Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de emissão de Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH), no contexto da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como do regime de utilização dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, cuja aplicação na Região Autónoma dos Açores se encontra fixada na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos do n.º 2 do art.º 8 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado. O processo de atribuição de TURH é gerido pelo departamento do governo regional com competências em matéria de recursos hídricos. De acordo com o art.º 15 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua versão mais recente, a emissão dos TURH que possa afetar a segurança marítima, a preservação do meio marinho ou outras atribuições da Autoridade Marítima Nacional, deve ser precedida de parecer favorável desta.

No que se refere a operações portuárias, de acordo com o art.º 6 do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, a Portos dos Açores S.A., como autoridade portuária nos Açores, tem jurisdição sobre os portos das classes A, B e C, enquanto o departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas administra os portos de classe D, e o departamento do Governo Regional com competência em matéria de administração do domínio público marítimo administra os portos de classe E.

Relativamente às marinas e núcleos de recreio, a Portos dos Açores, S.A., na sua área de jurisdição, é responsável pela administração e gestão destas infraestruturas. Fora das áreas de jurisdição portuária, compete aos respetivos municípios a gestão destas infraestruturas. A salientar ainda que os núcleos de pesca dos portos das classes A, B e C são administrados e geridos pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas em consonância com os protocolos estabelecidos entre o Governo Regional e a Portos dos Açores, S.A.

CONDICIONANTES

A imersão de dragados deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) atualmente em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.12A. 2.). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A. A legislação setorial não define áreas ou condicionantes específicas para as áreas onde sejam realizadas imersões de dragados.

Tabela A.8.12A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à imersão de dragados.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Para efeitos de caracterização da situação existente, não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação atual aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Na Região têm sido efetuadas várias operações de imersão de dragados, geralmente associadas a atividades de desassoreamento portuário e obras de construção/ampliação portuária, sendo muitas vezes o material extraído a depositar rochoso.

No sentido de espacializar os locais onde têm ocorrido as deposições de material dragado nos últimos anos, usou-se a informação constante no Relatório do 2.º ciclo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (MM, SRMCT & SRAAC, 2020) relativa aos licenciamentos para dragagem e deposição dos dragados na RAA (Tabela A.8.12A. 3). Os locais com coordenadas geográficas disponíveis foram projetados na Figura A.8.12A. 1.

Tabela A.8.12A. 3. Autorizações concedidas para extração de areia e deposição, entre 2012 e 2019, nos Açores. Fonte: DRAM, 2019.

Ano Ilha Local Quantidade (m3) Deposição
2012 São Miguel Rampa de varagem do porto dos barcos da Maia - -
Faial Extração: Porto da Horta - Extradorso do molhe do porto comercial da Horta
2013 São Miguel Interior do porto da Povoação 13384 diversos; 3346 de rocha Praia povoação, praia do barro vermelho e zona do Talisca
2016 Terceira Canal de entrada da Marina da Praia da Vitória - Prainha e areal SW da praia Grande
2017 Flores Porto das Poças, Santa Cruz 13000 Long: 31°6’ 15,836’’WLat: 39°27’22,360’’N
Graciosa Fundo da zona marítima do Porto Comercial -Algas e areia Long: 27°58’35,320’’WLat: 39°4’16,580’’N
Graciosa Dragagem do canal de acesso da obra Barra na Ilha Graciosa 1500 (areia/calhau rolado) Cota 22Long: 27°59’8,705’’WLat: 39°5’4,049’’NCota 30Long: 27°58’59,058’’WLat: 39°5’10,683’’NCota 54Long: 27°58’49,715’’WLat: 39°5’6,285’’N
Terceira Canal de entrada da Marina da Praia da Vitória 19200 A sul da Praia Grande
2018 Terceira Canal de entrada da Marina da Praia da Vitória 6000 a 10000 Pt1Long: 27°3’33,869’’WLat: 38°43’50,265’’NPt2Long: 27°3’37,566’’WLat: 38°43’46,160’’N
Faial Extração: boca da ribeira da Praia do Almoxarife - Sim, mas não obrigatório. Obras ou alimentação da praia do Almoxarife
2019 Terceira Canal de entrada da Marina da Praia 14000 Praia Grande e Prainha
São Jorge Porto do Topo 2500 areia e rochas Long: 27°42’57’’WLat: 38°27’56’’N

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

De acordo com as diretrizes da OSPAR, a seleção de locais para a deposição de material dragado no mar envolve considerações de natureza ambiental e também de viabilidade económica e operacional. A escolha da área deve tentar assegurar que, por um lado, a imersão de dragados não interfira ou cause a desvalorização de usos comerciais e económicos legítimos desse espaço marítimo e que, por outro, não produza efeitos indesejáveis em ecossistemas marinhos vulneráveis (VME, do inglês Vulnerable Marine Ecosystems) (OSPAR, 2014).

Para o efeito, sempre que possível, deve ser recolhida e analisada informação relativa às características físicas, químicas e biológicas dos fundos (p. ex., topografia, biota bentónico) e da coluna de água (p. ex., hidrodinâmica, espécies pelágicas), bem como à proximidade a: áreas de beleza natural ou significativa importância cultural ou histórica; áreas de desova, recrutamento e maternidade; rotas de migração de organismos marinhos; áreas de importância científica ou biológica específica; áreas de lazer; zonas de importância para a pesca; rotas de transporte marítimo; zonas de exercícios militares; locais de depósito de munições; infraestruturas como cabos submarinos, oleodutos, etc. (OSPAR, 2014).

Esta informação é útil para determinar os efeitos da imersão de dragados, designadamente: as condições físicas nas proximidades do local de deposição no mar podem determinar o transporte e o destino do material dragado; as condições físico-químicas podem ser utilizadas para avaliar a mobilidade e a biodisponibilidade dos constituintes químicos do material; e a natureza e distribuição da comunidade biológica e a proximidade do local de imersão a outros usos e atividades humanos podem ajudar a definir a natureza dos efeitos que se esperam, incluindo cumulativos. Por outro lado, o uso de locais em mar aberto, muito distantes da costa, raramente é a solução ambientalmente desejável para a prevenção da poluição marinha por material dragado contaminado (OSPAR, 2014).

Assim, a escolha do local apropriado para a imersão de dragados deve ter por princípio minimizar conflitos com outras atividades, nomeadamente no que respeita aos impactes ambientais gerados. A metodologia adotada no contexto do PSOEM-Açores para a determinação de locais com potencial para a realização de operações de imersão de dragados, assente numa análise multicritério, está descrita nos passos seguintes:

ANÁLISE DA ATIVIDADE E CONSULTA ÀS PARTES INTERESSADAS

O primeiro passo foi analisar a informação disponível sobre as áreas utilizadas atualmente ou historicamente para as diferentes atividades que implicassem a imersão de dragados. Este primeiro passo permitiu concluir que nem todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores é área indicada para a imersão de dragados. Este tipo de atividades é oneroso e, portanto, os locais de imersão terão que ser relativamente próximos da zona de dragagem. Como as operações de dragagem normalmente ocorrem em locais próximos da zona costeira, os locais de imersão tendem a ser relativamente próximos destas também. O caso mais distante, identificado na secção da “Situação existente”, corresponde à ilha de São Jorge, distando o local em cerca de 5 mn da linha de costa, sendo que os restantes apresentam uma distância consideravelmente menor. Pelo exposto, estabeleceu-se como referência para a espacialização uma área em torno das ilhas com distância máxima de até 5,5 mn à linha de costa.

No sentido de aferir a priori as principais necessidades no que respeita a operações de dragagem nos principais portos da Região Autónoma dos Açores, foram consultados representantes da Portos dos Açores S.A., autoridade portuária que administra os portos de classe A, B e C, e representantes do departamento do Governo Regional com competência em matéria de administração dos portos de classe D. Em resultado, determinou-se que as áreas potenciais para a imersão de dragados devem estar idealmente a uma distância máxima 2 mn medidas em relação aos principais portos (classes A, B, C e, em determinados casos, D e E), sem prejuízo de se aplicarem situações em que seja mais adequado que se situem a distâncias superiores.

IDENTIFICAÇÃO DAS CONDICIONANTES APLICÁVEIS

O segundo passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a imersão de dragados através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), de critérios de adequabilidade, relacionados com limitações técnicas ao exercício da atividade, e de critérios de compatibilização de usos.

Critérios de exclusão

A identificação das áreas não propícias à imersão de dragados traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.12A. 2, nomeadamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a atividade. Isto é, para além das normas legalmente estabelecidas, foi ainda determinado um perímetro de salvaguarda a determinados usos/atividades, onde se considerou inadequada a realização de operações de imersão. Desta forma, teve-se em conta não só a área de localização de uma atividade/uso, mas também uma área adjacente, por forma a evitar conflitos de espaço, danos ao nível de infraestruturas, interações desfavoráveis na orla costeira (vide secção “Interações terra-mar”) e/ou impactes ambientais associados (vide secção “Interações com o ambiente”).

Critérios de adequabilidade

A seleção das áreas mais propícias para a imersão de dragados teve em consideração critérios de adequabilidade, relacionados com fatores que favorecem ou limitam tecnicamente a deposição dos materiais, bem como fatores de relevo para a proteção de ecossistemas, habitats e/ou espécies. A informação sobre cada um destes critérios encontra-se limitada aos dados disponíveis, que variam significativamente de ilha para ilha:

» batimetria (> 50 m idealmente > 100 m);

» tipo de substrato dos fundos marinhos (substrato rochoso é pouco favorável);

» proximidade a portos de classe A, B, C ou D (preferencialmente < 5,5 mn; idealmente < 2 mn);

» baixo declive.

Critérios de compatibilização de usos

Tendo em conta as interações com outras atividades no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com os usos e atividades privativos, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a atividade de imersão de dragados e que interfiram com as áreas inicialmente definidas apenas considerando os critérios de exclusão e adequabilidade:

» aquicultura (situação existente e potencial);

» recursos minerais não metálicos (situação existente e potencial);

» afundamento de navios e outras estruturas (situação existente e potencial);

» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (situação potencial);

Foram também tidas em consideração as áreas de especial relevo no contexto do uso e fruição comum do espaço marítimo, como as rotas mais frequentemente navegadas para transporte de passageiros e de mercadorias, locais indicativos para a prática de mergulho e zonas indicativas de interesse para a pesca.

IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

Após aplicação dos critérios acima elencados, foram delimitadas áreas preferenciais para a imersão de dragados, que constam da Figura A.8.12A. 2. à Figura A.8.12A. 11, tendo como objetivo primário a limitação da atividade a áreas específicas, no sentido de cingir os impactes ambientais e de precaver o recurso a diferentes áreas, em momentos distintos, de forma não ordenada. Uma porção considerável das dragagens está associada a atividades de desassoreamento portuário ou obras de construção/ ampliação portuária, pelo que foram identificadas as zonas que cumprem os critérios indicados anteriormente e que são relativamente próximas dos portos (até 2 mn de distância, salvo algumas exceções 236), especialmente daqueles das classes A, B e C, e alguns das classes D e E, para assegurar a viabilidade económica dos projetos.

Em suma, em termos de situação potencial para a imersão de dragados, foram delimitadas as áreas indicadas na Figura A.8.12A. 2. à Figura A.8.12A. 11, sem prejuízo de outras que possam ser também consideradas no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, quando devidamente fundamentado, sendo que, em qualquer situação, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.

Para o caso particular das imersões de areias cuja finalidade é a alimentação artificial de zonas balneares/ áreas de aptidão balnear ou a defesa costeira, na incidência do Plano de Situação, considera-se como potencial todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária, e sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis, e da regulamentação setorial existente e de outra que seja desenvolvida para a atividade.

Assim, nos casos em que se revelem necessárias as atividades de imersão para os fins supracitados, que incidam em espaço marítimo (previsivelmente na faixa costeira) e que impliquem reserva de espaço, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, à luz do quadro legal vigente e mediante a natureza e localização das atividades, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e observando-se os critérios de qualidade ambiental estabelecidos na lei.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.8.12A. 4. Análise SWOT para o setor da imersão de dragados.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- A imersão de dragados está interrelacionada com atividades que têm política governamental favorável, nomeadamente a atividade portuária e a defesa costeira;- Embora o volume anual de dragados reportado por Portugal para a OSPAR seja muito variável, os volumes globais da área marítima da OSPAR mantiveram-se estáveis, entre 2008 e 2014 (OSPAR, 2017);- Em adição aos efeitos naturais de assoreamento dos portos, o contínuo aumento do tráfego marítimo e da dimensão dos navios, e respetivo calado, que procuram os portos da Região, garantem a continuidade da atividade. FRAQUEZAS- Informação disponível sobre a gestão dos dragados nos portos regionais tende a ser escassa e dispersa, o que dificulta a avaliação e melhoria das práticas seguidas;- Lacunas de informação relativamente à avaliação do risco e dos impactes a curto, médio e longo prazo, incluindo cumulativos;- Falta de monitorização dos volumes efetivamente imersos, respetivo nível de contaminantes e dos locais efetivamente usados para o efeito;- Falta de informação relativamente às taxas de assoreamento de portos na Região e influência do hidrodinamismo costeiro nos padrões de transporte sedimentar;- Desconhecimento sobre os habitats bentónicos e comunidades associadas potencialmente afetados;- A imersão de dragados é incompatível com vários outros usos/atividades em termos espaciais.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Atividade imprescindível para a competitividade e crescimento económico dos portos e marinas da Região;- Necessidade de dragagens de manutenção e de primeiro estabelecimento, para a manutenção das cotas de serviço e para a ampliação das infraestruturas portuárias;- Maior atratividade da atividade como resultado de um planeamento adequado, minimizando os processos burocráticos;- Formação aos operadores e técnicos que trabalham neste setor, de modo a sensibilizar os mesmos para o cumprimento da legislação, e das consequências da atividade que praticam sobre o ambiente marinho;- Fiscalização mais frequente das atividades de imersão de dragados e aplicação de sanções na eventual ocorrência de irregularidades;- Papel a desempenhar ao nível da mitigação dos efeitos das alterações climáticas, quando aplicada para fins de proteção costeira ou para a alimentação artificial de praias;- Avanços no conhecimento científico ao nível da informação de base para a seleção de áreas adequadas (p. ex. batimetria, tipo de fundo, correntes, ecossistemas). AMEAÇAS- Possíveis conflitos com outros usos e atividades e em locais de relevo para a conservação ambiental;- A imersão de dragados é uma atividade com potenciais impactes ambientais, não obstante o tipo de dragados a imergir. Esta situação ganha maiores proporções quando se trata de sedimentos com algum tipo de contaminação;- Morosidade e complexidade de processos administrativos e licenciamento;- Necessidade de mais regulamentação para a imersão de dragados em espaço marítimo;- Com o aumento do nível médio do mar haverá necessariamente aumento das taxas erosivas e a maior necessidade de proteção das zonas costeiras. Esta realidade poderá diminuir as ações de imersão de dragados (pelo menos aquelas em que o objetivo não é a proteção costeira) e o maior aproveitamento dos dragados na proteção costeira. Embora esta realidade constitua uma ameaça à atividade, ela não constitui uma ameaça às empresas que praticam esta atividade, uma vez que a mudança corresponde apenas ao local de imersão dos dragados, que exigirá adaptação por parte das empresas.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

A análise das interações potenciais com outros usos/atividades encontra-se sumarizada na Tabela A.8.12A. 5. Foi associado conflito “elevado” quando a realização de ambas as atividades não for possível ou quando decorram impactes ambientais significativos que comprometam a utilização da área para outros usos. Por exemplo, a imersão de dragados apresenta interação de conflito elevado com a aquicultura e a pesca quando associada a infraestruturas, uma vez que a realização de ambas as atividades no mesmo espaço não é possível. A imersão de dragados apresenta também conflito elevado com outras atividades que estejam relacionadas com a exploração de recursos dos fundos marinhos, ou com infraestruturas associadas ao leito marinho, em que se incluem os recursos minerais metálicos e não metálicos, os cabos, ductos e emissários submarinos, o património cultural subaquático, o afundamento de navios e outras estruturas, as plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, entre outros.

O conflito foi classificado como “moderado” para as situações em que a coexistência no mesmo espaço condicione muito as atividades e exija acordos, definição de áreas de proteção ou cuidados acrescidos. A título de exemplo, identificou-se conflito moderado com as energias renováveis, porque embora seja possível compatibilizar as duas atividades até um certo ponto, será necessário definir acordos e cuidados acrescidos para conciliar as operações de ambas as atividades, sendo apenas possível porque a imersão de dragados é uma atividade circunscrita no tempo. A imersão de dragados perto de instalações de sistemas de energias renováveis pode ser compatível com o funcionamento destes sistemas, sendo, contudo, necessária uma análise que permita atestar essa compatibilidade (p. ex., tendo em conta a hidrodinâmica do local, o tipo e volume de material a imergir) e posteriormente um acordo de proximidade, se a imersão ocorrer dentro da área de salvaguarda do sistema de energia renovável. Da mesma forma, a maioria das modalidades da atividade marítimo-turística, a utilização balnear, as atividades desportivas e a pesca são atividades que ficam condicionadas pela imersão de dragados em áreas próximas, durante o período que se considerar necessário para decorrer a operação de imersão de dragados, bem como a estabilização dos mesmos no fundo, devendo efetuar-se adequada sinalização das operações e informação aos utilizadores, pelos meios apropriados, sobre as operações em curso e sobre os procedimentos a adotar. Considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas ao período temporal da extração, pela ocupação do espaço em que decorrem as operações de imersão.

Foram ainda identificadas várias possíveis sinergias entre a imersão de dragados e outros usos e atividades, tendo sido classificada como “elevadas” a sinergia com os portos e marinas, atendendo à relação de interdependência das atividades. Com efeito, os portos e marinas necessitam da realização de dragagens de primeiro estabelecimento e de manutenção, que podem implicar posterior imersão dos dragados. Contudo, é um contrassenso realizar a atividade de imersão de dragados demasiado próximo das áreas de portos e marinas, pelo que ambas as atividades também apresentam conflito, exigindo a definição de distâncias mínimas e de cuidados acrescidos no sentido de assegurar a segurança da navegação e a acessibilidade aos portos. Outro exemplo de sinergia identificada remete-se à utilização balnear, atendendo a que imersão de dragados pode ser realizada em contexto de alimentação artificial de praias, caso os dragados cumpram os critérios de qualidade ambiental estabelecidos nos termos da lei, no sentido de garantir a deposição de materiais da classe ambiental adequada, que não representem risco ambiental ou coloquem em causa a saúde pública.

Tabela A.8.12A. 5. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor da imersão de dragados.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Investigação científica Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados - -
Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios Passeios
Utilização comum Observação de cetáceos Observação de cetáceos
Utilização comum Mergulho Mergulho
Utilização comum Pesca turística Pesca turística
Utilização comum Pesca-turismo Pesca-turismo
Utilização comum Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Utilização comum Náutica de recreio Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Pesca lúdica Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Utilização balnear Utilização balnear Utilização balnear
Utilização comum Atividades desportivas Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Utilização comum Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Utilização comum Investigação científica Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização comum Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

A imersão de dragados afigura-se como semi-compatível com a realização de alguns usos ou atividades (p. ex., a atividade marítimo-turística, a utilização balnear, as atividades desportivas, a pesca) sendo que, numa área onde ocorre imersão de dragados, a possibilidade de compatibilizar com outras atividades ocorre apenas se houver desfasamento temporal entre as duas utilizações.

O conceito de multiúso implica o uso em simultâneo da mesma área, estando este definido por Schupp et al. (2019) como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades. Assim, não foram identificadas atividades que permitam o multiúso com a imersão de dragados, atendendo a que se trata de uma atividade que, para além da ocupação de espaço durante as operações de imersão, gera perturbação das condições locais e implica cuidados ao nível da segurança da navegação, de bens e de pessoas, o que inviabiliza a realização de outras em simultâneo na mesma área.

Em matéria de compatibilização de usos, em termos gerais, a imersão de dragados deve garantir as condições de segurança marítima, nomeadamente a navegação e minimizar a possível perturbação das atividades piscatórias e de lazer, particularmente durante a época balnear.

Devem ainda ser tidos em consideração os potenciais impactes ambientais de curto, médio e longo prazo, nos locais de deposição e zonas adjacentes, que vão desde impactes físicos nos fundos marinhos, redução da visibilidade/turbidez, perda de habitat e introdução de ruído submarino, à alteração da qualidade das águas e introdução de contaminantes nos fundos marinhos, coluna de água e biota associado. Por exemplo, a imersão de dragados poderá comprometer o sucesso da atividade piscatória, mesmo quando desfasadas no tempo, através de uma potencial redução da qualidade ambiental do meio marinho, traduzida num decréscimo de descargas/capturas ou perda de qualidade das espécies comerciais (p. ex. toxicidade e bioacumulação em organismos vivos, incluindo espécies comerciais). A imersão de dragados pode ter um impacte de longa duração nas comunidades bentónicas (p. ex. perda de biomassa e habitat), em particular nos organismos de mobilidade reduzida ou sésseis (alguns soterrados pela deposição dos sedimentos), e por isso não só o período da atividade e os impactes de curto prazo que lhe estão associados (p. ex. plumas de sedimentos, alteração da integridade dos fundos) deve ser tido em consideração.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.12A. 6). A identificação das potenciais interações - conflitos e sinergias - entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.8.12A. 6. Caracterização das interações terra-mar para o setor da imersão de dragados.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.12A. 7), designadamente das pressões e impactes ambientais da imersão de dragados, foi realizada tendo por referência os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).

De um modo geral, os principais impactos associados à imersão de dragados são localizados, no entanto, se cada operação ocorrer numa área diferente, a soma das diferentes partes pode atingir áreas consideráveis, adicionalmente a efeitos cumulativos. De acordo com a avaliação realizada no âmbito do Relatório do 2.º ciclo da DQEM (MM, SRMCT & SRAAC, 2020), o impacte da atividade deve ser reduzido, dada a escala da pressão, que afeta ocasionalmente áreas muito restritas das zonas costeiras das ilhas. Todavia, considera-se que é necessário acompanhar as operações de deposição de dragados e avaliar os eventuais impactos que possam causar alterações nas comunidades em presença, especialmente se forem vertidos em zonas rochosas com habitats classificados e protegidos, como VME. Os impactes poderão afetar, especificamente, tanto as áreas diretas de intervenção (locais de depósito), como as áreas de trânsito de dragados.

Os impactes físicos associados são a alteração da configuração dos fundos marinhos e o aumento temporário dos níveis de turbidez devido aos sedimentos suspensos, em que a qualidade da água pode ser afetada pela ressuspensão de materiais sólidos, sendo que poderá haver transporte subsequente do material depositado, principalmente das frações de granulometria mais fina por ação das correntes, da ondulação ou das marés. Os vertidos de material dragado, que provoquem acumulações de sedimento em lugares onde antes não existiam, para além de modificarem a batimetria da zona, podem originar, pelo menos temporariamente, alterações nas condições hidrodinâmicas locais (MM, SRMCT & SRAAC, 2020). As operações de imersão de dragados podem ainda constituir uma fonte de ruído, ainda que limitada no tempo.

Esses efeitos podem estar ainda associados à perda de substrato e à degradação de comunidades biológicas existentes nas zonas exploradas, em especial as associadas a habitats bentónicos, quer pela deposição direta do material, quer pelas plumas de sedimento em suspensão na coluna de água as quais podem afetar o biota por recobrimento, indução de stress, asfixia e/ou mortalidade, tanto em zonas sedimentares como rochosas, na área de depósito e potencialmente em áreas circundantes (MM, SRMCT & SRAAC, 2020). O aumento dos níveis de turbidez da água poderá ter consequências a nível dos níveis de produção primária e do afastamento de espécies pelágicas, incluindo as de interesse comercial, que utilizem a zona. Mediante o tipo de sedimento e dos seus constituintes poderão ocorrer efeitos toxicológicos e de bioacumulação, mesmo quando os sedimentos apresentam níveis baixos de contaminação (p. ex. contaminação em recursos pesqueiros, como lapas e cracas, e outros organismos, como algas marinhas). Isto acontece porque o material dragado pode sofrer alterações físicas, químicas e bioquímicas quando entra no meio marinho (OSPAR, 2014). Deve ainda ponderar-se o risco associado à proliferação de espécies não indígenas no que se refere a operações de deposição de dragados (VEPA, 2001).

Outro eventual impacte refere-se à interferência com atividades de pesca e, em alguns casos, a navegação e atividades de recreio, desporto e turismo (OSPAR, 2014), bem como interação negativa com o património cultural subaquático e com áreas marinhas protegidas e outras áreas de relevo para a conservação, incluindo áreas onde estejam presentes espécies e habitats vulneráveis. Estes impactes tornam-se ainda mais relevantes se o tipo de material a imergir for rochoso, se for muito diferente daquele existente no ambiente que irá receber, ou se os dragados apresentarem níveis de contaminantes não desprezíveis, ou caso contenham resíduos sólidos (p. ex., sucata). Por outro lado, a magnitude dos impactes acima referidos pode ser menor, conforme a sua dimensão espacial no contexto da zona costeira, ou maior, mediante a especificidade do local onde se realiza a imersão e os volumes e características do material a imergir.

Tabela A.8.12A. 7. Caracterização das interações com o ambiente para o setor da imersão de dragados.

Interações com o ambiente Negativa Positiva
Interações com o ambiente Imersão de dragados Imersão de dragados
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas
D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em espécies comerciais
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.12A. 8. Fatores de mudança para o setor da imersão de dragados.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Alterações climáticas " Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos (p. ex. inundações), poderá afetar a dinâmica de transporte sedimentar e influenciar a taxa de assoreamento dos portos, bem como levar ao aumento das necessidades de areia para manutenção de praias e para construção, manutenção e reparação de obras portuárias e estruturas de defesa costeira. Este tipo de cenários poderá levar a adaptações necessárias do setor, tanto ao nível da localização das operações de imersão de dragados e dos volumes envolvidos, como das metodologias e tecnologias aplicadas (CEDA, 2012).
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " A legislação tende a desenvolver-se no sentido de proteger a biodiversidade e os recursos marinhos, face também à vulnerabilidade dos ecossistemas às alterações climáticas, pelo que poderá verificar-se um incremento dos requisitos ambientais para exercer atividade no setor." O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade e dos requisitos de avaliação de impacte ambiental e de análise do risco, poderão vir a deslocar ou reduzir o espaço disponível para a imersão de dragados.
Alterações demográficas " Existe uma tendência para o declínio demográfico progressivo da população residente nos Açores. Paralelamente, prevê-se o aumento do número de turistas. As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço.
Políticas de Crescimento Azul " O aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais, especialmente tendo em conta que a imersão de dragados apresenta conflitos com várias atividades (vide “Interações com outros usos/atividades”), e não apresenta opções de multiúsos (vide “Compatibilização de usos”).
Inovação e investigação científica e tecnológica " As atividades de investigação científica e monitorização ambiental desempenharão um papel fundamental para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento sobre os impactes físicos, químicos e biológicos da imersão de dragados no meio marinho." É expectável o desenvolvimento de estudos de caracterização das várias componentes do ambiente para melhorar a escolha de locais adequados (p. ex. recurso a sistemas de informação geográfica e a deteção remota, modelação de correntes, parâmetros físico-químicos e biológicos da coluna de água, caracterização do tipo de fundo, batimetria fina)." É expectável que a inovação e o desenvolvimento tecnológico venham a melhorar o conhecimento de tecnologias habilitadoras e o desenvolvimento de metodologias focadas na sustentabilidade ambiental e socioeconómica do setor." O conhecimento científico e tecnológico deverão apoiar o processo decisório em matéria de resolução das questões regulamentares do setor.

: Tendência crescente; : Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da imersão de dragados, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar (Tabela A.8.12A. 9).

Ao setor da imersão de dragados, aplica-se o conjunto de regras, de natureza regulamentar, transpostas para o direito interno (vide secção “Enquadramento legal”), que exigem o cumprimento dos parâmetros ambientais e socioeconómicos adequados, assentes numa utilização racional e equilibrada dos recursos existentes, bem como numa fiscalização e monitorização eficazes. Para além da regulamentação existente, destacam-se como exemplo de documentos orientadores de boas práticas o Guia da OSPAR “Guidelines for the Management of Dredged Material at Sea” (OSPAR, 2014) e o documento “Environmental Aspects of Dredging” (CEDA & IADC, 2008). Aplicam-se ainda os padrões definidos pela International Organization for Standardization (ISO), nomeadamente o ISO 8385:2018 “Ships and marine technology - Dredgers - Classification”. Acresce referir o conjunto de recomendações estabelecidas na ficha de atividade para a imersão de dragados na subdivisão do Continente (vide Volume III-C/PCE do PSOEM), aplicáveis ao contexto da Região Autónoma dos Açores, que se encontram listadas na Tabela A.8.12A. 9.

Tabela A.8.12A. 9. Boas práticas para o setor da imersão de dragados. Fonte: Adaptado de CEDA & IADC, 2008; OSPAR, 2014; Conceição, 2016.

Imersão de dragados
Boas práticas e recomendações
Previamente à imersão de dragados:" Deve ser avaliado se existe de facto necessidade de se dragar, com posterior imersão, ou se existe alguma alternativa mais viável, nomeadamente ponderar a reutilização antes de equacionar a deposição no mar." Os materiais devem ser caracterizados, física, química e biologicamente, de modo a obter toda a informação relevante e que possa condicionar a sua deposição." Dentro das especificações constantes no direito interno, o estudo dos materiais a imergir deve ser o mais detalhado e completo possível, de forma a permitir a identificação de materiais contaminados e a aferir se a qualidade dos dragados cumpre os requisitos mínimos para que possam ser depositados em ambiente marinho." Deve ser ponderada a viabilidade da operação, nomeadamente os volumes e tipos de material dragado, distâncias de transporte, aspetos de segurança e custos associados.
" Todas as licenças/ autorizações para a atividade devem ser obtidas previamente e os requisitos mínimos dessas autorizações ser tornados públicos, sempre que possível." A deposição final dos sedimentos dragados deve ser efetuada nos locais selecionados, tendo em consideração não só as características dos próprios locais, mas também as dos materiais dragados.
" Podem ser necessárias medidas de gestão de impactes potenciais, incluindo a realização de estudos de impacte ambiental, se aplicável." Devem ser monitorizados os potenciais impactes físicos e a capacidade do meio recetor, e os potenciais impactes derivados de contaminantes químicos." A monitorização da operação de deposição e dos impactos a longo prazo no local deve ser parte integrante do processo de tomada de decisão, e deve ser consumada antes, durante e depois das operações de deposição. Previamente à deposição, permite estabelecer as condições básicas à operação, ao passo que, durante e após a deposição, tem o intuito de: avaliar a integridade do local de deposição." Quando vários promotores utilizam o mesmo local de imersão, o programa de monitorização a implementar deve ser articulado entre os mesmos, cabendo a coordenação àquele que previsivelmente imergirá maiores volumes.
Operações de imersão:" Os navios utilizados para a imersão de dragados devem estar equipados com sistemas de posicionamento preciso e a atividade dos navios deve ser reportada à entidade competente." Os navios que realizam as operações de imersão devem ser inspecionados regularmente para garantir que as condições da permissão de imersão são mantidas e que a tripulação está ciente das suas responsabilidades sob a licença. Devem existir formas (p. ex. registos automáticos do navio) de confirmar que a imersão está a ocorrer nos locais designados para o efeito." O soterramento de uma pequena área do fundo do mar é considerado um impacte ambiental aceitável como consequência da imersão de dragados, no entanto, o número de locais para a imersão de dragados deve ser limitado ao menor número possível, e cada local deve ser usado de acordo com a sua capacidade de receção, e de forma a não interferir com a navegação ou outro uso legítimo do espaço marítimo." Os impactes ambientais podem ser minimizados se, dentro do possível, os dragados a imergir e os sedimentos da área recetora forem semelhantes (p. ex. granulometria)." Em áreas onde a dispersão natural é baixa ou provavelmente baixa, se o material a imergir apresentar granulometria fina e a qualidade ambiental adequada, será apropriado adotar uma estratégia de imersão deliberadamente dispersiva de forma a prevenir ou reduzir o soterramento, especialmente se for uma área pequena." A taxa de deposição de material dragado pode ser uma consideração importante, uma vez que influencia significativamente os impactes nos locais de deposição, devendo ser avaliada para garantir que os objetivos de gestão ambiental do local não são excedidos." As operações de imersão só devem ser efetuadas quando se encontram reunidas todas as condições de segurança, seja dos operadores, seja de terceiros." Nas operações de imersão devem ser seguidas as melhores práticas ambientais e, em relação às comunidades biológicas, evitar-se operações durante os períodos do ano com maior vulnerabilidade das espécies presentes como, por exemplo, períodos de recrutamento (p. ex. desova)." Devem ser contempladas nos projetos, e sempre que aplicável, as medidas de minimização do impacte nos cetáceos, decorrentes do ruído submarino, identificadas nas diretrizes desenvolvidas, tanto pela OSPAR, como pela ACCOBAMS 237." Para volumes de imersão superiores a 50.000 m3 e para os locais nos quais se procede à imersão anual de dragados, devem ser implementados programas de monitorização relativos às comunidades bentónicas e à topo-hidrografia, que permitam avaliar a evolução da linha de costa." Para sedimentos da classe 3, devem ser implementados programas de monitorização da qualidade da água e dos efeitos na biota, que incluam, no mínimo, análises antes do início das operações de imersão, durante a imersão e após a conclusão dos trabalhos, com amostras recolhidas à superfície, profundidade intermédia e no fundo, realizando-se um procedimento semelhante num local de controlo a cerca de 2 mn. Poderão ainda ser implementados programas de monitorização que caracterizem a movimentação dos sedimentos após imersão." Sempre que sejam previsíveis imersões de dragados com periodicidades anuais, deve procurar-se estabelecer programas plurianuais de imersão, incluindo os respetivos programas de monitorização." Os sedimentos de classe 3, assim como os sedimentos das classes 1 e 2 com granulometria siltosa e/ou argilosa que não devam ser imersos nos locais sujeitos a erosão, deverão ser imersos a profundidades superiores a 20 m.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos de âmbito internacional/europeu

» International Association of Dredging Companies (IADC) (www.iadc-dredging.com/);

» Central Dredging Association (CEDA) (www.dredging.org/);

» European Dredging Association (EuDA) (www.european-dredging.eu/);

» The World Association for Waterborne Transport Infrastructure (PIANC) (www.pianc.org/);

» Convenção de Londres, de 1972 (CL72) – Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (Decreto n.º 2/78, de 7 de janeiro; Decreto n.º 33/88, de 15 de setembro);

» Convenção OSPAR – Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro; Decreto n.º 7/2006, de 9 de janeiro);

» OSPAR – Dredging and dumping (www.ospar.org/work-areas/eiha/dredging-dumping);

» OSPAR Guidelines for the Management of Dredged Material at Sea - Agreement 2014-06 (www.ospar.org/documents?d=34060);

» Agreement for the Conservation of Cetaceans of the Black Sea, Mediterranean Sea and Contiguous Atlantic Sea (ACCOBAMS) – Guidelines to address the impact of anthropogenic noise on cetaceans in the ACCOBAMS area (https://accobams.org/documents-resolutions/guidelines/);

» International Association of Dredging Companies/ International Association of Ports and Harbors – Dredging for Development (2010) (www.iadc-dredging.com/wp-content/uploads/2016/09/dredging-for-development-2010.pdf);

» National Oceanic and Atmospheric Administration – London Convention and protocol: guidance for the development of action lists and action levels for dredged material (2018) (www.gc.noaa.gov/documents/gcil_imo_dmaction.pdf);

» Environment Australia - National Ocean Disposal Guidelines For Dredged Material (2002) (https://dredging.org/documents/ceda/html_page/1-guidelines.pdf);

Recursos de âmbito nacional/regional

» Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);

» Direção Regional das Pescas (https://portal.azores.gov.pt/web/drp);

» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh);

» Portos dos Açores, S.A. (https://portosdosacores.pt/);

» Grupo de Trabalho para os Sedimentos - Relatório final (2015) (http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626e4a6c635639775a584a6e6457353059584d7657456c4a53533979634463324c58687061576b744d57466a4c5745756347526d&fich=rp76-xiii-1ac-a.pdf&Inline=true);

» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos).

REFERÊNCIAS

Abecasis, F. & Silva, M. (1998). Problemas Ambientais das Dragagens e da Deposição de Dragados. Seminário Sobre Dragagens, Dragados e Ambientes Costeiros (Actas), Associação Eurocoast-Portugal, Lisboa, 169-183 pp.

Bray, R.N., & Cohen, M. (Eds.). (2010). Dredging for development (6th ed.). Haia (Holanda): International Association of Dredging Companies, International Association of Ports and Harbors.

Brito, F., Costa, M., Correia, A. & Costa, F. (1998). Avaliação da Toxicidade de Dragados Litorais em Portugal: Situação Actual, Necessidades Legislativas e de Investigação. Apresentação de um Teste com uma Espécie Local. Seminário Sobre Dragagens, Dragados e Ambientes Costeiros (Actas), Associação Eurocoast-Portugal, Lisboa, 91-104 pp.

CEDA & IADC (2008). Environmental Aspects of Dredging, Edited by R. N. Bray. Taylor & Francis, London.

CEDA (2012). Position Paper: Climate Change Adaptation as it Affects the Dredging Community. Central Dredging Association, May 2012. 6 pp.

Conceição, R.A.A. (2016). Gestão de dragagens portuárias – alguns aspectos geotécnicos e geoambientais. Tese de Mestrado. Faculdade de Ciências e Tecnologia - Universidade Nova de Lisboa. 101 pp.

MM, SRMCT, SRAAC (2020). Estratégia Marinha: relatório do 2º ciclo. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores, e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Madeira. Março de 2020.

OSPAR (2009). JAMP assessment of the environmental impact of dumping of wastes at sea. Biodiversity Series. 30 pp.

OSPAR (2014). Guidelines for the Management of Dredged Material at Sea Agreement 2014-06. 39 pp.

OSPAR (2017). Dumping and Placement of Dredged Material. OSPAR’s Intermediate Assessment 2017. Section Pressures From Human Activities. [ONLINE] Disponível em: https://oap.ospar.org/en/ospar-assessments/intermediate-assessment-2017/pressures-human-activities/dumping-and-placement-dredged-material/ [Acedido a 7 de julho de 2020]

Rodrigues, L.A.A. (2010). Gestão de sedimentos na zona costeira - alimentações artificiais. Tese de Mestrado, Universidade de Aveiro. 97 pp.

Santos-Ferreira, A., Silva, A. P. & Dias, E. (2014). Harbour Geotechnics: the Case of the Portuguese Small Harbours. Application of Nanotechnology in Pavements, Geological Disasters, and Foundation Settlement Control Technology GSP 244, ASCE 2014, 78-85.

Schupp, M.F., Bocci, M., Depellegrin, D., Kafas, A., Kyriazi, Z., Lukic, I., Schultz-Zehden, A., Krause, G., Onyango, V., Buck, B. (2019). Toward a Common Understanding of Ocean Multi-Use. Frontiers in Marine Science, 6: 165.

VEPA (2001). Best Practice Environmental Management Guidelines for Dredging. Victoria Environmental Protection Authority. Environment Protection Authority, Southbank, Victoria, October 2001. 110 pp.

A.8.FICHA 13A –AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS

FICHA 13A – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS FICHA 13A – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS FICHA 13A – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS FICHA 13A – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS
ATIVIDADE/USO Afundamento de navios e outras estruturas análogas Afundamento de navios e outras estruturas análogas Afundamento de navios e outras estruturas análogas
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

INTRODUÇÃO

O afundamento deliberado de navios ou de outras estruturas análogas tem geralmente por objetivo a criação de recifes artificiais, para os quais se preveem benefícios diversos - tanto socioeconómicos quanto ambientais. Os recifes artificiais correspondem a estruturas submersas propositadamente no fundo marinho, constituídas por materiais resistentes, instaladas com o objetivo de reproduzir algumas das características de um recife natural (Bideci & Cater, 2019; Boaventura et al., 2006; OSPAR, 2012).

Podem servir para criar locais de mergulho para visitação turística, gerar novos habitats potenciando um aumento da biodiversidade e de espécies piscícolas, desviar a pressão existente de ecossistemas vulneráveis, restaurar comunidades biológicas após danos ao habitat, alterar a hidrodinâmica litoral potenciando a criação de ondas para o surf ou reduzindo os riscos associados à ação do mar na linha de costa, entre outros (p. ex., oportunidades de pesquisa e educação) (OSPAR, 2009). O processo de afundamento deliberado destas estruturas pode, no entanto, implicar uma elevada onerosidade, pelo que deve ser devidamente ponderado.

Destacam-se cinco categorias de recifes artificiais de acordo com o seu objetivo, nomeadamente:

» Recifes artificiais de proteção: Têm como principal objetivo atuar como uma ferramenta de dissuasão da pesca (i.e., pesca de arrasto ilegal) e de atividades que introduzam alterações à morfologia dos fundos (p. ex., dragagem). Podem ser usados para proteger habitats de interesse ecológico ou de importância para os estágios de vida de certas espécies (p. ex., áreas de reprodução e maternidade, leitos de maërl, recifes biogénicos, etc.). Existem casos em que os recifes artificiais são construídos para a proteção de cabos, ductos ou emissários submarinos, relativamente a danos causados por artes de pesca que interfiram com os fundos. Podem ainda ser aplicados com fins de proteção da orla costeira, ao reduzirem o impacto das ondas na costa através da dissipação da ondulação (Black & Mead, 2001; Mead & Black, 1999).

» Recifes artificiais de produção: São usados para aumentar a produtividade do ambiente marinho e promover uma utilização sustentável dos recursos. Quando oportunamente projetados, os recifes artificiais podem aumentar a biomassa e, portanto, a disponibilidade para o consumo humano de determinados recursos marinhos (p. ex. algas, moluscos, peixes), aumentando a sua sobrevivência, crescimento e reprodução. As aplicações específicas de recifes artificiais de produção incluem, por exemplo: fixação de algas e outros organismos sésseis e incrustantes, aumentando a produtividade biológica primária e posteriormente, a agregação e estabelecimento populações de peixes com interesse comercial; recuperação de unidades populacionais; aumento da taxa de sobrevivência de juvenis; relocalização do esforço de pesca.

» Recifes artificiais recreativos: Podem ser construídos para criar zonas adequadas para atividades de recreio e lazer, como a pesca lúdica e o mergulho, e para a prática de atividades desportivas, como o surf. Os principais objetivos desses recifes artificiais são atrair o turismo para as áreas selecionadas, reduzir a pressão humana em ecossistemas vulneráveis e/ou sobre explorados e minimizar os conflitos entre a pesca profissional e recreativa nas zonas costeiras.

» Recifes artificiais de restauro: Podem ser usados para recuperar habitats degradados ou mitigar a perda de habitats ecologicamente importantes, causada por atividades humanas ligadas, por exemplo, ao desenvolvimento costeiro, à pesca e à extração de recursos minerais.

» Recifes artificiais multifuncionais: Podem ser planeados recifes com mais do que um propósito, para maximizar os benefícios da instalação de um recife artificial e reduzir os custos associados. No entanto, nem todas as funções dos recifes artificiais descritos acima são compatíveis entre si.

AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS EM CONTEXTO REGIONAL

No que respeita a afundamento de navios na Região Autónoma dos Açores (RAA), a ocorrência de dois naufrágios junto da ilha do Faial, em que as embarcações não se afundaram de imediato, resultou no seu afundamento controlado em dois locais escolhidos para que fosse possível a sua visitação por mergulho (vide secção “Situação Existente”).

Relativamente à instalação propositada deste tipo de estruturas e à sua utilidade no contexto da RAA, deve atender-se às particularidades do espaço marítimo adjacente ao arquipélago e a que respetivo desenho deve ser específico do local de instalação, sendo influenciado por muitas variáveis, que mudam temporal e espacialmente (p. ex., regime de ondas, correntes, hidrodinâmica costeira, geomorfologia) (Ng et al., 2015).

De um modo geral, o afundamento de navios ou de outras estruturas análogas ocorre em zonas de baixa profundidade. Se a sua principal função for a criação de locais para visitação, terão de ser efetuados a profundidades inferiores a 40 – 50 m, para permitir o mergulho não profissional, e em zonas localizadas a distâncias que compensem a deslocação a partir de terra.

Mesmo que não se tratem de recifes recreativos, para que se possam atingir os objetivos pretendidos, por exemplo ao nível da melhoria das condições de produtividade e de aumento dos recursos piscícolas, as profundidades não deverão ser muito superiores (p. ex., na subdivisão do Continente, considerou-se a profundidade máxima de 100 m). Uma vez que, nos Açores, a plataforma insular das ilhas é geralmente estreita e declivosa, estas profundidades atingem-se muito perto da costa, pelo que a área disponível para a implantação destas estruturas é limitada, uma vez que existe também a necessidade de compatibilização com outros usos.

Contudo, embora careçam de estudos que se debrucem sobre a viabilidade e os benefícios da instalação de recifes artificiais a nível regional, existe interesse em se criarem na RAA outros locais de visitação através do afundamento controlado de navios, para fins de recife artificial recreativo. Relevam-se os estudos desenvolvidos por Ng et al. (2013, 2015), que indicam que a instalação de recifes artificiais multifuncionais, para o incremento das condições para a prática de surf e para fins de proteção da orla costeira e aumento da área balnear, é viável e apresenta benefícios claros, em determinados locais na ilha de São Miguel.

Acresce referir outros trabalhos sobre o efeito dos recifes artificiais na biodiversidade local, alguns dos quais sugerem uma maior diversidade de peixes relativamente às áreas adjacentes, provavelmente originado pelo aumento da complexidade do habitat proporcionado por estas estruturas submersas (Gomes-Pereira et al., 2012; Gorham & Alevizon, 1989; Hixon & Beets, 1989).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

Não existe regulamentação específica a nível regional sobre o afundamento de navios e outras estruturas análogas, e embora não haja atualmente nenhum acordo internacional que regulamente especificamente a atividade, algumas convenções e protocolos internacionais de que Portugal é signatário incluem disposições pertinentes, relativas à proteção contra a poluição provocada pelo despejo de resíduos, bem como legislação a nível nacional e regional sobre a gestão de resíduos (Tabela A.8.13A. 1).

A nível internacional, destacam-se a Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (Convenção de Londres), e respetivo Protocolo de Londres. O objetivo principal da Convenção é prevenir a poluição do meio ambiente marinho pelo despejo de resíduos e outros materiais, sendo o objetivo principal do Protocolo proteger e preservar o ambiente marinho de todas as fontes de poluição. Estes instrumentos dispõem que todo o despejo é proibido, com exceção de certas categorias listadas de resíduos que podem ser considerados para despejo, desde que atendam a determinados critérios e, mesmo assim, sob condições estritas. Contudo, a definição de “despejo” (em inglês, dumping) não inclui a colocação de matéria para outro propósito que não a mera eliminação, desde que tal colocação não seja contrária aos propósitos da Convenção. Não obstante esta exceção, foi publicado em 2009 um guia para a construção e instalação de recifes artificiais 238 com o objetivo de assegurar que não colocam em causa os objetivos da Convenção de Londres.

A este propósito, aplica-se também a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), a qual obriga as partes contratantes a assegurar que os resíduos perigosos e outros sejam geridos e dispostos de acordo com parâmetros ambientalmente aceitáveis, para além de incluir no seu âmbito navios que necessitem de um desmantelamento apenas parcial, tais como os que carecem de descontaminação, tendo em vista o seu afundamento controlado (UNEP, 2009).

Embora a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) não preveja especificamente regulamentação para a construção ou colocação de recifes artificiais, as partes contratantes têm a obrigação geral de proteger a área marítima contra os efeitos adversos das atividades humanas, incluindo a poluição de várias fontes. Neste contexto, adotaram-se, em 1999, um conjunto de diretrizes importantes relativamente à implantação de recifes artificiais, subsequentemente atualizadas em 2012 239 (vide secção “Boas Práticas”).

Considera-se ainda relevante a Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo), que abrange os poluentes derivados do afundamento controlado de navios, e a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios (Convenção de Hong Kong), que tem como objetivo principal garantir que os navios, ao serem reciclados, depois de alcançarem o fim da sua operacionalidade, não representem qualquer risco para a saúde e segurança humanas ou para o meio ambiente. Também a Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) é aplicada às ações de afundamento deliberado de navios, estipulando que os respetivos estados devem promover a proteção dos ecossistemas e evitar a introdução de espécies invasoras (Devault et al., 2017).

A nível comunitário, releva o Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, relativo à reciclagem de navios em 20 de novembro de 2013, bem como a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, cujo anexo I inclui as descargas para o oceano, incluindo inserção nos fundos marinhos.

A nível nacional, aplica-se o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime geral de gestão de resíduos, o qual estabelece que o lançamento e a imersão de resíduos em águas regem-se pelo disposto em legislação especial e pelas normas internacionais em vigor.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da utilização dos recursos hídricos, determina as especificações para as operações de imersão de resíduos e equaciona como técnica de gestão de eliminação de resíduos a seleção de zonas especiais, tais como zonas abióticas, utilizando métodos que permitam confinar o material a imergir, mantendo-o estável, podendo permitir a criação de recifes artificiais.

A nível regional, o regime geral de prevenção e gestão de resíduos na RAA é estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua atual redação. A Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro, fixa as regras de que depende a aplicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Região Autónoma dos Açores.

Tabela A.8.13A. 1. Quadro legal específico para o setor do afundamento de navios e outras estruturas análogas.

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