Resolução da Assembleia da República n.º 144/2026 — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 373

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2025.

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2 - Um processo administrativo que permita verificar que as indicações geográficas identificam uma mercadoria como sendo originária de um território, região ou localidade de uma das Partes, sempre que determinada qualidade, reputação ou outra característica da mercadoria seja essencialmente imputável à sua origem geográfica.

3 - A exigência de que uma denominação registada corresponda a um ou mais produtos específicos, para os quais se estabeleceu um caderno de especificações cuja alteração deve obedecer a um determinado processo administrativo.

4 - Disposições de controlo aplicáveis à produção.

5 - A garantia do respeito da proteção das denominações registadas, através de uma ação administrativa adequada por parte dos poderes públicos.

6 - Disposições legislativas que estabeleçam que uma denominação registada pode ser utilizada por qualquer operador que comercialize produtos conformes com o caderno de especificações correspondente.

7 - Disposições relativas ao registo, que podem incluir recusa de registo, de termos homónimos ou parcialmente homónimos de termos registados, termos habitualmente utilizados na linguagem corrente, como o nome comum dos produtos e termos que compreendam ou incluam nomes de variedades vegetais ou de raças animais; essas disposições devem ter em conta os legítimos interesses de todas as partes interessadas.

8 - Normas relativas à relação entre indicações geográficas e marcas, que prevejam uma exceção limitada aos direitos conferidos pelo direito das marcas, de forma a que a existência prévia de uma marca não constitua razão para impedir o registo e a utilização de uma denominação como indicação geográfica registada, exceto nos casos em que, em virtude da reputação e do período de utilização da marca, os consumidores sejam induzidos em erro pelo registo e utilização da indicação geográfica em produtos não abrangidos pela marca.

9 - O direito, que assiste a qualquer produtor estabelecido na área geográfica sujeita ao regime de controlo, de produzir o produto rotulado com a denominação protegida, contanto que cumpra o caderno de especificações do produto.

10 - Um procedimento de oposição que permita tomar em consideração os legítimos interesses de anteriores utilizadores das denominações, quer essas denominações sejam ou não protegidas sob a forma de propriedade intelectual.

1 JO UE L 2024/1143, 23 de abril de 2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.

2 JO UE L 347, de 20 de dezembro de 2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

3 JO UE L 130, de 17 de maio de 2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/787/oj.

ANEXO 7-B — Critérios para o procedimento de oposição

1 - Lista das denominações com a correspondente transcrição para carateres latinos ou usbeques.

2 - O tipo de produto.

3 - Um convite às seguintes pessoas para manifestarem a sua oposição à proteção de uma indicação geográfica, por meio de uma declaração devidamente fundamentada:

a)

No caso da União Europeia, a todas as pessoas singulares ou coletivas, com exceção das estabelecidas ou residentes na República do Usbequistão;

b)

No caso da República do Usbequistão, a todas as pessoas singulares ou coletivas, com exceção das estabelecidas ou residentes num Estado-Membro, que tenham um interesse legítimo.

4 - As declarações de oposição devem ser recebidas pela Comissão Europeia ou pela República do Usbequistão no prazo de dois meses a contar da data de publicação da informação.

5 - As declarações de oposição só são admissíveis se forem recebidas dentro do prazo fixado no n.º 4 e se demonstrarem que a proteção da denominação proposta:

a)

Colide com a denominação de uma variedade vegetal, incluindo uma casta de uva de vinho ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

b)

Diz respeito a uma denominação homónima, induzindo o consumidor em erro, levando-o a crer que os produtos são originários de outro território;

c)

Pode, atendendo à reputação, à notoriedade e ao período de utilização de uma marca, induzir os consumidores em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

d)

Prejudica a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica ou de uma marca ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há, pelo menos, cinco anos à data do ato de oposição; ou

e)

Especifica elementos que indiquem que a denominação cuja proteção e registo são requeridos é considerada genérica.

6 - A satisfação dos critérios a que se refere o n.º 5 deve ser avaliada pelas autoridades competentes em relação ao território da Parte em causa, que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas ao território ou territórios em que esses direitos são protegidos.

ANEXO 7-C — Indicações geográficas dos produtos a proteger

SECÇÃO A — INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DOS PRODUTOS DA UNIÃO EUROPEIA A PROTEGER NA REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO

1 - Lista de produtos agrícolas e géneros alimentícios, exceto vinhos, bebidas espirituosas e vinhos aromatizados

Estado-Membro Denominação a proteger Categoria de produto Transcrição em carateres latinos
AT Steirisches Kürbiskernöl Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
AT Tiroler Speck Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
AT Vorarlberger Bergkäse Queijos
BE Jambon d‘Ardenne Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
BG Българско розово масло Óleos essenciais Bulgarsko rozovo maslo
BG Странджански манов мед/Maнов мед от Странджа Strandzhanski manov med/ Manov med ot Strandzha
CZ Budějovické pivo Cervejas
CZ Budějovický měšťanský var Cervejas
CZ České pivo Cervejas
CZ Českobudějovické pivo Cervejas
CZ Žatecký chmel Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.)
DE Aachener Printen Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
DE Bayerisches Bier Cervejas
DE Dresdner Stollen Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
DE Lübecker Marzipan Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
DE Münchener Bier Cervejas
DE Nürnberger Bratwürste/Nürnberger Rostbratwürste Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
DE Nürnberger Lebkuchen Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
DE Rheinisches Zuckerrübenkraut/Rheinischer Zuckerrübensirup/Rheinisches Rübenkraut Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
DK Danablu Queijos
EL Ελιά Καλαμάτας Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados Elia Kalamatas
EL Καλαμάτα Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) Kalamata
EL Κεφαλογραβιέρα Queijos Kefalograviera
EL Κολυμβάρι Χανίων Κρήτης Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) Kolymvari Chanion Kritis
EL Κρόκος Κοζάνης Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) Krokos Kozanis
EL Μαστίχα Χίου Gomas e resinas naturais Masticha Chiou
EL Σητεία Λασιθίου Κρήτης Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) Sitia Lasithiou Kritis
EL Φέτα Queijos Feta
ES Vinagre de Jerez Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.)
ES Baena Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ES Kaki Ribera del Xúquer Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ES Jabugo (ex Jamón de Huelva) Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
ES Jamón de Teruel/Paleta de Teruel Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
ES Jijona Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
ES Priego de Córdoba Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ES Queso Manchego Queijos
ES Sierra de Segura Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ES Siurana Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ES Turrón de Alicante Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
FR Brie de Meaux Queijos
FR Camembert de Normandie Queijos
FR Canard à foie gras du Sud-Ouest (Chalosse, Gascogne, Gers, Landes, Périgord, Quercy) Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
FR Comté Queijos
FR Emmental de Savoie Queijos
FR Gruyère Queijos
FR Huile essentielle de lavande deHaute-Provence Óleos essenciais
FR Jambon de Bayonne Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
FR Pruneaux d‘Agen; Pruneaux d‘Agen mi-cuits Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FR Reblochon/Reblochon de Savoie Queijos
FR Roquefort Queijos
HU Szegedi szalámi/Szegedi téliszalámi Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Aceto Balsamico di Modena Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.)
IT Aceto balsamico tradizionale di Modena Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.)
IT Asiago Queijos
IT Bresaola della Valtellina Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Fontina Queijos
IT Gorgonzola Queijos
IT Grana Padano Queijos
IT Mortadella Bologna Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Mozzarella di Bufala Campana Queijos
IT Parmigiano Reggiano1 Queijos
IT Pecorino Romano Queijos
IT Prosciutto di Parma Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Prosciutto di San Daniele Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Prosciutto Toscano Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
IT Provolone Valpadana Queijos
IT Taleggio Queijos
NL Edam Holland Queijos
NL Gouda Holland Queijos
PL Jabłka Grójeckie Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
RO Magiun de prune Topoloveni Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
RO Salam de Sibiu Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
PT Queijo S. Jorge Queijos
SI Kranjska Klobasa Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
SI Kraški pršut Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

1 Nos termos do artigo X.34, n.º 1, alínea b), o termo «parmesão» é considerado uma referência indevida à indicação geográfica «Parmigiano Reggiano» quando seja utilizado em relação a um produto que não cumpre o caderno de especificações da referida indicação geográfica.

2 - Lista de bebidas espirituosas

Estado-Membro Denominação a proteger Transcrição em carateres latinos
AT Inländerrum
AT Jägertee/Jagertee/Jagatee
CY Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα Zivania
DE/AT/BE Korn/Kornbrand
EL/CY Ούζο Ouzo
EL Τσίπουρo/Τσικουδιά Tsipouro/Tsikoudia
EE Estonian Vodka
ES Brandy de Jerez
ES Pacharán Navarro
FI Suomalainen Marjalikööri/Suomalainen Hedelmälikööri/Finsk Bärlikör/Finsk Fruktlikör/Finnish berry liqueur/Finnish fruit liqueur
FI Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland
FR Armagnac
FR Calvados
FR Cognac/Eau de vie de Cognac/Eau de vie des Charentes
HU Pálinka
HU Törkölypálinka
IE, RU(Irlanda do Norte) Irish Cream
IE, RU(Irlanda do Norte) Irish Whiskey/Uisce Beatha Eireannach/Irish Whisky
IT Grappa
LT Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka
NL/BE/DE/FR Genièvre/Jenever/Genever
PL Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej/Vodca à base de ervas da planície da Podláquia do Norte, aromatizada com extrato de «erva de bisonte»
PL Polska Wódka/Polish Vodka
RO Ţuica Zetea de Medieșu Aurit
SE Svensk Vodka/Swedish Vodka

3 - Lista de vinhos

Estado-Membro Denominação a proteger Transcrição em carateres latinos
BG Дунавска равнина Dunavska ravnina
BG Тракийска низина Trakijska nizina
CY Κουμανδαρία Commandaria
DE Moselle
DE Rheingau
DE Rheinhessen
EL Σάμος Samos
ES Cariñena
ES Campo de Borja
ES Cataluña/ Catalunya
ES Cava
ES Jerez-Xérès-Sherry/Jerez/Xérès/Sherry
ES Jumilla
ES La Mancha
ES Málaga
ES Navarra
ES Rías Baixas
ES Ribera del Duero
ES Rioja
ES Rueda
ES Toro
ES Utiel-Requena
ES Valdepeñas
ES Valência
ES Yecla
FR Alsace/Vin d‘Alsace
FR Anjou
FR Beaujolais
FR Bordeaux
FR Bourgogne
FR Chablis
FR Champagne
FR Châteauneuf-du-Pape
FR Coteaux du Languedoc/Languedoc
FR Côtes de Provence
FR Côtes du Rhône
FR Côtes du Roussillon
FR Graves
FR Haut-Médoc
FR Margaux
FR Médoc
FR Saint-Émilion
FR Sauternes
FR Touraine
FR Val de Loire
HR Dingač
HU Tokaj/Tokaji
IT Asti
IT Brunello di Montalcino
IT Chianti
IT Chianti Classico
IT Conegliano Valdobbiadene - Prosecco/Conegliano - Prosecco/Valdobbiadene - Prosecco
IT Franciacorta
IT Lambrusco di Sorbara
IT Lambrusco Grasparossa di Castelvetro
IT Montepulciano d‘Abruzzo
IT Prosecco
IT Soave
IT Toscano/Toscana
IT Vino Nobile di Montepulciano
PT Alentejo
PT Bairrada
PT Dão
PT Douro
PT Madeira/Madera/Vinho da Madeira /Madeira Wein/Madeira Wine/Vin de Madère/Vino di Madera/Madeira Wijn
PT Lisboa
PT Porto/Oporto/Vinho do Porto/Vin de Porto/Port/Port Wine/Portwein/Portvin/Portwijn
PT Tejo
PT Vinho Verde
RO Cotnari
RO Dealu Mare
RO Murfatlar
SK Vinohradnícka oblasť Tokaj

SECÇÃO B — INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DOS PRODUTOS DA REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO A PROTEGER NA UNIÃO EUROPEIA

Denominação a proteger Categoria de produto
БОҒИЗАҒОН/BOG›IZOG›ON›/›БАГИЗАГАН /BAGIZAGAN‘ Vinhos

ANEXO 9 — Contratos públicos

SECÇÃO 1 — ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Limiares:

O capítulo 9 é aplicável às entidades adjudicantes das Partes enumeradas nas subsecções A e B da presente secção sempre que o valor do contrato seja igual ou superior aos seguintes limiares:

a)

400 000 direitos de saque especiais (DSE) para todas as mercadorias;

b)

6 000 000 direitos de saque especiais (DSE) para todos os serviços de construção enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos (CPC) das Nações Unidas.

SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA

Entidades abrangidas:

Todas as autoridades do Governo central de qualquer Estado-Membro da União Europeia incluídas na lista constante do anexo i ao apêndice i da União Europeia do Acordo sobre Contratos Públicos, celebrado em Marraquexe, em 15 de abril de 1994, incluído no anexo 4 do Acordo OMC, salvo:

a)

As entidades assinaladas com * ou ** na referida lista; e

b)

Os ministérios da defesa e os organismos responsáveis pelas atividades de defesa e segurança dos Estados-Membros da União Europeia.

SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO

Entidades abrangidas:

1) Ministério da Agricultura da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Qishlоq хo‘jаligi vаzirligi);

2) Ministério das Obras Públicas e do Alojamento Social da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Qurilish va uy-joy kommunal xo‘jaligi vazirligi);

3) Ministério da Cultura da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Madaniyat vazirligi);

4) Ministério das Tecnologias Digitais da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Raqamli texnologiyalar vazirligi);

5) Ministério da Economia e das Finanças da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Iqtisodiyot va moliya vazirligi);

6) Ministério do Emprego e da Luta contra a Pobreza da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Kambag‘allikni qisqartirish va bandlik vazirligi);

7) Ministério da Energia da República do Usbequistão (O‛zbekiston Respublikasi Energetika vazirligi);

8) Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Usbequistão (O‘zbеkistоn Rеspublikаsi Tаshqi ishlаr vаzirligi);

9) Ministério da Saúde da República do Usbequistão (O‘zbеkistоn Rеspublikаsi Sоg`liqni sаqlаsh vаzirligi);

10) Ministério do Ensino Superior, da Ciência e da Inovação da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Oliy ta‘lim, fan va innovatsiyalar vazirligi);

11) Ministério do Investimento, da Indústria e do Comércio da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi investitsiyalar, sanoat va savdo vazirligi);

12) Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi);

13) Ministério da Educação e do Ensino Pré-escolar da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Maktabgacha va maktab ta‘limi vazirligi);

14) Ministério dos Transportes da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Transport vazirligi);

15) Ministério dos Recursos Hídricos da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Suv хo›jаligi vаzirligi);

16) Ministério do Desporto da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi sport vazirligi);

17) Comissão de Promoção da Concorrência e da Defesa do Consumidor da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Raqobatni rivojlantirish va iste‘molchilar huquqlarini himoya qilish qo‘mitasi);

18) Comissão Fiscal (Soliq qo ‚mitasi);

19) Agência para a Promoção das Exportações sob a tutela do Ministério do Investimento, da Indústria e do Comércio (O‘zbekiston Respublikasi Investitsiyalar, sanoat va savdo vazirligi huzuridagi Eksportni rag ‚batlantifago agentligi);

20) Agência Florestal sob a tutela da Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi huzuridagi O‘rmon xo‘jaligi agentligi);

21) Agência do Serviço Hidrometeorológico sob a tutela da Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi huzuridagi Gidrometeorologiya xizmati agentligi);

22) Agência de Estatísticas sob a tutela do Presidente da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Prezidenti huzuridagi Statistika agentligi);

23) Agência Uzarkhiv sob a tutela do Ministério da Justiça da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Adliya vazirligi huzuridagi “O‘zarxiv” agentligi);

24) Inspeção para Controlo e Segurança das Instalações de Gestão da Água sob a tutela do Ministério dos Recursos Hídricos da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Suv xo‘jaligi vazirligi huzuridagi Suv xo‘jaligi obyektlari xavfsizligini va suvdan foydalanishni nazorat qilish inspeksiyasi);

25) Academia das Ciências do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Fanlar akademiyasi).

SECÇÃO 2 — ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Limiares:

O capítulo 9 é aplicável às entidades adjudicantes das Partes enumeradas nas subsecções A e B da presente secção sempre que o valor do contrato seja igual ou superior aos seguintes limiares:

a)

400 000 direitos de saque especiais (DSE) para todas as mercadorias e serviços enumerados;

b)

6 000 000 direitos de saque especiais (DSE) para todos os serviços de construção enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos (CPC) das Nações Unidas.

SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA

Entidades abrangidas:

Todas as autoridades adjudicantes regionais de todos os Estados-Membros, das unidades administrativas dos níveis NUTS 1 e 2 referidas no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho1.

SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO

Entidades abrangidas:

I - Região de Andijan (Andijon viloyati):

1 - Cidade de Andijan (Andijon Shahri);

2 - Distrito de Andijan (Andijon Tuman);

3 - Distrito de Asaka (Asaka tumani);

4 - Distrito de Balikchi (Baliqchi tumani);

5 - Distrito de Bulakbashi (Buloqboshi tumani);

6 - Distrito de Buston (Bo‘ston tumani);

7 - Distrito de Izbaskan (Izboskan tumani);

8 - Distrito de Jalaquduk (Jalaquduq tumani);

9 - Cidade de Khanabod (Xonabod shahri);

10 - Distrito de Khodjaobad (Xo‘jaobod tumani);

11 - Distrito de Kurgantepa (Qo‘rg‘ontepa tumani);

12 - Distrito de Markhamat (Marhamat tumani);

13 - Distrito de Oltinkol (Oltinko‘l tumani);

14 - Distrito de Pakhtaabad (Paxtaobod tumani);

15 - Distrito de Shakhrikhan (Shahrixon tumani);

16 - Distrito de Ulugnar (Ulug‘nor tumani);

II - Região de Bukhara (Buxoro viloyati):

17 - Cidade de Bukhara (Buxoro shahri);

18 - Distrito de Bukhara (Buxoro tumani);

19 - Distrito de Djondor (Jondor tumani);

20 - Distrito de Gijduvon (G‘ijduvon tumani);

21 - Distrito de Karakul (Qorako‘l tumani);

22 - Distrito de Karaulbazar (Qorovulbozor tumani);

23 - Cidade de Kogan (Kogon shahri);

24 - Distrito de Kogon (Kogon tumani);

25 - Distrito de Olot (Olot tumani);

26 - Distrito de Peshku (Peshku tumani);

27 - Distrito de Romitan (Romitan tumani);

28 - Distrito de Shofirkon (Shofirkon tumani);

29 - Distrito de Vobkent (Vobkent tumani);

III - Região de Fergana (Farg‘ona viloyati):

30 - Distrito de Altyariq (Oltiariq tumani);

31 - Distrito de Baghdad (Bag‘dod tumani);

32 - Distrito de Beshariq (Beshariq tumani);

33 - Distrito de Buvayda (Buvayda tumani);

34 - Distrito de Dangara (Dang‘ara tumani);

35 - Cidade de Fergana (Farg‘ona shahri);

36 - Distrito de Fergana (Farg‘ona tumani);

37 - Distrito de Furkat (Furqat tumani);

38 - Cidade de Kokon (Qo‘qon shahri);

39 - Cidade de Kuvasay (Quvasoy shahri);

40 - Cidade de Margilan (Marg‘ilon shahri);

41 - Distrito de Qushtepa (Qushtepa tumani);

42 - Distrito de Quva (Quva tumani);

43 - Distrito de Rishton (Rishton tumani);

44 - Distrito de Sokh (So‘x tumani);

45 - Distrito de Tashlaq (Toshloq tumani);

46 - Distrito de Uchkuprik (Uchko‘prik tumani);

47 - Distrito do Usbequistão (O‘zbekiston tumani);

48 - Distrito de Yazyavan (Yozyovon tumani);

IV - Região de Jizzakh (Jizzax viloyati):

49 - Distrito de Arnasay (Arnasoy tumani);

50 - Distrito de Bakhmal (Baxmal tumani);

51 - Distrito de Dustlik (Do‘stlik tumani);

52 - Distrito de Forish (Forish tumani);

53 - Distrito de Gallaorol (G‘allaorol tumani);

54 - Cidade de Jizzakh (Jizzax shahri);

55 - Distrito de Mirzachul (Mirzacho‘l tumani);

56 - Distrito de Pakhtakor (Paxtakor tumani);

57 - Distrito de Sharof Rashidov (Sharof Rashidov tumani);

58 - Distrito de Yangiobod (Yangiobod tumani);

59 - Distrito de Zafarobod (Zafarobod tumani);

60 - Distrito de Zarbdor (Zarbdor tumani);

61 - Distrito de Zomin (Zomin tumani);

V - Região de Kashkadarya (Qashqadaryo viloyati):

62 - Distrito de Chirakchi (Chiroqchi tumani);

63 - Distrito de Dekhkanabad (Dehqonobod tumani);

64 - Distrito de Guzar (G‘uzor tumani);

65 - Distrito de Kamashi (Qamashi tumani);

66 - Cidade de Karshi (Qarshi shahri);

67 - Distrito de Karshi (Qarshi tumani);

68 - Distrito de Kasby (Kasbi tumani);

69 - Distrito de Kitаb (Kitob tumani);

70 - Distrito de Koson (Koson tumani);

71 - Distrito de Kokdala (Ko‘kdala tumani);

72 - Distrito de Mirishkor (Mirishkor tumani);

73 - Distrito de Muborak (Mirishkor tumani);

74 - Distrito de Nishon (Nishon tumani);

75 - Cidade de Shakhrisabz (Shahrisabz shahri);

76 - Distrito de Shakhrisabz (Shahrisabz tumani);

77 - Distrito de Yakkabog (Yakkabog‘ tumani);

VI - Região de Khorezm (Xorazm viloyati):

78 - Distrito de Bogot (Bog‘ot tumani);

79 - Distrito de Gurlan (Gurlan tumani);

80 - Distrito de Khazorasp (Hazorasp tumani);

81 - Distrito de Khiva (Xiva tumani);

82 - Distrito de Khonqa (Xonqa tumani);

83 - Distrito de Qushkupir (Qo‘shko‘pir tumani);

84 - Distrito de Shovot (Shovot tumani);

85 - Distrito de Tuproqqala (Tuproqqal‘a tumani);

86 - Cidade de Urgench (Urganch shahri);

87 - Distrito de Urgench (Urganch tumani);

88 - Distrito de Yangiariq (Yangiariq tumani);

89 - Distrito de Yangibozor (Yangibozor tumani);

VII - Região de Namangan (Namangan viloyati):

90 - Distrito de Chartak (Chortoq tumani);

91 - Distrito de Chust (Chust tumani);

92 - Distrito de Davlatobod (Davlatobod tumani);

93 - Distrito de Kasansay (Kosonsoy tumani);

94 - Distrito de Mingbulak (Mingbuloq tumani);

95 - Cidade de Namangan (Namangan shahri);

96 - Distrito de Namangan (Namangan tumani);

97 - Distrito de Naryn (Norin tumani);

98 - Distrito de Pop (Pop tumani);

99 - Distrito de Turakurgan (To‘raqo‘rg‘on tumani);

100 - Distrito de Uchkurgan (Uchqo‘rg‘on tumani);

101 - Distrito de Uychi (Uychi tumani);

102 - Distrito de Yangi Namangan (Yangi Namangan tumani);

103 - Distrito de Yangikurgan (Yangiqo‘rg‘on tumani);

VIII - Região de Navoi (Navoiy viloyati):

104 - Cidade de Gazgan (G‘ozg‘on shahri);

105 - Distrito de Kanimekh (Konimex tumani);

106 - Distrito de Karmana (Karmana tumani);

107 - Distrito de Khatirchi (Xatirchi tumani);

108 - Distrito de Kyzyltepa (Qiziltepa tumani);

109 - Distrito de Navbakhor (Navbahor tumani);

110 - Cidade de Navoi (Navoiy shahri);

111 - Distrito de Nurata (Nurota tumani);

112 - Distrito de Tomdi (Tomdi tumani);

113 - Distrito de Uchkuduk (Uchquduq tumani);

114 - Cidade de Zarafshan (Zarafshon shahri);

IX - Região de Samarcanda (Samarqand viloyati):

115 - Distrito de Akdarya (Oqdaryo tumani);

116 - Distrito de Bulungur (Bulung‘ur tumani);

117 - Distrito de Ishtikhon (Ishtixon tumani);

118 - Distrito de Jambay (Jomboy tumani);

119 - Cidade de Kattakurgan (Kattaqo‘rg‘on shahri);

120 - Distrito de Kattakurgan (Kattaqo‘rg‘on tumani);

121 - Distrito de Koshrabot (Qo‘shrabot tumani);

122 - Distrito de Narpay (Narpay tumani);

123 - Distrito de Nurobod (Nurobod tumani);

124 - Distrito de Pakhtachi (Paxtachi tumani);

125 - Distrito de Pastdargom (Pastdarg‘om tumani);

126 - Distrito de Payariq (Payariq tumani);

127 - Cidade de Samarcanda (Samarqand shahri);

128 - Distrito de Samarcanda (Samarqand tumani);

129 - Distrito de Taylak (Tayloq tumani);

130 - Distrito de Urgut (Urgut tumani);

X - Região de Sirdarya (Sirdaryo viloyati):

131 - Distrito de Akaltyn (Oqoltin tumani);

132 - Distrito de Bayaut (Boyovut tumani);

133 - Cidade de Gulistan (Guliston tumani);

134 - Distrito de Gulistan (Guliston tumani);

135 - Distrito de Khovos (Xovos tumani);

136 - Distrito de Mirzaabad (Mirzaobod tumani);

137 - Distrito de Sardaba (Sardoba tumani);

138 - Distrito de Saykhunabad (Sayxunobod tumani);

139 - Cidade de Shirin (Shirin tumani);

140 - Distrito de Syrdarya (Sirdaryo tumani);

141 - Cidade de Yangier (Yangiyer tumani);

XI - Região de Surkhandarya (Surxondaryo viloyati):

142 - Distrito de Angor (Angor tumani);

143 - Distrito de Bandikhan (Bandixon tumani);

144 - Distrito de Boysun (Boysun tumani);

145 - Distrito de Denou (Denov tumani);

146 - Distrito de Djarkurgan (Jarqo‘rg‘on tumani);

147 - Distrito de Kumkurgan (Qumqo‘rg‘on tumani);

148 - Distrito de Muzrabot (Muzrabot tumani);

149 - Distrito de Oltinsoy (Oltinsoy tumani);

150 - Distrito de Qiziriq (Qiziriq tumani);

151 - Distrito de Saryasia (Sariosiyo tumani);

152 - Distrito de Sherobod (Sherobod tumani);

153 - Distrito de Shurchi (Sho‘rchi tumani);

154 - Cidade de Termez (Termiz shahri);

155 - Distrito de Termiz (Termiz tumani);

156 - Distrito de Uzun (Uzun tumani);

XII - Cidade de Tasquente (Toshkent shahri):

157 - Distrito de Almazar (Olmazor tumani);

158 - Distrito de Bektemir (Bektemir tumani);

159 - Distrito de Chilanzar (Chilonzor tumani);

160 - Distrito de Mirabad (Mirobod tumani);

161 - Distrito de Mirzo Ulugbek (Mirzo Ulug‘bek tumani);

162 - Distrito de Sergeli (Sergeli tumani);

163 - Distrito de Shaykhantakhur (Shayxontohur tumani);

164 - Distrito de Uchtepa (Uchtepa tumani);

165 - Distrito de Yakkasaray (Yakkasaroy tumani);

166 - Distrito de Yangihayot (Yangihayot tumani);

167 - Distrito de Yashnobod (Yashnobod tumani);

168 - Distrito de Yunusabad (Yunusobod tumani);

XIII - Região de Tasquente (Toshkent viloyati):

169 - Distrito de Akkurgan (Oqqo‘rg‘on tumani);

170 - Cidade de Almalyk (Olmaliq shahri);

171 - Cidade de Angren (Angren shahri);

172 - Cidade de Bekabad (Bekobod shahri);

173 - Distrito de Bekabad (Bekobod tumani);

174 - Distrito de Buka (Bo‘ka tumani);

175 - Distrito de Bustonliq (Bo‘stonliq tumani);

176 - Distrito de Chinoz (Chinoz tumani);

177 - Cidade de Chirchik (Chirchiq shahri);

178 - Cidade de Nurafshon (Nurafshon shahri);

179 - Distrito de Okhangaron (Ohangaron tumani);

180 - Distrito de Orta Chirchiq (O‘rta Chirchiq tumani);

181 - Distrito de Parkent (Parkent tumani);

182 - Distrito de Piskent (Piskent tumani);

183 - Distrito de Qibray (Qibray tumani);

184 - Distrito de Quyi Chirchiq (Quyi Chirchiq tumani);

185 - Distrito de Yangiyol (Yangiyo‘l tumani);

186 - Distrito de Yukori Chirchiq (Yuqori Chirchiq tumani);

187 - Distrito de Zangiata (Zangiota tumani);

XIV - República Autónoma de Karakalpakstan (Qoraqalpog’iston avtonom Respublikasi):

188 - Distrito de Amudarya (Amudaryo tumani);

189 - Distrito de Beruni (Beruniy tumani);

190 - Distrito de Bozatov (Bo‘zatov tumani);

191 - Distrito de Chimbay (Chimboy tumani);

192 - Distrito de Ellikkala (Ellikqal‘a tumani);

193 - Distrito de Kanlikul (Qanliko‘l tumani);

194 - Distrito de Karauzak (Qorao‘zak tumani);

195 - Distrito de Kegeyli (Kegeyli tumani);

196 - Distrito de Khodzhayli (Xo‘jayli tumani);

197 - Distrito de Kungrad (Qo‘ng‘irot tumani);

198 - Distrito de Muynak (Mo‘ynoq tumani);

199 - Cidade de Nukus (Nukus shahri);

200 - Distrito de Nukus (Nukus tumani);

201 - Distrito de Shumanai (Shumanay tumani);

202 - Distrito de Takhiatosh (Taxiatosh tumani);

203 - Distrito de Takhtakupir (Taxtako‘pir tumani);

204 - Distrito de Turtkul (To‘rtko‘l tumani).

SECÇÃO 3 — OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS

Nenhuma entidade enumerada.

SECÇÃO 4 — MERCADORIAS

Sob reserva das notas gerais e das derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos relativos a mercadorias celebrados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3.

SECÇÃO 5 — SERVIÇOS

Sob reserva das notas gerais e das derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos adjudicados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 relativos aos serviços a seguir indicados, identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos Provisória das Nações Unidas (CPC Prov), tal como consta da Lista de Classificação Setorial de Serviços da OMC (MTN.GNS/W/120)2:

Número Tipo de serviços CPC Prov
1. Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio urgente, exceto transporte de correio 712 (com exceção do 71235), 7512, 87304
2. Serviços de transporte aéreo de passageiros e de mercadorias, com exceção do transporte de correio 73 (com exceção do 7321)
3. Serviços de informática e serviços conexos 84
4. Serviços de arquitetura 8671
5. Serviços de engenharia 8672
6. Serviços integrados de engenharia 8673
7. Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística e serviços conexos de consultoria científica e técnica 8674
8. Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião 8640
9. Serviços de consultoria de gestão e serviços conexos 865/8663
10. Serviços conexos de consultoria científica e técnica 8675
11. Eliminação de águas residuais e de resíduos; serviços de saneamento e serviços conexos 94

SECÇÃO 6 — SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Sob reserva das notas gerais e derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos celebrados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 respeitantes a serviços enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos Provisória das Nações Unidas (CPC Prov).

SECÇÃO 7 — NOTAS GERAIS E DERROGAÇÕES

1 - O capítulo 9 não abrange:

a)

A adjudicação de contratos de produtos agrícolas celebrados no âmbito de programas de apoio agrícola e de programas alimentares (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo ajuda humanitária de emergência);

b)

A adjudicação de contratos para aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão.

2 - A adjudicação de contratos por entidades adjudicantes abrangidas pelas secções 1 e 2 em relação a atividades nos domínios da água potável, da energia e do transporte não são abrangidos pelo presente Acordo, a menos que sejam abrangidos pela secção 3.

3 - No que diz respeito às Ilhas Åland (Ahvenanmaa), aplicam-se as condições especiais previstas no protocolo n.º 2 relativo às Ilhas Åland do Tratado de Adesão da Finlândia à União Europeia.

SECÇÃO 8 — MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS PÚBLICOS

SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA

1 - Publicação de informações gerais sobre os contratos públicos

Os meios de comunicação designados e utilizados na União Europeia para cumprir os requisitos gerais de publicação enunciados no artigo 161.º, n.º 1, do presente Acordo e a que se refere o n.º 2, alínea a), desse artigo são os seguintes:

a)

União Europeia:

http://simap.ted.europa.eu

Jornal Oficial da União Europeia

b)

Estados-Membros da União Europeia:

Bélgica:

i)

Leis, decretos reais, portarias ministeriais e circulares ministeriais:

Le Moniteur Belge;

ii) Jurisprudência:

Pasicrisie.

Bulgária:

i)

Legislação e regulamentação:

Държавен вестник (Jornal Oficial);

ii) Decisões judiciais:

http://www.sac.government.bg;

iii) Decisões administrativas de aplicação geral e qualquer tipo de processos:

http://www.aop.bg;

http://www.cpc.bg.

Chéquia:

i)

Legislação e regulamentação:

Coletânea de legislação da República Checa;

ii) Decisões do Serviço de Proteção da Concorrência:

Coletânea de decisões do Serviço de Proteção da Concorrência.

Dinamarca

i)

Legislação e regulamentação:

Lovtidende;

ii) Decisões judiciais:

Ugeskrift for Retsvæsen;

iii) Decisões e procedimentos administrativos:

Ministerialtidende;

iv) Decisões da Instância de Recurso dos Contratos Públicos:

Kendelser fra Klagenævnet for Udbud.

Alemanha:

i)

Legislação e regulamentação:

Bundesgesetzblatt;

Bundesanzeiger;

ii) Decisões judiciais:

Entscheidungssammlungen des Bundesverfassungsgerichts, des Bundesgerichtshofs, des Bundesverwaltungsgerichts, des Bundesfinanzhofs sowie der Oberlandesgerichte.

Estónia:

i)

Leis, regulamentos, decisões administrativas de aplicação geral e decisões judiciais:

Riigi Teataja - http://www.riigiteataja.ee;

ii) Procedimentos em matéria de contratos públicos e decisões pelo Comité Governamental de Revisão dos Contratos Públicos:

https://riigihanked.riik.ee.

Irlanda:

Legislação e regulamentação:

Iris Oifigiuil (Jornal Oficial do Governo irlandês).

Grécia:

Epishmh efhmerida eurwpaikwn koinothtwn (Jornal Oficial da Grécia).

Espanha:

i)

Legislação e regulamentação:

Boletín Oficial del Estado;

ii) Decisões judiciais:

Nenhuma publicação oficial.

França:

i)

Legislação e regulamentação:

Journal Officiel de la République française;

ii) Jurisprudência:

Recueil des arrêts du Conseil d‘État;

iii) Revue des marchés publics.

Croácia:

Narodne novine - http://www.nn.hr.

Itália:

i)

Legislação e regulamentação:

Gazzetta Ufficiale;

ii) Jurisprudência:

Nenhuma publicação oficial.

Chipre:

i)

Legislação e regulamentação:

Επίσημη Εφημερίδα της Δημοκρατίας (Jornal Oficial da República);

ii) Decisões judiciais:

Αποφάσεις Ανωτάτου Δικαστηρίου 1999 - Τυπογραφείο της Δημοκρατίας (Decisões do Supremo Tribunal - Serviço das Publicações).

Letónia:

Legislação e regulamentação:

Latvijas vēstnesis (Jornal Oficial).

Lituânia:

i)

Disposições legislativas, regulamentares e administrativas:

Teisės aktų registras (Registo de atos legislativos);

ii) Decisões judiciais, jurisprudência:

Boletim do Supremo Tribunal da Lituânia «Teismų praktika»;

Boletim do Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia «Administracinių teismų praktika».

Luxemburgo:

i)

Legislação e regulamentação:

Mémorial;

ii) Jurisprudência:

Pasicrisie.

Hungria:

i)

Legislação e regulamentação:

Magyar Közlöny (Jornal Oficial da República da Hungria);

ii) Jurisprudência:

Közbeszerzési Értesítő - a Közbeszerzések Tanácsa Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).

Malta:

Legislação e regulamentação:

Jornal Oficial.

Países Baixos:

i)

Legislação e regulamentação:

Nederlandse Staatscourant ou Staatsblad;

ii) Jurisprudência:

Nenhuma publicação oficial.

Áustria:

i)

Legislação e regulamentação:

Österreichisches Bundesgesetzblatt;

Amtsblatt zur Wiener Zeitung;

ii) Decisões judiciais:

Entscheidungen des Verfassungsgerichtshofes, des Verwaltungsgerichtshofes, des Obersten Gerichtshofes, der Oberlandesgerichte, des Bundesverwaltungsgerichtes und der Landesverwaltungsgerichte - http://ris.bka.gv.at/Judikatur/.

Polónia:

i)

Legislação:

Dziennik Ustaw Rzeczypospolitej Polskiej (Jornal Oficial da República da Polónia);

ii) Decisões judiciais, jurisprudência:

«Zamówienia publiczne w orzecznictwie. Wybrane orzeczenia zespołu arbitrów i Sądu Okręgowego w Warszawie» (coletânea de decisões de painéis de arbitragem e do Tribunal Regional em Varsóvia).

Portugal:

i)

Legislação e regulamentação:

Diário da República Portuguesa, 1.ª e 2.ª séries.

ii) Publicações judiciais:

Boletim do Ministério da Justiça;

Coletânea de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo;

Coletânea de Jurisprudência das Relações.

Roménia:

i)

Legislação e regulamentação:

Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);

ii) Decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral e procedimentos de qualquer tipo:

http://www.anrmap.ro.

Eslovénia:

i)

Legislação e regulamentação:

Jornal Oficial da República da Eslovénia;

ii) Decisões judiciais:

Nenhuma publicação oficial.

Eslováquia:

i)

Legislação e regulamentação:

Zbierka zákonov (Coletânea de Legislação);

ii) Decisões judiciais:

Nenhuma publicação oficial.

Finlândia:

Suomen Säädöskokoelma - Finlands Författningssamling (Coletânea de Legislação da Finlândia).

Suécia:

Svensk Författningssamling (Coletânea de Legislação da Suécia).

2 - Publicação dos anúncios de concurso

Os meios de comunicação eletrónicos ou em papel designados e utilizados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para publicar os anúncios exigidos pelos artigos 162.º, 164.º, n.º 7, e 171.º, n.º 2, do presente Acordo, nos termos do artigo 161.º, n.º 2, alínea b), são os seguintes:

a)

União Europeia:

Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia:

TED (Tenders Electronically Daily) http://ted.europa.eu (também acessível a partir do portal http://simap.ted.europa.eu);

b)

Estados-Membros da União Europeia:

Bélgica:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Le Bulletin des Adjudications;

Outras publicações na imprensa especializada.

Bulgária:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Държавен вестник (State Gazette) - http://dv.parliament.bg;

Registo dos Contratos Públicos - http://www.aop.bg.

Chéquia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Dinamarca:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Alemanha:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Estónia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Riigihangete Register (Registo dos Contratos Públicos) - https://riigihanked.riik.ee.

Irlanda:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Imprensa diária: «Irish Independent», «Irish Times», «Irish Press», «Cork Examiner».

Grécia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Publicação na imprensa diária, financeira, regional e especializada.

Espanha:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

França:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Bulletin officiel des annonces des marchés publics.

Croácia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Elektronički oglasnik javne nabave Republike Hrvatske (Anúncios eletrónicos de contratos públicos da República da Croácia).

Itália:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Chipre:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Jornal Oficial da República; Imprensa local diária.

Letónia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Latvijas vēstnesis (Jornal Oficial).

Lituânia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Centrinė viešųjų pirkimų informacinė sistema (Portal central dos contratos públicos);

Suplemento «Informaciniai pranešimai» do Jornal Oficial («Valstybės žinios») da República da Lituânia.

Luxemburgo:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Imprensa diária.

Hungria:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Közbeszerzési Értesítő - a Közbeszerzések Tanácsa Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).

Malta:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Jornal Oficial.

Países Baixos:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Áustria:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Amtsblatt zur Wiener Zeitung.

Polónia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Biuletyn Zamówień Publicznych (Boletim dos Contratos Públicos).

Portugal:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

Roménia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);

Sistema eletrónico de contratos públicos - http://www.e-licitatie.ro.

Eslovénia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Portal javnih naročil - http://www.enarocanje.si/?podrocje=portal.

Eslováquia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Vestník verejného obstarávania (Boletim de Contratos Públicos).

Finlândia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;

Julkiset hankinnat Suomessa ja ETA-alueella, Virallisen lehden liite (Contratos públicos na Finlândia e na área EEE, Suplemento do Jornal Oficial da Finlândia).

Suécia:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

3 - Anúncios relativos aos contratos adjudicados

O endereço na Internet onde a União Europeia publica os anúncios relativos aos contratos adjudicados por entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 do presente anexo, como exigido pelo artigo 171.º, n.º 2, do presente Acordo e em conformidade com o artigo 161.º, n.º 2, alínea c), do presente Acordo, é o seguinte:

Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.

SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO

1 - Publicação de informações gerais sobre os contratos públicos

Os meios de comunicação designados e utilizados pela República do Usbequistão para cumprir os requisitos gerais de publicação enunciados no artigo 161.º, n.º 1, do presente Acordo e a que se refere o n.º 2, alínea a), do mesmo artigo do presente Acordo são:

Portal informativo especial sobre os contratos públicos - xarid.mf.uz.

2 - Publicação dos anúncios de concurso e dos anúncios relativos aos contratos adjudicados

Os meios de comunicação designados e utilizados pela República do Usbequistão para publicar os anúncios exigidos pelos artigos 162.º, 164.º, n.º 7, e 171.º, n.º 2, do presente Acordo, nos termos do artigo 161.º, n.º 2, alíneas b) e c), do presente Acordo, são:

Sítio web oficial: Portal informativo especial sobre os contratos públicos - xarid.mf.uz.

1 Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO UE L 154, de 21 de junho de 2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).

2 Com exceção dos contratos de serviços que as entidades devam celebrar com outra entidade nos termos de um direito exclusivo estabelecido por força de uma lei, regulamento ou disposição administrativa que tenha sido objeto de publicação.

3 Com exceção dos serviços de arbitragem e conciliação.

ANEXO 12-A — Compromissos e reservas da União Europeia

Para maior clareza, no que respeita à União Europeia, a obrigação de concessão do tratamento nacional não comporta a obrigação de tornar extensivo às pessoas singulares ou coletivas da República do Usbequistão o tratamento concedido num Estado-Membro, em virtude do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou de qualquer medida adotada no âmbito deste Tratado, incluindo a sua aplicação nos Estados-Membros, nos seguintes casos:

i)

Às pessoas singulares ou residentes de outro Estado-Membro; ou

ii) Às pessoas coletivas constituídas ou organizadas nos termos da legislação de outro Estado-Membro ou da União Europeia e que tenham a sua sede social, administração central ou local de atividade principal na União Europeia.

A lista aplica-se unicamente aos territórios da União Europeia, em conformidade com o artigo 342.º, só sendo aplicável no contexto das relações comerciais entre a União Europeia e a República do Usbequistão. Não afeta os direitos e obrigações dos Estados-Membros decorrentes do direito da União Europeia.

A lista de compromissos a seguir apresentada indica as atividades económicas liberalizadas nos termos dos artigos 194.º e 195.º do presente Acordo e, mediante reservas, as limitações aplicáveis às empresas e pessoas singulares da República do Usbequistão nessas atividades.

1 - Reservas horizontais:

i)

Tipos de estabelecimento - Todos os setores em que são assumidos compromissos:

No que respeita ao tratamento nacional:

O tratamento concedido ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia às pessoas coletivas constituídas em conformidade com o direito da União Europeia ou de um Estado-Membro e que tenham a sua sede social, administração central ou estabelecimento principal na União Europeia, incluindo as estabelecidas na União Europeia por investidores da República do Usbequistão, não é concedido a pessoas coletivas estabelecidas fora da União Europeia, nem a sucursais ou escritórios de representação dessas pessoas coletivas, incluindo sucursais ou escritórios de representação de pessoas coletivas da República do Usbequistão.

O tratamento concedido a pessoas coletivas estabelecidas por pessoas singulares ou coletivas da República do Usbequistão, em conformidade com o direito da União Europeia ou de um Estado-Membro, ou às suas filiais ou sucursais, não prejudica quaisquer condições ou obrigações que possam ter sido impostas a essas pessoas coletivas, ou às suas filiais ou sucursais, aquando do seu estabelecimento na União Europeia e que continuem a ser aplicáveis.

Em alguns Estados-Membros da União Europeia, podem ser aplicadas restrições ao tratamento nacional no que diz respeito ao tipo de estabelecimento.

ii) Privatizações:

No que diz respeito ao tratamento nacional e aos quadros superiores e conselhos de administração:

Na República da Bulgária, na República Francesa, na Hungria e na República Italiana podem ser impostas proibições ou restrições à venda ou alienação de participações de Estados-Membros no capital ou nos ativos de empresas estatais ou de entidades públicas existentes.

iii) Aprovação prévia:

No que diz respeito ao tratamento nacional, ao tratamento de nação mais favorecida e aos quadros superiores e conselhos de administração:

Na República Francesa, na República Italiana e na República da Letónia, os investimentos estrangeiros podem ser sujeitos à aprovação prévia das autoridades competentes.

iv) Aquisição de bens imóveis, incluindo terrenos:

No que diz respeito ao tratamento nacional e ao tratamento de nação mais favorecida:

Em alguns Estados-Membros, podem ser impostas limitações ao tratamento nacional e à condição de reciprocidade na aquisição de bens imóveis, incluindo terrenos, por pessoas singulares ou coletivas de países terceiros ou por entidades por elas detidas ou controladas.

2 - Lista dos setores sujeitas a compromissos1:

i)

Agricultura, caça e silvicultura (ISIC Rev 3.1: 01 e 02):

No que respeita ao tratamento nacional:

Na Irlanda, na República da Finlândia, na República Francesa, na República da Croácia, na Hungria e no Reino da Suécia podem ser impostas restrições à concessão do tratamento nacional a pessoas singulares ou coletivas de países terceiros ou a entidades por elas detidas ou controladas.

ii) Indústria transformadora (ISIC Rev 3.1: 15 a 37):

No que diz respeito ao tratamento nacional, ao tratamento de nação mais favorecida e aos quadros superiores e conselhos de administração:

Na República Federal da Alemanha, na República Italiana, na República da Letónia, na República da Polónia, na República Eslovaca e no Reino da Suécia podem ser impostas proibições ou restrições à edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados.

Fabricação de produtos petrolíferos refinados: Não consolidado.

Armas, munições e material de guerra: Não consolidado.

1 Para efeitos do anexo 12-A, os compromissos relativos às atividades económicas são indicados com base na Classificação Industrial Internacional Tipo de Todas as Atividades Económicas (ISIC), série M, n.º 4, Rev. 3.1.

ANEXO 12-B — Reservas da República do Usbequistão

O artigo 194.º, n.º 2, e o artigo 195.º não se aplicam às medidas sujeitas às limitações ou condições enumeradas no presente anexo, na medida da limitação ou da condição em causa.

Bens imóveis

É proibida a propriedade privada de qualquer tipo de parcelas de terreno. As pessoas singulares estrangeiras, as pessoas coletivas estrangeiras e as respetivas sucursais, assim como as empresas com capital estrangeiro1, só podem arrendar parcelas de terreno pelo prazo máximo de 25 anos, prazo que é prorrogável. O arrendamento de parcelas de terreno situadas nas zonas fronteiriças ou em territórios fronteiriços pode ser sujeito a restrições.

Privatizações

A privatização de empresas, ativos e instalações de importância estratégica, quando suscite fortes riscos de prejudicar o interesse público na exploração e segurança das redes e fornecimentos do interesse do Estado, pode ser restringida ou proibida, nos termos da legislação da República do Usbequistão, em relação às pessoas singulares estrangeiras, às pessoas coletivas estrangeiras e respetivas sucursais, assim como às pessoas coletivas da República do Usbequistão com capital estrangeiro.

Tipos de presença comercial

Os escritórios de representação não são autorizados a exercer atividades comerciais na República do Usbequistão.

No setor dos serviços financeiros não são permitidas sucursais de pessoas coletivas estrangeiras.

Os advogados2, os notários e os agentes oficiais da propriedade industrial devem ser nacionais da República do Usbequistão.

Presença de pessoas singulares

No que se refere aos setores dos serviços, salvo disposição em contrário na legislação nacional, o número total de nacionais estrangeiros transferidos dentro de uma empresa não pode exceder 30 % do número total de pessoal contratado pela empresa estrangeira em causa.

Pelo menos 80 % do pessoal contratado para aplicar um acordo de partilha da produção deve ser constituído por nacionais usbeques. A contratação de trabalhadores estrangeiros para além da quota de 20 % só poderá ter lugar se não existirem nacionais usbeques, enquanto pessoal contratado, com as especializações e as qualificações requeridas.

Pelo menos um dos membros do conselho de supervisão e dois dos membros do conselho de administração dos bancos devem ser fluentes na língua oficial da República do Usbequistão.

Serviços de consultoria jurídica prestados mediante presença comercial: se a empresa só tiver um único cargo de assessoria jurídica, o mesmo deve ser exercido por um nacional usbeque. Se a empresa dispuser de vários cargos de assessoria jurídica, pelo menos 50 % do número total de consultores jurídicos3 dessa empresa deve ser constituída por nacionais usbeques.

Serviços de telecomunicações

A ligação às redes de telecomunicações internacionais é efetuada exclusivamente através dos meios técnicos da Uzbektelecom JSC.

Todas as atividades económicas relacionadas com armamento, munições e material de guerra: não consolidado.

Todas as atividades económicas relacionadas com a produção e a distribuição de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores: não consolidado.

1 Tal como definido na legislação da República do Usbequistão.

2 As pessoas singulares estrangeiras que não sejam consideradas «advogados» ao abrigo da legislação da República do Usbequistão podem prestar consultoria jurídica.

3 Os consultores jurídicos prestam consultoria sobre a legislação de um país estrangeiro e sobre direito internacional (exceto nas fases de processo pré-contencioso ou contencioso).

ANEXO 12-C — Compromissos e limitações da República do Usbequistão

Compromissos e limitações da República do Usbequistão (com exceção do acesso ao mercado, que não se encontra consolidado) aplicáveis às empresas e pessoas singulares da União Europeia no comércio transnacional de serviços nos termos do artigo 198.º

Setor ou subsetor Limitações em matéria de tratamento nacional
I - Compromissos horizontais I - Compromissos horizontais
Na presente lista:Os asteriscos () e (*) significam «parte» de um setor ou subsetor de serviços conexos;Os números CPC indicados em relação aos setores ou subsetores de serviços remetem para a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (Estudos Estatísticos n.º 77, Classificação Central dos Produtos Provisória, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Internacionais, Serviço de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 1991), bem como para o documento MTN.GNS/W/120. Na presente lista:Os asteriscos () e (*) significam «parte» de um setor ou subsetor de serviços conexos;Os números CPC indicados em relação aos setores ou subsetores de serviços remetem para a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (Estudos Estatísticos n.º 77, Classificação Central dos Produtos Provisória, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Internacionais, Serviço de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 1991), bem como para o documento MTN.GNS/W/120.
Todos os setores ou subsetores incluídos na presente lista Todos os setores ou subsetores incluídos na presente lista
Acordos de partilha da produção relacionados com a exploração, o desenvolvimento ou a produção de recursos minerais (1), (2) As pessoas coletivas da República do Usbequistão têm direito de preferência na participação na execução dos acordos enquanto empreiteiros, fornecedores, transportadores ou quaisquer outras funções ao abrigo dos acordos (contratos) celebrados com investidores.Pelo menos 80 % do pessoal contratado envolvido na aplicação de acordos de partilha da produção deve ser constituído por cidadãos da República do Usbequistão.
II - Compromissos setoriais específicos em matéria de comércio transnacional de serviços II - Compromissos setoriais específicos em matéria de comércio transnacional de serviços
1 - Serviços às empresas 1 - Serviços às empresas
Serviços profissionais Serviços profissionais
86190 Outros serviços de informação e consultoria jurídica (1) Nenhum(2) Nenhum
862 Serviços de contabilidade, auditoria e escrituração, exceto 86220 Serviços de escrituração, exceto declarações de impostos (1) (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:Os relatórios de auditoria devem ser assinados por um auditor certificado nos termos da legislação da República do Usbequistão, que trabalhe para uma pessoa coletiva usbeque autorizada a efetuar auditorias e que esteja enumerada na lista das entidades de auditoria.
86220 Serviços de escrituração, exceto declarações de impostos (1) Nenhum(2) Nenhum
863 Serviços fiscais (1) Nenhum(2) Nenhum
8671 Serviços de arquitetura8672 Serviços de engenharia8673 Serviços integrados de engenharia86742 Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística (1) (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:A prestação de serviços só é permitida se tiver sido celebrado um contrato com uma pessoa coletiva usbeque que seja uma entidade comercial devidamente licenciada pela autoridade competente da República do Usbequistão.
9320 Serviços veterinários (1) Nenhum(2) Nenhum
B. Serviços de informática e serviços conexos B. Serviços de informática e serviços conexos
84 Serviços informáticos e afins (1) Nenhum(2) Nenhum
D. Serviços imobiliários D. Serviços imobiliários
82101 Serviços de arrendamento de propriedades residenciais próprias ou em locação82102 Serviços de arrendamento de propriedades não residenciais próprias ou em locação (1) Nenhum(2) Nenhum
F. Outros serviços às empresas F. Outros serviços às empresas
87120 Serviços de planeamento, conceção e colocação de publicidade (1) Nenhum(2) Nenhum
86401 Serviços de estudos de mercado865 Serviços de consultoria em gestão86601 Serviços de gestão de projetos, exceto projetos de construção (1) Nenhum(2) Nenhum
2 - Serviços de comunicação 2 - Serviços de comunicação
Serviços de correio rápido Serviços de correio rápido
75121 Serviços postais multimodais (1) Nenhum(2) Nenhum
2 - Serviços de telecomunicações 2 - Serviços de telecomunicações
Os compromissos assumidos em matéria de serviços de telecomunicações têm em conta o disposto nos seguintes documentos: «Notes for Scheduling Basic Telecom Services Commitments» (S/GBT/W/2/Rev.1) e «Market Access Limitations on Spectrum Availability» (S/GBT/W/3).Para efeitos da presente lista, os serviços de telecomunicações não incluem os serviços de transmissão de programas de rádio e/ou televisão1. Os compromissos assumidos em matéria de serviços de telecomunicações têm em conta o disposto nos seguintes documentos: «Notes for Scheduling Basic Telecom Services Commitments» (S/GBT/W/2/Rev.1) e «Market Access Limitations on Spectrum Availability» (S/GBT/W/3).Para efeitos da presente lista, os serviços de telecomunicações não incluem os serviços de transmissão de programas de rádio e/ou televisão1.
7521 a) Serviços telefónicos públicos7523 b) Serviços de transmissão de dados com comutação de pacotes7523 c) Serviços de transmissão de dados com comutação de circuitos7523 d) Serviços de telex7522 e) Serviços de telegrafia7521+7529 f) Serviços de fax7522+7523 g) Serviços privados de circuitos alugados7523 h) Serviços de correio eletrónico (1), (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:A ligação às redes de telecomunicações internacionais é efetuada exclusivamente através dos meios técnicos da JSC «Uzbektelecom»;Não consolidado no que se refere às comunicações locais;Não consolidado no que se refere aos serviços de redes de comunicações por satélite.
7523 i) Serviços de correio vocal7523 j) Serviços de informação e de pesquisa de bases dados em linha7523 k) Serviços de intercâmbio eletrónico de dados7523 l) Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, incluindo armazenamento e expedição, armazenamento e extração843** n) Processamento de dados e/ou informações em linha (incluindo processamento de transações)
3 - Serviços de construção e serviços de engenharia conexos 3 - Serviços de construção e serviços de engenharia conexos
Trabalhos de construção geral de edifícios Trabalhos de construção geral de edifícios
A. 512 Trabalhos de construção de edifíciosC. 514 Montagem e edificação de estruturas prefabricadas51660 Instalação de vedações e de barreiras de proteçãoD. 517 Obras de acabamento de edifíciosE. 511 Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção (exceto 5113 Trabalhos de montagem de estaleiro e limpeza do terreno, e 5115 Trabalhos de preparação do estaleiro para mineração515 Trabalhos especializados de construção (1) Não consolidado, por motivos técnicos(2) Nenhum
5 - Serviços de educação 5 - Serviços de educação
92390 Outros serviços de ensino superior (1) Não consolidado(2) Nenhum
6 - Serviços ambientaisEstes compromissos aplicam-se apenas aos serviços prestados por empresas privadas numa base comercial. 6 - Serviços ambientaisEstes compromissos aplicam-se apenas aos serviços prestados por empresas privadas numa base comercial.
d) Outros serviços9404 Serviços de limpeza de gases de escape9405 Serviços de redução do ruídoReabilitação e limpeza do solo e das águas, parte da CPC 9406 Serviços de proteção natural e paisagística (1) Não consolidado, exceto no que se refere aos serviços relacionados com consultoria(2) Nenhum
7 - Serviços financeiros 7 - Serviços financeiros
Serviços de seguros e serviços conexos Serviços de seguros e serviços conexos
A.(b) 8129 Serviços de seguro não vida (1), (2) NenhumApenas no que se refere a riscos relacionados com o transporte marítimo, o transporte aéreo comercial e o lançamento espacial, devendo o seguro em causa cobrir, no todo ou em parte, as mercadorias transportadas, o veículo que as transporta e a responsabilidade correspondente.
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros): Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros):
v) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis da parte do público (81115-81119)vi) Concessão de qualquer tipo de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, crédito hipotecário, factoring e financiamento de transações comerciais (8113)viii) Todos os serviços de pagamentos e de transferências monetárias, incluindo os cartões de crédito, de débito e de débito diferido (81339)ix) Garantias e compromissos (81199) (1) Não consolidado(2) Nenhum
9 - Serviços relacionados com o turismo e viagens 9 - Serviços relacionados com o turismo e viagens
64110 Serviços de alojamento em hotéis64120 Serviços de alojamento em motéis (1) Nenhum(2) Nenhum
74710 Serviços de agências de viagens e de operadores turísticos (1) Nenhum(2) Nenhum
10 - Serviços recreativos, culturais e desportivos 10 - Serviços recreativos, culturais e desportivos
96194 Serviços de circo, parques de diversões e atrações similares (1) Nenhum(2) Nenhum
11 - Serviços de transporte 11 - Serviços de transporte
C. Serviços de transporte aéreo C. Serviços de transporte aéreo
Manutenção e reparação de aeronaves, parte da CPC 8868**Venda e comercialização de serviços de transporte aéreoServiços de sistemas informatizados de reserva (1) Nenhum(2) Nenhum
E. Serviços de transporte ferroviário E. Serviços de transporte ferroviário
d) Serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário, parte da CPC 8868** (1) Não consolidado(2) Nenhum
F. Serviços de transporte rodoviário F. Serviços de transporte rodoviário
d) Serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte rodoviário, 6112 + 8867 (1) Não consolidado(2) Nenhum
H. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte H. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte
a) Serviços de carga e descarga CPC 741, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviáriob) Serviços de armazenagem e depósito CPC 742, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviárioc) Serviços de agências de transporte de mercadorias CPC 748*, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviário (1) Não consolidado(2) Nenhum

1 A transmissão de programas de rádio e televisão consiste na transmissão ininterrupta do sinal necessário para a distribuição desses programas ao público, não incluindo a ligação entre operadores.

ANEXO 12-D — Compromissos em matéria de prestadores de serviços por contrato assumidos pela República do Usbequistão

1 - Os compromissos assumidos pela República do Usbequistão ao abrigo do artigo 203.º abrangem os seguintes setores ou subsetores:

i)

Serviços de contabilidade e escrituração;

ii) Serviços fiscais;

iii) Serviços de arquitetura;

iv) Serviços de engenharia;

v)

Serviços integrados de engenharia;

vi) Serviços de informática e serviços conexos;

vii) Serviços de publicidade;

viii) Estudos de mercado;

ix) Serviços de consultoria em gestão; e

x)

Manutenção e reparação de equipamento, incluindo equipamento de transporte, nomeadamente no contexto de um contrato de serviços pós-vendas.

2 - A entrada temporária no território da República do Usbequistão de prestadores de serviços por contrato da União Europeia poderá ser sujeita a um exame das necessidades económicas.

ANEXO 14-A — Regulamento interno

I - Definições

1 - Para efeitos do capítulo 14 e do presente regulamento interno, entende-se por:

a)

«Pessoal administrativo», no que respeita a um membro de um painel, as pessoas, que não os assistentes, que trabalhem sob a sua direção e supervisão;

b)

«Consultor», uma pessoa designada por uma das Partes para a aconselhar ou assistir no âmbito de processos de painel;

c)

«Assistente», uma pessoa que, nos termos das condições de nomeação e sob a direção e o controlo de um membro do painel, realiza investigação ou presta apoio a esse membro do painel;

d)

«Parte requerente», a Parte que requer a constituição de um painel nos termos do artigo 241.º;

e)

«Painel», um painel constituído nos termos do artigo 242.º;

f)

«Membro do painel», qualquer dos membros de um painel;

g)

«Parte requerida», a Parte que alegadamente viola as disposições em causa;

h)

«Representante de uma das Partes», um funcionário ou qualquer pessoa nomeada por um departamento ou organismo do Estado ou por qualquer outra entidade pública de uma das Partes que represente essa Parte para efeitos de um litígio ao abrigo do Acordo.

II - Notificações

2 - Qualquer pedido, aviso, observação por escrito ou outro documento (a seguir designado por «notificação») que emane:

a)

Do painel é enviado às duas Partes em simultâneo;

b)

De uma Parte e dirigido ao painel é enviado simultaneamente à outra Parte em cópia; e

c)

De uma Parte e dirigido à outra Parte é enviado simultaneamente ao painel em cópia, conforme apropriado.

3 - As notificações que se refere a regra 2 são efetuadas por correio eletrónico ou, sempre que apropriado, por qualquer outro meio de telecomunicação eletrónico que permita que o envio fique registado. Salvo prova em contrário, considera-se que a notificação foi entregue na data do envio.

4 - As notificações são dirigidas à Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia e ao Ministério da Justiça, assim como ao Ministério do Investimento, Indústria e Comércio da República do Usbequistão, respetivamente.

5 - Os pequenos erros de escrita contidos em notificações relacionadas com o processo do painel podem ser corrigidos mediante a entrega de um novo documento que indique claramente as alterações.

6 - Se o último dia de entrega de um documento coincidir com um dia de descanso laboral das instituições da União Europeia ou da República do Usbequistão, o prazo de entrega do documento termina no primeiro dia útil seguinte.

III - Nomeação dos membros do painel

7 - Se, nos termos do artigo 242.º, um membro do painel for selecionado por sorteio, o copresidente do Comité de Cooperação indicado pela Parte requerente informa de imediato o copresidente indicado pela Parte requerida sobre a data, a hora e o local da seleção por sorteio. A parte requerida pode, se assim o entender, estar presente durante a seleção. Em qualquer caso, o sorteio é efetuado na presença da(s) Parte(s) que tenha(m) comparecido.

8 - O copresidente indicado pela Parte requerente notifica, por escrito, cada pessoa que tiver sido selecionada para exercer a função de membro do painel da sua nomeação. Cada pessoa selecionada para membro do painel confirma a ambas as Partes a sua disponibilidade no prazo de cinco dias a contar da data em que tiver sido informada da sua nomeação.

9 - O copresidente do Comité de Cooperação indicado pela Parte requerente seleciona por sorteio o membro do painel ou o presidente, no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo a que se refere o artigo 242.º, n.º 2, se alguma das sublistas a que se refere o artigo 243.º, n.º 1:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
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