Decreto n.º 48572 — Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 1990-04-28, Decreto-Lei n.º 139-A/90 — Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos…
Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Art. 366.º O disposto na Portaria n.º 22937, de 2 de Outubro de 1967, mantém-se em vigor no que não é contrariado pelas disposições deste Estatuto.
Art. 367.º - 1. Relativamente aos três próximos anos escolares, o Ministro da Educação Nacional tomará, por meio de portarias ou despachos, as providências necessárias para adaptar o regime do ciclo preparatório às circunstâncias que forem ocorrendo.
As referidas providências deverão ter a concordância do Ministro das Finanças quando se tratar de assuntos de carácter financeiro ou administrativo.
Findo o mencionado prazo, proceder-se-á à revisão do presente Estatuto.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
TABELA
Quadro de professores auxiliares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/09/21301/13431377.pdf))
Ministério da Educação Nacional, 9 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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