Portaria n.º 248/2025/1 — Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E., e a respetiva tabela de seleção.
| Código | Título | Descrição | Dono PN | Participante PN | PCA | Forma de contagem do PCA | DF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 400.10 | Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos | Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. | |||||
| 400.10.010 | Registo de trabalhadores no sistema da Caixa Geral de Aposentações | Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. | X | 5 | FCP06 | C | |
| 400.10.011 | Registo no sistema da segurança social | Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empregadora no sistema da segurança social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. | X | 5 | FCP06 | C | |
| 400.10.012 | Registo de trabalhadores em subsistemas de saúde públicos | Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públicos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. | X | 5 | FCP06 | C | |
| 400.10.018 | Registo nacional de autoridades arquivísticas | Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território nacional e reconhecidas como autoridades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 400.10.049 | Registo de trabalhadores em sistemas de apoio social da Administração Pública | Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administração Pública. Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de registo do trabalhador. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 400.10.051 | Registo nacional de profissionais | Compilação dos dados relativos a profissionais habilitados, reconhecidos, licenciados ou certificados, abrangidos pela Classificação Portuguesa de Profissões, resultante da recolha ou da inclusão automática dos dados com a finalidade de divulgação ou acesso. Inicia com a imposição ou solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo. Inclui a recolha centralizada, o registo, a atribuição de número ou identificador, a atualização e a validação de dados. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 400.10.602 | Registo de International Standard Book Number (ISBN) | Atribuição de identificador único a produtos do género textual ou iconográfico em formato de livro. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. | X | 1 | FCP04 | C | |
| 400.10.603 | Registo de International Standard Music Number (ISMN) | Atribuição de identificador internacional normalizado para editores musicais e suas edições de música impressa. Inicia com o pedido e termina com a atribuição do número. Inclui validação dos dados. | X | 1 | FCP04 | C | |
| 400.10.607 | Registo de domínio de .PT | Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 400.10.610 | Registo de obras científicas, literárias e artísticas | Registo de criações nos domínios literário, científico e artístico. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra. Inclui, se aplicável, o registo de nome literário ou artístico. | X | 70 | FCP06 | C | |
| 400.10.611 | Registo de publicações no sistema de depósito legal | Atribuição de identificador único (número de registo) às monografias e periódicos publicados em Portugal, por solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações por depósito legal. Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 400.10.623 | Registo de identificador persistente de objetos digitais | Atribuição de identificador único e permanente a objetos digitais que permita a sua identificação, referenciação e correta recuperação na internet. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 450 | Reconhecimentos e permissões | Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. | |||||
| 450.10 | Licenciamentos, certificações e outras autorizações | Compreende os processos de natureza permissiva - licenciamento, acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. | |||||
| 450.10.072 | Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas | Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter artístico, desportivo e recreativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. | X | 10 | FCP05 | E | |
| 450.10.199 | Comunicação de operações de escassa relevância urbanística | Comunicação de obras de edificação ou demolição de escassa relevância urbanística, que pela sua natureza, dimensão ou localização se encontrem isentas de procedimento de autorização e de controlo prévio. Inicia com a comunicação e termina com a notificação da tomada de conhecimento por parte da autarquia. Inclui, se aplicável, a apreciação da ausência de relevância urbanística. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 450.10.200 | Processamento de pedidos de informação prévia | Informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 450.10.204 | Licenciamento ou comunicação de obras de edificação | Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. | X | 10 | FCP05 | C | |
| 450.10.213 | Licenciamento ou comunicação de ocupação de espaços públicos | Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço público para diversos fins ou atividades. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão de licença. | X | 10 | FCP05 | CP | |
| 450.10.214 | Licenciamento ou comunicação de publicidade | Atribuição de licença ou autorização para afixação, inscrição ou transmissão sonora de mensagens publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. | X | 10 | FCP05 | CP | |
| 450.10.215 | Licenciamento ou autorização especial de ruído | Atribuição de licença ou autorização para realizar atividade ruidosa. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui indicação da localização da atividade ruidosa e do período de atividade, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento. | X | 10 | FCP05 | CP | |
| 450.10.230 | Autorização de trabalhos arqueológicos | Permissão para a realização da atividade de trabalhos arqueológicos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da autorização. Inclui apreciação do curriculum vitae do arqueólogo responsável, análise do plano de trabalhos a realizar, definição de condicionalismos, quando devido, e decisão. | X | 10 | FCP05 | C | |
| 450.10.647 | Autorização para alteração das características originais de produto | Permissão para alteração das características originais de um produto ou para a sua substituição por uma versão com características de autenticidade e fidedignidade. Inicia com um pedido de autorização e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a análise técnica, consulta de entidades quando devido, fundamentação e decisão. | X | 10 | FCP05 | E | |
| 450.20 | Classificação e declaração de interesse ou utilidade pública | Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou utilidade pública de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar. | |||||
| 450.20.003 | Reconhecimento de interesse social, cultural e científico | Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas para a atribuição do estatuto de interesse social, cultural e científico. Inicia com a submissão do pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui a análise do pedido, as diligências e a emissão de parecer. | X | 10 | FCP05 | E | |
| 450.20.004 | Reconhecimento de relevante interesse público ou geral | Reconhecimento de mérito de projeto ou ação para autorização de utilização excecional de áreas de reserva ou proteção. Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com a comunicação da decisão da pretensão. Inclui o pedido, instrução do processo, emissão de pareceres e despacho dos membros do Governo responsáveis. | X | 10 | FCP05 | C | |
| 450.20.503 | Inventariação de património cultural | Atribuição de proteção a determinado bem ou sítio em resultado do seu valor cultural, sob a forma de levantamento sistemático, com vista à respetiva identificação. Inicia com a apresentação de proposta de inventariação e termina com a comunicação da decisão. Inclui identificação, referenciação e caracterização do bem, fundamentação da proposta e decisão. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 450.30 | Emissão de comprovativos de factos ou atos | Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios. | |||||
| 450.30.003 | Emissão de certidões | Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. | X | 1 | FCP05 | E | |
| 450.30.500 | Certificação de doença, aptidão ou incapacidade | Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. | X | 5 | FCP06 | E | |
| 450.30.502 | Emissão de declarações comprovativas | Comprovação de determinada situação ou facto. Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 500 | Supervisão, controlo e responsabilização | Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. | |||||
| 500.10 | Inspeção, auditoria, fiscalização e monitorização de conformidade à norma | Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. | |||||
| 500.10.001 | Realização de auditorias | Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação. | X | X | |||
| 500.10.001.01 | Realização de auditorias: preparação e execução | Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. | 10 | FCP04 | E | ||
| 500.10.001.02 | Realização de auditorias: elaboração do relatório final | Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final. | 10 | FCP04 | C | ||
| 500.10.002 | Fiscalização prévia do Tribunal de Contas | Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 500.10.003 | Audição parlamentar | Audição em Comissão Parlamentar competente da Assembleia da República no âmbito da regular prestação de informação ou na sequência de requerimentos apresentados por deputado e/ou grupo parlamentar. Inicia com o envio da informação e/ou com a solicitação de audição e termina com a audição e/ou o relatório da Assembleia. Inclui perguntas e requerimentos de deputados e/ou grupos parlamentares, a identificação, recolha e análise de dados e elementos informativos e o relatório da Comissão Parlamentar competente. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 500.10.300 | Realização de inspeção | Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. | X | ||||
| 500.10.300.01 | Realização de inspeção: preparação e execução | Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. | 10 | FCP04 | E | ||
| 500.10.300.02 | Realização de inspeção: elaboração do relatório final | Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. | 10 | FCP04 | C | ||
| 500.10.301 | Realização de fiscalização | Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório final. Inclui avaliação dos resultados de fiscalização, participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 500.10.302 | Realização de visitas técnicas | Verificação das condições de funcionamento de sistemas, de programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 500.10.600 | Monitorização sistemática da conformidade | Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 500.20 | Apuramento de responsabilidades técnicas e disciplinares | Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). | |||||
| 500.20.001 | Realização de averiguações | Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. | X | 1 | FCP04 | E | |
| 500.20.002 | Realização de inquérito | Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. | X | X | 1 | FCP04 | E |
| 500.20.003 | Realização de sindicância | Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica. Inicia com a decisão do membro do Governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 500.20.004 | Realização de investigação técnica a acidentes e incidentes | Averiguação técnica especializada às condições de anomalia, avaria, fragilidade, erro ou contingência em equipamentos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. | X | ||||
| 500.20.004.01 | Realização de investigação técnica a acidentes e incidentes: execução do processo | Desenvolvimento de todas as fases do processo com exceção da elaboração do relatório final. Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de elementos, a comunicação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando aplicável. | 10 | FCP04 | E | ||
| 500.20.004.02 | Realização de investigação técnica a acidentes e incidentes: elaboração do relatório final | Avaliação dos resultados e elaboração do relatório final. | 10 | FCP04 | C | ||
| 500.20.300 | Procedimento disciplinar | Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem consideradas infratores disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. | X | 55 | FCP04 | E | |
| 500.20.600 | Reabilitação de infratores | Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores punidos com quaisquer sanções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. | X | 1 | FCP04 | E | |
| 500.30 | Ação sancionatória e cautelar | Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. | |||||
| 500.30.001 | Processamento de contraordenações | Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 500.30.002 | Aplicação de sanções administrativas inominadas | Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou coletivas pela violação de determinados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 500.30.003 | Aplicação de sanções contratuais | Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 500.30.004 | Aplicação de sanções disciplinares | Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. | X | 55 | FCP04 | E | |
| 500.30.500 | Aplicação de medidas administrativas cautelares | Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 500.40 | Impugnação administrativa | Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. | |||||
| 500.40.001 | Processamento de reclamações de atos administrativos | Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. | X | X | 10 | FCP04 | E |
| 500.40.500 | Processamento de recursos hierárquicos | Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. | X | X | 10 | FCP04 | E |
| 500.40.501 | Processamento de recursos administrativos especiais | Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. | X | X | 10 | FCP04 | E |
| 550 | Execução de operações de segurança, proteção ou defesa | Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. | |||||
| 550.10 | Segurança pública | Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. | |||||
| 550.10.001 | Segurança de espaços públicos e abertos ao público | Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, em situações de rotina ou no âmbito de acontecimentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 550.10.002 | Ação de segurança a eventos de alto risco | Operações de segurança programadas, no âmbito de iniciativas públicas ou privadas de grande visibilidade e de impacto nacional ou cuja previsão de risco seja considerada elevada. Inicia com a comunicação, interna ou externa, ou com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, diagnóstico de segurança e de avaliação de risco, definição da atuação, articulação das forças de segurança, quando devido, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e a correspondente atuação. | X | ||||
| 550.10.002.01 | Ação de segurança a eventos de alto risco: preparação | Inicia com planeamento da ação ou com a comunicação da requisição e termina a definição da atuação. Inclui o diagnóstico de segurança e avaliação de risco. | 10 | FCP04 | E | ||
| 550.10.002.02 | Ação de segurança a eventos de alto risco: realização e registo | Inicia com a operacionalização e termina com a aprovação do relato da operação. Inclui articulação das forças de segurança, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias, elaboração e atualização do relato de operações. | 10 | FCP04 | C | ||
| 550.10.004 | Apoio de forças de segurança a diligências | Prestação de serviços de proteção e segurança requeridos por forças da ordem, autoridades públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 550.10.011 | Cibersegurança | Operações de segurança e proteção no ciberespaço, nomeadamente das redes, dos sistemas e dos serviços vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. | X | X | 10 | FCP04 | C |
| 550.10.300 | Sinalização informativa e reguladora | Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 550.10.301 | Emissão de vistos | Emissão de um documento a um cidadão estrangeiro, que não seja titular de autorização de residência ou não seja detentor de prorrogação de permanência, que o habilita a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, e depois de autorizado, a entrar e permanecer em território nacional durante determinado período de tempo e para certas finalidades. Inicia com a apresentação do pedido junto da autoridade competente e termina com a concessão de visto que é aposto no documento de viagem do respetivo titular, ou com o indeferimento do pedido. Inclui a apreciação das condições do titular por parte das autoridades que emitem o visto e, em certos casos, estipulados por lei, a obtenção de pareceres prévios obrigatórios junto da autoridade competente ou do Serviço de Informações de Segurança, consoante o caso. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 550.20 | Proteção civil, socorro de emergência e prevenção de acidentes | Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos e reativos a situações de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. | |||||
| 550.20.003 | Realização de exercícios e simulacros | Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. | X | ||||
| 550.20.003.01 | Realização de exercícios e simulacros: preparação | Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. | 5 | FCP04 | E | ||
| 550.20.003.02 | Realização de exercícios e simulacros: condução e registo | Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o envio do relato da operação ou recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. | 5 | FCP04 | C | ||
| 550.20.004 | Realização de piquetes ocasionais de prevenção | Operação de segurança preventiva em situações de potencial risco, no âmbito de eventos ocasionais que ocorram no espaço público ou aberto ao público. Inicia com o pedido interno ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com o relato do exercício. Inclui planeamento da ação, avaliação de risco, identificação dos meios necessários, elaboração de orçamento da ação e operacionalização. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 550.20.005 | Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro | Identificação e caracterização dos recursos e meios disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional em situação de acidente grave ou catástrofe. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 600 | Administração da justiça | Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. | |||||
| 600.10 | Prevenção e investigação criminal | Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. | |||||
| 600.10.503 | Processamento da instrução | Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). Inicia na sequência de um inquérito-crime (procedimento que pode ser requerido) e termina quando, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela suspensão provisória do processo, se for obtida a concordância do Ministério Público (MP). Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. | X | 1 | FCP01.08 | E | |
| 600.20 | Resolução alternativa de litígios | Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a formação de acordo das partes e resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação, de arbitragem e de transferência de competência decisória dos tribunais judiciais para as conservatórias do registo civil. | |||||
| 600.20.001 | Ação em julgado de paz | Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. | X | ||||
| 600.20.001.01 | Ação em julgado de paz: articulados, gestão processual e audiência | Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. | 20 | FCP01.09 | E | ||
| 600.20.001.02 | Ação em julgado de paz: decisão | Prolação da sentença no julgado de paz. | 20 | FCP01.09 | C | ||
| 600.20.003 | Ação em sistema de mediação laboral | Ação em matéria laboral para a qual o sistema público de mediação laboral (SML) tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema ou ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, pelo trabalhador, pelo empregador, ou pelas associações representativas dos trabalhadores ou dos empregadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as partes, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às partes. | X | 20 | FCP01.09 | C | |
| 600.20.005 | Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz | Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Julgado de Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. | X | 20 | FCP01.09 | C | |
| 600.20.007 | Ação de conciliação em conflito coletivo de trabalho | Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Inicia com requerimento de ambas as partes ou de uma. Inclui reuniões de definição e discussão do objeto da conciliação. Termina com eventual acordo entre as partes quanto às matérias em discussão. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 600.20.600 | Ação em arbitragem | Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. | X | ||||
| 600.20.600.01 | Ação em arbitragem: articulados, gestão processual e audiência | Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. | 20 | FCP01.09 | E | ||
| 600.20.600.02 | Ação em arbitragem: decisão | Prolação da sentença em tribunal arbitral. | 20 | FCP01.09 | C | ||
| 600.30 | Produção de prova e decisão judiciária | Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. | |||||
| 600.30.200 | Ação declarativa comum | Abarca todas as providências que podem ser solicitadas nos tribunais cíveis e às quais não corresponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. Inclui todos as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. | X | ||||
| 600.30.200.01 | Ação declarativa comum: articulados, gestão processual e audiência | Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. | 20 | FCP01.09 | E | ||
| 600.30.200.02 | Ação declarativa comum: decisão | Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. | 20 | FCP01.09 | C | ||
| 600.30.253 | Ação judicial de prestação de cauções | Processo especial destinado a regular a prestação de cauções quando tal seja imposto por lei ou negócio jurídico. A caução é uma garantia especial das obrigações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.254 | Consignação em depósito | Processo especial por intermédio do qual se efetiva a consignação em depósito. A consignação em depósito é uma forma de extinção das obrigações a que o devedor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder efetuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do credor ou quando este estiver em mora. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.265 | Fixação judicial do prazo | Processo especial de jurisdição voluntária que tem em vista as obrigações puras (i.e. aquelas cuja prestação do devedor não está sujeita a um prazo), o desacordo das partes quanto ao momento em que deve ser efetuada a prestação e a necessidade de fixar um prazo. Inicia com um articulado de uma das partes civis e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui citação para responder, na falta da qual é fixado o prazo proposto ou aquele que o juiz considere razoável, sendo que se houver resposta, são efetuadas as diligências probatórias. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.266 | Notificação para a preferência | Processo especial de jurisdição voluntária destinado a provocar o exercício do direito de preferência num negócio a ele sujeito. Inicia com um articulado de uma das partes civis no qual se especifique o preço, as cláusulas do contrato projetado e o prazo dentro do qual o direito pode ser exercido, seguindo-se, no caso do requerido pretender exercê-lo, a tramitação respeitante ao exercício do direito de preferência, com eventual pagamento do preço, decisão de adjudicação dos bens e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.269 | Apresentação de coisas ou documentos | Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se efetiva, perante o possuidor ou detentor, o direito à apresentação de coisas ou de documentos que aquele não queira facultar. Inicia com um requerimento de citação do recusante para apresentar as coisas ou documentos no dia, hora e local que o juiz designar, seguindo-se citação para contestar, sendo que, na ausência de contestação ou no caso da sua improcedência, o juiz designa dia, hora e local para a apresentação na sua presença, o que, não sendo cumprido, pode dar lugar à sua apreensão. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.270 | Inquérito judicial a sociedades comerciais | Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais por parte do sócio/acionista a quem tenha sido recusada informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta e não elucidativa, no âmbito do direito à informação que lhe assiste. No âmbito desta ação, após requerimento inicial deduzido contra a sociedade e os titulares dos órgãos sociais a quem sejam imputadas irregularidades no âmbito das suas funções, pode o juiz: - determinar que a informação pedida seja prestada; - ordenar a destituição de pessoas cuja responsabilidade por atos praticados no exercício de cargos sociais tenha sido apurada; - nomear administrador; - dissolver a sociedade, caso tenham sido apurados factos que constituam causa de dissolução. Comporta uma fase liminar - em que o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito - e, caso se ordene a realização do mesmo, uma fase instrutória, seguida de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP |
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