Portaria n.º 457/2026/1 — Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano…

Tipo Portaria
Publicação 2026-10-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2026-10-15, Portaria n.º 457/2026/1 — Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moe…

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026.

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de 15 de outubro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único — Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 9 de outubro de 2026.

ANEXO — Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos Coeficientes
Até 1903 5 708,67
1904 a 1910 5 314,10
1911 a 1914 5 096,83
1915 4 534,62
1916 3 711,61
1917 2 962,96
1918 2 113,99
1919 1 620,14
1920 1 070,51
1921 698,48
1922 517,28
1923 316,55
1924 266,49
1925 a 1936 229,67
1937 a 1939 223,05
1940 187,70
1941 166,71
1942 143,93
1943 122,57
1944 a 1950 104,02
1951 a 1957 95,45
1958 a 1963 89,75
1964 85,77
1965 82,61
1966 78,96
1967 a 1969 73,83
1970 68,36
1971 65,07
1972 60,83
1973 55,30
1974 42,41
1975 36,24
1976 30,36
1977 23,26
1978 18,22
1979 14,38
1980 12,96
1981 10,60
1982 8,80
1983 7,04
1984 5,47
1985 4,58
1986 4,13
1987 3,79
1988 3,40
1989 3,07
1990 2,75
1991 2,43
1992 2,23
1993 2,05
1994 1,96
1995 1,88
1996 1,84
1997 1,81
1998 1,76
1999 1,74
2000 1,71
2001 1,58
2002 1,52
2003 1,48
2004 1,46
2005 1,43
2006 1,37
2007 1,35
2008 1,31
2009 1,33
2010 1,31
2011 1,27
2012 a 2015 1,23
2016 1,22
2017 1,21
2018 a 2020 1,20
2021 1,19
2022 1,08
2023 1,04
2024 1,02
2025 1,00

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