Decreto-Lei n.º 289/2003 — Requisitos para a emissão do certificado de operador aéreo e requisitos relativos à exploração de aeronaves civis…
Define os requisitos para a emissão do certificado de operador aéreo e regula os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis utilizadas em transporte aéreo comercial
O operador deve assegurar que um tripulante de cabina não exerça funções em mais de três tipos de aeronaves. No entanto, mediante autorização da autoridade, pode operar em quatro tipos de aeronaves desde que, pelo menos em duas delas:
1) Os procedimentos específicos normais e de emergência sejam idênticos; e
2) Os procedimentos de salvamento e equipamento de segurança sejam similares.
Para efeitos da alínea a), as variantes de um tipo de aeronave são consideradas de tipos diferentes se não forem similares no respeitante a:
1) Operação de salvamento;
2) Localização e tipo de equipamento de segurança portátil; e
3) Procedimentos de emergência específicos do tipo de aeronave.
JAR-OPS 3.1030
Operação em mais de um tipo ou variante
O operador deve assegurar que os tripulantes não operem em mais de três tipos de helicóptero. Mediante aprovação da autoridade, contudo, os tripulantes poderão operar em quatro tipos de helicóptero, desde que o equipamento de emergência e os procedimentos de segurança para pelos menos dois tipos de helicóptero sejam similares.
Para os fins da alínea a), variante de um tipo de helicóptero é entendido como tipos diferentes, que não sejam similares nos seguintes aspectos:
1) Operação das saídas de emergência;
2) Localização e tipo do equipamento de segurança; e
3) Procedimentos de emergência.
44 - Normas técnicas JAR-OPS a que se refere o artigo 89.º
JAR-OPS 3.005
Generalidades
Um operador não deve operar um helicóptero para fins de transporte aéreo comercial se não estiver em conformidade com a norma JAR-OPS, parte 3.
O operador deve cumprir os requisitos contidos no JAR-26 aplicáveis a helicópteros operados para fins de transporte aéreo comercial. Até à adopção formal do JAR-26, aplicam-se os regulamentos aeronáuticos nacionais em vigor.
Os helicópteros devem ser operados em conformidade com os termos do respectivo certificado de navegabilidade e dentro das limitações aprovadas contidas no manual de voo do helicóptero.
As operações de HEMS são realizadas de acordo com os requisitos da norma JAR-OPS, parte 3, com excepção das variantes constantes do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea d), que requerem aprovação específica.
As operações de helicópteros sobre um ambiente hostil situado fora de uma área congestionada são realizadas de acordo com os requisitos constantes da norma JAR-OPS, parte 3, com excepção das variantes constantes do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea e), que requerem aprovação específica. Este apêndice não se aplica a operações realizadas de acordo com o apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea d).
Operações com helicópteros com uma massa máxima à descolagem de 3175 kg ou menos, com uma configuração máxima aprovada de nove lugares de passageiros ou menos, de dia, e sobre rotas navegadas por referência a locais facilmente identificáveis são realizadas de acordo com os requisitos constantes da norma JAR-OPS, parte 3, com excepção das variantes constantes do apêndice à norma JAR-OPS 3.005, alínea f), que requerem aprovação específica.
Operações com helicópteros com uma massa máxima à descolagem superior a 3175 kg e uma configuração máxima aprovada de nove lugares de passageiros ou menos, de dia, sobre rotas navegadas por referência a locais facilmente identificáveis e efectuadas localmente numa área geográfica definida e aceitável pela autoridade, que estão previstas começar e terminar no mesmo local (ou noutro local aceitável pela autoridade dentro da área definida) no mesmo dia, são realizadas de acordo com os requisitos constantes da norma JAR-OPS, parte 3, com excepção das variantes constantes do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea g), que requerem aprovação específica.
Operações de helicóptero com guincho são realizadas de acordo com os requisitos constantes da norma JAR-OPS 3, com excepção das variantes constantes do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea h), que requerem aprovação específica.
Operações de helicóptero de/para um local de interesse público são realizadas de acordo com os requisitos constantes da norma JAR-OPS 3, com excepção das variantes constantes do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea i), que requerem aprovação específica.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea c)
Limitações ao manual de voo do helicóptero
Relativamente a helicópteros certificados na categoria A, uma passagem breve através do envelope velocidade/altura é permitida durante as fases de descolagem e aterragem à partida/chegada de um heliporto flutuante ou heliporto elevado, quando o helicóptero é operado de acordo com um dos seguintes requisitos:
1) JAR-OPS 3.517; ou
2) Alínea c), subalínea 2), subsubalínea i), do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea d); ou
3) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea e).
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea d)
HEMS
Nota. - A autoridade tem o poder de decidir quais as operações que constituem uma operação HEMS nos termos deste apêndice.
Terminologia:
1) «D» a maior dimensão de um helicóptero com os rotores a rodar.
2) «Pessoal dos serviços de emergência de terra» qualquer membro do serviço de emergência de terra (tais como oficiais de polícia, bombeiros, etc.) envolvido em HEMS e cujas tarefas estejam de algum modo relacionadas com operações de helicópteros.
3) «Tripulante HEMS» uma pessoa destacada para um voo HEMS para fins de prestar assistência a qualquer pessoa que necessite de cuidados médicos a bordo de um helicóptero e que assiste o piloto durante a missão. Esta pessoa está sujeita a formação específica conforme previsto na alínea e), subalínea 2).
4) «Voo de helicóptero em serviço médico de emergência (HEMS)» um voo realizado por um helicóptero ao abrigo de uma aprovação HEMS, cuja finalidade é facilitar a assistência médica de emergência sempre que seja essencial um transporte rápido e imediato, transportando, para esse fim:
Pessoal médico; ou
ii) Artigos médicos (equipamento, sangue, órgãos, medicamentos); ou
iii) Pessoas doentes ou feridas e outras pessoas directamente envolvidas.
5) «Base de operação HEMS» um heliporto no qual membros da tripulação HEMS e o helicóptero HEMS podem estar disponíveis para operações HEMS.
6) «Local de operação HEMS» um local seleccionado pelo comandante durante um voo HEMS para (HHO) aterragem e descolagem.
7) «Passageiro médico» uma pessoa com conhecimentos médicos transportada num helicóptero durante um voo HEMS, incluindo, mas não exclusivamente, médicos, enfermeiros e paramédicos. Este passageiro receberá um briefing conforme previsto na alínea e), subalínea 3).
«Manual de operações». - O operador deve assegurar que o MOV inclui um suplemento especificando os aspectos operacionais específicos de operações HEMS. Excertos relevantes do MOV devem ser facultados à organização para a qual o HEMS está a ser prestado.
Requisitos de operação:
1) O helicóptero. - Operações da classe de performance 3 não devem ser realizadas sobre um ambiente hostil.
2) Requisitos de performance:
Descolagem e aterragem. - Helicópteros com uma massa máxima à descolagem de 5700 kg ou menos:
A) Helicópteros que realizem operações de/para um heliporto num hospital situado num ambiente hostil devem ser operados de acordo com o disposto na subparte G (classe de performance 1), com excepção dos helicópteros para os quais pela primeira vez foi emitido um certificado de navegabilidade individual antes de 1 de Janeiro de 2000, que estão isentos:
A1) Dos requisitos da norma JAR-OPS 3.490, alínea a), subalínea 3), subsubalínea i);
A2) Da exigência de sobrevoar (clearing) o heliporto elevado conforme consta da norma JAR-OPS 3.510, alínea a), subalínea 3), subsubalínea ii);
A3) Da exigência de sobrevoar (clearing) o heliporto elevado conforme consta da norma JAR-OPS 3.510, alínea a), subalínea 3), subsubalínea ii); e
A4) Dos requisitos constantes da norma JAR-OPS 3.510, alínea a), subalínea 3), subsubalínea ii);
até Dezembro de 2004, desde que o operador tenha obtido da autoridade a aprovação devida [v. apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.517, alínea a), subalínea 2), subsubalíneas ii) e v), e alínea b), subalíneas 2) e 5)];
B) Os helicópteros que realizam operações de/para um local de operações HEMS situado num ambiente hostil devem ser, na medida do possível, operados de acordo com a subparte G (classe de performance 1). O comandante adoptará as medidas razoáveis a fim de minimizar o período durante o qual poderia haver riscos para os ocupantes do helicóptero e para as pessoas no solo em caso de falha de uma unidade de potência;
C) O local de operações HEMS deve ser suficientemente espaçoso para permitir uma separação adequada de todos os obstáculos. No caso de operações nocturnas, o local deve ser iluminado (a partir do solo ou do helicóptero) a fim de permitir a identificação do local ou dos obstáculos;
D) O MOV deve conter instruções sobre procedimentos de descolagem e aterragem em locais de operação HEMS não previamente inspeccionados.
ii) Descolagem e aterragem. - Helicópteros com uma massa máxima à descolagem superior a 5700 kg. Os helicópteros que estejam a realizar operações HEMS devem ser operados na classe de performance 1.
3) A tripulação. - Sem prejuízo dos requisitos previstos na subparte N, os seguintes requisitos aplicam-se às operações HEMS:
Selecção. - O MOV deve conter critérios específicos para a selecção dos membros da tripulação de voo para a missão HEMS, tendo em conta a experiência prévia.
ii) Experiência. - O nível mínimo de experiência para comandantes de voos HEMS não será inferior a:
A) Uma das duas:
A1) Mil horas como piloto comandante de aeronaves, das quais quinhentas como piloto comandante de helicópteros; ou
A2) Mil horas como co-piloto em operações HEMS, das quais quinhentas como piloto comandante assistido, e cem horas como piloto comandante de helicópteros;
B) Quinhentas horas de experiência em operação de helicópteros adquirida num ambiente semelhante ao da operação pretendida; e
C) Relativamente a pilotos que realizam operações nocturnas, vinte horas VMC à noite como piloto comandante; e
D) A conclusão com êxito do curso de formação conforme previsto na alínea e) deste apêndice.
iii) Experiência recente. - Todos os pilotos que realizem operações HEMS devem ter completado pelo menos trinta minutos de voo por referência unicamente a instrumentos num helicóptero ou num simulador de voo (STD) nos últimos seis meses.
iv) Composição da tripulação:
A) Voo diurno. - A tripulação mínima para voos diurnos deve ser de um piloto e um membro da tripulação HEMS. Este número pode ser reduzido para um piloto apenas em circunstâncias excepcionais;
B) Voo nocturno. - A tripulação mínima em voos nocturnos deve ser de dois pilotos. Podem, contudo, ser utilizados um piloto e um tripulante HEMS em zonas geográficas específicas definidas pelo operador no MOV conforme exigido pela autoridade, tendo em conta o seguinte:
B1) Referência ao terreno adequada;
B2) Sistema de acompanhamento de voo ao longo de toda a missão HEMS;
B3) Fiabilidade dos meios de informação meteorológica;
B4) Continuidade de um conceito de tripulação;
B5) Qualificação mínima da tripulação, formação inicial e recorrente;
B6) Procedimentos de operação, incluindo coordenação da tripulação;
B7) Mínimos meteorológicos;
B8) Outros aspectos decorrentes de condições locais específicas.
4) Mínimos de operação HEMS:
Operações em classe de performance 1 e 2. - Os mínimos meteorológicos para o despacho e a fase em rota de um voo HEMS estão indicados no quadro seguinte. Se durante a fase em rota as condições meteorológicas descerem abaixo da base de nuvens ou da visibilidade mínima indicada, os helicópteros com capacidade apenas para VMC devem abandonar o voo e regressar à base. Helicópteros equipados e certificados para operações IMC podem abandonar o voo, regressar à base ou passar em todos os aspectos a um voo IFR, desde que a tripulação esteja devidamente qualificada.
QUADRO N.º 1
Mínimos de operação HEMS
(ver quadro no documento original)
ii) Operações em classe de performance 3. Os mínimos meteorológicos para a fase de despacho e em rota de um voo HEMS são um tecto de nuvens de 600 pés e uma visibilidade de 1500 m. A visibilidade pode ser reduzida para 800 m durante períodos curtos, se o helicóptero for manobrado a uma velocidade que permita avistar eventuais obstáculos e evitar uma colisão.
Requisitos adicionais:
1) Equipamento médico do helicóptero:
A instalação de todos os equipamentos médicos feitos especificamente para helicópteros e, se necessário, a respectiva utilização, incluindo quaisquer modificações subsequentes devem ser aprovadas;
ii) O operador deve assegurar que existem procedimentos específicos relativamente à utilização de equipamentos portáteis a bordo.
2) Equipamentos de comunicação e navegação do helicóptero. - Os helicópteros que efectuem voos HEMS devem ser dotados de equipamentos de comunicação, para além dos exigidos pela norma JAR-OPS 3, subparte L, capazes de manter comunicações bilaterais com a organização para a qual o HEMS está a ser prestado e, sempre que possível, com os serviços de emergência em terra. Esse tipo de equipamento requer uma aprovação de aeronavegabilidade.
3) Infra-estruturas da base de operações HEMS:
Caso se exija que os tripulantes estejam disponíveis com um tempo de reacção inferior a quarenta e cinco minutos, devem ser disponibilizadas instalações adequadas nas proximidades das bases de operação;
ii) Em todas as bases de operação os pilotos devem dispor de meios para obterem informações meteorológicas, quer actuais quer previsões, e possibilidades de comunicação adequada com a unidade ATS apropriado. Devem dispor de recursos adequados para o planeamento de todas as tarefas.
4) Reabastecimento com passageiros a bordo. - Quando o comandante entender que é necessário proceder ao reabastecimento com passageiros a bordo, pode fazê-lo quer com os rotores parados quer com rotores a rodar, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
A(s) porta(s) do lado do helicóptero onde é feito o reabastecimento devem permanecer fechadas;
ii) A(s) porta(s) do lado oposto ao lado onde é feito o abastecimento devem permanecer abertas, se as condições meteorológicas o permitirem;
iii) Os equipamentos de combate ao fogo apropriados devem ser posicionados de forma a estarem imediatamente disponíveis em caso de incêndio; e
iv) Um número suficiente de pessoal deve estar imediatamente disponível para retirar pacientes do helicóptero em caso de incêndio.
Formação e verificação de conhecimentos:
1) Membros da tripulação de voo:
Formação JAR-OPS, parte 3, subparte N, com os seguintes requisitos adicionais:
A) Formação meteorológica concentrada na compreensão e interpretação da informação meteorológica disponível;
B) Preparação do helicóptero e do equipamento médico especializado para a próxima partida HEMS;
C) Prática de partidas HEMS;
D) Avaliação a partir do ar da adequabilidade de locais de operação HEMS; e
E) Possíveis efeitos médicos do transporte aéreo sobre o doente;
ii) Verificação prevista na norma JAR-OPS, parte 3, subparte N, com os seguintes requisitos adicionais:
A) Verificações de proficiência em condições VCM, de dia/noite, conforme apropriado, incluindo perfis de voo, aterragem e descolagem susceptíveis de serem usados em locais de operação HEMS;
B) Verificações de linha com particular ênfase sobre:
B1) Meteorologia de área local;
B2) Planeamento de voos HEMS;
B3) Partidas HEMS;
B4) Selecção a partir do ar de locais de operação HEMS;
B5) Voos a baixa altitude em condições de mau tempo; e
B6) Familiarização com os locais de operação HEMS estabelecidos na área de registo do operador.
2) Tripulante HEMS. - O tripulante HEMS deve receber formação de acordo com os requisitos da subparte O com os seguintes requisitos adicionais:
Tarefas na qualidade de tripulante HEMS;
ii) Navegação (ler mapas, princípios e uso de ajudas à navegação);
iii) Operação de equipamento rádio;
iv) Uso do equipamento médico de bordo;
Preparação do helicóptero e do equipamento médico especializado para a próxima partida HEMS;
vi) Ler instrumentos, alertas, utilização de listas de verificação normais e de emergência para assistir o piloto conforme exigido;
vii) Conhecimento básico do tipo de helicóptero no que diz respeito à localização e configuração dos sistemas e equipamentos normais e de emergência;
viii) Coordenação da tripulação;
ix) Prática de resposta a uma chamada HEMS;
Reabastecimento e reabastecimento com rotores em marcha;
xi) Selecção e uso de locais de operação HEMS;
xii) Técnicas de como lidar com pacientes, consequências médicas do transporte aéreo e algum conhecimento sobre recepção hospitalar de feridos;
xiii) Sinais de sinaleiro de placa;
xiv) Operações com carga suspensa conforme necessário;
xv) Operações com guincho conforme necessário;
xvi) Perigos para a própria pessoa e terceiros resultantes de helicópteros com rotores em marcha, incluindo embarque de pacientes;
xvii) Uso do sistema de intercomunicação do helicóptero;
3) Passageiros médicos. - Antes de qualquer voo ou série de voos HEMS, os passageiros médicos devem ser instruídos nas seguintes matérias:
Familiarização com o tipo de helicóptero operado;
ii) Entrada e saída em circunstâncias normais e de emergência para o próprio e os pacientes;
iii) Utilização do equipamento médico especial de bordo relevante;
iv) Necessidade de obter aprovação do comandante antes de utilizar o equipamento médico;
Método de supervisão do restante pessoal médico;
vi) Utilização do sistema de intercomunicação do helicóptero;
vii) Localização e utilização de extintores de bordo.
4) Pessoal dos serviços de emergência de terra. O operador deve adoptar todas as medidas razoáveis para garantir que o pessoal dos serviços de emergência de terra estão familiarizados com:
Procedimentos de comunicação bilateral com helicópteros;
ii) A selecção de locais de operação HEMS adequados para voos HEMS;
iii) As áreas de perigo físico de helicópteros;
iv) Controlo de multidões relativamente a operações de helicópteros; e
A evacuação de ocupantes de helicópteros na sequência de um acidente de helicóptero no terreno.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea e)
Operações de helicóptero sobre um ambiente hostil situado fora de uma área congestionada
Aprovação. - Um operador que pretenda realizar operações ao abrigo deste apêndice deverá obter a aprovação prévia da autoridade que emite o COA e da autoridade do País no qual pretende realizar essas operações. Tal aprovação deve especificar:
1) O tipo de helicóptero; e
2) O tipo de operação.
Aplicabilidade. - Este apêndice aplica-se apenas a helicópteros propulsionados por turbinas que operam sobre um ambiente hostil situado fora de uma área congestionada onde foi demonstrado que as limitações do helicóptero, ou outras razões justificáveis, impedem a aplicação dos critérios de performance apropriados.
classe de performance 2 - isenções. - Os helicópteros que operam na classe de performance 2 sobre um ambiente hostil situado fora de uma área congestionada e com uma configuração máxima aprovada de nove lugares de passageiros ou menos estão isentos dos seguintes requisitos da norma JAR-OPS, parte 3, subparte H:
1) Norma JAR-OPS 3.520, alínea a), subalínea 2), subsubalínea i), letra A);
2) Norma JAR-OPS 3.535, alínea a), subalínea 2), subsubalínea i), letra B).
Classe de performance 3 - isenções. - Os helicópteros que operam em classe de performance 3 sobre um ambiente hostil situado fora de uma área congestionada e com uma configuração máxima aprovada de seis lugares de passageiros ou menos estão isentos do requisito constante da norma JAR-OPS 3.240, alínea a), subalínea 5), desde que o operador cumpra o disposto no apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.517, alínea a), subalínea 2), subsubalíneas ii) e v).
Operação. - O MOV deve estabelecer os procedimentos específicos a seguir em caso de falha de uma unidade de potência durante a descolagem e a aterragem.
Oxigénio suplementar para helicópteros não pressurizados. - Podem ser realizadas operações com helicópteros não pressurizados em altitudes pressão superiores a 10000 pés sem equipamentos de oxigénio suplementar capazes de armazenar e fornecer o abastecimento de oxigénio exigido, desde que a altitude da cabina não exceda os 10000 pés durante mais de trinta minutos, e nunca exceda uma altitude pressão de 13000 pés.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea f)
Operações com helicópteros pequenos (só VFR - dia)
Terminologia:
1) «Operações locais» voo efectuado localmente numa área geográfica definida e aceitável pela autoridade, começando e terminando no mesmo local e no mesmo dia.
Aprovação. - O operador que pretenda realizar operações ao abrigo deste apêndice deverá obter a aprovação prévia da autoridade que emite o COA. Tal aprovação deve especificar:
1) O tipo de helicóptero; e
2) O tipo de operação.
3) As limitações geográficas das operações locais no contexto deste apêndice.
Proibição. - São proibidas as seguintes actividades:
1) JAR-OPS 3.065. Transporte de armas de guerra e munições de guerra.
2) JAR-OPS 3.265. Transporte de passageiros inadmissíveis, deportados ou sob custódia legal.
3) JAR-OPS 3.305. Reabastecimento/extracção de combustível com passageiros a embarcar, a bordo ou a desembarcar.
4) JAR-OPS 3.335. Fumar a bordo.
Isenções. - As seguintes regras são aligeiradas:
1) JAR-OPS 3.100. Autorização para entrar na cabina de pilotagem:
O operador deve estabelecer regras relativamente ao transporte de passageiros num assento de piloto, se aplicável;
ii) O comandante deve assegurar que:
A) O transporte de passageiros no assento do piloto não provoca distracções e ou interfere com a operação do voo; e
B) O passageiro que ocupa um assento do piloto é posto a par das restrições e procedimentos de segurança relevantes.
2) JAR-OPS 3.135. Outras informações e formulários a transportar:
Não é necessário transportar os seguintes documentos em operações locais:
A) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 1) - Plano de voo operacional;
B) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 2) - Caderneta técnica (salvo quando exigido para aterragens fora da base);
C) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 4) - Documentação Notam/AIS;
D) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 5) - Informação meteorológica
E) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 7) - Informação sobre passageiros especiais, etc.;
F) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 8) - Informação sobre cargas especiais, etc.;
ii) Relativamente a operações não locais:
A) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 1) - Plano de voo operacional. O plano de voo pode ser feito de forma simplificada, condizente com o tipo de operações realizadas e aceitável para a autoridade;
B) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 7) - Informação sobre passageiros especiais. Não exigido.
3) JAR-OPS 3.140. Informação mantida em terra. Não exigido. Não será necessário reter informação em terra se forem utilizados outros métodos de registo.
4) JAR-OPS 3.165. Locação. Aplicável apenas quando existe contrato de locação.
Nota. - Casos em que o contrato de transporte de passageiros é transferido para outro operador ao qual os passageiros pagarão pelo transporte não são considerados locação.
5) JAR-OPS 3.215. Utilização de serviços de tráfego aéreo. Não aplicável, salvo quando os requisitos de espaço aéreo o exigem, e desde que acordos de prestação de serviços de busca e salvamento sejam aceitáveis para a autoridade.
6) JAR-OPS 3.220. Autorização de heliportos pelo operador. O operador deve estabelecer procedimentos para qualificar o comandante para a selecção de heliportos ou locais de aterragem adequados ao tipo de helicóptero e ao tipo de operação.
7) JAR-OPS 3.255. Política de combustível. O disposto nas alíneas b) a d) não é aplicável quando a política de combustível prescrita na norma JAR-OPS 3.255, alínea a), garante que, após a conclusão do voo ou série de voos, o combustível restante não é inferior à quantidade de combustível suficiente para trinta minutos de voo à velocidade de cruzeiro normal (isto pode ser reduzido para vinte minutos, quando a operação tem lugar numa área que dispõe de sítios de aterragem de precaução frequentes e adequados). O combustível de reserva final deve ser especificado no MOV para permitir o cumprimento do disposto na norma JAR-OPS 3.375, alínea c).
8) JAR-OPS 3.280. Lugares de passageiro. Não requer procedimentos.
Nota. - O propósito deste parágrafo é atingido se o piloto usar de bom senso. A norma JAR-OPS 3.260 é aplicável, e entende-se que chama a atenção para a necessidade de existirem procedimentos.
9) JAR-OPS 3.285. Briefing aos passageiros:
Alínea a), subalínea 1). Salvo se for arriscado fazê-lo, os passageiros devem ser informados verbalmente sobre medidas de segurança, o que pode ser feito parcial ou totalmente através de uma apresentação áudio-visual. A utilização de aparelhos electrónicos portáteis requer aprovação prévia.
10) JAR-OPS 3.290. Preparação do voo:
Para operações locais:
A) JAR-OPS 3.290, alínea a). Não é exigido um plano de voo operacional;
ii) Para operações não locais:
A) JAR-OPS 3.290, alínea a). O plano de voo operacional pode ser elaborado de forma simplificada, condizente com o tipo de operação.
11) JAR-OPS 3.375. Gestão do combustível em voo. Não é exigida a aplicação do apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.375 [v. alínea d), subalínea 14)].
12) JAR-OPS 3.385. Utilização de oxigénio suplementar. Mediante aprovação prévia da autoridade, podem ser realizadas incursões entre 10000 pés e 16000 pés por um período curto de tempo sem utilização de oxigénio suplementar de acordo com os procedimentos contidos no MOV. (Nesses casos, o operador deve assegurar que os passageiros sejam informados, antes da partida, que não será disponibilizado oxigénio suplementar.)
13) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.270. Acondicionamento de bagagens e carga. Consoante o tipo de operação e helicóptero.
14) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.375. Gestão de combustível em voo. Não aplicável.
15) JAR-OPS 3.630. Introdução geral. Instrumentos e equipamento. Equipamento alternativo que não esteja conforme com os padrões JTSO, mas que cumpra o padrão de segurança do equipamento original pode ser aceite pela autoridade.
16) JAR-OPS 3.775. Oxigénio suplementar - helicópteros não pressurizados. Mediante aprovação prévia da autoridade poderão ser realizadas incursões breves entre 10000 pés e 16000 pés sem oxigénio suplementar, de acordo com os procedimentos contidos no MOV.
17) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.775. Oxigénio suplementar para helicópteros não pressurizados. Não aplicável nos termos das disposições nas subalíneas 12) e 16).
18) JAR-OPS 3.955, alínea b). Promoção a comandante. A autoridade poderá aceitar um curso de comando de aeronaves abreviado adequado ao tipo de operação a ser realizada.
19) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.965. Formação recorrente e verificação. Um programa aplicável ao tipo de operação poderá ser aceite pela autoridade.
20) Plano de voo operacional. V. subalínea 2), subsubalíneas i) e ii), letras A).
21) JAR-OPS 3.1235. Requisitos de segurança (security). Aplicável apenas quando se opera em Estados onde o plano de segurança nacional se aplica às operações abrangidas por este apêndice.
22) JAR-OPS 3.1240. Programas de formação. Os programas de formação devem ser adaptados ao tipo de operações realizadas. Um programa de formação com sistema de auto-aprendizagem pode ser aceite pela autoridade.
23) JAR-OPS 3.1250. Lista de procedimentos de busca por helicóptero. Não exigido.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea g)
Operações de área locais (VFR apenas de dia)
Aprovação. - O operador que pretenda realizar operações de acordo com este apêndice deverá obter a aprovação prévia da autoridade que emite o COA. Essa aprovação deve especificar:
1) O tipo de helicóptero;
2) O tipo de operação;
3) As limitações geográficas de operações nos termos deste apêndice.
Proibição. - São proibidas as seguintes actividades:
1) JAR-OPS 3.065. Transporte de armas de guerra e munições de guerra;
2) JAR-OPS 3.265. Transporte de passageiros inadmissíveis, deportados e sob custódia legal;
3) JAR-OPS 3.305. Reabastecimento/extracção de combustível com passageiros a embarcar, a bordo ou a desembarcar.
4) JAR-OPS 3.335. Fumar a bordo.
Aligeiramento. - As seguintes regras são aligeiradas:
1) JAR-OPS 3.135. Informações e formulários adicionais a transportar:
JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 1) - Plano de voo operacional. O plano de voo pode ser apresentado de forma simplificada, apropriado ao tipo de operação realizada e aceitável pela autoridade;
ii) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 4) - Documentação NOTAM/AIS. Não exigido;
iii) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 5) - Informação meteorológica. Não exigido;
iv) JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 7) - Informação sobre passageiros especiais, etc. Não exigido;
JAR-OPS 3.135, alínea a), subalínea 8) - Informação sobre cargas especiais, etc. Não exigido;
2) JAR-OPS 3.140. Informação retida em terra. Não é necessário reter informações em terra se forem utilizados outros métodos de registo;
3) JAR-OPS 3.165. Locação. Aplicável apenas quando existe um acordo formal de locação.
Nota. - Casos em que o contrato de transporte de passageiros é transferido para outro operador ao qual os passageiros pagarão pelo transporte não são considerados locação.
4) JAR-OPS 3.215. Utilização de serviços de tráfego aéreo. Não aplicável, salvo quando os requisitos de espaço aéreo o exigirem, e desde que acordos de prestação de serviços de busca e salvamento sejam aceitáveis para a autoridade;
5) JAR-OPS 3.220. Autorização de heliportos pelo operador. O operador deve estabelecer procedimentos de qualificação do comandante para a selecção de heliportos ou locais de aterragem apropriados para o tipo de helicóptero e o tipo de operação;
6) JAR-OPS 3.255. Política de combustível. O disposto nas alíneas b) a d) não é aplicável quando a política de combustível prescrita na norma JAR-OPS 3.255, alínea a), garante que, após a conclusão do voo ou série de voos, o combustível restante não é inferior à quantidade de combustível suficiente para trinta minutos de voo à velocidade normal de cruzeiro (isto pode ser reduzido para vinte minutos, quando a operação tem lugar numa área que dispõe de locais de aterragem de precaução frequentes e adequados). O combustível de reserva final deve ser especificado no MOV para permitir o cumprimento do disposto na norma JAR-OPS 3.375, alínea c);
7) JAR-OPS 3.290, alínea a). [v. alínea c), subalínea 1), subsubalínea i)];
8) Gestão de combustível em voo. O apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.375 não necessita de ser aplicado [v. alínea c), subalínea 10)];
9) JAR-OPS 3.385. Utilização de oxigénio suplementar. Mediante aprovação da autoridade, podem ser realizadas incursões entre 10000 pés e 13000 pés por um período curto de tempo sem utilização de oxigénio suplementar de acordo com os procedimentos contidos do MOV (neste caso, o operador deve assegurar que os passageiros são informados antes da partida de que não será disponibilizado oxigénio suplementar);
10) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.375. Gestão de combustível em voo. Não aplicável;
11) JAR-OPS 3.630. Introdução geral. Instrumentos e equipamentos. Equipamento alternativo que não esteja conforme os padrões JTSO, mas que cumpre o padrão de segurança do equipamento original, pode ser aceite pela autoridade;
12) JAR-OPS 3.775. Oxigénio suplementar - helicópteros não pressurizados. Mediante autorização prévia da autoridade poderão ser realizadas incursões breves entre 10000 pés e 16000 pés sem oxigénio suplementar de acordo com os procedimentos constantes do MOV;
13) Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.775. Oxigénio suplementar para helicópteros não pressurizados. Não aplicável de acordo com as alíneas 9) e 12);
14) JAR-OPS 3.1060. Plano operacional de voo. [V. alínea c), subalínea 1), subsubalínea i)];
15) JAR-OPS 3.1235. Requisitos de segurança (security). Aplicável apenas nos Estados onde o programa de segurança nacional se aplica às operações abrangidas por este apêndice.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea h)
Operações de helicóptero com guincho (HHO)
Nota. - A autoridade tem o poder de decidir quais as operações consideradas operações HHO nos termos deste apêndice.
Terminologia:
1) «Voo incluindo operações de helicóptero com guincho (HHO)» um voo de helicóptero que opere ao abrigo de uma aprovação HHO, cuja finalidade é facilitar a transferência de pessoas e ou carga através de um guincho de helicóptero.
2) «Tripulante HHO» um membro da tripulação que desempenha tarefas relacionadas com a utilização de um guincho.
3) «HHO offshore» um voo de helicóptero operado ao abrigo de uma aprovação HHO, cuja finalidade é facilitar a transferência de pessoas e ou carga por guincho de ou para uma embarcação ou estrutura no mar.
4) «Ciclo de guincho» para fins do estabelecimento das qualificações da tripulação nos termos deste apêndice, significa um ciclo de descida e subida do gancho do guincho.
5) «Local HHO» uma área especificada onde um helicóptero efectua uma transferência por guincho.
6) «Passageiro HHO» uma pessoa a ser transferida por guincho.
Manual de operações. - O operador deverá assegurar que o MOV inclui um suplemento contendo material específico à HHO, nomeadamente:
1) Critérios de performance.
2) Se necessário, as condições nas quais podem ser realizadas transferências HHO offshore, incluindo as limitações significativas à movimentação da embarcação e a velocidade do vento.
3) As limitações meteorológicas para HHO.
4) Os critérios para determinar as dimensões mínimas do local HHO, consoante a missão.
5) Os procedimentos para determinar a tripulação mínima.
6) O método segundo o qual os membros da tripulação registam ciclos de guincho.
Sempre que exigido, excertos do MOV devem ser facultados à organização para a qual está a ser prestado a HHO.
Manutenção do equipamento HHO. - As instruções para a manutenção dos sistemas HHO são estabelecidas pelo operador em articulação com o fabricante, incluídas no plano de manutenção de helicópteros do operador prescrito na norma JAR-OPS 3.910 e aprovadas pela autoridade.
Requisitos de operação:
1) O helicóptero. - Durante a HHO, o helicóptero deve ser capaz de suportar a falha de uma unidade de potência crítica com os motores restante na regulação de potência adequada, sem risco para a pessoa(s)/carga suspensa, terceiros ou coisas. (Excepto no caso de operações HEMS HHO num local de operação HEMS, onde o requisito não precisa de ser aplicado.)
2) A tripulação. - Sem prejuízo dos requisitos prescritos na subparte N, os seguintes requisitos aplicam-se a operações HHO:
Selecção. - O MOV deve conter critérios relativos à selecção de tripulantes de voo para a missão HHO, tendo em conta a experiência prévia.
ii) Experiência. - O nível mínimo de experiência para comandantes de voos HHO não será inferior a:
A) Offshore:
A1) Mil horas como piloto comandante de helicópteros ou mil horas como co-piloto em operações HHO, das quais duzentas como piloto comandante assistido; e
A2) 50 ciclos de guincho realizados offshore, 20 dos quais à noite quando se trata de operações nocturnas;
B) Em terra:
B1) Quinhentas horas como piloto comandante de helicópteros ou quinhentas horas como co-piloto em operações HHO, cem das quais como piloto comandante assistido;
B2) Duzentas horas de experiência operacional em helicópteros adquirida num ambiente operacional semelhante ao da operação pretendida; e
B3) 50 ciclos de guincho, 20 dos quais à noite, quando se trata de operações nocturnas;
C) Conclusão com êxito da formação de acordo com os procedimentos constantes do MOV e experiência na função e no ambiente no qual se realiza a operação HHO.
iii) Experiência recente. - Todos os pilotos e tripulantes HHO devem, para além dos requisitos constantes da norma JAR-OPS 3.970, alínea a), ter concluído nos últimos 90 dias:
A) Para operações diurnas: qualquer combinação de três ciclos de guincho de dia ou de noite, cada um incluindo uma transição de e para voo estacionário;
B) Para operações nocturnas: qualquer combinação de três ciclos de guincho à noite, cada um deles incluindo uma transição de e para voo estacionário.
iv) Composição da tripulação. - A tripulação mínima para operações diurnas ou nocturnas será indicada no suplemento do MOV e dependerá do tipo de helicóptero, das condições do tempo, do tipo de missão e, relativamente a operações offshore, também da envolvente do local HHO, do estado do mar e do movimento da embarcação, mas em situação nenhuma será menos de um piloto e um tripulante HHO.
Outros requisitos:
1) Equipamento HHO. - A instalação de todo o equipamento utilizado na operação com guincho, incluindo quaisquer modificações ulteriores e, caso seja aplicável, a respectiva operação, devem ter uma aprovação de navegabilidade apropriada à função pretendida. Os equipamentos suplementares são concebidos segundo os padrões apropriados, a sua conformidade com esses padrões será testada, e devem ser aceitáveis para a autoridade.
2) Equipamento para comunicações bilaterais. - O equipamento rádio, para além do exigido na subparte L, requer aprovação de navegabilidade. As seguintes operações exigem comunicações bilaterais com a organização para a qual a HHO está a ser realizada e, sempre que possível, comunicação com o pessoal de terra:
Operações offshore diurnas e nocturnas; ou
ii) Operações em terra nocturnas;
Formação e verificação de conhecimentos:
1) Tripulação de voo. - Os membros da tripulação de voo devem receber formação nas seguintes áreas:
Formação prevista na subparte N com os seguintes requisitos adicionais:
A) Colocação e utilização do guincho;
B) Preparação do helicóptero e do guincho para a HHO;
C) Procedimentos de operações com guincho normais de dia e, se exigido, de noite;
D) Plano de coordenação da tripulação específico da HHO;
E) Prática de procedimentos HHO; e
F) Os perigos de descargas de electricidade estática;
ii) Verificação prevista na subparte N com os seguintes requisitos adicionais:
A) Verificações de proficiência relativas a operações diurnas, consoante a necessidade, que também têm de ser realizadas à noite caso o operador realize esse tipo de operações. As verificações de proficiência devem incluir procedimentos susceptíveis de serem adoptados em locais HHO com especial ênfase sobre:
A1) Meteorologia de área local;
A2) Planeamento de voos HHO;
A3) Partidas HHO;
A4) Uma transição de e para voo estacionário no local HHO;
A5) Procedimentos de emergência HHO normais e simulados; e
A6) Coordenação da tripulação.
2) Tripulante HHO. - O tripulante HHO deve receber formação em conformidade com os requisitos contidos na subparte O, com os seguintes requisitos adicionais:
Tarefas na função HHO;
ii) Colocação e utilização do guincho;
iii) Operação do equipamento com guincho;
iv) Preparação do helicóptero e equipamento especializado para a HHO;
Procedimentos normais e de emergência;
vi) Planos de coordenação da tripulação específicos de HHO;
vii) Operação de equipamentos de intercomunicação e rádio;
viii) Conhecimentos sobre equipamentos de operações de emergência com guincho;
ix) Técnicas para lidar com passageiros HHO;
Efeito da movimentação dos tripulantes sobre o centro de gravidade e a massa durante uma HHO;
xi) Efeito da movimentação das pessoas sobre a performance em condições de voo normais e de emergência;
xii) Técnicas para guiar pilotos sobre locais HHO;
xiii) Sensibilização para perigos específicos relacionados com o ambiente operacional; e
xiv) O perigo de descargas de electricidade estática.
3) Passageiros HHO. - Antes de qualquer voo ou série de voos HHO, os passageiros HHO devem ser informados e sensibilizados para o perigo de descargas de electricidade estática e outras questões relacionadas com HHO.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.005, alínea i)
Operações de helicóptero num local de interesse público
Aprovação. - O operador que pretenda realizar operações ao abrigo deste apêndice necessita da aprovação prévia da autoridade que emite o COA e da autoridade do Estado no qual pretende realizar a operação. Essa aprovação deve especificar:
1) O local (locais) de interesse público;
2) O tipo(s) de helicóptero; e
3) O tipo de operação.
Terminologia:
1) «Local de interesse público» um local plano ou elevado que não uma base ou local de operação HEMS especificado pelo operador e utilizado exclusivamente para operações de interesse público tais como mas não exclusivamente HEMS e operações em faróis.
Aplicabilidade. - Este apêndice aplica-se apenas a helicópteros propulsionados por turbinas que operem de/para locais de interesse público estabelecidos no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta emenda.
Locais de interesse público - isenções. - Helicópteros com uma configuração máxima aprovada de seis lugares de passageiros ou menos, que operam de/para locais de interesse público situados num ambiente hostil podem ser operados de acordo com a subparte H (classe de performance 2) e estão isentos dos seguintes requisitos:
1) O requisito da norma JAR-OPS 3.520, alínea a), subalínea 2); e
2) O requisito da norma JAR-OPS 3.535, alínea a), subalínea 2);
até Dezembro de 2004, desde que o operador tenha recebido a requerida aprovação da autoridade [v. apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.517, alínea a), subalínea 2), subsubalíneas ii) e v), e alínea b), subalíneas 2) e 5)].
Operação. - O MOV deve estabelecer procedimentos específicos para cada local a fim de reduzir o período durante o qual poderia haver perigo para os ocupantes do helicóptero e para as pessoas em terra em caso de falha da unidade de potência durante a descolagem e a aterragem num local de interesse público. Relativamente a cada local de interesse público, a parte C do MOV deve conter: um diagrama ou fotografia com legendas indicando os principais aspectos, as dimensões, quaisquer incumprimentos do disposto no anexo n.º 14, os principais riscos e o plano de contingência caso ocorra um incidente.
45 - Normas técnicas JAR-OPS a que se refere o artigo 90.º
JAR-OPS 1.430
Mínimos de operação em aeródromos - Generalidades
Ao estabelecer os mínimos para cada aeródromo aplicáveis a cada operação em particular, o operador deve ter em conta o seguinte:
1) Tipo, performance e características de manuseamento da aeronave;
2) Composição da tripulação técnica de voo, a sua competência e experiência;
3) Dimensões e características das pistas que poderão ser utilizadas;
4) Grau de adequação e desempenho das ajudas em terra, visuais e não visuais;
5) Equipamento existente na aeronave para efeitos de navegação ou controlo adequado da trajectória do voo durante a descolagem, a aproximação, a aterragem, a rolagem e a falha de uma aproximação;
6) Obstáculos nas áreas de aproximação, falha de uma aproximação e subida que permitam a execução de procedimentos de contingência e espaço de manobra;
7) Altitude/altura em relação aos obstáculos para os procedimentos de aproximação por instrumentos;
8) Meios de determinar e reportar as condições meteorológicas.
As categorias de aeronaves referidas na subparte E devem ser obtidas em conformidade com o apêndice n.º 2 à norma JAR-OPS 1.430, alínea c).
Apêndice à norma JAR-OPS 1.430
Mínimos de operação de aeródromos
Mínimos de descolagem:
1) Geral:
Os mínimos de descolagem estabelecidos pelo operador devem ser expressos como limites de visibilidade ou RVR, tendo em conta todos os factores relevantes para cada aeródromo que se planeia utilizar e as características da aeronave. Onde existe uma necessidade específica de ver e evitar obstáculos na partida e ou numa aterragem forçada, condições adicionais (por exemplo, tecto) têm de ser especificadas;
ii) O comandante não deve iniciar a descolagem a não ser que as condições meteorológicas no aeródromo de partida sejam iguais ou melhores que os mínimos aplicáveis para a aterragem nesse aeródromo, a menos que um aeródromo alternante de descolagem esteja disponível;
iii) Quando a visibilidade meteorológica indicada estiver abaixo do mínimo requerido e o RVR não seja indicado, a descolagem só pode começar se o comandante puder determinar que a RVR/visibilidade ao longo da pista de descolagem é igual ou melhor que os mínimos requeridos;
iv) Quando não existem indicações de visibilidade meteorológica ou RVR disponíveis, a descolagem só pode ser iniciada se o comandante puder determinar que a RVR/visibilidade ao longo da pista de descolagem é igual ou melhor que os mínimos requeridos.
2) Referência visual. - Os mínimos de descolagem têm de ser escolhidos de forma a assegurar o guiamento suficiente para controlar a aeronave, no caso de uma descolagem interrompida em circunstâncias adversas e de uma descolagem continuada depois de falha da unidade de potência crítica.
3) RVR/Visibilidade requerida:
Para aeronaves multimotores, cuja performance permita, na eventualidade de uma falha da unidade de potência crítica em qualquer ponto durante a descolagem, que a aeronave possa parar ou continuar a descolagem para uma altura de 1500 pés acima do aeródromo, evitando obstáculos com as margens requeridas, os mínimos de descolagem estabelecidos pelo operador têm de ser expressos como valores de RVR/visibilidade superiores aos estabelecidos no quadro n.º 1, excepto nos casos previsto na subalínea 4):
QUADRO N.º 1
RVR/visibilidade para descolagem
Equipamento - RVR/visibilidade (nota 3).
Zero (só de dia) - 500 m.
Iluminação das bermas da pista e ou da fiada central - 250 m/300 m (notas 1 e 2).
Iluminação das bermas da pista e fiada central - 200 m/250 m (nota 1).
Iluminação das bermas da pista e fiada central e informação RVR múltipla - 150 m/200 m (notas 1 e 4).
Nota 1. - Os valores mais altos aplicam-se a aeronaves de categoria D.
Nota 2. - Para operações nocturnas, pelo menos as luzes da berma e fim de pista são requeridas.
Nota 3. - O valor de RVR/visibilidade indicado representativo da parte inicial da pista pode ser substituído pela avaliação visual do piloto.
Nota 4. - O valor de RVR/visibilidade requerido tem de ser alcançado em todos os pontos de indicação de RVR, com a excepção do referido na nota 3.
ii) Para aeronaves multimotores cuja performance não permita que possam cumprir as condições de performance da alínea a), subalínea 3), subsubalínea i), na eventualidade de uma falha da unidade de potência crítica, pode ser necessário aterrar imediatamente, ver e evitar obstáculos na área de descolagem. Estas aeronaves podem ser operadas de acordo com os mínimos de aterragem do quadro n.º 2, desde que possam cumprir os critérios de margem de desvio aos obstáculos aplicáveis assumindo uma falha de motor a uma altura especificada. Os mínimos de descolagem estabelecidos pelo operador têm de ser baseados na altura a partir da qual a trajectória limpa de voo com motor inoperativo pode ser construída. Os mínimos de RVR utilizados não podem ser menores que qualquer dos valores estabelecidos no quadro n.º 1 ou 2:
QUADRO N.º 2
Altura acima da pista para a falha assumida de motor versus RVR/visibilidade
RVR/visibilidade para descolagem - Trajectória de voo
(ver quadro no documento original)
iii) Quando o RVR indicado, ou a visibilidade metereológica não está disponível, o comandante não deve iniciar a descolagem a não ser que consiga determinar se as condições efectivas satisfazem os mínimos de descolagem aplicáveis.
4) Excepções à alínea a), subalínea 3), subsubalínea i):
Sujeito a aprovação da autoridade, e desde que os requisitos das alíneas A) a E) tenham sido satisfeitos, o operador pode reduzir os mínimos de descolagem para 125 m RVR (aeronaves das categorias A, B e C) ou 150 m RVR (aeronaves da categoria D) quando:
A) Estejam em vigor procedimentos de baixa visibilidade;
B) Na fiada central, luzes de pista de alta intensidade espaçadas de 15 m ou menos e luzes de berma de alta intensidade espaçadas de 60 m ou menos estejam operativas;
C) Os membros da tripulação de voo tenham completado com aproveitamento formação em simulador de voo;
D) Um segmento visual de 90 m esteja disponível da cabina de pilotagem no início da corrida de descolagem;
E) O valor exigido de RVR tenha sido alcançado em todos os pontos de indicação de RVR relevantes;
ii) Sujeito à aprovação da autoridade, o operador de uma aeronave utilizando um sistema de guiamento lateral para a descolagem aprovado pode reduzir os mínimos de descolagem para um RVR inferior a 125 m (aeronaves das categorias A, B e C) ou 150 m (aeronaves da categoria D), mas nunca inferior a 75 m, desde que a protecção de pista e equipamentos equivalentes para operações de aterragem na categoria III estejam disponíveis.
Aproximação de não precisão:
1) Mínimos de sistema:
O operador tem de assegurar que os mínimos de sistema para procedimentos de aproximação de não precisão, baseados no uso de ILS sem ladeira (só LLZ), VOR, NDB, SRA e VDF não são inferiores aos valores de MDH estabelecidos no quadro n.º 3:
QUADRO N.º 3
Mínimos de sistema para ajudas de aproximação de não precisão
Mínimos de sistema
(ver quadro no documento original)
2) Altura de descida mínima. - O operador deve assegurar que a altura mínima de descida para uma aproximação de não precisão não é inferior a:
O OCH/OCL para a categoria da aeronave; ou
ii) O mínimo de sistema.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo de MDA/MDH, a não ser que pelo menos uma das seguintes referências visuais para a pista pretendida seja distintamente visível e identificável pelo piloto:
Os elementos do sistema de luzes de aproximação;
ii) A soleira;
iii) As balizas de soleira;
iv) As luzes de soleira;
As luzes de identificação da soleira;
vi) O indicador visual da ladeira;
vii) A zona de toque ou as balizas da zona de toque;
viii) As luzes da zona de toque;
ix) As luzes laterais da pista; ou
Outras referências visuais aceites pela autoridade.
4) RVR requerido. - Os mínimos mais baixos a ser utilizados pelo operador para aproximações de não precisão são:
QUADRO N.º 4-A
RVR para aproximações de não precisão
Equipamento completo
Mínimos para aproximação de não precisão
Equipamento completo (notas 1, 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4-B
RVR para aproximações de não precisão
Equipamento intermédio
Mínimos para aproximação de não precisão
Equipamento intermédio (notas 2, 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4-C
RVR para aproximações de não precisão
Equipamento básico
Mínimos para aproximação de não precisão
Equipamento básico (notas 3, 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4-D
RVR para aproximações de não precisão
Equipamento zero de luzes de aproximação
Mínimos para aproximação de não precisão
Equipamento zero de luzes de aproximação (notas 4, 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
5) Operações nocturnas. - Para operações nocturnas pelo menos as luzes laterais de pista, as luzes de soleira e as luzes de fim de pista têm de estar acesas.
Aproximação de precisão. - Operações de categoria I:
1) Geral. - Uma operação de categoria I é uma aproximação de precisão por instrumentos e aterragem utilizando ILS, MLS ou PAR com uma altura de decisão não inferior a 200 pés e um alcance visual de pista não inferior a 550 m.
2) Altura de decisão. - O operador deve assegurar que a altura de decisão a ser usada para uma aproximação de precisão de categoria I não é inferior a:
A altura de decisão mínima especificada no manual de voo da aeronave (AFM), se estabelecida;
ii) A altura mínima até à qual a ajuda de aproximação de precisão pode ser utilizada sem a referência visual requerida;
iii) O OCH/OCL para a categoria da aeronave; ou
iv) 200 pés.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo da altura de decisão da categoria I, determinada de acordo com a alínea c), subalínea 2), a não ser que pelo menos uma das referências visuais seguintes para a pista pretendida seja distintamente visível e identificável pelo piloto:
Os elementos do sistema de luzes de aproximação;
ii) A soleira;
iii) As balizas de soleira;
iv) As luzes de soleira;
As luzes de identificação da soleira;
vi) O indicador visual da ladeira;
vii) A zona de toque ou as balizas da zona de toque;
viii) As luzes da zona de toque; ou
ix) As luzes laterais da pista.
4) RVR requerido. - Os mínimos mais baixos utilizados por um operador para operações da categoria I são:
QUADRO N.º 5
RVR para aproximações da categoria I versus equipamento e altura de decisão
Mínimos da categoria I
(ver quadro no documento original)
5) Operações com um único piloto. - Para operações com um único piloto, o operador deve determinar o mínimo de RVR para todas as aproximações, de acordo com a norma JAR-OPS 1.430 e este apêndice. Um RVR menor que 800 m não é permitido, excepto quando um piloto automático adequado esteja acoplado ao ILS ou MLS, caso em que os mínimos normais se aplicam. A altura de decisão aplicável não deve ser menor que 1,25 vezes a máxima altura autorizada para uso do piloto automático.
6) Operações nocturnas. - Para operações nocturnas, pelo menos as luzes laterais de pista, as luzes de soleira e as luzes de fim de pista têm de estar acesas.
Aproximação de precisão - operações da categoria II:
1) Geral. - Uma operação da categoria II é uma aproximação de precisão por instrumentos e aterragem utilizando ILS ou MLS com:
Uma altura de decisão abaixo de 200 pés mas não inferior a 100 pés; e
ii) Um alcance visual de pista de não menos de 300 m.
2) Altura de decisão. - O operador deve assegurar que a altura de decisão para operações de categoria II não é inferior:
À altura de decisão mínima especificada no manual de voo da aeronave, se estabelecida;
ii) À altura mínima à qual a ajuda à aproximação de precisão pode ser utilizada sem a referência visual requerida;
iii) Ao OCH/OCL para a categoria da aeronave;
iv) À altura de decisão à qual a tripulação de voo está autorizada a operar; ou
A 100 pés.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo da altura de decisão da categoria II determinada de acordo com a alínea d), subalínea 2), a menos que uma referência visual contendo um segmento de pelo menos três luzes consecutivas, sendo estas a fiada central das luzes de aproximação, ou as luzes da zona de toque, ou as luzes da fiada central de pista, ou as luzes laterais de pista, ou uma combinação destas, seja atingida e possa ser mantida. A referência visual deve incluir um elemento lateral de representação do terreno, isto é, uma barra transversal de iluminação de aproximação ou a soleira de aterragem ou uma barra das luzes da zona de toque.
4) RVR requerido. - Os mínimos mais baixos a ser utilizados por um operador em operações da categoria II são:
QUADRO N.º 6
RVR para aproximações da categoria II versus altura de decisão
Mínimos para a categoria II
(ver quadro no documento original)
Aproximação de precisão - operações de categoria III:
1) Geral. - Operações da categoria III subdividem-se em:
Operações da categoria III-A. Uma aproximação de precisão por instrumentos e aterragem utilizando ILS ou MLS com:
A) Uma altura de decisão inferior a 100 pés; e
B) Um alcance visual de pista não inferior a 200 m;
ii) Operações da categoria III-B. Uma aproximação de precisão por instrumentos e uma aterragem utilizando ILS ou MLS com:
A) Uma altura de decisão inferior a 50 pés, ou nenhuma altura de decisão; e
B) Um alcance visual de pista inferior a 200 m mas não inferior a 75 m.
Nota. - Quando a altura de decisão e o alcance visual de pista (RVR) não estejam na mesma categoria, o RVR determina qual a categoria de operação que deve ser considerada.
2) Altura de decisão. - Para operações nas quais é utilizada uma altura de decisão, o operador deve assegurar que essa altura não é inferior a:
A altura de decisão mínima especificada no manual de voo da aeronave, se estabelecida;
ii) A altura mínima à qual a ajuda à aproximação de precisão pode ser utilizada sem a referência visual requerida; ou
iii) A altura de decisão à qual a tripulação de voo está autorizada a operar.
3) Operações sem altura de decisão. - Operações sem altura de decisão só podem ser conduzidas se:
A operação sem altura de decisão estiver autorizada no manual de voo da aeronave;
ii) A ajuda de aproximação e o equipamento do aeródromo puderem suportar operações sem altura de decisão; e
iii) O operador tiver uma autorização para operações da categoria III sem altura de decisão.
Nota. - No caso de uma pista da categoria III pode presumir-se que as operações sem altura de decisão podem ser suportadas, a menos que especificamente restrito no AIP ou NOTAM publicado.
4) Referência visual:
Para operações da categoria III-A e operações da categoria III-B com sistemas de controlo de voo passivo com falha (fail-passive), o piloto não pode continuar a aproximação abaixo da altura de decisão determinada de acordo com a alínea e), subalínea 2), a menos que uma referência visual contendo um segmento de pelo menos três luzes consecutivas, sendo estas a fiada central das luzes de aproximação, ou as luzes da zona de toque, ou a fiada central de luzes de pista, ou as luzes laterais de pista ou uma combinação destas, seja atingida e possa ser mantido;
ii) Para operações da categoria III-B com sistemas de controlo de voo operacional com falha (failoperational) utilizando uma altura de decisão, o piloto não pode continuar a aproximação abaixo da altura de decisão determinada de acordo com a alínea e), subalínea 2), a menos que uma referência visual contendo pelo menos uma luz da fiada central seja atingida e mantida;
iii) Para operações da categoria III sem altura de decisão não existe requisito de contacto visual com a pista antes da aterragem.
5) RVR requerido. - Os mínimos mais baixos a ser utilizados em operações da categoria III são:
QUADRO N.º 7
RVR para aproximações da categoria III versus altura de decisão e sistema de controlo de rolagem/guiamento
Mínimos da categoria III
(ver quadro no documento original)
Circuito (circling):
1) Os mínimos mais baixos a ser utilizados por um operador para circling são:
QUADRO N.º 8
Visibilidade e MDH para circling versus categoria da aeronave
Categoria da aeronave
(ver quadro no documento original)
2) O circling com rota determinada é um procedimento aceite para os efeitos desta alínea.
Aproximação visual. - O operador não deve usar um RVR inferior a 800 m para uma aproximação visual.
Conversão de visibilidade meteorológica indicada em RVR:
1) O operador deve assegurar que a conversão de visibilidade meteorológica indicada para RVR não é utilizada para calcular os mínimos de descolagem, os mínimos da categoria II ou III ou quando um RVR indicado está disponível.
Nota. - Se o RVR é indicado como sendo superior ao valor máximo avaliado pelo operador do aeródromo, por exemplo «RVR superior a 1500 m», não se considera um RVR indicado neste contexto e o quadro de conversão pode ser usado.
2) Na conversão de visibilidade meteorológica indicada para RVR em todas as circunstâncias que não as da alínea h), subalínea 1), o operador deve assegurar que o quadro n.º 9 é utilizado:
QUADRO N.º 9
Conversão de visibilidade em RVR
(ver quadro no documento original)
JAR-OPS 3.430
Mínimos de operação para heliportos - Geral
(V. apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.430.)
O operador deve estabelecer para cada heliporto que pretende utilizar mínimos não inferiores aos valores indicados no apêndice n.º 1. O método de cálculo desses mínimos deve ser aceitável pela autoridade. Os mínimos não devem ser inferiores a quaisquer outros susceptíveis de serem estabelecidos para tais heliportos pelo Estado no qual se situa o heliporto, salvo se especificamente aprovado pelo Estado em questão.
Nota. - A alínea acima não proíbe o cálculo dos mínimos em voo relativamente a um heliporto alternante não planeado, desde que o cálculo seja efectuado em conformidade com um método aceitável.
Ao estabelecer os mínimos de operação para um heliporto que irão aplicar-se a cada operação em concreto, o operador deve ter em conta:
1) O tipo, a performance e as características de pilotagem do helicóptero;
2) A composição, a competência e a experiência da tripulação de voo;
3) As dimensões e características das FATO/pistas susceptíveis de serem seleccionadas para fins de utilização;
4) A adequação e performance das ajudas de terra disponíveis, visuais e não visuais;
5) Os equipamentos disponíveis a bordo do helicóptero para fins de navegação e ou controlo da trajectória de voo, conforme o caso, durante a descolagem, a aproximação, o arredondamento, o voo estacionário, a aterragem, a rolagem e saída de pista e a aproximação falhada;
6) Os obstáculos nas áreas de aproximação, aproximação falhada e zona de subida exigidas para a execução dos procedimentos de emergência e separação necessária;
7) A altitude/altura de separação de obstáculos para os procedimentos de aproximação por instrumentos;
8) Os meios para determinar e reportar condições meteorológicas.
Apêndice n.º 1 à norma JAR-OPS 3.430
Mínimos de operação para heliportos
Mínimos de descolagem:
1) Geral:
Os mínimos de descolagem estabelecidos pelo operador têm de ser expressos como visibilidade ou limites RVR, tendo em conta todos os factores relevantes para cada heliporto que se pretenda utilizar, bem como as características do helicóptero. Sempre que houver uma necessidade específica de ver e evitar obstáculos à partida e ou numa aterragem forçada, devem ser especificadas condições adicionais (por exemplo tecto);
ii) O comandante não deve iniciar uma descolagem a não ser que as condições meteorológicas no heliporto de partida sejam iguais ou melhores que os mínimos aplicáveis para a aterragem naquele heliporto, excepto se um heliporto alternante de descolagem adequado estiver disponível;
iii) Quando a visibilidade meteorológica reportada for inferior à visibilidade exigida para a descolagem e a RVR não for reportada, a descolagem só pode ser iniciada se o comandante puder determinar que a RVR/visibilidade ao longo da descolagem FATO/pista é igual ou melhor que os mínimos requeridos;
iv) Na ausência de visibilidade meteorológica ou RVR reportada, a descolagem só deve ter início se o comandante puder determinar que a RVR/visibilidade ao longo da descolagem FATO/pista é igual ou melhor que os mínimos requeridos;
2) Referência visual:
Os mínimos de descolagem devem ser seleccionados de forma a assegurar um guiamento suficiente para controlar o helicóptero quer em caso de descolagem abortada em circunstâncias adversas quer em caso de descolagem continuada na sequência de uma falha da unidade crítica de potência;
ii) Para operações nocturnas devem existir luzes de terra para iluminar a FATO/pista e eventuais obstáculos, salvo se de outra forma for acordado pela autoridade.
3) RVR/visibilidade requerida:
Relativamente a operações na classe de performance 1, o operador deve estabelecer um RVR e visibilidade respectivamente RVR/VIS como mínimos de descolagem de acordo com o quadro seguinte:
QUADRO N.º 1
RVR/visibilidade para descolagem
(ver quadro no documento original)
ii) Em operações classe de performance 2 em terra, o comandante deve operar com mínimos de descolagem de 800 m RVR/VIS e manter-se fora das nuvens durante a manobra de descolagem até atingir condições de classe de performance 1;
iii) Em operações classe de performance 2 offshore, o comandante deve operar com mínimos não inferiores aos da classe 1 e manter-se fora das nuvens durante a manobra de descolagem até atingir condições de classe de performance 1 (v. nota 1 do quadro acima).
iv) O quadro n.º 6 abaixo para converter visibilidade meteorológica reportada em RVR não deve ser usado para calcular mínimos de descolagem.
Aproximação de não-precisão:
1) Mínimos de sistema:
O operador deve assegurar que os mínimos de sistema para procedimentos de aproximação de não-precisão baseados apenas no uso de ILS sem ladeira (só com LLZ), VOR, NDB, SRA e VDF não sejam inferiores aos valores MDH indicados no quadro n.º 2 abaixo.
QUADRO N.º 2
Mínimos de sistema para ajudas à aproximação de não-precisão
Mínimos de sistema
(ver quadro no documento original)
2) Altura mínima de descida. - O operador deve assegurar que a altura mínima de descida para uma aproximação sem instrumentos de precisão não é inferior:
Ao OCH/OCL relativo à categoria de helicóptero; ou
ii) O mínimo de sistema.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo da MDA/MDH, excepto se uma das seguintes referências visuais para a FATO/pista visada puder ser claramente vista e identificada pelo piloto:
Elementos do sistema de luzes de aproximação;
ii) A soleira;
iii) As balizas de soleira;
iv) As luzes de soleira;
As luzes de sinalização da soleira;
vi) O indicador visual do ladeira;
vii) A zona de toque ou as balizas da zona de toque;
viii) As luzes da zona de toque;
ix) As luzes laterais da FATO/pista; ou
Outras referências visuais aceites pela autoridade.
4) RVR requerido:
Os mínimos indicados no quadro seguinte aplicam-se a aproximações sem instrumentos de precisão com helicópteros operados em classe de performance 1 ou 2:
QUADRO N.º 3
Mínimos para aproximações onshore sem instrumentos de precisão
Mínimos de aproximações de não-precisão em terra (notas 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
ii) Sempre que o ponto de aproximação falhada esteja a uma distância dentro de meia milha náutica da soleira de aterragem, os mínimos de aproximação indicados para equipamento completo poderão ser usados independentemente do comprimento das luzes de aproximação existentes. Contudo, luzes laterais da FATO/pista, luzes de soleira e de fim da pista e balizas FATO/pista são sempre requeridas;
iii) Operações nocturnas. - Para operações nocturnas são exigidas luzes de terra para iluminar a FATO/pista e eventuais obstáculos, excepto se diversamente acordado pela autoridade;
iv) Operações com um único piloto. - Para operações com um único piloto, o RVR mínimo é de 800 m ou os mínimos constantes do quadro n.º 3, o que for maior.
Aproximação de precisão - operações da categoria I:
1) Geral. - Uma operação da categoria I é uma aproximação e aterragem por instrumentos de precisão utilizando ILS, MLS ou PAR com uma altura de decisão não inferior a 200 pés e um alcance visual da pista não inferior a 500 m.
2) Altura de decisão. - O operador deve assegurar que a altura de decisão usada para uma aproximação de precisão da categoria I não seja inferior a:
A altura de decisão mínima especificada no manual de voo do helicóptero (HFM), caso indicada;
ii) A altura mínima para a qual se pode usar a ajuda à aproximação de precisão sem a referência visual exigida;
iii) A OCH/OCL para aquela categoria de helicóptero; ou
iv) 200 pés.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo da altura de decisão da categoria I, estabelecida de acordo com a alínea c), subalínea 2), a não ser que pelo menos uma das seguintes referências visuais possa ser claramente vista e identificada pelo piloto:
Elementos do sistema de luzes de aproximação;
ii) A soleira da pista;
iii) As balizas da soleira;
iv) As luzes da soleira;
As luzes de identificação da soleira;
vi) O indicador visual da ladeira;
vii) A zona de toque ou as balizas da zona de toque;
viii) As luzes da zona de toque;
ix) As luzes laterais da FATO/pista.
4) RVR exigido. - Os seguintes mínimos aplicam-se a operações da categoria I por helicópteros nas classes de performance 1 e 2:
QUADRO N.º 4
Mínimos de aproximação de precisão em terra
Mínimos de aproximação de precisão em terra
Categoria I (notas 5, 6 e 7)
(ver quadro no documento original)
Operações nocturnas. - Em operações nocturnas tem de haver luzes de terra para iluminar a FATO/pista e eventuais obstáculos, excepto se diversamente acordado pela autoridade;
ii) Operações com um único piloto. - Para operações com um único piloto, o operador deve calcular o RVR mínimo para todas as aproximações de acordo com o JAR-OPS 3.430 e este apêndice. Um RVR inferior a 800 m não é permitido, excepto quando for utilizado um piloto automático adequado acoplado a um ILS ou MLS; neste caso, aplicam-se os mínimos normais. A altura de decisão aplicada não deve ser inferior a 1,25 vezes a altura mínima de uso para o piloto automático.
Aproximação de precisão em terra - operações da categoria II:
1) Geral. - Uma operação da categoria II é uma aproximação e aterragem por instrumentos de precisão utilizando ILS ou MLS com:
Uma altura de decisão inferior a 200 pés mas não inferior a 100 pés; e
ii) Um RVR não inferior a 300 m;
2) Altura de decisão. - O operador deve assegurar que a altura de decisão para uma aproximação de precisão da categoria II não é inferior a:
A altura de decisão mínima especificada no HFM;
ii) A altura mínima na qual a ajuda à aproximação de precisão pode ser usada sem a referência visual exigida;
iii) A OCH/OCL para a categoria de helicóptero em causa; ou
iv) A altura de decisão para a qual a tripulação está autorizada a operar; ou
100 pés.
3) Referência visual. - O piloto não pode continuar uma aproximação abaixo da altura de decisão da categoria II estabelecida de acordo com a alínea d), subalínea 2), a não ser que possa ser alcançada e mantida a referência visual, contendo um segmento de pelo menos três luzes consecutivas, sendo estas a linha central das luzes de aproximação, luzes na zona de toque ou luzes centrais da FATO/pista ou as luzes laterais da FATO/pista ou uma combinação destas. Esta referência visual deve incluir um elemento lateral da superfície do terreno, isto é, uma barra transversal das luzes de aproximação ou a soleira de aterragem ou uma barra das luzes da zona de toque.
4) RVR exigido. - Os seguintes mínimos aplicam-se a aproximações da categoria II por helicópteros da classe de perfomance 1:
QUADRO N.º 5
RVR para aproximações da categoria II versus altura de decisão
Mínimos de aproximação de precisão em terra - Categoria II
(ver quadro no documento original)
Intencionalmente deixado em branco.
Circuito (circling) em terra:
1) Circling é o termo usado para descrever a fase visual de uma aproximação por instrumentos para colocar a aeronave em posição de aterragem numa FATO/pista cuja localização não é adequada para uma aproximação directa.
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