Portaria n.º 449/2026/1 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir, para o ano de 2027, os…

Tipo Portaria
Publicação 2026-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-07, Portaria n.º 449/2026/1 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Not…

Autoriza o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir, para o ano de 2027, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de implementação de infraestrutura de plataforma como serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e serviços de consultoria para a operação e monitorização da plataforma BUPi Cloud.

Histórico de alterações JSON API

de 7 de outubro

A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, procedeu à criação do Balcão Único do Prédio (BUPi), balcão físico e virtual, que reúne toda a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios urbanos, rústicos e mistos e opera através de uma plataforma integrada que comunica com todas as bases de dados e aplicações que contêm informações prediais, constituindo-se como a plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial.

O BUPi tem por objetivo a obtenção do máximo de informação possível relacionada com os limites e titulares dos prédios, sendo a representação gráfica georreferenciada (RGG) o instrumento privilegiado de conhecimento de território.

Considerando que o BUPi opera em ambiente Cloud Microsoft Azure e se encontra associado a um processo de reengenharia de processos que envolve a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e a Direção-Geral do Território (DGT), assumindo uma posição central enquanto ponto único de contacto com o cidadão, revela-se essencial assegurar a manutenção e evolução da respetiva plataforma Cloud garantindo os níveis de agilidade, escalabilidade, robustez e capacidade necessários à concretização dos objetivos definidos e à implementação dos processos de negócio associados ao número de identificação do prédio (NIP).

Uma vez que o atual contrato que suporta o fornecimento de serviços de infraestrutura Cloud e de serviços de consultoria para a gestão de infraestrutura Cloud, e que beneficiou de financiamento através do Plano de Recuperação e Resiliência, termina em 31 de dezembro de 2026, é necessário que o IRN, I. P., enquanto entidade legalmente responsável pelo sistema de informação cadastral simplificado, celebre um novo contrato que permita assegurar a manutenção e evolução da infraestrutura BUPi Cloud de suporte às plataformas web, aplicacionais e mobile do BUPi a partir de 1 de janeiro de 2027, sob pena de o funcionamento do BUPi ficar comprometido.

Considerando que o contrato a celebrar dará lugar a encargos orçamentais no ano económico de 2027 para o IRN, I. P., verifica-se a necessidade de autorização prévia para a assunção do respetivo encargo, até ao montante máximo global de 1 463 409,60 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pela subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, de 20 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de implementação de infraestrutura de plataforma como serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e serviços de consultoria para a operação e monitorização da plataforma BUPi Cloud, no ano económico de 2027 e até ao montante máximo de 1 463 409,60 € (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e nove euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 29 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, em 21 de agosto de 2026.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).