Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
De acordo com European MSP Platform (2018), genericamente aplica-se uma zona de exclusão padrão de 500 m em ambos os lados. Também dentro da zona protegida (1000 m de ambos os lados), nenhuma extração de areia pode ocorrer e nenhum outro oleoduto pode ser colocado.
EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Os emissários submarinos são estruturas submersas utilizadas para o escoamento das águas residuais, usualmente para a descarga de efluentes que já receberam algum tipo de tratamento prévio, e localizam-se tipicamente nas águas interiores marítimas ou no mar territorial. Os emissários submarinos procuram mobilizar a máxima capacidade auto depurativa do meio, afastando o ponto de descarga da costa, o que acaba por minimizar o grau de pré-tratamento exigido nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
Neste documento, os emissários são muitas vezes referidos à parte, por um lado devido às suas especificidades técnicas e, por outro, porque em termos de legislação, são muitas vezes tratados de forma diferente relativamente aos cabos e ductos submarinos.
CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS EM CONTEXTO REGIONAL
Nos Açores, não existem atualmente gasodutos ou oleodutos submarinos. Destaca-se, contudo, a existência de um oleoduto aéreo sobre o plano de água na ilha Terceira, associado à Base Aérea n.º 4 (BA4), integrado na respetiva servidão militar (vide secção A.6. Condicionantes).
Existem na Região Autónoma dos Açores (RAA) três emissários submarinos para o escoamento de águas residuais, todos localizados na ilha de São Miguel (Ponta Delgada, Lagoa e Vila Franca do Campo), sendo o comprimento total destas estruturas de 2,7 km (501 m, 839 m e 1322 m, respetivamente).
Atualmente não existem cabos submarinos de transmissão de energia na RAA.
No que se refere a cabos de telecomunicações, desde a instalação do primeiro cabo telegráfico submarino nos Açores em 1893, que a Região representa um importante ponto de passagem das comunicações submarinas transatlânticas, alargando os circuitos com a América do Norte, América do Sul e vários pontos da Europa. Em 1928 chegaram a concentrar-se na cidade da Horta (ilha do Faial) 15 cabos telegráficos submarinos, chegando esse a ser um dos maiores centros desse tipo de comunicações no mundo. Em 1969, encerrou-se a última empresa de cabos submarinos nos Açores.
Atualmente, contabilizam-se 14 cabos de comunicações submarinos em exploração na subdivisão dos Açores, tendo sido concluídos os mais recentes em 2013 (Faial-Flores-Corvo-Graciosa), com um comprimento total de cerca de 3350 km na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) Portuguesa. Trata-se do anel de fibra ótica do arquipélago. Todas as ilhas dos Açores encontram-se atualmente ligadas (Figura A.8.7A. 1), possuindo acesso a redes de nova geração. Todas as telecomunicações na RAA, interilhas e para o exterior, são exclusivamente asseguradas por este conjunto cabos submarinos – que carregam o tráfego encaminhado por qualquer um dos operadores de telecomunicações que servem a RAA, nomeadamente tráfego da rede fixa, da rede móvel, internet, TV, circuitos privados, entre outros.
As ligações nacionais e internacionais são estabelecidas pelo cabo submarino Columbus (que se liga exclusivamente a Ponta Delgada) e pelo cabo Açores-Madeira. O Columbus III é um cabo submarino internacional e intercontinental lançado em 2000 com ligação exclusiva Ponta Delgada-Carcavelos, sendo que, em termos de fibra ótica, a ligação é doméstica, mas a telealimentação é internacional. Em 2003, foi lançado o cabo submarino doméstico Açores-Madeira, que permite a execução de um anel entre Portugal Continental-Açores-Madeira, englobando e aproveitando os vários cabos submarinos - EuroAfrica, SAT-2, Columbus II, Atlantis II, com amarração na Região Autónoma da Madeira e, simultaneamente, no Continente Português.
Assim, as comunicações eletrónicas entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são atualmente asseguradas por um sistema de cabos submarinos, o denominado anel CAM, formado por 3 ligações em triângulo, duas delas suportadas em sistemas internacionais, (Columbus-3 na ligação Açores-Continente (Carcavelos) e Atlantis-2 na ligação Madeira-Continente (2000) e a terceira a ligação autónoma entre a Madeira e os Açores, a fechar o anel (2003);
A vida útil dos cabos submarinos é tipicamente estimada em 25 anos. De acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), os cabos submarinos que asseguram a ligação entre o Continente, os Açores e a Madeira, e entre as regiões autónomas, deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025 (o Columbus III em 2024 e o Atlantis-2 em 2025). Em adição, o cabo Açores- Madeira termina a sua vida útil em 2028. Por esse motivo, a ANACOM tem promovido debates em torno da matéria para identificar quais as melhores opções a considerar. O Despacho n.º 4805/2019, de 13 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada para a substituição atempada dos cabos submarinos que asseguram as ligações de comunicações entre o Continente, Açores e Madeira (CAM).
ENQUADRAMENTO LEGAL
BASE NORMATIVA SETORIAL
O conjunto da legislação setorial relevante encontra-se listado na Tabela A.8.7A. 1. A descrição detalhada do quadro legal que enquadra a constituição de servidões administrativas relativas aos cabos, ductos e emissários submarinos consta da secção A.6. Condicionantes.
Salienta-se que a colocação de cabos e ductos submarinos se encontra regulada ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. A CNUDM estabelece normas específicas para as diferentes zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional. Com efeito, a CNUDM determina, nos termos do art.º 87, que o alto mar está aberto a todos os Estados, nomeadamente para a colocação de cabos e ductos submarinos. Por sua vez, a colocação destas estruturas na plataforma continental é matéria regulada pelo seu art.º 79, no qual é estabelecido que o traçado da linha para a sua instalação está sujeito ao consentimento do Estado costeiro.
A nível nacional, aplicam-se ainda os normativos gerais relativos à segurança marítima, gestão do domínio público e das telecomunicações, entre outros, bem como as disposições do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece procedimentos para a emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), necessário para assegurar que a área em causa é afeta à instalação dos cabos e ductos submarinos e que os mesmos são protegidos de interações com outras atividades incompatíveis.
No caso particular dos emissários submarinos, a instalação destas infraestruturas deverá ter em atenção também o disposto na legislação relativa ao saneamento de águas residuais, bem como na Lei da Água, publicada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, aplicando-se a nível regional o disposto na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.
Ainda a nível regional, as restrições impostas pela implantação de cabos e ductos submarinos ocorre nas zonas de aproximação a terra, uma vez que nestas áreas o risco de danos à infraestrutura é acrescido, sendo restrita a realização de atividades como a pesca, o fundeio, a realização de obras ou a extração de areias. Neste contexto, destacam-se os editais das capitanias no que diz respeito às suas áreas de jurisdição. As áreas de proteção aos cabos submarinos encontram-se delimitadas nas cartas náuticas referenciadas nos editais das capitanias das respetivas zonas de jurisdição, conforme descrito na secção A.6. Condicionantes.
Tabela A.8.7A. 1. Quadro legal específico referente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos |
|---|---|---|
| Regional | Edital n.º 419/2018, de 24 de abril | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações, para o Porto de Angra do Heroísmo - Porto das Pipas, na ilha Terceira e, para o Porto da Vila da Praia, na ilha Graciosa, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável. |
| Regional | Edital n.º 327/2018, de 23 de março | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto da Praia da Vitória, ilha Terceira, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável. |
| Regional | Edital n.º 420/2018, de 26 de abril | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, e sem prejuízo da legislação relevante aplicável. |
| Regional | Edital n.º 340/2018, de 26 de março | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto da Horta, ilha do Faial, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável. |
| Regional | Edital n.º 554/2018, de 4 de junho | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Santa Cruz das Flores, de modo a reger a navegação, permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável e das competências e normas reguladoras de outras entidades. |
| Regional | Edital n.º 813/2017, de 17 de outubro | Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Ponta Delgada, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável. |
| Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro | Fixa as regras de que depende a aplicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Região Autónoma dos Açores. | |
| Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A, de 1 de agosto | Estabelece o regime jurídico da produção, transporte e distribuição de energia elétrica na RAA. | |
| Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2000/A, de 12 de setembro | Aprova as bases de concessão do transporte e distribuição de energia elétrica. | |
| Nacional | Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro; Lei n.º 34/2014, de 19 de junho; e Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto. | Estabelece a titularidade dos recursos hídricos. |
| Nacional | Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 17/2014, de 10 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro e 44/2017, de 19 de junho. | Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro; 93/2008, de 4 de junho; 107/2009, de 15 de maio; 245/2009, de 22 de setembro; 82/2010, de 2 de julho; pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto; pela Lei n.º 12/2018, de 2 de março; e pelos Decretos-Leis n.os 97/2018, de 27 de novembro e 11/2023, de 10 de fevereiro. | Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2022, de 14 de março e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. | Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de novembro de 1944 | Declara de utilidade pública as pesquisas, estudos e trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março | Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto | Regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/90, de 16 de julho, 274-A/93, de 4 de agosto, 8/2000, de 8 de fevereiro. | Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 40-C/2020, de 27 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro. | Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94, de 1 de julho, 7/2000, de 3 de fevereiro e 8/2000, de 8 de fevereiro. | Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de janeiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de fevereiro. | Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infraestruturas das concessões de gás natural. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 507/72, de 12 de dezembro | Atualiza as disposições respeitantes à proteção dos cabos submarinos relativamente ao estabelecido nas disposições da Carta de Lei de 21 de abril de 1886. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 92/2017, de 31 de julho e 95/2019, de 18 de julho. | Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas. |
| Nacional | Despacho n.º 9333/2020, de 30 de setembro | Determina que se inicie o processo de substituição do atual sistema de comunicações que liga o continente aos Açores e à Madeira. |
| Decreto-Lei n.º 63/2022, de 26 de setembro | Atribui à Infraestruturas de Portugal, S. A., competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e as Regiões Autónomas. | |
| Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 176/2007, de 8 de maio, 123/2009, de 21 de maio, 258/2009, de 25 de setembro, 35/2014, de 7 de março, 92/2017, de 31 de julho e 49/2020, de 4 de agosto e pelas Leis n.os 35/2008, de 28 de julho, 46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro, 10/2013, de 28 de janeiro e 42/2013, de 3 de julho, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 127/2015, de 3 de setembro e 15/2016, de 17 de junho, e 16/2022, de 16 de agosto. | Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas | |
| Internacional/ Europeu | Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) | Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. |
| Internacional/ Europeu | Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) | Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de outubro, e emendas subsequentes. |
BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM
Nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, as atividades de instalação e exploração de infraestruturas e equipamentos que impliquem reserva de espaço, como é o caso dos cabos, ductos e emissários submarinos, enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo. Este caracteriza-se pela utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento do meio superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.
Este tipo de utilização implica uma ocupação prolongada (de forma ininterrupta e com duração igual ou superior a 12 meses) e efetiva do espaço marítimo, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).
O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um TUPEM. Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto V do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.
Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no Plano de Situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um Plano de Afetação.
A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito à utilização ou exploração de recursos localizados naquele espaço. Portanto, as atividades de instalação, exploração, manutenção e reparação de cabos, ductos e emissários devem também cumprir os requisitos de licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (Tabela A.8.7A. 1).
ENTIDADES COMPETENTES
São várias as entidades regionais com competências e atribuições no ordenamento, licenciamento, gestão, monitorização e fiscalização das atividades relativas à instalação, exploração e manutenção de cabos, ductos e emissários submarinos, conforme disposto na legislação aplicável, que se elencam de seguida de forma abreviada:
» Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital (DRCTD);
» Direção Regional da Energia (DREn);
» Direção Regional das Obras Públicas (DROP);
» Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM);
» Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Capitanias dos Portos;
» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH);
» Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC);
» Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, I.P. (ERSARA);
» Câmaras Municipais.
CONDICIONANTES
A instalação e exploração de cabos, ductos ou emissários submarinos deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) atualmente em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.7A. 2.). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6.
No que se refere a restrições legais impostas por este tipo de infraestruturas a outros usos e atividades, importa mencionar que, com a exceção das áreas de proteção aos cabos submarinos, definidas nas cartas náuticas em referência nos editais das capitanias, a legislação setorial não define áreas de proteção associadas à totalidade do traçado dos cabos submarinos. Face ao exposto, no contexto do PSOEM-Açores, para além das áreas de proteção suprarreferidas, foram delimitadas áreas de salvaguarda aos cabos submarinos, que ocupam 500 m para cada lado do cabo, e que se que se constituem como condicionantes. Considera-se que os cabos submarinos limitam espacialmente a ocupação do espaço marítimo por determinados usos e atividades, por razões de salvaguarda à infraestrutura, aplicando-se como referência para a compatibilização de usos nestas áreas o regulamento aplicado às áreas de proteção definidas nos editais das capitanias.
No caso particular dos emissários, no contexto do PSOEM-Açores, foram ainda delimitadas áreas de salvaguarda de 200 m de raio em torno dos locais de descarga dos emissários submarinos, onde devem ser evitados usos e atividades que possam ser afetados pela qualidade da água. Estas áreas de salvaguarda encontram-se descritas no Capítulo A.6.
Tabela A.8.7A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à instalação de cabos, ductos e emissários submarinos.
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE
Não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação existente aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Assim, a situação atual corresponde às infraestruturas instaladas no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, designadamente os 14 cabos de comunicações submarinos (Figura A.8.7A. 1) e os três emissários submarinos (Figura A.8.7A. 2). Atualmente, na RAA, não existem ductos submarinos.
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL
De acordo com a ANACOM, os cabos que asseguram a ligação entre o Continente, os Açores e a Madeira, e entre as regiões autónomas, deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025 e o cabo Açores-Madeira termina a sua vida útil em 2028. Deste modo, prevê-se a curto-médio prazo a instalação das alternativas aos cabos atualmente existentes.
Na RAA, uma grande parte dos aglomerados populacionais não dispõem de tratamento de águas residuais, e por isso prevê-se, a curto-médio prazo, a instalação de novos emissários submarinos junto à costa. Já no que à indústria diz respeito, a instalação de novos emissários de rejeição/captação dependerá da evolução do setor industrial.
Não se prevê a curto-médio prazo a instalação de gasodutos submarinos relacionados com transporte de hidrocarbonetos (gás natural).
A escolha do local apropriado para a instalação de cabos, ductos e emissários depende largamente da adequabilidade dos locais de ligação a terra e deve ter por princípios a finalidade pretendida e os possíveis conflitos com outros usos e atividades que possam resultar da sua presença.
No desenho do traçado para instalação dos cabos e ductos, é necessária a realização de estudos prévios, em caso de manifesto interesse, de modo a assegurar que essas infraestruturas não são instaladas de forma a prejudicarem áreas de relevo para a conservação ou áreas em que já existam atividades económicas cuja deslocalização represente prejuízos significativos.
Na sua colocação, deve ter-se em conta os cabos e ductos já instalados e a sua instalação não deve a dificultar a possibilidade de reparar os cabos e ductos existentes (n.º 5 do art.º 79 da CNUDM). O agrupamento de cabos em corredores específicos é possível (incluindo dentro da zona de proteção de cabos pré-existentes, exceto no caso da transmissão de energia), de forma a usar áreas já estudadas e já impactadas por infraestruturas anteriores, devendo ser efetuado em condições de segurança, sendo de evitar a intersecção de cabos, se possível. A eventual partilha de pontos de amarração na orla costeira, por cabos submarinos distintos, deverá ser analisada caso-a-caso.
No caso específico dos cabos e ductos submarinos, no contexto do PSOEM-Açores, foi realizada a espacialização da situação potencial efetuada através da identificação de áreas de exclusão, tendo por base a premissa de que a instalação deste tipo de infraestrutura pode ocorrer, regra geral, em todo o espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto onde se apliquem condicionantes legalmente previstas e outras limitações espaciais aplicadas ao espaço marítimo. Com efeito, a seleção do traçado do cabo, dos pontos de amarração e do local da estação de cabo devem ser analisadas mediante as especificações dos pedidos de TUPEM, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e em que estiver em causa o interesse público. Estas estruturas ficam associadas fisicamente a um local específico entre o campo de colheita e o ponto de entrega, procurando seguir uma rota direta entre dois pontos de conexão, quando aplicável. A relocação antes da sua colocação no fundo do mar é possível, mas difícil e onerosa, devido à necessidade de mais matéria-prima e aos custos adicionais de mão-de-obra.
Para os cabos e ductos submarinos, deverá ser também ponderado o facto de ser desaconselhada a instalação deste tipo de infraestrutura em locais de ocorrência de ecossistemas de mar profundo (Carter et al., 2009), em especial montes submarinos e fontes hidrotermais de elevada profundidade (alguns integrados em áreas protegidas classificadas ao abrigo do PMA, ou alvo de regulamentação para o exercício da pesca, como é o caso do campo hidrotermal do Luso, pela Portaria n.º 68/2019 de 26 de setembro). A caracterização da distribuição espacial deste tipo de habitats consta do Volume IV-A.
No caso específico dos emissários submarinos, atendendo a que estas estruturas se limitam, por norma, às zonas costeiras, foi considerado que toda a faixa costeira, previsivelmente até às 2 mn contadas a partir da linha de costa, é passível da instalação destas estruturas, salvo onde se aplicam condicionantes específicas à atividade. Também no caso dos emissários submarinos a eventual emissão de TUPEM carecerá de análise e ponderação das especificidades do pedido, avaliando as situações em que se aplicam restrições espaciais.
Identificação das condicionantes aplicáveis
O primeiro passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a implantação das infraestruturas referidas, através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), e da aplicação de critérios de compatibilização de usos.
Critérios de exclusão
A identificação das áreas não propícias à implantação de cabos, ductos ou emissários submarinos traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.7A. 2., cuja aplicabilidade difere conforme se consideram emissários submarinos ou cabos e ductos submarinos. Estes critérios estão associados à existência de servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e de outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a implantação e funcionamento das referidas infraestruturas.
Para as áreas dos PNI, considerou-se apenas como fator de exclusão as situações em que atividades diretamente relacionadas à instalação de cabos, ductos e/ou emissários submarinos estão interditas, nos termos do disposto na legislação aplicável. Para as áreas do PMA, considerou-se fator de exclusão os casos em que a instalação de cabos e ductos (i.e., instalação de cabos submarinos de comunicações ou de transmissão de energia, condutas de gás, hidrocarbonetos ou outros) está interdita.
As restantes situações consideradas como fator de exclusão correspondem a zonas de parque arqueológico subaquático e a áreas de utilidade como manchas de empréstimo, identificadas no PSOEM-Açores.
Critérios de compatibilização de usos
Tendo em conta as interações com outras atividades no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com os usos e atividades privativos, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos:
» aquicultura (existente e potencial);
» imersão de dragados (potencial);
» recursos minerais não metálicos (existente e potencial);
» afundamento de navios e outras estruturas (existente e potencial).
» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (potencial).
Para a instalação de emissários submarinos, devem ser tidas em consideração as áreas identificadas no contexto do uso e fruição comum do espaço marítimo, nomeadamente as zonas de mergulho e as zonas mais utilizadas para a pesca comercial.
Identificação da situação potencial
Após conjugação da informação disponível em aplicação dos critérios acima elencados, foram delimitadas as zonas de exclusão para a instalação de cabos e ductos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago (Figura A.8.7A. 3 e Figura A.8.7A. 4), e as zonas de exclusão a emissários, atenta a distância de 2 mn à linha de costa das nove ilhas (Figura A.8.7A. 5), sem prejuízo de regulamentação setorial própria que venha a ser publicada ou de demais SARUP que entrem em vigor.
DIAGNÓSTICO SETORIAL
ANÁLISE SWOT
Tabela A.8.7A. 3. Análise SWOT relativa aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Fatores positivos | Fatores negativos | Fatores negativos | |
|---|---|---|---|
| Fatores internos | FORÇAS- A atividade é salvaguardada ao abrigo da CNUDM, estando o alto mar aberto a todos os Estados para colocação de cabos e ductos submarinos.- Os cabos de telecomunicações são de especial importância socioeconómica e histórica na RAA.- Os cabos submarinos estão necessários ao desenvolvimento de atividades emergentes (p. ex., energias renováveis, aquicultura), havendo possibilidade de financiamento através de programas de ID&I.- Avanços tecnológicos permitem a redução do risco de danos a cabos submarinos (p. ex. enterramento, revestimento).- A exploração de cabos e ductos submarinos é compatível com vários outros usos/atividades em termos espaciais. | FORÇAS- A atividade é salvaguardada ao abrigo da CNUDM, estando o alto mar aberto a todos os Estados para colocação de cabos e ductos submarinos.- Os cabos de telecomunicações são de especial importância socioeconómica e histórica na RAA.- Os cabos submarinos estão necessários ao desenvolvimento de atividades emergentes (p. ex., energias renováveis, aquicultura), havendo possibilidade de financiamento através de programas de ID&I.- Avanços tecnológicos permitem a redução do risco de danos a cabos submarinos (p. ex. enterramento, revestimento).- A exploração de cabos e ductos submarinos é compatível com vários outros usos/atividades em termos espaciais. | FRAQUEZAS- Os cabos submarinos têm um tempo de vida útil relativamente curto (25 anos).- Custos elevados associados ao planeamento, instalação e manutenção/reparação de cabos e ductos submarinos.- A instalação e a exploração de cabos, ductos e emissários submarinos têm impactes ambientais negativos no meio marinho, dependendo das áreas afetadas (vide secção “Interações com o Ambiente”). |
| Fatores externos | OPORTUNIDADES- Definição de corredores para a implantação das infraestruturas lineares (cabos e ductos submarinos) nos quais o licenciamento é facilitado, uma vez que são áreas minimamente analisadas e que correspondem a áreas já otimizadas sob o ponto de vista do impacte ambiental. Nestes corredores específicos poderiam ser definidas restrições específicas. | OPORTUNIDADES- Definição de corredores para a implantação das infraestruturas lineares (cabos e ductos submarinos) nos quais o licenciamento é facilitado, uma vez que são áreas minimamente analisadas e que correspondem a áreas já otimizadas sob o ponto de vista do impacte ambiental. Nestes corredores específicos poderiam ser definidas restrições específicas. | AMEAÇAS- No caso dos ductos, há o risco de ocorrerem acidentes ambientais (derrames de hidrocarbonetos).- Desafios ao planeamento da rota do cabo pelas limitações de conhecimento quanto aos fundos marinhos na RAA.- Risco de danos das infraestruturas, em especial junto na zona costeira (p. ex. Ancoragem, artes de pesca). |
| - Dadas as circunstâncias (necessidade de substituição de cabos e a existência de poucos cabos) existem boas condições para o agrupamento de cabos de comunicação, de forma a seguir as recomendações europeias. Esta ação corresponderia a uma oportunidade para reduzir os impactes destas infraestruturas sobre os fundos oceânicos, reduzir as áreas de manutenção e facilitar a remoção de cabos e ductos desativados.- A localização da RAA entre os dois continentes, europeu e americano, constitui uma vantagem para a implantação de cabos.- Possibilidade de atrair investidores para o espaço marítimo adjacente ao arquipélago como resultado de um planeamento adequado e claro, que minimiza os processos burocráticos.- O número de emissários submarinos tenderá a aumentar na RAA decorrente do aumento previsto no número de ETAR. | - Dadas as circunstâncias (necessidade de substituição de cabos e a existência de poucos cabos) existem boas condições para o agrupamento de cabos de comunicação, de forma a seguir as recomendações europeias. Esta ação corresponderia a uma oportunidade para reduzir os impactes destas infraestruturas sobre os fundos oceânicos, reduzir as áreas de manutenção e facilitar a remoção de cabos e ductos desativados.- A localização da RAA entre os dois continentes, europeu e americano, constitui uma vantagem para a implantação de cabos.- Possibilidade de atrair investidores para o espaço marítimo adjacente ao arquipélago como resultado de um planeamento adequado e claro, que minimiza os processos burocráticos.- O número de emissários submarinos tenderá a aumentar na RAA decorrente do aumento previsto no número de ETAR. |
INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES
Para a análise das possíveis interações com outros usos e atividades, sumarizada na Tabela A.8.7A. 4., consideram-se conflitos elevados quando a realização de ambas as atividades é impossível ou decorrem impactes ambientais significativos e conflitos moderados quando a coexistência no mesmo espaço condiciona muito as atividades, exige acordos, definição de áreas de proteção ou cuidados acrescidos.
Atendendo a que os usos e atividades identificados com conflito, regra geral, podem ser exercidos noutras áreas, não se antevê que a implantação destas estruturas afete significativamente as restantes atividades. No entanto, o desenho do traçado deve ser efetuado com o envolvimento das partes interessadas, em especial dos setores da pesca e da extração de agregados e outros agentes económicos relevantes.
O conflito foi classificado como “elevado” nas atividades em que se anteveem interações negativas e que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas próprias naquele local ou devido aos impactes ambientais resultantes, em especial para os emissários submarinos (p. ex. aquicultura). Também se consideram os casos em que os impactes de determinado uso/atividade nos fundos marinhos inviabilizam a utilização do espaço para a instalação de cabos, ductos ou emissários submarinos (p. ex. extração de minerais não metálicos; imersão de dragados).
O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades para as quais se prevê eventual conflito, a ser analisado caso a caso, dependendo da localização das infraestruturas e do propósito a que se destinam.
Foi também identificado conflito “moderado” quando estão condicionados certos aspetos relacionados com a navegação (p. ex. fundeio). A título de exemplo, considerou-se conflito moderado com os portos e Equipamentos e infraestruturas marinas, uma vez que estas infraestruturas farão com que a ancoragem fique restrita a algumas áreas e porque o frequente desassoreamento dos fundos próximos ao porto pode colocar em risco os cabos e os ductos existentes.
Há ainda conflitos moderados com as atividades associadas a energias renováveis, principalmente durante a instalação dos cabos perto de instalações de sistemas de energias renováveis. Outros conflitos moderados ocorrem com plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, uma vez que estas necessitam sempre de estar fundeadas.
De forma geral, considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas à ocupação pontual de espaço. Foi também identificado conflito “baixo” quando estão condicionados certos tipos de pesca (p. ex. uso de artes de pesca que interfiram com o fundo).
Foram ainda identificadas várias possíveis sinergias, sendo que aquelas classificadas como “moderadas” ou “elevadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades (p. ex. energias renováveis offshore, exploração de recursos energéticos fósseis; armazenamento geológico de carbono).
Tabela A.8.7A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Cabos, ductose emissários | Cabos, ductose emissários |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Conflito | Sinergia |
| Utilização privativa | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | ||
| Utilização privativa | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | ||
| Utilização privativa | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | ||
| Utilização privativa | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | - | - |
| Utilização privativa | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | ||
| Utilização privativa | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Bioprospeção | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Cultura marinha | ||
| Utilização privativa | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | ||
| Utilização privativa | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | ||
| Utilização privativa | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | ||
| Utilização privativa | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | ||
| Utilização privativa | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | ||
| Utilização privativa | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | ||
| Utilização privativa | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Passeios | Passeios | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Observação de cetáceos | Observação de cetáceos | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Mergulho | Mergulho | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Pesca turística | Pesca turística | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Pesca-turismo | Pesca-turismo | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Náutica de recreio | Náutica de recreio | Náutica de recreio | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Pesca lúdica | Pesca lúdica | Pesca lúdica | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Utilização balnear | Utilização balnear | Utilização balnear | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas | Atividades desportivas | Atividades desportivas | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | ||
| Utilização comum | Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | ||
| Utilização comum | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização comum | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos |
●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo
●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa
○: Sem conflito/sinergia
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos em espaço marítimo implicam uma ocupação efetiva e de uso prolongado do espaço marítimo, por estarem associados à instalação de infraestruturas fixas. Para além da estrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Acresce mencionar que a instalação destas estruturas é objeto de um estudo cuidado da respetiva rota, de forma a minimizar a área ocupada, a interferência com outros usos e atividades e os respetivos impactes ambientais, bem como a maximizar a segurança e tempo de vida da infraestrutura.
Não obstante as incompatibilidades previstas, de natureza predominantemente localizada (Tabela A.8.7A. 5), identificam-se também várias sinergias, em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019).
Tabela A.8.7A. 5. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com os cabos, ductos e emissários submarinos.
| Usos e atividades compatíveis com os cabos, ductos e emissários |
|---|
| Multiúso cabos submarinos - energias renováveis |
| " A exploração de energias renováveis offshore implica a instalação de cabos submarinos de transporte de energia elétrica, necessários para a condução da eletricidade gerada para terra. A instalação de outros cabos submarinos perto de instalações de sistemas de energias renováveis é compatível com o funcionamento destes sistemas, contudo poderá ser necessário um acordo de proximidade se a instalação do cabo ocorrer dentro da área de exclusão do sistema de energia renovável (Berr, 2008). |
| Multiúso cabos, ductos e emissários submarinos - plataformas multiúsos e estruturas flutuantes |
| " O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos, como por exemplo a conceção de estruturas que explorem a sinergia entre a aquicultura e a energias renováveis, deverá estar associado a cabos submarinos de transporte de energia. No caso de plataformas multiúsos associadas à exploração de recursos energéticos fósseis, preveem-se sinergias com oleodutos e gasodutos." As atividades são compatíveis, no entanto, será necessário especial cuidado durante a fase de construção, uma vez que as plataformas multiúsos e estruturas flutuantes carecem de ancoragens ao fundo e portanto devem ser definidas distâncias mínimas para essas ancoragens relativamente aos cabos ou ductos submarinos. Essas distâncias estarão já definidas nas áreas de proteção a cabos submarinos. |
| Multiúso cabos e ductos submarinos - recursos energéticos fósseis/ armazenamento geológico de carbono |
| " A exploração de recursos energéticos fósseis e o armazenamento geológico de carbono são compatíveis com a instalação de cabos e ductos submarinos, inclusivamente a exploração destas atividades será facilitada pela existência destas infraestruturas, não só para o transporte de substâncias (petróleo, gás natural e dióxido de carbono) através dos ductos, como também pela permissão da comunicação e transporte de energia através dos cabos. Contudo, a coexistência das atividades e das infraestruturas exige um rigoroso planeamento do espaço marítimo no local de exploração. |
| Multiúso cabos e ductos submarinos - Equipamentos e infraestruturas |
| " Este é um dos multiúsos existentes atualmente no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, atendendo a que grande parte dos cabos submarinos de telecomunicações têm as suas ligações a terra dentro de áreas sob jurisdição da autoridade portuária e atendendo ao caso do oleoduto aéreo existente no Porto da Praia da Vitória." Este multiúso carece, no entanto, de um planeamento cuidadoso da ocupação do espaço marítimo, uma vez que a instalação destas infraestruturas impõe restrições ao fundeio de embarcações, sendo também restrita a realização de obras e de atividades como a pesca ou a extração de areias, no interior de áreas de áreas de proteção dos cabos submarinos (definidas nos editais das Capitania), sabendo-se que a necessária realização de dragagens de desassoreamento dos fundos na zona portuária pode representar risco de danos aos cabos submarinos existentes. |
| Multiúso cabos submarinos - investigação científica |
| " Os cabos submarinos de telecomunicações tendem a deixar de ser utilizados em exclusivo para esse fim e a ser complementados pela integração de sensores. Assim, a nova geração de cabos submarinos, designada por SMART (do inglês, Science Monitoring And Reliable Telecommunications), possibilita a sua sensorização, criando uma infraestrutura submarina capaz de recolher dados para suporte a atividades de monitorização ambiental e de investigação científica, em diversas áreas científicas (p. ex. geofísica, oceanografia, bioquímica, biologia). Esta solução tem potencial para a criação de uma rede global de observatórios do oceano, possibilitando o acesso a uma ampla variedade de serviços relacionados com a observação dos fundos marinhos, incluindo informação em tempo real e séries de dados de longo prazo. São exemplos das potencialidades de cabos SMART a monitorização de condições ambientais para avaliação dos efeitos das alterações climáticas, o registo acústico de mamíferos e deteção de informação sísmica com possibilidade de emissão de alertas de tsunamis e sismos (Howe et al., 2019). |
INTERAÇÕES TERRA-MAR
As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.7A. 6).
A identificação das potenciais interações - conflitos e sinergias - entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.
Tabela A.8.7A. 6. Caracterização das interações terra-mar relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
INTERAÇÕES COM O AMBIENTE
A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.7A. 7), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).
Os principais impactos associados à instalação física de cabos e ductos submarinos são, em geral, temporários e localizados. A fase de planeamento da rota depende, na maioria dos casos, da utilização de sistemas de sondagem baseados em acústica, sonar e sísmicos, devendo nesse caso ser ponderados os impactes da introdução de ruído no meio subaquático nos mamíferos marinhos. Durante a instalação propriamente dita, ocorre perturbação do meio marinho, sobretudo das comunidades de organismos bentónicos, em especial caso haja lugar a trabalhos de limpeza da rota e de sulcagem e enterramento do cabo. Após instalação, a presença dos cabos e estruturas protetoras, ao proporcionar um substrato duro, proporciona a instalação de espécies típicas de substratos duros. Adicionalmente, a definição de áreas de proteção às infraestruturas, em que ficam restritos determinados usos e atividades como o fundeio, a extração de agregados e a utilização de artes de pesca que interajam com o fundo, poderá ter efeitos positivos ao nível da proteção da biodiversidade (Carter et al., 2009). Assinalam-se, no caso particular dos ductos para transporte de hidrocarbonetos, prováveis níveis de interação negativa superior aos identificados na Tabela A.8.7A. 7. No caso dos emissários submarinos, devem ainda ser considerados os diversos impactes ambientais ao nível da qualidade da água, pela introdução de substâncias químicas, nutrientes, matéria orgânica e micropartículas, decorrentes da descarga de efluentes. No que se refere aos ductos submarinos, acresce referir a necessidade de análise do risco de ocorrência de fugas e acidentes.
Tabela A.8.7A. 7. Caracterização das interações com o ambiente relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Interações com o ambiente | Cabos, ductos e emissários | Cabos, ductos e emissários |
|---|---|---|
| Interações com o ambiente | Negativa | Positiva |
| D1 - Biodiversidade | ||
| D2 – Espécies não-indígenas introduzidas | ||
| D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais | ||
| D4 – Teias tróficas | ||
| D5 – Eutrofização antropogénica | ||
| D6 – Integridade dos fundos marinhos | ||
| D7 – Condições hidrográficas | ||
| D8 – Contaminantes no meio marinho | ||
| D9 – Contaminantes em espécies comerciais | ||
| D10 – Lixo marinho | ||
| D11 – Ruído |
●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa
●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa
○: Sem Interação negativa/positiva
FATORES DE MUDANÇA
Tabela A.8.7A. 8. Fatores de mudança relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Fatores de mudança | Tendência | Pressões |
|---|---|---|
| Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos |
| Alterações climáticas | ↗ | " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, em particular o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderá implicar um aumento dos riscos e custos de instalação e manutenção das infraestruturas, podendo resultar no aumento da frequência de danos, sendo expectável maiores necessidades de reparação ou reforço." Com a crescente aplicação de medidas preventivas e de mitigação resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de combate às alterações climáticas, é expectável o crescente recurso ao aproveitamento de fontes de energia renováveis que, quando instaladas em meio offshore, estão associadas à colocação de cabos submarinos. |
| Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos | ↗ | " O aumento da área, número e nível de proteção das Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão estar associados a uma possível redução da área disponível para a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos." Incremento dos requisitos ambientais para a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos e correspondente avaliação de impacte ambiental." O estabelecimento de áreas de proteção às infraestruturas poderá ter resultados positivos para a conservação da natureza e proteção da biodiversidade, pela aplicação de restrições a outros usos e atividades, como a pesca e a extração de recursos minerais não metálicos. |
| Alterações demográficas | ↘ | " As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras, com possível amplificação da rede de drenagem de águas residuais." Crescente pressão para a construção de emissários submarinos, em associação a ETAR, no sentido de cumprir com os requisitos da Diretiva Quadro da Água, em particular para o estado das massas de água costeiras. |
| Políticas de Crescimento Azul | ↗ | " Existência de financiamento direto disponível para o desenvolvimento de setores como as energias renováveis offshore e a aquicultura, que necessitam de ligações às infraestruturas terrestres, asseguradas por cabos submarinos." Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais. |
| Inovação e investigação científica e tecnológica | ↗ | " A investigação científica poderá contribuir para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento dos fundos marinhos;" As atividades de ID&I desempenharão um papel fundamental para a inovação e melhoria das infraestruturas, atendendo à contínua necessidade de evolução ao nível das telecomunicações." Preconiza-se o aumento de projetos de ID&I, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho, e que permitam a aplicação de soluções de multiúso, como a integração e sensores para fins de recolha de dados científicos e de monitorização ambiental." Os futuros cabos HVDC de energia transportam quantidades elevadas de energia ao longo de grandes distâncias e com perdas mínimas, sendo necessários menos cabos para o mesmo efeito. Este fator poderá levar a que os cabos submarinos existentes sejam desativados para serem substituídos por outros com maior capacidade. |
↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.
BOAS PRÁTICAS
Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats.
As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar (Tabela A.8.7A. 9).
Para além da regulamentação internacional existente, recomenda-se que sejam tidos em consideração os padrões e sistemas de gestão de qualidade estabelecidos pela International Standards Organization (ISO) sob os esquemas ISO 9000 e ISO 9001.São exemplos de documentos orientadores de boas práticas o documento “Guidelines on Best Environmental Practice in Cable Laying and Operation” no âmbito da Convenção OSPAR211 e as recomendações em matéria de ordenamento propostas por European MSP Platform (2018).
Destacam-se ainda os diversos documentos orientadores divulgados pela European Subsea Cables Association (ESCA)212 e as recomendações emanadas pelo International Cable Protection Committee (IPCP)213, que publica recomendações sobre questões-chave, como roteamento e recuperação de cabos, assim como aspetos de proteção da infraestrutura. Salienta-se o documento “Submarine Cables and the Oceans – Connecting the World”214, publicação conjunta da IPCP e do United Nations Environment Programme (UNEP).
Tabela A.8.7A. 9. Boas práticas referentes aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Cabos, ductos e emissários submarinos |
|---|
| Boas práticas e recomendações |
| Aspetos gerais:" A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) deve abordar o processo de seleção de rotas e outras etapas de planeamento, e deve ser elaborada com base em dados robustos." A monitorização de possíveis impactes identificados na AIA deve ser realizada especialmente se houver uma incerteza de previsão em relação a determinados impactes (p. ex., efeitos resultantes de campos magnéticos, dissipação de calor) ou se for identificado na AIA que áreas sensíveis serão afetadas (p. ex., conexão com as áreas da Rede Natura 2000)." Quando não há forma de minimizar os impactes ambientais, devem ser ponderadas medidas ecológicas compensatórias." Previamente à implantação de um ducto (incluindo emissários) ou cabo submarino deve ser conhecida a existência ou não de contaminação dos sedimentos do fundo marinho onde este será implantado. Esta situação é particularmente importante em zonas mais próximas da costa. A existir contaminação dos sedimentos (especialmente as classes 4 e 5 da Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro), estas áreas deveriam ser evitadas, uma vez que o distúrbio deste tipo de sedimentos levará à sua ressuspensão e à contaminação da coluna de água e dos sedimentos superficiais. Para estes efeitos, a classificação dos sedimentos pode seguir o definido na referida Portaria, que foi feita para efeitos de classificação dos sedimentos a dragar, mas que se revela útil para este propósito também." O agrupamento de cabos (e ductos) em corredores específicos deve ser encorajado, desde que seguro, de forma a usar áreas já estudadas e já impactadas por infraestruturas anteriores." Devem ser valorizadas rotas que incluem um menor número de cruzamentos com outros cabos e ductos de modo a reduzir o número de estruturas de cruzamento." Durante o planeamento da rota de um cabo submarino, caso não possa ser evitada a sobreposição com ductos preexistentes, terá de ser previsto o cruzamento das infraestruturas através de um acordo de cruzamento com ductos, realizado entre ambas as partes, prevendoaspetos de risco e responsabilidade, de gestão e manutenção, bem como a metodologia para as operações de colocação do cabo sobre o ducto pré-existente, ou sobre a parte do fundo marinho sob a qual a estrutura existente esteja enterrada (Submarine Telecoms Forum, 2021; Reda et al., 2020)." Os cabos, ductos e emissários submarinos devem ser instalados de modo a permitir, sempre que for necessário, a sua reparação e manutenção." A remoção dos cabos desativados é recomendável, atendendo a que, de acordo com OSPAR (2008), cabos abandonados após a sua desativação apresentam riscos maiores de contaminação do ambiente. Assim, deve decorrer a remoção dos cabos ou ductos quando estes ficam inativos, porque a probabilidade da libertação de contaminantes aumenta com o tempo quando estes são desativados, quando estão danificados (em qualquer momento do tempo de vida) ou se são usados cabos preenchidos com fluído. Esta remoção é também importante para que o fundo marinho possa acomodar outros usos ou até mesmo a recuperação ecológica da área.Aspetos Específicos:" Duas questões são relevantes na escolha da técnica e da profundidade de enterramento dos cabos submarinos, sob o ponto de vista da ecologia: redução na perturbação do sedimento e minimização de alterações no sedimento e morfologia dos fundos. Para reduzir a perturbação do sedimento, a instalação por jato com carrinho ou o uso de arado implica menor impacte ambiental, especialmente esta última hipótese. A perfuração horizontal pode ser uma forma apropriada de evitar impactes, particularmente em zonas intertidais e na interseção com o meio terrestre, onde os habitats podem ser mais sensíveis (p. ex. arribas frágeis, zonas húmidas). As alterações no sedimento e na morfologia dos fundos podem ocorrer especialmente quando os cabos são colocados sobre fundos lodosos. Deste modo, sempre que possível os cabos devem ser enterrados, também para reduzir impactes decorrentes da dissipação de calor e campos magnéticos. Ao mesmo tempo as técnicas de enterramento devem ressuspender a menor quantidade possível de material de forma à própria vala poder fechar naturalmente logo após o enterramento. Caso contrário, a vala deve ser preenchida com materiais do local ou material compatível. |
| " Relativamente aos tempos de implantação, se a rota selecionada atravessa áreas especialmente relevantes para espécies sensíveis ao ruído subaquático, uma calendarização adequada da deposição dos cabos, evitando períodos sensíveis de alimentação, desova, ou área de maternidades, irá minimizar os impactes relacionados com o ruído nestas espécies." O problema causado pelo aumento da temperatura nas camadas superiores do fundo oceânico é consideravelmente maior em cabos de energia relativamente aos cabos de telecomunicações. Deste modo, o agrupamento dos cabos em corredores específicos é particularmente importante em situações de cabos de energia, de forma a reduzir a área afetada pelo aumento da temperatura e por outros impactes físicos e químicos." Para reduzir o aumento de temperatura na superfície do sedimento é aconselhado o enterramento do cabo até determinada profundidade. Ainda não existe consenso acerca da profundidade apropriada, sendo exemplo o caso da Alemanha, em que se se estabeleceu como valor máximo de aumento da temperatura, 2 K a 30 cm de profundidade abaixo da superfície do fundo oceânico. Este critério de 2 K pode ser atingido através de um enterramento dos cabos de energia a 1 – 3 m de profundidade (OSPAR, 2017)." A criação de campos magnéticos e correntes elétricas derivadas ocorrem especialmente nos cabos de energia, apesar de alguns cabos de comunicação também transportarem energia. Outra forma de reduzir a exposição dos seres vivos a estas emissões é o enterramento dos cabos, que aumenta a distância entre o emissor e o recetor. Sendo os campos gerados inversamente proporcionais à distância, os efeitos diminuem de forma diretamente proporcional à distância. |
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Recursos de âmbito internacional/ europeu
» International Cable Protection Committee (IPCP) (www.iscpc.org/);
» European Subsea Cables Association (ESCA) (www.escaeu.org/);
» ICPC-UNEP - Submarine Cables and the Oceans: Connecting the World (https://www.iscpc.org/publications/);
» ICPC - Government Best Practices for Cable Protection Resilience (https://www.iscpc.org/documents/?id=3733);
» ICPC - Submarine Cables and Biodiversity Beyond National Jurisdiction (https://www.iscpc.org/documents/?id=2827);
» ICPC recommendations (https://www.iscpc.org/publications/recommendations/);
» ESCA - Power Cable Installation Guidelines (http://www.escaeu.org/guidelines/);
» ESCA - Submarine Telecommunications Cables (http://www.escaeu.org/documents/);
» ESCA - Submarine Power Cables Ensuring the lights stay on (http://www.escaeu.org/documents/);
» OSPAR - Guidelines on Best Environmental Practice in Cable Laying and Operation (https://www.ospar.org/documents?d=32910);
» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: cables and pipelines (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowthsectorfiche_cablespipelines.pdf);
Recursos de âmbito nacional/ regional
» Infraestruturas de Portugal (https://www.infraestruturasdeportugal.pt/);
» Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) (https://www.anacom.pt/);
» Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital (DRCTD) (https://portal.azores.gov.pt/web/drcomunicacoes);
» Direção Regional das Obras Públicas (DROP) (https://portal.azores.gov.pt/web/drop);
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