Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação, interdita a extração de materiais geológicos de qualquer natureza em diferentes áreas. Contudo, em resultado da análise do quadro legal, efetuada no contexto do PSOEM-Açores, considera-se que a legislação em vigor carece de adaptação às especificidades geológicas e geomorfológicas da RAA e aos requisitos particulares das atividades de extração comercial de areias, estando assinaladas na Tabela A.8.4A. 2 as situações que foram alvo de adaptação.
Tabela A.8.4A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à extração de recursos minerais não metálicos.
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE
Para efeitos de caracterização da situação existente, não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação atual aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Assim, a atividade de extração comercial de areias restringe-se às áreas aprovadas para este efeito, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, na sua atual redação. Estas áreas encontram-se elencadas na Tabela A.8.4A. 3, por ilha e representadas nas Figura A.8.4A. 17 - Figura A.8.4A. 23.
Em Gonçalves et al. (2020) são descritas as conclusões do estudo do projeto PLASMAR - Bases para a planificação sustentável de áreas marinhas na Macaronésia, nomeadamente os resultados de densidade de extração de recursos minerais não metálicos, através de Sistemas de Identificação Automática (AIS, do inglês Automatic Identification System). Estes resultados só se conseguiram obter para algumas ilhas, e para alguns anos, uma vez que não há dados de geoposicionamento da atividade por AIS para vários anos (2013, 2015 e 2016). Os valores apresentados representam praticamente 70,5% do volume de inertes extraídos para os anos em que há dados de AIS (272 mil m3).
Destaca-se que no Faial a exploração de inertes concentra-se sobretudo na zona autorizada da Ribeirinha, especialmente nos últimos anos, constatando-se que a extração incide apenas numa pequena zona dentro desta área. No Pico, o estudo não conseguiu realizar mapas de densidade de exploração porque os registos de posição, por vezes não batem certo com as zonas de extração autorizadas, sendo que, em 2017 e 2018, a extração parece ter ocorrido na zona entre o Cais do Galego e Terra Alta (fora da área legalmente autorizada). Na Graciosa, tal como aconteceu no Faial, nota-se que a exploração de inertes se concentra numa pequena área da zona autorizada para exploração. Na Terceira também se verificou que parte da extração foi feita em zonas não autorizadas. A exploração de areias na ilha de São Miguel e em Santa Maria também estão concentradas em pequenas áreas dentro das zonas autorizadas para exploração. Nas Flores, os registos obtidos para os anos de 2017 e 2018 indicam que a extração foi feita fora da área autorizada. Na ilha do Corvo não houve registos de dados de posicionamento em várias situações e, quando houve, a localização da extração foi fora da área autorizada.
Tabela A.8.4A. 3. Síntese das zonas autorizadas para a extração comercial de areias, por ilha.
| Ilha | Designação | Área (km2) |
|---|---|---|
| Zonas autorizadas para a extração comercial de areias | Zonas autorizadas para a extração comercial de areias | Zonas autorizadas para a extração comercial de areias |
| Faial | Zona entre a ponta dos Cedros e a baía da Areia da Quinta | 3,8 |
| Faial | Zona entre a ponta do Varadouro e a ponta de Castelo Branco | 4,3 |
| Faial | Zona entre a baía do Negrito e Ribeirinha | 2,6 |
| Flores | Baía da Fajãzinha | 2,7 |
| Flores | Zona da Ribeira da Cruz | 0,7 |
| São Miguel | Zona entre a Ferraria e as Feteiras | 10,0 |
| Corvo | Zona entre a Baixa de Fajã da Madeira e a Ponta do Marco | 2,3 |
| Pico | Zona entre a ponta da Queimada e Santa Bárbara | 1,1 |
| Pico | Zona entre a ponta Feteira e ponta de Gil Afonso | 0,2 |
| Pico | Zona entre o Cais do Galego e Terra Alta | 2,0 |
| Santa Maria | Baía da Cré | 0,9 |
| Santa Maria | Baía do Tagarete | 1,2 |
| Santa Maria | Zona entre a Ponta da Malbusca e a Rocha Alta | 1,4 |
| São Jorge | n.a. | n.a. |
| Graciosa | Zona entre a ponta Branca e Esperança Velha | 1,3 |
| Graciosa | Zona entre as localidades de Beira Mar e Ponta do Enxudreiro | 1,2 |
| Terceira | Zona exterior ao Porto da Praia Vitória | 0,9 |
n.a.: não aplicável.
A extração de calhau rolado é feita na zona de praia emersa178, atividade que incide fora da área de intervenção do PSOEM-Açores179, não sendo por isso representada na cartografia da situação existente. No entanto, atendendo à procura por este material, maioritariamente encontrado na frágil e dinâmica faixa intermareal, numa tentativa de manter o equilíbrio entre a procura e a disponibilidade do recurso, está prevista no PSOEM-Açores a recolha deste material em zonas submersas, em situações excecionais (vide secção “Situação Potencial”). Trata-se de uma adaptação feita no sentido de preservar o calhau rolado na zona de praia emersa, contribuindo para minimizar o recuo da linha de costa (Borges, Andrade & Freitas, 2002).
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL
A metodologia adotada para a determinação de locais com potencial para a extração de recursos minerais não metálicos, designadamente areias, assente numa análise multicritério, baseou-se em diretrizes emanadas no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR, do inglês Convention for the Protection of the Marine Environment of the North-East Atlantic) (OSPAR, 2014) e da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (HELCOM, do inglês Baltic Marine Environment Protection Commission) (HELCOM, 2020). Alicerçou-se também na metodologia proposta no âmbito dos projetos MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (Lopes et al., 2019) e PLASMAR (Shinoda et al., 2019), estando descrita nos passos seguintes:
Identificação do recurso
O primeiro passo foi a identificação da distribuição espacial dos recursos minerais não metálicos de interesse, em particular areias, atendendo aos dados disponíveis sobre a cobertura sedimentar dos fundos marinhos da Região, descrita na secção “Caracterização dos depósitos”.
Análise da atividade e do estado dos depósitos
O passo seguinte foi analisar a informação disponível sobre as áreas utilizadas atualmente ou historicamente para a extração de recursos minerais não metálicos, em particular as áreas autorizadas para a extração comercial de areias. Foi tido em consideração o provável estado dos depósitos, atendendo aos dados existentes sobre os volumes originais e volumes extraídos e a informação in situ reportada pelos utilizadores licenciados.
Identificação das condicionantes aplicáveis
O terceiro passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a extração de agregados, através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), de critérios de adequabilidade, relacionados com limitações técnicas ao exercício da atividade, e de critérios de compatibilização de usos.
A identificação das áreas não propícias à extração de recursos minerais não metálicos traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.4A. 2, nomeadamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos. Isto é, para além das normas legalmente estabelecidas, foi ainda determinado um perímetro de salvaguarda a determinados usos/atividades, onde se considerou inadequada a extração de agregados. Desta forma, teve-se em conta não só a área de localização de uma atividade/uso, mas também uma área adjacente, por forma a evitar conflitos de espaço, danos ao nível de infraestruturas, interações desfavoráveis na orla costeira (vide secção “Interações terra-mar”) e/ou impactes ambientais associados (vide secção “Interações com o ambiente”).
A seleção das áreas mais propícias à exploração comercial de areias em particular teve em consideração critérios de adequabilidade, relacionados com fatores que favorecem ou limitam tecnicamente a atividade ou a fatores de relevo para a proteção a ecossistemas, habitats e/ou espécies. A informação sobre cada um destes critérios encontra-se limitada aos dados disponíveis, que variam significativamente de ilha para ilha (vide secção “Caracterização dos depósitos”):
» profundidade dos depósitos180 (idealmente entre 20-30 m);
» espessura aproximada dos depósitos;
» granulometria dos sedimentos;
» declive de fundo;
» exposição à ondulação;
» proximidade a portos de classe A e B (< 5,5 mn);
» proximidade a zonas assinaladas com perigos à navegação (p. ex. baixios, baixas, bancos submarinos) (> 120 m).
Tendo em conta as interações com outras atividades no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com os usos e atividades privativos, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a atividade de extração comercial de areias:
» aquicultura (existente e potencial);
» imersão de dragados (potencial);
» recursos minerais não metálicos (existente e potencial);
» afundamento de navios e outras estruturas (existente e potencial);
» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (potencial);
Foram também tidas em consideração as áreas de especial relevo para a utilização comum, nomeadamente as zonas mais frequentemente navegadas para transporte de passageiros e de mercadorias.
Identificação da situação potencial
Avaliação prévia, prospeção e pesquisa de recursos minerais não metálicos
Todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto áreas sob jurisdição portuária, é considerado área potencial para executar trabalhos de avaliação prévia ou prospeção e pesquisa de recursos minerais não metálicos, previsivelmente nas áreas ocupadas pelas plataformas insulares da RAA, sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis (vide Tabela A.8.4A. 2), devendo eventuais pedidos de TUPEM ser analisados caso a caso.
Para o caso específico da plataforma insular da ilha de São Jorge, a única ilha da RAA onde não existem áreas autorizadas para a extração comercial de areias, foi definida uma área potencial preliminar (Figura A.8.4A. 26), que carece de validação por via de trabalhos de avaliação prévia que permitam confirmar a existência de um depósito sedimentar nesta área, assim como recolher informação acerca da granulometria dos sedimentos e do estado do depósito.
Extração de areia com fins comerciais
Tendo em conta a evolução da atividade de extração comercial de areias, cujos volumes descarregados por ilha têm vindo a diminuir, considera-se que, na maior parte dos casos, as zonas autorizadas para a extração comercial de areias se perspetivam como adequadas e suficientes para as necessidades a curto e médio prazo da Região. Não obstante, há perspetivas de que sejam autorizadas novas áreas de extração de areias para fins comerciais, inclusive reformulações das áreas atualmente autorizadas. Em resultado da conjugação da informação disponível descrita nos passos anteriores, foram delimitadas as seguintes áreas com aptidão para a extração de areias, sem prejuízo de regulamentação setorial própria, nos termos da lei:
» Duas áreas na ilha do Corvo, atendendo a que a área autorizada mostra sinais de esgotamento (Figura A.8.4A. 24);
» Duas áreas na ilha das Flores, sendo uma das áreas uma ampliação da área já autorizada e a outra uma área nova. Estas áreas surgem da necessidade de realização de obras portuárias, nomeadamente a reconstrução portuária nas Lajes, bem como os novos cais e plataforma a serem criados no porto de Santa Cruz das Flores (Figura A.8.4A. 24);
» Uma área na ilha de Santa Maria, atendendo a que a área autorizada na zona sul começa a mostrar sinais de esgotamento (Figura A.8.4A. 25);
» Uma área na ilha Terceira, que corresponde em parte àquela já autorizada. Prevê-se esta alteração de modo a distanciar a extração de areias dos molhes e da servidão militar próxima (Figura A.8.4A. 27);
No caso das ilhas Graciosa, Pico, Faial e São Miguel não se preveem alterações da situação atual, pelo que não se identificam áreas específicas. No caso particular da ilha de São Miguel, não obstante a área autorizada entre a Ferraria e as Feteiras supra as necessidades existentes, atendendo à dimensão dos depósitos sedimentares, a informação resultante do processo de envolvimento das partes interessadas (vide secção A.2. do Volume III-A) relevou uma zona ao largo da Ribeira Quente e da Povoação, que, no entanto, se considerou não ser adequada como área potencial, atendendo a incompatibilidades com a situação existente e potencial da aquicultura (vide Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas) e à presença de um fundeadouro costeiro, evitando-se também a sobreposição com a área regulamentada para o exercício da pesca da Ribeira Quente.
Em suma, em termos de situação potencial no referente à extração de areias, as áreas em que se reconhece existirem condições particularmente favoráveis à atividade são indicadas na Figura A.8.4A. 24 à Figura A.8.4A. 27, sem prejuízo de outras que possam ser também consideradas no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, quando devidamente fundamentado, sendo que, em qualquer situação, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.
Extração de calhau rolado
Embora a extração de calhau rolado para aprestamento de artes de pesca ou para fins ornamentais/artísticos ocorra maioritariamente para situações em que o recurso se encontra na zona de praia emersa, no contexto do PSOEM-Açores consigna-se a possibilidade de exploração em zonas submersas, na incidência do Plano de Situação, apenas nos casos em que se revele necessária a prevenção de situações de sobre-exploração das zonas emersas, sem prejuízo da regulamentação setorial existente e de outra que seja desenvolvida para a atividade.
Atendendo à escassez de informação relativa à disponibilidade do recurso e às áreas mais exploradas, considera-se que a situação potencial corresponde à totalidade do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária, e sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis. Assim, nos casos em que as atividades de extração de calhau rolado incidam em espaço marítimo (previsivelmente na faixa costeira) e impliquem reserva de espaço, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, à luz do quadro legal vigente e mediante a natureza e localização das atividades, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e observando-se os limites impostos à extração esporádica dos materiais, distinta do conceito de exploração.
Extração de agregados para outros fins
Considera-se como potencial todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária - e sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis, e da regulamentação setorial existente e de outra que seja desenvolvida para a atividade - no caso particular das extrações de agregados na incidência do Plano de Situação que se enquadram nas seguintes situações:
» No âmbito de intervenções em portos e marinas, núcleos de pesca e núcleos de recreio náutico, incluindo para fins de desassoreamento e de construção, reparação ou ampliação de infraestruturas portuárias e outras infraestruturas de apoio à navegação, para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade, a segurança da navegação e de pessoas e bens e o bom funcionamento e operacionalidade portuária;
» No âmbito de operações de desobstrução e desassoreamento de cursos de água;
» No âmbito de operações com fins de alimentação artificial de zonas balneares/ áreas de aptidão balnear ou de defesa costeira;
» No âmbito de operações de remoção de inertes por razões de proteção civil.
Assim, nos casos em que se revele necessária a realização de operações para os fins supracitados, que incidam em espaço marítimo (previsivelmente na faixa costeira) e que impliquem reserva de espaço, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, à luz do quadro legal vigente e mediante a natureza e localização das atividades. Nessa análise, serão ponderadas as situações em que se aplicam restrições espaciais, e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentos os critérios de qualidade ambiental estabelecidos na legislação em vigor e atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.
DIAGNÓSTICO SETORIAL
ANÁLISE SWOT
Tabela A.8.4A. 4. Análise SWOT para o setor dos recursos minerais não metálicos.
| Fatores positivos | Fatores negativos | |
|---|---|---|
| Fatores internos | FORÇAS- Existência de legislação específica, com a definição de áreas específicas autorizadas para a extração comercial de areia;- Conhecimento acerca dos recursos existentes resultante de estudos feitos nas Flores, Faial, Pico, São Miguel e Santa Maria;- Volume de recursos quantificado na ilha do Faial francamente elevado quando comparado ao volume extraído anualmente, sendo possível que este seja também o caso para outras ilhas;- Realização de estudos de monitorização dos impactes da extração de areias (Campanhas de monitorização dos fundos marinhos arenosos subtidais dos Açores, no âmbito do projeto PLASMAR); | FRAQUEZAS- Estudos existentes sobre os depósitos sedimentares carecem de atualização e desenvolvimento (p. ex. cálculo de volumes);- Não existem estudos específicos dos depósitos sedimentares nas plataformas insulares das ilhas Graciosa, Terceira, São Jorge e Corvo;- Plataforma insular estreita e, em certas porções, declivosa;- Tecnologia existente na RAA permite apenas a exploração de parte dos recursos existentes;- Falta de monitorização dos impactes a curto, médio e longo prazo das atividades extrativas de areia, inclusivamente dos impactes cumulativos; |
| - Exploração comercial de areias geralmente não ultrapassa as quantidades licenciadas;- Recurso explorado nos Açores é comercializado apenas na Região. | - Falta de monitorização do volume extraído e dos locais de extração de calhau rolado para fins de aprovisionamento de artes de pesca;- Risco de exploração desadequada para os depósitos existentes, pela falta de conhecimento aprofundado da dinâmica costeira;- Desconhecimento sobre os habitats arenosos e espécies associadas potencialmente afetados;- Areias e cascalhos explorados de forma pouco seletiva para as comunidades biológicas;- Recolha de baixo volumes de inertes para uso particular carece de licenciamento. | |
| Fatores externos | OPORTUNIDADES- Realização de estudos que contribuam para práticas sustentáveis na exploração dos recursos;- Realização de estudos para o conhecimento dos recursos existentes nas plataformas insulares ainda não estudadas;- Planeamento e reestruturação da atividade, de forma a torná-la mais sustentável, atendendo à diminuição da procura;- Agilização dos processos de licenciamento ou de concessão de títulos e a posterior flexibilização do instrumento de ordenamento.- Recurso a tecnologias mais avançadas que possibilitem o acesso a recursos localizados a maiores profundidades. | AMEAÇAS- Possibilidade do aumento da procura a níveis incompatíveis com objetivos de proteção ambiental;- Tendência decrescente do setor da construção civil nos Açores;- Possibilidade de esgotamento dos depósitos disponíveis nas áreas autorizadas, conduzindo à extração em áreas alternativas;- Efeitos adversos na zona costeira (p. ex. erosão costeira, movimentos de massa, desaparecimento de habitats);- Necessidade de provimento da ilha de São Jorge com recursos vindos de outras ilhas, atendendo ao défice na oferta do recurso face à procura;- Possíveis conflitos com outros usos e atividades e em locais de relevo para a conservação ambiental. |
INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES
Numa primeira aproximação, a análise das interações potenciais com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrente do projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do PSOEM-Açores, sumarizada na Tabela A.8.4A. 5.
O conflito foi classificado como “elevado” nas atividades em que se anteveem interações negativas e que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas próprias naquele local (p. ex. aquicultura, energias renováveis), ou pela forma como a extração de agregados pode comprometer a longo prazo a utilização de determinadas áreas vocacionadas para outras atividades/usos (p. ex. património cultural subaquático; utilização balnear). O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades para as quais se preveem interações negativas, mas cujo conflito se limita à fase de extração e enquanto durarem os efeitos da operação, podendo eventualmente ser praticadas noutros locais durante o período em que os efeitos decorrentes das extrações (turbidez, ruído, etc.) apresentam maior magnitude. Foi também identificado conflito “moderado” quando as alterações provocadas pela extração de inertes tornam a atividade/uso menos interessante de praticar (p. ex. mergulho). Considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas ao período temporal da extração, pela ocupação do espaço em que decorrem as operações de extração.
Foram também identificadas atividades/usos com sinergias com a extração de recursos minerais não metálicos (vide secção “Compatibilização de usos”), sendo que aquelas classificadas como “moderadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades.
Tabela A.8.4A. 5. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor dos recursos minerais não metálicos.
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Recursos MineraisNão Metálicos | Recursos MineraisNão Metálicos |
|---|---|---|---|---|---|
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Conflito | Sinergia |
| Utilização privativa | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | ||
| Utilização privativa | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | - | - |
| Utilização privativa | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | ||
| Utilização privativa | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | ||
| Utilização privativa | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | ||
| Utilização privativa | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | ||
| Utilização privativa | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Bioprospeção | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Cultura marinha | ||
| Utilização privativa | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | ||
| Utilização privativa | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | ||
| Utilização privativa | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | ||
| Utilização privativa | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | ||
| Utilização privativa | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | ||
| Utilização privativa | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | ||
| Utilização privativa | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Passeios | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Observação de cetáceos | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Mergulho | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Pesca turística | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Pesca-turismo | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Náutica de recreio | Náutica de recreio | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Pesca lúdica | Pesca lúdica | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Utilização balnear | Utilização balnear | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas | Atividades desportivas | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas motorizadas/com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/com embarcação | ||
| Utilização comum | Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | ||
| Utilização comum | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização comum | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos |
●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo
●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa
○: Sem conflito/sinergia
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A extração de recursos minerais não metálicos, na sua fase de exploração, afigura-se como compatível com a realização de poucos usos ou atividades na mesma área ou mesmo em proximidade geográfica. No caso da prospeção e pesquisa, dependendo dos métodos e equipamentos utilizados, poderá haver mais utilizações compatíveis, a serem analisadas caso a caso.
Na Tabela A.8.4A. 6 é feita a listagem dos usos/atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos, enquadrando-se como potenciais situações de multiúso.
Tabela A.8.4A. 6. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos.
| Usos e atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos |
|---|
| Multiúso recursos minerais não metálicos - recursos minerais metálicos |
| " Dependendo do tipo de depósito que possa ser constituído como recurso mineral metálico, a exploração deste tipo de recursos pode, em teoria, ser aliada à exploração de minerais não metálicos. Concretamente, a concentração de minerais pesados pode tornar-se economicamente viável para a exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers, que podem incluir diversos minerais metálicos de interesse económico (p. ex. ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite) (LNEG, 2016). Os placers marinhos encontram-se associados a zonas de baixa profundidade na plataforma continental geológica, em conjugação com padrões de transporte sedimentar litoral, sendo conhecidas ocorrências em Portugal continental (Medialdea et al., 2019; Noiva et al., 2017; Cascalho et al., 2016), mas não sendo conhecido o seu potencial nos Açores. |
| Multiúso recursos minerais não metálicos - Equipamentos e infraestruturas |
| " Os portos e marinas estão sujeitos a assoreamento predominantemente por efeito da agitação marítima, mas também por efeito das correntes de maré. Assim, mediante a dinâmica sedimentar da área onde se encontram, os portos e as marinas e os acessos aos mesmos podem tender a colmatar com areias. Em muitos casos, a dragagem destas áreas é uma atividade feita com determinada regularidade para a manutenção das cotas de projeto do porto." Por outro lado, a realização de dragagens pode dever-se não só às taxas de assoreamento registadas, mas também ao facto de, nos últimos anos, se ter vindo a verificar o aumento do tráfego marítimo e da dimensão dos navios que procuram os portos da Região, em particular os portos que recebem navios de cruzeiro e navios de carga de dimensões cada vez maiores. Consequentemente, surgiu a necessidade de ampliar as infraestruturas portuárias, nomeadamente no que respeita a cotas de serviço, que por sua vez implicam a realização de operações de dragagem de primeiro estabelecimento, com o aprofundamento dos canais de navegação, bacias de estacionamento e manobra, bem como de marinas e núcleos de recreio e de pesca." Considera-se que, desde que o material que esteja a ser acumulado na referida infraestrutura seja da classe granulométrica adequada, tendo também em atenção os níveis de contaminação, a realização de dragagens de primeiro estabelecimento ou de manutenção - necessárias para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade - pode ser compatibilizada com a extração não comercial de areias para fins de desassoreamento de fundos (e eventual imersão dos dragados em mar), sendo que têm efetivamente vindo a ser dragados volumes variáveis em canais de acesso e bacias de manobra e de estacionamento. Este multiúso tem permitido o acesso seguro das embarcações aos portos e marinas e garantido sondas adequadas aos tipos de embarcação, assegurando uma exploração segura das instalações portuárias, e a sua adequada rentabilização. |
| Multiúso recursos minerais não metálicos - investigação científica |
| " Os impactes ambientais causados pela extração de recursos minerais não metálicos na RAA são muito pouco conhecidos, especialmente se considerarmos os impactes cumulativos de sucessivos anos de extração numa determinada área. A realização de investigação científica que se foque exatamente sobre este tema pode ser compatibilizada com o exercício da atividade, por exemplo com a participação de cientistas a bordo das embarcações que realizam a extração de inertes. |
INTERAÇÕES TERRA-MAR
As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos POOC. Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.4A. 7).
A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.
Tabela A.8.4A. 7. Caracterização das interações terra-mar para o setor dos recursos minerais não metálicos.
INTERAÇÕES COM O AMBIENTE
A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.4A. 8), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).
O conhecimento que existe sobre os ecossistemas sedimentares costeiros dos Açores afetados pela extração de inertes é ainda diminuto, pelo que o impacte que a exploração tem sobre a biodiversidade é também pouco conhecido (Gonçalves, Abella & Simões, 2018). Resultados recentes permitem constatar que a atividade extrativa se concentra em áreas muito reduzidas, afetando só uma pequena parte das zonas licenciadas para exploração (Gonçalves et al., 2020). As observações preliminares in situ mostram também que cada operação de extração de areia forma depressões com dimensões reduzidas (8,3 m de diâmetro e 1,4 m de profundidade) que podem ser efémeras, já que passado poucos meses podem ser preenchidas por areia vinda das zonas adjacentes (Gonçalves et al., 2020). Além disso, os trabalhos ecológicos não permitiram encontrar diferenças significativas entre a biodiversidade das áreas exploradas e das áreas não exploradas. Neste contexto, tendo em conta a informação existente nos Açores, no âmbito da avaliação do estado ambiental para o 2.º ciclo de implementação da DQEM, considerou-se que o impacte da atividade atual nos fundos sedimentares costeiros é de pequena magnitude e restrito às áreas usadas para a extração de inertes, para além das zonas portuárias (como resultado de dragagens de desassoreamento) (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).
Por outro lado, os resultados do projeto PLASMAR, de acordo o descrito por Gonçalves et al. (2020), indicam que a exploração de inertes em São Miguel afeta um grupo de cerca de 15 espécies de invertebrados e cerca de 4-5 espécies de peixes, nenhuma das quais com estatutos de conservação. Por outro lado, estimou-se, numa abordagem ainda preliminar (considerando o número médio de indivíduos capturados por kg de sedimento e tendo em conta o tempo e volume de bombagem) que, durante o processo de bombagem de agregados, a taxa de captura seja de 5-10 indivíduos por m3, sendo a grande maioria de diferentes espécies de invertebrados e também alguns peixes (1-2 por cada 10 m3) (Gonçalves et al., 2020). No decurso das monitorizações subaquáticas não são encontradas diferenças entre a biodiversidade de invertebrados em áreas sujeitas a exploração e a de áreas sem exploração, havendo espécies que são até mais abundantes nas áreas exploradas (Gonçalves et al., 2020). Em adição ao referido, vários autores (ICES, 2019; Garel et al., 2019; SRMCT, 2014) consideram que a extração de minerais não metálicos dos fundos marinhos modifica a dinâmica local nas áreas de incidência das operações, sendo que a magnitude dos impactes depende de fatores como os volumes extraídos, ângulo de operação, direção e velocidade das correntes principais e locais, bem como a batimetria da área circundante.
A atividade resulta, entre outros impactes, na perda de substrato, na modificação da topografia dos fundos e no aumento dos níveis de turbidez (sedimentos suspensos) que alteram localmente a qualidade das águas nas áreas adjacentes às zonas de exploração bem como a qualidade do substrato, afetando a fauna e flora naturais presentes nessas áreas. Pode causar mudanças no perfil, batimetria e regime de sedimentação do fundo do mar, alterando processos de erosão costeira, transporte de sedimentos e alimentação das praias.
Tabela A.8.4A. 8. Caracterização das interações com o ambiente para o setor dos recursos minerais não metálicos.
| Interações com o ambiente | Recursos Minerais Não Metálicos | Recursos Minerais Não Metálicos |
|---|---|---|
| Interações com o ambiente | Negativa | Positiva |
| D1 - Biodiversidade | ||
| D2 – Espécies não-indígenas introduzidas | ||
| D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais | ||
| D4 – Teias tróficas | ||
| D5 – Eutrofização antropogénica | ||
| D6 – Integridade dos fundos marinhos | ||
| D7 – Condições hidrográficas | ||
| D8 – Contaminantes no meio marinho | ||
| D9 – Contaminantes em espécies comerciais | ||
| D10 – Lixo marinho | ||
| D11 – Ruído |
●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa
●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa
○: Sem Interação negativa/positiva
FATORES DE MUDANÇA
Tabela A.8.4A. 9. Fatores de mudança para o setor dos recursos minerais não metálicos. Fonte: Adaptado de Kramel et al., 2019.
| Fatores de mudança | Tendência | Pressões |
|---|---|---|
| Recursos Minerais Não Metálicos | Recursos Minerais Não Metálicos | Recursos Minerais Não Metálicos |
| Alterações climáticas | ↗ | " Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, poderá levar ao aumento das necessidades de areia para manutenção de praias e para construção, manutenção e reparação de obras portuárias e estruturas de defesa costeira. |
| Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos | ↗ | " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade e dos requisitos de avaliação de impacte ambiental e de análise do risco, poderão vir a deslocar ou reduzir o espaço disponível para a exploração de agregados. |
| Alterações demográficas | ↘ | " Apesar do declínio demográfico prevê-se o aumento do número de turistas. Estas duas situações podem equilibrar o investimento em infraestruturas públicas, que está dependente da extração de inertes." O aumento da pressão em zonas urbanas poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço. |
| Políticas de Crescimento Azul | ↗ | " O aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais, especialmente tendo em conta que as áreas para extração de inertes estão confinadas a espaços específicos. |
| Inovação e investigação científica e tecnológica | ↗ | " As atividades de investigação científica desempenharão um papel fundamental para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento dos depósitos sedimentares, de distribuição de recursos, mas também sobre os impactes da extração de inertes no meio marinho. É expectável que a inovação e o desenvolvimento tecnológico venham a desenvolver metodologias para uma exploração mais sustentável. |
↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.
BOAS PRÁTICAS
Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar (Tabela A.8.4A. 10).
A RAA criou um conjunto de regras, de natureza regulamentar, transpostas para o direito interno (vide secção “Enquadramento legal”), que exigem o cumprimento dos parâmetros ambientais e socioeconómicos adequados, assentes numa utilização racional e equilibrada dos recursos existentes, bem como numa fiscalização e monitorização eficazes. Para além da regulamentação existente, são exemplos de documentos orientadores de boas práticas as diretrizes emanadas do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (ICES, do inglês International Council for the Exploration of the Sea) relativas aos impactes da atividade, resultantes do grupo de trabalho WGEXT (Working Group on the Effects of Extraction of Marine Sediments on the Marine Ecosystem).
Tabela A.8.4A. 10. Boas práticas e recomendações para o setor dos recursos minerais não metálicos.
| Recursos Minerais Não Metálicos |
|---|
| Boas práticas e recomendações |
| Aspetos gerais:" Assegurar que a extração de agregados seja executada exclusivamente como medida necessária à sustentabilidade económica da Região, destinando-se a suprir apenas as necessidades de consumo regional." Garantir que o planeamento espacial das atividades de extração seja realizado de modo a assegurar a gestão sustentável dos recursos disponíveis a longo prazo, optando pela alternância entre locais de extração e evitando a depleção completa dos depósitos;" Maximizar a extração dos recursos disponíveis, aliada à prevenção dos impactes da atividade nos fundos marinhos e nos habitats e comunidades bênticos, à minimização do ruído submarino e à redução dos resíduos gerados no local de extração;" Avaliar os efeitos da atividade nas áreas de incidência da extração nos processos de dinâmica costeira, nas áreas de relevo para a conservação da natureza e na utilização do espaço para outros usos/atividades;" Implementar programas de monitorização da atividade, que apliquem indicadores para avaliar de forma contínua os impactes ambientais a curto, médio e longo prazo e os impactes cumulativos em áreas alvo de extração;" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades, através do desfasamento temporal da ocupação da área de extração por outros utilizadores (p. ex. pesca; turismo, recreio e desporto; transportes marítimos);" Maximizar sinergias com usos e atividades compatíveis, como os portos e marinas e a investigação científica;" Prevenir impactes negativos na dinâmica costeira pelo distanciamento dos locais de extração relativamente a áreas ocupadas por obras de defesa costeiras, áreas de aptidão balnear, zonas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes ou por galgamentos e inundações costeiras;" Na eventualidade das ações de dragagem envolverem um processo de Avaliação de Impacte Ambiental, este deve considerar na sua análise se os limites aceitáveis de impactes para o meio marinho, em especial sobre os ecossistemas bentónicos, são ultrapassados, à luz dos descritores 6 (integridade dos fundos marinhos) e 11 (ruído) do BEA, no contexto da DQEM. Em adição, os descritores 1 (biodiversidade), 4 (teias tróficas) e 7 (condições hidrográficas) devem ser também considerados na referida avaliação.Aspetos específicos:" Realizar as atividades de extração de areias apenas a partir da batimétrica dos 15 m, de modo a reduzir as interferências com a estabilidade da linha de costa e das arribas, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico junto à orla costeira;" Previamente à autorização/licenciamento da atividade, recolher informação relativa ao processo de extração, equipamentos a utilizar, área-alvo, volumes e tipologias de recursos, e características dos trabalhos a efetuar, incluindo o planeamento temporal da extração, normas de segurança, formas de sinalização do local e plano de emergência/ contingência (se aplicável);" Dispor de meios técnicos adequados à extração de agregados, incluindo embarcação devidamente certificada para o efeito;" Instalar nas embarcações afetas à extração de agregados um sistema de monitorização contínua da posição, em permanente funcionamento, compatível com a tecnologia de AIS adotada pelas entidades competentes;" Utilizar equipamento de extração e metodologias extrativas em concordância com os padrões estabelecidos pelas entidades competentes, recorrendo a técnicas e equipamentos que minimizem a ressuspensão de sedimentos na coluna de água;" Controlar a dispersão de partículas sólidas/sedimentos em suspensão, recorrendo, nas zonas de escavação, a técnicas preventivas (p. ex. cortinas silte), especialmente quando são areias ricas em material de granulometria fina;" Assegurar o correto armazenamento/contentorização dos materiais extraídos, incluindo durante o seu transporte, e dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia, e proceder ao transporte para destino final adequado, em conformidade com a legislação em vigor;" Assegurar a existência a bordo de meios de combate à poluição resultante de derrames acidentais de combustível ou de outras substâncias poluentes;" Assegurar que são selecionados os métodos e equipamentos que originem o menor ruído possível, nomeadamente com a insonorização das partes motorizadas das dragas e escavadoras;" No caso das embarcações envolvidas nas operações procederem de portos externos à Região, garantir a limpeza dos cascos e maquinaria associada, para evitar a introdução de espécies não indígenas." Proceder à manutenção e revisão periódica de todos os equipamentos afetos à atividade, por equipas especializadas para o efeito, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões de poluentes para o ar e para o meio marinho (contaminantes químicos, partículas e ruído); |
| " Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção;" Exigir que os utilizadores licenciados demonstrem capacidade técnica e estejam aptos em matéria de segurança e ambiente, capacitados a intervir rapidamente em caso de acidente, se não diretamente, alertando imediatamente as entidades adequadas, de forma a reduzir os impactes e extensão da área afetada;" Considerar o âmbito da extração a longo prazo no processo de planeamento, estabelecendo ciclos de extração que permitam um certo grau de recuperação ao longo dos anos para evitar a extinção do depósito;" Referenciar qualquer achado arqueológico para ser averiguado o seu eventual interesse pelas entidades competentes;" Manter um registo permanente das atividades praticadas nas áreas alvo de extração, do historial em bases de dados acessíveis às entidades competentes e aos utilizadores licenciados, de modo a facilitar os processos de avaliação de impacte ambiental e a caracterização socioeconómica da atividade. |
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Recursos de âmbito internacional/ europeu
» ICES Cooperative Research Report - Effects of extraction of marine sediments on the marine environment (https://ices-library.figshare.com/articles/report/Effects_of_extraction_of_marine_sediments_on_the_marine_environment_2005-2011/18624086)
» ICES Report - Working Group on the Effects of Extraction of Marine Sediments on the Marine Ecosystem (https://ices-library.figshare.com/articles/report/Working_Group_on_the_Effects_of_Extraction_of_Marine_Sediments_on_the_Marine_Ecosystem_WGEXT_/18621728)
» OSPAR - Dredging and dumping (https://www.ospar.org/work-areas/eiha/dredging-dumping)
» Good Practice Guidance Extraction by Dredging of Aggregates from England’s Seabed (https://bmapa.org/documents/BMAPA_TCE_Good_Practice_Guidance_04.2017.pdf)
» European Commission - Realising the potential of the Outermost Regions for sustainable blue growth (2017) (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/5398b8ea-a71c-11e7-837e01aa75ed71a1);
» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Marine aggregates (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_marineaggregates.pdf);
» Projeto PLASMAR - Bases para a planificação sustentável de áreas marinhas na Macaronésia (https://www.plasmar2017.eu/);
» Projeto MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (http://marsp.eu/pt/results).
Recursos de âmbito nacional/ regional
» Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);
» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh);
» Portos dos Açores, S.A. (https://portosdosacores.pt/);
» Portal do Governo dos Açores sobre extração de inertes (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/extra%C3%A7%C3%A3o-de-inertes);
» Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/);
» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);
» Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores (http://rea.azores.gov.pt/).
REFERÊNCIAS
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Cascalho, J., Ribeiro, M., Taborda, R., Rodrigues, A., Reis, J., Duarte, J., Oliveira, A. (2016). Os minerais pesados da Praia Grande do Rodízio (Colares, Sintra): da fonte ao depósito sedimentar. Estudos do Quaternário, 14: 82-91.
Chiocci, F.L., Romagnoli, C., Casalbore, D., Sposato, A., Martorelli, E., Alonso, B., Casas, D., Conte, A.M., Di Bella, L., Ercilla, G., Estrada, F., Falese, F., Farran, M., Forleo, V., Frezza, V., Hipolito, A., Lebani, A., Maisto, F., Pacheco, J., Pimentel, A., Quartau, R., Roque, C., Sampaio, I., Santoro, P.C. & Tempera, F. (2013) Bathy-morphological setting of Terceira Island (Azores) after the FAIVI cruise, Journal of Maps, 9(4): 590-595.
Garel, E., Bonne, W., Collins, M. B., Peffer, C. (2019). Offshore Sand and Gravel Mining. In: Encyclopedia of Ocean Sciences (3rd Edition). Ed(s): Cochran, J. K., Bokuniewicz, H. J., Yager, P. L., Academic Press, Oxford. 655-662 pp.
Gonçalves, J.M., Abella, L., Simões, J. (2018). Relatório técnico das metodologias a utilizar nas futuras campanhas de monitorização dos fundos marinhos arenosos subtidais dos Açores. Gaspar Frutuoso & Universidade dos Açores. Report prepared as part of PLASMAR Project (co-financed by ERDF as part of POMAC 2014-2020). 29 pp.
Gonçalves, J.M., Silva, M., Blasco, S., Simões, J., Medeiros, R. (2020). Relatório técnico final das campanhas de monitorização dos fundos marinhos arenosos subtidais dos Açores. Report prepared as part of PLASMAR Project (co-financed by ERDF as part of POMAC 2014-2020). 77 pp.
HELCOM (2020). HELCOM Guidelines for Management of Dredged Material at Sea and HELCOM Reporting Format for Management of Dredged Material at Sea. Adopted by HELCOM 36-2015 on 4 March 2015 and amended by HELCOM 41-2020 on 4 March 2020. 39 pp.
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LNEG (2016). Recursos Minerais - O Potencial de Portugal. Amadora. 74 pp.
Lopes, I., González Cabrera, I., Jiménez Jaén, A., Rodríguez González, M.P., Proietti, E., Lobo Rodrigo, A., Zanella, A., Haroun, R., Vergílio, M., Hipólito, C., Caña Varona, M., Shinoda, D., Kramel, D., Pegorelli, C., Medeiros, A., Silva, A., Calado, H., Jorge, V. (2019). Technical report on potential scenarios. Deliverable - D.3.1., under the WP3 of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA n.º EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106).
Medialdea, T., Judge, M., Gónzalez, F.J., Somoza, L., Terrinha, P., Marino, E. (2019). Analysing the distribution of marine mineral deposits across European Seas: A new perspective from the EMODnet-Geology project. Goldschmidt Conference 2019.
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Quartau, R., Hipólito, A., Romagnoli, C., Casalbore, D., Madeira, J., Tempera, F., Roque, C., Chiocci, F.L. (2014), The morphology of insular shelves as a key for understanding the geological evolution of volcanic islands: Insights from Terceira Island (Azores). Geochem. Geophys. Geosyst., 15: 1801–1826.
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A.8.FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS
| FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS | FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS | FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS | FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS |
|---|---|---|---|
| ATIVIDADE/USO | Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis | Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis | Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis |
| SUBDIVISÃO | Açores | Açores | Açores |
| UNIDADE FUNCIONAL | Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas | Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal | Plataforma Continental |
| VERSÃO | 01 | 01 | 01 |
| ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | 11.06.2024 | 11.06.2024 | 11.06.2024 |
CARACTERIZAÇÃO GERAL
RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS
Os recursos energéticos fósseis são a principal fonte global de energia. Atualmente, os combustíveis fósseis, como o petróleo, carvão e gás natural, fornecem aproximadamente 85% de toda a energia usada no mundo. Adicionalmente, a produção de energia a partir de combustíveis fósseis resulta em subprodutos da combustão, como partículas e gases nocivos, que afetam o meio ambiente e a saúde humana e que contribuem para as alterações climáticas (Sundén, 2019). Os hidrocarbonetos não são apenas indispensáveis como recurso energético (combustível) mas também para a indústria petroquímica, nas mais variadas formas e utilizações.
Até à data, não foram encontradas evidências da existência de reservatórios de hidrocarbonetos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, nem é expectável que se encontrem, atendendo às características desta área, que não apresenta um contexto geológico favorável à geração e acumulação de hidrocarbonetos, quer os convencionais - petróleo e gás natural - quer os não convencionais, como os hidratos de metano. Não obstante, a atividade é enquadrada brevemente nesta ficha, na eventualidade de iniciativas de revelação do recurso, incluindo atividades de avaliação, prospeção e pesquisa.
Embora não se constituam, até à data, como recursos exploráveis na subdivisão dos Açores, atendendo a que a ocorrência destes hidrocarbonetos no offshore profundo encontra-se tipicamente localizada relativamente próximo das margens continentais geológicas, importa referir que os Açores dependem da importação de combustíveis fósseis para suprir a maior parte das suas necessidades energéticas. Com efeito, o setor energético nos Açores é dominado pelo consumo de combustíveis fósseis, com particular destaque no setor dos transportes. Em 2017, os combustíveis fósseis contribuíram em mais de 75% para o consumo energético global da Região (MM, SRMCT & SRAAC, 2020). Inversamente, importa destacar que, no âmbito da energia elétrica e do aquecimento, a dependência destes recursos tem vindo a diminuir ao longo das últimas décadas, com um importante contributo e investimento de produção a partir de fontes de energia geotérmica, hidroelétrica, eólica e solar (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).
As fases de prospeção e de pesquisa têm menos impacte em relação à fase de produção, atendendo a que, na fase de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos (petróleo líquido e/ou gás), as atividades são temporárias e localizadas no espaço. São assim atividades maioritariamente não-invasivas do subsolo marinho (prospeção), de curta duração e localizadas, ou com muito pequena invasão do subsolo marinho, no caso de sondagens de pesquisa, também de curta duração e pouco espaço ocupado. Comparativamente com a fase de produção, as fases de prospeção e pesquisa são assim de mais fácil compatibilização com outros tipos de atividades no espaço marítimo, não havendo infraestruturas definitivas. Já nas fases de desenvolvimento e produção (exploração em sentido estrito) são desenvolvidas infraestruturas fixas e permanentes e os impactes são maiores, quer sobre outras atividades quer sobre os ecossistemas. Ainda assim, atualmente a produção faz-se principalmente através de infraestruturas submarinas implantadas no fundo marinho, ocupando a coluna e a superfície da água apenas as sondagens de pesquisa.
EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Um grande número de aplicações e unidades industriais depende dos recursos energéticos fósseis, um termo genérico para recursos naturais formados a partir da decomposição da matéria-orgânica proveniente de plantas e animais, incluindo plâncton, por aumento gradual das temperatura e pressão na crosta terrestre durante centenas de milhões de anos (Mohammed et al., 2015). Através de processos físicos e químicos - diagénese, a matéria-orgânica é decomposta e transformada em petróleo bruto (líquidos), asfalto/carvão (sólidos) e gás natural (gases). Destes combustíveis fósseis, a partir do seu processamento, refinação e tratamento, resultam óleos combustíveis refinados, óleo diesel, querosene, gases de produção, gases de refinaria, propano, óleo de engenharia de carvão e gases, etc. (Kiang, 2018).
Os principais desenvolvimentos na indústria de petróleo e gás a nível mundial resultaram num grande número de instalações offshore, sobretudo no Mar do Norte. Muitas das reservas potenciais de hidrocarbonetos do mundo estão no fundo dos oceanos, e a indústria de hidrocarbonetos desenvolveu as técnicas adequadas para a sua exploração. O surgimento de métodos de perfuração modernos e avançados facilitou a exploração de reservatórios de hidrocarbonetos e acelerou a velocidade com que os seus projetos são desenvolvidos. Do ponto de vista operacional, a perfuração offshore pode ser subdividida em duas categorias principais, dependendo da profundidade da água, nomeadamente: as plataformas de perfuração com ancoramento e plataformas de perfuração flutuantes.
HIDRATOS DE METANO
Os hidratos de metano constituem uma fonte interessante de energia, cujas reservas oceânicas foram estimadas em duas vezes as reservas conhecidas de gás natural, petróleo e carvão combinadas (Ferreira, 2007).
Encontram-se nos sedimentos marinhos das margens continentais (até centenas de metros abaixo do fundo oceânico, em locais onde a pressão é suficientemente elevada e a temperatura baixa, 300 e 500m de profundidade), e no permafrost184. A margem continental é um lugar privilegiado para a acumulação dos hidratos de metano, por ser local de deposição e decomposição de grandes quantidades de matéria orgânica.
A exploração desta nova fonte de energia afigura-se arriscada, acarretando problemas ambientais difíceis de resolver. A desestabilização e libertação na atmosfera do metano imobilizado são vistas como uma ameaça, tanto para a estabilidade dos taludes continentais, como para o futuro do clima do planeta (Ferreira, 2007).
ENQUADRAMENTO LEGAL
BASE NORMATIVA SETORIAL
O conjunto da legislação setorial relevante, no contexto das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos fósseis, de âmbito internacional e comunitário, nacional e regional, encontra-se descrito Tabela A.8.5A. 1.
A exploração de recursos naturais/fósseis e a instalação de estruturas que daí advêm (como por exemplo, plataformas offshore de exploração petrolífera), devem cumprir com o estipulado na Convenção das Nações Unidades sobre o Direito do Mar (CNUDM)185, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro, em que são estabelecidas normas específicas para as diferentes zonas marítimas sob soberania ou jurisdição dos Estados e para além destas.
A CNUDM reconhece no n.º 1 do art.º 60 o direito de todos os Estados Costeiros (EC), dentro da Zona Económica Exclusiva (ZEE), de construir ou autorizar e regular a construção, operação e utilização de instalações e estruturas para os fins previstos no art.º 56186 e outros fins económicos, como também de instalações e estruturas que podem interferir com o exercício dos direitos do EC na sua ZEE.
Nos termos do n.º 4 do art.º 60 da CNUDM, o EC pode, quando necessário, estabelecer zonas de segurança razoáveis em torno dessas instalações e estruturas, nas quais pode tomar medidas apropriadas para garantir a segurança, tanto da navegação, quanto das próprias instalações e estruturas. Essas zonas devem ser projetadas para garantir que estejam razoavelmente relacionadas à natureza e função das instalações ou estruturas, e não devem exceder uma distância de 500 m ao seu redor, de acordo com o n.º 5 do art.º 60. Além disso, o EC possui o direito exclusivo de autorizar e regular a perfuração da plataforma continental qualquer que seja o intuito, nos termos do art.º 81.
Conforme disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 194 da CNUDM, referente às medidas que deverão ser tomadas pelos EC de forma a prevenir, reduzir e controlar a poluição do ambiente marinho, essas medidas deverão contemplar os impactes da poluição causada por instalações e dispositivos utilizados na exploração dos recursos naturais do fundo do mar e do subsolo, em particular medidas para prevenir acidentes e lidar com emergências, garantindo a segurança das operações no mar, e regulamentar o projeto, construção, equipamento, operação e tripulação de tais instalações ou dispositivos.
Desde 1998, é proibido o despejo e a instalação total ou parcial de instalações offshore fora de uso na área de atuação da Convenção OSPAR, nos termos da Decisão OSPAR 98/3 sobre a eliminação de instalações offshore em desuso187. Atualmente, mais de 1350 instalações offshore estão em operação nesta área, no entanto, Portugal não faz parte do grupo de países que possuem essas instalações da indústria de petróleo e gás natural.
Em Portugal, encontra-se publicado o Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, na sua atual redação, que regulamenta o acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, bem como a realização de estudos de avaliação prévia do potencial interesse. Nos termos do n.º 1 do seu art.º 5, as atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo só podem ser exercidas mediante concessão, na sequência de concurso público ou de negociação direta.
Com a publicação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, foi estabelecida, no seu artigo 45.º, a proibição da outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos no território nacional. Nos termos do seu artigo 79.º, o Governo apresentará à Assembleia da República uma revisão das normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal, devendo as mesmas ser reavaliadas periodicamente consoante as metas e os objetivos climáticos.
Tendo em consideração que a exploração de recursos fósseis suscita preocupações quanto ao real impacte da exploração dos fundos marinhos, o Parque Marinho dos Açores (PMA) e os Parques Naturais de Ilha (PNI) estabelecem limitações preventivas a essa atividade no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago (vide Tabela A.8.5A. 2, “Condicionantes”).
Tabela A.8.5A. 1. Quadro legal específico para o setor dos recursos energéticos fósseis.
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