Resolução da Assembleia da República n.º 265/2026 — Recomenda ao Governo o reforço da identificação e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-10-19, Resolução da Assembleia da República n.º 265/2026 — Recomenda ao Governo o reforço da ide…

Recomenda ao Governo o reforço da identificação e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais.

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Recomenda ao Governo o reforço da identificação e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce e operacionalize um programa integrado de identificação, caracterização, transparência e mobilização do património imobiliário público, edificado ou não edificado, devoluto, subutilizado ou sem utilização efetiva, suscetível de reconversão ou utilização para fins habitacionais.

2 - Incentive a articulação entre o Estado, as autarquias locais e outras entidades públicas com vista à identificação e concretização do programa referido no número anterior.

3 - Atualize e conclua o levantamento do património imobiliário referido no n.º 1, abrangendo, designadamente:

a)

Administração direta e indireta do Estado;

b)

Institutos públicos;

c)

Empresas públicas e entidades do setor empresarial do Estado;

d)

Fundos e veículos imobiliários públicos;

e)

Património afeto às Forças Armadas e forças de segurança sem utilização operacional;

f)

Património ferroviário, hospitalar, escolar e outros imóveis públicos abrangidos;

g)

Património pertencente à Segurança Social ou por esta gerido.

4 - Assegure que os levantamentos e as bases de dados existentes incluam, sempre que possível:

a)

A identificação e localização do imóvel;

b)

A entidade pública proprietária ou gestora;

c)

O respetivo estado de conservação;

d)

O período estimado de devolução ou desocupação;

e)

A viabilidade técnica, urbanística e financeira da sua recuperação ou reconversão para fins habitacionais;

f)

A estimativa de capacidade habitacional potencial.

5 - Reforce os mecanismos de transparência, permitindo acesso público à informação relativa ao património imobiliário público abrangido pelo programa referido no n.º 1, designadamente através de uma plataforma digital georreferenciada.

6 - Avalie a aptidão para utilização habitacional, designadamente para fins de habitação acessível, arrendamento acessível ou outras respostas habitacionais de interesse público, antes da alienação, concessão, reafetação ou afetação a finalidades não habitacionais de imóveis públicos, abrangidos pelo programa referido no n.º 1.

7 - Priorize programas de recuperação, reabilitação e disponibilização de imóveis públicos para:

a)

Habitação a custos controlados;

b)

Arrendamento acessível;

c)

Alojamento destinado a jovens e famílias;

d)

Soluções habitacionais dirigidas a profissionais deslocados ou em funções essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, designadamente profissionais de saúde, docentes, elementos das forças e serviços de segurança, bombeiros e trabalhadores em situação de especial carência habitacional, particularmente em territórios sujeitos a maior pressão habitacional ou com dificuldades de fixação de trabalhadores essenciais.

8 - Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório sobre:

a)

O número de imóveis identificados;

b)

O número de imóveis recuperados, reabilitados ou mobilizados;

c)

O investimento realizado;

d)

A capacidade habitacional criada ou disponibilizada;

e)

O grau de execução das medidas desenvolvidas e os respetivos constrangimentos.

Aprovada em 18 de setembro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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