Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2026 — Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à recalendarização dos encargos plurianuais referentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-10-15, Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2026 — Autoriza a Museus e Monumentos de Portu…
Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à recalendarização dos encargos plurianuais referentes ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro, autorizou a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins, até ao montante máximo de 15 763 900 €.
A execução do referido projeto veio, entretanto, a revelar constrangimentos técnicos e operacionais relevantes, associados ao estado de conservação do imóvel, à inexistência inicial de condições de segurança e infraestruturas básicas, bem como à necessidade de reformulação do diagnóstico técnico preliminar, circunstâncias que determinaram um ajustamento da calendarização inicialmente prevista.
Importa, assim, proceder à atualização da distribuição plurianual dos encargos, mantendo-se inalterado o montante global autorizado, assegurando uma execução mais adequada e compatível com a natureza e complexidade da intervenção.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
[Revogada.]
[Revogada.]
2026: 2 870 000 €;
2027: 6 311 200 €;
2028: 3 197 500 €;
2029: 2 538 900 €;
2030: 846 300 €.»
2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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