Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2026 — Aprova 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-06-08, Declaração de Retificação n.º 18/2026/1 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n…
Aprova 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP).
▪ Criação de mosaicos descontínuos para limitar a propagação do fogo;
▪ Aumento da oportunidade de combate de incêndios rurais e proteção de pessoas e bens;
▪ Incorporação de práticas de silvicultura preventiva e diversificação do coberto vegetal, com o objetivo de limitar a propagação dos fogos, reduzir os seus efeitos, permitir e facilitar a sua supressão, isolar potenciais focos de ignição e diminuir a vulnerabilidade do património natural e construído.
As intervenções nas zonas dos pontos estratégicos de gestão preconizam, uma transformação mais significativa em cerca de 3.623ha de pinheiro bravo, com cerca de 1.231ha de matos e 1.188ha de eucalipto. As 3 tipologias de intervenção deverão abranger uma área total de cerca de 36.996ha, com um impacto mais significativo na paisagem, com a transformação/modificação de cerca de 13.361ha de pinheiro bravo, de cerca de 8.973ha de matos e de cerca de 3.102ha de eucalipto, promovendo a sua reconversão para outras espécies, ou para um modelo de ocupação mais resiliente aos incêndios rurais.
Estas transformações permitirão assegurar uma maior continuidade territorial de usos e ocupações relevantes para o incremento da resiliência do território, efetuar uma maior compartimentação dos usos dominantes, diminuindo a dimensão das manchas, e assegurando uma maior adequação dos usos/ocupações ao potencial e à aptidão, para além disso assegurará um aumento significativo das zonas de interface agrícola - floresta, que são muito relevantes no incremento e manutenção da biodiversidade e na qualidade da paisagem.
A implementação das opções de transformação e valorização da paisagem nos territórios das 18 OIGP representam uma dimensão efetiva de transformação operacional, através de contratos com o Fundo Ambiental, assumindo um papel central na estrutura de execução do PRGPPIS, assegurando a transformação efetiva de áreas significativas do território.
Valorização da aptidão dos solos e melhoria dos serviços prestados pelos ecossistemas.
Organizam-se em quatro grandes categorias: serviços de suporte, serviços de provisão, serviços de regulação e serviços culturais e de recreio, assente em:
Medidas orientadas para a conservação da biodiversidade, a proteção dos solos e dos recursos hídricos e a criação de mecanismos de remuneração pelos serviços dos ecossistemas;
ii) Definição de áreas críticas para a conservação, estabelecimento de corredores ecológicos, recuperação de habitats naturais e promoção da regeneração natural;
iii) Criação de mosaicos multifuncionais e compartimentação da paisagem, garantindo uma distribuição equilibrada e funcional dos usos do solo;
iv) Remuneração de serviços de ecossistemas distinta entre áreas de produção e áreas de conservação, com base no cumprimento de um Código de Boas Práticas, antecipadamente contratualizadas com os proprietários/produtores.
Aumento do valor do território e dinamização da economia.
As opções propostas no desenho da paisagem do PRGPPIS, além da sustentabilidade ecológica e da resiliência aos incêndios rurais, pretendem assegurar a sua sustentabilidade económica.
Assim, o aumento do valor dos ativos territoriais e dinamização da economia, criando sinergias territoriais que elevam o valor acrescentado local e geram novos postos de trabalho, assenta na promoção:
De atividades integradas nas fileiras florestais (produção, resinagem, biomassa, transformação da madeira);
ii) De atividades agrícolas (produtos de identidade territorial);
iii) Da reintrodução da pastorícia extensiva, principalmente caprinos;
iv) De atividades ligadas ao turismo (ecoturismo, turismo de natureza).
3 - Matriz de transição e valorização.
Abrangendo o PRGPPIS cinco Unidades de Paisagem - Médio Tejo, Pinhal Interior, Serras da Gardunha, de Alvéolos e do Moradal, Tejo Superior e Internacional, e Vale do Zêzere - para efeitos da transformação do território, são considerados os cinco concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, que integram a AI como “Unidades de Gestão da Paisagem”.
Para a identificação das áreas do território que devem ser objeto de transformação, foram consideradas as seguintes dimensões:
▪ Reorganização do tecido produtivo do território através da dinamização dos setores primário e secundário, nomeadamente com o aumento da produção e da rentabilidade associadas às atividades agroflorestais e a revitalização do tecido industrial associado;
▪ Instalação de mosaicos e elementos de descontinuidade, da promoção da diversidade de espécies e culturas que, não só melhoram e diversificam a paisagem bem como asseguram uma maior resiliência aos riscos bióticos e abióticos e económicos;
▪ Introdução de diferentes espécies florestais, de forma a reduzir a predominância de monoculturas de pinheiro e eucalipto.
A paisagem do território foi essencialmente estruturada e compartimentada através da criação de uma Matriz de Transição e Transformação da paisagem desenhada para o Território do PRGP-PIS que tem por base os seguintes elementos de carácter estruturante:
▪ Faixas de Gestão de Combustível - Rede Primária e Pontos estratégicos de intervenção com priorização da intervenção;
▪ Áreas de proteção em torno dos aglomerados populacionais;
▪ Pontos estratégicos de intervenção com priorização da intervenção;
▪ Corredores ecológicos - definidos nos PROF;
▪ Áreas marginais a linhas de água - Área envolvente das linhas de água principais e secundárias de cerca de 60 metros (30 m+30 m) com objetivos principais de proteção, conservação e agrícolas;
▪ E as restantes áreas com potencial produtivo em termos de produtos e serviços - Zonas A, B, B1, C e C1 da Matriz de Transformação, áreas com potencial agrícola e Terrenos Especiais: socalcos, muretes ou soleiras.
As maiores transformações têm a seguinte natureza e consideram:
▪ O aumento do uso e ocupação do solo com área agrícolas (com uma área previsível de expansão até cerca de 33.908ha, 18 % da AI, e agroflorestais, com uma área previsível de expansão até cerca e 3380ha, 18 % da AI, pela redução progressiva das áreas florestais de produção de acordo com a dinâmica que se venha a instalar no território, para sistemas florestais de proteção com recurso a espécies autóctones;
▪ A gestão ativa das áreas produtivas (com uma área previsível de expansão até cerca de 54.200ha, 29 % da AI, com o indispensável envolvimento dos proprietários;
▪ A adoção de sistemas de produção sustentáveis com cortes seletivos dos estratos arbustivos e arbóreos, e com práticas de silvicultura que contribuam para a manutenção de um ambiente florestal o mais diversificado possível, tanto do ponto de vista da composição como da estrutura;
▪ O aumento das áreas de conservação até cerca de 67.802ha, 35 % da AI, que visa proteger e salvaguardar as áreas sensíveis com habitats naturais e flora e fauna relevante e com importante valor ambiental.
A transformação aprovada nas OIGP acresce à transformação referida.
3.1 - Descrição da matriz de transformação da paisagem.
A área sujeita a transformação efetiva, incidirá sobre cerca de 74.850ha, cerca de 39,4 % do total do PRGPPIS, dos quais 37.412ha correspondem às OIGP, pelo que uma parte significativa dessa transformação será concretizada por via das OIGP aprovadas.
O Quadro 1 apresenta a evolução/transformação das áreas a ser intervencionadas para a concretização dos objetivos do PRGPPIS.
A reconversão florestal e agroflorestal inclui a transformação progressiva para floresta de proteção, com funções de conservação, defesa contra incêndios e valorização ambiental em áreas caracterizadas por declives acentuados, solos delgados e baixa aptidão agrícola. Estão sobretudo concentradas nas zonas A e C da matriz, definidas respetivamente como zonas de alta montanha e de baixa precipitação, e que, em conjunto, perfazem cerca de 27.500ha. Estas áreas não são consideradas prioritárias para exploração produtiva intensiva, mas são essenciais para garantir a estabilidade ecológica e a conetividade paisagística.
Deste total, estima-se que a transformação efetiva da paisagem incidirá sobre cerca de 74 850 hectares, correspondentes às áreas prioritárias de reconversão florestal e agroflorestal, cerca de 39,4 % do total do PRGP-PIS. Esta transformação está associada à introdução de novos sistemas de produção e reconversão do uso do solo, de forma sustentada.
4 - Áreas e ações prioritárias de intervenção na Área do PRGPPIS.
As áreas prioritárias de intervenção são as de maior relevância para a transformação da paisagem, onde se pretendem realizar ações que, dada a sua natureza, são transversais à área de intervenção e cuja concretização é estruturante para a sustentabilidade e viabilidade da nova paisagem do PRGPPIS.
4.1 - Áreas prioritárias na Macroestrutura da Paisagem.
4.1.1 - Estrutura de conetividade ecológica - corredores húmidos - linhas de água da rede hidrográfica fundamental.
Identificam-se como áreas exclusivas de Conservação/Proteção com cerca de 67.802ha. Estas áreas incluem:
▪ Áreas de declive superior a 35 % e Corredores Ecológicos - 64.029 hectares;
▪ E principais linhas de água - 3.772,9 hectares.
4.1.2 - Estrutura de Resiliência.
Faixas de Gestão de Combustível - Rede Primária.
A Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível, onde a área de transformação abrange cerca de 6.800ha. A transformação a operar nestas áreas segue o estabelecido no Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril, que aprova as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas da rede primária:
Áreas de proteção em torno dos aglomerados populacionais - estimou-se uma área de intervenção de aproximadamente 11.419ha.
Na área do PRGPPIS existem cerca de 588 áreas edificadas com enquadramento no estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual. Algumas destas áreas, pela sua proximidade, podem ser agrupadas e ser alvo de uma única faixa envolvente contínua, garantindo coerência e consistência à intervenção. A área total da faixa envolvente destas áreas edificadas, com largura padrão de 100 m, perfaz cerca de 8 707 hectares;
Pontos Estratégicos de Gestão por prioridade de intervenção - São previstos 443 pontos estratégicos (Figura 4) que devido à sua configuração fisiográfica e aos combustíveis existentes podem potenciar o desenvolvimento e progressão dos incêndios rurais, criando situações desfavoráveis à supressão dos mesmos. Segundo critérios de fisiografia e continuidade de combustível, representam, em termos médios, uma área de intervenção/ocupação com cerca de 20ha por ponto.
4.2 - Ações prioritárias do PRGPPIS.
No curto prazo, foi identificado um conjunto de ações que se consideram prioritárias e que constituem um Plano de Ação Imediata (PAI). Este PAI tem como objetivo a apresentação de propostas de intervenção imediatas no território com vista a:
▪ Proteger e requalificar áreas florestais de importância reconhecida;
▪ Aumentar a resiliência do território a fatores bióticos e abióticos e melhorar a paisagem;
▪ Promover o restauro da paisagem e dos ecossistemas;
▪ Reforçar a dinamização do turismo e as atividades de lazer;
▪ Promover a dinamização e modernização das indústrias agroflorestais locais.
4.2.1 - Ações prioritárias nas Macroestruturas da Paisagem.
Plantação e Valorização de galerias ripícolas, para garantir o funcionamento e a conetividade dos corredores húmidos, como elementos de carácter estruturador do desenho da paisagem e corredores de conetividade ecológica e contribuir para a compartimentação da paisagem;
ii) Intervenções nos Pontos estratégicos de intervenção que garantam a alteração da composição, a criação de mosaicos descontínuos para limitar a propagação do fogo e aumentar a oportunidade de combate de incêndios rurais e proteção de pessoas e bens e a incorporação de práticas de silvicultura preventiva e diversificação do coberto vegetal, com o objetivo de limitar a propagação dos fogos, reduzir os seus efeitos, permitir e facilitar a sua supressão, isolar potenciais focos de ignição e diminuir a vulnerabilidade do património natural e construído;
iii) Intervenções na Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis, em ações de gestão de combustíveis ou alteração do uso do solo em faixas de gestão de combustível (remoção de espécies florestais ou aumento do espaçamento entre copas), correspondendo a ações que estão programadas no PNA-SGIFR;
iv) Intervenções na interface de áreas edificadas, em ações de gestão de combustíveis ou alteração do uso do solo, preferencialmente para sistemas agroflorestais, com vista a garantir uma transição equilibrada entre áreas agrícolas e agroflorestais. Na implementação de ações na interface de áreas edificadas, deve ser atendida a existência de financiamentos no âmbito da Medida programática do Programa de Transformação da Paisagem «Condomínios de Aldeia».
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Pecas_graficas_85048_PIS_DP_120K.jpg
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