Portaria n.º 722/85 — Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-06-01, Portaria n.º 295/2010 — Revoga a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, que mantém em vi…
Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI)
Luvas brancas (fig. 9). - Iguais às do uniforme de gala;
Sapatos pretos (fig. 10). - De calfe, de modelo igual ao do uniforme de gala;
Suspensão da espada (talim) (fig. 24). - De metal branco.
ARTIGO 21.º — (Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para oficiais são descritos como segue:
Barrete GNR (fig. 3). - Igual ao do uniforme de gala;
Barrete de serviço interno (fig. 25). - De tecido igual ao do dólman GNR.
Tem na parte inferior, do lado de dentro, uma tira de carneira de 3 cm de largura, que fica em contacto com a cabeça.
Tem dois ventiladores de cada lado e sobre a orla superior de toda a aba é cosido um galão dourado, de 5 mm para oficiais subalternos e capitães e um galão igual, mas duplo, cosido sem qualquer intervalo, para oficiais superiores.
Os monogramas e números a usar neste barrete são colocados no lado esquerdo, junto à costura da frente;
Blusão (fig. 26). - De cotim de terylene.
Tem gola aberta com bandas em bico e abotoa ao meio do peito com quatro botões grandes com monograma GNR, sendo o primeiro pregado abaixo da junta das bandas e o último cerca de 3 cm acima do cinto fixo.
Tem dois bolsos exteriores, com macho e pestana, com 13 cm x 16 cm.
As duas pestanas são em bico e abotoam por botões pequenos com o monograma GNR.
As mangas são lisas, levando dois botões pequenos com monograma GNR nas extremidades e junto à costura do cotovelo.
Nos ombros leva platinas fixas do mesmo tecido, que abotoam por botão pequeno com monograma GNR e nas quais se enfiam os passadores com os distintivos dos diferentes postos.
O cinto, ligado ao corpo do blusão, tem a largura de 7 cm e abotoa à frente por sobreposição de 12 cm para cada lado e termina em bico.
Na gola, junto à banda, é colocado o emblema da arma, serviço ou quadro a que o oficial pertencer.
Todos os botões são de metal dourado;
Botas e botas altas (figs. 13 e 14). - Iguais à do grande uniforme;
Calça n.º 2 e calção n.º 2 (figs. 27 e 15). - De cotim de terylene e cortes iguais aos da calça GNR e calção GNR;
Camisa de trabalho (figs. 28 e 29). - De cor verde-azeitona e do tecido superiormente aprovado, com platinas e um bolso, com pestana e sem macho, de cada lado do peito.
Quando usada com gravata, o colarinho é virado e as mangas são compridas, com punhos.
Quando usada sem gravata, é de meia manga e colarinho sport.
Os botões são de tonalidade semelhante à do tecido;
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao do grande uniforme;
Cinto de precinta (fig. 30). - De tecido duplo (precinta) de 3,3 cm de largura, de cor verde, com fivela de correr e ponta de metal dourado.
No cinto trabalha um passador do mesmo tecido destinado a enfiar a ponta.
A fivela, dourada, tem gravado ao centro o monograma GNR;
Cinturão castanho (fig. 31). - De seleiro verde igualizado, de 4 mm de espessura, de cor castanha, com uma fivela de dois fusilhões, um botão de cravar, cinco argolas, gancho para suspensão da espada, tudo em metal amarelo, e um passador com argola do mesmo metal para prisão do talabarte (quando se fizer uso de dois talabartes);
Dólman n.º 2 (fig. 32). - De cotim de terylene.
Tem gola aberta com bandas, e abotoa ao meio do peito com quatro botões grandes, com monograma GNR, sendo o primeiro pregado abaixo da junção das bandas e o último na linha da cintura.
Tem quatro bolsos exteriores, sendo os dois superiores, de 13 cm x 16 cm, com macho e pestana e os dois inferiores, de 19,5 cm x 24,5 cm, com macho, pestana e fole; as quatro pestanas são em bico e abotoam por botões pequenos, com monograma GNR.
A costura da pestana dos bolsos inferiores fica imediatamente abaixo da linha da cintura.
O dólman é aberto atrás, desde a linha da cintura até à orla inferior.
As mangas têm canhão em bico, que dista do bordo inferior 8 cm nas extremidades e 15 cm no bico; no canhão são pregados dois botões iguais aos dos bolsos, na parte inferior da costura posterior e distanciados entre si 6 cm; o, segundo botão fica distanciado da extremidade da manga cerca de 3 cm.
Na parte superior da gola são colocadas carcelas de pano verde de 10 cm de comprimento por 2,3 cm de largura, orladas de galão dourado de 3 mm, para oficiais, e de seda amarela com a mesma dimensão, para sargentos e praças; têm ramagem na parte superior e fixam-se debaixo da gola por dois colchetes e na parte superior por um colchete (fig. 33).
Sobre as carcelas são colocados os distintivos da arma, serviço ou quadro a que o militar pertencer; o respectivo perno atravessa a carcela e a gola.
Para passagem do cinturão, o dólman tem dois passadores do mesmo tecido, colocados nas ilhargas.
O dólman tem interiormente reforços do mesmo tecido entretelados e um bolso interior do lado esquerdo, com botão de massa.
Em cada um dos ombros tem uma platina fixa de 4 cm de largura, que abotoa num botão pequeno com monograma GNR; nas platinas são colocadas as passadeiras com os distintivos dos diversos postos.
Todos os botões exteriores são de metal dourado;
Esporas (fig. 20). - Iguais às do grande uniforme;
Fiador n.º 2 (fig. 23). - Igual ao do uniforme n.º 1;
Gravata preta (fig. 34). - De terylene ou seda;
Luvas cinzentas (fig. 9). - De malha de algodão;
Luvas castanhas (fig. 9). - De pelica castanha;
Mola para gravata (fig. 35). - De metal dourado contendo ao centro o escudete da Guarda, segundo a heráldica estabelecida.
Prende a gravata à camisa sensivelmente a meio da distância entre o nó da gravata e o cinto de precinta;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos do uniforme n.º 1;
Talabarte (fig. 36). - De seleiro verde igualizado, de 4 mm de espessura, de cor castanha, constituído por duas partes ligadas à frente por uma fivela com um botão de cravar na extremidade de cada uma das partes para prisão ao cinturão.
Quando se fizer uso de um só talabarte, este prende nas argolas esquerdas do cinturão, à frente e à retaguarda, passando sob a platina direita.
Quando usado o segundo talabarte, este prende na argola direita do cinturão, na retaguarda, cruzando sobre o outro e passando sob a platina esquerda, prendendo à frente na argola esquerda do cinturão, passando o primeiro talabarte a prender-se do lado direito, no passador com argola.
SECÇÃO II — Sargentos
ARTIGO 22.º — (Grande uniforme)
Os diversos artigos que constituem o grande uniforme para sargentos são descritos como segue:
Agulhetas (fig. 1). - De modelo igual às dos oficiais, porém, confeccionadas de linho branco e lã verde e agulhetas de metal amarelo;
Bandoleira branca para cavalaria (fig. 37). - De polimento branco com cerca de 5 cm de largura e provida de uma cartucheira de polimento preto, sendo a fivela de dois fusilhões, o passador, ponta e botões para prender a cartucheira, tudo em metal amarelo.
Sobre a cartucheira é colocado o emblema de duas espadas cruzadas, com 4,5 cm, encimado pelo monograma GNR, de 2 cm, ambos de metal amarelo.
O cosido à volta da pala da frente é feito em trancelim dourado;
Barrete GNR (fig. 3):
Sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante:
Igual ao dos oficiais, mas sem os galões dourados que circundam o barrete na altura da costura inferior da lista verde;
Restantes sargentos:
Semelhante ao dos oficiais, com as seguintes diferenças:
Os galões dourados de 4 mm, verticais, na lista de pano verde, são simples e não duplos;
Não tem ornato no tampo, tendo só o botão de metal dourado;
O francalete é de galão liso dourado, com 1 cm de largura;
A calote, na frente, é forrada de tecido verde e não de veludo;
Botas e botas altas (figs. 13 e 14). - Iguais às dos oficiais;
Calça GNR (fig. 38). - Idêntica à dos oficiais, tendo apenas como única diferença uma só lista de pano verde, assente na folha da frente, junto da costura exterior;
Calção GNR (fig. 15). - Idêntico ao dos oficiais, tendo apenas como única diferença uma só lista de pano verde, assente na folha da frente, junto da costura exterior;
Calção de cotim branco (fig. 15). - De modelo igual ao calção GNR;
Camisa branca (fig. 5). - Igual à dos oficiais;
Capacete de couro n.º 1 (fig. 16). - Igual ao dos oficiais;
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao dos oficiais;
Capacete MP (fig. 18). - Igual ao dos oficiais;
Cinturão branco GNR (fig. 39). - De cabedal branco, tendo a fivela da frente, ao centro, o monograma GNR circundado com a legenda «Pela Lei Pela Grei».
Do lado esquerdo tem uma fivela com um fusilhão para ajustar o cinturão ao corpo.
As fivelas e o fusilhão são de metal amarelo;
Dólman GNR (figs. 6 e 40):
Igual ao dos oficiais, para sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante;
Semelhante ao dos oficiais, mas com as seguintes diferenças para os restantes sargentos:
Não tem galão de seda, espiguilha e bolsos exteriores;
A carcela da gola é de tecido verde com ramagem e os emblemas da arma, serviço ou quadro são de metal amarelo;
O canhão das mangas é em bico e do mesmo tecido, tendo dentro, junto da costura posterior, dois botões pequenos de metal dourado;
Na altura da cintura tem dois ganchos de suspensão, de metal amarelo, para apoio do cinturão, metidos na costura do meio-quarto; a costura deve permitir a recolha dos ganchos quando não for utilizado o cinturão;
Em cada ombro tem uma passadeira de galão de 6 mm de largura e 5 cm de comprimento, cosida a 1,5 cm da costura da manga, e um passador de retrós preto a 10 cm da mesma costura, para colocação das platinas metálicas;
Quando usado com cinturão branco, a fivela deste deve ficar colocada entre o quinto e o sexto botões da frente;
Os distintivos dos postos são colocados como se indica:
Sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante:
Acima do canhão das mangas;
Restantes sargentos:
O vértice da divisa superior fica a 14 cm da costura superior da manga;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Fiador branco (fig. 41). - De couro branco, com dois passadores do mesmo couro, fixos, servindo um para fixar a borla existente na extremidade, com a forma de franja.
Nas extremidades das duas pontas existem duas aberturas que se prendem com um botão de metal amarelo, depois de a ponta maior passar pela fenda do corpo da espada e pelo passador fixo;
Luvas brancas (fig. 9). - De malha de algodão;
Luvas de pelica branca com canhão (fig. 21). - Iguais às dos oficiais;
Luvas de pelica preta com canhão (fig. 21). - Iguais às dos oficiais;
Platinas metálicas (fig. 42). - Formadas de onze escamas metálicas, sobrepostas e assentes em carneira revestida de tecido verde, ficando a escama menor do lado da gola; fixam-se ao ombro pelos passadores do dólman;
Polainitos brancos (fig. 22). - Iguais aos dos oficiais;
Sapatos pretos (fig. 10). - De calfe, de modelo igual ao dos oficiais;
Suspensão da espada (fig. 43). - De couro branco, tendo numa das extremidades duas aberturas por onde passa o gancho de suspensão da espada, de metal amarelo, formando um passador para passagem do cinturão.
Na outra extremidade existe uma abertura onde se prende, por meio de um botão amarelo, uma presilha do mesmo couro branco que serve para segurar a argola de suspensão da bainha da espada.
ARTIGO 23.º — (Uniforme n.º 1)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 1 para sargentos são descritos como segue:
Barrete GNR (fig. 3). - Igual ao do grande uniforme;
Botas e botas altas (figs. 13 e 14). - Iguais às dos oficiais;
Calça GNR e calção GNR (figs. 38 e 15). - Iguais aos do grande uniforme;
Camisa branca (fig. 5). - Igual à dos oficiais;
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao dos oficiais;
Dólman GNR (figs. 6 e 40). - Igual ao do grande uniforme;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Luvas brancas (fig. 9). - Iguais às do grande uniforme;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos do grande uniforme.
ARTIGO 24.º — (Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para sargentos são descritos como segue:
Apito (fig. 44). - De metal branco.
É suspenso por um cordão de metal amarelo entrançado, preso à platina por um passador metálico, e é introduzido no bolso superior do lado direito;
Barrete GNR (fig. 3). - Igual ao do grande uniforme;
Barrete de serviço interno (fig. 25). - Idêntico ao dos oficiais, não levando, porém, o galão dourado na orla superior da aba;
Blusão (fig. 26). - Igual ao dos oficiais;
Botas e botas altas (figs. 13 e 14). - Iguais às dos oficiais;
Calça n.º 2 e calção n.º 2 (figs. 27 e 15). - Iguais aos dos oficiais;
Camisa de trabalho (figs. 28 e 29). - Igual à dos oficiais,
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao dos oficiais;
Cinto de precinta (fig. 30). - Igual ao dos oficiais;
Cinturão preto (fig. 45). - De seleiro preto igualizado com passador e fivela rectangular de metal amarelo com fusilhão;
Dólman n.º 2 (fig. 32). - Igual ao dos oficiais;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Fiador n.º 2 (fig. 23). - Igual ao dos oficiais;
Gravata preta (fig. 34). - Igual à dos oficiais;
Luvas cinzentas (fig. 9). - Iguais às dos oficiais;
Mola para gravata (fig. 35). - Igual à dos oficiais;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos do grande uniforme.
SECÇÃO III — Praças
ARTIGO 25.º — (Grande uniforme)
Os diversos artigos que constituem o grande uniforme para praças são descritos como segue:
Agulhetas (fig. 1). - Iguais às dos sargentos;
Bandoleira branca para cavalaria (fig. 37). - Igual à dos sargentos;
Barrete GNR (fig. 3). - Semelhante ao dos sargentos, com as seguintes diferenças:
Não tem galão algum;
No tampo tem um botão forrado de tecido verde;
A lista verde é avivada à frente, na costura, com tecido azul-ferrete, bem como nos lados, ao meio dos dois respiradouros, e na retaguarda, todos na mesma posição do galão dourado do barrete de oficiais e sargentos;
A pala tem rebordo sem serrilha;
O francalete é de plástico preto com uma fivela de metal amarelo, ao centro;
Botas (fig. 13). - Iguais às dos oficiais;
Calça GNR, calção GNR e calção de cotim branco (figs. 38 e 15). - Iguais aos dos sargentos;
Camisa branca (fig. 5). - Igual à dos oficiais;
Capacete de couro n.º 1, capacete MC e capacete MP (figs. 16, 17 e 18). - Iguais aos dos oficiais;
Cinturão branco GNR (fig. 39). - Igual ao dos sargentos;
Dólman GNR (fig. 40). - Igual ao dos sargentos;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Fiador branco (fig. 41). - Igual ao dos sargentos;
Luvas brancas (fig. 9). - Iguais às dos sargentos;
Luvas de pelica branca com canhão (fig. 21). - Iguais às dos oficiais;
Luvas de pelica preta com canhão (fig. 21). - Iguais às dos oficiais;
Platinas metálicas (fig. 42). - Iguais às dos sargentos;
Polainas pretas para cavalaria (fig. 46). - De couro seleiro, com francalete envolvendo o bordo superior e tendo no bordo inferior, da parte de fora, uma presilha e fivela para fixação à perna;
Polainitos brancos (fig. 22). - Iguais aos dos oficiais;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos dos sargentos;
Suspensão da espada (fig. 43). - Igual à dos sargentos.
ARTIGO 26.º — (Uniforme n.º 1)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 1 para praças são descritos como segue:
Barrete GNR (fig. 3). - Igual ao do grande uniforme;
Botas (fig. 13). - Iguais às dos oficiais;
Calça GNR e calção GNR (figs. 38 e 15). - Iguais aos dos sargentos;
Camisa branca (fig. 5). - Igual à dos oficiais;
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao dos oficiais;
Dólman GNR (fig. 40). - Igual ao dos sargentos;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Luvas brancas (fig. 9). - Iguais às dos sargentos;
Polainas pretas para cavalaria (fig. 46). - Iguais às do grande uniforme;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos dos oficiais.
ARTIGO 27.º — (Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para praças são descritos como segue:
Apito (fig. 44). - Igual ao dos sargentos;
Barrete GNR (fig. 3). - Igual ao do grande uniforme;
Barrete de serviço interno (fig. 25). - Igual ao dos sargentos;
Blusão (fig. 26). - Igual ao dos oficiais;
Botas (fig. 13). - Iguais às dos oficiais;
Calça n.º 2 e calção n.º 2 (figs. 27 e 15). - Iguais aos dos oficiais;
Camisa de trabalho (figs. 28 e 29). - Igual à dos oficiais;
Capacete MC (fig. 17). - Igual ao dos oficiais;
Cinto de precinta (fig. 30). - Igual ao dos oficiais;
Cinturão preto GNR (fig. 39). - De seleiro preto igualizado e modelo idêntico ao do cinturão branco;
Dólman n.º 2 (fig. 32). - Igual ao dos oficiais;
Esporas (fig. 20). - Iguais às dos oficiais;
Gravata preta (fig. 34). - Igual à dos oficiais;
Luvas cinzentas (fig. 9). - Iguais às dos oficiais;
Mola para gravata (fig. 35). - Igual à dos oficiais;
Polainas pretas:
Para pessoal de cavalaria (fig. 46):
Iguais às do grande uniforme;
Restante pessoal (fig. 47):
Idênticas às do pessoal de cavalaria, mas sem francalete, que é substituído por presilha e fivela;
Sapatos pretos (fig. 10). - Iguais aos dos oficiais.
SECÇÃO IV — Agasalhos
ARTIGO 28.º — (Descrição dos agasalhos)
Os diversos artigos considerados agasalhos são descritos como segue:
Cachecol (fig. 48). - De fazenda de lã azul-ferrete, com 80 cm de comprimento e 24 cm de largura;
Camisola de lã de meia gola (fig. 49). - De meia gola, é confeccionada em malha de lã e poliéster, na cor azul.
A gola, os punhos e o cós da cintura são em malha canelada; sobre os ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas junto à costura do ombro e abotoando junto à gola por meio de botão de massa da cor azul;
Camisola de lã opcional (fig. 50). - Confeccionada em malha de lã e poliéster, na cor azul. A gola, os punhos e o cós da cintura são em malha canelada; nos ombros e cotovelos é reforçada com tecido da mesma cor. Sobre os ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas junto à costura do ombro e abotoando junto à gola por meio de botão de massa da cor azul.
A gola assenta sobre o colarinho da camisa, permitindo ver grande parte deste e do nó da gravata;
Capa GNR para oficial (fig. 51). - De tecido azul-ferrete especial, abotoa à frente com quatro botões metálicos dourados, grandes, com o monograma «GNR».
A gola, com as larguras máximas de 10 cm à frente e 8 cm atrás, é do mesmo tecido da capa.
As presilhas da gola são do mesmo tecido da capa, abotoam com botões metálicos dourados, pequenos, com o monograma «GNR», e nelas assentam directamente os distintivos dos postos.
A capa é forrada de cetim preto, a sua orla inferior deve chegar a meio da barriga da perna e pode usar-se desabotoada;
Capa impermeável (fig. 52). - De oleado, de cor preta. Abotoa à frente por meio de cinco botões grandes, pretos, de massa.
Tem duas aberturas nos lados, na altura das cavas, para passagem dos braços; na parte da frente, cobrindo essas aberturas, e indo até um pouco abaixo da cintura, possui uma aba do mesmo material, que se abotoa com quatro botões iguais aos indicados anteriormente.
Possui um gola de voltar, com cerca de 9 cm de largura.
As costas são lisas e têm uma abertura vertical que nasce a cerca de 38 cm da orla inferior.
É forrada com flanela preta, desde a base da gola até à altura das cavas.
Tem um bolso exterior, do lado direito do peito, por baixo da aba.
Tem um capuz do mesmo material, preso à gola por três botões idênticos aos anteriores, mas de tamanho médio; à volta do capuz, há um debrum onde corre uma fita de nastro, preta, para ajustamento do capuz à cabeça.
A capa para o pessoal de cavalaria distingue-se da do restante pessoal por ser mais larga e comprida e não possui abertura vertical à retaguarda;
Capote GNR (fig. 53):
Para oficiais, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes:
De mescla azul-escuro;
As frentes compõem-se de duas partes, que abotoam com uma ordem de quatro botões grandes de metal dourado, com o monograma «GNR»; no prolongamento da ordem dos botões e debaixo da banda da gola há ainda outro botão, que serve para abotoar numa casa existente na banda do outro lado, e usa-se, normalmente, desabotoado; as bandas têm a largura de 12 cm;
Nas frentes existem dois bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 7 cm de altura;
A gola é do tipo dois tombos e a parte anterior termina, de um e outro lado, por uma carcela de tecido verde com cerca de 7 cm de comprimento;
As mangas são lisas; o canhão da manga é composto de duas folhas e avivado de tecido verde; a folha superior é sobreposta na inferior, terminando na costura posterior da manga em forma de pestana, na qual se pregam três botões pequenos de metal dourado com o monograma «GNR»;
Na costura das costas é cosido um macho que nasce cerca de 12 cm abaixo da linha da cintura, onde fica a base do arremate, em triângulo, com cerca de 4 cm de largura, ficando o vértice na parte superior da costura;
A abertura do macho tem pestana de 4 cm de largura, que vai desde a orla inferior do capote até cerca de 12 cm abaixo da altura da cinta; a abertura leva três botões iguais aos dos canhões das mangas igualmente distanciados entre si, sendo pregados o primeiro a 10 cm do arremate e o último a 20 cm da orla inferior;
É forrado com serafina preta até cerca de 20 cm da cintura e as magas são forradas com sarja;
Sobre os ombros tem platinas fixas, que abotoam com um botão igual ao dos canhões das mangas;
Os distintivos dos postos são colocados:
Oficiais:
Nos canhões das mangas, na folha superior;
Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes:
Imediatamente acima dos canhões das mangas.
Para os restantes sargentos e praças:
Idêntico ao dos oficiais, com as seguintes diferenças:
Os canhões das mangas são de uma só peça, que fecha com a costura posterior da manga; não são avivados e só têm dois botões;
As divisas correspondentes aos postos são colocadas nas mangas de forma idêntica à do dólman GNR;
Casaco de cabedal (fig. 54). - De pele de cabra, na cor preta.
É abotoado com botões forrados a pele, tendo quatro do lado direito, sendo o superior coberto pela gola.
Tem um cinto da mesma pele, que passa por dois passadores, nas ilhargas, e aperta por uma fivela, revestida a pele, com fusilhão, passando em dois passadores do próprio cinto.
Possui nos ombros platinas duplas, amovíveis, abotoadas com um botão pequeno forrado a pele, onde são colocados os distintivos dos postos.
Na parte inferior das mangas, na folha superior, possui uma presilha, que aperta com um botão pequeno igual ao das platinas;
Gabardina GNR (fig. 55). - É confeccionada em tecido de nylon azul-escuro.
O corpo é composto por duas peças ligadas nas costas por meio de costura central interrompida por uma abertura que nasce a cerca de 40 cm da orla inferior; a meio da abertura é colocada uma presilha em que abotoa um botão pequeno, azul, tipo civil.
Nas frentes são colocados os bolsos, tipo gabardina, com pestana de 4,5 cm e pesponto de 1 cm, tendo o do lado direito abertura de passagem para o interior.
Abotoa com cinco botões azuis, tipo civil, de tamanho médio, ficando o primeiro à vista, a cerca de 3 cm do dente da gola, e abotoando os restantes quatro por meio de carcela.
As duas mangas são de um só pano, com costura na parte inferior, e têm um talhe que lhes permite o prolongamento pelas costas e também pelas frentes, formando cabeção num e noutro lado.
Nos ombros são colocadas platinas duplas amovíveis que enfiam em passadores junto à ponta do ombro e abotoam junto à gola por botão azul pequeno, tipo civil; as platinas têm a largura de 3,5 cm na base e 4,5 cm junto ao bico.
A gola, entretelada, consta de duas folhas ligadas por meio de costura e pesponto; com feitio de romeira, tem cerca de 5 cm atrás e 7,5 cm no bico.
O forro, de cor preta, é constituído por uma só peça, que liga aos peitos por meio de costura e pesponto; no lado esquerdo, à altura do peito e junto à costura, leva um bolso vertical com uma presilha a meio que abotoa com botão pequeno azul, tipo civil; junto à abertura traseira, o forro é igualmente ligado por costura e pesponto; a orla inferior é solta e ligada por meio de presilhas ao corpo da gabardina, a meio dos quartos; cerca de 25 cm abaixo do meio da gola, o forro leva um respiradouro em rede de nylon, quadrado, com 6 cm de lado.
As mangas são forradas do mesmo tecido de nylon preto.
O capuz é formado por duas peças ligadas por meio de costura e pesponto; é forrado com o mesmo tecido do forro da gabardina e, na frente, é orlado e pespontado, formando um túnel por onde passa um elástico de 8 cm para o seu ajustamento; na base, leva um reforço do mesmo tecido, com cerca de 45 cm, onde são colocadas três casas que ligam o capuz à gabardina por meio de três botões pequenos, azuis, tipo civil, colocados imediatamente abaixo da base da gola.
O cinto, do mesmo tecido e com 4,5 cm de largura, é pespontado em todo o seu contorno; é duplo e unido por meio de costura; leva fivela, de plástico, sem fusilhão, e prende à gabardina em dois passadores colocados nas ilhargas, à altura da linha da cinta;
Luvas cinzentas (fig. 9). - Iguais às do uniforme n.º 2;
Peliça (fig. 56). - É confeccionada em tecido azul-ferrete do padrão superiormente aprovado e aperta ao meio do peito por cinco alamares de cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de travincas grandes também de torçal de seda preta; o primeiro alamar é pregado cerca de 5 cm abaixo da gola e o último na cintura.
Tem três algibeiras, duas exteriores e uma interior do lado esquerdo do peito; a gola, de voltar, aperta por meio de dois colchetes, tendo os cantos ligeiramente arredondados e é toda guarnecida de astracã; as suas medidas são de 6,5 cm atrás e 7,5 cm à frente.
A frente, a orla inferior e os canhões da peliça são guarnecidos por uma faixa de astracã, de aproximadamente 6 cm de largura.
A frente, a orla inferior, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são ornados de galão e de espiguilha de seda preta.
Os distintivos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre o astracã e o galão de seda preta; os dos oficiais generais são constituídos por estrelas colocadas directamente no tecido, os dos restantes oficiais, por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas;
Uniforme para frio m/78. - É constituído por duas peças distintas - blusão e calça - confeccionadas em tecido poliéster impermeabilizado, de cor azul-ferrete:
Blusão (fig. 57):
Com gola de pele sintética, de cor azul, e fecho de correr frontal e longitudinal e protecção amovível para a garganta;
Emblemas da unidade, em plástico, estampados, na parte superior direita da frente e na parte superior da manga esquerda;
Calça (fig. 58):
Com fecho de correr, colocado lateral, exterior e longitudinalmente até ao meio do tronco, para protecção dorsal e ventral;
Uniforme para chuva m/80. - É constituído por duas peças distintas - casaco e calça - confeccionadas em tela impermeável, de cor verde-alface.
Casaco (fig. 59):
Com três bolsos, botões de pressão e possuindo os emblemas da unidade, em plástico, estampados, na parte superior direita da frente e na parte superior da manga esquerda; tem uma fita reflectorizante nos antebraços, costas e nos três bolsos da frente;
Calça (fig. 60):
Subida até ao meio do tronco, para protecção dorsal e ventral; tem uma fita reflectorizante nas pernas e nas coxas;
Uniforme para motociclistas m/84 (figs. 57 e 58). - De modelo exactamente igual ao uniforme para frio m/78, mas na cor verde.
SECÇÃO V — Uniformes de instrução, intervenção e guarnições VB
ARTIGO 29.º — (Finalidade, composição e descrição)
1 - O uniforme de instrução, de intervenção e das guarnições de viaturas blindadas é comum a oficiais, sargentos e praças e destina-se a ser utilizado na instrução, em missões de intervenção e pelas guarnições das viaturas blindadas.
2 - É constituído por barrete, fato e colete, confeccionado em tecido 100% algodão, na cor verde militar, usado com botas, e a sua descrição é a seguinte:
Barrete (fig. 61). - O barrete é constituído por pala, cinta e coroa.
A pala é entretelada e reforçada por meio de sete pespontos paralelos e concêntricos.
A cinta é unida à coroa por meio de costura e pesponto e, à frente, tem cerca de 8 cm de altura.
A coroa, na parte posterior, tem cerca de 6,5 cm de altura.
O barrete é forrado do mesmo tecido e, em todo o seu contorno interior, leva uma tira também do mesmo tecido e com cerca de 2,5 cm de largura;
Fato (fig. 62). - É do tipo fato-macaco e consta de frentes, costas, mangas e gola.
As frentes são lisas e apertam por meio de fecho de correr com dois cursores e de cor idêntica à do tecido.
Na altura do peito têm, de cada lado, um bolso interior, que fecha por meio de velcro.
As costas levam costura central encostada a dois pespontos.
Na altura da cintura é aplicado um elástico com 2 cm, que funciona num túnel interior, que se prolonga até meio das frentes.
Cerca de 25 cm abaixo da linha da cintura e sobre a costura lateral é colocado, em cada perna, um bolso com fole nas partes inferior e posterior; os bolsos, com as dimensões aproximadas de 17 cm de largura e 23 cm de altura, fecham por meio de velcro e dois botões de pressão de cor esverdeada, em portinhola rectangular com cerca de 6,5 cm.
A gola consta de uma tira direita, com cerca de 2,8 cm, sendo pespontada na parte superior.
As mangas são de duas peças de corte tipo pivot; levam uma abertura com cerca de 18 cm e terminam em punho com cerca de 6,5 cm; o punho termina em bico e aperta em duas posições por meio de botões verdes de tamanho pequeno.
Sobre os ombros, e conforme se vê na figura, são colocados reforços do mesmo tecido, que apanham parte do dianteiro e parte do traseiro.
Sensivelmente a meio dos reforços, e partindo da costura da manga, são colocadas platinas com 4,5 cm na base e 3,5 cm junto à gola, onde abotoam por meio de botão verde pequeno.
A orla inferior das pernas, com cerca de 24 cm de abertura, termina em bainha de 2,5 cm, onde passa um cordão para ajustamento.
Junto ao princípio de cada manga, na sua parte interna, são colocados dois ilhós de latão de 9 mm, para permitir a ventilação;
Colete (fig. 63). - O colete é forrado e enchumaçado tanto nas frentes como nas costas e, na região dos ombros, leva seis palmetas de material plástico flexível.
As frentes fecham por meio de uma tira vertical de velcro com 5 cm de largura.
As ilhargas terminam em redondo e fecham apenas junto à cava, numa extensão aproximada de 5 cm.
Na parte inferior, de cada lado, é colocado um elástico com 2 cm de largura e cerca de 13 cm de comprimento, que, passando sob um passador, permite o ajustamento do colete na altura da cintura.
As cavas, decote e bainhas são debruados do mesmo tecido.
SECÇÃO VI — Artigos de uso diverso
ARTIGO 30.º — (Lista dos artigos)
Além dos artigos de uniforme constantes nos artigos 18.º a 29.º é permitido o uso de mais os seguintes que igualmente se descrevem:
Barretes para motoristas (fig. 64). - São usados pelos motoristas, excepto da Brigada de Trânsito, quando no desempenho das funções da sua especialidade:
Barrete n.º 1:
Acompanha a utilização do uniforme n.º 1;
Tampo inteiriço e os seus lados divididos em quatro partes, que vão ligar à cinta, apoiado num debrum da própria cinta;
O tampo e a cinta são de tecido igual ao do dólman GNR e entre ambos é circundado por uma lista de tecido verde;
A lista verde é avivada à frente, na costura vertical, com tecido igual ao do tampo bem como nos lados, ao meio dos respiradouros e na retaguarda;
Na parte inferior tem uma tira de carneira de 3 cm de largura que fica em contacto com a cabeça;
De um extremo ao outro da pala e pela parte interna, o bordo é acompanhado por um vivo de oleado;
A pala possui um francalete de cordão de seda preta ligado ao barrete por meio de dois botões de metal dourado com o monograma «GNR», de formato pequeno;
Na frente, na lista verde, é colocada a calote igual à do barrete GNR e, na cinta azul, são colocados os emblemas da arma, serviço ou quadro a que o militar pertencer.
Barrete n.º 2:
De modelo igual ao barrete n.º 1, sendo, porém, confeccionado de tecido igual ao do uniforme n.º 2, cuja utilização acompanha;
O francalete é de cordão de seda cinzenta;
Barrete para fiscalização de trânsito (fig. 64). - De modelo igual ao barrete para motorista, mas com a capa confeccionada em tecido impermeável, na cor branca, com a cinta em tecido do uniforme n.º 2 e o francalete em cordão de seda cinzenta.
É usado em qualquer época do ano pelo pessoal da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, exclusivamente quando em missão de fiscalização de trânsito e com qualquer dos uniformes de serviço regulamentar, em condições a determinar pelo comando da unidade, consoante as circunstâncias;
Batas para o pessoal dos Serviços de Saúde e de Veterinária:
Bata para médicos, veterinários, farmacêuticos e enfermeiros (fig. 65):
É confeccionada em sarja branca de terylene;
A frente é de uma só peça, tendo três bolsos de chapa, um no lado esquerdo do peito, com 12 cm x 15 cm, e dois abaixo da linha da cintura, com 17 cm x 19 cm;
Tem um cinto, do mesmo tecido, com 3,5 cm de largura, cosido na frente numa extensão de 12 cm, que vai apertar nas costas por meio de laçada;
As mangas são lisas e a gola é direita, com 3 cm de altura;
Aperta atrás por meio de três botões brancos, pequenos, distanciados entre si de cerca de 17 cm, sendo o primeiro colocado na gola;
Sobre os ombros possui platinas fixas, de 4 cm de largura, que abotoam junto à gola por meio de botão branco, pequeno;
A orla inferior da bata deverá ficar uma mão travessa abaixo dos joelhos.
Bata para enfermeiras (fig. 65-A):
É confeccionada em sarja branca de terylene;
As frentes têm bandas tipo paletó e abotoam por meio de sete botões brancos, de tamanho médio;
É ligeiramente cintada e, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos de chapa, com cerca de 17 cm x 19 cm;
As costas são constituídas por duas partes unidas por costura central;
As mangas terminam em punho, que abotoa por meio de botão branco, pequeno;
A sua orla inferior deverá ficar uma mão travessa abaixo dos joelhos.
Bata para bloco operatório (fig. 65-B):
É confeccionada em pano verde, de algodão, e de utilização comum a todo o pessoal em serviço no bloco operatório;
A frente é de uma só peça e, na linha da cintura, é cosido numa extensão de cerca de 20 cm um cinto do mesmo tecido e com a largura de 2,5 cm, cujas extremidades vêm apertar nas costas por meio de laçada;
A bata tem mais três panos, um do lado esquerdo e dois do lado direito, vindo o último destes a assertoar sobre a ilharga e ombro esquerdos por meio de fitas de nastro branco;
A gola, com 3,5 cm de altura, aperta atrás igualmente por fitas de nastro branco;
Não tem bolsos nem platinas e as mangas terminam em punho de malha canelada, de algodão branco, com 7 cm de comprimento;
Botas de borracha (fig. 66). - São comuns a oficiais, sargentos e praças e o seu uso é autorizado em situações de excepção a regular pelos respectivos comandantes.
São do modelo usualmente vendido no mercado civil;
Botões de punho (fig. 67). - De metal dourado, com travinca de corrente e um botão quadrado de 1,6 cm de lado; na face interna o botão é liso e plano e, na face externa, é ligeiramente convexo, com radiais paralelos, e tem encrustado o escudete da Guarda;
Brasão de armas. - Os militares da Guarda usam no lado direito do peito, como se indica, o brasão de armas da respectiva unidade cujo modelo se encontre superiormente aprovado:
No dólman GNR, à altura do terceiro botão;
No dólman n.º 2, blusão e camisa, suspenso do botão do bolso por meio de uma presilha de cabedal preto;
Canos de bota alta (fig. 68). - De pele de bezerro, em preto, e usados nos jarrões;
Capacete de couro n.º 2 (fig. 69). - O casco é todo de couro e tem a forma da figura.
No alto tem um bico com a forma de funil, de folha pintada de preto, presa ao casco com um espigão.
Na frente tem o monograma «GNR», com cerca de 4 cm, de metal branco.
Inferiormente, na frente, logo acima da cinta do capacete, é colocado o emblema da cavalaria, com duas espadas cruzadas, com cerca de 6,5 cm, também de metal branco.
A pala da frente é guarnecida com virola, de metal amarelo.
Nos dois lados, por baixo dos dois respiradores e logo acima das extremidades da virola, tem um botão de chapa pintado de preto, preso ao casco por argola interior.
Na parte interna tem forro igual ao do capacete de couro n.º 1.
O francalete é igual ao do capacete de couro n.º 1 para infantaria.
É usado no patrulhamento a cavalo;
Capacete de serviço rural (fig. 70). - É constituído por um casco de cortiça, sendo forrado interiormente com tecido verde, de linol, e exteriormente com cotim, sendo a pala de uma só peça e a copa com seis gomos.
As duas palas são recobertas interiormente com pergamóide verde, sendo a pala da frente recoberta exteriormente com pergamóide cinzento.
Em toda a volta tem um debrum, de cotim, de 2,5 cm.
Tem na parte interior uma tira de carneira de 4 cm de largura, que fica em contacto com a cabeça e afastada do casco pela existência de oito discos de cortiça cosidos à carneira e ao casco, formando uma caixa de ar para ventilação.
No alto do capacete existe uma abertura circular com o diâmetro de 2,5 cm, na qual se fixa um ventilador de latão com uma rosca, onde se rosca superiormente uma calote de zinco pintada de cinzento com três aberturas.
Tem quatro orifícios ventiladores (tipo ilhós), sendo dois de cada lado.
Tem uma fita de cotim, na cintura, com 2 cm de largura e um passador de cotim ao meio, do lado esquerdo.
Tem um francalete de loro com uma fivela e um passador metálicos, quatro botões rápidos e duas argolas metálicas para fixar a dois ganchos metálicos presos no casco.
O monograma «GNR» é fixado por dois pernos, na frente, a 5,5 cm da cintura; é de latão oxidado, com cerca de 5 cm.
Possui uma cobertura de impermeável de cor cinzenta, com seis gomos correspondentes ao cotim, tendo no alto uma abertura circular com 2,3 cm de diâmetro, onde é fixada uma anilha de latão amarelo por onde passa, depois, o parafuso da calote.
É usado no patrulhamento apeado aos campos, sempre que as condições climatéricas o aconselhem;
Cinturão branco para trânsito (fig. 39). - De plástico e de modelo idêntico ao cinturão branco GNR, mas ajustando ao corpo por meio de um espigão de metal amarelo colocado do lado esquerdo da fivela.
É usado em missão de fiscalização de trânsito pelo pessoal da Brigada de Trânsito, juntamente com o coldre da mesma cor;
Placa de identificação individual (fig. 71). - É constituída por um rectângulo de plástico de 7,5 cm x 2,5 cm, de cor preta com chanfradura a branco, onde é gravado o apelido ou apelidos por que o utente é geralmente conhecido; usa-se no uniforme n.º 2, incluindo as suas variantes, colocada imediatamente acima da pestana do bolso superior direito ou por altura semelhante nos artigos sem aquele bolso;
Fato-macaco (fig. 72). - É confeccionado em zuarte azul.
Tem gola de voltar e abotoa ao meio do peito por uma carcela com seis botões, sendo o primeiro pregado junto à gola.
A gola tem cerca de 5 cm atrás e 9 cm à frente.
Sobre o peito tem dois bolsos exteriores com cerca de 14 cm x 16 cm e com pestana em bico e botão e, imediatamente abaixo do cinto, tem dois bolsos pregados exteriormente e com a altura aproximada de 27 cm.
Na parte traseira, cerca de 14 cm abaixo do cinto, tem um bolso de chapa de 15 cm x 18 cm, do lado direito.
Tem um cinto do mesmo tecido, com 4 cm, pregado a toda a volta e sobrepondo ligeiramente a frente direita, onde abotoa; nas costas, e no túnel formado pelo cinto, funciona um elástico para o ajustamento do fato na cintura.
As mangas e as calças são lisas e de duas peças, terminando as calças em bainha de 4 cm.
Nos ombros tem platinas fixas com 4 cm de largura, a abotoar junto à gola, e onde são colocados os distintivos dos postos.
Todos os botões são de massa, pequenos e de cor preta.
É usado por pessoal em trabalhos oficinais, obras, cozinhas e refeitórios, quarteleiros, plantões aos parques e cavalariças e outros semelhantes.
No exterior o seu uso só se justifica a título muito excepcional, nomeadamente na desempanagem e experiência de viaturas;
Fiador branco para apito (fig. 73). - É confeccionado em plástico branco e usado em missão de fiscalização de trânsito pelo pessoal da Brigada de Trânsito;
Jaqueta (fig. 74). - É confeccionada de tecido azul-ferrete.
É cintada, forrada de cetim preto, de gola voltada, com bandas e de comprimento um pouco abaixo da linha de cintura.
Na frente tem duas ordens divergentes de quatro botões dourados, pequenos, com o monograma «GNR», sendo os inferiores de cada ordem pregados à distância de 5 cm das bainhas; na linha de cintura existem duas casas onde abotoam, formando carrinho, dois botões iguais aos anteriormente indicados.
As costas são de talhe cintado e com meios quartos.
Os canhões das mangas, sobre os quais se aplicam os distintivos dos postos, têm o feitio indicado na figura e superiormente são ornados por um cordão de ouro para os oficiais generais e por um cordão de torçal de seda preta para os restantes oficiais.
Na gola, de ambos os lados, são bordados, a fio de ouro, os emblemas indicativos do corpo, arma, serviço ou quadro a que os militares pertencerem.
As platinas são de cordão de fio de ouro, amovíveis, e com um botão dourado pequeno com o monograma «GNR».
A jaqueta usa-se com calça GNR, barrete GNR, camisa branca de cerimónia, laço de seda preta, colete de piquet branco, que abotoa com três botões iguais aos da jaqueta, peúgas pretas e sapatos de polimento.
CAPÍTULO IV — Distintivos dos postos, indicativos de cursos e especialidades, emblemas, números, monogramas e botões
SECÇÃO I — Distintivos dos postos
ARTIGO 31.º — (Constituição dos distintivos dos postos)
1 - Os distintivos dos diferentes postos ou graus hierárquicos são constituídos por:
Estrelas de prata fosca, de cinco pontas, com 1,5 cm ou 1 cm de raio, conforme a figura 75;
Galões de fio de ouro brilhante de 2 cm, 1 cm ou 7 mm, conforme a figura 76;
Escudo nacional bordado a fio de ouro, conforme a figura 77;
Galões de tecido verde de 1,2 cm e 8 mm, conforme a figura 78.
2 - Com o casaco de cabedal podem ser usados pelos oficiais e sargentos galões e divisas metálicas colocados directamente nas platinas.
ARTIGO 32.º — (Distintivos de cada posto)
1 - A designação particular de cada posto por meio dos distintivos referidos no artigo anterior é feita como segue:
General. - Três estrelas dispostas em triângulo equilátero, conforme a figura 79;
Brigadeiro. - Duas estrelas dispostas uma ao lado da outra, conforme a figura 80;
Coronel, tenente-coronel e major. - Um galão de 2 cm e, respectivamente, três, dois ou um galão de 1 cm, distanciados, o mais largo, de 2 mm e os restantes de 1 mm, ficando o mais largo colocado na parte inferior, conforme as figuras 81, 82 e 83;
Capitão, tenente e alferes. - Respectivamente três, dois e um galão de 1 cm, conforme as figuras 84, 85 e 86;
Sargento-mor. - Escudo nacional, com a base voltada para baixo, encimado por dois galões em forma angular (divisas), formando um ângulo de 120º, com o vértice para cima; os galões terão a largura de 1 cm e 7 mm, ficando o mais largo junto ao escudo, conforme a figura 87;
Sargento-chefe. - Idêntico ao sargento-mor, contendo apenas uma divisa do galão mais largo, conforme a figura 88;
Sargento-ajudante. - Escudo nacional, com a base voltada para baixo, conforme a figura 89;
Primeiro-sargento e segundo-sargento. - Respectivamente quatro e três divisas de galão de fio de ouro brilhante de 1 cm ou de 7 mm de largura, consoante se trate de distintivos das mangas ou das platinas, colocadas em forma angular, com o vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 2 mm, conforme as figuras 90 e 91;
Furriel. - Igual ao segundo-sargento, mas com o vértice voltado para baixo, conforme a figura 92;
Cabo-chefe. - Duas divisas de galão verde, de 1,2 cm de largura, colocadas de forma angular, com o vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 3 mm; 2 galões verdes, com 8 mm de largura, ligando as extremidades do ângulo côncavo da divisa inferior e igualmente distanciados entre si de 3 mm, conforme a figura 93;
Cabo. - Duas divisas de galão verde, de 1,2 cm de largura, colocadas de forma angular, com o vértice voltado para cima, distanciadas entre si de 3 mm, conforme a figura 94.
2 - A colocação dos distintivos dos postos, referidos no número anterior, é feita como segue:
Na capa para oficial, capote GNR, dólman GNR e peliça, pela forma já indicada para cada um destes artigos e descrita no capítulo III;
Quando usados nas platinas, com a ressalva prevista no n.º 2 do artigo anterior:
Oficiais generais. - As estrelas, de 1 cm de raio, são assentes em passadeiras de veludo vermelho de 8 cm x 6 cm;
Outros oficiais. - Os galões são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Sargentos. - O escudo e divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Cabos. - As divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm.
SECÇÃO II — Indicativos de cursos, especialidades, funções e outros
ARTIGO 33.º — (Descrição dos indicativos)
1 - Os indicativos dos diferentes cursos e especialidades são os seguintes:
Curso geral de estado-maior;
Curso complementar de estado-maior. - Os oficiais habilitados com qualquer destes cursos usarão os indicativos das figuras 95 e 96 na gola, acima do emblema da arma, bordados a ouro no dólman GNR e de latão dourado no dólman n.º 2 e no blusão;
Curso de aperfeiçoamento de educação física. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 97 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
Curso de aperfeiçoamento de equitação. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 98 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
Curso de aperfeiçoamento de esgrima. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 99 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
Curso de instrutor de educação física militar. - Os oficiais e sargentos habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 100 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e a prata para sargentos;
Cursos de instrutor e monitor de equitação. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 101 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores;
Curso de instrutor de esgrima. - Os oficiais e sargentos habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 102 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e a prata para sargentos;
Cursos de instrutor e monitor de equitação da GNR. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 103 na manga esquerda do dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores.
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta em forma de escudo;
A fazenda terá a largura de 5,7 cm na parte superior e 6,7 cm de altura e o escudo 4,7 cm x 5,6 cm;
No centro leva a cabeça de um cavalo, com chicote de volteio com o cabo para baixo e uma espada com o copo para baixo e o gume voltado para cima, que cruzarão por debaixo da referida cabeça;
O cabo do chicote é bordado a 1,5 cm da orla esquerda e o seu extremo a 1,4 cm do vértice superior direito do escudo e a correia a sair à ponta do mesmo cabo;
O copo da espada é bordado a 6 mm da orla dourada direita e a ponta da mesma a 1,4 cm do vértice superior esquerdo do escudo;
A cabeça do cavalo assenta a meio do chicote e da espada, ficando a orelha direita encostada ao gume da espada e a esquerda a 1,3 cm da parte superior do escudo;
A parte anterior superior do pescoço fica a 2 cm do fundo do escudo e a 1,9 cm da orla direita;
A boca do cavalo fica a 1,4 cm da orla esquerda do escudo e encostada ao cabo do chicote;
Cursos de instrutores e monitores de cinotecnia da GNR. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 104 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores.
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta, com cercadura de 2 mm de largura;
Tem a largura de 4,7 cm e a altura de 5,6 cm;
As partes superior e laterais serão direitas e a parte inferior arredondada;
Acompanhando a parte inferior da cercadura, à distância de 2 mm, levará palmas com 3,7 cm de comprimento e 5 mm de largura e entrelaçadas na base;
Centrada, em relação às partes superior e laterais da cercadura e às palmas, levará a cabeça de um cão da raça «cão de pastor alemão» virada para a esquerda, com a boca aberta e a língua de fora;
A língua é bordada a vermelho e o olho e a ponta do focinho são bordados a preto;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 3 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 1,3 cm da cercadura inferior; a parte posterior inferior fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
Especialidade de cinotecnia. - As praças habilitadas com esta especialidade usarão o indicativo da figura 105 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a amarelo-dourado.
O indicativo tem as seguintes características:
É do mesmo pano e dimensões do dos instrutores e monitores;
A cabeça do cão é do mesmo tamanho da do indicativo para instrutores e monitores, mas centrada em relação a toda a cercadura;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 9 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 9 mm da cercadura inferior; a parte posterior inferior do pescoço fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
A língua, o olho e a ponta do focinho são bordados de forma igual à indicada para o indicativo dos instrutores e monitores;
Carros de combate. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 106 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e sargentos e de latão dourado para praças;
Comandos. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 107 no lado direito do peito sobre o bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, em esmalte;
Operações especiais. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 108 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, em bronze;
Cursos de pára-quedismo. - Os militares que serviram na Força Aérea como pára-quedistas usarão o indicativo da figura 109 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
Outros cursos e especialidades adquiridos nas Forças Armadas portuguesas e cursos e especialidades frequentados ou adquiridos no estrangeiro. - Os indicativos correspondentes só podem ser usados depois de expressamente autorizados pelo general comandante-geral.
Usam-se no lado direito do peito, acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
2 - Os indicativos de funções e outros não incluídos no número anterior são os seguintes:
Chefe do estado-maior do Comando-Geral da Guarda. - O chefe do estado-maior usará o indicativo da figura 110, constituído por cordões de fio de ouro e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro direito do dólman GNR;
Ajudante de campo do general comandante-geral. - Os oficiais no desempenho destas funções usarão o indicativo da figura 111, constituído por cordões de fio de ouro tecidos com retrós azul-ferrete e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro esquerdo do dólman GNR.
Com o uniforme n.º 2 e com o capote os cordões são substituídos por um braçal de pano de 12 cm de largura, sendo 10 cm de pano verde circundado superior e inferiormente com 1 cm de pano vermelho; ao centro do pano verde é bordado a ouro o monograma «GNR», com cerca de 7 cm de altura e 4,5 cm de largura;
Tempo de serviço de campanha (fig. 112). - Todos os militares que tomaram ou tomarem parte em campanha usam por cada comissão de serviço:
Oficiais e sargentos - um trancelim de ouro;
Praças - um galão de tecido de lã da cor das divisas.
Estes indicativos têm 5 mm de largura e 5 cm de comprimento e são colocados em diagonal 5 cm abaixo da costura do ombro na folha exterior da manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
Havendo mais de um trancelim ou galão, eles serão distanciados entre si de 2 mm;
Feridos em combate. - Os militares feridos em combate usam por cada ferimento averbado nos seus documentos de matrícula um trancelim de ouro de 3 mm de largura e 5 cm de comprimento colocado na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, na direcção do comprimento da manga e a meio do antebraço, conforme a figura 113.
Havendo mais de um trancelim, eles serão distanciados entre si de 2 mm.
SECÇÃO III — Emblemas, números, monogramas e botões
ARTIGO 34.º — (Emblemas, números e monogramas)
1 - Os emblemas são usados nas golas, para indicar o corpo, arma ou serviço a que os militares pertencerem e, de acordo com o n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, são os constantes das figuras 114 a 124.
2 - Os oficiais das Forças Armadas em comissão de serviço na Guarda usam os emblemas dos respectivos corpo, arma, serviço ou quadro a que pertencerem.
3 - São de metal amarelo, com excepção dos usados pelos oficiais, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes, no dólman GNR, que são bordados a ouro:
Nos dólmanes, os emblemas são colocados sobre as carcelas;
No blusão, o emblema é colocado na gola.
4 - Os números e monogramas a usar pelos militares da Guarda nos barretes, como indicativos da situação, são os seguintes:
Militares colocados no Comando-eral, Regimento de Cavalaria, Brigada de Trânsito e Centro de Instrução:
Usarão na calote do barrete GNR (fig. 125), por cima do monograma «GNR» fig. 126), os monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», respectivamente, em metal branco, conforme as figuras 127 e 130;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barrete GNR, encimado pelos monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», já referidos anteriormente;
Militares colocados nos batalhões:
Usarão na calote do barrete GNR, por cima do monograma «GNR», o número correspondente ao batalhão, em metal branco, conforme as figuras 131 a 135;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barreto GNR, encimado pelo número correspondente ao batalhão, já referido anteriormente.
ARTIGO 35.º — (Botões)
Os botões a usar pelos oficiais, sargentos e praças são de metal dourado, conforme a figura 136.
CAPÍTULO V — Disposições relativas ao uso de condecorações
ARTIGO 36.º — (Legislação aplicável)
O uso de condecorações obedece às normas previstas no Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, conjugado, na parte aplicável, com os artigos 32.º e 33.º do Regulamento das Medalhas de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/82.
ARTIGO 37.º — (Modo de usar)
As medalhas militares, bem como as medalhas comemorativas, são usadas obrigatoriamente com as veneras completas, ou ostentando somente as respectivas fitas ou ainda as correspondentes miniaturas, consoante o estabelecido no plano de uniformes e nas normas de protocolo em vigor.
ARTIGO 38.º — (Onde são usadas e precedência)
As insígnias para o peito respeitantes às condecorações individuais serão usadas no lado esquerdo, de acordo com a seguinte ordem de precedência:
1.º Ordem Militar da Torre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito;
2.º Medalha de valor militar;
3.º Medalha da cruz de guerra;
4.º Medalha de serviços distintos;
5.º Medalha de mérito militar;
6.º Ordem Militar de Avis;
7.º Ordem Militar de Cristo;
8.º Ordem Militar de Santiago da Espada;
9.º Ordem da Liberdade;
10.º Ordem do Império;
11.º Ordem do Infante D. Henrique;
12.º Medalha de serviços distintos ou relevantes no ultramar;
13.º Medalha de comportamento exemplar;
14.º Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
15.º Medalha dos mutilados em campanha;
16.º Medalha comemorativa das campanhas;
17.º Medalha da vitória;
18.º Medalha comemorativa de comissões de serviços especiais;
19.º Medalhas de segurança pública, sendo a ordem de precedência a estabelecida no diploma correspondente;
20.º Outras ordens nacionais, de acordo com a ordem de precedência estabelecida na legislação em vigor;
21.º Outras medalhas nacionais, cuja concessão pertença aos titulares dos departamentos militares, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da instituição das mesmas medalhas;
22.º Outras medalhas nacionais cujo uso, por militares envergando uniformes, tenha sido autorizado por portaria conjunta do Ministério da Defesa Nacional e dos titulares dos departamentos das Forças Armadas, sendo a ordem de precedência destas medalhas estabelecida naquele diploma;
23.º Ordens e medalhas estrangeiras que os militares, de acordo com a legislação, tenham sido autorizados a aceitar e a usar, sendo a precedência destas ordens e medalhas determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações em língua portuguesa.
ARTIGO 39.º — (Casos especiais de precedência)
Nas medalhas de valor militar, cruz de guerra, serviços distintos e mérito militar a ordem de precedência será dada, dentro de cada modalidade, pela ordem de importância dos respectivos graus e classes.
ARTIGO 40.º — (Modo de colocação)
1 - A ordem de precedência referida no artigo 38.º é seguida da direita para a esquerda em cada linha horizontal e de cima para baixo, quando as medalhas e condecorações tiverem de ser colocadas em várias linhas horizontais; em regra, a última linha horizontal ficará por altura da axila.
2 - A fim de se obter, no conjunto, a melhor disposição não é fixado o número de insígnias em cada linha e, para o caso das medalhas ao peito, é autorizada a sua sobreposição parcial, respeitando-se a ordem de precedência.
ARTIGO 41.º — (Restrições ao uso)
1 - Não podem ser usadas condecorações, nem a sua representação por fitas, na capa, nos impermeáveis e no casaco de cabedal.
2 - Na peliça as condecorações podem ser representadas pelas fitas correspondentes.
3 - No capote, e quando em formaturas ou comando de tropas, podem apenas ser usadas condecorações alcançadas por mérito de guerra ou qualquer das modalidades ou classes da medalha militar.
4 - A medalha de mérito militar pode ser usada com qualquer uniforme; a cruz desta insígnia pode ser bordada, nas respectivas cores, por debaixo do bolso superior do lado esquerdo do peito, nos dólmanes ou blusão.
ARTIGO 42.º — (Uso e colocação de fitas)
Nos uniformes em que é permitido o uso de fitas serão elas aplicadas, sem fivelas, numa ou mais placas metálicas, colocadas horizontalmente, sem intervalo; as placas têm 1,2 cm de largura e possuem um travessão, colocado na parte posterior, para enfiar em duas ou mais azelhas, devendo as fitas encobrir totalmente as placas.
ARTIGO 43.º — (Quando são usadas)
Nas cerimónias particulares o uso de condecorações completas fica ao prudente critério dos militares que nelas tomam parte; nas cerimónias oficiais o uso de condecorações será regulado pelo respectivo protocolo.
ARTIGO 44.º — (Uso de apenas uma insígnia)
Só é permitido o uso de uma insígnia da medalha de comportamento exemplar, de cada modalidade da medalha comemorativa e de qualquer das ordens portuguesas, excepto a de Torre e Espada.
ARTIGO 45.º — (Uso de miniaturas)
As miniaturas das condecorações são usadas na jaqueta, na lapela do lado esquerdo.
ARTIGO 46.º — (Grã-cruz da medalha de mérito militar - seu uso)
Os agraciados com a grã-cruz da medalha de mérito militar podem usar, simultaneamente, a banda e a placa ou a insígnia para o peito e a placa.
ARTIGO 47.º — (1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar - seu uso)
Os agraciados com a 1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar podem usar, além da insígnia para o peito, a respectiva placa no peito ou a insígnia pendente do pescoço.
ARTIGO 48.º — (Uma insígnia pendente do pescoço)
Não pode ser usada mais de uma insígnia pendente do pescoço.
ARTIGO 49.º — (Condecoração colectiva)
1 - O distintivo especial de condecoração colectiva, a que se refere o Regulamento das Ordens Portuguesas relativamente à Ordem Militar da Torre e Espada, à medalha de valor militar e à cruz de guerra, usa-se com os uniformes para os quais é prescrito o uso de condecorações completas, suspenso de um botão pregado junto da costura do ombro direito, conforme figura 137.
2 - Em substituição da condecoração colectiva, respeitante às medalhas de valor militar e cruz de guerra, é permitido o uso da miniatura do respectivo distintivo, conforme figura 137, quando forem usadas as fitas simples das condecorações; esta miniatura é colocada do lado direito do peito, suspensa pelo respectivo travessão, por cima da costura da pestana do bloco.
3 - Quando haja direito a mais de um distintivo colectivo, apenas será usado o correspondente à medalha de maior precedência; esta restrição não se aplica ao uso das respectivas miniaturas, as quais podem usar-se sem dependência do número, ficando as de maior precedência à direita das restantes.
CAPÍTULO VI — Disposições diversas
ARTIGO 50.º — (Uso dos artigos de uniforme)
1 - Os artigos de uniforme devem usar-se devidamente cuidados, asseados e correctamente vestidos, não sendo permitidas alterações de acaso nem exageros de confecção que atentem contra a sobriedade e dignidade da Guarda
2 - Com excepção da capa para oficial, pelica e jaqueta, os artigos de uniforme usam-se sempre abotoados.
ARTIGO 51.º — (Uniformidade no uso de fardamento em instrução)
Na instrução, o pessoal que nela toma parte (instrutores, monitores e instruendos) deve fazer uso do mesmo tipo de uniforme.
ARTIGO 52.º — (Uso do capote)
A utilização do capote, no interior dos quartéis ou em serviço, é regulada pelos comandantes dos aquartelamentos, consoante as condições climatéricas.
ARTIGO 53.º — (Ajudantes de campo)
Os oficiais ajudantes de campo do comandante-geral, quando o acompanhem, devem fazer uso do uniforme correspondente ao utilizado por aquela entidade.
ARTIGO 54.º — (Uso da espada)
No uniforme de gala, grande uniforme e uniforme n.º 1, a suspensão da espada deve ficar presa por dentro do dólman, por forma que o gancho da suspensão fique na altura do bordo inferior do mesmo dólman.
ARTIGO 55.º — (Uso do pingalim)
Com o uniforme de gala, grande uniforme, uniforme n.º 1 e uniformes n.º 2 e n.º 2 aligeirado é permitido aos oficiais o uso de pingalim, excepto quando em formaturas.
ARTIGO 56.º — (Uso da jaqueta)
Para reuniões ou festas de noite, em que seja obrigatório o traje de cerimónia, é permitido aos oficiais o uso da jaqueta.
ARTIGO 57.º — (Uniforme n.º 1 aligeirado)
Em serviço de gabinete e em salas de convívio, mas não na parada, nem em qualquer situação em que o militar deva fazer uso de cobertura de cabeça, é permitida a utilização da calça GNR ou calção GNR com camisa de trabalho e cinto de precinta.
ARTIGO 58.º — (Uso de traje civil)
É permitido o uso de traje civil fora dos actos de serviço, e, dentro deste, apenas quando casos muito especiais o exijam e for superiormente determinado.
ARTIGO 59.º — (Figuras)
As figuras indicadas neste Regulamento constituem o anexo B.
Anexo A à parte VI (Uniformes) do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/09/22101/00010144.pdf))
ANEXO «B» À VI PARTE (UNIFORMES) DO REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/09/22101/00010144.pdf))
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