Decreto-Lei n.º 210-C/84 — Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-06-29
Última atualização 1997-04-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 1997-04-05, Decreto-Lei n.º 77/97 — Cria um novo quadro legal para o transporte rodoviário de mercado…

Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)

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8236 Por derrogação às disposições do marginal 8131, os reservatórios destinados ao transporte de gases liquefeitos, fortemente refrigerados, não terão de posuir obrigatoriamente uma abertura para inspecção.

8237

a

8239

Secção 4

Aprovação do protótipo

8240

a

8249

(Sem prescrições particulares.)

Secção 5 — Ensaios

8250 Os materiais dos reservatórios destinados ao transporte dos gases dos n.os 7.º e 8.º devem ser ensaiados segundo o método descrito nos marginais 2075 a 2085 do apêndice 2.

8251 Os valores da pressão mínima de ensaio a aplicar no ensaio de pressão hidráulica e do grau de enchimento máximo admissível, relativamente aos recipientes e aos reservatórios destinados ao transporte dos gases da classe 2, devem ser os seguintes (ver nota 11):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14903/00070312.pdf))

(nota 11) 1 - As pressões de ensaio prescritas são:

a)

Para os recipientes, pelo menos iguais às tensões dos vapores dos líquidos a 70ºC, diminuídas de 1 bar, e no mínimo de 10 bar;

b)

Se os reservatórios tiverem uma protecção calorífuga, pelo menos iguais às tensões de vapor dos líquidos a 60ºC, diminuídas de 1 bar, e no mínimo de 10 bar;

c)

Se os reservatórios não tiverem protecção calorífuga, pelo menos iguais às tensões de vapor dos líquidos a 65ºC, diminuídas de 1 bar, e no mínimo de 10 bar.

2 - Tendo em conta o elevado grau de toxicidade do oxicloreto de carbono [3.º, at)] e do cloreto de cianogénio [3.º, ct)], a pressão mínima de ensaio para esses gases foi fixada em 20 bar, para os recipientes, e, para o primeiro desses gases em reservatórios, em 15 bar, se os reservatórios tiverem uma protecção calorífuga, e em 17 bar, se não tiverem tal protecção.

3 - Os valores máximos prescritos para o grau de enchimento em quilograma por litro foram determinados segundo a relação seguinte: peso máximo do conteúdo por litro de capacidade = 0,95 x densidade da fase líquida a 50ºC; para os recipientes, a fase vapor não deverá, além disso, desaparecer abaixo de 60ºC.

8252 O primeiro ensaio de pressão hidráulica deve ser efectuado antes da colocação da protecção térmica.

8253

8254 O controle dos cordões de soldadura deve ser efectuado de acordo com as prescrições correspondentes ao coeficiente (lambda) = 1,0 do marginal 8127, n.º 7).

8255 Por derrogação às prescrições do marginal 8151, os ensaios periódicos devem ter lugar:

1) De 3 em 3 anos, para os reservatórios destinados ao transporte de fluoreto de boro [n.º 1.º, at)], do gás de cidade [n.º 2.º, bt)], do brometo de hidrogénio, do cloro, do dióxido de azoto, do dióxido de enxofre e do oxicloreto de carbono [n.º 3.º, at)], do sulfureto de hidrogénio [n.º 3.º, bt)] e do cloreto de hidrogénio [n.º 5.º, at)].

2) De 6 em 6 anos, para os reservatórios destinados ao transporte dos outros gases comprimidos e liquefeitos, bem como do amoníaco dissolvido sob pressão [n.º 9.º, at)].

3) Após 6 anos de serviço e seguidamente de 12 em 12 anos, para os reservatórios destinados ao transporte de gases dos n.os 7.º e 8.º Deve ser efectuado um controle de estanquidade pela Direcção-Geral da Qualidade 6 anos depois de cada ensaio periódico.

8256 Para os reservatórios com isolamento por vácuo, o ensaio de pressão hidráulica e a verificação do estado interior podem ser substituídos por um ensaio de estanquidade e pela medição do vácuo, com a aprovação da Direcção-Geral da Qualidade.

8257 Se se efectuarem aberturas no momento das visitas periódicas aos reservatórios destinados ao transporte dos gases dos n.os 7.º e 8.º, o método para o seu fecho hermético, antes de serem novamente postos ao serviço, deve ser aprovado pela Direcção-Geral da Qualidade e deve assegurar a integridade do reservatório.

8258 Os ensaios de estanquidade dos reservatórios destinados ao transporte de gases dos n.os 1.º a 6.º e 9.º devem ser executados a uma pressão de, pelo menos, 4 bar, mas no máximo 8 bar (pressão manométrica).

8259

Secção 6

Marcação

8260 As informações que se seguem devem também figurar, por estampagem ou por qualquer outro meio semelhante, na placa prevista no marginal 8160 ou directamente nas paredes do próprio reservatório, se estas forem reforçadas de forma a não comprometer a resistência do reservatório:

1) No que se refere aos reservatórios destinados ao transporte de uma só matéria:

O nome do gás por extenso.

Esta indicação deve ser completada, para os reservatórios destinados ao transporte de gases comprimidos dos n.os 1.º e 2.º, com o valor máximo da pressão de serviço a 15ºC autorizada para o reservatório e, para os reservatórios destinados ao transporte dos gases liquefeitos dos n.os 3.º a 8.º, bem como do amoníaco dissolvido sob pressão do n.º 9.º, at), com o peso máximo admissível em quilogramas e com a temperatura de enchimento, se for inferior a -20ºC.

2) No que se refere aos reservatórios de utilização múltipla:

O nome, por extenso, dos gases para os quais o reservatório foi aprovado.

Esta indicação deve ser completada com o peso máximo admissível em quilogramas para cada um dos gases.

3) No que se refere aos reservatórios destinados ao transporte dos gases dos n.os 7.º e 8.º:

A pressão de serviço.

4) Nos reservatórios com protecção calorífuga:

A indicação «calorifugado» ou «calorifugado por vácuo».

8261 O quadro dos reservatórios de vários elementos deve levar na proximidade do ponto de enchimento uma placa indicando:

A pressão de ensaio dos elementos;

A pressão máxima de serviço a 15ºC autorizada para os elementos destinados a gases comprimidos;

O número de elementos;

A capacidade total dos elementos, em litros;

O nome do gás por extenso e, além disso, no caso dos gases liquefeitos, o peso máximo admissível por elemento, em quilogramas.

8262 Em complemento das inscrições previstas no marginal 8161, devem figurar, no próprio reservatório ou numa placa, as seguintes indicações:

a)

Ou «Temperatura de enchimento autorizada: -20ºC» ou «Temperatura de enchimento mínima autorizada: ...»;

b)

Para os reservatórios destinados ao transporte de uma só matéria:

O nome do gás por extenso;

Para os gases liquefeitos dos n.os 3.º a 8.º e o amoníaco dissolvido sob pressão na água [n.º 9.º, at)], o peso máximo admissível, em quilogramas;

c)

Para os reservatórios de utilização múltipla:

O nome, por extenso, de todos os gases a cujo transporte esses reservatórios são afectos, com indicação do peso máximo admissível para cada um deles, em quilogramas;

d)

Para os reservatórios com protecção calorífuga:

A inscrição «calorifugado» ou «calorifugado por vácuo».

8263

a

8269

Secção 7

Serviço

8270 Os reservatórios afectos ao transporte sucessivo de diferentes gases liquefeitos dos n.os 3.º a 8.º (reservatórios de utilização múltipla) só podem transportar matérias enumeradas num único dos seguintes grupos:

Grupo 1: hidrocarbonetos halogenados dos n.os 3.º, a), e 4.º, a);

Grupo 2: hidrocarbonetos dos n.os 3.º, b), e 4.º, b), butadieno-1,3 [n.º 3.º, c)] e misturas de butadieno-1,3 e hidrocarbonetos do n.º 3.º, b) [n.º 4.º, c)];

Grupo 3: amoníaco [n.º 3.º, at)], óxido de metilo [n.º 3.º, b)], dimetilamina, etilamina, metilamina e trimetilamina [n.º 3.º, bt)] e cloreto de vinilo [n.º 3.º, c)];

Grupo 4: brometo de metilo [n.º 3.º, at)], cloreto de etilo e cloreto de metilo [n.º 3.º, bt)];

Grupo 5: misturas de óxido de etileno com dióxido de carbono e de óxido de etileno com azoto [n.º 4.º, ct)];

Grupo 6: azoto, dióxido de carbono, gases raros, hemióxido de azoto N(índice 2)O, oxigénio [n.º 7.º, a)], ar, misturas de azoto com gases raros, misturas de oxigénio com azoto, mesmo se contiverem gases raros [n.º 8.º, a)];

Grupo 7: etano, etileno e metano [n.º 7.º, b)], misturas de metano com etano, mesmo se contiverem propano ou butano [n.º 8.º, b)].

8271 Os reservatórios que tenham sido cheios com uma das matérias dos grupos 1 e 2 devem ser esvaziados de gases liquefeitos antes de serem carregados com qualquer outra matéria pertencente ao mesmo grupo. Os reservatórios que tenham sido cheios com uma das matérias dos grupos 3 a 7 devem ser completamente esvaziados de gases liquefeitos, e depois descomprimidos, antes de serem carregados com qualquer outra matéria pertencente ao mesmo grupo.

8272 É permitida a utilização múltipla de reservatórios para o transporte de gases liquefeitos do mesmo grupo se forem respeitadas todas as condições fixadas para os gases a transportar no mesmo reservatório. A utilização múltipla deve ser aprovada pela Direcção-Geral da Qualidade.

8273 É possível a afectação múltipla de reservatórios a gases de grupos diferentes se a Direcção-Geral da Qualidade o autorizar.

Quando da alteração da afectação de reservatórios para gases que pertençam a um outro grupo, os reservatórios devem ser completamente esvaziados de gases liquefeitos, depois descomprimidos e finalmente desgaseificados. A desgaseificação dos reservatórios deve ser verificada pela Direcção-Geral da Qualidade, dando origem à correspondente modificação no certificado de aprovação.

8274 Quando voltem a entrar de serviço cisternas carregadas ou vazias por limpar, apenas devem estar visíveis as indicações válidas, nos termos do marginal 8262, para o gás carregado ou que acaba de ser descarregado; devem ser ocultadas todas as indicações relativas aos outros gases.

8275 Os elementos dos reservatórios de elementos só devem conter um único gás. Se se tratar de um reservatório de vários elementos de gases liquefeitos, os elementos devem ser cheios separadamente e permanecer isolados uns dos outros por uma torneira chumbada.

8276 A pressão máxima de enchimento para os gases comprimidos dos n.os 1.º e 2.º, com excepção do fluoreto de boro, não deve ultrapassar os valores fixados no marginal 8251.

Para o fluoreto de boro [n.º 1.º, at)], o peso máximo de enchimento por litro de capacidade não deve ultrapassar 0,86 kg.

O peso máximo de enchimento por litro de capacidade, segundo o marginal 8251, deverá ser respeitado.

8277 Para os reservatórios destinados ao transporte dos gases dos n.os 7.º, b), e 8.º, b), o grau de enchimento deve permanecer inferior a um valor tal que, quando o conteúdo é levado à temperatura a que a tensão de vapor iguala a pressão de abertura das válvulas, o volume do líquido atingirá 95% da capacidade do reservatório a essa temperatura. Os reservatórios destinados ao transporte dos gases dos n.os 7.º, a), e 8.º, a), podem ser cheios a 98% à temperatura de carregamento e à pressão de carregamento.

8278 No caso dos reservatórios destinados ao transporte do hemióxido de azoto e do oxigénio [n.º 7.º, a)], do ar ou das misturas contendo oxigénio [n.º 8.º, a)], é interdito utilizar matérias que contenham gordura ou óleo para assegurar a estanquidade das juntas ou a manutenção dos dispositivos de fecho.

8279 Não é válida para os gases dos n.os 7.º e 8.º a prescrição do marginal 8175.

8280

a

8299

CLASSE 3

Matérias líquidas inflamáveis

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8300

a

8319

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8320 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias do n.º 12.º devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 15 bar (pressão manométrica).

8321 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias classificadas em a) dos n.os 11.º, 14.º a 23.º, 25.º e 26.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, à excepção do cloroformiato de isopropilo do n.º 25.º, a), devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 10 bar (pressão manométrica).

8322 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias classificadas em b) dos n.os 11.º, 14.º a 20.º, 22.º e 24.º a 26.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

8323 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias dos n.os 1.º a 6.º e 31.º a 34.º, bem como as que lhes sejam assimiláveis, à excepção do nitrometano do n.º 31.º, c), devem ser calculados em conformidade com as prescrições do capítulo I do presente apêndice.

8324

a

8329

Secção 3

Equipamentos

8330 Todas as aberturas dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8320 e 8321 devem situar-se acima do nível do líquido. Nenhuma tubagem ou ligação deve atravessar as paredes do reservatório abaixo do nível do líquido. Os reservatórios devem poder fechar-se hermeticamente [ver nota (6)], e os fechos devem poder ser protegidos por capacetes com chave.

8331 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8322 e 8323 podem também ser concebidos para ser descarregados pelo fundo. Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8322 devem poder fechar-se hermeticamente [ver nota (6)].

8332 Se os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8320 e 8321 e das matérias classificadas em b) dos n.os 11.º e 14.º a 19.º tiverem válvulas de segurança, estas devem ser precedidas de um disco de ruptura. A disposição do disco de ruptura e da válvula de segurança deve ser aprovada pela Direcção-Geral da Qualidade. Se os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8323 tiverem válvulas de segurança ou dispositivos de arejamento, estes devem satisfazer às prescrições dos marginais 8133 a 8135. Os reservatórios não munidos de dispositivo obturador de arejamento, destinado ao transporte das matérias referidas no marginal 8323, cujo ponto de inflamação não seja superior a 55ºC devem ter um dispositivo de protecção contra a propagação da chama no dispositivo de arejamento.

8333

a

8339

Secção 4

Aprovação do protótipo

8340 As cisternas fixas, as cisternas desmontáveis e os contentores-cisternas aprovados para o transporte de matérias dos n.os 6.º, 11.º, 12.º e 14.º a 20.º não podem ser aprovados para o transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo e de produtos para a alimentação de animais.

8341

a

8349

Secção 5

Ensaios

8350 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8320, 8321 e 8322 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8323 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, à pressão utilizada para o respectivo cálculo, tal como é definida no marginal 8123.

8351

a

8359

Secção 6

Marcação

8360

a

8369

(Sem prescrições particulares.)

Secção 7 — Serviço

8370 Os graus de enchimento dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8320, 8321 e 8322 devem estar em conformidade com o marginal 8172, n.º 1), d). Estes reservatórios devem permanecer hermeticamente fechados durante o transporte [ver nota (6]. Os fechos dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8320 e 8321 devem estar protegidos por um capacete com chave.

8371 As cisternas fixas, as cisternas desmontáveis e os contentores-cisternas aprovados para o transporte de matérias dos n.os 6.º, 11.º, 12.º e 14.º a 20.º não podem ser utilizados para o transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo e de produtos para a alimentação de animais.

8372 Não se deve utilizar um reservatório de liga de alumínio para o transporte do acetaldeído do n.º 1.º, a), a menos que esse reservatório não esteja afecto exclusivamente a este transporte e sob reserva de o acetaldeído estar isento de ácido.

8373 Entre os meses de Outubro e Março, as misturas de hidrocarbonetos cuja tensão de vapor a 50ºC seja superior e 1,1 bar, mas não superior a 1,5 bar (pressão absoluta), como a gasolina e certos destilados leves destinados ao cracking, podem ser transportados em reservatórios do tipo previsto no marginal 8133.

8374

a

8399

CLASSE 4.1

Matérias sólidas inflamáveis

CLASSE 4.2

Matérias sujeitas a inflamação espontânea

CLASSE 4.3

Matérias que contacto com a água libertam gases inflamáveis

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8400

a

8419

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8420 Os reservatórios destinados ao transporte do fósforo branco ou amarelo do n.º 1.º do marginal 431, assim como das matérias do n.º 4.º, a) e b), do marginal 471, devem ser calculados para uma pressão de pelo menos 10 bar (pressão manométrica).

8421 Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 2.º, f), do marginal 471 devem ser calculados para uma pressão de pelo menos 10 bar (pressão manométrica).

8422 Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 3.º do marginal 431 devem ser calculados para uma pressão de pelo menos 21 bar (pressão manométrica).

8423

a

8429

Secção 3

Equipamentos

8430 Os reservatórios destinados ao transporte de enxofre do n.º 2.º, b), e da naftalina do n.º 11.º, c), do marginal 401 devem ser munidos de uma protecção calorífuga de materiais dificilmente inflamáveis. Podem ser munidos de válvulas de abertura automática para o interior ou exterior sob uma diferença de pressão compreendida entre 0,2 bar e 0,3 bar. Os dispositivos de descarga devem estar protegidos por uma tampa metálica com chave.

8431 Os reservatórios destinados ao transporte de fósforo branco ou amarelo do n.º 1.º do marginal 431 devem satisfazer as seguintes prescrições:

1) O dispositivo de aquecimento não deve penetrar no corpo do reservatório, sendo-lhe exterior. Todavia, poderá dotar-se com uma bainha de aquecimento um tubo que sirva para a evacuação do fósforo. O dispositivo de aquecimento dessa bainha deverá ser regulado de forma a impedir que a temperatura do fósforo ultrapasse a temperatura de enchimento do reservatório. As outras tubagens devem penetrar no reservatório pela sua parte superior; as aberturas devem situar-se acima do nível máximo admissível do fósforo e ser completamente protegidas por tampas com chave. Além disso não são admitidos os orifícios de limpeza previstos no marginal 8132.

2) O reservatório será provido de um dispositivo de medida para a verificação do nível do fósforo e, se a água for utilizada como agente de protecção, de um sinal de referência fixo indicando o nível superior que a água não deve ultrapassar.

8432 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias do n.º 1.º, a), do marginal 471 devem ter as suas aberturas e orifícios (torneiras, bainhas, entradas de homem, etc.) protegidos por tampas de junta estanque de chave e devem estar munidos de uma protecção calorífuga de materiais dificilmente inflamáveis.

8433 Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 3.º do marginal 431 e do n.º 2.º, f), do marginal 471 não devem ter aberturas ou ligações abaixo do nível do líquido, mesmo que possam ser fechadas. As aberturas situadas na parte superior do reservatório, incluindo os seus acessórios, devem poder ser asseguradas por um capacete de protecção. Além disso não são autorizados os orifícios de limpeza previstos no marginal 8132.

8434

a

8439

Secção 4

Aprovação do protótipo

8440

a

8449

(Sem prescrições particulares.)

Secção 5 — Ensaios

8450 Os reservatórios destinados ao transporte do enxofre do n.º 2.º, b), e da naftalina do n.º 11.º, c), do marginal 401, do fósforo branco ou amarelo do n.º 1.º do marginal 431, assim como do sódio, do potássio, das ligas de sódio e potássio do n.º 1.º, a), das matérias do n.º 2.º, f), e do silicioclorofórmio do n.º 4.º do marginal 471, devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão de, pelo menos, 4 bar (pressão manométrica).

8451 Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 3.º do marginal 431 devem ser submetidos ao ensaio de pressão inicial e aos ensaios periódicos, por meio de um líquido que não reaja com a matéria a transportar e a uma pressão de 10 bar (pressão manométrica).

8452 Os reservatórios destinados ao transporte do enxofre (incluindo a flor-de-enxofre) do n.º 2.º, a), do sesquissulfureto de fósforo e do pentassulfureto de fósforo do n.º 8.º e da naftalina bruta e pura do n.º 11.º, a) e b), do marginal 401 e do carvão de madeira recentemente extinto em pó, em grão ou em bocados, do n.º 8.º do marginal 431 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, à pressão utilizada para o respectivo cálculo, tal como é definida no marginal 8123.

8453

a

8459

Secção 6

Marcação

8460 Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 3.º do marginal 431 devem ter a seguinte inscrição, além das previstas no marginal 8161: «Não abrir durante o transporte. Sujeito a inflamação espontânea.»

Os reservatórios dos contentores-cisternas destinados ao transporte das matérias do n.º 2.º, e), do marginal 471 devem ter a seguinte inscrição, além das previstas no marginal 8161: «Não abrir durante o transporte. Em contacto com a água liberta gases inflamáveis.»

8461

a

8469

Secção 7

Serviço

8470 Os reservatórios destinados ao transporte de enxofre do n.º 2.º, b), e da naftalina do n.º 11.º, c), do marginal 401 só devem ser cheios até 98% da sua capacidade.

8471 O fósforo branco ou amarelo do n.º 1.º do marginal 431 deve ser coberto, se se empregar água como agente de protecção, com uma camada de água de pelo menos 12 cm de espessura no momento do enchimento; o grau de enchimento a uma temperatura de 60ºC não deve ultrapassar 98%. Se se empregar azoto como agente de protecção, o grau de enchimento a uma temperatura do 60ºC não deve ultrapassar 96%. O restante espaço deve ser preenchido com azoto de maneira que a pressão não caia nunca abaixo da pressão atmosférica, mesmo depois do arrefecimento. O reservatório deve ser fechado hermeticamente, de forma a não se produzir nenhuma fuga de gás.

8472 Para o transporte das matérias do n.º 1.º, a), do marginal 471, as tampas devem ser de chave, de acordo com o marginal 8432.

8473 Para o silicioclorofórmio do n.º 4.º, a), e para o metildiclorossilano e o etildiclorossilano do n.º 4.º, b), do marginal 471, o grau de enchimento não deve ultrapassar 1,14 kg/l, 0,95 kg/l e 0,93 kg/l de capacidade, respectivamente, se se encher em peso, e 85%, se se encher em volume.

8474 Os reservatórios que tenham contido fósforo do n.º 1.º do marginal 431 deverão, no momento de expedição:

Estar cheios de azoto; o expedidor deverá certificar no documento de transporte que o reservatório, depois de fechado, é estanque relativamente aos gases; ou

Estar cheios de água, à razão de pelo menos 96% e 98% no máximo da sua capacidade; entre 1 de Outubro e 31 de Março, esta água deverá conter um ou mais agentes antigelo, desprovidos de acção corrosiva e não susceptíveis de reagir com o fósforo, a uma concentração que torne impossível a congelação da água durante o transporte.

8475 O grau de enchimento dos reservatórios dos contentores-cisternas contendo matérias do n.º 3.º do marginal 431 e do n.º 2.º, e), do marginal 471 não deve ser superior a 90%; a uma temperatura média do líquido de 50ºC, deverá ficar um espaço de segurança de 5%. Durante o transporte, estas matérias deverão estar sob uma camada de gás inerte cuja pressão manométrica não seja superior a 0,5 bar. Os reservatórios devem estar fechados hermeticamente e os capacetes de protecção previstos no marginal 8433 devem estar fechados à chave. Os reservatórios vazios, por limpar, quando apresentados para o transporte, devem ser cheios com um gás inerte com uma pressão manométrica até 0,5 bar.

8476

a

8499

CLASSE 5.1

Matérias comburentes

CLASSE 5.2

Peróxidos orgânicos

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8500

a

8519

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8520 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias mencionadas no marginal 513, n.º 1), no estado líquido, devem ser calculados para uma pressão de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

8521 Os reservatórios e os seus equipamentos destinados ao transporte de soluções aquosas de peróxido de hidrogénio, bem como do peróxido de hidrogénio do n.º 1.º do marginal 501 e dos peróxidos orgânicos líquidos dos n.os 10.º, 14.º, 15.º e 18.º do marginal 551, devem ser construídos em alumínio a pelo menos 99,5% ou em aço especial apropriado não susceptível de provocar a decomposição do peróxido de hidrogénio ou dos peróxidos orgânicos.

8522 Os reservatórios destinados a transportar as soluções aquosas, concentradas e quentes do nitrato de amoníaco do n.º 6.º, a), do marginal 501 devem ser construídos em aço austenítico.

8523

a

8529

Secção 3

Equipamentos

8530 Os reservatórios destinados ao transporte de soluções aquosas de peróxido de hidrogénio a mais de 70% e do peróxido de hidrogénio do n.º 1.º do marginal 501 devem ter as suas aberturas acima do nível do líquido. Além disso, não são admitidos os orifícios de limpeza previstos no marginal 8132. No caso de soluções mais de 60% de peróxido de hidrogénio, sem exceder 70%, podem ter aberturas abaixo do nível do líquido. Neste caso, os órgãos de descarga dos reservatórios devem estar munidos de dois fechos em série, independentes um do outro, em que o primeiro é construído por uma válvula interior de fecho rápido de modelo aprovado e o segundo por uma válvula de corrediça colocada em cada extremidade da tubagem de descarga. Um freio seguro, ou um outro dispositivo oferecendo as mesmas garantias, deve igualmente montar-se sobre a saída de cada válvula exterior. A válvula interior deve permanecer solidária ao reservatório e em posição de fecho no caso de arrancamento da tubagem.

8531 As ligações das tubagens dos reservatórios devem ser realizadas com materiais que não sejam susceptíveis de provocar a decomposição do peróxido de hidrogénio.

8532 Os reservatórios destinados ao transporte de soluções aquosas de peróxido hidrogénio do n.º 1.º e das soluções aquosas concentradas e quentes de nitrato de amónio do n.º 6.º, a), do marginal 501 devem ter na parte superior um dispositivo de fecho que impeça a formação de qualquer sobrepressão no interior do recipiente, bem como a fuga do líquido e a penetração de substâncias estranhas no interior do recipiente. Os dispositivos de fecho dos reservatórios destinados ao transporte das soluções aquosas, concentradas e quentes de nitrato de amónio devem ser construídos de tal maneira que seja impossível a obstrução dos dispositivos pelo nitrato de amónio solidificado durante o transporte.

8533 Se os reservatórios destinados a transportar as soluções aquosas e concentradas e quentes de nitrato de amónio do n.º 6.º, a), do marginal 501 forem rodeados por um material calorífugo, este deve ser de natureza inorgânica e perfeitamente isento de matérias combustíveis.

8534 Os reservatórios destinados ao transporte de peróxidos orgânicos líquidos dos n.os 1.º, 10.º, 14.º, 15.º e 18.º do marginal 551 devem estar equipados com um dispositivo de arejamento provido de uma protecção contra a propagação da chama e seguido de uma válvula de segurança de abertura automática a uma pressão manométrica de 1,8 bar a 2,2 bar, montada em série.

8535 Os reservatórios destinados ao transporte de peróxidos orgânicos líquidos dos n.os 1.º, 10.º, 14.º, 15.º e 18.º do marginal 551 devem estar providos de uma protecção calorífuga conforme as condições do marginal 8234, n.º 1). A cobertura e a parte não coberta do reservatório devem ser revestidas de uma camada de tinta branca, que será limpa antes de cada transporte e renovada em caso de amarelecimento ou de deterioração. A protecção calorífuga deve e ser isenta de matérias combustíveis.

8536

a

8539

Secção 4

Aprovação do protótipo

8540

a

8549

(Sem prescrições particulares.)

Secção 5 — Ensaios

8550 Os reservatórios destinados ao transporte de soluções aquosas de peróxido de hidrogénio e de peróxido de hidrogénio do n.º 1.º, assim como as soluções aquosas concentradas e quentes de nitrato de amónio do n.º 6.º, a), do marginal 501 e de peróxidos orgânicos líquidos dos n.os 1.º, 10.º, 14.º, 15.º e 18.º do marginal 551, devem ser ensaiados a uma pressão de 4 bar (pressão manométrica).

8551

a

8559

Secção 6

Marcação

8560

a

8569

(Sem prescrições particulares.)

Secção 7 — Serviço

8570 O interior do reservatório e todas as partes que possam entrar em contacto com as matérias referidas no marginal 513 devem conservar-se limpos. Não deve ser utilizado para as bombas, válvulas ou outros dispositivos nenhum lubrificante susceptível de formar com as matérias combinações perigosas.8571 Os reservatórios destinados ao transporte dos líquidos dos n.os 1.º ou 3.º do marginal 501 só devem ser cheios até 95% da sua capacidade, sendo a temperatura de referência 15ºC.

Os reservatórios destinados ao transporte de soluções aquosas quentes do nitrato de amónio do n.º 6.º, a), do marginal 501 só devem ser cheios até 97% da sua capacidade e a temperatura máxima após o enchimento não deve ultrapassar 140ºC.

8572 As cisternas utilizadas para o transporte das soluções quentes de nitrato de amónio do n.º 6.º, a), do marginal 501 não devem ser utilizadas para o transporte de outras matérias sem terem sido, previamente, libertas cuidadosamente de resíduos.

8573

a

8579

CLASSE 6.1

Matérias tóxicas

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8600

a

8619

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8620 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias dos n.os 2.º e 3.º devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 15 bar (pressão manométrica).8621 Os reservatórios destinados ao transporte, no estado líquido ou em solução, das matérias classificadas em a) dos n.os 11.º a 24.º, 31.º, 41.º, 51.º, 55.º e 71.º a 88.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 10 bar (pressão manométrica).

8622 Os reservatórios destinados ao transporte, em estado líquido ou em solução, das matérias classificadas em b) ou c) dos n.os 11.º a 24.º, 51.º a 55.º, 57.º a 68.º e 71.º a 88.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

8623 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias pulverulentas ou granuladas classificadas em b) ou c) dos n.os 12.º, 14.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º, 51.º a 55.º, 57.º a 68.º e 71.º a 88.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados em conformidade com as prescrições do capítulo I do presente apêndice.

8624

a

8629

Secção 3

Equipamentos

8630 Todas as aberturas dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8620 e 8621 devem situar-se acima do nível do líquido. Nenhuma tubagem ou ligação deve atravessar as paredes do reservatório abaixo do nível do líquido, à excepção dos orifícios de limpeza previstos no marginal 8132. Os reservatórios devem poder fechar-se hermeticamente [ver nota (6)] e os fechos devem poder ser protegidos por capacetes com chave.

Os orifícios de limpeza previstos no marginal 8132, contudo, não são admitidos nos reservatórios destinados ao transporte de soluções aquosas de ácido cianídrico do n.º 2.º

8631 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8622 e 8623 podem também ser concebidos para ser descarregados pelo fundo. Os reservatórios devem poder fechar-se hermeticamente [ver nota (6)].

Os órgãos de descarga dos reservatórios de descarga pelo fundo devem estar em conformidade com o marginal 8131.

8632 Se os reservatórios tiverem válvulas de segurança, estas devem ser precedidas de um disco de ruptura. A disposição do disco de ruptura e da válvula de segurança deve ser aprovada pela Direcção-Geral da Qualidade.

8633

a

8639

Secção 4

Aprovação do protótipo

8640 As cisternas fixas, as cisternas desmontáveis e os contentores-cisternas aprovados para o transporte de matérias da classe 6.1 não podem ser aprovados para o transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo e de produtos para a alimentação de animais.

8641

a

8649

Secção 5

Ensaios

8650 Os reservatórios das cisternas fixas e cisternas desmontáveis destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8620, 8621 e 8622 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão de pelo menos 4 bar (pressão manométrica). Nos reservatórios destinados ao transporte de matérias do n.º 31.º, a), os ensaios periódicos, incluindo o ensaio de pressão hidráulica, devem ter lugar no máximo de 3 em 3 anos. Para os contentores-cisternas estes ensaios devem efectuar-se de 2 anos e meio em 2 anos e meio.

8651 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8623 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, à pressão utilizada para o respectivo cálculo, tal como é definido no marginal 8123.

8652

a

8659

Secção 6

Marcação

8660

a

8669

(Sem prescrições particulares.)

Secção 7 — Serviço

8670 Os graus de enchimento dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8620, 8621 e 8622 devem estar em conformidade com o marginal 8172, n.º 1), d).

8671 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias do n.º 3.º só podem ser cheios à razão de 1 kg por litro de capacidade.

8672 Os reservatórios devem permanecer hermeticamente fechados durante o transporte [veja nota (6)]. Os fechos dos reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8620 e 8621 devem estar protegidos por capacetes com chave.

8673 As cisternas fixas, as cisternas desmontáveis e os contentores-cisternas aprovados para o transporte de matérias da classe 6.1 não podem ser utilizados para o transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo e de produtos para alimentação de animais.

8674

a

8699

CLASSE 7

Matérias radioactivas

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8700

a

8719

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8720 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias mencionadas no n.º 11 da ficha 5 do marginal 703 devem ser calculados para uma pressão de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

8721 Quando as matérias radioactivas estão em solução ou em suspensão em matérias de outras classes e quando as pressões de cálculo fixadas para os reservatórios das cisternas destinadas ao transporte destas últimas matérias são mais elevadas, são estas que devem ser aplicadas.

8722

a

8729

Secção 3

Equipamentos

8730 Os recipientes destinados ao transporte de matérias radioactivas líquidas devem ter as aberturas acima do nível do líquido. Nenhuma tubagem ou ligação deve atravessar as paredes do reservatório abaixo do nível do líquido.

8731

a

8739

Secção 4

Aprovação do protótipo

8740 As cisternas aprovadas para o transporte de matérias radioactivas não podem ser aprovadas para o transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo, de produtos para a alimentação de animais, de cosméticos e de medicamentos, bem como de matérias que sirvam para o fabrico dos mesmos.

8741

a

8749

Secção 5

Ensaios

8750 Os reservatórios destinados ao transporte de matérias mencionadas no n.º 11 da ficha 5 do marginal 703 devem suportar o ensaio inicial e os ensaios periódicos a uma pressão de 4 bar (pressão manométrica).

8751 Por derrogação às prescrições do marginal 8151, o exame periódico do estado interior pode ser substituído por um controle da espessura das paredes efectuado por ultra-sons, que terá lugar de 3 em 3 anos, para as cisternas fixas ou cisternas desmontáveis, e de 2 anos e meio em 2 anos e meio, para os contentores-cisternas.

8752

a

8759

Secção 6

Marcação

8760

a

8769

(Sem prescrições particulares.)

Secção 7 — Serviço

8770 O grau de enchimento à temperatura de referência de 15ºC não deve ultrapassar 93% da capacidade total do reservatório.

8771 As cisternas utilizadas no transporte de matérias radioactivas não podem ser utilizadas no transporte de géneros alimentares, de objectos de consumo, de produtos para a alimentação de animais, de cosméticos e de medicamentos, bem como de matérias que sirvam para o fabrico dos mesmos.

8772

a

8799

CLASSE 8

Matérias corrosivas

Secção 1 — Generalidades, domínio de aplicação, definições

8800

a

8819

(Sem prescrições particulares.)

Secção 2 — Construção

8820 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias dos n.os 6.º e 24.º devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo (veja marginal 8127) de pelo menos 21 bar (pressão manométrica). Os reservatórios destinados ao transporte do bromo do n.º 24.º devem ter um revestimento de chumbo de pelo menos 5 mm de espessura ou um revestimento equivalente.

Os reservatórios destinados ao transporte das matérias do n.º 7.º, a), devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo (veja marginal 8127) de pelo menos 10 bar (pressão manométrica) e os destinados ao transporte das matérias do n.º 7.º, b), para uma pressão de cálculo (veja marginal 8127) de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

8821 Os reservatórios destinados ao transporte, no estado líquido ou em solução, das matérias classificadas em a) dos n.os 1.º a 3.º, 10.º, 11.º, 21.º, 26.º, 27.º, 32.º, 33.º, 36.º, 37.º e 64.º a 66.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo (veja marginal 8127) de pelo menos 10 bar (pressão manométrica).

Quando é necessário o emprego de alumínio para os reservatórios destinados ao transporte do ácido nítrico do n.º 2.º, a), esses reservatórios devem ser construídos num alumínio de pureza igual ou superior a 99,5%; nesse caso, por derrogação ao parágrafo anterior, a espessura da parede não necessita de ser superior a 15 mm.

8822 Os reservatórios destinados ao transporte, no estado líquido ou em solução, das matérias classificadas em b) ou c) dos n.os 1.º a 5.º, 8.º a 11.º, 21.º, 26.º, 27.º, 31.º a 39.º, 42.º a 45.º, 51.º a 54.º e 61.º a 66.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados segundo uma pressão de cálculo (veja marginal 8127) de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

Os reservatórios destinados ao transporte de ácido monocloroacético do n.º 31.º, b), devem ter um revestimento de esmalte ou um revestimento equivalente, na medida em que o material do reservatório possa ser atacado por esse ácido.

Os reservatórios destinados ao transporte das soluções aquosas de peróxido de hidrogénio do n.º 62.º, b), devem ser construídos, incluindo os equipamentos, num alumínio de pureza igual ou superior a 99,5% ou num aço apropriado que não provoque a decomposição do peróxido de hidrogénio.

Em derrogação às disposições do primeiro parágrafo, para os reservatórios construídos em alumínio puro, é suficiente uma espessura de parede de 15 mm.

8823 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias pulverulentas ou granuladas classificadas em b) ou c) dos n.os 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 31.º, 35.º, 41.º, 45.º, 52.º e 65.º, bem como das que lhes sejam assimiláveis, devem ser calculados em conformidade com as prescrições do capítulo I do presente apêndice.

8824

a

8829

Secção 3

Equipamentos

8830 Todas as aberturas dos reservatórios destinados ao transporte das matérias dos n.os 6.º, 7.º e 24.º devem situar-se acima do nível do líquido. Nenhuma tubagem ou ligação deve atravessar as paredes do reservatório abaixo do nível do líquido.

Os reservatórios devem poder fechar-se hermeticamente [ver nota (6)] e os fechos devem poder ser protegidos por capacetes com chave. Além disso, não são admitidos os orifícios de limpeza previstos no marginal 8132.

8831 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas nos marginais 8821, 8822 e 8823 podem também ser concebidos para ser despejados pelo fundo. Os órgãos de descarga dos reservatórios de descarga pelo fundo devem estar em conformidade com o marginal 8131.

8832 Se os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8821 tiverem válvulas de segurança, estas devem ser precedidas de um disco de ruptura. A disposição do disco de ruptura e da válvula de segurança deve ser aprovada pela Direcção-Geral da Qualidade.

8833 Os reservatórios destinados ao transporte de anidrido sulfúrico do n.º 1.º, a), devem ser calorifugados e providos de um sistema de aquecimento instalado no exterior.

8834 Os reservatórios, e os seus equipamentos, destinados ao transporte das soluções de hipoclorito do n.º 61.º, bem como das soluções aquosas de peróxido de hidrogénio do n.º 62.º, devem ser concebidos de forma a impedir a penetração de substâncias estranhas, a fuga do líquido e a formação de qualquer sobrepressão perigosa no interior do reservatório.

8835

a

8839

Secção 4

Aprovação do protótipo

8840

a

8849

(Sem prescrições particulares.)

Secção 5 — Ensaios

8850 Os reservatórios destinados ao transporte do ácido fluorídrico anidro e das soluções aquosas de ácido fluorídrico do n.º 6.º devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão de pelo menos 10 bar (pressão manométrica); os reservatórios destinados ao transporte das matérias do n.º 7.º devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão não inferior a 4 bar (pressão manométrica). Os reservatórios das cisternas fixas e das cisternas desmontáveis destinados ao transporte das matérias dos n.os 6.º e 7.º devem ser examinados de 3 em 3 anos quanto à resistência à corrosão, por meio de instrumentos apropriados (por exemplo, por ultra-sons). Para os contentores-cisternas, estas verificações devem efectuar-se de 2 anos e meio em 2 anos e meio.

8851 Os reservatórios destinados ao transporte do bromo do n.º 24.º, bem como das matérias referidas nos marginais 8821 e 8822, devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, a uma pressão de pelo menos 4 bar (pressão manométrica).

O ensaio de pressão hidráulica dos reservatórios destinados ao transporte do anidrido sulfúrico do n.º 1.º, a), deve ser repetido de 3 em 3 anos, para as cisternas fixas e cisternas desmontáveis, e de 2 anos e meio em 2 anos e meio, para os contentores-cisternas.

Os reservatórios de alumínio puro destinados ao transporte do ácido nítrico do n.º 2.º, a), só devem ser submetidos, inicial e periodicamente, a uma pressão de 2,5 bar (pressão manométrica).

O estado do revestimento dos reservatórios destinados ao transporte do bromo do n.º 24.º deve ser verificado todos os anos por um organismo de controle reconhecido, que procederá a uma inspecção do interior do reservatório.

8852 Os reservatórios destinados ao transporte das matérias referidas no marginal 8823 devem ser submetidos, nos ensaios de pressão hidráulica inicial e periódicos, à pressão utilizada para o respectivo cálculo, tal como é definido no marginal 8123.

8853

a

8859

Secção 6

Marcação

8860 Os reservatórios destinados ao transporte do ácido fluorídrico anidro e das soluções aquosas de ácido fluorídrico do n.º 6.º, bem como do bromo do n.º 24.º, devem ostentar, além das indicações já previstas no marginal 8160, a indicação do peso líquido máximo admissível em quilogramas e a data (mês e ano) da última inspecção ao interior do reservatório.

8861

a

8869

Secção 7

Serviço

8870 Os reservatórios destinados ao transporte do anidrido sulfúrico do n.º 1.º, a), só devem ser cheios, no máximo, a 88% da sua capacidade e os destinados ao transporte do bromo do n.º 24.º no mínimo a 88% e no máximo a 92% da sua capacidade ou à razão de 2,86 kg por litro de capacidade. Os reservatórios destinados ao transporte do ácido fluorídrico anidro e das soluções aquosas de ácido fluorídrico do n.º 6.º só devem ser cheios, no máximo, à razão de 0,8 kg por litro de capacidade.

8871 Os reservatórios destinados ao transporte de matérias dos n.os 6.º, 7.º e 24.º devem ser fechados hermeticamente (veja nota 6) durante o transporte e os fechos devem estar protegidos por capacete com chave.

8872

a

8899

APÊNDICE 9

Disposições relativas às cisternas fixas, às cisternas desmontáveis e aos contentores-cisternas de matérias plásticas reforçadas

Nota. - Apenas podem ser utilizadas cisternas de matérias plásticas reforçadas no transporte das matérias perigosas enumeradas nos marginais 313, n.º 3), 513, n.º 3), e 813, n.º 3).

9000

a

9099

Secção 1

Disposições gerais respeitantes à construção de cisternas

9100 As cisternas devem satisfazer as seguintes exigências do apêndice 8:

1) Prescrições gerais que se referem às cisternas utilizadas para o transporte de matérias de todas as classes: marginais 8120, n.os 4), 5) e 6), 8121, n.os 1 e 2), 8124, 8126, 8128, 8130, 8132, 8140, 8150 a 8153, 8160, 8161, 8171, 8172, n.os 1) e 2), e 8173 a 8178;

2) Prescrições particulares que se referem às cisternas utilizadas para o transporte de matérias da classe 3: último período do marginal 8332.

O ensaio de estanquidade e a inspecção interior far-se-ão de 3 em 3 anos;

3) Prescrições particulares que se referem às cisternas utilizadas para o transporte das matérias da classe 8: marginal 8834.

9101 As paredes da cisterna não devem apresentar defeito material que acarrete uma diminuição de segurança.

9102 As paredes da cisterna devem resistir no tempo às solicitações mecânicas, térmicas e químicas às quais estão expostas.

9103 Orifícios da cisterna:

1) Quando a cisterna comporta um ou mais orifícios de escoamento situados abaixo do nível do líquido, a válvula ou a tubagem de que são providas as aberturas deve ser protegida, quer estando encastrada no contorno da cisterna, quer por qualquer outro meio aprovado pela autoridade competente que possa assegurar uma protecção equivalente.

2) O emprego de tampas de rosca está formalmente proibido, e as válvulas devem ser de um modelo aprovado pela Direcção-Geral da Qualidade.

9104

a

9119

Secção 2

Materiais que constituem as paredes da cisterna

9120 As matérias que se seguem podem ser utilizadas no fabrico das paredes da cisterna:

1) Resinas sintéticas:

Resinas poliéster não saturadas;

Resinas epóxidas;

Outras resinas de características análogas, desde que a segurança da parede esteja igualmente demonstrada;

2) Reforços de fibras:

Fibras de vidro (vidro dos tipos E e C) (ver nota 1) com um abrandecimento apropriado, por exemplo à base de silano ou produtos similares. As fibras de vidro podem ser utilizadas sob a forma de fios, cortados ou não, ou em fibras contínuas pré-esforçadas, em telas ou em tecidos;

(nota 1) Os vidros dos tipos E e C constam do quadro I.

3) Adjuvantes:

a)

Adjuvantes necessários ao tratamento de resinas, por exemplo, catalisadores, aceleradores; monómeros, endurecedores, produtos tixotrópicos conforme as indicações do fabricante da resina;

b)

Cargas, corantes, pigmentos e outros produtos que permitam obter as propriedades desejadas, por exemplo, o aumento de propriedades de resistência ao fogo, contanto que não acarretem uma diminuição de segurança de utilização das paredes da cisterna.

9121

a

9129

Secção 3

Estrutura das paredes da cisterna

9130 A camada superficial exterior das paredes da cisterna deve resistir às influências atmosféricas, assim como ao contacto de curta duração com a matéria a transportar.

9131 A parede da cisterna e as juntas coladas devem satisfazer as exigências da resistência mecânica mencionadas na secção 4.

9132 A camada superficial interior das paredes deve resistir à influência demorada da matéria a transportar. Esta camada deve ser fabricada de resina reforçada e ter uma espessura mínima de 1 mm. As fibras utilizadas não devem diminuir a resistência química da camada. A parte interior da camada deve ser rica em resinas e ter uma espessura mínima de 0,2 mm.

As exigências mencionadas nos marginais 9140, n.º 6), e 9142, n.º 2), da secção 4 devem ser satisfeitas.

9133 As paredes acabadas devem satisfazer as exigências mencionadas no marginal 9140, n.º 3), da secção 4.

9134 A espessura mínima da parede é de:

3,5 mm, se a capacidade da cisterna não ultrapassar 3000 l;

5,0 mm, se a capacidade da cisterna for superior a 3000 l.

9135

a

9139

Secção 4

Métodos de ensaio e qualidades exigidas

9140 Ensaios e qualidades exigidas aos materiais da cisterna protótipo:

1) Obtenção dos provetes:

Os provetes necessários ao ensaio devem ser previamente obtidos, sempre que possível, da parede da cisterna. Podem-se utilizar para este efeito os restos que resultam da fabricação das aberturas, etc.

2) Percentagens em fibra de vidro:

O ensaio deve ser efectuado segundo o método previsto na Norma ISO R 1172-1970.

O teor em fibra de vidro do provete será superior a 25% e inferior a 75% em peso.

3) Grau de polimerização:

a)

Parede em resina poliéster:

O teor em estireno residual não pode ser superior a 2%, calculado sobre a quantidade total de resinas. O ensaio deve ser executado segundo o método previsto na Norma DIN 16 945, de Junho de 1969, parágrafo 6.4.3, ou outro aprovado pela Direcção-Geral da Qualidade;

b)

Paredes de resinas epóxidas:

A extracção por acetona não pode ser superior a 2%, calculado sobre a quantidade total de resinas. O ensaio deve ser executado segundo o método previsto na Norma DIN 16 945, de Junho de 1969, parágrafo 6.4.2, ou outro aprovado pela Direcção-Geral da Qualidade.

4) Resistência à flexão e tracção.As propriedade mecânicas devem ser determinadas:

Para a virola, nas direcções axial e circunferencial;

Para os topos e paredes dos compartimentos, em qualquer direcção.

Se as direcções principais de reforço não coincidem com as direcções axial e circunferencial (por exemplo, em caso de enrolamento biaxial), é necessário determinar as resistências nas direcções principais de reforço e calculá-las para as direcções axial e circunferencial, aplicando as seguintes fórmulas:

Tracção:

(sigma)(índice T, c) = 2(sigma)(índice T, H)(elevado a sen(elevado a 2))(alfa)

(sigma)(índice T, a) = 2(sigma)(índice T, H)(elevado a cos(elevado a 2))(alfa)

T = tracção.

c = circunferencial.

a = axial.

Flexão:

(sigma)(índice F, c) = 2(sigma)(índice F, H)(elevado a sen(elevado a 2))(alfa)

(sigma)(índice F, a) = 2(sigma)(índice F, H)(elevado a cos(elevado a 2))(alfa)

H = helicoidal.

F = flexão.

(alfa) = ângulo preferencial de enrolamento.

A resistência à tracção deve ser efectuada segundo o método previsto na Norma ISO/TC 61/WG 2/TG, «Ensaios plásticos - Vidro têxtil», n.º 4, de Fevereiro de 1971.

A resistência à flexão deve ser efectuada segundo o método previsto na Norma ISO/TC 61 n.º 1540, de Abril de 1970.

Exigências:

As cisternas novas devem satisfazer aos valores seguintes do coeficiente de resistência à ruptura:

S para as cargas estáticas: 7,5;

S para as cargas dinâmicas: 5,5.

Os valores de aceleração a aplicar no cálculo da carga dinâmica são os seguintes:

2 g no sentido do deslocamento;

1 g no sentido perpendicular ao deslocamento;

1 g no sentido vertical em direcção ao alto;

2 g no sentido vertical em direcção à base.

Sabendo-se que as características de um estratificado de plástico reforçado podem variar segundo a sua estrutura, não estão previstos valores mínimos para as resistências à flexão e à tracção, mas as cargas:

A = e(sigma)(índice T), em que (sigma)(índice T) é a resistência à ruptura por tracção;

B = e(elevado a 2)(sigma)(índice F), em que (sigma)(índice F) é a resistência à ruptura por flexão, e em que e é a espessura da parede.

Os valores mínimos para os esforços A e B são os seguintes:

Para a flexão:

Capacidade da cisterna: ≤ 3000 l.

Direcção circunferencial: B = 600 daN.

Direcção axial: B = 300 daN.

Capacidade da cisterna: > 3000 l.

Direcção circunferencial: B = 600 daN.

Direcção axial: B = 600 daN.

Para a tracção:

Direcção circunferencial: A = 100 daN/mm.

Direcção axial: A = 70 daN/mm.

O módulo E em flexão é medido a -40ºC e a +60ºC. Os dois valores não podem diferir mais de 30% do valor obtido a 20ºC.

Comportamento dos materiais das paredes quando de um ensaio de tracção de uma duração superior a 1000 horas.

A tensão de ensaio é a seguinte:

(sigma)T/7,5

Quando do ensaio, o factor K = (épsilo)(índice 1000)/(épsilo)(índice 0) não pode ser superior a 1,6.

(épsilo)(índice 0) - comprimento do provete no princípio do ensaio.

(épsilo)(índice 1000) - comprimento do provete no fim do ensaio.

5) Comportamento ao choque:

a)

Natureza do ensaio. - O comportamento ao choque é determinado numa amostra de estratificado correspondente ao material estrutural utilizado para a construção da cisterna. O ensaio efectua-se fazendo cair um peso de aço de 5 kg sobre a superfície do estratificado correspondente à superfície da cisterna;

b)

Aparelhagem. - O aparelho compõe-se de um peso de aço de 5 kg, de um dispositivo de guia para este peso e de um châssis porta-provete.

Um esquema geral da aparelhagem está reproduzido no esquema 1. O peso é formado por um cilindro de aço com duas ranhuras-guia e que termina na sua parte inferior por uma calote esférica de 90 mm de diâmetro. O dispositivo de guia está fixado verticalmente numa parede.

O porta-provetes é composto de duas cantoneiras de 100 mm x 100 mm x 25 mm e de 300 mm de comprimento, ligadas por um suporte metálico de 400 mm x 400 mm. O afastamento entre as duas cantoneiras é de 175 mm. O porta-provetes, fixado no chão, tem um entalhe de 50 mm de profundidade, permitindo a flexão do provete;

c)

Preparação dos provetes. - Tomam-se três provetes, tendo cada um as dimensões de 200 mm x 200 mm x espessura da amostra;

d)

Modo operatório. - O provete é colocado simetricamente no porta-provetes e repousa, se possível, sobre o apoio, seguindo as duas geratrizes da superfície, de tal maneira que o peso percuta o centro da superfície do provete correspondente à superfície exterior da cisterna. Deixa-se cair o peso de uma determinada altura, evitando que este no ressalto bata de novo no provete. O ensaio deve ser efectuado à temperatura ambiente.

Anota-se a altura à qual o peso foi erguido no dispositivo de guia.

Procede-se da mesma maneira para os dois provetes;

e)

Exigências. - A altura de queda de um peso de 5 kg será de 1 m; o provete não deve deixar escoar mais de 1 l em cada 24 horas, quando estiver submetido a uma coluna de água de 1 m.

6) Resistência aos agentes químicos:

As placas de ensaio planas de plástico reforçado, preparadas em laboratório, são submetidas aos ataques da matéria perigosa a uma temperatura de 50ºC durante 30 dias, segundo o procedimento seguinte:

a)

Descrição do aparelho de ensaio (reproduzido no esquema 2). - O aparelho de ensaio compõe-se de um cilindro de vidro de 140 mm x 150 mm de diâmetro, 150 mm de altura, com duas mangas dispostas a 135º, uma com uma junta NS 29 para receber um tubo intermediário para um refrigerante em contracorrente [n.º 1)] e a outra com uma junta NS 14,5 para colocação de um termómetro [n.º 2)], um tubo intermédio para ligar um refrigerante em contracorrente e um refrigerante de contracorrente não indicado no esquema. A parte em vidro do aparelho será de vidro resistente às mudanças de temperatura.

Os provetes retirados das placas de ensaio formam o fundo e topo do cilindro de vidro. São unidos aos bordos do cilindro por um anel de PTFE. O cilindro com os dois provetes está apertado entre duas pinças de pressão de aço resistentes à corrosão com a ajuda de seis parafusos apertados por meio de porcas de orelhas. Uma anilha de amianto deve ser colocada entre as pinças de pressão e as amostras. Estas anilhas não estão indicadas no esquema 2. O aquecimento efectua-se pelo exterior através de uma manga de aquecimento de regulação automática. A temperatura é medida na câmara que contém o líquido;

b)

Funcionamento do aparelho de ensaio. - O aparelho de ensaio só permite ensaiar placas planas e de espessura regular. As placas de ensaio devem ter, tanto quanto possível, a espessura de 4 mm. Na eventualidade de estas placas estarem cobertas por uma camada de gel, estas devem ser ensaiadas como nas condições de utilização prática. Da placa de ensaio preparam-se seis provetes hexagonais de 100 mm de lado. Para cada ensaio preparam-se três provetes por aparelho.

Um destes provetes serve de padrão e os dois outros provetes são utilizados, respectivamente, para o controle na zona húmida e na zona de vapor do aparelho;

c)

Execução do ensaio. - Os provetes a ensaiar são fixados no aparelho de ensaio com a superfície, eventualmente coberta de gel, voltada para o interior. O líquido de ensaio (1200 ml) é vertido no cilindro de vidro O aparelho é seguidamente aquecido até à temperatura de ensaio. A temperatura é mantida constante durante o ensaio. Depois do ensaio, o aparelho é levado à temperatura ambiente e o líquido de ensaio retirado. Os provetes ensaiados são imediatamente lavados com água destilada. Os líquidos não miscíveis com água são retirados com um solvente que não ataque os provetes. A limpeza mecânica das placas não pode ser efectuada, devido ao perigo de se danificar a superfície das amostras;

d)

Avaliação. - Procede-se a um exame visual:

Se o exame visual mostrar qualquer ataque (fissura, bolha, poros, decapagem, dilatação ou rugosidade), conclui-se o ensaio como negativo;

Se o exame visual não revelar nada de anormal, procede-se a ensaios de flexão, segundo os métodos definidos no marginal 9140, n.º 4), nos dois provetes submetidos a ataque químico e no provete padrão.

A resistência à flexão não deve ser então inferior em mais de 20% ao valor estabelecido para a placa de ensaio não submetida a qualquer esforço.

A variação de resistência, em percentagem, não deve ser superior em 20% à que é obtida submetendo aos ensaios de tracção e flexão dois provetes da mesma resina pura submetidos ao mesmo ataque químico e um provete de resina pura não submetido a este ensaio.

9141 Ensaios e qualidades exigidos do elemento protótipo:

A cisterna protótipo será submetida a um ensaio de pressão hidráulica por um perito reconhecido pela Direcção-Geral da Qualidade.

Se a cisterna protótipo é dividida em compartimentos, quer por divisórias quer por quebra-ondas, o ensaio será efectuado sobre um elemento fabricado para este efeito, tendo as mesmas bases exteriores que toda a cisterna, e que represente a parte da cisterna submetida, nas condições normais de serviço, às maiores solicitações.

Este ensaio não deve efectuar-se, se já foi bem sucedido, sobre outro elemento com a mesma secção ou uma secção de dimensões superiores, geometricamente semelhante à do elemento protótipo referido, mesmo se este tiver uma camada superficial interior diferente.

Este ensaio deve demonstrar que o elemento protótipo comporta, nas condições normais de serviço, um factor não inferior a 7,5 em tudo o que se refira à ruptura.

Deve provar-se, por cálculo, por exemplo, que os valores do coeficiente de resistência indicados no marginal 9140, n.º 4), são respeitados para cada secção da cisterna.

A ruptura verifica-se quando o líquido de ensaio se escapa da cisterna sob a forma de jacto. Por consequência, antes desta ruptura, a presença de delaminações e de perdas de líquidos sob a forma de gotas através destas delaminações é admitida.

O elemento protótipo será submetido a uma pressão hidráulica:

H = 7,5 x d x h

onde:

H = altura da coluna de água;

h = altura da cisterna;

d = densidade da matéria a transportar.

Se uma ruptura se produz a uma altura da coluna de água H(índice 1) inferior a H, deve ter-se sempre:

H(índice 1) > 7,5 x d x (h - h(índice 1))

em que h(índice 1) é a altura do ponto mais alto em que aparece o primeiro jacto de líquido.

No caso de escoamento muito importante de líquido no ponto h(índice 1), torna-se indispensável proceder a uma repartição e reforço local momentâneos para permitir a continuação do ensaio até à altura H.

9142 Controle da conformidade das cisternas fabricadas em série:

1) O controle de conformidade das cisternas fabricadas em série efectua-se procedendo a um ou mais dos ensaios previstos no marginal 9140. Todavia, a medida do grau de polimerização é substituída por uma medida de dureza Barcol.

2) Dureza Barcol:

O ensaio deve efectuar-se segundo o método da Norma ASTM-D 2583-67, ou outro aprovado pela Direcção-Geral da Qualidade. A dureza Barcol determinada na superfície interna da cisterna acabada não será inferior a 75% do valor obtido em laboratório sobre a resina pura endurecida.

3) O teor em fibras de vidro deve situar-se nos limites prescritos no marginal 9140, n.º 2), e não deve, por outro lado, afastar-se mais de 10% do determinado na cisterna protótipo.

9143 Ensaios e qualidades exigidos a todas as cisternas antes da sua entrada ao serviço:

Ensaio de estanquidade:

O ensaio de estanquidade deve efectuar-se de acordo com os termos dos marginais 8150 e 8151 e a punção do perito será aposta na cisterna.

9144

a

9149

Secção 5

Prescrições particulares respeitantes às cisternas utilizadas no transporte de matérias que tenham um ponto de inflamação igual ou inferior a 55ºC

9150 A cisterna deve ser construída de forma a assegurar a eliminação de electricidade estática das diferentes partes constituintes, a fim de evitar a acumulação de cargas electrostáticas perigosas.

9151 Qualquer parte metálica da cisterna e do veículo transportador, assim como as camadas das paredes boas condutoras, devem estar ligadas entre si.

9152 A resistência entre cada parte condutora e o châssis não deve ser superior a 10(elevado a 6)(Ohm).

9153 Eliminação dos perigos devido a cargas produzidas por fricção:

A resistência na superfície e a resistência de descarga à terra de toda a superfície do reservatório devem satisfazer as disposições do marginal 9154.

9154 A resistência na superfície e a resistência de descarga à terra, medidas segundo o marginal 9155, devem satisfazer as seguintes prescrições:

1) Paredes sem elementos condutores:

a)

Superfícies sobre as quais se possa andar:

A resistência de descarga à terra não deve ultrapassar 10(Ohm).

b)

Outras superfícies:

A resistência na superfície não deve ultrapassar 10(elevado a 9)(Ohm).

2) Paredes com elementos condutores:

a)

Superfícies sobre as quais se possa andar:

A resistência de descarga à terra não deve ultrapassar 10(elevado a 8)(Ohm).

b)

Outras superfícies:

A condutibilidade é considerada suficiente se a espessura máxima das camadas não condutoras sobre os elementos condutores, por exemplo chapa condutora, rede metálica ou outro material apropriado, ligadas à tomada de terra, não ultrapassar 2 mm e, no caso de uma rede metálica, a superfície da malha não ultrapassar 64 cm2.

3) Todas as medidas da resistência na superfície ou da resistência de descarga à terra devem efectuar-se na própria cisterna e serão repetidas, pelo menos, de ano a ano, de forma que as resistências prescritas não sejam ultrapassadas.

9155 Métodos de ensaio:

1) Resistência na superfície (R(índice 100)) - (resistência de isolamento, em ohms), eléctrodos de pintura condutora segundo a figura 3 da Norma CEI 167 de 1964, medida na atmosfera standard 23/50 como na Norma ISO R291, parágrafo 3.1, de 1963.

2) A resistência de descarga à terra em ohms é a razão entre a tensão contínua e a corrente total, sendo a tensão medida entre o eléctrodo atrás descrito em contacto com a superfície da cisterna do veículo e o châssis do veículo ligado à terra.

O condicionamento dos provetes é o mesmo que para o n.º 1).

O eléctrodo é um disco com uma superfície de 20 cm2 e um diâmetro de 50 mm. Deve assegurar-se o seu contacto perfeito com a superfície da cisterna, por exemplo com a ajuda de papel húmido, uma esponja húmida ou qualquer outro material apropriado. O châssis do veículo ligado à terra é utilizado como outro eléctrodo. Aplica-se uma corrente contínua com uma tensão de 100 V a 500 V, aproximadamente. Faz-se a medida quando tenha decorrido 1 minuto de aplicação da voltagem de ensaio. O eléctrodo pode estar colocado em qualquer ponto da superfície interior ou exterior da cisterna.

Se a medição não é possível fazer-se sobre a cisterna pode efectuar-se, nas mesmas condições, em laboratório, numa amostra de material.

Eliminação dos perigos devido às cargas produzidas durante o enchimento:

9156 Serão utilizados elementos metálicos ligados à terra e dispostos de tal maneira que em qualquer momento da operação de enchimento ou despejo a superfície metálica ligada à terra em contacto com o produto tenha, no mínimo, 0,04 m2 por metro cúbico do conteúdo da cisterna no momento considerado, e que nenhuma parte do produto esteja a mais de 2,0 m do elemento metálico ligado à terra, mais próximo. Pode-se utilizar como elemento metálico:

a)

Uma válvula de pé, um terminal de tubo ou uma placa metálica, desde que a superfície em contacto com o líquido não seja inferior à superfície prescrita; ou

b)

Uma rede metálica cujo fio tem, pelo menos, 1 mm de diâmetro e superfície máxima da malha 4 cm2, desde que a superfície total da rede em contacto com o líquido não seja inferior à superfície prescrita.

9157 O marginal 9156 não se aplica às cisternas de matérias plásticas reforçadas com qualquer outro dispositivo que assegure a eliminação de cargas produzidas durante o enchimento, desde que tenha sido demonstrado, por um ensaio comparativo efectuado em conformidade com o marginal 9158, que o tempo de relaxação da carga produzida na cisterna durante o enchimento é o mesmo que para uma cisterna de metal de dimensões comparáveis.

9158 Ensaio comparativo:

1) Será efectuado num protótipo de cisterna de matéria plástica reforçada e de cisterna de aço um ensaio comparativo do tempo de relaxação da carga electrostática nas condições de ensaio descritas no n.º 2) da seguinte maneira (ver esquema 3):

a)

A cisterna de matéria plástica reforçada será montada da mesma maneira que seria se fosse utilizada, por exemplo, sobre um suporte de aço que simule um châssis de veículo, e cheia a, pelo menos, três quartos com óleo para motor diesel, do qual uma parte passará por um microfiltro apropriado de tal maneira que a densidade de escoamento total seja 100(mi)C/m3;

b)

A intensidade de campo no espaço da cisterna ocupado por vapores será medida com a ajuda de um medidor de campo apropriado que permita uma leitura contínua, montado de forma que o seu eixo fique vertical e colocado a 20 cm, pelo menos, do tubo de enchimento vertical;

c)

Será feito um ensaio análogo numa cisterna de aço cujo comprimento, largura e volume serão aproximadamente 15% dos da cisterna de plástico reforçado ou numa cisterna de matéria plástica reforçada de dimensões semelhantes, revestida interiormente por uma folha delgada de metal ligada à terra.

2) Deverão respeitar-se as seguintes condições de ensaio:

a)

O ensaio será efectuado em local abrigado, nas condições de humidade relativa a 80%;

b)

O óleo para motor diesel utilizado no ensaio deverá ter, à temperatura de medida, uma condutividade residual compreendida entre 3 pS/m e 5 pS/m. Esta será medida numa célula, na qual:

VT/d(elevado a 2) é inferior ou igual a 2,5 x 10(elevado a 6)

em que:

V = tensão aplicada;

d = espaço entre eléctrodos, em metros;

T = duração da medida, em segundos.

A condutividade residual medida nas amostras de produto escolhidas na cisterna submetida ao ensaio depois do enchimento não deverá variar, no caso de ensaios sucessivos sobre as cisternas de matéria plástica e de metal, mais de 0,5 pS/m;

c)

O enchimento deverá efectuar-se a uma cadência constante, compreendida entre 1 m3/min. e 2 m3/min. e deverá ser a mesma para cisternas de matéria plástica reforçada ou de aço. Ao fim do enchimento o escoamento deverá ser parado num tempo mais curto que o tempo de relaxação da carga de uma cisterna de aço;

d)

A densidade de carga será medida com a ajuda de um medidor de campo que permita uma leitura contínua (por exemplo, do tipo field-mill) imerso no produto e colocado tão perto quanto possível do tubo de enchimento;

e)

Os tubos de alimentação e o tubo de enchimento vertical terão um diâmetro interior de 10 cm e o terminal do tubo de enchimento será em forma de T;

f)

Um microfiltro apropriado (ver nota 2), com um by-pass regulável que permita regular o débito da parte de escoamento que o atravessa, será montado a 5 m, no máximo, do terminal do tubo de enchimento;

g)

O nível do líquido não deverá atingir o fundo do tubo de enchimento nem o medidor de campo.

(nota 2) Constatou-se que um Rellumit 5 serve perfeitamente.

Comparação dos tempos de relaxação:

3) O valor inicial da intensidade de campo será registado no momento imediatamente a seguir à paragem de escoamentos do combustível, em que se inicia uma baixa regular de intensidade. Para os dois ensaios o tempo de relaxação será o tempo necessário para que a intensidade de campo desça a 37% do seu valor inicial.

4) O tempo de relaxação da cisterna de matéria plástica reforçada não deverá ultrapassar o da cisterna de aço.

9159

a

9999

QUADRO I

Composição dos vidros

Vidro E

Composição em peso:

... Percentagens

Sílica (SiO(índice 2)) ... 52 a 55

Alumina (Al(índice 2)O(índice 3)) ... 14 a 15,5

Cal (CaO) ... 16,5 a 18

Magnésio (MgO) ... 4 a 5,5

Óxido de boro (B(índice 2)O(índice 3)) ... 6,5 a 21

Flúor (F) ... 0,2 a 0,6

Óxido de ferro (Fe(índice 2)O(índice 3)) ... < 1

Óxido de titânio (TiO(índice 2)) ... < 1

Óxidos alcalinos (Na(índice 2)O + K(índice 2)O) ... < 1

Vidro C

Composição em peso:

Percentagens

Sílica (SiO(índice 2)) ... 63,5 a 65

Alumina (Al(índice 2)O(índice 3)) ... 4 a 4,5

Cal (CaO) ... 14 a 14,5

Magnésio (MgO) ... 2,5 a 3

Óxido de boro (B(índice 2)O(índice 3)) ... 5 a 6,5

Ferro ((aproximadamente)Fe(índice 2)O(índice 3)) ... 0,3

Óxido de sódio (Na(índice 2)O) ... 7 a 9

Óxido de potássio (K(índice 2)O) ... 0,7 a 1

Esquema 1

Depósito destinado à medida da resistência ao choque segundo o método da queda de uma calote esférica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14903/00070312.pdf))

Esquema 2

Aparelho para testar a resistência aos agentes químicos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14903/00070312.pdf))

Esquema 3

Esquema da instalação para ensaios comparativos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14903/00070312.pdf))

APÊNDICE 10

Fichas de segurança para transporte de mercadorias perigosas

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