Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013 — Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020

Histórico de alterações JSON API

No âmbito da preparação do próximo quadro estratégico, será realizada uma avaliação dos atuais processos e critérios de candidatura e avaliação de projetos, tendo em vista a aceleração e simplificação dos processos de decisão, a diminuição dos prazos através de sistemas de informação articulados que garantam um ponto único de acesso ao sistema, uma base única de promotores e informação integrada do estado dos projetos dos beneficiários.

5.9) Aprovação da nova Lei de Bases do Ordenamento e da Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM), com um novo modelo de ordenamento do espaço marítimo que cria um quadro jurídico eficaz de compatibilização entre usos ou atividades concorrentes, contribuindo para um melhor e maior aproveitamento económico do meio marítimo, permitindo a coordenação das ações das autoridades públicas e da iniciativa privada e minimizando os impactos no meio marítimo, rumo à sustentabilidade ambiental, económica e social fornecendo um sistema de licenciamento simples e expedito das atividades no Mar. [4T 2013]

5.10) Redução dos encargos das empresas com combustíveis através da revisão das bases gerais das atividades que integram o sistema petrolífero nacional. [4T 2013]

5.11) Melhoria da concorrência no mercado de energia, através de: [4T 2013]

5.11.1) Fomento de agrupamentos de empresas no sentido da obtenção de ofertas mais competitivas no mercado liberalizado de energia;

5.11.2) Criação de um operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) independente, abrangendo o gás e eletricidade;

5.11.3) Reforço dos poderes e independência do regulador, através da revisão e alteração dos seus estatutos e legislação aplicável;

5.11.4) Introdução de um representante da indústria no Conselho Tarifário do Regulador.

5.12) Aposta no desenvolvimento de infraestruturas energéticas transeuropeias que liguem a Península Ibérica ao centro da Europa a nível de eletricidade e gás natural. O Governo irá atuar proativamente junto das instituições europeias e dos Estados membros no sentido de garantir a materialização desta ligação, permitindo a Portugal escoar a energia elétrica produzida através de fontes renováveis, diversificar os fornecedores de gás natural e reduzir o custo da energia. [2013-2016]

5.13) Dinamização e aumento da competitividade do mercado de gás natural através de:

5.13.1) Análise da expansão da rede de distribuição de GN por outras zonas do País; [4T 2013]

5.13.2) Promoção da integração das redes ibéricas nos grandes eixos das redes transeuropeias e promoção de candidaturas de projetos nacionais aos denominados PIC; [4T 2014]

5.13.3) MIBGÁS - implementação das medidas aprovadas na cimeira ibérica de maio de 2012. [4T 2014]

5.14) Incentivo ao consumo eficiente de energia.

Promoção da eficiência energética tendo em vista a redução dos custos energéticos das empresas através:

5.14.1) Promoção de gestão eficiente do consumo de eletricidade, incluindo a diferenciação horária da energia consumida; [4T 2014]

5.14.2) Execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), e da consolidação dos programas de eficiência energética existentes (nomeadamente o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública) e apoios financeiros correspondentes. [2013-2020]

5.15) Promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado, integrando tecnologias e boas práticas de construção que mitiguem o consumo de energia (representa 30% do consumo de energia do País). A reabilitação permitirá que os edifícios sejam mais eficientes, com menores custos de operação e manutenção e mais sustentáveis. [2T 2014]

5.16) Criação de plataforma única georreferenciada de energia, que irá permitir que a gestão de toda a informação que afeta o consumo de energia nas cidades seja efetuada através do desenvolvimento de uma plataforma que agregue informação de registo, consumo e certificação de renováveis, da iluminação pública, de consumos de gás, de instalações elétricas, etc. Esta medida potenciará a coordenação entre regulamentos e a consequente redução dos custos de contexto por via também de simplificação e de captação de sinergias. [1T 2014]

5.17) Diminuição do sobrecusto das energias renováveis

Utilização de 80% das receitas das licenças de emissão adquiridas pelos centros eletroprodutores para o pagamento de uma parte do sobrecusto das energias renováveis, permitindo desta forma desonerar as famílias e empresas de uma parte dos custos decorrentes do processo de descarbonização do setor elétrico. [2013-2020]

5.18) Implementação de medidas de redução de rendas na energia, colocando o setor de energia ao serviço do País, assegurando preços competitivos, libertando disponibilidades financeiras para outros setores da economia e eliminando a dívida tarifária até 2020. [4T 2013]

5.19) Reforço da rede de distribuição elétrica na zona centro do País tendente ao aumento da segurança de abastecimento e aumento da competitividade. [4T 2014]

5.20) Implementação e respetiva monitorização do novo modelo de tramitação dos processos judiciais cíveis [1T 2014]

Promoção da celeridade processual, através da implementação de um novo modelo de tramitação dos processos judiciais cíveis contido no novo Código de Processo Civil, que permite potenciar a resolução mais célere dos litígios e a recuperação mais ágil dos créditos devidos e não pagos, com as inerentes consequências ao nível do aumento da liquidez, imprescindível ao bom funcionamento do tecido empresarial e ao reforço da confiança no sistema de justiça. O novo regime, ao responsabilizar, de forma mais vincada, todos os intervenientes processuais, apela a uma atuação mais rápida da justiça, sem a qual o direito não se torna efetivo. A dimensão das alterações introduzidas numa matéria tão importante como esta reclamam que se efetue uma monitorização da sua aplicação, com vista a assegurar que os objetivos propostos são efetivamente alcançados.

5.21) Novo regime extrajudicial pré-executivo

Ao mesmo tempo, continuar-se-á a apostar no recurso a soluções de natureza institucional, as quais, reunindo e aproximando todas as entidades com diversas responsabilidades nas várias matérias, em especial no âmbito da cobrança coerciva de dívidas, permitem, numa conjugação de esforços, ultrapassar os obstáculos que vão sendo detetados e alcançar resultados mais imediatos através de medidas de caráter não legislativo.

Neste compromisso com uma mudança ao nível da atuação dos vários atores judiciários, em prol de uma justiça mais eficaz, irá ser aprovado um regime extrajudicial pré-executivo destinado a dotar o credor de informação sobre a existência de património do devedor, imprescindível à garantia do direito titulado por aquele, que lhe permita decidir, de forma informada, acerca da utilidade e viabilidade de instaurar uma ação para cobrança coerciva dos créditos de que seja titular e que não tenham sido pagos atempada e voluntariamente.

Em paralelo, irá ser criada uma nova entidade de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos agentes de execução e dos administradores judiciais, auxiliares da justiça que desempenham funções centrais em processos de recuperação de créditos. Com esta nova entidade passarão a existir condições para que se promova uma aplicação da lei que seja eficaz e célere. [2T 2014]

5.22) Plano de ação para a modernização da justiça

A política de modernização da justiça passa pela utilização de tecnologias de informação e da comunicação de modo a tornar a globalidade do sistema mais acessível aos cidadãos e mais adequado às necessidades das empresas.

As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos (como a melhoria do acesso à identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização dos processos nos tribunais), e que permitam a definição de indicadores de gestão (tais como processos entrados, findos, pendências, taxas de recuperação, duração e custos de insolvência de empresas e processos tributários), darão um contributo inestimável ao funcionamento e à eficácia do sistema, com inevitável impacto no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

Este plano de ação é consubstanciado nos seguintes eixos de atuação:

5.22.1) Desenvolvimento de um sistema de informatização dos tribunais. [3T 2014]

Serão estabelecidas as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no total respeito do princípio da independência da justiça, tendo em vista transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todos os utilizadores do sistema. Neste âmbito, serão implementadas as seguintes medidas:

a)

Desenvolver uma arquitetura de sistemas de informação para a justiça que assegure as bases para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente uma plataforma de dados de referência sobre as empresas e os cidadãos, um repositório de documentos, vídeo e áudio, comum a todas as instituições da Justiça e um conjunto de normas sobre o desenvolvimento das aplicações informáticas da justiça.

b)

Atualizar os meios de acesso às aplicações nos Tribunais ao nível dos equipamentos e das comunicações por forma a assegurar uma maior usabilidade dos sistemas de informação por parte dos atores judiciários, aumentando os níveis de eficácia, eficiência e satisfação alcançados pelos mesmos.

c)

Atualizar e desenvolver, de acordo com o modelo de arquitetura desenhado, o sistema de gestão processual integrado nos tribunais, dando suporte a todas as atividades realizadas, não apenas as administrativas, mas também no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal, envolvendo todos os intervenientes judiciários. A presente ação visa o aumento do controlo do respetivo processo «produtivo» e, dessa forma, o aumento da previsibilidade processual e do cumprimento de prazos. O sistema de informação de gestão processual deve permitir, ainda, associar a cada intervenção processual as ferramentas necessárias à sua realização, desde as componentes auxiliares, como agendas integradas, até ao acesso às bases de dados de legislação, jurisprudência e outras fontes de conhecimento e troca de informação. [1T 2015]

5.22.2) Simplificação do acesso dos agentes económicos e cidadão [1T 2014]

O Governo irá promover a dinamização do Portal da Justiça, tendo em vista o reforço da sua utilização enquanto canal privilegiado de contacto entre os agentes económicos/cidadãos e o Estado, para efeitos de recolha e gestão de informação relacionada com os atos jurídicos e os atos civis. Neste âmbito será ainda feita uma melhoria do Portal, tendo em vista:

a)

Potenciar a utilização do Cartão do Cidadão como mecanismo de autenticação e acesso do cidadão aos sistemas de informação da justiça;

b)

Alargar os atos e processos disponibilizados online com autenticação através do Cartão do Cidadão;

c)

Disponibilizar o registo condicional de atos a outras entidades que, nos termos da lei, podem efetuar os pedidos simplificados de registo, quer seja por integração dos sistemas de informação ou por disponibilização de acesso online com autenticação segura como, por exemplo, tribunais, câmaras municipais ou Serviços de Finanças.

5.23) Estabilização e dinamização do setor da construção - este setor sofreu uma forte contração nos últimos anos, tendo neste momento um peso no PIB significativamente inferior ao da União Europeia.

Nesta fase será muito importante contribuir para a estabilização económica deste setor reorientando para a reabilitação urbana através de incentivos através da simplificação de licenciamento; de apoios QREN e fundos de capital e da melhoria do acesso ao crédito hipotecário.

5.24) Processos de Privatização [4T 2013]

O Governo irá promover o processo de privatização dos CTT através de uma oferta pública de venda, avançando assim com um processo de venda que dinamiza o mercado de capitais nacional, bem como contribui para alargamento da base de acionistas/investidores.

O Governo irá também promover a abertura dos processos de privatização/concessão nas áreas do transporte, dando assim continuidade ao processo de reestruturação das empresas deste setor e melhoria da exploração operacional.

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 6 - Competitividade fiscal

Contexto de partida

A política fiscal reveste uma posição de destaque enquanto instrumento de competitividade. A tributação direta sobre as empresas ocupa um lugar primordial para atingir estes objetivos: em função do seu impacto nas escolhas dos agentes económicos, as regras de tributação direta incidentes sobre as empresas são consideradas especialmente relevantes para promover o investimento, a competitividade e a internacionalização das empresas.

Por este motivo, no espaço da União Europeia, tem-se registado uma tendência global no sentido da diminuição das taxas do imposto sobre as sociedades, do alargamento da respetiva base e da simplificação dos respetivos procedimentos, eliminando distorções através da supressão ou eliminação de benefícios, deduções e isenções.

No panorama europeu, Portugal é uma das economias fiscalmente menos competitivas para as empresas [Fig. 36].

Figura 36 | Impostos sobre rendimento coletivo em países da UE-27 I fevereiro de 2013

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Nota: Valores arredondados.

Fonte: KPMG.

Em Portugal, a taxa geral de IRC ajustada (incluindo derramas) desceu de 39,6% em 1995 para 26,5% em 2007. Contudo, naquele período, a carga fiscal sobre empresas em Portugal esteve, ainda assim, sempre acima da média europeia.

Adicionalmente, a estrutura do IRC em Portugal apresenta elevado grau de complexidade: à taxa geral de IRC de 25% acresce uma derrama municipal que pode chegar a 1,5% e uma derrama estadual, que pode atingir uma taxa de 5% para os lucros superiores a 7,5 milhões de euros.

O regime português de tributação do rendimento das empresas não é ainda competitivo face aos regimes europeus de referência, o que não favorece a atração de IDE. Neste aspeto em particular, entre 2000 e 2011, o IDE líquido em Portugal representou, em média, 2,9% do PIB anual, com apenas 0,1% do PIB anual a ser alocado ao setor transacionável.

Visão e linhas de atuação 2020

A reforma do IRC, recentemente aprovada pelo Governo, é fundamental para reestruturar profundamente o IRC, remodelando a sua base e reduzindo as respetivas taxas. Em resultado da crescente integração da economia mundial, os sistemas fiscais apresentam hoje um profundo nível de interação, sendo fundamental, portanto, no contexto de uma reforma desta natureza, desenhar normas que obedeçam a um modelo coerente, testado e apto a promover a competitividade, o crescimento económico e a simplificação da lei fiscal.

Assim, a reforma profunda e abrangente do IRC, que entrará em vigor a breve prazo, tem como objetivo central a existência de um sistema fiscal competitivo no panorama internacional. O modelo fiscal de tributação das empresas assenta, por conseguinte, num alargamento da base tributável do IRC e numa redução calendarizada da respetiva taxa, num horizonte temporal que é tangível e conciliável, com o processo de consolidação orçamental que o País atravessa.

É também decisivo rever e simplificar o regime de obrigações declarativas existente em sede de tributação de empresas, através de soluções que reforcem a segurança e confiança dos investidores e promovam a atração e fixação de investimento nacional e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de contexto.

É ainda crucial reestruturar a política fiscal internacional do Estado Português, privilegiando o reposicionamento de Portugal como País exportador de capitais, designadamente em mercados internacionais considerados prioritários para o investimento português.

Finalmente, a competitividade fiscal depende, em larga escala, da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, é desejável que esta reforma resulte de um compromisso nacional duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma do IRC beneficie de um consenso social e político o mais alargado possível, de forma a assegurar a estabilidade da lei fiscal nos próximos anos.

Medidas

6.1) Reforma estrutural do sistema de tributação das empresas (IRC). [1T 2014]

A reforma do IRC é uma Reforma crucial para aumentar a competitividade da economia portuguesa e promover o crescimento sustentado, o investimento e o emprego.

Nenhum outro imposto tem um impacto tão significativo nas empresas portuguesas e, portanto, na economia. E nenhum outro imposto terá um efeito tão duradouro no crescimento económico como o IRC.

Assim, em outubro de 2013, o Governo apresentou na Assembleia da República uma Proposta de Lei que materializa a Reforma do IRC. Esta reforma do IRC assenta em 3 pilares: competitividade, simplificação e estímulo ao investimento.

Em primeiro lugar, esta é a primeira reforma do IRC expressamente orientada para a competitividade. Nesse sentido, o Governo propõe a redução da taxa de IRC em 2 pontos percentuais em 2014. O objetivo do Governo é reduzir, de forma gradual, ao longo dos anos, a taxa de IRC, de modo a fixá-la entre 17% e 19% já em 2018. Pretende-se posicionar, a médio prazo, a taxa de IRC em vigor em Portugal no lote das taxas mais competitivas na União Europeia, aproximando-se, deste modo, da taxa vigente e países com os quais Portugal concorre diretamente na captação de investimento estrangeiro, nomeadamente países como a Polónia e a República Checa.

Esta redução da carga fiscal vai beneficiar todas as empresas a operar em Portugal. Mas beneficiará em particular as PME, que são as principais responsáveis pela criação de emprego, pela inovação e pelo aumento das exportações.

Com efeito, as grandes empresas, aquelas com lucros mais elevados, continuarão sujeitas à derrama estadual e, deste modo, continuarão a pagar uma taxa adicional de 5 por cento sobre a taxa normal de IRC, continuando a contribuir, assim, de forma acrescida, para o esforço de consolidação orçamental do nosso País.

Em segundo lugar, esta é a reforma da simplificação.

Atualmente as empresas portuguesas estão sujeitas a um total de 68 obrigações declarativas e acessórias. Portugal é, assim, o 4.º País da União Europeia no qual os custos de cumprimento se afiguram mais elevados. Estima-se que, em média, as empresas portuguesas gastem mais 23 horas por ano que a média europeia no cumprimento das respetivas obrigações fiscais.

No âmbito da reforma o Governo propõe a eliminação ou redução de mais de 20 destas obrigações, ou seja, de um terço das obrigações declarativas das empresas, simplificando significativamente as regras de cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo os respetivos custos de contexto, sem colocar em causa os mecanismos necessários para combater eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela.

No que se refere, em particular, às pequenas empresas, o Governo cria um regime simplificado de tributação, cumprindo uma reivindicação antiga destas empresas.

Este regime simplificado é opcional (só aderem as empresas que assim o entenderem) e aplica-se a empresas com volume de negócios até 200 mil Euros abrangendo, potencialmente, mais de 330 mil empresas (74% do tecido empresarial português).

E para manter a igualdade de tratamento, o Governo decidiu também alargar o regime simplificado de IRS para os pequenos empresários em nome individual, alargando também este limite de 150 mil para 200 mil Euros de volume de negócios e beneficiando, assim, mais de 180 mil pequenos empresários.

Para além da redução das obrigações fiscais, a criação deste regime simplificado de tributação permitirá, também, uma redução da carga fiscal sobre as pequenas empresas, uma vez que estas empresas ficarão dispensadas de pagamento especial por conta e das tributações autónomas relacionadas com a sua atividade.

Em terceiro e último lugar, esta é a reforma fiscal da promoção do investimento.

O novo IRC tem como objetivo central a dinamização do investimento produtivo das empresas nacionais e a atração de IDE criador de emprego.

O investimento é o elemento decisivo para a recuperação económica do País e para dar a volta à economia. Em Portugal, o investimento tem vindo a cair na última década e, em particular, nos últimos anos.

Neste sentido, o Governo aprova um regime de incentivos fiscais para os lucros retidos e reinvestidos por PME, de forma a promover a capitalização das empresas e aumentar o nível de investimento produtivo na economia portuguesa.

Este regime, que reúne hoje um amplo consenso social e político, permite às PME deduzir na sua tributação 10% dos lucros retidos e reinvestidos em atividades produtivas.

Por outro lado, o Governo aprova um conjunto de medidas fiscais para promover a internacionalização das empresas portuguesas e para fomentar o investimento e a inovação. Neste âmbito, é criado um novo regime de eliminação da dupla tributação económica (participation exemption) bem como um novo regime fiscal para ativos intangíveis, nomeadamente para rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial.

O novo IRC será, assim, um instrumento eficaz ao serviço do investimento.

Finalmente, a competitividade fiscal depende, também, da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, é desejável que esta reforma resulte de um compromisso nacional duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma do IRC beneficie de um consenso social e político o mais alargado possível, que inclua pelo menos os partidos do arco da governabilidade, de forma a assegurar a estabilidade da lei fiscal nos próximos anos.

6.2) Pacote de medidas fiscais para 2013. [2T 2013]

O Governo considerou fundamental, ainda em 2013, dinamizar o investimento, tendo aprovado o pacote de medidas fiscais que a seguir se identificam.

6.2.1) Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).

Para haver crescimento económico sustentado é necessário estimular o investimento privado. De forma a promover o investimento produtivo, o Governo criou, em 2013, um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), o qual se espera produzir um forte impacto no nível do investimento das empresas.

O crédito fiscal a conceder corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento, até à concorrência de 70% daquela coleta, permitindo às empresas que invistam em 2013 beneficiarem de uma taxa efetiva de IRC muito competitiva, a qual pode chegar a 7,5%.

O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e poderá ascender a 5 milhões de euros, sendo dedutível à coleta de IRC e reportável, em caso de insuficiência desta coleta, por um período de 5 anos.

São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

. Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;

. O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

. Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

São despesas elegíveis para efeitos do presente benefício, os investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis sujeitos a deperecimento, adquiridos em estado de novo, comprovadamente afetos à atividade e que entrem em utilização ou funcionamento até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.

6.2.2) Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

Em conjugação com a criação do CFEI, e de forma a aumentar a segurança jurídica dos investidores, bem como a atratividade do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o Governo introduziu duas alterações-chave a este regime de apoio ao investimento:

. O aumento do período de vigência do regime para 2017; e

. O aumento do limite do benefício dos atuais 25% para 50% da coleta de IRC.

Em paralelo, os investidores abrangidos por este regime continuarão a beneficiar até 2017 das seguintes isenções:

. Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), por um período até 5 anos, relativamente aos prédios da sua propriedade que constituam investimento relevante;

. Isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante; e

. Isenção de Imposto do Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante.

6.2.3) Alargamento dos Benefícios Fiscais ao Investimento de Natureza Contratual.

Tendo em vista reforçar a eficácia deste regime, o Governo introduziu duas alterações estruturais, de forma a alargar e acelerar a atribuição deste benefício às empresas. Em particular:

. Reduzir o valor do investimento mínimo exigido para acesso ao regime dos atuais 5 milhões de euros para 3 milhões de euros permitindo-se, deste modo, alargar a sua aplicação a um maior número de investimentos;

. Estabelecer um prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data da pronúncia do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento para aprovação do benefício a conceder.

Os projetos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de dezembro de 2020, continuam a poder beneficiar cumulativamente dos seguintes incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos:

. Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 20% das aplicações relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos do IRC;

. Isenção ou redução de IMI, relativamente aos prédios utilizados pela entidade na atividade desenvolvida no quadro do projeto de investimento;

. Isenção ou redução de IMT, relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade, destinados ao exercício da sua atividade desenvolvida no âmbito do projeto de investimento;

. Isenção ou redução do Imposto do Selo que for devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

6.2.4) Redução do prazo de resposta de informações vinculativas.

Neste âmbito, o Governo reduziu em 30 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos de informação vinculativa de caráter urgente, uma medida que visa todos os contribuintes que efetuem pedidos de informação vinculativa a partir da entrada em vigor da medida.

A emissão de informações vinculativas por parte das administrações tributárias desempenha o papel fundamental de garantir maior segurança jurídica aos investidores e potenciar, nessa medida, a captação de IDE.

6.2.5) Criação do Gabinete Fiscal do Investidor Internacional.

O apoio aos investidores internacionais, nomeadamente como forma de fomentar a canalização de IDE para Portugal, é essencial para relançar a economia e criar, de forma sustentada, emprego. Em consequência da crescente integração da economia mundial, é fundamental promover a competitividade através do incremento da simplificação e da eficiência do ordenamento jurídico-tributário português e, ainda, criar pontos de contacto que articulem de forma mais eficaz a relação entre os investidores e a administração tributária.

Neste sentido, o Governo criou, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Gabinete Fiscal do Investidor Internacional, em articulação com a reforma dos projetos de PIN, vocacionado para todos os investidores estrangeiros que pretendam investir em Portugal.

A AT passa, assim, a ter uma equipa afeta ao esclarecimento e apoio atempado de todas as questões que sejam colocadas por potenciais investidores estrangeiros em Portugal, de forma a agilizar a promoção do IDE.

6.3) Introdução do regime de contabilidade de caixa de IVA [3T 2013]

Em cumprimento do Programa do Governo e de forma a garantir melhores condições de tesouraria ao nível do tecido empresarial, o Governo introduziu, ainda em 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA.

O regime abrange apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros, correspondendo a mais de 85% do total de empresas em Portugal.

O regime de contabilidade de caixa terá por base três vetores fundamentais:

. O regime terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada;

. A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes (em substituição do momento da emissão da fatura);

. A dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços, destinadas à atividade do sujeito passivo, apenas será possível no momento do pagamento aos fornecedores;

6.4) Criação de um regime fiscal para expatriados. [1T 2014]

No sentido de apoiar o esforço de conquista de novos mercados internacionais por parte das empresas portuguesas e garantir maior competitividade fiscal na internacionalização da nossa economia será criado um regime fiscal de expatriados. Este regime enquadra-se na reforma do IRC e na estratégia de promoção da internacionalização das empresas portuguesas.

Em suma com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 7 - Internacionalização

Contexto de partida

Apesar de ter ocorrido uma recente evolução positiva das exportações nacionais, Portugal está ainda longe de ser uma economia de vocação verdadeiramente internacional. Adicionalmente, quando se observam os grandes centros de crescimento a nível mundial verifica-se que a presença portuguesa é ainda bastante débil [Fig. 37 e 38].

Figura 37 | Comparação do nível de exportações entre Portugal e a média da União Europeia | Situação de partida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Nota: Utilizados dados de anos anteriores para países que não tinham dados disponíveis de 2012.

Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat.

Figura 38 | Potencial de crescimento nos mercados externos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: International Trade Center; Economist Intelligence Unit.

De facto, o potencial de crescimento externo de Portugal está patente na possibilidade de aumentar a representatividade do País na quota de importações dos atuais parceiros comerciais (sobretudo em produtos/setores com menor penetração) e na de outras economias em crescimento. Exemplificativamente, no que diz respeito à quota que Portugal detém nas importações de outros países, a cortiça apresenta quotas tipicamente entre 60% e 80%, tanto nos parceiros comerciais tradicionais como em mercados menos explorados pelas empresas portuguesas. No entanto, a nível dos atuais parceiros comerciais, encontram-se setores com quotas incipientes e, portanto, com elevado potencial de crescimento [Fig. 39]. É assim fundamental fomentar a definição e implementação de estratégias de crescimento internacional em cada setor, tendo em conta o seu atual perfil de representatividade externa e o potencial de cresciment dos diferentes mercados.

Figura 39 | Perfil das exportações portuguesas | 2010

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: International Trade Center; Countries of the World.

Visão e linhas de atuação 2020

Até 2020, ambiciona-se que o País tenha visibilidade e reconhecimento global, enquanto produtor de bens e serviços diferenciados e de elevada qualidade, e que as empresas portuguesas alcancem uma presença internacional relevante e sedimentada. Este processo de crescimento, diferenciação e afirmação terá a intervenção direta do Governo a nível de:

. Redução das barreiras associadas ao processo de exportação e crescimento internacional das nossas empresas;

. Reforço da diplomacia económica, das suas ferramentas e dos incentivos para agilizar a entrada das empresas portuguesas em mercados externos;

. Promoção ativa da imagem e qualidade da produção nacional no exterior.

Medidas

7.1) Definição de um programa de promoção externa articulado. [3T 2013]

Desenvolvimento, no âmbito do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), de um programa que assegure a coordenação, troca de melhores práticas e desenvolvimento de sinergias entre as iniciativas do Estado e as iniciativas privadas e associativas, em particular as financiadas por fundos públicos, nomeadamente a participação em eventos internacionais, a atração de importadores e plataformas internet de promoção de bens e serviços nacionais.

7.2) Criação de um programa de capacitação plurianual para novas exportadoras em parceria com as associações empresariais. [1T 2014]

Este programa será dirigido especificamente a PME que não exportam ou o fazem de forma residual, integrando formação especializada, assistência técnica, contratação de recursos humanos especializados, apoio ao desenvolvimento de parcerias e participação em ações de promoção no exterior. Um programa que atue na empresa de forma integrada, tirando partido das suas vantagens competitivas e reforçando as suas competências tendo em vista a competitividade no mercado externo, diferenciação e vantagens comparativas.

7.3) Desenvolvimento de um programa de apoio cooperação empresarial para a internacionalização que potencie a construção de uma oferta nacional competitiva e com capacidade de resposta e escala face à procura internacional e a promoção de parcerias internacionais, através da participação em redes de negócios, parceiros (por exemplo, apoio à criação de Acordos Complementares de Empresas e Trading Companies). [1T 2014]

7.4) Disponibilizar informação detalhada sobre os mercados-alvo das exportações nacionais através de uma Plataforma de Inteligência Económica. [4T 2013]

O Governo realizará um estudo detalhado, por mercado e por setor de atividade, que permita aferir o perfil concorrencial e o potencial de crescimento das exportações portuguesas.

Esta plataforma disponibilizará, ainda, informação-chave para o desenvolvimento dos negócios internacionais, estudos de mercado, identificação de oportunidades de negócio, de processos de privatização, concursos públicos, informação sobre o mercado da «ajuda ao desenvolvimento», identificação de barreiras pautais e não pautais, bem como dados e análise económica prospetiva, cadeias de valor internacionais, ambientes de negócios à escala global. Neste âmbito, destaca-se a disponibilização das plataformas/bases de dados comunitárias construídas no contexto da operacionalização da Política Comercial da União Europeia que contêm informação relevante sobre o relacionamento da União Europeia com países terceiros, nomeadamente sobre acordos de comércio livre, aplicação de instrumentos de defesa comercial e a existência de barreiras não tarifárias.

Esta plataforma deverá ser implementada de forma articulada com outras existentes do foro público e privado, como por exemplo a plataforma GLOBALAGRIMAR que evidencia uma análise de mercados e produtos que permitem potenciar negócios internacionais no âmbito da agricultura e do mar.

7.5) Reforço da estratégia de diplomacia económica: [3T 2013]

No âmbito dos trabalhos desenvolvidos no CEIE, será desenvolvido um plano de ação com os seguintes objetivos:

. Definir os mercados, barreiras e oportunidades a priorizar tendo em conta a escassez de recursos;

. Reforçar o enfoque das missões diplomáticas na vertente de apoio à internacionalização das empresas nacionais, em particular nos centros prioritários para o comércio externo;

. Potenciar a relação com as representações da União Europeia, que têm vindo a reforçar as suas competências e presença nos países terceiros;

. Implementar um modelo de coordenação entre a diplomacia económica e as visitas oficiais de Membros do Governo com as missões empresariais organizadas pelos representantes associativos.

Este plano será elaborado com base na matriz estratégica em preparação no CEIE e nas estratégias de internacionalização elaboradas pelos clusters nacionais.

Este plano deverá ter como pano de fundo as prioridades de Portugal na Política Comercial e de Investimento europeias. Estas duas políticas comunitárias têm um papel-chave para o processo de internacionalização e captação de investimento. Neste âmbito, o Governo assume como prioridades: a defesa de um maior acesso aos mercados terceiros, sobretudo os mercados emergentes; a defesa de uma maior reciprocidade no acesso aos mercados e um maior combate às práticas comerciais desleais. Depois da liberalização do comércio de bens, a liberalização de serviços, do investimento, dos mercados públicos e das matérias-primas deve ser uma prioridade nas negociações comerciais.

7.6) Dinamização da participação das empresas nacionais, em particular PME, em programas europeus e de organismos multilaterais, nomeadamente:

. Participação em projetos de programas comunitários, como o Horizon 2020 e o COSME 2020;

. Participação nas oportunidades de negócios no «mercado da ajuda ao desenvolvimento» através da participação de empresas nos programas europeus e multilaterais de ajuda externa (a União Europeia destina uma média anual superior a 8.500 milhões de euros à cooperação e ajuda externa), especialmente na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, onde Portugal detém vantagens comparativas;

. Participação em ações realizadas pela Comissão Europeia nomeadamente as «Missões para o Crescimento», que visam promover a internacionalização de empresas europeias em mercados externos (intra e extra-União Europeia).

7.7) Criação de uma rede de contactos para potenciar o papel da diáspora enquanto veículo facilitador da entrada em mercados externos. [1T 2014]

As missões diplomáticas dinamizarão a criação de redes informais de contacto com os portugueses residentes no exterior com o objetivo de apoiar as empresas portuguesas com ambições de se internacionalizarem e divulgar, de forma sistemática e regular, oportunidades que surjam a nível de mercados externos. Estas redes serão posteriormente integradas e colocadas à disposição das empresas nacionais. A AICEP, E.P.E., procederá, de forma sistemática e setorial, a um intercâmbio entre empresas nacionais e potenciais parceiros em novos mercados tendo em vista a resposta a oportunidades de negócio.

7.8) Dinamização de produtos de cobertura dos riscos ligados à exportação e ao investimento. [3T 2013]

O Governo em articulação com os operadores privados que atuam neste negócio irá procurar assegurar o reforço das coberturas (quer em montante quer em mercado) das linhas de seguro de crédito à exportação com garantia de Estado (apoio direto ao exportador) de médio e longo prazo, com cobertura de risco comercial.

7.9) Promover a assinatura de protocolos internacionais para o lançamento de linhas de financiamento intermediadas e garantias ao financiamento para o apoio à internacionalização de PME [1T 2014]

7.10) Promover a criação de observatórios de projetos de investimento entre Portugal e países terceiros. [1T 2014]

Serão constituídos observatórios que visam agilizar a concretização recíproca dos projetos de investimentos, à semelhança do recentemente criado entre Portugal e Angola.

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 8 - Inovação, empreendedorismo e I&D

Contexto de partida

Apesar da recente tendência de convergência com a Europa, a capacidade de inovação empresarial portuguesa é inferior à média dos países europeus [Fig.40]. A maior debilidade reside na reduzida capacidade de gerar resultados das atividades de inovação, evidenciada pela contribuição das exportações de produtos de média/alta tecnologia e serviços de conhecimento intensivo para o total das exportações nacionais de produtos e serviços (18) (36,6% PT vs. 48,2% UE27, e 29,9% PT vs. 48,1 UE27, respetivamente). Estes indicadores revelam um insuficiente grau de articulação e investigação conjunta entre as empresas e as instituições do SCTN e um ainda reduzido nível de atividade de investigação aplicada de interesse comercial e determinada pela procura.

Portugal apresenta uma margem de progressão assinalável no direcionamento do seu investimento em I&D para projetos que se traduzam em aplicações com valor económico, bem como na transferência de conhecimento entre as Entidades do SCTN e as empresas. Contudo, o País ainda não atingiu a média europeia nos outputs tecnológicos e na intensidade tecnológica da economia.

Figura 40 | Comparação de indicadores de inovação e empreendedorismo de Portugal e da média da União Europeia | Situação de partida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: Innovation Union Scoreboard 2011; Eurostat; Global Entrepreneuship Monitor.

Visão e linhas de atuação 2020

Em 2020, o investimento em I&D&I deverá ser motor de crescimento económico, privilegiando iniciativas que potenciem a capacidade de diferenciação das Unidades de I&D e das empresas e aumentem a sua competitividade no mercado global. Portugal deverá ser um polo de referência internacional para empreendedores, nacionais e estrangeiros, que encontrarão no País as condições necessárias para desenvolverem os seus projetos. No quadro do PEEI, o Governo continuará a atuar sobre:

. O fortalecimento da colaboração entre as empresas e as instituições do sistema científico e tecnológico tendo em vista garantir um crescente esforço de fomento e financiamento do investimento em I&D com aplicabilidade comercial;

. A adoção de medidas de incentivo fiscal e de apoio financeiro, que promovam a integração de doutorados em empresas, com vista a fomentar a inovação tecnológica, e o desenvolvimento científico nas empresas e a melhorar as estruturas produtivas;

. Promoção de iniciativas orientadas para a internacionalização de I&D e Inovação empresarial, assegurando uma maior integração do sistema científico nacional no espaço europeu de investigação e um reforço da participação das diversas entidades nos programas comunitários;

. Criação de um ambiente social favorável ao empreendedorismo e à promoção de uma cultura de mérito e de risco empresarial;

. Desenvolvimento de ações que incentivem iniciativas da sociedade na promoção de «start-ups» e de fontes de financiamento a novos projetos de empreendedorismo;

. Promoção e facilitação do processo de registo e licenciamento da propriedade industrial por parte de empresas e investigadores;

. Desenvolvimento de medidas de apoio às grandes linhas de investigação industrial mediante a colaboração entre entidades públicas e privadas.

Medidas

8.1) Reforço das medidas de apoio à I&D e Inovação [3T 2013]

A estratégia nacional para uma especialização inteligente para 2014-2020 pretende ser um contributo para dois objetivos temáticos da Europa 2020:

. Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

. Melhorar o acesso a e a utilização de qualidade das TIC (a meta TIC).

A Estratégia de Especialização Inteligente permitirá:

. Direcionar o investimento em I&D e inovação de forma a criar sinergias entre entidades do SCTN e Empresas, canalizando os esforços de desenvolvimento económico e os investimentos em setores-chave da economia, explorando as oportunidades económicas, e tomando medidas para potenciar o crescimento económico em setores emergentes;

. Melhorar o processo de decisão e a elaboração de políticas baseadas em resultados. As prioridades serão estabelecidas segundo uma perspetiva de inteligência estratégica sobre as mais-valias, os desafios, as vantagens competitivas e o potencial de excelência de um determinado setor de atividade e de uma determinada região;

. Desenvolver e implementar estratégias para a criação de mais-valias económicas nos setores da economia selecionados.

Esta estratégia exige uma abordagem integrada da conceção e execução das políticas tendo como objetivos, nomeadamente: a) o rejuvenescimento de setores tradicionais através de atividades de maior valor acrescentado e novos nichos de mercado; b) a modernização através da adoção e disseminação de novas tecnologias; c) a diversificação tecnológica a partir de especializações existentes para áreas relacionadas; d) o desenvolvimento de novas atividades económicas através de uma evolução tecnológica radical e de grandes inovações; e e) a exploração de novas formas de inovar, tais como a inovação aberta e orientada para os utilizadores, a inovação social e a inovação de serviços.

Os principais eixos desta estratégia serão definidos com base no trabalho em curso, que envolve as entidades com competência no domínio I&D&I, o qual constitui uma condicionalidade ex-ante da programação 2014-2020. (vide medida 2.1)

8.2) Estímulo à inovação empresarial com o reforço da cooperação entre as empresas e as entidades do SCTN. [1T 2014]

8.2.1) Propor uma nova abordagem à infraestrutura de Inovação existente que permita implementar, no muito curto prazo, uma entidade nacional dedicada exclusivamente ao fortalecimento da colaboração entre empresas e o SCTN de modo a garantir um crescente esforço de investimento em I&D de aplicabilidade comercial.

Nessa proposta deverá ser claramente identificado:

. Um modelo de governação, que lhe permita assumir uma posição central na relação ciência-economia, em parceria com atores relevantes do sistema nesta área;

. Um modelo de organização, que deverá ser desenhado em torno de três eixos fundamentais: um eixo de intervenção no sistema, um eixo de «inteligência e conhecimento» (central na capacitação da inovação empresarial) e um eixo de apoio à ação e decisão política (função de think-tank e incubação de novas iniciativas);

. Um modelo de distribuição de produtos e serviços, que permita a integração do apoio à inovação tecnológica empresarial em Portugal e à valorização dos resultados da I&D nacional.

Tendo presente o atual contexto nacional, a gestão dos incentivos à I&D empresarial deve privilegiar critérios de racionalidade económica e organizacional, evitando a duplicação de competências, numa lógica de especialização processual e complementaridade entre os vários stakeholders do sistema.

Desta forma, no modelo proposto deverão estar sempre presentes princípios de integração e partilha de serviços, seja na perspetiva da gestão dos recursos necessários, seja na perspetiva dos diversos utilizadores do sistema.

Assim, o modelo proposto para esta infraestrutura deverá ambicionar:

. Ter uma intervenção ao longo de toda a cadeia de valor, posicionando-se como:

. Centralizar o conhecimento sobre os sistemas de incentivos, as instituições públicas relevantes, o SCTN e, sobretudo, sobre as empresas que a ele recorrem para financiar a sua I&D empresarial;

. Assumir um posicionamento único de facilitador para a transferência de tecnologia, adotando uma cultura de proximidade junto dos promotores e «virada para o cliente», por forma a agilizar processos, flexibilizar soluções e apoiar a execução dos projetos.

Ambiciona-se com esta medida, uma infraestrutura com muito maior proximidade com empresas e infraestruturas tecnológicas, reconhecida por estas como capaz de aportar valor às suas atividades de inovação, de forma credível e consistente. [1T 2014]

8.2.2) Reforço das parcerias internacionais para a investigação aplicada.

Portugal, alinhando com as melhores práticas Europeias, fará uma aposta estruturante na Investigação Aplicada. Serão aprofundadas as parcerias internacionais existentes e avaliadas oportunidades de criação de novas parcerias nesta área, promovendo uma nova atitude propensa à aceleração da inovação empresarial geradora de competitividade e de maior valor acrescentado para a economia. [4T 2014]

8.3) Promoção da participação conjunta de empresas e de entidades do SCTN em programas comunitários de I&DT, nomeadamente no Horizon 2020 e COSME 2014-2020, nas Plataformas Tecnológicas Europeias e no EIT - European Institute Tecnology [3T 2014].

8.4) Reforço dos incentivos ao investimento privado em I&D orientado para a inovação e a competitividade:

8.4.1) Reforço da componente de apoio à investigação aplicada, envolvendo uma maior corresponsabilização financeira do setor privado (matching funds); [1T 2014]

8.4.2) Incentivo ao registo de propriedade intelectual e seu licenciamento, incluindo a cotitularidade da propriedade industrial e ou intelectual resultante de desenvolvimentos partilhados entre empresas e entidades do SCTN; [1T 2014]

8.4.3) Criação e consolidação de unidades estruturadas de I&DT nas empresas, com competências humanas e materiais próprias; [2T 2014]

8.4.4) Promoção da inserção de doutorados e mestres em empresas, através de incentivos financeiros/fiscais às PME para absorverem esses recursos, tendo em vista o reforço do investimento em I&D&I e o consequente reforço da estrutura produtiva. [1T 2014]

8.5) Investimento público em I&D orientado ao crescimento económico e sustentabilidade do SCTN

8.5.1) Revisão dos critérios de seleção dos sistemas de incentivos para atribuição de financiamento público a projetos e a capacitação das infraestruturas tecnológicas e outras instituições de I&D, de fatores associados ao apoio a atividades que se traduzam em inovação empresarial, considerando, entre outros, critérios de: i) impacto económico potencial e ii) capacidade de mobilização de financiamento privado.

O investimento público em I&D deve ter por base a sustentabilidade do SCTN, sendo fundamental assegurar a sua estabilidade e capacidade de prosseguir na investigação de elevada qualidade internacional. [2T 2014]

8.5.2) Lançamento de concursos internacionais tendo em vista a criação de um corpo estável de investigadores de excelência no País; o ajustamento das competências nas diferentes áreas do conhecimento à evolução das necessidades do mercado e o estímulo ao emprego de doutorados em instituições de I&D, Laboratórios de Estado e empresas. [4T 2014]

8.5.3) Lançamento de concursos para projetos de investigação, com diversificação dos diferentes tipos de projetos e maior exigência da avaliação, de modo a alocar os recursos públicos a projetos internacionalmente competitivos. [2T 2014]

8.6) Análise de um sistema de incentivo ao desenvolvimento de projetos académicos de investigação em cooperação com empresas, permitindo a transferência das competências de que Portugal já dispõe no domínio da I&D ao serviço de estratégias de inovação das empresas, nomeadamente através da introdução deste critério nos sistemas de progressão na carreira académica. [2T 2014]

8.7) Criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo

8.7.1) Criação de novos incentivos de fomento ao empreendedorismo, assegurando melhores condições para as entradas de capital. [4T 2013]

8.7.2) Oferta de formação em competências básicas de empreendedorismo, através de cursos de curta duração, disponíveis a nível nacional. [4T 2013]

8.7.3) Rede Nacional de Mentores, disponibilização de mentores (empreendedores de sucesso ou empresários experientes, ainda no ativo ou não) para acompanhamento de projetos empreendedores com potencial. [4T 2013]

8.7.4) Regime especial de vistos, residência para start-ups assentes em conhecimento intensivo baseadas em Portugal, estimulando a fixação de talento e focalizando incentivos em projetos empreendedores com vocação internacional e forte dinâmica de crescimento. [4T 2014]

8.7.5) Incentivos à instalação de projetos empreendedores de elevado potencial de crescimento em incubadoras de aceleração rápida, associados a serviços de assistência técnica. [3T 2014]

8.7.6) Reforço dos incentivos existentes de fomento ao empreendedorismo, através dos instrumentos adequados às diferentes fases do negócio (ideia, arranque e desenvolvimento). [4T 2014]

8.7.7) Integração de competências de empreendedorismo nos programas de ensino da escolaridade obrigatória. Esta medida irá dar um contributo significativo para a qualificação dos empreendedores do futuro e, sobretudo, para fomentar uma cultura de valorização e reconhecimento do empreendedorismo. [2T 2014]

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 9 - Infraestruturas logísticas

Contexto de partida

Apesar dos investimentos realizados, ao longo das últimas décadas, nas várias infraestruturas de transporte verificam-se ainda alguns constrangimentos, sobretudo ao nível da capacidade de transporte de mercadorias, sendo esses constrangimentos mais visíveis ao nível da ferrovia. Notam-se ainda lacunas na integração numa plataforma logística de dimensão internacional, tanto ao nível terrestre como marítimo, que permita às empresas portuguesas ter acesso aos mercados internacionais sem desvantagens no campo logístico.

Figura 41 | Comparação de indicadores de infraestrutura de Portugal e da média da União Europeia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: Instituto Nacional de Estatística; Eurostat.

Visão e linhas de atuação 2020

No horizonte temporal 2014-2020, pretende-se que as infraestruturas do País tenham um papel crucial como facilitadores da atividade económica do tecido empresarial português e, em particular, na promoção da atividade exportadora e no reforço da competitividade dos produtos nacionais em mercados externos. Nesse sentido, o Governo implementará, com os agentes económicos e com os utilizadores das infraestruturas, um conjunto de medidas por forma a assegurar:

. A definição criteriosa de prioridades e a canalização do investimento público para infraestruturas que potenciem as capacidades de exportação das empresas em Portugal e promovam um processo de internacionalização rápido e competitivo;

. A melhoria da integração de Portugal no mercado europeu de infraestruturas de suporte transversais a toda a atividade económica.

No seguimento dos objetivos elencados no parágrafo anterior e com vista à definição das prioridades de investimento no campo das infraestruturas logísticas, o Governo promoveu, recentemente, a criação de um grupo de trabalho constituído por gestores de infraestruturas, operadores e utilizadores das mesmas, com o objetivo de apresentar recomendações sobre o Investimento em Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado (GT IEVAS), isto é infraestruturas que permitam reduzir os custos de contexto da economia nacional e estimular a empregabilidade e a competitividade da atividade económica do tecido empresarial português.

Medidas

9.1) Programa de Investimentos na Rede Ferroviária Nacional 2014-2020 [1T 2014].

A criação de condições para o transporte ferroviário de mercadorias, de forma eficiente e interoperável com o resto da Europa, é decisiva para que as empresas portuguesas consigam colocar os seus produtos por via ferroviária nos mercados europeus de forma competitiva.

A REFER - empresa gestora da infraestrutura ferroviária nacional - foi alvo de uma profunda reestruturação operacional, conseguida através da introdução de um conjunto alargado de medidas como são exemplo, a adequação do quadro de pessoal às efetivas necessidades do sistema ferroviário, e a racionalização de segmentos altamente deficitários. A reforma operacional da REFER representou uma primeira fase da reestruturação da atividade ferroviária e permitiu diminuir, de forma significativa, o défice operacional da empresa. Concluída a primeira fase do processo de reestruturação, será agora dada prioridade à identificação das restrições existentes na rede ferroviária nacional para o transporte de mercadorias e à implementação de medidas que permitam a eliminação das referidas restrições.

Indo ao encontro da necessidade de redução dos custos de transporte das empresas portuguesas, procedeu-se a uma redução, em 15%, das taxas de utilização da infraestrutura ferroviária, pagas pelos operadores ferroviários e transferidas para os custos a suportar pelos exportadores.

No final do terceiro trimestre de 2013 será entregue ao Governo o relatório do GT IEVAS que deverá ser submetido à Assembleia da República. No primeiro trimestre de 2014 será apresentado o Programa de Investimentos na Rede Ferroviária Nacional para o horizonte 2014-2020, o qual terá como prioridade o aumento da competitividade do sistema ferroviário para o transporte de mercadorias, no que diz respeito, designadamente, ao comprimento de comboios, pendentes e cargas máximas das linhas, eletrificação, possibilidade de utilização de agente único e migração para a bitola europeia, acompanhando os desenvolvimentos previstos para Espanha. O desenvolvimento do sistema ferroviário será orientado para as seguintes prioridades:

. Rede ferroviária principal;

. Ligações internacionais à Rede Transeuropeia de Transportes, nomeadamente a construção da linha Évora-Caia;

. Ligações aos portos;

. Ligações às plataformas logísticas e terminais de mercadorias;

. Ligações aos polos industriais.

Em consonância com os objetivos identificados, a prioridade de afetação de fundos comunitários em projetos de infraestruturas e transportes, durante a vigência do quadro comunitário de apoio 2014-2020, será dada aos projetos relativos à ferrovia de mercadorias.

9.2) Estratégia de Investimentos Portuários 2013-2020. [4T2013]

Desde a entrada em funções do Governo que o setor portuário é considerado prioritário no desenvolvimento da sua estratégia económica. Nesse sentido está em curso uma profunda reforma das atividades portuárias, com o objetivo de aumentar significativamente a eficiência e promover a redução da fatura portuária em 25% a 30%, dando maior competitividade aos nossos exportadores, em custo e tempo, na colocação dos seus produtos nos mercados de destino, conforme plasmado nos objetivos do Plano 5+1.

Entre as medidas constantes do PET e Plano 5+1, já implementadas, encontram-se a abertura do mercado de trabalho portuário, através da reforma da lei do trabalho portuário, aprovada com amplo consenso parlamentar, e que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2013 e a redução, em 80%, das taxas acessórias (TUP Carga) que incidem sobre a movimentação de mercadorias nos Portos Nacionais.

Os níveis de utilização atingidos pelos portos Portugueses - em especial no segmento de contentores - têm vindo a crescer de forma significativa ao longo dos últimos anos, estando mesmo, em alguns terminais, próximos da capacidade máxima instalada. Deste modo, será dada prioridade à resolução destes constrangimentos e à criação de capacidade para acompanhar o crescimento da procura.

Destaca-se, neste âmbito, os trabalhos e estudos em curso visando avaliar o aumento da capacidade de movimentação de contentores nos três principais portos nacionais - Leixões, Lisboa e Sines associado à criação de condições para receber mais serviços e navios, por forma a tirar partido da localização privilegiada da costa atlântica Portuguesa (em especial no seguimento do alargamento do canal do Panamá) e potenciar uma maior integração nas grandes rotas internacionais.

Nesse sentido, no porto de Leixões - infraestrutura estratégica para as exportações nacionais - está em fase final de avaliação a realização dos investimentos previstos no PET de aumento da capacidade de movimentação de contentores, designadamente através do reforço da capacidade dos terminais existentes e/ou através da construção de um novo terminal de contentores e melhores ligações às áreas logísticas, reforçando assim a posição de liderança no noroeste peninsular.

No seguimento dos diversos estudos de mercado e de viabilidade técnica realizados desde 2006, foi apresentada a estratégia de desenvolvimento do Porto de Lisboa, a qual visa conciliar o reforço e especialização da atividade turística na margem norte do rio Tejo e o aumento de capacidade de movimentação de cargas na margem sul e em complementaridade com o Porto de Setúbal, em particular no que concerne à movimentação de contentores.

Quanto ao porto de Sines prevê-se que possa iniciar-se brevemente um novo ciclo de investimentos no domínio da carga contentorizada e a atração de novas atividades para a zona logística. Os níveis de utilização atingidos pelos portos Portugueses - em especial no segmento de contentores - vieram colocar em evidência a necessidade de solucionar alguns constrangimentos existentes e criar capacidade para dar resposta às perspetivas de crescimento para os próximos anos.

Nesse sentido irá ser apresentada, no primeiro trimestre de 2014, a Estratégia de Investimentos Portuários para o horizonte 2014-2020, a qual deverá incluir os contributos do GT IEVAS e com a qual se pretende aumentar os níveis de eficiência do sistema portuário como um todo, contribuindo para tornar as exportações e a economia Portuguesa mais competitivas.

A Estratégia de Investimentos Portuários - concertada com o plano de investimentos na infraestrutura ferroviária, os planos de investimento e de proximidade da Estradas de Portugal, e com as recomendações do Grupo de Trabalho das Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado - abrange todos os portos comerciais do Continente, destacando-se o aumento da capacidade de movimentação de contentores nos 3 principais portos nacionais: Leixões, Lisboa e Sines, associado à criação de condições para receber navios de maior dimensão, por forma a tirar partido da localização privilegiada da costa atlântica portuguesa (em especial no seguimento do alargamento do canal do Panamá) e potenciar uma maior integração nas grandes rotas internacionais.

Com as reformas em curso, o tecido industrial português passará a dispor de melhores condições para colocar os seus produtos nos mercados de destino (i.e., a custos mais competitivos, maior fiabilidade e com tempos de trânsito reduzidos) ao mesmo tempo que se modernizam as infraestruturas para atividades náuticas de recreio, de relevância para o setor do Turismo.

9.3) Plano de Proximidade Rodoviária [1T2014]

Depois de um longo período em que o investimento no setor rodoviário se concentrou no desenvolvimento de autoestradas, em detrimento do investimento na rede secundária, é tempo de voltar a investir na conservação corrente e na eliminação dos constrangimentos existentes na rede rodoviária nacional.

Nesse sentido, encontra-se em preparação pela EP - Estradas de Portugal - empresa responsável pela gestão da rede rodoviária nacional - para apresentação, no primeiro trimestre de 2014, o Plano de Proximidade Rodoviária, o qual prevê a realização de um conjunto alargado de pequenas intervenções de proximidade, com impactos importantes e imediatos ao nível da melhoria da mobilidade - em especial no tráfego pesado e de transporte de mercadorias - de pessoas e bens, e ao nível do desenvolvimento económico regional e local, em especial no que respeita às PMEs.

Pretende-se assim que os esforços de investimento a realizar sejam concentrados em projetos de investimento com efetivo e elevado valor acrescentado, numa lógica de proximidade, de reabilitação ou requalificação da rede rodoviária regional e local, que permitam eliminar constrangimentos à atividade das empresas, em particular ao escoamento de produtos para exportação.

Em suma com as medidas incluídas neste eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Dinamização de estruturas de cooperação intra (e inter) setorial

Para a materialização de uma visão de crescimento sustentável para Portugal é fundamental endereçar as necessidades e desafios específicos com que se deparam os diversos setores da nossa economia. Neste sentido, em complemento à presente Estratégia aqui apresentada, será necessário definir estratégias setoriais, que respondam de forma cabal a esta especificidade.

A nível europeu, é hoje reconhecida a importância da dinamização de estruturas de cooperação setorial, - exemplos disso são a França (Pôles de Compétitivité), a Alemanha (programa go-Cluster), a Noruega (Norwegian Centres of Expertise), a Suécia (programa Vinväxt) e a Hungria (programa POLE). Em todos estes casos é dada uma importância significativa à certificação e avaliação deste tipo de estruturas, com reflexo direto no reconhecimento oficial das mesmas e, em alguns casos, no tipo de apoios que recebem. A racionalidade económica e a experiência de cooperação setorial noutros países europeus evidenciam diversas vantagens associadas à proximidade geográfica entre as entidades pertencentes aos polos e clusters, sendo que em resultado, a localização física do cluster se assume como o centro de gravidade da cooperação intra (e inter) setorial, crítico ao sucesso do mesmo.

Em Portugal, em 2009, foram reconhecidos oficialmente 11 polos e 8 clusters, com realidades bastante heterogéneas: contribuições bastante díspares para o valor acrescentado nacional, diferentes níveis de eficácia e impacto dos projetos apresentados para financiamento e diferentes níveis de representatividade e de liderança. Em 2012 o Governo promoveu a avaliação destas estruturas tendo em vista a realização de um novo processo de reconhecimento.

Em consonância com esse trabalho, foram definidos e estruturados por parte da AICEP, os seguintes Clusters Económico-Industriais de investimento, que resultam de uma dinâmica significativa no tecido empresarial:

. Aeronáutico (Civil e Militar)

. Agricultura e Agroalimentar

. Materiais de Construção e Mobiliário

. Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

. Ciências da Vida e da Saúde

. Extração Geológica e Mineira

. Indústria de Moldes

. Indústria do Mar e Naval

. Indústria Química e Petroquímica

. Indústria de Base Florestal

. Indústria Têxtil, Calçado e Moda

. Indústria Automóvel

. Energias Renováveis

. Bens de Equipamento

. Centros de Serviços Qualificados

Esta lista, não sendo «exclusiva», está aberta a outros clusters, cuja dinâmica própria e contributo para a economia nacional, justifiquem a sua inclusão neste âmbito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Na verdade, as estruturas de cooperação setorial eficientes, desempenham um papel fundamental no processo de inovação, estimulando o desenvolvimento da indústria e das entidades que figuram nas cadeias de valor subjacentes e consequente promoção do crescimento regional e nacional, assumindo-se como veículos privilegiados para:

. Promover as exportações e a internacionalização da indústria portuguesa, nomeadamente através da promoção externa dos produtos portugueses e de valorização de marcas regionais;

. Estimular a inovação na indústria, através de uma forte ligação das empresas às instituições de ensino superior, laboratórios e centros de investigação e tecnologia;

. Contribuir para a formação de trabalhadores qualificados necessários à indústria, através da participação na definição da oferta de ensino dual e formação profissional;

. Desenvolver estratégias de cooperação para uma maior incorporação nacional ao longo da cadeia de valor e captação de ganhos de escala e de produtividade;

. Potenciar e disseminar as medidas e apoios do Estado que possam potenciar as suas estratégias setoriais.

Assim, é parte integrante da Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 o reconhecimento formal e avaliação regular de estruturas de cooperação setorial (já existentes ou a criar), como forma de dinamizar redes setoriais e ou temáticas que definam estratégias de desenvolvimento alinhadas com os objetivos de crescimento traçados para Portugal.

Estas estruturas deverão constituir-se com uma representatividade setorial inequívoca e com reconhecida liderança do respetivo cluster ao nível nacional, sendo veículos privilegiados de cooperação com outros clusters europeus. O seu principal objetivo será o desenvolvimento e implementação de um plano de crescimento sustentável. Este plano incluirá medidas concretas de cooperação, que permitam a partilha de risco, ganhos de escala e reforço da competitividade do setor, incluindo projetos que visem:

. Potenciar a colaboração e estimular o intercâmbio de experiências e conhecimento entre as entidades do SCTN e as empresas;

. Estimular a criação de emprego qualificado e o reforço da competitividade interna e externa das empresas;

. Reforçar a presença em mercados externos e aumentar as exportações;

. Promover a eficiência na utilização de recursos;

. Reforçar a capacidade industrial nacional.

As estruturas de cooperação setorial reconhecidas oficialmente serão acompanhadas e apoiadas pelos vários organismos do Estado na preparação e implementação de estratégias setoriais, nomeadamente no âmbito do novo Quadro Estratégico Nacional e serão monitorizadas anualmente no cumprimento do seu plano de crescimento e dos compromissos assumidos.

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