Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).

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A área marinha integrante da RNAP diz respeito aos Parques Naturais do Litoral Norte, Arrábida, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Recife do Algarve-Pedra do Valado, às Reservas Naturais das Dunas de São Jacinto, Berlengas, Lagoas de Santo André e da Sancha e ao Monumento Natural do Cabo Mondego.

Rede Natura 2000

A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial e estruturante do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), representando o principal instrumento de conservação da biodiversidade à escala europeia. Esta rede pan-europeia, estabelecida ao abrigo das Diretivas Aves (Diretiva 2009/147/CE) e Habitats (Diretiva 92/43/CEE), visa assegurar a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados da Europa, através da manutenção ou restabelecimento do seu estado de conservação favorável nas suas áreas de distribuição natural.

Em Portugal, a Rede Natura 2000 abrange atualmente 21,8 % da área terrestre nacional e aproximadamente 10,7 % de área marinha, constituindo uma das redes de conservação mais significativas do País. Esta dimensão coloca Portugal acima da média europeia (19 % de área terrestre integrada na Rede Natura 2000), refletindo a riqueza e importância do património natural nacional à escala continental. A rede é composta por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats - classificadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC) ou já elevadas a Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas no âmbito da Diretiva Aves, distribuídas pelo continente e pelas Regiões Autónomas.

No continente encontram-se classificados 63 SIC/ZEC e 42 ZPE. Na Região Autónoma dos Açores, a rede integra 2 SIC, 24 ZEC e 15 ZPE, refletindo a singularidade e relevância dos ecossistemas açorianos para a conservação de espécies e habitats endémicos e migratórios. Na Região Autónoma da Madeira, a Rede Natura 2000 compreende 8 SIC, 12 ZEC e 5 ZPE, salvaguardando valores naturais únicos associados aos ecossistemas insulares macaronésicos.

Redes Regionais de Áreas Protegidas

Nos Açores, a Rede Regional de Áreas Protegidas integra três tipos de unidades de gestão: Parque Natural de Ilha (PNI); Parque Marinho dos Açores (PMA), e áreas protegidas de importância local. As áreas marinhas que se encontram situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago estão incluídas nos correspondentes Parques Naturais de Ilha sob a categoria de Área Protegida para a Gestão de Recursos. Cada um dos Parques Naturais de Ilha abrange um conjunto específico de áreas protegidas, utilizando a classificação da IUCN, adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores, sendo que estão contempladas as seguintes categorias: reserva natural, monumento natural, área protegida para a gestão de habitats ou espécies, área de paisagem protegida e área protegida de gestão de recursos.

Na Região Autónoma dos Açores (RAA) existem 124 áreas protegidas (19 Reservas Naturais, 11 Monumentos Naturais, 48 Áreas Protegidas para a Gestão de Habitats ou Espécies, 16 Áreas de Paisagem Protegida e 30 Áreas Protegidas para a Gestão de Recursos), que no seu conjunto totalizam 180 374 ha, sendo 56 219 ha de área terrestre. Os Parques Naturais de Ilha e o Parque Marinho dos Açores incluem ainda outras áreas classificadas, ao abrigo de diretivas e convenções internacionais (Rede Natura 2000, OSPAR, Convenção Ramsar, MAB e UGGp).

Na Região Autónoma da Madeira estão classificados: um parque natural (Parque Natural da Madeira); quatro Reservas Naturais (Ilhas Selvagens, Ilhas Desertas, Rocha do Navio e Garajau); duas áreas protegidas (Cabo Girão e Ponta do Pargo); e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo e 15 monumentos naturais (Pico de Ana Ferreira, Ilhéu de Cima, Ilhéu da Cal, Praia do Porto Santo, Edifício Vulcânico das Ilhas Selvagens, Ponta de São Lourenço, Disjunção Prismática da Foz da Ribeira do Faial, Queda de Água do Véu da Noiva, Escoada da Foz da Ribeira da Janela, Ilhéu Mole, Maciço Montanhoso Central, Glaciar de Planalto do Paul da Serra, Ponta do Garajau, Cabo Girão e Ponta do Pargo). As áreas protegidas do Cabo Girão e da Ponta do Pargo englobam o parque natural marinho, o monumento natural e a paisagem protegida do Cabo Girão e da Ponta do Pargo, respetivamente. O Parque Natural da Madeira, criado em 1982, inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, abrangendo cerca de dois terços da Ilha da Madeira. Os 15 monumentos naturais protegem, essencialmente, património geológico.

Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais

As áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais incluem: 1 sítio de Património Mundial Natural da UNESCO na Madeira, 31 Sítios Ramsar (13 dos quais nos Açores), assim designados ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às Zonas Húmidas com interesse internacional, em particular para as aves aquáticas, totalizando 132 487,70 ha; 12 Reservas da Biosfera da UNESCO, das quais 6 no continente, 4 nos Açores e 2 na Madeira; 2 áreas protegidas com Diploma Europeu de Áreas Protegidas do Conselho da Europa (ambas na Madeira); 10 Reservas Biogenéticas (2 delas na Madeira, as restantes no continente); 17 áreas marinhas protegidas no âmbito da Convenção OSPAR, e 6 Geoparques Mundiais da UNESCO (agosto de 2025), 5 no continente e 1 nos Açores.

Neste contexto, merece destaque a floresta Laurissilva da Madeira, classificada como Património Mundial da UNESCO em 1999, que constitui a maior área remanescente de floresta laurifólia primária, um tipo de vegetação relíquia que cobriu o Sul da Europa há 15-40 milhões de anos. Com cerca de 15 000 ha inseridos no Parque Natural da Madeira, destaca-se pela elevada biodiversidade, incluindo 76 espécies de plantas vasculares endémicas e mais de 500 invertebrados exclusivos desta floresta. A sua importância transcende a conservação biológica, desempenhando funções essenciais no equilíbrio hidrológico insular.

De entre as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais merecem também destaque as Reservas da Biosfera da UNESCO, que distinguem, com a chancela da UNESCO, as áreas com reconhecido valor natural, que funcionam como laboratórios vivos e são representativas de um exemplar equilíbrio entre a conservação da natureza e as atividades humanas.

O Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera» (MaB) estabelece uma base científica para a melhoria das relações entre as pessoas e o seu ambiente global. Portugal conta atualmente com 14 Reservas da Biosfera (UNESCO, 2024): 7 em território continental; 4 nos Açores; 1 na Madeira, e 2 transfronteiriças.

Desde 2017, foram classificadas: a Reserva da Biosfera do Alto Nabão (2019); a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica (2015); a Reserva da Biosfera da Serra da Estrela (2021); a Reserva da Biosfera do Vale do Lima (2023), e a Reserva da Biosfera da Serra da Arrábida (2025).

Desde 1981 e até 2012 foram classificados em Portugal continental um total de 18 Sítios Ramsar e na Região Autónoma dos Açores 13 Sítios Ramsar - ao abrigo da Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas - Convenção de Ramsar.

Note-se ainda que cerca de três quartos das zonas húmidas e costeiras de Portugal se encontram integradas nalguma tipologia de área classificada, atestando a relevância dada à proteção destes ecossistemas particularmente sensíveis.

Ainda ao abrigo de compromissos internacionais, destaca-se o Programa Internacional Geociência e Geoparques Mundiais da UNESCO, criado em 2015, que substitui o Programa Internacional de Geociências criado em 1972. Este novo Programa vem consolidar o reconhecimento de que os territórios com património geológico de relevância internacional devem suportar uma estratégia local com vista ao desenvolvimento sustentável das comunidades que habitam esses territórios. Atualmente existem seis Geoparques Mundiais da UNESCO em território nacional, que por ordem cronológica de criação são: Naturtejo (2006); Arouca (2009); Açores (2013); Terras de Cavaleiros (2014); Estrela (2020), e Oeste (2022).

Finalmente, na tipologia Áreas Protegidas Transfronteiriças, existem duas classificações, ambas no continente: o Parque Internacional Tejo-Tajo (PITT), constituído pelas áreas correspondentes aos Parques Naturais do Tejo Internacional e do Tajo Internacional, e o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia-Serra do Xurés.

Áreas marinhas

Pela sua especificidade territorial, natureza e objetivos de política particulares, as áreas classificadas por razões de conservação da natureza total ou parcialmente no território marinho merecem uma referência específica, podendo assumir qualquer das tipologias de áreas classificadas atrás referidas. Conforme o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, «as áreas protegidas delimitadas exclusivamente em águas marítimas sob jurisdição nacional e as áreas de ‘reservas marinhas’ e ‘parques marinhos’ demarcadas nas áreas protegidas constituem a rede nacional de áreas protegidas marinhas».

No âmbito do processo em curso de alargamento da Rede Natura 2000 ao meio marinho, as lacunas de designação referem-se sobretudo a áreas oceânicas, tendo em vista a salvaguarda e gestão de espécies de cetáceos e habitats protegidos. Dando continuidade a esta iniciativa, tem sido elaborado o mapeamento dos habitats marinhos de fundo das águas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), subdivisões do continente e dos Açores, e a avaliação da interação entre a atividade pesqueira e espécies protegidas.

Atualmente, já existem propostas técnicas consolidadas, designadamente 2 SIC marinhos no continente (alargamento do Estuário do Sado e Costa de Setúbal) e 1 ZPE no continente (alargamento da ZPE Ria Formosa), que permitirão, no breve prazo, no continente, dar um salto qualitativo no sentido de designar um conjunto de SIC marinhos que colmate as lacunas relativas à suficiente salvaguarda de espécies de cetáceos e de habitats marinhos, de modo a estabelecer uma Rede Natura 2000 coerente nos ecossistemas marinhos nacionais. Neste contexto, merece referência o SIC denominado «Cetáceos da Madeira» (Lista Nacional de Sítios), com uma área de aproximadamente 6815 km², abrangendo todas as águas marinhas em redor das Ilhas da Madeira, Desertas e Porto Santo até à batimétrica dos -2500 m.

No âmbito da execução da DQEM, o Programa de Medidas (PMe) nacional estabelece a necessidade de Portugal cumprir para as suas águas marinhas a meta de designação de 30 % de áreas marinhas protegidas (AMP) até 2020. Assim, o PMe prevê a constituição de duas novas grandes AMP em zonas oceânicas de grande profundidade, de forma a cobrir adequadamente um dos mais importantes habitats oceânicos: habitat OSPAR montes submarinos. Estas duas AMP incluem o complexo geológico Madeira-Tore (atualmente em processo de classificação) e o «arquipélago» submarino do Great Meteor.

No continente, a RNAP (Parque Natural do Litoral Norte, Parque Natural Marinho Recife do Algarve-Pedra do Valado, Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Reservas Naturais das Lagoas de Santo André e Sancha e das Dunas de São Jacinto) e a Rede Natura 2000 (as ZEC Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Arrábida/Espichel, Costa Sudoeste e Ria de Aveiro e as ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha e Costa Sudoeste e Ria Formosa) abrangem um conjunto de áreas que incluem uma faixa de espaço marinho costeiro, a qual se estende, em média, até aos 20 m de profundidade, exceção feita ao Sítio Arrábida/Espichel, onde são atingidos os 100 m de profundidade. Mais recentemente, foi designada a primeira ZEC oceânica da subárea da ZEE contígua ao continente, o Banco Gorringe, e foram designados os SIC Maceda/Praia da Vieira e o alargamento da ZEC Costa Sudoeste, bem como duas ZPE exclusivamente marinhas e contíguas à costa: Aveiro/Nazaré e Cabo Raso.

Nos Açores, em termos de RRAP, estão nesta data classificados o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, quatro Reservas Naturais Marinhas (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Menez Gwen, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Monte Submarino Sedlo), duas AMP Oceânicas (Corvo e Faial), uma AMP para a gestão de recursos - AMPG (Banco D. João de Castro) e quatro AMP na plataforma continental estendida para além das 200 milhas marítimas (Reserva Natural Marinha Campo Hidrotermal Rainbow, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Altair, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Antialtair, AMPG de habitats ou espécies MARNA Mid-Atlantic Ridge North of the Azores).

Na Madeira foram classificadas a Reserva (Marinha) Natural Parcial do Garajau, a Reserva (Marinha) Natural da Rocha do Navio, a Reserva Natural das Ilhas Desertas (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Reserva Natural das Ilhas Selvagens (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Rede de AMP do Porto Santo (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000) e o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.

No âmbito da Convenção OSPAR foram submetidas por Portugal três AMP no mar territorial do arquipélago dos Açores (Banco das Formigas, Ilha do Corvo e Canal Faial-Pico), quatro na ZEE contígua aos Açores (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Campo Hidrotermal Menez Gwen e Monte Submarino Sedlo) e uma na plataforma continental estendida (Campo Hidrotermal Rainbow). Portugal também liderou a classificação coletiva pela OSPAR de quatro AMP, compreendendo apenas a coluna de água (em águas internacionais): Dorsal Meso-Atlântica a Norte dos Açores, Monte Submarino Altair, Monte Submarino Antialtair e Monte Submarino Josephine. Portugal foi ainda pioneiro na nomeação, em 2006, da Campo Hidrotermal Rainbow, como AMP situada na plataforma continental para além das 200 milhas e também a primeira Parte Contratante da OSPAR a propor a inclusão, em 2005, de uma AMP na rede daquela Convenção Regional, o Banco das Formigas.

No mar territorial contíguo ao continente foram, em 2015, indicadas para classificação OSPAR cinco AMP adicionais: Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Santo André e Sancha e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, abrangendo a superfície marítima das áreas protegidas costeiras da RNAP com aquelas designações. Destas cinco AMP duas são Reservas Naturais (Berlengas e Santo André e Sancha) e três Parques Naturais (Litoral de Esposende, Arrábida e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), abrangendo os já designados, desde 1999, Parque Marinho Luiz Saldanha-Arrábida e Reserva Marinha das Berlengas.

Tenha-se ainda presente que a Reserva da Biosfera de Santana (Madeira), que corresponde à totalidade da área emersa do concelho de Santana, inclui a área marinha adjacente até à batimétrica dos 200 m, assim como a Reserva da Biosfera das Berlengas, que inclui o arquipélago das Berlengas e a cidade de Peniche, abrangendo cerca de 19 000 ha de espaço marítimo. Nos Açores, existem quatro Reservas da Biosfera abrangendo território marinho contíguo à área terrestre: Corvo, Flores, Graciosa e Fajãs de São Jorge.

2.5 - Monitorização e vigilância sistemática do património natural

A utilização de indicadores, tanto individualmente como em combinação com outros, é atualmente considerada uma ferramenta essencial na avaliação do estado global da biodiversidade e do património geológico. Os indicadores sumarizam correlações complexas de uma forma inteligível e destacam as principais tendências do estado da biodiversidade e do património geológico, permitindo a avaliação e correção de políticas e linhas de ação, podendo ser usados ao nível nacional, regional ou global.

Em Portugal, existem linhas de vigilância e monitorização muito dirigidas, realizadas na sua maioria em áreas classificadas e incidindo sobre espécies e habitats protegidos, suscetíveis de produzir informação que poderá integrar, após adaptação e processamento adequados, um Programa de Monitorização e Vigilância mais vasto e desenhado à escala regional ou nacional, revelando-se, assim, como importantes fontes de dados.

São exemplos algumas linhas de trabalho sobre aves aquáticas invernantes, estações de esforço de anilhagem de aves, mortalidade de aves em linhas de transporte e distribuição de energia, monitorização de lobos mortos, morcegos cavernícolas e abrigos de importância nacional, controlo de espécies exóticas invasoras, utilização de venenos e as suas consequências para a Fauna (PAP), programa de monitorização (indicadores biológicos) da Diretiva Quadro da Água (DQA), monitorização da condição ambiental de AMP dos Açores, entre muitas outras.

No âmbito do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, merecem destaque as linhas de monitorização previstas no Programa de Monitorização da DQEM, destinadas a avaliar a dinâmica e tendências do estado ambiental dos ecossistemas marinhos em função de diversos descritores biofísicos. As medidas serão aplicadas nas estratégias marinhas das quatro regiões nacionais e, nalguns casos, têm um foco direto em termos das componentes da biodiversidade, seja relativamente ao estado das espécies exploradas ou protegidas, dos habitats bentónicos ou das pressões exercidas sobre ambos. Relativamente às espécies protegidas, não exploradas, as monitorizações ou avaliações decorrem da aplicação das Diretivas Aves e Habitats.

Também o contributo da ciência cidadã constitui um pilar essencial e crescente para a monitorização da biodiversidade e do património natural em Portugal, alinhando-se com o princípio da participação que sustenta a presente Estratégia. Mediante plataformas digitais colaborativas e projetos estruturados de envolvimento público, cidadãos, comunidades locais, escolas e organizações não governamentais desempenham um papel cada vez mais relevante na recolha de dados sobre a distribuição e abundância de espécies, na deteção precoce de espécies exóticas invasoras, na monitorização de habitats e no registo de fenómenos ecológicos sazonais. Esta participação ativa da sociedade civil não apenas multiplica a capacidade de observação do território, permitindo cobrir escalas espaciais e temporais inviáveis para os sistemas de monitorização institucionais, como também promove a literacia ambiental, reforça o sentido de corresponsabilização pela conservação da natureza e aproxima os cidadãos da realidade dos ecossistemas que os rodeiam.

No que respeita ao património geológico, é de manifesta necessidade a utilização sistemática de indicadores em geossítios que apresentem elevado valor científico e risco de degradação.

2.6 - Uso, ocupação e ordenamento do território

Uma análise da distribuição das classes mais relevantes de uso do solo pelas áreas classificadas da RNAP e da Rede Natura 2000, do continente, permite verificar que o território agroflorestal abarca, no seu conjunto, cerca de 80 % da superfície de áreas classificadas em Portugal continental, atestando a importância das atividades agroflorestais para a conservação e gestão da biodiversidade.

Também nos Açores, segundo os últimos dados disponíveis, conclui-se que mais de metade do território regional (cerca de 56 %) é ocupada por uso agrícola e por pastagem. Por outro lado, a floresta e a vegetação natural ocupam cerca de 35 % do território, com 22 % e 13 % de superfície, respetivamente, conforme a Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, dezembro de 2007). Ainda relativamente à Rede Natura 2000 nos Açores, 77 % da área é ocupada por Áreas Naturais, 11 % por Floresta de Produção, 6 % por Áreas Agrícolas e 5 % por pastagens permanentes (Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000-PAF - Açores 2013).

Na Madeira, a classe mais relevante de uso do solo nas áreas classificadas da Rede Natura 2000 é a de «Florestas e meios naturais e seminaturais», com mais de 98 % de superfície (PAF - Madeira 2013).

O planeamento e o ordenamento do território são ferramentas determinantes para a conservação do património natural e o atual regime jurídico introduz desafios essenciais a enfrentar nos próximos anos em termos de política de natureza e biodiversidade, tendo em conta os compromissos jurídicos e políticos a que o País está vinculado neste âmbito.

2.7 - Educação e Ensino

A temática da conservação da natureza e da biodiversidade integra os documentos curriculares da área das ciências naturais dos ensinos básico e secundário, bem como a área transversal de educação ambiental para a sustentabilidade.

No âmbito dos currículos dos ensinos básico e secundário, nos documentos curriculares da área das ciências naturais, bem como da educação ambiental para a sustentabilidade, esta temática é abordada para proporcionar aos jovens competências que lhes permitam intervir, de forma esclarecida e ativa, em problemáticas ambientais relativas à conservação da biodiversidade.

O domínio da educação ambiental integra temáticas relativas à conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, ao nível dos programas curriculares das várias disciplinas, de uma forma transversal, e de programas/grupos de trabalho interministeriais/estratégias que contemplam a área da educação, bem como em projetos ambientais desenvolvidos nas escolas. Esses projetos são promovidos, nomeadamente por autarquias, ONGA, entidades dos ministérios com as tutelas da educação e da ciência e outros organismos da Administração Pública.

O processo de revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), em curso, pretende recolher contributos que enriqueçam a estratégia com novos temas prioritários, como clima, água, biodiversidade, resíduos, entre outros, para criar uma renovada dinâmica ao nível da sensibilização para a sustentabilidade.

Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a necessidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios.

O sucesso de uma educação ambiental que vise a alteração de paradigma na relação das atividades humanas com os recursos depende da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos também sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências.

Esta revisão visa dar continuidade a uma «cultura ambiental e do território», onde a natureza tem lugar de destaque - tornando-a um imperativo - e fortalecendo a cooperação e parcerias entre as diferentes áreas de governação, nos diferentes níveis, entre o domínio público e o setor privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa.

3 - Ambição e Visão

3.1 - Ambição

O contexto no qual a revisão da ENCNB 2030 é desenvolvida é marcado por três apostas que moldam a política de ambiente:

a)

A valorização do território, adotando modelos de desenvolvimento que se diferenciem pela combinação de características singulares que o País apresenta;

b)

A descarbonização da economia, tendo em vista a convergência com o propósito de combate às alterações climáticas e redução do seu efeito a nível global;

c)

A economia circular, promovendo maior eficiência dos processos produtivos e de consumo, reduzindo a utilização de recursos naturais e o seu desperdício.

Qualquer destes três pilares é essencial para a concretização da ENCNB 2030 revista por diferentes motivos.

A valorização do território reforça a importância do património natural de Portugal. O País tem uma representatividade relevante de espécies, ecossistemas e geodiversidade no contexto terrestre. Contudo, devido à sua zona económica exclusiva marinha, uma das maiores do mundo, Portugal assume uma dimensão global relevante. Estes valores naturais representam uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e colocam o País perante grandes responsabilidades globais. A diversidade e a dimensão do seu património impõem a obrigação de demonstrar que pode cuidar adequadamente deste recurso estratégico, garantindo a soberania e a sustentabilidade.

A descarbonização da economia é um fator primordial para atenuar o impacte das alterações climáticas, sendo que estas constituem um dos principais fatores de pressão sobre os ecossistemas. Por essa razão, são uma ameaça à biodiversidade, quer pelo que podem representar em termos de perda de habitat quer pela criação de condições para que espécies invasoras encontrem no território condições para o seu desenvolvimento, criando desequilíbrios nos sistemas naturais. Já uma ação no sentido de robustecer a resistência dos ecossistemas pode contribuir favoravelmente para o desiderato de atenuação do efeito das referidas alterações.

Por fim, a concretização dos propósitos da economia circular promove a redução da pressão e exploração nos ambientes naturais e ecossistemas e, consequentemente, sobre o património natural, constituindo-se assim como um desiderato estruturante, nomeadamente pelo que poderá representar ao nível da transformação dos habitats, pela mudança nas necessidades do aprovisionamento dos processos produtivos. Não menos importante é a mudança de paradigma que introduz, visto que passa a considerar os ciclos dos recursos naturais e as suas dinâmicas, que passam pelo reaproveitamento de materiais que já estão em circulação, levando a uma abordagem que visa a sustentabilidade e o funcionamento saudável dos ecossistemas essenciais.

3.2 - Visão para 2030

A visão para a ENCNB 2030 revista estrutura-se com base na ambição e na lógica dinâmica que orienta a sua implementação, com os seguintes objetivos:

Alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, em alinhamento com as metas globais definidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal;

Promover a progressiva apropriação do desígnio dos valores naturais pela sociedade, reforçando a literacia ambiental e integrando o valor do património natural nas políticas públicas e práticas empresariais;

Valorizar o património natural como elemento estratégico para o desenvolvimento sustentável do País;

Adotar modelos de gestão territorial descentralizados e participativos, assegurando maior proximidade entre as decisões de conservação e os atores locais;

Garantir o envolvimento efetivo e a corresponsabilização dos proprietários, produtores e gestores rurais e florestais, assim como dos agentes económicos com atividade no setor do mar, na implementação das medidas de conservação, reconhecendo o seu papel essencial enquanto guardiães do território e principais executores das políticas de conservação da natureza, por meio de mecanismos de incentivo, apoio técnico e remuneração dos serviços ambientais prestados.

3.3 - Princípios e valores transversais

A revisão da ENCNB 2030 reafirma os princípios fundamentais que norteiam a conservação da natureza em Portugal. Estes valores orientadores refletem o compromisso com a preservação do património natural, promovendo a sua gestão integrada, eficaz e inclusiva, a sustentabilidade, e a adaptação às mudanças globais.

O princípio da sustentabilidade mantém-se como eixo central, destacando a necessidade de conciliar os valores ambientais com as dimensões sociais e económicas. Esta abordagem integrada pretende assegurar que a conservação da natureza contribui não só para a saúde dos ecossistemas mas também para o bem-estar humano e o desenvolvimento económico das comunidades locais. A sua aplicação deve pautar-se pelo uso racional dos recursos naturais, promovendo uma gestão que assegure benefícios a longo prazo. Este compromisso estende-se à solidariedade intergeracional, assegurando que os recursos e os valores naturais são preservados para as gerações futuras.

Também a responsabilização surge reforçada, promovendo o princípio do «poluidor-pagador» e garantindo que todos os intervenientes assumam o seu papel na proteção do património natural. Em complementaridade, a ENCNB 2030 consagra o princípio do «protetor-recebedor», reconhecendo a importância da remuneração dos proprietários, produtores e gestores ativos do território pelo seu contributo para a conservação da natureza e pela provisão de serviços dos ecossistemas, através de mecanismos de pagamento por serviços ambientais, incentivos e apoios específicos. A implementação destes mecanismos de responsabilização e reconhecimento é também vista como uma ferramenta para corrigir desequilíbrios e fomentar práticas sustentáveis.

Outro pilar essencial da estratégia é o princípio da participação, que defende o envolvimento ativo de cidadãos, organizações não governamentais, empresas, autarquias e outras partes interessadas na formulação e implementação das políticas de conservação. A criação de plataformas e fóruns para partilha de informação e tomada de decisão conjunta é uma prioridade, contribuindo para a transparência e eficácia na gestão dos recursos naturais. Este modelo participativo permite integrar perspetivas diversificadas e melhorar os resultados das ações implementadas.

O conhecimento científico e a inovação tecnológica são reconhecidos como elementos cruciais para sustentar uma gestão informada e adaptada às realidades locais e globais. A monitorização contínua dos ecossistemas, aliada ao uso de tecnologias emergentes, como ferramentas de geoprocessamento, inteligência artificial e sistemas de análise de dados, reforça a capacidade de resposta a desafios ambientais. Esta aposta no conhecimento também evita a aplicação excessiva do princípio da precaução, ao permitir decisões baseadas em evidências robustas.

A integração setorial é outro princípio estruturante da ENCNB 2030 revista, promovendo a incorporação de preocupações ambientais nas políticas de setores como a agricultura, o turismo ou a energia. Esta integração visa harmonizar as atividades económicas com a conservação, incentivando práticas que valorizem e protejam o património natural. Além disso, fomenta-se o uso de instrumentos económicos, como incentivos fiscais e compensações financeiras, para estimular a adesão às metas de conservação.

O princípio da adaptação às alterações climáticas assume uma relevância transversal, refletindo a necessidade de mitigar os impactes do aquecimento global sobre os ecossistemas. Medidas como o restauro de habitats degradados, a promoção de infraestruturas verdes e o reforço da resiliência ecológica integram as respostas estratégicas para enfrentar este desafio. A adaptação climática não só protege a biodiversidade como também contribui para a segurança alimentar, a gestão dos recursos hídricos e a qualidade de vida das populações.

A ENCNB 2030 revista também enfatiza a valorização do património natural como ativo estratégico. Reconhece-se o papel essencial dos serviços dos ecossistemas, desde alimentos e água potável, até à regulação do clima, purificação do ar e água, passando por atividades de recreio, e de valor espiritual até processos básicos como a formação do solo e polinização, que proporcionam condições para o turismo sustentável, para a economia e o bem-estar das comunidades. Neste contexto, reforça-se a importância de remunerar os produtores e gestores de territórios que asseguram a manutenção desses serviços, promovendo a fixação de populações em áreas rurais e combatendo o despovoamento.

Finalmente, a cooperação internacional surge como um compromisso indispensável, garantindo que Portugal contribua para os objetivos globais definidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030. Este esforço coletivo visa proteger 30 % das áreas terrestres e marítimas até 2030, fomentando ações coordenadas a nível regional e global.

Em síntese, os princípios transversais da ENCNB 2030 revista refletem uma abordagem integrada, inclusiva e orientada para resultados. Sustentabilidade, conhecimento, participação e adaptação climática formam a base de uma estratégia que posiciona Portugal como um exemplo de liderança na conservação da natureza e no uso sustentável dos recursos naturais. O desafio é transformar estes valores em ações concretas que assegurem um futuro equilibrado para os ecossistemas e para as comunidades que deles dependem.

4 - Eixos Estratégicos e Matriz Estratégica

4.1 - Enquadramento geral

O modelo que estrutura a revisão da ENCNB 2030 assenta em quatro eixos estratégicos interdependentes que se projetam integradamente, estabelecendo uma arquitetura operacional que responde aos desafios da conservação da natureza e biodiversidade a nível nacional e internacional.

Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas. Este eixo constitui o núcleo operacional da Estratégia, focando as ações diretas de proteção e recuperação do património natural, incluindo o património geológico. A necessidade de travar e reverter a perda de biodiversidade traduz-se em intervenções concretas no terreno. Este eixo materializa a resposta aos compromissos estabelecidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, priorizando a gestão e o restauro de habitats degradados, a recuperação de espécies ameaçadas e o reforço da resiliência dos ecossistemas face às alterações climáticas.

Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território. A conservação da natureza requer uma abordagem territorial coerente que integre os valores naturais nos diferentes níveis de planeamento e gestão. Este eixo estabelece a ponte entre a conservação e o ordenamento do território, assegurando que os instrumentos de gestão territorial incorporam as necessidades de conservação da natureza. A gestão sustentável dos recursos naturais e a manutenção da conectividade ecológica constituem elementos estruturantes desta abordagem. Este eixo promove a integração das políticas setoriais, garantindo que as atividades económicas contribuem para os objetivos de conservação.

Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade. O reconhecimento do valor económico e social do património natural constitui um elemento central para sua conservação efetiva. Este eixo desenvolve os instrumentos necessários para incorporar o valor da natureza e dos serviços dos ecossistemas na economia. A valoração dos serviços dos ecossistemas, o desenvolvimento de instrumentos económicos para a conservação e a promoção de modelos de negócio sustentáveis criam as condições para uma economia que preserva e valoriza os valores naturais. Os mecanismos de pagamento por serviços ambientais e o fomento do emprego verde constituem elementos operacionais desta abordagem.

Eixo 4 - Governança e Conhecimento. A implementação eficaz da Estratégia requer um sistema robusto de governança e uma base sólida de conhecimento científico. Este eixo desenvolve as estruturas e processos necessários para uma gestão eficiente e participativa da conservação da natureza. O sistema de informação e monitorização, a investigação científica aplicada, e os programas de capacitação técnica e institucional fornecem as ferramentas para uma tomada de decisão informada. A monitorização sistemática do estado de conservação fornece a base científica para uma gestão adaptativa. A participação pública e o envolvimento dos atores garantem a legitimidade e eficácia das ações de conservação.

Os quatro eixos funcionam de forma sinérgica e complementar: as ações diretas de conservação e restauro são suportadas por um ordenamento do território coerente, que por sua vez é viabilizado por instrumentos económicos adequados, sendo todo o sistema sustentado por uma governança eficaz e conhecimento robusto. Esta interação sistémica caracteriza a ENCNB 2030, conferindo-lhe solidez operacional e capacidade de adaptação.

A implementação da ENCNB 2030 materializa-se através destes quatro eixos estratégicos e dos seus objetivos específicos, estabelecendo um quadro operacional claro para alcançar as metas de conservação. A estrutura proposta responde tanto aos compromissos internacionais, nomeadamente o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030, como às especificidades e desafios nacionais.

Esta arquitetura estratégica assenta em princípios transversais de abordagem ecossistémica, gestão adaptativa, responsabilidade partilhada, base científica e cooperação multinível e multissetorial, que garantem a coerência e eficácia das ações desenvolvidas em cada eixo. A monitorização e avaliação contínuas dos resultados permitem ajustes e melhorias, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos e a resposta aos desafios emergentes na conservação da natureza e biodiversidade.

Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas da Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030

Eixos Objetivos/metas
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas Restauro de 25 000 km de rios em toda a UE
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas Proteção de 30 % das áreas terrestres e marítimas da UE
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas 10 % de proteção estrita nas áreas protegidas
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas Criação de indicadores para avaliar o estado dos habitats e espécies
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas Redução em 50 % do uso de pesticidas químicos e perigosos
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas Controlo e gestão de espécies invasoras em áreas prioritárias
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Integração da Lei do Restauro da Natureza nos instrumentos de ordenamento
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Integração da biodiversidade nas políticas setoriais e de energia
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Redução da exploração insustentável de recursos naturais
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Criação de redes coerentes de áreas protegidas interligadas
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Promoção de corredores ecológicos urbanos e rurais
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Estabelecimento de mecanismos de pagamentos por serviços dos ecossistemas
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Alocação de 20 mil milhões de euros anuais na UE para conservação
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Estudo/avaliação da criação de incentivos para práticas económicas sustentáveis
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Compensação por serviços ambientais prestados por agricultores e gestores
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Promoção de novos empregos no setor da bioeconomia e conservação
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Fortalecimento dos sistemas de monitorização e relatórios periódicos
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Investimento em tecnologias verdes e inovação para conservação
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Capacitação de autoridades locais e nacionais para implementar a Estratégia
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Reforço da cooperação entre Estados-Membros da UE
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Desenvolvimento de campanhas de educação ambiental

Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas pertinentes do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal

Eixos Objetivo/âmbito Metas
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistema Gestão e restauro de habitats e espécies Restauro de 30 % dos ecossistemas degradados
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistema Monitorização do estado de conservação Monitorização contínua e criação de indicadores robustos
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistema Gestão adaptativa face às alterações climáticas Integração da resiliência climática nos ecossistemas protegidos
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistema Controlo de espécies invasoras Controlo de espécies invasoras em áreas prioritárias
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Ordenamento do espaço marítimo e terrestre Integração da biodiversidade nos instrumentos
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Proteção e recuperação de áreas classificadas Proteção de 30 % das áreas terrestres e marítimas
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Integração da biodiversidade nas políticas setoriais Incorporação da biodiversidade em setores como agricultura e energia
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Gestão sustentável de recursos naturais Gestão sustentável de recursos como água e solo
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Coerência territorial da Rede Fundamental de Conservação da Natureza Conexão de áreas protegidas através de corredores ecológicos
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território Conectividade ecológica Criação de infraestruturas verdes urbanas e rurais
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Valoração dos serviços dos ecossistemas Remuneração pelos serviços dos ecossistemas
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Instrumentos económicos para a conservação Redirecionamento de subsídios prejudiciais
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Modelos de negócio sustentáveis Promoção de práticas económicas sustentáveis
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Pagamentos por serviços ambientais Desenvolvimento de mecanismos de pagamentos por serviços ambientais
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Emprego verde e bioeconomia Criação de empregos relacionados à conservação
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Sistema de informação e monitorização Fortalecimento de sistemas de monitorização e dados
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Investigação e inovação Inovação tecnológica para conservação
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Capacitação técnica e institucional Formação de técnicos e gestores locais
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Cooperação internacional Contribuição para metas internacionais de biodiversidade
Eixo 4 - Governança e Conhecimento Participação pública e envolvimento dos atores Promoção da participação pública e sensibilização

4.2 - Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas

4.2.1 - Enquadramento

O Eixo 1 estabelece um conjunto de ações diretas para a conservação, recuperação e restauro dos ecossistemas e da biodiversidade, tendo em vista concretizar os compromissos assumidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, na Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e no Regulamento do Restauro da Natureza, nomeadamente que os objetivos e medidas previstos neste eixo visam enquadrar as ações de conservação e gestão ativa de espécies e habitats, o restauro de ecossistemas, bem como a proteção do património geológico, através da redução de pressões e ameaças específicas, de modo a prevenir, travar e, quando possível, reverter a deterioração do seu estado de conservação.

No âmbito deste eixo, é conferida prioridade às ações de conservação in situ, complementadas por intervenções ex situ sempre que estas sejam consideradas essenciais face aos objetivos de conservação a atingir. As ações de conservação ex situ, que incluem programas de reprodução em cativeiro, criação de bancos genéticos e iniciativas de repovoamento e reforço populacional de espécies-alvo, devem inovar na sua natureza e nas metodologias de implementação, orientando-se por princípios de sustentabilidade, naturalização e rigor científico.

Em particular, os programas de reprodução em cativeiro devem adotar práticas que maximizem a preservação da diversidade genética e minimizem os processos de domesticação, assegurando que os padrões genéticos se mantêm o mais semelhantes possível aos das populações autóctones selvagens, prevenindo a erosão genética e a perda de características adaptativas essenciais. As metodologias de criação devem promover comportamentos naturais e reduzir a habituação humana, recorrendo a técnicas de enriquecimento ambiental, minimização do contacto direto com tratadores, e simulação de condições ecológicas próximas do habitat natural.

Os processos de libertação devem ser cuidadosamente planeados e faseados, incluindo períodos de aclimatação, avaliação da aptidão dos indivíduos, seleção criteriosa dos locais de libertação com base em estudos de viabilidade populacional e disponibilidade de recursos, e implementação de protocolos de acompanhamento pós-libertação que permitam avaliar as taxas de sobrevivência, adaptação ao meio natural, integração nas populações residentes e o contributo efetivo destas ações para os objetivos de conservação. Esta abordagem integrada visa maximizar o sucesso das intervenções ex situ, assegurando que estas se traduzem em ganhos reais e sustentáveis para a conservação das espécies e ecossistemas.

A gestão da diversidade genética constitui um pilar estruturante para assegurar a adaptabilidade das espécies e a resiliência dos ecossistemas. A implementação do Protocolo de Nagoya, em vigor em Portugal desde julho de 2017, permitirá assegurar que a utilização de recursos genéticos seja realizada conforme a legislação dos Estados que forneceram esses recursos, sendo ainda necessário desenvolver legislação nacional específica sobre o acesso aos recursos genéticos nacionais.

A abordagem adotada incorpora a dimensão humana da conservação através de medidas para a gestão de conflitos com fauna selvagem, reconhecendo que a coexistência entre atividades humanas e a biodiversidade requer mecanismos compensatórios adequados às realidades socioeconómicas locais.

A proteção do património geológico é integrada como componente indissociável da conservação da natureza, reconhecendo o papel fundamental do substrato geológico na formação e manutenção dos habitats e ecossistemas, para além da necessidade de proteger valores geológicos, independentemente da sua relevância direta com a biodiversidade. Esta inclusão amplia o âmbito da estratégia para além dos valores estritamente biológicos, promovendo uma visão integrada do património natural.

4.2.2 - Conservação e restauro ecológico de ecossistemas

Portugal encontra-se num momento estratégico para a conservação da natureza e da biodiversidade, assumindo como prioridade a recuperação ecológica de ecossistemas degradados, face aos atuais desafios ambientais e às obrigações internacionais. A ENCNB 2030 revista reforça a necessidade de uma abordagem ativa, estruturada e territorial para garantir a funcionalidade ecológica dos sistemas naturais. Esta estratégia ultrapassa a lógica de proteção legal passiva, promovendo o restauro ecológico ativo, o restauro da conectividade e a melhoria do estado de conservação das espécies e habitats protegidos, em estreita articulação com o ordenamento do território e a ação climática.

Torna-se assim necessário seguir uma abordagem integrada e sistémica para a conservação e o restauro ecológico, combinando a priorização territorial, as intervenções específicas por tipologia de ecossistema e as ações estruturantes. Esta estratégia revista assenta em três pilares principais:

O primeiro pilar foca-se na definição de critérios científicos robustos para a priorização espacial de áreas a restaurar, assegurando a avaliação prévia da viabilidade ecológica, técnica e económica do restauro e a identificação de ecossistemas que possam ter ultrapassado limiares de degradação irreversíveis, definindo abordagens alternativas (criação de habitats compensatórios, renaturalização funcional) quando o restauro ao estado original não seja viável, permitindo orientar eficientemente a alocação dos recursos, incluindo fundos nacionais e europeus, tendo por base o Plano Nacional de Restauro da Natureza;

O segundo pilar estrutura-se na criação e funcionalização de corredores ecológicos, promovendo a conectividade entre áreas naturais isoladas e assegurando os processos ecológicos essenciais, nomeadamente dispersão, migração e adaptação das espécies; e

O terceiro pilar aborda a especificidade dos diferentes ecossistemas naturais e seminaturais, com destaque para zonas húmidas, ribeirinhas, sistemas dunares, ecossistemas mediterrânicos e zonas costeiras, cujos processos ecológicos e as necessidades de restauro exigem metodologias próprias, técnicas baseadas na natureza e conhecimento especializado, incluindo o relacionado com a geodiversidade.

O restauro ecológico constitui o processo intencional e cientificamente fundamentado de apoio à recuperação de ecossistemas degradados, danificados ou destruídos, visando restabelecer a sua saúde, integridade ecológica e sustentabilidade.

Este processo envolve a reparação de impactes antrópicos para restituir os ecossistemas a um estado anterior ou, quando tal não seja viável, a uma configuração funcional e resiliente que garanta a prestação de serviços dos ecossistemas essenciais e o suporte à biodiversidade.

O restauro ecológico distingue-se da conservação pelo seu caráter ativo e interventivo: enquanto a conservação protege áreas e valores naturais ainda intactos, o restauro atua deliberadamente sobre sistemas já degradados, através de metodologias que podem incluir a reintrodução de espécies autóctones, a remoção de espécies invasoras, a reabilitação de processos hidrológicos, a recuperação da estrutura do solo e a gestão adaptativa da paisagem. Como ciência aplicada, integra conhecimento científico rigoroso (ecologia da restauração) com a prática operacional, mobilizando cientistas, gestores do território, decisores políticos e comunidades locais.

A sua relevância estratégica é múltipla: contribui para a mitigação e adaptação às alterações climáticas através do sequestro de carbono e da redução de emissões de ecossistemas degradados; reverte a perda de biodiversidade mediante a criação e expansão de habitats para espécies ameaçadas; sustenta economias e modos de vida através da recuperação de recursos naturais essenciais como água, solo fértil e produtos florestais, e reforça a resiliência territorial face a perturbações como eventos climáticos extremos, incêndios e secas.

Portugal assume este compromisso no âmbito da Década das Nações Unidas para o Restauro de Ecossistemas (2021-2030), reconhecendo o restauro ecológico como pilar fundamental da estratégia nacional de conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com os objetivos da Lei do Restauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991) e do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal.

Nos territórios com maior suscetibilidade à desertificação e degradação de solos, é necessária a integração estratégica entre a conservação, o restauro e o combate à desertificação, assegurando sinergias com o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), através da gestão ativa do solo, incluindo a conservação e monitorização da biodiversidade edáfica (fauna, flora e microrganismos do solo), da regeneração da vegetação autóctone e da retenção hídrica. A biodiversidade do solo desempenha funções ecológicas essenciais - decomposição de matéria orgânica, ciclagem de nutrientes, formação e estruturação do solo, sequestro de carbono, regulação hídrica e supressão de doenças -, sendo fundamental para a fertilidade, a produtividade e a resiliência dos ecossistemas terrestres.

A adaptação ecológica às alterações climáticas é outra dimensão central. A viabilidade futura dos ecossistemas depende da sua resiliência estrutural e funcional, razão pela qual o restauro ecológico deve ser encarado como uma estratégia preventiva e de mitigação, reforçando a capacidade dos sistemas naturais para enfrentar os fenómenos extremos, as alterações nos regimes hídricos e as crescentes pressões antrópicas.

A preservação do património genético autóctone, a implementação de programas de conservação in situ e ex situ para espécies ameaçadas e a aquisição de terrenos com elevado valor para a conservação integram também esta estratégia, assegurando a permanência e a gestão ativa de habitats prioritários.

No domínio hídrico, o restauro da conectividade fluvial - contemplando as suas componentes longitudinal (movimentação montante-jusante ao longo do rio), lateral (conexão entre o canal fluvial e as planícies de inundação, zonas ripícolas e zonas húmidas adjacentes) e vertical (intercâmbio entre águas superficiais e subterrâneas) -, incluindo a remoção de infraestruturas obsoletas e a reabilitação dos corredores ribeirinhos, é reconhecido como fundamental para a recuperação dos ecossistemas de água doce, das espécies migradoras e dos serviços ecológicos essenciais, como a regulação hídrica, a filtragem de nutrientes e a conservação de solos.

Esta abordagem responde diretamente aos compromissos internacionais assumidos por Portugal, destacando-se a necessidade de proteger 30 % do território terrestre e marinho com enfoque em áreas prioritárias ou importância para a biodiversidade, funções e serviços dos ecossistemas e de garantir que pelo menos 30 % dos ecossistemas degradados até 2030 são alvo de restauro, com o objetivo de melhorar a biodiversidade e as funções e serviços de ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade. Concomitantemente está alinhada com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, particularmente na criação de uma rede transeuropeia de natureza coerente e funcional, e com o Regulamento do Restauro da Natureza, que estabelece obrigações vinculativas para restaurar habitats e espécies protegidas nas áreas classificadas, com prazos, metas e indicadores de desempenho.

Os benefícios esperados desta estratégia revista vão muito além da conservação biológica. O restauro ecológico proporcionará ganhos significativos na regulação climática e hídrica, no aumento da produtividade primária, na redução da vulnerabilidade aos riscos naturais, e na valorização do património natural como base de desenvolvimento económico sustentável. As comunidades locais beneficiarão da qualificação paisagística, da melhoria ambiental e da geração de oportunidades associadas a atividades sustentáveis, como o turismo de natureza, a bioeconomia e os serviços ambientais, bem como da melhoria das condições para a saúde humana e para a valorização de ativos socioculturais.

Os planos de ação para espécies assumem caráter transversal e transcendem as áreas classificadas, constituindo instrumentos fundamentais para a conservação de espécies em situação crítica que exigem intervenção estruturada e continuada:

O Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal, publicado pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, promove uma aposta estratégica na prevenção de ataques, visando alterar o paradigma atual excessivamente centrado no pagamento de prejuízos a posteriori. A consolidação deste Plano requer uma abordagem integrada que articule a conservação da espécie com a gestão dos seus habitats, a recuperação das populações de presas selvagens e o apoio às comunidades rurais afetadas, numa lógica de coexistência sustentável;

O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus), publicado pelo Despacho n.º 8726/2015, de 7 de agosto, cuja implementação representa um caso de sucesso reconhecido mundialmente, projeta a Península Ibérica como exemplo de articulação transfronteiriça em torno de um objetivo comum: salvar da extinção esta espécie criticamente ameaçada. O plano visa concretizar o esforço nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental português, visando a recuperação das populações históricas. A sua implementação assenta em princípios orientadores que reconhecem a necessidade de atuação preventiva sobre o habitat, a importância do apoio generalizado da sociedade, a utilização de informação científica adequada, o papel fundamental dos proprietários e gestores do território, a valorização do lince-ibérico no equilíbrio dos ecossistemas e na valorização territorial e a articulação permanente com o esforço de conservação desenvolvido pelo Reino de Espanha;

O Plano de Ação para as Aves Necrófagas, publicado pelo Despacho n.º 7148/2019, de 12 de agosto, que constitui um grupo funcional de importância crítica para a regulação ecológica dos ecossistemas mediterrânicos e cuja conservação enfrenta ameaças significativas, visa garantir a recuperação e conservação das aves necrófagas através de quatro objetivos gerais: aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos; manter o número de casais e a área de distribuição do britango, aumentando a sua produtividade no Nordeste do País; reduzir a mortalidade não natural (envenenamento, colisão com infraestruturas energéticas), a perturbação e a perda de habitat, e aumentar o conhecimento e sensibilização da sociedade sobre a importância da conservação destas espécies. A implementação efetiva deste Plano é essencial face às ameaças persistentes que afetam estas espécies, particularmente a escassez de fontes de alimento e os conflitos relacionados com atividades humanas.

A implementação efetiva destes Planos de Ação contribui para o cumprimento dos objetivos estratégicos de conservação de espécies ameaçadas, alinhando-se com os compromissos internacionais assumidos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica e das Diretivas Aves e Habitats da União Europeia.

A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.1 - Garantir a conservação e a recuperação das espécies e habitats protegidos e o restauro ecológico de ecossistemas em todo o território nacional, promovendo a melhoria do estado de conservação da biodiversidade e do património geológico, a conectividade ecológica e a resiliência dos ecossistemas, como pilares de uma estratégia nacional ambiciosa, coerente e transformadora.

4.2.3 - Controlo e gestão de espécies exóticas invasoras

O controlo e prevenção de espécies exóticas invasoras constitui uma das frentes prioritárias da conservação da natureza e biodiversidade até 2030. Esta prioridade decorre da elevada vulnerabilidade ecológica do território nacional face às invasões biológicas, com impactes ecológicos, económicos e sociais severos.

Portugal apresenta atualmente mais de 840 espécies de plantas exóticas identificadas no território continental, representando cerca de 21 % da flora existente, com comportamento invasor já confirmado em pelo menos 15 % dessas espécies. A situação é particularmente crítica nos arquipélagos, onde as exóticas representam 43 % da flora da Madeira e 60 % nos Açores, afetando gravemente a integridade ecológica de ecossistemas insulares únicos.

A ENCNB 2030 reconhece a importância de uma abordagem proativa e integrada para conter e controlar esta ameaça, articulando ações de prevenção, deteção precoce, erradicação e restauro. Esta abordagem assenta em dois pilares fundamentais:

O primeiro pilar centra-se na criação de um sistema nacional de prevenção, alerta e resposta rápida, com base numa rede de monitorização e vigilância ambiental que permita a deteção precoce de novas introduções, a identificação de vias de entrada prioritária e a mobilização rápida de equipas de intervenção. Esta rede deve envolver a articulação entre as entidades públicas, as instituições científicas e a sociedade civil, promovendo a partilha de dados, o reporte cidadão e o reforço da literacia ecológica. O sistema integra ainda mecanismos estruturados de biossegurança, nomeadamente programas de formação e capacitação de agentes setoriais e territoriais, a regulamentação de boas práticas para prevenir a introdução de novas espécies invasoras e o reforço dos mecanismos de fiscalização para prevenir a disseminação das espécies já presentes entre territórios, assegurando a aplicação efetiva das normas de biossegurança em contextos de maior risco (transportes, comércio, atividades produtivas e movimentação de terras e materiais vegetais); e

O segundo pilar consiste na aplicação de estratégias de controlo e contenção de espécies exóticas invasoras de forma o mais sustentável possível, independentemente do seu potencial de valorização. Quando adequado e seguro face às características da espécie, pode explorar-se o potencial de valorização da biomassa resultante das operações de controlo através da economia circular e de cadeias de valor locais. Esta valorização está, contudo, sujeita a condições estritas: i) é imperativo garantir que não se promove nem permite o aumento das populações de espécies invasoras motivado por interesses económicos decorrentes da sua valorização; ii) a valorização deve limitar-se a alternativas, tecnologias e soluções inovadoras que excluam a manutenção de indivíduos vivos em reprodução, eliminando riscos de fuga para o meio natural. Respeitadas estas salvaguardas, a gestão sustentável da biomassa pode contribuir para o desenvolvimento territorial e a bioeconomia, transformando uma pressão ecológica num recurso de aproveitamento económico, especialmente em contextos rurais.

Esta estratégia é fundamentada face à evidência dos impactes severos das espécies invasoras em diversos tipos de ecossistemas. A título exemplificativo, entre os casos críticos destacam-se: o jacinto-de-água, as elódeas e ludevígias em sistemas fluviais; a mimosa, acácias, háqueas, ailantos e erva-das-pampas em habitats terrestres mediterrânicos; o chorão-das-praias nas zonas costeiras; o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro nos povoamentos florestais; a vespa-asiática com impactes em polinizadores e apicultura; o siluro em ecossistemas aquáticos interiores, particularmente na bacia do Tejo, onde representa uma ameaça crítica para a ictiofauna autóctone; a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) em ambientes estuarinos, com impactes documentados sobre os bivalves nativos e as comunidades bentónicas, ou macroalga exótica Rugulopteryx okamurae que se tem disseminado pelas zonas costeiras.

Esta lista, não sendo exaustiva, ilustra a diversidade de grupos taxonómicos e de habitats afetados pelas espécies exóticas invasoras que constituem ameaças graves à biodiversidade em Portugal. Estas espécies afetam negativamente a regeneração natural, os ciclos hidrológicos, as interações ecológicas e a biodiversidade nativa. A recuperação ecológica de áreas afetadas é morosa e dispendiosa, tornando a prevenção a medida mais eficaz e custo-eficiente.

Para além das plantas invasoras, que representam a pressão mais significativa em termos de área afetada e número de espécies, outros grupos taxonómicos constituem igualmente ameaças relevantes aos ecossistemas nacionais. Entre os mamíferos invasores destaca-se o guaxinim (Procyon lotor), com impactes documentados sobre a fauna nativa. Nos ecossistemas aquáticos dulçaquícolas, espécies como o lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), e a perca-sol (Lepomis gibbosus), a gambúsia (Gambusia holbrooki) e o siluro (Silurus glanis), este dois últimos particularmente na bacia do Tejo, ameaçam a ictiofauna autóctone já fragilizada. Em ambientes estuarinos e zonas de transição, a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) compete com bivalves nativos, altera as comunidades bentónicas e interfere com os ciclos biogeoquímicos, representando uma pressão adicional sobre ecossistemas costeiros já sujeitos a múltiplas perturbações. Répteis como o cágado-da-florida (Trachemys scripta) e anfíbios como a rã-de-unhas-africana (Xenopus laevis) constituem vetores de doenças e competidores diretos de espécies nativas. Diversos invertebrados, incluindo o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) e o escaravelho-asiático-de-antenas-compridas (Anoplophora glabripennis), representam ameaças fitossanitárias severas. A estratégia de controlo integrada abrangerá estes grupos taxonómicos, incorporando o conhecimento científico disponível e as metodologias específicas de gestão já desenvolvidas para cada um deles.

A eficácia das operações de erradicação, contenção e controlo de espécies invasoras - particularmente em contextos de resposta rápida à deteção precoce - exige mecanismos jurídicos ágeis que permitam intervenções céleres em propriedades privadas e em territórios de outra natureza quando os respetivos responsáveis não atuam nos prazos estabelecidos, comprometendo a eficácia das ações de controlo em territórios vizinhos onde decorrem intervenções ativas. Nesse sentido, será desenvolvido um enquadramento legal específico que estabeleça: (i) procedimentos simplificados de notificação prévia aos proprietários, com prazos claros de atuação; (ii) mecanismos de intervenção subsidiária por parte das entidades competentes quando se verifique inação dos responsáveis, garantindo o direito ao contraditório; (iii) regimes de responsabilização e imputação de custos associados a operações de controlo realizadas por omissão do titular do prédio, e (iv) instrumentos de cooperação territorial voluntária que incentivem a gestão coordenada de espécies invasoras entre proprietários vizinhos, designadamente em zonas prioritárias de intervenção. Este quadro normativo será articulado com a legislação aplicável em matéria de defesa da floresta contra incêndios e de sanidade vegetal, assegurando coerência e proporcionalidade nas medidas adotadas. Nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a gravidade da situação é ampliada pela alta taxa de endemismo e pela fragilidade ecológica dos ecossistemas insulares, exigindo medidas reforçadas e programas regionais de intervenção contínua.

Nos Açores, a execução da ENCNB revista articular-se-á com a Estratégia Regional para a Prevenção e Controlo de Espécies Exóticas Invasoras, elaborada no âmbito do LIFE IP AZORES NATURA, assegurando a coerência entre as prioridades regionais e os compromissos nacionais e internacionais. Esta Estratégia Regional demonstra forte alinhamento com os quadros legais e normativos relevantes.

Esta abordagem estratégica está alinhada com os compromissos internacionais e europeus assumidos por Portugal de controlo das vias de introdução e propagação de espécies exóticas, e corresponde aos objetivos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão de espécies exóticas invasoras. Está também articulada com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que estabelece como meta a redução em 50 % do número de espécies da Lista Vermelha ameaçadas por espécies invasoras. Também o Regulamento do Restauro da Natureza reforça este compromisso, ao incluir medidas obrigatórias para combater as invasoras em habitats naturais e restaurar os ecossistemas afetados. Acresce o alinhamento com o objetivo 6 do Quadro Global da Biodiversidade Kunming-Montreal que estabelece como meta a redução das taxas de introdução de espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais em pelo menos 50 % até 2030.

A implementação desta estratégia permitirá alcançar resultados concretos: na redução da taxa de novas introduções e dispersão de espécies invasoras; no controlo eficaz de populações já estabelecidas; na recuperação ecológica de habitats impactados; na valorização de biomassa invasora como recurso económico; no reforço da capacitação institucional e do envolvimento da sociedade civil nesta problemática transversal.

A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.2 - Reforçar a prevenção e o controlo de espécies exóticas invasoras para reduzir impactes na biodiversidade nativa, contribuindo diretamente para reforçar a resiliência ecológica dos ecossistemas nacionais, proteger a biodiversidade nativa e promover uma gestão territorial sustentável.

4.2.4 - Conservação da diversidade genética

Portugal possui um património genético único, com uma elevada diversidade de variedades vegetais tradicionais, raças autóctones animais, espécies selvagens aparentadas de culturas alimentares e espécies endémicas, que suportam ecossistemas insubstituíveis e sistemas agrícolas resilientes. A erosão genética reduz a capacidade adaptativa dos ecossistemas face a fatores de stress ambiental e compromete a segurança alimentar, a soberania biológica e os serviços dos ecossistemas - como a polinização, a fertilidade dos solos e a regulação hídrica.

A estratégia para a promoção da conservação e gestão sustentável da diversidade genética assenta em múltiplas prioridades. Estabelecer-se-á um quadro nacional robusto para a conservação e utilização da diversidade genética, que funcionará como referencial orientador da ação. Portugal concretizará as obrigações decorrentes do Protocolo de Nagoya, regulando o acesso aos recursos genéticos e os conhecimentos a eles associados, e a partilha justa dos benefícios resultantes da sua utilização.

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