Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).
A Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) assume uma importância decisiva para o futuro do País ao estabelecer uma resposta integrada aos desafios ambientais que Portugal enfrenta num contexto de alterações climáticas e de crescente pressão sobre os ecossistemas.
A ENCNB 2030 foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, tendo sido definida como o principal instrumento de concretização da política nacional de ambiente no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade, visando assegurar uma resposta robusta e eficaz às responsabilidades do País na inversão da perda de biodiversidade.
Em 2025, e face às necessidades de atualização, a ENCNB foi revista, tendo como principal objetivo a incorporação de novos compromissos e orientações, em linha com o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza.
A proposta de revisão foi sujeita a consulta pública entre 17 de julho e 9 de outubro de 2025, permitindo recolher contributos que reforçaram a versão final. Esta atualização visa consolidar a Estratégia como o instrumento central da política pública nacional para a conservação da natureza e o restauro ecológico.
A ENCNB 2030 passa a organizar-se em quatro eixos estratégicos:
Eixo 1: Conservação e Restauro de Ecossistemas;
Eixo 2: Gestão Integrada e Sustentável do Território;
Eixo 3: Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade;
Eixo 4: Governança e Conhecimento.
Esta nova organização visa superar sobreposições anteriormente existentes e clarificar a distinção entre dimensões instrumentais (governança, conhecimento e financiamento) e dimensões operacionais (ações no terreno e instrumentos de gestão territorial). A estrutura renovada proporciona uma abordagem mais coerente e abrangente, articulando intervenções ecológicas com o ordenamento e o desenvolvimento territorial, e reconhecendo o papel da sociedade e da economia.
Neste novo modelo, destaca-se:
A integração explícita do conceito de restauro ecológico, que assume agora um lugar central, com medidas específicas, critérios técnicos, financiamento e monitorização;
ii) A incorporação da dimensão climática, transversalmente refletida nos objetivos e medidas, com destaque para soluções baseadas na natureza, transição energética e resiliência dos ecossistemas;
iii) A valorização do contributo da sociedade civil, setor privado e comunidades locais, promovendo consumo sustentável, certificação, turismo de natureza e mobilização de recursos;
iv) A introdução de temas anteriormente ausentes ou pouco desenvolvidos, como a gestão de conflitos com fauna, a poluição e biodiversidade, os espaços verdes urbanos, a biossegurança e a justiça ambiental.
Portugal é reconhecido pela sua riqueza natural, terrestre e marinha, detentor de uma diversidade excecional de espécies, habitats, ecossistemas e geossítios, cuja relevância se estende ao plano europeu e global. Esta riqueza constitui um ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, para a resiliência climática e para a afirmação internacional do País.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., assegura a coordenação da execução da ENCNB 2030.
3 - Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, agricultura, florestas, mar, pescas, energia, ordenamento do território, infraestruturas, turismo, educação, ciência e finanças asseguram a integração das medidas da ENCNB 2030 nos respetivos instrumentos de planeamento e políticas setoriais, participando na implementação das medidas diretamente relacionadas com as suas áreas.
4 - Estabelecer que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem do anexo a que se refere o n.º 1 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
5 - Revogar os n.os1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
1 - Portugal, Biodiversidade, Geodiversidade e Valores Naturais Uma Leitura Atual
1.1 - Portugal é um país rico em biodiversidade e geodiversidade
Portugal possui, quando comparado com outros países europeus, uma grande variedade de paisagens e uma geodiversidade (rochas, minerais, fósseis, formas de relevo e solos) e biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas) elevadas, destacando-se dentro desta última um elevado número de endemismos e de espécies relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético.
Esta situação privilegiada é consequência da sua localização e do contexto biogeográfico e das suas condicionantes geológicas, para ela contribuindo também a singularidade vulcânica dos territórios insulares, situados no oceano Atlântico e inseridos na região da Macaronésia, e a extensa superfície e a diversidade de ecossistemas marinhos, coluna de água e leitos oceânicos profundos do espaço marítimo, sob jurisdição nacional.
Portugal é reconhecidamente um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho:
É o 10.º classificado na UE-27 em percentagem de área integrada na Rede Natura 2000;
Apresenta cerca de 21 % da sua área territorial terrestre integrada na Rede Natura 2000 (média UE-27: 18 %);
Possui cerca de 18 000 km² que estão classificados como Sítio de Importância Comunitária (Diretiva Habitats) e cerca de 9 % do território continental delimitado como Zona de Proteção Especial (Diretiva Aves). A este valor acrescerão as áreas marinhas de especial valor para a conservação da natureza, que, no futuro, representarão cerca de 23 000 km2;
Apresenta 381 geossítios identificados e classificados, de valor científico de relevância nacional e internacional, bem como seis Geoparques Mundiais da UNESCO e quatro Sítios de Património Geológico da União Internacional de Ciências Geológicas (IUGS), revelando a sua riqueza em termos de património geológico.
Segundo dados da União Internacional da Conservação da Natureza (IUCN), em Portugal encontram representação 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % da totalidade de espécies descritas na Europa e 2 % das do mundo, dando bem a ideia da variabilidade existente. A título de exemplo, refira-se que a Espanha possui uma área cinco vezes maior que Portugal continental e apresenta 54 % das espécies da Europa e 5 % do mundo.
Estes números ilustram bem a riqueza do País, em matéria de biodiversidade, designadamente quando se toma em conta a sua dimensão a nível europeu e a quantidade de espécies que se encontram no seu território.
Os valores naturais em presença no território português implicam a correspondente responsabilidade pela manutenção ou recuperação do adequado estado de conservação de habitats e espécies, quer para os valores endémicos (das 6000 espécies acompanhadas pela IUCN, 25 % estão em Portugal e 18 % destas têm um estatuto de ameaçadas) (IUCN Red List, 2023), quer para espécies migratórias de aves e animais marinhos que usam as condições oferecidas pelo País nas suas rotas, bem como pela conservação dos geossítios.
Pese embora se tenha atingido um estágio consolidado das áreas que melhor representam o património natural português, designadamente espécies e habitats, subsiste por dar o derradeiro passo na consolidação dos Sítios de Importância Comunitária/Zonas Especiais de Conservação (SIC/ZPE) em área marinha.
Há também a necessidade de assegurar que o património geológico português esteja salvaguardado pelos necessários instrumentos de proteção e gestão territorial e que este tipo de património seja devidamente integrado nas diversas políticas nacionais como, por exemplo, nos planos especiais de ordenamento e nos procedimentos relativos à avaliação de impacte ambiental.
Este manancial complexo de elevada bio e geodiversidade suporta um conjunto de serviços dos ecossistemas, avaliados segundo a mais recente metodologia MAES (Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services) da UE (2023), que no seu conjunto agregam os valores naturais do País. Num território profundamente moldado pela presença e pela atividade humana desde há séculos, estes valores naturais estão intimamente ajustados a um vasto e ancestral património histórico e cultural, constituindo um fator diferenciador e valorizador incontornável do território nacional e, por essa via, de afirmação de identidade e soberania a nível europeu e mundial.
É neste contexto, associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente abrangendo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deverá ser prosseguido o desafio de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e a utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade em geral. Neste âmbito, deverá dar-se enfoque aos benefícios que decorrem dos serviços fornecidos por ecossistemas saudáveis, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia.
1.2 - O património natural é um ativo estratégico do País
A plataforma IPBES (Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services), no seu relatório global de 2023, destaca a importância de proteger a biodiversidade e de conter os processos que conduzem à sua perda, em alinhamento com o Quadro Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal da Convenção para a Diversidade Biológica.
O paradigma exclusivamente «conservacionista», centrado na proibição de usos e restrição de atividades, foi já ultrapassado. Embora esse percurso tenha contribuído em muito para a conservação e para a manutenção das características distintivas de cada uma das áreas protegidas e dos seus valores, também contribuiu para a sua «neutralização», não as incorporando no processo de desenvolvimento.
Atualmente, a conservação da natureza deve ser entendida como uma oportunidade e uma solução territorial, desempenhando um papel crucial, designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações climáticas, e por inerência no contexto das áreas protegidas que são hoje entendidas como ativos estratégicos em que, em maior ou menor grau, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caracterizam.
Os dados do Recenseamento Geral da População (INE, 2021) mostram uma regressão populacional no Interior e, com especial incidência, nas áreas protegidas, reforçando a necessidade de políticas de dinamização e valorização territorial.
A gestão sustentável das atividades humanas constitui um elemento fundamental para a manutenção dos equilíbrios dos ecossistemas. A ausência de presença humana e de práticas de gestão ativa compromete a vigilância, a resiliência e a capacidade de valorização dos recursos e do património natural, bem como de contenção dos processos de erosão da biodiversidade, progressivamente agravados pelos impactes das alterações climáticas. Inversamente, a sobrecarga de visitação e a sobreutilização dos recursos, quando não acompanhadas de estratégias adequadas de ordenamento e gestão da capacidade de carga, comprometem igualmente a integridade dos valores naturais, acelerando os processos de degradação dos ecossistemas e inviabilizando a fruição sustentável do património em causa.
Em conjunto, é preciso criar condições de equilíbrio para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais, dinamizando modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes e que valorizem os serviços dos ecossistemas.
Este equilíbrio deve ser alcançado através de mecanismos de discriminação positiva e da implementação de projetos assentes em recursos locais únicos e irrepetíveis, capazes de gerar valor acrescentado.
No Relatório de Avaliação Global sobre Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas de 2019, a Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) afirmou que a perda de biodiversidade é impulsionada por vários fatores principais, nomeadamente alterações no uso da terra e do mar, exploração direta de organismos, alterações climáticas, poluição e invasão de espécies exóticas.
Deste modo, realça-se a necessidade de esforços coordenados e ações articuladas para mitigar os danos e salvaguardar os valores naturais, tendo em conta a realidade objetiva das espécies, dos habitats e a própria intervenção humana, que em muitos contextos estabelece relações simbióticas com a natureza.
Paralelamente, a preservação e a promoção dos bens e valores da natureza, marcados pela índole do seu interesse público, geram condicionantes e custos adicionais para as populações residentes, que o Estado atenua através da atribuição de determinados benefícios.
Esses benefícios traduzem-se, numa primeira linha, em investimento público diretamente aplicado, mas também, e cada vez mais, na procura das externalidades positivas que será possível produzir, com o envolvimento de outros agentes e parceiros. Estão em causa parceiros como os municípios, as organizações não governamentais (ONG), as universidades e politécnicos, bem como as associações profissionais e representativas dos setores económicos, entre outros.
O reconhecimento do caráter inamovível dos valores e recursos naturais, aliado ao incremento do conhecimento científico e técnico, à divulgação dos valores existentes e à sua apropriação por parte dos cidadãos, abre o caminho a um novo posicionamento estratégico neste domínio.
Assim, assumir as áreas classificadas, incluindo as áreas protegidas, como ativos estratégicos do território constitui um dos vetores fundamentais da política de conservação da natureza e da biodiversidade a prosseguir.
Torna-se, por isso, um objetivo premente alterar a perceção negativa que é usualmente associada a estas áreas, que contribuem para um desenvolvimento sustentável e duradouro da «nossa casa comum», designadamente através das funções de sequestro de carbono, da manutenção da biodiversidade e do património geológico, da valorização do território e da paisagem e do aproveitamento dos recursos endógenos.
Neste contexto a consideração da biodiversidade e geodiversidade, enquanto ativos estratégicos, revela então uma múltipla função: por um lado, a de proteção dos seus valores intrínsecos e, por outro, a da sua valoração social e económica.
Esta valoração é possível através da mobilização dos fatores de produção concentrados nas áreas mais representativas para a conservação da natureza e biodiversidade e que não são devidamente aproveitados, assim como da sua incorporação nas cadeias de valor dos produtos e das atividades: as pessoas e as atividades que desenvolvem, os recursos únicos e emblemáticos, a paisagem, a cultura e os «saber fazer», as infraestruturas e os equipamentos. Em suma, a valoração que decorre dos benefícios resultantes da atividade económica que estes bens conseguem gerar.
1.3 - Portugal confronta-se com um grande desafio: apropriar e conhecer para gerir melhor
Estas vastas áreas do território nacional e, muito em particular, a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e os Geoparques Mundiais da UNESCO são uma realidade incontornável a destacar, atendendo a que reúnem, no seu conjunto, um património nacional do qual o País se deve apropriar e colocar ao serviço das pessoas e da sua economia, uma vez que tal património é um fator distintivo, como o são a sua cultura e paz social, contribuindo também para a sua projeção no panorama internacional.
Sendo Portugal, reconhecidamente, um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho, e pretendendo-se projetar esse património como um ativo estratégico, são três os vetores a adotar na política de conservação da natureza e biodiversidade, nas próximas décadas.
1.3.1 - A apropriação das áreas classificadas pelas pessoas e a gestão de proximidade
Conforme o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal (2022) e o Regulamento do Restauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991), a gestão das áreas protegidas, no sentido mais abrangente, visa responder às pressões e requer respostas integradas que incluem o restauro de ecossistemas degradados e a redução da poluição.
Segundo o relatório State of nature in the EU 2019-2024 (EEA, 2024), as áreas classificadas são manifestações singulares dos valores e recursos que têm sofrido pressões decorrentes das alterações climáticas, das mudanças no uso do solo e da poluição. No caso nacional, estas áreas têm ainda sofrido abandono, que afeta vastas áreas rurais, levando à alteração de equilíbrios naturais que se julgavam perenes e autossustentados per se.
É conhecida a regressão demográfica que uma parte do País tem sofrido, com particular impacte nas regiões de montanha e de fronteira, onde, coincidentemente, se localiza boa parte das áreas protegidas. Esta regressão demográfica nos territórios de menor densidade afeta também as áreas protegidas, visto que, ao perderem pessoas, perdem um dos recursos determinantes para a sua conservação. Com efeito, o povoamento humano e as atividades desenvolvidas nas áreas protegidas são um elemento distintivo de cada ecossistema, assegurando, quando em harmonia, os equilíbrios simbióticos que se construíram ao longo dos tempos, para além de que são ainda manifestações singulares de uma realidade social e cultural e o sinal da vitalidade de cada região. Esta relação entre as comunidades e a natureza é reconhecida pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 como fundamental para alcançar os objetivos de conservação.
O despovoamento é uma tendência pesada, pelo que é necessário continuar na procura de soluções que permitam o acesso aos bens e serviços de que as pessoas dependem, sobretudo ao trabalho. A implementação de novos modelos de gestão participativa e o desenvolvimento de atividades económicas sustentáveis, conforme preconizado pela Lei do Restauro da Natureza, constituem instrumentos essenciais para reverter esta tendência.
Os resultados obtidos pelo ICNF para o continente, para o período 2021-2023, evidenciam que, após a quebra gerada pela pandemia COVID-19, ocorre um aumento consistente do número total de visitantes nas áreas protegidas. Em 2021, registaram-se 205 302 visitantes, em 2022, o número subiu para 380 792 e em 2023 atingiu 397 920 visitantes (ICNF, 2024). Note-se que, pela dificuldade de apuramento do número de visitantes nas áreas protegidas, estes resultados são obtidos de forma sistemática, envolvendo a contabilização dos visitantes das estruturas de receção do ICNF, dos visitantes em visitas guiadas, dos participantes em diversos eventos - quer os organizados por terceiros e autorizados pelo ICNF ou em parceria com o ICNF, quer apenas os organizados pelo ICNF - e dos participantes em ações de voluntariado. Estes números evidenciam o crescimento da procura destas áreas e o valor acrescentado dos bens e serviços que têm génese nas áreas protegidas.
Importa usar as oportunidades existentes, realçando-se a crescente sensibilidade geral para o ambiente, acompanhada da progressiva notoriedade internacional dos valores naturais e da geodiversidade do País, que deve ser potenciada, alavancando instrumentos como o Natural.PT, que promove as áreas protegidas e contribui para projetar os produtos e serviços regionais produzidos nessas áreas. O Natural.PT evoluiu para integrar os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, alinhando-se com as metas de desenvolvimento sustentável e valorização dos valores naturais.
Interessa também reforçar os sinais da presença do próprio Estado nos territórios por ele administrados, evitando a sua associação ao sentimento de abandono, ao mesmo tempo que é necessária uma atitude vigilante, orientada para a defesa dos valores, mas também para a sua promoção e valorização.
O Regulamento do Restauro da Natureza e a Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 estabelecem novas exigências para a gestão das áreas protegidas que incluem: monitorização sistemática da biodiversidade; restauro de ecossistemas degradados; redução da poluição; desenvolvimento de planos ecológicos urbanos nas zonas limítrofes, e estabelecimento de corredores ecológicos.
Efetivamente, a gestão das áreas protegidas abrange dimensões relevantes no domínio ambiental, económico e social, que se complementam e que carecem de uma gestão articulada e orientada para o propósito da sua valorização e aproveitamento. O novo quadro legal europeu estabelece a meta de proteção de 30 % do território até 2030, com proteção estrita para um terço destas áreas.
Na prossecução da política ambiental, as áreas protegidas e classificadas (incluindo os Geoparques Mundiais da UNESCO) constituem a infraestrutura indispensável para a concretização dos propósitos da conservação da natureza, tendo o ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a missão de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio, incluindo as novas metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, a salvaguarda da RNAP, através do seu planeamento integrado e articulado, assim como a concretização dos objetivos transversais no domínio das ações de conservação ativa e de monitorização de espécies e habitats.
A determinação de valorizar a RNAP, como uma rede coerente e consistente, não pode esquecer que a gestão particular de cada área protegida encerra especificidades próprias decorrentes dos seus valores naturais, mas também socioculturais e económicos, para as quais as entidades que estão no território detêm, reconhecidamente, uma capacidade de mobilização e interação que a proximidade e conhecimento do território lhes confere. Por outro lado, deve alinhar-se com os requisitos do Regulamento do Restauro da Natureza e contemplar: medidas específicas de restauro ecológico; sistemas de monitorização de resultados; mecanismos de gestão participativa; instrumentos de valorização económica e integração com políticas de desenvolvimento territorial.
Nesse sentido, os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, pelo que, com a permanência com que interagem com os territórios sob a sua jurisdição, se constituem como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e a dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das áreas protegidas.
Ao mesmo tempo, há manifestações várias da vontade das autarquias em desempenhar um papel cada vez mais interventivo na gestão dos territórios que lhe estão confiados, incluindo aqueles que estão integrados em áreas protegidas. Esta participação ativa alinha-se com as diretrizes do Regulamento do Restauro da Natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, que enfatizam a importância da gestão participativa e da governança multinível.
Por esse facto, tem-se instituído uma dinâmica de gestão de proximidade, onde as diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pelo que se adotou, progressivamente, um modelo de gestão participativo, colaborativo e articulado em cada uma destas áreas, juntando neste desiderato a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, os municípios e quem, pelo conhecimento técnico-científico aplicado nestas áreas, pode contribuir para este fim.
O Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional, iniciado em 2017, evoluiu para um modelo consolidado que integra municípios, ICNF, CCDR, organizações não governamentais e entidades académicas e empresariais, tendo em conta a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro. Este modelo de cogestão expandiu-se desde então para todas as áreas protegidas, incorporando as novas exigências legais e estratégicas estabelecidas no período 2020-2023.
A responsabilidade pela manutenção do adequado estado de conservação dos habitats e espécies ganhou nova dimensão com as metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que incluem a proteção de 30 % do território e o restauro de 30 % dos ecossistemas degradados. Este desafio coloca-se ao Estado Português, mas também às autarquias, às empresas, às Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), aos investigadores, e, em suma, a todos os cidadãos. Assim, é imperioso mobilizar os ativos essenciais para manter os valores que caracterizam as áreas protegidas, num quadro que integra: objetivos de restauro ecológico; metas de redução da poluição; requisitos de monitorização sistemática; mecanismos de gestão participativa e estratégias de desenvolvimento sustentável.
1.3.2 - O conhecimento
Parte primordial de uma estratégia bem-sucedida para intervir numa dada área advém do domínio do conhecimento que dela se tem. O conhecimento é, assim, indispensável, ao ser ele que permite proceder à sua caracterização, determinar o propósito a atingir, avaliar e intervir, gizando para o efeito uma estratégia de ação.
Conforme o relatório Estado da Conservação da Natureza na UE 2019-2024 (EEA, 2024), o nível atual de conhecimento sobre o património natural ainda apresenta lacunas significativas que afetam a tomada de decisão. Portugal atualizou em 2022 o seu quadro de referência de caracterização dos habitats, mas os instrumentos de monitorização sistemática ainda requerem desenvolvimento, conforme estabelecido pela Lei do Restauro da Natureza.
A gestão da RNAP requer atualização para se alinhar com as novas metas europeias de proteção de 30 % do território até 2030 e de proteção estrita de um terço destas áreas. Em Portugal, a contabilização destes 30 % de território inclui as áreas dos Geoparques Mundiais da UNESCO, pelo que o seu património geológico deve ser devidamente gerido. O processo de constituição das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) deve incorporar os requisitos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, incluindo a atualização da cartografia de habitats e novos indicadores de estado de conservação.
Em particular, os níveis de conhecimento sobre a biodiversidade marinha e ecossistemas marinhos, especialmente em ecossistemas oceânicos profundos, exigem investimento contínuo para superar lacunas e requerem reforço, conforme estabelecido pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. Para aumentar este conhecimento sobre biodiversidade e ecossistemas marinhos, é importante incluir o conhecimento detalhado da geodiversidade dos fundos marinhos que, tal como acontece nas zonas emersas, condiciona os respetivos ecossistemas. Por exemplo, está perfeitamente estabelecida a especificidade das espécies que habitam junto a fontes hidrotermais submarinas, como acontece nos Açores.
O programa EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico evoluiu desde 2008, tendo por base uma negociação liderada por Portugal, onde foram globalmente adotados os critérios dos Açores para identificação de áreas de valor natural relevante. Este processo, exclusivamente científico e técnico, identifica as áreas, mas não estabelece medidas vinculativas de gestão espacial.
Portugal conta com sete EBSA estabelecidas: West Iberian Canyons and Banks; Madeira - Tore; Desertas; Atlantis-Meteor Seamount Complex; Ridge South of the Azores; Graciosa, e North Azores Plateau.
Para superar as lacunas de conhecimento, encontram-se em implementação: o sistema nacional de monitorização da biodiversidade; cartografia atualizada de habitats; planos de gestão para as ZEC da Rede Natura 2000; indicadores de restauro ecológico, e monitorização de espécies-chave.
Em suma, a informação sobre o estado de conservação dos habitats e do património geológico permanece insuficiente e necessita de aperfeiçoamento. Os instrumentos de gestão do território requerem ajustes para refletir o contexto atual.
A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, abrangendo atualmente 21 % da área terrestre nacional e 45 000 km² de área marinha, distribuída por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats (SIC/ZEC) e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) no âmbito da Diretiva Aves. A gestão eficaz desta rede, que se sobrepõe significativamente com a RNAP (cerca de 90 % das áreas protegidas integram também a Rede Natura 2000), exige uma abordagem integrada que articule os objetivos de conservação de habitats e espécies protegidos a nível europeu com as dinâmicas territoriais locais, assegurando a participação ativa dos proprietários, gestores e comunidades locais na implementação das medidas de conservação e dos planos de gestão dos sítios. Para resolver o défice de informação, foi concluída recentemente a atualização da cartografia de habitats naturais e seminaturais em Portugal continental, estando em fase terminal os processos de elaboração dos Planos de Gestão dos 63 SIC/ZEC da Rede Natura 2000. Com a sua elaboração, o País passará a dispor de informação atualizada sobre o estado de conservação dos seus habitats e espécies e a beneficiar dos instrumentos apropriados, pela sua especificidade, para a gestão do seu estado de conservação, permitindo ainda a obtenção do estatuto de ZEC.
Apesar de existir um inventário do património geológico, não houve progresso significativo na gestão deste recurso. É necessário proceder à delimitação detalhada dos geossítios, identificar o respetivo grau de conservação e os geoindicadores que possam ser usados na sua monitorização, e ainda definir os usos potenciais para garantir a utilização sustentável do património geológico por parte da sociedade.
Ao mesmo tempo, é necessário articular e conjugar os instrumentos de gestão territorial. A desejada articulação tem de ir ao encontro da gestão do território no que ao planeamento municipal diz respeito, assim como da consideração dos Planos de Gestão das ZEC da Rede Natura 2000, assegurando a cabal salvaguarda e proteção dos valores e recursos nacionais.
Em matéria de ordenamento do território, o modelo prosseguido no País tem por base uma progressiva capacitação dos municípios, em nada comparável à existente na década de 1990, ao mesmo tempo que, ao nível nacional, se elaboraram os instrumentos de planeamento que estabelecem as diretivas e os regimes normativos em função dos princípios e objetivos que prosseguem.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurissubjetiva de que aqueles planos dispõem. No sentido de salvaguardar os recursos e valores naturais que se pretendem proteger com as regras dos planos especiais, determinou-se a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo urbanístico dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares.
A aplicação prática do referido regime jurídico levou à identificação de situações de fronteira que é necessário acautelar, visto que há requisitos regulamentares nos referidos planos especiais que estão fora do âmbito material e substantivo dos Planos Diretores Municipais (PDM), e que se materializam no Regulamento de Gestão da Área Protegida, RGAP. Os planos de gestão das ZEC da Rede Natural 2000, que abrangem 90 % das áreas protegidas, são instrumentos complementares aos RGAP para acautelar adequadamente a gestão do estado de conservação dos habitats e espécies.
Interessa ainda encontrar mecanismos de monitorização que permitam uma avaliação mais regular do estado de conservação dos valores naturais, ainda que os indicadores possam ser indiretos ou centrados em valores que sejam mais relevantes num quadro global de valores ou mais representativos de um todo.
Pretende-se, com esta abordagem, criar uma dinâmica proativa de gestão da conservação da natureza e da biodiversidade, assente na informação e no conhecimento.
Os Programas Especiais do Parque Nacional, dos Parques Naturais, das Reservas Naturais e das Paisagens Protegidas, de âmbito nacional, estão em fase de elaboração, totalizando 26 documentos. Estes visam criar instrumentos atualizados de planeamento e salvaguarda. É ainda necessário dotar os monumentos naturais de relevância nacional com planos de gestão, sob o risco de perda do património natural que justificou a sua criação.
A implementação de um sistema robusto de monitorização de indicadores, alinhado com metas globais e regionais, é essencial para uma gestão eficaz da conservação da natureza e do território.
1.3.3 - A articulação de políticas
As áreas classificadas funcionam em rede e com interconexões permitindo não apenas a proteção de áreas nucleares mas também a existência de corredores ecológicos funcionais, conforme recomendado pelos instrumentos internacionais e definido pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece um modelo territorial baseado na conectividade ecológica.
Em 2023, existiam no território terrestre de Portugal continental 3 100 677 ha sob proteção legal, equivalendo a 34,8 % deste território, superando a meta de 30 % de território protegido, fixada pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030. Para este resultado contribuíam as áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, tais como os sítios Ramsar, as reservas da biosfera da UNESCO e os Geoparques Mundiais da UNESCO.
Hoje, compreende-se que a biodiversidade e a geodiversidade não são exclusivas de zonas rurais - a natureza também tem expressão nas áreas urbanas, sendo cada vez mais reconhecida a importância de uma estrutura ecológica bem estruturada e interligada, para melhorar a qualidade de vida das cidades e das respetivas zonas periurbanas.
Não há políticas de conservação da natureza operativas sem uma integração efetiva das mesmas nos instrumentos que levam à prática as políticas setoriais, nomeadamente na agricultura, no mar, no turismo ou nas florestas. Por outro lado, a conservação da natureza deve contribuir para responder aos objetivos do novo quadro de política setorial, estabelecido entre 2019 e 2024, mormente os objetivos de neutralidade carbónica e de transição energética definidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Do mesmo modo, será necessário aprofundar a articulação relativamente ao espaço marítimo nacional, designadamente ao nível do estudo dos ecossistemas, da definição do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, da valorização das funções e dos serviços dos ecossistemas, da monitorização dos recursos e da promoção e conservação do ambiente e da biodiversidade marinha.
A biodiversidade existe num parque nacional, mas também numa parcela agrícola, num prado, numa mata, ou mesmo num pequeno jardim, e cada vez mais os espaços verdes, em comunhão com os elementos da paisagem e os habitats, como os rios, as matas e outros mais formais como os jardins, detêm funções urbanas indispensáveis ao bem-estar das pessoas que habitam a cidade, para a qualidade da vivência urbana, contribuindo para melhorar as suas amenidades ambientais e paisagísticas.
Daí que, para além do reforço do papel das áreas protegidas no estancar dos processos conducentes à perda de biodiversidade, pretende-se ainda promover iniciativas de conservação da natureza em contexto urbano, em articulação com os municípios, disseminando os espaços de lazer e de usufruto público, promovendo o uso educativo e turístico de geossítios, recuperando as zonas ribeirinhas e criando áreas verdes com funções específicas, que contribuam, simultaneamente, para a qualidade do ar e o sequestro de carbono. Este paradigma requer uma maior flexibilidade e ajustamento na formulação dos propósitos e na sua operacionalização a cada realidade.
É nesta realidade transversal que a conservação da natureza se desdobra, ganhando escala e uma ação efetiva, pelo que este é um desafio de articulação essencial.
É aqui que, uma vez mais, a atuação dos municípios, mas também das ONGA, da Academia, bem como dos cidadãos a título individual, opera a sua apropriação por esta realidade. Esse facto fundamenta um novo olhar para o papel que as autoridades do território poderão ter no contexto da conservação da natureza.
Noutro plano, é necessário tornar efetivas as medidas traduzidas para as políticas de âmbito setorial. Os instrumentos de política agrícola, florestal, do mar e do turismo são fundamentais para a concretização de medidas orientadas para a conservação do património natural. O modelo vigente tem ido no sentido de os incentivos a determinadas práticas serem integrados nos respetivos setores, de modo a haver uma efetiva articulação com os principais eixos de atuação. Reforça-se que este modelo é o correto e a concretização desta expectativa ditará se a sua bondade é real.
Há oportunidades nos apoios ao desenvolvimento rural cuja concretização é essencial, designadamente aquelas que se dirigem à gestão do habitat agrícola. No domínio mais direto da floresta, há uma convergência de propósitos facilitada pela gestão conjunta com a conservação da natureza. É importante prosseguir com o esforço de articulação de estratégias no domínio da floresta, que é, em si, um importante vetor para a sustentação e conectividade de ecossistemas.
Na sequência dos grandes incêndios, ocorridos entre 2016 e 2022, que afetaram significativamente várias áreas protegidas, o Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) evoluiu para integrar os requisitos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030. A experiência inicial de 2016-2018 com a melhoria das comunicações móveis e o reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais foi expandida e atualizada em 2023 para responder aos novos desafios.
O Plano-Piloto do PNPG, que visa a prevenção de incêndios florestais e a recuperação de habitats nesta área protegida, alinha-se agora com outros instrumentos de política nacional, como o Programa de Transformação da Paisagem (2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que define uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio.
As intervenções físicas, inicialmente previstas para 7000 ha, foram ampliadas para 10 000 ha em 2023, respondendo às metas europeias de restauro de ecossistemas degradados. O investimento global foi atualizado para 12 milhões de euros para o período 2023-2027, com financiamento do Fundo Ambiental e do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) da UE.
A experiência bem-sucedida determinou a expansão do modelo para 11 áreas protegidas em 2024. Os novos projetos integram objetivos complementares: reforço da prevenção estrutural de incêndios; restauro ecológico de habitats prioritários; monitorização da biodiversidade; adaptação às alterações climáticas, e promoção da bioeconomia sustentável.
2 - Situação de Referência do Património Natural
2.1 - Espécies e Habitats
Conhecer a biodiversidade, entendida como o conjunto dos ecossistemas, das várias espécies e da sua composição genética, em resultado da história evolutiva, a começar pelo seu inventário, é uma tarefa que reveste caráter sistemático e continuado.
Apesar de não dizerem respeito à globalidade das espécies da flora e da fauna protegidas, os resultados dos Relatórios Nacionais de Aplicação das Diretivas Habitats (2013-2018) e Aves (2013-2018) espelham, de uma forma razoável, o seu estado geral de conservação, particularmente para a fauna de vertebrados (com exceção dos peixes marinhos) e para a flora vascular. Consideram-se igualmente representativos das pressões e ameaças que sobre eles atuam.
No âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats para o período 2013-2018 (Diretiva 92/43/CEE), foram realizadas avaliações globais ao estado de conservação de 337 espécies: 189 da flora; 148 da fauna - moluscos, artrópodes, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos, e 99 habitats naturais e seminaturais. Os resultados obtidos indicam genericamente que os estados de conservação desfavoráveis, principalmente os «inadequados», prevalecem sobre os «favoráveis», tanto para espécies como para habitats, em todas as regiões biogeográficas, com exceção dos habitats marinhos da Macaronésia. No oceano Atlântico não foram registados habitats em condição favorável, o mesmo acontecendo às espécies marinhas da Macaronésia. A percentagem de avaliações «desconhecidas» é elevada, com um claro destaque para as espécies da diretiva.
No que se refere à avifauna, as avaliações realizadas no âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves para o período 2013-2018, num total de 344 espécies avaliadas, indicam um desconhecimento da tendência das populações de espécies nidificantes, sobretudo no que se refere às tendências populacionais a longo prazo, como um dos principais problemas, sendo a lacuna de informação. À semelhança das espécies nidificantes, as populações invernantes apresentam um elevado grau de desconhecimento relativamente às tendências populacionais, tanto a curto prazo como a longo prazo, sendo marginalmente menos relevante a insuficiência de informação. A tendência da área de distribuição, avaliada exclusivamente para as nidificantes, é na sua maioria estável, em particular na tendência a curto prazo. Nos Açores, as lacunas de informação para avaliação das tendências são comuns à grande maioria das espécies avaliadas.
Na Madeira, a principal lacuna diz respeito à tendência da área de distribuição a longo prazo, sendo que, no entanto, na tendência a curto prazo predominam tanto a estabilidade como o aumento. Relativamente à tendência da população a longo prazo, impera a estabilidade, sendo notória a insuficiência de informação para o curto prazo. A análise da combinação das tendências de curto e longo prazo (tanto para a dimensão da população como para a área), que foi usada como aproximação à avaliação da melhoria ou degradação do estado das populações, não evidencia um número significativo de espécies em situação de deterioração.
No âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo das Diretivas Habitats e Aves, foram identificadas pressões e ameaças que dão conta de uma tipologia de problemas que, com maior ou menor intensidade, afetam ou podem afetar os valores naturais, de que são exemplos a presença de espécies exóticas invasoras, a artificialização e fragmentação da rede hidrográfica, a destruição e fragmentação de habitats, nomeadamente pela construção de grandes infraestruturas e transformações do uso do solo, a realização de práticas não sustentáveis de utilização agrícola ou florestal e a perturbação humana. De referir a necessidade de considerar as alterações climáticas, cujos riscos e eventuais efeitos começaram a fazer parte da agenda política nacional desde a seca de 2005.
Relativamente à fauna de vertebrados com estatuto de ameaça, foram publicados em Portugal vários Livros Vermelhos, tendo sido publicadas revisões atualizadas para grupos específicos: Aves de Portugal Continental (2022), Mamíferos de Portugal Continental (2023) e Peixes Dulciaquícolas e Diádromos de Portugal Continental (2023), todas coordenadas pelo ICNF e seguindo os critérios da IUCN.
No conjunto do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, foram realizadas 553 avaliações, sendo que:
46 % classificadas como «Pouco Preocupante - LC»;
12 % com «Informação Insuficiente - DD»;
42 % abrangendo as três categorias de ameaça «Criticamente em Perigo - CR», «Em Perigo - EN» e «Vulnerável - VU» e ainda as categorias «Quase Ameaçado - NT» e «Regionalmente Extinto - RE».
Os resultados evidenciaram que o grupo mais ameaçado é o dos peixes dulçaquícolas e migradores, nomeadamente em consequência de os cursos de água serem um dos habitats mais intervencionados, através da imposição de barreiras à circulação, modificação das margens, alteração das características físico-químicas e biológicas da água e proliferação de espécies exóticas invasoras, não obstante os investimentos em sistemas de saneamento e de passagens para peixes em açudes e barragens efetuados há mais de uma década.
Em 2013, foi publicado o Atlas e Livro Vermelho dos Briófitos Ameaçados de Portugal, sob coordenação do Museu Nacional de História Natural e da Ciência. A avaliação do estatuto de ameaça seguiu as orientações IUCN para a aplicação ao nível regional dos critérios e categorias de ameaça e as adaptações para a Europa, conforme os conceitos propostos por Hallingbäck et al. (1995), por Sérgio et al. (2007) e por Garilleti & Albertos (2012).
Em Portugal continental foram avaliados 704 taxa, dos quais:
1,7 % foram considerados «Regionalmente Extintos - RE»;
28,4 % ameaçados;
6 % «Criticamente em Perigo - CR»;
11,3 % «Em Perigo - EN»;
11,1 % «Vulnerável - VU».
As principais ameaças sobre os briófitos estão associadas às práticas de silvicultura não sustentável, incluindo o recurso a espécies não nativas, a alterações de práticas, ao abandono agrícola e aos fogos florestais. A expansão urbana e infraestruturas rodoviárias, a drenagem, as alterações do ciclo hidrológico e as espécies invasoras são também indicadas como importantes ameaças.
Para além do Livro Vermelho dos Briófitos (2014), foram publicadas a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental (2020) e o Livro Vermelho dos Invertebrados de Portugal Continental (2023), ambos coordenados pelo ICNF em parceria com instituições científicas. Estas publicações constituem instrumentos essenciais para a identificação de espécies prioritárias para conservação e para a definição de medidas de gestão específicas, preenchendo lacunas de conhecimento sobre grupos taxonómicos anteriormente subavaliados.
Os fungos constituem um grupo taxonómico de importância crítica, mas particularmente omisso nas políticas de conservação da biodiversidade. Apesar de não estarem incluídos na Convenção de Berna nem na Diretiva Habitats da UE, os fungos desempenham funções insubstituíveis: mantêm a fertilidade dos solos através da decomposição de matéria orgânica morta; estabelecem associações micorrízicas com as raízes da esmagadora maioria das espécies de plantas, facilitando a absorção de nutrientes e água (condição essencial para o restauro ecológico de ecossistemas), e contribuem para o sequestro de carbono. Com um número estimado de 2,5 milhões de espécies, das quais apenas cerca de 155 000 foram descritas para a ciência, os fungos foram identificados pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) e pela Rede Europeia de Observação da Biodiversidade (EuropaBon) como um grupo altamente negligenciado globalmente. Em Portugal não existe ainda uma lista vermelha que avalie o estado de conservação dos fungos, embora a Lista Vermelha global da IUCN já inclua diversas espécies de fungos em categorias de ameaça, muitas das quais com ocorrência confirmada em território nacional. Para além do seu valor ecológico, a recolha, uso e comércio de cogumelos silvestres constituem atividades económicas relevantes, e o património micológico proporciona oportunidades significativas para o desenvolvimento do micoturismo, criando assim sinergias entre conservação e valorização económica sustentável.
Na Madeira, embora não tenham sido elaborados listas ou livros vermelhos, analisaram-se os três grupos terrestres com maior preponderância na biodiversidade local - plantas (pteridófitas e espermatófitas), moluscos terrestres e artrópodes - os quais representam 95 % da biodiversidade terrestre endémica deste arquipélago.
Nos Açores, com a adaptação do Regime Jurídico de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), foi criado um mecanismo permanente de avaliação do estado de conservação de diversos taxa existentes em estado natural no território do arquipélago, recorrendo a metodologias padronizadas e seguindo os critérios fixados pela IUCN Species Survival Commission.
As espécies sujeitas a exploração merecem também uma referência. Efetivamente, nas águas interiores, particularmente em áreas de ocorrência de espécies com estatuto de proteção relevante ou elevado valor comercial ou desportivo, foram criadas Zonas de Proteção, Zonas de Pesca Profissional, Zonas de Pesca Reservada e Concessões de Pesca, com regulamentos ou normas específicas para a proteção dos recursos aquícolas e para a sustentabilidade da pesca.
Em alguns sistemas pesqueiros e nas provas de pesca desportiva realizadas em águas interiores, a modalidade de «captura e devolução à água», também designada como «pesca sem morte», é a regra, tratando-se de uma utilização não consumptiva (não extrativa) dos recursos aquícolas.
Relativamente aos ecossistemas marinhos, o relatório de avaliação inicial da Estratégia Marinha submetida por Portugal no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) para a subdivisão do continente classifica em «Bom Estado Ambiental Atingido» a maioria dos descritores avaliados, incluindo a biodiversidade, a integridade dos fundos marinhos, as populações de peixes e moluscos explorados comercialmente e os contaminantes nos peixes e mariscos para consumo humano.
Atualmente, a maioria das espécies exploradas comercialmente encontra-se num estado que indica um «Bom Estado Ambiental Atingido», elevado ou moderado. São detetados problemas na biomassa dos stocks de cinco das espécies de pescado avaliadas, que exigem recuperação através do estabelecimento de limites de pesca.
Considera-se que estão criadas condições, ao abrigo da Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, mais favoráveis à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca, ao impedir a utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca suscetíveis de causar impactes negativos nos ecossistemas de profundidade, e ao obrigar ao registo e à comunicação sobre esponjas e corais capturados.
Nos Açores, o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, cria mecanismos de regulação da captura e comércio de espécies marinhas protegidas sujeitas a exploração.
No que diz respeito às espécies alvo de exploração cinegética, verificam-se atualmente lacunas de conhecimento para a sua grande maioria, nomeadamente quanto à dimensão das populações e às suas tendências. Pese embora a falta de dados sobre a abundância das espécies cinegéticas em geral, urge avaliar detalhadamente se existem problemas graves relativamente ao seu estado de conservação.
Concretamente, e a título de exemplo, refira-se que para a rola-comum (Streptopelia turtur), os dados de censos existentes (Censo de Aves Comuns, SPEA) apontam para um decréscimo populacional acentuado em Portugal, que acompanha a tendência de declínio verificada a nível europeu (Relatório do Artigo 12.º da Diretiva Aves 2008-2012). Do mesmo modo, o Plano de Ação Internacional para a Espécie, em desenvolvimento - International Single Species Action Plan for the Conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 a 2028) -, identifica claramente a perda de habitat e os níveis de pressão cinegética como ameaças à sua conservação, nomeadamente ao nível da rota migratória ocidental que as populações portuguesas integram.
Outra espécie numa situação preocupante é o coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), com elevados níveis de incidência de mixomatose e da doença hemorrágica viral (DHV), as quais conduzem as populações desta espécie a níveis críticos nalgumas zonas do País. Para além do seu valor em termos da atividade cinegética, esta é uma das espécies-presa mais relevantes dos ecossistemas mediterrânicos, designadamente para predadores de topo da fauna autóctone ibérica, de que são exemplos o lince-ibérico, com um nível de especialização trófica praticamente exclusivo, e aves de rapina como a águia-imperial ou o bufo-real.
No que diz respeito às raças e cultivares autóctones e aos seus parentes selvagens, e após séculos de conservação de inúmeras variedades usadas tradicionalmente na agricultura, assiste-se hoje a uma séria erosão dos recursos genéticos vegetais, fruto de múltiplas causas, seja pela crescente utilização de híbridos modernos, pela pressão sobre diversos parentes selvagens, pela crescente idade dos agricultores ou ainda pelos agentes bióticos nocivos.
2.2 - Ecossistemas
Os ecossistemas, conjugadamente com a geodiversidade que lhes está associada, proporcionam uma ampla gama de benefícios diretos e indiretos. Matos, floresta, espaços agrícolas e agroflorestais, zonas húmidas, rios, lagos e oceanos fornecem uma grande variedade de produtos, como, por exemplo, alimentos, água, ar, matérias-primas e serviços que estão na base da sobrevivência e do desenvolvimento das sociedades humanas.
Em alinhamento com as metas europeias, estabelece-se que pelo menos 10 % da superfície agrícola deve constituir elementos paisagísticos de grande diversidade, 25 % das terras agrícolas devem estar sob produção biológica e deve-se reduzir em 50 % o uso de fertilizantes e pesticidas.
Alguma utilização indevida dos ecossistemas, nomeadamente para uso agrícola e silvícola, industrial ou residencial, para vias de comunicação e aproveitamento hidroelétrico, mas principalmente o abandono agrícola existente em algumas áreas do País, assim como o aumento da procura de bens naturais e da pressão sobre a capacidade de assimilação de resíduos, reduz a sua capacidade de fornecer bens e serviços.
O único exercício abrangente de avaliação dos ecossistemas em Portugal (Nações Unidas, 2000-Millennium Ecosystem Assessment) evidenciou o histórico da intensificação agrícola e a florestação recorrendo a monoculturas intensivas e a espécies não autóctones, com impactes negativos na biodiversidade e nos serviços de regulação dos ecossistemas. Importa, no entanto, contextualizar que a florestação em Portugal ocorreu essencialmente em terrenos agrícolas abandonados e degradados, sendo que a conversão da floresta autóctone original resultou fundamentalmente da expansão agrícola e pastoril, e não da atividade florestal.
A rede hidrográfica sofreu modificações hidromorfológicas significativas com o aumento dos níveis de poluição, incluindo a poluição pontual e difusa. O problema das espécies exóticas invasoras agravou-se, aumentando a pressão sobre os ecossistemas costeiros. Quanto aos ecossistemas marinhos, a avaliação do Millennium Ecosystem Assessment realça que o setor das pescas representava, à data, cerca de 0,3 % da economia portuguesa, sendo que a indústria alimentar representa adicionalmente cerca de 2 %. Com exceção de algumas situações de stocks a serem explorados fora de limites biológicos de segurança, os recursos apresentam indícios de estabilidade, após um ajustamento estrutural que levou a uma redução das capturas.
As infraestruturas verdes, em que se aplicam soluções com base nas funções e serviços dos ecossistemas, em alternativa às soluções de engenharia clássica, poderão constituir um instrumento importante para a recuperação de ecossistemas. Além de benefícios ecológicos, estas estruturas oferecem vantagens económicas e sociais, contribuindo decisivamente para integrar a biodiversidade e geodiversidade noutros domínios políticos, como a agricultura, a silvicultura, a água, o meio marinho e as pescas, a política de coesão, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, os transportes, a energia e o ordenamento do território.
A dificuldade de criação de valor de mercado para os serviços dos ecossistemas em novas áreas de negócio, bem como a difícil e complexa valoração e comunicação desse valor, afastam o reconhecimento da mais-valia da biodiversidade para outros setores.
2.3 - Património Geológico
A informação sobre o património geológico português encontra-se reunida no respetivo inventário nacional. A sistematização deste inventário foi efetuada entre 2008 e 2012 pela comunidade geocientífica, sob a coordenação da Universidade do Minho. Este inventário foi cedido ao ICNF ao abrigo de um protocolo celebrado em 2010 entre a Universidade do Minho e o ICNF.
Em 2023, a comunidade geológica, reunida durante o XI Congresso Nacional de Geologia, decidiu fundir este inventário com o inventário de geossítios existente, desde 2003, no LNEG. Foi definido um método para efetivar a fusão de ambos os inventários, assim como a restruturação da sua disponibilização online, sendo agora da responsabilidade do LNEG. Este inventário tem agora 381 geossítios em todo o território nacional.
O património geológico português tem diversas figuras de classificação, desde nível internacional a local. Internacionalmente, incluem-se vários geossítios nos seis Geoparques Mundiais da UNESCO (Açores, Arouca, Estrela, Naturtejo, Oeste e Terras de Cavaleiros). Existem também quatro geossítios classificados pela União Internacional das Ciências Geológicas (IUGS) como «Sítios de Património Geológico»: Vulcão dos Capelinhos (ilha do Faial, Açores), Trilobites Gigantes do Ordovício Médio da Pedreira de Canelas (Arouca), Discordância Carbonífero-Triássico do Telheiro (Vila do Bispo) e as Pegadas de Dinossauro do Jurássico Médio das Serras de Aire e Candeeiros (Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros). A IUGS classificou ainda como referências da tabela internacional de tempo geológico os geossítios: secção da Murtinheira no Cabo Mondego (referência mundial para o Andar Bajociano, Jurássico Médio, 170.3±1.4 milhões de anos) incluída no Monumento Natural do Cabo Mondego e a secção de Peniche (referência mundial para o Andar Toarciano, Jurássico Inferior, 182.7±0.7 milhões de anos), incluída no Geoparque Oeste.
A nível nacional existem sete geossítios classificados como Monumentos Naturais, e existem também diversos outros geossítios incluídos em áreas protegidas de outras categorias. Regional e localmente, alguns geossítios estão classificados como monumentos naturais locais e regionais.
Destaca-se, contudo, que de acordo com o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, só o património geológico que se encontra em áreas protegidas está legalmente protegido. Isto significa que a maioria do património geológico português não tem nenhum tipo de proteção, podendo ser removido ou destruído sem qualquer tipo de penalização. Destaca-se ainda que, mesmo que o património geológico esteja dentro de áreas protegidas, os respetivos normativos e planos de gestão não contemplam medidas de geoconservação. É também o caso dos monumentos naturais que, conforme a legislação, não têm a obrigação de dispor de um plano de gestão, com exceção do Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas. Agrava esta situação o facto de muitos geossítios não apresentarem ainda limites geográficos precisos, sobretudo fora do território dos geoparques, permanecendo sem enquadramento legal claro. A falta de articulação com autarquias e planos municipais de ordenamento deixa estes geossítios sujeitos a degradação, obras ou exploração mineral. Assim, apenas os geossítios localizados em áreas protegidas, uma minoria do total inventariado, possuem algum tipo de proteção legal, podendo os restantes ser destruídos ou vandalizados sem qualquer consequência legal.
Na Região Autónoma da Madeira (RAM) foi efetuado um inventário do património geológico, tendo sido identificada cerca de meia centena de geossítios. Em 2004, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto, que define os objetivos para a conservação do património geológico da Madeira e, em 2015, a Resolução do Conselho do Governo n.º 883/2015, de 7 de outubro, relativo à «Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira» a implementar nos domínios da governança, divulgação e sensibilização ambiental e investigação. Alguns dos geossítios estão integrados na Rede de Monumentos Naturais da RAM.
No arquipélago dos Açores, reconhecido internacionalmente como Geoparque Mundial da UNESCO, estão inventariados 122 geossítios, 4 deles na área marinha envolvente. Do estudo e avaliação dos geossítios identificados resultou a definição de 7 geossítios de relevância internacional, 51 geossítios de relevância nacional e 64 geossítios de relevância regional. Dos 122 geossítios apenas 27 não sobrepõem total ou parcialmente com instrumentos legais de proteção enquadrados na Rede Regional de Áreas Protegidas. A entidade gestora do Geoparque Açores desenvolveu um sistema de monitorização de geossítios integrado numa estratégia regional de geoconservação articulada com o Governo Regional dos Açores, e tem desenvolvido importantes trabalhos na área da geoconservação através da valorização dos geossítios para o seu usufruto educativo, turístico e científico, em equilíbrio com a preservação dos valores naturais a eles associados.
De uma forma geral, a maioria das pressões e ameaças ao património geológico advém, direta ou indiretamente, da deterioração e destruição induzida por algumas atividades humanas, sendo de salientar a exploração de recursos geológicos, as atividades recreativas e turísticas, as atividades militares e o desenvolvimento de obras e infraestruturas. Neste contexto, torna-se essencial assegurar um acompanhamento e uma atualização periódica da vulnerabilidade e relevância dos geossítios, bem como desenvolver estudos com incidência naqueles com elevado valor científico e risco de degradação significativo. De entre as pressões e ameaças referidas destaca-se o roubo e comércio ilegal de minerais e fósseis, bem como outras atividades que degradam as características naturais, científicas, educativas e turísticas dos geossítios, tanto protegidos como não protegidos.
As bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (aprovadas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho), estabelecem que as políticas públicas neste domínio têm em vista assegurar o conhecimento dos recursos geológicos, de modo a valorizar a dimensão cultural, histórica e social e a competitividade do setor extrativo. Este regime já enquadra a necessidade de as autoridades públicas competentes promoverem as medidas necessárias para a conservação dos bens geológicos, tendo sobretudo em conta os objetivos de política atrás enunciados, explicitando que aquelas entidades devem adotar estratégias concertadas. É necessário haver o esclarecimento cabal sobre a sobreposição de competências no que se refere ao património geológico, entre a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. De lembrar ainda que uma parte do património geológico português está abrangida pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Com efeito, esta lei tem abrangência sobre o património paleontológico (fósseis), apesar de este tipo de património não ser de natureza cultural mas sim natural.
A ausência de uma legislação apropriada e específica constitui uma ameaça ao património geológico, sendo que o seu enquadramento legal se encontra disperso por diversos diplomas. A proteção e o reconhecimento do património geológico são efetuados indiretamente, nomeadamente através das políticas de conservação da natureza e do ordenamento do território. O Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho) consagra um conjunto de valores naturais, nos quais se incluem os valores geológicos, e a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) reconhece a geodiversidade e o património geológico como elementos do solo e do subsolo que fazem parte dos componentes ambientais naturais a proteger.
É ainda necessária legislação de conservação e classificação complementar, independentemente dos fins de aproveitamento dos bens geológicos e em função dos valores científico, educativo, estético e cultural dos geossítios, nomeadamente através da sua inclusão nos vários instrumentos de gestão territorial e tendo em vista o cumprimento dos objetivos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
2.4 - Rede Fundamental de Conservação da Natureza
A Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que instituiu o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, sendo constituída pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, SNAC e pelas áreas de continuidade: a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o Domínio Público Hídrico (DPH).
As áreas de continuidade da RFCN, para a qual contribuem genericamente a REN, a RAN e o DPH, estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação. Deste modo, contribuem para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
A REN constitui uma estrutura biofísica que, por via de um regime de proteção específico e da sua assimilação nos instrumentos de planeamento territorial, contribui expressiva e estruturalmente para a conectividade das áreas nucleares de conservação, em particular na faixa de proteção do litoral e nas áreas de sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre associadas aos cursos de água, detendo, ainda, um papel relevante enquanto instrumento de regulamentação do regime da Rede Natura 2000, constituindo o suporte físico que assegura a manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna e a promoção dos serviços dos ecossistemas.
O SNAC é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, RNAP, pelas áreas que integram a Rede Natura 2000 e ainda pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais ou bilaterais assumidos pelo Estado Português.
Globalmente para o continente e as Regiões Autónomas, e de acordo com os dados de 2025, as áreas protegidas designadas ao abrigo de legislação nacional, integrando a RNAP e as tipologias de áreas protegidas dos Açores e da Madeira, abrangem cerca de 746 416 ha de superfície terrestre e 257 299 km² de superfície marinha (coluna de água e/ou leito marinho).
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Atualmente fazem parte integrante da RNAP, no continente, 55 áreas protegidas em território continental, incluindo 33 de âmbito nacional: 1 parque nacional, 14 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais, 18 de âmbito regional/local (1 parque natural, 3 reservas naturais, 12 paisagens protegidas e 2 monumentos naturais) e ainda 4 áreas protegidas privadas.
Os 9 monumentos naturais da RNAP (7 nacionais e 2 locais) têm objetivos de designação orientados fundamentalmente para a salvaguarda do património geológico. Apesar de não estarem integrados na RNAP, existem outros monumentos naturais locais tendo em vista a proteção de geossítios (por exemplo: Arribas do Jurássico, Lourinhã; Pedras Parideiras, Arouca; Tojal dos Pereiros, Bragança; Pavimentos Graníticos da Gatenha, Cascatas do Poço Negro, Cascatas da Ferida Má, Penedo Furado do Monte da Meadela, Planalto Granítico das Chãs de Santa Luzia, Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, Turfeiras das Chãs de Arga, Dunas Trepadoras do Faro de Anha, Alcantilado de Montedor, Pedras Ruivas, Canto Marinho, Ribeira de Anha e Ínsuas do Lima, entre outros.
No seu conjunto, a RNAP ocupa, no continente, uma área de 815 721 ha, contabilizando área marinha (693,05 km²) e área terrestre 746 416 ha), representando cerca de 8,37 % em terra e 0,24 % no mar.
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