Decreto-Lei n.º 516/99 — Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-12-02
Última atualização 2010-10-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-01, Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros…

Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

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Dentro desta Região destaca-se a forte concentração industrial nas sub-regiões da Península de Setúbal e da Grande Lisboa. Nas sub-regiões Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo as indústrias predominantes estão associadas ao aproveitamento dos recursos locais, designadamente de produtos agrícolas, sendo de salientar no entanto casos específicos, como o sector automóvel na Lezíria e a pasta do papel no Médio Tejo.

Região Alentejo

Trata-se de uma região de grande riqueza a nível das indústrias extractivas, sobretudo de rochas ornamentais, estando estas fundamentalmente localizadas no Alentejo Central. Graças à excelente qualidade dos mármores alentejanos, maioritariamente destinados à exportação, Portugal assume a posição de segundo exportador europeu. É ainda de referir como tendência positiva o crescente grau de transformação dos produtos de mármore exportados, tendência que se estende ao granito.

O sector das águas minerais tem igualmente registado um desenvolvimento importante nesta Região, destacando-se a existência de duas marcas de água com projecção nacional situadas no Alto e Baixo Alentejo.

O desenvolvimento da extracção de rochas ornamentais induziu a expansão e criação de novas empresas da indústria transformadora de pequena e média dimensão, localizadas no Alentejo Central, e que por sua vez originaram a criação de algumas empresas do sector metalomecânico.

As principais actividades da indústria transformadora do Alentejo estão ligadas ao aproveitamento dos recursos endógenos, resultando o elevado peso na existência das indústrias alimentares, dos minerais não metálicos, da madeira e da cortiça.

Região Algarve

O Algarve é uma região sem grande tradição industrial, que desenvolveu a sua actividade em torno da agricultura, pesca e turismo. Apresenta por isso uma grande rarefacção industrial, sendo a indústria alimentar e a cortiça, embora em decréscimo, os sectores industriais mais significativos.

A figura 9.6 ilustra a distribuição geográfica das principais indústrias transformadoras.

(ver figura no documento original)

Figura 9.6 - Distribuição geográfica da indústria transformadora (1997)

9.3 - Indústria energética:

O sector energético vai desde a extracção de combustíveis, ou de matérias-primas para a produção dos mesmos, até à produção e distribuição de energia eléctrica ou de gás (v. fig. 9.7).

O petróleo bruto, o gás natural e o carvão constituem as fontes primárias de energia importada (embora haja usos não energéticos de derivados de petróleo e carvão). Deve acrescentar-se ainda que se utilizam recursos hídricos e alguma quantidade de lenha e de resíduos, de origem nacional, com menor significado no conjunto do balanço energético nacional.

Por sua vez, quando usadas directamente na indústria ou no sector doméstico e de serviços, o carvão e o gás natural assumem-se como energias finais.

Portugal constitui um pequeno mercado energético com a menor capitação energética da União Europeia (1,9 t equivalentes de petróleo de energia final por habitante, em 1990). Atendendo a que Portugal não possui recursos endógenos fósseis, o País importa a generalidade da energia que consome e possui, em termos energéticos, uma dependência do exterior bastante superior à da média comunitária, para além de uma estrutura de consumo claramente mais baseada nos derivados do petróleo do que a dos restantes países da União.

Por outro lado, Portugal é um país com apreciáveis potencialidades de utilização de recursos renováveis. De facto, os poucos recursos endógenos utilizados actualmente em Portugal são de natureza renovável (utilização da biomassa e dos recursos hídricos). Embora as energias renováveis necessitem, ainda, de um mais profundo desenvolvimento, Portugal já é, hoje em dia, o país comunitário que maior uso faz desses recursos no seu balanço energético. A componente mais importante das energias renováveis e que poderá contribuir substancialmente para a contenção das emissões globais de CO(índice 2) é o sector da hidroelectricidade, com relevância, entre outras, para o caso da construção da barragem do Alqueva (rio Guadiana), em construção.

Em resultado da pequena dimensão do seu mercado energético, Portugal possui, historicamente, um sistema de oferta relativamente monolítico, por não existirem condições para a criação de mercados competitivos e por subsistirem políticas de desenvolvimento baseadas em critérios de protecção das estruturas industriais existentes no País. De igual modo, o sistema de preços vigente no País foi estruturado segundo critérios administrativos e estabilizado a níveis relativamente elevados, criando desvantagens competitivas aos agentes económicos nacionais na utilização da energia como factor de produção.

Não admira, portanto, que a actual política energética portuguesa procure activamente reduzir os factores de fraqueza do sistema energético do País e reforçar as condições de desenvolvimento dos seus recursos endógenos.

(ver figura no documento original)

Figura 9.7 - Fluxos energéticos

9.3.1 - Indústria de fabricação de produtos petrolíferos refinados:

O fabrico de produtos petrolíferos tem como base a actividade da indústria de refinação, sendo a PETROGAL a única empresa portuguesa a refinar petróleo bruto e a tratar os seus derivados, procedendo ao transporte, distribuição e posterior comercialização de vários produtos petrolíferos. A capacidade global das refinarias da PETROGAL é da ordem das 15,2 milhões de toneladas/ano, distribuída por duas refinarias que estão localizadas no Porto e em Sines.

Em 1997, os quantitativos de petróleo bruto e outras matérias tratadas foi, aproximadamente, de 13,7 milhões de toneladas.

A refinaria de Matosinhos ocupa uma área de 290 ha. Possui uma capacidade de refinação de 4,3 milhões de toneladas de petróleo bruto (em 1997) e uma capacidade de armazenamento de 1,6 milhões de metros cúbicos. Esta refinaria é constituída pelas seguintes linhas de produção: refinaria de petróleo bruto, fábrica de aromáticos e solventes, produção de massas lubrificantes, produção e moldagem de parafinas e produção de asfaltos. Alguns dos produtos produzidos na fábrica de aromáticos são o benzeno, tolueno, ortoxileno, paraxileno e solventes aromáticos e alifáticos, os quais são usados para manufactura de produtos de natureza muito diferente, como materiais plásticos, têxteis, fertilizantes, borracha, tinta, detergentes, entre outros.

A refinaria de Sines ocupa uma área de 320 ha, encontra-se designada e equipada para a destilação, tendo processado cerca de 9,4 milhões de toneladas de petróleo bruto (em 1997), dispondo, igualmente, de armazenagem de petróleo bruto e de produtos intermédios e finais. Esta refinaria fornece matérias-primas ao complexo petroquímico para a produção de olefinas e também para abastecer a unidade de negro de fumo (proveniente de combustível de hidrocarbonetos), que é principalmente usado na indústria de pneus e outras unidades produtoras da borracha.

No quadro que se segue vêm descritos os quantitativos globais da produção de produtos petrolíferos refinados para comercialização, relativos aos anos de 1995 e 1996 (quadro IX.2):

QUADRO IX.2

Quantitativos globais de produtos petrolíferos para comercialização (1995 e 1996)

(ver quadro no documento original)

Na comercialização, o gasóleo é o produto petrolífero refinado que tem mais significado, seguido do fuelóleo 3,5% S e da gasolina super.

Para além da PETROGAL, existem outras empresas, a funcionar no mercado português, que realizam o transporte, a distribuição e a comercialização de produtos petrolíferos.

9.3.2 - Produção e distribuição de electricidade:

Actualmente, o modelo organizativo do sistema eléctrico nacional (SEN) compreende o sistema eléctrico de serviço público (SEP) e o sistema eléctrico independente (SEI) (v. fig. 9.8).

(ver figura no documento original)

Fonte: ERSE.

Figura 9.8 - Sector eléctrico nacional

O SEP tem como objectivo a satisfação das necessidades da generalidade dos consumidores de energia eléctrica, segundo o princípio da uniformidade tarifária do território continental.

O SEI não tem responsabilidade de serviço público. Ele engloba as situações particulares de produção de energia eléctrica para as quais existe legislação específica: mini-hídricas com potência aparente instalada até 10 MVA, outras energias renováveis e co-geração. O subsistema SENV (sistema eléctrico não vinculado) rege-se pela lógica do mercado.

Existem relações entre o SEP e o SEI, quer as determinadas pela legislação específica, como por exemplo o regime especial de compra pelo SEP da energia eléctrica produzida pelas fontes renováveis e pelas instalações de co-geração, quer as que resultam da cooperação entre o SEP e o SENV.

Regulação e planeamento

De modo a assegurar o correcto funcionamento do SEP e a sua coexistência com o SEI numa base de exploração de vantagens mútuas entre estes dois subsistemas, foi criada a ERSE, que tem como atribuições a regulação do SEP e o relacionamento comercial entre este e o SENV.

À Direcção-Geral da Energia (DGE) é atribuída, entre outras, a tarefa de planeamento do sistema electroprodutor, bem como a responsabilidade pelos processos de consulta e selecção de novos operadores de produção vinculada.

Empresas do sector eléctrico

Actualmente, o sistema eléctrico nacional é constituído pelas empresas do grupo EDP - Electricidade de Portugal, S. A., pela Tejo Energia, pela TURBOGÁS e por pequenos produtores e distribuidores independentes.

Em 1996, segundo dados do INE, existiam 129 empresas deste sector. Um pequeno número destas empresas é responsável pela quase totalidade de pessoal ao serviço e de volume de negócios. Quanto à sua distribuição geográfica a Zona Norte e a Região de Lisboa e Vale do Tejo revelam-se, claramente, as áreas mais importantes de implantação deste sector.

No SEP estão integradas as seguintes empresas:

Produção:

CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A. (grupo EDP);

Tejo Energia - Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, S. A.;

TURBOGÁS - Produtora Energética, S. A.;

Transporte:

REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. (grupo EDP);

Distribuição:

EN - Electricidade do Norte, S. A. (grupo EDP);

CENEL - Electricidade do Centro, S. A. (grupo EDP);

LTE - Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo, S. A. (grupo EDP);

SLE - Electricidade do Sul, S. A. (grupo EDP).

O SEI integra o SENV e os pequenos produtores independentes ao abrigo de legislação específica. Pertencem ao SENV as empresas de produção do grupo EDP ligadas às redes de distribuição:

HDN - Energia do Norte, S. A. (grupo EDP);

HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A. (grupo EDP);

HIDROTEJO - Hidroeléctrica do Tejo, S. A. (grupo EDP).

No âmbito das empresas de produção pertencentes ao SEI, autorizados ao abrigo de legislação especial, existem ainda mais de uma centena de pequenos produtores: em aproveitamentos hidroeléctricos (até 10 MVA de potência aparente instalada), a partir de outras energias renováveis e em instalações de co-geração.

Refere-se ainda a existência de cerca de uma dezena de pequenos distribuidores (essencialmente de baixa tensão), sendo a maioria cooperativas eléctricas situadas na Zona Norte do País.

Em Portugal continental encontram-se, actualmente, em funcionamento as seguintes centrais térmicas (v. quadro IX.3 e fig. 9.9):

QUADRO IX.3

Centrais térmicas em Portugal continental

(ver quadro no documento original)

Fonte: DGE.

(ver mapa no documento original)

Figura 9.9 - Centrais térmicas em Portugal continental

Salienta-se ainda a recente construção de uma central térmica de biomassa (resíduos florestais principalmente) em Mortágua.

9.4 - Indústria da construção civil:

O sector da indústria da construção tem vindo a revelar-se bastante dinâmico, demonstrando um crescimento significativo ao longo da década de 90, o que originou uma maior representatividade deste sector na economia nacional.

De acordo com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas (AECOPS), o sector da construção deverá manter-se a um nível de actividade elevado, embora seja de esperar um abrandamento após o intenso ritmo de produção registado em 1997.

A estrutura do sector da construção compreende uma distinção entre a parte de construção civil (principalmente edifícios) e a de engenharia civil (estradas, pontes e barragens).

Pode observar-se, no quadro IX.4, a evolução da estrutura do sector da construção entre 1993 e 1998:

QUADRO IX.4

Evolução (percentagem) da estrutura do sector da construção entre 1993 e 1998

(ver quadro no documento original)

Fonte: AECOPS.

Em relação ao ano de 1998, a estrutura do sector da construção revela que, a nível do montante gasto, a parte mais significativa se deveu à construção de edifícios, que detinha 55% do universo do sector, seguindo-se a engenharia civil, com 35,3%. Estes valores têm-se mantido sensivelmente constantes ao longo da presente década.

Para além dos valores acima referidos, as grandes empresas do sector da construção não são consideradas nas estatísticas da construção, uma vez que possuem estaleiros próprios e realizam as suas obras. A AECOPS estima a sua actividade em cerca de 10% do total da produção do sector.

Obras públicas

Em relação a concursos de obras públicas, verifica-se, na globalidade, que o número destes tem vindo a aumentar, registando-se, em 1997, um maior número de concursos abertos e um total de 2750 concursos adjudicados (v. quadro IX.5).

QUADRO IX.5

Número de concursos de obras públicas abertos e adjudicados

(ver quadro no documento original)

Fonte: AECOPS.

Da análise da figura 9.10 observa-se que os concursos adjudicados nos últimos anos dizem respeito a obras concentradas nas Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, tendo esta tendência sido acentuada em 1997.

(ver figura no documento original)

Fonte: AECOPS.

Figura 9.10 - Número de concursos adjudicados por região

No ano de 1997, verificou-se que a grande maioria dos concursos públicos abertos eram relativos à construção de edifícios, com cerca de 42% do total, sendo ainda de destacar a fracção relativa às obras de urbanização e de construção de vias de comunicação, com 30% e 23% do total, respectivamente.

Obras particulares

A partir dos dados das estatísticas do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos às obras concluídas nos últimos anos, é possível obter a evolução das obras de construção civil em Portugal, visto que estes dados se referem, essencialmente, a edifícios, 80% dos quais se destinam a habitação.

Na informação existente, a entidade investidora respectiva é, quase na sua totalidade, relativa a particulares e ou empresas privadas (cerca de 99%), razão pela qual é possível considerar-se este ponto relativo apenas a «obras particulares».

(ver figura no documento original)

Fonte: INE.

Figura 9.11 - Número de obras concluídas por região, nos anos de 1994 a 1997

Da figura 9.11 é possível concluir que, para além da ligeira tendência de aumento do número de obras, as Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo são claramente as que apresentam mais declarações de obras concluídas nos últimos anos.

Por outro lado, é possível verificar que nas Regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo é onde se tem verificado um maior número de licenças de demolição, consequentemente uma maior produção de resíduos de construção e demolição (v. fig. 9.12).

(ver figura no documento original)

Fonte: INE.

Figura 9.12 - Número de licenças de demolição por região nos anos de 1994 a 1997

9.5 - Indústria do tratamento de resíduos:

Este subcapítulo pretende caracterizar apenas as indústrias que se dedicam ao tratamento de resíduos perigosos, independentemente de serem urbanos ou industriais, e ao tratamento de resíduos industriais banais. Salienta-se que neste subcapítulo se incluem as indústrias exclusivamente recicladoras, registadas no CAE - Rev. 2, divisão 37000, e não as que são igualmente transformadoras de matérias-primas virgens e que incorporam, no seu processo, resíduos.

Um levantamento preliminar, levado a efeito pelas delegações regionais do Ministério da Economia e pelas direcções regionais do ambiente, permite contabilizar as seguintes unidades licenciadas ou em vias de licenciamento:

Norte:

Reciclagem de fibras têxteis - 8;

Reciclagem de metais ferrosos e não ferrosos - 5;

Recuperação de metais preciosos - 4;

Reciclagem de borracha - 1;

Reciclagem de plástico - 1;

Reciclagem de pneus - 1;

Centro:

Recolha e armazenamento de óleos usados - 6;

Reciclagem de plástico - 6;

Reciclagem de borracha - 3;

Reciclagem de papel - 2;

Tratamento prévio de óleos usados - 1;

Combustão de óleos usados - 1;

Reciclagem de fibras têxteis - 1;

Lisboa e Vale do Tejo:

Recolha selectiva, transporte e triagem de materiais diversos - 6;

Reciclagem de metais ferrosos e não ferrosos - 5;

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - 2;

Recuperação de bidões metálicos - 2;

Armazenamento temporário de solventes - 1;

Tratamento físico-químico de resíduos perigosos - 1;

Valorização de solventes - 1;

Reciclagem de plástico - 1;

Reciclagem de baterias e sucata de chumbo - 1;

Recuperação de prata de películas de raio X - 1;

Incineração de medicamentos fora de prazo - 1.

De salientar que, de acordo com a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, as operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de qualquer tipo de resíduos estão sujeitas a autorização prévia do Ministério do Ambiente, sem prejuízo do licenciamento industrial a que as actividades atrás citadas se têm de sujeitar.

CAPÍTULO 10 — Registo da produção de resíduos industriais

10.1 - Considerações gerais:

A Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo de mapa de registo de produção de resíduos industriais e que revoga a Portaria n.º 189/95, de 20 de Junho, determina que cada produtor de resíduos industriais deve obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o Catálogo Europeu de Resíduos, e remetê-lo anualmente à direcção regional do ambiente (DRA) da área da unidade em referência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

Relativamente ao ano de 1998, notou-se um aumento significativo do preenchimento de mapas de registo de resíduos industriais face aos anos anteriores, facto que não é alheio à campanha de sensibilização efectuada pelo Ministério do Ambiente. No entanto, como se poderá verificar nos quadros X.1 e X.2, o número de empresas declarantes encontra-se ainda longe do universo dos estabelecimentos existentes, o que se poderá dever não só a desconhecimento da legislação ou falta de consciencialização, mas também à escassez de infra-estruturas de tratamento de resíduos, uma vez que, ao não poderem indicar um destino adequado para os mesmos, muitos industriais optam por não declarar a sua produção.

Apesar destas limitações, constata-se que a grande maioria dos registos declarados dizem respeito às empresas com maior dimensão. Este facto permite concluir que os quantitativos agora declarados representam uma parte muito significativa dos resíduos produzidos actualmente no País, nomeadamente no capítulo dos resíduos perigosos, em que constituem a sua quase totalidade.

Sendo verdade que os valores recolhidos não constituem mais de uma amostra em termos de análise económica global, neste contexto específico poderemos considerar, mormente para os resíduos perigosos, que esta mesma amostra se constitui praticamente no universo das empresas que produzem estes resíduos. Mesmo no tocante aos resíduos banais, os dados qualitativos disponíveis revelam-nos que a sua produção global nunca ultrapassará em mais de 50% os valores considerados.

Da leitura do quadro seguinte resulta claro que o número de respostas é superior ao número de estabelecimentos industriais com mais de 100 trabalhadores ao serviço, o que vem reforçar as conclusões retiradas sobre o quantitativo de resíduos produzido.

QUADRO X.1

Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por regiões - ano de 1998

(ver quadro no documento original)

Refere-se ainda que dos 3507 mapas recebidos, houve necessidade de excluir 446 por motivos que se prendem com o seu incorrecto ou incompleto preenchimento, bem como por se tratar de mapas relativos a empresas que não se encontram incluídas no âmbito do presente Plano. É pois com base em 3061 mapas de empresas, correspondentes a 11599 mapas de registo de resíduos, que se efectuou a análise destes dados.

QUADRO X.2

Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por sector industrial - ano de 1998

(ver quadro no documento original)

10.2 - Análise dos dados mais recentes (1998):

Para o universo considerado, obteve-se uma produção total de resíduos industriais de pouco mais de 20 milhões de toneladas anuais, repartidas do seguinte modo (quadro X.3):

Toneladas

Resíduos industriais banais ... 20283039

Resíduos industriais perigosos ... 262875

1998 - total produzido declarado ... 20545914

Em percentagem, o montante de resíduos perigosos, de acordo com a lista anexa à Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro, corresponde a cerca de 1,3% do total, valor que se acha na linha do verificado em países da União Europeia semelhantes, em nível de desenvolvimento, a Portugal (figura 10.1).

QUADRO X.3

Estrutura da produção de resíduos industriais (registos de 1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

(ver figura no documento original)

Figura 10.1 - Preparação dos resíduos perigosos face à produção total

No que diz respeito à repartição da produção de resíduos por actividade, verifica-se que a indústria transformadora é o sector mais significativo (16496650 t), facto a que não será alheio o maior número de empresas que declararam a sua produção anual (fig. 10.2). É ainda de salientar o importante contributo da indústria extractiva (3505550 t), que corresponde a 17% do total.

O insignificante peso da indústria da construção, com cerca de 60000 t declaradas, apenas se pode explicar pela diminuta adesão ao registo anual, tanto mais que é sabido que esta actividade se caracteriza por gerar importantes volumes de resíduos. Uma acção específica neste sector é sobremaneira desejável, a fim de sensibilizar as empresas a cumprirem o que se acha preceituado na nossa lei em matéria de registo da produção de resíduos industriais.

(ver gráfico no documento original)

Figura 10.2 - Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos

Em termos de produção de resíduos perigosos, e de acordo com a figura 10.3, verifica-se que o peso dos quantitativos produzidos pela indústria transformadora (205793 t) em relação ao total é semelhante ao verificado para a produção global, embora isso já não seja verdade no que diz respeito aos outros sectores. Na realidade, a indústria da produção e distribuição de electricidade, gás e água apresenta neste caso um peso relativo de 15% (39645 t), enquanto a indústria extractiva e a da construção apenas representam, no seu conjunto, cerca de 6%.

(ver gráfico no documento original)

Figura 10.3 - Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos perigosos

No quadro X.4 apresentam-se as produções de resíduos discriminadas por sector de actividade industrial. Com as devidas ressalvas relacionadas com as distorções que uma extrapolação desta natureza sempre acarreta, representam-se ainda as médias anuais de produção de resíduos por empresa e por sector de actividade.

Da observação do referido quadro constata-se que a indústria de extracção e preparação de minérios metálicos é a que apresenta a maior média anual de produção de resíduos por unidade, sendo esse lugar ocupado pela indústria de produção e distribuição de electricidade, gás e água, no caso dos resíduos perigosos.

QUADRO X.4

Média de produção anual de resíduos perigosos por empresa e actividade

(ver quadro no documento original)

10.3 - Análise geográfica:

Na figura 10.4 representam-se os quantitativos de resíduos produzidos por distrito. Salienta-se no entanto que esta análise regional se encontra obviamente condicionada pelo número de respostas por distrito (quadro X.5).

QUADRO X.5

Quantidade total de resíduos industriais por distrito (1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

É no distrito de Lisboa que se verifica a maior produção de resíduos do País, com cerca de 6 milhões de toneladas, sendo igualmente de destacar os distritos do Porto e de Setúbal, que ultrapassaram os 3 milhões de toneladas, e o distrito de Beja, com uma produção de cerca de 2 milhões.

Ainda a este respeito, salienta-se que cerca de 80% da produção de resíduos no distrito de Lisboa se ficou a dever à indústria alimentar e de bebidas e 15% às empresas do CAE 26, que corresponde à fabricação de outros produtos minerais não metálicos. No caso do distrito de Setúbal, 70% da produção é originada pelos sectores industriais sediados no QUIMIPARQUE, enquanto no distrito do Porto 80% da produção de resíduos deveu-se às indústrias metalúrgicas de base. A produção de resíduos no distrito de Beja ficou a dever-se quase exclusivamente à indústria de extracção e preparação de minérios metálicos.

Ao nível concelhio (fig. 10.5), verificou-se em 1998 uma produção superior a 2 milhões de toneladas nos concelhos da Maia (2685994 t), Barreiro (2676836 t) e Beja (2028841 t), sendo ainda de destacar, embora a um nível bastante menos elevado, os concelhos do Cartaxo (743829 t), de Vila Franca de Xira (654002 t) e de Viana do Castelo (637800 t).

No que diz respeito ao concelho da Maia, a produção de resíduos industriais ficou quase exclusivamente ligada às actividades relacionadas com a indústria metalúrgica de base (97%), estando no caso do Barreiro, e à semelhança do que se passa em todo o distrito de Setúbal, largamente condicionada pela indústria sediada no QUIMIPARQUE (99% da produção do concelho). No concelho de Beja, é a indústria extractiva a grande produtora de resíduos industriais (99%).

(ver mapa no documento original)

Figura 10.4 - Produção de resíduos industriais por distrito

A produção de resíduos industriais no concelho do Cartaxo deve-se quase exclusivamente à indústria da produção de produtos alimentares e bebidas, enquanto em Viana do Castelo se destaca a indústria da madeira e da cortiça (95% do total). No concelho de Vila Franca de Xira, as actividades industriais da CAE 26 - fabricação de outros produtos minerais não metálicos - foram responsáveis pela produção de 96% do total de resíduos industriais produzidos.

(ver mapa no documento original)

Figura 10.5 - Produção de resíduos industrais por concelho

No que diz respeito aos resíduos perigosos (quadro X.6 e fig. 10.6), o distrito de Setúbal é o que apresenta maior produção, com cerca de 108000 t, sendo que 50% deste montante é produzido no QUIMIPARQUE, 15% pelas indústrias alimentares e de bebidas, 11% pelas indústrias metalúrgicas de base e 10% pela indústria da madeira e da cortiça.

Quanto a este aspecto, o distrito de Lisboa é o segundo maior produtor nacional, com 50000 t, originadas num conjunto alargado de actividades. No entanto, de entre estas podem destacar-se as indústrias metalúrgicas de base e as de fabricação de produtos químicos, que representam, respectivamente, 22% e 19% da produção total deste distrito.

QUADRO X.6

Quantidade de resíduos industriais perigosos por distrito (1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

Realça-se ainda os distritos de Vila Real e Aveiro, com cerca de 28000 t e 24000 t, resultantes em grande parte da indústria de produção e distribuição de electricidade, no primeiro caso, e da indústria de produção de produtos metálicos, no segundo.

Merecem também referência os distritos do Porto, Santarém e Évora, com uma produção a variar entre as 10000 t e as 15000 t. No caso do Porto, as indústrias com uma produção de resíduos perigosos mais representativa foram as de fabricação de produtos químicos (32%) e a indústria automóvel (29%), sendo que no distrito de Santarém se destaca a indústria de produção e distribuição de electricidade (72%) e no de Évora a indústria da construção (96%).

(ver mapa no documento original)

Figugra 10.6 - Produção de resíduos industriais perigosos por distrito

Uma análise ao nível concelhio (fig. 10.7), e de acordo com os dados disponíveis permite verificar que o Barreiro, com uma produção de 53464 t de resíduos perigosos em 1998, é o principal produtor nacinal, seguindo-se-lhe o concelho do Seixal, com 31338 t (maioritariamente produzidas na indústria da madeira e da cortiça e na metalúrgica de base).

(ver mapa no documento original)

Figura 10.7 - Produção de resíduos industriais perigosos por concelho

Merecem ainda destaque os concelhos de Vila Real, com 28818 t (produzidas essencialmente pela indústria de produção e distribuição de electricidade), e Sintra, com 18078 t (maioritariamente produzidas pela indústria metalúrgica de base).

10.4 - Comparação com o inventário de 1997:

Tem sido prática no decurso dos últimos anos a realização de inventários da produção de resíduos com o objectivo de caracterizar a situação existente, fundamentando desse modo as opções de gestão a adoptar face às necessidades imediatas e de médio prazo. O último inventário realizado com esse objectivo data de Abril de 1997, tendo sido efectuado pela TECNINVEST, para o Ministério do Ambiente, e dirigido prioritariamente aos resíduos perigosos.

No âmbito desse estudo, a recolha de informação foi efectuada por contactos directos com os maiores produtores, realizando-se paralelamente uma correcção nos sectores industriais de menor significado através das estatísticas de produção. Foram ainda contactados os responsáveis pelos principais sistemas de gestão de resíduos, em funcionamento ou a implementar a curto prazo, bem como analisados os mapas de registo de resíduos da época.

Os resultados então alcançados permitiram concluir que não se dispunha de destino final adequado a nível nacional para as seguintes categorias de resíduos (entre parêntesis indicam-se as respectivas classes CER):

Solventes não halogenados (070204, 070304, 070504, 070604, 070701, 070704, 080102, 140103, 140303);

Orgânicos halogenados (070103, 070107, 070203, 070303, 070503, 070603, 080101, 140101, 140102, 140301, 140302);

Óleos e outras soluções aquosas (130000);

Ácidos/bases (110105, 110106, 110107);

Lamas inorgânicas (060404, 060405, 100506, 110108, 190201);

Lamas e sólidos orgânicos (050103, 050104, 050105, 050108, 070108, 070110, 070208, 070210, 070408, 070508, 070610, 070707, 070708, 070710, 080107, 080402, 130501, 160700, 160705, 200112);

Sólidos inorgânicos (070110, 070510, 100104, 190100, 190104, 160403);

Solventes com metais pesados (110103, 110302);

Solventes com cianetos (110101, 110102).

No quadro X.7 apresenta-se a comparação dos quantitativos de resíduos das referidas categorias, inventariados em 1996 pelo estudo da TECNINVEST e em 1998 através dos mapas de registo de resíduos industriais.

Comparando os valores registados em 1996 com os agora obtidos para os resíduos perigosos sem destino final adequado, constata-se que, em termos globais, se verifica uma ligeira diminuição, de 123915 t para 119325 t (3,7%).

No entanto, registaram-se variações significativas no que diz respeito a cada uma das grandes categorias de resíduos, os solventes não halogenados, óleos usados e outras soluções aquosas e lamas e sólidos orgânicos, cujos quantitativos aumentaram significativamente, em contraste com as soluções com metais pesados, lamas e sólidos inorgânicos, que registaram uma diminuição.

Sobre esta questão é de referir que, não sendo expectável que tenha ocorrido uma modificação acentuada no parque industrial nacional num período de dois anos, quer em número de empresas quer em tecnologias utilizadas, é possível concluir que o facto de existirem categorias de resíduos que registaram uma diminuição de quantitativos entre 1996 e 1998 se deve, não a uma diminuição da sua produção, mas a uma diminuição da sua declaração por parte dos produtores, em 1998.

QUADRO X.7

Produção de determinadas categorias de resíduos industriais perigosos por distrito (1996 e 1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: Sistema de Gestão de Resíduos Industriais - Actualização do Inventário de Resíduos: Quantitativos, TECNINVEST, Abril de 1997.

O estudo da TECNINVEST, para além da inventariação dos quantitativos de resíduos perigosos produzidos, contemplava ainda os aspectos relativos à sua correcta gestão, definindo as formas de tratamento/destino final mais adequadas às diferentes categorias de resíduos. Assim, foram aconselhadas as seguintes formas de tratamento: aterro (lamas e sólidos inorgânicos); tratamento físico-químico (ácidos/bases, soluções com metais pesados, soluções com cianetos e outras soluções aquosas); tratamento térmico (orgânicos halogenados, solventes não halogenados, lamas orgânicas e sólidos orgânicos).

O critério orientador da exclusão de resíduos para aterro baseou-se no constante na directiva do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterro, recentemente aprovada, e que inclui:

Resíduos líquidos;

Resíduos inflamáveis ou facilmente inflamáveis;

Resíduos explosivos, comburentes ou corrosivos;

Resíduos hospitalares e infecciosos;

Resíduos biodegradáveis (com objectivos de redução fixados para 2005 e 2010);

Pneus usados.

Foi ainda considerado que, dado que os compostos orgânicos halogenados estão a ser gradualmente substituídos nos processos produtivos e dado que o seu tratamento térmico exige condições muito especiais, o destino mais adequado para os mesmos fosse o tratamento fora do País.

Deste modo, para cada categoria de resíduos, foram apontadas as formas de tratamento constantes do quadro X.8, no qual se referem igualmente os quantitativos de resíduos apurados de acordo com os mapas de registo de 1998.

QUADRO X.8

Categorias de resíduos perigosos sem destino final adequado no País e respectivas formas de tratamento aconselhadas

(ver quadro no documento original)

O estudo concluía que, dependendo das características de inflamabilidade dos resíduos, as necessidades de tratamento térmico eram de 13000 t a 16000 t por ano. Da análise agora efectuada, verifica-se que estas necessidades foram já ultrapassadas, necessitando-se agora de uma capacidade da ordem das 33000 t. No que diz respeito aos quantitativos a enviar para tratamento físico-químico ou aterro, a diminuição dos quantitativos inventariados de 1996 e 1998, e de acordo com o referido atrás, dever-se-á certamente à diminuição da sua declaração e não propriamente a uma efectiva redução da sua produção.

CAPÍTULO 11 — Gestão de fluxos e situações especiais

Apesar de se tratar de um plano para resíduos industriais, julga-se que não faz sentido que seja aqui abordada apenas a fracção de cada um dos fluxos com origem industrial (óleos usados «em processos industriais», sucata «na indústria», por exemplo).

Dado que, para efeito da própria estratégia definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, estes fluxos deverão ser considerados resíduos industriais, haverá toda a vantagem em considerar globalmente cada um dos fluxos, independentemente das diversas origens que possa ter - industrial, urbana, comercial, agrícola e hospitalar, etc.

11.1 - Embalagens e resíduos de embalagens:

As embalagens desempenham uma função económica e social fundamental na vida das sociedades, permitindo que os bens de consumo cheguem ao seu utilizador nas devidas condições. Verificou-se, no entanto, uma utilização excessiva de embalagem também por razões de marketing e apresentação dos produtos, que conduziu à produção de enormes quantidades de resíduos de embalagem com os consequentes problemas de gestão associados.

Tal situação determinou a necessidade de criação de legislação específica a nível comunitário e nacional, corporizada pela Directiva n.º 94/62/CE, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, e pela Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro. Esta legislação estipula metas de valorização e reciclagem para os resíduos de todos os tipos de embalagem. Para se atingirem essas metas, tornou-se necessária a criação de sistemas integrados de gestão dos resíduos de embalagem da responsabilidade dos operadores económicos envolvidos em toda a cadeia de produção e utilização da embalagem, ou de sistemas de consignação.

A legislação prevê ainda que os operadores económicos atrás citados possam no âmbito do sistema integrado transmitir as suas responsabilidades pela gestão dos resíduos de embalagem para uma entidade devidamente licenciada para exercer essa actividade, nos termos da legislação acima mencionada. De momento encontra-se licenciada para a gestão dos resíduos de embalagem existentes nos resíduos urbanos a Sociedade Ponto Verde.

Em consequência de algumas dificuldades relacionadas com o estabelecimento de uma fronteira entre as embalagens urbanas e as embalagens utilizadas pela indústria, foi criado um grupo de trabalho no seio da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagem (CAGERE), com o objectivo de analisar esta situação e propor medidas tendentes a garantir a concretização das metas de valorização e reciclagem para este subfluxo de resíduos.

Após algumas alterações legislativas de pormenor, entretanto em curso, estarão criadas as condições para que a Sociedade Ponto Verde possa submeter ao Instituto dos Resíduos uma extensão do seu licenciamento para a gestão dos resíduos de embalagem gerados na indústria.

Obviamente que o quadro legislativo em vigor não impede que qualquer outra entidade se licencie para o mesmo tipo de actividade, desde que cumpra os requisitos definidos na legislação, nem que os industriais encaminhem directamente os seus resíduos de embalagens para os recicladores respectivos.

Existem ainda algumas iniciativas pontuais de empresas que recolhem alguns tipos de embalagens industriais com vista ao seu reacondicionamento e posterior reutilização, o que é de incentivar, desde que o processo de reacondicionamento se processe em condições ambientalmente adequadas.

Encontra-se em fase de tratamento a informação disponível relativa a resíduos de embalagens industriais, que se poderá quantificar na versão seguinte deste Plano.

11.2 - Óleos usados em processos industriais:

Dado que os grandes detentores de óleos usados se encontram, entre outros, ao nível industrial, este fluxo especial é bastante significativo nesta matéria.

Em termos quantitativos, verifica-se que o registo de movimentos deve ser efectuado por todas as garagens, estações de serviço, instalações industriais e outras afins, sendo obrigatório para todos os detentores, recolhedores e utilizadores de óleos usados desde que tenham um volume anual, efectivo ou estimado, igual ou superior a 200 l.

Os valores apresentados no quadro XI.1 (fig. 11.1) correspondem às quantidades totais, provenientes das várias origens, de óleos usados recolhidos, face à quantidade de óleos novos vendidos, relativas aos anos de 1990 a 1996.

QUADRO XI.1

Quantitativos de óleos novos vendidos e de óleos usados recolhidos nos anos de 1990 a 1996

(ver quadro no documento original)

Fonte: DGE.

(ver figura no documento original)

Fonte: DGE.

Figura 11.1 - Percentagem da quantidade de óleos usados recolhidos relativamente aos óleos novos vendidos, nos anos de 1990 a 1996.

Dos valores apresentados poderá concluir-se que existe um crescimento na recolha dos óleos usados relativamente aos óleos novos do mercado, desde 1990. No entanto, deve referir-se ainda que tem vindo a ser melhorada a recolha de informação respeitante a este fluxo.

Existem algumas empresas licenciadas para a recolha e ou pré-tratamento de óleos usados, esperando-se que num futuro próximo, as quantidades de óleos recuperadas e ou recicladas venha a aumentar substancialmente.

É positivo que, das cerca de 100000 t/ano de óleos novos postos no mercado, mais de 40000 t/ano sejam recolhidas, salientando-se o facto de esta actividade ser exercida, em geral, por operadores licenciados.

Todavia, a única forma de tratamento até agora dada a estes resíduos consiste numa sedimentação, que se presume ser insuficiente para conferir aos óleos a qualidade requerida pela legislação para efeito da sua combustão.

A combustão dos óleos usados é efectuada em fornos e caldeiras das mais diversas indústrias, em condições muitas vezes deploráveis, do ponto de vista das emissões de efluentes atmosféricos a que dão origem.

É este quadro que explica o facto de Portugal ser um dos poucos países da União Europeia, senão o único, onde os óleos usados brutos têm um valor económico positivo!

Encontra-se em fase de licenciamento pelo Ministério do Ambiente um projecto para instalação de uma unidade de co-geração utilizando como combustível óleos usados, em Torres Novas. Caso se concretize, este projecto poderá significar o início da qualificação da combustão deste tipo de resíduos - que, no entanto, terá de ser acompanhado de uma fiscalização eficaz a partir do momento do arranque da referida unidade, por forma a impedir progressivamente a queima de óleos usados que não respeitem a qualidade exigida por lei.

Deverá chamar-se a atenção para o absurdo da situação actual - que impede, na prática, a combustão de óleos usados em cimenteiras e que é de molde a prever dificuldades à instalação de unidades como a de Torres Novas, mas que permite a queima em inúmeros fornos e caldeiras em todo o País, cujas emissões podem ser perigosas.

Os dados obtidos a partir dos mapas de registo de resíduos industriais, relativos a este fluxo, revelam uma grande quantidade de óleos usados produzidos em Portugal, no ano de 1998 (69104 t), relativamente aos dados de 1996 (41863 t), embora a quantidade de óleos usados recolhida não seja obrigatoriamente a quantidade de óleos usados produzida ou declarada em mapas de registo de resíduos industriais.

No entanto, é de salientar que, ao contrário dos dados fornecidos pela Direcção-Geral da Energia, os quantitativos de óleos usados obtidos a partir dos mapas de registo de resíduos industriais, embora cobrindo os óleos classificados nos tipos A, B e C, pela legislação, não provêm de oficinas, garagens ou estações de serviço. As origens, neste caso, são as instalações industriais incluídas no âmbito deste Plano.

O aumento dos quantitativos que se verificou pode ser devido, tal como já foi anteriormente referido, não apenas a um aumento de produção, mas também ao facto de ter vindo a ser melhorada a recolha de informação, inclusive através da maior resposta de mapas de registo verificada este ano.

O valor total de óleos usados, obtido a partir do tratamento dos mapas de registo de resíduos industriais, é distribuído pelas várias indústrias da forma apresentada na figura 11.2.

(ver gráfico no documento original)

Figura 11.2 - Distribuição da quantidade total de óleos usados declarados nos mapas de registo de resíduos industriais para 1998, por indústria.

O valor total obtido, 69104 t, representa cerca de 26,3% dos resíduos perigosos declarados nos mapas de registo do ano corrente e 0,3% do valor total de resíduos obtido. A distribuição dos quantitativos pelos vários distritos do País apresenta-se nas figuras 11.3 e 11.4.

Através de uma análise a nível regional dos quantitativos declarados nos mapas de registo observa-se menor produção deste tipo de resíduos no Algarve e no Alentejo comparativamente com as restantes regiões (v. fig. 11.4).

No entanto, o Alentejo apresenta algumas excepções, tais como Évora, Beja e Sines. Estes resultados são facilmente explicados através da fraca industrialização existente nestas regiões, o que não acontece pontualmente no concelho de Sines. Relativamente a Évora (14,2%), este foi um dos distritos de Portugal no qual mais cedo foi implantado um oleão, facilitando a recolha deste tipo de resíduos. Beja não apresenta uma quantidade muito significativa deste tipo de resíduos, sendo esta principalmente devida à existência da mina de Neves Corvo nesse distrito, uma das principais concessões mineiras do País.

A maior produção observa-se na Região de Lisboa e Vale do Tejo que apresenta grande produção de óleos usados nos distritos de Lisboa (28,5%) e Setúbal (21,6%), o que é facilmente expectável face ao grau de industrialização existente nos distritos em causa.

A Região do Norte apresenta maior produção na proximidade da costa litoral, mais especificamente em concelhos como Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Maia e Guimarães, sendo estes de grande desenvolvimento industrial relativamente aos concelhos do interior da região.

(ver mapa no documento original)

Figura 11.3 - Produção de óleos usados por distrito

(ver mapa no documento original)

Figura 11.4 - Produção de óleos usados por concelho

Como acções a implementar, no âmbito deste Plano, referem-se as seguintes (para além das já previstas noutros planos, nomeadamente no PERSU):

Tratamento e validação da informação referente ao consumo de óleos novos e produção e destino de óleos usados constante nos mapas de registo de movimentos de óleos usados e nos mapas de registo de resíduos industriais;

Análise da viabilidade de criação de ecotaxas que incentivem a mudança de óleos lubrificantes em locais devidamente autorizados/identificados;

Implementação da criação de uma rede nacional de «oleões», nos locais adequados, nomeadamente em garagens e estações de serviço que prestem serviços ambientalmente correctos (estabelecimentos «verdes»);

Alteração da legislação nacional adequando-a à realidade nacional actual e ao disposto na legislação comunitária, nomeadamente no que respeita às prioridades de valorização, nesta estabelecidas;

Análise da viabilidade técnica, económica e financeira da implantação de unidades de regeneração de óleos usados;

Implementação de acções de fiscalização, por parte das entidades competentes, de todas as actividades de gestão destes resíduos.

11.3 - Construção e demolição:

Este fluxo de resíduos industriais merece uma atenção especial, até porque grande parte do quantitativo produzido é manipulado no âmbito municipal e a sua gestão se confunde com a dos resíduos urbanos.

As acções a empreender neste domínio encontram-se já referenciadas no PERSU, e mantêm a sua actualidade, pelo que se repetem:

«Estudar as possibilidades de valorização dos resíduos provenientes da demolição, construção e escavação de edifícios, e resíduos da construção de estradas, tendo em conta a estrutura da indústria nacional e o formato de abertura de concursos para obras;

Introduzir licenciamentos/autorizações para as empresas de demolição onde é requerido o desmantelamento organizado e a separação dos resíduos no local ou em instalações especializados (e fazer a sua ligação com as entidades competentes para passar licenças de construção e ou demolição, como, por exemplo, as autarquias e o próprio Estado, no caso das obras públicas, JAE, Brisa, etc.);

Acompanhar o planeamento mineral em relação à extracção de matérias-primas para a construção e criar dados estatísticos que permitam monitorizar quer a extracção de recursos quer a reutilização dos resíduos;

Elaborar regulamentos e normas para a determinação dos níveis de qualidade para os materiais reciclados, quer para a reutilização na construção de estradas, quer em relação à reutilização de outros materiais secundários provenientes de RCD para construção (neste caso poderão ser normas relativas à sua mistura quantitativa e qualitativa e utilização para construção).»

Deverão ser criados sistemas integrados género «Ponto Verde» para estes resíduos, com elaboração de normas regulamentares, códigos de boa prática e intensa sensibilização dos industriais interessados.

Para além das medidas enunciadas no PERSU e das sugestões já feitas no texto actual, poderá justificar-se apostar decididamente numa solução de deposição em zonas esgotadas de pedreiras, desde que sujeita a um apertado controlo do tipo de resíduos nelas recebido.

Esta solução está em prática numa pedreira da região do Porto, devendo a mesma ser estendida a outras regiões do País em que existam pedreiras em iguais circunstâncias.

11.4 - Equipamento eléctrico e electrónico (EEE):

A produção de resíduos deste tipo tem as mais variadas origens, tais como os electrodomésticos, câmaras frigoríficas, fontes de luz, cabos de isolamento (incluindo os associados com ou incorporados no equipamento), placas de circuito impresso, distribuidores automáticos.

Em alguma quantidade existem também computadores, impressoras, faxes e fotocopiadoras, aparelhos de comunicação, equipamento, de monitorização e controlo, e outros.

Os resíduos de EEE contêm uma grande gama de poluentes que incluem um grande número de metais pesados, como chumbo e cádmio, por exemplo, nos plásticos estabilizados por metais pesados, condensadores contendo PCB, bifenis polibrominados, etc., usados como retardadores de chama em revestimentos e placas de circuito.

Este tipo de resíduos apresenta como problema principal, na sua reciclagem, a variedade de plásticos e a presença de sais de bromo como retardadores de chama que quando processados usando calor poderão gerar dioxinas e furanos. A separação de plásticos também não se trata de uma prática fácil devido à presença de cerca de 2000 aditivos, muitos dos quais são conhecidos como potenciais patogénicos.

Encontra-se em discussão na União Europeia uma proposta de directiva relativa a este tipo de resíduos, que estabelece objectivos de reciclagem extremamente exigentes e que implicará, a exemplo do que já sucede com os resíduos de embalagem, a criação de um sistema de gestão subvencionado financeiramente pelos agentes económicos envolvidos na fabricação, importação e comercialização destes equipamentos.

É um caso merecedor de desenvolvimento, através do Instituto de Resíduos (INR), mediante o estudo de casos de unidades já existentes no espaço europeu, respectivos modelos de gestão e viabilidade económica, avançando depois com uma proposta de estratégia a nível nacional.

11.5 - Veículos em fim de vida (VFV) e outra sucata na indústria:

A sucata é um fluxo também presente na indústria. A sua origem, neste sector, é essencialmente toda a maquinaria e equipamento utilizados nos processos respectivos, sem esquecer os veículos usados no transporte de mercadoria ou inerentes à comercialização dos produtos, empilhadoras, equipamento médico dos postos de saúde, entre outros.

No entanto, é de salientar que o tempo de vida de qualquer destas origens de produção de resíduos é extremamente elevado, levando a uma pequena produção de resíduos mas com características de grande volume e, por vezes, alguma perigosidade, que advém do o material poder eventualmente estar contaminado.

Relativamente ao fluxo específico dos veículos em fim de vida, o tratamento destes, em Portugal, é semelhante ao de alguns países da União Europeia.

Das estatísticas do número de veículos em fim de vida, existe apenas uma estimativa (baseada num modelo teórico e em estimativas subjectivas de industriais da sucata) que aponta para 100000-150000 veículos em fim de vida, por ano, com tendência para aumentar devido ao incremento positivo de vendas que se tem vindo a verificar.

Têm vindo a ser efectuadas as operações seguintes:

Recuperação de peças para reutilização;

Reciclagem de baterias;

Recuperação de metais, que é efectuada assumindo, à semelhança do que se passa em outros países, que 75% do peso de um veículo em fim de vida é recuperado.

Na indústria de processamento de sucatas (metálicas) existem dois subsectores: de fragmentação e da compactação, os quais são considerados actividades industriais, estando os principais operadores constituídos em associação (ANAREPRE).

Quanto ao sector do desmantelamento, é considerado um sector relativo a uma actividade comercial constituindo um sector económico muito pouco conhecido a nível da administração central. Tem por objecto principal a desmontagem de componentes de veículos em fim de vida, para comercialização como peças em segunda mão.

No caso dos sectores de recuperação de outros materiais do veículo em fim de vida (reciclagem e valorização energética), é possível a recuperação de óleos usados, a reciclagem de acumuladores (chumbo), a recuperação de pneus, de plásticos e ainda de vidros.

De momento, está a ser analisada, em Bruxelas, a proposta de directiva do Conselho, relativa a veículos em fim de vida, sendo previsto que os Estados membros irão pôr em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à directiva em causa até 30 de Junho de 2001.

Esta proposta de directiva procura dar resposta a alguns dos compromissos assumidos nas I e II Estratégias Comunitárias de Gestão de Resíduos, que foram aprovadas, respectivamente, através das Resoluções do Conselho de 7 de Maio de 1990 e do Parlamento Europeu de 14 de Novembro de 1996.

A proposta de directiva procura reduzir drasticamente a quantidade de resíduos resultantes dos veículos em fim de vida, criando condições para a prevenção da produção de resíduos e impondo objectivos ambiciosos de valorização/reciclagem.

Para além disso, os Estados membros envolvidos irão tomar as medidas necessárias para garantir a emissão de um certificado de destruição dos veículos, nas condições exigidas pela directiva em questão, o que permitirá um maior controlo e, consequentemente, uma quantificação mais exacta deste fluxo.

A proposta vem ainda implicar uma maior qualificação dos sistemas de tratamento dos veículos em fim de vida, além de aumentar as exigências relativas aos sistemas de recolha.

Este é um dos fluxos de resíduos cuja gestão é mais anárquica em Portugal. Com efeito, apesar das iniciativas legislativas anteriores, não foi possível ainda disciplinar o ordenamento dos parques de sucata nem fazer pôr em prática regras ambientais mínimas na actividade de recolha e armazenagem deste tipo de resíduos.

A atitude das autoridades não pode ser, no entanto, de conformismo em relação a esta situação. Pelo contrário, é urgente avançar com alguns passos, verdadeiras componentes de uma estratégia para a alteração drástica dessa situação, nomeadamente:

a)

Sensibilizar as câmaras municipais para a necessidade de cumprirem as suas obrigações no tocante à localização de parques de sucata, para onde deverão ser deslocados todos os depósitos de sucata existentes no seu território, nos termos do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto;

b)

Ser dado rápido seguimento, pelas DRA, aos pedidos de autorização que forem apresentados, por forma a fazer crescer o número de operadores legalizados, neste momento ainda próximo do zero;

c)

Exigir, de acordo com a legislação em vigor, que a compactação ou quaisquer operações sejam precedidas da descontaminação dos veículos em fim de vida (VFV) ou outras sucatas (ou seja, da remoção dos resíduos perigosos nelas contidos);

d)

Exigir a criação de zonas impermeabilizadas, onde realizar operações como a desmontagem, descontaminação ou compactação, e a instalação de unidades de recolha e tratamento de óleos ou outros efluentes, por forma a evitar a poluição do solo ou dos recursos hídricos;

e)

Criar o grupo de trabalho previsto no acordo voluntário com os principais parceiros interessados nos VFV (construtores, importadores, operadores de gestão de sucatas, entre outros), o qual, entre outras atribuições, deverá organizar um sistema de registo de VFV recebidos e conduzidos para reciclagem e respectiva anulação da matrícula;

f)

Criar rapidamente os dispositivos legais e os procedimentos que permitam a anulação expedita da matrícula dos VFV entregues para reciclagem a operadores idóneos, devidamente legalizados, fazendo depender a anulação da matrícula da obtenção prévia de um certificado de destruição passado por esses operadores;

g)

Estimular a rápida criação do referido sistema de registo, que caberá, logo que possível, abranger também os diversos tipos de resíduos resultantes da desmontagem, descontaminação, compactação, etc., incluindo quantidades e respectivo destino;

h)

Exigir, tal como definido na lei, que os diversos tipos de resíduos sejam entregues exclusivamente a operadores legalizados;

i)

Procurar obter a colaboração das autoridades policiais para a fiscalização dos transportes de VFV e outras sucatas, penalizando a ausência de guia de acompanhamento ou de documentos de autorização para envio para Espanha ou outros países ou ainda se os destinatários não forem operadores autorizados;

j)

Estimular a criação de circuitos de recolha e encaminhamento específicos para os resíduos da manutenção dos veículos, gerados em oficinas, garagens, etc.;

k)

Promover a alteração da fiscalidade sobre os veículos automóveis, por forma que a posse do veículo passe a estar associada a um imposto, cujo pagamento anual seja exigido aos respectivos proprietários, através de um aviso postal (poderia ser um imposto de circulação, que substituiria totalmente ou em parte o actual imposto automóvel, pago no acto da compra, ou o simples imposto municipal, desde que cobrado através de um sistema centralizado); o último possuidor de um veículo interessar-se-ia, nessas condições, por assegurar a anulação da matrícula, o que, por sua vez, exigiria a obtenção prévia do certificado de destruição.

11.6 - Solos contaminados: tratamento e reabilitação:

O solo constitui um substrato essencial para a biosfera terrestre e contribui, num sistema complexo e interactivo, para regularizar o ciclo hidrológico e condicionar a quantidade e qualidade da água, nomeadamente através da sua capacidade de transformação, filtro e tampão.

A manutenção racional do recurso solo é, cada vez mais, uma necessidade contemporânea e a imprescindibilidade de produção de alimentos não é o único argumento a favor da sua conservação. Muitos outros usos são também vitais, incluindo o da produção florestal, o de recreio e o da preservação de espécies biológicas. Assim, é fundamental o aprofundamento de conhecimentos sobre o seu funcionamento, conhecimentos estes que devem ser divulgados e servir de apoio à tomada de decisões sobre a atribuição deste recurso limitado aos múltiplos usos que o reclamam.

Na última década surgiram inúmeros problemas de contaminação de solos e de águas subterrâneas em todo o mundo, que podem ser associados a dois factores principais:

A sobreexploração de aquíferos - tem como consequência mais directa, em termos de poluição, fenómenos de intrusão salina;

A poluição química, natural - fenómenos geológicos naturais, ou antropogénica -, aterros, rejeição de efluentes industriais não devidamente tratados ou deposição mal controlada de resíduos.

Por outro lado, a contaminação de águas subterrâneas e solos pode ser atribuída a dois tipos de poluição:

Pontual (exemplo: lixeiras);

Difusa (exemplo: aplicação de pesticidas na agricultura).

11.6.1 - Estimativa de locais potencialmente contaminados:

A realização de um inventário dos locais potencialmente contaminados é uma tarefa essencial e extremamente importante, que irá possibilitar futuras acções concertadas de remediação/descontaminação desses solos.

Em Portugal continental, os problemas de solos contaminados estão, necessariamente, relacionados com um desenvolvimento industrial não sustentável, com deposição de resíduos inadequada, com um impróprio manuseamento ou armazenamento de substâncias perigosas e com um uso excessivo de nutrientes e de pesticidas.

A nível europeu, encontra-se em preparação, no âmbito do Centro Temático de Solos da Agência Europeia do Ambiente, uma terminologia comum (contaminação, tipos de locais, passos de investigação) com vista a desenvolver um conjunto de indicadores comparáveis que possam conduzir a uma futura rede de informação europeia sobre locais contaminados.

No nosso país, encontra-se em desenvolvimento o projecto ERASE, em Estarreja, que tem como objectivo a descontaminação de solos numa das áreas mais carenciadas neste domínio.

11.6.1.1 - Actividades industriais:

As indústrias química, extractiva, siderúrgica, de lagares de azeite, de curtumes e da celulose são as que mais contribuem para a contaminação do solo (DGA, 1994).

As mais importantes áreas industriais encontram-se localizadas na zona litoral e mais especificamente nos grandes estuários (Porto, Aveiro, Lisboa, Setúbal e Sines). Na zona interior, as indústrias estão situadas perto dos mais importantes rios.

A natureza de uma possível contaminação depende, claramente, da matéria-prima, do processo industrial e do produto final resultante. Deve-se ter em consideração que este tipo de contaminação ocorre, não só de forma directa (contacto com o solo), como também de forma indirecta (efluentes líquidos e poluentes gasosos).

Existem muitos locais (alguns relativos a indústrias já encerradas) sem condições para «armazenar» resíduos industriais, os quais têm vindo a contaminar os solos e os recursos aquíferos respectivos, cuja identificação revela-se de enorme importância de forma a tomar possível a definição de uma estratégia sólida e devidamente integrada.

11.6.1.2 - Lixeiras:

Outra fonte de poluição que, infelizmente, ainda existe no nosso país são as lixeiras, que têm vindo e continuarão a contaminar os terrenos e as águas subterrâneas. Contudo, actualmente, as lixeiras têm vindo a ser fechadas e substituídas por destinos adequados, o que permite visualizar um futuro mais promissor nesta área.

Na sequência da avaliação/revisão do PERSU, e após um trabalho coordenado pelo Instituto dos Resíduos com a colaboração das direcções regionais do ambiente, dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de RSU e das câmaras municipais, foi possível realizar um levantamento bastante razoável das lixeiras existentes.

Foram inventariadas 327 lixeiras a nível continental, 63 (19%) das quais encontram-se encerradas, 222 (68%) encontram-se em processo de obra ou no processo tendente à adjudicação dos trabalhos de encerramento e 92 (28%) mantêm-se activas (Junho de 1999).

Muitas das lixeiras encerradas ou em processo de encerramento constituíram o destino final, para além dos resíduos sólidos urbanos, de muitos resíduos industriais perigosos e banais.

A contaminação do solo resultante das lixeiras resulta dos lixiviados produzidos nos resíduos, que são ricos em metais pesados, sais, orgânicos biodegradáveis e xenobióticos.

11.6.1.3 - Agricultura:

Na actividade agrícola o solo pode receber quantidades significativas de substâncias com capacidade poluente, nomeadamente produtos azotados e fosfatados (na forma de adubos, estrumes ou lamas das estações de tratamento), por aplicação desajustada de fertilizantes e pesticidas. Esta prática pode levar a perdas de fertilidade e a casos de problemas graves de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas.

O risco de contaminação causada pelo uso inadequado de fertilizantes e pesticidas está sobretudo associado a áreas que se dedicam a práticas de agricultura intensiva.

O código de «boas práticas agrícolas» constitui um importante instrumento a usar na mitigação deste problema, o qual incentiva um conjunto de práticas, racionais e equilibradas, conducentes à preservação e à melhoria da qualidade dos solos.

11.6.1.4 - Outras actividades:

O solo dos centros urbanos encontra-se, permanentemente, sujeito a cargas elevadas de contaminantes (metais pesados, óleos, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, halogenados voláteis, cloretos, sulfatos e nitratos) provenientes dos gases de combustão, desgaste dos sistemas de travagem e da estrutura metálica dos veículos automóveis. São de realçar, ainda, as substâncias resultantes das fugas do sistema de drenagem das águas residuais, que podem conter metais pesados e moléculas orgânicas dificilmente biodegradáveis.

Junto às principais vias rodoviárias e ferroviárias, podem-se encontrar solos contaminados com metais pesados (Pb, Zn, Cu, Cr e Ni) e outras substâncias (N, S, P e Cl) que podem afectar uma faixa até 100 m de largura para ambos os lados da via, os quais poderão ser mais ou menos significativos consoante uma série de factores (intensidade do tráfego, tipo de viaturas, tipo de combustível, estado e sistema de drenagem das vias, etc.). Em Portugal, a área de solo afectada por estas razões estima-se em mais de 570 km2.

Existe um número elevado (> 5000) de depósitos de combustível enterrados, muitos dos quais bastante antigos e sem qualquer protecção à corrosão. As fugas de hidrocarbonetos destes depósitos podem ocorrer durante anos sem que sejam detectadas, pelo que é imprescindível a existência de sistemas de monitorização que controlem estas ocorrências. Devido ao seu impacte bastante negativo (1 l de gasolina pode inviabilizar um milhão de litros de água, para consumo humano), torna-se prioritária a identificação e a localização destes depósitos, de forma que possam ser implementadas medidas de prevenção e de recuperação dos solos e águas subterrâneas afectadas.

11.6.2 - Acções de prevenção/remediação a desenvolver:

Reconhecendo que este assunto precisa de ser tratado de forma coordenada, foi criado em Setembro de 1997, no Instituto dos Resíduos, um Centro de Fluxos Prioritários e de Poluição dos Solos. Este Centro encontra-se, actualmente, a desenvolver estratégias conducentes a uma verdadeira política nacional nesta matéria e a acompanhar os desenvolvimentos internacionais inerentes.

Assim, considera-se prioritário o desenvolvimento das seguintes acções:

Elaborar um inventário nacional de locais potencialmente contaminados;

Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades, onde os locais contaminados sejam ordenados por prioridade de descontaminação;

Definir objectivos de descontaminação;

Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de locais «órfãos», isto é, locais onde não é possível identificar o responsável pela contaminação.

11.7 - Outros fluxos e situações especiais:

Na óptica do interesse de considerar, neste Plano, de forma integrada, cada um dos fluxos de resíduos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, considera-se uma prioridade para o futuro próximo estudar um diagnóstico sumário e uma proposta de estratégia para a gestão desses fluxos, em particular:

Lamas de ETAR (urbanas e industriais);

Acumuladores eléctricos;

Pilhas e lâmpadas de bolbo de vapor de mercúrio;

PCB;

Resíduos contendo prata (reveladores e fixadores usados de laboratórios foto-cine ou radiológicos, radiografias e outras películas);

Equipamentos com clorofluorocarbonetos.

O Instituto dos Resíduos irá desenvolver estes trabalhos, envolvendo os agentes económicos sectoriais responsáveis pela produção destes resíduos.

CAPÍTULO 12 — Movimento transfronteiriço

A nível internacional, foram realizadas nos últimos anos várias iniciativas cujo principal objectivo é o da adopção de regras de modo a assegurar a vigilância e o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos, dos quais se salientam:

Convenção de Basileia, de 22 de Março de 1989, cujo objectivo é o de contribuir para a protecção do ambiente, através de um controlo mais rigoroso dos movimentos transfronteiriços de resíduos, estabelecendo nesta perspectiva processos de controlo para os casos de importação, exportação e trânsito;

Decisão do Conselho da OCDE, de 30 de Março de 1992, relativa ao controlo do movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização, que basicamente estipula três tipos de controlo específicos para estes movimentos, consoante o grau de perigosidade dos resíduos a valorizar. Nesse sentido, foram definidas três listas de resíduos, verde, laranja e vermelha, aumentando os «graus de controlo» a que fica sujeito o seu movimento transfronteiriço exactamente por esta ordem;

Convenção de Lomé IV, acordo revisto em 1989, de cooperação entre a União Europeia e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), com vertentes múltiplas e que apresenta também determinadas disposições relativas aos resíduos, nomeadamente a concordância em eliminar o envio de resíduos perigosos e radioactivos para esses países.

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