Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
ANEXO — Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030)
1 - PANORAMA E PROCESSO PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO
1.1 - Resumo
1.1.1 - Contextos político, económico, ambiental e social do plano
O Acordo de Paris (AP) alcançado em 2015 estabeleceu, como objetivos de longo prazo, a contenção do aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2oC em relação aos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para esse aumento a 1,5oC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.
Este Acordo, com entrada em vigor a 4 de novembro de 2016, representou assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas.
O AP tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as «Contribuições Determinadas Nacionalmente» (NDC - Nationally Determined Contribution) para o esforço global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar «Estratégias de Longo Prazo para a redução de emissões».
Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050) que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, constituiu assim a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC1), concluiu-se também no RNC2050 que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE, sendo esta a década essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica.
Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030 rumo a um futuro neutro em carbono.
Os desafios que se impõem exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que permita traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida. Neste sentido, o PNEC é fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia e clima no horizonte 2030 e está orientado para o futuro e para os objetivos a longo prazo de Portugal.
A nível internacional, foi adotado a 13 de novembro de 2021 na COP 26 da CQNUAC, o Pacto de Glasgow sobre o Clima, através do qual se reconheceu que limitar o aumento da temperatura média mundial a 1,5oC acima dos níveis pré-industriais reduziria significativamente os riscos e os impactes das alterações climáticas, tendo os vários signatários procedido ao compromisso de reforçar as suas metas para 2030, a fim de colmatar o défice de ambição ainda existente.
Mais recentemente, na COP 28 que se realizou no Dubai no final de 2023, foi também reconhecida a urgência do alinhamento das trajetórias de descarbonização com o objetivo do Acordo de Paris. O primeiro balanço do Acordo de Paris (Global Stocktake), reforçou o sinal de que é necessário conter o aumento da temperatura a 1,5ºC, tendo pela primeira vez sido feita referência ao início da transição para o fim de todos os combustíveis fósseis, mas também o acordo alcançado sobre a necessidade de triplicar a capacidade de energia renovável a nível mundial e duplicar a taxa média anual global de melhorias de eficiência energética, até 2030; o reconhecimento da necessidade de atingir a neutralidade até 2050, incluindo as respetivas metas intermédias de redução de emissões de GEE de 43 % até 2030 e 60 % até 2035, em relação a 2019, ou a necessidade do pico de emissões ocorrer até 2025.
Deste acordo saiu também a necessidade da próxima ronda de NDC, preverem metas ambiciosas de redução de emissões, que abranjam toda a economia e todos os gases com efeito de estufa, alinhadas com o objetivo do 1,5ºC e informadas pela ciência e pelos resultados do Global Stocktake.
A nível comunitário, é de realçar a apresentação do Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final) em dezembro de 2019, que constitui uma nova estratégia de crescimento, assente numa transição verde alinhada com os objetivos de descarbonização de longo prazo da União Europeia (UE), garantindo que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos e que a transição seja justa e inclusiva para todos.
A posterior aprovação da Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021)2, veio plasmar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico, definindo assim uma meta vinculativa da UE de redução líquida das emissões de GEE para 2030, em, pelo menos 55 %, em relação aos níveis de 1990, bem como o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050 na Europa.
Foi neste contexto que surgiram algumas das iniciativas estratégicas inseridas no pacote «Fit-for-55» (COM(2021) 550 final), apresentado em 2021, com vista a garantir o alinhamento de toda a legislação UE, em matéria de clima e energia, com a nova meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.
Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia suscitadas, decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, foi também apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU (COM(2022) 230 final), que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis.
Considerando a importância da indústria como um acelerador e facilitador da mudança, da inovação e do crescimento económico, foi apresentado, em fevereiro de 2023, o Plano Industrial do Pacto Ecológico (COM(2023) 62 final). Com este plano, a UE pretende reforçar a competitividade da indústria europeia e apoiar a rápida transição para um cenário de neutralidade climática, complementando os esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU, e alinhando com os princípios definidos pela Estratégia industrial europeia (COM(2020) 102 final), apresentada em março de 2020.
Com vista a garantir o cumprimento da meta da neutralidade climática previsto na Lei Europeia do Clima, e dando resposta à disposição prevista nesta mesma Lei, a Comissão Europeia apresentou em fevereiro de 2024 a sua avaliação sobre a meta climática 2040 (COM(2024) 63 final), recomendando uma redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, em comparação com os níveis de 1990, sustentando-se numa avaliação de impacte, nos resultados da respetiva consulta pública e no parecer científico do Conselho Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas.
Para atingir esta ambição, além da plena implementação do quadro relativo ao clima e à energia para 2030, será também necessário um reforço do contributo das tecnologias de captura, utilização e armazenamento geológico de carbono. Foi neste seguimento que Comissão Europeia apresentou a comunicação (COM(2024) 62 final), também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão industrial do dióxido de carbono, com vista a promover o desenvolvimento deste tipo de tecnologias, associado à criação de infraestruturas de transporte, ao nível da UE. De referir ainda o Regulamento Indústria de Impacto Zero «(Net Zero Industry Act, Regulamento 2024/1735, de 13 de junho)», que identifica tecnologias de emissões zero e, entre elas são consideradas as tecnologias de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.
Estes novos desenvolvimentos, que acarretam importantes alterações em matéria de política energética e climática, com impactes significativos nos três pilares da sustentabilidade a nível nacional, despoletam a necessidade de revisão do PNEC 2030 para garantir o alinhamento das políticas, objetivos e metas estabelecidos anteriormente com o novo contexto internacional e comunitário. Este complexo exercício de revisão compreende um reforço da ambição anteriormente apresentada, por forma a garantir que são atingidas as metas climáticas e de energia estabelecidas.
A nível nacional, o novo contexto de pós-pandemia COVID-19, e as reformas e investimentos destinados a impulsionar a digitalização e a industrialização verde, são também elementos importantes a considerar neste processo de revisão. Em particular, o desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável terá um papel muito relevante no país, ultrapassando a expectativa definida na Estratégia Nacional para o Hidrogénio, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto. Também o recente Plano de Ação do Biometano 2024-2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, constitui uma nova aposta na redução acelerada das emissões de gases com efeito de estufa devido ao uso do gás natural.
Face a este contexto internacional, comunitário e nacional, Portugal aprovou a sua primeira Lei de Bases do Clima (LBC)3, que vem consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política climática, nomeadamente:
• Estipula direitos e deveres em matéria de clima, reforçando o direito à participação dos cidadãos;
• Define o quadro de governação da política climática, criando novas estruturas, incluindo um Conselho para a Ação Climática;
• Cria novos requisitos e estabelece calendários para instrumentos de planeamento e avaliação da política climática, incluindo o desenvolvimento de planos regionais e locais de ação climáticas, planos setoriais quinquenais para mitigação e adaptação,
• Uma estratégia industrial verde que visa apoiar o setor industrial no processo de transição climática, bem como a elaboração de orçamentos de carbono para períodos de 5 anos;
• Define novos princípios e normas relativas aos instrumentos económicos e financeiros, com particular incidência no processo orçamental, na tributação verde e no financiamento sustentável.
Os objetivos, princípios e obrigações previstos na LBC, que revê ainda com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, são também vertidos na revisão do PNEC 2030, dado o seu impacte na atual estratégia nacional climática e energética, como é o caso da limitação da comercialização de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis até 2035 ou a proibição da utilização de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento.
A par da ambição de neutralidade climática, em dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, Portugal atualizou as suas metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final no setor dos transportes e definiu novas metas para os transportes marítimos, aéreos e ferroviários.
Em resposta à LBC, que previa o estudo da antecipação da meta da neutralidade climática estabelecida para 2050, Portugal, ciente dos desafios e das oportunidades associados a esta transição, assumiu na COP 28 o compromisso de antecipação da meta da neutralidade climática para 2045.
Portugal vê assim reforçada a sua posição de destaque no contexto internacional, não só sobre os compromissos assumidos a médio/longo prazo, mas também em relação ao percurso que tem vindo a seguir nos últimos anos, em particular em relação à redução de emissões de GEE e à aposta nas fontes de energia renovável, matérias em que se têm alcançado resultados muito positivos. Em 2022, as emissões de GEE, sem contabilização das emissões relativas ao uso de solo, alteração de uso de solo e florestas (LULUCF) e sem emissões indiretas, foram estimadas em cerca de 56,25 Mt CO2eq, representando um decréscimo de 4,4 % face a 1990, e de 34,5 % relativamente a 2005. Apesar das condições excecionais de 2020, motivadas pelo impacto das medidas de resposta à pandemia COVID-19, que se traduziram numa redução significativa das emissões, a recuperação da economia motivou um aumento quase nulo das emissões entre 2021 e 2022 (0,3 %), o que comprova a consolidação da trajetória de descarbonização da economia nacional, alinhada com a meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.
Portugal tem avançado no sentido de alcançar níveis cada vez mais elevados de incorporação de fontes de energia renovável nos vários setores, em linha com os objetivos estabelecidos pela Lei de Bases do Clima, tendo alcançado uma quota total de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia bastante acima da média europeia e numa trajetória crescente nos últimos anos (+15,2 p.p. face a 2005). No setor da eletricidade, em 2022 Portugal foi o quarto país da UE com maior nível de incorporação de renováveis (+33 p.p. face a 2005).
Em resultado, Portugal reduziu a sua dependência energética do exterior (-17,6 p.p. face a 2005), aumentando a produção doméstica de energia e reduzindo o consumo de energia primária (-21,3 % face a 2005), e assegurando assim níveis de segurança de abastecimento mais elevados.
É de salientar o contributo do setor energético para a economia portuguesa, através da criação de uma nova fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional, dinamizadora das exportações de bens e serviços, impulsionadora de investigação científica e inovação, capaz de captar investimento internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais.
Tabela 1 - Evolução dos principais indicadores energia e clima em Portugal [Fonte: APA, DGEG]
| Indicador | 2005 | 2022 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Emissões totais de CO2eq (sem emissões indiretas, sem LULUCF) | 85,86 Mton | ¤ | 56,25 Mton | -34,5 % |
| Consumo de energia primária | 27,1 Mtep | ¤ | 21,3 Mtep | -21,3 % |
| RENOVÁVEIS no consumo final | 19,5 % | £ | 34,7 % | +15,2 p.p. |
| Renováveis na eletricidade | 28,3 % | £ | 61,0 % | +32,7 p.p. |
| Dependência energética | 88,8 % | ¤ | 71,2 %4 | -17,6 p.p. |
Importa também realçar o percurso que Portugal tem vindo a traçar em matéria de energia e clima nos últimos anos e a forma como foi possível desacoplar o Produto Interno Bruto das Emissões de CO2 e do Consumo de Energia Primária, trajetória que se mantém em 2022. Significa isto que Portugal tem conseguido gerar riqueza com menos emissões e menor consumo de energia, com claras vantagens para a economia e para a sociedade. Este percurso de redução das emissões totais de CO2 deverá manter-se nas próximas décadas, enquanto Portugal aposta numa economia cada vez menos intensiva em carbono, com particular ênfase na produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável e na utilização de gases renováveis. Esta transformação deverá ser transversal a todos os setores de atividade, energéticos e não-energéticos, tendo em conta o respetivo potencial de descarbonização, e deverá ser auxiliada por melhorias ao nível da eficiência energética, otimização e integração dos processos de produção.
No entanto, a trajetória do consumo de energia primária deverá voltar a ascender, pelo menos até 2030, em consequência de um muito maior aproveitamento de energia primária renovável para a produção de combustíveis renováveis, que possam levar a uma descarbonização de todas utilizações finais de energia onde a opção elétrica não for técnica e/ou economicamente favorável.
Figura 1 - Evolução do Produto Interno Bruto, das Emissões Totais de CO2 (sem LULUCF; sem emissões indiretas) e do Consumo de Energia Primária (2000 = 100) [Fonte: INE, APA, DGEG]
A recuperação económica que Portugal registou desde 2013 foi interrompida em 2020, em resultado da pandemia COVID-19. Em 2022, estima-se um crescimento do PIB em 12,2 %, representando a taxa mais elevada desde 1992, após o crescimento de 7,7 % registado em 2021, atingindo um valor de 242,3 mil milhões de euros.
Figura 2 - Variação do PIB (base 2016) em Portugal [Fonte: INE]
Segundo projeções mais recentes, é expectável que a trajetória de crescimento se mantenha nos próximos anos.
Na ótica da produção, em 2022, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) registou um aumento de 6,5 % face a 2021, transversal a quase todos os setores de atividade: Transportes e Armazenagem, Atividades de Informação e Comunicação 15,1 %; Indústria 1,3 %; Comércio e Reparação de Veículos e Alojamento e Restauração 15,1 %; Construção 1,5 %; Outras Atividades de Serviços 6,1 %; Energia, água e saneamento 4,2 %; Atividades Financeiras, de Seguros e Imobiliárias 1,6 %. Apenas na Agricultura, Silvicultura e Pescas houve uma diminuição de 5,3 % no VAB. De referir que em termos de volume de negócios, o setor da Indústria e energia continuou a ser aquele com uma maior contribuição entre 2021 e 2022 (+8,4 p.p.), seguido do setor do Comércio (+6,2 p.p.).
Figura 3 - Evolução do VAB (base 2016) em Portugal (milhões de euros, dados encadeados em volume; anual) [Fonte: INE]
A acrescentar à trajetória de descarbonização da economia nacional, com a correspondente redução de emissões de GEE, que têm permitido consolidar o percurso de Portugal em matéria de energia e clima, importa ainda assinalar como relevante a sinergia entre medidas de descarbonização e as opções de adaptação aos efeitos das alterações climáticas. Sabendo ainda que as alterações climáticas são um processo muito complexo e com elevados riscos para os seres humanos, os ecossistemas e os bens materiais, é vital promover a adaptação de forma estruturada, através da implementação de medidas eficazes que reduzam a vulnerabilidade e aumentem a resiliência dos sistemas (EEA, 2017; IPCC, 2022b).
No atual contexto de incerteza na política climática mundial, em que se assistem mudanças nas lideranças políticas, conflitos de interesse entre diferentes setores económicos e falta de consenso entre países, reveste-se ainda de maior importância a necessidade de implementar medidas eficazes e coordenadas para mitigar e adaptar os impactos negativos das alterações climáticas.
O referido ganha ainda mais significado quando analisados os últimos resultados do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA2100). A cenarização das projeções climáticas regionais obtidas para Portugal continental, deixa bem claro que a intensidade do aquecimento até ao final do século (2100) se encontra altamente dependente do cenário de emissões de gases com efeito de estufa considerado. Por exemplo, para o cenário de mitigação RCP2.6, prevê-se um aumento de 1ºC a 2ºC na temperatura média diária durante o verão, em comparação com um aumento de 4ºC a 7ºC para o cenário RCP8.5. Para além dos aumentos de temperatura média e máxima, as ondas de calor e os dias muito quentes serão mais frequentes, mais intensos e mais duradouros, sendo que até ao final do século, o número máximo de dias consecutivos muito quentes pode atingir 3 meses (90 dias) na região sudeste de Portugal, num cenário de emissões RCP8.5. Já as projeções de precipitação mostram um aumento significativo no número máximo de dias secos consecutivos ao longo do século XXI em todos os cenários de emissões.
A implementação de uma política de adaptação é assim essencial, todavia o esforço deverá ser coordenado com medidas de mitigação, por forma a limitar a magnitude dos efeitos climáticos.
Alinhado com uma visão integradora, o PNEC 2030 foi desenvolvido em articulação com o RNC2050 e levando em consideração os resultados do RNA2100, enquadrando-se nas obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, tratando-se esta versão da atualização prevista ao abrigo do artigo 14.º do referido Regulamento.
O PNEC 2030, enquanto principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, está organizado de acordo com a estrutura definida na parte 1 do Anexo I do supracitado Regulamento. Assim, o PNEC 2030 aborda os aspetos elencados na referida estrutura: inclui uma caracterização da situação atual em Portugal em matéria de Energia e Clima, abrangendo as cinco dimensões do Regulamento - descarbonização, eficiência energética, segurança de abastecimento, mercado interno da energia, e investigação, inovação e competitividade -, bem como a definição dos contributos nacionais, e políticas e medidas planeadas para o cumprimento dos diferentes compromissos globais da União, incluindo em termos de redução de emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis, eficiência energética e interligações.
A integração da adaptação às alterações climáticas no PNEC 2030 consolida-se com a avaliação de riscos e vulnerabilidades climáticas das medidas planeadas. Este processo teve em consideração as principais conclusões do RNA2100, nomeadamente as projeções climáticas e a modelação de impactes setoriais, identificando de que forma estes fatores podem interferir na implementação das medidas do plano.
1.1.2 - Estratégia relativa às cinco dimensões da União da Energia
Em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido e aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050 constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE, submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019, que está em revisão por forma a refletir os importantes desenvolvimentos em matéria de energia e clima que ocorreram desde a sua aprovação, em articulação com a revisão do PNEC 2030.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do IPCC sobre o limite do aumento da temperatura média mundial a 1,5oC acima dos níveis pré-industriais, no RNC2050 concluiu-se que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE na década 2021-2030. Esta redução, que se deverá destacar durante a presente década, é essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade climática. Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050, e na sequência dos desenvolvimentos a nível internacional, comunitário e nacional já elencados, foram revistas as metas para o horizonte 2030, no sentido de aumentar a ambição. As novas metas estão vertidas na presente atualização do PNEC 2030, que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030, rumo a um futuro neutro em carbono.
Atingir a neutralidade climática em 2045, atento o mais recente compromisso a nível nacional sobre esta matéria, significa o abandono progressivo de um modelo económico linear sustentado nos combustíveis fósseis, e a aposta numa economia que se baseia em recursos renováveis, utilizados de forma eficiente, prosseguindo com modelos de economia circular, valorizando as potencialidades do território terrestre e marítimo e promovendo a coesão territorial.
O esforço nacional de redução das emissões de GEE, inserido num quadro mais amplo de ações a nível global, contribuirá para que os custos de adaptação às alterações climáticas se reduzam significativamente, com poupanças económicas evidentes.
A resposta a este desafio envolve a transformação da vida em sociedade, em particular, dos padrões de produção e consumo, da relação entre produção e utilização de energia; da forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade. Para além de um desafio tecnológico, este é também um desafio de organização social, que depende do apoio e adesão da sociedade.
Este contexto global de urgência climática sublinha a importância da transição energética e da mudança do paradigma económico, em particular, no que concerne aos combustíveis fósseis. Portugal assumiu o compromisso da transição energética, alavancando a competitividade económica do país, com o objetivo de reduzir as suas emissões de GEE, alinhado com o objetivo da UE em se tornar no primeiro continente neutro em termos climáticos até 2050. Em 2021, Portugal cessou a produção de eletricidade a partir de carvão, antecipando o seu compromisso inicial (2023) e consolidando, assim, o percurso de abandono da utilização de combustíveis fósseis. Refira-se o encerramento da Refinaria de Matosinhos, em 2021, como um exemplo deste percurso.
Para além do setor energético, os restantes setores da economia deverão contribuir para alcançar a urgente redução de emissões, através das linhas de orientação e medidas preconizadas no presente plano, bem como no RNC2050.
Para o horizonte 2030, importa definir os objetivos e a estratégia nacional, consistentes com uma economia competitiva, resiliente e neutra em carbono, e com os novos desenvolvimentos e renovada ambição que a situação de emergência climática impõe.
Visão estratégica de Portugal para o horizonte 2030
PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ECONOMIA E A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA VISANDO A NEUTRALIDADE CARBÓNICA, ENQUANTO OPORTUNIDADE PARA O PAÍS, ASSENTE NUM MODELO DEMOCRÁTICO E JUSTO DE COESÃO TERRITORIAL QUE POTENCIE A GERAÇÃO DE RIQUEZA E O USO EFICIENTE DE RECURSOS.
Embora todos os setores de atividade contribuam para a redução de emissões, é o setor da energia que, na presente década, dará um maior contributo, assumindo a transição energética um papel especialmente relevante no contexto da descarbonização. A estratégia de Portugal para o horizonte 2030 assenta numa combinação de opções de políticas e medidas, bem como de opções tecnológicas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções. O caminho para uma economia neutra em carbono exige uma ação conjunta nas diferentes áreas estratégicas, com prioridade à eficiência energética, e ao incremento dos vetores energéticos de base renovável, não apenas a eletricidade, mas também os biocombustíveis, como o biometano, o hidrogénio renovável (também denominado por hidrogénio verde) e ainda, outros combustíveis renováveis de origem não biológica. Deverá proceder-se ao aumento da eletrificação; ao reforço e modernização dos equipamentos e infraestruturas que o potenciem; ao aumento da inter-relação entre eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e transportes (sector coupling), ao desenvolvimento das interligações energéticas; à reconfiguração e digitalização dos mercados de energia, preservando sempre condições para a estabilidade, capacidade e oportunidade de investimento; ao incentivo à investigação e inovação; à promoção de processos, produtos e serviços de baixo carbono, de melhores serviços energéticos, e de uma escolha informada dos consumidores.
Não obstante a positiva trajetória climática em que Portugal se encontra, os impactos severos da pandemia criaram novos desafios à transição climática. Neste contexto, importa garantir que o modelo de Recuperação Económica e Social está assente em objetivos de transição ecológica. Assim, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, Portugal alocou cerca de 38 % das verbas disponíveis à transição climática, promovendo medidas com maior efeito multiplicador na economia, como é o caso das medidas de eficiência energética e de descarbonização associadas à inovação.
O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal, aprovado a 16 de junho pela Comissão Europeia, que se traduziu na Decisão de Execução do Conselho Europeu e do Parlamento a 13 de julho de 2021.
O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o país no caminho da retoma e do crescimento económico sustentado, acelerando a convergência com a UE, garantindo uma economia mais verde, mais digital e competitiva, uma sociedade menos desigual, com mais e melhor emprego.
O conjunto de reformas e investimentos estão organizados em 20 componentes, agrupadas em torno de três dimensões estruturantes, a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
A dimensão Transição Climática resulta do compromisso e contributo de Portugal para as metas climáticas que permitirão alcançar a neutralidade carbónica. A descarbonização da economia e da sociedade oferece oportunidades importantes e prepara o país para realidades que configurarão os fatores de competitividade num futuro próximo.
Na dimensão de Transição Climática foram consideradas 6 componentes com intervenção em áreas estratégicas: o mar (C10), a descarbonização da indústria (C11), a bioeconomia sustentável (C12), a eficiência energética em edifícios (C13), o hidrogénio e energias renováveis (C14) e a mobilidade sustentável (C15). Paralelamente, as componentes Florestas (C8) e Gestão Hídrica da Dimensão Resiliência (C9) incorporam também investimentos diretamente associados à transição climática.
De referir que os investimentos financiados pelo PRR têm de garantir o cumprimento de uma série de critérios para demonstrar que os mesmos são sustentáveis do ponto de vista ambiental, e onde se inclui o princípio «Do No Significant Harm (DNSH)»5. Após aprovação do plano inicial, Portugal submeteu, a 26 de maio de 2023, a atualização do PRR, através de um pedido único que contempla para além da referida atualização, um montante adicional de 3,2 mil milhões de euros em empréstimos, para aumentar a ambição do PRR aprovado em 2021 e fazer face ao agravamento de custos nas medidas já previstas, bem como as subvenções correspondentes ao REPowerEU, tendo sido aprovada em outubro 2023, e atualmente em implementação sendo que, com este pedido de fundos adicionais, a dotação total do PRR passa para 22,2 mil milhões de euros.
A eficiência energética afigura-se crucial para a descarbonização da sociedade e como resposta à necessidade de uma economia competitiva e de um sistema energético resiliente, seguro e autossuficiente. Neste contexto, Portugal compromete-se com o princípio da «Prioridade à Eficiência Energética» nas decisões sobre projetos de investimento no setor energético, numa lógica de sustentabilidade e custo-eficácia. Esta lógica tem sido também vertida nos incentivos disponibilizados aos setores doméstico, de serviços, e industrial, por via do Fundo Ambiental ou do Plano de Recuperação e Resiliência. A renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização dos seus consumos de energia, nomeadamente através da eletrificação, configuram-se como medidas fundamentais para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate à pobreza energética e o apoio aos consumidores vulneráveis, em linha com o objetivo de garantir uma transição justa e coesa.
A experiência mostra que o desafio da eficiência energética é igual ou maior do que o das renováveis. Não obstante, os objetivos de eficiência energética e os objetivos de energias renováveis terão de ser alcançados em paralelo com outras prioridades estratégicas, como a das interligações entre diferentes vetores energéticos ou em termos físicos transfronteiriços, tendo em vista uma verdadeira integração do país na União da Energia e a necessidade de se alcançar a neutralidade climática, garantindo sempre a segurança de abastecimento no País.
A transição energética em Portugal passará indiscutivelmente pelo reforço das energias renováveis através do incremento da eletrificação e do desenvolvimento de um sistema com base em combustíveis renováveis, designadamente gases renováveis (seja hidrogénio ou biometano). Portugal tem um enorme potencial para o desenvolvimento de um setor eletroprodutor de base renovável, fortemente descarbonizado, por um lado, pela elevada disponibilidade de recursos endógenos em particular energia hídrica, solar, eólica (onshore e offshore), a par da biomassa produzida e utilizada de forma sustentável, ondas marítimas, e geotermia e por outro lado, pelo facto de ter desenvolvido, e continuar a desenvolver, um sistema elétrico fiável, robusto e seguro, capaz de lidar com as idiossincrasias associadas à variabilidade da geração renovável e que terá uma evolução importante na presente década. O facto de ter sido possível antecipar de 2023 para 2021 o fecho dos centros eletroprodutores a carvão, é em si mesmo, uma demonstração e validação de que Portugal tem condições de exequibilidade para cumprir as ambiciosas metas assumidas.
No horizonte 2030, a evolução do setor eletroprodutor observará consideráveis desenvolvimentos na incorporação de energia solar fotovoltaica. Os custos de produção, e a abundância do recurso solar, tornam esta tecnologia a mais competitiva face às alternativas, sejam de base fóssil ou renovável. No entanto, é preciso acautelar impactos ambientais, pelo que a produção distribuída, a utilização de superfícies não convencionais (e.g. planos de água, bermas), e a combinação com outras atividades (e.g. agrovoltaico) deverá ser promovida. A produção eólica onshore também registará um crescimento consistente embora com menor expressão do que outrora. Na energia eólica onshore, as oportunidades de crescimento explorando novas localizações são já limitadas, pelo que a aposta incidirá sobretudo na hibridização, no sobreequipamento e no reequipamento, três formas de aumentar a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável minimizando os impactos para o ambiente, uma vez que se otimizam investimentos em rede já realizados.
O eólico offshore terá um peso cada vez mais relevante, procurando-se aproveitar o recurso existente na zona costeira nacional, mais constante e mais elevado que em terra. Se bem que seja necessário compatibilizar a instalação do eólico offshore com outros interesses (e.g. ambiente, defesa) e outras atividades económicas (e.g. pesca, turismo, navegação), assim como lidar com grandes profundidades marítimas é possível desenvolver projetos de energia renovável que sejam sustentáveis e benéficos para todas as partes envolvidas, e o desenvolvimento da tecnologia de eólica offshore, em particular de sistemas flutuantes deverá conduzir a aumentos de eficiência de conversão e a redução de custos de instalação e operação.
Com um sistema eletroprodutor de base renovável pretende-se a promoção e o reforço da utilização de eletricidade nos diferentes setores de atividade da economia, com particular destaque nos setores dos transportes, da indústria e residencial, sendo que a eletrificação no setor de serviços já é elevada.
No sentido de reforçar a capacidade instalada de origem renovável, em particular para o solar fotovoltaico, Portugal decidiu prosseguir a via dos leilões de atribuição de capacidade de receção na rede com três grandes objetivos: (i) dar maior clareza e previsibilidade aos processos de licenciamento para produção de energia; (ii) criar um mecanismo de atribuição de capacidade que responda adequadamente ao facto de termos um recurso público escasso que tem de ser gerido enquanto tal; (iii) garantir que, por cada ponto de rede a leilão, os vencedores são os projetos que mais contribuem para baixar a tarifa de eletricidade paga pelos consumidores.
Portugal realizou o primeiro leilão em 2019, específico para o solar fotovoltaico, com um total de 1 400 MW repartidos por 24 lotes. Os resultados do primeiro leilão em Portugal, que garantiram os preços mais baixos da Europa e mínimos mundiais, com tradução direta em ganhos efetivos para os consumidores, permitem traçar um caminho cujos resultados alcançados deixam antever o potencial multiplicador deste mecanismo em futuras licitações e do seu considerável e necessário contributo para atingir os objetivos nacionais em matéria de energias renováveis. O mesmo aconteceu em 2020 e 2021, em procedimentos análogos para a tecnologia solar. No curto prazo, a estratégia de Portugal passará pelo lançamento de leilões para produção de eletricidade a partir de energia solar e eólica offshore que resultem na atribuição de nova capacidade renovável, incluindo tecnologias com potencialidade de despachabilidade, tirando proveito do sucesso e experiência de leilões já realizados.
Deve-se ainda destacar o papel cada vez mais relevante que o hidrogénio terá no sistema energético nacional, em múltiplos contextos. Como vetor energético de ligação entre as vertentes de calor e de eletricidade; na descarbonização de nichos de usos finais de energia onde a eletrificação apresenta dificuldades técnicas e/ou económicas (e.g. muito altas temperaturas na indústria); no armazenamento de energia a nível sazonal e mesmo interanual, assegurando a segurança do abastecimento; e até, em usos não energéticos, como na produção de químicos industriais de base não-fóssil (e.g. fertilizantes, solventes, plásticos). Cabe salientar que Portugal apenas considera a produção de hidrogénio renovável, privilegiando a eletrólise da água com recurso a eletricidade solar e/ou eólica (incluindo a curto-médio prazo, em refinarias).
É pertinente também referir aqui a abordagem à descarbonização do gás, dada a sua importância para o transporte e distribuição de energia para atender a numerosos tipos de usos finais; para operar em estreita articulação com o sistema elétrico; e para proporcionar resiliência ao setor energético, designadamente através da armazenagem de energia (no curto e médio prazo). A trajetória de descarbonização do gás passa por três abordagens: promoção da descontinuação do GPL e do gás natural nos edifícios, transportes, e indústria, em favor da eletricidade; promover a substituição do gás natural por biometano; incorporação de quantidades crescentes de hidrogénio no sistema nacional de gás; substituição, especialmente na indústria, do consumo de gases fósseis por gases renováveis, seja numa lógica de produção distribuída de gases renováveis perto do seu consumo, seja de redes locais de distribuição de hidrogénio e/ou biometano.
Uma menção especial deve ser feita à utilização de gás natural para a produção de energia elétrica, pois a Lei de Bases do Clima prevê a sua proibição a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento.
A transição energética e a descarbonização da economia e da sociedade não se esgotam na evolução tecnológica. A participação ativa do cidadão e das comunidades, enquanto produtores/consumidores de energia e enquanto agentes para a mudança de comportamentos, terá também um papel importante nesta trajetória.
Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por outro lado, um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as ferramentas práticas necessárias a esta participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de decisões orientadas para a transição climática, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030 que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.
Para fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes de energia renovável, procedeu-se à construção de um novo quadro legal, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, revogando o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que: (i) possibilita e fomenta o autoconsumo individual; (ii) possibilita e fomenta o autoconsumo coletivo; (iii) possibilita a constituição de comunidades de energia renovável. A consagração legal destas figuras vem permitir que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renovável, participando, assim, ativamente na transição energética.
Este novo regime surge numa lógica de complementaridade, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias limpas com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, reforçam a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional e do combate à pobreza energética; traduzindo-se também, e de forma muito expressiva, numa redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das soluções de produção de energia.
Pelas vantagens óbvias, mas também pelos desafios que apresenta, a promoção do autoconsumo de energia renovável - individual, coletivo ou através de comunidade de energia renovável - será, no curto prazo, acompanhado de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento. De entre as iniciativas a implementar, tem particular relevância um programa de apoio técnico e da obtenção de financiamento ao estabelecimento de autoconsumo em parceria com os municípios.
A visão de um sistema elétrico consideravelmente descarbonizado, com um significativo nível de descentralização e associado a elevados níveis de digitalização, irá permitir que os tradicionais consumidores passem a ser também produtores de energia elétrica, tornando-se participantes ativos no sistema, contribuindo também para garantir a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento do sistema elétrico.
Redes inteligentes, sistemas de apoio à gestão, agregadores de produtores e/ou consumidores, contadores inteligentes bidirecionais, sistemas de armazenamento, equipamentos progressivamente isentos de SF6 (hexafluoreto de enxofre) (alinhado com o Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa), produção local de energia, consumidores ativos, flexibilidade oferta/procura, veículo elétrico, entre outros, são as variáveis a ter em consideração na construção do modelo da rede do futuro. Para garantir uma verdadeira integração de todas as variáveis, e independentemente da configuração que venha a ser adotada, é importante formar uma visão estratégica do sistema elétrico nacional, que concorra para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais para o horizonte 2030.
No setor residencial, pretende-se reforçar o conforto térmico das habitações, privilegiando as soluções passivas de isolamento, proteção solar e ventilação, e prosseguindo-se com a tendência de eletrificação do setor e aproveitamento de fontes de energia renovável no aquecimento e no arrefecimento, tais como a energia solar térmica e sistemas geotérmicos superficiais. Simultaneamente, promove-se um parque edificado resiliente, com elevado desempenho em matéria de eficiência de recursos. Uma aposta continuada na reabilitação urbana conferirá a oportunidade para a incorporação de melhorias na eficiência energética e hídrica, para a incorporação de materiais de baixo carbono e fontes de energia renovável, contribuindo também para o combate à pobreza energética.
No setor dos serviços, deverá ser explorado o potencial que ainda existe para aumentar a eletrificação dos consumos, e será primordial aumentar a eficiência energética dos equipamentos instalados e a utilização de fontes de energia renovável.
Ao nível da indústria deve também ser dada prioridade à descarbonização das necessidades de aquecimento e arrefecimento, apostando na caracterização das instalações e necessidades, nomeadamente em sede de auditorias, priorizando o aconselhamento técnico com vista à transição para fontes renováveis e aproveitamento dos excedentes de calor que se possam identificar-se como técnica e economicamente viáveis.
Ao nível das infraestruturas, as interligações energéticas são essenciais para o desenvolvimento do mercado interno da energia, garantindo a segurança de abastecimento, melhorando o funcionamento dos sistemas energéticos, aumentando a concorrência e a estabilidade nos mercados da energia, promovendo a integração de mercados, maior justiça e equilíbrio na definição de custos e preços de energia, e contribuindo para o cumprimento das metas energéticas, climáticas e concorrenciais a nível da UE. Acresce a importância da cooperação regional, que deverá ser reforçada com vista a uma maior aproximação entre Estados-Membros (EM) com especial enfoque em Espanha e França, com o objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às necessidades de interligação dos mercados e sistemas energéticos.
A descarbonização do setor do gás atinge-se garantindo, a cada momento, a incorporação de gases de origem renovável no sistema, respeitando os constrangimentos técnicos e físicos do Sistema Nacional de Gás (SNG). Numa ótica de transição do setor energético, as atuais infraestruturas de receção, armazenamento, transporte e distribuição de gás desempenharão um importante papel ao permitir a introdução, distribuição e consumo de gases renováveis, em particular o biometano e o hidrogénio, nos vários setores da economia, permitindo alcançar níveis mais elevados de incorporação de fontes de energia renovável no consumo final de energia. O biometano obtido, por exemplo, a partir da digestão anaeróbia de resíduos poderá ser injetado na rede de gás natural sem limitações, dada a sua afinidade química com o gás natural, ou em Unidades Autónomas de Gás (UAG´s) e utilizado na mobilidade, em particular no transporte rodoviário pesado de mercadorias.
O hidrogénio de origem renovável poderá ser injetado na rede de gás natural até ao volume fixado na legislação (sendo esta uma medida para a iniciação do mercado do hidrogénio renovável em Portugal), ou utilizado em redes de distribuição fechadas. Adicionalmente, é expectável que este venha a potenciar o desenvolvimento da indústria verde, sendo utilizado como matéria-prima. A utilização do setor de gás, em simbiose com o incremento de potência elétrica renovável, é de extrema relevância uma vez que permitirá o armazenamento energético na forma de gases renováveis. Nesta perspetiva, merece particular destaque a aposta na produção e incorporação de gases renováveis como o hidrogénio e o biometano, que promova uma substituição mais intensa dos combustíveis fósseis e reduza a dependência energética do país. O reconhecimento crescente da importância dos gases renováveis, em particular do hidrogénio assenta no facto de permitir o armazenamento de energia e a preparação de outros combustíveis de base renovável, contribuindo para potenciar o cumprimento dos objetivos nacionais de incorporação de fontes de energia renovável no consumo final de energia e para a descarbonização dos consumos, com particular ênfase na indústria e na mobilidade.
Com este enquadramento, o Governo está a promover uma política industrial em torno do hidrogénio renovável e dos gases renováveis, como o biometano, que se baseia na definição de um conjunto de políticas públicas que orientam, coordenam e mobilizam o investimento público e privado em projetos nas áreas da produção, do armazenamento, do transporte, distribuição e do consumo de gases renováveis em Portugal. Existe a pretensão do crescimento de novas fileiras industriais que irão consumir hidrogénio renovável como principal vetor energético (enabler). Esta orientação advém do facto de Portugal apresentar condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria de produção de hidrogénio verde com potencial exportador, sendo a principal vantagem os baixos custos de produção de eletricidade de fonte renovável. Os gases de origem renovável têm por isso o potencial de promover a inversão do paradigma energético importador português. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem assim potencial para dinamizar uma nova economia, aliado ao enorme potencial para a redução das emissões de GEE associadas a atividades industriais de difícil descarbonização.
Os gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, apresentam potencial para desempenhar um papel importante na descarbonização de setores da economia nacional que atualmente dispõem de poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto-médio prazo poderá traduzir-se em custos significativos. Os gases renováveis têm potencial para substituir os combustíveis fósseis na indústria (por exemplo, em processos de combustão, como matéria-prima, e no transporte essencialmente de mercadorias. Portugal poderá assim apostar em soluções de escala variável, com diferentes tecnologias e com dispersão territorial que criam valor e descarbonizam os consumos de energia.
O governo português continuará a trabalhar no desenvolvimento das condições e mecanismos que permitam reconhecer e valorizar os gases renováveis no mercado nacional, promovendo o diálogo com investidores e operadores de mercado com vista a encontrar a(s) solução(ões) custo-eficaz(es) para o surgimento de uma verdadeira economia de gases renováveis. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar uma nova economia, aliado ao enorme potencial para a descarbonização.
Foi já regulamentada a injeção de gases renováveis na rede nacional de gás e será finalizada em 2024 a implementação de um sistema de garantias de origem para os gases renováveis. A par das Garantias de Origem, será avaliada a Proof of Sustainability (PoS) enquanto meio de valorização dos gases e contributo para viabilizar projetos de produção de gases renováveis. Pretende-se continuar a concentrar os recursos financeiros disponíveis em fundos nacionais e europeus para apoiar a produção de energia na produção de gases renováveis, em particular hidrogénio renovável e biometano.
Em concreto, estão propostas várias instalações de unidades industriais em Portugal, sendo de destacar a Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) para a produção de hidrogénio renovável (para utilização na indústria do aço verde e para a produção de amoníaco e metanol renovável, entre outros), alimentados por energia solar, eólica e da rede elétrica com garantias de origem e alicerçada em parcerias estratégicas, nacionais e com outros EM da UE, que conferirá uma dimensão europeia ao projeto como forma de assegurar financiamento comunitário e encontrar parceiros para o consórcio.
Este projeto integrado na ZILS à escala industrial para a produção de H2 verde está focado em alavancar a energia solar enquanto fator de competitividade (o custo da eletricidade representa a maior fatia do custo de produção e Portugal apresenta uma enorme vantagem competitiva face aos restantes países porque apresenta custos de produção de eletricidade mais baixos), na transformação industrial e na oportunidade para aumentar as exportações (de hidrogénio renovável e produtos derivados). Portugal apresenta condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria desta natureza, nomeadamente em Sines face às múltiplas vantagens que apresenta - localização estratégica na costa atlântica portuguesa, disponibilidade de um porto de águas profundas, infraestruturas de transporte, armazenamento e ligação à rede de transporte de gás, bem como dispõe de uma zona industrial com consumidores atuais e futuros de hidrogénio, e disponibilidade de terrenos.
O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste um dos principais polos de necessidade de inovação. Embora se antecipe uma descarbonização a um ritmo menos acelerado, este é um setor muito sensibilizado para as questões de eficiência de recursos, eficiência energética, e competitividade e inovação. Estão em curso diversos roteiros setoriais para uma indústria mais descarbonizada, em que a aposta na economia circular e na bioeconomia, através, designadamente, de simbioses industriais e reaproveitamento de recursos, bem como de novos modelos de negócio determinados pela prestação de serviços, em detrimento da venda de bens, é uma mais-valia no horizonte 2030.
Este setor será ainda fortemente influenciado pela robotização e digitalização, prevendo-se uma eletrificação crescente, com maior uso de biomassa e conjugação com outras formas de energia renovável, como seja o solar térmico e a geotermia (clássica ou superficial).
A descarbonização da mobilidade e dos transportes é outro setor que, no horizonte 2030, assume um papel especial, uma vez que este é um dos setores com maior importância em termos de consumo de energia primária e uma das principais fontes de emissões de GEE a nível nacional. A presente década será de mudança de paradigma neste setor, alavancada em grande parte pelas medidas promovidas a nível europeu no âmbito do pacote «FIT for 55», que conta com a introdução de metas progressivas de redução das emissões para os veículos de passageiros e comerciais ligeiros, a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis para a aviação, a promoção da utilização de combustíveis renováveis e de baixo teor de carbono nos transportes marítimos, e a aposta numa rede de infraestruturas para o carregamento ou abastecimento de veículos e embarcações com combustíveis alternativos (eletricidade e outros combustíveis renováveis).
Preveem-se alterações profundas, no sentido da descarbonização do setor, com os combustíveis fósseis tradicionais a serem progressivamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avançados, combustíveis sintéticos renováveis, hidrogénio verde e biometano, obtendo-se ganhos ambientais e de eficiência significativos. O futuro da mobilidade será sustentável, autónomo e partilhado. Será um futuro em que os utilizadores terão um maior poder de gestão da sua própria mobilidade, em resultado da crescente digitalização. Contudo, a alteração de paradigma não se esgota com a inovação tecnológica. Uma aposta continuada no transporte público e na mobilidade ativa, que altere os padrões de mobilidade dos portugueses e inverta as tendências históricas, constitui uma das mais importantes medidas de descarbonização e de eficiência energética a prosseguir.
Importa, por isso, promover o investimento que contribua para o reforço e utilização crescente do transporte público, impulsionando a sua competitividade face ao transporte individual, para a descarbonização e transição energética no setor dos transportes, com forte impacte na qualidade do serviço deste setor, promovendo a atividade económica através do aumento dos níveis de acessibilidade das pessoas.
O aumento de procura de mobilidade de passageiros deverá ser assegurado com mais transporte público e com recurso a veículos com zero emissões, e com a generalização do transporte partilhado, apostando-se também num aumento da expressão da mobilidade ativa e suave na curta distância. No período até 2030, a aposta na mobilidade elétrica e nos biocombustíveis avançados será a mais significativa neste setor, sendo de prever ainda a introdução de veículos movidos a hidrogénio, bem como a utilização de combustíveis alternativos (e-fuels).
A descarbonização da mobilidade está também intrinsecamente ligada aos modelos de organização territorial das cidades, das atividades económicas e de lazer, e as suas implicações em termos de necessidades de mobilidade, bem como em termos de mobilidade coletiva versus mobilidade individual. As cidades têm vindo a ser agentes ativos na descarbonização da economia, sendo fundamental aproveitar esta dinâmica para a criação de cidades neutras em carbono.
No transporte de mercadorias, a aposta na gestão logística, incluindo logística inversa e gestão e otimização de frotas, será de grande importância, com uma grande aposta, até 2030, nos veículos ligeiros de mercadorias elétricos, e nos biocombustíveis, biometano e hidrogénio renovável, no que se refere aos veículos pesados. A ferrovia desempenhará um papel importante na descarbonização do transporte de mercadorias no médio e longo curso, pelo que será intensificado o investimento nesta infraestrutura, a sua descarbonização por via da eletrificação e a sua modernização e expansão. Em paralelo, pretende-se descarbonizar o transporte aéreo, com a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF), e o transporte marítimo, apostando no desenvolvimento e na adoção de medidas para a adaptação dos navios de bandeira portuguesa, nomeadamente, medidas para o aumento da eficiência dos navios e novas formas de propulsão, energização elétrica dos navios a partir de terra quando estão atracados, utilização de combustíveis menos poluentes que se encontrem disponíveis na área geográfica de operação e, simultaneamente, dinamizando a ligação e interoperabilidade do transporte ferroviário de mercadorias com os portos comerciais.
A alteração de comportamentos face à mobilidade é ainda um aspeto a não descurar no que concerne às decisões de mobilidade e à adoção de comportamentos mais eficientes, através da promoção da ecocondução e do recurso a novas tecnologias para induzir comportamentos de mobilidade sustentável.
Por fim, o setor dos resíduos e águas residuais, com expressão relativa no cômputo geral das emissões, é um setor com caraterísticas muito especiais e em que as políticas e medidas públicas, específicas do setor, constituem um papel determinante.
Pela sua importância relativa, destacam-se as emissões associadas à deposição de resíduos em aterros e o tratamento de águas residuais urbanas que merecem uma análise prioritária e que em 2020 representaram em conjunto mais de 95 % das emissões do setor, respetivamente, 73 % e 23 %.
Face às caraterísticas próprias das emissões relativas à deposição de resíduos em aterro, o esforço de redução consequente depende sobretudo da celeridade com que se verificar uma redução dos quantitativos de biorresíduos depositados em aterro. De acordo a Diretiva Aterros6, no ano de 2035, apenas poderão ser depositados em aterro um máximo de 10 % dos resíduos urbanos produzidos.
O objetivo de redução da deposição de biorresíduos em aterro será também alcançado pela adoção de estratégias de implementação de circuitos específicos de recolha seletiva de resíduos orgânicos e na aposta em novas infraestruturas de tratamento biológico de biorresíduos. Sempre que possível estes sistemas contribuirão para o aproveitamento energético de biogás gerado, na concretização das políticas de promoção da utilização de biometano7.
As emissões de GEE associadas ao tratamento biológico de resíduos são praticamente marginais quando comparadas com as emissões dos aterros, pelo que todo o esforço no sentido de reorientar os biorresíduos da deposição em aterro para sistemas de compostagem ou de digestão anaeróbia serão altamente eficazes do ponto de vista do esforço de descarbonização da atividade. E serão tanto mais rápidos a produzir efeitos quão mais rapidamente se consiga limitar fortemente a utilização dos aterros como destino final de resíduos de recolha indiferenciada.
Finalmente, a utilização da incineração de resíduos urbanos, com a respetiva valorização energética através da produção de energia elétrica, constituirá sempre um meio complementar no sistema de gestão de resíduos urbanos, tendendo a aumentar marginalmente as emissões de CO2 respetivas à medida que a fração de carbono orgânico nos resíduos a serem incinerados for reduzindo, de acordo com a política de recolha seletiva de biorresíduos e tratamento biológico consequente.
Haverá assim uma mudança de paradigma, que abarcará a necessidade de maior prevenção, evitando a produção de resíduos e a sua perigosidade, e, quando tal não for possível, a aposta na reciclagem e na valorização de resíduos, numa economia mais circular e com menos desperdício.
No que se refere ao setor das águas residuais, a obrigatoriedade de tratamento secundário/terciário, prevista para a generalidade dos sistemas centralizados, tenderá a aumentar as emissões de GEE por esta via, se a operação dos processos de tratamento não estiver otimizada. Trata-se de um exemplo em que as políticas ambientais relativas à qualidade das águas, podem, em teoria, entrar em conflito com as políticas de redução de emissões de GEE.
Considerando a dificuldade intrínseca à redução significativa ao longo do tempo das cargas orgânicas e de azoto nas águas residuais urbanas, o esforço de redução de emissões neste setor concentra-se no aumento quer da acessibilidade física aos sistemas de saneamento público, por via dos investimentos previstos para o alargamento da abrangência das redes de coletores de águas residuais urbanas, quer da adesão ao serviço de saneamento de águas residuais por rede fixa em baixa8. A redução na utilização de sistemas individuais, do tipo fossa séptica, terá como reflexo, não só na melhoria da qualidade do ambiente local, como uma contenção ao nível das emissões nacionais de GEE. A médio prazo (pós-2030), a consideração de sistemas de controlo das emissões de N2O em sistemas aeróbios, a par da utilização de métodos mais fiáveis de monitorização das respetivas emissões, poderá ser uma via para a redução adicional de emissões.
O movimento no sentido da produção e utilização de águas para reutilização (ApR), a partir de águas residuais urbanas tratadas para rega, para além do potencial de redução dos consumos de água num ambiente de crescente escassez, acaba por mostrar igualmente potencial em termos de redução das emissões de GEE, evitando as emissões indiretas por descargas nos meios hídricos naturais.
Por outro lado, sendo os custos com energia uma das componentes com maior peso nos custos operacionais e de exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, com implicações diretas nas tarifas, a gestão da energia é hoje um dos principais desafios das entidades gestoras destes serviços.
É nesta ótica de reconhecimento das vantagens de uma visão integrada e pluridisciplinar da gestão dos sistemas (aspetos hidráulicos, de qualidade de água, de fiabilidade, de gestão de energia e de exploração e manutenção), que o Governo vem dinamizando ações que permitem: (i) aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; (ii) aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da produção de ApR; (iii) aumentar a resiliência dos sistemas de drenagem de águas pluviais, através da eliminação de infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas pluviais; (iv) diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e restantes instalações.
Também o setor da agricultura deverá dar um contributo essencial para a descarbonização da economia portuguesa, sendo diversos os fatores determinantes da evolução futura dos sistemas de produção vegetal e animal a nível nacional, em particular:
• O impacte, crescente e significativo, esperado das alterações climáticas em particular sobre os recursos hídricos.
• A maior ou menor abertura da agricultura da UE aos mercados agrícolas mundiais com implicações particularmente significativas para os produtos de origem animal.
• A evolução da procura em Portugal das dietas alimentares depende da evolução quantitativa e etária da população portuguesa, sujeita a crescentes pressões de natureza sanitária e ambiental sobre as dietas alimentares futuras.
• As futuras alterações previstas no contexto da Política Agrícola Comum (PAC) e o seu impacte sobre a evolução do sistema de apoios diretos ao rendimento dos agricultores e das condicionantes sociais e ambientais às futuras opções produtivas e tecnológicas, das quais irá depender em grande medida a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial da agricultura nacional.
• A evolução das estruturas das explorações agrícolas e do maior ou menor ritmo e abrangência de adesão ao processo de inovação tecnológica já em curso, do qual depende a maior ou menor eficiência económica e ambiental no uso dos recursos naturais e dos fatores de produção agrícolas, condições indispensáveis para a contribuição da agricultura para a neutralidade climática da economia portuguesa.
Embora com um ritmo menos acelerado que o dos restantes setores, prevê-se que, na presente década, surjam alterações que permitam reduzir emissões, com a aposta numa agricultura mais sustentável, através de uma maior difusão das práticas de produção integrada, a par da expansão da agricultura biológica, de conservação, regenerativa e de precisão, reduzindo emissões associadas aos efluentes pecuários e ao uso de fertilizantes sintéticos, e potenciando o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos, designadamente através da promoção de pastagens biodiversas. Este tipo de agricultura permitirá a melhoria da eficiência do uso da água, permitindo ganhos de produtividade e poupanças de água, que é um bem escasso e essencial a preservar.
Será ainda necessário promover novas formas de dieta animal com vista à obtenção de melhorias na digestibilidade da alimentação animal com consequente impacte positivo na redução de emissões.
Será igualmente importante repensar a cadeia alimentar - as escolhas que integram a dieta alimentar, a redução do desperdício de alimentos, a forma como se produzem plantas e animais para alimentação, a pressão nos solos, na água e na biodiversidade, nomeadamente nos recursos marinhos e pescas. Importa ainda relevar e replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos agroalimentares curtos, que reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração dos produtos.
No caso da floresta e outros usos do solo, será essencial uma adequada gestão agroflorestal que permita reduzir progressivamente a área ardida, aumentando a produtividade e reforçando a aposta em serviços de ecossistemas que permitam e contribuam para o combate à desertificação e para a valorização do território, constituindo um dos alicerces de coesão territorial. O potencial de sumidouro, em particular na área florestal, terá de ser reforçado, assumindo a sua gestão na articulação das vertentes de ordenamento do território, e investindo em práticas e modelos de gestão que potenciem o papel de sumidouro das florestas e aumentem a sua resiliência face às alterações climáticas, que acarretam um potencial de agravamento das condições para fogos florestais e para a degradação dos solos.
O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio. Os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) são uma das medidas do PTP e destinam-se a planear e programar a transformação da paisagem em territórios da floresta vulneráveis, visando uma paisagem multifuncional e resiliente, novas atividades económicas e a remuneração dos serviços dos ecossistemas. Os PRGP desenham a paisagem desejável, definem uma matriz de transição a médio-longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação.
Outra das medidas do PTP são as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) que visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da economia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas.
Com a implementação deste Programa de Transformação da Paisagem pretende-se assegurar a resiliência dos territórios vulneráveis, assegurando o seu potencial de sumidouro, ao mesmo tempo que se garante mais atividade económica e proteção da biodiversidade.
Neste contexto, importa referir o potencial que o Mercado Voluntário de Carbono, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, poderá assumir neste setor. Este mercado pretende apoiar os esforços de mitigação de emissões de GEE, com especial enfoque para o reforço da capacidade de sequestro de carbono de base natural, e promover a redução da vulnerabilidade do território nacional ao risco de incêndio, entre outras externalidades ambientais e socioeconómicas que possam advir, de forma direta ou indireta, como a preservação da biodiversidade e do capital natural existente, a criação de emprego e de novos modelos de negócio, a rentabilização económica de áreas com baixo potencial de produção mas alto potencial de conservação, e a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias.
O caminho para a neutralidade carbónica é também o caminho da inovação e do conhecimento, da qualificação e da formação. A investigação e a inovação orientadas para novas tecnologias terão um papel fundamental e transversal na resposta aos desafios da descarbonização e da transição energética.
O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono exige um esforço significativo ao nível da investigação e da inovação, que será impulsionado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que inclua todos os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização. Para tal, muito contribuirão os quadros de apoio nacionais orientados para a investigação e para o desenvolvimento tecnológico de acordo com as prioridades do país, como seja o hidrogénio renovável, o armazenamento, as redes inteligentes, os biocombustíveis avançados, a geotermia de profundidade e superficial, o solar térmico de concentração, a energia dos oceanos, a integração energética, a conversão e o armazenamento de energia, processos de baixo carbono, áreas relevantes para a economia circular, florestas, agricultura de precisão, entre outros.
Alcançar este objetivo implica alterações na economia, no modelo territorial e na sociedade. É, por isso, crucial que esta transição seja planeada, envolvendo os diferentes setores da nossa sociedade e as diferentes regiões. É também importante considerar os impactos económicos e sociais desta transição e garantindo que seja uma transição justa. As diferentes análises realizadas a nível internacional mostram que a adoção de políticas de descarbonização profunda da sociedade tem impactes positivos na economia, no emprego e na sociedade. Em particular, a redução da emissão de partículas, precursores de ozono e óxidos de azoto e enxofre, tem um impacto positivo na qualidade do ar e na melhoria da saúde pública, especialmente em zonas urbanas densas.
O investimento associado à descarbonização da economia é impulsionador de inovação e de emprego qualificado, sobretudo em setores verdes. É fundamental ter em consideração as especificidades dos diferentes setores e desenhar medidas de apoio à transição para os setores mais intensivos em energia, no que concerne à reconversão das atividades e dos trabalhadores, em particular nas regiões que possam ser mais afetadas pela transição. Assim, a criação de competências direcionadas para os empregos do futuro assume particular importância.
Por outro lado, internalizar os impactes ambientais associados aos combustíveis fósseis e eliminar progressivamente as isenções fiscais de que beneficiam, implicam impactes diferenciados na sociedade. É assim fundamental que as receitas fiscais associadas possam ser redirecionadas em prol da sociedade, apoiando projetos de descarbonização, incluindo projetos de promoção da eficiência energética, reduzindo o ónus sobre o trabalho ou minimizando os impactes sociais associados.
Esta transição deve contribuir para a redução da pobreza energética e para a inclusão das regiões e das populações mais vulneráveis, para que seja uma transição justa. As situações de pobreza energética e de vulnerabilidade devem ser identificadas e obviadas através de medidas dirigidas à reabilitação urbana, à promoção da eficiência energética nos edifícios, sobretudo através de medidas de isolamento, e à redução da dependência de combustíveis fósseis. Neste âmbito, a aposta em curso na produção descentralizada de eletricidade baseada em comunidades de energia renovável e a valorização de sistemas coletivos que atenuem os custos de manutenção permitem reduzir os custos com a energia e desoneram as famílias.
O financiamento da transição exigirá o esforço de todos os setores da economia. Assim, alinhar os fluxos financeiros públicos e privados e a política fiscal com os objetivos de descarbonização e de transição energética, é fundamental para uma transição justa.
Operar esta transição implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade. Neste âmbito, merece particular relevância o atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o programa InvestEU e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia nos próximos anos. O atual quadro de financiamento para o período 2021-2027 traduz os objetivos fixados no Pacto Ecológico Europeu e pela Lei Europeia do Clima no que respeita aos eixos da mobilidade sustentável, da descarbonização da indústria, das energias renováveis, da eficiência energética, das cidades inteligentes e sustentáveis, do sequestro de carbono, da agricultura sustentável, da bioeconomia, entre outros relevantes.
Em paralelo, no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), e no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, é estabelecido que as despesas realizadas devem ser compatíveis com o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, com as metas climáticas para 2030 e, consequentemente, com os objetivos do Acordo de Paris. Adicionalmente, 30 % destas despesas têm de ser destinadas a projetos relacionados com o clima. No caso do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, esta percentagem aumenta para 37 %.
Neste contexto, juntamente com o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o Plano de Recuperação e Resiliência contribui para a Estratégia Portugal 2030, programa que assenta em eixos estratégicos com vista ao desenvolvimento económico e social do país durante esta década, consubstanciando a visão de recuperar a economia e proteger o emprego, e de promover a convergência de Portugal com a UE para assegurar maior resiliência externa e coesão social e territorial.
Esta estratégia encontra-se estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte 2030: i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii) digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e iv) um país competitivo externamente e coeso internamente. Este novo modelo energético rumo à neutralidade carbónica configura uma oportunidade única para Portugal. No quadro de recuperação económica que o país tem vindo a registar nos últimos anos, o desafio da transição energética e climática é tido como uma oportunidade que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável, assente num modelo democrático e justo, que promova o progresso civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e de riqueza, e a coesão territorial, a par da preservação dos recursos naturais. Neste sentido, a descarbonização da economia é ao mesmo tempo uma oportunidade para o crescimento económico.
Uma sociedade tendencialmente neutra em carbono, assente numa economia circular, que conserva recursos no seu valor económico mais elevado, é igualmente criadora de emprego mais qualificado, de riqueza mais sustentada e de bem-estar mais partilhado.
1.1.3 - Visão geral com os principais objetivos, políticas e medidas do plano
Portugal apresenta fortes argumentos para continuar a estar na vanguarda da transição energética e ter como objetivo uma economia neutra em carbono, razão pela qual tem defendido, a nível nacional e a nível europeu, mais ambição para o horizonte 2030 na redução de emissões de GEE, na incorporação de fontes de energia renovável nos vários setores, na eficiência energética e na promoção das interligações, que se materializam nas seguintes metas:
Tabela 2 - Metas nacionais de Portugal para o horizonte 2030
| Metas nacionais | Emissões (sem LULUCF; em relação a 2005) | Eficiência energética (redução em energia primária e meta de consumo) | Eficiência energética (meta de consumo de energia final) 9 | Renováveis (no consumo final bruto de energia) | Renováveis nos transportes | Interligações elétricas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PNEC 2030 | -45 % a -55 % | 35 % | - | 47 % | 20 % | 15 % |
| Revisão | -55 % | 16 711 ktep10 | 14 371 ktep | 51 % | 29 % | 15 % |
Figura 4 - Evolução das emissões totais de CO2 no horizonte 2030 (Mton CO2)
Figura 5 - Evolução do consumo de Energia Primária - meta EE (Mtep)*
Figura 6 - Evolução do contributo das renováveis no consumo final de energia
Figura 7 - Evolução do consumo de Energia Final (Mtep)
Figura 8 - Evolução do contributo das renováveis nos transportes
Figura 9 - Evolução da capacidade de interligação PT-ES
• Consumo interno bruto de energia, excluindo bunkers marítimos internacionais e bombas de calor
O rumo à neutralidade climática configura uma oportunidade única para Portugal. Como tal, o PNEC 2030 tem nos seus alicerces uma forte componente participativa da sociedade, cujo contributo para uma visão estratégica no horizonte 2030 é fundamental. No quadro de recuperação económica, o desafio da descarbonização e da transição energética constitui uma oportunidade que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável e alicerçado numa transição justa e coesa, que promove o progresso civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, preservando os recursos naturais. Neste sentido, o caminho para a descarbonização da economia é uma oportunidade para o crescimento económico e para a valorização do território.
Em linha com a visão estratégica definida para as cinco dimensões da União da Energia e Ação Climática, a figura seguinte ilustra as metas e o contributo nacional definidos para o horizonte 2030 no âmbito do PNEC.
Tabela 3 - Metas e contributo nacional para as metas da União
| Metas 2030 | PNEC 2030 | Revisão PNEC 2030 |
|---|---|---|
| Metas 2030 | Contributo nacional para as metas da União | Contributo nacional para as metas da União |
| Redução de emissões de CO2eq (sem LULUCF) (Mt CO2eq), face a 2005 | -17 % | -28,7 % |
| Reforçar o peso das Energias Renováveis | 47 % | 51 % |
| Eficiência Energética (Consumo de Energia Primária) | 35 %11 | 16 711 ktep12 |
| Eficiência Energética (Consumo de Energia Final) | - | 14 371 ktep13 |
| Interligações Elétricas | 15 % | 15 % |
Para dar corpo à visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos definidos para o horizonte 2030, foram definidos oito objetivos estratégicos nacionais numa lógica de integração de energia e clima. A prossecução destes objetivos estratégicos, que se encontram interligados, contribuirá para a neutralidade carbónica.
Figura 10 - Objetivos nacionais para o horizonte 2030
Estes oito objetivos estratégicos nacionais definidos para o horizonte 2030 concorrem positivamente para a concretização da estratégia das cinco dimensões do PNEC, sendo que cada objetivo pode contribuir para mais do que uma dimensão, de acordo com a matriz que se apresenta de seguida.
Figura 11 - Relação entre os objetivos estratégicos nacionais e as dimensões do PNEC
1.2 - Panorama da atual situação política
1.2.1 - Sistema energético nacional e da UE e contexto político do plano nacional
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura mundial bem abaixo dos 2oC em relação aos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse aumento a 1,5oC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.
Este Acordo representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas e tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as Contribuições Determinadas a nível Nacional para o esforço global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas, e preparar e comunicar Estratégias de Longo Prazo para a redução de emissões.
Neste contexto, a Comissão Europeia lançou vários pacotes estratégicos que visaram dar resposta, nas diferentes áreas, a este desafio global. Destes, destacam-se o Pacote Energia Clima 2030, o Pacote Europa em Movimento e o Pacote Energia Limpa para todos os Europeus, que estabelece as pré-condições regulamentares para a transição para as energias limpas, colocando a UE na via da concretização dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.
Neste sentido, a União Europeia aprovou, no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de dezembro, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, um conjunto de metas ambiciosas para 2030 relativamente ao aumento de energias renováveis, redução do consumo de energia, redução de emissões de GEE e interligações elétricas.
Importa ainda ter como referência a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável - «Transformar o nosso mundo» - aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2015, que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica, ambiental) e que promove a paz, a justiça e as instituições eficazes. A agenda 2030 é uma agenda universal, assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países. O seu cumprimento pressupõe a integração destes objetivos e metas nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global.
No seguimento da publicação do relatório especial do IPCC sobre os impactos do aquecimento global de 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, que reforça a urgência de ações de combate às alterações climáticas, a Comissão Europeia apresentou, a 28 de novembro de 2018, uma proposta de estratégia de longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de carbono - «Um Planeta Limpo para Todos» - que define a visão da Comissão para uma Europa neutra e próspera em relação ao clima até 2050.
Em 2019, o Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final) foi apresentado pela Comissão Europeia, com o objetivo de adequar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade à redução das emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, a par da neutralidade climática até 2050.
O pacote de propostas legislativas «Fit-for-55» (COM(2021) 550 final), apresentado em 2021, surge no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e em seguimento da aprovação da Lei Europeia do Clima e visa atualizar o quadro regulatório relativo ao clima e à energia para 2030, adequando-o à nova meta de redução de emissões. Desde logo são de salientar a:
• Revisão da Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS), passando este regime a incluir o transporte marítimo, bem como a criação de um regime próprio para Edifícios e Transporte Rodoviário;
• Revisão do Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) e do Regulamento relativo à inclusão das emissões e remoções de GEE resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF);
• Criação de um Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM);
• Criação de um Fundo Social para a Ação Climática (FSAC);
• Revisão do Regulamento que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para automóveis novos de passageiros e veículos comerciais ligeiros;
• Revisão da Diretiva relativa à criação de Infraestruturas para Combustíveis Alternativos (AFIR), que deu origem à sua revogação e à criação de um Regulamento;
• Aprovação dos Regulamentos FuelEU Maritime e ReFuel Aviation, com vista à promoção de combustíveis sustentáveis;
• Revisão da Diretiva relativa às Energias Renováveis (RED);
• Revisão da Diretiva relativa à Eficiência Energética (EED);
• Revisão da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD);
• Revisão da Diretiva relativa à Tributação Energética (ETD)
Para materializar essa maior aspiração da União foram ainda adotadas outras estratégias europeias em matéria de energia e clima, como é o caso:
• Estratégia para a integração do sistema (COM(2020) 2999 final)14;
• Estratégia para o hidrogénio (COM(2020) 301 final)15;
• Estratégia para a energia de fontes renováveis offshore (COM(2020) 741 final)16;
• Estratégia para a energia solar renovável (COM(2022) 221 final)17;
• Estratégia para a adaptação às alterações climáticas (COM (2021) 82 final)18;
• Estratégia para os ciclos do carbono sustentáveis (COM(2021) 800 final)19;
• Plano de ação da UE para a digitalização do sistema energético (COM(2022) 552 final)20;
• Plano de ação para a energia eólica (COM(2023) 669 final);
• Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre a energia geotérmica (2023/2111(INI)).
Entretanto e desde a publicação do pacote «Fit for 55», a Comissão Europeia apresentou novas propostas legislativas destinadas a acelerar a redução de emissões de GEE, incluindo a proposta de revisão do Regulamento (UE) 2019/1242 que estabelece normas de emissão de CO2 para veículos pesados, ou o Regulamento (UE) 2024/1787, que altera o Regulamento (UE) 2019/942, relativo à redução das emissões de Metano no setor da energia que visa melhorar o rigor das informações sobre as principais fontes de emissões de metano associadas à energia produzida e consumida na EU, assegurar uma redução mais efetiva das emissões de metano em toda a cadeia de abastecimento energético na EU e melhorar a disponibilidade de informações com vista ao incentivo à redução das emissões de metano relacionadas com a energia de origem fóssil importada para a UE.
Mais recentemente, e além da avaliação sobre a meta climática 2040 (COM(2024) 63 final), recomendando uma redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, a Comissão Europeia, publicou uma comunicação (COM(2024) 62 final), também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão industrial do dióxido de carbono, com vista a promover o desenvolvimento de um mercado de carbono, através de captura, utilização e armazenamento geológico de carbono (CCUS) e criação de infraestruturas de transporte de dióxido de carbono, ao nível da UE.
A recuperação económica na sequência da pandemia COVID-19, seguida da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia em 2022, trouxe novos desafios aos sistemas energéticos em todo o mundo, aumentou os preços da energia e as preocupações em matéria de segurança energética, evidenciando a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia.
A UE adotou uma resposta de emergência vertida no Plano REPowerEU (COM (2022) 230 final), para fazer face à crise energética desencadeada pelos desenvolvimentos geopolíticos, que promove a adoção de medidas para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando e acelerando a transição para as energias limpas a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente e uma verdadeira União da Energia.
Para evitar perturbações no fornecimento de gás natural e reforçar a segurança de abastecimento a nível da União, em particular os fornecimentos a clientes protegidos, foi adotado o Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, elaborada a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, e ao Comité das Regiões, intitulada «Poupar gás para garantir um inverno em segurança» (COM (2022) 360 final), e proposto o regulamento de solidariedade para melhorar a coordenação das aquisições de gás, transferências transfronteiras de gás e índices de referência fiáveis dos preços (COM(2022) 549 final).
Os elevados preços registados nos mercados da eletricidade desde setembro de 2021, devido principalmente ao preço elevado do gás utilizado como matéria-prima para produzir eletricidade, conduziram à adoção do Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que preconiza uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia.
Refira-se ainda que, devido aos impactos da pandemia COVID-19 na economia da UE, foram adotadas medidas nacionais para a recuperação económica e para o aumento da resiliência das economias a choques negativos. O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e responder aos desafios da transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, em que se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) elaborado por Portugal, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e onde se prevê a adoção de medidas consentâneas com as informações incluídas no PNEC 2030, desenvolvido a nível nacional.
Com o objetivo de potenciar a indústria da UE como um acelerador e facilitador da mudança, da inovação e do crescimento, foi apresentada, em março de 2020, a Estratégia industrial europeia (COM(2020) 102 final), lançando as bases de uma política industrial que apoia a dupla transição, aumenta a competitividade da indústria da UE no plano mundial e reforça a autonomia estratégica da Europa. Ainda no setor da indústria, importa referir o Plano Industrial do Pacto Ecológico (COM(2023) 62 final), apresentado em fevereiro de 2023, com vista a complementar os esforços elencados no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia industrial da UE, nomeadamente o Plano de Ação para a Economia Circular. O Plano Industrial do Pacto Ecológico reforça a competitividade da indústria europeia e apoia a rápida transição para um cenário de neutralidade climática, tendo como objetivos práticos a promoção de um quadro regulamentar previsível e simplificado, a aceleração do acesso ao financiamento, o reforço das competências e a abertura do comércio para cadeias de abastecimento resilientes. Com o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, em fevereiro de 2022, foi igualmente assumido pela Comissão Europeia a necessidade da (reindustrialização da UE, de forma que esta se torne cada vez mais autossuficiente e menos dependente do exterior, tendo isso ficado plasmado entre outras iniciativas no REPowerEU (maior detalhe sobre este tema no capítulo 2.3 deste plano).
Foi neste seguimento que foram lançadas as iniciativas, por parte da Comissão Europeia, com vista a impulsionar as tecnologias neutras em carbono, em particular através do Regulamento delegado da Indústria para a neutralidade carbónica (Net-zero Industry Act), recentemente aprovado, e do Regulamento Europeu de Matérias-Primas Críticas, publicado em 11 de abril, que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas (Critical Raw Materials Act), bem como do Regulamento (EU) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) com o objetivo de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes em 3 setores, e respetivas cadeias de valor (i.e. tecnologias digitais e da inovação via tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes, e biotecnologias).
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