Decreto Regulamentar n.º 73/83 — Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionário BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-09-15
Última atualização 1984-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-10-25, Decreto Regulamentar n.º 84/84 — Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionária…

Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionário BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços em serviço

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de 15 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 71-A/82, de 30 de Outubro, definiu as classes de veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nas portagens da concessão.

Considera-se indispensável rever as taxas de portagem em vigor em alguns dos sublanços da rede abrangida pela concessão, não só no sentido da sua maior compatibilização com a evolução de custos, mas principalmente por se tornar necessário diminuir o encargo que vem sendo suportado pelo Tesouro, resultante dos compromissos contratuais, sem prejuízo das alterações que se considere necessário efectuar no contrato de concessão, para o adaptar à realidade actual, e que resultem do estudo em curso.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L, nos sublanços em serviço são as seguintes:

1) Auto-Estrada do Sul:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21300/32803280.pdf))

2) Auto-Estrada do Norte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21300/32803280.pdf))

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 6 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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