Resolução do Conselho de Ministros n.º 192-A/2026 — Aprova o Acordo de Empréstimo e os marcos e metas do Instrumento SAFE e autoriza a realização de despesa relativa ao…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-06, Resolução do Conselho de Ministros n.º 192-A/2026 — Aprova o Acordo de Empréstimo e os ma…

Aprova o Acordo de Empréstimo e os marcos e metas do Instrumento SAFE e autoriza a realização de despesa relativa ao plano de investimento SAFE.

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O Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, criou o Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE) através do reforço da Indústria Europeia de Defesa, destinado a prestar aos Estados-Membros uma assistência financeira, sob a forma de empréstimo, que lhes permita realizar investimentos públicos urgentes e avultados para apoiar a indústria europeia de defesa em resposta à atual situação de crise, até ao montante máximo de 150 mil milhões de euros.

O pedido de financiamento apresentado pelo Governo Português, junto da Comissão Europeia, a 28 de novembro de 2025, foi aprovado, pelo Conselho da União Europeia, a 15 de janeiro de 2026, tendo sido atribuído a Portugal o montante de 5 841 179 332,00 €.

O instrumento SAFE tem uma natureza complementar face a outras medidas de âmbito europeu e nacional adotadas com vista ao reforço dos investimentos públicos no âmbito da Defesa, contribuindo, juntamente com outros instrumentos de financiamento, de que constitui exemplo a Lei de Programação Militar, para incrementar o investimento na defesa, tendo em vista atingir o objetivo de 3,5 % do produto interno bruto, conforme o compromisso nacional assumido na Cimeira de Haia da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Com efeito, o agravamento do nível de ameaça à União Europeia exige um esforço substancial dos Estados-Membros em matéria de investimento público, mas também a capacidade de agilizar os procedimentos que permitam implementar no quadro temporal acordado os projetos tendentes ao reforço das capacidades militares.

O plano de investimento de Portugal no âmbito do SAFE permite dar resposta às ameaças atuais, reforçando e acelerando as capacidades das Forças Armadas portuguesas, nas vertentes ar, terra, mar e espaço, contribuindo de forma decisiva para o esforço comum de defesa no contexto da União Europeia e para atingir os capability targets da NATO. O plano de investimento contribui ainda para o esforço de guerra através de uma ajuda considerável à Ucrânia, em que a sua consecução envolve um investimento e participação relevante da indústria nacional.

Assim:

Nos termos das alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/2026, de 6 de agosto, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Acordo de Empréstimo (designação original «Loan Agreement») a celebrar com a Comissão Europeia, previsto no artigo 10.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025.

2 - Aprovar os marcos e metas do Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE).

3 - Autorizar as entidades executoras do investimento SAFE a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao plano de investimento SAFE até ao montante máximo de 5 841 179 332,00 €, com os limites máximos anuais previstos no plano de investimento SAFE.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da execução do plano de investimento a que se refere o número anterior são suportados pela receita proveniente do instrumento SAFE.

5 - Estabelecer que os saldos não executados em cada ano económico transitam automaticamente para o ano seguinte, até à integral execução de cada projeto.

6 - Ratificar a participação de Portugal nos programas constantes no plano de investimento SAFE sob gestão da OCCAR - Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento, para efeitos da implementação dos projetos SAFE-PT-2-C-001, SAFE-PT-2-C-002 e SAFE-PT-1-C-005.

7 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a prática de todos os atos subsequentes à presente resolução necessários à execução do plano de investimento SAFE.

8 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

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