Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2026 — Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua.
| Indicador | Unidade | Fonte de informação | Frequência | Meta |
|---|---|---|---|---|
| Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água |
| IRea 1. N.º de explorações agrícolas e florestais em conformidade com as regras da condicionalidade/n.º de explorações agrícolas e florestais abrangidas por estas regras | % | DGADR, GPP | Anual | 70 %/ano |
| IRea 2. Área onde foram aplicadas medidas preventivas para evitar a erosão hídrica do solo após a ocorrência de incêndios florestais/área ardida com incêndios florestais | % | ICNF, APA, municípios | Anual | 80 %/ano |
| IRea 3. Investimentos para melhoria de infraestruturas de águas residuais | € | Entidades gestoras de água e saneamento | Anual | 210.000/ano |
| IRea 4. Galerias ripícolas recuperadas em áreas críticas/totalidade das galerias ripícolas a recuperar | % | APA, Movhera, ADRVT | Quadrienal | 70 % |
| Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | |
| IRea 5. Delimitação/sinalização da zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira | % | Movhera | Anual | 100 % |
| IRea 6. Área com ações de preservação e regeneração natural do coberto vegetal na zona reservada/área da zona reservada | % | ADRVT, APA | Anual | 30 % |
| IRea 7. Estudos desenvolvidos, referentes a empreendimentos turísticos, para salvaguarda da massa de água e das características biofísicas da zona terrestre de proteção | N.º | APA, Municípios | Anual | 3 |
| Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias |
| IRea 8. Delimitação dos níveis de proteção do modelo territorial | % | Movhera | Anual | 100 % |
| IRea 9. Sinalização de locais de risco de instabilidade de vertentes com potencial interferência com a utilização do plano de água | % | Movhera, concessionários, APA | Anual | 100 % |
| IRea 10. Painéis informativos colocados com informação sobre o modelo territorial e a utilização do plano de água | N.º | Movhera, concessionários, APA | Anual | 20 |
| IRea 11. Projetos de intervenção de áreas de recreio e lazer e de zonas afetas à prática balnear executados/totalidade dos projetos de intervenção possíveis | % | Municípios, APA | Anual | 100 % |
| IRea 12. Ações dos projetos de intervenção de áreas de recreio e lazer e de zonas afetas à prática balnear implementadas/totalidade das ações previstas | % | Municípios, APA | Anual | 100 % |
| IRea 13. Infraestruturas implementadas para apoio à pesca fora das áreas de recreio e lazer | N.º | Municípios, APA | Anual | 5 |
| IRea 14. Estudos/projetos desenvolvidos para abordar os efeitos negativos ambientais e paisagísticos da zona interníveis | N.º | Municípios, ADRVT | Anual | - |
| IRea 15. Investimentos efetuados para aquisição de meios aquáticos para operações e de emergência e formação de elementos das corporações de bombeiros voluntários | € | ADRVT, municípios | Anual | 250 000 até 2028 |
| Gerir os riscos | Gerir os riscos | Gerir os riscos | Gerir os riscos | |
| IRea 16. Área agrícola e silvícola com desenvolvimento de ações para promover a conservação do solo, pelos agricultores e silvicultores, no âmbito do PDR 2020 | Área/% da área agrícola e silvícola na zona terrestre de proteção | DRAPN, DGADR | Anual | 50 % |
| IRea 17. Situações de risco de instabilidade de vertentes sinalizadas na zona terrestre de proteção na sequência da monitorização anual | N.º e % | Movhera, APA, concessionários | Anual | 100 % |
| IRea 18. Investimentos em intervenções de emergência para áreas vulneráveis e de risco | € | Municípios - proteção civil | Anual | 0 |
| Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança |
| IRea 19. Implementação e utilização da base de dados comum e de serviços partilhados | - | APA | Anual | 100 % |
| IRea 20. Protocolos e acordos estabelecidos para articulação com entidades responsáveis pela aplicação de medidas e intervenções previstas no PNRVT, na AIA do AHFT e no PGRH do Douro | N.º | APA | Anual | 6 |
| IRea 21. Dados de monitorização da qualidade da água e de caudais introduzidos na base de dados comum e de serviços partilhados/totalidade dos dados disponíveis | % | APA | Anual | 100 %/ano |
| IRea 22. N.º de monitorizações anuais de zonas com risco de instabilidade de vertentes/totalidade das monitorizações previstas | % | APA, Movhera, concessionários | Anual | 100 % (10 %/ano) |
| IRea 23. N.º de utilizações fiscalizadas/n.º de utilizações tituladas no ano | % | APA, AMN, SEPNA | Anual | 5 %/ano |
| IRea 24. Implementação e utilização de plataforma/aplicação para registo de embarcações que acedem ao plano de água | % | APA | Anual | 100 % |
| IRea 25. N.º de atualizações anuais do modelo de hidrodinâmica e qualidade da água em função dos dados de monitorização/n.º de atualizações dos dados de monitorização | % | APA | Anual | 80 % |
| IRea 26. N.º de painéis informativos implementados na área do PEAFT referentes ao património local, riscos e valores naturais | N.º | Municípios, APA, ICNF, ADRVT | Anual | 10 |
| IRea 27. N.º de sessões de sensibilização e divulgação de práticas agrícolas sustentáveis | N.º | DGADR | Anual | 6 |
| IRea 28. N.º de sessões de sensibilização e divulgação de práticas para gestão sustentável da água | N.º | APA, entidades gestoras dos sistemas de tratamento de águas residuais | Anual | 4 |
ADRVT - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua; AMN - Autoridade Marítima Nacional; APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; DRAPN - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte; GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; Movhera - Hidroelétricas do Norte, S. A.; SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente.
QUADRO 3
Monitorização do PEAFT - Indicadores de resultado
| Indicador | Unidade | Fonte de informação | Frequência |
|---|---|---|---|
| Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água | Proteger, valorizar e garantir o bom estado da albufeira e das restantes massas de água |
| IRes 1. N.º de incumprimento de parâmetros de qualidade da água | N.º | APA | Anual |
| IRes 2. Estado ecológico, químico e final da massa de água albufeira de Foz Tua | Excelente, Bom, Razoável, Medíocre e Mau | APA | Anual |
| IRes 3. Tendência de evolução da qualidade da água da albufeira de Foz Tua | Melhoria, pioria, manutenção | APA, Movhera | Anual |
| IRes 4. Volume de água captada por uso | m3/ano | APA, utilizadores | Anual |
| IRes 5. Tendência de evolução da quantidade da água na albufeira de Foz Tua | m3/ano | APA, Movhera | Anual |
| IRes 6. Estado ecológico, químico e final das massas de água afluentes e a jusante da albufeira de Foz Tua | Excelente, Bom, Razoável, Medíocre e Mau | APA | Anual |
| IRes 7. Estado ecológico, químico e final massa de água albufeira da Régua | Excelente, Bom, Razoável, Medíocre e Mau | APA | Anual |
| IRes 8. Descargas de efluentes domésticos, industriais e agropecuários, descargas ilegais e descargas que não cumprem o valor limite de emissão (VLE) | N.º, tipo e grau de tratamento | APA | Anual |
| IRes 9. Evolução dos habitats presentes na albufeira e na margem | Área e sensibilidade | ADRVT | Bienal |
| Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira | Proteger e valorizar a envolvente da albufeira |
| IRes 10. Áreas com importância para a conservação da natureza | Área | ADRVT, Movhera, municípios | Anual |
| IRes 11. Evolução das áreas artificializadas na zona terrestre de proteção | Área por tipo | Municípios | Anual |
| IRes 12. Evolução do uso do solo na zona terrestre de proteção | Classes da COS e sua área | DGT | Quanto forem publicadas cartas |
| IRes 13. Evolução das áreas com erosão hídrica do solo elevada e muito elevada na zona terrestre de proteção | Área | APA, municípios | Bienal |
| IRes 14. Evolução das áreas com suscetibilidade elevada à instabilidade de vertentes na zona terrestre de proteção | Área | APA, Movhera, municípios | Bienal |
| IRes 15. Agentes de animação turística com estabelecimentos na zona terrestre de proteção | N.º e tipo | TP (SIGTUR) | Anual |
| IRes 16. Atividade termal | N.º de utentes ao longo do ano | Estâncias termais | Anual |
| IRes 17. Empreendimentos turísticos instalados na zona terrestre de proteção | N.º, tipologia, n.º de camas/utentes | TP (SIGTUR) | Anual |
| IRes 18. Empreendimentos turísticos com parecer favorável na zona terrestre de proteção | N.º, tipologia, n.º de camas/utentes | TP (SIGTUR) | Anual |
| IRes 19. Estabelecimentos e alojamento local instalados na zona terrestre de proteção | N.º de estabelecimentos, n.º de utentes | TP (SIGTUR) e municípios | Anual |
| IRes 20. Transporte de passageiros na área do PEAFT | N.º de utentes, por tipo de transporte, ao longo do ano | Operadores | Anual |
| Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias | Garantir os usos principais da albufeira e a compatibilização das atividades secundárias |
| IRes 21. Produção de energia | Megawatt | Movhera | Anual |
| IRes 22. Captação de água para abastecimento público | m3/ano | APA | Anual |
| IRes 23. Captação de água para rega | m3/ano | APA | Anual |
| IRes 24. Zonas recreativas e de lazer implementadas | N.º e n.º de utentes por atividade | APA | Anual |
| IRes 25. Zonas balneares na albufeira/utentes | N.º e n.º de utentes | Concessionários | Anual |
| IRes 26. Atividade fluvial de transporte de passageiros | N.º de embarcações e n.º de utentes | Concessionários, IMT, AMT | Anual |
| IRes 27. Agentes de animação turística que exercem atividades marítimo-turísticas no plano de água | N.º de agentes de animação turística, n.º de visitantes | ADRVT e municípios | Anual |
| IRes 28. Navegação recreativa | N.º de embarcações | Concessionários | Anual |
| IRes 29. Infraestruturas de apoio à pesca | N.º | APA, municípios | Anual |
| IRes 30. Embarcações atracadas nas fluvinas | N.º | Concessionários | Anual |
| IRes 31. Sazonalidade das embarcações atracadas nas fluvinas | N.º | Concessionários | Anual |
| Gerir os riscos | Gerir os riscos | Gerir os riscos | Gerir os riscos |
| IRes 32. Área ardida em incêndios florestais | Área | ICNF | Anual |
| IRes 33. Danos causados por cheias e inundações | Área e tipo | Municípios, APA | Anual |
| IRes 34. Eventos de instabilidade de vertentes e respetivos danos | N.º, área afetada e tipo | Municípios, APA, Movhera | Anual |
| IRes 35. Eventos de erosão hídrica do solo e respetivos danos | N.º, área afetada | Municípios, APA | Anual |
| IRes 36. Medidas tomadas com base nos resultados dos estudos e das monitorizações efetuadas relacionadas com os riscos | N.º | Municípios, APA, Movhera, concessionários | Anual |
| Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança | Potenciar a boa governança |
| IRes 37. Protocolos entre entidades públicas/privadas para recolha de informação | N.º | APA, câmaras municipais, concessionários, outras entidades | Anual |
| IRes 38. Protocolos entre entidades públicas/privadas para partilha de responsabilidades na gestão da albufeira e da sua zona terrestre de proteção | N.º | APA, câmaras municipais, outras entidades | Anual |
| IRes 39. Entidades que contemplam ações/medidas do PEAFT no seu plano de ação | N.º | Entidades previstas no programa de execução | Anual |
| IRes 40. Intervenções executadas | N.º; percentagem face ao total previsto | Entidades previstas no programa de execução | Anual |
| IRes 41. Execução financeira das intervenções realizadas | Euro; percentagem face ao total previsto | Entidades previstas no programa de execução | Anual |
| IRes 42. Evolução do número de ações de fiscalização de usos e atividades na albufeira e na zona terrestre de proteção | N.º | APA, AMN, SEPNA | Anual |
ADRVT - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua; AMN - Autoridade Marítima Nacional; AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes; APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; DGT - Direção-Geral do Território; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Movhera - Hidroelétricas do Norte, S. A.; SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente; SIGTUR - Sistema de Informação Geográfica do Turismo; TP - Turismo de Portugal, I. P.
ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)
84226 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Peças_gráficas_84226_ModeloTerr.jpg
ANEXO III — [a que se refere a alínea b) do n.º 2]
Identificação das disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PEAFT
PDM de Alijó (Aviso n.º 6460/2014, de 27 de maio de 2014)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso do SoloSECÇÃO XÁreas afetas aos recursos geológicosArtigo 35.º, n.os 2 e 3Caracterização e regime | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminados nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.º 1, al. a)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.º 1, alíneas b) e c)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.º 1, al. d)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 38.º, n.º 1Exceções ao uso dominanteArtigo 39.º, n.º 1, al. a), b) c) e d), e n.º 2Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 40.º, n.º 1Edificações habitacionais | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 40.º, n.º 2, al. c), d), f) e g), e n.º 3Edificações habitacionais | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 41.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 2Empreendimentos turísticos, de recreio e lazerArtigo 42.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 43.ºInstalações Especiais | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços naturaisArtigo 46.º, n.º 1, alíneas f) e g)Regime | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO ISolos urbanizadosSUBSECÇÃO IIEspaços centrais iiArtigo 51.º, n.º 2, al. b), d) e g)Caracterização e edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16, NE 21, NE 22 |
| CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos urbanizáveisSUBSECÇÃO IIEspaços residenciais de expansão de nível iiArtigo 58.º, n.os 3 e 4Caracterização e regime | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16, NE 22 |
| CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIIEspaços verdesSUBSECÇÃO IIIEspaços verdes de enquadramentoArtigo 63.º, n.os 2 e 3, alíneas a) e c)Caracterização e regime | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16 |
PDM de Carrazeda de Ansiães (Aviso n.º 14352/2015, de 7 de dezembro)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 19.º, n.os 3 e 5Disposições comuns | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IVEspaços agrícolas ou florestaisSUBSECÇÃO IEspaços agrícolasArtigo 24.º, n.º 1IdentificaçãoArtigo 25.ºRegime | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IVEspaços agrícolas ou florestaisSUBSECÇÃO IIEspaços de uso múltiplo agrícola e florestalArtigo 26.º, n.º 1, n.º 2, alíneas b) e c), e n.º 3IdentificaçãoArtigo 27.ºRegime | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 29.º, n.os 2 e 3Regime | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 7, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VIEspaços afetos à exploração de recursos geológicosArtigo 30.º, n.º 3, al. b)Identificação | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaços residenciaisArtigo 42.º, n.º 2Ocupações e utilizaçõesArtigo 43.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 16, NE 21, NE 22 |
| CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIISolo urbanizávelSUBSECÇÃO IEspaços residenciaisArtigo 47.º, n.º 1Ocupações e utilizaçõesArtigo 48.º, n.º 1Regime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 22 |
| CAPÍTULO VIIIProgramação e execuçãoSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 64.º, n.º 3Âmbito e identificação | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
PDM de Mirandela (Aviso n.º 9347/2015, de 21 de agosto)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços agrícolasArtigo 15.º, n.os 3, 4 e 5Ocupações e utilizaçõesArtigo 16.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de conservaçãoArtigo 18.º, n.º 1, n.º 3, n.º 6, al. a), b) e d), e n.º 7Ocupações e utilizaçõesArtigo 19.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de produçãoArtigo 21.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 5, al. a), b), d), e) e f), e n.º 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 22.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IVEspaços de uso múltiplo agrícola e florestalSUBSECÇÃO IIEspaços de uso múltiplo agrícola e florestal tipo iiArtigo 27.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 5, al. a), b), d), e) e f), e n.º 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 28.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 30.º, n.º 3, al. a), b), d) e e), n.º 4, e n.º 5, al. a)Ocupações e utilizaçõesArtigo 31.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
PDM de Murça (Aviso n.º 8304/2015, de 29 de julho)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 35.º, n.º 1, al. a)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 35.º, n.º 1, al. c)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 36.º, n.º 1Usos compatíveis com o dominante | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.os 1 a 3Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.º 4Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 38.º, n.º 2, alíneas d) e e), e n.º 3Edificações habitacionais | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 39.ºEmpreendimentos turísticos, de recreio e lazerArtigo 40.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 41.ºInstalações especiais | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27 |
| TÍTULO VQualificação do solo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaços residenciais de nível iiArtigo 49.ºCaraterização e edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16, NE 22 |
| TÍTULO VQualificação do solo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSECÇÃO IIIEspaços de uso especialArtigo 50.º, n.º 2Caraterização e edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16 |
PDM de Vila Flor (Aviso n.º 17545/2018, de 29 de novembro)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 22.º, n.os 3 e 4Disposições comuns | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IIIEspaços agrícolasArtigo 27.º, n.os 1 e 2Ocupações e utilizaçõesArtigo 28.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IVEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de conservaçãoArtigo 32.º, n.os 1 e 2Utilização dominanteArtigo 33.º, n.º 1Regime de utilização | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO VIEspaços naturais e paisagísticosArtigo 40.º, n.os 2 a 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 41.ºRegime de utilização | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IXEspaços de equipamentos e outras estruturasArtigo 53.º, a)Ocupações e utilizações | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
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