Portaria n.º 248/2025/1 — Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E., e a respetiva tabela de seleção.
| Código | Título | Descrição | Dono PN | Participante PN | PCA | Forma de contagem do PCA | DF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 600.30.300 | Ação de processo comum (trabalho) | Ações declarativas de natureza laboral que tenham por fundamento a existência ou invocação de um contrato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despacho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os restantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.301 | Ação de impugnação judicial da irregularidade e da licitude do despedimento | Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação, pelo trabalhador, dos despedimentos fundamentados em justa causa, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Inicia-se com o formulário que apresenta em juízo, após o que é designada data para a audiência de partes e, inexistindo acordo das partes, é o empregador notificado para apresentar o articulado fundamentador do despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de extinção do vínculo. Ao referido articulado poderá o trabalhador responder, reclamando os créditos emergentes quer da execução do contrato, quer da sua cessação. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.302 | Ação judicial de reparação de dano em acidentes de trabalho e de doenças profissionais | Ação declarativa de natureza laboral que visa a reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho. Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério Público, do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase, termina com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A inexistência de conciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. | X | 40 | FCP04 | CP | |
| 600.30.303 | Impugnação do despedimento coletivo | Ação declarativa de natureza laboral que se destina a impugnar o despedimento coletivo nos casos em que o ou os trabalhadores afetados com essa medida pretendam reclamar direitos emergentes de um despedimento que consideram ilícito. Apresentada a petição inicial, é a ré citada para contestar, devendo juntar ao processo os documentos comprovativos das formalidades previstas para o procedimento de despedimento coletivo e devendo, ainda, chamar à ação todos os trabalhadores que, não sendo nela autores, tenham sido abrangidos pelo mesmo despedimento coletivo. Findos os articulados, é solicitada a realização de um relatório pericial, caso os fundamentos da ilicitude do despedimento assentem na inverificação dos motivos em que o mesmo foi alicerçado. Apresentado o relatório, é designado dia para a realização de audiência prévia, na qual a ação pode ser logo decidida (nos casos em que o despedimento seja ilícito por inobservância das formalidades legais do procedimento). Não sendo possível proferir decisão na audiência prévia, é proferido despacho saneador, seguindo-se a realização da audiência de discussão e julgamento. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina este com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.304 | Contencioso das instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores | Ações declarativa de natureza laboral que tem por objeto o contencioso das instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores, aí se incluindo os processos que tenham por objeto: i) a convocação de assembleias gerais; ii) impugnação de estatutos, deliberações de assembleias gerais ou atos eleitorais; iii) impugnação judicial de decisão disciplinar; iv) liquidação e partilha dos bens de instituição de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores; v) ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho. A tramitação destas ações segue os termos do processo comum, com as exceções previstas na lei para cada um dos diferentes tipos de ações enunciadas. Terminam com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.305 | Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas | Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização de diligências probatórias complementares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.306 | Tutela da personalidade do trabalhador | Ação declarativa de natureza laboral através da qual se peticiona a tomada de providências destinadas a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa já praticada. Os requeridos (que podem ser o(s) autor(es) da ofensa e/ou o empregador) são citados para contestar, sendo a ação imediatamente decidida logo que apreciadas as provas. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.307 | Ação de reposição de igualdade e não discriminação em função do sexo | Ação declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a assegurar a igualdade entre trabalhadores e a evitar medidas de discriminação em função do sexo. Intentada a ação, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a conciliação, é notificada a ré para contestar. Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa. Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.308 | Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho | Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de natureza laboral nas situações em que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.350 | Injunção | Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contratos ou de transações comerciais de valor não superior à alçada da relação. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.351 | Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias | Processo especial declarativo destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a 15 000 euros. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.357 | Ação popular | Ação especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determinados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das Regiões Autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | C | |
| 600.30.400 | Procedimento cautelar cível | Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de uma providência antecipatória ou conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros códigos de processo ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares. Podem ser especificados - consoante estejam especialmente previstos - ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providências, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.401 | Imposição de medidas para obtenção e preservação da prova | Meio processual destinado a obter ou preservar meios de prova que se encontrem na posse, na dependência ou sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam indícios suficientes de fundado receio ou de violação efetiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos conexos. Tem início com um requerimento do titular do direito, seguindo-se a notificação da parte requerida, exceto se for determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção de prova e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.402 | Obrigação de prestar informações sobre propriedade intelectual | Meio processual destinado à prestação de informações detalhadas sobre a origem e as redes de distribuição dos bens ou serviços que se suspeite violarem direitos de propriedade industrial, direito de autor ou direitos conexos. Começa com um requerimento dirigido contra o alegado infrator ou qualquer outra pessoa que tenha sido encontrada na posse dos bens ou a utilizar ou a prestar os serviços, à escala comercial, que se suspeite violarem os direitos em causa, ou contra pessoa que tenha sido indicada por estas como tendo participado na produção, fabrico ou distribuição dos bens ou na prestação de serviços que se suspeite violarem igualmente aqueles direitos. Segue-se a audição do requerido, diligências de prova e prolação de decisão e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. | X | ||||
| 600.30.402.01 | Obrigação de prestar informações sobre propriedade intelectual: articulados, gestão processual e audiência | Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. | O mesmo prazo do processo principal | E | |||
| 600.30.402.02 | Obrigação de prestar informações sobre propriedade intelectual: decisão | Sentença ou acórdão em que tenha sido conferida inversão de contencioso ou atribuição de força definitiva. | O mesmo prazo do processo principal | C | |||
| 600.30.450 | Procedimento de notificação avulsa | Procedimento através do qual se procede à comunicação, por intermédio do tribunal, de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. | X | 5 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.550 | Ação administrativa | Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. A ação administrativa pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro (CPTA), veio tomar o lugar da ação administrativa especial (ex-600.30.552) e foi extinta a ação declarativa comum. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.555 | Contencioso pré-contratual | Ação judicial de impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. | X | 20 | FCP01.09 | CP | |
| 600.30.556 | Intimação administrativa e tributária para a prestação de informação, consulta de processos ou passagem de certidões | Intimação judicial de autoridade administrativa ou tributária quando esta não tenha satisfeito ou satisfeito integralmente pedidos formulados no âmbito do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. | X | 5 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.557 | Intimação administrativa para a proteção de direitos, liberdades e garantias | Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares, designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. | X | ||||
| 600.30.557.01 | Intimação administrativa para a proteção de direitos, liberdades e garantias: articulados, gestão processual e audiência | Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. | 20 | FCP01.09 | E | ||
| 600.30.557.02 | Intimação administrativa para a proteção de direitos, liberdades e garantias: decisão | Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. | 20 | FCP01.09 | C | ||
| 600.30.561 | Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária | Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) de situações jurídicas subjetivas, ou seja, de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. | X | 10 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.562 | Procedimento cautelar administrativo e tributário | Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. | X | 20 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.600 | Processo de julgamento de contas | Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada em ação de controlo ou de verificação. Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão. Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento. | X | 15 | FCP02 | C | |
| 600.30.751 | Recurso das decisões das autoridades administrativas | Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. | X | 5 | FCP01.09 | E | |
| 600.30.752 | Recurso das contraordenações | Impugnação judicial de decisão de uma autoridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. | X | 5 | FCP01.09 | E | |
| 600.40 | Execução de penas, medidas e títulos executivos | Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. | |||||
| 600.40.500 | Ação executiva | Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. | X | ||||
| 600.40.500.01 | Ação executiva: de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação | Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. | 5 | FCP01.09 | E | ||
| 600.40.500.02 | Ação executiva: de valor superior à alçada do Tribunal da Relação | Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. | 20 | FCP01.09 | E | ||
| 600.40.700 | Execução fiscal | Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. | X | 10 | FCP01.09 | E | |
| 600.40.900 | Execução de julgado em matéria administrativa e fiscal | Meio processual próprio para efeitos de execução de sentenças proferidas pelos tribunais administrativos ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. | X | 10 | FCP01.09 | E | |
| 650 | Prestação de serviços de proteção e inclusão social | Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos - proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. | |||||
| 650.10 | Atribuição de prestações sociais e auxílios económicos | Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, segurança social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica - no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. | |||||
| 650.10.001 | Concessão de pensões de velhice, invalidez e aposentação | Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os beneficiários dos regimes de segurança social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.007 | Concessão de subsídios para assistência a filho ou a neto | Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.008 | Concessão de subsídios para assistência a filho com deficiência ou doença crónica | Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.010 | Concessão de subsídios de doença | Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.011 | Concessão de subsídios por interrupção de gravidez | Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.012 | Concessão de subsídios por risco clínico durante a gravidez | Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 650.10.022 | Concessão de prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais | Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão continuada, que concretizam a reparação da incapacidade permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico após 1 de maio de 2000. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação. | X | 5 | FCP05 | E | |
| 750 | Prestação de serviços de ensino e formação | Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) - inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. | |||||
| 750.20 | Gestão formativa e curricular | Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. | |||||
| 750.20.002 | Conceção, revisão e extinção de planos de ações de formação | Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. | X | ||||
| 750.20.002.01 | Conceção, revisão e extinção de planos de ações de formação: preparação | Preparação de programas e referenciais das ações de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a análise. Inclui a instrução do processo. | 5 | FCP04 | E | ||
| 750.20.002.02 | Conceção, revisão e extinção de planos de ações de formação: aprovação | Deliberação e aprovação de programas e referenciais de ações de formação. Inicia com a proposta de deliberação e termina com a decisão. Inclui a fundamentação da decisão. | 5 | FCP04 | C | ||
| 750.20.300 | Produção e seleção de recursos didático-pedagógicos | Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz respeito à sua adequação às atividades educativas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a difusão ou disponibilização dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. | X | 6 | FCP04 | C | |
| 750.20.301 | Distribuição de atividades de ensino ou formação | Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, bem como à organização da formação. Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscritos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. | X | 5 | FCP04 | C | |
| 750.20.600 | Realização de atividades de ensino ou formação | Concretização de atividades formativas, letivas e extracurriculares. Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerramento da ação ou do ano letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 800 | Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento | Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. | |||||
| 800.10 | Execução de serviços científicos e técnicos | Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. | |||||
| 800.10.300 | Controlo ambiental de infraestruturas e equipamentos | Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 800.10.602 | Realização de estudos científicos e técnicos de apoio a políticas | Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover uma avaliação do impacto e de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, a aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 800.10.604 | Realização de traduções | Transposição de conteúdos de uma língua para outra. Interpretação do significado de um texto em determinada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 800.10.605 | Realização de transcrições | Representação ou reprodução gráfica de conteúdos preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em novo contexto, com vista a torná-los acessíveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 800.10.611 | Comparação de melhores práticas: benchmarking | Apreciação, verificação, medição, comparação e identificação das melhores práticas utilizadas por entidades do setor, congéneres e/ou parceiras em áreas de negócio semelhantes, as quais constituirão referências no aperfeiçoamento do desempenho. Inicia com a manifestação de necessidade de conhecer e/ou melhorar um processo técnico ou de gestão e termina com a apresentação dos resultados obtidos. Inclui a identificação, recolha e análise de indicadores-chave de desempenho; a resposta e/ou a criação de inquéritos, estudos de caso, solicitações técnicas pontuais, entre outros; a disponibilização aos órgãos de decisão de informação comparativa do desempenho. | X | X | |||
| 800.10.611.01 | Comparação de melhores práticas - benchmarking: recolha de informação | Inicia com a manifestação de necessidade de conhecer e/ou melhorar um processo técnico ou de gestão e termina com a recolha de informação. Inclui a identificação, recolha e análise de indicadores-chave de desempenho; a resposta e/ou a criação de inquéritos, estudos de caso, solicitações técnicas pontuais, entre outros. | 10 | FCP04 | E | ||
| 800.10.611.02 | Comparação de melhores práticas - benchmarking: apresentação de resultados | Inicia com a preparação dos dados e da informação e termina com a apresentação dos resultados obtidos. Inclui a elaboração do relatório final e disponibilização aos órgãos de decisão | 10 | FCP04 | C | ||
| 800.20 | Execução de projetos de investigação e desenvolvimento | Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. | |||||
| 800.20.001 | Realização de estudos de investigação básica | Criação de um processo de pesquisa orientado para a obtenção de conhecimentos fundamentais para um produto ou objetivo prático específico. Inicia com a apresentação de uma candidatura ou de um projeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. | X | X | 10 | FCP04 | C |
| 800.20.002 | Execução de projetos de investigação aplicada | Otimização de um produto ou de um objetivo prático específico, assente nos pressupostos teóricos da investigação básica de forma a obter vantagens económicas ou sociais. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. | X | X | 10 | FCP04 | C |
| 850 | Execução de programas e de ações de incentivo | Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. | |||||
| 850.10 | Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas | Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. | |||||
| 850.10.002 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares | Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas enquadráveis num apoio regular ou de continuidade. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. | X | ||||
| 850.10.002.01 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares: candidatura, decisão e execução | Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. | 10 | FCP04 | C | ||
| 850.10.002.02 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares: controlo de informação financeira | Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares. Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. | 10 | FCP04 | E | ||
| 850.10.003 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais | Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados de apoio pontual e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas não enquadráveis num plano de continuidade. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. | X | ||||
| 850.10.003.01 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais: candidatura, decisão e execução | Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de apoios pontuais. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. | 10 | FCP04 | C | ||
| 850.10.003.02 | Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais: controlo de informação financeira | Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais. Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. | 10 | FCP04 | E | ||
| 850.10.500 | Atribuição de prémios | Valorização e estímulo da capacidade criativa, científica e técnica em ações, trabalhos e projetos cujos resultados sejam passíveis de serem reconhecidos na sociedade, apoiando o desenvolvimento, a vocação, a inovação, a capacidade de investigação e a dedicação. Inicia com a abertura de concurso, a apresentação de candidaturas ou a identificação dos eventuais candidatos e, termina, com a decisão de atribuição do prémio. Inclui, conforme o tipo de prémio, a avaliação e seleção de trabalhos, projetos ou ações passíveis de serem recompensados. | X | X | 10 | FCP04 | C |
| 850.10.600 | Captação de patrocínios | Aceitação, por entidade pública, de recurso (financeiro ou material) para apoio direto ou para suporte à realização de uma atividade, acontecimento, ou a contrapartidas de caráter comercial, com o propósito de associar o nome do patrocinador a determinado evento ou iniciativa. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição e forma de patrocínio. Inclui análise da proposta e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 850.10.601 | Captação e aplicação de apoios mecenáticos | Desenvolvimento de ações ou programas de incentivo ao financiamento, em dinheiro ou em espécie, tendo em vista a realização de projetos, atividades ou iniciativas de natureza diversa. Inicia com a proposta e termina com a assinatura do acordo. Inclui a análise da proposta, a negociação entre o mecenas e o beneficiário, a contratualização das condições acordadas e, quando aplicável, o reconhecimento do manifesto interesse da tutela pelo projeto ou ação. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 900 | Protocolo, dinamização e comunicação institucional | Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. | |||||
| 900.10 | Execução de atividades de dinamização da sociedade | Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. | |||||
| 900.10.001 | Conceção e realização de atividades ou acontecimentos artísticos | Criação e produção de iniciativas ou atividades artísticas de qualquer tipo. Inicia com a conceção da atividade ou obra e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, definição dos meios de divulgação e produção. | X | X | |||
| 900.10.001.01 | Conceção e realização de atividades ou acontecimentos artísticos: conceção e registo | Criação e registo de obras ou atividades artísticas. Inicia com a proposta ou iniciativa de criação da obra ou atividade e inclui a conceção ou planeamento, a autorização de realização e o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). | 10 | FCP04 | C | ||
| 900.10.001.02 | Conceção e realização de atividades ou acontecimentos artísticos: operacionalização | Concretização das ações necessárias à produção e apresentação de obras ou atividades artísticas. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação, a produção e a apresentação de obra ou atividade. | 10 | FCP04 | E | ||
| 900.10.500 | Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas | Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, distinções ou condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. | X | X | |||
| 900.10.500.01 | Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas: programação e registo | Planeamento, programação e registo de iniciativas comemorativas ou de homenagem. Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). | 10 | FCP04 | C |
| Código | Título | Descrição | Dono PN | Participante PN | PCA | Forma de contagem do PCA | DF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 900.10.500.02 | Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas: operacionalização | Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas. Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. | 10 | FCP04 | E | ||
| 900.10.501 | Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico | Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. | X | X | |||
| 900.10.501.01 | Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico: programação e registo | Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha e debate crítico. Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). | 10 | FCP04 | C | ||
| 900.10.501.02 | Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico: operacionalização | Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e debate crítico. Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. | 10 | FCP04 | E | ||
| 900.10.502 | Organização e participação em iniciativas de prevenção e sensibilização | Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. | X | X | 10 | FCP04 | E |
| 900.10.503 | Organização e participação em iniciativas de promoção ou divulgação de produtos e serviços | Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços. Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. | X | X | 10 | FCP04 | E |
| 900.10.504 | Publicitação de iniciativas e atividades de terceiros | Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. | X | 1 | FCP04 | E | |
| 900.20 | Execução de atividades de protocolo e comunicação institucional | Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). | |||||
| 900.20.001 | Criação de imagem e identidade gráficas | Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 900.20.002 | Criação de produtos e artigos promocionais | Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 900.20.200 | Conceção de conteúdos institucionais para divulgação | Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de modalidades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 900.20.201 | Edição e publicação de conteúdos | Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 900.20.400 | Elaboração de informações ou esclarecimentos institucionais para a comunicação social | Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a organização ou para a comunidade, através de órgãos de comunicação social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 900.20.401 | Promoção ou participação em conferências de imprensa e entrevistas | Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. | X | 10 | FCP04 | C | |
| 900.20.402 | Recolha e tratamento de dados de imprensa | Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. | X | 10 | FCP04 | E | |
| 900.20.600 | Criação e atualização de contactos institucionais | Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. | X | 1 | FCP04 | E | |
| 900.20.601 | Organização de cerimónias protocolares | Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem cerimonial de Estado. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. | X | X | |||
| 900.20.601.01 | Organização de cerimónias protocolares: preparação | Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. | 10 | FCP04 | E | ||
| 900.20.601.02 | Organização de cerimónias protocolares: realização | Execução da cerimónia. Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras de protocolo e termina com a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). | 10 | FCP04 | C | ||
| 900.20.602 | Organização de visitas institucionais | Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. | X | X | |||
| 900.20.602.01 | Organização de visitas institucionais: preparação | Sucessão de atos preparativos das visitas. Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. | 10 | FCP04 | E | ||
| 900.20.602.02 | Organização de visitas institucionais: realização | Concretização da visita. Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. | 10 | FCP04 | C | ||
| 900.20.603 | Processamento de pedidos de audiência | Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por parte de cidadãos ou entidades. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 900.20.604 | Tratamento de informações e processamento de pedidos de informação | Processamento de informações recebidas e de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 900.20.605 | Processamento de mensagens de cortesia | Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição. Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina, quando aplicável, com a resposta à mesma. Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 950 | Administração da participação cívica | Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. | |||||
| 950.20 | Processamento de ações peticionárias, reclamações e manifestações de congratulação | Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas. | |||||
| 950.20.001 | Processamento de petições, reclamações e sugestões | Apreciação de exposições com vista à proteção de direitos ou interesses legítimos, resultantes de reivindicações, protestos ou sugestões, relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação de uma organização. Inicia com a receção da exposição e termina com resposta ao interessado, ou a sua publicitação. Inclui a análise da situação e a articulação com os serviços, para tentativa de resolução, ou proposta de resposta ao interessado. Pode incluir, quando aplicável, a apreciação em sede de mediação sem formalidade judicial, com intervenção de um provedor. | X | X | 5 | FCP04 | E |
| 950.20.300 | Processamento de mensagens de elogio e de agradecimento | Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agradecimentos relativos ao funcionamento de serviços. Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou agradecimentos. Inclui a análise da situação exposta e respetiva comunicação interna. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 950.20.600 | Processamento de avisos de exercício do direito de reunião em locais públicos | Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas ou entidades que pretendem a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. | X | 5 | FCP04 | E | |
| 950.30 | Atribuição de distinções honoríficas | Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. | |||||
| 950.30.001 | Reconhecimento por distinção, mérito e serviços prestados | Agraciamento a pessoas ou entidades que, por atividades, serviços ou atos inovadores, relevantes, notórios, perenes ou excecionais, de qualquer natureza, tenham contribuído para o bem da comunidade, para o desenvolvimento ou divulgação de uma determinada área científica, do conhecimento, geográfica ou de atuação. Inicia com a identificação ou apresentação da proposta e termina com a atribuição do elemento distintivo. Inclui, quando necessário, a elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção e a informação ao agraciado, pode ainda incluir a publicitação. | X | X | 5 | FCP04 | C |
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