliação ex ante que haverá uma poupança de água potencial de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes. Caso se trate de uma melhoria da instalação existente e o investimento tenha incidência em massas de águas subterrâneas ou de superfície cujo estado tenha sido identificado como inferior a “bom” no plano de gestão de bacia hidrográfica correspondente por motivos ligados à quantidade de água, seja alcançada uma redução efetiva do consumo de água que contribua para assegurar um bom estado dessas massas de água. Compromissos específicos: - As despesas destinadas a reduzir a utilização de água não devem resultar no aumento líquido da superfície irrigada, salvo se o consumo total de água para irrigação de toda a exploração, incluindo a superfície acrescida, não ultrapassar a média do consumo de água dos 5 anos anteriores; - A elegibilidade dos componentes deve ficar definida na aprovação inicial do sistema de rega, a qual deve obedecer a uma análise e avaliação integrada da globalidade do projeto, da sua coerência para com a situação de referência, do seu contributo para o objetivo da poupança de água, sendo o mesmo avaliado numa lógica plurianual até à situação de chegada ao objetivo de poupança de água assumido pela organização de produtores; - Substituição de um equipamento/sistema de rega existente ou modernização de um sistema de rega existente, a fim de reduzir o consumo de água, calculado ao longo do período de amortização fiscal do investimento em relação ao período anterior - Devem estar ou ser instalados como parte do investimento contadores de água que permitam medir o consumo de água a nível do investimento apoiado - Caso o investimento resulte num aumento líquido da superfície irrigada que tenha incidência numa dada massa de águas subterrâneas ou de superfície, o estado da massa de águas não pode ter sido identificado como inferior a bom, no plano de gestão de bacia hidrográfica correspondente por motivos ligados à quantidade de água, e deverá ser efetuada uma análise de impacto ambiental, efetuada ou aprovada pela entidade competente, que revele que o investimento não terá um impacto ambiental negativo significativo. |
| B.1.2.2. Sistemas de captação ou retenção de água para uso coletivo | B.1.2.2. Sistemas de captação ou retenção de água para uso coletivo | B.1.2.2. Sistemas de captação ou retenção de água para uso coletivo |
| - Despesas relativas a: movimentos de terras, estudos geotécnicos associados à ação, membranas de impermeabilização, válvulas e tubagens | Requisitos específicos: - Não são elegíveis ações de reconversão (elegíveis no âmbito da tipologia B.1.2.1) - Apenas são elegíveis equipamentos comprovadamente eficientes no uso da água - Uso plurianual - Contribuir para reduzir o consumo de água ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Despesas não elegíveis: Não são elegíveis investimentos em captações subterrâneas, designadamente furos artesianos. | Requisitos específicos: - Não são elegíveis ações de reconversão (elegíveis no âmbito da tipologia B.1.2.1) - Apenas são elegíveis equipamentos comprovadamente eficientes no uso da água - Uso plurianual - Contribuir para reduzir o consumo de água ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Despesas não elegíveis: Não são elegíveis investimentos em captações subterrâneas, designadamente furos artesianos. |
| B.1.2.3. Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais | B.1.2.3. Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais | B.1.2.3. Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais |
| - Investimento em instalações que permitam tratar e recuperar para outras utilizações a água utilizada nas instalações da organização de produtores ou seus associados | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 24.º - Parecer emitido por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt que demonstre que o novo sistema/equipamento de rega instalado ou o sistema de rega melhorado proporcionará uma redução potencial de consumo de água em comparação com o consumo antes do investimento de, pelo menos 7 %, devendo ser assegurada uma poupança efetiva mínima de 50 % do valor potencial respetivo - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para a redução do consumo de água, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.ºdo Regulamento Delegado (EU) 2022/126. | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 24.º - Parecer emitido por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt que demonstre que o novo sistema/equipamento de rega instalado ou o sistema de rega melhorado proporcionará uma redução potencial de consumo de água em comparação com o consumo antes do investimento de, pelo menos 7 %, devendo ser assegurada uma poupança efetiva mínima de 50 % do valor potencial respetivo - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para a redução do consumo de água, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.ºdo Regulamento Delegado (EU) 2022/126. |
| B.1.2.4. Melhoria da qualidade dos recursos hídricos | B.1.2.4. Melhoria da qualidade dos recursos hídricos | B.1.2.4. Melhoria da qualidade dos recursos hídricos |
| - Aquisição e instalação de equipamentos de monitorização da qualidade dos recursos hídricos e de sistemas de medição e controlo do caudal ecológico dos recursos hídricos | Compromissos específicos: - Elaborar planos de monitorização e conservação da qualidade da água nos cursos de água abrangidos pela organização de produtores | Compromissos específicos: - Elaborar planos de monitorização e conservação da qualidade da água nos cursos de água abrangidos pela organização de produtores |
| B.1.2.5. Aproveitamento de águas pluviais | B.1.2.5. Aproveitamento de águas pluviais | B.1.2.5. Aproveitamento de águas pluviais |
| - Aquisição e instalação do equipamento, por uma entidade especializada para o efeito, para a adaptação da cobertura da central para captação e aproveitamento da água das chuvas para posterior utilização nas instalações | Compromissos específicos: - Reduzir consumos de água relativos à utilização de água nas centrais hortofrutícolas - Contribuir para reduzir o consumo de água, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. | Compromissos específicos: - Reduzir consumos de água relativos à utilização de água nas centrais hortofrutícolas - Contribuir para reduzir o consumo de água, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. |
| B.1.2.6. Melhoria da eficiência hídrica | B.1.2.6. Melhoria da eficiência hídrica | B.1.2.6. Melhoria da eficiência hídrica |
| - Aquisição de equipamentos com maior eficiência hídrica, tais como novas bombas ou reconversão de bombas existentes para melhor desempenho hídrico, motores com melhor rendimento; - Aquisição de equipamento de monitorização de consumos de água, tais como equipamentos inteligentes de medida e sistemas de gestão de água (hardware e software); - Aquisição de equipamentos para utilização de águas residuais para rega. | Compromissos específicos: - Reduzir consumo de água na atividade da organização de produtores e/ou dos seus membros, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. - Aumentar a eficiência hídrica Despesas não elegíveis: Se a OP tiver apresentado a tipologia B.1.2.1, o equipamento abrangido não é elegível nesta ação. | Compromissos específicos: - Reduzir consumo de água na atividade da organização de produtores e/ou dos seus membros, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. - Aumentar a eficiência hídrica Despesas não elegíveis: Se a OP tiver apresentado a tipologia B.1.2.1, o equipamento abrangido não é elegível nesta ação. |
| B.1.3. Gestão de energia Objetivos: - Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. - Promover formas de exploração de fontes de energia renováveis com vista a incrementar a descarbonização do setor agrícola, através da utilização de fontes de energia de baixo ou nulo carbono, nomeadamente a energia solar (térmica e fotovoltaica), o biogás e a energia eólica, contribuindo para reduzir as importações de energias de origem fóssil, combater as alterações climáticas e melhorar a segurança de abastecimento. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. - Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis promovendo a utilização de veículos elétricos nas deslocações para o acesso às explorações, transporte de trabalhadores, produto e material. | B.1.3. Gestão de energia Objetivos: - Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. - Promover formas de exploração de fontes de energia renováveis com vista a incrementar a descarbonização do setor agrícola, através da utilização de fontes de energia de baixo ou nulo carbono, nomeadamente a energia solar (térmica e fotovoltaica), o biogás e a energia eólica, contribuindo para reduzir as importações de energias de origem fóssil, combater as alterações climáticas e melhorar a segurança de abastecimento. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. - Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis promovendo a utilização de veículos elétricos nas deslocações para o acesso às explorações, transporte de trabalhadores, produto e material. | B.1.3. Gestão de energia Objetivos: - Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2. - Promover formas de exploração de fontes de energia renováveis com vista a incrementar a descarbonização do setor agrícola, através da utilização de fontes de energia de baixo ou nulo carbono, nomeadamente a energia solar (térmica e fotovoltaica), o biogás e a energia eólica, contribuindo para reduzir as importações de energias de origem fóssil, combater as alterações climáticas e melhorar a segurança de abastecimento. - Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos. - Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis promovendo a utilização de veículos elétricos nas deslocações para o acesso às explorações, transporte de trabalhadores, produto e material. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.3.1. Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração | B.1.3.1. Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração | B.1.3.1. Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração |
| - Despesas com a instalação de sistemas que permitam a produção energética a partir de biomassa e outros subprodutos orgânicos, bem como as despesas de aquisição e instalação de equipamento de conversão de energia elétrica, calor e frio a partir de recursos renováveis. | Requisitos específicos - Emissão de parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, que ateste: ● Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; ● O desempenho esperado para o investimento proposto, e se for caso disso, os benefícios ambientais adicionais. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energias fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Aquisição e instalação de um sistema de produção de energia a partir de biomassa e de outros subprodutos orgânicos; - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização da energia obtida para responder às necessidades energéticas da OP e/ou membros (não elegível para apoio). | Requisitos específicos - Emissão de parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, que ateste: ● Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; ● O desempenho esperado para o investimento proposto, e se for caso disso, os benefícios ambientais adicionais. - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energias fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Aquisição e instalação de um sistema de produção de energia a partir de biomassa e de outros subprodutos orgânicos; - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização da energia obtida para responder às necessidades energéticas da OP e/ou membros (não elegível para apoio). |
| B.1.3.2. Utilização de energias renováveis | B.1.3.2. Utilização de energias renováveis | B.1.3.2. Utilização de energias renováveis |
| - Aquisição de equipamentos com maior eficiência energética, tais como aquisição e instalação de equipamento de conversão de energia elétrica, calor e frio a partir de recursos renováveis (RES-E e RESHC), que cubram parcialmente ou a totalidade das necessidades energéticas da organização de produtores e/ou dos seus membros. - Aquisição de baterias de armazenamento de energia renovável (por ex. painéis fotovoltaicos). | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º que ateste: . Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; . O desempenho esperado para o investimento proposto, com base na análise dos componentes e respetivo posicionamento na instalação - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Aquisição e instalação de um sistema de energia renovável; - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização da energia obtida para satisfazer as necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros (os custos da energia não são elegíveis para apoio). | Requisitos específicos: - Parecer de comprovação da alínea b) do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º que ateste: . Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores; . O desempenho esperado para o investimento proposto, com base na análise dos componentes e respetivo posicionamento na instalação - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Aquisição e instalação de um sistema de energia renovável; - Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio); - Utilização da energia obtida para satisfazer as necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros (os custos da energia não são elegíveis para apoio). |
| B.1.3.3. Melhoria da eficiência energética | B.1.3.3. Melhoria da eficiência energética | B.1.3.3. Melhoria da eficiência energética |
| - Aquisição de equipamentos com maior eficiência energética, tais como novas bombas ou reconversão de bombas existentes para melhor desempenho energético, motores com melhor rendimento; microturbinas nas redes de rega para produção de energia e sistemas e equipamentos de iluminação inteligente e eficiente - Aquisição de equipamento de monitorização de consumos de energia, tais como equipamentos inteligentes de medida e sistemas de gestão de energia (hardware e software); - Aquisição e instalação de sistemas de conversão direta de recursos energéticos locais para aquecimento, arrefecimento e produção de energia elétrica. | Requisitos específicos: - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir consumo energético dos equipamentos utilizados na atividade da organização de produtores e/ou dos seus membros; - Aumentar a eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, sem comprometer a sua qualidade. Despesas não elegíveis: Se a OP tiver apresentado a tipologia ”B.1.3.2. Utilização de energias renováveis”, o equipamento abrangido por essas ações não é elegível. | Requisitos específicos: - Avaliação ex-ante efetuada por entidade competente (pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt) relativa ao contributo para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir consumo energético dos equipamentos utilizados na atividade da organização de produtores e/ou dos seus membros; - Aumentar a eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, sem comprometer a sua qualidade. Despesas não elegíveis: Se a OP tiver apresentado a tipologia ”B.1.3.2. Utilização de energias renováveis”, o equipamento abrangido por essas ações não é elegível. |
| B.1.3.4. Veículos elétricos | B.1.3.4. Veículos elétricos | B.1.3.4. Veículos elétricos |
| - Aquisição de veículos elétricos; - Despesas de instalação do sistema de carregamento de veículos elétricos. * Orientação técnica específica sobre o nível de apoio, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. - No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP e o seu uso é reservado ao pessoal da OP em atividades desta Compromissos específicos: - Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis pela utilização de veículos elétricos; - Manter a titularidade dos investimentos pela organização de produtores; - Reservado o uso dos investimentos ao pessoal das OP em atividades da mesma. - Contribuir para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. - No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP e o seu uso é reservado ao pessoal da OP em atividades desta Compromissos específicos: - Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis pela utilização de veículos elétricos; - Manter a titularidade dos investimentos pela organização de produtores; - Reservado o uso dos investimentos ao pessoal das OP em atividades da mesma. - Contribuir para substituir o recurso a fontes de energia fósseis pelo recurso a fontes de energia renováveis em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (EU) 2022/126. |
| B.1.4. Gestão de Resíduos Objetivos: - Promover a utilização de plásticos biodegradáveis, material que se decompõe no solo pela ação de microrganismos tais como bactérias, fungos e algas, contribuindo para evitar a libertação no meio ambiente de resíduos que contaminam os solos, reduzindo a produção de resíduos. - Promover a economia circular e a gestão de encargos associados aos materiais utilizados resultantes da atividade agrícola, através da redução da produção de resíduos, promovendo a recuperação de materiais plásticos ou outros resíduos gerados pela atividade de produção e comercialização hortofrutícola, excluindo os que resultem de gestão de embalagens de produtos fitofarmacêuticos ou de embalagens de comercialização pela organização de produtores. - Reduzir o risco de poluição pontual associado aos efluentes e contribuir para a redução dos volumes de água gastos nas operações de lavagem de equipamentos, através da utilização de sistemas de tratamento e correto encaminhamento de efluentes fitossanitários suscetíveis de representar risco ambiental da água e dos solos. | B.1.4. Gestão de Resíduos Objetivos: - Promover a utilização de plásticos biodegradáveis, material que se decompõe no solo pela ação de microrganismos tais como bactérias, fungos e algas, contribuindo para evitar a libertação no meio ambiente de resíduos que contaminam os solos, reduzindo a produção de resíduos. - Promover a economia circular e a gestão de encargos associados aos materiais utilizados resultantes da atividade agrícola, através da redução da produção de resíduos, promovendo a recuperação de materiais plásticos ou outros resíduos gerados pela atividade de produção e comercialização hortofrutícola, excluindo os que resultem de gestão de embalagens de produtos fitofarmacêuticos ou de embalagens de comercialização pela organização de produtores. - Reduzir o risco de poluição pontual associado aos efluentes e contribuir para a redução dos volumes de água gastos nas operações de lavagem de equipamentos, através da utilização de sistemas de tratamento e correto encaminhamento de efluentes fitossanitários suscetíveis de representar risco ambiental da água e dos solos. | B.1.4. Gestão de Resíduos Objetivos: - Promover a utilização de plásticos biodegradáveis, material que se decompõe no solo pela ação de microrganismos tais como bactérias, fungos e algas, contribuindo para evitar a libertação no meio ambiente de resíduos que contaminam os solos, reduzindo a produção de resíduos. - Promover a economia circular e a gestão de encargos associados aos materiais utilizados resultantes da atividade agrícola, através da redução da produção de resíduos, promovendo a recuperação de materiais plásticos ou outros resíduos gerados pela atividade de produção e comercialização hortofrutícola, excluindo os que resultem de gestão de embalagens de produtos fitofarmacêuticos ou de embalagens de comercialização pela organização de produtores. - Reduzir o risco de poluição pontual associado aos efluentes e contribuir para a redução dos volumes de água gastos nas operações de lavagem de equipamentos, através da utilização de sistemas de tratamento e correto encaminhamento de efluentes fitossanitários suscetíveis de representar risco ambiental da água e dos solos. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.4.1. Utilização de plásticos biodegradáveis | B.1.4.1. Utilização de plásticos biodegradáveis | B.1.4.1. Utilização de plásticos biodegradáveis |
| - Aquisição e utilização de plásticos biodegradáveis, nomeadamente os utilizados na produção de produtos hortofrutícolas e nas linhas dos pomares, tendo como objetivo a redução do inóculo de fungos (ex. estenfiliose e pedrado). *Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Compromissos específicos: - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, alínea a), do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Nível do apoio: - Taxa fixa normalizada do custo de aquisição do plástico biodegradável para cobrir parcialmente a diferença entre o custo médio de plástico biodegradável e o custo médio de plástico convencional. | Compromissos específicos: - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, alínea a), do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Nível do apoio: - Taxa fixa normalizada do custo de aquisição do plástico biodegradável para cobrir parcialmente a diferença entre o custo médio de plástico biodegradável e o custo médio de plástico convencional. |
| B.1.4.2. Gestão ambiental de material inorgânico | B.1.4.2. Gestão ambiental de material inorgânico | B.1.4.2. Gestão ambiental de material inorgânico |
| - Contratação de sistemas de recolha e reutilização de materiais utilizados na exploração agrícola, não relacionados com fitofármacos ou embalagens de comercialização pela OP. * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - Contratualizar a aquisição de materiais reutilizáveis com entidades autorizadas; - Assumir a concentração dos resíduos antes da recolha final pela entidade contratada (não elegível para apoio); - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos - A elegibilidade para o apoio está limitada a compromissos que vão além dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação nacional/regional. Nível de apoio: Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de contratualização. Despesas não elegíveis: - Não são elegíveis as despesas relativas a ações de concentração, recolha ou entrega de quaisquer resíduos, abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, que aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020. | Requisitos específicos: - Contratualizar a aquisição de materiais reutilizáveis com entidades autorizadas; - Assumir a concentração dos resíduos antes da recolha final pela entidade contratada (não elegível para apoio); - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos - A elegibilidade para o apoio está limitada a compromissos que vão além dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação nacional/regional. Nível de apoio: Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de contratualização. Despesas não elegíveis: - Não são elegíveis as despesas relativas a ações de concentração, recolha ou entrega de quaisquer resíduos, abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, que aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020. |
| B.1.4.3. Redução de resíduos na atividade global (exploração e central) | B.1.4.3. Redução de resíduos na atividade global (exploração e central) | B.1.4.3. Redução de resíduos na atividade global (exploração e central) |
| - Aquisição e instalação de sistemas de recolha e tratamento de efluentes fitossanitários, que permitam, sempre que possível, a sua reutilização. | Requisitos específicos: - Sistemas físicos ou logísticos de encaminhamento dos efluentes não reutilizados para destino adequado (meio hídrico, mediante licenciamento, ou outro destino adequado em caso de impossibilidade de cumprimento dos parâmetros de descarga). - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, ao abrigo da alínea a), n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir risco de poluição associado aos efluentes e contribuir para a redução dos gastos de água. | Requisitos específicos: - Sistemas físicos ou logísticos de encaminhamento dos efluentes não reutilizados para destino adequado (meio hídrico, mediante licenciamento, ou outro destino adequado em caso de impossibilidade de cumprimento dos parâmetros de descarga). - Contribuir para reduzir a atual utilização de fatores de produção, a emissão de poluentes ou os resíduos resultantes do processo de produção, ao abrigo da alínea a), n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir risco de poluição associado aos efluentes e contribuir para a redução dos gastos de água. |
| B.1.5. Proteção das culturas Objetivos: - Promover a utilização de técnicas de solarização em alternativa aos herbicidas ou desinfetantes do solo, contribuindo para reduzir os riscos de poluição do solo e da água. - Reduzir o uso de produtos fitossanitários, contribuindo para diminuir os efeitos contaminantes no solo e na água, repondo o equilíbrio e assegurando, a longo prazo, a sustentabilidade, proteção de certas espécies, manutenção do habitat, da biodiversidade e a proteção dos recursos naturais, com a melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos, e permitindo uma redução da emissão de gases com efeito de estufa, reduzindo o seu fabrico. - Promover a diminuição dos tratamentos fitossanitários através da utilização de plantas enxertadas que proporcionam resistência/tolerância a nematoides e outras doenças naturais, contribuindo para diminuir a luta fungicida que utiliza produtos fitofarmacêuticos, | B.1.5. Proteção das culturas Objetivos: - Promover a utilização de técnicas de solarização em alternativa aos herbicidas ou desinfetantes do solo, contribuindo para reduzir os riscos de poluição do solo e da água. - Reduzir o uso de produtos fitossanitários, contribuindo para diminuir os efeitos contaminantes no solo e na água, repondo o equilíbrio e assegurando, a longo prazo, a sustentabilidade, proteção de certas espécies, manutenção do habitat, da biodiversidade e a proteção dos recursos naturais, com a melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos, e permitindo uma redução da emissão de gases com efeito de estufa, reduzindo o seu fabrico. - Promover a diminuição dos tratamentos fitossanitários através da utilização de plantas enxertadas que proporcionam resistência/tolerância a nematoides e outras doenças naturais, contribuindo para diminuir a luta fungicida que utiliza produtos fitofarmacêuticos, | B.1.5. Proteção das culturas Objetivos: - Promover a utilização de técnicas de solarização em alternativa aos herbicidas ou desinfetantes do solo, contribuindo para reduzir os riscos de poluição do solo e da água. - Reduzir o uso de produtos fitossanitários, contribuindo para diminuir os efeitos contaminantes no solo e na água, repondo o equilíbrio e assegurando, a longo prazo, a sustentabilidade, proteção de certas espécies, manutenção do habitat, da biodiversidade e a proteção dos recursos naturais, com a melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos, e permitindo uma redução da emissão de gases com efeito de estufa, reduzindo o seu fabrico. - Promover a diminuição dos tratamentos fitossanitários através da utilização de plantas enxertadas que proporcionam resistência/tolerância a nematoides e outras doenças naturais, contribuindo para diminuir a luta fungicida que utiliza produtos fitofarmacêuticos, |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.5.1. Emprego de técnicas de solarização | B.1.5.1. Emprego de técnicas de solarização | B.1.5.1. Emprego de técnicas de solarização |
| - Despesas com a utilização de técnicas de solarização para assegurar a desinfestação e desinfeção do solo, designadamente as relacionadas com os materiais de plástico, sendo elegíveis uma vez em cada 3 anos por parcela * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - Celebração de contrato com agente de reciclagem autorizado - Declaração de compromisso do agricultor em como não irá utilizar desinfetantes na parcela em questão - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Emprego de técnicas de solarização do solo para assegurar controlo de infestantes e a desinfeção do solo; - Recolha dos resíduos de plásticos para que não fiquem depositados no solo; - Transporte dos resíduos de plástico para agente de reciclagem autorizado (não elegível para apoio ao abrigo desta ação quando beneficie do transporte destes resíduos de plástico na ação 7.10); - Não utilização de produtos desinfetantes no solo da parcela em questão. Nível do apoio: Taxa fixa normalizada do custo de materiais de plástico utilizado para técnicas de solarização. Eventuais poupanças nos custos (ex., redução na utilização de produtos de desinfeção do solo) são deduzidas aos custos elegíveis. | Requisitos específicos: - Celebração de contrato com agente de reciclagem autorizado - Declaração de compromisso do agricultor em como não irá utilizar desinfetantes na parcela em questão - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Emprego de técnicas de solarização do solo para assegurar controlo de infestantes e a desinfeção do solo; - Recolha dos resíduos de plásticos para que não fiquem depositados no solo; - Transporte dos resíduos de plástico para agente de reciclagem autorizado (não elegível para apoio ao abrigo desta ação quando beneficie do transporte destes resíduos de plástico na ação 7.10); - Não utilização de produtos desinfetantes no solo da parcela em questão. Nível do apoio: Taxa fixa normalizada do custo de materiais de plástico utilizado para técnicas de solarização. Eventuais poupanças nos custos (ex., redução na utilização de produtos de desinfeção do solo) são deduzidas aos custos elegíveis. |
| B.1.5.2. Ação orientada | B.1.5.2. Ação orientada | B.1.5.2. Ação orientada |
| - Aquisição de produtos fitossanitários biológicos, designadamente, despesas de aquisição de material de luta biológica, tais como armadilhas, feromonas, extratos de plantas, microrganismos, repelentes de plantas, indutor de resistência, placas/rolos cromotropicos e/ou qualquer outro material de proteção para utilização como substituição de produtos fitofarmacêuticos, em agricultura convencional ou com produção integrada, instalação de sebes naturais para promoção da biodiversidade. * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos. - Utilização de pelo menos dois materiais referidos. - Utilização material de luta biológica como armadilhas, feromonas, extratos de plantas, microrganismos, repelentes de plantas e/ou qualquer outro material de proteção Despesas não elegíveis: Não são elegíveis os custos com materiais destinados a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural. Nível de apoio: - Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de aquisição do material, Esta intervenção enquadra-se no anexo III - Princípios gerais da proteção integrada - da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. | Requisitos específicos: - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos. - Utilização de pelo menos dois materiais referidos. - Utilização material de luta biológica como armadilhas, feromonas, extratos de plantas, microrganismos, repelentes de plantas e/ou qualquer outro material de proteção Despesas não elegíveis: Não são elegíveis os custos com materiais destinados a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural. Nível de apoio: - Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de aquisição do material, Esta intervenção enquadra-se no anexo III - Princípios gerais da proteção integrada - da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. |
| B.1.5.3. Material vegetativo sustentável | B.1.5.3. Material vegetativo sustentável | B.1.5.3. Material vegetativo sustentável |
| - Aquisição de plantas enxertadas/inoculadas para utilização pelos membros da organização de produtores ou pela própria organização de produtores. * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Utilização de plantas enxertadas, não perenes, em culturas de legumes/vegetais elegíveis, que apresentem uma resistência ou tolerância a certos bio agressores a fim de reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos ou outros produtos químicos para a desinfeção do solo Nível de apoio: É aplicada uma taxa fixa normalizada com base nos custos adicionais com a aquisição de plantas enxertadas, comprovadamente resistentes a doença e/ou praga que, de outro modo, seria tratada com recurso a produto fitofarmacêutico. | Requisitos específicos: - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. Compromissos específicos: - Utilização de plantas enxertadas, não perenes, em culturas de legumes/vegetais elegíveis, que apresentem uma resistência ou tolerância a certos bio agressores a fim de reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos ou outros produtos químicos para a desinfeção do solo Nível de apoio: É aplicada uma taxa fixa normalizada com base nos custos adicionais com a aquisição de plantas enxertadas, comprovadamente resistentes a doença e/ou praga que, de outro modo, seria tratada com recurso a produto fitofarmacêutico. |
| B.1.6. Instalação e reestruturação Objetivos - Apoiar novos equipamentos/sistemas de rega, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola. - Apoiar construção de estruturas de suporte à atividade da organização de produtores relacionadas com a produção primária hortofrutícola. - Apoiar o investimento em instalação ou reconversão de culturas permanentes (apenas pomares). - Apoiar os investimentos destinados a precaver o efeito de fenómenos climáticos, com efeito estabilizador da produção. - Apoiar os investimentos em máquinas ou outros equipamentos específicos para trabalhos ou atividades agrícolas. - Apoiar os investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da produção da OP. - Apoiar os investimentos destinados a renovar ou a instalar novos pomares, com vista a garantir a qualidade do material de propagação. - Apoiar investimentos destinados à melhoria das condições de produção em estações meteorológicas - Promover uma gestão equilibrada dos recursos naturais a eficiência no uso de inputs conduzindo a uma menor contaminação do ambiente e à obtenção de uma produção de melhor qualidade, através da redução dos custos de produção, potenciar a produção atendendo à variabilidade espacial da produtividade, a diminuição da contaminação resultante da utilização excessiva de fitofármacos utilizados, permitindo o aumento da produtividade, através da oportunidade para uma tomada de decisão suportada em processos de controlo bem definidos e parametrizados Requisitos gerais: Observar os critérios de delimitação com as intervenções: C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização; C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental (quando investimento é de cariz ambiental); C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores Apenas é elegível a aquisição de terrenos não construídos se a mesma for necessária para efetuar um investimento incluído na Intervenção setorial B.1.6, nos termos do ponto 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão | B.1.6. Instalação e reestruturação Objetivos - Apoiar novos equipamentos/sistemas de rega, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola. - Apoiar construção de estruturas de suporte à atividade da organização de produtores relacionadas com a produção primária hortofrutícola. - Apoiar o investimento em instalação ou reconversão de culturas permanentes (apenas pomares). - Apoiar os investimentos destinados a precaver o efeito de fenómenos climáticos, com efeito estabilizador da produção. - Apoiar os investimentos em máquinas ou outros equipamentos específicos para trabalhos ou atividades agrícolas. - Apoiar os investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da produção da OP. - Apoiar os investimentos destinados a renovar ou a instalar novos pomares, com vista a garantir a qualidade do material de propagação. - Apoiar investimentos destinados à melhoria das condições de produção em estações meteorológicas - Promover uma gestão equilibrada dos recursos naturais a eficiência no uso de inputs conduzindo a uma menor contaminação do ambiente e à obtenção de uma produção de melhor qualidade, através da redução dos custos de produção, potenciar a produção atendendo à variabilidade espacial da produtividade, a diminuição da contaminação resultante da utilização excessiva de fitofármacos utilizados, permitindo o aumento da produtividade, através da oportunidade para uma tomada de decisão suportada em processos de controlo bem definidos e parametrizados Requisitos gerais: Observar os critérios de delimitação com as intervenções: C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização; C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental (quando investimento é de cariz ambiental); C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores Apenas é elegível a aquisição de terrenos não construídos se a mesma for necessária para efetuar um investimento incluído na Intervenção setorial B.1.6, nos termos do ponto 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão | B.1.6. Instalação e reestruturação Objetivos - Apoiar novos equipamentos/sistemas de rega, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes. - Apoiar construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola. - Apoiar construção de estruturas de suporte à atividade da organização de produtores relacionadas com a produção primária hortofrutícola. - Apoiar o investimento em instalação ou reconversão de culturas permanentes (apenas pomares). - Apoiar os investimentos destinados a precaver o efeito de fenómenos climáticos, com efeito estabilizador da produção. - Apoiar os investimentos em máquinas ou outros equipamentos específicos para trabalhos ou atividades agrícolas. - Apoiar os investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da produção da OP. - Apoiar os investimentos destinados a renovar ou a instalar novos pomares, com vista a garantir a qualidade do material de propagação. - Apoiar investimentos destinados à melhoria das condições de produção em estações meteorológicas - Promover uma gestão equilibrada dos recursos naturais a eficiência no uso de inputs conduzindo a uma menor contaminação do ambiente e à obtenção de uma produção de melhor qualidade, através da redução dos custos de produção, potenciar a produção atendendo à variabilidade espacial da produtividade, a diminuição da contaminação resultante da utilização excessiva de fitofármacos utilizados, permitindo o aumento da produtividade, através da oportunidade para uma tomada de decisão suportada em processos de controlo bem definidos e parametrizados Requisitos gerais: Observar os critérios de delimitação com as intervenções: C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização; C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental (quando investimento é de cariz ambiental); C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores Apenas é elegível a aquisição de terrenos não construídos se a mesma for necessária para efetuar um investimento incluído na Intervenção setorial B.1.6, nos termos do ponto 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão |
| Descrição da tipologia da intervenção | Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade |
| B.1.6.1. Equipamento específico para rega | B.1.6.1. Equipamento específico para rega | B.1.6.1. Equipamento específico para rega |
| - Aquisição de equipamento específico de uso plurianual para rega, nomeadamente despesas com a aquisição dos seguintes equipamentos: tubagens, válvulas, caudalímetros, transmissões de pressão, sistemas de controlo automático, filtros, estações de bombagem (bombas, obra civil inerente à instalação), pivots e central de fertirrigação hidropónica. | - Aquisição de equipamento específico de uso plurianual para rega, nomeadamente despesas com a aquisição dos seguintes equipamentos: tubagens, válvulas, caudalímetros, transmissões de pressão, sistemas de controlo automático, filtros, estações de bombagem (bombas, obra civil inerente à instalação), pivots e central de fertirrigação hidropónica. | Requisitos específicos: - Não são elegíveis, nomeadamente, as ações de reconversão elegíveis no âmbito da ação B.1.2.1 - Não são elegíveis investimentos em captações subterrâneas, designadamente furos artesianos. - Apenas são elegíveis equipamentos comprovadamente eficientes no uso da água - Uso plurianual |
| B.1.6.2. Estufas | B.1.6.2. Estufas | B.1.6.2. Estufas |
| - Construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola, nomeadamente as despesas com a aquisição de: plásticos ou vidros, estruturas de suporte, instalação de portas duplas, teto duplo, ventilação, sistema de rega, refrigeração e calafetação. | - Construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola, nomeadamente as despesas com a aquisição de: plásticos ou vidros, estruturas de suporte, instalação de portas duplas, teto duplo, ventilação, sistema de rega, refrigeração e calafetação. | Requisitos específicos: - Uso plurianual |
| B.1.6.3. Construções acessórias | B.1.6.3. Construções acessórias | B.1.6.3. Construções acessórias |
| - Construções de estruturas de suporte à atividade da organização de produtores relacionadas com a produção primária hortofrutícola, nomeadamente despesas relativas a: vias de acesso nas explorações, armazéns nas explorações ou terrenos próprios da OP, redes de sombra de cobertura, cortinas de abrigo e sebes, incluindo as compostas de material vegetal, cobertura de poços e depósitos, proteção de charcas com redes, outras infraestruturas nas explorações. | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional demonstrada ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional demonstrada ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. |
| B.1.6.4. Instalação ou reconversão de culturas permanentes | B.1.6.4. Instalação ou reconversão de culturas permanentes | B.1.6.4. Instalação ou reconversão de culturas permanentes |
| - Instalação ou reconversão de culturas permanentes; nomeadamente, as despesas relativas a: movimentos de terras, estruturas de suporte, arranque de árvores e retirada das estruturas de suporte, em operações de instalação ou reconversão de pomares. | Requisitos específicos: - Plantações plurianuais. | Requisitos específicos: - Plantações plurianuais. |
| B.1.6.5. Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos | B.1.6.5. Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos | B.1.6.5. Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos |
| - Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos, nomeadamente as despesas de aquisição de sistemas antigeada e/ou antigranizo ou efeito “escaldão”. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP. |
| B.1.6.6. Máquinas agrícolas | B.1.6.6. Máquinas agrícolas | B.1.6.6. Máquinas agrícolas |
| - Máquinas ou outros equipamentos específicos para trabalhos ou atividades agrícolas (no caso de investimentos em veículos de transporte, só se a OP justificar devidamente que esses veículos são utilizados para realizar o transporte interno para as instalações da OP), nomeadamente despesas de aquisição de ativos imobilizados destinados no seu todo à atividade da OP, nomeadamente máquina de colheita, trator, reboque/reboque banheira, cultivador, plantadora de linhas, armador -fresador, abre regos, adubador, alfaias específicas para hortícolas, cabeceiras, enxofradeira, rototerra, equipamento de nivelação, semeador, colhedora, barra de tratamento, relativo à preparação do solo (charrua, chisel, grade de discos, riper, armador/fresador, localizador de adubo, reboque espalhador de estrume), pulverizadores e plantadores | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. - No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP e o seu uso é reservado ao pessoal da OP em atividades desta. A despesa máxima elegível é de € 20.000 por veículo. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento. - No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP e o seu uso é reservado ao pessoal da OP em atividades desta. A despesa máxima elegível é de € 20.000 por veículo. |
| B.1.6.7. Programas informáticos específicos | B.1.6.7. Programas informáticos específicos | B.1.6.7. Programas informáticos específicos |
| Aquisição de programas informáticos específicos, nomeadamente despesas com a aquisição de software de gestão, tais como programas que permitem a análise das características da cultura, digitalização de cadernos de campo. | Requisitos específicos: - Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos. | Requisitos específicos: - Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos. |
| B.1.6.8. Plantas perenes | B.1.6.8. Plantas perenes | B.1.6.8. Plantas perenes |
| - Renovação ou a instalação de novos pomares de plantas perenes, nomeadamente despesas de aquisição de material de propagação. | Requisitos específicos: - Plantas perenes, cujo ciclo de vida seja superior a 3 anos. (que permanecem em produção no terreno pelo menos durante 3 anos). | Requisitos específicos: - Plantas perenes, cujo ciclo de vida seja superior a 3 anos. (que permanecem em produção no terreno pelo menos durante 3 anos). |
| B.1.6.9.Estações meteorológicas. | B.1.6.9.Estações meteorológicas. | B.1.6.9.Estações meteorológicas. |
| - Aquisição de estações meteorológicas. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da organização de produtores | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da organização de produtores |
| B.1.6.10. Agricultura de Precisão | B.1.6.10. Agricultura de Precisão | B.1.6.10. Agricultura de Precisão |
| - Aquisição de equipamentos que se enquadrem numa agricultura inteligente, nomeadamente controladores, sensores, sistema de distribuição, tais como distribuidores de adubo líquido em sistema gota-a-gota regulado através de uma aplicação informática de monitorização. | Compromissos específicos: - Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos; - Melhor utilização de todos os fatores de produção - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. | Compromissos específicos: - Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos; - Melhor utilização de todos os fatores de produção - Contribuir para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos animais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. |
| B.1.7. Produção Experimental Objetivos - Apoiar a experimentação de campos de ensaio - Apoiar a experimentação em pomares. - Apoiar a experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio. | B.1.7. Produção Experimental Objetivos - Apoiar a experimentação de campos de ensaio - Apoiar a experimentação em pomares. - Apoiar a experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio. | B.1.7. Produção Experimental Objetivos - Apoiar a experimentação de campos de ensaio - Apoiar a experimentação em pomares. - Apoiar a experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.7.1 Instalação de campos de ensaio | B.1.7.1 Instalação de campos de ensaio | B.1.7.1 Instalação de campos de ensaio |
| - Encargos resultantes da implantação de campos de ensaio experimentais para os produtos constantes do reconhecimento da OP. | Requisitos específicos - Dimensão proporcional à atividade da OP. - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto Condições de pagamento - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões | Requisitos específicos - Dimensão proporcional à atividade da OP. - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto Condições de pagamento - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões |
| B.1.7.2. Instalação de pomar experimental | B.1.7.2. Instalação de pomar experimental | B.1.7.2. Instalação de pomar experimental |
| - Encargos resultantes da implantação de pomares experimentais para os produtos constantes do reconhecimento da OP. | Requisitos específicos - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto - Deve observar os critérios de delimitação com a intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação. Condições de pagamento - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões. | Requisitos específicos - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto - Deve observar os critérios de delimitação com a intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação. Condições de pagamento - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões. |
| B.1.7.3. Experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio | B.1.7.3. Experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio | B.1.7.3. Experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio |
| - Encargos resultantes da experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio para produtos constantes do reconhecimento da OP. | Requisitos específicos - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto - Deve observar os critérios de delimitação com intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação Condições de pagamento O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões. | Requisitos específicos - A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto - Deve observar os critérios de delimitação com intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação Condições de pagamento O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões. |
| B.1.8. Aconselhamento e assistência técnica Objetivos: - Contribuir para a melhoria da comercialização mediante o apoio a custos de pessoal resultantes de medidas de melhoria da comercialização. - Apoiar a participação e liderança de universidades ou outras entidades com competências adequadas em projetos de experimentação - Apoiar o pessoal técnico qualificado potenciando os resultados a alcançar nas ações de experimentação do programa operacional. - Promover a implementação e a eficácia das ações ambientais selecionadas ao abrigo do Quadro Ambiental da Estratégia Nacional e a desenvolver pelas OP, através de atividades de apoio, tais como formação, consultoria e assistência técnica, efetuadas por técnicos qualificados, interna ou externamente àquelas organizações. - Promover a qualidade da produção e do processo produtivo no âmbito da política agrícola comum e da estratégia nacional. Apoiar a sua certificação ao abrigo de regimes públicos de diferenciação da qualidade, perspetiva, por um lado uma possibilidade de participação aberta aos produtores que o entendam, e, por outro, garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Apoiar a implementação de sistemas privados de certificação (GlobalG.A.P. BRCGS British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program) perspetivando a possibilidade de garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Adequada assistência técnica direcionada para a implementação de sistemas de rastreabilidade. - Contribuir para a melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade mediante o apoio a custos de pessoal resultante de medidas de melhoria da qualidade. | B.1.8. Aconselhamento e assistência técnica Objetivos: - Contribuir para a melhoria da comercialização mediante o apoio a custos de pessoal resultantes de medidas de melhoria da comercialização. - Apoiar a participação e liderança de universidades ou outras entidades com competências adequadas em projetos de experimentação - Apoiar o pessoal técnico qualificado potenciando os resultados a alcançar nas ações de experimentação do programa operacional. - Promover a implementação e a eficácia das ações ambientais selecionadas ao abrigo do Quadro Ambiental da Estratégia Nacional e a desenvolver pelas OP, através de atividades de apoio, tais como formação, consultoria e assistência técnica, efetuadas por técnicos qualificados, interna ou externamente àquelas organizações. - Promover a qualidade da produção e do processo produtivo no âmbito da política agrícola comum e da estratégia nacional. Apoiar a sua certificação ao abrigo de regimes públicos de diferenciação da qualidade, perspetiva, por um lado uma possibilidade de participação aberta aos produtores que o entendam, e, por outro, garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Apoiar a implementação de sistemas privados de certificação (GlobalG.A.P. BRCGS British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program) perspetivando a possibilidade de garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Adequada assistência técnica direcionada para a implementação de sistemas de rastreabilidade. - Contribuir para a melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade mediante o apoio a custos de pessoal resultante de medidas de melhoria da qualidade. | B.1.8. Aconselhamento e assistência técnica Objetivos: - Contribuir para a melhoria da comercialização mediante o apoio a custos de pessoal resultantes de medidas de melhoria da comercialização. - Apoiar a participação e liderança de universidades ou outras entidades com competências adequadas em projetos de experimentação - Apoiar o pessoal técnico qualificado potenciando os resultados a alcançar nas ações de experimentação do programa operacional. - Promover a implementação e a eficácia das ações ambientais selecionadas ao abrigo do Quadro Ambiental da Estratégia Nacional e a desenvolver pelas OP, através de atividades de apoio, tais como formação, consultoria e assistência técnica, efetuadas por técnicos qualificados, interna ou externamente àquelas organizações. - Promover a qualidade da produção e do processo produtivo no âmbito da política agrícola comum e da estratégia nacional. Apoiar a sua certificação ao abrigo de regimes públicos de diferenciação da qualidade, perspetiva, por um lado uma possibilidade de participação aberta aos produtores que o entendam, e, por outro, garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Apoiar a implementação de sistemas privados de certificação (GlobalG.A.P. BRCGS British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program) perspetivando a possibilidade de garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Adequada assistência técnica direcionada para a implementação de sistemas de rastreabilidade. - Contribuir para a melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade mediante o apoio a custos de pessoal resultante de medidas de melhoria da qualidade. |
| Requisitos gerais Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto no n.º 5 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. - Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, conforme o n.º 3 do artigo 12.º da presente portaria Aplicação de taxa fixa normalizada ou custo unitário no caso de programas de formação. Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos gerais Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto no n.º 5 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. - Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, conforme o n.º 3 do artigo 12.º da presente portaria Aplicação de taxa fixa normalizada ou custo unitário no caso de programas de formação. Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos gerais Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto no n.º 5 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/126. - Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, conforme o n.º 3 do artigo 12.º da presente portaria Aplicação de taxa fixa normalizada ou custo unitário no caso de programas de formação. Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.8.1. Pessoal qualificado para a melhoria da comercialização e da qualidade | B.1.8.1. Pessoal qualificado para a melhoria da comercialização e da qualidade | B.1.8.1. Pessoal qualificado para a melhoria da comercialização e da qualidade |
| - Implementação de medidas de melhoria da comercialização e ações de melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade. | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar - Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar - Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP |
| B.1.8.2. Assistência Técnica a projetos de experimentação | B.1.8.2. Assistência Técnica a projetos de experimentação | B.1.8.2. Assistência Técnica a projetos de experimentação |
| - Participação e liderança em projetos de experimentação, nomeadamente despesas com laboratórios, universidades, centros tecnológicos, ou organismos especializados da Administração Pública. | Requisitos específicos: - Não são elegíveis despesas isoladas de pessoal técnico das universidades, centros tecnológicos, ou organismos especializados da Administração Pública | Requisitos específicos: - Não são elegíveis despesas isoladas de pessoal técnico das universidades, centros tecnológicos, ou organismos especializados da Administração Pública |
| B.1.8.3. Pessoal qualificado para ações de experimentação | B.1.8.3. Pessoal qualificado para ações de experimentação | B.1.8.3. Pessoal qualificado para ações de experimentação |
| - Despesas destinadas a garantir a implementação de ações de experimentação | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Obrigatório preenchimento do mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Obrigatório preenchimento do mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar |
| B.1.8.4. Pessoal qualificado para ações ambientais | B.1.8.4. Pessoal qualificado para ações ambientais | B.1.8.4. Pessoal qualificado para ações ambientais |
| - Despesas destinadas a garantir a implementação de ações ambientais | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Obrigatório preenchimento do mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Obrigatório preenchimento do mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar |
| B.1.8.5. Sistemas públicos de qualidade certificada | B.1.8.5. Sistemas públicos de qualidade certificada | B.1.8.5. Sistemas públicos de qualidade certificada |
| - Consultoria e acompanhamento da produção com vista à adequação dos produtores e da produção aos requisitos dos regimes públicos de diferenciação da qualidade nos quais a OP esteja envolvida | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito de denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP), especialidade tradicional garantida (ETG), modo de produção biológico (MPB) ou produção integrada (PRODI). - Não são elegíveis, designadamente, custos com certificação destes sistemas. | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito de denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP), especialidade tradicional garantida (ETG), modo de produção biológico (MPB) ou produção integrada (PRODI). - Não são elegíveis, designadamente, custos com certificação destes sistemas. |
| B.1.8.6. Sistemas privados de qualidade certificada | B.1.8.6. Sistemas privados de qualidade certificada | B.1.8.6. Sistemas privados de qualidade certificada |
| - Consultoria e de acompanhamento da produção com vista à adequação dos produtores e da produção aos requisitos de certificação (GlobalGap nomeadamente GRASP), BRCGS British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program, incluindo custos de certificação) | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito destes regimes de qualidade. | Requisitos específicos: - Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito destes regimes de qualidade. |
| B.1.8.7. Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade | B.1.8.7. Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade | B.1.8.7. Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade |
| - Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade | Requisitos específicos: - Apenas é elegível a implementação dos sistemas de rastreabilidade independentemente de elegível ou não pelo programa operacional; - Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. | Requisitos específicos: - Apenas é elegível a implementação dos sistemas de rastreabilidade independentemente de elegível ou não pelo programa operacional; - Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. |
| B.1.9. Formação Objetivos: Apoiar as ações de formação para pessoal técnico da OP e/ou membros associados. | B.1.9. Formação Objetivos: Apoiar as ações de formação para pessoal técnico da OP e/ou membros associados. | B.1.9. Formação Objetivos: Apoiar as ações de formação para pessoal técnico da OP e/ou membros associados. |
| B.1.9.1. Formação | B.1.9.1. Formação | B.1.9.1. Formação |
| Despesas de formação em: . Produção biológica . Produção integrada . Outros aspetos ambientais . Rastreabilidade . Qualidade dos produtos . Marketing e valorização comercial * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos - Formação desde que a mesma tenha relação direta com a atividade da OP e que o programa seja submetido à apreciação prévia. - Observar os critérios de delimitação com as intervenções: C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola – Modernização; C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental (quando investimento é de cariz ambiental); C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores e C.5.2 – Formação e Informação. - Custo unitário por formando no caso de programas de formação administrados pela OP, e - No caso de participação de membros da OP em ações de formação externa, as despesas inerentes a essa participação, incluindo nomeadamente ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento | Requisitos específicos - Formação desde que a mesma tenha relação direta com a atividade da OP e que o programa seja submetido à apreciação prévia. - Observar os critérios de delimitação com as intervenções: C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola – Modernização; C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental (quando investimento é de cariz ambiental); C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores e C.5.2 – Formação e Informação. - Custo unitário por formando no caso de programas de formação administrados pela OP, e - No caso de participação de membros da OP em ações de formação externa, as despesas inerentes a essa participação, incluindo nomeadamente ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento |
| B.1.11. Promoção, comunicação e marketing Objetivos: - Apoiar as atividades de promoção comercial. - Capacitar a OP com um melhor conhecimento do mercado e dos hábitos de consumo para melhor poder adaptar a sua oferta. Requisitos gerais Conforme o artigo 23.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, no caso das intervenções relacionadas com a «promoção, comunicação e comercialização» a que se refere alínea f) do n.º 1 do artigo 47.º, e as «ações de comunicação» a que se refere a alínea l) do n.º 2, , do Regulamento (UE) 2021/2115 e no caso das ações realizadas por organizações interprofissionais e das campanhas de promoção e comunicação nos países terceiros a que se referem as alíneas i), j) e k), primeiro parágrafo, n.º1 do artigo 58.º , do referido regulamento, os montantes pagos para despesas administrativas e de pessoal diretamente suportadas pelos beneficiários não devem exceder 50 % do custo geral da intervenção. | B.1.11. Promoção, comunicação e marketing Objetivos: - Apoiar as atividades de promoção comercial. - Capacitar a OP com um melhor conhecimento do mercado e dos hábitos de consumo para melhor poder adaptar a sua oferta. Requisitos gerais Conforme o artigo 23.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, no caso das intervenções relacionadas com a «promoção, comunicação e comercialização» a que se refere alínea f) do n.º 1 do artigo 47.º, e as «ações de comunicação» a que se refere a alínea l) do n.º 2, , do Regulamento (UE) 2021/2115 e no caso das ações realizadas por organizações interprofissionais e das campanhas de promoção e comunicação nos países terceiros a que se referem as alíneas i), j) e k), primeiro parágrafo, n.º1 do artigo 58.º , do referido regulamento, os montantes pagos para despesas administrativas e de pessoal diretamente suportadas pelos beneficiários não devem exceder 50 % do custo geral da intervenção. | B.1.11. Promoção, comunicação e marketing Objetivos: - Apoiar as atividades de promoção comercial. - Capacitar a OP com um melhor conhecimento do mercado e dos hábitos de consumo para melhor poder adaptar a sua oferta. Requisitos gerais Conforme o artigo 23.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, no caso das intervenções relacionadas com a «promoção, comunicação e comercialização» a que se refere alínea f) do n.º 1 do artigo 47.º, e as «ações de comunicação» a que se refere a alínea l) do n.º 2, , do Regulamento (UE) 2021/2115 e no caso das ações realizadas por organizações interprofissionais e das campanhas de promoção e comunicação nos países terceiros a que se referem as alíneas i), j) e k), primeiro parágrafo, n.º1 do artigo 58.º , do referido regulamento, os montantes pagos para despesas administrativas e de pessoal diretamente suportadas pelos beneficiários não devem exceder 50 % do custo geral da intervenção. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.11.1. Promoção Comercial | B.1.11.1. Promoção Comercial | B.1.11.1. Promoção Comercial |
| - Ações de promoção dos produtos comercializados pela OP. - Atividades de promoção e comunicação relativas a: . Previsão de excedentes; . Previsão pontual de concentração da oferta; . Preços temporariamente muito baixos, passíveis de afetar o comportamento normal da campanha; . Condições climatéricas adversas, diminuição de consumo, entre outros. * Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt | Requisitos específicos: - O material de promoção deve ostentar o emblema da UE (apenas no caso de meios de comunicação visuais) e incluir a seguinte menção: “Campanha financiada com o apoio da UE”; - Devem ser observados os critérios de delimitação com a intervenção C.4.2 – Apoio à promoção de produtos de qualidade e não pode haver sobreposição com apoios ao abrigo do Regulamento (UE) 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros. Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt. | Requisitos específicos: - O material de promoção deve ostentar o emblema da UE (apenas no caso de meios de comunicação visuais) e incluir a seguinte menção: “Campanha financiada com o apoio da UE”; - Devem ser observados os critérios de delimitação com a intervenção C.4.2 – Apoio à promoção de produtos de qualidade e não pode haver sobreposição com apoios ao abrigo do Regulamento (UE) 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros. Orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt. |
| B.1.11.2. Estudos de mercado e planos estratégicos de comercialização | B.1.11.2. Estudos de mercado e planos estratégicos de comercialização | B.1.11.2. Estudos de mercado e planos estratégicos de comercialização |
| - Realização de estudos de mercado e elaboração de planos estratégicos de comercialização ou de programação da produção | Requisitos específicos: - Devem ser observados os critérios de delimitação para com outros instrumentos de apoio comunitário. Condições de pagamento: No pedido de pagamento relativo a esta ação a OP deve fazer prova bastante (apresentação do estudo ou plano) da realização da ação | Requisitos específicos: - Devem ser observados os critérios de delimitação para com outros instrumentos de apoio comunitário. Condições de pagamento: No pedido de pagamento relativo a esta ação a OP deve fazer prova bastante (apresentação do estudo ou plano) da realização da ação |
| B.1.12. Rastreabilidade e qualidade Objetivos - Promover a rastreabilidade da produção destinada à comercialização, mediante a aquisição de equipamento de gestão e análise específicos para o sistema de rastreabilidade. - Monitorizar da qualidade na produção e do produto. - Controlar a situação da qualidade da produção. | B.1.12. Rastreabilidade e qualidade Objetivos - Promover a rastreabilidade da produção destinada à comercialização, mediante a aquisição de equipamento de gestão e análise específicos para o sistema de rastreabilidade. - Monitorizar da qualidade na produção e do produto. - Controlar a situação da qualidade da produção. | B.1.12. Rastreabilidade e qualidade Objetivos - Promover a rastreabilidade da produção destinada à comercialização, mediante a aquisição de equipamento de gestão e análise específicos para o sistema de rastreabilidade. - Monitorizar da qualidade na produção e do produto. - Controlar a situação da qualidade da produção. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.12.1. Equipamento de rastreabilidade | B.1.12.1. Equipamento de rastreabilidade | B.1.12.1. Equipamento de rastreabilidade |
| - Aquisição de programas informáticos, leitores, hardware, leitores e impressoras de código de barras. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP, não sendo elegível o investimento quando o seu uso se destina a fins administrativos. | Requisitos específicos: - Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP, não sendo elegível o investimento quando o seu uso se destina a fins administrativos. |
| B.1.12.2. Construção de laboratório e equipamentos | B.1.12.2. Construção de laboratório e equipamentos | B.1.12.2. Construção de laboratório e equipamentos |
| - Construção de laboratório e seu equipamento, bem como aquisição de material não consumível (microscópio, material de laboratório, aparelho de medição de humidade relativa, suporte para verificação de penetrómetro refratómetros, termómetros, lupas, tensiómetros, máquina fotográfica). | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. | Requisitos específicos: - Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. |
| B.1.12.3. Análises da qualidade | B.1.12.3. Análises da qualidade | B.1.12.3. Análises da qualidade |
| Análises da qualidade da produção e resíduos. | Requisitos específicos - Apenas são elegíveis as análises que são justificadas pela atividade da OP e desde que não decorram de obrigação regulamentar. | Requisitos específicos - Apenas são elegíveis as análises que são justificadas pela atividade da OP e desde que não decorram de obrigação regulamentar. |
| B.1.13. Avaliação e certificação ambiental Objetivos - Promover a eficiência no uso de recursos e a redução do impacto ambiental dos processos, avaliando e dando a conhecer, aos agentes do setor, incluindo aos consumidores, o desempenho das centrais hortofrutícolas, incluindo sistemas de rega, e das OP na gestão de recursos hídricos e energéticos, designadamente através da classificação do desempenho energético e hídrico, ajudando a identificar e promover medidas para a sua melhoria. - Promover a otimização das ações ambientais a serem empreendidas pela própria organização de produtores ou respetivos membros, previstas no programa operacional, através do recurso a análises ambientais, permitindo o conhecimento necessário para realizar eficazmente as ações ambientais a que se propõem e controlando a situação de meio ambiente em todo o âmbito do quadro ambiental. | B.1.13. Avaliação e certificação ambiental Objetivos - Promover a eficiência no uso de recursos e a redução do impacto ambiental dos processos, avaliando e dando a conhecer, aos agentes do setor, incluindo aos consumidores, o desempenho das centrais hortofrutícolas, incluindo sistemas de rega, e das OP na gestão de recursos hídricos e energéticos, designadamente através da classificação do desempenho energético e hídrico, ajudando a identificar e promover medidas para a sua melhoria. - Promover a otimização das ações ambientais a serem empreendidas pela própria organização de produtores ou respetivos membros, previstas no programa operacional, através do recurso a análises ambientais, permitindo o conhecimento necessário para realizar eficazmente as ações ambientais a que se propõem e controlando a situação de meio ambiente em todo o âmbito do quadro ambiental. | B.1.13. Avaliação e certificação ambiental Objetivos - Promover a eficiência no uso de recursos e a redução do impacto ambiental dos processos, avaliando e dando a conhecer, aos agentes do setor, incluindo aos consumidores, o desempenho das centrais hortofrutícolas, incluindo sistemas de rega, e das OP na gestão de recursos hídricos e energéticos, designadamente através da classificação do desempenho energético e hídrico, ajudando a identificar e promover medidas para a sua melhoria. - Promover a otimização das ações ambientais a serem empreendidas pela própria organização de produtores ou respetivos membros, previstas no programa operacional, através do recurso a análises ambientais, permitindo o conhecimento necessário para realizar eficazmente as ações ambientais a que se propõem e controlando a situação de meio ambiente em todo o âmbito do quadro ambiental. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.13.1. Sensibilização de impacto ambiental (pegada de carbono, pegada ecológica, pegada hídrica | B.1.13.1. Sensibilização de impacto ambiental (pegada de carbono, pegada ecológica, pegada hídrica | B.1.13.1. Sensibilização de impacto ambiental (pegada de carbono, pegada ecológica, pegada hídrica |
| - Apoiar a implementação de sistemas privados de certificação (GlobalG.A.P. BRCGS British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program) perspetivando a possibilidade de garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados. - Adequada assistência técnica direcionada para a implementação de sistemas de rastreabilidade. - Contribuir para a melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade mediante o apoio a custos de pessoal resultante de medidas de melhoria da qualidade.Estudos de avaliação e aconselhamento por serviço de consultadoria, da pegada hídrica, pegada carbónica e pegada ambiental das centrais hortofrutícolas e/ou organização de produtores, incluindo identificação e implementação de medidas para a sua redução; - Avaliação e classificação/rotulagem energética, hídrica e carbónica das centrais hortofrutícolas e/ou da OP, através de modelos de classificação desenvolvidos por entidades independentes; - Revisão crítica, por terceira parte, da avaliação e relato (eg. ISO 14046: Pegada da Água); - Certificação de sistemas de gestão ambiental e energética (eg. ISO 14001 e ISO 50001). | Compromissos específicos: - Comunicar o desempenho na gestão de recursos, em particular energéticos e hídricos, e identificar as medidas para a sua melhoria. - Realizar a certificação mediante um sistema reconhecido. | Compromissos específicos: - Comunicar o desempenho na gestão de recursos, em particular energéticos e hídricos, e identificar as medidas para a sua melhoria. - Realizar a certificação mediante um sistema reconhecido. |
| B.1.13.2. Análises ambientais | B.1.13.2. Análises ambientais | B.1.13.2. Análises ambientais |
| - Realização das análises efetuadas por pessoal qualificado para o efeito, nomeadamente análises microbianas de água, análises físico-químicas à água e ao solo e aquisição de instrumentos de controlo direto, pesquisa de resíduos fitofármacos em produtos. | Despesas não elegíveis: Não são elegíveis despesas com análises destinadas a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural. | Despesas não elegíveis: Não são elegíveis despesas com análises destinadas a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural. |
| B.1.14. Fundos mutualista Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. | B.1.14. Fundos mutualista Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. | B.1.14. Fundos mutualista Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. |
| B.1.14.1. Fundos Mutualistas | B.1.14.1. Fundos Mutualistas | B.1.14.1. Fundos Mutualistas |
| - Participação nas despesas administrativas da constituição de fundos mutualistas e a contribuição financeira destinada a reconstituir os fundos mutualistas após o pagamento de compensações a produtores membros que tenham sofrido uma diminuição acentuada dos seus rendimentos devido a condições de mercado adversa, os quais devem: a) Ser acreditados pela autoridade competente em conformidade com a legislação nacional; b) Ter uma política transparente em relação aos pagamentos e retiradas do fundo; c) Ter regras claras atribuindo responsabilidades por quaisquer dívidas incorridas | Requisitos específicos: - As regras de execução relativas à participação nas despesas administrativas da constituição de fundos operacionais, são definidas em regulamentação específica | Requisitos específicos: - As regras de execução relativas à participação nas despesas administrativas da constituição de fundos operacionais, são definidas em regulamentação específica |
| B.1.15. Reposição de potencial produtivo Objetivos - Apoiar a experimentação com plantas. - Apoiar a replantação de pomares na sequência do arranque obrigatório por motivos de saúde ou de fitossanidade. | B.1.15. Reposição de potencial produtivo Objetivos - Apoiar a experimentação com plantas. - Apoiar a replantação de pomares na sequência do arranque obrigatório por motivos de saúde ou de fitossanidade. | B.1.15. Reposição de potencial produtivo Objetivos - Apoiar a experimentação com plantas. - Apoiar a replantação de pomares na sequência do arranque obrigatório por motivos de saúde ou de fitossanidade. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.15.1. Aquisição de plantas (perenes) | B.1.15.1. Aquisição de plantas (perenes) | B.1.15.1. Aquisição de plantas (perenes) |
| - Despesas com encargos resultantes da aquisição de plantas perenes para os produtos constantes do reconhecimento da OP. | ||
| B.1.15.2. Replantação de pomares na sequência de arranque obrigatório | B.1.15.2. Replantação de pomares na sequência de arranque obrigatório | B.1.15.2. Replantação de pomares na sequência de arranque obrigatório |
| - São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição de plantas | Requisitos específicos: - Devem ser tidos em consideração os arranques sanitários a que se refere a Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro | Requisitos específicos: - Devem ser tidos em consideração os arranques sanitários a que se refere a Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro |
| B.1.16. Retiradas do mercado Objetivo: - Prover uma certa flexibilidade e uma aplicação rápida durante as crises, permitindo que as OP adotem as decisões correspondentes, garantindo que as retiradas não se se tornem uma via de escoamento permanente dos produtos, alternativa à colocação dos mesmos no mercado. | B.1.16. Retiradas do mercado Objetivo: - Prover uma certa flexibilidade e uma aplicação rápida durante as crises, permitindo que as OP adotem as decisões correspondentes, garantindo que as retiradas não se se tornem uma via de escoamento permanente dos produtos, alternativa à colocação dos mesmos no mercado. | B.1.16. Retiradas do mercado Objetivo: - Prover uma certa flexibilidade e uma aplicação rápida durante as crises, permitindo que as OP adotem as decisões correspondentes, garantindo que as retiradas não se se tornem uma via de escoamento permanente dos produtos, alternativa à colocação dos mesmos no mercado. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.16.1. Retiradas do mercado | B.1.16.1. Retiradas do mercado | B.1.16.1. Retiradas do mercado |
| - Despesas com os produtos constantes do anexo V do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, assim como os produtos do anexo III, constante da presente portaria | Requisitos específicos: - Os produtos objeto de retirada devem ser sãos, próprios para consumo e cumprir com as normas de comercialização aplicáveis; - Os produtos objeto de retirada destinam-se à distribuição gratuita às organizações caritativas | Requisitos específicos: - Os produtos objeto de retirada devem ser sãos, próprios para consumo e cumprir com as normas de comercialização aplicáveis; - Os produtos objeto de retirada destinam-se à distribuição gratuita às organizações caritativas |
| B.1.17. Seguros de colheita Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. | B.1.17. Seguros de colheita Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. | B.1.17. Seguros de colheita Objetivo - Prevenção das crises e gestão de riscos, de modo a evitar e a encontrar soluções para as perturbações de mercado. |
| Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade | Condições de elegibilidade |
| B.1.17.1 Seguros de colheitas | ||
| Cf. artigos 16.º a 22.º da presente portaria | Requisitos específicos: Devem ser observadas os critérios de delimitação com a intervenção C.4.1.1 - Seguros | Requisitos específicos: Devem ser observadas os critérios de delimitação com a intervenção C.4.1.1 - Seguros |
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