Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016
Classificação setorial: CPC 171, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Os Territórios do Noroeste reservam-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de os Territórios do Noroeste imporem limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-31
Setor: Petróleo bruto e gás natural.
Subsetor:
Petróleo bruto e gás natural;
Transporte por condutas;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Os Territórios do Noroeste reservam-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de exploração, produção, extração e desenvolvimento de petróleo bruto ou gás natural, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Os Territórios do Noroeste reservam-se no direito de adotar ou manter qualquer medida em matéria de concessão de direitos exclusivos para explorar uma rede de distribuição ou de transporte, incluindo a distribuição por condutas e por via marítima e os serviços de transporte.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de os Territórios do Noroeste imporem limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-32
Setor: Pescas.
Subsetor:
Peixe e outros produtos da pesca;
Comércio por grosso de produtos da pesca;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 04, 62224, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Os Territórios do Noroeste reservam-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de os Territórios do Noroeste imporem limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-33
Setor: Transportes.
Subsetor:
Outros serviços de transporte terrestre;
Classificação setorial: CPC 7121, 71222.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Os Territórios do Noroeste reservam-se no direito de adotar ou manter o exame das necessidades económicas para a prestação de serviços de transporte por autocarro urbano e interurbano. Os principais critérios incluem o exame da adequação dos atuais níveis de serviço; condições de mercado que justifiquem o alargamento da oferta de serviços; e o efeito dos novos operadores sobre o interesse público, nomeadamente a continuidade e a qualidade do serviço, e a aptidão, disponibilidade e capacidade do requerente para oferecer um serviço adequado.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Nova Escócia
Reserva II-PT-34
Setor: Silvicultura.
Subsetor:
Silvicultura e produtos da exploração florestal;
Transformação de recursos florestais;
Serviços relacionados com a agricultura, a caça e a silvicultura;
Fabrico de papel e de produtos do papel, à comissão ou por contrato.
Classificação setorial: CPC 031, 321, 881 (exceto aluguer de equipamento agrícola com operador e 8814), 88430, 88441.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-35
Setor: Pesca e caça.
Subsetor:
Produtos comestíveis de origem animal, n. e.;
Peles em bruto de outros animais, n. e. (frescas ou conservadas, mas não preparadas de outro modo);
Peixe e outros produtos da pesca;
Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas (incluindo carne de coelho), exceto coxas de rã;
Óleos e gorduras animais, brutos e refinados;
Peles com pelo, curtidas e acabadas;
Preparações e conservas à base de peixe;
Vendas, à comissão ou por contrato, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Serviços de comércio por grosso de produtos da pesca;
Transporte de mercadorias congeladas ou refrigeradas.
Classificação setorial: CPC 0295, 02974, 04, 21129, 212, 2162, 2831, 62112, 62224, parte de 71231, 8813, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-36
Setor: Energia.
Subsetor:
Energia elétrica;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 17, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-37
Setor: Energia.
Subsetor:
Petróleo bruto e gás natural;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-38
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-39
Setor: Bebidas alcoólicas.
Subsetor:
Serviços de comissionistas, serviços de comércio por grosso, serviços de venda a retalho (bebidas espirituosas, vinho e cerveja; lojas de bebidas espirituosas, vinho e cerveja);
Fabrico de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: CPC 24 (exceto 244), 62112, 62226, 63107.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-40
Setor: Transportes.
Subsetor: Serviços de transporte por condutas.
Classificação setorial: CPC 713.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Nova Escócia reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no subsetor referido supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Nova Escócia impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Nunavut
Reserva II-PT-41
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços relacionados com a pecuária;
Serviços relacionados com a caça.
Classificação setorial: CPC 8812, 8813.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-42
Setor: Bebidas alcoólicas.
Subsetor:
Serviços de comissionistas, serviços de comércio por grosso, serviços de venda a retalho (bebidas espirituosas, vinho e cerveja; lojas de bebidas espirituosas, vinho e cerveja);
Fabrico de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: CPC 24 (exceto 244), 62112, 62226, 63107.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Em virtude do diploma Liquor Act, Nunavut tem autoridade para importar, comprar, produzir, distribuir, fornecer, comercializar e vender bebidas alcoólicas em Nunavut e efetuar essas atividades através de um monopólio territorial.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor: Liquor Act, R. S. N. W. T. 1988, c. L-9.
Reserva II-PT-43
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no subsetor referido supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-44
Setor: Pescas.
Subsetor:
Peixe e outros produtos da pesca;
Comércio por grosso de produtos da pesca;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 04, 62224, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-45
Setor: Energia.
Subsetor:
Energia elétrica;
Aparelhos de controlo ou distribuição de eletricidade;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 171, 4621, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Nunavut mantém o monopólio da produção, geração, desenvolvimento, transporte, distribuição, entrega, fornecimento e exportação de eletricidade e serviços conexos nos termos do artigo 5.1 do diploma Qulliq Energy Corporation Act.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor: Qulliq Energy Corporation Act, R. S. N. W. T. 1988, c. N-2.
Reserva II-PT-46
Setor: Energia.
Subsetor:
Petróleo bruto e gás natural;
Transportes;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Nunavut reserva-se igualmente no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado do desenvolvimento do petróleo e do gás.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-47
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte de mercadorias por via marítima.
Classificação setorial: CPC 7212.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no subsetor referido supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Nunavut impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-48
Setor: Transportes.
Subsetor: Outros serviços de transporte terrestre.
Classificação setorial: CPC 7121, 71222.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Nunavut reserva-se no direito de adotar ou manter o exame das necessidades económicas para a prestação de serviços de transporte por autocarro urbano e interurbano. Os principais critérios incluem o exame da adequação dos atuais níveis de serviço; condições de mercado que justifiquem o alargamento da oferta de serviços; e o efeito dos novos operadores sobre o interesse público, nomeadamente a continuidade e a qualidade do serviço, e a aptidão, disponibilidade e capacidade do requerente para oferecer um serviço adequado.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Ontário
Reserva II-PT-49
Setor: Energia.
Subsetor:
Produção, transporte e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água quente;
Petróleo bruto e gás natural;
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;
Serviços de transporte por condutas;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 17, 120, 334, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Ontário reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de exploração, produção, geração, extração, importação, exportação, transporte, transmissão, distribuição, armazenagem, venda, venda a retalho, comercialização, conservação, gestão da procura ou da carga e desenvolvimento da energia (incluindo a eletricidade, o gás natural e as energias renováveis), com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Ontário reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado na concessão de direitos exclusivos para possuir ou operar um sistema de transmissão ou de distribuição ou para produzir, gerar, armazenar, vender, vender a retalho ou comercializar energia (incluindo a eletricidade, o gás natural ou as energias renováveis).
3 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de Ontário impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Ilha do Príncipe Eduardo
Reserva II-PT-50
Setor: Pesca e aquicultura.
Subsetor:
Peixe e outros produtos da pesca;
Serviços de comércio por grosso de produtos da pesca;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 04, 62224, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Ilha do Príncipe Eduardo reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Ilha do Príncipe Eduardo impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-51
Setor: Energia.
Subsetor:
Sistemas de energia renovável;
Energia elétrica, petróleo e gás natural;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120, 17, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Ilha do Príncipe Eduardo reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Ilha do Príncipe Eduardo impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-52
Setor: Silvicultura.
Subsetor:
Silvicultura e produtos da exploração madeireira;
Transformação de recursos florestais;
Serviços relacionados com a agricultura, a caça e a silvicultura;
Fabrico de papel e de produtos do papel, à comissão ou por contrato.
Classificação setorial: CPC 03, 321, 881 (exceto aluguer de equipamento agrícola com operador e 8814), 88430, 88441.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Ilha do Príncipe Eduardo reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Ilha do Príncipe Eduardo impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-53
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Ilha do Príncipe Eduardo reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no subsetor referido supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Ilha do Príncipe Eduardo impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-54
Setor: Bebidas alcoólicas.
Subsetor:
Serviços de comissionistas, serviços de comércio por grosso, serviços de venda a retalho (bebidas espirituosas, vinho e cerveja; lojas de bebidas espirituosas, vinho e cerveja);
Fabrico de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: CPC 24 (exceto 244), 62112, 62226, 63107.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - A Ilha do Príncipe Eduardo reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado nos subsetores referidos supra, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de a Ilha do Príncipe Eduardo impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis no Quebeque
Reserva II-PT-55
Setor: Agricultura, pesca.
Subsetor:
Produtos da agricultura, da horticultura e da horticultura comercial;
Animais vivos e produtos de origem animal;
Peixe e outros produtos da pesca;
Carne, peixe, fruta, produtos hortícolas, óleos e gorduras;
Produtos lácteos;
Produtos da transformação de cereais e leguminosas, amidos e féculas e produtos afins; outros produtos alimentares;
Serviços relacionados com a agricultura;
Serviços relacionados com a pecuária;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 01, 02, 04, 21, 22, 23, 8811 (exceto aluguer de equipamento agrícola com operador), 8812, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de produção, transferência de posse ou propriedade, transformação e comercialização coletiva de produtos da aquicultura, do mar e da pesca, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - O Quebeque reserva-se igualmente no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no âmbito da emissão de autorizações ao abrigo do diploma Food Products Act.
3 - Estas medidas incluem a imposição de testes do interesse público e a tomada em conta dos fatores socioeconómicos.
4 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de o Quebeque impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Food Products Act, C. Q. L. R., c. P-29;
An Act to regularize and provide for the development of local slaughterhouses, C. Q. L. R., c. R-19.1;
An Act respecting the marketing of agricultural, food and fish products, C. Q. L. R., c. M-35.1;
An Act respecting the marketing of marine products, C. Q. L. R., c. C-32.1;
The Marine Products Processing Act, C. Q. L. R., c. T-11.01.
Reserva II-PT-56
Setor: Energia.
Subsetor:
Energia elétrica;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 171, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de produção, fixação e alteração das tarifas e condições, transmissão, fornecimento, distribuição e exportação de eletricidade, e de manutenção de instalações elétricas, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - O Quebeque reserva-se no direito de, para os fins das atividades mencionadas no ponto anterior, adotar ou manter qualquer medida relacionada com a transferência e a concessão de terras no domínio do Estado e de bens móveis e imóveis, e qualquer medida relacionada com todas as energias e fontes de energia a partir das quais é possível produzir eletricidade.
3 - A empresa Hydro-Québec é titular de direitos exclusivos no que respeita à produção, ao transporte, à distribuição e à exportação de eletricidade. O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter os poderes e os direitos da Hydro-Québec para efeitos das atividades referidas supra.
4 - Estas medidas incluem a tomada em conta dos fatores socioeconómicos.
5 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de o Quebeque impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Hydro-Québec Act, C. Q. L. R., c. H-5;
An Act respecting the exportation of electric power, C. Q. L. R., c. E-23;
An Act respecting the Régie de l'énergie, C. Q. L. R., c. R-6.01;
An Act respecting municipal and private electric power systems, C. Q. L. R., c. S-41;
Act respecting the Ministère des Ressources naturelles et de la Faune, C. Q. L. R., c. M-25.2;
An Act respecting threatened or vulnerable species, C. Q. L. R., c. E-12.01;
Loi sur la Coopérative régionale d'électricité de Saint-Jean-Baptiste de Rouville et abrogeant la Loi pour favoriser l'électrification rurale par l'entremise de coopératives d'électricité, L. Q. 1986, c. 21;
Watercourses Act, C. Q. L. R., c. R-13.
Reserva II-PT-57
Setor: Energia.
Subsetor:
Petróleo bruto e gás natural;
Serviços de transporte por condutas;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado na operação dos sistemas de distribuição do petróleo e do gás e dos serviços de transporte por condutas, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - O Quebeque reserva-se igualmente no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado do desenvolvimento do petróleo e do gás.
3 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de o Quebeque impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
An Act respecting the Régie de l'énergie, C. Q. L. R., c. R-6.01;
Mining Act, C. Q. L. R., c. M-13.1.
Reserva II-PT-58
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de lotarias, sistemas de lotaria, máquinas de diversão, máquinas de lotarias de vídeo, jogos de azar, corridas, salas de apostas, bingos, casinos, concursos publicitários, serviços de consulta e implementação, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - A Société des loteries du Québec detém, ou poderá vir a obter, um monopólio no que respeita às atividades acima mencionadas.
3 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de o Quebeque impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
An Act respecting the Société des loteries du Québec, C. Q. L. R., c. S-13.1;
An Act respecting lotteries, publicity contests and amusement machines, C. Q. L. R., c. L-6;
An Act respecting racing, C. Q. L. R., c. C-72.1.
Reserva II-PT-59
Setor: Silvicultura e produtos da exploração madeireira.
Subsetor:
Madeira em bruto;
Produtos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria;
Pasta, papel e seus artigos;
Material impresso e afins.
Classificação setorial: CPC 031, 31, 32.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado no setor florestal, nomeadamente as medidas relacionadas com a exploração dos recursos florestais e dos produtos deles derivados (incluindo a biomassa e as matérias não lenhosas), com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - O Quebeque reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado da comercialização ou transformação de recursos florestais e dos produtos dele derivados, bem como qualquer medida que limite o acesso ao mercado do fornecimento de fábricas de transformação da madeira, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
3 - Estas medidas incluem a imposição de testes do interesse público e a tomada em conta dos fatores socioeconómicos.
4 - Para maior clareza, esta reserva não prejudica o direito de o Quebeque impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
An Act respecting the marketing of agricultural, food and fish products, C. Q. L. R., c. M-35.1;
Forest Act, C. Q. L. R., c. F-4.1;
Sustainable Forest Development Act, C. Q. L. R., c. A-18.1;
An Act respecting the Ministère des Ressources naturelles et de la Faune, C. Q. L. R., c. M-25.2.
Reservas aplicáveis em Saskatchewan
Reserva II-PT-60
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o número de investimentos abrangidos ou de prestadores de serviços, quer sob a forma de quotas numéricas, monopólios, prestadores exclusivos de serviços, quer com base num exame das necessidades económicas.
2 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que restrinja ou prescreva um tipo específico de entidade jurídica ou empresa comum através do qual um investidor pode exercer uma atividade económica nos subsetores referidos supra.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Saskatchewan impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-61
Setor: Bebidas alcoólicas.
Subsetor:
Serviços de comissionistas, serviços de comércio por grosso, serviços de venda a retalho (bebidas espirituosas, vinho e cerveja; lojas de bebidas espirituosas, vinho e cerveja);
Fabrico de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: CPC 24 (exceto 244), 62112, 62226, 63107, 643.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o número de investimentos abrangidos ou de prestadores de serviços, quer sob a forma de quotas numéricas, monopólios, prestadores exclusivos de serviços, quer com base num exame das necessidades económicas.
2 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que restrinja ou prescreva um tipo específico de entidade jurídica ou empresa comum através do qual um investidor pode exercer uma atividade económica nos subsetores referidos supra.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Saskatchewan impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-62
Setor: Energia.
Subsetor:
Eletricidade, gás de cidade, vapor e água quente;
Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;
Serviços relacionados com a distribuição de energia;
Energia elétrica;
Gás pobre;
Serviços de transporte por condutas.
Classificação setorial: CPC 17, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o número de investimentos abrangidos ou de prestadores de serviços, quer sob a forma de quotas numéricas, monopólios, prestadores exclusivos de serviços, quer com base num exame das necessidades económicas.
2 - Saskatchewan reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que restrinja ou prescreva um tipo específico de entidade jurídica ou empresa comum através do qual um investidor pode exercer uma atividade económica nos subsetores referidos supra.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Saskatchewan impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Yukon
Reserva II-PT-63
Setor: Bebidas alcoólicas.
Subsetor:
Serviços de comissionistas, serviços de comércio por grosso, serviços de venda a retalho (bebidas espirituosas, vinho e cerveja; lojas de bebidas espirituosas, vinho e cerveja);
Fabrico e transporte de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: CPC 24 (exceto 244), 62112, 62226, 63107, 7123 (exceto 71231, 71232, 71233, 71234), 8841.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado de publicidade, armazenagem, fabrico, distribuição, transporte, venda e comércio de bebidas alcoólicas, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - A Yukon Liquor Corporation é o único importador comercial de bebidas alcoólicas em Yukon. Os fabricantes de bebidas alcoólicas situados no território podem operar um ponto de venda a retalho na instalação de fabrico enquanto agentes do fabricante da Yukon Liquor Corporation.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-64
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado da propriedade e exploração de estabelecimentos de jogos de azar e de apostas, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Yukon reserva-se no direito de limitar o acesso ao mercado dos sistemas de lotaria, máquinas de diversão, máquinas de lotarias de vídeo, jogos de azar, corridas, salas de apostas, bingos, casinos e concursos promocionais, e realizar essas atividades, inclusive através de um monopólio.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-65
Setor: Energia.
Subsetor:
Petróleo bruto e gás natural;
Serviços de transporte por condutas;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 120, 713, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado da exploração, produção, extração e desenvolvimento de petróleo e gás, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida em matéria de concessão de direitos exclusivos para explorar um sistema de distribuição ou transporte de petróleo e gás natural, incluindo as atividades relacionadas com a distribuição de petróleo e gás natural por condutas e por via marítima e os serviços de transporte.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-66
Setor: Energia.
Subsetor:
Produção, transporte e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água quente;
Eletricidade e serviços conexos.
Classificação setorial: CPC 17, 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado da energia hidráulica, produção, transporte, distribuição, fornecimento e exportação de eletricidade, utilizações comerciais e industriais da água e serviços relacionados com a distribuição de energia, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Yukon pode pôr à disposição da Sociedade de Desenvolvimento de Yukon (ou de qualquer outra filial ou sociedade sucessora), para fins operacionais, qualquer instalação ou energia hidroelétrica detida por Yukon ou sob o seu controlo.
3 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-67
Setor: Silvicultura.
Subsetor: Silvicultura e produtos da exploração madeireira.
Classificação setorial: CPC 03, 531.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado das atividades relacionadas com a silvicultura e produtos da exploração madeireira, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-68
Setor: Silvicultura e agricultura.
Subsetor:
Serviços relacionados com a agricultura;
Serviços relacionados com a pecuária;
Terras agrícolas, florestas e outras terras florestadas;
Arrendamento e autorizações de utilização de terras públicas;
Silvicultura e produtos da exploração madeireira.
Classificação setorial: CPC 03, 531, 8811 (exceto aluguer de equipamento agrícola com operador), 8812.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado das terras agrícolas, recursos florestais e acordos de pastoreio, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-69
Setor: Pescas.
Subsetor:
Peixe e outros produtos da pesca;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 04, 882.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado das pescas, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-70
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de investigação e desenvolvimento experimental em ciências naturais e engenharia;
Serviços de investigação e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas;
Serviços de investigação e desenvolvimento experimental interdisciplinar.
Classificação setorial: CPC 851, 852 (linguística e aprendizagem de línguas apenas), 853.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado dos serviços de investigação e desenvolvimento, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Reserva II-PT-71
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Reciclagem à comissão ou por contrato.
Classificação setorial: CPC 88493.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
1 - Yukon reserva-se no direito de adotar ou manter qualquer medida que limite o acesso ao mercado da reciclagem, com exceção das medidas que impõem limitações à participação de capital estrangeiro sob a forma de uma percentagem máxima de participação estrangeira ou ao valor total do investimento estrangeiro individual ou global.
2 - Esta reserva não prejudica o direito de Yukon impor limitações no que respeita à participação de capital estrangeiro aquando da venda ou alienação das suas participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública existente ou de uma entidade pública existente, em conformidade com a reserva I-C-2 do Canadá.
Medidas em vigor:
Lista da Parte UE
Reservas aplicáveis na União Europeia
(aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE, salvo indicação em contrário)
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Em todos os Estados-Membros da UE, os serviços considerados serviços de utilidade pública, a nível local ou nacional, podem ser objeto de monopólio público ou de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.
Há serviços de utilidade pública em diversos setores, nomeadamente os serviços conexos de consultoria científica e técnica, serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) em ciências sociais e humanas, serviços técnicos de ensaio e análise, serviços ambientais, serviços de saúde, serviços de transporte e serviços auxiliares de todos os modos de transporte. A prestação dos referidos serviços é frequentemente objeto de concessão, pelas autoridades públicas, de direitos exclusivos, por exemplo, a empresas privadas, sujeitas a obrigações de serviço específicas. Dado que frequentemente também existem serviços de utilidade pública a nível descentralizado, não é praticável apresentar uma lista exaustiva por setor.
Esta reserva não se aplica às telecomunicações e aos serviços de informática e serviços conexos.
Medidas em vigor:
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país em virtude de qualquer acordo bilateral ou multilateral existente ou futuro que:
Crie um mercado interno de serviços e investimento;
Conceda o direito de estabelecimento; ou
Requeira a aproximação da legislação em um ou mais setores económicos.
Por «mercado interno de serviços e estabelecimento» entende-se uma área sem fronteiras internas em que é assegurada a livre circulação de serviços, capitais e pessoas.
Por «direito de estabelecimento» entende-se uma obrigação de abolir substancialmente todos os obstáculos ao estabelecimento entre as partes no acordo de integração económica regional mediante a entrada em vigor desse acordo. O direito de estabelecimento inclui o direito de os nacionais das partes no acordo de integração económica regional criarem e operarem empresas nas mesmas condições definidas para os nacionais pela legislação do país onde ocorre um tal estabelecimento.
Por «aproximação da legislação» entende-se:
O alinhamento da legislação de uma ou mais partes no acordo de integração económica regional com a legislação da outra parte ou partes nesse acordo; ou
A incorporação da legislação comum na ordem jurídica das partes no acordo de integração económica regional.
Um tal alinhamento ou incorporação é realizado, e considera-se como realizado, apenas a partir do momento em que tenha sido promulgado na legislação da parte ou das partes no acordo de integração económica regional.
Medidas em vigor:
Espaço Económico Europeu (EEE);
Acordos de estabilização;
Acordos bilaterais UE-Confederação Suíça.
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial relativamente ao direito de estabelecimento a cidadãos ou empresas através de acordos bilaterais existentes ou futuros entre os seguintes Estados-Membros da UE: BE, DE, DK, EL, ES, FR, IE, IT, LU, NL, PT, UK e qualquer um dos seguintes países e principados: São Marinho, Mónaco, Andorra e Estado da Cidade do Vaticano.
Medidas em vigor:
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida, em especial no âmbito da política comum das pescas e dos acordos de pesca com um país terceiro, no que respeita ao acesso e à utilização dos recursos biológicos e pesqueiros situados em águas marítimas sob soberania ou jurisdição de Estados-Membros da UE.
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que:
Regule o desembarque de capturas efetuadas nos subcontingentes atribuídos aos navios do Canadá ou de um país terceiro em portos da UE;
Determine uma dimensão mínima para uma empresa a fim de preservar tanto os navios de pesca artesanal como costeira; ou
Conceda um tratamento diferencial ao Canadá ou a um país terceiro em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros relacionados com a pesca.
Uma licença de pesca comercial que concede o direito de pescar nas águas territoriais de um Estado-Membro da UE só pode ser concedida a navios que arvorem o pavilhão de um Estado-Membro da UE.
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à nacionalidade da tripulação de um navio de pesca que arvore o pavilhão de um Estado-Membro da UE.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em BE, BG, DE, DK, ES, FI, FR, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK e UK.
Medidas em vigor:
Setor: Captação, tratamento e distribuição de água.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 41.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a atividades, nomeadamente serviços relacionados com a captação, tratamento e distribuição de água a utilizadores domésticos, industriais, comerciais ou outros, incluindo o abastecimento de água potável e a gestão da água.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços jurídicos;
Serviços notariais;
Serviços prestados por oficiais de justiça.
Classificação setorial: Parte de CPC 861, parte de CPC 87902.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de SE, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de assessoria jurídica e de autorização e certificação jurídica prestados por juristas profissionais a quem estão cometidas funções públicas, como notários, «huissiers de justice» ou outros «officiers publics et ministériels», e no que respeita a serviços prestados por oficiais de justiça nomeados por um ato oficial do governo.
Medidas em vigor:
Setor: Distribuição e serviços de saúde.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos e outros serviços prestados por farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Para todos os Estados-Membros da UE, com exceção de BE, BG, EE e IE, a venda por correspondência só é possível a partir de Estados-Membros do EEE, sendo o estabelecimento em qualquer destes países exigido para a venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público em geral na UE.
Em BG, DE e EE, a venda por correspondência de produtos farmacêuticos é proibida. Na IE, a venda por correspondência de produtos farmacêuticos sujeitos a receita médica é proibida.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em BE, FI, SE e SK.
Medidas em vigor:
Setor: Distribuição e serviços de saúde.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos e outros serviços prestados por farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A UE, com exceção de EL, IE, LT, LU, NL e UK, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que restrinja o número de prestadores autorizados a prestar um determinado serviço numa zona ou área local específica numa base não discriminatória, a fim de evitar uma sobreoferta em áreas de pouca procura. Um exame das necessidades económicas pode, por conseguinte, ser aplicado, tendo em conta fatores como o número e impacto dos estabelecimentos existentes, a infraestrutura de transporte, a densidade demográfica ou a dispersão geográfica.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, DE, ES, FI, FR, IT, LU, LV, MT, PT, SE e SI.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Outros serviços às empresas (serviços de agências de cobrança e serviços de informação financeira sobre clientela).
Classificação setorial: CPC 87901, CPC 87902.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de ES e SE, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de agências de cobrança e de serviços de informação financeira sobre clientela.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório e outros trabalhadores;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico, outros trabalhadores comerciais ou industriais, pessoal de enfermagem e outro pessoal.
Classificação setorial: CPC 87202, CPC 87204, CPC 87205, CPC 87206, CPC 87209.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de BE, HU e SE, reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e de proibir a prestação transfronteiras de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório e de outros trabalhadores.
A UE, com exceção de HU e SE, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de colocação de pessoal auxiliar doméstico, outros trabalhadores comerciais ou industriais, pessoal de enfermagem e outro pessoal.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, BE, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SI e SK.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de investigação.
Classificação setorial: CPC 87301.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de AT e SE, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de investigação. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em LT e PT.
Medidas em vigor:
Setor:
Serviços às empresas;
Serviços auxiliares de transporte marítimo, por vias navegáveis interiores, ferroviário e aéreo.
Subsetor: Manutenção e reparação de navios, equipamento de transporte ferroviário e aeronaves e suas partes.
Classificação setorial: Parte de CPC 86764, CPC 86769, CPC 8868.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de DE, EE e HU, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao requisito de estabelecimento ou presença física no seu território e à proibição de prestação transfronteiras de serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário a partir do exterior do seu território.
A UE, com exceção de CZ, EE, HU, LU e SK, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao requisito de estabelecimento ou presença física no seu território e à proibição de prestação transfronteiras de serviços de manutenção e reparação de navios de transporte por vias navegáveis interiores a partir do exterior do seu território.
A UE, com exceção de EE, HU e LV, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao requisito de estabelecimento ou presença física no seu território e à proibição de prestação transfronteiras de serviços de manutenção e reparação de navios de mar a partir do exterior do seu território.
Apenas organizações reconhecidas autorizadas pela UE podem efetuar vistorias obrigatórias e certificação de navios em nome de Estados-Membros da UE. Pode ser necessário o estabelecimento.
A UE, com exceção de AT, EE, HU, LV e PL, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao requisito de estabelecimento ou presença física no seu território e à proibição de prestação transfronteiras de serviços de manutenção (incluindo manutenção de linha) e reparação de aeronaves e suas partes do exterior do seu território.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de comunicação.
Subsetor: Serviços de telecomunicações.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita aos serviços de radiodifusão.
A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 9619, CPC 963, CPC 964, exceto CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção da AT, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais. A LT reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que exija o estabelecimento de prestadores e restrinja a prestação transfronteiras destes serviços. Na AT e na LT, pode ser exigida uma licença ou concessão para prestar estes serviços.
CY, CZ, FI, MT, PL, RO, SI e SK reservam-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de entretenimento, incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais, circo e discotecas.
Além disso, a UE, com exceção de AT e SE, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que requeira o estabelecimento e restrinja a prestação transfronteiras de serviços de entretenimento, incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais, circo e discotecas.
A BG reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação dos seguintes serviços de entretenimento: serviços de circo, parque de diversões e atrações similares, serviços de salão de dança, discoteca e instrutor de dança e outros serviços de entretenimento.
A EE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de outros seguintes serviços de entretenimento, exceto serviços de teatro e cinema.
LT e LV reservam-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços de entretenimento, exceto serviços de exploração de estabelecimentos de teatro e cinema.
BG, CY, CZ, EE, LV, MT, PL, RO e SK reservam-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços desportivos e outros serviços recreativos.
A AT reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de guia de montanha e de escolas de esqui.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Serviços de jogos de azar e apostas.
Classificação setorial: CPC 96492.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE, com exceção de MT, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de atividades de jogos a dinheiro, que impliquem uma aposta com valor monetário em jogos de azar, incluindo em especial lotarias, cartões de raspar, serviços de jogo oferecidos nos casinos, salões de jogos ou estabelecimentos licenciados, serviços de apostas, serviços de bingo e serviços de jogo operados por e em benefício de instituições de caridade e organizações sem fins lucrativos.
Esta reserva não se aplica aos jogos de destreza, máquinas de jogo que não dão prémios, ou que dão prémios apenas sob a forma de jogos gratuitos, e jogos promocionais cujo único objetivo é encorajar a venda de produtos ou serviços que não são abrangidos por esta exclusão.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 92.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de qualquer serviço de educação que receba financiamento público ou apoio do Estado sob qualquer forma e que não seja, por conseguinte, considerado como financiado pelo setor privado.
A UE, com exceção de CZ, NL, SE e SK, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de outros serviços de educação financiados pelo setor privado, ou seja, outros serviços que não os classificados como serviços de educação primária, secundária, superior e de adultos.
Quando for permitida a prestação de serviços de educação financiados pelo setor privado por um prestador estrangeiro, a participação de operadores privados no sistema de ensino pode ser sujeita a concessão atribuída numa base não discriminatória.
Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, BG, CY, CZ, FI, FR, IT, MT, RO, SE, SI e SK.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde e sociais.
Subsetor:
Serviços de saúde humana;
Serviços sociais.
Classificação setorial: CPC 931, exceto 9312, parte de 93191.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
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