Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016
Setor: Serviços de transporte.
Subsetor: Transporte rodoviário.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Serviços de autocarros públicos: toda a rede está sujeita a uma concessão que inclui um acordo sobre a obrigação de serviço público de servir certos setores sociais (como estudantes e pessoas idosas).
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor:
Transporte por água;
Serviços de apoio ao transporte por água.
Classificação setorial: CPC 7213, CPC 7214, parte de 742, CPC 745, parte de CPC 749.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
A ligação marítima de Malta à Europa continental através da Itália é objeto de direitos exclusivos.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis nos Países Baixos
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87203.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Os Países Baixos reservam-se o direito de exigir o estabelecimento e proibir a prestação transfronteiras de serviços de fornecimento de pessoal de escritório.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Polónia
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
As condições preferenciais para o estabelecimento ou a prestação transfronteiras de serviços, que podem incluir a eliminação ou a alteração de certas restrições consagradas na lista de reservas aplicável na Polónia, podem ser alargadas através de tratados de comércio e navegação.
Medidas em vigor:
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a serviços e prestadores de serviços de um país em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros relacionados com a pesca na área geográfica das pescas sob a jurisdição dos países envolvidos, em conformidade com as práticas e políticas de conservação internacionais ou acordos de pesca, em especial na bacia do mar Báltico.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços de ambulâncias.
Classificação setorial: CPC 93192.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ambulâncias.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Polónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Todos os serviços de transporte de passageiros e de mercadorias, exceto o transporte marítimo.
Classificação setorial: Parte de CPC 711, parte de CPC 712, parte de CPC 722.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Na medida em que o Canadá e suas províncias e territórios permitam aos prestadores polacos de transporte de passageiros e de mercadorias a prestação de serviços de transporte para o, e no território do, Canadá, a Polónia permitirá a prestação de serviços de transporte por prestadores de serviços de transporte de passageiros e de mercadorias do Canadá para a, e no território da, Polónia nas mesmas condições.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Portugal
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Portugal reserva-se o direito de dispensar dos requisitos de nacionalidade o exercício de certas atividades e profissões por parte de pessoas singulares que prestem serviços para países de língua oficial portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe).
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de auditoria.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Não é permitida a prestação transfronteiras de serviços de segurança por um prestador de serviços estrangeiro.
Condição de nacionalidade para pessoal especializado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de investigação.
Classificação setorial: CPC 87301.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Em Portugal, os serviços de investigação constituem um monopólio reservado ao Estado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
O seguro de transporte aéreo e marítimo (mercadorias, aeronaves, cascos e responsabilidade civil) só pode ser subscrito por empresas estabelecidas na UE.
Apenas pessoas ou empresas estabelecidas na UE podem agir como intermediários para tais atividades de seguro em Portugal.
Medidas em vigor: Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98 e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/2006.
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
Setor: Energia.
Subsetor: Eletricidade, gás natural, petróleo bruto e produtos petrolíferos.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 232, ISIC rev 3.1 4010, ISIC rev 3.1 4020, CPC 7131, CPC 7422, CPC 887 (exceto serviços de assessoria e consultoria).
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à produção, transporte e distribuição de energia elétrica, ao fabrico de gás, ao transporte de combustíveis por condutas, aos serviços de comércio por grosso de eletricidade, aos serviços de venda a retalho de eletricidade e gás não engarrafado, bem como aos serviços relacionados com a distribuição de gás natural e de eletricidade.
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de entreposto e armazenagem de combustíveis transportados por condutas (gás natural).
As atividades de transporte e distribuição de eletricidade são realizadas através de concessões exclusivas de serviço público.
As concessões relacionadas com o transporte, distribuição e armazenagem subterrânea de gás natural e o terminal de receção, armazenagem e regaseificação de GNL são acordados através de contratos de concessão, na sequência de concursos públicos.
Estas concessões para os setores da eletricidade e do gás são atribuídas apenas a sociedades anónimas com sede e direção efetiva em Portugal.
Medidas em vigor:
Decreto-Lei n.º 230/2012 e Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro - Gás natural;
Decreto-Lei n.º 215-A/2012 e Decreto-Lei n.º 215-B/2012, 8 de outubro - Eletricidade;
Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro - Petróleo bruto/produtos de petróleo.
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
No que respeita ao transporte de passageiros, é aplicado um exame das necessidades económicas para a prestação de serviços de limusina. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.
Medidas em vigor:
Setor: Outros serviços.
Subsetor: Serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres.
Classificação setorial: CPC 97030.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Portugal reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres. A gestão e exploração privada de cemitérios é efetuada ao abrigo de uma concessão pública.
Medidas em vigor:
Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro de 2010;
Lei n.º 13/2011, de 29 de abril de 2011.
Reservas aplicáveis na Roménia
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de investigação e desenvolvimento.
Classificação setorial: CPC 851, CPC 852, CPC 853.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de investigação e desenvolvimento.
Medidas em vigor:
Decreto do Governo n.º 6/2011;
Portaria do Ministro da Educação e Investigação n.º 3548/2006;
Decisão do Governo n.º 134/2011.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, CPC 924.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino primário, secundário, superior e de educação de adultos financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Roménia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na República Eslovaca
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
As empresas ou pessoas singulares estrangeiras não podem adquirir terras agrícolas e florestais fora da zona construída de um município e certas outras terras (p. ex., recursos naturais, lagos, rios, vias públicas, etc.).
Medidas em vigor:
Lei n.º 202/1995 sobre as operações de câmbio, artigo 19;
Lei n.º 229/1991 sobre as leis relativas ao ajustamento das relações de propriedade de terras.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A República Eslovaca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
A República Eslovaca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A República Eslovaca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, exceto CPC 92310, CPC 924.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Os prestadores de serviços de educação (exceto serviços de ensino técnico e profissional pós-secundário) financiados pelo setor privado têm de residir no EEE.
Pode ser aplicado um exame das necessidades económicas, e o número de escolas estabelecidas pode ser limitado pelas autoridades locais.
Na República Eslovaca, a maioria dos membros do conselho de administração de um estabelecimento que presta serviços de educação financiados pelo setor privado têm de ser nacionais da República Eslovaca.
Medidas em vigor:
Lei n.º 245/2008 sobre a educação;
Lei n.º 131/2002 sobre as universidades, artigos 2, 47, 49a;
Lei n.º 596/2003 sobre a administração pública na educação, artigo 16.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor:
Serviços hospitalares;
Serviços de ambulâncias;
Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A República Eslovaca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias e dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A República Eslovaca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Serviços financeiros:
Os nacionais estrangeiros podem estabelecer uma companhia de seguros sob a forma de uma sociedade por ações ou efetuar operações de seguros através das respetivas sucursais com sede estatutária na República Eslovaca. Em ambos os casos, a autorização é sujeita à avaliação da autoridade de supervisão.
Medidas em vigor: Lei n.º 8/2008 sobre os seguros.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Medidas:
Lei n.º 566/2001 sobre os valores mobiliários;
Lei n.º 483/2001 sobre os bancos.
Descrição: Serviços financeiros:
Os serviços de investimento na República Eslovaca podem ser prestados por sociedades de gestão que têm a forma jurídica de uma sociedade por ações, com um capital social conforme ao previsto na legislação (não sucursais).
Medidas em vigor:
Setor: Energia.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 4010, ISIC rev 3.1 4020, ISIC rev 3.1 4030, CPC 7131.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida uma autorização para a produção, transporte e distribuição de energia elétrica, fabrico de gás e distribuição de combustíveis gasosos, produção e distribuição de vapor e água quente, transporte de combustíveis por condutas, comércio por grosso e a retalho de eletricidade, vapor e água quente, bem como serviços relacionados com a distribuição de energia. É aplicado um exame das necessidades económicas e o pedido de autorização só pode ser recusado se o mercado estiver saturado.
Para todas estas atividades, a autorização só pode ser concedida a uma pessoa singular com residência permanente num Estado-Membro da UE ou do EEE ou a uma pessoa coletiva estabelecida na UE ou no EEE.
Medidas em vigor:
Lei n.º 51/1988 sobre a exploração mineira, artigo 4ª;
Lei n.º 569/2007 sobre as atividades geológicas, artigo 5;
Lei n.º 251/2012 sobre a energia, artigos 6, 7;
Lei n.º 657/2004 sobre a energia térmica, artigo 5.
Setor:
Transporte;
Pesca;
Aquicultura.
Subsetor:
Transporte por água;
Serviços relacionados com a pesca.
Classificação setorial: CPC 722.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Na República Eslovaca, os investidores estrangeiros têm de ter o seu escritório principal na República Eslovaca para solicitarem uma licença que lhes permita prestar um serviço.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Para o transporte de mercadorias, é aplicado um exame das necessidades económicas. Critérios principais: procura local.
Medidas em vigor:
Setor: Transporte ferroviário.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Medidas adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros e que regulam direitos de tráfego e condições de funcionamento, bem como a prestação de serviços de transporte no território da Bulgária, da República Checa e da Eslováquia e entre os países em causa.
Medidas em vigor:
Setor: Transporte rodoviário.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 7121, CPC 7122, CPC 7123.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Medidas adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros e que reservam ou limitam às partes contratantes em causa a prestação de serviços de transporte e especificam as condições de operação, incluindo autorizações de trânsito ou impostos rodoviários preferenciais relativamente a serviços de transporte para a, no território da, através da e para fora da Eslováquia.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Eslovénia
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Eslovénia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
A Eslovénia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Eslovénia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Serviços de ensino primário;
Serviços de ensino secundário;
Serviços de ensino superior.
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Eslovénia reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e restringir a prestação transfronteiras de serviços de ensino primário financiados pelo setor privado.
A maioria dos membros do conselho de administração de um estabelecimento que presta serviços de ensino superior financiados pelo setor privado têm de ser nacionais eslovenos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços de ambulâncias.
Classificação setorial: CPC 93192.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Eslovénia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ambulâncias financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Eslovénia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Espanha
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Espanha reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de recrutamento e seleção de quadros.
A Espanha reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de colocação de pessoal.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de segurança por um prestador estrangeiro numa base transfronteiras não é autorizada.
Acesso apenas através de Sociedades Anónimas, Sociedades de Responsabilidade Limitada, Sociedades Anonimas Laborales e Sociedades Cooperativas.
Condição de nacionalidade para pessoal especializado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
É exigida a residência ou, em alternativa, dois anos de experiência para a profissão atuarial.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Espanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
É aplicado um exame das necessidades económicas para a prestação de serviços de transporte de passageiros no âmbito de CPC 7122. Critérios principais: procura local.
É aplicado um exame das necessidades económicas para serviços de transporte interurbano por autocarro. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.
Medidas em vigor:
Setor: Transporte rodoviário (mercadorias).
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 7123.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A autorização para o estabelecimento de uma presença comercial em Espanha pode ser recusada a prestadores de serviços cujo país de origem não conceda um efetivo acesso ao mercado a prestadores de serviços espanhóis.
Medidas em vigor: Ley 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres.
Reservas aplicáveis na Suécia
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Suécia reserva-se o direito de adotar ou manter requisitos discriminatórios para fundadores, quadros superiores e conselhos de administração quando novas formas de associação jurídica forem incorporadas no direito sueco.
Medidas em vigor:
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Medidas adotadas por Dinamarca, Suécia e Finlândia com vista a promover a cooperação nórdica, nomeadamente:
Apoio financeiro a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) (Fundo Industrial Nórdico);
Financiamento de estudos de viabilidade para projetos internacionais (Fundo Nórdico para Exportações de Projetos); e
Assistência financeira a empresas (5) que utilizam tecnologia ambiental (Sociedade Nórdica de Financiamento Ambiental).
Esta reserva não prejudica a exclusão dos contratos públicos celebrados por uma Parte, das subvenções ou do auxílio público relacionados com o comércio de serviços no artigo 8.14, n.º 5, alíneas a) e b), e no artigo 9.2, n.º 2, alíneas f) e g), respetivamente.
Medidas em vigor:
Setor: Indústrias extrativas, produção de eletricidade, distribuição de gás e água.
Subsetor:
Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;
Tratamento de combustíveis nucleares.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 1200, 2330, parte de 4010.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Suécia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de tratamento de combustíveis nucleares e de produção de eletricidade a partir de energia nuclear.
Medidas em vigor:
Código ambiental sueco (1998:808);
Lei sobre as atividades ligadas à tecnologia nuclear (1984:3).
Setor: Serviços de distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos e vendas a retalho de produtos médicos e ortopédicos e outros serviços prestados por farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
O monopólio sueco de venda a retalho de produtos farmacêuticos foi abandonado em 1 de julho de 2009. Uma vez que a abertura do mercado é recente e envolve novos modos de prestação de serviços, a Suécia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à venda a retalho de produtos farmacêuticos e ao fornecimento de produtos farmacêuticos ao público em geral.
Medidas em vigor:
Lei sobre o comércio de produtos farmacêuticos (2009:336);
Regulamento sobre o comércio de produtos farmacêuticos (2009:659);
A Agência sueca dos produtos médicos adotou outros regulamentos que podem ser consultados em pormenor em (LVFS 2009:9);
http://www.lakemedelsverket.se/upload/lvfs/LVFS_2009-9.pdf
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 92.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Suécia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita aos prestadores de serviços de ensino aprovados para esse fim pelas autoridades públicas.
Esta reserva é aplicável aos prestadores de serviços de ensino financiados pelo setor privado com alguma forma de apoio estatal, nomeadamente prestadores de serviços de ensino reconhecidos pelo Estado, prestadores de serviços de ensino sob supervisão do Estado ou serviços de ensino que conferem direito a apoios aos estudos.
Medidas em vigor:
Setor: Reciclagem.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 37.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Suécia reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de reciclagem financiados pelo setor privado a nível da administração local, estabelecendo ou mantendo monopólios, ou concedendo direitos exclusivos, numa base não discriminatória, a um prestador ou a prestadores de serviços. A limitação em matéria de acesso ao mercado reflete a aplicação da reserva da UE em matéria de serviços de utilidade pública.
Medidas em vigor:
Código ambiental (1998:808);
SFS 1994:1205 Förordning (1994:1205) om producentansvar för returpapper;
SFS 2000:208 Förordning (2000:208) om producentansvar för glödlampor och vissa belysningsarmaturer;
SFS 2005:209 Förordning (2005:209) om producentansvar för elektriska och elektroniska produkter;
SFS 1997:185 Förordning (1997:185) om producentansvar för förpackningar;
SFS 1994:1236 Förordning (1994:1236) om producentansvar för däck;
SFS 1993:1154 Förordning (1993:1154) om producentansvar för glasförpackningar och förpackningar av wellpapp;
SFS 2007:185 Förordning (2007:185) om producentansvar för bilar;
SFS 2007:193 Förordning (2007:193) om producentansvar för vissa radioaktiva produkter och herrelösa strålkällor;
SFS 2006:1273 Förordning (2006:1273) om producentansvar för förpackningar;
SFS 2009:1031 Förordning (2009:1031) om producentansvar för läkemedel.
Setor: Gestão de resíduos.
Subsetor: Gestão dos resíduos domésticos e resíduos relacionados com as responsabilidades dos produtores.
Classificação setorial: CPC 9402.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Suécia reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de gestão de resíduos financiados pelo setor privado a nível da administração local, estabelecendo ou mantendo monopólios, ou concedendo direitos exclusivos, numa base não discriminatória, a um prestador ou a prestadores de serviços. A limitação em matéria de acesso ao mercado reflete a aplicação da reserva da UE em matéria de serviços de utilidade pública.
Medidas em vigor:
Código ambiental (1998:808);
SFS 1994:1205 Förordning (1994:1205) om producentansvar för returpapper;
SFS 2000:208 Förordning (2000:208) om producentansvar för glödlampor och vissa belysningsarmaturer;
SFS 2005:209 Förordning (2005:209) om producentansvar för elektriska och elektroniska produkter;
SFS 1997:185 Förordning (1997:185) om producentansvar för förpackningar;
SFS 1994:1236 Förordning (1994:1236) om producentansvar för däck;
SFS 1993:1154 Förordning (1993:1154) om producentansvar för glasförpackningar och förpackningar av wellpapp;
SFS 2007:185 Förordning (2007:185) om producentansvar för bilar;
SFS 2007:193 Förordning (2007:193) om producentansvar för vissa radioaktiva produkter och herrelösa strålkällor;
SFS 2006:1273 Förordning (2006:1273) om producentansvar för förpackningar;
SFS 2009:1031 Förordning (2009:1031) om producentansvar för läkemedel.
Setor: Transporte marítimo.
Subsetor: Cabotagem.
Classificação setorial: CPC 7211, CPC 7212.
Tipo de reserva:
Tratamento de nação mais favorecida;
Obrigações.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
Podem ser tomadas medidas numa base de reciprocidade que permitam aos navios do Canadá com pavilhão do Canadá efetuar atividades de cabotagem na Suécia, na medida em que o Canadá e suas províncias e territórios permitam aos navios registados com pavilhão da Suécia efetuar atividades de cabotagem no Canadá. O objetivo específico da presente reserva depende do conteúdo de possíveis futuros acordos mutuamente acordados entre o Canadá e a Suécia.
Medidas em vigor:
Setor:
Serviços às empresas;
Serviços auxiliares de transporte ferroviário e terrestre.
Subsetor: Manutenção e reparação de equipamento de transporte rodoviário e suas partes
Classificação setorial: CPC 6112, CPC 6122, parte de CPC 8867, parte de CPC 8868.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Na Suécia, os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário e rodoviário estão sujeitos a um exame das necessidades económicas quando um investidor pretender estabelecer as suas próprias instalações de infraestrutura de terminais. Critérios principais: limites de espaço e capacidade.
Medidas em vigor: Lei do Planeamento e construção (2010:900).
Setor: Outros serviços não incluídos noutra parte.
Subsetor: Serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres.
Classificação setorial: CPC 9703.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Suécia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis no Reino Unido
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
O Reino Unido reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de auditoria.
Medidas em vigor: Companies Act 2006 (Lei das sociedades de 2006).
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços médicos.
Classificação setorial: CPC 93121, CPC 93122.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
O estabelecimento de médicos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde está sujeito ao planeamento de recursos humanos médicos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços de ambulâncias.
Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Classificação setorial: CPC 93192, CPC 93193.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
O Reino Unido reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ambulâncias e de serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares, financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor:
Serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo serviços médicos e dentários, bem como serviços de psicólogos; serviços de parteiras;
Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico;
Vendas a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos e ortopédicos, e outros serviços prestados por farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 63211, parte de CPC 85201, CPC 9312, parte de CPC 93191.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
O Reino Unido reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que requeira o estabelecimento de prestadores de serviços e restrinja a prestação transfronteiras de serviços profissionais relacionados com a saúde por prestadores de serviços não fisicamente presentes no território do Reino Unido, incluindo serviços médicos e dentários, bem como serviços de psicólogos, serviços de parteiras, serviços de enfermeiros, serviços de fisioterapeutas e pessoal paramédico, bem como as vendas a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos e ortopédicos e outros serviços prestados por farmacêuticos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
O Reino Unido reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
(1) O Canadá reserva-se no direito de não estender estes benefícios a empresas dos Estados Unidos da América.
(2) No que se refere à Áustria, a parte da isenção do tratamento de nação mais favorecida relativa aos direitos de tráfego abrange todos os países com os quais existem, ou podem ser considerados no futuro, acordos bilaterais sobre o transporte rodoviário ou outros acordos relacionados com o transporte rodoviário.
(3) Aplica-se às empresas da Europa Oriental que cooperam com uma ou mais empresas nórdicas.
(4) Aplica-se às empresas da Europa Oriental que cooperam com uma ou mais empresas nórdicas.
(5) Aplica-se às empresas da Europa Oriental que cooperam com uma ou mais empresas nórdicas.
ANEXO III — Lista do Canadá
Notas explicativas
1 - A lista do Canadá constante do presente anexo estabelece:
As notas introdutórias que delimitam ou clarificam os compromissos do Canadá no que respeita às obrigações descritas nas alíneas b) e c);
Na secção A, as reservas formuladas pelo Canadá ao abrigo do artigo 13.10, n.os 1 e 2 (Reservas e exceções), no que diz respeito a uma medida em vigor que não está em conformidade com as obrigações impostas no:
Artigo 13.3 (Tratamento nacional);
ii) Artigo 13.4 (Tratamento de nação mais favorecida);
iii) Artigo 13.6 (Acesso ao mercado);
iv) Artigo 13.7 (Prestação transfronteiras de serviços financeiros); ou
Artigo 13.8 (Quadros superiores e conselhos de administração);
Na secção B, as reservas formuladas pelo Canadá ao abrigo do artigo 13.10 (Reservas e exceções) n.º 3, no que diz respeito às medidas que o Canadá pode adotar ou manter que não sejam conformes com as obrigações impostas pelo artigo 13.3 (Tratamento nacional), o artigo 13.4 (Tratamento de nação mais favorecida), o artigo 13.6 (Acesso ao mercado), o artigo 13.7 (Prestação transfronteiras de serviços financeiros) ou o artigo 13.8 (Quadros superiores e conselhos de administração).
2 - Cada reserva constante da secção A estabelece os seguintes elementos:
Setor: refere-se ao setor geral visado pela reserva;
Subsetor: refere-se ao setor específico visado pela reserva;
Tipo de reserva: especifica a obrigação referida no n.º 1, alínea b), em relação à qual a reserva é adotada;
Nível de governo: indica o nível de governo que mantém a medida em relação à qual a reserva é adotada;
Medidas: identifica as leis, regulamentos ou outras medidas qualificadas, quando indicado, pelo elemento Descrição, em relação aos quais a reserva é adotada. Uma medida referida no elemento Medidas:
Significa a medida alterada, mantida ou renovada na data de entrada em vigor do presente Acordo; e
ii) Inclui qualquer medida subordinada adotada ou mantida em vigor ao abrigo da medida e em conformidade com a mesma; e
Descrição: estabelece as referências, caso existam, para a liberalização na data de entrada em vigor do presente Acordo, em conformidade com as outras secções da lista do Canadá constante do presente anexo, e os restantes aspetos não conformes das medidas em vigor em relação às quais a reserva é adotada.
3 - Cada reserva constante da secção B estabelece os seguintes elementos:
Setor: refere-se ao setor geral visado pela reserva;
Subsetor: refere-se ao setor específico visado pela reserva;
Tipo de reserva: especifica a obrigação referida no n.º 1, alínea c), em relação à qual uma reserva é adotada;
Nível de governo: indica o nível de governo que mantém a medida em relação à qual uma reserva é adotada; e
Descrição: define o âmbito dos setores, subsetores ou atividades abrangidos pela reserva.
4 - Na interpretação de uma reserva constante da secção A, devem ser considerados todos os elementos da reserva. A reserva deve ser interpretada à luz das disposições pertinentes do capítulo em relação às quais a reserva é adotada. Na medida em que:
O elemento Medidas é subordinado a uma referência específica prevista no elemento Descrição, o elemento Medidas assim subordinado deve prevalecer sobre todos os outros elementos; e
O elemento Medidas não é subordinado, o elemento Medidas deve prevalecer sobre os outros elementos, a não ser que se verifique uma discrepância entre o elemento Medidas e os outros elementos considerados na sua totalidade e essa discrepância seja de tal modo substancial e importante que não seria razoável concluir que o elemento Medidas prevalece, devendo, nesse caso, os outros elementos prevalecer na medida dessa discrepância.
5 - Na interpretação de uma reserva constante da secção B, devem ser considerados todos os elementos da reserva. O elemento Descrição deve prevalecer sobre todos os outros elementos.
6 - Nos casos em que o Canadá mantenha uma medida que exija que um prestador de serviços seja um cidadão, um residente permanente ou um residente no seu território como condição para a prestação de um serviço no seu território, uma reserva relativamente a essa medida adotada no que respeita ao artigo 13.3 (Tratamento nacional), ao artigo 13.4 (Tratamento de nação mais favorecida), ao artigo 13.6 (Acesso ao mercado), ao artigo 13.7 (Prestação transfronteiras de serviços financeiros) e ao artigo 13.8 (Quadros superiores e conselhos de administração), equivale, na extensão dessa medida, a uma reserva no que respeita ao artigo 8.4 (Acesso ao mercado), ao artigo 8.5 (Requisitos de desempenho), ao artigo 8.6 (Tratamento nacional), ao artigo 8.7 (Tratamento da nação mais favorecida) e ao artigo 8.8 (Quadros superiores e conselhos de administração).
7 - Uma reserva relativamente a uma medida que exija que um prestador de serviços seja uma pessoa singular, um cidadão, um residente permanente ou residente no seu território como condição para a prestação de um serviço financeiro no seu território, adotada no que respeita ao artigo 13.7 (Prestação transfronteiras de serviços financeiros), equivale, na extensão dessa medida, a uma reserva no que respeita ao artigo 13.3 (Tratamento nacional), ao artigo 13.4 (Tratamento de nação mais favorecida), ao artigo 13.6 (Acesso ao mercado) e ao artigo 13.8 (Quadros superiores e conselhos de administração).
Notas introdutórias
1 - Os compromissos ao abrigo do presente Acordo nos subsetores que figuram na presente lista são assumidos sob reserva das limitações e condições estabelecidas nestas notas introdutórias e na lista a seguir apresentada.
2 - A inclusão de uma medida objeto de reserva na secção A ou B não significa que não possa de outro modo ser justificada como medida adotada ou mantida por motivos prudenciais nos termos do artigo 13.16 (Medidas prudenciais).
3 - A fim de esclarecer o compromisso do Canadá no que diz respeito ao artigo 13.6 (Acesso ao mercado), as pessoas coletivas que prestam serviços financeiros constituídas ao abrigo da legislação do Canadá estão sujeitas a limitações não discriminatórias em matéria de forma jurídica (1).
4 - O artigo 13.10 (Reservas e exceções), n.º 1, alínea c), não se aplica às medidas não conformes relativas ao artigo 13.6 (Acesso ao mercado), n.º 1, alínea b).
SECÇÃO A — Reservas aplicáveis no Canadá
(aplicáveis em todas as Províncias e Territórios)
Reserva IIIA-C-1
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Bank Act, S.C. 1991, c. 46, ss. 159, 749;
Insurance Companies Act, S,C, 1991, c. 47, ss. 167, 796;
Trust and Loan Companies Act, S.C. 1991, c. 45, s. 163;
Foreign Institutions Subject to the Canadian Residency Requirements Regulations (Insurance Companies), S.O.R./2003-185;
Foreign Institutions Subject to the Canadian Residency Requirements Regulations (Trust and Loan Companies), S.O.R./2003-186;
Cooperative Credit Associations Act, S.C. 1991, c. 48, s. 169.
Descrição:
Pelo menos metade dos administradores de uma instituição financeira regulada a nível federal que seja uma filial de uma instituição estrangeira, e a maioria dos administradores de qualquer outra instituição financeira regulada a nível federal devem ser cidadãos do Canadá que tenham residência habitual no Canadá ou residentes permanentes que tenham residência habitual no Canadá (2).
Reserva IIIA-C-2
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros).
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Bank Act, S.C. 1991, c. 46, s. 524.
Descrição:
Para estabelecer uma sucursal bancária, um banco estrangeiro deve ser um banco nos termos da legislação vigente na jurisdição sob a qual foi constituído enquanto pessoa coletiva.
Reserva IIIA-C-3
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros).
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Bank Act, S.C. 1991, c. 46, s. 540;
Sales or Trades (Authorized Foreign Banks) Regulations, S.O.R./2000-52.
Descrição:
Em relação à sua atividade no Canadá, uma sucursal de um banco mutuante só pode aceitar um depósito ou, de outro modo, contrair empréstimos através de um instrumento financeiro ou garantir títulos ou aceitar letras de câmbio emitidas por uma pessoa e destinados a ser vendidos ou negociados:
Junto de uma instituição financeira (que não seja um banco estrangeiro); ou
Junto de um banco estrangeiro que:
Seja um banco nos termos da legislação vigente na jurisdição sob a qual foi constituído enquanto pessoa coletiva ou em qualquer jurisdição em que exerça a sua atividade;
ii) Preste serviços financeiros e a sua designação inclua o termo «bank», «banque», «banking» ou «bancaire»; e
iii) Seja regulamentado enquanto banco ou entidade de depósito nos termos da legislação vigente na jurisdição sob a qual foi constituído enquanto pessoa coletiva ou em qualquer jurisdição em que exerça a sua atividade;
se os instrumentos financeiros, as garantias ou as letras de câmbio não puderem ser subsequentemente vendidos ou negociados.
Reserva IIIA-C-4
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Trust and Loan Companies Act, S.C. 1991, c. 45;
Bank Act, S.C. 1991, c. 46;
Cooperative Credit Associations Act, S.C. 1991, c. 48;
Insurance Companies Act, S.C. 1991, c. 47.
Descrição:
As leis federais não autorizam que uma sociedade fiduciária e de crédito, uma cooperativa de crédito ou uma sociedade mutualista sejam constituídas no Canadá através de sucursais de sociedades de capitais organizadas ao abrigo da legislação de um país estrangeiro.
Reserva IIIA-C-5
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Bank Act, S.C. 1991, c. 45, ss. 510, 522.16, 524;
Insurance Companies Act, S.C. 1991, c. 47, ss. 574, 581.
Descrição:
1 - Uma sucursal bancária deve ser estabelecida diretamente sob os auspícios do banco estrangeiro autorizado constituído enquanto pessoa coletiva na jurisdição em que este último exerce principalmente a sua atividade.
2 - Uma entidade estrangeira autorizada a segurar riscos, no Canadá, deve ser estabelecida diretamente sob os auspícios da companhia de seguros estrangeira constituída enquanto pessoa coletiva na jurisdição em que esta última exerce principalmente a sua atividade, quer diretamente quer através de uma filial.
Reservas aplicáveis em Alberta
Reserva IIIA-PT-1
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Insurance Act, R.S.A. 2000, c. I-13.
Descrição:
Em Alberta, os serviços de seguros só podem ser prestados por:
Uma sociedade constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação de Alberta;
Uma companhia de seguros extra-provincial, ou seja, uma seguradora constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação de outra jurisdição do Canadá;
Uma sucursal de uma sociedade estrangeira, autorizada pela administração federal;
Uma associação formada ao abrigo do regime designado «Lloyds»;
Intercâmbios mútuos de seguros;
Sociedades mutualistas; ou
Mediadores especiais.
Reserva IIIA-PT-2
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Insurance Act, R.S.A. 2000, c. I-13.
Descrição:
As filiais das companhias de seguros estrangeiras devem ser autorizadas pela administração federal.
Reserva IIIA-PT-3
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto;
Intermediação de contratos de seguros relacionados com transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), e com o resseguro e a retrocessão.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Insurance Act, R.S.A. 2000, c. I-3.
Descrição:
1 - Uma seguradora que não seja titular de uma licença deve notificar a província dos riscos cobertos pelo seu seguro e pagar uma taxa a favor da província num montante correspondente a 50 % do prémio pago, salvo se esse seguro for oferecido por um mediador especial que seja titular de uma licença em Alberta.
2 - Para maior clareza, não se exige que um mediador especial titular de uma licença em Alberta seja residente em Alberta, nem que uma seguradora titular de uma licença tenha uma presença comercial em Alberta.
Reserva IIIA-PT-4
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas:
Loan and Trust Corporations Act, R.S.A. 2000, c. L-20;
Loan and Trust Corporations Regulation, Alta. Reg. 171/1992.
Descrição:
Para exercer atividades na qualidade de sociedade fiduciária e de crédito ao abrigo do regime de Alberta, uma entidade deve ser uma pessoa coletiva à qual se aplica o Loan and Trust Corporations Act.
Reserva IIIA-PT-5
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas:
Loan and Trust Corporations Act, R.S.A. 2000, c. L-20;
Loan and Trust Corporations Regulation, Alta. Reg. 171/1992.
Descrição:
Pelo menos três quartos dos administradores de uma sociedade fiduciária e de crédito em Alberta devem ter residência habitual no Canadá.
Reserva IIIA-PT-6
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Cooperativas de crédito, caisses populaires e associações ou grupos conexos.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas:
Credit Union Act, R.S.A. 2000, c. C-32;
Credit Union Regulation, Alta. Reg. 249/1989.
Descrição:
Uma cooperativa de crédito deve ser constituída enquanto pessoa coletiva em Alberta.
Reserva IIIA-PT-7
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Cooperativas de crédito, caisses populaires e associações ou grupos conexos.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas:
Credit Union Act, R.S.A. 2000, c. C-32;
Credit Union Regulation, Alta. Reg. 249/1989.
Descrição:
Os administradores das cooperativas de crédito em Alberta devem ser cidadãos do Canadá ou residentes permanentes no Canadá e três quartos dos administradores devem ter a sua residência habitual permanentemente em Alberta.
Reserva IIIA-PT-8
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Serviços de consultoria e serviços financeiros auxiliares.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Securities Act, R.S.A. 2000, c. S-4.
Descrição:
Um consultor que preste aconselhamento em Alberta deve prestar estes serviços através de uma presença comercial em Alberta.
Reserva IIIA-PT-9
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias - pessoas.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Securities Act, R.S.A. 2000, c. S-4, s.75.
Descrição:
Uma pessoa singular ou uma empresa deve registar-se para poder negociar através de comerciantes que não são residentes nem estão registados em Alberta.
Reserva IIIA-PT-10
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Serviços de custódia.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Alberta.
Medidas: Securities Act, R.S.A. 2000, c. S-4.
Descrição:
Os fundos de investimento que oferecem valores mobiliários no Canadá devem recorrer a uma entidade de custódia residente. Pode recorrer-se a uma entidade de subcustódia não residente se esta dispuser de um capital próprio de, pelo menos, 100 milhões de dólares canadianos.
Reservas aplicáveis na Colúmbia Britânica
Reserva IIIA-PT-11
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies);
Cooperativas de crédito, caisses populaires e associações ou grupos conexos;
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Financial Institutions Act, R.S.B.C. 1996, c. 141.
Descrição:
No caso das sociedades fiduciárias, das companhias de seguros e das cooperativas de crédito constituídas enquanto pessoa coletiva a nível da província, os administradores devem, na sua maioria, ter a residência habitual no Canadá, devendo, pelo menos, um administrador ter residência habitual na Colúmbia Britânica.
Reserva IIIA-PT-12
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Financial Institutions Act, R.S.B.C. 1996, c. 141, ss. 75-76.
Descrição:
Na Colúmbia Britânica, os serviços de seguros só podem ser prestados por:
Uma sociedade constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação da Colúmbia Britânica;
Uma companhia de seguros extra-provincial, ou seja, uma seguradora constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação de outra jurisdição do Canadá;
Uma sucursal de uma sociedade estrangeira, autorizada pela administração federal;
Uma associação formada ao abrigo do regime designado «Lloyds»; ou
Intercâmbios mútuos de seguros.
Reserva IIIA-PT-13
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Financial Institutions Act, R.S.B.C. 1996, c. 141, ss. 48 a 51, no que diz respeito a sociedades fiduciárias, companhias de seguros e sociedades gestoras de participações.
Descrição:
A constituição em sociedade, a aquisição de ações ou o pedido de registo comercial, nos casos em que uma pessoa detém ou virá a deter, no mínimo, 10 % dos votos de uma sociedade, estão sujeitos à aprovação da comissão das instituições financeiras (Financial Institutions Commission).
Reserva IIIA-PT-14
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Financial Services Act, R.S.B.C. 1996, c. 141.
Descrição:
Os serviços devem ser prestados através de uma presença comercial na Colúmbia Britânica.
Reserva IIIA-PT-15
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Todos os serviços de pagamento e de transferências monetárias - sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Financial Institutions Act, R.S.B.C. 1996, c. 141, ss. 48 a 51.
Descrição:
A constituição em sociedade, a aquisição de ações ou o pedido de registo comercial, nos casos em que uma pessoa detém ou virá a deter, no mínimo, 10 % dos votos de uma sociedade, estão sujeitos à aprovação da comissão das instituições financeiras (Financial Institutions Commission).
Reserva IIIA-PT-16
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias - pessoas.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas: Securities Act, R.S.B.C. 1996, c. 418.
Descrição:
Uma pessoa singular ou uma empresa deve registar-se para poder negociar através de corretores que não são residentes nem estão registados na Colúmbia Britânica.
Reserva IIIA-PT-17
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Serviços de custódia.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Colúmbia Britânica.
Medidas:
Securities Act, R.S.B.C. 1996, c. 418;
National Instrument 81-102 Investment Funds, B.C. Reg. 20/2000, Part 6.
Descrição:
Os fundos de investimento que oferecem valores mobiliários no Canadá devem recorrer a uma entidade de custódia residente. Pode recorrer-se a uma entidade de subcustódia não residente se esta dispuser de um capital próprio de, pelo menos, 100 milhões de dólares canadianos.
Reservas aplicáveis em Manitoba
Reserva IIIA-PT-18
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços de seguros e serviços conexos;
Seguro direto, resseguro e retrocessão.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Insurance Act, C.C.S.M. c. 140.
Descrição:
Em Manitoba, os serviços de seguros só podem ser prestados por:
Uma sociedade constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação de Manitoba;
Uma companhia de seguros extra-provincial, ou seja, uma seguradora constituída enquanto pessoa coletiva ao abrigo da legislação de outra jurisdição do Canadá;
Uma sucursal de uma sociedade estrangeira, autorizada pela administração federal;
Uma associação formada ao abrigo do regime designado «Lloyds»;
Intercâmbios mútuos de seguros;
Sociedades mutualistas; ou
Mediadores especiais.
Reserva IIIA-PT-19
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Corporations Act, C.C.S.M. c. C225.
Descrição:
Para exercer atividades na qualidade de sociedade fiduciária e de crédito ao abrigo do regime de Manitoba, uma entidade deve ser uma pessoa coletiva à qual se aplica The Corporations Act, Parte XXIV.
Reserva IIIA-PT-20
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Corporations Act, C.C.S.M. c. C225.
Descrição:
A aquisição direta ou indireta, por não residentes, de sociedades controladas pelo Canadá está limitada a 10 % individualmente e a 25 % coletivamente.
Reserva IIIA-PT-21
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Corporations Act, C.C.S.M. c. C225, s. 346(1) e (2).
Descrição:
Um acionista não residente não pode votar ou sujeitar a votação as suas ações, exceto se estiver registado como acionista no que diz respeito a essas ações.
Reserva IIIA-PT-22
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades fiduciárias e de crédito (Trust and loan companies).
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Corporations Act, C.C.S.M. c. C225, s. 321(6).
Descrição:
Na sua maioria, os administradores das sociedades fiduciárias e de crédito constituídas enquanto pessoa coletiva a nível provincial devem ser residentes do Canadá.
Reserva IIIA-PT-23
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Cooperativas de crédito, caisses populaires e associações ou grupos conexos.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Credit Unions and Caisses populaires Act, C.C.S.M. c. C301.
Descrição:
1 - Uma cooperativa de crédito ou caisse populaire deve ser constituída enquanto pessoa coletiva em Manitoba.
2 - Uma cooperativa de crédito tem por objetivo prestar serviços financeiros numa base cooperativa aos seus membros, devendo esses serviços ser principalmente assegurados sob a direção ou o controlo dos residentes de Manitoba. Uma caisse populaire tem por objetivo prestar serviços financeiros em língua francesa em regime cooperativo aos seus membros, devendo esses serviços ser assegurados sob a direção ou o controlo de residentes francófonos de Manitoba.
3 - Entende-se por «residente em Manitoba» uma pessoa legalmente autorizada a residir no Canadá, que optou por estabelecer a sua residência em Manitoba, em cujo território está fisicamente presente pelo menos seis meses por ano. A referência a uma cooperativa de crédito na versão inglesa da The Credit Unions and Caisses populaires Act abrange igualmente uma caisse populaire, e a referência a uma caisse populaire na versão francesa deve ser entendida igualmente como referência a uma cooperativa de crédito.
Reserva IIIA-PT-24
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros).
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Credit Unions and Caisses populaires Act, C.C.S.M. c. C301.
Descrição:
O administrador de uma cooperativa de crédito ou caisse populaire deve ser residente do Canadá.
Reserva IIIA-PT-25
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Sociedades de obrigações comunitárias.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Agricultural Societies Act, C.C.S.M. c. A30.
Descrição:
Um administrador de uma sociedade de obrigações comunitárias deve ser residente de Manitoba.
Reserva IIIA-PT-26
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias - pessoas.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Securities Act, C.C.S.M. c. S50.
Descrição:
Uma pessoa singular ou uma empresa deve registar-se para poder negociar através de corretores que não são residentes nem estão registados em Manitoba.
Reserva IIIA-PT-27
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias e serviços de consultoria e serviços financeiros auxiliares - corretores e consultores.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Securities Act, C.C.S.M. c. S50.
Descrição:
1 - Se o requerente for uma sociedade, pelo menos um funcionário ou um administrador deve satisfazer o «critério de residência habitual»; se o requerente for uma sociedade de pessoas, pelo menos um parceiro ou um membro que seja uma pessoa singular deve satisfazer o «critério de residência habitual».
2 - O «critério de residência habitual» exige que o requerente seja residente de Manitoba na data do pedido e que tenha residido no Canadá há, pelo menos, um ano imediatamente antes da data do pedido, ou que o requerente esteja registado ao abrigo da legislação relativa aos valores mobiliários da jurisdição do Canadá em que residiu anteriormente e que esse registo tenha sido efetuado pelo menos um ano antes da data do pedido.
Reserva IIIA-PT-28
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros);
Transações por conta própria ou por conta de clientes: serviços de custódia; negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias - pessoas; corretores de valores mobiliários; negociação de valores mobiliários e operações a prazo sobre mercadorias; serviços de consultoria e serviços financeiros auxiliares; corretores e consultores.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Securities Act, C.C.S.M. c. S50.
Descrição:
Um requerente individual de registo deve ser residente do Canadá há, pelo menos, um ano antes da apresentação do pedido e residente da província em que pretende exercer a sua atividade na data do pedido.
Reserva IIIA-PT-29
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor:
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros);
Serviços de custódia.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Provincial - Manitoba.
Medidas: The Securities Act, C.C.S.M. c. S50.
Descrição:
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