Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

Histórico de alterações JSON API

» Direção Regional da Energia (DREn) (https://portal.azores.gov.pt/web/dren);

» Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);

» Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) (https://portal.azores.gov.pt/web/draac);

» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) (https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh);

» Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, I.P. (ERSARA) (https://portal.azores.gov.pt/web/ersara);

» Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) (https://files.dre.pt/ 1s/2023/02/04100/0030100331.pdf);

» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);

» Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores (http://rea.azores.gov.pt/);

» Risk assessment in submarine outfall projects: The case of Portugal (Mendonça et al., 2013).

REFERÊNCIAS

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A.8.FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES

FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES
ATIVIDADE/USO Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

PLATAFORMAS MULTIÚSOS

As plataformas multiúso marinhas (MUPS, do inglês, Multi-Use Platforms at Sea) podem representar uma solução para atender às crescentes necessidades para o desenvolvimento de infraestruturas marítimas, especialmente em meio offshore, incluindo parques eólicos, aquiculturas e infraestruturas de apoio ao transporte marítimo (Johnson, 2018). À medida que aumenta a competição por espaço e que as atividades marítimas se afastam progressivamente da costa, o que torna mais complexos e desafiadores os respetivos aspetos logísticos e operacionais, as MUPS podem ser uma solução para melhor rentabilizar a ocupação do espaço marítimo e para minimizar os impactes nos ecossistemas marinhos. Por outro lado, ao combinarem diversas funções numa mesma infraestrutura, as MUPS apresentam benefícios socioeconómicos significativos, pela partilha de custos de instalação, operacionalização e manutenção (Johnson, 2018), em que se incluem o uso compartilhado de infraestruturas (p. ex. fundações, amarrações, transporte de energia), de recursos (p. ex. pessoal, material, energia) e de serviços (p. ex. monitorização) (DNV, 2020).

A integração mais próxima -funcional e geograficamente - de usos em MUPS cria valor acrescentado comparativamente a um cenário de desenvolvimento de usos de forma individual, atendendo a que procura sinergias na coordenação de operações, em que a implementação de atividades offshore pode envolver, por exemplo, o uso partilhado de embarcações de apoio para reduzir os custos de operações individuais (Stuiver et al., 2016). As MUPS são infraestruturas projetadas para incorporar módulos de duas ou mais atividades marítimas de forma integrada, visando explorar as sinergias e gerir eventuais conflitos que possam surgir ao co-localizar esses sistemas e respetivas tecnologias (Abhinav et al., 2020). Com efeito, a combinação num mesmo espaço de várias atividades, tais como o aproveitamento de energias renováveis (p. ex. eólica, solar, das ondas, das correntes, hidrogénio verde, etc.), a aquicultura, a biotecnologia marinha, a exploração de recursos energéticos e minerais, o turismo e recreio, o transporte marítimo e serviços associados, pode conduzir a uma repartição e redução dos custos associados em meio offshore, com um melhor aproveitamento do espaço para diferentes atividades comparativamente com o desenvolvimento das atividades de forma separada (Serpetti et al., 2021; Stuiver et al., 2016; Da Rocha et al., 2010; Casale et al., 2012; Quevedo et al., 2013; H2Ocean, 2018; Abhinav et al., 2020). As MUPS podem também ser aplicadas no suporte a atividades de monitorização ambiental, de segurança marítima e de vigilância, de controlo e de fiscalização (Schultz-Zehden et al., 2018).

Além de plataformas mais convencionais, como plataformas associadas à indústria do gás e do petróleo offshore, enquadradas na Ficha 5A - Recursos Energéticos Fósseis, pode-se considerar outros tipos de plataformas associadas a projetos inovadores, predominantemente exploratórios, que projetam novas utilizações do espaço marítimo como, por exemplo, a criação de ilhas artificiais, indústrias flutuantes, centros de recolha de dados, estruturas de navegação, portos e aeroportos, estádios e plataformas de lançamento de foguetes (Figura A.8.8A. 1) (Galea, 2009). Outros exemplos de aplicações inovadoras incluem as plataformas de habitação, apelidadas de cidades flutuantes, existindo diversos projetos para a criação de tais estruturas a nível mundial.

Figura A.8.8A. 1. Plataforma de Lançamento “Sea Launch”. Fonte: Sea Launch, 2017 217.

Embora estas infraestruturas polivalentes possam melhorar o desempenho económico e reduzir o risco financeiro de determinados usos e atividades, é necessária uma forte componente de cooperação setorial e de envolvimento das partes interessadas, o que pode potencialmente atrasar e dificultar a sua implementação. Além disso, os diferentes níveis de maturidade das tecnologias podem representar barreiras ao desenvolvimento dos setores, sendo necessário planear cuidadosamente as combinações de usos e a respetiva escala (DNV, 2020). Para além de desafios tecnológicos, devem ainda considerar-se os problemas de governança que possam surgir ao combinar operações de diferentes setores industriais, resultantes da necessidade de articular a legislação, regulamentos e políticas aplicáveis, situação que pode aumentar a incerteza dos projetos e retardar a sua implementação. Por esta razão, considera-se mais fácil combinar operações do mesmo setor industrial, do ponto de vista da governança, pela aplicação dos mesmos regulamentos e entidades competentes (Stuiver et al., 2016).

A utilização de MUPS tem vindo a ser estudada e testada em alguns locais na União Europeia, no âmbito de projetos cofinanciados ao abrigo dos programas de financiamento FP7 – Oceans of Tomorrow e Horizonte 2020 (Nassar et al., 2020), sendo exemplos:

» Projeto ORECCA (Offshore Renewable Energy Conversion Platforms – Coordination Action) (2010-2011), que teve como objetivo desenvolver um quadro para a partilha de conhecimento e um roteiro para atividades no contexto das energias renováveis offshore, no sentido de superar a fragmentação do conhecimento existente na Europa. O projeto veio estimular a colaboração em atividades de ID&I que contribuem para o desenvolvimento de plataformas offshore inovadoras de uso combinado de sistemas de aproveitamento de energia de fontes renováveis (eólica, das ondas e outras), bem como de usos complementares (aquicultura e monitorização ambiental) (CORDIS, 2019);

» Projeto H2OCEAN (Development of a wind-wave power open-sea platform equipped for hydrogen generation with support for multiple users of energy) (2012 – 2014), que teve como objetivo desenvolver um design inovador para uma plataforma multiúso offshore, económica e ambientalmente sustentável, cujo conceito integra o aproveitamento de energia eólica e das ondas, a produção de hidrogénio, a aquicultura multitrófica e a monitorização ambiental (H2Ocean, 2018; Leira, 2017);

» Projeto TROPOS (Modular multi-use deep water offshore platform harnessing and servicing Mediterranean, Subtropical and Tropical marine and maritime resources) (2012 – 2015), que visou desenvolver um sistema de plataforma multiúsos flutuante, para instalação em águas profundas, com foco em regiões tropicais, subtropicais e no Mediterrâneo. Foi conceptualizada uma abordagem modular multiúso para a integração de funções de quatro setores distintos, nomeadamente dos transportes marítimos, energia renovável, aquicultura e lazer (Papandroulakis et al., 2017; Delory et al., 2015);

» Projeto MERMAID (Innovative Multi-purpose Off-shore Platforms: Planning, Design and Operation) (2012 – 2015), que teve como objetivo estudar conceitos de MUPS em quatro locais de teste distintos (Oceano Atlântico, Mar Báltico, Mediterrâneo, Mar de Wadden), para a combinação de estruturas de exploração de energias renováveis (eólica e das ondas), aquicultura e transportes. Estabeleceu um procedimento para selecionar o tipo de projeto mais adequado para uma determinada área offshore e analisou os potenciais efeitos ambientais cumulativos e as melhores estratégias para a sua instalação, operação e manutenção de forma segura e sustentável (Stuiver et al., 2016; Leira, 2017);

» Projeto MARIBE (Marine Investment for the Blue Economy) (2015 – 2016), que se propôs a desbloquear o potencial do multiúso do espaço marítimo, tendo identificado oportunidades para diversos setores da economia azul se combinarem em plataformas multiúso, para além de ter explorado modelos de negócios promissores e desenvolvido estudos de caso de sinergias entre a energia eólica, a energia das ondas, a aquicultura, a dessalinização e o transporte marítimo (MARIBE, 2016);

» Projeto MUSES (Multi-Use in European Seas) (2016 – 2018), que teve como objetivo explorar as oportunidades de multiúso no espaço marítimo em contexto europeu e aprofundar o conhecimento sobre os benefícios ambientais, espaciais, económicos e sociais da co-localização de usos. O projeto explorou ainda os desafios operacionais, legais, ambientais, sociais, de saúde e segurança associados ao desenvolvimento de multiúsos, assim como apresentou soluções práticas para superar as barreiras existentes, minimizar os respetivos riscos e maximizar os benefícios locais (MUSES, 2018);

» Projeto ENTROPI (Enabling Technologies and Roadmaps for Offshore Platform Innovation) (2017-2019), que pretendeu contribuir para o avanço de tecnologias capacitadoras ao longo da cadeia de valor para acelerar a implantação de plataformas multiúso offshore, particularmente para energias renováveis e aquicultura. O projeto desenvolveu estudos de caso para três projetos de demonstração na bacia do oceano Atlântico, cada um apoiado por uma parceria público-privada (Fórum Oceano, 2018);

» Projeto Space@Sea (Multi-use affordable standardised floating) (2017 – 2020), que teve como objetivo estudar e demonstrar em pequena escala o conceito de ilha flutuante - modular e multiúsos - de baixo impacte ambiental, que possa ser instalada em meio marinho e que integre sistemas de aproveitamento de energias renováveis, de produção aquícola, de transporte e logística, e espaços de habitação (Space@Sea, 2017; Maritime Forum, 2018);

» Projeto The Blue Growth Farm (Development and demonstration of an automated, modular and environmentally friendly multi-functional platform for open sea farm installations of the Blue Growth Industry) (2018 – 2022), que visou desenvolver e demonstrar uma plataforma flutuante multifuncional offshore, modular e totalmente integrada e eficiente. A MUPS seria dedicada à exploração aquícola, hospedando uma turbina eólica e conversores de energia das ondas, assim como serviços de automação e controlo, distribuição elétrica, segurança e vigilância, operações de transporte marítimo e logística. O projeto prevê a construção e operação de um protótipo físico para teste da solução em condições reais e a conceção do respetivo modelo de negócios (The Blue Growth Farm, 2019);

» Projeto UNITED (Multi-use offshore platforms demonstrators for boosting cost-effective and eco-friendly production in sustainable marine activities) (2020 – 2023), que se propõe a evidenciar, por intermédio de demonstradores-piloto (no Mediterrâneo, Mar Báltico e Mar do Norte), que a instalação de plataformas multiúso e a co-localização de diferentes atividades no espaço marítimo é uma abordagem viável para a economia azul europeia, explorando as vertentes tecnológica, económica, social, ambiental e jurídica/ política/ governança. Os pilotos referem-se a diferentes combinações dos seguintes setores: energia eólica offshore, energia solar flutuante, turismo, aquicultura (peixes, algas e moluscos) e restauração de ecossistemas (UNITED, 2020);

» Projeto MUSICA (Multiple Use of Space for Island Clean Autonomy) (2020 – 2024), que se propõe a desenvolver uma plataforma multiúso flutuante smart, replicável em sistemas insulares, para o aproveitamento simultâneo de três tipos de energia renovável - eólica, fotovoltaica e das ondas. A solução atua como balcão único de crescimento azul e descarbonização para pequenas ilhas, que inclui armazenamento de energia no local e integra sistemas de dessalinização e serviços de apoio à aquicultura (MUSICA, 2020).

Na Região Autónoma dos Açores (RAA), não existe qualquer tipo de plataforma relacionada com as atividades suprarreferidas, nem foram desenvolvidos ainda projetos na área. Nesta fase, não há planos do Governo Regional dos Açores para instalar MUPS, não existindo para já exigências ao nível de espaço, entendendo-se que será necessário apostar primeiramente em projetos de ID&I que promovam a cooperação e o diálogo intersetorial e que avaliem a viabilidade deste tipo de instalações no espaço marítimo adjacente ao arquipélago, incluindo não só a ponderação de fatores técnicos, mas também de governança, legais, socioeconómicos e ambientais.

ESTRUTURAS FLUTUANTES

O recurso à instalação de estruturas flutuantes associadas aos usos e atividades privativos previstos no PSOEM-Açores, como por exemplo as atividades de investigação científica (p. ex. projetos piloto para teste de novas tecnologias), de recreio, desporto e turismo, de aquicultura e pesca quando associada a infraestruturas, de biotecnologia marinha, de energias renováveis, entre outros, são enquadradas nas respetivas fichas (e.g. Fichas 9A, 10A, 1A, 2A e 6A, respetivamente).

Esta secção abrange todo o tipo de infraestruturas flutuantes que não estejam relacionadas com usos e atividades tipificados nas restantes fichas do Volume III-A, nomeadamente referentes a estruturas com utilização e finalidade específica, geralmente não convencional, como é o exemplo de heliportos e de infraestruturas de transporte como túneis submersos flutuantes e pontes flutuantes, propostas como alternativas em locais onde as condições tornam a implementação de pontes convencionais técnica ou economicamente pouco viável.

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

A instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes deverá atender ao quadro legislativo setorial dos usos e atividades que forem integrados nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Base normativa setorial” das fichas de usos/ atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.

A instalação de estruturas em espaço marítimo deve cumprir com o estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. Nos termos dos art.os 56 e 60 da CNUDM, na Zona Económica Exclusiva (ZEE), o Estado costeiro tem jurisdição no que se refere à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas, tendo o direito exclusivo de construir e de autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização das mesmas. A construção dessas ilhas artificiais, instalações ou estruturas deve ser devidamente notificada e devem ser mantidos meios permanentes para assinalar a sua presença, por força do exposto no n.º 3 do art.º 60.

No contexto da utilização privativa, importa destacar ainda a regulamentação relativa aos recursos hídricos do domínio público, em particular a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como o regime de utilização dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, cuja aplicação na RAA se encontra fixada na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.

Nos termos das alíneas d), e) e j) do n.º 1 do art.º 60 da Lei n.º 58/2005, de 29 dezembro, na sua atual redação, está sujeita à prévia obtenção de Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH), na modalidade de licença, a ocupação temporária para a construção ou alteração de instalações, fixas ou desmontáveis, a implantação dessas instalações, e a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes. Na RAA, de acordo com o anexo I, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 67/2007 de 15 de outubro, as construções e a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes deve ser precedida da emissão de TURH pela autoridade competente, conforme o estipulado no anexo II, a que se refere o n.º 4 da mesma Portaria.

A sujeição de um projeto à avaliação ambiental ou avaliação de impacte ambiental remete-se ao disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, atentos o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação deve proceder à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos à instalação de equipamentos e infraestruturas, que implicam reserva de espaço e que se enquadram no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, correspondente à utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal. A implantação destas infraestruturas implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto V do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação. De acordo com o n.º 1 do art.º 65 desse diploma, nos casos em que a utilização privativa do espaço marítimo nacional, permitida pelo respetivo TUPEM, envolve a realização de obras, o direito de utilização privativa abrange os poderes e a obrigação de execução das obras e de instalação de estruturas móveis, nomeadamente flutuantes ou submersas.

Os usos e atividades cuja situação potencial não se encontrar identificada no Plano de Situação estão dependentes de aprovação prévia de Plano de Afetação, o qual procede à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados neste plano. O Plano de Afetação deverá ser constituído pela representação geoespacial do ordenamento com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver. Com a aprovação dos Planos de Afetação ficam reunidas as condições para a emissão do TUPEM. A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de autorização e/ou licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (vide secção “Enquadramento Legal”).

CONDICIONANTES

As condicionantes relativas à instalação de infraestruturas associadas a setores enquadrados nas restantes fichas de usos/ atividades, constantes da secção A.8. do Volume III-A, encontram-se descritas na respetiva subsecção “Condicionantes”. De um modo geral, a instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores deverá obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo. A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.

Estas restrições podem referir-se especificamente à instalação das infraestruturas ou abranger aspetos inerentes à sua implantação e exploração (p. ex. navegação, fundeio, ancoragem de estruturas, alterações dos fundos marinhos, alterações dos níveis de ruído, etc.). São exemplos as limitações espaciais emanadas das áreas de proteção aos cabos submarinos e dos regimes de gestão de áreas ao abrigo de diferentes estatutos legais de proteção dos valores naturais e culturais, em que a instalação de infraestruturas subaquáticas, associadas ou não aos fundos marinhos, possa estar interdita ou condicionada, sendo exemplos certas áreas classificadas dos Parques Naturais de Ilha e do Parque Marinho dos Açores, e os parques arqueológicos subaquáticos.

Considera-se que a instalação deste tipo de infraestrutura limita espacialmente a ocupação do espaço marítimo por outros usos e atividades, por razões de segurança da navegação e de salvaguarda à infraestrutura. De acordo com os n.os 4 e 5 do art.º 60 da CNUDM, o Estado costeiro pode, se necessário, criar, em volta de ilhas artificiais, instalações e estruturas instaladas na ZEE, zonas de segurança de largura razoável - concebidas de modo a responderem razoavelmente à sua natureza e funções, sem exceder uma distância de 500 metros em seu redor - nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir tanto a segurança da navegação, como a das infraestruturas. Estas disposições aplicam-se também às ilhas artificiais, instalações e estruturas sobre a plataforma continental, de acordo com o art.º 80.

No que se refere à utilização dos recursos hídricos, de acordo com o n.º 1 do art.º 72 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes só é permitida desde que não afetem: a) os usos principais; b) outros usos secundários, nomeadamente a navegação; c) o estado da massa de água; d) a integridade dos leitos e margens, bem como de infraestruturas hidráulicas; e) a integridade biológica dos ecossistemas em presença.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Na RAA, até à presente data, não foram instaladas quaisquer plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes descritas na presente ficha, à exceção de infraestruturas enquadradas em outras fichas de usos/atividades, como por exemplo as associadas a estabelecimentos aquícolas, constantes da Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, e equipamentos de apoio a atividades de turismo, recreio e lazer, de acordo com a Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

Não está prevista, a médio e longo prazo, a instalação no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores de plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes enquadradas na presente ficha. Como tal, de acordo com o n.º 1 do art.º 50 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM para plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes não enquadráveis nas restantes fichas de usos/atividades dependerá da prévia aprovação de Plano de Afetação, visto que não se estabelece situação potencial para este tipo de uso no PSOEM-Açores.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.8.8A. 1. Análise SWOT relativa a plataformas multiúsos e estruturas flutuantes. Fonte: Adaptado de Schupp et al., 2021; Stuiver et al., 2016; Abhinav et al., 2020; Krause & Mikkelsen, 2017.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Posicionamento geoestratégico no Atlântico;- Disponibilidade de áreas extensas em meio offshore, com potencial ao nível da exploração múltipla de recursos;- Planeamento e gestão mais eficientes da ocupação do espaço marítimo, que permitirá reduzir conflitos e maximizar o espaço disponível para usos emergentes, quando comparado com atividades individuais;- Minimização de impactes ambientais no meio marinho;- Benefícios socioeconómicos pela redução de custos de instalação, operação e manutenção;- Partilha de recursos humanos e materiais pela co-localização de atividades;- Sinergias com atividades de monitorização ambiental, de segurança marítima e de vigilância, controlo e fiscalização;- Impacte económico favorável ao nível das comunidades costeiras e junto a infraestruturas portuárias; FRAQUEZAS- Isolamento geográfico da RAA como barreia ao desenvolvimento;- Desenvolvimento de projetos offshore envolve desafios tecnológicos e custos elevados de instalação, operacionalização e manutenção e o recurso a infraestruturas resistentes, dadas as condições adversas do meio marinho;- Infraestruturas exigem investimentos elevados, sem garantias de retorno a curto/médio prazo, e risco elevado, o que requer instrumentos financeiros adequados;- Necessidade de articulação e compatibilização dos regulamentos aplicados aos diferentes setores, e de clarificação de aspetos legais particulares (p. ex. co-gestão, direitos, responsabilidades, seguro);- Obstáculos de foro legal e político (p. ex., procedimentos morosos e complexos, dificuldades de identificação de responsabilidades, falta de códigos e padrões);- Coordenação e diálogo deficientes entre setores dificulta o planeamento integrado;
- Localização favorável das infraestruturas portuárias de suporte distribuídas ao longo das costas das ilhas. - Falta de informação sobre o custo-benefício para os diferentes utilizadores;- Avaliações de impacte ambiental conduzidas para as atividades separadamente;- Investimento precário em inovação devido à ausência ou incerteza de políticas de apoio;- Falta de know-how na conceção e desenvolvimento de MUPS, aliada à falta de oportunidades para desenvolver competências;- Falta de informação de base necessária para a seleção de áreas adequadas (p. ex. batimetria, tipo de fundo, correntes, etc.).
Fatores externos OPORTUNIDADES- Multiplicação de sinergias entre atividades em MUPS e prevenção de conflitos com outros usos;- Conjugação espacial e temática de setores pode potenciar a inovação nas indústrias envolvidas;- Fornecimento de energia de fontes renováveis a instalações marítimas com consumos energéticos elevados ou que possam originar efeitos de descarbonização, como aquicultura, exploração de recursos minerais, plataformas de observação e vigilância marítimas; - Zonas tampão em redor das infraestruturas poderão ter efeitos positivos para a conservação da natureza;- Favorecimento da localização de infraestruturas na Zona Económica Exclusiva;- Articulação de equipas multidisciplinares, potenciando a partilha de conhecimento;- Necessário desenvolver novos métodos transdisciplinares e sistemas focados na resiliência das infraestruturas sob condições diversas;- Fortalecimento de indústrias relacionadas e serviços de apoio ao longo da cadeia de valor, promovendo a criação de novas áreas de negócios;- Novos desenvolvimentos da indústria em articulação com o sistema científico e tecnológico, para o desenvolvimento de uma cadeia de valor baseada em conhecimento, know-how e mão-de-obra qualificada;- Atração de investimento com I&D competitiva e criação de propriedade industrial, potenciadora de exportação de bens e serviços;- Criação de um quadro regulamentar específico que possibilite a simplificação do licenciamento e acautele as incidências ambientais. AMEAÇAS- Ambiente offshore associado a altos riscos técnicos e a desafios logísticos decorrentes das condições adversas do meio marinho;- Incerteza ao nível da viabilidade financeira, associada à escassez de projetos, aos desafios tecnológicos e a investimentos iniciais elevados;- Intensificação dos usos industriais pode aumentar a pegada ecológica se não for adotada uma abordagem de gestão sustentável que tenha em conta os impactes cumulativos;- Conhecimento incipiente sobre os impactes ambientais cumulativos e análise de risco para a conjugação de diferentes usos e atividades em MUPS e estruturas flutuantes;- Potenciais conflitos com outros usos e atividades, como a pesca, o turismo e a navegação e transporte marítimo;- Falta de mecanismos de arbitragem e sistemas de resolução de conflitos em meio marinho;- Potencial impacte paisagístico das infraestruturas;- Competição com desenvolvimento dos setores de forma individual, mais matura e de menor risco financeiro;- Falta de políticas que apoiem diretamente o setor;- Morosidade e complexidade de processos administrativos e licenciamento;- Perceção pública desfavorável.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

A instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, a realizar-se, implicará uma ocupação efetiva e possivelmente de uso prolongado do espaço marítimo. Para além da infraestrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Pese embora os usos descritos na presente ficha não tenham qualquer expressão no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, efetuou-se uma análise prospetiva e teórica das possíveis interações com outros usos e atividades, caso venha a ser futuramente instalado este tipo de infraestruturas (Tabela A.8.8A. 2).

TABELA A.8.8A. 2. CARACTERIZAÇÃO DAS INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES PARA A INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes – –
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, Desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Observação de cetáceos
Utilização comum Mergulho
Utilização comum Pesca turística
Utilização comum Pesca-turismo
Utilização comum Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Utilização comum Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Utilização balnear Utilização balnear
Utilização comum Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Não obstante as incompatibilidades previstas (Tabela A.8.8A. 2), identificam-se também várias sinergias, em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019).

O grau de conectividade entre diferentes usos marítimos pode variar em relação às dimensões espaciais, temporais, de provisionamento e funcionais - variando de dois usos que apenas compartilham o mesmo espaço marítimo a plataformas compartilhadas e outras infraestruturas (Schultz-Zehden et al., 2018). A combinação de usos, seja através de instalações conjuntas (p. ex. vários usos na mesma plataforma) ou estabelecendo sinergias nas proximidades (p. ex. através de operações compartilhadas), pode reduzir as pressões espaciais e obter benefícios socioeconómicos e ambientais potencialmente significativos (Schultz-Zehden et al., 2018).

Com efeito, as plataformas multiúsos apresentam vantagens ao nível ambiental e económico e podem contribuir para uma otimização do ordenamento do espaço marítimo sendo, no entanto, necessária a compatibilização com outras atividades e com as áreas relevantes para a conservação da natureza e para o património cultural subaquático (Vergílio et al., 2017).

A análise das opções de multiúso relativas à instalação de plataformas multiúsos ou de estruturas flutuantes, associadas a setores enquadrados nas fichas de usos/atividades, consta da Ficha 1A-Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, da Ficha 2A - Biotecnologia Marinha, da Ficha 5A-Recursos Energéticos Fósseis, da Ficha 6A - Energias Renováveis, da Ficha 7A - Cabos, ductos e emissários submarinos, da Ficha 9A - Investigação Científica, e da Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre a instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre, tendo em conta a área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC) e com base na interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC, deve ser realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas deste tipo de infraestrutura.

A análise das interações terra-mar das MUPS e estruturas flutuantes depende fortemente do tipo de usos e atividades envolvidas, pelo que a sua ponderação deverá ser realizada caso a caso, de acordo com as características particulares de cada projeto e do espaço marítimo e terrestre circundantes. Assim, esta análise remete-se à avaliação individual das atividades que podem ser integradas nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Interações terra-mar” das fichas de usos/atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.

A título de exemplo, os conflitos e sinergias com o espaço terrestre da aquicultura, da exploração de energias renováveis e das atividades de recreio e turismo são identificados na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, na Ficha 6A - Energias Renováveis, e na Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo, respetivamente.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

Embora as MUPS procurem otimizar a ocupação do espaço marítimo de forma a integrar vários utilizadores de forma eficiente, beneficiando de infraestruturas compartilhadas e criando oportunidades para geração localizada de energia (Stuiver et al., 2016; Holm et al., 2017), os efeitos gerais dessa agregação de atividades no meio ambiente podem ser difíceis de prever. Por definição, as MUPS agregam múltiplos usos e atividades, cada um dos quais exerce diferentes pressões sobre o meio marinho (Serpetti et al., 2021), pelo que a avaliação dos efeitos potenciais destas infraestruturas no ambiente requer uma abordagem baseada nos ecossistemas para o estudo dos efeitos cumulativos dos diferentes elementos das MUPS (Abhinav et al., 2020).

Embora os impactes ambientais das atividades desenvolvidas de forma individual sejam relativamente conhecidos, os impactes resultantes da conjugação de usos num espaço comum são ainda pouco compreendidos e quase inteiramente baseados em projeções teóricas dos impactes dos setores individuais (Abhinav et al., 2020). Assim, a identificação das interações, negativas e positivas, das MUPS e estruturas flutuantes com o meio marinho depende fortemente do tipo de usos e atividades envolvidas, pelo que as pressões e impactes ambientais, incluindo impactes cumulativos, deverão ser avaliados caso a caso, de acordo com as características particulares de cada projeto e do espaço marítimo circundante.

Consequentemente, a análise das interações com o ambiente (realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM)), designadamente das pressões e impactes ambientais associados à instalação de instalação de plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes remete-se à avaliação individual das atividades que podem ser integradas nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Interações com o Ambiente” das fichas de usos/atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.

A título de exemplo, os impactes ambientais das atividades de exploração de recursos energéticos fósseis, de aproveitamento de energias renováveis e da instalação de estabelecimentos aquícolas e infraestruturas afetas a atividades de recreio e turismo são identificados na Ficha 5A - Recursos Energéticos Fósseis, na Ficha 6A - Energias Renováveis, na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, e na Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo, respetivamente.

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.8A. 3 Fatores de mudança para o setor das plataformas multiúsos e estruturas flutuantes.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes
Alterações climáticas " Com a intensificação dos efeitos das alterações climáticas e a aplicação de medidas preventivas e de mitigação resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas, em que se inclui a componente da produção alimentar, é expectável que sejam adotadas soluções de multiúso inovadoras, que procurem o desenvolvimento sustentável de determinados setores da economia do mar, em especial as energias renováveis e a aquicultura (Serpetti et al., 2021), que têm vindo a surgir cada vez mais como alternativas ou complementos à exploração de energias fósseis e à pesca comercial, respetivamente." Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, podem implicar um aumento dos riscos e custos de instalação e manutenção das infraestruturas, sendo expectável investimentos ao nível da resiliência e em resposta a necessidades de reparação de danos.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão vir reduzir o espaço disponível para a instalação e exploração de MUPS e estruturas flutuantes." O estabelecimento de áreas de exclusão em redor das infraestruturas poderá ter como resultado efeitos positivos para a conservação da natureza, como o aumento da biodiversidade, pela aplicação de restrições a outros usos e atividades, como a pesca e a extração de recursos minerais não metálicos. Por outro lado, a instalação destas infraestruturas pode ter benefícios potenciais para o ambiente marinho através do efeito de recife artificial, podendo providenciar habitat para a colonização de espécies bentónicas e fornecer novas áreas de berçário e de alimentação (Abhinav et al., 2020)." Consoante aumente o conhecimento sobre impactes cumulativos no meio marinho, as MUPS poderão vir a ser validadas como solução para melhor rentabilizar a ocupação do espaço marítimo e para minimizar os impactes das atividades individuais nos ecossistemas marinhos, possivelmente integrando atividades de monitorização ambiental e restauração de ecossistemas.
Alterações demográficas " Existe uma tendência para o declínio demográfico progressivo da população residente nos Açores. Paralelamente, prevê-se o aumento do número de turistas. As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço. Este cenário, aliado ao facto de as mudanças climáticas estarem a redefinir a interface terra-mar, exigindo uma nova abordagem para a proteção da orla costeira, poderá levar à procura de soluções de desenvolvimento de atividades marítimas em meio offshore, em que as plataformas multiúsos possam vir a desempenhar um papel importante (van den Burg et al., 2020).
Políticas de Crescimento Azul " Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, em que o recurso a plataformas multiúsos surja cada vez mais como solução plausível." Financiamento disponível da UE para iniciativas de ID&I relativas a soluções inovadoras de plataformas multiúsos, prevendo-se o crescimento de iniciativas de avaliação da viabilidade deste tipo de infraestrutura em condições reais, e de estudo das respetivas dimensões económicas, sociais, ambientais e políticas.
Inovação e investigação científica e tecnológica " Novos desafios da economia azul e da economia verde preconizam o aumento de projetos de ID&I, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho, em zonas mais afastadas da costa e a maiores profundidades, e que possibilitem a aplicação de soluções de multiúso, maximizando sinergias entre atividades." É expectável a implementação de soluções integradas e inovadoras a nível tecnológico e logístico, no sentido da automatização e digitalização e de aposta na eficiência energética, na resiliência e na eco-inovação."Prevê-se o desenvolvimento de estudos no sentido de colmatar lacunas e solucionar desafios regulamentares/ de governança, de análise de risco e dos impactes ambientais cumulativos.

: Tendência crescente; : Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Para além da regulamentação existente, mencionada na secção “Enquadramento Legal”, e no que diz respeito à instalação de instalações e estruturas flutuantes, a CNUDM, estabelece um conjunto de normas que podem ser consultadas na tabela seguinte.

Tabela A.8.8A. 4. Diretrizes relativas à instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes.

Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes
Normas da UNCLOS e demais boas práticas
" A construção de ilhas artificiais, instalações ou estruturas deve ser devidamente notificada e devem ser mantidos meios permanentes para assinalar a sua presença (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." As instalações ou estruturas abandonadas ou inutilizadas devem ser retiradas, a fim de garantir a segurança da navegação, tendo em conta as normas internacionais geralmente aceites que tenham sido estabelecidas sobre o assunto pela organização internacional competente (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." A remoção de instalações ou estruturas abandonadas também deverá ter em conta a pesca, a proteção do meio marinho e os direitos e obrigações de outros Estados (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." Deve dar-se a devida publicidade à localização, dimensão e profundidade das instalações ou estruturas que não tenham sido completamente removidas (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." O Estado costeiro pode, se necessário, criar, em volta das ilhas artificiais, instalações e estruturas, zonas de segurança de largura razoável, nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir tanto a segurança da navegação como a das ilhas artificiais, instalações e estruturas (n.º 4 do art.º 60 da CNUDM)." O Estado costeiro determinará a largura das zonas de segurança, tendo em conta as normas internacionais aplicáveis. Essas zonas de segurança devem ser concebidas de modo a responderem razoavelmente à natureza e às funções das ilhas artificiais, instalações ou estruturas, e não excederão uma distância de 500 m em volta destas ilhas artificiais, instalações ou estruturas, distância essa medida a partir de cada ponto do seu bordo exterior. A extensão das zonas de segurança será devidamente notificada (n.º 5 do art.º 60 da CNUDM)." Não podem ser estabelecidas ilhas artificiais, instalações e estruturas, nem zonas de segurança em sua volta, quando interfiram na utilização das rotas marítimas reconhecidas essenciais para a navegação internacional (n.º 7 do art.º 60 da CNUDM)." Os Estados costeiros devem adotar leis e regulamentos para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho, proveniente de ilhas artificiais, instalações e estruturas sob sua jurisdição (n.º 1 do art.º 208 da CNUDM)." Estabelecer medidas de mitigação do impacto nas aves marinhas e outra biodiversidade aquática, designadamente impactos por colisão com as estruturas e por poluição luminosa.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

» Projeto TROPOS - Modular multi-use deep water offshore platform harnessing and servicing Mediterranean, Subtropical and Tropical marine and maritime resources (https://cordis.europa.eu/project/id/288192);

» Projeto MERMAID - Innovative Multi-purpose Off-shore Platforms: Planning, Design and Operation (http://www.vliz.be/projects/mermaidproject/; https://cordis.europa.eu/project/id/288710/reporting);

» Projeto MARIBE - Marine Investment for the Blue Economy (https://cordis.europa.eu/project/id/652629);

» Projeto UNITED - Multi-use offshore platforms demonstrators for boosting cost-effective and eco-friendly production in sustainable marine activities (https://www.h2020united.eu/);

» Projeto The Blue Growth Farm - Development and demonstration of an automated, modular and environmentally friendly multi-functional platform for open sea farm installations of the Blue Growth Industry (https://cordis.europa.eu/project/id/774426);

» Projeto MUSICA - Multiple Use of Space for Island Clean Autonomy (https://musica-project.eu/);

» Projeto MUSES - Multi-Use in European Seas (https://muses-project.com/);

» Projeto Space@Sea - Multi-use affordable standardised floating (https://spaceatsea-project.eu/);

» Projeto H2OCEAN - Development of a wind-wave power open-sea platform equipped for hydrogen generation with support for multiple users of energy (https://cordis.europa.eu/project/id/288145);

» Projeto ENTROPI - Enabling Technologies and Roadmaps for Offshore Platform Innovation (https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/cms/farnet2/sites/default/files/12-bantry-seminar_project-fair_ppt-entropi.pdf);

» Projeto OPEC - Offshore Platform for Energy Competitiveness (https://clustercollaboration.eu/community-news/opec-offshore-platform-energy-competitiveness-project-conclusions);

» Projeto ORECCA - Offshore Renewable Energy Conversion platforms – Coordination Action (https://cordis.europa.eu/project/id/241421);

» PLOCAN - Oceanic Platform of the Canary Islands (https://www.plocan.eu/).

REFERÊNCIAS

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A.8.FICHA 9A – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

FICHA 9A – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA FICHA 9A – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA FICHA 9A – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA FICHA 9A – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
ATIVIDADE/USO Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que impliquem reserva de espaço Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que impliquem reserva de espaço Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que impliquem reserva de espaço
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

A investigação científica, enquanto uso privativo, apresenta algumas diferenças importantes em relação à atividade realizada em contexto de uso e fruição comum, sobretudo no que se refere às respetivas implicações espaciais e aos potenciais conflitos que poderá acarretar com outras atividades e usos no espaço marítimo. Essas especificidades são analisadas na presente ficha, sendo os aspetos comuns abordados na secção A.7.3A, que integra uma análise e caracterização mais detalhadas da atividade como um todo.

Se bem que, de um modo geral, as atividades de investigação científica e monitorização ambiental não exigem a alocação de áreas ou volumes do espaço marítimo, existem, no entanto, casos em que poderá haver a necessidade de reserva de espaço por um determinado período de tempo, seja ele prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal, e que se enquadram no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.

Esta exceção refere-se a situações que poderão implicar a instalação de plataformas, infraestruturas, equipamentos fixos ou, quando necessária, a reserva de determinada área e/ou volume, pelo período em que os trabalhos decorram.

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O conjunto da legislação setorial relevante, no contexto das atividades de investigação científica, de âmbito internacional e comunitário, nacional e regional, encontra-se descrito na secção A.7.3A.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos do n.º 1 do art.º 10 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação procede à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos à investigação científica. Neste contexto, incluem-se todas as situações em que a realização de atividades ligadas à investigação científica em espaço marítimo deixa de ter características de uso e fruição comum e passa a ter atributos de utilização privativa.

A utilização privativa caracteriza-se pela utilização, mediante a alocação de uma área ou volume do espaço, para um aproveitamento dos recursos que é superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público. Deste modo, implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo que poderá, em determinadas circunstâncias, ser incompatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade geográfica (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

Estas situações específicas de utilização privativa carecem de emissão prévia de Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo Nacional (TUPEM). Nos termos do art.º 57 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial.

Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no plano de situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um plano de afetação.

No entanto, de acordo com o n.º 2 do art.º 50, do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM para a realização de uma atividade de investigação científica pode, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente, ser dispensada da prévia aprovação de plano de afetação.

Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto VI do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de autorização e/ou licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (vide secção A.7.3A), com especial atenção às normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna.

ENTIDADES COMPETENTES

O conjunto das entidades competentes a nível regional, em matéria de investigação científica, é descrito na secção A.7.3A.

INSTRUMENTOS

Os principais instrumentos estratégicos, que estabelecem as macro orientações e políticas a nível regional, de relevância para as atividades de investigação científica, são abordados na secção A.3 e, em mais detalhe, na secção A.7.3A.

CONDICIONANTES

De um modo geral, a investigação científica pode realizar-se em todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, sendo que à utilização do espaço marítimo no contexto das atividades de investigação científica e monitorização ambiental que requerem reserva de espaço aplica-se o conjunto das normas estabelecidas na legislação em vigor (vide secção A.7.3A). Adicionalmente, o desenvolvimento destas atividades obedece às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) emanadas da legislação vigente, e deve ter também em consideração outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo, sendo que a sua aplicabilidade deve ser analisada caso a caso (Tabela A.8.9A. 1.). explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6.

Tabela A.8.9A. 1. Síntese das condicionantes aplicáveis ao desenvolvimento de atividades de investigação científica que requerem reserva de espaço.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Para efeitos de caracterização da situação existente, não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação atual a distribuição espacial dos equipamentos e infraestruturas fixos, afetos a atividades de investigação científica e monitorização ambiental, que se encontram atualmente instalados no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores (Figura A.8.9A. 1), designadamente:

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