Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Ampla riqueza dos recursos minerais no fundo do mar (p. ex. em fontes hidrotermais);- Exploração de metais não-ferrosos (cobre, zinco, chumbo), ferro, prata, ouro e outros metais raros;- Possibilidade de processamento direto ou de pré-processamento de vários tipos de minerais;- Possibilidade de desenvolvimento de soluções de engenharia mais sustentáveis. FRAQUEZAS- Conhecimento limitado acerca dos impactes ambientais, incluindo cumulativos;- Atendendo à fragilidade dos ecossistemas marinhos, preveem-se impactes irreversíveis;- Condições ambientais adversas (profundidade, correntes, temperatura, pressão e luminosidade);- Custos gerais elevados, operacionais, de exploração e de transporte;- Limitações legais, legislação e normas de acesso aos recursos minerais escassas;- Necessidade de desenvolvimento do regime jurídico nacional existente e adaptação à RAA, para clarificar a atribuição de direitos de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos;- Carência de ordenamento e fiscalização das atividades extrativas;- Conhecimento ainda limitado do potencial das ocorrências/reservas de recursos minerais metálicos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago;- Falta de know-how especializado;- Perceção pública desfavorável da mineração.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Avanços tecnológicos que permitem novos métodos de extração de minerais do mar profundo;- Fator de fixação de população com o aparecimento de novas oportunidades de emprego;- Incremento de novas atividades e de oportunidades comerciais relacionadas na cadeia de valor;- Existência de patentes de mineração do mar profundo que se encontram a expirar;- Aumento do consumo tecnológico, com maior procura por metais e consequente aumento da rentabilidade da exploração do recurso. AMEAÇAS- Delapidação do património natural dos Açores e dos serviços dos ecossistemas marinhos (p. ex. sequestro de carbono);- Informação escassa acerca dos impactes nas espécies e habitats do mar profundo (p. ex., padrões de distribuição, conetividade, resiliência);- Provável perturbação dos ecossistemas do mar profundo aos níveis da energia, matéria e biodiversidade;- Carácter pioneiro, com elevados riscos ambientais e socioeconómicos;- Necessidade de maior maturação tecnológica da atividade;- Incertezas em relação à estabilidade dos preços dos metais nos mercados internacionais e risco de dependência dos clientes.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

Pese embora as atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos não tenham ainda qualquer expressão no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, efetuou-se uma análise prospetiva e teórica das possíveis interações com outros usos e atividades, caso venham futuramente a ocorrer projetos de prospeção e pesquisa de recursos. A coexistência com outros setores não depende apenas de conflitos espaciais diretos; mesmo que o espaço não seja partilhado diretamente, podem surgir conflitos devido a interações indiretas, atendendo aos significativos impactes que se anteveem para os fundos marinhos e em especial para as comunidades bentónicas (Tabela A.8.3A. 4).

Para além de situações de conflito, foram ainda identificadas possíveis sinergias com outros usos e atividades, sendo exemplo a potencial sinergia com os recursos minerais não metálicos, atendendo a que dependendo do tipo de depósito que possa ser constituído como recurso mineral metálico, a exploração deste tipo de recursos pode, em teoria, ser aliada à exploração de minerais não metálicos. Concretamente, a concentração de minerais pesados pode tornar-se economicamente viável para a exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers, que podem incluir diversos minerais metálicos de interesse económico (p. ex. ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite) (LNEG, 2016). Os placers marinhos encontram-se associados a zonas de baixa profundidade na plataforma continental geológica, em conjugação com padrões de transporte sedimentar litoral, sendo conhecidas ocorrências em Portugal continental (Medialdea et al., 2019; Noiva et al., 2017; Cascalho et al., 2016), mas não sendo conhecido o seu potencial nos Açores.

Tabela A.8.3A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor dos recursos minerais metálicos.

.Interações setor-setor .Interações setor-setor .Interações setor-setor .Interações setor-setor Conflito Sinergia
.Interações setor-setor .Interações setor-setor .Interações setor-setor .Interações setor-setor Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Aquicultura* Aquicultura* Aquicultura*
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos* Recursos minerais não metálicos* Recursos minerais não metálicos*
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos - -
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha*
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo* Recreio, desporto e turismo* Recreio, desporto e turismo*
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas* Afundamento de navios e outras estruturas* Afundamento de navios e outras estruturas*
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados* Imersão de dragados* Imersão de dragados*
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Observação de cetáceos
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Mergulho
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca turística
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca-turismo
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Animação turística (coasteering; canyoning)* Animação turística (coasteering; canyoning)*
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Utilização balnear* Utilização balnear*
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Utilização comum Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Utilização comum Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização comum Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

As atividades de prospeção, pesquisa, e sobretudo de exploração de recursos minerais metálicos afiguram-se como difíceis de compatibilizar com outras atividades na mesma área, à exceção, em teoria, da imersão de dragados e da exploração de recursos não metálicos. No entanto, a exploração destes recursos é feita em zonas marinhas que, pela sua profundidade e distância à costa, dificilmente seriam acessíveis, sobretudo à extração de areias.

Assim, não se definem casos concretos de compatibilização de usos no que concerne à exploração de recursos minerais metálicos, não existindo ainda quaisquer propostas ou intenções concretas de prospeção ou de exploração destes recursos naturais nos Açores. A identificação de oportunidades de multiúso na RAA carece de mais estudos científicos e tecnológicos, tendo em conta a avaliação dos impactes ambientais expectáveis, face à vulnerabilidade dos ecossistemas de mar profundo, pelo que deverá ser realizada caso a caso.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

Pela natureza das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos, atendendo à distribuição espacial dos recursos minerais metálicos de interesse em zonas no offshore profundo, não é expectável a ocorrência em zonas junto à costa, pelo que a análise teórica das interações terra-mar não foi aplicada, entendendo-se que eventuais efeitos a nível costeiro deverão ser analisados caso a caso.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente, designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM), cuja síntese apresenta na Tabela A.8.3A. 5. Os impactes mencionados nesta ficha são potenciais, em resultado do melhor conhecimento científico disponível à data, pelo que apenas com estudos mais detalhados poderão obter-se respostas que permitam decidir avançar, ou não, com esta atividade, caso os impactes no meio marinho sejam considerados incomportáveis (Colaço et al., 2017).

A mineração do mar profundo é considerada uma atividade com impacte potencial significativo para o fundo marinho e seus ecossistemas, através da ressuspensão e compactação dos sedimentos, remoção dos nódulos e remoção das crostas, deposição de detritos, derramamentos (Jones et al., 2017; Miller et al., 2018; O’Leary et al., 2020). Apesar de existirem já alguns exemplos de sucesso ao nível do restauro ecológico de ecossistemas no mar profundo, o grau potencial de eficiência do restauro e mitigação em larga escala é desconhecido (Barbier et al., 2014; Gollner et al., 2017). Existe igualmente uma elevada preocupação com os efeitos cumulativos que possam vir a ocorrer, num cenário de desenvolvimento desta atividade, com, por exemplo, a pesca (O’Leary et al., 2020; Washburn et al., 2019). Paralelamente, o impacte sobre grandes áreas afetadas pela mineração ou o risco potencial de deslizamentos submarinos, por via da desestabilização de sedimentos, carecem também de análise (MIDAS Consortium, 2016).

Tabela A.8.3A. 5. Caracterização das interações com o ambiente para o setor dos recursos minerais metálicos.

Interações com o ambiente Negativa Positiva
Interações com o ambiente Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas por atividades humanas
D3 – Populações de peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em organismos marinhos para consumo humano
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.3A. 6. Fatores de mudança relativamente ao setor dos recursos minerais metálicos.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Alterações climáticas ↗ " Com a intensificação e agravamento dos efeitos das alterações climáticas, incluindo ao nível da composição e funcionamento dos ecossistemas, e com a aplicação de medidas preventivas e de mitigação de combate às alterações climáticas, é expectável que sejam melhor avaliados os efeitos ambientais da mineração de mar profundo, sendo possível que possam contribuir negativamente devido à fragilidade dos ecossistemas de mar profundo e à interferência com os processos naturais de sequestro de carbono.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos ↗ " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade, e dos requisitos de avaliação de impacte ambiental e de análise do risco, deverão reduzir o espaço disponível para atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos.
Alterações demográficas ↘ -
Políticas de Crescimento Azul ↗ " O aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais.
Inovação e investigação científica e tecnológica ↗ " As atividades de ID&I desempenharão um papel fundamental para colmatar as lacunas existentes em matéria de impactes nos ecossistemas marinhos, de análise do risco, de estratégias de gestão, prevenção e mitigação de impactes, bem como de conhecimento das formações geológicas com potencial;" É expectável que a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico venham a melhorar o conhecimento de conceitos emergentes e tecnologias habilitadoras, com o potencial de reduzir os custos e riscos associados;" O conhecimento científico e tecnológico deverá apoiar o processo decisório no que se refere à mineração de mar profundo e a resolução das questões regulamentares.

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais metálicos, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats.

As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar. É fundamental a promoção de um sistema de governança harmonizado, no sentido de proteger o mar profundo e de evitar abordagens de regulamentação que se apresentem fragmentadas e inconsistentes, tendo em conta fatores tais como os efeitos das alterações climáticas (FFI, 2020). Deste modo, para uma avaliação adequada dos impactes da mineração e eventuais estratégias mitigação, há a necessidade de colmatar uma série de lacunas de conhecimento, determinando assim níveis de certeza adequados para sustentar a tomada de decisão (FFI, 2020).

Paralelamente à regulamentação existente e às diretrizes da ISA nos domínios da (i) governança e prestação de contas e dos (ii) conflitos de interesse, recursos e competências para atividades regulatórias, bem como do respetivo Código de Mineração171, vários outros documentos técnicos relevantes e artigos científicos contêm recomendações para a exploração e prospeção de recursos minerais metálicos, sendo alguns exemplos:

» ISA Technical Study Series172, publicado pela ISA;

» IMMS Code for Environmental Management of Marine Mining173, desenvolvido pela International Marine Minerals Society (IMMS);

» Deep seabed mining: a rising environmental challenge174, publicado pela International Union for the Conservation of Nature (IUCN);

» At a crossroads: Europe’s role in deep-sea mining175, publicado pela Seas at Risk;

» Deep sea minerals176, publicado pela GRID-Arendal;

» An Overview of Seabed Mining Including the Current State of Development, Environmental Impacts, and Knowledge Gaps (Miller et al., 2018);

» Recognition of ecosystem-based management principles in key documents of the seabed mining regime: implications and further recommendations (Guilhon et al., 2020).

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

» DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia (https://www.dgeg.gov.pt/);

» EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (https://www.emepc.pt/);

» International Seabed Authority (https://www.isa.org.jm/);

» International Marine Minerals Society (https://www.immsoc.org/);

» IUCN - Deep seabed mining (https://www.iucn.org/resources/publication/deep-seabed-mining);

» Deep Sea Conservation Coalition (https://savethehighseas.org/about-us/);

» Deep Ocean Stewardship Initiative (https://www.dosi-project.org/publications/);

» Projeto Blue Mining (https://bluemining.eu/);

» Projeto Blue Nodules (https://blue-nodules.eu/);

» Projeto MIDAS (http://www.eu-midas.net/);

» Projeto ATLAS (https://www.eu-atlas.org/);

» Projeto INDEEP (https://www.indeedproject.eu/).

REFERÊNCIAS

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A.8.FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
ATIVIDADE/USO Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

CARACTERIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS

Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e o cascalho, o caulino, a argila, o gesso e o salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em minerais metálicos constituinte, por exemplo, de areias, ser encarado como um subproduto da exploração deste inerte.

O desenvolvimento da atividade na Região Autónoma dos Açores (RAA) está baseado na existência de recursos minerais não metálicos de origem detrítica localizados nas zonas costeiras e nos fundos marinhos ao nível da plataforma insular das ilhas. Estes recursos são designados de agregados, ou vulgarmente também conhecidos por inertes (que, na legislação regional, se referem a areias, cascalhos e calhau rolado). Nas plataformas insulares das ilhas do arquipélago dos Açores, e com base no conhecimento atual, os minerais não metálicos que se encontram identificados com potencial para exploração são as areias e os cascalhos.

Na subdivisão dos Açores, os depósitos de areia em terra e no mar em geral são escassos, devido a uma série de fatores geomorfológicos, geológicos e hidrodinâmicos, sendo os fundos oceânicos que circundam as ilhas caracterizados por plataformas estreitas e taludes com elevado declive, com uma componente rochosa significativa e de topografia irregular (Amorim et al., 2017). Sedimentos finos ou areia vulcaniclástica negra são outros constituintes do fundo do mar, especialmente em áreas com declives mais baixos e zonas mais protegidas dos efeitos das correntes e da ondulação.

Não obstante a existência de importantes lacunas de conhecimento sobre os fundos marinhos adjacentes ao arquipélago, em anos recentes têm decorrido diversas iniciativas de mapeamento dos sedimentos marinhos, que tem vindo a resultar na produção de cartografia dos sedimentos da plataforma insular junto a várias ilhas do arquipélago, incorporando novas informações sobre a natureza do fundo marinho, quer seja através da realização de campanhas de prospeção dedicadas à aquisição de informação batimétrica (multifeixe) e informação geofísica de alta resolução (reflexão sísmica), ou recorrendo a dados provenientes de campanhas oceanográficas com outros propósitos.

Salientam-se os trabalhos realizados no contexto dos projetos GEMAS (Avaliação, gestão e monitorização de areias submersas do Faial, Pico e São Miguel, 2001-2006) e PLATMAR (Evolução de plataformas insulares vulcânicas: a ilha de Santa Maria e implicações para avaliação de riscos, cartografia de habitats e gestão de agregados marinhos, 2016-2019), em que têm sido desenvolvidos vários estudos para a identificação de áreas potenciais para a exploração de agregados na plataforma insular das ilhas, com a colaboração do Governo Regional dos Açores (GRA).

Em secções das plataformas insulares associadas às ilhas do Faial, do Pico, de São Miguel, das Flores e de Santa Maria, estas iniciativas permitiram recolher dados de batimetria, de reflexão sísmica de alta resolução, e de amostragem de sedimentos, com o objetivo de caracterizar a composição e a textura dos depósitos superficiais e estimar os volumes destes recursos. O conhecimento do substrato do fundo marinho nas plataformas insulares das outras ilhas dos Açores permanece muito limitado. De seguida faz-se uma síntese do conhecimento mais atual sobre a cobertura sedimentar que existe na plataforma insular de cada uma das ilhas. A análise mais detalhada consta do Volume IV-A. Em síntese, identificam-se duas situações:

» Ilhas para as quais foram feitos levantamentos de geofísica da plataforma insular e, portanto, conhecem-se relativamente bem os volumes dos depósitos sedimentares: Faial, Flores, Pico, Terceira, Santa Maria e São Miguel.

» Ilhas para as quais existem levantamentos hidrográficos com sonda multifeixe que permitem identificar possíveis depósitos sedimentares: Corvo, São Jorge, Graciosa.

Corvo

» A plataforma insular da ilha do Corvo é mais estreita na zona sul e este (800 m e 1500 m, respetivamente), sendo que nesta zona a quebra da plataforma está definida próxima dos 100 m de profundidade. Na metade oeste e norte da ilha, a plataforma atinge larguras entre 2000 m (norte), 2500 m (sudoeste) e 3000 m (oeste) e a quebra ocorre a um nível um pouco inferior a 200 m de profundidade.

» Nas porções de plataforma acima dos 20 m de profundidade ocorrem maioritariamente afloramentos rochosos ou depósitos de blocos (Figura A.8.4A. 1) e abaixo desta profundidade, até os 50 m, as maiores áreas com depósitos sedimentares ocorrem nas porções sudeste e sudoeste da ilha (sensivelmente a este e noroeste da Vila do Corvo).

Flores

» A plataforma insular da ilha das Flores apresenta uma largura menor na zona sul e sudeste da ilha (entre 1800 m e 3000 m). Na restante área a largura varia entre 4500 m (oeste) e 8600 m (norte). A quebra da plataforma encontra-se genericamente nos 200 m de profundidade (Figura A.8.4A. 1).

» Levantamentos de geofísica permitiram concluir que existem recursos significativos de areia e cascalho em redor da ilha, que atingem os 40 m de espessura. Os principais depósitos sedimentares estão localizados no sudoeste, sul e este da ilha, a profundidades entre os 30 m e os 80 m (Figura A.8.4A. 2). A este da ilha foram também identificados recursos a profundidades inferiores a 40 m.

» De acordo com a Figura A.8.4A. 2, na zona sudoeste da plataforma, o depósito sedimentar (A) apresenta areias finas, na sua metade sul, e uma mistura de areias de diferentes granulometrias, de fina a grosseira, na sua metade norte. No depósito a sul (B) dominam as areias finas e médias. O depósito sudeste (C) é composto por sedimentos de granulometria variada, de fina a grosseira. Nos depósitos localizados na porção noroeste (D) domina a areia fina, especialmente nas porções do depósito de maior espessura.

Faial

» As áreas mais interessantes para serem exploradas são sintetizadas em Quartau et al. (2002), sendo correspondentes a: (A) área da Baía da Ribeira das Cabras; (B) área entre a Ponta da Ribeirinha e a Ponta da Espalamaca; (C) área entre a Ponta da Espalamaca e a Ponta da Boca da Caldeirinha; e (D) área entre a Ponta do Varadouro e a Ponta de Castelo Branco (Figura A.8.4A. 3; Figura A.8.4A. 4).

» Em Quartau (2007) fez-se um cálculo geral177 das reservas de áreas e cascalhos que se localizam entre os 25 m e os 50 m de profundidade. A área total contabilizada foi de 19,2 milhões de m2 e concluiu-se que a reserva será próxima de 38 milhões de m3 considerando a exploração de 2 m abaixo da superfície batimétrica e de 96 milhões de m3, considerando extração de 5 m.

Pico

» O estudo da cobertura sedimentar na plataforma insular do Pico realizado no contexto do projeto GEMAS, identifica cinco áreas como interessantes devido à existência de espessuras elevadas de sedimentos, identificadas na Figura A.8.4A. 6, correspondentes a: (A) área entre a Ribeira de Maio e as Lajes e entre a Ponta Queimada e Sta. Bárbara; (B) área entre as Ribeiras e Pontas Negras e entre a Ribeira Seca e Foros; (C) área entre a Feiteira e a Manhenha e entre a Manhenha e Terra Alta, (D) área entre a Baía da Areia e a Baía de Canas e entre a Baía do Alto e S. Miguel Arcanjo; (E) área entre a Ermida de Deus e Cabrito.

» A área A é a mais promissora pois apresenta a conjugação de espessuras mais elevadas com declives médios, sendo seguida por ordem decrescente pelas áreas C, D e E. A área B apesar de apresentar as espessuras mais elevadas das cinco, tem declives elevados (Figura A.8.4A. 5), o que poderá ser um fator negativo para a exploração.

São Jorge

» A plataforma insular de São Jorge é relativamente mal conhecida, nomeadamente os depósitos sedimentares que ocorrem na mesma. Um levantamento hidrográfico com sondador multifeixe foi feito na margem sudoeste da ilha, entre a Ponta dos Rosais e o porto da Calheta. Este não permite identificar o tipo de sedimento existente, ou a espessura dos depósitos, no entanto, as morfologias de fundo permitem inferir onde parecem ocorrer depósitos sedimentares. Destacam-se três áreas que parecem constituir depósitos com interesse (Figura A.8.4A. 7) indicadas com as letras A, B e C.

Graciosa

» A plataforma insular da ilha Graciosa é ainda pouco conhecida, tendo sido realizados levantamentos hidrográficos com sondador multifeixe, em 2020, ao redor da ilha, que permitiram recolher informação batimétrica (Figura A.8.4A. 8.).

Terceira

» Para a plataforma insular da ilha Terceira não existe um levantamento específico que identifique os depósitos sedimentares. No entanto, no contexto do Projeto Europeu Eurofleets, em 2011 foi realizado o cruzeiro científico do projeto FAIVI (Features of Azores and Italian Volcanic Islands) que permitiu obter informação sobre os fundos oceânicos próximos da Terceira (Figura A.8.4A. 10). A plataforma insular apresenta-se mais estreita a sudoeste do vulcão de Santa Bárbara, com cerca de 900 m de largura (Figura A.8.4A. 9). Na restante área ao redor da ilha, a largura da plataforma aumenta para valores médios de 2,5 km.

» Considerando as zonas não ocupadas pelos afloramentos rochosos, releva-se a existência provável de depósitos sedimentares nas áreas a offshore das freguesias da Serreta, Raminho, Altares, Biscoitos e Quatro Ribeiras, situadas na metade oeste da ilha, bem como as áreas a offshore entre as freguesias de São Pedro e da Vila de São Sebastião, na metade este. A área a offshore da freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) também poderá ter abundantes depósitos sedimentares, de acordo com o descrito por Quartau et al. (2014) e Chiocci et al. (2013), com base em dados adquiridos no cruzeiro FAIVI.

São Miguel

" A plataforma insular de São Miguel apresenta quebra para o talude insular aproximadamente aos 200 m de profundidade em grande parte da ilha, podendo atingir os 10,5 km de largura (a offshore das freguesias de Lomba da Fazenda e do Nordeste). A área onde a plataforma é mais estreita apresenta cerca de 1 km de largura a offshore das freguesias de Santa Bárbara, Remédios e Santo António. Nestas zonas a quebra para o talude continental ocorre próxima dos 100 m de profundidade, e na zona da Ribeira Quente praticamente não existe plataforma. A largura mais comum da plataforma ronda os 3 km (Figura A.8.4A. 11).

» A análise qualitativa dos declives da batimetria permite dividir a plataforma em três zonas diferentes: de declive elevado (área entre as freguesias da Bretanha e de Capelas e a área entre as freguesias da Ribeira das Tainhas e da Povoação), médio (área entre as freguesias da Bretanha e da Ribeira das Tainhas e a área entre as freguesias de Capelas e de Rabo de Peixe) e baixo (área entre as freguesias de Rabo de Peixe e de Fenais da Ajuda).

» De acordo com Quartau et al. (2006), existem três áreas situadas entre os 20 m e os 80 m de profundidade e com espessuras mais elevadas da cobertura sedimentar, designadas por A, B e C, que são indicadas na Figura A.8.4A. 12.

» Destas três áreas, a mais interessante é a Área A (área a sul-sudeste do vértice geodésico de Lomba da Cruz; área a sul de Feteiras; área a sul-sudeste de Ponta Delgada), pois apresenta a conjugação de espessuras elevadas com declives médios. Para além disso, tem uma cintura de afloramentos rochosos, paralelos à linha de costa, que se estende pelo menos até aos 10 m de profundidade, que a protege da erosão que eventualmente poderia ser causada pela extração de areias.

» Por ordem decrescente, lista-se a Área C (zona côncava da costa, a sul da Pedreira), pois também apresenta a conjugação de espessuras elevadas com declives médios e com a costa quase toda protegida por uma cintura de afloramentos rochosos. Por último, existe a Área B (área a sul da Ribeira das Tainhas que se estende até ao Faial da Terra), que apesar de apresentar as espessuras mais elevadas, tem, também, declives elevados, o que poderá ser um fator negativo para a exploração. Em adição, não existem quase afloramentos rochosos a proteger a costa.

Santa Maria

» A plataforma insular de Santa Maria é consideravelmente mais larga na margem norte da ilha (~4,5 km), relativamente ao resto da ilha, onde não ultrapassa os 2 km (Figura A.8.4A. 13). Na plataforma insular da ilha de Santa Maria, os afloramentos rochosos (65 km2) ocupam uma área ligeiramente superior à da cobertura sedimentar (49 km2), destacando-se o setor ocidental por ser quase exclusivamente composto por esta tipologia de substrato (Moreira et al., 2020). Foram identificados depósitos que ultrapassam os 6 m de espessura e correspondem a quatro áreas indicadas na Figura A.8.4A. 14 pelas letras A, B, C e D.

Inclui-se também uma análise ao calhau rolado existente no litoral, conforme documentado em SeaExpert (2018). Neste estudo, a linha de costa foi classificada tendo em conta quatro classes, nomeadamente: “Praia de areia ou cascalho”; “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”; “Rocha, blocos ou escarpa” e “Artificial”. Deste modo, a segunda classe é aquela com maior interesse pela existência dos referidos recursos.

Na ilha do Corvo cerca de 40% da linha de costa da ilha foi classificada como “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”, e apenas 2,6% como “Praia de areia ou cascalho”. Trata-se da ilha com maior percentagem da classe “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”. Esta última classe passa para 21% no caso das Flores, 35% no Faial, e apenas 5% no caso do Pico. Atinge cerca de 31% em São Jorge, 15% na Graciosa, 14% na Terceira e 22% e 3% em São Miguel e em Santa Maria, respetivamente.

É, contudo, importante ter em atenção que esta identificação foi feita através de fotointerpretação das ortofotografias cuja resolução é de pixéis com 40-60 cm de lado, sendo que o material geológico que se pretende identificar é de dimensões superiores a 5 cm. Em adição, de acordo com SeaExpert (2018), na grande maioria desses depósitos (Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba) encontra-se apenas desmonte de arribas, sem existir efetivamente calhau rolado.

EXTRAÇÃO DE AGREGADOS EM CONTEXTO REGIONAL

A extração de recursos minerais não metálicos nos Açores é realizada predominantemente para fins de exploração comercial de areia, que é uma matéria-prima essencial para a indústria da construção na Região. A extração de calhau rolado constitui uma atividade relativamente comum nos Açores e ocorre principalmente para o aprestamento de artes de pesca e, ocasionalmente, para fins ornamentais ou artísticos.

Estas são as utilizações focadas na presente ficha; no entanto, inclui-se ainda a extração de agregados que ocorre no âmbito de operações de desobstrução e desassoreamento de cursos de água, de operações com fins de alimentação artificial de zonas balneares/ áreas de aptidão balnear ou de defesa costeira, de operações de remoção de inertes por razões de proteção civil e de intervenções em portos e marinas, incluindo para fins de desassoreamento e de construção, reparação ou ampliação de infraestruturas portuárias e outras infraestruturas de apoio à navegação, para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade, a segurança da navegação e de pessoas e bens e o bom funcionamento e operacionalidade portuária. A extração de agregados para fins de utilização como mancha de empréstimo é analisada na secção A.6. Condicionantes. A atividade de imersão de dragados em espaço marítimo nacional é analisada na Ficha 12A - Imersão de dragados.

A dragagem de sedimentos nos Açores tem sido limitada essencialmente à extração de areia. Esta atividade pode ocorrer a profundidades que variam entre a profundidade de fecho (limite exterior da praia submersa) e os 80 m (profundidade máxima de dragagem de equipamentos de extração padrão). Nos Açores, o equipamento disponível geralmente opera a uma profundidade máxima próxima de 20 m, e, portanto, a atividade é espacialmente limitada, mesmo considerando as estreitas plataformas insulares das ilhas.

A evolução do setor de extração de agregados nos Açores tem sido determinada principalmente pelas necessidades da indústria da construção, que foram diminuindo na última década, após a crise económica de 2011. Embora esta seja uma indústria em declínio nos Açores, devido a fatores como a insularidade, a fragmentação territorial e a aplicação de medidas legais mais restritivas, o setor continua a ser uma atividade marítima de expressão significativa na Região. Para a maioria das ilhas, não há fontes alternativas desta matéria-prima para abastecer o mercado da construção.

Na última década, o número de licenças atribuídas às empresas para fins de exploração comercial de areias tem vindo a diminuir, variando de oito empresas em 2013 para apenas três em 2022. Atualmente existem apenas três embarcações de dragagem em operação registadas na Região, “Baixio”, “Coral da Horta”, e “Dragocidental”, sendo que apenas as últimas duas têm operado regularmente em anos recentes.

Da mesma forma, o volume total de areia extraído para comercialização, com base nos volumes descarregados em todas as ilhas, tem diminuído desde 2001, tendo-se registado em 2021 um total de 50570 m3. Os volumes licenciados também acompanharam a tendência decrescente do setor e, de um modo geral, não foram superados pelo total de volumes descarregados.

No período 2001-2021, a ilha com o maior volume total descarregado foi a Terceira, representando cerca de 43,9% do volume total, seguida pela ilha de São Miguel, com 22,3%, e pelas ilhas de São Jorge, do Pico e do Faial, que coletivamente representaram 22%. As operações de descarga de areia ocorrem por norma nos portos das classes A ou B. De acordo com informações sobre os volumes descarregados em cada porto desde 2015, a maioria das descargas ocorre no Porto da Praia da Vitória e no Porto de Ponta Delgada.

De acordo com dados recolhidos desde 2013, ao comparar os volumes de areia descarregados nos portos de uma determinada ilha e os volumes extraídos em cada um dos locais autorizados para a mesma ilha, constata-se que aquelas que não dependem de recursos provenientes de outras ilhas são as ilhas Terceira, Faial, Flores e São Miguel (Figura A.8.4A. 15). Por outro lado, o maior défice ocorre nas ilhas do Pico e da Graciosa (Figura A.8.4A. 16), associado à proximidade das áreas do Faial e da Terceira, respetivamente. Na plataforma insular de São Jorge não existem áreas autorizadas; como tal, as necessidades de recursos são supridas pelos volumes extraídos provenientes de operações que ocorrem principalmente no Faial e no Pico.

A título de exemplo, em Quartau (2007) foram estimados os volumes existentes no Faial, entre as isóbatas dos 25 m e 50 m de profundidade, sendo o valor obtido de 96.000.000 m3, considerando uma exploração de 5 m de profundidade. A comparação deste valor com o volume extraído anualmente no Faial desde 2013 (152 150 m3÷ 9 anos ~ 16.900 m3), permite concluir que existem recursos para muitos anos, considerando uma extração semelhante àquela que ocorreu entre 2013 e 2021 (o volume anual corresponde a cerca de 0,02 % do volume total estimado), mesmo considerando que apenas 25% dos recursos apresentam características granulométricas e composicionais com interesse comercial, e estão localizados em áreas não condicionadas por outros usos e atividades.

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O conjunto da legislação setorial relevante encontra-se listado na Tabela A.8.4A. 1. No contexto nacional, a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, define as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território português, incluindo os localizados em espaço marítimo, sendo desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação. Segundo o n.º 2 do art.º 1 da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, dentro do conceito recursos geológicos incluem-se os “depósitos minerais”, que, segundo o art.º 2, correspondem a quaisquer ocorrências minerais que apresentam especial interesse económico, pela sua raridade, alto valor específico ou importância na aplicação em processos industriais das substâncias nelas contidas. O seu art.º 18 estabelece que constituem áreas disponíveis para atribuição de direitos de uso privativo de prospeção e pesquisa, as áreas do território nacional sobre as quais não incidam direitos exclusivos sobre recursos geológicos integrados no domínio público do Estado e que, no espaço marítimo nacional, constituem áreas disponíveis aquelas que são identificadas no Plano de Situação como potenciais para a prospeção e pesquisa de recursos geológicos.

Em contexto regional, a extração de agregados nos Açores é atualmente regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que estabelece uma distinção das diferentes zonas onde os vários tipos de extração podem ocorrer, além de definir as previsões relativas às zonas onde a atividade é interdita ou condicionada (vide secção “Condicionantes”). Nos termos do seu art.º4, a extração de inertes na faixa costeira destina-se à alimentação artificial da faixa marítima de proteção definida no respetivo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) ou à utilização em obras portuárias ou de proteção marítima, exceto em caso de:

» Dragagens e escavação em áreas sob jurisdição portuária que visem exclusivamente a circulação de navios e a construção ou reparação de infraestruturas portuárias, nas condições previstas na alínea a) do n.º 3;

» Desobstrução da foz de ribeiras e entrada de lagunas, nas condições previstas na alínea b) do n.º 3.;

» Remoção de materiais geológicos por razões de proteção civil, nas condições previstas na alínea c) do n.º 3.

» Extração de calhau rolado para fins ornamentais ou artísticos, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3.

De acordo com o art.º 5 do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação, a exploração de recursos minerais não metálicos nos fundos do mar territorial pode ser autorizada para fins comerciais, estando previstas:

» A extração comercial de areias, nos termos do art.º 7;

» A extração de rocha, cascalho ou lodo, nas condições previstas no n.º 3 do art.º 5.

A extração de agregados está sempre sujeita a licenciamento prévio, salvo tratando-se de operações urgentes, que apenas dependem de autorização da entidade competente, e em caso de recolha de calhau rolado para aprestamento de artes de pesca profissional, que não requer licença ou autorização quando se verifiquem as condições previstas no n.º 4 do art.º 4 do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação.

Para a salvaguarda do litoral ou a boa gestão dos recursos existentes, a Portaria n.º 51/2013, de 10 de julho, especifica a interdição à extração de calhau rolado para uso em artes de pesca profissional em três locais específicos na ilha de São Miguel, reforçando a interdição no interior de todas as áreas protegidas de qualquer natureza, já prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação.

Com a publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014, de 15 de janeiro, a extração de agregados para fins de exploração comercial de areias, por empresas licenciadas, ficou restrita a determinadas áreas, onde a extração é autorizada. As áreas foram selecionadas tendo em conta a disponibilidade do recurso, atendendo à informação existente sobre os depósitos, a sua localização, volume e profundidade. A escolha dos locais teve também em conta a necessidade de garantir que o desenvolvimento económico da atividade fosse compatível com a conservação dos valores ambientais e com a proteção costeira, evitando-se áreas importantes para a estabilidade e integridade estrutural das zonas costeiras e aquelas envolvidas na dinâmica das praias, e tendo em consideração o uso histórico de algumas zonas.

Tabela A.8.4A. 1. Quadro legal específico para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março. Alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho. Determina o regime legal da extração de agregados na zona costeira e no mar territorial.
Regional Despacho n.º 332/2013, de 20 de fevereiro. Determina as taxas de extração e descarga a serem cobradas por cada metro cúbico de areia extraída.
Regional Portaria n.º 51/2013, de 10 de julho. Estabelece disposições relativas aos locais onde não pode ocorrer a extração de calhau rolado para uso exclusivo no aprestamento de artes de pesca profissional.
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro. Alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014, de 15 de janeiro. Define as áreas autorizadas para extração comercial de areia por empresas licenciadas e seus volumes máximos anuais de extração.
Regional Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro. Estabelece as regras de aplicação do regime de utilização dos recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores.
Nacional Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro; Lei n.º 34/2014, de 19 de junho; e Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto. Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Nacional Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 17/2014, de 10 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro. e 44/2017, de 19 de junho. Aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, para a ordem jurídica nacional, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Nacional Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/2010, de 24 de setembro e 42/2016, de 1 de agosto. Completa a transposição da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária para a política da água, desenvolvendo o quadro estabelecido pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Nacional Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro; 93/2008, de 4 de junho; 107/2009, de 15 de maio; 245/2009, de 22 de setembro; 82/2010, de 2 de julho; pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto; pela Lei n.º 12/2018, de 2 de março; e pelos Decretos-Leis n.os 97/2018, de 27 de novembro e 11/2023, de 10 de fevereiro. Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Nacional Lei n.º 54/2015, de 22 de junho. Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo aqueles localizados no espaço marítimo nacional.
Nacional Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 21-A/2021, de 6 de julho, pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação deve proceder à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos aos recursos minerais marinhos.

As atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais não metálicos enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, na aceção da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Este caracteriza-se pela utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O exercício destas atividades implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo, de forma temporária, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal. Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto III do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.

Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no Plano de Situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um Plano de Afetação.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito à utilização ou exploração de recursos localizados naquele espaço. Portanto, as atividades de extração de agregados devem também cumprir os requisitos de licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (Tabela A.8.4A. 1).

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos do n.º 2 do art.º 8 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado e das atividades de extração de agregados. O processo de atribuição de licenças e autorizações para exploração comercial de areias e para operações ocasionais de extração de agregados, tanto na zona costeira, como nas águas interiores e mar territorial, é atualmente gerido pela Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), que é também o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do espaço marítimo, sendo responsável pela atribuição dos TUPEM, sem prejuízo de outras entidades com atribuições e competências no ordenamento, licenciamento, gestão, monitorização e fiscalização destas atividades, conforme disposto na legislação aplicável.

CONDICIONANTES

A exploração de recursos minerais não metálicos deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) atualmente em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.4A. 2). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.

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