Portaria n.º 268/2025/1 — Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-07-15
Estado Em vigor
Ministério Economia e da Coesão Territorial
Fonte DRE
artigos 425

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.

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g)

Garantir o armazenamento da informação prevista na alínea d).

2 - Para além das obrigações previstas no número anterior, os beneficiários da presente tipologia de operação podem, sempre que entendam justificado, celebrar protocolos com outras entidades, nomeadamente públicas, sobre questões associadas à relação com a rede de estabelecimentos comerciais e o fornecimento de géneros alimentares mediante utilização de cartões eletrónicos.

Artigo 246.º-E — Modalidade de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção IV — Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes

Artigo 246.º-F — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção, que complementa a tipologia de operação prevista na secção anterior, visa igualmente mitigar a privação material e promover a integração social de pessoas mais carenciadas, em risco de pobreza ou de exclusão social, em respeito pela dignidade da pessoa humana, através da utilização de cartões eletrónicos que permitam a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, promovendo a não estigmatização dos destinatários e o incentivo à sua autodeterminação, em linha com os princípios de uma dieta equilibrada e da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários.

Artigo 246.º-G — Ações

1 - No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as seguintes ações:

a)

Distribuição de cartões eletrónicos a pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais aderentes;

b)

Ações de acompanhamento associadas às ações de distribuição de cartões eletrónicos referidas na alínea anterior, especialmente direcionadas para o reforço da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários, por forma a capacitá-los na otimização da gestão do orçamento familiar, na seleção dos géneros alimentares e na prevenção do desperdício, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, a distribuição efetua-se mediante a entrega direta dos cartões eletrónicos às pessoas mais carenciadas nas instalações da entidade parceira.

3 - No aviso para apresentação de candidaturas podem ser definidos os locais ou modalidades para efetuar a entrega dos cartões eletrónicos, nomeadamente devido à necessidade de ajustar o local da entrega às características do agregado familiar.

4 - Sem prejuízo das ações a realizar no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1, são sempre associadas às ações previstas na alínea a) do mesmo número duas ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas mais carenciadas sobre:

a)

As regras de utilização do cartão eletrónico, de acordo com o regime aplicável à vertente de combate à privação material, a realizar no decurso da entrega do cartão eletrónico aos destinatários;

b)

A seleção dos géneros alimentares, de forma a promover o princípio da dieta equilibrada, a ser efetuada no mesmo momento da ação referida na alínea anterior ou em momento posterior.

Artigo 246.º-H — Destinatários

1 - São destinatários últimos da presente tipologia de operação os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, sendo este conceito equiparado ao conceito de carência económica aplicável, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social pelo organismo responsável pela execução das políticas de proteção social.

2 - A identificação das pessoas mais carenciadas é efetuada pelo técnico de ação social que acompanha a família, que pode pertencer a um organismo público ou a uma organização parceira com competências em matéria de atendimento e acompanhamento social ou intervenção social.

3 - O técnico de ação social elabora um processo familiar e avalia os critérios de carência económica, sendo estes harmonizados a nível nacional e registados em sistema de informação e objeto de reavaliação trimestral.

4 - O destinatário último não pode ser abrangido, para o mesmo período temporal, por mais do que uma medida de combate à privação material definida no presente Regulamento, não podendo haver duplicação de destinatários na execução do programa.

5 - Para efeitos do acompanhamento dos apoios no âmbito da presente secção deve ser assegurada, nos termos legalmente previstos, a interoperabilidade entre o sistema de informação da segurança social e o sistema de gestão das operações financiadas na vertente de combate à privação material.

Artigo 246.º-I — Beneficiários

1 - Podem aceder aos apoios, no âmbito da presente tipologia de operação, pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.

2 - Os beneficiários nesta operação assumem a qualidade de organizações parceiras de acordo com as seguintes modalidades:

a)

Entidade coordenadora, a quem compete a gestão dos destinatários da parceria, nomeadamente através da atualização da informação constante no sistema de informação, e assegurar a articulação, quer com a autoridade de gestão quer entre as várias organizações parceiras;

b)

Entidade mediadora, à qual cabe receber os cartões eletrónicos, assegurar a respetiva distribuição, de acordo com o número de destinatários a abranger, e realizar as ações de acompanhamento previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 246.º-G.

3 - Uma mesma organização parceira pode assumir as duas modalidades desde que cumpra todos os requisitos e condições exigidos para cada uma das entidades em causa.

4 - Quando num território não existam operações selecionadas que garantam a distribuição dos cartões eletrónicos, essa função pode ser assegurada pela pessoa coletiva de direito público a que se refere o artigo 246.º-C, mediante convite a lançar pela autoridade de gestão.

5 - Para os efeitos previstos no n.º 4, os beneficiários devem cumprir todos os requisitos previstos para as entidades parceiras que procedem à distribuição, aplicando-se-lhes as regras definidas na presente secção, designadamente em matéria de elegibilidade de despesas.

Artigo 246.º-J — Modalidades de apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

2 - Às candidaturas em parceria aplica-se, com as necessárias adaptações, o aplicável à tipologia de operação da distribuição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento.

Artigo 246.º-K — Avisos para apresentação de candidaturas

1 - O acesso ao financiamento pode ser feito por concurso ou por convite a uma ou várias entidades, nos termos das subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

2 - O acesso ao financiamento pode ser feito por convite a uma ou várias entidades, nomeadamente nos casos em que esta modalidade constitua:

a)

Uma mais-valia para a execução do programa junto dos destinatários finais, designadamente no que respeita à minimização das interrupções nos processos de entrega de alimentos;

b)

Uma garantia de rentabilização de investimentos anteriormente realizados, nomeadamente no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas ou de programas nacionais a este associados, quer no que respeita às competências das instituições para um desempenho adequado do seu papel quer no que respeita às condições de armazenamento e transporte de alimentos.

3 - O aviso para apresentação de candidaturas pode definir requisitos das entidades e das operações complementares aos previstos na presente secção.

4 - A autoridade de gestão pode definir, em articulação com o organismo intermédio, procedimento prévio de manifestação de interesse, por parte das entidades a convidar, compatíveis com os pressupostos previstos na presente secção, antes de proceder à publicitação da abertura de candidaturas por convite.

5 - Caso as entidades não manifestem interesse na apresentação de candidaturas no âmbito de um procedimento prévio de manifestação de interesse, a autoridade de gestão pode publicitar um aviso para apresentação de candidaturas com o mesmo objeto constante desse procedimento.

6 - Nas candidaturas em parceria, o convite para apresentação de candidaturas é dirigido à entidade coordenadora.

7 - Para a operação de distribuição apenas é aprovada uma candidatura por território, conforme definido no aviso para apresentação de candidaturas.

Artigo 246.º-L — Requisitos adicionais dos beneficiários

1 - Os beneficiários que assumem a qualidade de entidade coordenadora, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 246.º-I, devem assegurar a capacidade para garantir a cobertura do número de destinatários finais previsto para o território de intervenção da candidatura.

2 - Os beneficiários que assumem a qualidade de entidade mediadora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 246.º-I, devem:

a)

Comprovar que, no âmbito da sua atividade regular, desenvolvem ações de atendimento e acompanhamento social às pessoas mais carenciadas no território de intervenção da candidatura, devendo estas ser compatíveis com os fins previstos no respetivo ato de constituição;

b)

Ter capacidade para executar o plano de distribuição dos cartões eletrónicos na sua área geográfica de atuação, conforme número de destinatários finais previsto na candidatura, preferencialmente adquirida pela experiência de operacionalização da distribuição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade no âmbito da medida 1 do POAPMC;

c)

Ter capacidade para executar as ações de acompanhamento previstas no artigo 246.º-G.

Artigo 246.º-M — Fundamentos para alteração da decisão de aprovação

1 - A alteração à decisão de aprovação da candidatura, para além do disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, tem caráter excecional, ocorrendo quando haja necessidade de reprogramação de natureza financeira, designadamente o reforço financeiro da candidatura.

2 - As alterações à decisão que não respeitem aos elementos constantes do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e que não se enquadrem no número anterior não carecem de decisão expressa da autoridade de gestão, podendo ser objeto de mera comunicação. Nos casos previstos no número anterior, carecem de decisão expressa da autoridade de gestão alterações que impliquem:

a)

Acréscimo, eliminação ou substituição de um ou mais beneficiários da operação aprovada e/ou das funções desempenhadas no âmbito da parceria;

b)

Adiamento do início das atividades apoiadas por um período superior a 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data de devolução do termo de aceitação;

c)

Eliminação ou introdução de ações de acompanhamento face ao inicialmente aprovado;

d)

Reforço financeiro globalmente aprovado para a operação.

Artigo 246.º-N — Obrigações adicionais dos beneficiários

1 - Constituem obrigações das entidades coordenadoras, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 246.º-I, as seguintes:

a)

Coordenar a parceria e proceder à articulação, quer com a autoridade de gestão quer entre as várias organizações parceiras da operação, em todos os domínios aplicáveis previstos no presente Regulamento, designadamente em matéria de pedidos de pagamento a título de reembolso e de saldo final;

b)

Receber o financiamento atribuído pela autoridade de gestão, geri-lo e transferi-lo para as organizações parceiras, quando existam, de acordo com o cálculo efetuado pela autoridade de gestão;

c)

Efetuar a gestão dos destinatários, bem como do financiamento utilizado, designadamente através do controlo da quantidade de cartões emitidos e entregues às entidades beneficiárias que coordena, enquanto estes estiverem sob a sua responsabilidade, utilizando obrigatoriamente o sistema de informação e mantendo atualizada a informação registada;

d)

Garantir a capacidade para executar o plano de distribuição dos cartões eletrónicos, tendo em conta o número de destinatários a abranger na respetiva área geográfica de atuação.

2 - Constituem obrigações das entidades mediadoras, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 246.º-I, as seguintes:

a)

Elaborar e atualizar as listas de destinatários finais no sistema de informação;

b)

Comunicar ao destinatário, de acordo com a informação constante no sistema de informação, em função do que tenha sido definido pela área governativa da solidariedade e segurança social, o valor financeiro associado ao cartão eletrónico;

c)

Receber os cartões eletrónicos que lhe foram atribuídos de acordo com o número de destinatários da sua área geográfica de atuação e proceder à distribuição dos mesmos, garantindo o registo de entrega no sistema de informação;

d)

Efetuar a gestão dos cartões eletrónicos, tendo em conta o número de destinatários a abranger, designadamente registar o número de cartões que lhe foram concedidos e o número de cartões entregues aos destinatários, enquanto estes estiverem sob a sua responsabilidade, no sistema de informação;

e)

Efetuar o controlo da utilização dos cartões eletrónicos, designadamente a verificação dos montantes carregados e utilizados por cartão eletrónico e a correspondência entre o cartão eletrónico e a pessoa ou agregado familiar a quem o mesmo foi atribuído;

f)

Elaborar um auto de perda, assinado pelos responsáveis da entidade, de todas as perdas de cartões que se venham a registar, com indicação, designadamente, da data da ocorrência, motivo da perda, entidades envolvidas, apuramento de responsabilidades, destino do produto e conclusões;

g)

Desenvolver as medidas de acompanhamento obrigatórias previstas no artigo 246.º-G com vista à inclusão social dos destinatários finais;

h)

Indicar a medida mais adequada a cada um dos destinatários finais sob a sua responsabilidade.

Artigo 246.º-O — Simultaneidade na distribuição

1 - Sempre que no mesmo território, em operações distintas, ocorra a implementação da operação de distribuição direta, regulada na secção ii do presente capítulo, em simultâneo com a operação de distribuição indireta, mediante a atribuição de cartão eletrónico, regulada na presente secção, a autoridade de gestão, no aviso para apresentação de candidaturas, concretiza os seguintes aspetos:

a)

Condições a cumprir pelas organizações parceiras;

b)

Orientações a utilizar pelas organizações parceiras para apoiar o processo de encaminhamento do agregado familiar para uma das medidas de distribuição, quando definidas pela área governativa da solidariedade e segurança social;

c)

Número máximo de destinatários a abranger por cada uma das formas de distribuição referidas no n.º 1;

d)

Termos a constar no protocolo de parceria.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a autoridade de gestão pode definir que, numa mesma operação, as formas de distribuição aí previstas ocorrem em simultâneo.

3 - No caso previsto no número anterior, aplica-se o disposto na secção ii do presente capítulo relativo à distribuição direta, com as adaptações a introduzir em função das especificidades da distribuição indireta, regulada na presente secção.

4 - O aviso para apresentação de candidaturas concretiza as especificidades da distribuição indireta enunciadas no número anterior que devem ser consideradas, bem como os aspetos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1.

Capítulo VI — Transição justa

Secção I — Formação de reconversão profissional

Artigo 247.º — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através de medidas e ações de apoio à qualificação e à requalificação dirigidas aos trabalhadores e territórios afetados, em sequência do fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e do encerramento da Refinaria de Matosinhos, no âmbito do previsto nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.

Artigo 248.º — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações de qualificação e requalificação para apoiar a reconversão e a reintegração no mercado de trabalho, criando ofertas de formação que respondam a novos requisitos de competências, designados como «empregos verdes» e outras competências adaptadas ao mercado de trabalho.

Artigo 249.º — Destinatários

São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelos processos de transição energética previstos nos planos territoriais de transição justa.

Artigo 250.º — Beneficiários

Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, o IEFP, IP, e as entidades formadoras certificadas para dar formação, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.

Artigo 251.º — Modalidade de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção II — Participação individual na formação

Artigo 252.º — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar os ex-trabalhadores afetados pelos processos de transição energética, previstos nos planos territoriais de transição justa, que pretendam aumentar as suas qualificações escolares ou profissionais por via da frequência de ações de educação ou formação ou do processo de certificação disponíveis no mercado, tendo em vista a aquisição de competências pessoais e profissionais que contribuam para a obtenção de novo emprego, a melhoria ou a progressão profissional e/ou salarial, sendo privilegiadas as formações que permitam ao participante um aumento das suas qualificações escolares e/ou profissionais obtidas em estabelecimentos com reconhecimento oficial.

Artigo 253.º — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as seguintes ações:

a)

Cursos superiores, incluindo cursos de curta duração, promovidos por instituições de ensino superior;

b)

Formação profissional promovida por entidade certificada pela DGERT;

c)

Outros cursos reconhecidos por entidades oficiais;

d)

Processos de certificação.

Artigo 254.º — Destinatários

São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os ex-trabalhadores afetados pelos processos de transição energética, previstos nos planos territoriais de transição justa, independentemente da sua situação atual face ao emprego.

Artigo 255.º — Beneficiários

São beneficiários elegíveis desta tipologia de operação os ex-trabalhadores afetados pelos processos de transição energética, previstos nos planos territoriais de transição justa, independentemente da sua situação atual face ao emprego.

Artigo 256.º — Modalidade de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção III — Apoio à contratação dos trabalhadores

Artigo 257.º — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através da atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho com os trabalhadores afetados pelo fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos, nos termos previstos nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.

Artigo 258.º — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações de apoio à contratação dos trabalhadores afetados referidos no artigo anterior, por entidades empregadoras que, com os mesmos, celebrem contratos sem termo ou que convertam contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo, de modo a promover a sua reinserção profissional através da criação de novos postos de trabalho.

Artigo 259.º — Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação os trabalhadores que exerciam funções nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e na Refinaria de Matosinhos e que foram alvo de despedimento, por força do seu encerramento.

Artigo 260.º — Beneficiários

Pode aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, o IEFP, IP.

Artigo 261.º — Modalidade de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção IV — Incentivos à colocação no mercado de trabalho

Artigo 262.º — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes dos processos de transição energética, previstos nos planos territoriais de transição justa, garantindo transitoriamente a manutenção do rendimento, através de incentivos dirigidos aos ex-trabalhadores que asseguraram a respetiva reinserção profissional.

Artigo 263.º — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis incentivos pecuniários temporários e graduais a atribuir diretamente a ex-trabalhadores afetados, como forma de compensação pela perda de rendimentos em resultado da celebração de contratos de trabalho com uma remuneração líquida inferior à que auferiam nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e na Refinaria de Matosinhos, à data do seu despedimento.

Artigo 264.º — Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação aqueles que, na sequência do despedimento das centrais termoelétricas de Sines e do Pego e da Refinaria de Matosinhos, asseguraram a sua reinserção profissional por via da aceitação de ofertas de emprego ou da colocação pelos próprios meios, com redução de rendimentos.

Artigo 265.º — Beneficiários

Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, entidades públicas ou equiparadas com competências para atuar no domínio em causa, designadamente as envolvidas no modelo de governação dos planos territoriais de transição justa.

Artigo 266.º — Modalidades de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção V — Apoio ao empreendedorismo

Artigo 267.º — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através de medidas e ações de apoio ao empreendedorismo, dirigidas aos trabalhadores e territórios afetados pelo fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos, nos termos do previsto nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.

Artigo 268.º — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis projetos de empreendedorismo de base local, por via da criação ou expansão de microempresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação do próprio emprego, podendo abranger ainda a criação de outros postos de trabalho.

Artigo 269.º — Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação os trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo processo de transição energética.

Artigo 270.º — Beneficiários

Podem aceder aos apoios no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:

a)

Micro, pequenas e médias empresas;

b)

IEFP, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, assumindo perante as autoridades de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Artigo 271.º — Modalidade de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Artigo 272.º — Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado

Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis.

Capítulo VII — Conciliação entre a vida profissional e privada e igualdade de género

Secção I — Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género

Artigo 272.º-A — Âmbito e objetivos

A tipologia de operação prevista na presente secção enquadra-se na Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030, bem como nos respetivos Planos de Ação e visa contribuir para a redução da segregação profissional em função do sexo, a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, o reforço da presença feminina em posições de direção e de tomada de decisão e a eliminação das barreiras ao exercício dos direitos à conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, incluindo os direitos de parentalidade.

Artigo 272.º-B — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações que promovam a igualdade de género no trabalho, o combate à segregação profissional em razão do sexo e a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, designadamente as seguintes:

a)

Projetos no âmbito do sistema educativo e formativo, que abranjam desde o pré-escolar ao ensino superior, bem como o sistema de formação profissional, e que visem promover um contacto e experiência de raparigas e rapazes, mulheres e homens, com áreas em que se verifique um desequilíbrio de género em termos de participação académica e profissional, visando a desconstrução de estereótipos de género nas escolhas educativas, formativas e profissionais;

b)

Projetos promotores da igualdade remuneratória entre mulheres e homens, que desenvolvam práticas de prevenção e correção das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, nomeadamente através da adoção de sistemas de transparência salarial e avaliação das componentes remuneratórias, isenta de enviesamento de género, aplicáveis a entidades dos setores público, privado e da economia social, e que visem, designadamente, a promoção da transparência salarial e a certificação no sistema de gestão remuneratória em matéria de igualdade;

c)

Ações que promovam a recolha, produção e disseminação de informação atualizada sobre os usos do tempo de mulheres e de homens, em particular no que respeita à distribuição do trabalho pago e do trabalho não pago de cuidado, que contribuam para o diagnóstico, monitorização e fundamentação das políticas públicas de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.

Artigo 272.º-C — Destinatários

São destinatários da presente tipologia de operação nomeadamente os seguintes:

a)

Alunos/as e formandos/as de todos os graus de ensino e de formação profissional;

b)

Trabalhadores e trabalhadoras dos setores público, privado e social.

Artigo 272.º-D — Beneficiários

Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação:

a)

Entidades da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado;

b)

Entidades privadas sem fins lucrativos, parceiros sociais com assento permanente na concertação social e associações empresariais.

Artigo 272.º-E — Modalidades de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Secção II — Serviços e apoios reforçados à conciliação entre trabalho e vida familiar

Artigo 272.º-F — Âmbito e objetivos

1 - A tipologia de operação prevista na presente secção enquadra-se na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, bem como nos respetivos Planos de Ação, e visa o desenvolvimento de medidas que promovam a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

2 - Constitui objetivo desta tipologia de operação contribuir para a efetivação do direito à conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, promovendo condições de igualdade entre mulheres e homens, com especial enfoque na correção das desigualdades decorrentes da distribuição do trabalho não remunerado de cuidado e doméstico.

Artigo 272.º-G — Ações

No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações que integrem iniciativas e medidas promotoras da conciliação entre a vida familiar, pessoal e familiar e da igualdade de género, designadamente:

a)

Promoção de estruturas e serviços de apoio à família, enquanto mecanismos de conciliação e igualdade de género;

b)

Melhoria do acesso aos serviços de apoio à família;

c)

Implementação de sistemas de gestão certificados no quadro de normalização nacional aplicável;

d)

Adoção de modelos flexíveis de planeamento e organização do tempo de trabalho;

e)

Desenvolvimento de ações que promovam a igualdade na prestação de cuidados e a partilha do trabalho não remunerado de cuidado e doméstico entre mulheres e homens.

Artigo 272.º-H — Destinatários

São destinatários da presente tipologia de operação as trabalhadoras e os trabalhadores dos setores público, privado e social, bem como os membros dos respetivos agregados familiares.

Artigo 272.º-I — Beneficiários

Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação:

a)

Entidades da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado;

b)

Entidades privadas sem fins lucrativos, parceiros sociais com assento permanente na concertação social e associações empresariais.

Artigo 272.º-J — Modalidades de apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Título IV — Disposição transitória

Artigo 273.º — Norma transitória

1 - No âmbito do período de programação 2021-2027, podem ser consideradas elegíveis as despesas efetivamente realizadas e pagas pelos beneficiários anteriores à data de apresentação das candidaturas que as integram, desde que tenham ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2021.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, o disposto no número anterior aplica-se às candidaturas submetidas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas já abertos ou a publicar até 31 de dezembro de 2025.

3 - As candidaturas submetidas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 1 do artigo 22.º, desde que o período a considerar para este efeito seja estabelecido em sede de aviso para apresentação de candidaturas.

Anexo I — (a que se referem os n.os5, 6 e 7 do artigo 2.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027)

Tipologia de operação Programa Área geográfica
Criação de emprego e microempreendedorismo PR Norte 2030 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Lisboa 2030 Lisboa
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Apoios à contratação PESSOAS 2030 Norte
PESSOAS 2030 Centro
PESSOAS 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Estágios profissionais PESSOAS 2030 Norte
Estágios profissionais PESSOAS 2030 Centro
Estágios profissionais PESSOAS 2030 Alentejo
Estágios profissionais PR Algarve 2030 Algarve
Capacitação dos parceiros sociais da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) PESSOAS 2030 Norte
Capacitação dos parceiros sociais da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) Centro
Lisboa
Alentejo
Algarve
Estruturas locais de apoio ao emprego PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Capacitação de entidades territoriais de suporte à dinamização do emprego e do empreendedorismo PR Norte 2030 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Apoio à mobilidade geográfica e laboral PR Norte 2030 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Tipologia de operação Programa Área geográfica
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Cursos profissionais PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Cursos de aprendizagem PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Formação avançada PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC (Centros Qualifica) PESSOAS 2030 Norte
Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC (Centros Qualifica) Centro
Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC (Centros Qualifica) Alentejo
Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC (Centros Qualifica) PR Algarve 2030 Algarve
Formações modulares certificadas PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
PR Lisboa 2030 Lisboa
PR Algarve 2030 Algarve
Vida ativa emprego qualificado PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Cursos técnicos superiores profissionais (cursos TeSP) PR Norte 2020 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Cursos superiores de curta duração PR Norte 2020 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Cursos de educação e formação de jovens (CEF) PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Bolsas de ensino superior para alunos carenciados PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Reforço dos serviços de psicologia e orientação PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Cursos de especialização tecnológica (CET) PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Cursos de educação e formação de adultos (EFA) PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação profissionais do sistema de educação e formação PESSOAS 2030 Norte
Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação profissionais do sistema de educação e formação PESSOAS 2030 Centro
Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação profissionais do sistema de educação e formação PESSOAS 2030 Alentejo
Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação profissionais do sistema de educação e formação PR Algarve 2030 Algarve
Formação da administração pública regional e local PR Norte 2020 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Promoção da cultura científica PESSOAS 2030 Norte
Centro
Alentejo
Formação de profissionais do setor da saúde PESSOAS 2030 Norte
PESSOAS 2030 Centro
PESSOAS 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Tipologia de operação Programa Área geográfica
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Territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) PESSOAS 2030 Norte
Territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) PESSOAS 2030 Centro
Territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) PESSOAS 2030 Alentejo
Territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) PR Algarve 2030 Algarve
Recuperação das aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades (PRA) PESSOAS 2030 Norte
Recuperação das aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades (PRA) PESSOAS 2030 Centro
Recuperação das aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades (PRA) PESSOAS 2030 Alentejo
Parcerias para a inovação social PR Norte 2030 Norte
Parcerias para a inovação social PR Centro 2030 Centro
Parcerias para a inovação social PR Lisboa 2030 Lisboa
Parcerias para a inovação social PR Alentejo 2030 Alentejo
Parcerias para a inovação social PR Algarve 2030 Algarve
Capacitação para a inovação social PR Norte 2030 Norte
Capacitação para a inovação social PR Centro 2030 Centro
Capacitação para a inovação social PR Alentejo 2030 Alentejo
Capacitação para a inovação social PR Algarve 2030 Algarve
Contratos de impacto social PR Norte 2030 Norte
Contratos de impacto social PR Centro 2030 Centro
Contratos de impacto social PR Alentejo 2030 Alentejo
Contratos de impacto social PR Algarve 2030 Algarve
Títulos de impacto social PR Norte 2030 Norte
Títulos de impacto social PR Centro 2030 Centro
Títulos de impacto social PR Lisboa 2030 Lisboa
Títulos de impacto social PR Alentejo 2030 Alentejo
Títulos de impacto social PR Algarve 2030 Algarve
Centros para o empreendedorismo de impacto PR Norte 2030 Norte
Centros para o empreendedorismo de impacto PR Centro 2030 Centro
Centros para o empreendedorismo de impacto PR Lisboa 2030 Lisboa
Centros para o empreendedorismo de impacto PR Alentejo 2030 Alentejo
Centros para o empreendedorismo de impacto PR Algarve 2030 Algarve
Planos de Ação (Inter)Municipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis PR Norte 2030 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Programas (Inter)Municipais de Promoção do Sucesso Escolar PR Norte 2030 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Lisboa 2030 Lisboa
PR Alentejo 2030 Alentejo
PR Algarve 2030 Algarve
Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) PESSOAS 2030 Norte
Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) PESSOAS 2030 Centro
Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) PESSOAS 2030 Alentejo
Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) PR Algarve 2030 Algarve
Programa Escolhas PESSOAS 2030 Norte
Programa Escolhas PESSOAS 2030 Centro
Programa Escolhas PESSOAS 2030 Alentejo
Programa Escolhas PR Algarve 2030 Algarve
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) PESSOAS 2030 Norte
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) PESSOAS 2030 Centro
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) PESSOAS 2030 Lisboa
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) PESSOAS 2030 Alentejo
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) PESSOAS 2030 Algarve
Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Norte
Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Centro
Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Alentejo
Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género PR Algarve 2030 Algarve
Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Norte
Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Centro
Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género PESSOAS 2030 Alentejo
Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género PR Algarve 2030 Algarve
Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Norte
Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Centro
Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Alentejo
Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos PR Algarve 2030 Algarve
Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Norte
Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Centro
Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos PESSOAS 2030 Alentejo
Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos PR Algarve 2030 Algarve
Ações do Mercado Social de Emprego (MSE) PESSOAS 2030 Norte
Ações do Mercado Social de Emprego (MSE) PESSOAS 2030 Centro
Ações do Mercado Social de Emprego (MSE) PESSOAS 2030 Alentejo
Apoios a pessoas em situação de sem-abrigo PR Norte 2030 Norte
Apoios a pessoas em situação de sem-abrigo PR Centro 2030 Centro
Apoios a pessoas em situação de sem-abrigo PR Lisboa 2030 Lisboa
Apoios a pessoas em situação de sem-abrigo PR Alentejo 2030 Alentejo
Apoios a pessoas em situação de sem-abrigo PR Algarve 2030 Algarve
Inclusão pela cultura PR Norte 2030 Norte
Inclusão pela cultura PR Centro 2030 Centro
Inclusão pela cultura PR Lisboa 2030 Lisboa
Inclusão pela cultura PR Alentejo 2030 Alentejo
Inclusão pela cultura PR Algarve 2030 Algarve
Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Norte
Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Centro
Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Alentejo
Centros nacionais de apoio à integração de migrantes (CNAIM) PESSOAS 2030 Norte
Centros nacionais de apoio à integração de migrantes (CNAIM) PESSOAS 2030 Centro
Centros nacionais de apoio à integração de migrantes (CNAIM) PESSOAS 2030 Alentejo
Centros nacionais de apoio à integração de migrantes (CNAIM) PR Lisboa 2030 Lisboa
Centros nacionais de apoio à integração de migrantes (CNAIM) PR Algarve 2030 Algarve
Aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos estrangeiros PESSOAS 2030 Norte
Aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos estrangeiros PESSOAS 2030 Centro
Aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos estrangeiros PESSOAS 2030 Alentejo
Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil (ONG) que atuam na área da igualdade e não discriminação PESSOAS 2030 Norte
Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil (ONG) que atuam na área da igualdade e não discriminação PESSOAS 2030 Centro
Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil (ONG) que atuam na área da igualdade e não discriminação PESSOAS 2030 Alentejo
Ações de sensibilização e campanhas PESSOAS 2030 Norte
Ações de sensibilização e campanhas PESSOAS 2030 Centro
Ações de sensibilização e campanhas PESSOAS 2030 Lisboa
Ações de sensibilização e campanhas PESSOAS 2030 Alentejo
Ações de sensibilização e campanhas PESSOAS 2030 Algarve
Capacitação para a inclusão PESSOAS 2030 Norte
Capacitação para a inclusão PESSOAS 2030 Centro
Capacitação para a inclusão PESSOAS 2030 Alentejo
Balcão da Inclusão - unidades móveis em territórios de baixa densidade PR Norte 2030 Norte
Balcão da Inclusão - unidades móveis em territórios de baixa densidade PR Centro 2030 Centro
Balcão da Inclusão - unidades móveis em territórios de baixa densidade PR Alentejo 2030 Alentejo
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) PESSOAS 2030 Norte
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) PESSOAS 2030 Centro
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) PESSOAS 2030 Alentejo
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) PR Lisboa 2030 Lisboa
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) PR Algarve 2030 Algarve
Apoio ao emprego de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Norte
Apoio ao emprego de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Centro
Apoio ao emprego de pessoas com deficiência e ou incapacidade PESSOAS 2030 Alentejo
Planos locais de inclusão de populações marginalizadas PESSOAS 2030 Norte
Planos locais de inclusão de populações marginalizadas PESSOAS 2030 Centro
Planos locais de inclusão de populações marginalizadas PESSOAS 2030 Alentejo
Planos locais de inclusão de populações marginalizadas PR Lisboa 2030 Lisboa
Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil de populações imigrantes, refugiadas e outras populações marginalizadas PESSOAS 2030 Norte
Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil de populações imigrantes, refugiadas e outras populações marginalizadas PESSOAS 2030 Centro
Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil de populações imigrantes, refugiadas e outras populações marginalizadas PESSOAS 2030 Alentejo
Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI PESSOAS 2030 Norte
Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI PESSOAS 2030 Centro
Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI PESSOAS 2030 Alentejo
Estágios na iniciativa ALMA PESSOAS 2030 Norte
Estágios na iniciativa ALMA PESSOAS 2030 Centro
Estágios na iniciativa ALMA PESSOAS 2030 Alentejo
Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável PESSOAS 2030 Norte
Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável PESSOAS 2030 Centro
Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável PESSOAS 2030 Alentejo
Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável PR Algarve 2030 Algarve
Inserção socioprofissional de comunidades marginalizadas PESSOAS 2030 Norte
Inserção socioprofissional de comunidades marginalizadas PESSOAS 2030 Centro
Inserção socioprofissional de comunidades marginalizadas PESSOAS 2030 Alentejo
Formação de públicos estratégicos PESSOAS 2030 Norte
Formação de públicos estratégicos PESSOAS 2030 Centro
Formação de públicos estratégicos PESSOAS 2030 Alentejo
Formação de públicos estratégicos PR Lisboa 2030 Lisboa
Formação de públicos estratégicos PR Algarve 2030 Algarve
Qualificação e especialização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância PESSOAS 2030 Norte
Qualificação e especialização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância PESSOAS 2030 Centro
Qualificação e especialização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância PESSOAS 2030 Alentejo
Qualificação e especialização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância PR Algarve 2030 Algarve
Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização PESSOAS 2030 Norte
Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização PESSOAS 2030 Centro
Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização PESSOAS 2030 Alentejo
Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização PR Algarve 2030 Algarve
Mediadores municipais e facilitadores culturais PR Norte 2030 Norte
Mediadores municipais e facilitadores culturais PR Centro 2030 Centro
Mediadores municipais e facilitadores culturais PR Alentejo 2030 Alentejo
Mediadores municipais e facilitadores culturais PR Lisboa 2030 Lisboa
Tipologia de operação Programa Área geográfica
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Aquisição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Norte
Aquisição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Centro
Aquisição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Lisboa
Aquisição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Alentejo
Aquisição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Algarve
Distribuição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento PESSOAS 2030 Norte
Distribuição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento PESSOAS 2030 Centro
Distribuição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento PESSOAS 2030 Lisboa
Distribuição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento PESSOAS 2030 Alentejo
Distribuição direta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento PESSOAS 2030 Algarve
Atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade PESSOAS 2030 Norte
Atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade Centro
Lisboa
Alentejo
Algarve
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes PESSOAS 2030 Norte
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes PESSOAS 2030 Centro
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes PESSOAS 2030 Lisboa
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes PESSOAS 2030 Alentejo
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes PESSOAS 2030 Algarve
Tipologia de operação Programa Área geográfica
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Formação de reconversão profissional (FTJ) PR Norte 2020 Norte
PR Centro 2030 Centro
PR Alentejo 2030 Alentejo
Participação individual na formação (FTJ) PR Norte 2020 Norte
Participação individual na formação (FTJ) PR Alentejo 2030 Alentejo
Apoios à contratação dos trabalhadores (FTJ) PR Norte 2020 Norte
Apoios à contratação dos trabalhadores (FTJ) PR Centro 2030 Centro
Apoios à contratação dos trabalhadores (FTJ) PR Alentejo 2030 Alentejo
Incentivos à colocação no mercado de trabalho (FTJ) PR Norte 2020 Norte
Incentivos à colocação no mercado de trabalho (FTJ) PR Alentejo 2030 Alentejo
Apoios ao empreendedorismo (FTJ) PR Norte 2020 Norte
Apoios ao empreendedorismo (FTJ) PR Centro 2030 Centro
Apoios ao empreendedorismo (FTJ) PR Alentejo 2030 Alentejo
Tipologia de operação Programa Área geográfica
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Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género PESSOAS 2030 Norte
Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género PESSOAS 2030 Alentejo
Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género PESSOAS 2030 Centro
Serviços e apoios reforçados à conciliação entre trabalho e vida familiar PESSOAS 2030 Norte
Serviços e apoios reforçados à conciliação entre trabalho e vida familiar PESSOAS 2030 Centro
Serviços e apoios reforçados à conciliação entre trabalho e vida familiar PESSOAS 2030 Alentejo

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